Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA...

33
Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS Diretoria de Infraestrutura Tecnológica e Sistemas GDP Gerência de Produção 1 CONSULTA PÚBLICA 02/2018 PROJETO NUVEM PÚBLICA PRODEB DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E CONECTIVIDADE 1. INTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas para contratação de serviços de Computação em Nuvem Pública nas modalidades PaaS Plataforma como Serviço e IaaS Infraestrutura como Serviço, aí incluídos gerenciamento e suporte dos serviços além da integração com a Nuvem Privada na PRODEB, localizada no Centro Administrativo da Bahia CAB, Salvador, Bahia, como componente da Nuvem Híbrida do Governo do Estado da Bahia, distribuídos nos Lotes 1 PaaS para soluções Microsoft, 2 PaaS para soluções Oracle, 3 PaaS soluções com Banco de Dados de Código Aberto e 4 IaaS para expansão do Data Center PRODEB, conforme detalhamento no Item 4 da Minuta do Termo de Referência, a presente Consulta tem como finalidade tornar mais transparente o processo de contratação e garantir as melhores condições/exigências possíveis e existentes no mercado para a execução eficiente do objeto contratado através de questionamentos, esclarecimentos e sugestões. Para isso, disponibiliza-se a Minuta do Termo de Referência (Anexo I) para apreciação dos interessados e encaminhamento de proposta de preço conforme o Modelo (Anexo II), de acordo com as disposições do item 4. 2. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA a) verificar a existência de empresas interessadas na licitação, possibilitando o conhecimento do mercado; b) verificar a compreensão e propiciar melhorias nas especificações técnicas do Termo de Referência;

Transcript of Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA...

Page 1: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia

DTS – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica e Sistemas

GDP – Gerência de Produção

1

CONSULTA PÚBLICA 02/2018

PROJETO NUVEM PÚBLICA PRODEB

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E CONECTIVIDADE

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas para

contratação de serviços de Computação em Nuvem Pública nas modalidades PaaS – Plataforma como Serviço e IaaS – Infraestrutura como Serviço, aí incluídos gerenciamento e suporte dos serviços além da integração com a Nuvem Privada na PRODEB, localizada no Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador, Bahia, como componente da Nuvem Híbrida do Governo do Estado da Bahia, distribuídos nos Lotes 1 – PaaS para soluções Microsoft, 2 – PaaS para soluções Oracle, 3 – PaaS soluções com Banco de Dados de Código Aberto e 4 – IaaS para expansão do Data Center PRODEB,

conforme detalhamento no Item 4 da Minuta do Termo de Referência, a presente

Consulta tem como finalidade tornar mais transparente o processo de contratação e

garantir as melhores condições/exigências possíveis e existentes no mercado para a

execução eficiente do objeto contratado através de questionamentos, esclarecimentos e

sugestões. Para isso, disponibiliza-se a Minuta do Termo de Referência (Anexo I) para

apreciação dos interessados e encaminhamento de proposta de preço conforme o Modelo

(Anexo II), de acordo com as disposições do item 4.

2. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA

a) verificar a existência de empresas interessadas na licitação, possibilitando o

conhecimento do mercado;

b) verificar a compreensão e propiciar melhorias nas especificações técnicas do Termo de

Referência;

Page 2: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia

DTS – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica e Sistemas

GDP – Gerência de Produção

2

c) conhecer os preços praticados no mercado para a execução dos serviços constantes no

objeto;

d) avaliar a completude e a coerência das especificações técnicas;

e) avaliar a exequibilidade dos critérios de habilitação técnica, permitindo o

acréscimo/decréscimo de documentação de habilitação técnica por parte das empresas;

f) permitir, com as sugestões e críticas recebidas, a definição da melhor forma de

contratação;

3. OBJETO A SER CONTRATADO

Contratação, por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor

Preço Global, de serviços de Computação em Nuvem Pública nas modalidades:

• PaaS – Plataforma como Serviço; e

• IaaS – Infraestrutura como Serviço.

Na contratação estão incluídos gerenciamento e suporte dos serviços além da

integração com a Nuvem Privada na PRODEB, localizada no Centro Administrativo

da Bahia – CAB, Salvador, Bahia, como componente da Nuvem Híbrida do Governo

do Estado da Bahia, distribuídos nos seguintes Lotes:

• Lote 1 – PaaS para Soluções Microsoft;

• Lote 2 – PaaS para Soluções Oracle;

• Lote 3 – PaaS para Soluções com Banco de Dados de Código Aberto; e

Lote 4 – IaaS para Expansão do Data Center PRODEB.

4. NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CONSULTA

a) A presente consulta ficará disponível no Site da PRODEB no período de 20/06/18 a

04/07/2018;

Page 3: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia

DTS – Diretoria de Infraestrutura Tecnológica e Sistemas

GDP – Gerência de Produção

3

b) Os questionamentos e sugestões deverão ser encaminhados, exclusivamente, pelo e-

mail [email protected] até o dia 04/07/2018 com o título / assunto

“Consulta Pública Nuvem PRODEB 02/2018”;

c) As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo e-mail do item anterior,

conforme o modelo constante no Anexo II, sem considerar as eventuais alterações

propostas pelas empresas;

d) Esta Consulta Pública não constitui compromisso de contratação por parte da

PRODEB;

e) As empresas interessadas não poderão cobrar qualquer valor, mesmo que a título de

compensação de despesas, pela submissão de respostas, propostas, demonstrações,

discussões ou por qualquer outro motivo decorrente desta Consulta Pública;

f) A PRODEB reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar quaisquer ou todas as respostas a

esta Consulta Pública.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES:

a) Os questionamentos, sugestões e a proposta comercial devem ser encaminhados para:

Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, e-mail:

[email protected], até o dia 04/07/2018;

b) Os questionamentos e sugestões poderão ser considerados para o aprimoramento do

Termo de Referência.

6. DOCUMENTOS ANEXOS:

Anexo I – Minuta do Termo de Referência

Anexo II - Proposta de Preço

Page 4: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 1/29

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - TDR

CONTRATAÇÃO DE NUVEM PÚBLICA PARA A PRODEB

1. TÍTULO

Registro de Preço para contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para prestação de serviços de Computação em Nuvem Pública para a Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, como parte integrante da Nuvem Híbrida do Governo do Estado da Bahia. Para efeito de entendimento deste TDR, apresentamos as seguintes conceituações: Nuvem Pública – é um formato de computação em nuvem no qual os recursos computacionais, oferecidos como serviço por

empresas de Data Center, são compartilhados entre diversos clientes e toda a interação se dá por meio de protocolos da internet;

Nuvem Privada – também conhecida como nuvem interna ou corporativa, é uma modalidade em que os recursos computacionais de nuvem ficam em ambiente próprio da instituição e dedicados apenas às suas necessidades, normalmente ligados ao seu Data Center interno;

Nuvem Híbrida – como o nome já diz, é a mistura de ambos os formatos, ampliando a diversidade de uso desses serviços;

Iaas (infrastruture as a service) – infraestrutura como serviço, ou seja, é a capacidade de hardware que será contratada e disponibilizada através de um serviço virtual. Assim, a contratante do serviço faz o controle e o gerenciamento sobre as suas máquinas virtuais, aplicativos instalados, armazenamento de dados, entre outras atividades;

PaaS (platform as a service) - plataforma como serviço é um tipo de ambiente computacional que funciona em camadas fornecendo soluções como um serviço completo;

USN (Unidade de Serviços de Nuvem) – unidade de medida utilizado como base para aquisição dos serviços de nuvem. O

uso e pagamento será baseado nas USNs solicitadas/consumidas;

UST (Unidade de Serviços Técnicos) – é uma técnica que consiste em listar uma série de serviços na forma, por exemplo, de um catálogo e valorá-los a fim de pagar mediante a conclusão.

2. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência (TDR) o Registro de Preço (RP) para contratação, por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global, de serviços de Computação em Nuvem Pública nas modalidades:

PaaS – Plataforma como Serviço; e IaaS – Infraestrutura como Serviço.

A nuvem pública contratada deverá ser compatível com a solução de nuvem privada HPE Helion OpenStack utilizada pela PRODEB.

A contratação inclui o fornecimento de nuvem pública, conectividade dedicada com a Nuvem Privada da PRODEB e serviço técnico especializado. A Nuvem Privada da PRODEB está localizada no Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador, Bahia, e é componente central da Nuvem Híbrida do Governo do Estado da Bahia. Os serviços de computação em nuvem serão adquiridos por meio de Unidades de Serviço em Nuvem (USN). Esta contratação está dividida em 4 (quatro) lotes, sendo cada lote composto por 3 (três) itens, como detalhado abaixo, que podem ser sacados de forma independente, mas devem ser fornecidos exclusivamente pelo vencedor do lote. Os lotes e itens estão descritos abaixo:

Lote 1 – PaaS para Soluções Microsoft

Page 5: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 2/29

o Item 1 - Plataforma como Serviço

o Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

o Item 3 - Contratação de Serviço de Consultoria e Treinamento

Lote 2 – PaaS para Soluções Oracle

o Item 1 - Plataforma como Serviço

o Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

o Item 3 - Contratação de Serviço de Consultoria e Treinamento

Lote 3 – PaaS para Soluções com Banco de Dados de Código Aberto

o Item 1 - Plataforma como Serviço

o Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

o Item 3 - Contratação de Serviço de Consultoria e Treinamento

Lote 4 – IaaS para Expansão do Data Center PRODEB

o Item 1 - Infraestrutura como Serviço

o Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

o Item 3 - Contratação de Serviço de Consultoria e Treinamento

Os serviços decorrentes dos contratos, referentes a cada saque da Ata de Registro de Preços (ARP), deverão ser autorizados mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) para a empresa CONTRATADA, que será responsável pela execução dos serviços

especificados na OS e será responsável pela sua qualidade, conforme indicadores de níveis de serviços estabelecidos, sob pena de cancelamento do contrato e de aplicação das sanções previstas no presente termo e na legislação pertinente.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 Porque Computação em Nuvem

O uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) se tornou essencial para facilitar o relacionamento entre governo e sociedade através da prestação de serviços e da troca de informações, reduzindo custos e melhorando os processos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da sociedade baiana e pleno exercício da cidadania. Além disso, é fundamental como fator de melhoria da qualidade e produtividade do setor público, previstos nos programas de governo. Isso faz da PRODEB uma empresa fundamental no desempenho do Governo, notadamente no papel de permitir o acesso dos cidadãos aos serviços ofertados pelo Estado de forma segura, a qualquer hora, de qualquer local, por meio de plataformas tecnológicas robustas com capacidade de atender as necessidades legítimas da população e da Administração Pública. Neste contexto, a PRODEB vê-se então obrigada a rapidamente se adaptar, nem sempre de forma planejada, contratando os recursos tecnológicos exigidos, levando em conta o impacto que haveria nos clientes caso houvesse uma frustração no atendimento da demanda. Aí é que se apresenta a computação em nuvem como alternativa que traz vantagens expressivas quando comparada com o modo tradicional, clássico, de se fazer TI, como redução de custos, agilidade no atendimento, garantia de disponibilidade, dentre outras.

Page 6: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 3/29

As vantagens da contratação de computação em nuvem ficam ainda mais evidentes a partir da apreciação do Acórdão 1739/2015-TCU - Plenário do Tribunal de Contas da União, que assim as descreve:

“As vantagens de nuvem decorrem essencialmente de benefícios de escala: ao consolidar centros de processamento de dados (CPDs) isolados em um pool de recursos computacionais compartilhados em nuvem, reúne-se um conjunto maior de recursos o que permite reduzir seus custos unitários, melhorar seu aproveitamento, balanceando as demandas por serviços de diversos clientes, o que otimiza o nível de uso dos recursos e divide os custos fixos em uma maior base de usuários. 59. Segundo estudo da IDC, as principais vantagens do uso de computação em nuvem são:

1) Redução de custos de infraestrutura e serviços de TI. O benefício mais significativo vem de hospedar aplicações em infraestrutura em nuvem devido à redução de custos de capital (capital expenditure - Capex) e custos operacionais (operacional expenditure - Opex). 2) Otimização da produtividade da equipe de TI. A mudança para o uso de IaaS, ao acelerar o desenvolvimento e a implantação de aplicações, bem como automatizar o seu gerenciamento, torna a equipe de TI mais produtiva e capaz de melhorar o suporte de operações de missão crítica. 3) Melhoria da produtividade do usuário final. Os usuários finais beneficiaram-se de menor indisponibilidade do serviço e recuperação mais rápida, reduzindo o tempo de inatividade em 72% e economizando expressivos recursos de cada aplicativo por ano. 4) Aumento de benefícios do negócio. Muitas das empresas estão empregando soluções em nuvem para possibilitar novos modelos de negócios e suportar aplicações de geração de receita, atingindo um maior número de usuários/clientes.

60. Outras vantagens também são apontadas pela Isaca na publicação “Controls and Assurance in the Cloud: Using COBIT 5”:

1) Melhorar capacidade de resposta. Computação em nuvem fornece serviços flexíveis e escaláveis que podem ser implementados rapidamente para fornecer às organizações a capacidade de responder a mudanças de requisitos e a períodos de picos. 2) Ciclo mais rápido de inovação. No ambiente de nuvem, a inovação é tratada muito mais rápido do que dentro da empresa. O gerenciamento de patches e atualizações para novas versões tornam-se mais flexíveis. 3) Redução do tempo para implementação. Computação em nuvem oferece poder de processamento e capacidade de armazenamento de dados conforme a necessidade, quase em tempo real. 4) Resiliência. Computação em nuvem pode fornecer um ambiente altamente resiliente e reduzir o potencial de falha e o risco de downtime.”

O TCU identifica ainda vantagens específicas para atividades relacionadas à administração pública, como:

“a) Maior agilidade da administração pública na entrega de serviços e em sua atualização tecnológica, pois os processos formais de contratação pública podem dificultar a manutenção de uma infraestrutura de TI própria atualizada e que responda rapidamente às demandas de seus usuários. b) Suporte a iniciativas de Big Data e Dados Abertos, facilitando a abertura de informações governamentais que hoje se encontra em sistemas que controlam as operações cotidianas do Estado e, portanto são fechados com acesso limitado aos seus operadores. O uso de nuvem pública permitiria ampliar o acesso a esses dados a um custo menor, sem comprometer a segurança, a disponibilidade e o desempenho operacional dos sistemas originais. Uma vez os dados

Page 7: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 4/29

governamentais estando facilmente acessíveis, torna-se possível maior participação da sociedade na criação de novos serviços baseados nesses dados. c) Atendimento a picos de demanda sazonal de serviços públicos pela Internet sem necessidade de alocar grande quantidade de recursos fixos. Várias atividades estatais acarretam picos sazonais de demanda de serviços próximos a datas limite como: entregas de declarações de imposto de renda, inscrições e resultados do Enem, resultados eleitorais e listagem de gestores públicos inelegíveis, períodos de recadastramento do INSS, listagem dos percentuais do fundo de participação dos municípios, etc. d) A contratação de serviços em nuvem de IaaS ou PaaS pode levar a uma redução de oportunidades de desvios e irregularidades, quando comparada às múltiplas contratações de máquinas, licenças de software, manutenção e suporte necessárias para a operação de CPD próprio. As ofertas de IaaS e PaaS identificadas neste levantamento são todas por contrato de adesão, utilizando métricas de precificação com custos unitários divulgados publicamente e iguais para todos os clientes, o que facilita a pesquisa de preços. e) Agilidade e economia na entrega de serviços para instituições públicas com unidades descentralizadas, que podem ter serviços disponibilizados por meio de acesso à internet, mais barato que as interconexões via redes privadas atualmente utilizadas.”

Com este processo espera-se consolidar o papel da PRODEB como Provedor Corporativo de TIC da Administração Pública do Estado da Bahia, fortalecendo a infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação de dados necessárias, através de um modelo hibrido que inclui o Data Center da PRODEB, como Nuvem Privada, e a contratação da prestação de serviços de Computação em Nuvem Pública, nas modalidades Plataforma como Serviço (PaaS) e Infraestrutura como Serviço (IaaS), que permitirá o atendimento às demandas não planejadas, sem perder de vista o atendimento as demandas planejadas. A opção pelo modelo de Nuvem Híbrida decorre tratar-se de uma combinação de duas estruturas, uma privada e uma pública, que funcionam harmonicamente através de tecnologias de orquestração que possibilitam a portabilidade de dados e aplicações entre as nuvens.

A nuvem hibrida permite ao provedor público de TI, como a PRODEB, utilizar-se das vantagens inerentes à utilização de nuvem oferecida diretamente pelo mercado fornecedor privado e, ao mesmo tempo, minimizar os riscos inerentes como preconiza as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Governo Federal, no manual - Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Serviços de Computação em Nuvem. Além disso, torna-se possível balancear a carga dos serviços em função da sua necessidade de desempenho e dos níveis de serviço acordados. A utilização de computação em nuvem leva a uma situação de estoque infinito (ilimitado) indispensável ao atendimento de demandas motivado por fatores supervenientes. O Gartner Group ao falar sobre Tecnologias Estratégicas para Governo Digital, no workshop de reposicionamento estratégico da PRODEB, cita a nuvem híbrida como um recurso essencial a ser usado como ferramenta para Governo Digital. Tal constatação está totalmente aderente ao Planejamento Estratégico da PRODEB, mais especificamente ao Programa de Governo Eletrônico, nele estabelecido, hora em desenvolvimento. Vale salientar que a Computação em Nuvem, como previsto no projeto de Nuvem Hibrida do Governo, permite a utilização dos recursos de TIC com qualidade e escalabilidade, disponibilizados de forma ágil, segura e sob demanda, permitindo à PRODEB atender aos projetos essenciais para o Governo do Estado e, ao mesmo tempo, evitar desperdício com a ociosidade de ativos de

TIC, decorrente de superdimensionamento ou antecipação de estoque. Projetos incluindo tecnologias como Governo Eletrônico, Internet das Coisas (IoT), Mobile, Identificação através de biometria, Cidades Inteligentes e Governança de Ecosistemas conduzem à transparência e cidadania, e serão melhor atendidos a partir dessa estratégia. O foco na aquisição de Plataforma como Serviço (PaaS), tem como objetivo uma contratação mais especializada, que encapsula uma Infraestrutura como Serviço (IaaS) adicionada a uma camada de componentes (sistema operacional, banco de dados e servidores de aplicação WEB) permitindo que a PRODEB simplifique a entrega de soluções especializadas de TIC aos órgãos e entidades do Estado. A figura abaixo demonstra os componentes disponíveis através de Plataforma como Serviço:

Page 8: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 5/29

Figura 1 – Plataforma como Serviço (PaaS)

Este modelo traz grandes vantagens econômicas, pois simplifica a contratação, através de um único serviço com desembolso exclusivamente pelo uso, não havendo a necessidade de estoque. Também traz vantagens técnicas, pois otimiza e simplifica a escalabilidade dos recursos além de garantir maior segurança na guarda e manutenção dos ativos de TI, visto os altos investimentos em escala global feito pelos fornecedores de nuvem. A necessidade de manter o conhecimento técnico e a compatibilidade com o ambiente legado obriga a PRODEB a contratar uma solução que garanta a expansão do seu ambiente atual, reduzindo investimentos em data center próprio e partindo para um modelo de fornecimento sob demanda. Com relação ao presente Termo de Referência vale salientar tratar-se de um documento aderente ao Manual do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), divulgado em 12/05/2016, referente às boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem, já citado.

3.2 Divisão em Lotes

O atual parque computacional instalado na PRODEB, é um ambiente de alta complexidade onde diferentes tecnologias convergem, como é de se esperar de um provedor de serviços de TIC. As aplicações desenvolvidas e hospedadas no Data Center da PRODEB utilizam uma arquitetura padrão composta basicamente por um servidor de banco de dados de alta performance e disponibilidade, acessado por um ou mais servidores de aplicação WEB que balanceiam e distribuem os recursos de processamento e o volume de acesso dos usuários. Essas aplicações utilizam diferentes banco de dados como ORACLE, SQL Server, PostgreSQL e MySQL, sendo acessados, também, por diferentes servidores de aplicação a exemplo do JBoss, Apache, PHP, IIS. De maneira geral as aplicações de alta criticidade rodam soluções Oracle ou Microsoft e as de média e baixa criticidade, soluções Abertas (Open Source). Esta regra não se aplica aos servidores de aplicações WEB que não mantêm um padrão, podendo haver um mesmo servidor Open Source para soluções de qualquer criticidade. Além dessas aplicações básicas, outras soluções mais especializadas também estão presentes no data center da PRODEB, a exemplo da suíte de BI da Oracle, Sharepoint, solução de georreferenciamento da ESRI, SAP, além de outras. Estas soluções compõem o parque tecnológico da PRODEB, atendendo ao legado e aos projetos existentes, assim como o provisionamento de novas soluções, isto permitirá uma implantação imediata de novos produtos, com redução de custo. Considerando o nível de criticidade das soluções, a dependência e o acoplamento entre os componentes, uma mesma solução não será segmentada em nuvens diferentes, desta forma, a divisão em lotes visa agrupar as soluções de fornecedores de software já presentes no Data Center da PRODEB e que, por princípios de padronização e compatibilidade com o legado, assim como a criticidade das soluções existente, devem ser sustentados e adicionalmente permita a expansão do ambiente atual. Neste contexto o diagrama da solução pode ser observado abaixo:

Page 9: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 6/29

Figura 2 – Diagrama da Nuvem Híbrida PRODEB

A divisão em lotes, mesmo que por soluções de fabricantes que possuem oferta de nuvem, não restringe a competividade, visto que o que está sendo licitado é a nuvem, permitindo que qualquer provedor atenda a qualquer um dos Lotes, mesmo que não seja a proprietária da solução.

3.2.1 Lote 1 – PaaS para Soluções Microsoft

Visando integrar todo o ambiente disponibilizando uma solução segura, coesa, estável e controlada, com garantida e suporte mantido por um único provedor de nuvem, faz-se necessário a contratação de PaaS que suporte serviços de alta criticidade utilizando soluções Microsoft. O SQL Server é um dos principais banco de dados utilizado nas soluções corporativas e de alta criticidade, desenvolvidas e

hospedadas na PRODEB, a exemplo do SIMPAS, COMPRASNET e SIGIP. Para integrar todos os componentes da solução em uma mesma nuvem, os servidores de aplicação WEB, que utilizam os serviços do Microsoft SQL Server, também devem ser suportados nesta nuvem. Também, o Data Center que suporta estes serviços deve estar interligado ao Data Center da PRODEB, através de um Link Dedicado de alta velocidade e alta disponibilidade, integrando a Nuvem Privada à Nuvem Pública contratada. A responsabilidade unificada do provedor de nuvem pelo suporte a infraestrutura de hardware, software e rede, simplifica a resolução de problemas em tais soluções e reduz riscos operacionais de desempenho e indisponibilidade, contribuindo para a redução, também, do Custo Total de Propriedade (TCO) da solução.

3.2.2 Lote 2 – PaaS para Soluções Oracle

Visando integrar todo o ambiente disponibilizando uma solução segura, coesa, estável e controlada, com garantida e suporte mantido por um único provedor de nuvem, faz-se necessário a contratação de PaaS que suporte serviços de alta criticidade utilizando soluções Oracle.

O Oracle é um dos principais banco de dados utilizado nas aplicações de alta criticidade hospedadas na PRODEB, a exemplo de sistemas como: FIPLAN; Recursos Humanos da SAEB, RH Bahia; Licenciamento Integrado do DETRAN; Gestão Escolar – SGE, da Secretaria de Educação; Banco de Preços da SAEB e Gestão do PLANSERV. Para integrar todos os componentes da solução em uma mesma nuvem, os servidores de aplicação WEB, que utilizam os serviços do Banco de Dados Oracle, também devem ser suportados nesta nuvem. Também, o Data Center que suporta estes serviços deve estar interligado ao Data Center da PRODEB, através de um Link Dedicado de alta velocidade e alta disponibilidade, integrando a Nuvem Privada à Nuvem Pública contratada. A necessidade de adoção de um ambiente de computação em nuvem para soluções Oracle torna-se necessária pelas suas características de alto desempenho para grande volume de dados, segurança dos dados, robustez e escalabilidade. Estas características são fundamentais para garantir a continuidade e alta disponibilidade dos serviços, notadamente aqueles que envolvem atendimento público e que estão hospedados em banco de dados, gerenciados pelo Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle.

Page 10: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 7/29

Outro fator a considerar na contratação de um ambiente ORACLE é a utilização pela PRODEB da plataforma de Inteligência de Negócios da ORACLE e ORACLE Mobile, para armazenar, modelar, explorar e compartilhar painéis de inteligência de negócio. Concluindo, analogamente à Microsoft, a contratação do ambiente ORACLE torna-se essencial ao considerarmos o legado de sistemas de alta criticidade que já utilizam ambiente ORACLE.

3.2.3 Lote 3 – PaaS para Soluções com Banco de Dados Aberto

Os bancos de dados MySQL e PostgreSQL de código aberto são utilizados nas soluções de média e baixa criticidade desenvolvidas e hospedadas na PRODEB. Seu uso é recomendado principalmente quando há uma imperativa necessidade de na redução do custo de licenciamento, podendo abri mão de um suporte exclusivo do fabricante.

Para atender a esta necessidade, será contratado uma Nuvem Especializada, aqui denominada de Nuvem Aberta, para suportar estes componentes como PaaS. Para integrar todos os componentes da solução em uma mesma nuvem, os servidores de aplicação WEB, que utilizam os serviços do MySQL e do PostgreSQL, também devem ser suportados nesta nuvem. Também, o Data Center que suporta estes serviços deve estar interligado ao Data Center da PRODEB, através de um Link Dedicado de alta velocidade e alta disponibilidade, integrando a Nuvem Privada à Nuvem Pública contratada. Concluindo, analogamente à Microsoft e à Oracle, a contratação do ambiente de computação em Nuvem Aberta torna-se essencial permitindo a padronização, possibilidade de expansão e redução de custo em relação ao ambiente atual.

3.2.4 Lote 4 – IaaS para Expansão do Data Center PRODEB

No caso do Lote 4 – IaaS para expansão do Data Center PRODEB, serão credenciados fornecedores de Infraestrutura como Serviço (IaaS), tendência mundial como alternativa de solução, vantajosa em comparação com outras opções de utilização clássica, tradicional, de infraestrutura de TI.

Tal prática possibilita à PRODEB oferecer rapidamente recursos tecnológicos sob demanda, evitando frustração no atendimento às necessidades de serviços especializados de TIC, ao Governo. A computação em nuvem, para contratação de Infraestrutura com Serviço, é uma alternativa que traz vantagens expressivas quando comparada com o modo tradicional, clássico, de se fazer TI, como redução de custos, agilidade no atendimento, garantia de disponibilidade, dentre outras. A utilização de computação em nuvem para contratação de infraestrutura leva a uma situação de estoque infinito (ilimitado) indispensável ao atendimento de demandas não planejadas, permitindo a utilização dos recursos de TIC com qualidade e escalabilidade, disponibilizados de forma ágil, segura e sob demanda, evitando desperdício com a ociosidade de ativos de TIC, decorrente de superdimensionamento ou antecipação de estoque.

4 SERVIÇOS A SEREM REGISTRADOS

O serviço a ser contratado será supervisionado e acompanhado pela Diretoria de infraestrutura Tecnológica e Conectividade (DTC), que realizará a gestão do contrato. Para isto indicará um representante para ser o gestor do contrato, um fiscal técnico e outro para ser o fiscal administrativo; As partes interessadas que estão citadas neste projeto básico estão discriminadas abaixo:

CONTRATANTE – PRODEB;

CONTRATADA – Empresa vencedora do lote que estabelecerá contrato com a PRODEB para prover os serviços especificados neste edital;

FABRICANTE ou PROVEDOR de SERVIÇO – Empresa que fornece toda a infraestrutura física e lógica de nuvem para que a CONTRATADA possa prover os serviços especificados neste edital.

A CONTRATADA deverá especificar o FABRICANTE, que proverá exclusivamente o serviço de nuvem, não podendo segmentar em outro FABRICANTE, ou mesmo modificar o FABRICANTE durante a execução do contrato.

Page 11: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 8/29

A CONTRATADA pode ser o próprio FABRICANTE ou PROVEDOR de SERVIÇO, desde que se responsabilize por todos os itens do Lote, sendo os papéis separados para atender as regras definidas neste Termo de Referência. No caso da CONTRATADA não ser o FABRICANTE ou PROVEDOR de SERVIÇO, deverá ser representante legal autorizado pelo FABRICANTE ou PROVEDOR de SERVIÇO. A mesma CONTRATADA e/ou FABRICANTE ou PROVEDOR de SERVIÇO poderá ser declarado vencedor de qualquer quantidade de lotes. Cada lote é composto por três itens que podem ser contratados de forma independente, mas devem ser fornecidos exclusivamente pela vencedora do lote, aqui denominada de CONTRATADA. As especificações do que será contratado estão descritas nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e seus respectivos subitens. O item 4.4 especifica a quantidade e a forma de valoração dos serviços que serão contratados.

4.1 Plataforma e Infraestrutura como Serviço (Item 1 dos lotes 1, 2, 3 e 4)

4.1.1 Plataforma como Serviço PaaS (Item 1 dos lotes 1, 2 e 3)

Para atender as necessidades da PRODEB, os itens abaixo devem estar embutidos no provimento do serviço de plataforma:

I. Toda infraestrutura de data center necessária (IaaS); II. Licenciamento, instalação e configuração de todos os insumos de software necessários, bem como suas dependências,

para prover de forma funcional, segura e otimizada as plataformas nas versões especificadas; III. Aplicação de patches, correções e atualizações de todos os insumos de software necessários, bem como suas

dependências, para prover de forma funcional, segura e otimizada, o perfeito funcionamento das plataformas nas versões especificadas;

IV. Monitorar, comunicar e atuar nas correções em caso de indisponibilidade e problemas na plataforma. Isto inclui somente os problemas relacionados ao funcionamento da plataforma. No caso dos problemas relacionados as aplicações suportadas pela plataforma, caberá apenas a monitoração e comunicação;

V. Alta disponibilidade, respondendo ao Acordo de Nível de Serviço (SLA) de pelo menos 99,95%, em modelo de alta disponibilidade, calculados mensalmente;

VI. Uma Aplicação executando em modelo de Plataforma como Serviço deve poder acessar recursos que estão no ambiente on-premises (local) através da solução de conectividade prevista;

VII. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas dos serviços de PaaS e da infraestrutura no qual está sendo executada;

VIII. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração e escalonamento automático (para cima ou para baixo), sendo possível que instâncias de processamento sejam adicionadas ou removidas automaticamente;

IX. Deverão ser permitidas configurações de elasticidade agendadas ou automáticas, utilizando recursos nativos do provedor de nuvem;

X. Permitir a ativação ou inativação do serviço, sendo cobrado somente quando o serviço está ativo; XI. Para automatizar a gestão deste serviço é necessário a disponibilização de uma ferramenta descrita no Item 4.1.3.

Especificações Obrigatórias - Portal de Autoatendimento e Gestão: MARKETPLACE; XII. A empresa CONTRADADA deverá fornecer o serviço de recuperação na qual permita fazer backup e restore de instâncias

de banco e arquivos individuais. Quanto a restauração, o serviço contratado deverá permitir a restauração de qualquer

backup efetuado, no ambiente local ou nuvem; XIII. A solução de retenção deverá oferecer políticas de retenção onde a cobrança deverá ser baseada em USN.

Page 12: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 9/29

4.1.2 Infraestrutura como Serviço IaaS (Item 1 do Lote 4)

Para atender as necessidades da PRODEB, os itens abaixo devem estar embutidos no provimento do serviço de infraestrutura:

I. Toda infraestrutura de data center necessária (IaaS); II. As máquinas virtuais deverão atender aos requisitos mínimos conforme descritos no item 4.4.4 deste TDR;

III. As máquinas virtuais poderão opcionalmente ser providas com Sistemas Operacionais Windows ou Linux a. As licenças para as máquinas virtuais com SO (Windows ou Linux) deverão compor o preço da máquina virtual;

IV. A disponibilidade das máquinas virtuais deve responder ao SLA de pelo menos 99,95%, em modelo de alta disponibilidade;

V. A Plataforma deve prover mecanismos de monitoração de métricas das máquinas virtuais; VI. A Plataforma deve prover mecanismos de automação de gestão de máquinas virtuais com serviços como criação,

inicialização, paralisação e remoção de máquinas automaticamente através de execução de script ou ferramenta de

orquestração; VII. A Plataforma deve prover mecanismos de configuração de escalonamento automático (para cima ou para baixo), sendo

possível que máquinas virtuais ou instâncias de processamento sejam ligadas ou desligadas automaticamente, baseadas no valor de métricas como processamento de CPU ou fila de requisições;

a. A cobrança será feita somente quando a máquina virtual estiver ligada; VIII. A Plataforma deve prover suporte de balanceamento de carga;

IX. A Plataforma deve prover suporte de importar e exportar Máquinas Virtuais; X. Para automatizar a gestão deste serviço é necessário a disponibilização de uma ferramenta descrita no Item 4.1.3.

Especificações Obrigatórias - Portal de Autoatendimento e Gestão: MARKETPLACE. XI. A empresa CONTRADADA deverá fornecer o serviço de recuperação na qual permita fazer backup e restore de instâncias

de banco, arquivos individuais e máquinas virtuais. Quanto a restauração, o serviço contratado deverá permitir a restauração de qualquer backup efetuado, no ambiente local ou nuvem.

XII. A solução de retenção deverá oferecer políticas de retenção onde a cobrança deverá ser baseada em USN.

4.1.3 Especificação Obrigatórias

Estas especificações são obrigatórias para o Item 1 dos Lotes 1, 2, 3 e 4

Portal de Autoatendimento e Gestão: MARKETPLACE

Para gestão destas plataformas a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, portal próprio ou do Provedor do serviço de nuvem, com funcionalidade de marketplace, para a prestação dos serviços em nuvem, em língua portuguesa, que deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I. Permitir acesso controlado por usuários previamente cadastrados, com diversos níveis de

acesso: Usuário com poderes de provisionar novos recursos em nuvem, bem como acessar demais recursos do portal; Usuário com poderes apenas de leitura e monitoração dos recursos provisionados;

II. Através desse marketplace, o(s) usuário(s) autorizado(s) da CONTRATANTE poderão ativar itens contratados, que serão automaticamente provisionados no ambiente de nuvem do fabricante permitindo, inclusive, o acompanhamento do status da sua disponibilização;

III. O portal deverá controlar as quantidades máximas registradas por configuração, bem como o total contratado versus o saldo contratual restante, gerando alertas parametrizáveis quando um percentual do saldo for ultrapassado e não permitindo a contratação de quantitativos acima dos registrados em cada CONTRATO, decorrentes dos saques baseado na Ata de Registro de Preços;

IV. Pelo portal o(s) usuário(s) autorizado(s) da CONTRATANTE poderão monitorar recursos disponibilizados de acordo com as especificações do presente Edital;

V. Pelo portal o(s) usuário(s) autorizado(s) da CONTRATANTE poderão habilitar, desabilitar e cancelar os recursos em nuvem, de acordo com as especificações do presente Edital;

Page 13: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 10/29

VI. Prover relatório de consumo dos recursos nos últimos ciclos de faturamento, bem como no mês corrente. Os relatórios dos meses anteriores, bem como as respectivas notas fiscais emitidas, deverão ficar disponíveis em área específica do portal;

VII. O portal deve ter um módulo de Notificações, onde os usuários do portal serão avisados de eventos ou fatos relevantes que o gestor do contrato, de parte da CONTRATANTE, deseje informar.

VIII. O portal deve ter um módulo de abertura de chamados de suporte técnico, inclusive via chat, para esclarecimento de dúvidas por parte do CONTRATANTE, sobre a utilização do portal;

IX. Todas as operações que envolvam a plataforma do fabricante provedor da nuvem deverão ocorrer através sessões Secure Sockets Layer - SSL;

X. O portal deverá manter um log de todas as operações de contratação, ativação, desligamento de recursos em nuvem, bem como criação/desativação de usuários;

XI. Administração dos recursos de todos os componentes utilizados pela plataforma; XII. Gerenciamento das Plataformas incluindo:

a. Ligar/Desligar o uso da Plataforma; b. Programação automática para Ligar/Desligar o uso da Plataforma em um horário

específico; c. Habilitar a adição de recursos em tempo real através de parâmetros configuráveis; d. Suportar a definição de perfis de acesso para as funcionalidades citadas neste

tópico; e. Abertura de chamados em caso de incidentes.

Data Center e Serviços Disponibilizados pelo Fabricante

Todos os itens aqui especificados estão em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, e levaram em consideração a publicação - Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem - do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/Secretaria de Tecnologia da Informação/Departamento de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e com o disposto na NC14/IN01/DSIC/GSIPR. Opcionalmente, a CONTRATADA poderá oferecer ambiente em nuvem local, residente no ambiente PRODEB, sujeito a aprovação da CONTRATANTE respeitados os requisitos de desempenho e segurança.

LOCALIZAÇÃO DATA CENTER

O fornecedor deverá garantir pelo menos dois data centers em localizações diferentes, e possibilitar escolha do local de residência dos dados. Pelo menos um dos dois data centers deverá estar instalado fisicamente em território nacional.

Os serviços contratados, independentemente do tipo da modalidade, poderão ser hospedados exclusivamente em DATA CENTER no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira, enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, salvo quando explicitamente permitido pela CONTRATANTE a sua hospedagem em data center residindo fora do território nacional.

DISPONIBILIDADE

Os SLA de disponibilidade de todos os serviços listados devem ser iguais ou superiores a 99,95%, para o Data Center a partir de onde os serviços serão prestados, oficialmente publicados por cada PROVEDOR de NUVEM. Para este Data Center serão exigidas comprovações de:

• Certificação TIA 942 TIER 3 ou superior;

Certificações ISO 27017 e ISO 27018;

• Conformidade SOC 3;

• ou de acordo com alguma outra norma equivalente às citadas.

SIGILO

Page 14: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 11/29

As informações pertencentes ao CONTRATANTE e sob custódia da CONTRATADA, prestador do serviço de computação em nuvem, serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante. Para tanto, os serviços de computação em nuvem ofertados deverão estar em conformidade com as normas ISO/IEC 27001 e 27018.

Page 15: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 12/29

PORTABILIDADE

Os serviços contratados, aí incluídos aplicações e dados, deverão permitir a portabilidade de dados, aplicativos e informações armazenadas ou sob utilização na computação em nuvem, pertencentes ao CONTRATANTE. Obrigatoriamente devem estar disponíveis para transferência de CONTRATADO ou localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual, quando pertinente.

Durante as migrações dos serviços contratados, não serão aceitos custos adicionais que não sejam referentes aos custos de tráfego de saída dos datacenters, conforme valores apresentados neste TDR.

ELASTICIDADE

Os serviços contratados, objetos deste TDR, devem possuir a capacidade de permitir aumentar ou reduzir de forma simples e dinâmica, sem interrupções e em tempo de execução, a quantidade de recursos computacionais utilizados, suprindo, desta forma, momentos de picos de demanda.

Sobre a possibilidade de interrupção, quando se tratar de elasticidade horizontal (scale out), o provisionamento de novos recursos deverá ser feito sem interrupções nos serviços em produção. Quando se tratar de elasticidade vertical (scale up), será aceita interrupção (downtime) referente ao tempo de reinicialização do recurso que recebeu o upgrade.

4.2 Solução de Conectividade Dedicada (Item 2 dos lotes 1, 2, 3 e 4)

Para cada Lote licitado a CONTRATADA deve oferecer serviço conectando o ambiente do data center PRODEB à nuvem prestadora de serviço:

I. A CONTRATADA deve prover serviço de conectividade entre o ambiente do Data Center PRODEB e o provedor de nuvem, através de link dedicado;

II. A solução de comunicação de dados ponto a ponto deverá ter taxa de transmissão inicia em full duplex de 1Gb escalável

até 10Gb, em função da demanda de tráfego:

a. A taxa de transmissão será a única unidade permitida como base para cobrança; b. A Contratada deverá implementar o aumento da velocidade, quando solicitado, sem interrupção do serviço,

onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução desde a instalação inicial. O tempo para esta solicitação deverá obedecer ao acordo de nível de serviço conforme item VIII;

c. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, a CONTRATADA deverá formalizar à CONTRATANTE, com no mínimo 06 (seis) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser autorizada.

III. A CONTRATADA deverá dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os

equipamentos ou recursos que forem necessários a exemplo de roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, acessórios necessários, dentre outros, para o provimento dos serviços conforme solicitados;

IV. A CONTRATADA deverá habilitar nos roteadores instalados no ambiente do Data Center PRODEB o protocolo SNMP versão 2 e 3, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura e permitir a solicitação de configuração de traps específicos pelo CONTRATANTE;

V. A instalação do link dedicado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinado o contrato e solicitado pela CONTRATANTE;

VI. A solução deve permitir a priorização de pacotes garantido no mínimo 4 (quatro) classes de serviços; VII. Os roteadores fornecidos como serviço dentro deste item devem possuir, no mínimo, as seguintes capacidades:

a. Características Gerais: i. Possuir no mínimo 2 (duas) interface 10G BASE-SR e seus respectivos transceivers para interligação

com o ambiente da PRODEB; ii. Implementar os padrões IEEE 802.1q, IEEE 802.1p e IEEE 802.3ad;

Page 16: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 13/29

iii. Os roteadores integrantes do link deverão possuir capacidade de suportar o tráfego das interfaces completamente ocupada, sem que os limites de 80% de utilização da memória e 80% de utilização da CPU sejam excedidos.

b. FONTE DE ALIMENTAÇÃO i. Possuir fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na

faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz); ii. Possuir cabo de alimentação com conector Plug Macho C14 – 250V/10A.

c. GERENCIAMENTO

i. Deverá fornecer acesso de somente leitura aos equipamentos instalados na CONTRATANTE.

d. ROTEAMENTO i. Implementar roteamento estático; ii. Implementar protocolo de roteamento BGP FULL; iii. Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway; iv. Suporte ao protocolo de Tunelamento GRE (General Routing Encapsulation); v. Implementar roteamento baseado em origem, com possibilidade de definição do próximo salto

camada 3, baseado em uma condição de origem, com suporte a IPv4 e IPv6.

e. ROTEAMENTO IPv6 i. Suportar roteamento estático para IPv6; ii. Implementar protocolo de roteamento Multiprotocol BGP com suporte a IPv6.

f. FUNCIONALIDADES DE VPN

i. Suportar serviços de VPN baseados no padrão IPSec (IP Security Protocol) e IKE (Internet Key Exchange);

ii. Suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP;

iii. Implementar a criptografia dos pacotes de forma totalmente transparente e automática, sem a alteração dos cabeçalhos incluindo endereços IP de origem e destino, e portas de origem e destino.

g. PLANO DE ENDEREÇAMENTO IP

i. Os endereços utilizados para esta solução deverão obedecer ao plano de endereçamento IP definido pela PRODEB

VIII. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

i. O acordo de nível de serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela CONTRATADA, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela CONTRATANTE.

ii. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão auditados pela CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.

iii. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não seja de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo de sua não prestação.

iv. O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) mensal.

v. O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço.

vi. A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento.

vii. O serviço será considerado indisponível: a. A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da

CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação a CONTRATANTE.

Page 17: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 14/29

viii. A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 01 (um) mês, através da seguinte fórmula:

1000

0

T

TTD i

Onde: D = disponibilidade; To = período de operação (1mês), em minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do circuito de

acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos.

ix. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de

responsabilidade da CONTRATANTE.

x. A perda de pacotes deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre o backbone da Contratada e a interface do roteador instalado na CONTRATANTE. Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de pacotes, com no mínimo 60 amostras por janela. Não será considerada perda de pacotes se:

xi. For causada quando o IU (Índice de Utilização) for superior a 80% da banda contratada.

xii. Se o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de DoS ou DDoS.

xiii. A latência média máxima permitida será de 50ms, considerando o tempo calculado entre o instante de transmissão de um pacote e o recebimento do mesmo em seu destino. Será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes, transmitidos a cada 5 minutos entre o roteador instalado na CONTRATANTE e o roteador de acesso do backbone da Contratada, contabilizadas mensalmente.

xiv. Em caso de indisponibilidade do serviço superior ao SLA contratado, este somente será restabelecido, após a realização de testes de estabilidade pelo período de 4 horas. Estes testes serão realizados pela CONTRATANTE.

4.2.1 PRAZO PARA ATENDIMENTO

4.2.1.1 SLA

Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos, conforme prazos abaixo.

SERVIÇO SLA PENALIDADE

Implantação dos

links de dados

30 dias corridos após a assinatura

do contrato

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal do link contratado.

0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor mensal do link contratado, por cada dia de atraso ao trigésimo.

Disponibilidade dos links de dados para

Internet

99,95% Mensal

0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso ao trigésimo.

* Perda de Pacotes

< 1% Vide tabela abaixo

Page 18: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 15/29

Latência

≤ 50ms

0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso ao trigésimo.

Aplicação de Políticas de Segurança

02 horas a partir da formalização da

PRODEB

0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso ao trigésimo.

Alteração de Banda Contratada

03 dias a partir da formalização da

PRODEB

0,3% (três décimos por cento), por quebra do SLA mensal contratado até o trigésimo dia de atraso. 0,7% (sete décimos por cento) por quebra do SLA mensal contratado por cada dia de atraso ao trigésimo

* Perda de Pacotes: Sempre que solicitado pela PRODEB a CONTRATADA deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes no enlace do link dedicado contratado. As aferições devem ser realizadas no período de 1h sendo apresentando as informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos. Deverá ser considerado o limite máximo de 1% (um por cento) de descartes de pacotes para cada intervalo. O procedimento deve ser executado com o envio de pacotes icmp de tamanho 32 bytes enviados da interface lan do roteador de origem até a interface lan do roteado destino. A métrica denominada “Perda de Pacotes” é será calculada através da seguinte fórmula:

100

origem

destinoorigem

NPNPNP

D

Onde: D = Descartes; NP origem = Número de pacotes na origem NP destino = Número de pacotes no destino

4.3 Contratação de Serviço (Item 3 dos lotes 1, 2, 3 e 4)

A contratação de serviços será realizada por demanda e conveniência da CONTRATANTE. Os serviços a serem contratados incluem as seguintes atividades:

Consultoria - Implantação, migração e suporte especializado voltado a soluções de arquitetura de Nuvem; Treinamento – Capacitação no uso da Ferramenta de Gerenciamento e outros que se fizerem necessários. A quantidade

máxima para os treinamentos é de no máximo de 10 pessoas por turma.

Os serviços ofertados serão oficiais do fabricante e atestados pelo próprio fabricante. Os serviços serão medidos em horas, de acordo com a sua correspondente complexidade, e cobrados em UST, seguindo os critérios definidos na tabela abaixo:

Page 19: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 16/29

Serviço Complexidade OBS

Consultoria para implantação e migração de

soluções para a Nuvem contratada: VPN site to site

VPN client to site Firewall

Rede virtual Sub-rede de rede IP público

Domínio de DNS Serviço de CDN

Balanceador de carga Certificado SSL

Disco customizado de SO de VM Disco para alto desempenho Serviço de criptografia de dados e discos

Serviços para sistema de arquivos em rede Serviço de gestão de armazenamento

estático Serviço de gestão de cache em memória Construção de container Dockrfile/Docker-

composer/Yaml Escalabilidade automática

Serviço de hospedagem de containers Serviço de orquestração de múltiplas nuvens

Serviço de aplicações gerenciadas Gestão de identidade, permissões e acessos

Alta, média e baixa Estes serviços devem ser divididos em atividades e

avaliada a complexidade de cada atividade podendo haver uma variação.

Consultoria para soluções de arquitetura na

Nuvem contratada

Alta Como se trata do serviço mais especializado sua

complexidade é sempre alta

Treinamento Alta As horas contabilizadas aqui só correspondem as

executadas em treinamento. O custo de preparação e do material a ser utilizado deve estar embutido no valor da hora/aula. Por isto a complexidade é alta. As turmas

podem ter no máximo 10 pessoas. As instalações, assim como os equipamentos devem ser adequados ao tipo de

treinamento.

A tabela abaixo descreve as complexidades que podem ser atribuídas as tarefas e a quantidade de UST para 1 (uma) hora estimada de trabalho:

Complexidade UST’s por Horas

Baixa 0,5

Média 1

Alta 2

Ao ser demandado, o serviço deve ser mensurado pelo fornecedor e validado pela CONTRATANTE. Após definido o tamanho do serviço em UST, o esforço empregado na execução da demanda é responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator que não seja motivado por razão superveniente e que não tenha sido causado pela mudança do escopo, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE. A autorização para início do serviço é dada através de Ordem de Serviço (OS), que conterá todas as informações referentes ao

serviço. O faturamento do serviço deve ser feito após o reconhecimento pela CONTRATANTE, mediante assinatura do Termo de Recebimento do Serviço. O valor será pago após a conclusão do serviço e corresponde à quantidade de USTs entregues multiplicadas pelo valor da UST, como descrito abaixo:

Valor Pago = ∑ de USTs entregues * Valor da UST

A remuneração do serviço é feita pela quantidade de USTs entregues, e não pela quantidade de horas necessárias para realização da tarefa.

Page 20: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 17/29

4.4 Quantitativos e Valores

Os valores apresentados devem valorar a unidade de medida referenciada em cada produto com as quantidades especificadas em cada um dos itens. Quanto ao faturamento é importante observar:

Os contratos resultantes do saque do item 1 dos Lotes 1, 2, 3 e 4 terão faturamento mensal, baseado no consumo do serviço enquanto o mesmo estiver ativo;

Os contratos resultantes do saque do item 2 dos Lotes 1, 2, 3 e 4 terão faturamento mensal, baseado no serviço entregue;

Os contratos resultantes do saque do item 3 dos Lotes 1, 2, 3 e 4 terão faturamento após recebimento do serviço e atesto do gestor.

Todos os serviços de PaaS e IaaS NÃO serão utilizados somente para prover ambientes de produção, podendo ser

disponibilizados também outros ambientes como o de desenvolvimento e homologação. Quanto ao perfil de hardware apresentado, é importante observar:

O fabricante deverá ofertar ambiente computacional com processadores de configuração mínima ou equivalente em desempenho ao processador Intel Xeon 8860 V3 de 2.2GHz.

Caso o FABRICANTE não possua a configuração exata para processador e memória, poderá ser utilizado recurso superior, não podendo estar abaixo das especificações deste Edital;

Seguindo as características dos produtos necessários para as soluções dos Lotes 1, 2, 3 e 4, as plataformas e os perfis de hardware para suportar o serviço, estão descritas nas tabelas abaixo:

# Recurso Unidade/tempo Especificação Quant.

USN/hora

1 CPU 1 vCPU/h Igual ou superior ao Intel Xeon 8860 V3 de 2.2GHz 0,0055

2 RAM 1 GB/h Igual ou superior a DDR3 RDIM 1600 MHz 0,003

3 DISCO 1 GB/h SATA 7.2K 0,001

4 DISCO 1 GB/h SAS 15K 0,0015

5 DISCO 1 GB/h SSD 0,002

6 REDE 1 GB/h - 0,0005

7 BACKUP 1 GB/h SATA 7.2K 0,001

A quantidade de USN/hora da tabela acima foi obtida através de pesquisa de mercado. Observou-se, avaliando as características do campo “Especificação” acima, que o valor do processador corresponde, em média, a 55% do valor de um servidor, a memória corresponde a 30%, o disco SATA 10% e a rede 5%.

Este percentual levou em consideração o perfil de máquina com processador Intel Xeon 8860 V3 de 2.2GHz, 1GB de memória RAM DDR3 RDIM 1600MHz, 1GB disco SATA 7.2k e uma placa de rede de 1GB, sendo que esta configuração de máquina equivale a 0,24 USN/dia.

PE

RFIL

DE

HA

DW

AR

E

Núcleos Memória RAM (GB)

2 8

2 16

4 8

4 16

4 32

4 64

8 16

8 32

8 64

8 128

16 32

16 64

16 128

32 64

32 128

Page 21: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 18/29

32 256

Para a obtenção da quantidade de USN/hora, utilizamos como parâmetro o maior perfil de hardware, e multiplicamos pela quantidade estimada de servidores em cada plataforma, levando em consideração o prazo de 30 meses do contrato. O backup/restore já está incluso na quantidade de USN/hora estimada para a plataforma.

Page 22: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 19/29

4.4.1 Lote 1 – PaaS para Soluções Microsoft

Item 1 - Plataforma como Serviço

# Plataforma Qtd Estimada de USN

1 SQL Server Enterprise 2.594.055

2 JBOSS/ASP3/IIS (.NET)/APACHE/PHP 833.295

Para o item 2 da tabela acima, utilizamos como parâmetro um perfil de hardware intermediário (8 núcleos e 32 GB RAM). Para compor os insumos necessários para provimento da plataforma é necessário escolher:

Plataforma;

Perfil de hardware que vai executar;

Quantidade e tipo de disco;

Tráfego de saída do data center.

É possível adicionar retenção para os dados utilizados pela plataforma (Backup). As plataformas citadas devem ser suportadas nas seguintes versões:

Plataforma Versões suportadas

SQL Server Enterprise A partir da versão SQL Server 2008

JBOSS Distribuição Open Source a partir da versão 4

IIS (.NET) A partir da versão do IIS 7

APACHE/PHP Apache a partir da versão 2.4.3 e PHP a partir da versão 5.6

As plataformas não citadas serão suportadas na sua versão atual. Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

#ID Produto Qtd

1 Solução de Comunicação de Dados – 1GB 1

2 Solução de Comunicação de Dados – 2GB 1

3 Solução de Comunicação de Dados – 4GB 1

4 Solução de Comunicação de Dados – 8GB 1

5 Solução de Comunicação de Dados – 10 GB 1

Item 3 - Contratação de Serviço

#ID Produto Qtd UST

1 Serviço de Consultoria e Treinamento em UST 2.500

Page 23: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 20/29

4.4.2 Lote 2 – PaaS para Soluções Oracle

Item 1 - Plataforma como Serviço

# Plataforma Qtd Estimada de USN

1 Oracle Database Enterprise Edition 1.297.028

2 Oracle Business Intelligence 259.406

3 Oracle Big Data 1 Node 129.703

4 Oracle Big Data Discovery 129.703

5 Oracle Big Data Preparation 129.703

6 Oracle Mobile 41.665

7 Oracle SOA Suite 41.655

8 WebLogic 83.330

9 IIS (.NET)/JBOSS/Apache/PHP 416.648

Para compor os insumos necessários para provimento da plataforma é necessário escolher:

Plataforma;

Perfil de hardware que vá executar;

Quantidade e tipo de disco;

Tráfego de saída do data center.

É possível adicionar retenção para os dados utilizados pela plataforma (Backup). As plataformas citadas devem ser suportadas nas seguintes versões:

Plataforma Versões suportadas

Oracle Database Enterprise Edition A partir da versão do Oracle 11g/12c

IIS (.NET) A partir da versão do IIS 7

JBOSS Distribuição Open Source a partir da versão 4

Apache/PHP Apache a partir da versão 2.4.3 e PHP a partir da versão

5.6

As plataformas não citadas serão suportadas na sua versão atual. Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

#ID Produto Qtd

1 Solução de Comunicação de Dados – 1GB 1

2 Solução de Comunicação de Dados – 2GB 1

3 Solução de Comunicação de Dados – 4GB 1

4 Solução de Comunicação de Dados – 8GB 1

5 Solução de Comunicação de Dados – 10 GB 1

Item 3 - Contratação de Serviço

#ID Produto Qtd UST

1 Serviço de Consultoria e Treinamento em UST 2.500

4.4.3 Lote 3 – PaaS para Aplicações com Banco Aberto

Item 1 - Plataforma como Serviço

Page 24: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 21/29

# Plataforma Qtd Estimada de USN

1 MySQL/PostgreSQL/JBOSS/ASP3/IIS

(.NET)/APACHE/PHP 4.150.488

Para compor os insumos necessários para provimento da plataforma é necessário escolher:

Plataforma;

Perfil de hardware que vai executar;

Quantidade e tipo de disco;

Tráfego de saída do data center.

É possível adicionar retenção para os dados utilizados pela plataforma (Backup). As plataformas citadas devem ser suportadas nas seguintes versões:

Plataforma Versões suportadas

MySQL A partir da versão do MySQL 5.0

PostgreSQL A partir da versão do PostgreSQL 8.2

JBOSS Distribuição Open Source a partir da versão 4

IIS (.NET) A partir da versão do IIS 7

APACHE/PHP Apache a partir da versão 2.4.3 e PHP a partir da versão

5.6

As plataformas não citadas serão suportadas na sua versão atual. Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

#ID Produto Qtd

1 Solução de Comunicação de Dados – 1GB 1

2 Solução de Comunicação de Dados – 2GB 1

3 Solução de Comunicação de Dados – 4GB 1

4 Solução de Comunicação de Dados – 8GB 1

5 Solução de Comunicação de Dados – 10 GB 1

Item 3 - Contratação de Serviço

#ID Produto Qtd UST

1 Serviço de Consultoria e Treinamento em UST 2.500

Page 25: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 22/29

4.4.4 Lote 4 – IaaS para Expansão do Data Center PRODEB

Item 1 - Plataforma como Serviço

# Plataforma Qtd Estimada de USN

1 Sem SO/Linux (Sem Licenciamento) 7.782.165

2 Windows 5.188.110

Para compor os insumos necessários para provimento da plataforma é necessário escolher:

Perfil de Hardware que vai executar;

Sistema Operacional

Quantidade e tipo de disco;

Trafego de saída do data center.

É possível adicionar retenção para os dados utilizados pela plataforma (Backup). As plataformas citadas devem ser suportadas nas seguintes versões:

Plataforma Versões suportadas

Windows A partir da versão Windows 2008

Linux Oracle Linux >= 6.0 Red Hat Linux >= 5.0 CentOS Linux >= 6.0

Debian >= 6 Ubuntu >= 12

As plataformas não citadas serão suportadas na sua versão atual. Item 2 - Solução de Conectividade Dedicada

#ID Produto Qtd

1 Solução de Comunicação de Dados – 1GB 1

2 Solução de Comunicação de Dados – 2GB 1

3 Solução de Comunicação de Dados – 4GB 1

4 Solução de Comunicação de Dados – 8GB 1

5 Solução de Comunicação de Dados – 10 GB 1

Item 3 - Contratação de Serviço

#ID Produto Qtd UST

1 Serviço de Consultoria e Treinamento em UST 2.500

5 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

O Acordo de Nível de Serviço (SLA), parte integrante deste CONTRATO de Serviços de Computação em Nuvem, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, define o nível da prestação do serviço formalmente, caracterizando a entrega, no contexto do serviço contratado. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) inclui as informações necessárias para a execução dos serviços, conforme qualidade exigida neste TDR, inclusive todas as situações em que o mesmo não é aplicável, com interrupção ou pausa do SLA, considerando-se os períodos em que o serviço passa a ter suporte do próprio CONTRATANTE, isentando o CONTRATADO de ônus por este período de tempo.

Page 26: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 23/29

A periodicidade de medição dos serviços, reportados, analisados criticamente e faturados, será mensal. Para cada serviço, especificamente, serão contemplados os requisitos adequados dentro do quanto especificado neste TDR.

5.1 Nível de Serviço para Link Dedicado

Deve-se garantir 99,95% de disponibilidade da conexão e banda dedicada 100% tanto para o tráfego de entrada como para o tráfego de saída. A disponibilidade é calculada por ciclo de cobrança mensal.

5.2 Medição dos Requisitos de Qualidade

ATENDIMENTO

01

Indicador Atendimento à OS (Mensal).

Descrição Medir a efetividade do atendimento em relação às OS emitidas no mês.

Forma de Medição

Fórmula: (1 - X / Y) * 100, onde:

X = Total de OS não atendidas e

Y = Total de OS emitidas no mês.

Meta Atender 100% das OS emitidas no mês.

Não conformidade

Número de OS não atendidas.

Glosa 0,5% (meio por cento) para cada incidente superior a meta até o limite de 4 incidentes.

DISPONIBILIDADE

02

Indicador Disponibilidade dos Serviços (Mensal).

Descrição Medir a disponibilidade dos serviços para uso em regime de 24x7.

Medição

Fonte da informação: Ferramentas utilizadas e disponibilizadas pela CONTRATANTE ou por outras ferramentas que venham a ser implementadas em comum acordo com a CONTRATADA.

Fórmula: (1 - X / Y) * 100, onde:

Y = Horas Indisponíveis (Horas de Manutenção Preventiva + Horas Indisponíveis no Mês + Horas Indisponíveis causadas por Terceiros);

X = Horas Totais no Período = Dias do Mês x Horas Dias

Meta 99,95% de disponibilidade.

Ocorrência Não cumprimento da disponibilidade estabelecida.

Glosa

0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida até o limite de 98,70%;

1% (um por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida entre o limite de 98,69% até de 97,70%, cumulativo com o primeiro percentual;

1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida abaixo do limite de 97,69%, cumulativo com os dois critérios acima, até o limite de 97,00%.

Page 27: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 24/29

6 PRIVACIDADE E SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Segurança da Plataforma

I. A plataforma proposta deve proteger o acesso às informações e unidades de processamento; II. Plataforma deve prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e

integridade, prevenindo acesso não autorizado as informações; III. A plataforma deve possibilitar especificar a localização geográfica para a hospedagem de dados e máquinas virtuais; IV. A plataforma deve possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados; V. Os dados devem poder ser criptografados na armazenagem;

VI. Os dados devem ser armazenados de forma a impedir que clientes em um mesmo data center tenham acesso aos dados;

VII. Todos os serviços da plataforma devem ser gerenciados de forma computacional, não dependendo de ação humana; VIII. Plataforma deve passar regularmente por testes de segurança interna e / ou auditorias (incluindo verificação de

vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração); IX. Plataforma deve ter certificações ISO/IEC 27001:2005 e SSAE 16/ISAE 3402.

6.2 Sigilo

Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre as informações, dados e documentos pertencentes à CONTRATANTE, aos quais a CONTRATADA tenha acesso, aí incluídos armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências da CONTRATANTE quanto em ambiente externo.

6.3 Retenção dos Dados

Após o encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá manter todos os recursos provisionados disponíveis em até 30 (trinta) dias, podendo ser estendido, a critério da CONTRATANTE, por mais 30 dias, em caso de motivo superveniente.

6.4 Serviço de Manutenção e Suporte

A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção e suporte técnico e deverá cumprir as exigências a seguir, durante a vigência contratual:

I. Fornecer serviços de monitoração e manutenção preventiva e corretiva na Infraestrutura de TIC fornecida, compreendendo a execução de aperfeiçoamentos e ajustes nas especificações originais e correção de eventuais falhas de hardware que possam surgir.

II. O suporte técnico deverá ser prestado pelo provedor de nuvem ou por um seu credenciado, devidamente autorizado a prestar o serviço, em seu nome;

III. Todos os softwares inclusos no serviço deverão possuir Suporte e Apoio Oficial do Fabricante, pelo período em que o serviço for prestado;

IV. Fornecer suporte técnico poderá ser prestado presencialmente ou através de canais virtuais como centrais telefônicas,

portal web, ou qualquer outro meio digital desde que aprovado e com a concordância do CONTRATANTE, para soluções de incidentes, problemas e orientações;

V. Os chamados de manutenção e suporte técnico serão geridos da seguinte forma:

a. Serão abertos, pelo CONTRATANTE, através de um dos canais de atendimento formalmente disponibilizados;

b. O número do chamado deverá ser fornecido quando da sua abertura;

c. A CONTRATADA deverá atender o chamado de manutenção e suporte obedecendo aos Acordos de Níveis de Serviço (SLA) estabelecidos;

d. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado durante todo o ciclo de duração do atendimento, até o seu fechamento;

Page 28: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 25/29

e. O chamado só será considerado fechado com o de acordo do CONTRATANTE.

7 PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO

Os serviços de computação em nuvem pública contratados conforme especificados neste TDR devem estar disponíveis para utilização em até 30 dias após assinatura do contrato, inclusive o link dedicado, permanecendo disponível durante todo o período de duração do contrato

8 CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

8.1 Qualificação e quantificação da Prestação dos Serviços

I. Deverão ser apresentados atestados / certidões / declarações, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que a licitante desempenha ou tenha desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;

II. Os atestados devem contemplar fornecimento de soluções em nuvem (IaaS ou PaaS), podendo ser anexado um ou mais atestados que comprovem ter a licitante já fornecido alguns dos serviços objetos deste TDR.

III. O valor a ser pago mensalmente será apurado através de Boletim de Medição dos Serviços que será mensalmente elaborado em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA. As faturas mensais espelharão fielmente cada Boletim de Medição dos Serviços, mensal;

IV. Para quantificar os serviços a serem prestados serão usadas as Unidades de Medidas como especificadas neste TDR;

V. Os Serviços prestados serão apresentados pela CONTRATADA conforme estrutura de Serviços e Unidade de Medida especificadas neste TDR;

VI. A CONTRATADA deverá dispor de capacidade de prestação de serviço, por item contratado, conforme especificados neste TR, que serão demandados a critério do CONTRATANTE, através das OS;

VII. Neste TDR, estão estimadas as quantidades de Serviços anuais para cada item de serviço e de acordo com a sua Unidade de Serviço, sendo estas quantidades usadas, apenas, para efeito de cálculo do Valor Global da contratação que será o único balizador do uso do contrato no atendimento das demandas que caracterizarão sua execução;

VIII. A Contratada deverá comprovar que possui, no momento da assinatura do contrato, profissional técnico certificado na tecnologia do provedor de nuvem que está sendo ofertado;

IX. A CONTRATADA deverá comprovar que disponibilizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, estrutura de operação, suporte e monitoramento, compatível com o objeto da licitação.

8.2 Memória de Cálculo dos Serviços

I. Por se tratar de um Registro de Preço, o consumo é feito por demanda na conveniência e necessidade da PRODEB.

II. Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão obedecer às definições da memória de cálculo dos serviços constante neste TDR.

III. Os serviços objeto deste Termo de Referência estão estruturados, conforme especificado neste TDR, nos Lotes 1 – Ambiente de Soluções Microsoft, na modalidade PaaS, Lote 2 – Ambiente de Soluções Oracle, na modalidade PaaS, Lote 3 – Ambiente de Soluções em Banco de Dados de Código Aberto, nas modalidades PaaS e Lote 4 – Ampliação do Data Center PRODEB, na modalidade IaaS.

IV. Cada serviço objeto deste TDR possui a sua própria Unidade de Medida, referência para as contratações dos serviços, que deverá ser utilizada de acordo com Memória de Cálculos dos Serviços informada neste TDR;

V. Mensalmente a CONTRATADA emitirá o Relatório Mensal de Utilização de Nuvem Pública e das OS emitidas com os serviços utilizados e respectivos quantitativos.

Page 29: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 26/29

8.3 Preposto da CONTRATADA

I. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um PREPOSTO que servirá de interface junto ao CONTRATANTE para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste TDR;

II. A CONTRATADA deverá manter um GESTOR DO CONTRATO, sem ônus adicional para este contrato, cuja atribuição inclui:

a. Responsabilizar-se pela gestão, execução e qualidade dos serviços;

b. Administrar e reportar ao gestor da CONTRATANTE os indicadores de desempenho;

c. Os papéis de PREPOSTO e GESTOR DO CONTRATO poderão ser realizados pelo mesmo profissional.

8.4 Gestor da CONTRATANTE

I. A CONTRATANTE deverá disponibilizar um Gestor do Contrato responsável pelo bom andamento e cumprimento integral do objeto deste TDR;

II. Fica(m) indicado(s) como gestor do contrato o Gerente da Gerência de Produção, da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica e Conectividade (DTC) da PRODEB, durante a vigência do contrato;

III. Ficam indicados como Fiscais Técnicos os Gerentes das Diretorias de Infraestrutura Tecnológica e Conectividade (DTC), Diretoria de Desenvolvimento e Integração de Soluções (DIS) e Diretoria de Relacionamento e Atendimento (DRA), áreas usuárias dos serviços.

8.5 Execução dos Serviços

I. Os procedimentos básicos mínimos de segurança exigidos da empresa a ser contratada são: Utilização de cópias legais de “softwares”, sistemas operacionais e outros; Manutenção de sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados para a PRODEB ou quaisquer Órgãos da Administração Pública Estadual;

II. Como os serviços acima definidos apresentam características de alta criticidade e relevância para o CONTRATANTE, o início de prestação de cada serviço será precedido de aprovação dos gestores da CONTRATANTE, responsáveis pela demanda;

III. A empresa CONTRATADA fornecerá á CONTRATANTE relatório mensal contendo o sumário das atividades demandadas e serviços consumidos, por OS e por tipo de Serviço;

IV. No ato de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a declaração do Provedor de Nuvem Pública, proposto na solução, de que a licitante é revenda autorizada do serviço de Computação em Nuvem (Cloud Computing) contratado.

9 PROPRIEDADE DOS PRODUTOS DESENVOLVIDOS:

Todos os produtos gerados para atendimento dos serviços contratados serão única e exclusivamente de propriedade da CONTRATANTE.

10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. A CONTRATADA e todos os seus recursos disponibilizados estão sujeitos aos regulamentos vigentes da CONTRATANTE, arcando com toda a responsabilidade pela execução dos serviços assim como das ações decorrentes.

II. Prestar os serviços através de recursos adequadamente capacitados e operacionais, devidamente aprovados pelo gestor do contrato.

III. Prestar os serviços, objeto do presente TDR, de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade na sua execução.

IV. Atender às OS de acordo com as especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TDR.

Page 30: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 27/29

V. Transferir para a equipe designada pela CONTRATANTE o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados na execução dos trabalhos.

VI. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial, nas dependências da CONTRATANTE, em 2 (duas) turmas distintas, para 20 profissionais designados pela CONTRATANTE a respeito dos conhecimentos relativos à solução e as melhores práticas para sua administração.

VII. Manter os sistemas de controle permanentemente atualizados.

VIII. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

IX. Utilizar cópias legais de software, sistemas operacionais e outros necessários para realização dos serviços.

X. Responsabilizar-se pela destinação ambientalmente correta para todos os materiais utilizados na prestação dos serviços objeto deste contrato, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente sustentável.

XI. Arcar com todas as despesas que incidem, direta ou indiretamente, para prestação dos serviços, de acordo com as especificações dos itens e condições estabelecidas neste TDR.

XII. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

XIII. Promover a transferência de tecnologia ao final do contrato, para a equipe da nova CONTRATADA, caso não haja continuidade de contrato.

XIV. Entregar Relatório Mensal de Utilização de Nuvem Pública para conferencia da utilização dos recursos consumidos, além de disponibilizar online estas informações, via portal.

XV. O Relatório Mensal de Utilização de Nuvem Pública deverá conter os volumes utilizados de cada serviço contratado conforme especificado neste TDR.

XVI. Os pagamentos serão efetuados após apresentação do Relatório Mensal de Utilização de Nuvem Pública pela CONTRATADA e respectivo aceite pelo GESTOR DO CONTRATO, CONTRATANTE, no prazo estabelecido.

10.1 TREINAMENTO

I. Os treinamentos devem ser ministrados nas instalações da CONTRATADA ou local por ela definido, em comum acordo com a CONTRATANTE, conforme requisitos especificados a seguir;

II. A distribuição das aulas deve considerar sua realização em período e horários de conveniência da CONTRATANTE;

III. A carga horária e conteúdo programático de cada treinamento será objeto de negociação e aprovação pela CONTRATANTE;

IV. Deverá ser ofertado laboratório online para prática dos conhecimentos;

V. As turmas serão montadas tomando como base a quantidade de até 10 (dez) alunos por turma;

VI. O material de estudo deve ser em português, disponível para o treinamento especifico, e fornecido pela CONTRATADA;

VII. O coffee break será de responsabilidade da CONTRATADA;

VIII. A estrutura de sala de aula, projetor e máquinas para acesso ao laboratório serão fornecidas pela CONTRATADA;

IX. Os profissionais que irão ministrar o treinamento deverão necessariamente estar habilitados no programa do FABRICANTE ou FORNECEDOR da NUVEM, e possuir certificação oficial do mesmo, específica para o produto alvo do treinamento;

X. Deverão ser entregues certificados a todos os participantes que atingirem 80% de participação nos treinamentos;

XI. A data de execução dos treinamentos deverá ser acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização do treinamento.

Page 31: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 28/29

11 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do mesmo;

realizar o pagamento pela execução do contrato;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

Fica(m) indicado(s) como fiscais técnicos dos serviços contratados os gerentes técnicos das áreas usuárias do serviço.

12 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

Nos preços que forem ofertados estarão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, transporte de qualquer natureza, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.

O preço deverá ser composto com o preenchimento do ANEXO II – COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS POR LOTE, para compor a Tabela 01 - Proposta de Preço (Total Mensal). Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta com o MENOR VALOR GLOBAL, incluindo todos os impostos e serviços exigidos neste edital, conforme Tabela 01.

Os valores unitários informados no ANEXO II, deste TDR são parte integrante da Proposta de Preço. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da solução ofertada e prestação de serviços, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. A proposta deverá conter declaração da LICITANTE de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao produto

ofertado e às regras de negócio envolvidas. Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional, neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

13 VISTORIA

Os Licitantes poderão, ao seu critério, vistoriar as dependências do CONTRATANTE, com o objetivo de avaliar as condições da execução dos serviços e esclarecer as dúvidas inerentes ao objeto desta licitação, para a adequada formulação da Proposta. As visitas deverão ser agendadas previamente à vistoria pelo telefone (71) 3115-7741, no horário de 9h às 12h e de 14h às17h.

14 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, conforme previsão legal.

15 GARANTIA CONTRATUAL

Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.

Page 32: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA – PRODEB

Projeto de MultiCloud - PRODEB fls. 29/29

16 CONSIDERAÇÕES

É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Os participantes deste Processo estão sujeitos às sanções administrativas previstas nos Artigos 184 a 200 da Lei nº 9.433/05.

Salvador, 05 de junho de 2018

Luis Augusto Bahiense Cardoso Flávio Machado Barbosa

Assessor de Diretoria Diretor da DTC

Page 33: Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia DTS ... Compartilhados/TEMO DE REFERENCIA (1).pdfINTRODUÇÃO Tendo em vista o interesse da PRODEB em contratar empresas especializadas

TIPO ITEM UNIDQTD.

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

SQL Server Enterprise USN/Hora 2.594.055 R$0,00

JBOSS/ASP3/IIS (.NET)/APACHE/PHP USN/Hora 833.295 R$0,00

Transmissão de Dados – 1GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 2GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 4GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 8GB MÊS 30 R$0,00

Solução de Comunicação de Dados – 10 GB MÊS 30 R$0,00

Serviço Consultoria e Treinamento UST 2.500 R$0,00R$0,00

TIPO ITEM UNIDQTD.

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Oracle Database Enterprise Edition USN/Hora 1.297.028 R$0,00

Oracle Business Intelligence USN/Hora 259.406 R$0,00

Oracle Big Data 1 Node USN/Hora 129.703 R$0,00

Oracle Big Data Discovery USN/Hora 129.703 R$0,00

Oracle Big Data Preparation USN/Hora 129.703 R$0,00

Oracle Mobile USN/Hora 41.665 R$0,00

Oracle SOA Suite USN/Hora 41.665 R$0,00

WebLogic USN/Hora 83.330 R$0,00

IIS (.NET). JBOSS e Apache/PHP USN/Hora 416.648 R$0,00

Transmissão de Dados – 1GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 2GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 4GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 8GB MÊS 30 R$0,00

Solução de Comunicação de Dados – 10 GB MÊS 30 R$0,00

Serviço Consultoria e Treinamento UST 2.500 R$0,00R$0,00

TIPO ITEM UNIDQTD.

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTALPaaS MySQL/PostgreSQL/JBOSS/ASP3/IIS (.NET)/APACHE/PHPUSN/Hora 4.150.488 R$0,00

Transmissão de Dados – 1GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 2GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 4GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 8GB MÊS 30 R$0,00

Solução de Comunicação de Dados – 10 GB MÊS 30 R$0,00

Serviço Consultoria e Treinamento UST 2.500 R$0,00R$0,00

TIPO ITEM UNIDQTD.

ESTIMADO

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTALSem SO/Linux (Sem Licenciamento) USN/Hora 7.782.165 R$0,00

Windows USN/Hora 5.188.110 R$0,00

Transmissão de Dados – 1GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 2GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 4GB MÊS 30 R$0,00

Transmissão de Dados – 8GB MÊS 30 R$0,00

Solução de Comunicação de Dados – 10 GB MÊS 30 R$0,00

Serviço Consultoria e Treinamento UST 2.500 R$0,00R$0,00

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇO

TOTAL

Solu

ção

Mic

roso

ftSo

luçã

o O

racl

eSo

luçã

o O

pe

n

Conectividade

PaaS

Conectividade

TOTAL

PaaS

Conectividade

TOTAL

IaaS

SO

Conectividade

TOTAL