CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA · gresso no Sistema de Franquias Digital da REDE MONICA SANCHES....

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C.O.F. - CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA REDE MONICA SANCHES

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

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C.O.F. - CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA REDE MONICA SANCHES

ÍNDICE

1. Introdução ..................................................................................................................................................04

2. Nossa História / Quem Somos ......................................................................................................05

2.1. História da MONICA SANCHES ............................................................................................05

3. A história da REDE MONICA SANCHES e da Franquia MONICA SANCHES Digital .......06

3.1 Vantagens de ser um FRANQUEADO da REDE MONICA SANCHES ......................................06

3.2 Para seus clientes.................................................................................................................................................................07

4. Dados da Franqueadora ..................................................................................................................................................08

5. Balanço e Demonstrações Financeiras ...............................................................................................................08

6. Ações Judiciais ..........................................................................................................................................................................08

7. Requisitos para se Tornar um Franqueado Digital.....................................................................................08

8. Do Cadastro ................................................................................................................................................................................09

9. Da Autorização de Ingresso ..........................................................................................................................................09

10. Da Disponibilização e Utilização do Espaço ................................................................................................10

11. Das Vendas Efetuadas Através do Espaço .....................................................................................................11

12. Investimento Inicial ...........................................................................................................................................................12

12.1 Taxa Inicial ........................................................................................................................................................................12

12.2 Equipamento Conectado à Internet ......................................................................................................12

12.3 Kit Inicial ............................................................................................................................................................................13

13. TAXAS PERIÓDICAS ..........................................................................................................................................................13

13.1 Taxa Mensal ....................................................................................................................................................................13

13.2 Valores descontados do FRANQUEADO em cada venda realizada .............................13

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14. Relação de Franqueados ..............................................................................................................................................13

15. Fornecimento de Produtos ........................................................................................................................................14

16. Território ......................................................................................................................................................................................14

17. Atividades que serão Desempenhadas pelo Franqueado.............................................................14

18. Atividades que serão Desempenhadas pela Franqueadora ........................................................15

19. Marcas ...........................................................................................................................................................................................17

20. Outros Canais de Distribuição dos Produtos ..............................................................................................18

21. Situação do Franqueado após o Término ou Rescisão do Contrato .....................................19

22. Modelo do Contrato de Franquia.........................................................................................................................19

23. Lei de Franquias ....................................................................................................................................................................20

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1 - INTRODUÇÃO

Olá!

Ficamos felizes em saber do seu interesse em ingressar no Sistema de Franquia

Digital da REDE MONICA SANCHES!

Todas as informações contidas nesta Circular de Oferta de Franquia devem ser

lidas cuidadosamente para o completo e perfeito entendimento das particulari-

dades do Sistema de Franquias Digital da REDE MONICA SANCHES, bem como dos

direitos e obrigações que serão assumidos, em caso de celebração de Contrato de

Franquia Digital.

A Lei nº 8.955/94 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm) prevê que

a presente Circular de Oferta de Franquia seja disponibilizada a todos os interessa-

dos em se tornarem franqueados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da

data de assinatura do Contrato de Franquia.

Mais do que uma exigência legal, entendemos que este documento é uma im-

portante e transparente ferramenta que permite a avaliação cuidadosa de todas

as condições desta nova possibilidade de ser um FRANQUEADO do Sistema de

Franquias Digital da REDE MONICA SANCHES.

Ainda, informamos que esta Circular de Oferta de Franquia contém informações

confidenciais e seu conteúdo não poderá de qualquer forma ser divulgado, repro-

duzido e/ou utilizado, total ou parcialmente, salvo prévia e expressa autorização.

Garantimos a validade das condições descritas nesta Circular de Oferta de Fran-

quia por 30 (trinta) dias após a disponibilização. Assim sendo, após este prazo,

recomendamos que este documento seja acessado novamente através de nosso

site www.monicasanchesbolsas.com.br/franquias

Por fim, nos colocamos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimen-

tos e sanar eventuais dúvidas antes da celebração do Contrato de Franquia Digital.

Boa Leitura!

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2 - NOSSA HISTÓRIA

Quem Somos

História da MONICA SANCHES

Somos uma marca 100% (cem por cento) brasileira com origem na paixão pela

moda e pelas relações. Estamos presentes em vários estados brasileiros e somos

uma indústria de ponta no mercado brasileiro de bolsas e acessórios femininos,

bem como em vendas no varejo.

Buscamos criar valor para a sociedade como um todo, gerando resultados inte-

grados nas dimensões econômica, social e ambiental. Acreditamos que resultados

sustentáveis são alcançados por meio de relações de qualidade, por isso busca-

mos manter canais de diálogo abertos com todos os nossos públicos.

Nossos produtos são a maior expressão de nossa essência. Para desenvolvê-los,

mobilizamos redes sociais capazes de integrar conhecimento científico e o uso

sustentável da de matérias primas. Não utilizamos pele de animais exóticos e se-

guimos rigorosas normas de segurança internacionais. O resultado são criações de

alta qualidade, que proporcionam prazer e bem-estar.

Encorajamos o uso e vivência de nossos produtos por parte de nossos Franquea-

dos antes do momento da venda e incentivamos o relacionamento de qualidade

entre nosso time e nossos consumidores. Também estimulamos o desenvolvi-

mento pessoal, material e profissional dos Franqueados, bem como a dissemina-

ção do conceito do bem estar bem a fim de contribuir com a construção de uma

sociedade mais próspera, justa e solidária.

Ao completarmos 25 (vinte e cinco) anos, atingimos a marca de 20 (vinte) lojas

espalhadas pelo território nacional e surge o lançamento do Franqueado da REDE

MONICA SANCHES, uma nova forma de vender e se relacionar pela internet.

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3 - A história da REDE MONICA SANCHES e da Franquia MONICA SANCHES

Digital

A evolução da MONICA SANCHES, ao longo das últimas décadas, reflete o acerto

da escolha do modelo de vendas por relações. Acompanhamos com entusiasmo

o avanço das tecnologias digitais e a conectividade das redes sociais, que ampliam

o espaço para o protagonismo do indivíduo e cria novas possibilidades de relacio-

namento.

Identificamos a oportunidade de propor uma significativa evolução no modelo

de venda até então praticada pela MONICA SANCHES, possibilitando a expansão,

de forma organizada e padronizada, além de maior controle sobre a venda dos

Produtos comercializados e da satisfação do Cliente.

Após o ingresso do Candidato no Sistema de Franquia Digital, a FRANQUEADORA

licenciará ao FRANQUEADO o direito, temporário, não exclusivo e condiciona-

do, de utilizar através do espaço de vendas e relacionamento dentro da REDE MO-

NICA SANCHES, o know how, marca e logotipo, nos termos e limites determinados

previamente (ESPAÇO). Em contrapartida, o FRANQUEADO efetuará o pagamento

das taxas definidas neste instrumento pela utilização do ESPAÇO e know how da

FRANQUEADORA.

Nos itens seguintes você entenderá como funciona o Sistema de Franquia Digital

da REDE MONICA SANCHES.

3.1 Vantagens de ser um FRANQUEADO da REDE MONICA SANCHES

• Serão realizados negócios pela internet com a marca MONICA SANCHES: uma

forma de vender MONICA SANCHES utilizando todas as facilidades que a internet

pode oferecer;

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• A entrega dos Produtos será realizada diretamente aos seus clientes. Isso significa

que você não precisará se preocupar com separação e nem entrega de produtos;

• Conta com a orientação e com o apoio da Central de Relacionamento, em caso

de dúvidas;

• O cliente irá realizar o pagamento no seu ESPAÇO na REDE MONICA SANCHES.

Isso significa que você não precisa cobrar seus clientes e não corre o risco de não

receber pela venda.

• Acesso aos dados, contato e informações sobre as compras de seus Clientes para

conhecer seus perfis e estimular a aquisição de outros Produtos;

• Você pode vender para todo o Brasil, ampliando sua oportunidade de negócios;

• Compra no horário que for mais conveniente;

• Liberdade de horário e tempo para se relacionar com seus Clientes e mais chan-

ces de conseguir novos negócios.

3.2 Para seus clientes

• Seus clientes têm a possibilidade de conhecer melhor as novidades da MONICA

SANCHES, pois o seu ESPAÇO na REDE MONICA SANCHES traz muitas informações

Produtos e conceitos, além de promoções e novidades exclusivas;

• Pagamento é realizado de forma segura;

• Conta com sua orientação e com o apoio da Central de Relacionamento quando

tiver dúvidas;

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• Recebe o Produto rapidamente, no endereço escolhido;

• A internet está sendo amplamente usada na comercialização de produtos e ser-

viços. Você poderá oferecer todas as vantagens da experiência de compra online

vendendo os produtos MONICA SANCHES aos seus Clientes.

4 - DADOS DA FRANQUEADORA

A JURP ARTIGOS DE COURO LTDA - EPP é sociedade empresária limitada, inscrita

no CNPJ sob nº 05.758.809/0001-09, inscrição estadual 382.080.799-116, com sede

à Rua Olimpya da Silveira Franco, nº 200, Jd. Arizona, na cidade de Itatiba/SP, CEP:

13.250-060.

5 - BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Os balanços e demonstrações financeiras dos 02 (dois) últimos exercícios da FRAN-

QUEADORA encontram-se em anexo.

6 - AÇÕES JUDICIAIS

Até a data da última edição desta Circular de Oferta de Franquia, não constam

ações judiciais questionando especificamente o presente sistema de franquia ou

que possam diretamente vir a impossibilitar o seu funcionamento.

7 - REQUISITOS PARA SE TORNAR UM FRANQUEADO DIGITAL

Para o ingresso do Candidato no Sistema de Franquias Digital da REDE MONICA

SANCHES, deverão ser preenchidos obrigatoriamente os requisitos abaixo:

a) Ser pessoa física;

b) Maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;

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c) Possuir cartão de crédito para cobrança da Taxa de Adesão, Kit Experiência e

Taxa Mensal;

d) Ser titular de uma conta bancária para recebimento dos valores devidos em

decorrência das vendas efetuadas no ESPAÇO. Ressalta-se que, não é permitida

a conta salário e em caso de conta bancária conjunta, o Candidato deverá ser o

titular (o cadastro não será autorizado caso o Candidato seja dependente da conta

conjunta).

8 - DO CADASTRO

Preenchidos os requisitos acima, o FRANQUEADO deverá acessar o site http://

www.monicasanches.com.br/franquias/ e preencher o cadastro completo de in-

gresso no Sistema de Franquias Digital da REDE MONICA SANCHES.

Ressalta-se que, a FRANQUEADORA poderá solicitar, a seu critério, o envio de ou-

tros documentos para comprovação dos dados cadastrais e/ou análise do perfil

do Candidato.

A FRANQUEADORA se compromete a analisar, em até 03 (três) dias úteis, as informações

do cadastro e dos documentos solicitados e, poderá, de acordo com a análise efetuada,

negar o cadastro e/ou ingresso do Candidato em seu Sistema de Franquia Digital.

9 - DA AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO

Após autorização de ingresso do Candidato no Sistema de Franquias Digital, deve-

rão ser analisados os Planos oferecidos, Contrato de Franquia Digital e respectivos

anexos que estarão disponíveis no site http://www.monicasanches.com.br/fran-

quias/, bem como o termo de adesão ao “PagSeguro” cujo link será encaminhado

através de correio eletrônico pela FRANQUEADORA.

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Assim, somente após entendimento e aceitação de todas as cláusulas contratuais

e de todas as obrigações assumidas, inclusive quanto ao “PagSeguro”, o Candidato

deverá assinar eletronicamente o Contrato de Franquia Digital.

10 - DA DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

Em até 03 (três) dias úteis após assinatura eletrônica do Contrato de Franquia Di-

gital, a FRANQUEADORA disponibilizará o ESPAÇO ao FRANQUEADO, onde poderá

gerenciar seu negócio, visualizar pagamentos, treinamentos, acessar materiais de

divulgação dos Produtos e receber o know how da FRANQUEADORA.

Ressalta-se que, a exposição dos Produtos a serem vendidos no ESPAÇO, incluindo

a descrição, preço, frete, condições e forma de pagamento, é feita pela FRANQUE-

ADORA, a seu exclusivo critério.

Assim, através do ESPAÇO, os Clientes poderão visualizar as linhas de Produtos dis-

ponibilizadas pela FRANQUEADORA para compras através do Sistema de Franquia

Digital e adquirir os Produtos, de forma fácil e rápida.

A FRANQUEADORA envidará seus melhores esforços para que os servidores que

hospedam a REDE MONICA SANCHES e o ESPAÇO funcionem com alta confiabili-

dade e estejam disponíveis pela maior quantidade de tempo possível, maximizan-

do as vendas. Porém, o FRANQUEADO reconhece e aceita que o funcionamento

desses servidores poderá ser afetado por inúmeros fatores que estão fora do con-

trole e diligência da FRANQUEADORA, motivo pelo qual a FRANQUEADORA não

garante o funcionamento e disponibilidade ininterrupta do ESPAÇO.

Não será de responsabilidade da FRANQUEADORA qualquer indisponibilidade do

ESPAÇO que decorra de falhas que fujam ao controle e diligência da FRANQUEA-

DORA, incluindo mas sem limitação: (i) falhas nas operadoras interconectadas à

rede; (ii) falhas relacionadas ao equipamento do FRANQUEADO ou ao serviço de

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provimento de acesso à Internet por ele contratado; e (III) eventos de caso fortuito

ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

O acesso ao ESPAÇO e a própria REDE MONICA SANCHES poderá estar tempora-

riamente indisponível, a qualquer momento, em caso de interrupções necessárias

em razão de serviços de manutenção de qualquer natureza ou falhas na operação

dos servidores, das empresas fornecedoras de energia elétrica, empresas presta-

doras de serviços de telecomunicações, casos fortuitos, força maior, ações de ter-

ceiros, etc.

Ressalta-se que, a FRANQUEADORA poderá bloquear imediatamente o acesso DO

FRANQUEADO e de quaisquer terceiros ao ESPAÇO, caso seja descumprida qual-

quer obrigação estabelecida neste instrumento, Contrato de Franquia Digital e

seus anexos, até que o descumprimento cesse.

Em caso de bloqueio do ESPAÇO, a FRANQUEADORA não reembolsará ou gerará

créditos ao FRANQUEADO referentes aos dias de uso não usufruídos no ESPAÇO a

que teria direito em virtude de TAXA MENSAL já paga. Ainda, a cobrança da TAXA

MENSAL vincenda será suspensa, até o desbloqueio.

11 – DAS VENDAS EFETUADAS ATRAVÉS DO ESPAÇO

Ao escolher o Produto e concluir a compra, o Cliente poderá realizar o pagamento

através de transferência eletrônica, boleto bancário ou cartão de crédito.

Após aprovação do pagamento do Produto e respectivo frete, a FRANQUEADORA

postará os Produtos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo – CORREIOS, no

prazo a ser informado ao final da compra.

Todos os pagamentos são automatizados pelo “PagSeguro”, empresa parceira que

realiza a transação financeira. Assim o “PagSeguro” transferirá automaticamente à

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FRANQUEADORA os valores referentes ao Produto e frete. Da mesma forma, trans-

ferirá automaticamente ao FRANQUEADO, o valor total devido a título de comis-

são, nos termos do plano escolhido, quando da assinatura eletrônica do Contrato

de Franquia Digital.

Ressalta-se que, para cálculo do valor da comissão não serão considerados os va-

lores referentes ao frete e eventuais descontos concedidos pelo FRANQUEADO ao

Cliente.

Ainda, os Produtos deverão ser vendidos no ESPAÇO de acordo com a Política Co-

mercial estabelecida e alterada a exclusivo critério da FRANQUEADORA.

12 - INVESTIMENTO INICIAL

12.1 Taxa de franquia

O FRANQUEADO deverá efetuar o pagamento da Taxa de franquia que vária de R$

49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) até R$ 99,90 (noventa e nove reais

e noventa centavos) depende do tipo de franquia escolhida, que se destina a as-

segurar o seu ingresso no Sistema de Franquias Digital da REDE MONICA SANCHES,

bem como a disponibilização do ESPAÇO.

O pagamento deverá ser efetuado através de cartão de crédito, no ato da assina-

tura eletrônica do Contrato de Franquia Digital.

12.2 Equipamento Conectado à Internet

Para operar o ESPAÇO, será necessário que o FRANQUEADO tenha acesso a um

equipamento (computador, notebook, tablet ou smartphone) conectado à inter-

net, sendo que os custos variam de acordo com o tipo e marca. Caso o FRANQUE-

ADO não possua seu próprio equipamento conectado à internet, deverá, ainda,

considerar os custos para acessar a internet em lan houses.

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Assim, o FRANQUEADO deverá considerar como investimento inicial a aquisição de um

equipamento, bem como o valor de aquisição e manutenção de conexão à internet.

12.3 Kit Inicial

É muito importante que o FRANQUEADO conheça os Produtos da FRANQUEA-

DORA para melhor desempenhar a sua atividade de Franqueado Digital. Assim

sendo, imediatamente após o pagamento da Taxa de Adesão, caso a opção seja

pela categoria PLATIMUN deverá ser adquirido o “Kit Inicial”. Para franqueados que

optarem pela categoria START ou GOLD a compra do kit é opcional, para tanto

será necessário entrar em contato com a FRANQUEADORA e solicitar o mesmo.

13 - TAXAS PERIÓDICAS

13.1 Taxa Mensal

O FRANQUEADO deverá efetuar o pagamento da TAXA MENSAL que varia de R$ 19,90 (de-

zenove reais e noventa centavos) até R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), que

remunera o direito do acesso ao ESPAÇO, bem como uso da marca da FRANQUEADORA.

13.2 Valores descontados do FRANQUEADO em cada venda realizada

Além do desconto dos valores referentes aos Produtos, fretes e aos eventuais des-

contos concedidos, será descontado o valor referente à TAXA DE TRANSAÇÃO co-

brada pelo “PagSeguro” que, nesta data, equivale a 3,75% (três vírgula setenta e

cinco por cento) sobre o valor total da transação realizada (contabilizado o frete

e eventuais descontos oferecidos pelo FRANQUEADO). Ressalta-se que, referido

percentual poderá ser alterado a critério do “PagSeguro”.

14 - RELAÇÃO DE FRANQUEADOS

A FRANQUEADORA está em processo de expansão do Sistema de Franquia Digi-

tal da REDE MONICA SANCHES e até a data da edição desta Circular de Oferta de

Franquia, não foi celebrado Contrato de Franquia Digital.

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15 - FORNECIMENTO DE PRODUTOS

O FRANQUEADO não manterá estoque de Produtos vez que todos os Produtos comercia-

lizados no ESPAÇO serão fornecidos pela FRANQUEADORA, nos termos do item “11” acima.

16 - TERRITÓRIO

Por se tratar de Franquia Digital, o território de atuação do FRANQUEADO é ilimi-

tado. Assim, a FRANQUEADORA não garante ao FRANQUEADO a exclusividade ou

preferência sobre a atuação geográfica, de modo que não haverá região determi-

nada ou limitada para cada FRANQUEADO, considere-se que apesar da não limi-

tação de regiões não serão aprovados franqueados das cidades de: Brasília - DF,

Campinas - SP e Salvador - BA.

17 - ATIVIDADES QUE SERÃO DESEMPENHADAS PELO FRANQUEADO

O sucesso do negócio e do ESPAÇO dependerá muito do esforço e dedicação do

FRANQUEADO. Ainda, a FRANQUEADORA acredita que a efetivação da venda dos

Produtos é consequência de um trabalho de franqueado digital bem realizado.

Assim, seguem abaixo as responsabilidades que deverão ser cumpridas exclusiva-

mente pelo FRANQUEADO:

a) Administrar o ESPAÇO adequadamente e em estrita conformidade às

legislações aplicáveis e diretrizes estabelecidas pela FRANQUEADORA;

b) Divulgar o ESPAÇO e os Produtos diretamente aos Clientes, bem como

promover ações de marketing, de acordo com as regras estabelecidas pela

FRANQUEADORA. Ressalta-se que, a divulgação poderá ser feita online (redes

sociais, e-mail, etc.) ou através de telefone, pessoalmente, etc.;

c) Participar dos treinamentos disponibilizados pela FRANQUEADORA;

d) Manter um excelente relacionamento com os Clientes;

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e) Manter contato contínuo com os Clientes para orientá-los na escolha dos

Produtos e compartilhar com eles as novidades da FRANQUEADORA;

f ) Utilizar os materiais e relatórios oferecidos pela FRANQUEADORA como

ferramentas para entender os seus clientes e conhecer suas preferências. Desta

forma, o FRANQUEADO poderá construir bons argumentos de venda e orientar

seus Clientes em suas compras, além de apresentar as novidades

disponibilizadas para venda através do ESPAÇO;

g) Cumprir obrigações fiscais e tributárias, incluindo o pagamento de tributos e

cumprimento de obrigações acessórias, nos termos das legislações aplicáveis;

h) Arcar com os custos de eventuais investimentos adicionais que o

FRANQUEADO entender necessário, nos termos e limites definidos neste

instrumento;

i) Arcar com todos os custos e responsabilidades decorrentes da contratação de

terceiros para a realização de quaisquer atividades relacionadas à Franquia Digital.

18 - ATIVIDADES QUE SERÃO DESEMPENHADAS PELA FRANQUEADORA

Ao assinar o Contrato de Franquia Digital, a FRANQUEADORA licenciará ao FRAN-

QUEADO, sem exclusividade, a marca, o sistema de franquia digital, os métodos e

o know how relativos ao funcionamento da franquia digital.

Assim, a FRANQUEADORA se compromete a:

a) Criar e disponibilizar o ESPAÇO do FRANQUEADO, conforme estabelecido no

item “10” acima;

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b) Supervisionar a rede de FRANQUEADOS que ficará hospedado na REDE

MONICA SANCHES, monitorando o cumprimento das regras de negócio

instituídas e aplicáveis a toda a REDE MONICA SANCHES, bem como eventual

prática de concorrência desleal por parte de qualquer FRANQUEADO;

c) Divulgar, a seu critério, a REDE MONICA SANCHES por meio de ações de

marketing e publicidade;

d) Comunicar eventuais alterações de procedimentos ou dos anexos do Contrato

de Franquia Digital, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias;

e) Orientar o FRANQUEADO por meio eletrônico ou através de treinamento de

reciclagem.

Após a assinatura eletrônica do Contrato de Franquia Digital, a FRANQUEADORA

disponibilizará ao FRANQUEADO o acesso ao treinamento inicial gratuito que es-

tará disponível de forma virtual, no endereço http://www.monicasanches.com.br/

franquias/. Ressalta-se que, o treinamento inicial é composto por 05 (cinco) vídeos

que visam capacitar o FRANQUEADO a conduzir o ESPAÇO:

Com o objetivo de manter os padrões do Sistema de Franquia Digital, a FRAN-

QUEADORA poderá oferecer, a seu exclusivo critério, cursos de reciclagem online

ou presenciais, gratuitos ou não, bem como eventuais artigos considerados rele-

vantes para operação das atividades do FRANQUEADO. Ressalta-se que, em caso

de cursos presenciais, o FRANQUEADO deverá arcar com todas as despesas de

viagem, hospedagem, alimentação, etc.

Frisa-se que, o FRANQUEADO não poderá reproduzir total ou parcialmente qual-

quer informação fornecida pela FRANQUEADORA, consideradas segredos de ne-

gócio, as quais são de sua exclusiva responsabilidade e propriedade.

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A FRANQUEADORA se compromete, ainda, a disponibilizar as seguintes ferramen-

tas de apoio:

a) Painel de Controle: um espaço na REDE MONICA SANCHES exclusivo para o

FRANQUEADO acompanhar todas as informações sobre as vendas online,

lucro e o cadastro de clientes;

b) Central de Relacionamento: o FRANQUEADO e clientes poderão contar com

atendimento exclusivo por telefone (11) 4538-8748, ou através do email

[email protected]

c) Campanhas de Incentivo: a FRANQUEADORA promoverá, a seu critério,

campanhas de incentivo que premiarão os FRANQUEADOS que alcançarem

os desafios específicos de cada campanha. Esses desafios não têm

periodicidade específica e poderão ser vinculados ao desempenho comercial,

por exemplo: indicadores de vendas, clientes e produtividade, ao engajamento

nas redes sociais ou ainda em envolvimento com ações socioambientais,

sendo que a participação nessas campanhas não será obrigatória.

19 - MARCAS

A FRANQUEADORA é a titular da marca MONICA SANCHES®, perante o Instituto

Nacional de Propriedade Industrial – INPI (processo nº 822239035, de 17/05/2000).

Assim, a FRANQUEADORA autorizará que o FRANQUEADO utilize, durante a vigên-

cia do Contrato de Franquia Digital, o uso da MARCA e logotipo, nos exatos termos

e condições a serem oportunamente informados.

Ressalta-se que, o Contrato de Franquia Digital poderá ser imediatamente rescin-

dido, sem o pagamento de qualquer indenização ao FRANQUEADO, caso a FRAN-

QUEADORA se sinta prejudicada em relação ao uso da MARCA ou logotipo.

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20 - OUTROS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS

A FRANQUEADORA reitera que utiliza outros canais para a distribuição dos Produ-

tos no mercado. Atualmente, o principal canal de distribuição utilizado pela FRAN-

QUEADORA é a venda direta através de espaços físicos voltados ao consumidor

final (“Lojas Conceito”), sendo que, nesta data, existem 20 (vinte) lojas em pleno

funcionamento, no território nacional. Cabe ressaltar que está prevista a abertura

de outras “Lojas Conceito” a curto, médio e longo prazo.

Ainda, as condições comerciais praticadas pela FRANQUEADORA poderão ser dife-

renciadas de acordo com o canal de vendas que atuamos ou que iremos atuar. A

FRANQUEADORA é a única responsável pela definição das estratégias comerciais,

de modo que futuramente poderá utilizar novos canais de distribuição e modelos

de negócios.

Os Produtos comercializados pelos outros canais de distribuição acima mencio-

nados, via de regra, são os mesmos que aqueles disponibilizados aos FRANQUEA-

DOS do Sistema Virtual da REDE MONICA SANCHES.

Entretanto, a critério exclusivo da FRANQUEADORA, podem ser oferecidos Produ-

tos diferentes para cada canal de distribuição. Em virtude disso, pode ocorrer que

determinados Produtos não sejam disponibilizados à REDE MONICA SANCHES,

bem como que alguns Produtos sejam disponibilizados na REDE MONICA SAN-

CHES, mas não sejam oferecidos em outros canais de distribuição.

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21 - SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS O TÉRMINO OU RESCISÃO DO

CONTRATO

Após a expiração ou rescisão do Contrato, por qualquer motivo e a qualquer tem-

po, o FRANQUEADO se compromete a:

a) Interromper imediatamente o uso da MARCA da FRANQUEADORA, bem como

de quaisquer APLICATIVOS que porventura tenha adquirido;

b) Não desenvolver novo site, blogs, etc., com a mesma aparência, diagramação

ou lay out do ESPAÇO, bem como não concorrer, direta ou indiretamente, com

a FRANQUEADORA, franqueados virtuais e franqueados físicos, pelo período

de 02 (dois) anos contados da expiração e/ou rescisão contratual;

c) Manter a mais estrita confidencialidade de todas das relações havidas junto à

FRANQUEADORA, bem como de todas as informações recebidas (por qualquer

meio), em virtude deste instrumento, Contrato de Franquia Digital e todos os

anexos, inclusive know how, métodos, processos, informações comerciais e técnicas;

d) Não divulgar os dados pessoais dos clientes a quaisquer terceiros e nem fazer

o uso das informações no exercício de suas demais atividades.

Ainda, após a expiração ou rescisão do Contrato de Franquia Digital, todos os da-

dos e informações coletados dos usuários e clientes através do ESPAÇO continua-

rão a ser de propriedade da FRANQUEADORA, que se reserva no direito de arma-

zenar, tratar e utilizar os dados de acordo com as condições previstas na Política

de Privacidade.

22 - MODELO DO CONTRATO DE FRANQUIA

O modelo do Contrato de Franquia Digital encontra-se em anexo.

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23 - LEI DE FRANQUIAS

Fonte: lei 8955 de 15 de Dezembro de 1994 acessando o link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras provi-

dências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao fran-

queado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição

exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também

ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou

sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remu-

neração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo em-

pregatício.

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de

franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado

uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível,

contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do fran-

queador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os

respectivos nomes de fantasia e endereços;

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II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos

dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos

o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos

autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especifica-

mente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o

funcionamento da franquia;

IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades

que serão desempenhadas pelo franqueado;

V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de es-

colaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na

administração do negócio;

VII - especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e

entrada em operação da franquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução;

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas con-

dições de pagamento;

VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos

pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando

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as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se

destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços

efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo;

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranquea-

dores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com

nome, endereço e telefone;

X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado

território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz;

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu

território ou realizar exportações;

XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir

quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou ad-

ministração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo

franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

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XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador,

no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f ) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia;

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das

marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em rela-

ção a:

a) knowhow ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da fran-

quia;

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador; XV - mode-

lo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de fran-

quia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos

anexos e prazo de validade.

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Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franque-

ado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de

franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao

franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste

artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolu-

ção de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por

ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela

variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de

2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro

perante cartório ou órgão público.

Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também,

ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de fran-

quia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e opera-

dos no território nacional.

Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de

seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma

que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes