CIRCULAR Nº19/2020...COMUNICADO: Atribuição de aulas online durante pandemia Devido à epidemia...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE Av. Tiradentes, 148- Centro – São Roque-SP. Fone: (11)4719-9200 E-mail: [email protected] CIRCULAR Nº19/2020 COMUNICADO FDE sobre trabalho em altura PROCEDIMENTO DGINF- 005/2020- Dispõe sobre a utilização e instalação de Quadros Brancos -QB-01 Boletim COPED n° 17/2020 - Informação nº 1: Concurso de Redação do Hospital do Amor de Barretos 2020;Informação nº 2: Atualização do cronograma da FeCEESP INTRANET-SERVIDOR -Sorteio curso de inglês | Concurso de redação | Curso de Excel MATRÍCULA – CEL 2º SEMESTRE- MENSAGEM 61/2020 COMUNICADO: Atribuição de aulas online durante pandemia Fascículo Aprender Sempre V.2 - Ampliado

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE Av. Tiradentes, 148- Centro – São Roque-SP.

Fone: (11)4719-9200 E-mail: [email protected]

CIRCULAR Nº19/2020

➢ COMUNICADO FDE sobre trabalho em altura

➢ PROCEDIMENTO DGINF- 005/2020- Dispõe sobre a

utilização e instalação de Quadros Brancos -QB-01

➢ Boletim COPED n° 17/2020 - Informação nº 1:

Concurso de Redação do Hospital do Amor de Barretos

2020;Informação nº 2: Atualização do cronograma da

FeCEESP

➢ INTRANET-SERVIDOR -Sorteio curso de inglês |

Concurso de redação | Curso de Excel

➢ MATRÍCULA – CEL 2º SEMESTRE- MENSAGEM

61/2020

➢ COMUNICADO: Atribuição de aulas online durante

pandemia

➢ Fascículo Aprender Sempre V.2 - Ampliado

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➢ COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2 -

Nº 01 - Questionário sobre a situação financeira das

APMs

➢ COMUNICADO COPED de 08/07/2020 –

Orientações sobre fechamento do semestre e eletivas

➢ COMUNICADO - ATPC – organização até 31 de julho

➢ COMUNICADO -NPE

➢ DESCOMPATIBILIZAÇÃO – NOVAS DATAS

➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO

SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 - Nº 02

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➢ Comunicado FDE sobre trabalho em altura

Prezados Em virtude das contratações dos serviços de manutenção predial, feitas pelas escolas com repasse do PDDE, como por exemplo: manutenção em telhados, reservatórios, limpeza de calhas, poda de árvores etc.que envolvam trabalho em altura, é importante destacar o Comunicado FDE/DAV 03/2019 , que se refere ao atendimento à Norma Regulamentadora - NR 35. Mesmo sendo responsabilidade da empresa, é fundamental que seja observado o uso dos equipamentos de proteção individual para evitar os riscos de acidentes. Atenciosamente, Joyce Caroline de Aguiar Alves

Diretor NOM

DER SRQ

C O M U N I C A D O FDE/DAV nº 003/2019

Comunicamos que, em atendimento a legislação em vigor e determinações do

Ministério Público do Trabalho, as contratações feitas por Associações de Pais

e Mestres – APM para pequenos serviços de manutenção e pequenas reformas

no prédio da unidade escolar, que envolvam trabalho em altura, devem conter,

obrigatoriamente, a necessidade de observar os itens da Norma

Regulamentadora – NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego,

principalmente em relação a comprovação do prestador de serviço quanto a

capacitação e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI para

realização de trabalho em altura. Orientação com o mesmo teor será incorporada

nos futuros Manuais de Instrução emitidos pela FDE, relativos a verbas

repassadas para APM.

São Paulo, 9 de abril de 2019.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE

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➢ PROCEDIMENTO DGINF- 005/2020 - Dispõe sobre a

utilização e instalação de Quadros Brancos -QB-01

DA AQUISIÇÃO

A aquisição dos Quadros Brancos – QB-01 é realizada de forma centralizada pela

SEDUC, através do Centro de Equipamentos e Materiais - CEQUI. Antes da

programação de compra deste bem pelo Centro de Administração e Finanças, o

CEQUI deverá ser consultado.

DO DIMENSIONAMENTO

As salas de aula estão dimensionadas para receber 02 (dois) quadros Brancos –

QB-01 medindo 1,20m X 2,50m cada um. Nos casos onde o ambiente utilizado para

sala de aula não comportar a instalação de 02 (dois) QB-01, é facultada a instalação

de 01 (um) QB-01. O Quadro extra, caso seja possível do ponto de vista pedagógico

pode ser instalado em outra parede da mesma sala. Caso não seja possível, ele

poderá ser instalado em outro ambiente onde o seu uso seja necessário ou até

mesmo remanejado para outra unidade.

DA INSTALAÇÃO

A instalação dos Quadros Brancos – QB-01 não está prevista no contrato de

fornecimento. A orientação técnica para a instalação está disponível em:

https://produtostecnicos.fde.sp.gov.br/Pages/CatalogosTecnicos/Catalogos/Mobili

ario/QB01_ 20_12_12.pdf.

Os quadros brancos projetados e adquiridos pela FDE não devem ser cortados,

pois isto somente pode ser feito de forma adequada em ambiente industrial, além

de caracterizar a perda da garantia.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

A instalação deve ser realizada com recursos financeiros da própria da unidade

escolar, podendo ser utilizado o PDDE Paulista.

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

CAMILA DOMINGUES ANTUNES ZARBOCH

DIRETOR TÉCNICO II CAF

DER SRQ

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➢ Boletim COPED n° 17/2020

Informação nº 1: Concurso de Redação do Hospital do

Amor de Barretos 2020

Informamos que está reaberto o período de produção das redações do VIII

Concurso de Redação, promovido pelo Hospital do Amor de Barretos, por meio do

Núcleo de Educação em Câncer (NEC), em parceria com a Secretaria de Educação

do Estado de São Paulo (SEDUC).

Podem participar todos os estudantes matriculados no 9º ano do Ensino

Fundamental Anos Finais, de todas as escolas públicas estaduais.

O tema proposto para este ano foi alterado em razão da pandemia do Novo

Coronavírus: "QUALIDADE DE VIDA E PANDEMIA: COMO CUIDAR DE SI E DOS

OUTROS EM TEMPOS DE INCERTEZAS?".

O objetivo é fazer com que os estudantes reflitam sobre os cuidados consigo

e com os outros neste momento de isolamento social, uma vez que a pandemia

impacta não apenas na saúde física, mas também na saúde mental/emocional, bem

como nas relações sociais. Solicitamos que as Diretorias de Ensino divulguem e

incentivem a participação de todas as Unidades Escolares de sua jurisdição por meio

de comunicados e acompanhem todas as fases do concurso, conforme o item 2.1 do

regulamento:

2.1. O VIII Concurso de Redação acontece em 5 (cinco) fases, sendo:

Fase I – Período de produção das Redações nas escolas de 01/07 até 14/08

de 2020;

Fase II – Banca de Avaliação nas escolas de 17/08 até 31/08 de 2020 e envio

das Redações para as Diretorias Regionais de Ensino até 31/08 de 2020;

Fase III – Banca de Avaliação nas Diretorias Regionais de 01/09 até 14/09 de

2020 e envio das Redações para o NEC até 14/09 de 2020;

Fase IV – Banca de Avaliação no Hospital de Amor de 15/09 até 05/10 de

2020;

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Fase V – Cerimônia de Premiação e Estágio no Hospital de Amor será definida

a partir do mês de outubro.

O regulamento completo do concurso, bem como os subsídios para os

professores estão disponíveis no linkhttps://hcancerbarretos.com.br/concurso-de-

redacao-nec/2303-concurso-de-redacao-2020

Os materiais de divulgação e apoio estão acessíveis no

linkhttps://drive.google.com/drive/folders/1WXsNudD32ClMk0rBefGFToSIaaH9kofI

?usp=sharing

Ressaltamos as Equipe Gestoras de nossas Unidades Escolares para a

importância da presença pedagógica dos professores, mesmo que remotamente, no

sentido de auxiliarem os estudantes nas produções textuais, seja ampliando o

repertório com indicações de leitura ou de objetos de aprendizagem multimídia ou

discutindo o tema fazendo o uso das TDICs (Tecnologias Digitais de Informação e

Comunicação).

Sugerimos o uso de aplicativos de mensagens ou de outras ferramentas

disponíveis na internet para a criação de agrupamentos de estudantes e professores

que desejarem participar do concurso.

A troca pedagógica mediada por tecnologia tem se mostrado uma excelente

alternativa de aprendizado neste momento de tantas transformações e desafios

enfrentados pela educação pública, por isto a interação professor/aluno continua

sendo imprescindível para o sucesso do processo ensino/aprendizagem.

COPED/DECEGEP

Informação nº 2: Atualização do cronograma da

FeCEESP

A Feira de Ciências das Escolas Estaduais de São Paulo – FeCEESP é uma ação voltada para

a formação, a divulgação e a promoção da cultura científica, que se constitui por meio de

projetos de investigação de Pré-Iniciação e dos Desafios Matemáticos, na Educação Básica.

Este ano, a FeCEESP está em sua 7ª edição e tem suas diretrizes estabelecidas no regulamento

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divulgado anteriormente no Boletim COPED nº 06 de 02 a 06 de março de 2020. Em virtude

das alterações no calendário escolar 2020, promovemos algumas atualizações no cronograma

de ações desta edição da FeCEESP, conforme segue:

COPED/DECEGEP/CEFAF/CEM/Equipes Curriculares de CN/CM/MAT

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➢ Intranet -Servidor - Sorteio curso de inglês |

Concurso de redação | Curso de Excel

https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/english-booster-

curso-de-ingles-on-line-sorteia-bolsa-de-estudos-integral.aspx

https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/curso-de-excel-

ainda-da-tempo-de-fazer-pelo-cms-ou-pelo-youtube.aspx

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➢ MATRÍCULA – CEL 2º SEMESTRE- MENSAGEM

61/2020

COMUNICADO DGREM-CEMAT, de 07 de julho de 2020

ASSUNTO: CEL – 2° Semestre/2020 Prezados Diretores(as) do CIE e NRM.

Considerando a necessidade de atendimento referente ao Centro de Línguas,

solicitamos que as unidades de sua abrangência sejam orientadas quanto

aos procedimentos a serem realizados, bem como sobre os prazos estipulados para

que possamos garantir o atendimento à todos interessados. Para isso, destacamos

que:

I – o processo de matrícula:

a. O estudante deverá manifestar o interesse por meio de contato telefônico, e-

mail ou presencial na unidade do Centro de Línguas.

b. A rematrícula dos estudantes em continuidade, deverá ser realizada no

período de 06/07/2020 a 15/07/2020, pela esquipe escolar ou coordenador

do CEL.

c. A divulgação da matrícula será a partir do dia 29/07/2020, conforme

orientado na reunião.

II – Homologação das turmas e ajustes do quadro resumo: de 21 a 24/07/2020, e

deve ser acompanhada pela Diretoria de Ensino.

Em caso de dúvida, favor entrar em contato por meio do Portal de Atendimento

da Secretaria de Estado da Educação, no seguinte endereço

eletrônico: https://atendimento.educacao.sp.gov.br

Página Inicial · Portal de Atendimento – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo. Praça da República, 53 - Centro - CEP 01045-903 - São Paulo/SP - Brasil | Central de

Atendimento: 0800-7700012 Central de Atendimento: 0800-7700012

atendimento.educacao.sp.gov.br

.

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Desde já, agradecemos a costumeira colaboração.

Atenciosamente,

Equipe CEMAT

Thiago Vinicius Pedroso Conti

Diretor Técnico II CIE

DER SRQ

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➢ COMUNICADO: Atribuição de aulas online durante

pandemia

Devido à epidemia do COVID-19 (Coronavírus) no país, e a fim de evitar

aglomerações dos docentes/candidatos e dar prosseguimento com as sessões de

atribuição de aulas, seguem abaixo instruções para a atribuição de aulas que serão

realizadas à distância com início nas quartas-feiras e términos nas quintas-

feirasdecadasemana.

• PREENCHA CORRETAMENTE o formulário abaixo e ENVIE dentro dos prazos

exigidos. Horário de recebimento dos formulários: até às 12:00 horas das quartas-

feiras impreterivelmente.

PARA PREENCHER O FOMULÁRIO O DOCENTE DEVERÁ:

1) CONSULTAR AS AULAS DISPONÍVEIS NO SITE DA D.E.

2) Ao clicar em ENVIAR o docente declara que:

(A) está regularmente inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do

corrente ano letivo;

(B) estar ciente dos termos da Resolução 71/2018 e alterações, que dispõe sobre o

processo anual de atribuição de classes e aulas, assim como das demais normas

que regulamentam o processo;

(C) que o horário da(s) turma(s) solicitado é compatível com carga horária já

atribuída assim como com outras atividades públicas ou privadas que porventura

exerça, sendo obrigatório o envio da Declaração de Horário;

(D) saber que não é possível desistir das aulas/classe atribuída e, caso não

compareça, terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga

horária, cabendo-lhe a consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.

ATENÇÃO: é imprescindível que o docente tenha uma conta no GMAIL ou

GOOGLE para preencher o formulário. Os formulários preenchidos em desacordo

com as instruções serão invalidados.

• LINK DO FORMULÁRIO:https://tinyurl.com/y9ythyzl

O candidato será comunicado do resultado da atribuição por e-mail até às 10 horas

do dia posterior à atribuição. Após recebimento do resultado deverá entrar em

contato com a escola para obter outras informações.

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Lembramos ainda que:

- Não poderá haver novas contratações de professores no período de vedação, de

acordo com o Decreto Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020- Dispõe sobre

medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a

vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em

Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo

Coronavírus) , enquanto ele estiver em vigor.

- Somente poderá haver atribuição de aulas para professores que já tenham

vínculocomaSEDUC(efetivos,Cat.FeCat.O).

Comissão de Atribuição de Aulas - 2020

DER SRQ

➢ Fascículo Aprender Sempre V.2 – Ampliado

Prezados

Segue abaixo o link para acesso aos fascículos Aprender Sempre V.2 -

Ampliado, de língua portuguesa e matemática, de cada ano/série desde o 1º ano

do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio, para os alunos com baixa

visão.

https://drive.google.com/drive/folders/1Xia2JH7ta1XppvAjtsxiqANi3IkQ2TyS?usp=sharing Atenciosamente, Equipe CAPE

Equipe de Educação Especial

DER SRQ

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➢ COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2 -

Nº 01 - Questionário sobre a situação financeira das

APMs

COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA 2020.2 - Nº 01

São Paulo, 08 de julho de 2020

Assunto: Questionário sobre a situação financeira das APMs

Prezados

A SEDUC disponibilizou na SED (no perfil do Diretor e/ou Vice-Diretor), um questionário para as Escolas informarem a situação financeira das APMs em relação aos valores recebidos do PDDE Paulista.

Esse levantamento serve para subsidiar ações que garantam o protocolo de retorno das aulas presenciais.

O prazo para preenchimento desse questionário é até as 12:00h do dia 13/07/2020 (segunda-feira).

O questionário, aparece logo após o login na forma de janela pop-up, caso necessitem de uma eventual edição, poderá ser feita clicando em “Gestão Escolar” => “Questionário PDDE Recursos”. Link: https://sed.educacao.sp.gov.br/

Em caso de dúvidas, entrar em contato através dos e-mails: ([email protected] e [email protected])

Atenciosamente,

SAINTER

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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➢ COMUNICADO COPED de 08/07/2020 –

Orientações sobre fechamento do semestre e eletivas

Prezados(as) Gestores escolares e Professores,

Em 2019, mais de 110 mil professores participaram das formações Básica e

Aprofundada dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e

Inovação. Os professores que se formaram para atuar ministrando aulas de Eletivas se

prepararam para criar planos semestrais, a partir do projeto de vida dos estudantes e

que se encerrassem em uma culminância.

Diante das mudanças que enfrentamos por conta da pandemia da Covid-19 e

considerando escutas com professores e gestores da rede, os seguintes ajustes são

propostos para o fechamento do 2º bimestre e início do 2º semestre de 2020 em relação

às Eletivas:

● Se a escola optar por encerrar as eletivas previstas para o 1º semestre até 31 de julho

(final do 2º bimestre), a culminância poderá acontecer em formato síncrono, sendo um

bate-papo online com estudantes ou uma live, por exemplo, ou assíncrono, com

publicações de imagens ou vídeo em redes sociais como possibilidade. Ou seja, as

escolas que já tem tudo planejado, devem seguir com seus planos, conforme orientado

no planejamento do início de junho.

● As escolas que desejarem continuar trabalhando no segundo semestre com o mesmo

plano de Eletivas criado no início do ano, devido a dificuldades de encerramento da

eletiva neste semestre, poderão fazê-lo. É importante alinhar com os estudantes a

continuidade. Neste caso, não é preciso fazer nova reenturmação* e as culminâncias

poderão acontecer no final do 2º semestre. Ou seja, elas não precisam ser organizadas

neste momento.

● Caso seja decisão da escola encerrar agora as eletivas criadas para o 1º semestre e

propor uma nova leva para o 2º semestre, a escola precisará organizar um feirão de

eletivas para apresentar as novas ementas de forma não presencial, usando

ferramentas como, por exemplo, os chats de turmas do CMSP. A escolha dos

estudantes para estas eletivas deverá também acontecer não presencialmente e será

necessária nova reenturmação. Este processo poderá se dar ao longo do mês de

agosto.

● Hoje, há transmissão de aulas de Eletivas pelo CMSP que podem, se possível,

contribuir para as discussões propostas pelo professor em seu plano de eletivas. Caso

não haja conexão temática dessas aulas com as ementas locais, não há

obrigatoriedade de se trabalhar estes temas.

● Independentemente da escolha da escola, valem as regras de registro de notas e

frequências bimestral na SED para todos os componentes. O professor deve fazer este

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preenchimento no caso do estudante estar participando e entregando as atividades. Se

o estudante não estiver acompanhando ou entregando as atividades por qualquer

razão, terá a oportunidade de fazê-lo no retorno às aulas presenciais.

● A escola deve comunicar estudantes e responsáveis sobre as regras para o trabalho

com as eletivas no segundo semestre.

● Se a unidade escolar optar por trabalhar com as mesmas eletivas do 1o semestre no

2o, esta decisão deverá ser registrada em ata de ATPC. * Estamos adequando a

Plataforma SED para permitir que a escola efetue a alteração da vigência das eletivas

cadastradas. Solicitamos que aguarde comunicado com instruções.

Atenciosamente,

COPED

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➢ COMUNICADO - ATPC – organização até 31

de julho

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➢ COMUNICADO -NPE

COMUNICADO Prezados Professores Coordenadores Comunico que a Reunião do Núcleo Pedagógico e PC ficou confirmada para: Dia – 13/07 Horário – 10h Link para acesso ao PDF da apresentação da ATPC do NP, semana de 07,08 e

09/07/2020

https://drive.google.com/file/d/13bKArUq1RY4z38ywSy0x7_nkGtO8tZzm/view?usp=sh

aring

Ana Lucia

Diretora NPE

DER SRQ

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➢ DESCOMPATIBILIZAÇÃO – NOVAS DATAS

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SAGESP/SAINTER/CGRH N º

133/2020

Assunto: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - NOVAS DATAS

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo

em vista a alteração das datas das eleições municipais do ano de 2020, pelo Governo

Federal, conforme previsto na Emenda à Constituição nº 107, de 2 de julho de 2020,

e considerando o Comunicado expedido pelo Presidente do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), em 03-07-2020, publica novo Comunicado, adequando as datas

referentes aos procedimentos a serem adotados no período eleitoral, e, sendo assim,

comunica aos Senhores Dirigentes de Ensino e Diretores de Centros de Recursos

Humanos, o que segue:

I – Para efeito de desincompatibilização, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020, os

servidores titulares de cargo e os ocupantes de função atividade, exceto o ocupante

exclusivamente de cargo em comissão, em exercício no âmbito da Secretaria da

Educação, deve observar o disposto no Comunicado externo conjunto

SAGESP/SAINTER/CGRH nº 116/2020.

II – Entregar ao Recursos Humanos da Diretoria de Ensino o requerimento de

afastamento, acompanhado de certidão atualizada de filiação partidária, com ciência

do superior até 14/08/2020.

III – Observado todos os dispostos no Comunicado Externo Conjunto

SAGESP/SAINTER/CGRH nº 116/2020, fica o servidor autorizado a afastar-se do

exercício do cargo ou função, pelo período de 15/08/2020 a 15/11/2020, de acordo

com as previsões contidas nas normas eleitorais vigentes.

IV – Para fins de manutenção do afastamento para concorrer às eleições, no primeiro

dia útil subsequente a realização da Convenção Partidária, até 17/09/2020 o servidor

deverá apresentar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino Ata de

convenção do Partido com lista de candidaturas aprovadas, que inclua o seu nome

como candidato, e o consequente registro de candidatura fornecido pelo TRE.

V – A regularidade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção

da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada, em seu prontuário

funcional, até o dia 15 de novembro de 2020, de certidão expedida pela Justiça

Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Ivanete Baptista Nunes Rodelli

Diretore II CRH

DER SRQ

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➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO

SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 - Nº 02

Prezados Tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos esclarece os pontos que seguem: I - PARECER REFERENCIAL NDP Nº 4/2020 (ANEXO - VALIDADE DE 12 MESES) - o Parecer Referencial NDP nº 3/2020 foi tornado sem efeito; - nos processos que tratam de indenização de períodos de licença-prêmio e de férias não gozados, de ex-servidor, devem ser encartados, obrigatoriamente, o Parecer Referencial NDP nº 4/2020; - no caso de situação não contemplada no Parecer Referencial NDP nº 4/2020, deve-se autuar e instruir expediente a ser encaminhado ao Centro de Vida Funcional/DEAPE/CGRH para análise e manifestação.

Link: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pareceres_ndp.html II – RECESSO ESCOLAR -fica autorizado o gozo do recesso escolar, nos termos do Decreto nº 56.052/2010, aosservidores em exercício na unidade escolar (Diretor de Escola, integrantes do QAE, Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador), que até a presente data não usufruíram desse benefício; - o início do usufruto do recesso tem que ocorrer no mês de julho; - o Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar para atendimento ao público; - o Dirigente Regional de Ensino poderá proceder à inclusão do Diretor de Escola na escala de revezamento, para usufruir o recesso escolar. III – PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO - CÓDIGO 380 PARA O BFE - está disponível o código 380 para digitação no BFE em atendimento a Deliberação 1/2020, inciso VI - Covid-19, DOE de 18/03/2020 – Seção I – Pág. 1 e 3; - este código deverá ser usado para o servidor que apresentar atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido uma única vez por até 14 dias, encaminhado via eletrônica ao superior hierárquico; - o período de licença do atestado deverá ser publicado em Diário Oficial, a partir da vigência da referida Deliberação e incluir a licença no sistema PAEC/PAEF, lançando no BFE, a frequência correspondente à publicação. IV - VIGÊNCIA DO 2º SEMESTRE DAS AULAS EJA (item II do artigo 2º da Resolução SE 47/2020) - o fim da vigência do 1º semestre será em 31/07/2020, (carga horária válida até 02/08/2020) e o início do 2º semestre ocorrerá em 03/08/2020;

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- a Seduc por meio da equipe de tecnologia, encerrará automaticamente, no sistema SED, a data do 1º semestre/2020, não havendo necessidade da unidade escolar alterar essa vigência; - as turmas EJA para o segundo semestre deverão ser associadas no sistema SED com vigência a partir de 03/08/2020, dentro da programação, para não haver problemas de pagamento; V – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE EJA – 2º SEMESTRE - o cronograma de atribuição das aulas de EJA do 2º semestre deve ser elaborado pela Diretoria de Ensino, a partir do dia 27/07/2020; - a atribuição de turmas de EJA do 2º semestre não é considerada atribuição inicial, portanto, segue os procedimentos dos artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações; - os docentes efetivos e não efetivos que perderem turmas de EJA, devem ter o atendimento obrigatório, na unidade escolar de classificação, para constituição/composição de jornada e carga suplementar, bem como para composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas de EJA; - o docente parcialmente atendido na unidade escolar, caso queira continuar a constituição/composição de jornada/carga horária, exclusivamente com aulas de EJA, poderá tentar ser atendido em nível de Diretoria de Ensino, ou, poderá optar em fazer a ordem inversa na unidade escolar, com aulas regulares; - no caso acima, se o docente não conseguir ser atendido com turmas de EJA, em nível de Diretoria de Ensino, deve retornar a unidade escolar para continuar a constituição/composição de jornada/carga horária com aulas regulares, conforme artigos 29 e 31 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações; - os docentes que perderam as aulas de EJA, classificados em outra escola e em exercício na unidade escolar, somente, poderão concorrer às novas turmas de EJA em nível de Diretoria de Ensino; - concluída a atribuição de EJA, em nível de Diretoria de Ensino, o saldo de aulas retornará para atribuição em nível de Unidade Escolar, conforme o artigo 29 da Resolução SE 71/2018 e suas alterações. VI - FÉRIAS REGULAMENTARES/2020: - excepcionalmente, devido a pandemia do COVID-19, os docentes contratados ou ingressantes que não usufruíram férias com seus pares, independente do motivo, devem usufruí-las imediatamente ao completar 1 ano de efetivo exercício; - os docentes terão que usufruir os 10, 15, 20 ou 30 dias de férias (conforme frequência), até no máximo 30/12/2020. Atenciosamente, SUBSECRETARIA/CGRH

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São Roque, 10 de Julho de 2020.