CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E BENS · MERCOSUL que moraram no estrangeiro por mais de 1 ano e regressam...

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CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E BENS A criação de um espaço integrado está naturalmente associada à busca de meios e procedimentos que facilitem a livre circulação de pessoas, mercadorias e fatores produtivos. Com esse objetivo, o MERCOSUL vem adotando, desde 1991, normas destinadas a garantir o trânsito de pessoas e de bens. Temas - Residência para nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru - Regime de bagagem no MERCOSUL - Documentos válidos para viajar - Dispensa de tradução de documentos administrativos para efeitos de imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL - Eliminação dos limites para a obtenção de divisas e cheques de viagem relacionados com serviços de turismo e de viagens - Seguro de responsabilidade civil do proprietário - Responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsito - Regulamento único de trânsito e segurança viária - Tratamento aduaneiro para material promocional - Controles integrados de fronteira e horário nos pontos de fronteira - Relação nominal de pontos de fronteira de controles - Serviços públicos de telefonia básica em zonas fronteiriças no MERCOSUL - Registro migratório eletrônico - Acordo sobre gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados Partes do MERCOSUL 1

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CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E BENSA criação de um espaço integrado está naturalmente associada à busca de meios e

procedimentos que facilitem a livre circulação de pessoas, mercadorias e fatores

produtivos. Com esse objetivo, o MERCOSUL vem adotando, desde 1991, normas

destinadas a garantir o trânsito de pessoas e de bens.

Temas-  Residência para nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e

Peru

-  Regime de bagagem no MERCOSUL

-  Documentos válidos para viajar

-  Dispensa de tradução de documentos administrativos para efeitos de imigração entre os Estados

Partes do MERCOSUL

-  Eliminação dos limites para a obtenção de divisas e cheques de viagem relacionados com serviços de

turismo e de viagens

-  Seguro de responsabilidade civil do proprietário

-  Responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsito

-  Regulamento único de trânsito e segurança viária

-  Tratamento aduaneiro para material promocional

-  Controles integrados de fronteira e horário nos pontos de fronteira

-  Relação nominal de pontos de fronteira de controles

-  Serviços públicos de telefonia básica em zonas fronteiriças no MERCOSUL

-  Registro migratório eletrônico

-  Acordo sobre gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados Partes do MERCOSUL

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Residência para nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e PeruNormas:

 Decisão CMC Nº 28/02 - Acordo Nº 13 y Nº 14

 Decisão CMC Nº 21/11

 Decisão CMC Nº 20/12

 Decisão CMC Nº 04/11

Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

Como tramitar a Residência Legal em outro país parte do Acordo?• Os nacionais de um país parte do Acordo que queiram se estabelecer no território de outro país parte do

Acordo devem apresentar no respectivo consulado a solicitação de entrada ao país junto com a documentação

necessária. Para a legalização dos documentos, bastará a certificação de autenticidade conforme os

procedimentos estabelecidos no país de origem do documento. 

• Os nacionais dos países partes do Acordo que já se encontram no território de outro país parte do Acordo e

desejarem se estabelecer nele deverão apresentar sua solicitação e documentação junto à autoridade

migratória desse Estado. Os documentos devem estar certificados pelo agente consular de seu país

credenciado no país no qual quer residir.

Qual é o prazo de validade da Residência Temporária?A Residência Temporária é outorgada pelo prazo de 2 anos.

Como é possível se obter a Residência Permanente? É necessário fazer a solicitação dentro do período de 90 dias prévios ao vencimento da Residência

Temporária.

Deve ser solicitada perante a autoridade migratória do país no qual se quer residir. 

Quais direitos outorga a Residência Legal?Os mesmos direitos civis e liberdades sociais, culturais e econômicas dos nacionais do país de recepção.

• Direito a trabalhar.

• Direito a peticionar às autoridades.

• Direito a entrar e sair do território das Partes.

• Liberdade de culto. 

• Aos membros de sua família que não sejam nacionais de algum dos países do Acordo será concedida uma

residência de igual vigência que a sua. Caso esses familiares precisem de visto para ingressar no país, devem

tramitar a residência perante a autoridade consular, salvo quando nos termos das normas do país que outorga

a residência não for necessário. 

• Direito a gozar de tratamento não menos favorável do que recebem os nacionais do país de residência,

especialmente em matéria de salário, condições de trabalho e seguros sociais.

• Direito a transferir remessas.

• Os filhos nascidos no território do país que outorgou a residência têm direito a um nome, ao registro de seu

nascimento e a ter uma nacionalidade. Têm também o direito fundamental de acesso à educação em

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condições de igualdade com os nacionais do país de recepção.

Órgãos de aplicação

Argentina

Ministerio del Interior. Dirección Nacional de Migraciones. Dirección General de Movimiento Migratorio

Av. Antártida Argentina 1355 CP C1104ACA Buenos Aires

+54 (11) 4317-0234//0291 +54 (11) 4317 0263

+ 54 (11) 4317 0263

[email protected]

www.migraciones.gov.ar

Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania - Departamento de Migrações

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 305. Brasília/DF

CEP: 70064-901

+55 (61) 2025 3000

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes

Paraguai

Ministerio del Interior

Chile y Manduvirá

+ 595 (21) 415.2263

[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

www.mdi.gov

Uruguai

Ministerio de Relaciones Exteriores

Colonia 1206 – Montevideo

+598 (2) 902 1010

+598 (2) 902 4287

www.mrree.gub.uy

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Regime de bagagem no MERCOSULNormas:

 Decisão CMC Nº 18/94

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Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Minha bagagem está livre de impostos quando viajo a outro país do MERCOSUL?A bagagem dos cidadãos de qualquer Estado Parte do MERCOSUL estará livre de impostos relativamente a

roupas, objetos de uso pessoal, livros, folhetos e jornais.

O que acontece quando viajo para um terceiro país?Sua bagagem está isenta dos impostos à exportação.

Qual é o limite para os bens que levo em minha bagagem para entrar em outro Estado Parte?• Se você entrar em outro Estado Parte, por via aérea ou marítima, poderá levar bens até o limite de 300

dólares.

• Se você entrar por uma fronteira terrestre, o limite será de 150 dólares.

Esses valores só podem ser usados uma vez por mês.

Há limites para compras em lojas francas?Você pode comprar até o valor de 300 dólares. Esse montante adiciona-se aos bens pelo valor de 300 dólares

que você pode ingressar com sua bagagem. 

O que acontece se meus bens superam esses valores?Se os produtos excedem os limites, você terá que pagar um imposto único de 50% sobre seu valor. 

Devo pagar impostos por bens que retirei do MERCOSUL e depois trarei de volta?Os bens que saem do território do MERCOSUL estão isentos de impostos ao seu regresso. Sem importar o

prazo de permanência no exterior. 

Como é o trâmite para a bagagem não acompanhada?A declaração para se obter a franquia deve ser feita por escrito. O valor dos bens será o indicado na nota fiscal

da compra. Inexistindo nota fiscal, será considerado o valor determinado pela autoridade aduaneira.

Quais bens não se consideram como bagagem?Entre outros, os veículos automotores em geral, as embarcações, casas rodantes e aeronaves.

Há algum benefício para os estrangeiros que vêm morar em algum país do MERCOSUL ou para os cidadãos do MERCOSUL que moraram no exterior e regressam? Sim. Os estrangeiros que veem se estabelecer em algum Estado Parte do MERCOSUL e os cidadão do

MERCOSUL que moraram no estrangeiro por mais de 1 ano e regressam para instalar-se em algum Estado

Parte, podem ingressar sem impostos: 

• Móveis e outros bens de uso doméstico, novos ou usados.• Ferramentas, máquinas, aparelhos ou instrumentos necessários para o exercício de sua profissão ou ofício,

novos ou usados.

Se a bagagem viaja sem acompanhamento, deve chegar no território do MERCOSUL no prazo de 3 meses

antes e até 6 meses depois da chegada do seu proprietário. 

Essa bagagem será liberada da Alfândega depois da chegada do seu proprietário. 

Órgãos de aplicação

Argentina

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Dirección General de Aduanas

Azopardo 350 – Piso 1º (1107) Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54 (11) 4338-6640/ 42

+54 (11) 4338-6644

[email protected]

www.afip.gov.ar

Brasil

Secretaria da Receita Federal do Brasil, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Esplanada dos Ministérios Bloco “P” – Ed. Anexo – Ala B 4º andar sala 406. Brasília – DF

CEP 70048900

+55 (61) 3412-3417/18

+55 (61) 3412-1566

http://www.receita.fazenda.gov.br

Paraguai

Dirección Nacional de Aduanas

El Paraguayo Independiente y Colón - Asunción

+595 (21) 416 2150

[email protected]

www.aduana.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Aduanas

Rambla 25 de agosto 1825 –Edificio de Aduanas – Montevideo

+598 (2) 915 0007 int. 574

+598(2) 915 007 int. 562

[email protected]

www.aduanas.gub.uy

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Documentos válidos para viajarNormas:

 Decisão CMC Nº 21/12

 Decisão CMC Nº 18/08

 Decisão CMC Nº 37/14

 Decisão CMC Nº 46/15

Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

Quais os documentos válidos para viajar no território do MERCOSUL e países Associados?Os seguintes documentos são tidos como válidos para o trânsito de nacionais e residentes do MERCOSUL

pelo território dos Estados Partes e Estados Associados:

Argentina:• Documento Nacional de Identidade (para nacionais e estrangeiros residentes).

• Passaporte

Brasil:• Registro de Identidade Civil.

• Cédula de Identidade expedida por cada Unidade da Federação com validade nacional.

• Cédula de Identidade (para estrangeiros).

• Passaporte.

Paraguai:• Cédula de Identidade.

• Passaporte.

Uruguai:• Cédula de Identidade.

• Passaporte.

Bolívia:• Cédula de Identidade.

• Cédula de Identidade de estrangeiros.

• Passaporte.

Chile:• Cédula de Identidade.

• Passaporte.

Colômbia:• Cédula de Cidadania.

• Carteira de Identidade.

• Cédula de Estrangeiro.

• Passaporte.

Equador:

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• Cédula de Cidadania.

• Cédula de Identidade (para estrangeiros).

• Passaporte.

Peru:• Documento Nacional de Identidade.

• Carnê de Estrangeiro.

• Passaporte.

Venezuela:• Cédula de Identidade.

• Passaporte. 

Quais são os documentos reconhecidos como válidos para voltar a meu país em caso de perda ou furto de meu documento de viagem habitual?São reconhecidos como válidos para transitar pelo território do MERCOSUL os seguintes documentos,

emitidos pelas representações consulares correspondentes:

Argentina:• Passaporte Provisório (Série “A”).

Brasil:• Autorização de retorno.

Paraguai:• Passaporte provisório (salvo-conduto).

Uruguai:• Documento válido de viagem.

Bolívia:• Salvo-conduto. 

Chile:• Salvo-conduto. 

Colômbia:• Passaporte isento.

• Passaporte de emergência.

Equador:• Salvo-conduto.

Peru:• Salvo-conduto.

Venezuela:• Documento de viagem. 

Órgãos de aplicação

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Argentina

Dirección Nacional de Migraciones

Av. Antártida Argentina 1355 C1104ACA

+54 (11) 4317-0234

[email protected]

www.migraciones.gov.ar

Brasil

Departamento de Polícia Federal

SAS Quadra 6, lotes 09/10 -ED.SEDE/DPF - Brasilia/DF CEP: 70037.900

+55 (61) 2024-8000

[email protected]

www.dpf.gov.br

Paraguai

Ministerio del Interior

Chile y Manduvirá

+595 (21) 415 2263

[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

www.mdi.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Migraciones

Misiones 1513

+598 (2) 916 04 71 / 915 47 42

[email protected]

www.dnm.minterior.gub.uy

Venezuela

Ministerio del Poder Popular para Relaciones Interiores, Justicia y Paz. Servicio Administrativo de Identificación, Migración y Extranjería (SAIME)

Av. Baralt, Edificio 1000, sede SAIME, Municipio Libertador, Caracas, Distrito Capital -

Venezuela

0800-SAIME-00 / 0800-72463-00

[email protected]

www.saime.gob.ve

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Dispensa de tradução de documentos administrativos para efeitos de imigração entre os Estados Partes do MERCOSULNormas:

 Decisão CMC Nº 44/00

É necessária a tradução dos documentos exigidos para tramitar o visto de ingresso ou pedir a permanência em outro Estado do MERCOSUL?As pessoas nacionais de qualquer Estado Parte do MERCOSUL que fazem os trâmites administrativos

migratórios para pedir visto, renovação do prazo de estada e outorga de permanência, não precisam traduzir

os seguintes documentos:

• Passaporte.

• Cédula de Identidade.

• Certidões de nascimento ou casamento.

• Certidão negativa de antecedentes criminais.

Órgãos de aplicação

Argentina

Ministerio del Interior. Dirección Nacional de Migraciones. Dirección General de Movimiento Migratorio

Av. Antártida Argentina 1355 CP C1104ACA Buenos Aires

+54 (11) 4317-0234//0291 +54 (11) 4317 0263

+ 54 (11) 4317 0263

[email protected]

www.migraciones.gov.ar

Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania - Departamento de Migrações

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 305. Brasília/DF

CEP: 70064-901

+55 (61) 2025 3000

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes

Paraguai

Ministerio del Interior

Chile y Manduvirá

+ 595 (21) 415.2263

[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

www.mdi.gov

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Uruguai

Dirección Nacional de Migraciones

Misiones 1513

+598 (2) 916 04 71 / 915 47 42

[email protected]

www.dnm.minterior.gub.uy

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Eliminação dos limites para a obtenção de divisas e cheques de viagem relacionados com serviços de turismo e de viagensNormas:

 Resolução GMC Nº 43/92

Em vigor para:- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Existem limites para a obtenção de moeda estrangeira para turismo e viagens no MERCOSUL?

Não. Não há limites.

Órgãos de aplicação

Argentina

Banco Central de la República Argentina

Reconquista 266 - Piso 2° of. 208 (CP1003) - Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54(11) 4348-3611

+54(11) 4349-0976

[email protected]

www.bcra.gov.ar

Brasil

Banco Central do Brasil. Departamento de Assuntos Internacionais

SBS Quadra 3 Bloco “B” Edifício Sede. Brasília - DF

+55 (61) 3414-2945

+55 (61) 3414-3992

[email protected]

www.bcb.gov.br

Paraguai

Banco Central del Paraguay

Federación Rusa y Cabo 1º Marecos

+595 (21) 619.2266/610.215

[email protected]

www.bcp.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Aduanas

Rambla 25 de agosto 1825 –Edificio de Aduanas – Montevideo

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+598 (2) 915 0007 int. 574

+598(2) 915 007 int. 562

[email protected]

www.aduanas.gub.uy

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Seguro de responsabilidade civil do proprietárioNormas:

 Resolução CMC Nº 120/94

Em vigor para:- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Preciso de seguro de responsabilidade civil para circular com meu carro por outro Estado Parte do MERCOSUL?Sim. Você precisa de um seguro que cubra a responsabilidade civil por danos causados a pessoas ou coisas

não transportadas.

Preciso de seguro especial para circular com meu carro por outro Estado Parte do MERCOSUL?É válido o seguro do seu carro desde que a companhia de seguros tenha acordo com companhias de seguros

do país ao que você viaja.

Órgãos de aplicação

Argentina

Superintendencia de Seguros de la Nación

Av. Julio A Roca 721 (CP 1067) Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54 (11) 4338-4000 Interno 1631

www.ssn.gov.ar

Brasil

Superintendência de Seguros Privados, Coordenação-Geral de Produtos

Av. Presidente Vargas, 730 – 10º andar - CGPRO. Rio de Janeiro - CEP: 20071-900

+55 (21) 3233 4026

+55 (21) 3233-4022

www.susep.gov.br

Paraguai

Banco Central del Paraguay

Federación Rusa y Cabo 1º Marecos

+595 (21) 619.2266/610.215

[email protected]

www.bcp.gov.py

Uruguai

Ministerio de Transporte y Obras Publicas. Direccion Nacional de Transporte

Rincón 561 CP 11000

+598 (2) 916 2940 – 9163028

[email protected]

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www.mtop.gub.uy

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Responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsitoNormas:

 Decisão CMC Nº 01/96

Em vigor para:- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Qual é a lei aplicável se em um Estado Parte ocorre um acidente de trânsito com um veículo de outro Estado Parte?Aplica-se a lei do país onde ocorre o acidente. Para a circulação e a segurança, também se aplicam as leis e

normas do país onde ocorre o acidente. 

Onde devo iniciar um processo se tenho um acidente de trânsito com um carro de outro país do MERCOSUL?Você pode optar por fazê-lo nos tribunais do país onde ocorreu o acidente, nos tribunais do país de domicílio

do demandado ou nos tribunais do país onde você tem seu domicílio.

Órgãos de aplicação

Argentina

Ministerio de Justicia y Derechos Humanos

Sarmiento 329 (CP1041) Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54 (11) 5300-4000

www.jus.gov.ar

Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

SCN Quadra 6, Conjunto A, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte. Brasília-DF

CEP: 70716-900

+ 55 (61) 2025 8900/8901

+ 55 (61) 2025-8915

[email protected]

http://www.justica.gov.br

Paraguai

Ministerio de Justicia y Trabajo. Dirección General de Justicia

Herrera e/ Paraguari

+ 595 (21) 497 618

[email protected]

www.mjt.gov.py

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Uruguai

Ministerio de Transporte y Obras Publicas. Direccion Nacional de Transporte

Rincón 561 CP 11000

+598 (2) 916 2940 – 9163028

[email protected]

www.mtop.gub.uy

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Regulamento único de trânsito e segurança viáriaNormas:

 Resolução GMC Nº 08/92

Em vigor para:- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Como posso conhecer as normas de trânsito que se aplicam em cada Estado Parte?A autoridade de cada país deve disponibilizar para os motoristas as normas e os regulamentos de trânsito

vigentes em seu território nas passagens de fronteira. 

Existe alguma norma sobre requisitos mínimos para a circulação de veículos no MERCOSUL?Sim. Para favorecer a segurança da circulação no território do MERCOSUL, aprovou-se uma regulamentação

unificada de trânsito que estabelece as condições mínimas para a circulação de veículos.

Órgãos de aplicação

Argentina

Agencia Nacional de Seguridad Vial

Av. Brasil 55, 1° piso. Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Código postal: C1063AAA

+54 (11) 5295-2400

https://www.argentina.gob.ar/seguridadvial

Brasil

Agência Nacional de Transportes Terrestres - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Pólo 8 - BLOCO A –

Térreo Brasília / DF - CEP: 70.200-003

+55 (61) 3410-1190

+55 (61) 3410-1790

www.antt.gov.br

Paraguai

Dirección Nacional de Tránsito

Ruta Nº 2 Mcal Estigarribia Km. 14

+ 595 (21) 582 162/ 586 270

[email protected]

www.dinatran.gov.py

Uruguai

Ministerio de Transporte y Obras Publicas. Direccion Nacional de Transporte

Rincón 561 CP 11000

+598 (2) 916 2940 – 9163028

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[email protected]

www.mtop.gub.uy

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Tratamento aduaneiro para material promocionalNormas:

 Resolução GMC Nº 121/96

Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Há facilidades aduaneiras para os bens transportados a um país do MERCOSUL para serem exibidos em feiras e exposições?

Sim. Está isento de impostos aduaneiros todo material promocional que circule entre os Estados Partes para

ser utilizado ou distribuído de forma gratuita em feiras, exposições, congressos, seminários, encontros, oficinas

e atividades caráter turístico, cultural, educativo, desportivo, religioso ou comercial.

Entende-se por material promocional folhetos, catálogos, cartazes, guias, fotografias, material gráfico e

semelhante. Fica proibida sua comercialização. 

Órgãos de aplicação

Argentina

Dirección General de Aduanas

Azopardo 350 – Piso 1º (1107) Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54 (11) 4338-6640/ 42

+54 (11) 4338-6644

[email protected]

www.afip.gov.ar

Brasil

Secretaria da Receita Federal do Brasil, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Esplanada dos Ministérios Bloco “P” – Ed. Anexo – Ala B 4º andar sala 406. Brasília – DF

CEP 70048900

+55 (61) 3412-3417/18

+55 (61) 3412-1566

http://www.receita.fazenda.gov.br

Paraguai

Dirección Nacional de Aduanas

El Paraguayo Independiente y Colón - Asunción

+595 (21) 416 2150

[email protected]

www.aduana.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Aduanas

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Rambla 25 de agosto 1825 –Edificio de Aduanas – Montevideo

+598 (2) 915 0007 int. 574

+598(2) 915 007 int. 562

[email protected]

www.aduanas.gub.uy

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Controles integrados de fronteira e horário nos pontos de fronteiraNormas:

 Resolução GMC Nº 77/99

 Decisão CMC Nº 04/00

 Decisão CMC Nº 05/00

 Decisão CMC Nº 18/14

Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O que são os controles integrados de fronteira?O controle integrado é a verificação do cumprimento de todas as normas de entrada e saída de pessoas,

mercadorias e meios de transporte pelos pontos de fronteira que realizam os funcionários dos distintos

organismos competentes que intervêm no controle, por meio de procedimentos administrativos e operativos

semelhantes, feitos ao mesmo tempo ou sucessivamente. 

Onde são feitos os controles integrados de fronteira?Nas "Áreas de controle integrado” é feito o controle integrado pelos funcionários dos dois países.

Qual é o horário de atendimentos nas Áreas de Controle Integrado?De segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00.

Órgãos de aplicação

Argentina

Ministerio del Interior. Dirección Nacional de Migraciones. Dirección General de Movimiento Migratorio

Av. Antártida Argentina 1355 CP C1104ACA Buenos Aires

+54 (11) 4317-0234//0291 +54 (11) 4317 0263

+ 54 (11) 4317 0263

[email protected]

www.migraciones.gov.ar

Brasil

Secretaria da Receita Federal do Brasil, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Esplanada dos Ministérios Bloco “P” – Ed. Anexo – Ala B 4º andar sala 406. Brasília – DF

CEP 70048900

+55 (61) 3412-3417/18

+55 (61) 3412-1566

http://www.receita.fazenda.gov.br

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Paraguai

Dirección Nacional de Aduanas

El Paraguayo Independiente y Colón - Asunción

+595 (21) 416 2150

[email protected]

www.aduana.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Aduanas. Unidad de Apoyo a la Ejecución del Programa de Modernización

Rambla 25 de agosto 1825 – Edificio de Aduanas. Montevideo CP 11000

+598 (2) 915 0007 int. 574/ int. 507

+598 (2) 915 007 int. 562

[email protected]

www.aduanas.gub.uy

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Relação nominal de pontos de fronteira de controlesNormas:

 Resolução GMC Nº 29/07

Onde estão localizadas as Áreas de Controle Integrado?

FRONTEIRA ARGENTINA - BRASIL

Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico- Puerto Iguazú/Foz do Iguaçu (ambas as cabeceiras)

- Paso de los Libres (única cabeceira)

- Andresito (única cabeceira)

- Bernardo de Irigoyen (única cabeceira)

- Santo Tomé (única cabeceira)

- Alvear - Itaqui (a definir)

Controle de Cargas - Transporte Automotor- Puerto Iguazú/Foz do Iguaçu (ambas as cabeceiras)

- Paso de los Libres/Uruguaiana (ambas as cabeceiras)

- Andresito (única cabeceira)

- Dionísio Cerqueira (única cabeceira)

- Santo Tomé (única cabeceira)

- Alvear - Itaqui (a definir)

Controle de Cargas - Via Férrea- Uruguaiana (única cabeceira)

FRONTEIRA ARGENTINA - PARAGUAI

Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico- Posadas (única cabeceia)

- Clorinda/Puerto Falcón (ambas as cabeceiras)

Controle Integrado de Cargas - Transporte Automotor- Encarnación (única cabeceira)

- Clorinda/Puerto Falcón (ambas as cabeceiras)

Controle Integrado de Cargas - Via Férrea- Encarnación (única cabeceira)

FRONTERA ARGENTINA – URUGUAI

Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico- Fray Bentos (única cabeceira)

- Paysandú (única cabeceira)

- Concordia (única cabeceira)

Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor

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- Fray Bentos (única cabeceira)

- Paysandú (única cabeceira)

- Concordia (única cabeceira)

Controle Integrado de Cargas - Via Férrea- Salto (única cabeceira experimental)

FRONTEIRA BRASIL - PARAGUAI

Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico- Foz do Iguaçu (única cabeceira)

- Pedro Juan Caballero (única cabeceira)

- Salto del Guairá (única cabeceira)

- Santa Helena (única cabeceira)

Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor- Foz do Iguaçu/ Ciudad del Este (ambas as cabeceiras)

- Pedro Juan Caballero (única cabeceira))

- Salto del Guairá (única cabeceira)

- Santa Helena (única cabeceira)

FRONTEIRA BRASIL - URUGUAI

Controle Integrado de Trânsito Vicinal e Turístico- Bella Unión (única cabeceira)

- Quaraí (única cabeceira)

- Rivera (única cabeceira)

- Aceguá (única cabeceira)

- Río Branco (única cabeceira)

- Chuí (única cabeceira)

Controle Integrado de Cargas – Transporte Automotor- Bella Unión (única cabeceira)

- Artigas (única cabeceira)

- Santana do Livramento (única cabeceira)

- Aceguá (única cabeceira)

- Jaguarão (única cabeceira)

- Chuí (única cabeceira)

Órgãos de aplicação

Argentina

Dirección General de Aduanas

Azopardo 350 – Piso 1º (1107) Ciudad Autónoma de Buenos Aires

+54 (11) 4338-6640/ 42

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+54 (11) 4338-6644

[email protected]

www.afip.gov.ar

Brasil

Secretaria da Receita Federal do Brasil, Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Esplanada dos Ministérios Bloco “P” – Ed. Anexo – Ala B 4º andar sala 406. Brasília – DF

CEP 70048900

+55 (61) 3412-3417/18

+55 (61) 3412-1566

http://www.receita.fazenda.gov.br

Paraguai

Dirección Nacional de Aduanas

El Paraguayo Independiente y Colón - Asunción

+595 (21) 416 2150

[email protected]

www.aduana.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Aduanas. Unidad de Apoyo a la Ejecución del Programa de Modernización

Rambla 25 de agosto 1825 – Edificio de Aduanas. Montevideo CP 11000

+598 (2) 915 0007 int. 574/ int. 507

+598 (2) 915 007 int. 562

[email protected]

www.aduanas.gub.uy

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Serviços públicos de telefonia básica em zonas fronteiriças no MERCOSULNormas:

 Resolução GMC Nº 66/97

Em vigor para:- Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existe algum tipo de facilidade para as comunicações entre as localidades de fronteira?

As tarifas aplicadas ao serviço público de telefonia básica internacional fronteiriço devem ser o mais

econômicas possíveis.

O serviço público de telefonia básica internacional fronteiriço aplica-se a duas localidades de países limítrofes

membros do MERCOSUL que estejam a uma distância inferior a 50 km em linha reta.

Os prestadores do serviço de telefonia devem garantir um serviço de qualidade idêntica ao que oferecem a

nível nacional.

Órgãos de aplicação

Argentina

Ente Nacional de Comunicaciones

Perú 103 (C1067AAC)

[email protected]

https://www.enacom.gob.ar/

Brasil

Ministério das Comunicações. Agência Nacional de Telecomunicações, Assessoria Internacional

SAUS Q. 6 Bloco H 4º andar - Brasília-DF

+ 55 (61) 2312-2281

+ 55 (61) 2312-2244

www.anatel.gov.br

Paraguai

Comisión Nacional de Telecomunicaciones

Pte Franco Nº 780 esq. Ayolas – Edificio AYFRA

+ 595 (21) 440 020

[email protected]

www.conatel.gov.py

Uruguai

Administración Nacional de Teléfonos –ANTEL

Guatemala 1075 Torre de las Comunicaciones – Montevideo CP 1800

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+598 (2) 928 0000 int. 14

+598 (2) 9288301

[email protected]

www.antel.com.uy

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Registro migratório eletrônicoNormas:

 Decisão CMC Nº 53/15

 Decisão CMC Nº 20/17

Em vigor entre:Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile e Equador

Como é feito o registro migratório nos países do MERCOSUL?Desde o ano de 2015 os países do MERCOSUL implementam um sistema de registração migratória eletrônica.

Por meio deste sistema eletrônico se obtém mais agilidade e segurança nos controles fronteiriços, evitando

que os viajantes completem formulários de forma manual.

Órgãos de aplicação

Argentina

Dirección Nacional de Migraciones

Av. Antártida Argentina 1355 C1104ACA

+54 (11) 4317-0234

[email protected]

www.migraciones.gov.ar

Brasil

Departamento de Polícia Federal

SAS Quadra 6, lotes 09/10 -ED.SEDE/DPF - Brasilia/DF CEP: 70037.900

+55 (61) 2024-8000

[email protected]

www.dpf.gov.br

Paraguai

Dirección General de Migraciones

Caballero Nº 201 esq. Eligio Ayala - Asunción, Paraguay

(595) 21 - 446 066

[email protected]

http://www.migraciones.gov.py

Uruguai

Dirección Nacional de Migraciones

Misiones 1513

+598 (2) 916 04 71 / 915 47 42

[email protected]

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www.dnm.minterior.gub.uy

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Acordo sobre gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados Partes do MERCOSULNormas:

 Decisão CMC Nº 21/06

Em vigor para: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

¿Em que casos posso ser beneficiado com o visto gratuito no trâmite de residência em outro Estado Parte?

Quando se solicite residência no território de outro Estado Parte, com o objetivo de realizar, unicamente,

qualquer das seguintes atividades de forma temporária:

a)  cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos de educação oficialmente

reconhecidos no país receptor;

b) cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-

governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor;

c) docência ou pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades oficialmente reconhecidos no

país receptor. 

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