CIRCEA 63-5

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PROTEÇÃO AO VOO CIRCEA 63-5 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ACORDO OPERACIONAL 2014

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  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    PROTEO AO VOO

    CIRCEA 63-5

    ORIENTAES PARA ELABORAO DE CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    PROTEO AO VOO

    CIRCEA 63-5

    ORIENTAES PARA ELABORAO DE CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    PORTARIA DECEA No 05/SDOP, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

    Aprova a edio da Circular que versa sobre Orientao para Elaborao de Carta de Acordo Operacional.

    O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 1o, inciso III, alnea f, da Portaria no 1-T/DGCEA, de 02 de janeiro de 2014, resolve:

    Art. 1o Aprovar a edio da CIRCEA 63-5 "Orientaes para Elaborao de Carta de Acordo Operacional", que com esta baixa.

    Art. 2o Esta Circular entra em vigor em 03 de abril de 2014.

    Brig Ar JOS ALVES CANDEZ NETO Chefe do SDOP

    (Publicada no Boletim Interno Ostensivo do DECEA no 26, de 07 de fevereiro de 2014)

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    SUMRIO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES ..................................................................................... 7 1.1 FINALIDADE ..................................................................................................................... 7

    1.2 MBITO ............................................................................................................................. 7 1.3 GRAU DE SIGILO ............................................................................................................. 7 1.4 DEFINIES E ABREVIATURAS................................................................................... 7

    2 DISPOSIES GERAIS ..................................................................................................... 9 2.1 OBJETIVO DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ............................................... 9 2.2 REQUISITOS PARA ELABORAO .............................................................................. 9 2.3 CARACTERSTICAS ......................................................................................................... 9

    3 ORIENTAES SOBRE A ELABORAO, PUBLICAO NORMATIVA, REVISO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO ....................................................... 11

    3.1 ELABORAO ................................................................................................................ 11 3.2 PUBLICAO NORMATIVA ........................................................................................ 11 3.3 REVISO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO ........................................................ 11

    4 DISPOSIES FINAIS ..................................................................................................... 13 REFERNCIAS ................................................................................................................. 14 Anexo A Modelo de CAOp ............................................................................................. 15

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    1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE

    Esta Circular tem a finalidade de estabelecer as orientaes para elaborao de Carta de Acordo Operacional (CAOp).

    1.2 MBITO As disposies contidas nesta Circular devem ser observadas pelos rgos

    operacionais componentes do Sistema de Controle do Espao Areo Brasileiro (SISCEAB) e do Sistema de Busca e Salvamento Aeronutico (SISSAR).

    1.3 GRAU DE SIGILO

    1.3.1 A CAOp, a princpio, deve ser elaborada de forma a ser amplamente divulgada, sem restries ao seu contedo, a todos os envolvidos ou afetados pelos procedimentos estabelecidos.

    1.3.2 Somente em situaes excepcionais uma CAOp poder ser classificada como sigilosa. Para tanto, deve receber a classificao adequada ao seu grau de sigilo, em conformidade com legislao especfica.

    1.4 DEFINIES E ABREVIATURAS 1.4.1 DEFINIES 1.4.1.1 Carta de Acordo Operacional

    Documento que visa estabelecer procedimentos operacionais padronizados a serem seguidos pelas Partes Signatrias durante a execuo de suas atividades.

    1.4.1.2 Coordenao de Trfego Areo

    a troca de informaes com a finalidade de assegurar a continuidade da prestao dos servios de trfego areo. Poder ser efetuada entre rgos ATS e entre as posies de um mesmo rgo ATS.

    1.4.1.3 Parte Signatria

    a entidade (rgo, organizao ou Estado) participante do acordo, responsvel pelo cumprimento dos procedimentos operacionais e dos demais termos estabelecidos na CAOp.

    1.4.1.4 Servio de Trfego Areo

    Expresso genrica que se aplica, segundo o caso, aos servios de informao de voo, alerta, assessoramento de trfego areo, controle de trfego areo (controle de rea, controle de aproximao ou controle de aerdromo).

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    1.4.2 ABREVIATURAS

    ANS Servios de Navegao Area

    CAOp Carta de Acordo Operacional

    CINDACTA Centro Integrado de Defesa Area e Controle de Trfego Areo

    CIRCEA Circular de Controle do Espao Areo

    DECEA Departamento de Controle do Espao Areo

    DGCEA Diretor-Geral do Controle de Espao Areo

    NASO Nvel Aceitvel da Segurana Operacional

    NSCA Norma Sistmica Do Comando da Aeronutica

    OACI Organizao de Aviao Civil Internacional

    SDOP Subdepartamento de Operaes

    SISCEAB Sistema de Controle do Espao Areo Brasileiro

    SISSAR Sistema de Busca e Salvamento Aeronutico

    SRPV-SP Servio Regional de Proteo ao Voo de So Paulo

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    2 DISPOSIES GERAIS 2.1 OBJETIVO DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

    2.1.1 As CAOp tm por objetivo proporcionar as condies e o ambiente operacional propcio realizao das atividades desenvolvidas pelas Partes Signatrias, de modo a favorecer o desempenho das atividades exercidas por essas Partes e a manuteno do NASO nos ANS.

    2.2 REQUISITOS PARA ELABORAO 2.2.1 Na elaborao de uma CAOp, os procedimentos operacionais estabelecidos na mesma devem estar, rigorosamente, em conformidade com as regras contidas nas diversas normas nacionais pertinentes dos ANS.

    2.2.2 Pelo menos uma das partes signatrias deve ser um rgo operacional do SISCEAB ou do SISSAR.

    2.2.3 As Partes Signatrias estejam de comum acordo e haja consenso sobre o estabelecimento e aplicao dos procedimentos a serem adotados.

    2.2.4 Os procedimentos estabelecidos devem estar perfeitamente definidos e as responsabilidades identificadas na CAOp.

    2.3 CARACTERSTICAS 2.3.1 As CAOp podero ser de mbito nacional ou internacional.

    2.3.2 Uma CAOp dita de mbito nacional quando celebrada entre rgos e/ou organizaes brasileiras e envolverem somente espao areo, informaes ou dados brasileiros.

    2.3.3 Uma CAOp dita de mbito internacional quando celebrada entre o Brasil e um ou mais pases para estabelecer procedimentos operacionais que envolvam o espao areo brasileiro e estrangeiro, a serem aplicados pelos seus rgos ou organizaes jurisdicionados. 2.3.4 Uma CAOp nacional deve ser assinada pelos representantes indicados pelos rgos e/ou organizaes interessadas no acordo, representantes estes aprovados pela Organizao Regional pertinente que poder, a seu critrio, enviar representante prprio para acompanhar os trabalhos de elaborao de CAOp entre as partes.

    2.3.5 A CAOp nacional, aps ser assinada pelo representante, deve ser encaminhada ao rgo Regional do DECEA pertinente para aprovao, que se dar por meio de sua publicao no respectivo Boletim Interno.

    NOTA 1: Caso haja mais de uma Organizao Regional envolvida na CAOp, a aprovao se dar atravs da publicao em Boletim Interno de todas essas Organizaes Regionais.

    NOTA 2: A publicao em Boletim Interno mencionada deve ser simples, ou seja, no necessita ser uma Portaria, pois a Portaria somente ser confeccionada caso seja necessria a publicao normativa da CAOp, que ocorrer no mbito do DECEA.

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    NOTA 3: A publicao em Boletim Interno poder ocorrer em Boletim Reservado ou Ostensivo, conforme a natureza da CAOp que foi elaborada.

    2.3.6 Os rgos e/ou organizaes envolvidos na CAOp devem providenciar a instruo e divulgao dos procedimentos operacionais constantes na mesma.

    2.3.7 As aes preliminares, o local e os representantes brasileiros para a elaborao de uma CAOp internacional sero coordenados pelo SDOP, que tambm estabelecer os rgos e/ou organizaes nacionais envolvidas, a abrangncia e o objetivo da CAOp. 2.3.8 Uma CAOp internacional deve ser assinada pelo representante brasileiro, participante da delegao brasileira indicada pelo DGCEA.

    2.3.9 Tanto o original das CAOp internacionais quanto o das CAOp nacionais, conforme o caso, devem ser encaminhadas ao SDOP, para conhecimento, controle e providncias de publicao normativa, se for o caso.

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    3 ORIENTAES SOBRE A ELABORAO, PUBLICAO NORMATIVA, REVISO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO

    3.1 ELABORAO 3.1.1 A CAOp dever ser elaborada em conformidade com a padronizao textual e formatao contidas na NSCA 5-1.

    NOTA 1: A padronizao mencionada acima visa facilitar o processo de publicao normativa da CAOp em forma de CIRCEA, se for o caso.

    NOTA 2: No caso de CAOp internacional, a padronizao textual poder ser a recomendada pela OACI, caso haja.

    3.1.2 A CAOp ser confeccionada em Portugus ou, no caso da CAOp internacional, no idioma acordado entre as partes envolvidas.

    3.1.3 Alm da via original para atendimento aos itens 2.3.5 e 2.3.9, as CAOp nacionais devem ser elaboradas em tantas vias originais quantas forem as Partes Signatrias.

    3.1.4 O Anexo A a esta circular apresenta um modelo com uma estrutura mnima de CAOp que deve ser utilizada como referncia para sua elaborao, porm, em funo das especificidades da CAOp, outros itens podero ser inseridos.

    NOTA: No caso de CAOp internacional, o modelo a ser utilizado poder ser o que for recomendado pela OACI.

    3.2 PUBLICAO NORMATIVA 3.2.1 A CAOp ser publicada atravs de CIRCEA, obedecendo aos seguintes critrios:

    a) Cartas de Acordo Operacional internacionais sero todas publicadas; b) Cartas de Acordo Operacional nacionais sero publicadas as que

    envolvam rgos externos ao SISCEAB ou ao SISSAR, conforme o caso, a critrio do rgo Regional ou do SDOP; e

    c) As que no se enquadrarem nas alneas a) e b) acima somente sero publicadas caso haja interesse do SDOP.

    3.2.2 Independentemente do idioma em que for confeccionada a CAOp, a sua publicao normativa por meio de uma CIRCEA ser sempre em Portugus. Para tanto, as CAOp internacionais devem ser encaminhadas ao SDOP, em sua verso original, bem como em verso traduzida para o Portugus, em arquivo editvel.

    3.3 REVISO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO

    3.3.1 A CAOp deve permanecer em vigor enquanto os procedimentos acordados entre as Partes estiverem atendendo operao.

    3.3.2 Sempre que houver necessidade de modificao dos procedimentos acordados, a CAOp deve ser revisada ou cancelada mediante propositura de qualquer uma das Partes Signatrias.

    3.3.3 Quando uma das Partes Signatrias deixar de cumprir algum dos procedimentos acordados, a outra parte, mediante comunicao prvia, poder suspender a CAOp, at que sejam restabelecidos os procedimentos operacionais acordados, obedecendo ao previsto em

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    3.3.4 desta Circular.

    3.3.4 A CAOp dever conter o procedimento para a sua reviso, suspenso ou cancelamento.

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    4 DISPOSIES FINAIS 4.1 As sugestes para o contnuo aperfeioamento desta Circular devero ser enviadas por intermdio dos endereos eletrnicos http://publicacoes.decea.intraer/ ou http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link especfico da norma em questo.

    4.2 Esta Circular poder ser adquirida mediante solicitao: a) no endereo eletrnico http://www.pame.aer.mil.br/, Publicaes Aeronuticas; ou b) nos telefones: (21) 2117-7294, 2117-7295 e 2117-7219 (FAX).

    4.3 As CAOp existentes, no momento da publicao desta CIRCEA, podero permanecer em vigor enquanto atenderem operao e desde que no conflitem com o previsto em 2.2 desta Circular.

    4.4 Os casos no previstos sero submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do SDOP.

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    REFERNCIAS BRASIL. Comando da Aeronutica. Centro de Documentao e Histrico da Aeronutica. Confeco, Controle e Numerao de Publicaes Oficiais do Comando da Aeronutica: NSCA 5-1. Rio de Janeiro, RJ, 2011.

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    Anexo A Modelo de CAOp

    CAOp ENTRE O CENTROS DE CONTROLE DE REA XXXX E

    O CONTROLE DE APROXIMAO YYYY

    1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.2 MBITO 1.3 DEFINIES E ABREVIATURAS 2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ACORDADOS

    3 PROCEDIMENTOS DE CONTINGNCIA OPERACIONAL 4 PROCEDIMENTOS PARA REVISO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

    4.1 REVISO 4.2 SUSPENSO 4.3 CANCELAMENTO

    4.3.1 CONSENSUAL 4.3.2 UNILATERAL

    5 PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAO 6 DISPOSIES FINAIS 6.1 REVOGAO DE CAOp ANTERIOR 7 ASSINATURAS DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL

    Representao A:

    Representao B:

    __________________________________

    Fulano de Tal - TCel CTA Chefe da Diviso de Operaes

    do CINDACTA II

    ______________________________________

    Sicrano de Tal TCel Av Chefe da Diviso de Operaes

    do SRPV-SP