CIRCULAR Nº23/2020...Volta às aulas - COMUNICADO CG/SEDUC nº xx, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 BOLETIM...
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE Av. Tiradentes, 148- Centro – São Roque-SP.
Fone: (11)4719-9200 E-mail: [email protected]
CIRCULAR Nº23/2020
➢ BOLETIM COPED Nº 21-2020
Informação nº 1: Materiais de apoio ao Currículo – 3°
bimestre; Informação nº 2: Programa Mais Alfabetização;
Informação nº 3: Boas Práticas – Centro de Estudo de
Línguas – CEL; Informação nº 4: Acolhimento e propostas
de atividades – Centro de Estudos de Línguas – CEL -
MENSAGEM 77/2020
➢ BOLETIM 18 - Divulgação do Programa Educação
Alimentar – Integrando Ciência, Escola e Saúde – 1ª
Edição/2020
➢ COMUNICADO - FORMAÇÃO TEAMS - 03/08/2020
➢ BOLETIM 1 - Curso Tecnologias na Prática Inscrições
Abertas
mailto:[email protected]
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➢ Quarentena Cultural - MENSAGEM 78/2020
➢ COMUNICADO - NPE
➢ COMUNICADO CISE nº 39/2020 - Aquisição de EPI’s e
Insumos para o Combate à COVID-19
➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO
CISE/SUBSECRETARIA 2020 - Nº 39 - Questionário sobre
infraestrutura dos prédios escolares
➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CISE/
SUBSECRETARIA 2020.2 - Nº 40 - Retomada de pinturas em
prédios escolares.
➢ COMUNICADO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE
DURANTE PANDEMIA
➢ Sorteios | Seminário | Máscara | Currículo
➢ BOLETIM 20 - Vem aí o Movimento Inova 2020!
➢ Concursos de Remoção - Suporte Pedagógico 2020 e
Docentes 2020
➢ COMUNICADO - Validade documentos. Volta às aulas
- COMUNICADO CG/SEDUC nº xx, DE 06 DE AGOSTO DE
2020
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➢ BOLETIM COPED Nº 21-2020
Informação nº 1: Materiais de apoio ao Currículo – 3°
bimestre
A Coordenadoria Pedagógica informa que os materiais de apoio ao Currículo, referentes ao
3º bimestre, serão disponibilizados para a rede na seguinte conformidade:
• Cadernos do Aluno (em formato digital) - disponíveis em: o site da EFAPE – Página do
Currículo Paulista, acesso por meio do
linkhttps://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/ , clicando na aba Materiais →
Materiais de apoio. o Intranet – Espaço do Servidor, acesso por meio do
linkhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-
sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-
disponiveis.aspx
• Cadernos do Aluno (impresso): serão entregues nas unidades escolares durante o mês
de agosto.
• Cadernos do Professor (em formato digital): estarão disponíveis no início do 3º bimestre
na página do Currículo Paulista e na Intranet, mesmos endereços disponibilizados acima.
Solicitamos que o conteúdo deste comunicado seja amplamente divulgado para as
unidades escolares sob sua jurisdição.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do endereço eletrônico
COPED/DECEGEP/CEFAF
Informação nº 2: Programa Mais Alfabetização
Informamos às escolas que possuem recursos do Programa Mais Alfabetização, na conta
do PDDE Qualidade, que deverão dar início às atividades com os assistentes de
alfabetização assim que houver o retorno presencial das aulas, até dezembro de 2020.
https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxmailto:[email protected]
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A título de exemplo: se as aulas retornarem em setembro, as atividades deverão ser
desenvolvidas de setembro a dezembro.
Concomitante ao desenvolvimento das atividades com os assistentes, fica autorizada a
compra de materiais pedagógicos voltados para a alfabetização dos anos iniciais.
Caso não haja a previsão de retorno ainda esse ano, recomendamos que os recursos sejam
reprogramados para 2021, dando início as atividades já nos primeiros dias letivos. Em caso
de dúvidas ou encaminhamento de informações, favor contactar a equipe dos Programas
MEC, por meio do endereço eletrônico [email protected]
COPED/DECEGEP/CEART/Programas MEC
Informação nº 3: Boas Práticas – Centro de Estudo de
Línguas – CEL – MENSAGEM 77/2020
Tendo em vista o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pelos Centros de Estudo
de Línguas durante o período de aulas não presenciais, queremos coletar as diferentes
boas práticas (pedagógicas e/ou de gestão) desenvolvidas pelos CEL.
Para tanto, disponibilizamos formulário, a ser preenchido até 31/08/2020.
Não há limite de práticas a serem apresentadas, razão pela qual ficará a critério dos(as)
gestores(as) e/ou professores(as) selecionar quais práticas serão divulgadas, assim como
a responsabilidade quanto as informações disponibilizadas.
Contamos com a habitual colaboração.
COPED/DECEGEP/CEM
Informação nº 4: Acolhimento e propostas de atividades –
Centro de Estudos de Línguas - CEL
Considerando o início das aulas nos Centros de Estudos de Línguas - CEL no segundo
semestre de 2020, bem como o período de atividades não presenciais na Rede devido à
pandemia de COVID-19, encaminhamos as orientações
mailto:[email protected]
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https://drive.google.com/file/d/1tpEVuMdDELXNTVA0fAXBmkTvtHoP40Lp/view?usp
=sharing aos gestores e professores do CEL no que diz respeito ao início das aulas para
as turmas novas e àquelas em continuidade dos cursos de idiomas.
No documento, constam conteúdos voltados ao acolhimento e às práticas pedagógicas,
além de sugestões de atividades que auxiliem no processo de ensino-aprendizagem
dos(as) estudantes matriculados(as) no projeto.
Dentre as propostas de produção, há o denominado "Diário da Quarentena", para o qual
sugere-seomodelodisponívelnestelink.
https://drive.google.com/file/d/15QHpMMCkFeq0HZ26Ym-
1k3K4kK7NwoTj/view?usp=sharing
COPED/DECEGEP
https://drive.google.com/file/d/1tpEVuMdDELXNTVA0fAXBmkTvtHoP40Lp/view?usp=sharinghttps://drive.google.com/file/d/1tpEVuMdDELXNTVA0fAXBmkTvtHoP40Lp/view?usp=sharinghttps://drive.google.com/file/d/15QHpMMCkFeq0HZ26Ym-1k3K4kK7NwoTj/view?usp=sharinghttps://drive.google.com/file/d/15QHpMMCkFeq0HZ26Ym-1k3K4kK7NwoTj/view?usp=sharing
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➢ Boletim 18 - Divulgação do Programa Educação Alimentar – Integrando Ciência, Escola e Saúde – 1ª Edição/2020
Inscrições nº 18 - 03/08/2020
Divulgação do Programa Educação Alimentar – Integrando Ciência, Escola e Saúde
– 1ª Edição/2020
Prezado(a) Servidor(a),
Gostaríamos de convidá-lo(a) para participar do curso de capacitação Programa
Educação Alimentar – Integrando Ciência, Escola e Saúde – 1ª Edição/2020.
Este curso é resultado de uma parceria entre o Programa Aprender na Comunidade da Pró-
Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo (PRG/USP), a Faculdade de Saúde
Pública (FSP/USP), o Centro Universitário São Camilo (CUSC/SP), a Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) e a Sociedade de Cardiologia do Estado
de São Paulo (SOCESP), com o apoio da Escola de Formação dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo (EFAPE) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia
em Fluidos Complexos (INCT-FCx). Juntos, desenvolvemos um curso que tem como
objetivo trazer as evidências científicas mais atuais sobre Alimentação e Nutrição e seus
benefícios à saúde individual e coletiva por meio da capacitação dos servidores das escolas
estaduais do Estado de São Paulo.
Como agente transformador(a), você está convidado(a) a participar do curso para adquirir
e atualizar conhecimentos cientificamente comprovados sobre educação alimentar e
nutricional, mas também para subsidiá-lo na missão de abordar o tema em suas atividades
em sala de aula e no ambiente escolar.
Além de a temática Alimentação, Nutrição e Saúde ser de interesse crescente na
sociedade, em 2018, foi promulgada a Lei 13.666, que determina que o tema seja
incorporado e ministrado de maneira transversal à Base Nacional Comum Curricular; fato
que torna a oportunidade de realizar o curso relevante e atual aos corpos docente,
pedagógico e técnico das escolas.
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A quem se destina
A todos os servidores do Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e
Quadro da Secretaria da Educação (QSE), desde que com registro ativo na Secretaria
Escolar Digital (SED).
Modalidade
A distância, em formato de estudos autônomos, no Ambiente Virtual de Aprendizagem
Moodle/USP.
Carga Horária
Este curso é formado por quatro eixos, distribuídos em módulos, que compõem uma carga
horária de 40 horas.
Cronograma
• Inscrições: de 3 a 14 de agosto de 2020;
• Realização: de 24 de agosto a 23 de outubro de 2020.
Certificação Ao finalizar todos os módulos, será fornecido um certificado de conclusão, que
poderá ser computado no plano de carreira funcional dos servidores vinculados à SEDUC
(conforme Portaria de Homologação EFAPE de 13/07/2020, publicada no DOE de
14/07/2020).
Como realizar a inscrição
Serão oferecidas 10.000 vagas e, para se inscrever, você deverá se cadastrar no site
https://cursosextensao.usp.br/dashboard/, buscar o curso Programa Educação Alimentar –
Integrando Ciência, Escola e Saúde – 1ª Edição/2020 e, por fim, inserir este código de
convite/chave de inscrição: PMm&EV.D&WKn360X (veja Tutorial para inscrição e FAQ em
Anexo).
Nos vemos no curso!
Atenciosamente,
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
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➢ COMUNICADO - FORMAÇÃO TEAMS -03/08/2020
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➢ Boletim 1 - Curso Tecnologias na Prática Inscrições
Abertas
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➢ Quarentena Cultural – MENSAGEM 78/2020
Prezados Srs.(as) Diretores (as),
Segue informações sobre o Projeto "Quarentena Cultural" destinada aos professores
das Salas de Leitura e professores CONVIVA.
Sugestão de tutorial do BooKCreator: https://www.youtube.com/watch?v=-iDjowu-ccM
Encaminharei outro tutorial posteriormente.
Coloco -me à disposição em caso de dúvidas.
Katia da Mata - (11) 97428-7909
Att.
Equipe Sala de Leitura
Equipe CONVIVA
Ana Lúcia
Diretor Núcleo Pedagógico - NPE
DERSRQ
F. (11) 4719-9614
ENCONTRO VIRTUAL COM OS PROFESSORES DAS SALAS DE LEITURA E CONVIVA
✓Periodicidade: Quinzenalmente
✓Previsão de data do primeiro encontro: 14/08/2020
✓Público Alvo: Professores das Salas de Leitura e CONVIVA (participações de demais
membros da comunidade escolar)
✓Horário: 15:00
✓Plataforma: Google Meet
✓Responsáveis:
Supervisoras: Milena e Cristina
PCNP’s: Simone Santos e Adair Caetano
https://www.youtube.com/watch?v=-iDjowu-ccM
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Analista Sociocultural: Katia da Mata
Tema: Quarentena Cultural
Período de realização: Em período de isolamento social, distante da Unidade Escolar,
podendo ser ampliado e modificados após o retorno das aulas presenciais.
Justificativa: Nesses últimos meses temos vivenciado um momento jamais pensado, em
pouco tempo nos afastamos de tudo e de todos, nos isolamos.
A pandemia veio mudando e transformando o nosso “normal”, fazendo com que
experimentássemos uma mescla de sentimentos, que em muitas vezes não conseguimos
expressar.
Com esse pensamento, surgiu a ideia do projeto “Quarentena Cultural”.
O intuito é de oportunizar à comunidade escolar da Diretoria de Ensino de São Roque o
compartilhamentode seus sentimentos por meio da poesia, crônica, música, entre outros,
podendo ser autoral ou não, desde que seja informado os direitos autorais.
Proposta: Criação de textos autorais ou de identificação de livre escolha quanto ao gênero
e a tipologia textual, que expressem sentimentos, percepções e descobertas vivenciados
durante o período de distanciamento social.
Critérios
• Textos autorais (Gêneros textuais diversos: poemas, crônicas, artigos, etc)
• Textos por identificação que expressem os sentimentos vivênciados.
• Respeito a temática proposta (sentimentos e percepções em tempos de pandemia)
• Rigor com o conteúdo: textos de cunho racista, misógino, violência ou desrespeito aos
Direitos Humanos, Código Penal Brasileiro e legislação vigente serão descartados do
projeto.
• Textos preferencialmente curtos.Textos em prosa, no máximo duas folhas!
• Os textos devem ser enviados para a Equipe Sala de Leitura desta Diretoria de Ensino.
Corresponsáveis:
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• Professores das Salas de Leitura, professores CONVIVA e Articuladores (responsáveis
pela divulgação, orientação e mediação do projeto junto a comunidade escolar da qual
participa);
• Comissão Sala de Leitura e CONVIVA da Diretoria de Ensino (responsáveis pelo
recebimento, análise e seleção dos trabalhos produzidos).
Canais de interação:
➢ Grupo de trabalho Sala de Leitura e CONVIVA (Whatsapp)
➢ Encontros virtuais quinzenais pelo Google Meet
➢ Inscrição e envio do material por meio do “Google Docs” -
https://forms.gle/cf6GVXnPooguHdMZ6
➢ Os materiais deverão ser encaminhados no máximo até 3 dias de antecedência do
encontro.
➢ Os trabalhos poderão ficar armazenados em nosso banco de dados para apresentação
nos próximos encontros.
Perspectivas:
➢ Encontros virtuais com a participação da Comunidade Escolar
➢ Coletânea “Quarentena Cultural”
Equipe Sala de Leitura e
CONVIVA – DE São Roque
https://forms.gle/cf6GVXnPooguHdMZ6
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➢ COMUNICADO - NPE
Prezados Professores Coordenadores Comunico que haverá reunião para PROFESSORES COORDENADORES e PROFESSORES sendo: PROFESSORES COORDENADORES Dia 10/08/2020 Horário – 11h00 Tema: Reflexão e articulação para o ensino-aprendizagem em atividades remotas. PROFESSORES Dias – 11,12 e 13/08/2020, ORIENTAÇÃO TÉCNICA do Núcleo Pedagógico de acordo com a Grade da EFAPE por componente,. Horário – 11h00 Tema: Metodologias Ativas e Currículo: abordagens possíveis – Parte 1 Ana Lúcia Diretor Núcleo Pedagógico - NPE DERSRQ F. (11) 4719-9614
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➢ COMUNICADO CISE nº 39/2020 - Aquisição de EPI’s e
Insumos para o Combate à COVID-19
COMUNICADO CISE nº 39/2020
Assunto: Aquisição de EPI’s e Insumos para o Combate à COVID-19
Prezados Diretores de Unidades Escolas Considerando a promulgação de protocolos para normatização das ações de enfrentamento à disseminação da COVID-19, com especial destaque ao Protocolo Sanitário Intersetorial e aos Protocolos Sanitários de Educação – Fase I e II, que compõem o Plano São Paulo de retomada das atividades. Considerando as etapas estabelecidas pelo plano de retomada das atividades presenciais nas unidades escolares da rede estadual de ensino, com possiblidade de retorno a partir de 8 de setembro, desde que o Estado esteja adequado aos índices de saúde pública indicados pelo plano. Considerando que para atender a todos estes parâmetros, a Secretaria da Educação vem realizando estudos do uso e quantitativos necessários de cada EPI e Insumos para atendimento das medidas sanitárias estabelecidas; bem como estruturando plano de aquisição destes itens; o que ocorrerá parcialmente no âmbito da própria unidade escolar – sob parâmetros específicos – e parcialmente por compras centralizadas e distribuição às escolas pelo Órgão Central. Considerando o COMUNICADO CISE nº 30/2020, que prevê procedimentos para aquisição de EPI’s e Insumos para o Combate à COVID-19, orientando às Diretorias de Ensino que não adquiram estes itens por meio do PDDE Paulista, até que tenham recebido orientações sobre quais deverão ser comprados por esta fonte, e quais serão fornecidos pela Secretaria da Educação. Esclarecemos que estão sendo adquiridos outros insumos além de máscaras de pano, máscaras faceshield, termômetros, álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha, como por exemplo, totens de álcool em gel. Por fim, solicitamos que qualquer insumo que for necessário adquirir para o combate e enfrentamento da COVID-19, entrar em contato com esta Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, por meio do e-mail [email protected]. Atenciosamente, Daniel Medeiros Dantas Gomes Coordenador da CISE
mailto:[email protected]
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Prezados Diretores e Equipe Escolar, Solicitamos a máxima atenção ao COMUNICADO CISE nº 39/2020 - Aquisição de EPI’s e Insumos para o Combate à COVID-19. Aquisições centralizadas para:
• máscaras de tecido – em análise de amostras • máscaras face shield – em análise de amostras • totens de álcool em gel – em esclarecimento de dúvidas para as empresas • termômetros digitais – já entregues nas sedes das diretorias de ensino • álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha – Rede de Suprimentos
Atenciosamente, Camila Domingues Antunes Zarboch Diretor II CAF DER SRQ
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➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO
CISE/SUBSECRETARIA 2020 - Nº 39 - Questionário sobre
infraestrutura dos prédios escolares
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CISE/SUBSECRETARIA 2020 - Nº 39
São Paulo, 05 de agosto de 2020.
Assunto: Questionário sobre infraestrutura dos prédios escolares
Prezados(as) Diretores (as), Informamos que a SEDUC através do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CISE/SUBSECRETARIA 2020 - Nº 39, solicita o preenchimento do Questionário sobre infraestrutura dos prédios escolares até o dia 12/08 na SED. Tendo em vista a possibilidade de retorno as aulas em 08 de setembro de 2020, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUCSP, vem desenvolvendo várias ações de enfrentamento ao COVID-19. Dentre essas ações, destacam-se aquelas voltadas para infraestrutura dos prédios escolares, principalmente no que se refere às questões hidrossanitárias. A SEDUC está realizando pesquisa através de um questionário, a ser respondido pelos diretores das unidades escolares na SED, com objetivo de verificar se as instalações estão adequadas e preparadas para o desafio de levar o melhor possível para os alunos de nossa rede. O questionário a ser preenchido refere-se à situação das pias/lavatórios, banheiros e bebedouros, dos prédios escolares, que deverão estar aptas e adequadas para facilitar a assepsia das mãos. Sendo assim, e considerando a necessidade para que os diretores das unidades escolares preencham o questionário até 12/08. CISE/SUBSECRETARIA Atenciosamente, Joyce Caroline de Aguiar Alves
Diretor I NOM
DER SRQ
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➢ COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CISE/ SUBSECRETARIA 2020.2 - Nº 40 - Retomada de pinturas em prédios escolares. COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CISE/ SUBSECRETARIA 2020.2 - Nº 40
Assunto: Comunicado sobre a retomada de pinturas em prédios escolares
Prezados (as) Diretores (as) de Escola, informamos que a SEDUC, através do Comunicado Externo Conjunto CISE/SUBSECRETARIA 2020.2 - Nº 40, que as pinturas nos prédios escolares poderão ser retomadas: Com o intuito de dar continuidade nas ações de embelezamento e asseio das escolas da rede Estadual de Educação Paulista, informamos que está autorizada a retomada das pinturas prediais. O objetivo é levar aos alunos e comunidade escolar em geral, uma escola aconchegante, tornando-a em um ambiente convidativo e harmonioso através da pintura predial. Afinal um ambiente claro, convidativo, e asseado é fator preponderante para as práticas pedagógicas educacionais. Nesse sentido, informamos que as pinturas prediais podem ser executadas através de serviços a serem contratados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE; com recursos provenientes das Diretorias de Ensino; ou recursos do PDDE Paulista. As pinturas a serem executadas poderão seguir a “identidade da escola”, ou seja, respeitando sua cultura e sua história; poderão seguir as cores já existentes no prédio, ou seja, aquelas que já estão sendo utilizadas; ou seguir a critério da Direção Escolar o Manual disponibilizado no anexo deste comunicado, com paleta de cores desenvolvidas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Independentemente do “padrão” a ser seguido as cores precisam ser aconchegantes, “frias” e harmoniosas entre si. As contratações dos serviços devem seguir rigorosamente as regras preconizadas pelas legislações e normas vigentes. CISE/SUBSECRETARIA OBS: O manual anexo no Comunicado nº 40 será encaminhado às Unidades Escolares via e-mail. Atenciosamente, Joyce Caroline de Aguiar Alves
Diretor I NOM
DER SRQ
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➢ COMUNICADO: Atribuição de aulas online durante
pandemia
Devido à epidemia do COVID-19 (Coronavírus) no país, e a fim de evitar aglomerações
dos docentes/candidatos e dar prosseguimento com as sessões de atribuição de aulas,
seguem abaixo instruções para a atribuição de aulas que serão realizadas à distância
com início nas quartas-feiras e términos nas quintas-feirasdecadasemana.
• PREENCHA CORRETAMENTE o formulário abaixo e ENVIE dentro dos prazos
exigidos. Horário de recebimento dos formulários: até às 12:00 horas das quartas-feiras
impreterivelmente.
PARA PREENCHER O FOMULÁRIO O DOCENTE DEVERÁ:
1) CONSULTAR AS AULAS DISPONÍVEIS NO SITE DA D.E.
2) Ao clicar em ENVIAR o docente declara que:
(A) está regularmente inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do
corrente ano letivo;
(B) estar ciente dos termos da Resolução 71/2018 e alterações, que dispõe sobre o
processo anual de atribuição de classes e aulas, assim como das demais normas que
regulamentam o processo;
(C) que o horário da(s) turma(s) solicitado é compatível com carga horária já atribuída
assim como com outras atividades públicas ou privadas que porventura exerça, sendo
obrigatório o envio da Declaração de Horário;
(D) saber que não é possível desistir das aulas/classe atribuída e, caso não compareça,
terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga horária, cabendo-lhe
a consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.
ATENÇÃO: é imprescindível que o docente tenha uma conta no GMAIL ou GOOGLE
para preencher o formulário. Os formulários preenchidos em desacordo com as
instruções serão invalidados.
• LINK DO FORMULÁRIO:https://tinyurl.com/y9ythyzl
O candidato será comunicado do resultado da atribuição por e-mail até às 10 horas do
dia posterior à atribuição. Após recebimento do resultado deverá entrar em contato
comaescolaparaobteroutrasinformações.
https://tinyurl.com/y9ythyzl
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Lembramos ainda que:
- Não poderá haver novas contratações de professores no período de vedação, de
acordo com o Decreto Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020- Dispõe sobre medidas
de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do
estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública
Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) ,
enquanto ele estiver em vigor.
- Somente poderá haver atribuição de aulas para professores que já tenham
vínculocomaSEDUC(efetivos,Cat.FeCat.O).
Comissão de Atribuição de Aulas - 2020
DER SRQ
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➢ Sorteios | Seminário | Máscara | Currículo
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/centro-de-midias-sp-
tera-nova-chamada-de-docentes-para-composicao-de-equipe.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/avaliacao-da-
aprendizagem-em-processo-aap-disponibiliza-versao-digital-dos-formularios.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/editora-saraiva-uni-
concede-desconto-de-15-por-cento-na-compra-de-livros-a-todos-os-servidores-da-
educacao.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/centro-de-midias-sp-tera-nova-chamada-de-docentes-para-composicao-de-equipe.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/centro-de-midias-sp-tera-nova-chamada-de-docentes-para-composicao-de-equipe.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/avaliacao-da-aprendizagem-em-processo-aap-disponibiliza-versao-digital-dos-formularios.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/avaliacao-da-aprendizagem-em-processo-aap-disponibiliza-versao-digital-dos-formularios.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/editora-saraiva-uni-concede-desconto-de-15-por-cento-na-compra-de-livros-a-todos-os-servidores-da-educacao.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/editora-saraiva-uni-concede-desconto-de-15-por-cento-na-compra-de-livros-a-todos-os-servidores-da-educacao.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/editora-saraiva-uni-concede-desconto-de-15-por-cento-na-compra-de-livros-a-todos-os-servidores-da-educacao.aspx
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https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/sorteio-editora-do-brasil-sorteia-
10-kits-de-livros.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/sorteio-editora-do-brasil-sorteia-10-kits-de-livros.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/sorteio-editora-do-brasil-sorteia-10-kits-de-livros.aspx
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https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-
do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-
estao-disponiveis.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/seminario-virtual-
apresenta-o-estudo-a-violencia-na-analise-do-contexto-das-escolas-publicas.aspx
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/professores-cadernos-do-sp-faz-escola-volume3-do-ensino-fundamental-anos-finais-e-ensino-medio-estao-disponiveis.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/seminario-virtual-apresenta-o-estudo-a-violencia-na-analise-do-contexto-das-escolas-publicas.aspxhttps://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/seminario-virtual-apresenta-o-estudo-a-violencia-na-analise-do-contexto-das-escolas-publicas.aspx
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➢ BOLETIM 20 - Vem aí o Movimento Inova 2020!
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➢ Concursos de Remoção - Suporte Pedagógico 2020 e
Docentes 2020
Concurso de Remoção- Suporte Pedagógico/2020- Reconsideração de Inscrição
Data: 04/08/2020
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Concurso de Remoção- Suporte Pedagógico/2020- Reconsideração de Inscrição
Prezados ,
Este Centro de Ingresso e Movimentação/DEAPE/CGRH informa que está prevista para o
dia 15/08/2020, a publicação do Comunicado, referente à segunda Fase de
Reconsideração do Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, em razão das
situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, excepcionalmente, fica facultado ao
candidato declinar de sua participação neste certame.
Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a
22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.
Deste modo, solicitamos, atenção especial para o seguinte:
CANDIDATO:
1- PRAZO: Poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO – via internet, iniciando-se às 8h00 do
dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h00 do dia 22 de agosto de 2020 (horário
de Brasília).
2- Caberá RECONSIDERAÇÃO somente da INSCRIÇÃO:
2.1- Excepcionalmente, no presente ano de 2020, em razão das situações ocasionadas
pela pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), o candidato terá a prerrogativa de
analisar se pretende permanecer concorrendo entre seus pares, no Concurso de Remoção.
Caso contrário, deverá interpor Reconsideração, manifestando-se quanto a intenção de não
prosseguir como participante.
3- Procedimentos:
3.1- Acesso para consulta:
-
3.1.1 Digitar o Login e Senha, caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter
Acesso ao Sistema”.
3.1.2-- Acessar no link “CONSULTAS”;
3.1.3- Clicar em “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar
atentamente os dados pessoais, funcionais e classificação.
3.2- Solicitar reconsideração
3.2.1-No link “CADASTRO”, clicar em “PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
(INSCRIÇÃO);
3.2.2-Na sequência digitar no espaço a solicitação de declínio de sua participação no
Concurso de Remoção.
3.2.3-Clicar em “CONFIRMAR”.
ALERTA – Após salvar a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar o
requerimento de reconsideração.
DIRETORIA DE ENSINO
1- Competência:
1.1- Analisar a reconsideração das inscrições referentes ao declínio da participação do
candidato na Remoção, efetuando as devidas alterações e pareceres no Sistema;
2-Prazo para análise e deferimento: - 17 a 27/08/2020
3-Procedimentos:
3.1-Acessar o Sistema Portalnet/Remoção digitando o Login e a Senha;
3.2- Na sequência acessar a guia “Cadastro”, clicar “Recurso/Reconsideração” -> “Pedidos
de Recurso/Reconsideração”;
3.3- Na tela, verificar se há candidato solicitando reconsideração.
3.4- Havendo candidato recursante -> clicar em “Gerenciar Pedido de Reconsideração” e
avaliar a solicitação do candidato.
3.5-Após análise do pedido:-> clicar no botão “Resposta da Diretoria” e registrar a resposta.
3.6- Para concluir o atendimento da Reconsideração, a Diretoria de Ensino deverá clicar
em “Confirmar”, mesmo que não tenha sido alterado qualquer campo, pois somente com
tal procedimento o “Status Diretoria” reverterá para “Bandeirinha verde”.
-
3.7 – Ao detectar que o candidato declinou de sua participação no Certame, a Diretoria de
Ensino deverá indeferir a inscrição e notificar a Equipe de Remoção - CEMOV, informando
o nome e RG do solicitante, através do e-mail [email protected]
3.8- Observações: Os Pareceres deverão ser pontuais para cada requerimento,
considerando que esta segunda fase de Reconsideração se destina pontualmente à
solicitação de declínio da participação do candidato no Concurso.
4 – Cronograma
WEB - PERÍODO DE RECURSOS - candidato - 15 a 22/08
DE - ANÁLISE DE RECURSOS DA INSCRIÇÃO -17 a 27/08
Por fim, solicitamos que o teor do referido Comunicado seja divulgado às Unidades
Escolares, previsto para ser publicado em DOE – 15/08/2020, Caderno Suplemento.
Agradecemos a constante colaboração.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
Concurso de Remoção- Docentes/2020- Reconsideração de Inscrição
Data: 04/08/2020
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino Assunto:
Concurso de Remoção- Docentes/2020- Reconsideração de Inscrição
Prezados
Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2020, informamos que se encontra
previsto para o dia 15/08/2020, a publicação da Classificação Geral, a retificação das vagas
iniciais e o Comunicado estabelecendo o período de 15 a 22/08/2020, para que os
candidatos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição.
Deste modo, solicitamos, atenção especial para o seguinte:
CANDIDATO:
1- PRAZO: Poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO – via internet, iniciando-se às 8h00 do
dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h00 do dia 22 de agosto de 2020 (horário
de Brasília).
mailto:[email protected]
-
2- Caberá RECONSIDERAÇÃO somente da INSCRIÇÃO:
2.1- Caso tenha sido indeferida / UC e Deferida / Títulos,
2.2- Da pontuação pertinente à avaliação de títulos, e
2.3- Correção de dados pessoais e funcionais (somente após a alteração no cadastro
funcional PAEF).
2.4 - Terceiros
2.5 – Excepcionalmente, no presente ano de 2020, razão das situações ocasionadas pela
pandemia da COVID-19, fica facultado ao candidato declinar de sua participação neste
certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15
a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.
3- Procedimentos:
3.1- Acesso para consulta:
3.1.1 Digitar o Login e Senha, caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter
Acesso ao Sistema”.
3.1.2-- Acessar no link “CONSULTAS”;
3.1.3- Clicar em “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar
atentamente os dados pessoais, funcionais e classificação.
3.2- Solicitar reconsideração
3.2.1-No link “CADASTRO”, clicar em “PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO”
(INSCRIÇÃO);
3.2.2-Na sequência digitar no espaço “MOTIVO” a solicitação, pleiteada. Nesta página,
além de dados pessoais e funcionais, verificar a pontuação dos títulos avaliados pela DE,
clicando em “VISUALIZAR AVALIAÇÃO”;
3.2.3-Clicar em “CONFIRMAR”.
ALERTA – Após salvar a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar o
requerimento de reconsideração.
3.4- Entrega de documentação:
Após efetuar a solicitação de reconsideração, se for o caso, entregar documentos ao Diretor
da Unidade Escolar, na qual tem o cargo classificado, sendo que somente serão aceitos
documentos para fins de esclarecimento de indeferimento de União de Cônjuge, visto que
não há amparo legal para juntada de documentos.
Obs. – NÃO HAVERÁ RECONSIDERAÇÃO PARA INDICAÇÕES, conforme determina o
artigo 17 do Decreto 55.143/2009.
UNIDADE ESCOLAR
Procedimentos:
É de competência do Diretor da Unidade Escolar receber os documentos referentes aos
recursos apresentados pelos candidatos e entregar na Diretoria de Ensino, dentro do
-
período determinado, sendo que não terá nenhum procedimento a ser executado no
Sistema – Portalnet, nesse período de reconsideração, via WEB.
DIRETORIA DE ENSINO
1- Competência:
1.1- Estipular prazo para o envio de documentos digitalizados (do mesmo modo que ocorreu
na fase de inscrições, em função da Pandemia de COVID -19) por parte dos Diretores de
Escola, referentes aos recursos entregues pelas unidades escolares, respeitando-se
período de entrega de documentação por parte do candidato até dia 22/08/2020.
1.2- Analisar a reconsideração das inscrições por “Títulos”, efetuando as devidas alterações
e pareceres no Sistema;
1.2.1- Da mesma maneira, analisar a inscrição por União de Cônjuges, verificando se a
solicitação de reconsideração do candidato refere-se à pontuação ou ao indeferimento de
UC, sendo que ambos são de competência da Diretoria de Ensino.
1.3- Gerenciar procedimento de denúncia contra terceiros conforme item 4.
2- Prazo para análise e deferimento: - 17 a 27/08/2020
3-Procedimentos:
3.1-Acessar o Sistema Portalnet/Remoção digitando o Login e a Senha;
3.2- Na sequência acessar a guia “Cadastro”, clicar “Recurso/Reconsideração” -> “Pedidos
de Recurso/Reconsideração”;
3.3- Na tela, verificar se há candidato solicitando reconsideração.
3.4- Havendo candidato recursante -> clicar em “Gerenciar Pedido de Reconsideração” e
avaliar a solicitação do candidato.
3.5-Após análise do pedido:-> clicar no botão “Resposta da Diretoria” - proceder às
alterações, se for o caso, da pontuação referente às titulações, n.º de dependentes (após
atualização no Cadastro Funcional do SED) e tempo de magistério.
3.6- Para concluir o atendimento da Reconsideração, a Diretoria de Ensino deverá clicar
em “Confirmar”, mesmo que não tenha sido alterado qualquer campo, pois somente com
tal procedimento o “Status Diretoria” reverterá para “Bandeirinha verde”.
3.7 – Ao detectar que o candidato declinou de sua participação no Certame, a Diretoria de
Ensino deverá indeferir a inscrição e notificar a Equipe de Remoção - CEMOV, informando
o nome e RG do solicitante, através do e-mail [email protected]
3.8 – Alteração de Carga horária e de unidade de classificação:
3.8.1 – A Diretoria de Ensino deverá verificar se a carga horária de todos os candidatos
permanece a mesma ou se ocorreram alterações. Ao detectar alteração, a Diretoria deverá
atualizar a carga horária, com o intuito de acertar a vaga potencial, caso a remoção do
docente se concretize.
3.8.2 – Do mesmo modo, a DE deverá verificar se ocorreu mudança de unidade de
classificação dos candidatos. Caso tenha ocorrido, deverá proceder a devida atualização.
3.8.3 – A alteração da Carga Horária, Unidade de Classificação ou situação funcional, será
realizada pela Diretoria Regional de Ensino, através da Guia “Remoção”, acessando a
opção “Alterar Situação/ Funcionário e Unidade Sede”.
3.9- Observações:
mailto:[email protected]
-
3.9.1 – Caso a Diretoria de Ensino detecte erro no cômputo de Títulos/Tempo de Serviço
na inscrição de candidato, que não tenha recorrido e cuja alteração se faz necessária,
mesmo não se tratando de denúncia, deve-se incluir reconsideração em nome do candidato
no link correspondente e proceder o devido acerto.
3.9.2 – Caso seja necessário alterar algum item da Reconsideração já confirmada, a
Diretoria poderá corrigir e confirmar, desde que esteja dentro do período autorizado em
cronograma.
3.9.3 – Orientamos que consultem o Manual de Recurso e Reconsideração de Títulos e
União de Cônjuges – Perfil Diretoria, a qual estamos enviando em anexo, que também
estará disponível na guia “Manual” do Portalnet.
4- DENÚNCIA CONTRA TERCEIROS- PROCEDIMENTOS:
4.1- Tratando-se de denúncia contra terceiros, seguir os procedimentos contidos do Manual
de Orientação, disponível na WEB, os quais reiteramos abaixo:
4.2 - Verificar o teor da denúncia: UC, tempo de serviço, titulação e se o candidato
denunciado tem seu cargo jurisdicionado à respectiva Diretoria ou não;
4.3 - Tratando-se de denúncia de Títulos/Tempo de Serviço:
4.3.1- Proceder nova análise;
4.3.2- Efetuar a alteração pertinente e registrar PARECER DO DENUNCIANTE E
DENUNCIADO,
4.3.2.1 - PARECER na página do Denunciante: Registrar se houve alteração ou não na
pontuação do próprio denunciante, assim como elencar nominalmente todos os
denunciados com as respectivas alterações efetuadas. Se não houve alteração informar:
“Realizada revisão, não houve alteração”.
4.3.2.2- PARECER na página do Denunciado: Informar que se trata de denúncia contra
terceiros e as alterações que foram efetuadas. Não há amparo legal para registrar-se o
nome e procedência do denunciante.
Obs.: Os Pareceres deverão ser pontuais para cada solicitação. Exemplo: candidato
denunciado pelo tempo no cargo por terceiros e que solicitou reconsideração por não ter
sido computado mestrado na sua pontuação. No Parecer registrar separadamente cada
situação.
IMPORTANTE: Os Pareceres deverão ser claros e devidamente fundamentados pela
legislação regulamentadora, visto que terão efeito de documento legal.
4.3.4- Caso o candidato denunciado pertencer a outra Diretoria, notificar por e-mail o Sr (a).
Dirigente Regional de Ensino da necessidade de averiguação, para que providencie a
devida alteração e PARECER na página de reconsideração do denunciado.
4.4- Observações:
4.4.1- Quando o candidato não impetrar reconsideração por motivo diverso e venha a ser
denunciado, incluir reconsideração no LINK pertinente, como se fosse candidato.
Posteriormente, clicar na página das inscrições a serem avaliadas pela DER, para efetuar
a avaliação e Parecer.
-
4.4.2- Nos casos de denúncia pertinente à União de Cônjuges, a DER deverá manifestar-
se em seu Parecer, informando a qual denúncia se refere. Se neste caso houver solicitação
para revisão de pontuação, lançar alteração no sistema.
5- Bloqueio de Vaga Potencial
5.1- Será necessário bloquear a vaga potencial de todos os candidatos inscritos que se
encontrem nas seguintes situações:
5.1.2- Constituição de jornada com aulas provenientes da carga horária de docentes
afastados.
5.1.3- Docentes classificados em escolas que se tornarão PEI em 2021;
5.2- No caso de professor afastado, participante do evento, não será necessário bloquear
a vaga potencial visto que sua carga horária já consta código de afastamento, portanto, não
gera vaga.
5.3- Situações atípicas que requeiram o bloqueio da vaga potencial deverão ser tratadas
pontualmente com o CEMOV.
6 – Retificação de Vagas Iniciais
Pertinente à Relação de Vagas Iniciais publicada em DOE – 21/03/2020, informamos que
a Retificação de Vagas está prevista para ser publicada, em DOE – 15/08/2020. Deste
modo, orientamos que as Diretorias Regionais de Ensino verifiquem atentamente se o
número de vagas publicado corresponde às respectivas solicitações.
7 – Cronograma
IMESP -PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO/DESPACHO/RETIFICAÇÃO DE VAGAS - 15/08
WEB -CONSULTA CLASSIFICAÇÃO – candidato A partir de 15/08
WEB - PERÍODO DE RECURSOS – candidato 15 a 22/08
DE - DEFERIMENTO DE RECURSOS TÍTULOS/UC 17 a 27/08
UE - REMESSA DE RECURSOS UC à DE, VIA E-MAIL A definir pela DE
CGRH - PROCESSAMENTO CLASSIFICAÇÃO PÓS - RECONSIDERAÇÃO 28/08
Por fim, solicitamos que notifiquem as Unidades Escolares, a respeito do Comunicado da
Classificação Geral e Reconsideração, previsto para ser publicado em DOE – 15/08/2020,
Caderno Suplemento.
Agradecemos a constante colaboração e parceria.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
Ivanete Baptista Nunes Rodelli Diretor II CRH DER SRQ
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➢ COMUNICADO - Validade documentos. Volta às aulas
COMUNICADO CG/SEDUC nº xx, DE 06 DE AGOSTO DE
2020
Esclarece sobre a necessidade de análise e anuência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, quanto aos documentos disponibilizados/entregues pelas Diretorias de Ensino, referente a volta às aulas. A Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, considerando as informações recebidas de integrantes da rede de ensino estadual, esclarece que: 1. qualquer documento entregue pelas Diretorias de Ensino aos alunos, pais ou demais integrantes da rede de ensino estadual, referente a volta às aulas, devem ser encaminhados, previamente, a esta Pasta, para análise da Consultoria Jurídica e anuência do Secretário, a fim de que possa produzir seus efeitos. 2. assim, solicitamos que as Diretorias de Ensino observem o rito estabelecido, de modo a atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas. Atenciosamente, Renilda Peres de Lima Chefe de Gabinete Secretaria da Educação
São Roque, 06 de agosto de 2020.