Circular 1 2014 Diretoria Finenaceira Concessão de Diarias

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CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA Av. Hermann August Lepper, 1.100  Saguaçu • CEP 89221-005  Joinville/SC www.cvj.sc.gov.br  [email protected] Fone: (47) 2101-3333 • Fax: (47) 2101-3200 Circular nº 1/2014 - Diretoria Financeira Prezados Senhores, A concessão de Diárias para viagem está instituída pela seguinte legislação: Lei nº 4.921/2003 (para servidores) e Lei nº 5.437/2006 (para Vereadores) com Regulamentação pelo Ato da Mesa nº 12/2004. Esta Casa também deve seguir a Instrução Normativa N. TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Es tado, que estabelece, ent re outros, os critérios para a concessão e organização da prestação de contas de DIÁRIAS. O conteúdo na íntegra pode ser verificado em: www.tce.sc.gov.br/web/legislacao/instrucoes/2012 A seguir relacionamos os tópicos que deverão ser observados e que serão obrigatoriamente exigidos pela Diretoria Financeira através dos formulários previamente formatados pela Gestão da Qualidade, nos modelos FOR 69, 70, 84 e 85, disponíveis em: K:\Qualidade\Modelo de Formulários: FOR 069: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR FOR 070: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA VEREADOR FOR 084: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA SERVIDOR FOR 085: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA VEREADOR * As diárias devem ser pagas antes do início da viagem. Para tanto, a Diretoria Financeira deverá receber a Solicitação já autorizada com antecedência mínima de 48 horas; * Os períodos de deslocamento iniciados em sextas feiras e em dias não úteis deverão ser expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente; * O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente; * As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas; * O beneficiário deve comprovar a efetiva realização da viagem, a estada no local de destino e o cumprimento dos objetivos, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: I - do deslocamento: a) Ordem de Tráfego emitida pelo Agente Operacional, em caso de viagem com veículo oficial; b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo; c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo; d) Apresentar ordem de tráfego na forma do FOR 039 no caso de utilizar veículo próprio. II  da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:

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www.cvj.sc.gov.br • [email protected]: (47) 2101-3333 • Fax: (47) 2101-3200

Circular nº 1/2014 - Diretoria Financeira

Prezados Senhores,

A concessão de Diárias para viagem está instituída pela seguinte legislação: Lei nº 4.921/2003

(para servidores) e Lei nº 5.437/2006 (para Vereadores) com Regulamentação pelo Ato daMesa nº 12/2004. Esta Casa também deve seguir a Instrução Normativa N. TC-14/2012 do

Tribunal de Contas do Estado, que estabelece, entre outros, os critérios para a concessão e

organização da prestação de contas de DIÁRIAS.

O conteúdo na íntegra pode ser verificado em:

www.tce.sc.gov.br/web/legislacao/instrucoes/2012

A seguir relacionamos os tópicos que deverão ser observados e que serão obrigatoriamente

exigidos pela Diretoria Financeira através dos formulários previamente formatados pela

Gestão da Qualidade, nos modelos FOR 69, 70, 84 e 85, disponíveis em: K:\Qualidade\Modelo

de Formulários:FOR 069: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR

FOR 070: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA PARA VEREADOR

FOR 084: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA SERVIDOR

FOR 085: RELATÓRIO DE VIAGEM PARA VEREADOR

* As diárias devem ser pagas antes do início da viagem. Para tanto, a Diretoria Financeira

deverá receber a Solicitação já autorizada com antecedência mínima de 48 horas;

* Os períodos de deslocamento iniciados em sextas feiras e em dias não úteis deverão serexpressamente justificados e autorizados pela autoridade competente;

* O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo

superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela

autoridade competente;

* As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de

destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas;

* O beneficiário deve comprovar a efetiva realização da viagem, a estada no local de destino e

o cumprimento dos objetivos, mediante apresentação dos seguintes documentos

comprobatórios:

I - do deslocamento:

a) Ordem de Tráfego emitida pelo Agente Operacional, em caso de viagem com veículo oficial;

b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;

c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;

d) Apresentar ordem de tráfego na forma do FOR 039 no caso de utilizar veículo próprio.

II – da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:

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8/16/2019 Circular 1 2014 Diretoria Finenaceira Concessão de Diarias

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a) nota fiscal de hospedagem nominal ao beneficiário e/ou CPF; do destino solicitado;

b) nota fiscal de alimentação nominal ao beneficiário e/ou CPF; do destino solicitado,

observada a quantidade de diárias (0,5 diária – 2 notas e 0,25 diária – 1 nota);

III – do cumprimento do objetivo da viagem:

a) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento ou atividade

de capacitação ou formação profissional - OBRIGATÓRIO;

b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.

(SUGESTÃO: declaração de presença dos órgãos visitados) - OPCIONAL.

* O beneficiário é obrigado a restituir integralmente junto a Tesouraria as diárias consideradas

indevidas, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades;

* No caso de retorno antecipado, falta de documento comprobatório ou se, por qualquer

circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidadedas diárias no prazo de 3 dias;

* As prestações de contas dos recursos concedidos a título de diárias, devem ser apresentadas

 junto a Diretoria Financeira no prazo de até 3 dias do retorno;

* Constatada a ausência da prestação de contas, serão adotadas providências administrativas

visando regularizar a situação;

* A Tesouraria não efetuará pagamento de Diárias quando o Credor estiver com pendência de

viagem anterior;

* Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade administrativa competente, sobpena de responsabilidade solidária, deverá instaurar Tomada de Contas Especial na forma do

regulamento próprio do ente e de Instrução Normativa do Tribunal de Contas.

Helio de Aquino Sônia Regina Corrêa Vailati

Diretor Financeiro Diretora Geral

Eduardo Cani Junior Ana Cristina Jeronimo Erdmann

Chefe Div. Orçamento e Contabilidade