cidadania união europeia

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O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) estabeleceu a Cidadania Europeia. Oobjectivo principal da institucionalização deste novo status jurídico era, segundomanifestaram as instituições comunitárias, reforçar e fortalecer a identidade europeia epossibilitar que os cidadãos europeus participassem de forma mais intensa no processo deintegração comunitária. 

A condição de cidadão europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade de umEstado membro. A cidadania europeia não substitui mas complementa a cidadania de cadaestado. Por consequência são as leis de cada estado membro - diferentes em muitos casos -as que regulam como se pode aceder à cidadania da União.  

Artigo 17  

1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha anacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui”  

Tratado de Amesterdão, 1977  

Os cidadãos dos estados que compõem a União Europeia já gozavam de diversos direitosem virtude da aplicação das regras que regulamentam o mercado único europeu (livrecirculação de bens e serviços, protecção do consumidor e da saúde pública,, igualdade deoportunidades e tratamento…). 

A Cidadania da União estabelece direitos que completam todos os anteriores. Basicamente

podem resumir-se no seguinte:

  Direito de circulação e residência no território dos Estados membros. 

Artigo 18  

1. Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua aplicação”  

Tratado de Amsterdão, 1997  

  Direito de eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleiçõesmunicipais do Estado membro onde tenha fixado a sua residência. 

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 Eleições para o Parlamento Europeu (Junho de 1999) 

Artigo 19  

1. Qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e ser eleito nas eleições municipais do Estado- Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado (...)”.  

2. “(...) qu alquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza o direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.(...) ”  

Tratado de Amesterdão, 1997  

  Direito a receber protecção diplomática e consular de qualquer Estado membro, se opaís de origem do cidadão europeu não tem representação diplomática num terceiropaís. 

Artigo 20  

“Qualquer cidadão da União beneficia, no território de países terceiros em que o Estado - Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado. (...)”  

Tratado de Amesterdão, 1997  

  Direito de petição perante o Parlamento Europeu e direito de colaborar com oProvedor de Justiça, nos casos de má administração das instituições e orgãoscomunitários. 

Artigo 21 

“Qualquer cidadão da União goza do direito de petição ao Parlamento Europeu (...)(...) podedirigir- se ao Provedor de Justiça (...).”  

Tratado de Amesterdão, 1997  

A estes direitos, o Tratado de Amesterdão juntou mais dois, de menor importância: 

  Direito de contactar com as instituições europeias, numa das línguas oficiais(espanhol, português, francês, italiano, inglês, irlandês, gaélico, nerlandês, alemão,dinamarquês, sueco, finlandês e grego) e a receber resposta redigida nessa língua. 

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  Direito de aceder aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e daComissão, excepto nos casos legalmente fixados. 

Estes dois últimos direitos, assim como o direito de petição ao Parlamento e de colaborarcom o Provedor de Justiça são também aplicáveis a todas as pessoas residentes nosEstados-Membros, ainda que não sejam cidadãos dos mesmos. 

A cidadania europeia, a diferença das cidadanias nacionais, não impõe, até ao presente,nenhum tipo de dever aos cidadãos dos Estados-Membros. 

O estatuto da cidadania europeia conta com um conjunto de direitos a desenvolver e, assim,a Comissão fica obrigada a apresentar de três em três anos, ao Parlamento, ao Conselho eao Comité Económico e Social, o parecer sobre a aplicação das disposições sobre aSegunda Parte do Tratado, em que reconhece tudo o que se refere à cidadania europeia. 

A “Segunda Informação sobre a Cidadania da União” foi emitida pela Comissão em 1997. Aprimeira foi realizada em 1993 e dava um maior ênfase ao desenvolver essencialmente todosos aspectos relativos à livre circulação dos cidadãos europeus da União. A informaçãoassinala a necessidade de melhorar a informação que os cidadãos têm sobre os seus

direitos, a livre circulação e livre residência. 

Entre as iniciativas para melhorar a informação dos cidadãos sobre os seus direitos, foicriado um site , “Cidadãos”, no qual o público pode aceder a informação, numa perspectivaeminentemente prática. 

Num plano muito mais político, o Parlamento Europeu aprovou em 1988 uma resoluçãosobre a Segunda Informação da Comissão sobre a Cidadania Europeia. Nesta, osparlamentares europeus, apesar de considerarem que a “Cidadania da União é por suaprópria natureza uma instituição dinâmica, chave no processo de integração europeia, daqual se espera que gradualmente vá estendendo e complementando os direitos conferidosaos indivíduos com nacionalidade de qualquer dos Estados membros (…)”, propõem umamplo conjunto de medidas para estender e ampliar os direitos concedidos aos cidadãos

europeus. 

Junto ao novo estatuto jurídico que supõe a cidadania europeia devemos incluir os diversosavanços que se deram em matéria de direitos humanos e fundamentais, os quais já foramcomentados anteriormente. 

Para completar o conjunto de direitos que se garantiam no marco da União devemosrecordar: a igualdade de todos os cidadãos ao acesso à função pública em qualquer dasinstituições da União Europeia; 

  O princípio da não discriminação por razões de nacionalidade entre os cidadãos daUnião, reconhecido no artigo 6 do Tratado de Amsterdão 

 O princípio da não discriminação por motivos de sexo, raça ou origem étnica,religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual. 

Artigo 13  

(…) O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consultaao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiencia, idade ou orientação sexual. 

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Tratado de Amsterdão, 1997  

Deve-se destacar, por último que a Comissão deu ênfase no facto de que a educação seráum elemento chave na hora de construir num futuro, uma plena cidadania europeia. Os

direitos introduzidos em Maastricht e reconhecidos no Tratado de Amsterdão são só o iníciode um processo que desde a fundamentação europeísta deverá conduzir a uma cidadaniaeuropeia onde se reconhecem direitos e deveres enraizados na vida quotidiana e na qual oseuropeus encontram uma parte significativa da sua identidade. 

Estudantes europeus 

Entre outras iniciativas, a Comissão criou em 1995 um Grupo de Reflexão sobre a Educaçãoe a Formação, constituído por 25 peritos independentes dos 15 países membros e presididopela então comissária, Edith Cresson. Este grupo de peritos subscreveu uma informação emDezembro de 1996, intitulado “Construir a Europa através da Educação e a Formação” naqual se afirma o seguinte: 

“A cidadania europeia é sobretudo uma ideia humanista. Trata -se de construir uma Europa democrática que respeite o equilíbrio entre as considerações económicas, tecnológicas,ecológicas e culturais. No “sonho europeu”, as nossas nações aprenderiam a conviver,regulamentariam os seus conflitos, sem ir buscar bodes expiatórios ao estrangeiros. Ontem,o pesadelo europeu foi o Holocausto; hoje é a purificação étnica. Introduzir a ideia de cidadania europeia (…) tem implicações de peso que vão mais além do enfoque económico, para alargar a integração europeia”.

 No ano seguinte, em Dezembro de 1998, a Comissão aprovou um documento intitulado“Aprender para uma cidadania activa” no qual o sistema educativo aparece de novo comoum elemento chave para a formação de cidadãos europeus que participem activamente e demodo crítico na construção de uma Europa que supere os nacionalismos apertados, oracismo e a xenofobia que seja capaz de incluir e integar as crescentes populações deoutros continentes que vêm buscar o sustento ao nosso, talvez seu também, e que coloquecomo valores fundamentais de seus cidadãos, o melhor com que contribuiu a culturaeuropeia ao mundo: democracia, direitos humanos, tolerância…