Circular de Oferta de Franquia · n.º 5.988, de 14 de Dezembro de ... apenas no ano de 2015, o...

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1 | 36 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA Declaro para os devidos fins que, em razão do meu interesse em tornar-me um franqueado do SISTEMA DE FRANQUIA DA PCLICK, recebi da empresa Franqueadora um exemplar do documento intitulado CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA PCLICK, o qual possui todas as informações relevantes sobre a franquia e estão em conformidade com a Lei Federal n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Tenho conhecimento de que as informações contidas neste documento que ora recebo são confidenciais e que não devo revelá-las para outras pessoas. É de minha exclusiva e pessoal responsabilidade promover a leitura e análise detalhada das informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, a fim de cumprir uma das etapas do processo de seleção de franqueados da REDE DE FRANQUIAS PCLICK. Comprometo-me a manter no mais absoluto sigilo todas as informações recebidas que façam parte do SISTEMA DE FRANQUIA DA PCLICK, assim como outras consideradas relevantes para o processo de seleção de franqueados da REDE DE FRANQUIAS PCLICK, sob pena de responder pessoalmente, civil e criminalmente, pela divulgação dessas informações. Declaro ainda que, caso não chegue a celebrar o CONTRATO DE FRANQUIA com a empresa Franqueadora, comprometo-me a devolver esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, com todas as suas páginas, excetuando-se esta que, neste ato, assino e destaco do caderno da Circular de Oferta para que fique em poder da empresa Franqueadora. São José do Rio Preto/SP, __________ de _______________________ de 2.016. CANDIDATO Nome Completo Por Extenso Assinatura AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA Bairro(s) Cidade/Estado CONTATO Telefone E-mail

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA Declaro para os devidos fins que, em razão do meu interesse em tornar-me um franqueado do SISTEMA DE FRANQUIA DA PCLICK, recebi da empresa Franqueadora um exemplar do documento intitulado CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA PCLICK, o qual possui todas as informações relevantes sobre a franquia e estão em conformidade com a Lei Federal n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Tenho conhecimento de que as informações contidas neste documento que ora recebo são confidenciais e que não devo revelá-las para outras pessoas. É de minha exclusiva e pessoal responsabilidade promover a leitura e análise detalhada das informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, a fim de cumprir uma das etapas do processo de seleção de franqueados da REDE DE FRANQUIAS PCLICK. Comprometo-me a manter no mais absoluto sigilo todas as informações recebidas que façam parte do SISTEMA DE FRANQUIA DA PCLICK, assim como outras consideradas relevantes para o processo de seleção de franqueados da REDE DE FRANQUIAS PCLICK, sob pena de responder pessoalmente, civil e criminalmente, pela divulgação dessas informações. Declaro ainda que, caso não chegue a celebrar o CONTRATO DE FRANQUIA com a empresa Franqueadora, comprometo-me a devolver esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, com todas as suas páginas, excetuando-se esta que, neste ato, assino e destaco do caderno da Circular de Oferta para que fique em poder da empresa Franqueadora.

São José do Rio Preto/SP, __________ de _______________________ de 2.016.

CANDIDATO Nome Completo Por Extenso Assinatura

AREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA Bairro(s) Cidade/Estado

CONTATO Telefone

E-mail

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

2016

Este documento atende às exigências da lei regulamentadora do Franchising no Brasil, qual seja, Lei n.⁰ 8.955, de 15 de Dezembro de 1.994, contendo informações confidenciais, sendo que, seu conteúdo, em parte ou integral, não poderá ser reproduzido, copiado, transcrito, tampouco transmitido por quaisquer meios ou mídias, eletrônicos ou não, sem a respectiva permissão, prévia e expressa, por parte da empresa Franqueadora. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 122-130, da Lei n.º 5.988, de 14 de Dezembro de 1.974. Os dados relativos a valores contidos nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA são estimados, podendo não refletir exatamente uma circunstância, data ou momento de mercado. Recomendamos aos candidatos que, de posse desta Circular, procurem a orientação de um advogado de sua confiança ou de especialistas na área de Franchising para melhor identificar este tipo de negócio. O candidato deverá imediatamente devolver esta Circular, em sua integralidade, à Franqueadora caso não tenha interesse pela compra da franquia.

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS O QUE É FRANCHISING? Franchising é um sistema onde uma empresa, denominada Franqueadora, cede a um terceiro, chamado de Franqueado, os direitos de uso da Marca, Distribuição de produtos e/ou Serviços e utilização de um Sistema de Operação e Gerência de um Negócio. Franchising é uma relação de parceria comercial e empresarial que visa buscar o sucesso e o lucro mútuo. A essência do Franchising está na parceria. A Franqueadora é a empresa detentora da Marca, que idealiza, formata e concede a Franquia. O Franqueado é a pessoa física que adquire a Franquia, ou seja, o modelo de negócio idealizado pela Franqueadora. Assim, cabem às partes papéis distintos. A FRANQUEADORA: ü Possui a experiência do modelo de negócio franqueado. ü Detém os direitos da marca e manuais. ü Desenvolve tecnologia e know-how. ü Presta serviços, fornece produtos e assessoria. ü Homologa fornecedores para a rede, seja para fornecer produto ou serviço. O FRANQUEADO: ü Tem a concessão para exploração do Negócio Franqueado em um determinado

território. ü Beneficia-se da experiência da Franqueadora. ü Remunera o sistema percentualmente pagando taxas e royalties sobre vendas. ü Obedece e preserva o Sistema de Franquia. ü Contribui para o aperfeiçoamento do Sistema. DO MERCADO DAS FRANQUIAS: O Sistema de Franchising continua sendo uma ótima opção para quem deseja abrir seu próprio negócio, sendo que, apenas no ano de 2015, o setor registrou um crescimento de 8,3%, atingindo R$ 139,593 bilhões de faturamento. Nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, o crescimento do setor se deu de maneira mais acentuada em relação aos tradicionais centros de negócios do país. A presença da Franchising nos municípios brasileiros atingiu 40% no ano passado, ante 37% em 2014. Em 2015, o trabalho em rede demonstrou ser um fator chave para a manutenção do crescimento do setor. As marcas usaram seu poder de negociação e o know-how compartilhado para enfrentar a nova realidade do País. Essa estrutura permitiu que muitas redes não repassassem integralmente as pressões inflacionárias para o preço final de seus produtos e serviços. Além disso, as franquias, de forma geral, têm ticket médio compatível com o bolso do brasileiro.

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Ficou demonstrado que o Franchising brasileiro atingiu a marca de 1,189 milhão de trabalhadores diretos em 2015. No ano, foram abertos mais de 90 mil postos de trabalho. O número de unidades de franquia em operação no Brasil chegou a 138.343 no ano passado, resultando numa expansão de 10,1% em relação a 2014. O movimento de abertura e fechamento de pontos de venda ao longo do ano resultou em um saldo de 12.702 novas unidades franqueadas. Apurou-se também que existem no País 3.073 marcas em operação, registrando um aumento de 4,5% no número de redes em relação a 2014. Dessas, 95% são de origem nacional. Em 2015, 131 novas marcas de diferentes segmentos iniciaram operações de Franchising. Consideravelmente, 28 marcas iniciaram atividade fora do Brasil no ano passado, totalizando 134 redes brasileiras com operações no exterior. A intensificação da participação das redes brasileiras em missões comerciais, feiras e rodadas de negócios internacionais tem contribuído decisivamente para que cada vez mais marcas nacionais operem ao redor do mundo. O recrudescimento da economia brasileira, a desvalorização do real e a recuperação de mercados como dos Estados Unidos intensificaram o movimento de internacionalização de franquias brasileiras. Nesse sentido, as missões internacionais e o esforço de promoção das redes estão ajudando a pavimentar este caminho, que ainda tem muito a ser percorrido.

FATURAMENTO DO SETOR DE FRANCHISING BRASILEIRO (valor em bilhões de R$)

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EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE REDES DE FRANQUIAS DO SETOR DE FRANCHISING BRASILEIRO

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE UNIDADES FRANQUEADAS DO SETOR DE FRANCHISING BRASILEIRO

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I – QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADORA EUREKA SERVIÇOS PROFISSIONAIS, COMÉRCIO ELETRÔNICO E FRANQUIAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída sob a forma de sociedade limitada, com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.023.930/0001-91, com sede na Rua Campos Salles, nº 774, Sala 03, bairro Boa Vista, CEP: 15.025-600, na cidade de São José do Rio Preto/SP, representada pelas sócias, Sras. LUCIENE APARECIDA MARRA PAIM e EDILEIDE OLIVEIRA FRAGA DA SILVA. II – HISTÓRICO RESUMIDO Fundada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no ano de 2016, a FRANQUIA PCLICK nasceu com uma proposta de oferecer aos candidatos a franqueado uma boa opção de obter receitas diárias com a prestação de serviços (item V desta COF) em ambientes residenciais e comerciais. III –BALANÇOS E DEMOSNTRAÇÕES FINANCEIRAS A empresa Franqueadora tem menos de 01 (um) ano de atividade, dessa forma inexistindo demonstrativos financeiros dos 02 (dois) dois últimos exercícios, no entanto, mediante requerimento formal do Franqueado, lhe será disponibilizado, o balanço de constituição da empresa. IV – PENDÊNCIAS JUDICIAIS A empresa Franqueadora declara não ter atuado em quaisquer pendências judiciais, seja como Ré ou Autora, em questões criminais ou civis, violações da Lei de Franquia, fraude, apropriação indevida ou práticas e atos classificados como concorrência desleal, que interferem ou impossibilitam o funcionamento da FRANQUIA PCLICK, tampouco possui demandas que questionem a titularidade da marca, ou o relacionamento contratual com franqueados ou distribuidores, ou que possam, de qualquer maneira, inviabilizar o funcionamento da franquia. V – DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO FRANQUEADO A FRANQUIA PCLICK consiste numa PLATAFORMA DIGITAL que viabiliza a operação de uma rede de franquias de prestação de serviços profissionais, localizando e conectando potenciais clientes, que necessitem de serviços diversos, com o Franqueado que realize o mais perfeito atendimento, tudo em conformidade com a melhor localidade, disponibilidade e compatibilidade de execução de serviços. O SISTEMA PCLICK realiza a gestão de venda de Franquia, operação da rede de franqueados, treinamento, avaliação, bem como atendimento ao cliente e recebimento de pagamentos dentre outras funções afins, contando, ainda, com um sistema exclusivo de E-COMMERCE, o qual será acessado por intermédio do ESCRITÓRIO VIRTUAL, também exclusivamente disponibilizado pela Franqueadora, mediante SISTEMA PCLICK realiza LOGIN e senha, onde o Franqueado terá o suporte e pronto atendimento sempre que precisar, durante o horário comercial e/ou conforme padrão de suporte.

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VI – DAS MODALIDADES DE FRANQUIAS PCLICK O interessado em se tornar um FRANQUEADO PCLICK, a depender de seu interesse e habilidade profissional, poderá adquirir, dentre as modalidades seguintes, quantas FRANQUIAS PCLICK desejar, cada uma delas gerando grande comodidade, excelência em atendimento e satisfação ímpar do consumidor final, quais sejam: 01 – FRANQUIA PCLICK: Pedreiro 02 – FRANQUIA PCLICK: Encanador 03 – FRANQUIA PCLICK: Calheiro 04 – FRANQUIA PCLICK: Instalador de Ar-condicionado 05 – FRANQUIA PCLICK: Eletricista 06 – FRANQUIA PCLICK: Instalador de Alarmes, Cercas e Portões Elétricos 07 – FRANQUIA PCLICK: Conserto de Eletrodomésticos 08 – FRANQUIA PCLICK: Lavadeira / Passadeira 09 – FRANQUIA PCLICK: Home Organizer 10 – FRANQUIA PCLICK: Serviços pet 11 – FRANQUIA PCLICK: Cuidador de Idosos 12 – FRANQUIA PCLICK: Serviços Gourmet 13 – FRANQUIA PCLICK: Técnico de Informática 14 – FRANQUIA PCLICK: Fotógrafo / Cinegrafista 15 – FRANQUIA PCLICK: Bike Boy 16 – FRANQUIA PCLICK: Cabeleireiro / Maquiador / Designer de Sobrancelhas 17 – FRANQUIA PCLICK: Manicure / Podóloga 18 – FRANQUIA PCLICK: Esteticista / Massoterapeuta O FRANQUEADO PCLICK somente poderá atuar com a modalidade de FRANQUIA PCLICK escolhida, dentro de sua area de atuação, definidas em contrato de franquia respectivo, tendo ciência inclusive, que os formatos e modalidades das FRANQUIAS PCLICK podem ser alterados, com a exclusão ou a inclusão de novos serviços, a depender das necessidades e tendências do mercado aos quais alcança. VII – PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL O Franqueado ideal para o NEGÓCIO FRANQUEADO PCLICK deve ter espírito empreendedor, ser dinâmico e entusiasmado, além de se identificar com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a Internet oferece, utilizando-se, para tanto, da plataforma disponibilizada pela empresa Franqueadora. Nestes termos, o perfil do candidato ideal à FRANQUIA PCLICK deve contar com as seguintes características: 1. IDADE: Maior de 18 anos

2. ESCOLARIDADE: Não é necessário que o Franqueado possua um nível de

escolaridade pré-determinado, porém é essencial que tenha familiaridade, facilidade, acessibilidade e conectividade à Internet, portando facilidade no uso de aparelhos celulares, Smatphones, etc.

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3. EXPERIÊNCIA: Experiência mínima, e de comprovado profissionalismo, de 06 (seis) meses, no(s) ramo(s) de serviços que pretende oferecer, ou a critério da Franqueadora.

4. DISPONIBILIDADE: Seu sucesso está ligado à sua dedicação, portanto, o Franqueado deverá possuir disponibilidade de tempo, vontade diferenciada, e condições a fim de dedicar-se plenamente ao NEGÓCIO FRANQUEADO.

5. REGRAMENTO: Facilidade de acatamento por seguir regras, uma vez que a

operação da franquia deverá atender às determinações da Franqueadora. 6. PROATIVISMO: O Franqueado deve ser proativo e assertivo, tendo a aspiração

em adotar novas técnicas de aumento de vendas e que acredite em investimentos em marketing;

O Franqueado deve, ainda, se empenhar no aprimoramento constante dos serviços que oferecerá na PLATAFORMA PCLICK, mantendo o padrão instituído pela Franqueadora, zelando pelo bom nome da Franqueadora, prezando pelo bom andamento de sua franquia, otimizando as ferramentas e os recursos para sempre obter melhoria contínua nos resultados, assumindo integralmente os custos para o desenvolvimento do seu trabalho, seguindo todas as regras da Franqueadora, dispondo, inclusive, do capital necessário para iniciar e operacionalizar os serviços que oferecerá na PLATAFORMA PCLICK, cuja responsabilidade será integralmente do Franqueado. VIII – ATRIBUTOS PESSOAIS DO FRANQUEADO O Franqueado deve ser mantenedor de idoneidade, maturidade, estabilidade emocional e engajamento com suas metas. Deve fixar, o Franqueado, uma meta real ou sugerida pela Franqueadora, sendo efetivamente capaz de gerar o próprio entusiasmo e persistência a fim de alcançar os objetivos, sendo primordial o planejamento pessoal financeiro, compreendendo de que, o NEGÓCIO FRANQUEADO, se trata de uma unidade de negócio próprio, que requer pessoal, direta e incessante dedicação. A Franqueadora adotará métricas para aferir a qualidade técnica, operacional e comportamental de seus franqueados, e estabelecerá em conjunto com o cliente final, pontuação visando ranquear e, consequentemente, gerar ações de correção e aperfeiçoamento aos franqueados com menores pontuações, e/ou benefícios aos franqueados com melhores pontuações. IX – ATRIBUTOS TÉCNICOS DO FRANQUEADO É indispensável que o Candidato interessado em operar uma FRANQUIA PCLICK tenha facilidade de acesso ágil à Internet, e alguma familiaridade com certas ferramentas como e-mails e mídias sociais. Outrossim, é imprescindível que o Candidato à Franqueado possua conhecimentos técnicos e experiência comprovada nos serviços que vier a oferecer através da PLATAFORMA PCLICK, se responsabilizando integral e exclusivamente pelos serviços prestados ao cliente final.

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X – DO ENVOLVIMENTO DO FRANQUEADO NO NEGÓCIO FRANQUEADO O Franqueado deverá se manter diretamente à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar pessoalmente seu negócio, sendo, assim, beneficiado e também responsabilizado por todas as ações envolvendo sua Franquia. XI – DAS RESPONSABILIDADES DO FRANQUEADO 1. O Franqueado deverá pagar à Franqueadora, no ato da celebração do presente

Contrato de Franquia, a TAXA INICIAL DE FRANQUIA pela concessão do direito de operar a franquia PCLICK, cujo valor é de R$ 159,80 (Cento e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta Centavos), obedecendo a pontualidade de pagamento em relação às demais taxas que vigorarão ao Contrato de Franquia.

2. O Franqueado deverá atender prontamente às solicitações da Franqueadora, que ocorrerão através de seu canal de comunicação interna denominada, através dos meios eletrônicos, ou do próprio aplicativo.

3. Manter suas informações pessoais, e de sua respectiva pessoa jurídica, sempre atualizadas;

4. Operar o NEGÓCIO FRANQUEADO em estrita conformidade com os métodos de operação e o know-how, respeitando os padrões estabelecidos pela Franqueadora, inclusive aqueles prescritos nos MANUAIS e suas respectivas atualizações, a fim de assegurar que o mais alto grau de qualidade seja mantido uniformemente pelos micros franqueados da Rede;

5. Comercializar apenas SERVIÇOS disponibilizados pela Franqueadora, correspondentes e habilitados à MODALIDADE DE FRANQUIA PCLICK especificamente adquirida;

6. Não oferecer e/ou comercializar serviços e/ou produtos que não correspondam à MODALIDADE DE FRANQUIA PCLICK adquirida, e/ou que possam ser designados como COMERCIALIZÁVEIS e/ou que não tenham sido prévia e expressamente autorizados pela Franqueadora, bem como jamais oferecer serviços fora do sistema/aplicativo da FRANQUEADORA, deixando de lançar a venda no aplicativo, sob pena de rescisão imediata deste contrato e pagamento de multa.

7. Com relação aos serviços já prestados pelo FRANQUEADO e que não estejam no mix disponibilizado pela FRANQUEADORA, poderão ser realizados normalmente pelo FRANQUEADO fora da plataforma da FRANQUEADORA; todavia, quando referido serviço integrar o mix, o FRANQUEADO deverá obrigatoriamente oferecer o serviço tão somente através da franquia;

8. O FRANQUEADO deverá realizar o cadastro, dentro do escritório virtual, na plataforma e campo ‘NOVOS CLIENTES’, todos e quaisquer clientes angariados diretamente, ou seja, sem a indicação realizada pela FRANQUEADORA;

9. Cumprir as determinações dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE e APLICATIVO, da POLÍTICA DE PRIVACIDADE e CÓDIGO DE ÉTICA da Franqueadora, estando sujeito a sofrer sanções caso não cumpra tais determinações;

10. Não reproduzir, xerografar e/ou copiar quaisquer MANUAIS oferecidos ou disponibilizados pela Franqueadora, que lhe são cedidos por regime de comodato, em nenhuma hipótese;

11. Abster-se de exercer qualquer outra atividade relacionada, direta ou indiretamente ao NEGÓCIO FRANQUEADO, por si ou mediante sua

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participação, direta ou indireta, como sócio, quotista ou acionista, bem como na qualidade de administradora e/ou gestora e/ou mandatária e/ou colaboradora ou a qualquer título, de sociedade ou empresa congênere e/ou concorrente da Rede de Franquias, do NEGÓCIO FRANQUEADO ou da FRANQUEADORA;

12. Conduzir o NEGÓCIO FRANQUEADO observando toda a legislação federal, estadual e municipal atinente à sua atividade empresarial, pagando pontualmente todas as obrigações tributárias pecuniárias, tais como impostos, taxas e contribuições, e observando a legislação de proteção ao consumidor;

13. Participar de todas as campanhas promocionais e de marketing desenvolvidas para a Rede PCLICK, inclusive quando compreendem condições de pagamento e/ou descontos ou outros benefícios que devem ser oferecidos ou praticados por determinação da Franqueadora;

14. Usar o aplicativo, formulários, materiais, suprimentos e métodos de serviço em conformidade com os padrões especificados pela Franqueadora;

15. Respeitar a tabela de preços indicada pela Franqueadora; todavia, quando o serviço exigir uma execução e/ou precificação diferente do comum, que somente consegue identificar no local da prestação do serviço, o FRANQUEADO poderá fechar o preço com valor superior e justificar o motivo na plataforma;

16. Responsabilizar-se pela quitação pontual de todas as despesas realizadas para a operação do NEGÓCIO FRANQUEADO, inclusive seguros, tributos, entre outras despesas, sejam fixas ou variáveis e pelo pagamento de todos os débitos contraídos para a operação da franquia, não assumindo nenhuma obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da Franqueadora ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela ligado;

17. Pagar pontualmente todos os valores devidos à Franqueadora, a qualquer título, assim como aqueles que sejam devidos aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da Rede de Franquias;

18. Não usar qualquer material promocional e/ou publicitário ou de vendas, de qualquer tipo, que não sejam aprovados prévia e expressamente pela Franqueadora, tampouco conduzir qualquer radiodifusão, publicidade ou promoção na mídia sem prévia e expressa aprovação;

19. Atender a todas as condições relativas à política de vendas, tais como forma de efetivação de cadastro, preço e formas de pagamento, cancelamento, conforme as determinações da Franqueadora;

20. Adquirir e manter os equipamentos com a configuração necessária para proceder com o acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL;

21. Na ocasião do FRANQUEADO ter funcionário, este não poderá executar o serviço no cliente sem a presença/supervisão direta e constante do FRANQUEADO;

22. Quando fornecido pela FRANQUEADORA ou FORNECEDOR HOMOLOGADO, o FRANQUEADO deverá adquirir produtos e serviços somente destes, tais como insumos, uniformes, material de trabalho, fios e parte elétrica em geral, ferramentas, etc., onde a FRANQUEADORA poderá determinar quantidade mínima de aquisição periódica.

XII – DOS INVESTIMENTOS VALORES ESTIMADOS Os valores de investimentos, citados neste projeto, foram estimados para cada MODALIDADE DE FRANQUIA PCLICK, apenas a título de ilustração e orientação

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ao potencial Franqueado, devendo ser observados como simples projeções. Quaisquer valores não caracterizam promessas ou compromissos, vez que os valores totais obtidos foram calculados com base em custos estimados, os quais podem variar, para mais ou para menos, segundo o Estado e Município, localização específica da area de atuação, variações nos preços de serviços correlatos e equipamentos necessários dentre outros. TAXA DE FRANQUIA O valor da Taxa de Franquia disponibiliza, ao Franqueado, acesso a todas as informações, normas e procedimentos pertinentes ao SISTEMA PCLICK, inclusive orientação quanto aos aspectos operacionais e administrativos da unidade franqueada, bem como pelo treinamento e também pela assessoria para a implantação do NEGÓCIO FRANQUEADO de acordo como os padrões adotados pela Franqueadora. ESCRITÓRIO VIRTUAL O ESCRITÓRIO VIRTUAL PCLICK oferece ao FRANQUEADO um serviço profissional de extrema qualidade e eficiência que, dentre os mais variados benefícios, conta com um sistema de transferência de pedidos de orçamentos em tempo real ao solicitado pelo cliente, conquanto o FRANQUEADO pagará, como taxa de instalação do ESCRITÓRIO VIRTUAL, o valor de R$ 639,20 (seiscentos e trinta e nove reais, vinte centavos) por modalidade de franquia PCLICK adquirida separadamente, sendo que, a mensalidade de corresponderá ao valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por modalidade de franquia PCLICK. FERRAMENTAS E INSUMOS Para iniciar a operação de sua unidade o Franqueado precisará dispor da quantidade mínima de insumos, ferramentas e outros necessários específicos de sua área de atuação, bem como é de sua responsabilidade a compra de qualquer material que necessite para prestação dos serviços e pronto atendimento a seus clientes.

CAPITAL DE GIRO Considerando que o CAPITAL DE GIRO significa capital de trabalho, ou seja, o capital necessário para financiar a continuidade das operações da empresa, como recursos para pagamentos de despesas operacionais, salários e impostos, etc., sugerimos que o Franqueado reserve tal fundo, ao seu exclusivo critério, enquanto sua unidade ainda não tiver alcançado seu ponto de equilíbrio.

XIII – DAS TAXAS PERIÓDICAS

TAXA DE ROYALTIES Os ROYALTIES são definidos como sendo a remuneração periódica que, sendo devidamente pagos pelo Franqueado, garantem o uso do sistema, da marca, e a recepção dos serviços efetivamente prestados pelo Franqueador ao Franqueado até o término do Contrato de Franquia, bem como age como investimento em pesquisa para novos produtos e serviços, por conseguinte, o fortalecimento da Marca, tudo isso a prol do Franqueado para que seu lucro seja sempre valorizado.

Nesse sentido, será cobrado do Franqueado, a título de royalties, com vencimento mensal a partir do primeiro dia 10 (dez) da celebração do Contrato de Franquia, o

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equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor das vendas geradas ao Franqueado por intermédio da PLATAFORMA DIGITAL, tenha sido a venda paga pelo sistema eletrônico ou não. TAXA DE SOFTWARE A Taxa de Manutenção de Software tem por finalidade o exercício constante de atualizações e priorização de melhorias, tudo isso para que seja sempre entregue ao Franqueado, um ESCRITÓRIO VIRTUAL de ponta, que verdadeiramente lhe ofereça benefícios funcionais no alcance de suas metas.

Nesse respeito, e no mês subsequente ao da assinatura do Contrato de Franquia, o Franqueado será cobrado o valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais, pela manutenção do referido sistema, sendo que, esse valor será reajustado, no mês de OUTUBRO de cada ano, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo), divulgado pelo IBGE, ou por qualquer outro índice oficial que melhor reflita a inflação do mercado.

O SISTEMA PCLICK será automaticamente suspenso na ocorrência de qualquer evento de inadimplência por parte do Franqueado. TAXA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO A Franqueadora, a seu critério, deduzirá os 10% (dez por cento) devidos pelo Franqueado dos valores pagos através de cartões no caso do pagamento eletrônico, e repassará ao Franqueado o saldo restante deduzidas as demais taxas, como de operadoras de cartões de créditos, adiantamentos de recebíveis e outros custos envolvidos nas operações de comércio eletrônico.

No caso de pagamentos efetivados em espécie diretamente ao Franqueado, este deverá repassar à Franqueadora os 10% (dez por cento) devidos e, em se havendo valores a receber, ficará a Franqueadora desde então, autorizada a deduzir de tais valores.

XIV – DA ATUAÇÃO A Franqueadora dividirá o território nacional em areas de abrangência e areas de atuação que serão atribuídas às Franquias, cujos limites serão determinados em função do potencial estratégico do mercado existente, e da adequação da capacidade de atendimento dos Franqueados. Uma area de abrangência pode ser equivalente a uma cidade, a um grupo contíguo de cidades (região) ou mesmo a uma determinada area de uma cidade (cidades de maior porte podendo ser dividida em mais de uma área). Nesse tocante, por meio de ATUAÇÃO VIA WEBSITE, a Franqueadora manterá um canal na Internet, com vistas a divulgar a REDE PCLICK, definindo através desta via, a estratégia de E-BUSINESS e MARKETING DIGITAL a ser adotada como padrão na REDE, cabendo ao Franqueado, integral acatamento e seguimento. XV – DA INADIMPLÊNCIA Caso seja constatado pela Franqueadora, o não pagamento pontual por parte do Franqueado dos valores estipulados, além da incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três) ao dia, não limitado o recurso perante demais prejuízos, ao poderá ser suspenso o acesso ao sistema e

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escritório virtual, bem como todos os meios do SISTEMA PCLICK, até a regularização do débito, sendo passível de rescisão contratual. XVI – DA PADRONIZAÇÃO DE PREÇOS A Franqueadora lançará preços sugeridos a serem praticados pelos Franqueados, de forma a estabelecer um padrão, onde garanta uma remuneração justa e mínima pelos serviços oferecidos através do SISTEMA PCLICK, onde tais valores deverão ser respeitados, garantindo concorrência leal e equilibrada entre os Franqueados. O valor padrão será informado pela Franqueadora através de sua plataforma digital e/ou demais meios de comunicação direta ao Franqueado. Quando da contratação, o cliente já saberá do valor a ser pago, podendo ser alterado, caso, no local da execução do serviço, verificar que há diferença entre o serviço contratado e aquele a ser realizado. A alteração constará na plataforma, devendo ser justificada. Não poderá ser cobrando nenhum valor fora do aplicativo. XVII – DA PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS O FRANQUEADO PCLICK deverá adquirir e utilizar os materiais, produtos e/ou serviços ofertados pela Franqueadora, ou através dos parceiros por ela homologados. XVIII – FORNECEDORES HOMOLOGADOS Os PARCEIROS HOMOLOGADOS são as empresas homologadas exclusivamente pela Franqueadora, para oferecer diversas soluções para a REDE PCLICK. Entre os principais parceiros estarão as mais renomadas empresas existentes no mercado regional e nacional. Em hipótese alguma, o Franqueado poderá negociar produtos não homologados, salvo autorização prévia e expressa da Franqueadora. A Franqueadora definirá o mix de serviços a serem oferecidos e comercializados na REDE DE FRANQUIAS PCLICK, sendo-lhe facultada incluir ou excluir serviços de seu portfólio, desenvolver novos serviços, credenciar novos fornecedores de insumos para abastecer a REDE PCLICK, sempre objetivando satisfazer o bom atendimento do mercado consumidor. Portanto, visando à padronização do NEGÓCIO FRANQUEADO, bem como a qualidade dos serviços prestados, a Franqueadora exige que o FRANQUEADO PCLIK adquira alguns produtos e ferramentas necessários à estruturação e operação da unidade franqueada, de fornecedores previamente credenciados pelo canal que estabelecer, sendo que sempre informará aos seus franqueados através de comunicado por escrito. Importante: A Franqueadora respeita seus fornecedores e exige que seus franqueados ajam da mesma forma, sendo assim a falta de pagamento aos fornecedores constitui infração contratual. A relação dos Fornecedores Homologados poderá ser alterada, incluindo ou excluindo, a qualquer momento pela Franqueadora, não precisando requisitar autorização da REDE PCLICK. Referida RELAÇÃO DE FORNECEDORES HOMOLOGADOS, por ser de caráter estritamente confidencial, fazendo parte do SEGREDO DO NEGÓCIO

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FRANQUEADO PCLICK, será disponibilizada ao Candidato à Franquia, no ato de celebração do CONTRATO DE FRANQUIA PCLICK. XIX – O QUE A FRANQUEADORA OFERECE AO FRANQUEADO PCLICK A Franqueadora manterá em sua estrutura administrativa um DEPARTAMENTO DE FRANQUIAS, destinado a administrar a REDE PCLICK, especialmente no credenciamento de novas unidades, o desenvolvimento e a ampliação dos negócios, além do acompanhamento dos resultados das Franquias. A Franqueadora realizará a transferência do KNOW-HOW relativos à gestão comercial da Unidade Franqueada, bem como incluirá, a seu exclusivo critério, novos serviços e produtos para a Rede Franqueada. SUPERVISÃO DE REDE A Franqueadora possui uma equipe de Profissionais altamente qualificados para supervisionar e apoiar as atividades dos franqueados, verificando o seu desempenho e auxiliando-o na resolução de eventuais problemas operacionais, averiguando, ao seu critério exclusivo, a aplicação de todos os procedimentos operacionais / administrativos / comerciais adotados na Unidade Franqueada. A Consultoria de Campo visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do Franqueado, a atuação da equipe de atendimento, a qualidade dos serviços prestados e a implantação de estratégias de marketing no território de atuação do Franqueado. Para melhor atingir tal objetivo, a Franqueadora poderá se utilizar da ferramenta de pesquisa do tipo “cliente oculto”, bem como via sistema, solicitando relatórios, que lhe deverão ser entregues pelo Franqueado nos prazos e formas solicitados. Desse modo, a Franqueadora supervisionará as atividades do FRANQUEADO PCLICK, verificando seu desempenho, inclusive mantendo contato com os clientes e auxiliando-o na resolução de eventuais problemas operacionais, bem como levando ao conhecimento do Franqueado as melhores práticas da REDE PCLICK. Caso haja a necessidade do Consultor de Campo ir ao encontro do FRANQUEADO PCLICK, os custos de tal atendimento ficarão a cargo do FRANQUEADO, e os valores serão informados previamente. Elencamos abaixo o suporte que será prestado durante a operação da FRANQUIA PCLICK: ü Acompanhamento do desenvolvimento da operação da unidade; ü Orientações sobre indicadores de desempenho do negócio; ü Consultoria de novas oportunidades de negócio; ü Treinamentos e reciclagens. TREINAMENTO INICIAL A Franqueadora dará TREINAMENTO INICIAL sobre o SISTEMA DE FRANQUIA PCLICK, e disponibilizará conteúdo informativo em seu WEBSITE e PLATAFORMA VIRTUAL em area restrita, onde o FRANQUEADO PCLICK deverá acessar, diariamente, de modo a consultar novos conteúdos, e quando identificar tais

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informações, deverá observá-las prontamente, e em se havendo quaisquer dúvidas, deverá o mesmo entrar em contato com a Franqueadora pelo canal de comunicação disponibilizado em seu ESCRITÓRIO VIRTUAL. O custo desse treinamento inicial está incluído na TAXA INICIAL DE FRANQUIA, no entanto, para reciclagens, as despesas correrão por conta do Franqueado, de modo que a Franqueadora sempre avaliará o custo-benefício do treinamento, bem como a capacidade e viabilidade de tais custos. MANUAIS ORIENTATIVOS A Franqueadora disponibilizará no ESCRITÓRIO VIRTUAL do franqueado, por ocasião do treinamento, MANUAL DO FRANQUEADO PCLICK indicando melhores práticas de operação de uma FRANQUIA PCLICK a serem integralmente adotadas pelo Franqueado, segundo o SISTEMA PCLICK, que consolida todo o KNOW-HOW de operação de uma unidade PCLICK. O conteúdo de tal manual é sigiloso, cumprindo ao Franqueado resguardar as informações nele contidas. Qualquer material físico, e respectivas atualizações, que seja disponibilizado ao Franqueado deverão ser devolvidos à Franqueadora ao término da vigência, ou rescisão contratual, vez que serão concedidos por regime de comodato. O MANUAL, bem como qualquer atualização ou instrução posterior, é parte integrante e inseparável do CONTRATO DE FRANQUIA PCLICK, gerando obrigações automáticas ao FRANQUEADO, pois são normas da FRANQUEADORA. Novas situações que forem lançadas para a Rede Franqueada revogarão naquilo que forem compatíveis. XX – SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI O Contrato de Franquia, com as taxas pontualmente quitadas, dá aos seus FRANQUEADOS, o direito de utilizar a MARCA PCLICK, aliado ao modelo de NEGÓCIO FRANQUEADO utilizado na gestão administrativa, financeira e comercial, que é o facilitador na formação da carteira de clientes da unidade. Referida utilização da MARCA PCLICK, pela Rede de Franquias, representa apenas e tão somente a cessão do direito de uso da Marca, sem autoridade para modificar ou alterar seu formato, tampouco utilizá-la para outros fins junto ao mercado. A MARCA PCLICK está devidamente depositada junto ao INPI, conforme quadro abaixo:

MARCA LOGOMARCA CLASSE PROCESSO SITUAÇÃO

PCLICK

NCL(10) 35 911364900 Depositada

XXI – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS É responsabilidade exclusiva do Franqueado, executar a devida prestação dos serviços que oferecerá através do SISTEMA PCLICK, bem como emitir a(s)

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respectiva(s) nota(s) fiscal(is) pelo(s) serviço(s) executado(s), sendo responsável, ainda, pelos dados precisos e necessários para emissão da nota fiscal. XXII – DO PRAZO CONTRATUAL O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado mediante ao pagamento da TAXA DE RENOVAÇÃO DE FRANQUIA (baseado no valor vigente da TAXA INICIAL DE FRANQUIA na data da renovação, com devidas correções sempre que houver), sem prejuízo ao negócio já iniciado. Caso não haja interesse por parte do Franqueado em dar continuidade ao negócio, seu acesso a todos os meios do SISTEMA PCLICK serão descontinuados, sendo-lhe assegurado os recebimentos que porventura ainda estejam em curso, ficando este proibido de fazer qualquer divulgação referente aos serviços e à MARCA PCLICK, em seu nome, por redes sociais, ou quaisquer outros meios disponíveis, ficando, ainda, responsável por imediatamente retirar toda e qualquer publicação existente. Após a expiração do prazo do Contrato de Franquia e caso não haja interesse em renová-lo, o Franqueado se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade em relação ao KNOW-HOW do SISTEMA PCLICK que teve acesso, compromisso esse que se manterá por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da expiração do contrato, comprometendo-se, ainda, não concorrer, direta e/ou indiretamente, com a REDE DE FRANQUIAS, FRANQUEADOS e/ou SISTEMA PCLICK, por igual período, sob pena de incorrer em infração contra o Contrato de Franquia. XXIII – MATERIAL IMPRESSO E VIRTUAL Todo Franqueado adimplente terá disponível, por meio de download em seu ESCRITÓRIO VIRTUAL, todo material gráfico necessário para o bom desenvolvimento do seu negócio, sendo de sua responsabilidade a aquisição e confecção dos mesmos, em conformidade com os padrões adotados pela REDE DE FRANQUIAS PCLICK. Não caberá nenhum tipo de ressarcimento por parte da Franqueadora, sobre os valores gastos para a confecção de tais materiais. Toda divulgação, onde constar a MARCA PCLICK, e/ou nome da Franqueadora, deverá seguir os padrões recomendados pela mesma. XXIV – PROPAGANDA INDEVIDA É vedado ao FRANQUEADO PCLICK à veiculação de qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a devida autorização da Franqueadora, seja ela em jornais, revistas, sites patrocinados, outdoor, panfletos, rádio, televisão, entre outros. É vedada, também, a distorção das informações oficiais com promessas indevidas e/ou enganosas referentes aos produtos e/ou serviços oferecidos pelo SISTEMA PCLICK. O Franqueado que assim o fizer será o único pessoalmente responsável, civil e/ou criminalmente, não cabendo à Franqueadora, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade pelos atos praticados, podendo o Franqueado ser advertido, suspenso e, inclusive, excluído do SISTEMA PCLICK, tendo seu Contrato de Franquia rescindido por justa causa, sem direito a qualquer tipo de indenização.

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XXV – DA TRANSFERÊNCIA Não é permitida a transferência de titularidade do FRANQUEADO PCLICK. XXVI – EM CASO DE FALECIMENTO DO FRANQUEADO Considerando a caráter INTUITU PERSONAE (em consideração à pessoa) do CONTRATO DE FRANQUIA PCLICK, este será rescindido de pleno direito em caso de falecimento ou incapacidade do Franqueado, ficando preservado aos herdeiros diretos todos os direitos e obrigações até a data do evento. XXVII – DA RELAÇÃO DE FRANQUEADOS A RELAÇÃO DE FRANQUEADOS PCLICK se encontra na sede da Franqueadora que, por apresentar esta Circular de Oferta de Franquia de modo virtual, se reserva no direito de apresentá-la tão somente a quem de direito, mediante respectiva solicitação formal. XXVIII – MINUTA DO CONTRATO DE FRANQUIA PCLICK PADRÃO (Versão: 11/2016) INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL E

DE USO DA MARCA P-CLICK

EUREKA SERVIÇOS PROFISSIONAIS, COMÉRCIO ELETRÔNICO E FRANQUIAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.023.930/0001-91, com sede na Rua Campos Salle, nº 774, Sala 03, bairro Boa Vista, CEP: 15.025-600, na cidade de São José do Rio Preto/SP, neste ato, representada pela sócia Sra. Luciene Aparecida Marra Paim, brasileira, casada, jornalista, portadora do RG. 28.478.516 SSP/SP e do CPF. 274.345.508-05 e/ou pela sócia Sra. Edileide Oliveira Fraga da Silva, brasileira, casada, funcionaria publica, portadora do RG. 56.436.916-0 SSP/SP e do CPF. 331.189.734-04, doravante denominada Franqueadora; _________________(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº (xxx), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), gestor da futura Pessoa Jurídica constituída para a exploração da franquia, entre os quais fica instituída a solidariedade, doravante denominada franqueado. Em comum acordo, as partes celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições descritas adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA: Para a celebração deste instrumento, as partes supra qualificadas consideram:

I. Que a Franqueadora desenvolveu um conceito de negócio voltado para a prestação de serviços diversos, conforme relação em anexo, por meio de franqueados que se declararam habilitados ao exercício das atividades;

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II. Que a Franqueadora é a depositária da marca mista PCLICK junto ao INPI –

Instituto Nacional de Propriedade Industrial, processo nº 911364900, na classe NCL (10) 35;

III. Que a Franqueadora é a responsável pelo desenvolvimento e aprimoramento

de toda a tecnologia de implantação e operacional do negócio PCLICK, havendo sistematizado tal tecnologia visando transferi-la a terceiros, mediante a outorga de franquias, delineando assim, o ora denominado SISTEMA DE FRANQUIA PCLICK;

IV. Que o Franqueado tem interesse em explorar junto ao mercado consumidor

os serviços disponibilizados na franquia PCLICK, utilizando o modelo de negócio e software/aplicativo PCLICK, de acordo com os padrões estipulados pela Franqueadora e sob a orientação e supervisão da mesma;

V. Que o Franqueado teve acesso a material explicativo da FRANQUIA PCLICK, tendo inclusive recebido a Circular de Oferta de Franquia PCLICK com mais de dez dias de antecedência da assinatura do presente instrumento, sendo certo que, até antes de sua assinatura, não efetuou qualquer pagamento à Franqueadora, conforme prescreve a legislação pertinente (lei 8955/94); CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES Para fins e efeitos do presente instrumento, os termos a seguir relacionados deverão ser entendidos conforme o significado a seguir descrito. 1. O FRANQUEADO: Denominamos Franqueado, aquele candidato que, após o recebimento da Circular de Oferta de Franquia e ser aprovado em entrevista pela FRANQUEADORA, por ter as características desejadas, decidiu pela compra da franquia, pagando a taxa de franquia, passando com isso, a integrar a rede franqueada e oferecer os serviços junto ao mercado consumidor, enquanto vigente o presente contrato. MARCAS A Franqueadora é detentora, para todo o território nacional, dos direitos de uso da marca PCLICK, estando referida marca regularmente depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A situação da MARCAS é a seguinte:

MARCA NUMERO DO PROCESSO

STATUS LOGO

PCLICK 911364900 Depositada Sendo assim, a expressão MARCA, no presente instrumento, significa a marca supramencionada, assim como outras que venham a ser depositadas e/ou registradas pela Franqueadora ou, cujo uso lhe seja licenciado no decurso da

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vigência deste instrumento e, ainda, todas aquelas que devam identificar e/ou ser usadas no NEGÓCIO DE FRANQUIAS PCLICK por determinação da Franqueadora, sejam de propriedade desta última e/ou licenciadas. NEGÓCIO FRANQUEADO Significa a comercialização do rol de serviços determinados pela Franqueadora, cujas atividades comerciais são realizadas pelos FRANQUEADOS mediante contratação realizada pelo cliente através da plataforma PCLICK. Desta forma, o cliente ao contratar um dos serviços disponibilizados pela FRANQUEADORA em seu aplicativo, irá identificar seu Estado, Cidade, Bairro e Rua/Número. Com isso, rapidamente, o software identificará o FRANQUEADO PCLIK mais próximo do local da prestação de serviços. O sistema somente identificará aquele FRANQUEADO que estiver devidamente habilitado a atender o serviço a ser contratado pelo cliente, devendo o FRANQUEADO estar ‘disponível’ em seu escritório virtual, bem como em dia com os pagamentos dos royalties. MERCADO CONSUMIDOR Significa a clientela para o qual são direcionados os serviços a serem prestados pelos FRANQUEADOS da rede PCLICK. Todas as pessoas, físicas e jurídicas, são potenciais clientes dos FRANQUEADOS da rede PCLICK. FORNECEDORES HOMOLOGADOS Significa todas as empresas autorizadas a fornecer produtos e serviços aos franqueados da Rede, quer aqueles necessários para início da operação da sua franquia, quer façam parte do rol de produtos, insumos, ferramentas, tecnologia e outros cuja comercialização seja autorizada pela Franqueadora para a sua Rede de Franquias, sejam exclusivos ou não. SERVIÇOS COMERCIALIZÁVEIS Significa todos os serviços que compõem o rol elaborado pela Franqueadora, conforme listagem vigente na data da contratação. Essa designação exclui qualquer serviço cuja comercialização não haja sido expressamente autorizada pela Franqueadora que ao seu livre critério e a qualquer tempo pode modificar o rol. MANUAIS Com essa designação estão compreendidos todos os documentos, que contêm as informações necessárias à operação e gestão da franquia PCLICK. ESCRITÓRIO VIRTUAL Página on-line personalizada, onde o Franqueado poderá gerenciar seu negócio, visualizar pagamentos, receber treinamentos, acessar materiais de divulgação dos produtos e acesso ao Aplicativo PCLICK, pois é através deste aplicativo que o Franqueado receberá as solicitações de orçamentos.

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POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Para que o Franqueado seja identificado no aplicativo, é necessário que esteja ‘disponível’ em seu escritório virtual, bem como que esteja próximo ao cliente e em dia com a mensalidade dos royalties e escritório virtual. Após ser ativado para execução do serviço, o Franqueado deverá informar o tempo estimado para chegada ao local, em data e horário solicitados pelo cliente. Ao chegar no local da prestação do serviço, o Franqueado deverá conferir no sistema o check list de orçamento e confirmar se está correto. Se o serviço for diferente do solicitado, seja maior ou menor, o Franqueado deverá adequar o orçamento no sistema e posteriormente executar o serviço e realizar a cobrança, fechando com isso a ordem de serviço. Quando da conclusão do primeiro atendimento ao cliente, o Franqueado deverá orientar o cliente que, quando de uma nova contratação, deverá fazê-lo dentro do sistema, o que agilizará ainda mais o atendimento, além de que, somente desta forma o mesmo estará devidamente segurado POLÍTICA FINANCEIRA É o conjunto de regras relativas ao pagamento, aos franqueados, dos serviços prestados aos clientes. O franqueado obterá sua receita através dos pagamentos realizados diretamente pelos clientes, que poderão optar em pagar via cartão de crédito ou em dinheiro. Quando realizado por meio do sistema eletrônico, dentro do site, aplicativo ou plataforma, o Franqueado receberá o valor pelo serviço prestado e contratado pelo cliente, diretamente em sua conta bancária, deduzidos taxas, impostos e outras despesas. TREINAMENTOS Essa designação abrange todos os módulos de treinamento oferecidos pela FRANQUEADORA aos Franqueados da Rede, inclusive o treinamento inicial e de reciclagem, os quais são realizados de forma virtual e presencial, quando necessário. Neste último caso, será previamente agendado e o Franqueado pagará os custos, conforme valor vigente à época. TERRITÓRIO O território de atuação do FRANQUEADO, sem exclusividade territorial, é a cidade de _____________________/UF. CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO A FRANQUEADORA concede ao Franqueado o direito não exclusivo e condicionado de explorar o NEGÓCIO FRANQUEADO no seu TERRITÓRIO, usando a MARCA, o know-how, o método de operação e sua tecnologia de atendimento e escritório virtual, segundo as definições anteriormente descritas. CLÁUSULA QUARTA – DAS DECLARAÇÕES DO FRANQUEADO:

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O Franqueado declara que: 1. Leu e analisou a Circular de Oferta de Franquia que lhe foi entregue pela Franqueadora com a antecedência exigida pela Lei 8.955/94, há mais de 10 (dez) dias, a qual contém a minuta do presente Contrato de Franquia e sobre as quais não tem qualquer dúvida; 2. Leu e analisou o presente instrumento e compreende e aceita seus termos, condições e cláusulas, como sendo razoavelmente necessárias para manter e promover a qualidade, eficácia e o padrão do Sistema de Franquia PCLICK, assim como para proteger a rede de franquia, e sobre as quais não tem qualquer dúvida; 3. O sucesso de sua franquia depende, necessariamente, de seu empenho e dedicação ao NEGÓCIO FRANQUEADO; 4. Está ciente de que este contrato não é celebrado em caráter de exclusividade em relação a qualquer das partes, podendo a FRANQUEADORA firmar contratos de franquia com terceiros e com diferentes disposições daquelas aqui previstas; 5. Está ciente que o presente contrato de franquia, firmado nos exatos termos da lei de franquia, não gera vínculo empregatício entre a FRANQUEADORA e o Franqueado, até porque, a presente contratação não significa terceirização de serviço por parte da FRANQUEADORA, sendo o Franqueado empresário e responsável pelo êxito de sua franquia; 6. Na hipótese da Franqueadora vir a ceder e/ou a transferir os direitos de propriedade intelectual relativos ao Sistema de Franquia PCLICK ou as MARCAS e/ou constituir nova empresa e/ou sociedade para administrar a Rede de Franquias, a presente relação contratual será cedida àquele indicado na notificação correspondente, que se sub-rogará, integralmente, nos direitos e obrigações ora estipulados, sem que o Franqueado nada tenha a opor. PRAZO CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, obrigando as partes, desde a data de sua celebração até seu termo final, conforme previsto neste instrumento, não se renovando automaticamente em nenhuma hipótese. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao termo final do prazo estabelecido para a vigência deste contrato, se as partes desejarem renovar o vínculo contratual ora pactuado, deverá manifestar por escrito sua intenção, e o Franqueado deverá pagar uma taxa de renovação, cujo valor será de 30% (trinta por cento) do valor da taxa de franquia e também 30% (trinta por cento) do valor do Escritório Virtual, vigentes na ocasião.

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TAXA INICIAL DE FRANQUIA CLÁUSULA SEXTA: O Franqueado deverá pagar à Franqueadora, no ato da celebração do presente Contrato de Franquia, a Taxa Inicial de Franquia pela concessão do direito de operar a franquia PCLICK, cujo valor é de R$ 159,80 (Cento e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta Centavos). ROYATIES E TAXAS DE ACESSO AO SISTEMA CLÁUSULA SÉTIMA: A partir do início das operações da franquia, o Franqueado deverá pagar mensalmente à Franqueadora, a título de royalties em decorrência do acesso à marca, know how e tecnologia o valor correspondente a 10% (Dez Por Cento) sobre o valor bruto de cada venda de serviço efetivamente prestado e recebido do cliente, bem como a porcentagem de 6% (seis por cento) ao Cartão de Crédito em razão da operação financeira realizada. Em razão da tecnologia e aplicativos PCLICK, quando do pagamento através do cartão do cliente, referida porcentagem já será direcionada diretamente para a FRANQUEADORA. OUTRAS TAXAS E PAGAMENTOS CLÁUSULA OITAVA: Para ter acesso à plataforma digital e ao Escritório Virtual, o FRANQUEADO pagará, uma única vez, no ato da assinatura deste contrato, ao FORNECEDOR indicado pela FRANQUEADORA, o valor de R$ 639,20 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), bem como uma mensalidade de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) pelo uso do Escritório Virtual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o prazo de 10 (dez) dias do recebimento da Circular de Oferta de Franquia, desde que devidamente aprovado pela FRANQUEADORA, o FRANQUEADO pagará o investimento inicial (Taxa de Franquia e Escritório Virtual), por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio disponibilizado pela FRANQUEADORA. PARÁGRAFO SEGUNDO: O investimento inicial, que é composto pela Taxa de Franquia e Escritório Virtual, poderá ser reduzido ou isentado pela FRANQUEADORA a seu exclusivo critério e por sua mera liberalidade. CLÁUSULA NONA: As transações com rendimentos recebidos pelo Franqueado de acordo com a POLÍTICA COMERCIAL da Franqueadora estão sujeitas à cobrança das taxas bancárias, conforme valor vigente na ocasião. CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA COMERCIAL DA FRANQUEADORA Os rendimentos decorrentes do negócio, a serem percebidos pela Franqueadora, estão dispostos nos ANEXOS I e II do NEGOCIO DE FRANQUIAS PCLICK, os quais foram disponibilizados ao Franqueado juntamente com a Circular de Oferta de Franquia PCLICK.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Ao aceitar o presente contrato de franquia, o Franqueado declara concordar com a POLÍTICA COMERCIAL / POLITICA DE REMUNERAÇÃO da Franqueadora contidos nos ANEXOS I e II. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA Desde que atendidas todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, a Franqueadora se obriga a: 1. Licenciar, a título não exclusivo e condicionado, o direito de uso da marca e toda tecnologia relativa à exploração do NEGÓCIO FRANQUEADO para que o Franqueado opere sua franquia com êxito, cabendo, todavia, ao Franqueado, todo empenho para obtenção do lucro; 2. Diligenciar para que o uso da MARCA seja lícito e regular e para que o NEGÓCIO FRANQUEADO atenda às necessidades do MERCADO CONSUMIDOR; 3. Empenhar seus melhores esforços para que todos os franqueados da Rede mantenham os padrões que caracterizam a Rede de Franquias PCLICK, protegendo, assim, o Sistema de Franquia e a Rede Franqueada;

4. Prestar suporte ao Franqueado, orientando-o sempre que se fizer necessário, reforçando a transferência do know how, dos conceitos do negócio e da operação;

5. Manter os MANUAIS que foram entregues ou disponibilizados ao Franqueado atualizados de acordo com o desenvolvimento das atividades do NEGÓCIO DE FRANQUIAS, a fim de que possam ser usados durante toda a vigência deste contrato; 6. Manter o Franqueado informado sobre o desenvolvimento de novas técnicas, serviços ou procedimentos relevantes para a operação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS, assim como sobre a adição e/ou exclusão de SERVIÇOS COMERCIALIZÁVEIS do rol de produtos oferecido ao MERCADO CONSUMIDOR pelo sistema de Franquias PCLICK; 7. Manter o Franqueado informado sobre os novos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da Rede e acerca dos deveres que deverão cumprir em razão das novas homologações e/ou parcerias; 8. Promover, quando entender necessário, treinamentos adicionais periódicos, reuniões ou outros eventos, visando à reciclagem para a revisão de procedimentos operacionais, sistemas de atendimento ao consumidor e/ou apresentação de novos SERVIÇOS COMERCIALIZÁVEIS e/ou serviços, conforme sua área de atuação (prestação de serviço), que venham a ser desenvolvidos para integrar o Sistema de

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Franquia PCLICK, podendo ratear as despesas realizadas com os franqueados da Rede, cobrando-lhes uma taxa de adesão para participação; 9. Prestar suporte ao Franqueado, orientando-o sempre que assim se fizer necessário, reforçando a transferência do know how, dos conceitos do negócio e da operação; 10. Assistir ao Franqueado, periodicamente, prestando-lhe consultoria e supervisão, se ocorrerem dificuldades na aplicação das informações e conhecimentos adquiridos no TREINAMENTO ou nos MANUAIS; 11. Inspecionar periodicamente as atividades dos franqueados, a fim de preservar a integridade dos padrões do Sistema de Franquia PCLICK bem como a qualidade dos serviços prestados ao MERCADO CONSUMIDOR; 12. Fiscalizar os canais de divulgação realizados pelos FRANQUEADOS que deverão respeitar a política de uso e comunicação da Marca; 13. Manter sempre atualizado o ESCRITÓRIO VIRTUAL, com as informações sobre o negócio do Franqueado, bem como envidar seus melhores esforços para que os servidores que hospedam a página eletrônica PCLICK e o ESCRITÓRIO VIRTUAL funcionem como alta confiabilidade e estejam disponíveis pelo maior tempo possível; 14. Manter o software/plataforma e aplicativo PCLICK sempre atualizados;

15. Realizar, caso seja interesse do FRANQUEADO, a abertura de sua MEI (Micro Empreendedor Individual), que é necessário para operação da franquia, ficando, todavia, sob sua obrigação, a obtenção do alvará junto ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO Desde que atendidas às cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, o Franqueado se obriga a: 1. Manter suas informações pessoais e da pessoa jurídica sempre atualizados;

2. Operar o NEGÓCIO FRANQUEADO em estrita conformidade com os métodos de operação e o know-how, respeitando os padrões estabelecidos pela Franqueadora, inclusive aqueles prescritos nos MANUAIS e suas respectivas atualizações, a fim de assegurar que o mais alto grau de qualidade seja mantido uniformemente pelos micros franqueados da Rede;

3. Comercializar apenas os SERVIÇOS COMERCIALIZÁVEIS determinados pela Franqueadora;

4. Não oferecer e/ou comercializar serviços e/ou produtos que não possam ser designados como COMERCIALIZÁVEIS e/ou que não tenham sido expressamente autorizados pela Franqueadora, bem como jamais oferecer serviços fora do sistema/aplicativo da FRANQUEADORA, deixando de lançar a venda no aplicativo, sob pena de rescisão imediata deste contrato e pagamento de multa. Com relação

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aos serviços já prestados pelo FRANQUEADO e que não estejam no mix disponibilizado pela FRANQUEADORA, poderão ser realizados normalmente pelo FRANQUEADO fora da plataforma da FRANQUEADORA, todavia, quando referido serviço integrar o mix, o FRANQUEADO deverá obrigatoriamente oferecer o serviço através da franquia;

5. O FRANQUEADO deverá realizar o cadastro, dentro do escritório virtual, na plataforma e campo ‘NOVOS CLIENTES’, todos os clientes angariados diretamente, ou seja, sem a indicação realizada pela FRANQUEADORA;

6. Cumprir as determinações dos TERMOS E CONDICOES DE USO DO SITE e APLICATIVO, da POLITICA DE PRIVACIDADE e CODIGO DE ETICA da Franqueadora, estando sujeito a sofrer sanções caso não cumpra tais determinações;

7. Não reproduzir, xerografar e/ou copiar os MANUAIS oferecidos ou disponibilizados pela Franqueadora, em nenhuma hipótese;

8. Abster-se de exercer qualquer outra atividade relacionada, direta ou indiretamente ao NEGÓCIO FRANQUEADO, por si ou mediante sua participação, direta ou indireta, como sócio, quotista ou acionista, bem como na qualidade de administradora e/ou gestora e/ou mandatária e/ou colaboradora ou a qualquer título, de sociedade ou empresa congênere e/ou concorrente da Rede de Franquias, do NEGÓCIO FRANQUEADO ou da FRANQUEADORA; 9. Conduzir o NEGÓCIO FRANQUEADO observando toda a legislação federal, estadual e municipal atinente à sua atividade empresarial, pagando pontualmente todas as obrigações tributárias pecuniárias, tais como impostos, taxas e contribuições, e observando a legislação de proteção ao consumidor;

10. Participar de todas as campanhas promocionais e de marketing desenvolvidas para a Rede PCLICK, inclusive quando compreendem condições de pagamento e/ou descontos ou outros benefícios que devem ser oferecidos ou praticados por determinação da Franqueadora; 11. Usar o aplicativo, formulários, materiais, suprimentos e métodos de serviço em conformidade com os padrões especificados pela Franqueadora;

12. Respeitar a tabela de preços indicada pela Franqueadora, todavia, quando o serviço exigir uma execução diferente do comum, que somente consegue identificar no local da prestação do serviço, o FRANQUEADO poderá fechar o preço com valor superior e justificar o motivo na plataforma;

13. Responsabilizar-se pela quitação pontual de todas as despesas realizadas para a operação do NEGÓCIO FRANQUEADO, inclusive seguros, tributos, entre outras despesas, sejam fixas ou variáveis e pelo pagamento de todos os débitos contraídos para a operação da franquia, não assumindo nenhuma obrigação ou despesa, de

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qualquer natureza, em nome da Franqueadora ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela ligado;

14. Pagar pontualmente todos os valores devidos à Franqueadora, a qualquer título, assim como aqueles que sejam devidos aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da Rede de Franquias;

15. Não usar qualquer material promocional e/ou publicitário ou de vendas, de qualquer tipo, que não sejam aprovados prévia e expressamente pela Franqueadora, tampouco conduzir qualquer radiodifusão, publicidade ou promoção na mídia sem prévia e expressa aprovação;

16. Atender a todas as condições relativas à política de vendas, tais como forma de efetivação de cadastro, preço e formas de pagamento, cancelamento, conforme as determinações da Franqueadora;

17. Adquirir e manter os equipamentos com a configuração necessária para proceder com o acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL; 18. Na ocasião do FRANQUEADO ter funcionário, este não poderá executar o serviço no cliente sem a presença/supervisão do FRANQUEADO; 19. Quando fornecido pela FRANQUEADORA ou FORNECEDOR HOMOLOGADO, o FRANQUEADO deverá adquirir produtos e serviços somente destes, tal como insumos, conta bancária, uniformes, material de trabalho e parte elétrica em geral. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CARÁTER INTUITU PERSONAE DO CONTRATO E ENVOLVIMENTO DIRETO DO MICROFRANQUEADO NA OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO O presente contrato leva em consideração a pessoa física do franqueado, que foi entrevistado e aprovado pela FRANQUEADORA. Embora seja constituída a pessoa jurídica, está tem fins meramente fiscais, visto que gestão sempre estará na pessoa física do franqueado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA FÍSICA DO FRANQUEADO 1. Conduzir o NEGÓCIO FRANQUEADO observando rigorosamente os MANUAIS e todas as orientações oferecidas pela Franqueadora, sejam genéricas ou específicas, utilizando somente os métodos, sistemas ou técnicas que lhe sejam transmitidos pela Franqueadora;

2. Dedicar a maior parte de seu tempo útil e seus melhores esforços ao cotidiano operacional do NEGÓCIO FRANQUEADO;

3. Agir com ética e transparência nas relações comerciais que envolvam a marca e franquia;

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4. Não ceder às obrigações e direitos previstos no presente contrato ou transferi-los, a qualquer título, sem obter anuência expressa da Franqueadora, sob pena de nulidade do ato;

5. Participar dos treinamentos, convenções, reuniões e quaisquer outros eventos promovidos pela Franqueadora, presenciais ou virtuais;

6. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção do mais absoluto sigilo sobre as informações, técnicas e demais instruções pertinentes ao Sistema de Franquia PCLICK e assumir total responsabilidade por qualquer forma de divulgação das informações obtidas em decorrência deste instrumento, não autorizada previamente e por escrito pela Franqueadora, ainda que tal divulgação seja feita por empresas coligadas, funcionários, empregados, prepostos e/ou colaboradores, terceiros prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa que tiver acesso a estas informações por intermédio do Franqueado;

7. Não fazer ou permitir que se façam cópias ou reproduções da Circular de Oferta de Franquia, dos MANUAIS, e dos materiais descritivos do NEGÓCIO FRANQUEADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUANTO AO USO DAS MARCAS E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADEINTELECTUAL DA FRANQUEADORA São obrigações do Franqueado, no que se refere às MARCAS do Sistema de Franquia PCLICK, bem como quanto à propriedade intelectual desta, sem prejuízo das disposições contidas nos MANUAIS e na legislação aplicável: 1. Manter em absoluto sigilo todas as informações que haja recebido e/ou que venha a receber da Franqueadora em razão da operação do NEGÓCIO FRANQUEADO, pois constituem segredo de negócio, inclusive as oferecidas na Circular de Oferta de Franquia, nos MANUAIS, bem como nos demais documentos pertinentes ao Sistema de Franquia PCLICK, os quais se revestem de caráter de estrita confidencialidade e são de propriedade exclusiva da Franqueadora. 2. Utilizar a MARCA nos estritos padrões e formas que estabelece nos MANUAIS e instruções que lhes sejam fornecidos; 3. Usar a MARCA sem qualquer prefixo ou sufixo e não utilizá-la como parte de qualquer palavra modificadora, termo, desenho ou símbolo, que não aqueles expressamente autorizados pela Franqueadora; 4. Não veicular a MARCA em qualquer meio de comunicação ou mala direta sem obter aprovação prévia, prestada por escrito pela Franqueadora para cada veiculação específica que desejarem promover;

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5. Não registrar ou tentar registrar a MARCA e/ou outras marcas que se pareçam, gráfica ou foneticamente, em qualquer órgão, no Brasil ou no Exterior, sob pena, inclusive, de responder civil e criminalmente; 6. Não registrar domínios na internet usando o nome da Franqueadora ou a MARCA PCLICK e/ou qualquer outra que se pareça com estas, seja gráfica ou foneticamente, ou ainda que possam causar confusão ao consumidor, sob pena de responder civil e criminalmente; 7. Utilizar e divulgar somente os materiais promocionais e campanhas de marketing determinados pela Franqueadora; 8. Não reivindicar ou alegar, de qualquer forma, sob nenhum pretexto e em tempo algum, qualquer direito ou licença sobre as informações prestadas pela Franqueadora em decorrência deste contrato; 9. Informar à Franqueadora, imediatamente, sobre uso indevido ou qualquer ato prejudicial à MARCA e/ou ao patrimônio intelectual desta e/ou à reputação do NEGÓCIO FRANQUEADO e/ou à Franqueadora, por terceiras pessoas, físicas ou jurídicas, cabendo à Franqueadora decidir pelas medidas judiciais ou extrajudiciais que deverão ser adotadas em defesa de seu patrimônio intelectual. 10. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos MANUAIS e dos materiais descritivos que contém segredos de negócio da PCLICK, devendo mantê-los em local seguro e de difícil acesso por parte de pessoas estranhas, não podendo fazer ou permitir que se façam cópias ou reproduções, ficando, também, responsável pela manutenção do sigilo das informações técnicas e demais instruções pertinentes ao Sistema de Franquia PCLICK; 11. O FRANQUEADO poderá exercer após a rescisão deste contrato, atividade relacionada, direta ou indiretamente, ao objeto do Sistema de Franquias PCLICK, ou seja, o mix de serviços, ficando, todavia, expressamente proibido de criar, montar ou formatar qualquer plataforma, aplicativo ou escritório virtual similar ao negócio franqueado ou que com ela concorra, direta ou indiretamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO 16. O presente contrato poderá ser considerado rescindido, por qualquer uma das partes, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos e sem prejuízo das demais penalidades e/ou consequências, genéricas ou específicas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, nas seguintes hipóteses: 16.1. Divulgação ou qualquer tipo de revelação pelo Franqueado e/ou, ainda, por qualquer pessoa a este vinculado, do conteúdo do Manual Operacional, ou de outros documentos e/ou informações confidenciais relacionados ao sistema de franquia PCLICK;

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16.2. Declaração de falência, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes; 16.3. Morte do Franqueado; 16.4. Incapacidade superveniente do Franqueado para a operação do Negócio Franqueado; 16.5. Caso fortuito ou força maior, assim definido na lei civil; 16.6. Alteração do contrato social da pessoa jurídica constituída, que importe em afastamento do Franqueado de sua gerência ou em perda do seu controle societário do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da Franqueadora; 16.7. Cessão ou transferência, parcial ou total, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, a qualquer título, a terceiros, sem autorização prévia e documentada por escrito pela Franqueadora; 16.7. Reincidência em descumprimento contratual, tal como recusa injustificada de prestar o serviço ou confirmar o atendimento e não comparecer. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 17. O presente contrato será rescindido nas hipóteses mencionadas a seguir, se a parte inadimplente ou culpada, notificada para sanar a irregularidade, não o fizer no prazo especificado na referida notificação para cada conduta: 17.1. Pela utilização da denominação, Marca, logotipo ou timbre usado pela rede de franquias PCLICK em suas faturas ou documentos fiscais de qualquer natureza; 17.2. Pela utilização da denominação Marca, logotipo ou timbre usado pela rede de franquias PCLICK na internet, pelo registro de nomes de domínio passíveis de gerar confusão com a Marca PCLICK, ou ainda, pela adoção de qualquer conduta semelhante que viole as condições estabelecidas para o uso da Marca pelo Franqueado; 17.3. Pelo Franqueado autorizar o uso da Marca, objeto do presente instrumento, a terceiros, sob qualquer pretexto; 17.4. Pelo uso indevido ou não autorizado da Marca ou, de outro modo, pela prática de quaisquer atos em prejuízo aos direitos da Franqueadora;

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17.5. Por práticas ilícitas ou condutas prejudiciais à reputação da Franqueadora, da rede de franquias PCLICK e/ou à Marca utilizada no Negócio Franqueado; 17.6. Pelo Franqueado persistir inadimplente ou recusar-se ao pronto pagamento de quaisquer importâncias devidas à Franqueadora ou aos Fornecedores Homologados da rede, por um período superior a 30 (trinta) dias, em especial os royalties e escritório virtual; 17.7. Por sonegar ou dificultar à Franqueadora a obtenção de informações referentes às atividades da franquia; 17.8. Pelo Franqueado manter livros e/ou registros falsos e/ou apresentar relatórios falsos à Franqueadora; 17.9. Por ou expor a Franqueadora ao Código de Defesa do Consumidor e/ou por atender os clientes fora dos padrões estabelecidos pela Franqueadora, 17.10. Pelo desrespeito aos padrões estabelecidos pela Franqueadora para a operação do Negócio Franqueado, que estejam previstos no Manual ou em outros documentos pertinentes ao sistema de franquia PCLICK; 17.11. Por não utilizar o aplicativo, escritório virtual e plataforma PCLICK; 17.12. Quando, justificadamente, e por motivos alheios a sua vontade, não for possível à parte culpada sanar a irregularidade dentro do prazo indicado, o mesmo poderá ser prorrogado pela parte inocente ao seu exclusivo critério. 17.12.1. A notificação, ainda que atendida com a correção da irregularidade, não eximirá a parte culpada do pagamento das multas ou do cumprimento das penalidades previstas neste Contrato ou na legislação vigente, salvo na hipótese de quitação expressa e escrita da parte inocente. 17.12.2. A rescisão do presente instrumento não prejudicará o direito da parte inocente ressarcir-se dos danos e prejuízos que haja sofrido, como tampouco de executar as demais penalidades e consequências previstas neste instrumento, quer sejam de caráter genérico ou específico, bem como da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS Subsistem à rescisão ou término deste contrato, por qualquer motivo, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação vigente, as obrigações das partes a seguir relacionadas:

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1. Em caso de rescisão do presente contrato, o FRANQUEADO não poderá criar, montar ou formatar qualquer plataforma, aplicativo ou escritório virtual similar ao negócio franqueado ou que com ela concorra, direta ou indiretamente; 2. O Franqueado deverá deixar de usar o nome e a MARCA do Sistema de Franquia PCLICK, imediatamente, inclusive em publicidade, formulários, manuais, slogans, sinais ou de qualquer outra maneira e a qualquer título que seja. 3. O Franqueado deverá pagar, imediatamente após a rescisão do contrato, à Franqueadora todas as importâncias devidas de acordo com os termos deste contrato, sem exceção, incluídos os prejuízos que a Franqueadora haja sofrido, custos, despesas, juros, multas contratuais e honorários advocatícios, quer hajam sido despendidos antes ou após a rescisão ou término do presente instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Será motivo de rescisão contratual por parte da Franqueadora se o Franqueado se manter inadimplente por um período maior que 3 (três) meses, consecutivos ou não, bem como será motivo de rescisão imediata o não uso do aplicativo ou venda de serviços fora da plataforma/aplicativo PCLICK. CLÁUSULA VIGÉSIMA - PENALIDADES E SANÇÕES Em caso de descumprimento pelo Franqueado de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, nos Termos de Uso do Site, Política de Privacidade e Código de Ética da Franqueadora ou na legislação brasileira aplicável, a Franqueadora poderá bloquear o acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL, APLICATIVO, suspender as vendas e até o recebimento de rendimentos, até que seja sanada a irregularidade pelo Franqueado e pode resultar e não se limitar em uma ou mais das seguintes medidas:

1. Advertência ou repreensão por escrito;

2. Exigir que o franqueado adote medidas corretivas imediatas;

3. Imposição de uma multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

4. Perda do direito de lhe ser repassados clientes, através do aplicativo; 5. Em situações consideradas adequadas pela empresa, esta pode intentar ação legal contra o Franqueado para a paralização, reparação ou indenização dos prejuízos sofridos pela empresa ou por terceiros;

6. Qualquer outra medida expressamente permitida dentro de qualquer disposição do “Contrato” ou que a empresa considere necessária e adequada para resolver equitativamente os danos causados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

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O Franqueado é, em sua relação com a Franqueadora, contratante independente, pelo que esta relação contratual não torna qualquer das partes ora contratantes sócias ou empreendedoras conjuntas, tampouco torna o Franqueado representante, empregado ou funcionário da Franqueadora.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22. O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento, razão pela qual é firmado em caráter irretratável e irrevogável e não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.

22.1. Qualquer alteração no presente contrato que necessite ser feita pela Franqueadora deverá ser disponibilizada para aceitação pelo Franqueado em seu ESCRITÓRIO VIRTUAL, podendo este aceitar ou não as alterações propostas. Não havendo acordo entre as partes, a não aceitação acarretará a rescisão deste contrato.

22.2. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o Franqueado não se manifeste em 10 (dez) dias da disponibilização da alteração contratual, seu acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL poderá ser suspenso até a manifestação, ficando a critério da Franqueadora, nesta hipótese, a rescisão do contrato por culpa do Franqueado. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ou estiver obrigada a fazer à outra, nos termos do presente contrato, dos MANUAIS e demais documentos relacionados ao Sistema de Franquia PCLICK somente será considerada válida quando for feita por escrito, podendo ser enviada por e-mail, pelo Escritório Virtual ou por outros canais de comunicação disponibilizados pela Franqueadora, desde que de forma escrita e identificada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA A eventual aceitação, por uma das partes, do atraso e/ou inadimplemento, pela outra, de qualquer obrigação, cláusula ou condição deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, novação, dação, transação, compensação e/ou remissão ou ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações acordadas ou do direito de pleitear a execução total de cada uma das obrigações ora pactuadas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA É parte integrante do presente Contrato de Franquia o ANEXO I –VALORES e o ANEXO II – CÓDIGO DE ÉTICA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação brasileira em vigor, em especial a Lei Federal no 8.955, de 15 de dezembro de 1994, e/ou dos usos e costumes, quando em Direito admitidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - QUESTÕES JURIDICAS E CONTRATUAIS A partes elegem para dirimir qualquer dúvida pertinente a este Contrato de Franquia, o foro da comarca de São José do Rio Preto/SP, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que algum outro possa ser. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato para que surtam os efeitos legais.

São José do Rio Preto/SP, 12 de Outubro de 2016. FRANQUEADORA: ___________________________________________________ EUREKA SERV. PROFISSIONAIS, COMÉRCIO ELETRONICO E FRANQUIAS LTDA ME

CNPJ/MF. 25.023.930/0001-91 FRANQUEADO:______________________________________________________ TESTEMUNHAS: 1.___________________________ 2.________________________ Nome: Nome: RG: RG

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ANEXO I (Valores Vigentes)

DESCRIÇÃO CONDIÇÕES

Taxa Inicial de Franquia¹ R$ 159,80 Escritório Virtual – Instalação² R$ 639,20 Escritório Virtual – mensalidade¹ R$ 49,00 Taxa de Royalties¹ 10% sobre o valor do serviço prestado Taxa de Operação para Operadora¹ 6% sobre o valor do serviço prestado

¹Valores vigentes para cada modalidade de FRANQUIA PCLICK. ²Valor vigente para a primeira instalação, independente do número de modalidades de FRANQUIA PCLICK adquiridas numa única vez, no entanto, uma nova taxa de instalação incidirá sobre modalidades adquiridas separadamente.

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ANEXO II

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PCLIK

1. Não fumar nas dependências, residenciais ou comerciais, sejam internas ou externas, dos clientes.

2. Conduzir-se profissionalmente, sempre respeitando as Leis Brasileiras, mais precisamente, o Código Civil Brasileiro, a Lei de Franquia e o Código de Defesa do Consumidor.

3. Deve limitar-se no acesso e permanência em dependências autorizadas pelo cliente, se privando de usufruir e apossar-se de qualquer objeto, bens ou documentos.

4. Deve resguardar o ambiente do cliente em que esteja com o devido cuidado e integridade como oferece às próprias posses.

5. Obedecer às normas de segurança e, quando necessário, contratar profissional técnico em segurança do trabalho na iminência da execução de serviços no limite do seu conhecimento.

6. Conforme os serviços estipulados no Contrato de Franquia com a franqueadora, ulizar EPI (Equipamento de Proteção Individual).

7. Atender o cliente pontualmente, no tempo estipulado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior que, em quaisquer desses casos, o Franqueado deverá, na ciência do fato, imediatamente comunicar o cliente, e a Franqueadora, para que esta última redirecione os trabalhos para o Franqueado que tenha a capacidade e disponibilidade no atendimento substitutivo.

8. O Franqueado deverá consultar a Franqueadora quando não tiver a capacidade técnica, ou avaliação correta, na execução do serviço, bem como as condições de segurança.

9. O Franqueado deverá repassar à franqueadora os valores devidos quando for pagamento do serviço com valores em espécie.

10. Jamais faltar com respeito, ou reagir agressivamente, de modo verbal ou físico, com os CLIENTES PCLICK, ou com pessoas envolvidas, bem como contribuir para que o atendimento, do princípio ao fim, seja realizado de maneira harmônica, sem causar qualquer tipo de inconveniência ao cliente.

11. Se abster, ou reportar à Franqueadora, de qualquer tipo de assedio, agressividade, constrangimento, se antecipando a informar à Franqueadora, qualquer situação desconfortável, ou que tenha fugido do seu controle.

12. Respeitar e proteger, física e moralmente, crianças, idosos, enfermos, deficientes físicos e vulneráveis, a fim de garantir ao cliente final, a entrega do serviço ou solução sem quaisquer desvios causados por sua conta.