Ciência Política - John Lock
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JOHN LOCKBIBLIOGRAFIA
1632 - Locke nasceu em uma família burguesa de comerciantes, 44 anos depois de HOBBES.
Cresceu numa era de revolução sangrenta. Seu pai era advogado puritano e pertenceu ao exército do parlamento. Locke formou-se em medicina na Universidade de Oxford – baseava seu
tratamento das doenças na observação empírica dos seus pacientes. Locke valorizava a experiência como fonte de conhecimento, por isso
escreveu uma obra filosófico-empirista : “Ensaios sobre a Lei da Natureza”.
CONTEXTO HISTÓRICO - Século XVII
Marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados respectivamente pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo, e a burguesia ascendente, partidária do liberalismo.
Em 1660, com a morte do Lorde Protetor (Cromwell), a Inglaterra se vê envolvida em nova crise política, e para evitar uma nova guerra civil, foi restaurada a monarquia com o retorno dos Stuarts ao trono inglês, com Carlos II.
1666 - Ingressou no círculo político e intelectual tornando-se médico de Anthony Ashley Cooper, posteriormente Conde Shaftesbury.
Nesse período começou a escrever ensaios sobre o entendimento humano, no qual trabalhou durante quase 20 anos.
Em 1680, no reinado de Carlos II, o Parlamento dividiu-se em dois partidos:
os Tories representando os conservadores e os Whigs representando os liberais
Conde Shaftesbury representava cada vez mais os interesses do parlamento opondo-se a Carlos II que o destituiu dos cargos.
Shaftesbury rompe com Carlos II e na luta contra o rei é vencido. Vai para o exílio na Holanda em 1681, onde falece. Locke também é perseguido e vai para a Holanda, onde passa os próximos cinco anos, que foram decisivos para a sua formação como filósofo político.
A crise da Restauração chega ao auge no reinado de Jaime II, soberano católico e absolutista. Os abusos reais levaram à união dos Tories e dos Whigs, que aliados a Guilherme de Orange, organizaram uma conspiração contra o monarca papista.
Em 1688, Guilherme de Orange aporta no país com o lema “Em defesa da Liberdade, do Parlamento e da Religião Protestante” e, após deposição de Jaime II, recebe a coroa do Parlamento. O retorno de Locke, que como opositor dos Stuarts se encontrava refugiado na Holanda, só ocorreu depois disso.
John Locke foi um dos principais representantes da revolução ideológica iluminista e teve com principal obra o segundo tratado do governo civil, para ele, contemporâneo da Revolução Gloriosa, os homens possuem a vida, a liberdade e a propriedade como direitos naturais, para preservar esses direitos, deixaram o “Estado de Natureza”, que é a vida mais primitiva da humanidade e estabeleceram um contrato entre si criando o governo e a sociedade civil. Assim, os governos teriam por finalidade respeitar os direitos naturais e, caso não o fizessem, caberia à sociedade civil o direito de rebelião contra o governo tirânico. Em síntese demolia-se o sustentáculo do estado absolutista, intocável e acima da sociedade civil, como defenderam Maquiavel, Bossuet e principalmente Hobbes. O filósofo negava o direito dos governantes do autoritarismo e a aplicação do direito divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em preconceitos. Com sua obra, Locke definiu as bases da democracia liberal e individualistas, que serviria de referência para a elaboração da constituição dos EUA em 1787.
John Locke transferiu o racionalismo para a política, para a análise social. A partir da crítica e da razão, formulou a concepção da bondade natural humana e sua capacidade de construir a própria felicidade, idéias que confrontavam com as bases teóricas do estado absolutista. A volta à crença na capacidade racional humana e a necessidade de superação dos entraves tradicionais e incentivar a oposição à velha ordem. O anseio por liberdade e pelo rompimento com o antigo regime fizeram dos grandes pensadores desse período os responsáveis pelo “século das luzes”.
Obra: SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL PRIMEIRA PARTE
Do Estado de Natureza
todos os homens se acham em um estado de perfeita liberdade. Todos iguais e independente; ninguém deve prejudicar a outrem na vida saúde liberdade ou posses.
Todos tem o direito de castigar o ofensor tornando-se executores da lei. Como o homem irá julgar seus amigos e parentes?
“ O governo Civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza.
Do Estado de Guerra
Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição. A razão ordena considerar como inimigo aquele que tenta nos arrebatar a
liberdade; quem tenta escravizar a outrem põe-se com ele em estado de guerra.
A falta de um juiz comum com autoridade coloca todos o homens em um estado de natureza. A força sem o direito sobre a pessoa provoca um estado de guerra com ou sem juiz.
Hobbes dizia que estado de natureza e estado de guerra eram idênticos pois não havia autoridade.
Da escravidão A liberdade dos homens sob governo importa em Ter regra permanente
comum a todos os membros dessa sociedade. A liberdade é tão necessária à preservação do homem que não lhe é dado
desfazer-se dela. O homem não possuindo o poder da própria vida não pode escravizar-se .
Da Propriedade Cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa e a esta ninguém
tem qualquer direito senão ele mesmo. Pelo trabalho processa o que a natureza lhe proporciona. Os bens pertencem àqueles que lhes dedicou o próprio trabalho. A extensão de terra que o homem é capaz de plantar melhorar e cultivar lhe
pertence : é sua propriedade. Todo homem deve Ter tanto quando possa utilizar. O trabalho provoca a diferença de valor em tudo quanto existe. Dinheiro – algo de duradouro que os homens podem guardar sem estragar
e por consentimento mútuo recebem em troca os sustentáculos da vida , úteis mas perecíveis.
SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVILSEGUNDA PARTE
Primeira forma de sociedade – união entre homem e mulher. Formação da sociedade política civil - cada indivíduo renuncia o seu
próprio poder natural, para as mãos da comunidade.
Os homens formam a comunidade para viverem com segurança, paz e maior proteção contra quem não faz parte dela.
Na comunidade a maioria tem o direito de agir e resolver por todos. Surgem o poder legislativo e o executivo que devem julgar e fazer cumprir
por meio de leis estabelecidas até que ponto se devem castigar as infrações cometidas dentro dos limites da comunidade.
A primeira lei positiva e fundamental de toda comunidade consiste em estabelecer o poder legislativo, que não é somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos que esta uma vez o colocou.
O legislativo, em seus limites extremos, restringe-se ao bem público da sociedade, não podendo assim, chamar a si o poder de governar e sim de estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade.
A comunidade é sempre o poder supremo, mas nunca considerada como forma de governo, senão quando para dissolvê-lo.
Deve-se governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, que não poderão variar em casos particulares.
Tais leis não devem ser destinadas a qualquer outro fim senão o bem do povo.
Não se devem lançar impostos sobre a propriedade sem o consentimento do povo.
Prerrogativa – é a permissão do povo ao governante para praticar alguns atos de livre escolha, onde a lei silencia e por vezes diretamente contra a própria lei.
Tirania- sempre que o poder se põe em quaisquer mãos, para governo do povo e preservação da propriedade se aplicar para outros fins e dela se faça uso para empobrecer , perseguir ou subjugar o povo.
Em caso de tirania ou em outro caso que o governo esteja prejudicando o bem público da sociedade, este pode ser dissolvido.