Circular 1 2014 Diretoria Finenaceira Concessão de Diarias
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8/16/2019 Circular 1 2014 Diretoria Finenaceira Concessão de Diarias
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CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Av. Hermann August Lepper, 1.100 • Saguaçu • CEP 89221-005 • Joinville/SC
www.cvj.sc.gov.br • [email protected]: (47) 2101-3333 • Fax: (47) 2101-3200
Circular nº 1/2014 - Diretoria Financeira
Prezados Senhores,
A concessão de Diárias para viagem está instituída pela seguinte legislação: Lei nº 4.921/2003
(para servidores) e Lei nº 5.437/2006 (para Vereadores) com Regulamentação pelo Ato daMesa nº 12/2004. Esta Casa também deve seguir a Instrução Normativa N. TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado, que estabelece, entre outros, os critérios para a concessão e
organização da prestação de contas de DIÁRIAS.
O conteúdo na íntegra pode ser verificado em:
www.tce.sc.gov.br/web/legislacao/instrucoes/2012
A seguir relacionamos os tópicos que deverão ser observados e que serão obrigatoriamente
exigidos pela Diretoria Financeira através dos formulários previamente formatados pela
Gestão da Qualidade, nos modelos FOR 69, 70, 84 e 85, disponíveis em: K:\Qualidade\Modelo
de Formulários:FOR 069: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR
FOR 070: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA VEREADOR
FOR 084: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA SERVIDOR
FOR 085: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA VEREADOR
* As diárias devem ser pagas antes do início da viagem. Para tanto, a Diretoria Financeira
deverá receber a Solicitação já autorizada com antecedência mínima de 48 horas;
* Os períodos de deslocamento iniciados em sextas feiras e em dias não úteis deverão serexpressamente justificados e autorizados pela autoridade competente;
* O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo
superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela
autoridade competente;
* As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de
destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas;
* O beneficiário deve comprovar a efetiva realização da viagem, a estada no local de destino e
o cumprimento dos objetivos, mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:
I - do deslocamento:
a) Ordem de Tráfego emitida pelo Agente Operacional, em caso de viagem com veículo oficial;
b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;
c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;
d) Apresentar ordem de tráfego na forma do FOR 039 no caso de utilizar veículo próprio.
II – da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
8/16/2019 Circular 1 2014 Diretoria Finenaceira Concessão de Diarias
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CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Av. Hermann August Lepper, 1.100 • Saguaçu • CEP 89221-005 • Joinville/SC
www.cvj.sc.gov.br • [email protected]: (47) 2101-3333 • Fax: (47) 2101-3200
a) nota fiscal de hospedagem nominal ao beneficiário e/ou CPF; do destino solicitado;
b) nota fiscal de alimentação nominal ao beneficiário e/ou CPF; do destino solicitado,
observada a quantidade de diárias (0,5 diária – 2 notas e 0,25 diária – 1 nota);
III – do cumprimento do objetivo da viagem:
a) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento ou atividade
de capacitação ou formação profissional - OBRIGATÓRIO;
b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.
(SUGESTÃO: declaração de presença dos órgãos visitados) - OPCIONAL.
* O beneficiário é obrigado a restituir integralmente junto a Tesouraria as diárias consideradas
indevidas, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades;
* No caso de retorno antecipado, falta de documento comprobatório ou se, por qualquer
circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidadedas diárias no prazo de 3 dias;
* As prestações de contas dos recursos concedidos a título de diárias, devem ser apresentadas
junto a Diretoria Financeira no prazo de até 3 dias do retorno;
* Constatada a ausência da prestação de contas, serão adotadas providências administrativas
visando regularizar a situação;
* A Tesouraria não efetuará pagamento de Diárias quando o Credor estiver com pendência de
viagem anterior;
* Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente, sobpena de responsabilidade solidária, deverá instaurar Tomada de Contas Especial na forma do
regulamento próprio do ente e de Instrução Normativa do Tribunal de Contas.
Helio de Aquino Sônia Regina Corrêa Vailati
Diretor Financeiro Diretora Geral
Eduardo Cani Junior Ana Cristina Jeronimo Erdmann
Chefe Div. Orçamento e Contabilidade