Ciência Política e teoria do Estado Democracia Representativa.

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Ciência Política e teoria do Estado Democracia Representativa

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Ciência Política e teoria do Estado

Democracia Representativa

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• Em quase 500 anos de vida social, o Brasil só começa a ensaiar os primeiros experimentos de democracia representativa, após 1946, mesmo assim uma democracia fundada no vício eleitoral, na corrupção no suborno, de que ainda não se encontra desapartada e livre na madrugada do pleito de 1994.

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• De vida cídica, os partidos políticos, ainda hoje, não tem mais de 20 anos de existência continuada. O processo eleitoral tanto quanto devida partidária são disciplinados em leis que descaradamente, a cada eleição, se renovam, com objetivo de adaptar a realidade – que impulsionada aos interesses da maioria parlamentar tende a modificar-se, teimosamente, pelos agentes sociais.

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• O ‘pacto das elites’ que nos governa, no caso brasileiro (a democracia política) desde o Império cobra um preço altíssimo a nossa comunidade: a reprodução e consolidação de um capitalismo de exclusão tragicamente retardatária. Ela é incompatível com o capitalismo de exclusão que praticamos.

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• Para o cientista político brasileiro que se debruça sobre o ABCD paulista, difícil lhe seja, compreender a rebeldia de massa desorganizadas como os camponeses (e os sem terras) e os ‘proletários’ nordestinos, numa região em crise de desenvolvimento na crise geral do capitalismo brasileiro.

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• Igualmente ao cientista se torna difícil explicar como o candidato da direita, em 1989, nessa concentração econômica, industrial e proletária, tem assegurado sua vitória eleitoral nas eleições presidenciais brasileiras e surpreendentemente, em 1994 o candidato das esquerdas nas bases eleitorais do Nordeste obtém os melhores índices de intenção de votos...

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• A democracia política não tem um valor em si, nem a política um projeto de desenvolvimento autônomo. Ele se afirma se a igualdade política se assentar na igualdade econômica e ambas, na legitimidade das instituições, assentadas na vontade expressa, sem mediações corruptoras da soberania popular.

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• No projeto democrático não pode haver ‘democracia’ onde há injustiça, e não há justiça onde ‘igualdade’ é substituída pela desigualdade econômica dos desníveis de renda, da renda altíssima concentrada a renda nenhuma.

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• A democracia é ação permanente, a saber, efetividade. Como tal, pressupõem a igualdade de todos perante a lei (isonômica), sem distinções de qualquer natureza (raça, credo, sexo, classe ou riqueza) todos são igualmente sujeitos a lei, e igualmente são cidadãos.

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• Perante o Estado, todos são (efetivamente) iguais e têm os mesmos direitos de integrá-lo (isotomia), ou seja, os cargos públicos não são preenchidos por sucessão, ou por influencia do poder econômico, mas tão só como mandato de soberania. Na democracia todos tem o direito não só de pensar como de expressar-se livremente ; intrínseco a esse direito é o de reunir-se para deliberar.

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• A ‘democracia’-representativa moderna e contemporânea é uma contrafação de todos esses princípios, vertida que foi ao governo das minorias privilegiadas, as que estão acima das leis, dirigentes do poder econômico e controladoras da vontade geral por artifícios os mais diversos, a começar pelo controle dos modernos meios de comunicação de massas.

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• A ‘democracia’ representativa burguesa, tal qual praticada no Brasil fundada no poder econômico e na informação manipulada, na usurpação do voto e na violação da consciência, é mera e pérfida caricatura da soberania do povo e da nação.

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• Ilegítima ainda quanto legal, por que não é a do povo nem das forças majoritárias que decorrem da vontade representativa. Desapartada da soberania popular a democracia foi colher sua representatividade na vontade e nos interesses de agentes de um poder escandaloso que não encontra abrigo na Constituição.

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• O poder dos meios de comunicação de massa (monopólio da informação), cujo titulo de legitimidade não passa pela outorga nem pela sanção do elemento popular, nominalmente sede de todos os poderes da soberania, (representação em oposição aos legítimos interesses da saciedade e do pais, da parte da instituição representativa, desapartada das raízes da soberania).

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• A integridade República, a sobrevivência das instituições políticas na sociedades estão a depender de uma recuperação da legitimidade do mandato eletivo, fazendo-o representativo da soberania. Estão no horizonte da realidade brasileira, mediante o instrumento constitucional da reforma, as técnicas de consulta e expressão popular que legitimam o mandato e implantam a democracia, purificando a ordem política, a saber:

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• O Referendum, mediante o qual a lei originaria do congresso (a lei ordinária, ou a lei complementar, ou ainda a emenda constitucional) é submetida ao sufrágio dos cidadãos: votando sim ou não, aceitam-na ou rejeitam-na.

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• O Plebiscito, consulta popular mediante a qual a cidadania se manifesta sobre leis ou atos do poder Executivo, seja um texto constitucional, seja um ato administrativo.

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• A Iniciativa, mediante a qual a cidadania exerce verdadeira orientação parlamentar ou administrativa, revelando a intenção de que se seja promulgada uma determinada lei ou efetivada uma determinada medida.

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• A Revogação, direito em virtude do qual a cidadania pode promover tanto a revogação do mandato individual (seja do parlamentar, seja do administrador) quanto a revogação do mandato coletivo de uma Assembléia, o que assegurará a permanente contemporaneidade entre a vontade da soberania do mandatário.

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• O Mandato Imperativo, que permite ao eleitor destituir o representante infiel, associado à eleição parlamentar por listas partidárias, permitidas candidaturas avulsas e abolida (e não simplesmente, isto é, cinicamente, regulamentada) a intervenção do poder econômico.

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• São essas as medidas realizadoras daquela revolução constitucional que a ‘revisão’ promulgava por inviabilizar e que as forças progressistas terminaram por entender como inviáveis: a instauração da legitimidade representativa. Propõe-se a busca de uma nova forma de democracia, sem compromisso com o sobrevivência dos padrões clássicos da ‘democracia’ chamada ‘representativa’.

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• Nenhum projeto democratizante avançará se não promover a reforma do estado burguês, que enseje, superando os limites da representação clássica, a emergência efetiva das massas da arena política cujo peso, e só o seu peso, promoverá, modificações na estrutura do Estado nos padrões de suas relações com a sociedade.

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• Fontes de Pesquisa

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

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