Cidadania

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Cidadania Trabalho realizado por: Daniela Guimarães nº10 9ºA Sónia Marisa nº25 9ºA Cátia Brandão nº5

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Cidadania

Trabalho realizado por:

Daniela Guimarães nº10 9ºA

Sónia Marisa nº25 9ºA

Cátia Brandão nº5

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O que é a Cidadania?

Cidadania (do latim,civitas,"cidade")

O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direcção dos negócios públicos do Estado, participando de modo directo ou indirecto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar, seja ao concorrer a cargo público (indirecto). 

 Cidadania, direitos e deveres.

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História

O conceito de cidadania teve origem na Grécia clássica, sendo usado para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava activamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.

Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.Em Portugal

Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976.

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Em 1789 foi criada a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

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Na declaração dos direitos do homem e do cidadão destacam-se alguns direitos mais importantes do cidadão.

Art. 2.º A liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão são direitos de qualquer cidadão.

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.

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Art. 6.º Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

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Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Mas tal como exige, um cidadão também deve ter deveres para com a sociedade

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• Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;

• Cumprir as leis;

• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

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• Prover seu sustento com o seu trabalho;

• Alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;

Educar e proteger nossos semelhantes;

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• Proteger a natureza;

• Proteger o património comunitário;

• Proteger o património público e social do País;

• Colaborar com as autoridades.

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" Sinto muito, não pretendo ser um Imperador.Não me considero cidadão de nenhum país em particular.

Sou um...... Cidadão do Mundo!!!!!!!!!!!"

Charles Chaplin

Cidadão também implica não só deveres com a sua sociedade mas deveres com todo o mundo, pois um acto que prejudique um país prejudica todos…ser cidadão também implica ajudar, defender e proteger

Conclusão