CIRCULAR Nº 748 - bcb.gov.br · 7 - Resultados de Exercícios Futuros 8 - Ativo Permanente 9 -...
Transcript of CIRCULAR Nº 748 - bcb.gov.br · 7 - Resultados de Exercícios Futuros 8 - Ativo Permanente 9 -...
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
CIRCULAR Nº 748
Aos
Bancos de Investimento e às Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 15.12.82, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, com base no artigo 49, inciso XII,
da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação gradativa e obrigatória, a partir de
03.01.83, as normas constantes dos anexos documentos, relativos à reedição dos Planos Contábeis
dos Bancos de Investimento (COBIN) e das Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM).
2. Em face das alterações introduzidas na codificação das mencionadas
padronizações, admite-se a data de 30.06.83 para a total adaptação dos critérios ora baixados,
quando então as demonstrações financeiras, levantadas naquela data deverão evidenciar-se na forma
dos modelos constantes dos referidos planos.
3. Em conseqüência, ficam revogadas, a partir de 03.01.83, as Circulares nº 406, de
27.11.78, 413, de 29.12.78, 489, de 28.12.79, 601, de 22.01.81 e 732, de 16.09.82.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1982.
Hermann Wagner Wey
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Capítulo 1 - Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
Seção 1 - Operações Ativas
2 - Operações Passivas
3 - Comissões de Avais e Fianças
4 - Despesas Antecipadas
5 - Despesas Vencidas e não Pagas
6 - Títulos e Valores Nobiliários
7 - Resultados de Exercícios Futuros
8 - Ativo Permanente
9 - Créditos em Liquidação
Capítulo 2 - Plano de Contas
Seção 1 - Disposições Gerais
2 - Elenco e Classificação das Contas
3 - Função e Funcionamento das Contas
Capítulo 3 - Modelos Padronizados
Seção 1 - Disposições Gerais
Documento n. 1 - Balancete Mensal - Modelo Analítico
2 - Balanço Patrimonial - Modelo Analítico
3 - Balancete Mensal - Modelo de Publicação
4 - Balanço Patrimonial - Modelo de Publicação
5 - Demonstração do Resultado do Exercício - Modelo Analítico
6 - Demonstração do Resultado do Exercício - Modelo de Publicação
7 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
8 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Capítulo 4 - Esquemas de Registros Contábeis
Esquema n. 1 - Financiamentos
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - Repasses
3 - Depósitos e Prazo Fixo
4 - Provisão pare Imposto de Rende
5 - Provisão pare Imposto de Renda Diferido
6 - Apropriação de Rendimentos de Títulos de Renda Fixa
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Ativas - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Operações com Correção Monetária Prefixada
1 - As operações da espécie serão contabilizadas pelo montante pactuado (principal e
encargos) a débito das contas específicas dos subgrupos Financiamentos, Refinanciamentos ou
Repasses. O montante dos encargos contratados será registrado a crédito das contas retificadoras
RENDAS DE FINANCIAMENTOS A APROPRIAR, RENDAS DE REFINANCIAMENTOS A
APROPRIAR ou RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR, conforme o caso.
2 - As rendas dessas operações serão mensalmente apropriadas, a crédito das contas
de rendas efetivas, do subgrupo Receitas Operacionais.
3 - As rendas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
4 - A apropriação das rendas mensais far-se-á mediante a Utilização do método
exponencial (juros compostos).
2 - Operações com Correção Monetária Postecipada
1 - As operações da espécie serão contabilizadas pelo valor do principal e juros, a
débito das contas específicas dos subgrupos Financiamentos, Refinanciamentos ou Repasses. Serão
registrados, a débito das mesmas contas, os ajustes mensais decorrentes da variação da unidade de
correção, a crédito das contas efetivas do subgrupo Receitas Operacionais.
2 - O montante dos encargos (juros e comissões) decorrente dessas operações será
registrado a débito das competentes contas do ativo em contrapartida à conta RENDAS DE
FINANCIAMENTOS A APROPRIAR ou RENDAS DE REFINANCIAMENTOS A APROPRIAR,
conforme o caso.
3 - As rendas dessas operações serão apropriadas mensalmente, a crédito das contas
efetivas do subgrupo Receitas Operacionais.
4 - As rendes proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
5 - A apropriação das rendas mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos).
3 - Operações com Correção Cambial
1 - As operações de repasses de recursos externos serão contabilizadas pelo seu
contravalor em moeda nacional, a débito das contas que as abrigaram. Igualmente, serão registrados
nessas contas os ajustes mensais decorrentes de variações cambiais, a crédito da conta específica de
renda.
2 - O montante dos encargos incorridos e não recebidos (juros e outros) será
mensalmente contabilizado a débito das contas que registrarem os repasses e a crédito da conta de
renda efetiva.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Ativas - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
3 - As parcelas de comissão de repasse, recebidas antecipadamente, serão registradas
a crédito da conta RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, para apropriação mensal a crédito das
contas específicas de renda segundo o regime de competência.
4 - Arrendamentos a Receber
1 - As contraprestações a receber, assim entendidas como a soma de todas as
contraprestações s que contratualmente se obrigou o arrendatário, nelas inclusas, se for o caso, as
comissões de compromisso, de que trata o item 4, serão registradas a débito de
ARRENDAMENTOS A RECEBER, em contrapartida às seguintes contas:
a) VALOR A RECUPERAR, pelo registro desse valor, calculado com base no Título
7-4-2-3, deste Capítulo;
b) RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR, pela diferença entre o
montante das contraprestações a receber e o valor a recuperar.
2 - As receitas de arrendamento de que trata a alínea ―b‖ do item anterior serão
apropriadas ao final de cada mês em razão da fluência dos respectivos prazos de vencimento, na
forma do que dispõe o item 7 da Portaria ME 564, independentemente de seu recebimento e a
crédito do subtítulo adequado da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS.
3 - A correção monetária postecipada ou a correção cambial incidente sobre contratos
de arrendamento serão registradas a débito da conta ARRENDAMENTOS A RECEBER, em
contrapartida às contas:
a) RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR, pelo valor de correção das
receitas da espécie, ao mesmo índice de correção das contraprestações a receber;
b) RENDAS DE ARRENDAMENTOS, pela diferença entre o valor de correção das
contraprestações a receber e o valor creditado na forma da alínea ―a‖.
4 - As comissões de compromisso devidas pelo arrendatário antes do início da
vigência plena do contrato de arrendamento terão o seguinte tratamento contábil:
a) serão registradas a débito da conta COMISSÕES DE ARRENDAMENTO A
RECEBER, em contrapartida às seguintes contas:
1) RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, pelo valor da correção monetária
inclusa na renda recebida ou a receber;
2) RENDAS DE ARRENDAMENTOS, pelo que exceder ao valor da referida
correção monetária;
b) o valor registrado na conta RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, conforme
previsto na alínea ―a‖, será revertido à conta BENS ARRENDADOS, logo após o registro da
correção monetária do exercício a que se referir aquele valor;
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Ativas - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
c) se as comissões de compromisso forem recebíveis por inclusão nas
contraprestações a receber, o valor registrado na conta COMISSÕES DE ARRENDAMENTO A
RECEBER será revertido desta para a conta BENS ARRENDADOS.
5 - As comissões de agenciamento ou negociação serão apropriadas como efetivas no
mês em que for firmado o contrato de arrendamento, a crédito da conta RENDAS DE
ARRENDAMENTOS.
5 - Operações de Cessão de Créditos com Correção Monetária Prefixada
1 - As operações da espécie serão contabilizadas pelo montante pactuado (principal e
encargos), a débito da conta DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITOS. O montante dos encargos
contratados será registrado a crédito da conta RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR.
2 - As rendas dessas operações serão mensalmente apropriadas a crédito da conta
RENDAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS.
3 - As rendas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
4 - A apropriação das rendas mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos).
5 - As garantias transferidas pelo cedente serão contabilizadas no sistema de
compensação, a débito da conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA quando sob a
guarda do financiado ou de terceiros como fiéis depositários, ou a débito da conts VALORES EM
GARANTIA quando sob a guarda do banco de investimento em contrapartida à conta
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
6 - Operações de Cessão de Créditos com Correção Monetária Postecipada
1 - As operações da espécie serão contabilizadas pelo valor do principal e juros, a
débito da conta DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITOS. Serão registrados a débito da mesma
conta os ajustes mensais decorrentes da variação da unidade de correção e a crédito da conta
RENDAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS.
2 - Os juros, comissões e outros encargos decorrentes dessas operações serão
registrados a débito da conta DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITOS, em contrapartida à conta
RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR.
3 - As rendas dessas operações serão apropriadas mensalmente, a crédito da conta
RENDAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS.
4 - As rendas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
5 - A apropriação das rendas mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos).
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Ativas - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
6 - As garantias transferidas pelo cedente serão contabilizadas no sistema de
compensação, a débito da conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA quando sob a
guarda do financiado ou de terceiros como fiéis depositários, ou a débito da conta VALORES EM
GARANTIA quando sob a guarda do banco de investimento, em contrapartida à conta
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Passivas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 – Operações com Correção Monetária Prefixada
1 – As operações da espécie serão contabilizadas pelo montante pactuado (principal e
encargos) a crédito das contas específicas do passivo. O montante dos encargos será registrado a
débito das contas retificadoras DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO A APROPRIAR,
DESPESAS COM RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS A APROPRIAR, DESPESAS COM
RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR ou DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A
APROPRIAR, conforme o caso.
2 – Os encargos dessas operações serão mensalmente apropriados a débito das contas
efetivas de despesa, em razão de fluência dos seus prazos de vencimento.
3 – A apropriação dos encargos mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos)
2 – Operações com Correção Monetária Postecipada
1 – Tais operações serão contabilizadas pelo valor do principal e juros, a crédito das
contas específicas do passivo. Os ajustes mensais decorrentes da variação da unidade de correção
serão creditados nas mesmas contas em contrapartida ás contas de despesas efetivas.
2 – Os juros e comissões decorrentes dessas operações serão registrados a crédito das
competentes contas do passivo, em contrapartida ás contas DESPESAS COM DEPÓSITOS A
PRAZO A APROPRIAR , DESPESAS COM RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR, DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR ou DESPESAS
COM OUTROS RECURSOS A APROPRIAR, conforme o caso.
3 – As despesas dessas operações serão apropriadas mensalmente, a débito das contas
efetivas do subgrupo Despesas Operacionais.
4 – As despesas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
5 – A apropriação dos encargos mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos).
3 – Operações com Correção Cambial
1 – A captação de recursos externos para repasses será contabilizada pelo seu
contravalor em moeda nacional, a crédito das contas adequadas do passivo.
2 – Os juros e comissões serão registrados a crédito das mesmas contas , em
contrapartida á conta DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR ou outra
conta adequada.
3 – Os ajustes mensais decorrentes de variação cambial serão registrados a crédito
das mesmas contas, em contrapartida á conta de despesas efetiva do subgrupo Despesas
Operacionais.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Passivas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
4 – As despesas dessas operações serão apropriadas mensalmente, a débito das contas
efetivas do subgrupo Despesas Operacionais.
5 – As despesas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
6 – A apropriação dos encargos mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos).
4 – Operações de Cessão de Créditos
1 – As operações da espécie serão contabilizadas a débito de CAIXA ou BANCOS –
CONTA DE MOVIMENTO e a crédito da conta adequada dos subgrupos Financiamentos
Refinanciamentos ou Repasses, para baixa dos valores inscritos no ativo. A parcela de resultado, no
ato da operação, será registrada a crédito da conta LUCROS EM CESSÃO DE CRÉDITOS ou a
débito da conta PREJUÍZOS EM CESSÃO DE CRÉDITOS, conforme o caso.
2 – As coobrigações assumidas pelo banco de investimento em instrumentos de
cessão de crédito serão contabilizadas no sistema de compensação, a débito de COOBRIGAÇÕES
EM CESSÃO DE CRÉDITOS, em contrapartida á conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS
EM CESSÃO DE CRÉDITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Comissões de Avais e Fianças - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As rendas decorrentes da prestação de avais, fianças e outras coobrigações, em
operações internas e externas, vencidas e não recebidas, serão mensalmente contabilizadas na conta
COMISSÕES DE AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES, a crédito da conta específica
de renda. Eventuais ajustes mensais nessa categoria de rendas, em decorrência de correção
monetária e variações cambiais terão idêntico tratamento contábil. As rendas recebidas serão
registradas a crédito da conta COMISSÕES DE AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS
COOBRIGAÇÕES, para baixa de seu valor.
2 - Comissões recebidas antecipadamente serão contabilizadas a crédito da conta
RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, para apropriação mensal, segundo o regime de
competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Despesas Antecipadas - 4
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - São as despesas de competência de exercícios seguintes pagas no exercício em
curso, tais como seguros pagos antecipadamente, propaganda paga e outros. O registro de tais
despesas, conforme sua natureza far-se-á nas contas que compõem o subgrupo Despesas
Antecipadas e sua apropriação às contas efetivas será efetuada linear e mensalmente durante o prazo
a que se referirem. Quando tais despesas forem inferiores a 100 ORTN, poderão ser lançadas
diretamente como despesas efetivas.
2 - No subgrupo Despesas Antecipadas inclui-se a conta ALMOXARIFADO. Nela
será registrado, tão-aumente, o material de expediente e de manutenção do banco de investimento e
de suas dependências. Móveis e equipamentos, ainda que mantidos em estoque, deverão ser
contabilizados na respectiva conta do ATIVO PERMANENTE.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Despesas Vencidas e não Pagas - 5
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - São as despesas de competência do mês em curso a serem pagas nos meses
seguintes. Tais despesas serão registradas a débito das contas de despesa correspondentes e a crédito
da conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 6
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Títulos de Renda Variável
1 - Compõem a carteira de títulos de renda variável as ações, os bônus de subscrição
de companhias abertas e os certificados e cotas de fundos de investimento.
2 - Títulos e Valores Mobiliários adquiridos e subscritos de companhias fechadas
serão registrados a débito da conta TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL DE COMPANHIAS
FECHADAS, no subtítulo adequado.
3 - Títulos e valores mobiliários de sociedades em regime falimentar, concordatário,
de liquidação ou de intervenção serão segregados na conta TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, nela permanecendo até a solução jurídica
competente.
4 - As aquisições ou subscrições de ações novas serão registradas pelo preço de custo
total. Nas operações de venda o custo dos títulos vendidos será baixado a crédito das respectivas
contas que os abrigam.
5 - Aos títulos recebidos em bonificação caberá apenas o registro contábil das
quantidades recebidas por valor O (zero), com a conseqüente diluição do custo unitário preexistente.
6 - Lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos da espécie serão contabilizados
na data da operação, respectivamente, a crédito de LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS ou
a débito de PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no subtítulo adequado.
7 - Os rendimentos produzidos por esses títulos, quando declarados, serão registrados
a débito da conta DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER e a crédito
da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
8 - Mensalmente far-se-á a atualização da carteira mediante a comparação entre os
valores de custo e a cotação média do último dia útil de cada mês, para os títulos cotados em Bolsa,
ou ainda o valor de custo ou patrimonial, para o caso de títulos que não tenham cotação em Bolsa.
Para ambas as situações, utilizar-se-á, sempre, o menor valor.
9 - No caso de valorizações apuradas não serão admitidos quaisquer registros
contábeis. Todavia, no caso inverso, será obrigatória a constituição de provisão específica, em
montante suficiente para fazer face às desvalorizações apuradas na atualização mensal do estoque de
títulos. Tal provisão será constituída a débito da conta APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO e a crédito de PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
10 - Lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos não serão, em hipótese alguma,
compensados contra a provisão constituída, que se destina a ajustar o valor total da carteira ao valor
patrimonial ou de mercado dos títulos.
11 - No mês em que o montante da provisão constituída anteriormente for superior às
desvalorizações apuradas, serão feitos lançamentos de ajuste a débito da conta que registra a
provisão e a crédito da rubrica APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 6
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
EXERCÍCIO, em idêntico montante ao da valorização apurada.
12 - A avaliação de títulos de companhias fechadas, com vistas à constituição da
provisão obrigatória, será efetuada mediante a comparação entre os valores de registro e o valor
patrimonial das ações, com base no último balanço publicado.
13 - A provisão obrigatória para fazer face às perdas com os títulos de sociedades em
regime especial será constituída em idêntico valor ao montante da conta TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL e será registrada a crédito da conta
PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
14 - As ações mantidas em tesouraria figurarão subtrativamente no grupo de
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nelas
aplicados, observado que:
a) será vedada a aquisição das próprias ações, quando:
I - importar em diminuição do capital social;
II - o valor nelas aplicado for superior ao saldo de lucros ou reservas exceto a legal,
lucros a realizar, reavaliação, correção monetária do capital realizado, aumentos de capital e reserva
especial de dividendos obrigatórios não distribuídos, que não poderão ser utilizadas para esse fim;
III - criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço das ações ou envolver
práticas não eqüitativas;
IV - tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista
controlador;
V - estiver em curso oferta pública de aquisição de suas ações;
b) o banco de investimento não poderá manter em tesouraria ações de sua emissão em
quantidade superior a 5% (cinco por cento) de cada classe em circulação no mercado ou em poder
de terceiros, incluídas neste percentual as ações mantidas em tesouraria por sociedades controladas e
coligadas;
c) as ações em tesouraria cujo valor ultrapassar o saldo de lucros e reservas deverão
ser alienadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação do balanço em que
se apurar o excesso, findo o qual as ações excedentes serão canceladas com a conseqüente redução
do capital social.
2 - Títulos de Renda Fixa
1 - Compõem a Carteira de Renda Fixa os seguintes títulos: LTN, ORTN, Debêntures
Conversíveis em Ações, Debêntures Inconversíveis, Letras de Câmbio, Certificados de Depósito
Bancário, ORTE, ORTM e outros títulos assemelhados, sejam aqueles com renda prefixada ou
posfixada, para o caso de papéis que admitam essas cláusulas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 6
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - Os títulos serão contabilizados pelo valor de cumpra, entendendo-se como tal o
preço pago pelo título na data de sua aquisição. Não será permitido o registro de ágio ou deságio.
3 - Os rendimentos atribuídos aos títulos, compreendendo juros e correção monetária,
serão contabilizados mensalmente em razão da fluência do seu prazo de vencimento, observados os
seguintes critérios:
a) os juros e a correção monetária serão debitados na própria conta que registra os
títulos e a crédito da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS;
b) a correção monetária das ORTN e dos demais títulos que sofram correção com
base nas mesmas será contabilizada no transcorrer do mês, com base no valor fixado naquele mês;
c) o valor da correção monetária a ser contabilizado equivalerá à variação ocorrida no
valor nominal de uma ORTN, multiplicada pela:
I - quantidade de ORTN representativa dos títulos, se expressos em ORTN; e
II - importância dos títulos, se expressos em cruzeiros.
d) os juros concernentes aos papéis com renda posfixada serão apropriados conforme
o disposto na alínea ―a‖ retru.
4 - Mensalmente, por ocasião do balancete/balanço, o banco de investimento
obrigatoriamente fará a avaliação da carteira própria de títulos de renda fixa, adotando como base o
menor entre os valores contábeis e de mercado, definidos como segue:
1 - VALOR CONTÁBIL
- Compreenderá o preço pego por ocasião da compra definitiva, contabilizado na
forma dos itens 2 e 3 retro;
2 - VALOR DE MERCADO
- Corresponderá ao valor dos títulos apurado pala própria instituição, com base em
suas operações diárias no mercado.
5 - Na comparação entre o valor cuntábil e o valor de mercado deverão ser
observados os seguintes critérios:
a) quando o valor de mercado for superior ao valor contábil, não se admitirá qualquer
registro de valorização, permanecendo, portanto, o valor contábil;
b) quando o valor de mercado for inferior ao valor contábil, será constituída provisão
obrigatória, no montante suficiente pera fazer face às desvalorizações apuradas no estoque mensal
de títulos.
6 - Lucros ou prejuízus apurados na venda definitiva de títulos da espécie serão
contabilizados a crédito de LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS ou a débito de
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 6
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS, conforme o caso.
7 - Títulos de renda fixa de emissão de sociedades que ingressarem em regime
jurídico especial serão imediatamente transferidos pera a conta TÍTULOS E VALORES
MOBILrARIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, na data da ocorrência e por seu
respectivo valor.
3 - Disposições Gerais
1 - O banco de investimento deverá adotar controles internos capazes de identificar os
títulos e valores mobiliários de sua propriedade ou de terceiros sub sua guarda, evidenciando os
respectivos emitentes, prazos de vencimento, taxas de rendimento, custo de aquisição, tipo e forma,
valores presentes e rendimentos apropriados mensalmente, podendo ser utilizados para tal fim
sistemas cumputarizados.
2 - O documento que servirá de base à escrituração de títulos e valores mobiliários
adquiridos pela instituição deverá ser, obrigatoriamente, Nota de Venda emitida pela instituição
vendedora ou Nota de Corretagem emitida pela instituição intermediadora, sendo expressastente
vedada a contabilização através de documento emitido pela própria adquirente dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Resultados de Exercícios Futuros - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As receitas não restituíveis recebidas antes do cumprimento da obrigação
contratual serão classificadas na conta RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS.
2 - As despesas ou custos atribuíveis às receitas referidas no item anterior serão
classificadas na rubrica DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, sendo demonstrada de forma
retificadora àquela conta. Se ainda não pagas estas despesas serão contabilizadas em cuntrapartida à
conta própria do passivo.
3 - As apropriações das receitas e despesas ou custos às contas de resultado somente
poderão se processar por fluência dos prazos das operações a que se referirem ou pela efetivação do
ganho.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Investimentos em Sociedades Coligadas e/ou Controladas
1 - Os investimentos em sociedades coligadas e/ou controladas serão avaliados pelo
valor de patrimônio líquido, observados ainda os seguintes procedimentos:
a) a avaliação pelo valor de patrimônio líquido aplicar-se-á aos seguintes casos:
I - em sociedades coligadas, cuja administração a investidora tenha influência ou
participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou quando o valor de patrimônio
líquido do investimento for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da
investidora;
II - em sociedades controladas, qualquer que seja o valor do investimento;
III - no conjunto de sociedades coligadas e controladas, quando o respectivo valor de
patrimônio líquido do investimento for igual ou superior s 15% (quinze por cento) do patrimônio
líquido da investidora;
b) para efeito do disposto neste item, serão consideradas coligadas e controladas as
sociedades assim conceituadas no srt. 243 da Lei o. 6.404/76;
c) para fins de apuração da relação existente entre o valor de patrimônio líquido do
investimento e o do patrimônio líquido da investidora, conforme previsto nos incisos 1 a III da
alínea ―a‖, serão computados como parte do valor de patrimônio líquido do investimento os créditos
contra sociedades coligadas e controladas, que não sejam resultantes de negócios usuais de seu
objeto social;
d) previamente à adoção das providências ora tratadas a investidora solicitará és soas
coligadas e controladas que procedam a avaliação de investimentos que porventura possuam em
outras empresas nas mesmas condições previstas neste título.
2 - O valor dos investimentos em coligadas ou controladas será determinado mediante
a aplicação sobre o valor de patrimônio líquido da percentagem de participação no capital das
coligadas ou controladas, apds efetuados os ajustes que forem necessários para eliminar efeitos
decorrentes de diversidade de critérios contébeis e excluídas as participações recíprocas.
3 - Para efeito de apuração do valor do patrimônio líquido das sociedades coligadas
ou controladas serão computados os valores destinados à distribuição de dividendos cujo tratamento
está previsto no item 20, a seguir.
4 - Quando houver participação recíproca, a percentagem de participação no capital
social da coligada ou controlada, deverá ser determinada relacionando-se a quantidade de sçães
possoídas e o total de ações do capital social da coligada ou da controlada, depois de efetuados os
seguintes ajustes:
a) da quantidade de ações possuída pela investidora, deverá ser deduzida a
participação da coligada ou da controlada no seu capital social;
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
b) do total de ações do capital social da coligada ou da controlada deverá ser deduzida
a participação da coligada ou da controlada no capital social da investidora;
c) quando o valor nominal das açães do capital social da investidora for diferente do
valor nominal das ações do capital social da coligada ou da controlada deverá a investidora efetuar o
cálculo da equivalência da quantidade de ações, a fim de contemplar as diferenças existentes;
d) quando as sçães do capital social não possuírem valor nominal deverá ser utilizado
o valor resultante de divisão do montante do capital social pelo número de ações emitidas em
circulação.
5 - Na determinação da percentagem de participação no capital social da coligada ou
da controlada, assim como na determinação do valor do patrimônio líquido da coligada ou da
controlada, deverão ser contemplados os efeitos decorrentes de clssses de ações com direito
preferencial de dividendos fixos e com limitações na participação de lucros.
6 - O patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em
balanço patrimonial ou em balancete de verificação levantado na mesma date ou até 2 (dois) meses
antes da data do balanço patrimonial da investidora.
7 - A investidora deverá proceder ajustes no balanço ou balancete de verificação da
coligada ou controlada, referidos no item anterior, que contemplem:
a) eliminação de diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios
contábeis adotados pela coligada ou controlada;
b) exclusão do patrimônio líquido da coligada ou controlada de resultados não
realizados, decorrentes de negócios efetuados com a investidora e de negócios com outras coligadas
ou controladas;
c) eliminação de eventuais participsções recíprocas, conforme referido no item 4.
8 - Para os efeitos do item anterior, serão considerados não realizados os lucros ou
prejuízos decorrentes de negócios da investidora com outras coligadas ou com outras controladas,
quando:
a) os lucros ou prejuízos estiverem incluídos nos resultados de uma coligada ou de
uma controlada e correspondidos par inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de
qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora;
b) os lucros ou prejuízos estiverem incluídos no resultado de uma coligada no de uma
controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer
natureza no balanço patrimonial de outras coligadas ou de outras controladas.
9 - Quando o balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou
controlada tiver sido levantado em data anterior à data do balanço patrimonial da investidora, esta
deverá efetuar os ajustes necessários para contemplar eventos significativos ocorridos no período,
que afetem a determinação do patrimônio líquido da coligada ou controlada.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
10 - Os lucros ou prejuízos e as receitas e despesas decorrentes de negócios que
tenham gerado simultânea e integralmente efeitos opoatos nas contas de reeultado das coligadas e/ou
controladas não serão excluídos do valor do patrimônio líquido destas.
11 - A investidora deverá constituir provisão para cobertura de perdas efetivas ou
perdas potenciais estimadas nos investimentos em coligadas ou controladas, especialmente as
decorrentes de:
a) eventos que resultarem em perdas não contabilizadas no balanço patrimonial ou no
balancete de verificação da coligada ou da controlada;
b) responsabilidade, quando aplicável, para cobertura de prejuízos acumulados em
excesso ao capital social da coligada ou da controlada;
c) tendência de perecimento do investimento;
d) elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou de controladas;
e) eventos que possam prever perda parcial ou total do valor de patrimônio líquido do
investimento ou do montante de créditos contra coligadas ou controladas.
12 - Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimentos em coligada
ou em controlada deverá ser desdobrado, e os valores resultantes desse desdobramento
contabilizados em subcuntas distintas, a saber:
e) Valor de Patrimônio Líquido - em que será registrado o valor do investimento na
date da aquisição, em função do patrimônio líquido da participada;
b) Ágios na Aquisição - em que será registrada a diferença a maior apurada entre o
custo da aquisição do investimento e o valor de patrimônio líquido de que trata a alínea anterior;
c) Deságios na Aquisição - subtrativa da conta de investimento, em que será
registrada e diferença a menor apurada entre o custo de aquisição e o valor de patrimônio líquido de
que trata a alínea ―a‘
13 - A contabilização do ágio ou deságio na aquisição deverá indicar o seu
fundamento econômico, entre os seguintes:
a) o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada, Superior nu
inferior au custo registrado em seus livros, comprovado por demonstração que servirá de base à
escrituração;
b) valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsào de
resultado de exercícios futuros, que será igualmente considerada como comprovante de escrituração;
c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.
14 - O ágio ou deságio contabilizado terá o seguinte tratamento cuotábil para a sua
amortização ou baixa:
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
a) se com fundamento na diferença entre o valor de mercado e o valor cootábil de
bens do ativo da coligada ou controlada, deverá ser emortizado no exercício social em que os bens
que o justificarem forem baixados par alienação ou perecimento ou nos exercícios sociais em que
seu valor for realizado por depreciação, amortização ou exaustão;
b) se com fundamento na previsão de resultados de exercícios futuros da coligada ou
controlada, deverá ser amortizado em consonância com os prazos das projeções que o justificarem
ou quando baixado o investimento, por alienação ou perda, antes de cumpridas as previsões;
c) se com fundamento em fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas,
deverá ser amortizado em consonância com o prazo estimado de verificação dos eventos que o
determinarem ou quando baixado o investimento, por alienação ou perda, antes de decorrido o prazo
estimado de amortização.
15 - Na apresentação do balanço patrimonial, o saldo não amortizado de ágios ou
deaágius deverá ser adicionado ou deduzido, respectivemente, do valor de patrimônio líquido do
investimento a que se referir. A provisão para perdas deverá ser também apresentada por dedução do
valor de patrimônio líquido do investimento a que se referir.
16 - Em cada balanço da investidura o valor de patrimônio líquido do investimento,
registrado na forma do item 12, depois de registrada a correção monetária do balanço, deverá ser
ajustado ao valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada apurado com base em seu balanço
ou balancete. A diferença apurada será registrada a débito ou a crédito de conta que registrar o
investimento e a contrapartida do ajuste será contabilizada:
a) como resultado do exercício, na conta AJUSTES DE INVESTIMENTOS EM
COLIGADAS E CONTROLADAS, se corresponder e aumento ou diminuição do patrimônio
líquido da coligada ou controlada, em decorrência de lucros ou prejuízos nela registrados;
b) como resultado do exercício, nas contas GANHOS DE CAPITAL ou PERDAS DE
CAPITAL, se corresponder a ganhos ou perdas por variação da percentagem de participação no
capital social de coligada ou da controlada;
c) em subtítulo adequado de conta RESERVAS DE REAVALIAÇÃO, se
corresponder a aumento de patrimônio líquido da coligada ou controlada em decorrência de
reavalieção de bens.
17 - Quando a diferença referida na alínea ―a‖ do item anterior representar aumento
do valor de patrimônio líquido do investimento na coligada ou na controlada, poderá a investidora
destinar essa diferença, total ou parcialmeote, para constituir RESERVA DE LUCROS A
REALIZAR, observado o disposto no ert. 197 da Lei o. 6.404, de 15. 12.76.
18 - Quando a diferença referida na alínea ―a‖ do item 16 representar diminuição do
valor de patrimônio líquido do investimento na coligada ou na controlada, proceder-se-á,
simultâneemente, a reversão da provisão pare perdas que tenha sido anteriormente constituída, até o
limite da mesma.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
19 - A diferença contabilizada como reserva de reavaliação, na formada alínea ―c‖ do
item 16, deverá ser utilizada pare amortização do ágio contabilizado com fundamento no valor de
mercado de bens da coligada ou controlada, conforme alínea ‗a‖ do item 13. O excedente, se houver,
deverá ser computado como resultado do exercício em que os bens que originarem a reserve de
reavaliação na coligada ou controlada forem baixados por alienação ou perecimento, ou oos
exercícios sociais em que o valor de referidos bens for realizado por depreciação, amortização ou
exaustão.
20 - Os lucros ou dividendos recebidos em dinheiro, decorrentes de investimentos da
espécie, deverão ser contabilizados como diminuição do valor de patrimônio líquido do
investimento. Simultaneamente, deverá ser revertida para a conta de LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS a parcela que tiver sido destinada para RESERVA DE LUCROS A REALIZAR, a
que se refere o item 17, se não utilizada para outra finalidade.
21 - A contabilização a que se refere o item anterior, far-se-á imediatamente após a
assembléia geral que aprovar es contas da coligada ou da controlada, a débito da conta
DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇOES EM DINHEIRO A RECEBER.
22 - A intenção de permanência ou não das participações societárias deverá ser
manifestada no momento da aquisição, mediante seu registro no subgrupo Investimentos ou no
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO, respectivamente. Presumir-se-á, no entanto,
a intenção de permanência, sempre que o valor registrado no CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que
ocorreu a aquisição; neste caso, o valor aplicado será transferido para o subgrupo Investimentos
acrescido da correção monetária, considerando-se como data de aquisição a do balanço do exercício
social imediatamente anterior.
23 - O custo de aquisição do investimento em coligada ou controlada não será
modificado em razão de bonificações em títulos recebidos sem custo para a investidora. Quando for
o caso, deverá ser revertida para a conta de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS a parcela
que tiver sido destinada para a conta de RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR, na forma do
item 17, se não utilizada pera outra finalidade.
24 - As demonstrações financeiras da investidora deverão ser acompanhadas de notas
explicativas contendo informações precisas sobre es coligadas e controladas, indicando:
a) denominação da coligada ou da controlada, capital social e patrimônio líquido:
b) quantidade, espécie e classe de ações ou cotas de capital possuídas, bem como o
seu preço de mercado;
c) lucro liquido do exercício;
d) créditos e obrigações entre a investidora e as coligadas ou controladas,
especificando encargos financeiros e garantias;
e) receitas e despesas em operações que não constituam negócios usuais entre a
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
investidora e as coligadas ou controladas;
f) montante do ajuste decorrente de avaliação do investimento pelo valor de
patrimônio líquido e o efeito tento no resultado do exercício quanto nos lucros ou prejuízos
acumulados;
g) base e fundamento adotados para amortização de ágios ou deságios;
h) condições estebelecidas em acordo de acionistas com respeito a influência na
administração e distribuição de lucros;
i) outras notas explicativas, quando fato relevante não previsto nas alíneas anteriores
assim o justificar.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - Outros Investimentos
1 - Os demais investimentos em ações, títulos ou outras perticipações de caráter
permanente, que não os ebrengidos nos itens anteriores desta seção, incluindo os investimentos por
incentivos fiscais, serão contabilizados pelo custo de aquisição. Por ocasião dos balanços, será
constituída provisão pera perdes prováveis na realização dos investimentos, tomando-se como base
os valores desses títulos no mercado, em leilões ou em cotações oficiais fornecidas pelos
administradores de fundos fiscais.
2 - O valor contébil dos investimentos de que se trata não será modificado em razão
do recebimento, sem custo para e investidora, de ações ou cotas oriundas de bonificeção, cabendo
apenas o registro contábil das quantidades recebidas por valor O (zero), coma descrição dos dedos
referentes às bonificações e a conseqüente diluição do custo do estoque preexistente.
3 - Os dividendos e bonificações em dinheiro oriundos desses investimentos, quando
declarados, serão registrados e débito de conte DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM
DINNEIRO A RECEBER e a crédito de conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
3 - Imobilizedo de Uso
1 - Compõem o subgrupo Imobilizado de Uso os direitos que tenham por objeto bens
destinados à manutenção das atividades ou os direitos exercidos com essa finalidade.
2 - O registro mensal das parcelas de depreciação dos bens registrados neste subgrupo
fer-se-á pelo método indireto, e crédito da conta DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO
IMOBILIZADO.
3 - Por ocasião dos balanços serão corrigidos monetariamente os custos de aquisição
dos bens, assim como o seldo acumulado das depreciações.
4 - Diferido
1 - Constituem ativo diferido as despesas que contribuirão pera a formação do
resultado de vários exercícios sociais. São despesas da espécie:
a) despesas de organização e instalação de sociedade, bem como as de que trata o art.
lo. do Decreto-lei n. 1.303, de 31.12.73 (instalação, reestruturação, modernização e reorganização);
b) despesas com benfeitorias em propriedades alugadas, para edaptação às
necessidades operacionais da sociedade (instalação, reestruturação, modernização e reorganização);
c) despesas incorridas com a absorção de perdas de outras sociedades, de que trata o
art. 3o. do Decreto-lei o. 1.303, de 31,12.73;
d) despesas com aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras,
certificados por cartas patentes ou outros títulos expedidos pelo Banco Central, na forma do art. 1º.
do Decreto-lei nº. 1.337/74.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - A amortização das despesas de que se trata obsçrverá os seguintes prazos:
a) as despesas de organização e instalação serão amortizadas em prazo não superior a
10 anos (art. 183, § 3o., da Lei n. 6.404/76) e não ser as decorrentes de reestruturação ou
modernização de que trata o art. 1º. do Decreto-lei n. 1.303/73, cujo prazo de amortização dependerá
de prévia autorização do Conselho Monetário Nacional;
b) as despesas com benfeitorias em propriedades alugadas serão amortizadas em
função do prazo do contrato de locação, observado o limite máximo de 10 (dez) anos (art. 183, §
3o., da Lei o. 6.404/76);
c) as despesas de que tratem o art. 3o. do Decreto-lei o. 1.303/73 e o art. lo. do
Decreto-lei nº. 1.337/74 serão amortizadas na forme do que for autorizado pelo Conselho Monetário
Nacional.
3 - As parcelas de amortização de despesas de organização e instalação serão
consideradas custos operacionais, devendo ser registradas ou subtítulo adequado da conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO
DIFERIDO, cujo saldo figurará subtrativemente ao subgrupo.
4 - As amortizações de despesas de que tratem as alíneas ―c‖ e ―d‖ do item 1 serão
consideradas, também, como custos operacionais e registradas em OUTRAS AMORTIZAÇÕES
DO ATIVO a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO.
5 - O saldo das contas que compõem este subgrupo, bem como o saldo da conta
retificadora AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO, deverão ser corrigidos
monetariamente.
6 - Ao se evidenciar que as atividades não poderão produzir resultados suficientes
pera amortizar os gastos retromeocionados, os saldos remenescentes serão eliminados a débito de
PERDAS DE CAPITAL, no subtítulo adequado.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
5 - Disposições Gerais
1 - Serão registrados nos subtítulos adequados da conte GANHOS DE CAPITAL ou
PERDAS DE CAPITAL os resultados na alienação, desaproprieção, baixas por perecimeoto,
extinção, desgastes, obsoletiemo ou exaustão e na liquidação de bens do ATIVO PERMANENTE.
2 - Ressalvadas disposições especiais, os ganhos ou perdes de capital serão apurados
com base no valor contábil do bem, diminuído de provisões pera perdas, se constituídas.
3 - Será registrado na conte RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS o resultado
apurado na alienação de bens desapropriados, cuja tributação tenha sido diferida na forma do § 4º.
do art.31 do Decreto-lei nº 1.598/77.
4 - A sociedade deverá manter registros extrecontábeis que permitem identificar os
bens do ATIVO PERMANENTE, ano de aquisição, valor original, acréscimos ao custo,
reavaliações e baixas perciaia ou totais a eles referentes.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Créditos em Liquidação - 9
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Deverão ser imediatamente transferidos para a conta CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO, independentemente do decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
a) os créditos contra devedores em regime falimentar ou concordatário;
b) as parcelas viocendas de créditos já escriturados em CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO;
c) os saldos devedores não cobertos pela venda de bens obtidos através do
ajuizamento e execução de créditos vencidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias;
d) os créditos que, por circunstâncias conhecidas da instituição, sejam considerados
de difícil liquidação, ouvido prevíameote o Banco Central/Departamento de Fiscalização do
Mercado de Capitais.
2 - A provisão para fazer face a perdas com créditos de difícil liquidação, na forma da
legislação vigente, será registrada a crédito da conta PROVISÃO PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS e a débito de APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO
EXERCÍCIO. A conta PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS retificará a conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO até o montante do saldo desta, independentemente da parcela
destinada e cobrir prováveis perdas com outros valores a receber. O seu valor será computado no
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO, retificando o mesmo.
3 - Mensalmente, serão procedidos os ajustes ou as reversões necessárias, a crédito ou
a débito da conta que registra a provisão e a débito ou a crédito da rubrica
APROVISIONANENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO EXERCÍCIO, pera ajuste por
insuficiência ou excesso dessa provisão.
4 - Os encargos a vencer sobre créditos transferidos para CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO serão rebatidos, de uma só vez, a crédito da conta de renda efetiva, e a transferência
para CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO será efetuada pelo valor global do saldo devedor do contrato,
ou seja, o principal mais encargos pactuados na operação.
5 - O banco de investimento deverá adotar em relação aos créditos que não tenham
sido liquidados nos respectivos vencimentos originais os seguintes critérios de classificação
contábil:
a) os créditos vencidos há mais de 60 (sessenta) dias serão inscritos no subtítulo
adequado das contas que os registram;
b) os créditos vencidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias serão transferidos do
subtítulo referido na alínea anterior para a conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, onde
permanecerão até a sua liquidação ou baixa.
6 - Juros de mora e eventuais encargos adicionais decorrentes de atraso sobre créditos
transferidos para CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO não serão contabilizados como receita. Somente
por ocasião do efetivo recebimento serão considerados receitas efetivas e assim contabilizados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Créditos em Liquidação - 9
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
7 - Os créditos inscritos há mais de 60 (sessenta) dias na conta CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO poderão ser baixados a débito da provisão constituída, observado o prazo máximo
de 360 (trezentos e sessenta) dias, da data da inscrição naquela conta, para a baixa obrigatória e
débito da respectiva provisão.
8 - Os créditos em liquidação baixados contra a provisão constituída, porventura
recuperados, serão registrados, pelo exato valor de recuperação, na conta RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS COMPENSADOS.
9 - No caso de recebimento de créditos inscritos em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO,
mediante dação em pagamento de bens ou valores avaliados em montante superior ao total da
dívida, assim considerado o principal, juros, correção monetária e mora, o valor excedente não
poderá ser computado como receita, até que seja procedida a alienação desses bens ou valores.
10 - O montante dos créditos debitados à provisão constituída, na forma do que
determina o item 6, será registrado em conta do sistema de compensação, nela permanecendo
enquanto não esgotados todos os meios normais e usuais de cobrança.
11 - Os lucros obtidos na venda de bens recebidos em dação de pagamento serão
registrados a crédito da conta GANHOS DE CAPITAL, no subtítulo Lucros na Venda de Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As normas consubstanciadas neste plano contábil, de uso obrigatório, destinar-se-
ão a uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos dos bancos de investimento.
2 - Independentemente das disposições contides na presente padronização, deverão
ser observados os princípios e convenções contábeis geralmente aceitos e as determinações legais e
regulamentares em vigor.
3 - O registro contábil doa atos e fatos da gestão patrimonial será efetuado de maneira
uniforme, utilizando-se as contas relacionadas no presente capítulo, com fiel observância dos
respectivos títulos, subtítulos, classificação, função, funcionamento e notas explicativas.
4 - Os títulos e subtítulos das contas deverão ser codificados para efeito de apuração
mediante sistemas de mecanização. Quando forem criados subtítulos não constantes do pleno para
evidenciar titulares de contas, natureza das operações e outras individuações, tais subtítulos somente
terão validade nos registros da instituição.
5 - O dígito verificador da conta será obtido da seguinte forma:
- multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente por 3, 7, 1, 3, 7, 1, 3 e 7,
da direita para a esquerda;
- somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;
- divide-se o total obtido por 10 (dez);
- a diferança entre o rasto dessa divisão e 10 (dez) é o dígito verificador. Se o resto da
divisão for O (zero) o dígito também será 1) (zero).
Para maior esclarecimento, ver o exemplo abaixo:
Código: 2. 7. 99,99. 00
7 3 17 31 73.....3x0=0
7x0= 0
1x9=9
3x9=27
7x9=63
143 : 10 = 14 resto = 3 1x9=9
3x7=21
DV = 10 — 3 = 7 7x2=14
143
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
6 - Na adequação dos atuais registros cootábeis às normas de presente padronização
observar-se-á rigorosamente e função de cada conta, evitando-se, por conseguinte, a simples
transposição por semelhança de títulos.
7 - Pera efeito de registro nas contas específicas de sociedades ligadas (Títulos de
Emissão ou Coobrigação de Sociedades Ligadas, Valores a Receber de Sociedades Ligadas e outros)
serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido
no art. 243, da Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que, mediante controle comum, direto ou
indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico-financeiro desta.
8 - A instituição não poderá alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da
conta padronizada, ou seja: códigos, títulos, subtítulos, função ou funcionamento.
9 - O banco de investimento deverá manter as fichas de lançamentos e documentos
contábeia correspondentes numerados seqileociaimente, com uma série para cada dia, encadernados
com requisitos de segurança que os toroem invioláveis, observadas aa demais disposições da
Circular nº. 623, de 3l.03.81, podendo manter ainda uma série pare cada dependência.
10 - As notas de venda deverão ser utilizadas rigorosemeote de acordo com e ordem
cronológica e numeração tipográfica. A instituição deverá arquivá-las, inclusive as caoceladas (todas
as vias), obedecido o disposto acima, observando ainda que cada sede ou dependência emitente não
poderá se utilizar de duas séries concomitantemente.
11 - A instituição deverá manter devidemente escriturado, para a sede e cada
dependência, o Livro Registro de Aquisição e Utilização de Documentos Fiscais previsto no Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF).
12 - A existência de título contábil não autoriza a prática de operações vedadas em
disposição regulamentar específica.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Absorção de Perdas de outras
Sociedades
Ativo Permanente Diferido
Ações em Tesouraria Retificadora do
Passivo
Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Adiantamentos Concedidos Ativo Circulante e Realizável
a longo prazo
Outros Créditos
Ágios na Subscrição de
Ações
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Capital
Ajustes de Investimentos em
Coligadas e Controladas
Passivo Contas de Resultado Receitas Operacionais/
Despesas Operacionais
Almoxarifado Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Despesas Antecipadas
Amortizações Acumuladas
do Diferido
Retificadora do
Ativo
Permanente Diferido
Aplicações Alternativas de
Incentivos Fiscais
- Depósitos Efetuados
- Certificados de
Investimento - CI
Ativo Circulante Realizável a
longo Prazo
Outros Valores e Bens
Aplicações Alternativas de
Recursos Externos
- Em Depósitos no Banco
Central
- Em letras do Tesouro
Nacional
Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Aplicações Vinculadas
Aprisionamentos, Ajustes e
Reversões do Exercício
Passivo Contas de Resultado Receitas Operacionais/
Despesas Operacionais
Arrendamentos a Receber –
Recursos Externos
- Do Exterior
- Do Setor Imobiliário
- Do Setor Rural
- De outros Setores
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Arrendamentos
Arrendamentos a Receber -
Recursos Internos
- Do Exterior
- Do setor Imobiliário
- Do setor Rural
- De outros Setores
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Arrendamentos
Aumento de Capital Passivo Patrimônio Líquido Capital Social
Banco Central – Assistência Passivo Circulante e e Exigível Outros Recursos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Financeira
- Adiantamentos
- Desimobilizações
a logo Prazo
Banco Central – Conta de
Depósitos
- De Recolhimento
Compulsório
- De Recolhimento a o
FUNAGRI
- Subscrição de Capital em
Dinheiro
- De subscrição de Capital
em LTN
- Outros Depósitos
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Aplicações Vinculadas
Bancos – Conta de
Movimento
Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Disponibilidades
Beneficiários por Avais e
Fianças
- No País
- No Exterior
Ativo Compensado
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E
SUBTÍTULOS
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Beneficiáriospor outras
Coobrigações
Ativo Compensado
Benfeitorias em
Imóveis de Terceiros
Ativo Permanente Diferido
Bens Arrendados
- Aeronaves
- Embarcações
- Imóveis
- Instalações
- Móveis e Utensílios
- Máquinas e
Equipamentos
- Veículos a Afins
- Outros Bens
Ativo Permanente Imobilizado de
Arrendamento
Bens não Destinados a
Uso
- Imóveis
- Veículos e Afins
- Máquinas e
Equipamentos
Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Outros Valores e
Bens
Caixa Ativo Circulante e Realizável
a longo Prazo
Disponibilidades
Capital
- De domiciliados no
País
- De Domiciliados no
Exterior
Passivo Patrimônio Líquido Capital Social
Capital a Realizar Retificadora do Passivo Patrimônio Líquido Capital Social
Carteiras Particulares
de Valores
Ativo Compensado
Cauções Diversas Passivo Compensado
Cédulas Hipotecárias
Emitidas
Passivo Circulante e Exigível a
Longo Prazo
Recursos para
Financiamentos
Cheques e Ordens a
Receber
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Outros Créditos
Cobrança Caucionada Passivo Compensado
Cobrança de Conta
Própria
Passiv Compensado
Comissões de
Arrendamento a
Receber
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Rendas a Receber
Comissões de Avais e
Fianças no Exterior
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Rendas a Receber
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Comissões de Avais,
Fianças e outras
Coobrigações
Ativo Circulante Realizável a
Longo Prazo
Rendas a Receber
Compromissários por
Recompras ou
Compras
Ativo Compensado
Comissários Por
Revendas ou Vendas
Ativo Compensado
Consignantes de
Títulos e Valores
Mobiliários
Passivo Compensado
Consignatários de
Títulos e Valores
Mobiliários
- Próprios
- De Terceiros
Ativo Compensado
Contas a Pagar Passivo Circulante e Exigível a
Longo Prazo
Recursos
Transitórios
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULO CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Pasiivo GRUPO SUBGRUPO
Contratos de Administração
de Carteiras
- Fundos Fiscais de
Investimento
- Fundos Mútuos de
Investimento
- Sociedade de Investimento
– Capital Estrangeiros
- Clubes de Investimento
Ativo Compensado
Contratos de Colocação
e/ou Garantias de
Subscrição
Ativo Compensado
Contratos de Seguros Ativo Compensado
Contribuições e Encargos a
Pagar
- Contribuições de
Previdência Social
- Impostos Diversos e taxas
- Impostode Renda Retido
na Fonte
- Outras Contribuições e
Encargos
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos Transitórios
Coobrigações em Cessão de
Créditos
Ativo Compensado
Correção Monetária de
Aumentos de Capital
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Capital
Correção Monetária do
Balanço
Passivo Contas de
Resultados
Receitas Não
Operacionais/
Despesas Não
Operacional
Correção Monetário do
Capital Realizado
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Capital
Créditos em Liquidação
- De Sociedades em
Intervenção
- De Sociedade em
Líquidação Extrajudicial
- De Sociedades em Regime
Concordatário
- De Sociedades em Regime
Falimentar
- Outros Créditos em
Liquidação
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Créditos Duvidosos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Deendências no País Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Créditos
Departamentais e
com Sociedades
Ligadas
Dependências no País Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Débitos
Departamentais e
com Sociedades
Ligadas
Depositantes de Valores em
Custódia
Passivo Compensado
Depositantes de Valores em
Garantia
Passivo Compensado
Depositantes de Valores
Vinculados em Garantia
Passivo Compensado
Depositários de Valores em
Custódia
Ativo Compensado
Depositários de Valores em
Garantia
Ativo Compensado
Depósitos a Prazo com
Emissão de Certificado
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Depósitos a Prazo
Depósitos a Prazo sem
Emissão de Certificado
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Depósitos a Prazo
Depósitos para Aquição de
Telefones
Ativo Circulante e
Realizável a longo
Prazo
Outros Valores e
Bens
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
DepósitosVinculados
- Depósitos e Cauções
- Dividendos não
Reclamados
- Outros Depósitos
Vinculados
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Aplicações
Vinculadas
Depreciações Acumuladasdo
Imobilizado de Uso
Retificadora do
Ativo
Permanente Imobilizado de Uso
Depreciações Acumuladas do
Imobilizado de
Arrendamento
Retificadora do
Ativo
Permanente Imobilizado de
Arrendamento
Descontos Concedidos Passivo Contas de Resultado Despesas
Operacionais
Despesas Administrativas
- Água e Luz
- Aluguéis
- Amortizações de Despesade
Instalação e Reestruturação
- Arrendamento Mercantil
- Combustíveis e
Lubrificantes
- Cominicações
- Condomínio
- Condução
- Depreciações do
Imobilizado
- Despesas Judiciais e Legais
- Jornais, Revistas e Livros
- Locação de CPD
- Manutenção e Conservação
de Bens
- Material de Expediente
- Publicidade e Propaganda
- Representações
- Seguros
- Viagens
- Outras
Despesas com Depósitos a
Prazo
Passivo Contas de
Resultados
Despesas
Operacionais
Despesas com Depósitos a
Prazo a Apropriar
Retificadora do
Passivo
Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Depósitos a Prazo
Despesas com outros
Recursos a apropriar
Retificadora do
Passivo
Circulante e Exigível
a longo Prazo
Outros Recursos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Despesas com
outrosRecursos de Terceiros
Passivo Contas de Resultos Despesas
Operacionais
Despesas com Prestação de
Serviços
- Assessoria Técnica
- Auditoria
- Cobrança
- Custódia
- Processamento de Dados
- Outras
Passivo Contas de Resultado Despesas
Operacionais
Despesas com Recursos para
Financiamentos
Passivo Contas de Resultado Despesas
Operacionais
Despesas com Recursos para
Financiamentos a apropriar
Retificadora do
Passivo
Circulante e Exigível
a longo Prazo
Recursos para
Financiamentos
Despesas com Recursos para
Repasses
- Com Recursos em Moeda
Estrangeira
- Com Recursos em Moeda
Nacional
Passivo Contas de Resultado Despesas
Operacionais
Despesas com Recursos para
Repasses a apropriar
Retificadora do
Passivo
Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Despesas de Exercícios Futuros Retificadora do
Passivo
Resultados de
Exercícios Futuros
Despesas de Pessoal – Benefícios
- Ajuda de custo
- Assistência Médica
- Programa de Alimentação ao
Trabalhador
- Programa de Formação
Profissional
- Seleção e Treinamento
- Outras
Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Despesas de Pessoal – Proventos
- Adicional Noturno
- Aviso Prévio
- Comissões
- Férias – Abono Pecuniário
- Férias Indenizadas
- Gratificações
- Horas Extra
- Salários
- 13º Salário
- Outras
Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Despesas Financeiras
- Banco Central – Assistência
Financeira
- Outros Recursos
Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Despesas Tributárias
- Tributos Federais
- Tributos Estaduais
- Tributos Municipais
Passivo Contas de
Resultados
Despesas
Operacionais
Devedores por Compras de
Ativos
Ativo Circulante e
Realizável a longo
Prazo
Outros Créditos
Direitos ao Exercício de
Atividades Financeiras
Ativo Permanente Diferido
Direitos de Uso de Telefones Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Direitos por cessão de Créditos
- Decorrentes de Financiamentos
- Decorrentes de
Refinanciamentos
- Decorrentes de Repasses
- Decorrentes de Arrendamentos
- Crédito em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a longo
Prazo
Outros Créditos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Dividendos a Pagar Passivo Circulante e
Exigível a longo
Prazo
Recursos
Transitórios
Dividendos e/ou Bonificações em
dinheiro a Receber
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Rendas a Receber
Dividendos Pagos
Antecipadamente
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Créditos
Encargos e Contribuições Sociais
- Contribuição Sindical
- FGTS
- FINSOCIAL
- PIS
- Previdência Privada
Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Encargos Pagos a Vencer Ativo Circulante e
Realizável a longo
Prazo
Despesas
Antecipadas
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E
SUBTÍTULOS
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Financiamentos á
produção para Exportação
- Custeio
- Investimentos
- Comercialização
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulantee Realizável
a longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos a
Profissionais Autônomos
- Máquinas
- Equipamentos
- Caminhões
- Tratores
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos ao Setor
Público
- Ao Distrito Federal
- Aos Estados
- Aos Territórios
- Aos Municípios
- As Empresas Estatais
Federais
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos de
Empreendimentos
Imobiliários
- A Produção
- A comercialização
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos de
Hipotecários
- Operações de Curso
Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos para
Capital de Movimento
- Custeio
- Comercialização
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamento para
Capital Fixo
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Investimentos
- Reorganização
- Implantação
- Ativos Fixos de
Empresas Imobiliárias
- Ativos Fixos de
Empresas Construtoras
- Créditos em Atraso
Financiamentos por
Antecipação de Receitas
Orçamentárias
- Governos Estaduais
- Governos Municipais
- Entidades Autárquicas
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Financiamentos Rurais
- Custeio Agrícola
Complementar
- Comercialização
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Financiamentos
Ganhos de Capital
- Insubsistências do
Passivo
- Lucros na Venda de
Bens
- Superveniências do
Ativo
- Outros Ganhos de
Capital
Passivo Contas de Resultado Receitas não
Operacionais
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Garantia de Valores Recebidos Passivo Compensado
Gratificações e Participações a
pagar
- De Conselheiros
- De Diretores
- De Empregados
Passivo Circulante e
Exigívele Longo
Prazo
Recursos Transitórios
Honorários da Diretoria Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Honorários do Conselho de
Administração
Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Honorários do Conselho Fiscal Passivo Contas de
Resultado
Despesas
Operacionais
Imobilizações em Andamento Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Imóveis
- Edificações
- Terrenos
Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Imposto de Renda na Fonte a
Compensar
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Créditos
Imposto de Renda na Fonte a
Recuperar
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Créditos
Imposto sobre Operações de
Crédito, câmbio e seguros, e
sobre operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários
Passivo Circulante e
Exigível a Longo
Prazo
Recursos Transitórios
Instalação e Reestruturação da
Sociedade
Ativo Permanente Diferido
Instalações Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Investimento por Incentivos
Fiscais
- Certificados de Investimento
– CI
- Participações de Capital
- Outros Investimento por
Incentivos Fiscais
Ativo Permanente Investimentos
Letras do Tesouro Nacional Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Disponibilidades
LTN Vinculadas a Aumento
de Capital
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Aplicações
Vinculadas
Lucros em Cessão de Créditos Passivo Contas de Receitas
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Resultado Operacionais
Lucros em Operações
Financeiras
- Com Letras do Tesouro
Nacional
- Com obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional
- Com Títulos Estaduais e
Municipais
- Com Títulos de Renda
Variável
- Com outros Títulos de Renda
Fixa
Passivo Contas de
Resultado
Receitas
Operacionais
Lucros na Venda de Bens
Arrendados
Passivo Contas de
Resultado
Receitas
Operacionais
Lucros não Operacionais com
Empresas Ligadas
Passivo Contas de
Resultado
Receitas não
Operacionais
Lucros Operacionais com
Empresas Ligadas
Passivo Contas de
Resultado
Receitas
Operacionais
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
- Exercícios Anteriores
- Exercício Atual
Passivo Patrimônio Liquido Lucros ou Prejuízos
Acumulados
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Mandatários Por Cobrança Ativo Compesado
Móveis e Utensílios Ativo Permanente Imobilizado de
Uso
Obrigações por aquisição e/ou
Subscrição de Títulos
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Outros Recursos
Obrigações po compra de Bens
- Obrigações Imobiliárias
- Outros Obrigações
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Outros Recursos
Outros Amortizações do Ativo Passivo Contas de Resultado Despesas não
Operacionais
Outras Contas de
Compensação Ativas
Ativo Compensado
Outras Contas de
Compensação Passivas
Passivo Compensado
Outras Despesas não
Operacionais
Passivo Contas de Resultado Despesas não
Operacionais
Outras Despesas Operacionais Passivo Contas de Resultado Despesas
Operacionais
Outras Rendas a Receber Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Rendas a Receber
Outras Rendas não
Operacionais
Passivo Contas de Resultado Receitas não
Operacionais
Outras Rendas Operacionais
- Juros de Mora
- Multa
- Comissão de Permanência
Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Outras Reservas de Capital
- Correção do Capital de Giro
– DL n. 1.338/74
- Correção Monetária do Ativo
– Lei n. 4.357/64
- Incentivos Fiscais – DL n.
1.376/74
- Subvenções para
Investimento – DL n. 1.598/77
- Outras
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de
Capital
Outros Ativos Diferidos Ativo Permanente Diferido
Outros Bens do Imobilizado Ativo Permanente Imobilizado de
Uso
Outros Créditos Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Valores e
Bens
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Outros Credores Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Outros Recursos
Outros Devedores Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Créditos
Outros Financiamento
- Operações de Curso Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Financiamentos
Outros Investimentos Ativo Permanente Investimentos
Outroa Recursos para
Financiamentos
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Financiamentos
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E
SUBTÍTULOS
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Outros Recursos para
Repasses
Passivo Circulante e Exigível a
Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Outros Repasses
- Operações de Curso
Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Repasses
Outros Valores e Bens Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Outros Valores e Bens
Participações e
Contribuições
- De Diretores
- De Empregados
- Outras Participações
e Contribuições
Passivo Contas de Resultados Despesas não
Operacionais
Participações em
Coligadas e
Controladas
- Valor do Patrimônio
Líquido
- Ágios na Aquisição
- Deságios na
Aquisição
Ativo Permanente Investimentos
Perdas de Capital
- Insubsistência do
Ativo
- Prejuízos na Venda
de Bens
- Superveniências do
Passivo
- Outras Perdas de
Capital
Passivo Contas de Resultado Despesas não
Operacionais
Perdas em
Arrendamentos a
Amortizar
Ativo Permanente Diferido
Prejuízos em Cessão
de Créditos
Passivo Contas de Resultados Despesas Operacionais
Prejuízos em
Operações Financeiras
- Com letras do
Tesouro Nacional
- Com Obrigações
Reajustáveis do
Tesouro Nacional
Passivo Contas de Resultado Despesas Operacionais
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Com Títulos
Estaduais e Municipais
- Com Títulos de renda
Variável
- Com Outros Títulos
de Renda Fixa
Prejuízos na Venda de
Bens Arrendados
Passivo Contas de Resultado Despesas Operacionais
Prejuízos não
Operacionais com
Empresas Ligadas
Passivo Contas de Resultado Despesas não
Operacionais
Prejuízos Operacionais
com Empresas Ligadas
Passivo Contas de Resultado Despesas Operacionais
Provisão para
devedores Duvidosos
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Créditos Duvidosos
Provisão para Imposto
de Renda
- Exercício Anterior
- Exercício Atual
Passivo Circulante e Exigível Recursos Transitórios
Provisão para Imposto
de Renda Diferido
Passivo Circulante e Exigível e
Longo Prazo
Outros Recursos
Provisão para
Oscilação de Títulos
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Titulos e Valores
Mobiliários
Provisão para
Pagamentos a Efetuar
Passivo Circulante e Exigível a
Longo Prazo
Recursos Transitórios
Provisão para Perdas
com Outros Valores e
Bens
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Outros Valores e Bens
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Provisão para Perdas em
Investimentos
Retificadora Permanente Investimentos
Recebimentos do PROAGRO
- Adicional
- Multas
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
Receitas de Exercícios Futuros Passivo Resultado de
Exercícios Futuros
Recuperação de Créditos
Compensados
Passivo Contas de Resultado Receitas não
Operacionais
Recursos da CEF para Repasses Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Recursos da FINAME para
repasses
- PECE
- PACL
- PACM
- Outros
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Recursos Decorrentes do
Exercício de Mandato
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
Recursos de Garantias
Realizadas
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
Recursos de Refinanciamentos Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Financiamentos
Recursos de Sociedades Ligadas
- Decorrentes de Negócios
Usuais
- Decorrentes de Negócios não
Usuais
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Débitos
Departamentais e
com Sociedades
Ligadas
Recursos do BNDES para
Repasses
- FIPEME
- PROCAP
- POC
- OUTROS
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Recursos do BNH para
Repasses
- REGIR
- REINVEST
- Outros
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Recursos Externos para
Repasses
- Lei 4.131
- Resolução 63
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Eximbank
- Outros
Recursos para Aplicação em
Depósitos a Prazo
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
Recursos para Aplicação no
Mercado de Capitais
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
Recursos para Operações
Determinadas
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos para
Repasses
Recursos Vinculados á
Colocação de Títulos
Passivo Circulante e Exigível
a Longo Prazo
Recursos
Transitórios
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Redução de Capital Retificadora do
Passivo
Patrimônio Líquido Capital Social
Rendas com Outros Valores e
Bens a Apropriar
Retificadora do
Ativo
Circulante Realizável
a Longo Prazo
Outros Valores e
Bens
Rendas e Arrendamentos Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Arrendamentos a
Apropriar
Retificadora do
Ativo
Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Arrendamentos
Rendas de Avais, Fianças e
Outras Coobrigações
Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Cessão de Créditos Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Financiamentos Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Financiamentos a
Apropriar
Retificadora do
Ativo
Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Financiamentos
Rendas de Outros Ativos a
Apropriar
Retificadora do
Ativo
Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Outros Créditos
Rendas de Prestação de Serviços Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Reoasses Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Rendas de Repasses a Apropriar Retificadora do
Ativo
Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
Rendas de Títulos e Valores
Mobiliários
Passivo Contas de Resultado Receitas
Operacionais
Repasses de Recursos da CEF
- Operações de Curso Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
Repasses de Recursos da
FINAME
- PACE
- PACL
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
Repasses de Recursos de
Operações Determinadas
- Operações de Curso Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Repasses de Recursos do
BNDES
- FIPEME
- PROCAP
- POC
- Outros
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
Repasses de Recursos do BNH
- Operações de Curso Normal
- Créditos em Atraso
Ativo Circulante e
Realizável a longo
Prazo
Repasses
Repasses de Recursos Externos
- Lei 4.131
- Resolução 63
- Eximbank
- Outros
- Créditos
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
Repasses de Recursos para o
Setor Público
- Ao Distrito Federal
- Aos Estados
Ativo Circulante e
Realizável a Longo
Prazo
Repasses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E
SUBTÍTULO
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
- Aos Territórios
- Ao Municípios
- As empresas Estatais
Federais
- Créditos em Atraso
Reservas de Lucros a
Realizar
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
- Ajustes de
Investimentos em
Coligadas ou
Controladas
- Correção Monetária
- Lucros em Vendas a
Prazo
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Reservas de
Reavalização
- De Ativos de
Coligadas Controladas
- De Ativos Próprios
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de
Reavaliação
Reservas Especiais de
Lucros
- Dividendo
Obrigatório não
Distribuido
- Outras Reservas
Especiais de Lucros
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Reservas Estatutarias Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Reservas Legal Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Reservas para
Contingências
Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Reservas para
Expansão
Passivo Patrimônio Líquido Resevas de Lucros
Responsabilidades
assumidas por
Recompras ou
Compras
Passivo Compensado
Responsabilidades
assumidas por
Revendas ou Vendas
Passivo Compensado
Responsabilidades por
Administração de
Carteiras
Passivo Compensado
Responsabilidades po Passivo Compensado
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Avais e Fianças
Responsabilidades por
Carteiras de Valores
Passivo Compensado
Responsabilidades por
Colocação e/ou
Garantias de
Subscrição
Compensado
Responsabilidades por
Coobrigações em
Cessão de Créditos
Passivo Compensado
Responsabilidades por
Outras Coobrigações
Passivo Compensado
Retenção de Lucros Passivo Patrimônio Líquido Reservas de Lucros
Seguros Contratados Passivo Compensado
Serviços Prestados a
Receber
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Rendas a Receber
Sistema de
Comunicação
Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Sistema de
Processamento de
Dados
Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Sistema de Segurança Ativo Permanente Imobilizado de Uso
Títulos Caucionados Ativo Compensado
Títulos Decorrentes de
Contratos de
Subscrição
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E
SUBTÍTULO
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Títulos de Emissão ou
Coobrigação de
Sociedades Ligadas
- Ações
- Cédulas Hipotecárias
- Certificados de
Depósitos Bancários
- Debêntures
Conversíveis em
Ações
- Debêntures
Inconversíveis
- Letras de Câmbio
- Letras Imobiliárias
- Outros Títulos de
Emissão ou
Coobrigações de
Sociedades Ligadas
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Títulos de Renda Fixa Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Títulos de Renda
Variável
- Ações de
Companhias Abertas
- Bônus de Subscrição
de Comoanhias
Abertas
- Cotas de Fundos de
Investimento
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Títulos de Renda
Variável de
Companhias Fechadas
- Ações
- Bônus de Subscrição
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Títulos e Valores
Mobiliários de
Sociedade em Regime
Especial
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Títulos e Valores
Mobiliários em
Consignação
Passivo Compensado
Títulos e Valores
Mobiliários Recebidos
Ativo Compensado
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
em Consignação
Títulos em Cobrança
Direta
Ativo Compensado
Títulos Próprios
Custodiados
Passivo Compensado
Títulos Vinculados a
Revendas ou Vendas
- Certificados de
Depósito Bancário
- Certificados de
Depósito Bancário de
Instituição Financeira
Ligada
- Letras Imobiliárias
- Letras Imobiliárias
de Instituição
Financeira Ligada
- Letras do Tesouro
Nacional
- Obrigações da
Eletrobrás
- Obrigações
Reajustáveis do
Tesouro Nacional
- Títulos Estaduais e
Municipais
- Outros Papéis
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Títulos e Valores
Mobiliários
Valores a Receber de
Sociedades Ligadas
- Decorrentes de
Negócios Usuais
- Decorrentes de
Négocios não Usuais
Ativo Circulante e Realizável
a Longo Prazo
Créditos
Departamentais e com
Sociedades Ligadas
Valor a Recuperar Retificadora do Ativo Permanente Imobilizado de
Arrendamento
Valores em Custódia Ativo
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Elenco de Classificação das Contas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E
SUBTÍTULOS
CLASSIFICAÇÃO
Ativo/Passivo GRUPO SUBGRUPO
Valores em Garantia Ativo Compensado
Valores Vinculados Ativo Compensado
Veículos Ativo Permanente Imobilizado de Uso
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ABSORÇÃO DE PERDAS DE OUTRAS SOCIEDADES 1.3.20.03.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar as despesas previstas no art. 3o. do.Decreto—lei n 1.303, de 31.12.73, para
amortização nos termos da autorização do Conselho Monetário Nacional.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos de espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de amortização dos gastos de que se trata serão registradas mensalmente
a débito da conta OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO e a crédito de AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS DO DIFERIDO.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AÇÕES EM TESOURARIA 2.5.20.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo — Patrimônio Líquido — Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as ações adquiridas para permanência em Tesouraria ou cancelamento e
respectiva alienação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles extracontábeis por tipo da ação adquirida.
2 - Esta conta figurará subtretivamente ao grupo de PATRIMÔNIO LÍQUIDO
retificando a conte de reserva que deu origem aos recursos nela aplicados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AÇÕES EM TESOURARIA 2.5.10.99.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar as ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento e
respectiva alienação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro das aquisições efetuadas e da correção monetária.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles extracontábeis por tipo de ação adquirida.
2 - Esta conta figurará subtrativamante ao grupo de PATRIMÔNIO LÍQUIDO
retificando a conte de reserva que deu origem aos recursos nele aplicados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 1.1.50.45.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os adiantamentos por conta de despesas administrativas e de pessoal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos adiantamentos efetuados.
Creditada, pelas prestações de contes ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores e a
natureza dos adiantamentos.
2 - É obrigatória e conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ÁGIOS NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES 2.5.10.03.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar e contribuição do subscritor de ações, que ultrapassar o valor nominal
destes, bem como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importêncie destinada à formação do capital social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das importâncias recebidas e da correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AJUSTES DE INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais 2.7.05.45.00-0
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais 2.7.15.78.00-0
FUNÇÃO
Registrar os ajustes do valor de Patrimônio Líquido de investimentos em sociedades
coligadas e controladas, apurado com base no balanço/balancete de tais sociedades.
FUNC IONAMENTO
Debitada:
a) para registro dos ajustes decorrentes de desvalorizações do investimento;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
a) pelo registro de ajustes decorrentes de valorizações do investimento;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ALMOXARIFADO 1.1.65.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Despesas Antecipadas
FUNÇÃO
Registrar o material de expediente e de reposição, destinados a uso próprio e em
estoque.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições.
Creditada, mensalmente, pelas requisições da material ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O valor do material requisitado mensalmente para consumo será registrado a
débito de conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Material de Expediente.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AMORTIZAÇOES ACUMULAOAS DO DIFERIDO 1.3.20.99.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, as parceles de amortizações do Diferido.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das amortizações e da correção monetária.
Debitada, pelas baixes procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de amortização creditadas mensalmente neste conta serão debitadas,
conforme o caso, em DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Amortizações de Despesas de
Instalação e Reestruturação ou na conta OUTRAS AMORTIZAÇOES DO ATIVO.
2 - Ver o funcionamento da conta INSTALAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA
SOCIEDADE.
3 - Nos balancetes e balanços o saldo desta conta será demonstrado subtrativamente
ao subgrupo.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores
amortizados.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
APLICAÇÕES ALTERNATIVAS DE INCENTIVOS FISCAIS 1.1.55.09.00-1
- Depósitos Efetuados 1.1.55.09.03-2
- Certificados de Investimentos – CI 1.1.55.09.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar, no subtítulo adequado, es aplicações efetuadas em decorrência de
investimentos incentivados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pera registro dos depósitos efetuados.
Creditada, pela transferência desses valores para investimentos permanentes,
alienações ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os investimentos permaoentes representados por Certificados de Investimentos -
CI, ações pertencentes às carteiras dos fundos ou ações da EMBRAER serão classificados de acordo
com a seguinte orientação:
a) no subtítulo Certificados de Investimentos - CI, quando se tratar de certificados de
investimentos, neste permanecendo até a sua alienação e, no máximo, até e data do balanço do
exercício seguinte, quando então serão transferidos para o ATIVO PERMANENTE - Investimentos,
considerando-se, para efeito da correção monetária, como inscritos na data do balanço do exercício
social anterior;
b) no ATIVO PERMANENTE - Investimentos, nos casos de aplicações
representadas por participação societária direta, ações pertecentes às carteiras dos fundos ou ações
da EMBRAER.
2 - Ver o funcionamento da conte OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, subtítulo
Incentivos Fiscais - DL 1.376/74.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SOBTÍTULOS Números-Código
APLICAÇOES ALTERNATIVAS DE RECURSOS EXTERNOS 1.1.40.06.00-0
- Em Depósitos no Banco Central 1.1.40.06.03-1
- Em Letras do Tesouro Nacional 1.1.40.06.06-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos no Banco Centrei do Brasil ou es aquisições de Letras do
Tesouro Nacional, efetuados com o produto de recursos externos não repassados a empresas
nacionais.
FUNCIONARENTO
Debitada, para registro dos depósitos efetuados, das letras adquiridas e dos
rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Os rendimentos produzidos pelos depósitos ou títulos de espécie serão registrados,
mensalmente, a crédito das contas RENDAS DE REPASSES ou RENDAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS, conforme o caso.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSOES DO EXERCÍCIO
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais 2.7.05.51.00-4
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais 2.7.15.81.00-4
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, as contrapartidas das provisões constituídas, bem como os
ajustes por insuficiência ou excesso dessas provisões.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) para registro da constituição e dos ajustes por insuficiências;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
a) para registro dos ajustes por excessos;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
NOTA
Ver o funcionamento das contas PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS,
PROVISÃO PARA PERDAS COM OUTROS VALORES E BENS, PROVISÃO PARA
DEVEDORES DUVIDOSOS e PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUTITULOS Números-Código
ARREMDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS 1.1.25.06.00-7
- Do Exterior 1.1.25.06.03-8
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.06.06-9
- Do Setor Rural 1.1.25.06.09-0
- De Outros Setores 1.1.25.06.12-4
- Créditos em Atraso (Note 1) 1.1.25.06.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar as operações de arrendamento mercantil (lease-back), realizadas
exclusivamente com recursos em moeda estrangeira.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das contreprestações contratredes - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles que permitam identificar os devedores e o montante da
cade operação realizada, bem como as características das mesmas.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS 1.1.25.03.00-0
- Do Exterior 1.1. 25.03.03-1
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.03.06-2
- Do Setor Rural 1.1.25.03.09-3
- De Outros Setores 1.1.25.03.12-7
- Créditos em Atraso )Nota 1) 1.1.25.03.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar as operações de arrendamento mercantil (lease-back), realizadas
exclosivemente com recursos em moeda nacional.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das contraprestações contratadas — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo Devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificedos na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles que permitam identificar os devedores e o montante de
cada operação realizada, bem como as características das mesmas.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AUMENTOS DE CAPITAL 2.5.05.06.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar os aumentos de capital devidemente subscritos e os decorrentes de
incorporação de reserves.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos aumentos deliberados.
Debitada, por sua transferência para a conta CAPITAL.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O valor de cada aumento permanecerá registrado nesta conta até e aprovação e
registro, quando então far-se-á e reversão para e conta CAPITAL.
2 - Os aumentos de capital realizados em dinheiro ou com reservas constituídas e
lucros apurados em exercícios sociais anteriores (ano civil), existentes por ocasião do levantamento
dos balanços, serão corrigidos monetariamente.
3 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL, CAPITAL A REALIZAR e
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AUMENTOS DE CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 2.1.45.03.00-1
- Adiantamentos 2.1.45.03.03-2
- Desflsobilizações 2.1.45.03.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações assumidas em decorrência da empréstimos contraídos junto
ao Banco Central, para eventuais necessidades de liquidez ou vinculadas e programas de
desimobilizações de ativos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A
APROPRIAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUSTÍTULOS Números-Código
BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS 1.1.40.03.00-3
- De Recolhimento Compulsório 1.1.40.03.03-4
- De Recolhimentos ao FUNAGRI 1.1.40.03.06-5
- De Subscrição de Capital em Dinheiro 1.1.40.03.09-6
- De Subscrição de Capital em LTN 1.1.40.03.12-0
- Outros Depósitos 1.1.40.03.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos efetuados junto ao Banco Central.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos depósitos efetuados e dos
rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
bem como o valor das operações registradas.
2 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BANCOS - CONTA DE MOVIMENTO 1.1.05.06.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar os depósitos de livre movimentação efetuados em estabelecimentos
bancários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos ou dos avisos de crédito.
Creditada, pelas retiradas, transferêncies de recursos ou avisos de débito.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer subtítulos necessários à perfeita individualização dos
estabelecimentos depositários.
2 - É obrigatória a conciliação mensal entre os extratos bancários e os registros
contábeis, providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENEFICIÁRIOS POR AVAIS E FIANÇAS 1.9.00.06.00-0
- No País 1.9.00.06.02-4
- No Exterior 1.9.00.06.04-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSANILIDADES POR AVAIS E
FIANÇAS, os avais e fianças em operações de terceiros realizadas no País e no Exterior.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pera registro da concessão de avais e fianças.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No caso de prestação de garantias no exterior, esta conta será reajustada,
obedecidos os termos do contrato da operação, inclusive no que respeita às oscilações de taxas de
câmbio.
2 - Esta conta também será debitada pelos ajustes em função da variação das ORTN,
nos casos de prestação de garantias no País, quando tais operações estiverem sujeitas a esses
reajustes.
3 - Esta conta requer controles que permitam identificar os beneficiários.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENEFICIÁRIOS POR OUTRAS COOBRIGAÇOES 1.9.00.08.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR OUTRAS
COOBRIGAÇOES, as coobrigações concedidas pelo banco de investimento, que não avais e
fianças, tais como em debêntures conversíveis em ações, debêntures inconversíveis, cédulas
hipotecárias e em outras.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das responsabilidades.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles que permitam identificar os beneficiários.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-código
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS 1.3.20.15.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis alugados de terceiros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos da espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de amorCização dos gastos serão registradas mensalmente a débito da
conte OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO e a crédito de AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS DO DIFERIDO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre os bens e direitos da espácie serão
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Número-Código
BENS ARRENDADOS 1.3.15.06.00-2
- Aeronaves 1. 3.15.06.03-3
- Embarcações 1.3.15.06.06-4
- Imóveis 1.3.15.06.09-5
- Instalações 1.3.15.06.12-9
- Móveis e Utensílios 1.3.15.06.15-0
- Máquinas e Equipamentos 1.3.15.06.18-1
- Veículos e Afins 1.3.15.06.21-5
- Outros Bens 1.3.15.06.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar os bens de propriedade do banco de investimento, adquiridos e arrendados
concomitantemente ao próprio vendedor dos bens (lease-back).
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O valor residual dos bens registrados nesta conta, se não adquiridos pelo
vendedor/arrendatário ao término do contrato, será transferido para a conta BENS NÃO
DESTINADOS A USO, até sua alienação e terceiros. Em qualquer caso, o valor a maior obtido na
alienação será registrado e crédito da conta LUCROS NA VENDA DE BENS ARRENDADOS.
2 - Ver o funcionamento da conta BENS NÃO DESTINADOS A USO.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENS NÃO DESTINADOS A USO 1.1.55.03.00-7
- Imóveis 1.1.55.03.03-8
- Veículos e Afins 1.1.55.03.06-9
- Máquinas e Equipamentos 1.1.55.03.09-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os bens não destinados a uso próprio, inclusive os recebidos em liquidãção
ou amortização de créditos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, pera registro dos bens.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nos termos do art. 35, inciso II, de Lei n. 4.595/64, as instituições não poderão
adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em dação de pagamento de
créditos de difícil liquidação, caso em que deverão vendê-los dentro de 1 (um) ano, a conter da data
do recebimento.
2 - No caso de bens imóveis, a data que servirá de base pare o registro contábil será a
da transcrição do título de transferência no registro pertinente (ato que consoante a legislação civil
transmite a propriedade do bem imóvel).
3 - Está conta requer controles que permitam identificar os bens da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAIXA 1.1.05.03.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar a existência e movimentação de valores representados por numerário e
cheques a receber.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrada de numerário ou cheques a receber.
Creditada, peles saídas desses valores.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os cheques e ordens recebidos contra outras praças serão imediatamente
transferidos para a conta CHEQUES E ORDENS A RECEBER.
2 - A boa técnica de controle interno determina que os valores existentes em caixa
devem ser conferidos periodicamente por elemento estranho ao serviço, lavrando-se, na ocasião, o
competente termo de conferência.
3 - Na composição diária do saldo de caixa não poderão existir documentos que
representem numerário, a não ser cheques emitidos contra banco de praça, pendentes de
Compensação, de um expediente pera outro.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAPITAL 2.5.05.03.00-3
- De Domiciliados no País 2.5.05.03.03-4
- De Domiciliados no Exterior 2.5.05.03.06-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar o capital inicial bem como seus aumentos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos subtítulos adequados, pare registro das subsoriçées do capital inicial a
dos aumentos aprovados.
Debitada, em casos da redução do capital, de liquidação, da fusão, da transformação a
outros. Saldo credor.
NOTAS
1 - o aumento de capital decidido, enquanto pendente da aprovação pelo Banco
Central, será registrado a crédito da Conta AUMENTOS DE CAPITAL, cojo saldo, depois de
aprovado o aumento, será incorporado a esta conta.
2 - Ver o funcionamento das contas AUMENTOS DE CAPITAL, CAPITAL A
REALIZAR e CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAPITAL A REALIZAR 2.5.05.96.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar as responsabilidades dos acionistas pare com a intagralização do capital
inicial, bem como da seus aumentos em espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pera registro das subscrições do capital e da seus aumentos.
Creditada, pelas intagralizaçõae ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contes CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
2 - Esta conta figurará subtrativamenta ao subgrupo Capital Social a não será
oorrigida monetariamente por ocasião do levantamento dos balanços.
3 - Esta conta requar controles analíticos que permitam identificar os subacritores.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CARTEIRAS PARTICULARES DE VALORES 1.9.00.10.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE
VALORES, os valores das carteiras particulares administradas pelo banco de investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores administrados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
No caso de carteira em formação, o ragistro deverá ser feito à proporção que os
valores foram sendo adquiridos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAUÇOES DIVERSAS 2.9.00.56.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS CAUCIONADOS, as
responsabilidades do banco de investimento por títulos entregues em caução de dívidas ou outras
obrigações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necassários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAPITAL A REALIZAR 2.5.05.96.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar as responsabilidades dos acionistas para com a integralização do capital
inicial, bem como de seus aumentos em espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das subscrições do capital e de seus aumentos.
Creditada, pelas intagralizações ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
2 - Esta conta figurará subtrativamante ao subgrupo Capital Social e não será
corrigida monetariamente por ocasião do levantamento dos balanços.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os subscritoras.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CARTEIRAS PARTICULARES DE VALORES 1.9.00.10.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE
VALORES, os valores das carteiras particulares administradas pelo banco de investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores edministradoB.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
No caso de carteira em formação, o registro deverá ser feito à proporção que os
valores forem sendo adquiridos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAUÇÕES DIVERSAS 2.9.00.56.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS CAUCIONADOS, es
responsabilidades do banco de investimento por títulos entregues em caução de dívidas ou outras
obrigações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro das responsabilidades da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CÉDULAS HIPOTECÁRIAS EMITIDAS 2.1.15.03.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos pera Financiamentos.
FUNÇÃO
Registrar as obrigações representadas por cédulas hipotecárias em circulação,
emitidas pelo banco de investimento.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos.
Debitada, pelos resgates efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O montante das cédulas hipotecárias de emissão que não do banco de
investimento, por este endossadas em preto, para colocação no mercado, será registrado no sistema
de compensação, em subtítulos de controle interno, nas contas BENEFICIÁRIOS POR OUTRAS
COOBRIGAÇOES e RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES. Ver estas
contas e, ainda, FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores, bem
como os valores relativos a cada operação realizada.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CHEQUES E ORDENS A RECEBER 1.1.50.33.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os cheques e ordens transferidos da conta CAIXA, por se tratar da valores
pendentas da recebimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das transferências efetuadas.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta CAIXA.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COBRANÇA CAUCIONADA 2.9.00.58.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conte TÍTULOS EM COBRANÇA DIRETA, a
responsabilidade do banco de investimento por títulos entregues por clientes em garantia de
operações de crédito e de cuja cobrança esteja encarregado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro do recebimento dos títulos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COBRANÇA DE CONTA PRÓPRIA 2.9.00.48.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta MANDATÁRIOS POR COBRANÇA, os títulos
próprios do banco de investimento entregues a terceiros para cobrança.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da entrega dos títulos.
Debitada, peles baixes procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COMISSÕES DE ARRENDAMENTO A RECEBER 1.1.35.09.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar os créditos a receber provenientes de canissões de arrendamento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro dos direitos de espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COMISSÕES DE AVAIS E FIANÇAS NO EXTERIOR 1.1.35.06.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar as rendas de comissões decorrentes de avais e fianças no exterior, a serem
recebidas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das rendes da espécie apropriadas e ainda não recebidas.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As rendas da espécie, recebidas antecipadamente, serão registradas a crédito da
conta RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COMISSÕES DE AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES 1.1.35.03.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar as rendas de comissões decorrentes de avais, fianças e outras coobnigações,
a serem recebidas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Var o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
COMPROMISSÁRIOS POR RECOMPRAS OU COMPRAS 1.9.00.12.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrepertide à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR
REVENDAS OU VENDAS, os compromissos de recompras ou compras de títulos assumidos pelo
vendedor, em operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos casprasissos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As operações em que não haja obrigação de revenda pelo comprador serão
registradas admitindo-se como efetivo o caspranisso do comprador em revender os títulos
negociados. Vencido o prazo pactuado, e não exercido o direito do comprador, proceder-se-á a baixa
competente.
2 - É obrigatória a adoção de controles analíticos que permitam identificar os
canpranisSérios e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULO Números-Código
COMPROMISSÁRIOS POR REVENDAS OU VENDAS 1.9.00.14.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Cmupensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR
RECOMPRAS OU COMPRAS, os canprclnissos de revendas ou vendas de títulos assumidos pelo
cc~nprador em operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos comprcmiissos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As operações em que não haja obrigação da revenda pelo Comprador serão
registradas admitindo-se como efetivo o compromisso do comprador em revender os títulos
negociados. Vencido o prazo pactuado, e não exercido o direito do comprador, proceder-se-á a baixa
competente.
2 - É obrigatória a adoção de controles analíticos que permitam identificar os
compranissários e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONSIGNANTES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 2.9.00.62.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO, as responsabilidades junto a outras instituições por títulos e
valores mobiliários consignados para colocação no mercado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pera registro dos títulos recebidos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONSIGNATÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1.9.00.18.00-5
- Próprios 1.9.00.18.02-9
- De Terceiros 1.9.00.18.04-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM
CONSIGNAÇÃO, a responsabilidade de terceiros por títulos e valores a eles consignados para
colocação no mercado.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrega dos títulos.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTAS A PAGAR 2.1.35.39.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações decorrentes de aquisições realizadas pelo banco da
investimento, não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores a vencer, conforme notes fiscais de compra,
faturas ou duplicatas.
Debitada, pelas baixes procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRATOS DE ADMINSTRAÇÃO DE CARTEIRAS 1.9.00.20.00-0
- Fundos Fiscais de Investimento - DL 157 1.9.00.20.02-4
- Fundos Mútuos de Investimento 1.9.00.20.04-8
- Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro 1.9.00.20.06-2
- Clubes da Investimento 1.9.00.20.08-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR
ADMINSTRAÇÃO DE CARTEIRAS, os títulos e valores mobiliários componentes das carteiras de
sociedades de investimento, fundos fiscais e fundos mútuos de investimento, administrados pelo
banco da investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos valores das carteiras
administradas, bem como das variações ocorridas, mensalmente, a maior.
Creditada, pelas baixas ou variações ocorridas, mensalmente, e menor.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles extracontábeis que permitam identificar as carteiras
administradas a as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRATOS DE COLOCAÇÃO E/OU GARANTIAS DE SUBSCRIÇÃO 1.9.00.22.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar os contratos da espécie celebrados com terceiros
FUNCIONAMENTO
Debitada, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR COLOCAÇÃO
OU GARANTIAS DE SUBSCRIÇÃO, pera registro dos contratos celebrados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as sociedades
emissoras e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRATOS DE SEGUROS 1.9.00.26.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta SEGUROS CONTRATADOS, o montante dos
contratos de seguros celebrados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos contratos.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Este conta requer controles analíticos que identifiquem as seguredoras, bem como a
natureza doa seguros contratados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRIBUIÇOES E ENCARGOS A PAGAM 2.1.35.09.00-6
- Contribuições de Previdência Social 2.1.35.09.03-7
- Impostos Diversos e Tax as 2.1.35.09.06-8
- Imposto de Banda Retido na Fonte 2.1.35.09.09-9
- FGTS 2.1.35.09.12-3
- FINSOCIAL 2.1.35.09.15-4
- PIS 2.1.35.09.18-5
- Outras Contribuições e Encargos 2.1.35.09.99-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos TransitõrioS
FUNÇÃO
Registrar os encargos fiscais e parafiscais devidos, ou de cujo recolhimento esteja
encarregado, tais como contribuições de previdência social, imposto de renda na fonte, imposto
sobre serviços, contribuição sindical, FGTS, FINSOCÍAL, PIS e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos aubstltulos adequados, para registro das contribuições ou encargos a
pegar.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os encargos sociais serão mensalmente registrados a débito das respectivas contas
de despesa e a crédito desta conta.
2 - Ver o funcionamento da conta ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE CRÉDITOS 1.9.00.30.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS EM
CESSÃO DE CRÉDITOS, os contratos cedidos a terceiros com coobrigação do banco de
investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos contratos cedidos a terceiros.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AUMENTOS DE CAPITAL 2.5.10.12.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar a correção monetária dos aumentos de capital
FUNCIONAMENTO
Creditada, em contrapartida à conta CoRREÇÃo MONETÁRIA DO BALANÇO,
para registro da reserve constituída e da correção monetária.
Debitada, pela sua transferância à conta RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DO CAPITAL REALIZADO ou incorporação ao capital, quando for o caso.
Saldo credor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta AUMENTOS DE CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais 2.7.10.15.00-6
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais 2.7.20.15.00-5
FUNÇÃO
Registrar as contrapartidas da correção monetária sobre as contas do ATIVO
PERMANENTE e respectivas depreciações ou amortizações acumuladas, bem como das contas que
integram o PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) para registro da correção monetária incidente sobre as contas do PATRIMÔNIO
LÍQUIDO, sobre as Depreciações/Amortizações Acumuladas e sobre as provisões retificadoras do
ATIVO PEBMAMENTE;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
a) pelo registro da correção monetária incidente sobre elementos do ATIVO
PESMAMENTE;
b) pelo registro da correção monetária incidente sobre o saldo de PREJUÍZOS
ACUMULADOS;
c) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO 2.5.10.09.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimênio LIquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar a correção monet&ria do capital realizado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da reserva constitulda.
Debitada, pela incorporação ao capital.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO 1.1.60.03.00-1
- De Sociedades em Intervenção 1.1.60.03.03-2
- De Sociedades em Liquidação Extrajudicial 1.1.60.03.06-3
- De Sociedades em Regime Concordatário 1.1.60.03.09-4
- De Sociedades em Regime Falimentar 1.1.60.03.12-8
- Outros Créditos em Liquidação 1.1.60.03.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Créditos Duvidosos
FUNÇÃO
Registrar, os créditos considerados de liquidação duvidosa.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores transferidos das respectivas contas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - É obrigatória a adoção de controles analíticos que permitam identificar os
devedores, valores inscritos, valores baixados contra a respectiva provisão, valores recuperados e
outros.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPENDÊNCIAS NO PAI S 1.1.45.03.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Créditos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os créditos junto às suas dependências.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - É obrigatória a conciliação mensal dos créditos interdepartamentais,
providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as dependências, bem como
os valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPENDÊNCIAS NO PAIS 2.1.40.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Débitos Departamentais e com
Sociedades Ligadas.
FUNÇÃO
Registrar as obrigações da sociedade para com suas dependências.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro desses valores.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - É obrigatória a conciliação mensal dos débitos interdepartamentais,
providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitem identificar as dependências, bem como
os valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA 2.9.00.64.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM CUSTÓDIA, a responsabilidade
do banco de investimento por valores de terceiros recebidos para guarda ou custddia, em seu poder
ou em poder de outras instituições.
FUNCIDMAMEMTO
Creditada, pera registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analÍticos que permitem identificar os depositantes, bem
como as características dos valores.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA 2.9.00.40.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM GARANTIA, as
responsabilidades do banco de investimento por valores recebidos em garantia de operações de
crédito.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
As parcelas recebidas de financiamentos, refinanciamentos ou repasses deverão ser
mensalmente baixadas desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITANTES DE VALORES VINCULADOS EM GARANTIA 2.9.00.68.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES VINCULADOS EM GARANTIA, as
responsabilidades do banco de investimento por valores recebidos em garantia de operações por este
contratadas e atuando como Agente Financeiro.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 1.9.00.38.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS PRÓPRIOS CUSTODIADOS, os
valores próprios do banco de investimento em poder de fiéis-depositários, para guarda.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características
dos valores.
2 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA 1.9.00.40.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITANTES DE VALORES EM
GARANTIA, os valores oferecidos eis garantia de operações de crédito e sob e guarda dos
financiados, ou de terceiros na qualidade de fiéis-depositários, tais como valor dos bens recebidos
em alienação fiduciária, penhor, hipoteca e outros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os valores registrados nesta conta, decorrentes de operações com recursos em
moeda estrangeira, deverão ser reajustados de acordo com as variações cambiais ocorridas.
2 - Esta conta requer controles que permitam identificar os depositários e as
características dos valores registrados.
3 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPÓSITOS A PRAZO COM EMISSÃO DE CERTIFICADO 2.1.05.03.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Depósitos a Prazo
FUNÇÃO
Registrar os depósitos a prazo com emissão de certificado e com correção prefixada
ou postecipada.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos depósitos recebidos - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os depósitos captados com cláusula de correção monetária prefixada serão
registrados pelo seu montante, ou seja, principal mais encargos.
2 - Os depósitos captados com cláusula de correção monetária postecipada serão
registrados pelo valor do principal. Os encargos serão apropriados mensalmente, em decorrência da
variação da unidade de correção e da fluência dos seus prazos de vencimento.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores, bem
como os valores relativos a cada operação.
4 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO A
APROPRIAR e DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPÓSITOS A PRAZO SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO 2.1.05.06.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Depósitos a Prazo
FUNÇÃO
Registrar os depósitos a prazo sem emissão de certificados e com correção prefixada
ou postecipada.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos depósitos recebidos - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os depósitos captados com cláusula de correção monetária prefixada serão
registrados pelo seu montante, ou seja, principal mais encargos.
2 - Os depósitos ceptados com cláusula de correção monetária postecipada serão
registrados pelo valor do principal. Os encargos serão apropriados mensalmente, em decorrência da
variação da unidade de correção e da fluência dos seus prazos de vencimento.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar os credores, bem
como os valores relativos a cada operação.
4 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO A
APROPRIAR e DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Número-Código
DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TELEFONES 1.1.55.06.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os depósitos junto às concessionárias pare aquisição de direitos de uso de
linhas telefônicas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro dos depósitos efetuados.
Creditada, pela conversão em ações, transferências, alienação dos direitos adquiridos
ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As ações adquiridas serão registradas a débito da conta TÍTULOS DE RENDA
VARIÁVEL, no subtítulo adequado, e, se não forem alienadas até a data do encerramento do
balanço do exercício social subseqüente àquele em que tiverem sido adquiridas, deverá o valor das
mesmas ser transferido para o subgrupo Investimentos do Permanente, considerada como data de
aquisição e do balanço do exercício social anterior.
2 - A parcela dos depósitos não correspondida por ações representará o valor
atribuível ao direito de uso do telefone e será transferida para o subgrupo Imobilizado de Uso.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPÓSITOS VINCULADOS 1.1.40.09.00-7
- Depósitos e Cauções 1.1.40.09.03-8
- Dividendos Não Reclamados 1.1.40.09.06-9
- Outros Depósitos Vinculados 1.1.40.09.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos efetuados em cumprimento às normas legais e contratuais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos ou cauções realizados e dos créditos avisados
pelos bancos ou empresas depositárias.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO DE
ARRENDAMENTO
1.3.15.96.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar as depreciações acumuladas de bens arrendados a terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das depreciações mensais e da correção monetária do seu
saldo.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta será utilizada para ss operações contratadas ao amparo da Portaria MF-
376-E, de 28.09.76, até a liquidação dos contratos respectivos e baixa dos bens arrendados.
2 - Ver o funcionamento da conta BENS ARRENDADOS.
3 - ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO DE USO 1.3.10.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as parcelas acumuladas de depreciações de bens do Imobilizado de Uso.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das depreciações e da correção monetária do seu saldo.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de depreciação creditadas nesta conta serão debitadas na conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado.
2 - Esta conta figurará nos balancetes/balanços, subtrativemente ao subgrupo
Imobilizado de Uso.
3 - Esta conte requer controles analíticos que permitem identificar os valores
depreciados.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESCONTOS CONCEDIDOS 2.7. 15.33.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os descontos concedidos aos mutuários na liquidação antecipada dos
contratos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os descontos
concedidos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2.7.15.57.00-7
- Água e Luz 2.7.15.57.03-8
- Aluguéis 2.7.15.57.06-9
- Amortizações de Despesas de Instalação e Reestruturação 2.7.15.57.09-0
- Arrendamento Mercantil 2.7.15.57.12-4
- Combustíveis e Lubrificantes 2.7.15.57.15-5
- Comunicações 2.7.15.57.18-6
- Condomínio 2.7.15.57.21-0
- Condução 2.7.15.57.24-1
- Contribuições Diversas 2.7.15.57.27-2
- Depreciações do Imobilizado 2.7.15.57.33-7
- Despesas Judiciais e Legais 2.7.15.57.36-8
- Jornais, Revistas e Livros. 2.7.15.57.39-9
- Locação de CPD 2.7.15.57.42-3
- Manutenção e Conservação de Bens 2.7.15.57.45-4
- Material de Expediente 2.7.15.57.48-5
- Publicidade e Propaganda 2.7.15.57.51-9
- Representações 2.7.15.57.54-0
- Reproduções, Autenticações e Cópias. 2.7.15.57.57-1
- Seguros 2.7.15.57.60-5
- Viagens 2.7.15.57.63-6
- Outras 2.7.15.57.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO 2.7.15.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas incidentes sobre a captação de depósitos a prazo fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO A
APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO A APROPRIAR 2.1.05.99.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Depósitos a Prazo
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes das operações classificadas no subgrupo Depósitos
a Prazo, a serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas a apropriar.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM DEPÓSITOS A PRAZO.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A APROPRIAR 2.1.45.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes das operações classificadas no subgrupo Outros
Recursos, a serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas a apropriar.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS FINANCEIRAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM OUTROS RECURSOS DE TERCEIROS 2.7.15.24.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas incidentes sobre a captação de recursos classificados no
subgrupo Outros Recursos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.7.15.48.00-9
- Assessoria Técnica 2.7.15.48.03-0
- Auditoria 2.7.15.48.06-1
- Cobrança 2.7.15.48.09-2
- Comissões ou Corretagem ou Colocação de Letras de Câmbio 2.7.15.48.12-6
- Custódia 2.7.15.48.24-3
- Comissão de Saque sobre Letras de Câmbio 2.7.15.48.30-8
- Processamento de Dados 2.7.15.48.33-9
- Outras 2.7.15.48.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas com serviços prestados por terceiros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência dos meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
3 - Comissões ou corretagens sobre o saque de letras de câmbio e na sua colocação
deverão ser contabilizadas nesta conta, no subtítulo adequado.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS 2.7.15.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas incidentes sobre os recursos para financiamentos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM RECURSOS PARA
FINANCIAMENTOS A APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS A APROPRIAR 2.1.15.99.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para
Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Recursos
para Financiamentos, a serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas da espécie.
Creditada, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará, nos modelos analíticos e sintéticos, subtrativamente ao
subgrupo Recursos para Financiamentos.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES 2.7.15.12.00-4
- Com Recursos em Moeda Estrangeira 2.7.15.12.03-5
- Com Recursos em Moeda Nacional 2.7.15.12.06-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas incidentes sobre recursos para repasses.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM RECURSOS PARA
REPASSES A APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR 2.1.20.99.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível em Longo Prazo — Recursos para
Repasses
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Recursos
para Repasses, a serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro das despesas a apropriar.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará, nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Recursos para Repasses.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar os valores nela
registrados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.3.00.99.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Resultados de Exercícios Futuros
FUNÇÃO
Registrar as despesas, pagas ou não, correspondentes às receitas de exercícios futuros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas da espécie.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Se ainda não pagas, tais despesas serão contabilizadas nesta conta, a crédito de
conta própria do passivo, desde que haja receita correspondente já contabilizada.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE PESSOAL - PROVENTOS 2.7.15.51.00-3
- Adicional Noturno 2.7.15.51.03-4
- Aviso Prévio 2.7.15.51.06-5
- Comissões 2.7.15.51.09-6
- Férias - Abono Pecuniário 2.7.15.51.12-0
- Férias Indenizadas 2.7.15.51.15-1
- Gratificações 2.7.15.51.18-2
- Horas Extras 2.7.15.51.21-6
- Salários 2.7.15.51.24-7
- 13º. Salário 2.7.15.51.27-8
- Outras 2.7.15.51.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas relativas a proventos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE PESSOAL - BENEFÍCIOS 2.7.15.54.00-0
- Ajuda de Custo 2.7.15.54.03-1
- Assistência Médica 2.7.15.54.06-2
- Programe de Alimentação ao Trabalhador 2.7.15.54.09-3
- Programa de Formação Profissional 2.7.15.54.12-7
- Seleção e Treinamento 2.7.15.54.15-8
- Outras 2.7.15.54.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas relativas s benefícios concedidos ao pessoal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS FINANCEIRAS 2.7.15.66.00-5
- Banco Central - Assistência Financeira 2.7.15.66.03-6
- Empréstimos em Moeda Nacional 2.7.15.66.06-7
- Juros e Correção Monetária 2.7.15.66.09-8
- Outros Recursos 2.7.15.66.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas incorridas com as operações de
espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A
APROPRIAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Códigos
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 2.7.15.60.00-1
- Tributos Federais 2.7.15.60.03-2
- Tributos Estaduais 2.7.15.60.06-3
- Tributos Municipais 2.7.15.60.09-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com impostos, taxas e contribuições.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
2 - As despesas de espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEVEDORES POR COMPRAS DE ATIVOS 1.1.50.30.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os créditos a receber provenientes da venda de bens efetuada a terceiros,
que não sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS 1.3.20.06.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos com a aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras,
certificados por cartas patentes ou outros títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil, na forma
do art. 1º. do Decreto-lei o. 1.337/74.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIREITOS DE USO DE TELEFONES 1.3.10.18.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as aplicações de recursos em direitos de uso de linhas telefônicas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE
TELEFONES.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIREITOS POR CESSÃO DE CRÉDITOS 1.1.50.21.00-9
- Decorrentes de Financiamentos 1.1.50.21.03-9
- Decorrentes de Refinanciamentos 1.1.50.21.12-5
- Decorrentes de Repasses 1.1.51.21.15-6
- Decorrentes de Arrendamentos 1.1.50.21.18-7
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.50.21.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os direitos decorrentes de créditos cedidos ao banco de investimento por
terceiros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles que permitem identificar os devedores e o montante de
cada operação realizada, bem como as características das mesmas.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS A PAGAR 2.1.35.30.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante a Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os lucros distribuídos aos acionistas sob a forma de dividendos ou
bonificações em dinheiro.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros a distribuir.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
O depósito de dividendos não reclamados será registrado no subtítulo adequado da
conta DEPÓSITOS VINCULADOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER 1.1.35.18.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar, na date em que forem declarados, os dividendos e/ou bonificações em
dinheiro, decorrentes de investimentos que não em sociedades coligadas ou controladas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das rendas auferidas ou apropriadas.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
BOTAS
1 - Ver o funcionamento de conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar os devedores, bem
como os valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS PAGOS ANTECIPADAMENTE 1.1.50.27.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor das distribuições antecipadas de lucros apurados em balanços
intermediários, intercalares Ou especiais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das parcelas pegas aos acionistas.
Creditada, pela compensação com os lucros efetivamente distribuídos por ocasião dos
balanços.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conte requer controles analíticos que permitem identificar os acionistas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.7.15.63.00-8
- Contribuição Sindical 2.7.15.63.03-9
- FGTS 2.7.15.63.06-0
- FINSOCIAL 2.7.15.63.09-1
- PIS 2.7.15.63.12-5
- Previdência Social 2.7.15.63.15-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ENCARGOS PAGOS A VENCER 1.1.65.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Despesas Antecipadas
FUNÇÃO
Registrar as despesas pagas antecipadamente, a serem apropriadas mensalmente,
segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do pagamento dos encargos.
Creditada, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Nesta conta serão registradas as despesas gerais da sociedade, tais como aluguéis,
propaganda, impostos, seguros e outras pagas no mês, mas de competência de meses seguintes.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS A PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS 1.1.10.27.00-6
- Máquinas 1.1.10.27.03-7
- Equipamentos 1.1.10.27.06-8
- Caminhões 1.1.10.27.09-9
- Tratores 1.1.10.27.12-3
- Outros 1.1.10.27.15-4
- Créditos em Atraso (Mota 1) 1.1.10.27.99-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos a pessoas físicas — profissionais autônomos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos -
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60, dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como os valores de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS Á PRODUÇÃO PARA EXPORTAÇÃO 1.1.10.15.00-1
- Custeio 1.1.10.15.03-2
- Investimentos 1.1.10.15.06-3
- Comercialização 1.1.10.15.09-4
- outros 1.1.10.15.12-8
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.15.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos efetuados à produção, para exportação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos -
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Este conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como os valores de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS AO SETOR PÚBLICO 1.1.10.30.00-0
- Ao Distrito Federa 1.1.10.30.03-1
- Aos Estados 1.1.10.30.06-2
- Aos Territórios 1.1.10.30.09-3
- Aos Municípios 1.1.10.30.12-7
- Às Empresas Estatais Federais 1.1.10.30.15-8
- Créditos em Atraso (Bota 1) 1.1.10.30.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos a entidades do setor público - mutuários
finais -, que não sejam por antecipação de receitas orçamentárias.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos financiamentos concedidos - principal a encargos
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento das contas FINANCIAMENTOS POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS a RENDAS DE FINANCIAMENTOS A APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como o valor de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 1.1.10.21.00-2
- À produção 1.1.10.21.03-3
- À Comercialização 1.1.10.21.06-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.21.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo – Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos à produção e comercialização de
empreendimentos imobiliários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos —
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como os valores correspondentes a cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS 1.1.10.24.00-9
- Operações de Curso Normal 1.1.10.24.03-0
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.24.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante a Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos na forma do Decreto—lei o. 70, de 21.11.66,
e regulamentação complementar.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos financiamentos concedidos — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento das contas CÉDULAS HIPOTECÁRIAS EMITIDAS e
RENDAS DE FINANCIAMENTOS A APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar os mutuários, bem
como o valor de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-código
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL DE MOVIMENTO 1.1.10.06.00-3
- Custeio 1.1.10.06.03-4
- Comercialização 1.1.10.06.06-5
- Outros 1.1.10.06.09-6
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.06.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos a empresas de direito privado, para
suprimento da capital de movimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos —
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como os valores correspondentes a cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL FIXO 1.1.10.03.00-6
- Investimentos 1.1.10.03.03-7
- Reorganização 1.1.10.03.06-8
- Implantação 1.1.10.03.09-9
- Ativos Fixos de Represas Imobiliárias 1.1.10.03.12-3
- Ativos Fixos de Represas Construtoras 1.1.10.03.15-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.03.99-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos concedidos a projetos promovidos por empresas de
direito privado.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos —
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento de conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como os valores correspondentes a cada operação realizada.
5 - Serão registradas, respectivemente, nos subtítulos Ativos Fixos de Represas
Imobiliárias e Ativos Fixos de Represas Construtoras, as operações de financiamento de ativos fixos
a empresas imobiliárias ou construtoras e da seu próprio uso.
6 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS
1.1.10.33.00-7
- Governos Estaduais 1.1.10.33.03-8
- Governos Municipais 1.1.10.33.06-9
- Entidades Autárquicas 1.1.10.33.09-0
- Créditos em Atraso (Mota 1) 1.1.10.33.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar exclusivamente os financiamentos por antecipação de receitas
orçamentárias concedidos a Estados, Municípios e respectivas entidades autárquicas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos -
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO. Ver o funcionamento da mesma.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como o valor de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
FINANCIAMENTOS RURAIS 1.1.10.18.00-8
- Custeio Agrícola Complementar 1.1.10.18.03-9
- Comercialização 1.1.10.18.09-1
- Outros 1.1.10.18.12-5
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.18.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os financiamentos concedidos à atividade rural,
exclusivamente com recursos em moeda nacional.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos financiamentos concedidos - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores e o
montante de cada operação realizada, bem como suas características.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GANHOS DE CAPITAL 2.7.10.03.00-1
- Insubsistências do Passivo 2.7.10.03.03-2
- Lucros na Venda de Bens 2.7.10.03.06-3
- Superveniências do Ativo 2.7.10.03.09-4
- Outros Ganhos de Capital 2.7.10.03.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os ganhos de capital obtidos pelo banco de investimento em decorrência de
lucros apurados na baixa de ativos permanentes, aumento da percentagem em participações no
capital de sociedades coligadas e controladas e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos ganhos apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - No subtítulo Insubsistências do Passivo serão registrados os ganhos do banco de
investimento em decorrência de eventos que independam de atos da gestão patrimonial como, por
exemplo, a prescrição de exigibilidades.
2 - No subtítulo Superveniências do Ativo serão registradas as mais valias
eventualmente ocorridas no ativo do banco de investimento que independam de atos de gestão
patrimonial como, por exemplo, aumento de percentagem em participações de capital.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GARANTIA DE VALORES RECEBIDOS 2.9.00.66.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM GARANTIA, as
responsabilidades do banco de investimento por valores recebidos em garantia de operações de
crédito e mantidos em poder do mesmo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
As parcelas recebidas de financiamentos, refinanciamentos ou repasses deverão ser
mensalmente baixadas desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR 2.1.35.33.00-3
- De Conselheiros 2.1.35.33.03-4
- De Diretores 2.1.35.33.06-5
- De Empregados 2.1.35.33.09-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os lucros distribuídos sob a forma de gratificações e participações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das gratificações e participações a pagar.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Consultar o Decreto-lei n. 1.730, de 17.10.79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DA DIRETORIA 2.7.15.72.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos à Diretoria.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos meses
seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2.7.15.69.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos ao Conselho de Administração.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês eis curso, a serem pagas nos meses
seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DO CONSELHO FISCAL 2.7.15.75.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos ao Conselho Fiscal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos meses
Seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMOBILIZAÇÕES EM ANDAMENTO 1.3.10.06.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as imobilizações em andamento destinadas a uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, ao término das obras ou no recebimento dos bens, pela transferência do
saldo para as respectivas contas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nesta conta serão registrados todos os recursos destinados a imobilização futura,
inclusive os adiantamentos a fornecedores realizados com esta finalidade.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores nela
registrados.
3 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
4 - Ver o funcionamento das contas IMÓVEIS, INSTALAÇÕES e MÓVEIS E
UTENSÍLIOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMÓVEIS 1.3.10.03.00-0
- Edificações 1.3.10.03.03-1
- Terrenos 1.3.10.03.06-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar o valor dos imóveis adquiridos para uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e da correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas da depreciação relativas às edificações, serão registradas mensalmente a
débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado e a
crédito da conta retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Serão admitidas, como custo ou despesa operacional, as despesas com reparos e
conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação. Se,
dos reparos, da conservação ou da substituição de partes, resultar aumento da vida útil prevista no
ato da aquisição do respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for
superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras.
3 - A sociedade deve manter registros atualizados, que permitem identificar os bana
da espécie e determinar o ano da sua aquisição, valor original e os posterioras acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais a eles referentes.
4 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens e direitos da espécie
deverão ser contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros
Recursos.
5 - Se inexistirem documentos que permitem a identificação dos valores relativos às
edificações e terrenos, deverá a sociedade basear-se em laudo pericial para destacar o valor das
mesmas, que será tomado como base de cálculo de cote de depreciação.
6 - Ver o Parecer Normativo CST-14/72, de 12.01.72.
7 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A COMPENSAR 1.1.50.06.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobra rendimentos de títulos de
renda fixa, adquiridos pala sociedade, a ser compensado na declaração anual.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das transferências efetuadas, ―pro rata temporis‖, em razão da
fluência do prazo de permanência dos papéis na carteira, em contrapartida à conta IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE A RECUPERAR.
Creditada, por ocasião dos balanços, para compensação com o imposto devido na
declaração anual, em contrapartida à conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A
RECUPERAR e PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA.
2 - Esta conta requer controles extracontábais por exercício e ano-base.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A RECUPERAR 1.1.50.09.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de
renda fixa, por ocasião da aquisição (compra definitiva).
Registrar o valor do Imposto de Renda incidente sobre parcelas constantes da
escrituração mercantil e que não sejam dedutíveis, no mesmo período, na apuração do lucro real,
mas o sejam em período(s) futuro(s) nos termos da legislação do Imposto de Renda.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das retenções e/ou parcelas a recuperar.
Creditada, ―pro rata temporis‖, para transferência dos valores que competem ao mês
para a Conta IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A COMPENSAR, em razão da fluência do prazo
de permanência dos papéis na carteira, e ainda, pela recuperação da parcela a decorrer, havendo
vendas definitivas.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles extra contábeis por exercício e ano-base.
2 - O saldo desta conta não poderá servir de base à redução do Imposto de Renda
devido na declaração anual.
3 - Ver o funcionamento da Conta IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A
COMPENSAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS, E
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
2.1.35.12.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos Transitórios.
FUNÇÃO
Registrar o imposto criado pela Lei n. 5.143, de 20.10.66 e pelo Decreto-lei 1.783, de
18.04.50.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das parcelas do imposto retido.
Debitada, pelos recolhimentos efetuados ao Banco Central do Brasil ou à sua ordem.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O saldo desta conta deve corresponder ao valor apurado em Conformidade com a
regulamentação vigente.
2 - Na hipótese prevista no MNI-4-4-4-1-a-II o cálculo do imposto e a sua
apropriação serão feitos utilizando-se o método exponencial.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INSTALAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA SOCIEDADE 1.3.20.09.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos inerentes à constituição, reestruturação, modernização, inclusive
juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações
sociais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos da espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de amortização doa gastos serão registradas a débito da conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Amortizações de Despesas de Instalação e
Reestruturação e a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS 00 DIFERIDO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INSTALAÇÕES 1.3.10.09.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os gastos efetuados em imóveis de uso próprio, para adaptação de referidos
bens às necessidades de funcionamento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo dos bens da espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotes de depreciação dos bens da espécie serão registradas, mensalmente, a
débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a
crédito da conta retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Serão registrados neste conta gastos em bens que, de uma maneira ou de outra,
sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço, tais como balcões fixos, divisórias,
guichês, aparelhos de refrigeração, carpetes e outros, ressalvado o disposto no art. 15 do Decreto-lei
n. 1.59S/77, caso em que poderão ser registrados diretamente em contas de despesa.
3 - Os gastos com reparos e conservação serão registrados em contes efetivas de
despesa. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes resultar aumento de vida útil do
bem, por mais de 1 (um) ano, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem a que se referir.
4 – O Banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitam
identificar os bens da espécie e determinar o ano de sue aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens da espécie serão
contabilizados e débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
6 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS 1.3.05.06.00-3
- Certificados de Investimentos - CI 1.3.05.06.03-4
- Participações da Capital 1.3.05.06.06-5
- Outros Investimentos por Incentivos Fiscais 1.3.05.06.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as aplicações permanentes de recursos em investimentos incentivados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aplicações efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à identificação das aplicações da
espécie.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LETRAS DO TESOURO NACIONAL 1.1.05.09.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar as Letras do Tesouro Nacional não vinculada às operações e preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do Custo de aquisição e da apropriação de rendimentos.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características dos
títulos da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LTN VINCULADAS A AUMENTO DE CAPITAL 1.1.40.12.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar as LTN adquiridas no mercado após o recebimento dos recursos relativos à
subscrição de ações.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da apropriação de rendimentos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características dos
títulos da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS EM CESSÃO DE CRÉDITOS 2.7.05.36.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros auferidos ou apropriados pelo banco de investimento em
operações da espécie e relativos à parcela de ganho no ato da operação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros efetuados ou apropriados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O registro do lucro somente será feito no caso de operações em que o banco de
investimento participar como cedente.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.7.05.33.00-8
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.05.33.03-9
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.05.33.06-0
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.05.33.09-1
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.05.33.12-5
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.05.33.15-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros obtidos nas operações da espécie.
FUNCIONAMENTO
Creditado, nos subtítulos adequados, para registro dos lucros apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Nesta conte serão registrados especialmente os lucros em operações realizadas
com títulos e valores mobiliários no mercado secundário, bem como em operações a preço fixo.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS NA VENDA DE BENS ARRENDADOS 2.7.05.39.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar o lucro apurado na venda do valor residual de bens arrendados.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS NÃO OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.10.06.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contes de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros não realizados em operações com sociedades ligadas, bem como
aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e não constitui
negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros da espécie.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas às sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 de Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Esta conta segregará os lucros eis operações com empresas ligadas, visando
atender ao estabelecido nos art. 248-1 e 250-11 da Lei n. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.05.42.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros não realizados em operações com sociedades ligadas, bem como
aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permaneça no ativo da ligada e constitui um
negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros da espécie.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Esta conta segregará os lucros em operações com empresas ligadas, visando
atender ao estabelecido nos art. 240-1 e 250-11 da Lei n. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 2.5.25.03.00-1
- Exercício Anterior 2.5.25.03.03-2
- Exercício Atual 2.5.25.03.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Lucros ou Prejuízos Acumulados
FUNÇÃO
Registrar os lucros ou prejuízos acumulados.
FUNCIONAMENTO
Debitada
a) para registro das incorporações de lucros acumulados ao capital ou outras
destinações;
b) para registro da correção monetária do saldo devedor desta conta;
c) para registro dos ajustes de exercícios anteriores;
d) para registro da transferência de prejuízo apurado;
e) para registro da distribuição do lucro líquido do exercício.
Creditada
a) pela correção monetária do saldo credor desta conta;
b) pelos ajustes de exercícios anteriores ou reversões de reservas;
c) pela transferência do lucro líquido do exercício.
Saldo devedor ou credor.
NOTAS
1 - No subtítulo Exercício Anterior serão registrados os resultados não distribuídos
relativos ao semestre anterior e no subtítulo Exercício Atual serão registrados os resultados relativos
ao semestre encerrado.
2 - O encerramento das contas de resultado devedoras e credoras far-se-á
respectivamente a débito e a crédito desta conta no subtítulo Exercício Atual.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
MANDATÁRIOS POR COBRANÇA 1.9.00.48.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COBRANÇA DE CONTA PRÓPRIA, a
responsabilidade de terceiros pela cobrança de títulos recebidos pelo banco de investimento em
garantia de operações ativas ou títulos próprios deste.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrega de títulos aos mandatários.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
mandatários.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 1.3.10.12.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os móveis e utensílios, em uso ou em estoque, assim considerados os bens
removíveis que, de maneira durável ou semidurável, se destinem à exploração do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação de bens da espécie serão registradas, mensalmente, a
débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a
crédito da conta retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os bens da espécie, mantidos em estoque, por não estarem sujeitos à depreciação,
deverão ser contabilizados em subtítulo de controle interno.
3 - Poderão ser considerados como despesas os móveis e utensílios de valor unitário
não superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo
Ministério da Fazenda.
4 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitam
identificar os bens da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição dos bens da espécie deverão
ser contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
6 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS 2.1.45.09.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações contraídas em decorrência da aquisição e/ou subscrição de
títulos de renda fixa ou de renda variável.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Nesta conta serão registradas as obrigações decorrentes de contratos de
―Underwriting‖ em que o banco de investimento se comprometa a subscrever toda a emissão (firme)
ou as sobras de emissão (stand-by).
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos títulos adquiridos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OBRIGAÇÕES POR COMPRA DE BENS 2.1.45.12.00-9
- Obrigações Imobiliárias 2.1.45.12.03-0
- Outras Obrigações 2.1.45.12.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações oriundas da compra de bens.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os respectivos
credores.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Nas operações com sociedades ligadas ver a conta RECURSOS DE
SOCIEDADES LIGADAS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO 2.7.20.09.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO
DIFERIDO, as parcelas de amortização de despesas vinculadas, de que tratem os Decretos-leis n.
1.303/73, art. 3o., e 1.337/74, art. 1o.
FUNCIONAMENTO
Debitada, mensalmente, para registro das parcelas apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver as contas DIREITAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS e
ABSORÇÃO DE PERDAS DE OUTRAS SOCIEDADES.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRA CONTA DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 1.9.00.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
PASSIVAS, os atos administrativos que não se enquadram nas demais contas do sistema de
compensação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos atos administrativos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Registrar-se-ão nesta conta, em subtítulo de controle interno, os recolhimentos em
bancos autorizados dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
relativos a funcionários não optantes pelo regime instituído pela Lei n. 5.107, de 13.09.66.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 2.9.00.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
ATIVAS, os atos administrativos que não se enquadrem nas demais contas do sistema de
compensação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro dos atos administrativos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 2.7.20.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-código
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 2.7.15.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RENDAS A RECEBER 1.1.35.99.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar as rendas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS 2.7.10.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS: Números-Código
OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS 2.7.05.99.00-4
- Juros de Mora 2.7.05.99.03-5
- Multas 2.7.05.99.06-6
- Comissão de Permanência 2.7.05.99.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais.
FUNÇÃO
Registrar o valor dos encargos relativos aos recebimentos em atraso.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recebimentos efetuados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL 2.5.10.98.00-5
- Correção do Capital de Giro - DL n. 1.338/74 2.5.10.98.03-6
- Correção Monetária do Ativo - Lei n. 4.357/64 2.5.10.98.06-7
- Incentivos Fiscais - DL n. 1.376/74 2.5.10.98.09-8
- Subvenções para Investimento - DL n. 1.598/77 2.5.10.98.12-2
- Outras 2.5.10.98.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar os saldos remanescentes da reserva de correção do capital de giro, da
correção monetária do ativo e das outras reservas da espécie, não classificáveis nas demais contas do
subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pela utilização ou reversão.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS ATIVOS DIFERIDOS 1.3.20.98.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os direitos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as respectivas aplicações.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS BENS DO IMOBILIZADO 1.3.10.98.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as aquisições de bens não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão registradas, mensalmente, a débito da conte
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciação do Imobilizado, e a crédito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as respectivas aplicações.
3 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitem
identificar os bens e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao
custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
4 - Os encargos financeiros incidentes sobre os bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS CRÉDITOS 1.1.55.94.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os créditos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos que permitam identificar os valores nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS CREDORES 2.1.45.98.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as importâncias devidas a pessoas físicas e jurídicas, não enquadráveis nas
demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS DEVEDORES 1.1.50.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prezo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os créditos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS FINANCIAMENTOS 1.1.10.98.00-4
- Operações de Curso Normal 1.1.10.98.03-5
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.10.98.99-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os financiamentos realizados pelo banco de investimento, não classificáveis
nas demais contes do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos financiamentos concedidos -
principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO. Ver o funcionamento da mesma.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características,
os mutuários, bem como os valores de cada operação realizada.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS INVESTIMENTOS 1.3.05.98.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as inversões financeiras não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aplicações efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos necessários à perfeita identificação dos valores nela
registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS 2.1.15.98.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível e Longo Prazo - Recursos para Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar os recursos captados, não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recursos captados - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os recursos não aplicados no prazo de 15 dias deverão ser recolhidos ao Banco
Central.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar os credores, bem
como os valores de cada operação.
3 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS PARA
FINANCIAMENTOS A APROPRIAR e BANCO CENTRAL
- CONTA DE DEPÓSITOS.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS RECURSOS PARA REPASSES 2.1.20.21.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos captados, não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas OUTROS REPASSES e DESPESAS COM
RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos, necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores nela registrados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS REPASSES 1.1.20.98.00-3
- Operações de Curso Normal 1.1.20.98.03-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.98.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar os repasses de recursos, não classificáveis nas demais contes do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos repasses concedidos - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Este conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
valores nela registrados.
3 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS VALORES E BENS 1.1.55.95.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os valores e bens não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 2.7.20.06.00-7
- De Diretores 2.7.20.06.03-8
- De Empregados 2.7.20.06.06-9
- Outras Participações e Contribuições 2.7.20.06.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Consultar o art. 4o. do Decreto-lei n. 1.730, de 17.10.79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS 1.3.05.03.00-6
- Valor de Patrimônio Líquido 1.3.05.03.03-7
- Ágios na Aquisição 1.3.05.03.06-8
- (—) Deságios na Aquisição 1.3.05.03.09-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente — Investimentos
FUNÇÃO
Registrar os investimentos efetuados em sociedades coligadas e controladas.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) no subtítulo Valor de Patrimônio Líquido, para registro da parcela do custo de
aquisição relativa ao valor de patrimônio líquido da sociedade participada, dos ajustes subseqüentes
e da correção monetária;
b) no subtítulo Ágios na Aquisição, para registro da parcela do custo de aquisição que
exceder ao Valor de Patrimônio Líquido, considerada como ágio, e da correção monetária;
c) no subtítulo Deságios na Aquisição, para registro da amortização ou da baixa da
parcela relativa a deságios na aquisição.
Creditada:
a) no subtítulo Valor de Patrimônio Líquido, pelas desvalorizações do valor de
patrimônio líquido do investimento apurado com base no balanço/balancete da participada, pelos
dividendos ou bonificações em dinheiro recebido ou pala baixa parcial ou total do investimento;
b) no subtítulo Ágios na Aquisição, pelas amortizações procedidas em valores
registrados como.
c) no subtítulo Deságios na Aquisição, pelo registro como deságios da parcela do
valor de patrimônio líquido, que exceder ao custo de aquisição, pelos eventuais ajustes subseqüentes
e pela correção monetária.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PERDAS DE CAPITAL 2.7.20.03.00-0
- Insubsistências do Ativo 2.7.20.03.03-1
- Prejuízos na Venda de Bens 2.7.20.03.06-2
- Superveniências do Passivo 2.7.20.03.09-3
- Outras Perdas de Capital 2.7.20.03.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as perdas de capital apuradas na baixa de ativos, redução da percentagem de
participação no capital de sociedades coligadas e controladas e outras insubsistências.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das perdas apuradas.
Creditada, por ocasião do balanço, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No subtítulo Insubsistências do Ativo serão registradas as perdas em decorrência
de eventos fortuitos que independem de atos de gestão patrimonial como, por exemplo, perdas por
absolutismo, alcances, prescrições de créditos e desapropriações.
2 - No subtítulo Superveniências do Passivo serão registradas as perdas em
decorrência de eventos fortuitos que independam de atos de gestão patrimonial como, por exemplo,
erros e omissões na avaliação de exigibilidades.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR 1.3.20.12.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar as perdas apuradas na alienação de bens arrendados por valor inferior ao
valor residual contábil dos mesmos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das perdas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS EM CESSÃO DE CRÉDITOS 2.7.15.42.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos apurados em operações da espécie, relativos à parcela de perda
no ato da operação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos efetuados ou apropriados.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O registro do prejuízo será feito somente no caso das operações em que o banco
de investimento participar como cedente.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.7.15.36.00-4
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.15.36.03-5
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.15.36.06-6
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.15.36.09-7
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.15.36.12-1
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.15.36.15-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos decorrentes de operações de vendas de títulos e valores
mobiliários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos prejuízos apurados.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nesta conta serão registrados exclusivamente os prejuízos em operações no
mercado secundário de títulos e valores mobiliários, bem como em operações a preço fixo.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS NA VENDA DE BENS ARRENDADOS 2.7.15.39.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as perdas apuradas na venda de bens arrendados, por valor inferior ao valor
residual contábil dos mesmos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para o registro das perdas da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Conta de utilização exclusiva para as perdas decorrentes de operações contratadas ao
amparo da Portaria MF 376 E, de 28.09.76, até a liquidação dos contratos respectivos e baixa dos
bens arrendados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.20.12.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos não realizados em operações com sociedades ligadas, bem
como aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e não
Constitui negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta segregará os prejuízos em operações com empresas ligadas, visando
atender ao disposto nos artigos 248-1 e 250-11 da Lei n. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.15.45.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos não realizados em operações com sociedades ligadas, bem
como aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e constitui
negócio usual do Objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta segregará os prejuízos em operações com empresas ligadas, visando
atender ao disposto nos artigos 248-1 e 250-11 da Lei 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS 1.1.60.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Créditos Duvidosos
FUNÇÃO
Registrar as importância necessárias à formação da provisão para fazer face às perdas
com créditos de difícil ou duvidosa liquidação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, mensalmente, para registro da provisão constituída e dos ajustes par
insuficiência.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - o valor desta conta terá como limite mínimo o montante registrado em
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, devendo ir além daquele montante na parte em que for necessária
para cobrir perdas com outros valores inscritos no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO.
2 - Ver o funcionamento das contas CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO e
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO EXERCÍCIO.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA 2.1.35.27.00-2
- Exercício Anterior 2.1.35.27.03-3
- Exercício Atual 2.1.35.27.06-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar a provisão constituída, por ocasião dos balanços, para pagamento do
Imposto de Renda incidente sobre o lucro real apurado, no subtítulo Exercício Anterior, bem como a
provisão constituída mensal, trimestral ou semestralmente, no subtítulo Exercício Atual, para fazer
face ao Imposto de Renda a ser pago no exercício seguinte.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e das transferências efetuadas.
Debitada, pelos pagamentos, transferências ou reversões efetuadas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - A provisão será constituída em montante que corresponda ao Imposto de Renda
devido, sem dedução do P15 e dos Incentivos Fiscais e será registrada no subtítulo Exercício
Anterior.
2 - A provisão constituída mensal, trimestral ou semestralmente será registrada no
subtítulo Exercício Atual, devendo a cada exercício, por ocasião da apuração do lucro real, ser
transferida para o subtítulo Exercício Anterior, ajustando-se o seu saldo ao valor do imposto devido.
3 - Ver o funcionamento da conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
DIFERIDO.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO 2.1.45.15.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar a provisão constituída, por ocasião dos balanços, para pagamento do
Imposto de Renda incidente sobre lucros cuja tributação esteja sendo diferida para exercícios
subseqüentes.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e da correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - A provisão será constituída em montante que corresponda ao Imposto de Renda
incidente sobre valores cuja tributação esteja sendo diferida para exercícios subseqüentes, sem
dedução do PIS e dos incentivos fiscais.
2 - Os valores excluídos do lucro líquido em um exercício, para tributação diferida,
serão nos exercícios subseqüentes computados na determinação do lucro real e corrigidos
monetariamente. Assim sendo, a provisão da espécie deverá também ser corrigida monetariamente.
3 - O valor da correção monetária será registrado em contrapartida à conta OUTRAS
DESPESAS NÃo OPERACIONAIS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS 1.1.30.99.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores
Nobiliários
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para atender às
desvalorizações e às perdas apuradas mensalmente na carteira de títulos e valores mobiliários.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes da carteira por
desvalorizações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo Credor.
NOTAS
1 - Serão também registradas nesta conta as provisões constituídas para fazer face às
desvalorizações da certeira de títulos de renda fixa.
2 - Mensalmente, serão procedidos os ajustes ou as reversões necessárias, a crédito ou
a débito desta conta, em contrapartida à conta APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO, para ajuste por insuficiência ou excesso da provisão. Quando o
preço de mercado for igual ou superior ao custo, deverá ser revertida toda a provisão anteriormente
constituída.
3 - O valor desta conta terá como limite mínimo o montante registrado em TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, devendo ir além da
parte em que for necessário para cobrir perdas com os demais títulos e valores mobiliários.
4 - Ver o funcionamento das contas APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO e TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES
EM REGIME ESPECIAL.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.3.00.03.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Resultados de Exercícios Futuros
FUNÇÃO
Registrar as receitas recebidas antecipadamente, que devam ser reconhecidas como
resultado efetivo somente em exercícios futuros, segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das receitas da espécie.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 2.1.35.36.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os encargos e despesas de competência do más em curso, exigíveis nos
meses seguintes tais como aluguéis, ordenados, seguros, férias, 13o. salário e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das despesas a pagar.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de lucros a serem distribuídas, na forma que determinar o Estatuto
Social, serão contabilizadas a crédito da conta GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR.
2 - Segundo o regime de competência deverão ser computados os encargos sociais
incidentes sobre as parcelas provisionadas.
3 - Ver D.L. 1.730/79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PERDAS COM OUTROS VALORES E BENS 1.1.55.99.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para fazer face às
perdas com os valores inscritos no subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
O saldo desta conta será evidenciado subtrativamente ao subgrupo Outros Valores e
Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS 1.3.05.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para atender a perdas
prováveis na realização do valor de investimentos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes por desvalorizações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECEBIMENTOS DO PROAGRO 2.1.35.57.00-3
- Adicional 2.1.35.57.03-4
- Multas 2.1.35.57.06-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os valores relativos ao adicional e multas incidentes sobre financiamentos
amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores da espécie.
Debitada, pelos recolhimentos ao Banco Central ou baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS COMPENSADOS 2.7.10.12.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as recuperações de créditos compensados como perdas contra a respectiva
provisão.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores recuperados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta PROVISÕES PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DA CEF PARA REPASSES 2.1.20.12.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos obtidos junto à CEF, para repasses aos mutuários finais na
qualidade de Agente Financeiro credenciado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS DA CEF e
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores e os
valores relativos às operações registradas.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DA FINANE PAPA REPASSES 2.1.20.06.00-5
- PACE 2.1.20.06.03-6
- PACL 2.1.20.06.06-7
- PACM 2.1.20.06.09-8
- Outros 2.1.20.06.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos obtídos junto á FINANE, na qualidade de Agente Financeiro,
para repasse aos mutuários finais do sistema.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos subtítulos adequados, para registro das obrigações da espécie —
principal e encargos
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS DA FINAME e
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores relativos às operações registradas.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE MANDATO 2.1.35.42.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações por recursos obtidos em decorrência do exercício de mandato
outorgado por terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recursos recebidos.
Debitada, pala prestação de contas desses recursos.
Saldo Credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RECURSOS DE GARANTIAS SINALIZADAS.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores nela registrados.
3 - Os valores registrados nesta conta, sem aplicação por mais de 15 dias, serão
recolhidos ao Banco Central do Brasil.
4 - Ver o funcionamento da conta BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS 2.1.35.45.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações por recursos obtidos em decorrência da realização de
garantias vinculadas a operações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro do resultado líquido das cobranças efetuadas.
Debitada, pelos levantamentos ou aplicações obrigatórias dos clientes.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores nela registrados.
2 - Os recursos realizados, sem aplicação por mais de 15 dias, serão recolhidos ao
Banco Central do Brasil.
3 - Ver o funcionamento da conta BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DE REFINANCIAMENTOS 2.1.15.06.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos para Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os refinanciamentos obtidos junto ao Banco
Central do Brasil, decorrentes de financiamentos à produção para exportação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas FINANCIAMENTOS Á PRODUÇÃO PARA
EXPORTAÇÃO e DESPESAS COM RECURSOS PARA FINANCIAMENTOS A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores, bem
como os valores relativos à cada operação.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DE SOCIEDADES LIGADAS 2.1. 40.06.00-3
- Decorrentes de Negócios Usuais 2.1.40.06.03-4
- Decorrentes de Negócios não Usuais 2.1.40.06.06-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Débitos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os débitos junto a sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei 6.404/76, bem como as sociedades que, através de controle
comum ao do banco de investimento, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro
ou econômico-financeiro deste.
2 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios Usuais os valores
relativos às operações previstas no objeto social.
3 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios não Usuais os valores
relativos às operações não previstas no objeto social.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DO BNDES PARA REPASSES 2.1.20.03.00-8
- FIPEME 2.1.20.03.03-9
- PROCAP 2.1.20.03.06-0
- POC 2.1.20.03.09-1
- Outros 2.1.20.03.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos repassados aos mutuários do sistema
na qualidade de Agente Financeiro do BNDES.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS DO BNDES e
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores, bem
como os valores de cada operação.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DO SMN RARA REPASSES 2.1.20.09.00-2
- REGIR 2.1.20.09.03-3
- REINVEST 2.1.20.09.06-4
- Outros 2.1.20,09.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos obtidos pelo banco de investimento junto ao SMH (programa
RECOM), na qualidade de Agente Financeiro, para repasses aos mutuários finais do sistema.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS DO BMM e
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores e os
valores nela registrados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS EXTERNOS PARA REPASSES 2.1.20.18.00-0
- Lei 4.131 2.1.20.18.03-1
- Resolução 63 2.1.20.18.06-2
- Eximbank 2.1.20.18.09-3
- Outros 2.1.20.18.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos repassados aos mutuários do sistema
na qualidade de Agente Financeiro de instituições sediadas no exterior.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS e
DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores correspondentes e cada operação.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM DEPÓSITOS A PRAZO 2.1.35.48.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os recursos de depositantes, representados por cheques pendentes de
liquidação, destinados a cobrir depósitos a prazo fixo, até que sejam compensados.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - A emissão de CDB ou ROB somente poderá ser realizada, após a respectiva
liquidação dos cheques.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os credores e o
montante de cada operação.
3 - Ver o funcionamento das contas DEPÓSITOS A PRAZO COM EMISSÃO DE
CERTIFICADO e DEPÓSITOS A PRAZO SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS PARA APLICAÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS 2.1.35.51.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os recursos de terceiros mantidos no banco de investimento para aplicação
em títulos ou valores mobiliários e sua movimentação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recursos recebidos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os valores registrados nesta conta, sem aplicação por mais de 15 dias, serão
recolhidos ao Banco Central do Brasil.
2 - Ver o funcionamento da conta NANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS PARA OPERAÇÕES DETERMINADAS 2.1.20.15.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos para Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos recebidos para aplicações determinadas.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os valores registrados nesta conta, sem aplicação por mais de 15 dias, serão
recolhidos ao Banco Central do Brasil.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores correspondentes a cada operação.
3 - Ver o funcionamento das contas REPASSES DE RECURSOS DE OPERAÇÕES
DETERMINADAS e DESPESAS COM RECURSOS PARA REPASSES A APROPRIAR.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS VINCULADOS Á COLOCAÇÃO DE TÍTULOS 2.1.35.54.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os recursos decorrentes da colocação de títulos no mercado através de
lançamentos públicos (operações de ―underwriting‖).
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os valores registrados nesta conta, sem aplicação por mais de 15 dias, serão
recolhidos ao Banco Central do Brasil.
2 - Ver o funcionamento da conta BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
REDUÇÃO DE CAPITAL 2.5.05.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar os valores relativos às reduções do capital social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie e de correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
O valor de cada redução permanecerá registrado nesta conta até a aprovação e
registro, quando então, far-se-á a reversão a débito da conta CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS COM OUTROS VALORES E BENS A APROPRIAR 1.1.55.96.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Valores e
Bens
FUNÇÃO
Registrar as rendas com outros valores e bens, a serem mensalmente apropriadas
segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pela transferência dos respectivos valores a crédito da conta
RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE OUTROS ATIVOS A
APROPRIAR.
2 - Esta conta figurará nos modelos analíticos e de publicação subtrativamente ao
subgrupo Outros Valores e Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE ARRENDAMENTOS 2.7.05.12.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações de arrendamento mercantil.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pelas rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS A
APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR 1.1.25.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações de arrendamento, a serem mensalmente
apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará nos balancetes e balanços, analíticos e de publicação,
subtrativamente ao subgrupo Arrendamentos.
2 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGACÕES. 2.7.05.27.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes da prestação de aval, fiança e outras coobrigacões.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS 2.7.05.18.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas auferidas pelo banco de investimento em operações da espécie.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As rendas da espécie de competência de meses seguintes, eventualmente recebidas
no mês em curso, serão registradas a crédito de RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS,
procedendo-se no mês de sua competência a reversão para esta conta.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE FINANCIAMENTOS 2.7.05.03.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas oriundas de operações de financiamento.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTA
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE FINANCIAMENTOS A
APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE FINANCIAMENTOS A APROPRIAR 1.1.10.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações classificadas no subgrupo
Financiamentos, a serem mensalmente apropriadas, segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta Conta figurará nos modelos analíticos e de publicação subtrativamente ao
subgrupo Financiamentos.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR 1.1.50.99.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Outros
Créditos, a serem mensalmente apropriadas, segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas da espécie a apropriar.
Debitada, mensalmente, palas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta figurará nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Outros Créditos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.7.05.21.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo — Contas de Resultado — Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas oriundas de serviços prestados a terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pelas rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo Credor.
NOTAS
1 - As rendas da espécie, de competência de meses seguintes e eventualmente
recebidas no mês em curso, serão registradas a crédito de RECEITAS DE EXERCÍCIOS
FUTUROS, procedendo-se no mês de sua competência a reversão para esta conta.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE REPASSES 2.7.05.09.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas oriundas de operações de repasses.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR 1.1.20.99.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Repasses
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Repasses, a
serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Repasses.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 2.7.05.15.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo — Contas de Resultado — Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os rendimentos produzidos por títulos e valores mobiliários de propriedade
da instituição, tais como dividendos, bonificações em dinheiro, juros, correção monetária e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os dividendos e bonificações em dinheiro decorrentes de investimentos em
sociedades coligadas e controladas, avaliados por equivalência patrimonial, não deverão ser
registrados nesta conta, observando-se, para o caso, o tratamento contábil previsto no Capítulo 1.
2 - Ver o funcionamento da conta DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM
DINHEIRO A RECEBER.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS DA CEF 1.1.20.12.00-3
- Operações de Curso Normal 1.1.20.12.03-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.12.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados os recursos repassados aos mutuários do sistema,
na qualidade de Agente Financeiro da CEF.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos reparados — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o referido
subtítulo.
2 – Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as características,
os mutuários e os valores das operações realizadas.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS DA FINAME 1.1.20.06.00-2
- PACE 1.1.20.06.03-3
- PACL 1.1.20.06.06-4
- PACM 1.1.20.06.09-5
- Outros 1.1.20.06.12-9
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.06.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados os recursos repassados aos mutuários do sistema
na qualidade de Agente Financeiro da FINAME.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos repassados — Principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias Serão imediatamente transferidos para o referido
subtítulo.
2 - Os créditos vencidos há 160 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características,
os mutuários e os valores das operações realizadas.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS DO BNDES 1.1.20.03.00-5
- FIPEME 1.1.20.03.03-6
- PROCA 1.1.20.03.06-7
- POC 1.1.20.03.09-8
- Outros 1.1.20.03.12-2
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.03.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar os recursos repassados aos mutuários finais do sistema na qualidade de
Agente Financeiro do SAIDES.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos repassados — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores, bem
como o montante de cada operação.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DETERMINADAS 1.1.20.15.00-0
- Operações de Curso Normal 1.1.20.15.03-1
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.15.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos repassados aos mutuários do Sistema
na qualidade de Agente Financeiro de terceiros, para a realização de operações determinadas, na
forma da regulamentação em vigor.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos repassados - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores, bem
como o montante de cada operação.
4 - Ver o funcionamento da conta RECURSOS PARA OPERAÇÕES
DETERMINADAS.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS DO BNH 1.1.20.09.00-9
- Operações de Curso Normal 1.1.20.09.03-0
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.09.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados os recursos repassados aos mutuários do sistema,
na qualidade de Agente Financeiro do BNFI.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos repassados - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o referido
subtítulo.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na Conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características,
os mutuários e os valores das operações realizadas.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS 1.1.20.18.00-7
- Lei 4.131 1.1.20.18.03-8
- Resolução 63 1.1.20.18.06-9
- Eximbank 1.1.20.18.09-0
- Outros 1.1.20.18.12-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.18.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Repasses
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos repassados aos mutuários do sistema
na qualidade de Agente Financeiro de instituições sediadas no exterior.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos recursos repassados - principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
específico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores, bem
como o montante de cada operação.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS PARA O SETOR PÚBLICO 1.1.20.21.00-1
- Ao Distrito Federal 1.1.20.21.03-2
- Aos Estados 1.1.20.21.06-3
- Aos Territórios 1.1.20.21.09-4
- Aos Municípios 1.1.20.21.12-8
- As Represas Estatais Federais 1.1.20.21.15-9
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.20.21.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Financiamentos
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos repassados a entidades do setor
público - mutuários finais, que não sejam por antecipação de receitas orçamentárias.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos financiamentos concedidos — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente reclassificados no subtítulo
especifico.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características,
os respectivos mutuários, bem como o valor de cada operação realizada.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVA LEGAL 2.5.20.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a reserva constituída com base no lucro líquido apurado por ocasião dos
balanços.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR 2.5.20.12.00-4
- Ajustes de Investimentos em Coligadas ou Controladas 2.5.20.12. 03-5
- Correção Monetária 2.5.20.12.06-6
- Lucros em Vendas a Prazo 2.5.20.12.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as reservas constituídas em consonância com o que dispõe o art. 197 da Lei
n. 6.404/76.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
Ver a conta LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 2.5.15.03.00-2
- De Ativos de Coligadas e Controladas 2.5.15.03.03-3
- De Ativos Próprios 2.5.15.03.06-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Reavaliação
FUNÇÃO
Registrar as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo, bem
como as contrapartidas dos ajustes no valor de patrimônio líquido de investimentos, decorrentes de
reavaliações de ativos de coligadas ou controladas.
FUNCIONAMENTO
Creditada:
a) para registro da contrapartida dos acréscimos decorrentes de reavaliações de ativos
do banco de investimento;
b) para registro da contrapartida dos ajustes de investimentos, decorrentes de
reavaliações de ativos em coligadas ou controladas;
c) para registro da correção monetária do saldo credor desta conta.
Debitada:
a) para Cômputo como resultado de exercício, quando realizadas por vendas ou
baixas nos elementos ativos objetos de reavaliação;
b) pela obrigatória compensação de ágios na aquisição de investimentos em coligadas
ou controladas;
c) pela utilização de reserva em aumentos de capital ou outras destinações autorizadas
pela regulamentação vigente.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações,
registrado como reserva de reavaliação (art. 182, § 3o.), somente depois de realizado poderá ser
computado como lucro do exercício para efeito de distribuição de dividendos e participações (art.
187, item VII, § 30., da Lei n. 6.404/76).
2 - Dependerão de prévia autorização do Banco Central as reavaliações da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS 2.5.20.15.00-1
- Dividendo Obrigatório não Distribuído 2.5.20.15.03-2
- Outras Reservas Especiais de Lucros 2.5.20.15.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as reservas não classificáveis nas demais contas de reservas de lucros,
especialmente as constituídas na forma do § 1º. do art. 202, da Lei n. 6.404/76.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS ESTATUTÁRIAS 2.5.20.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a constituição de reservas previstas no Estatuto Social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características das
reservas da espécie e os valores de cada uma delas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS 2.5.20.09.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a reserva constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a
diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Baldo credor.
NOTA
De acordo com as normas em vigor, a constituição desta reserva será proposta pelos
órgãos da administração à assembléia geral. que poderá destinar parte do lucro líquido à sua
formação.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS PARA EXPANSÃO 2.5.20.18.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital,
proposta pelos órgãos da administração e aprovada pela assembléia geral.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
A constituição desta reserva encontra-se disciplinada no art. 196 da Lei n. 6.404/76.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR RECOMPRAS OU COMPRAS 2.9.00.14.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COMPROMISSÁRIOS POR REVENDAS OU
VENDAS, as responsabilidades assumidas pelo banco de investimento em recompras ou compras de
títulos vinculados a operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR REVENDAS OU VENDAS 2.9.00.12.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COMPROMISSÁRIOS POR RECOMPRAS OU
COMPRAS, as responsabilidades assumidas pelo banco de investimento em revendas ou vendas de
títulos vinculados a operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS 2.9.00.20.00-3
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida com e conta CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE
CARTEIRAS, a responsabilidade pela administração de carteiras de títulos e valores mobiliários de
sociedades de investimento, fundos fiscais e fundos mútuos de investimento.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da responsabilidade pelos valores das carteiras administradas,
bem como pelas variações ocorridas, mensalmente, a maior.
Debitada, pelas baixas procedidas ou variações ocorridas, mensalmente, a menor.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR AVAIS E FIANÇAS 2.9.00.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta BENEFICIÁRIOS POR AVAIS E FIANÇAS, no
subtítulo adequado, as responsabilidades do banco de investimento pela prestação de avais ou
fianças em empréstimos contraídos por terceiros no Exterior.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - No caso de prestação de garantias no Exterior, esta conta será reajustada,
obedecidos os termos do contrato da operação, inclusive no que respeita à oscilação de taxas de
câmbio.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores nela
registrados, destacando aqueles relativos a operações com empresas ligadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE VALORES 2.9.00.10.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CARTEIRAS PARTICULARES DE VALORES,
as responsabilidades do banco de investimento pelos valores de terceiros sob sua administração.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR COLOCAÇÃO E/OU GARANTIAS DE
SUBSCRIÇÃO
2.9.00.22.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CONTRATOS DE COLOCAÇÃO E/OU
GARANTIAS DE SUBSCRIÇÃO, as responsabilidades decorrentes de contratos de underwriting
celebrado com terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE
CRÉDITOS
2.9.00.30.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE
CRÉDITOS, as responsabilidades do banco de investimento sobre os créditos cedidos a terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES 2.9.00.08.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta BENEFICIÁRIOS POR OUTRAS
COOBRIGAÇÕES, as responsabilidades do banco de investimento por coobrigações, que não avais
e fianças.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores nela
registrados, destacando-se os relativos &-operações com empresas ligadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
RETENÇÃO DE LUCROS 2.5.20.21.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, prevista em orçamento de capital,
proposta pelos órgãos da administração, e aprovada em assembléia geral.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da Correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
SEGUROS CONTRATADOS 2.9.00.26.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
Registrar, em contrapartida à conta CONTRATOS DE SEGUROS, a
responsabilidade de seguradoras por cobertura de riscos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos contratos celebrados.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
SERVIÇOS PRESTADOS A RECEBER 1.1.35.21.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar os valores a receber oriundos de serviços prestados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 1.3.10.15.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os equipamentos de comunicação necessários ao funcionamento do banco
de investimento, tais como centrais telefônicas, telex e outros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos equipamentos da espócie e da
correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a dóbito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a cródito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesas os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministório da
Fazenda.
4 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitem
identificar os bens da espácie e determinar o ano da sua aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.3.10.21.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as máquinas e equipamentos destinados à mecanização dos serviços do
banco de investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e da correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a crédito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesa os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministério da
Fazenda.
4 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitam
identificar os bens da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE SEGURANÇA 1.3.10.24.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os equipamentos de segurança adquiridos pelo banco de investimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e da correcão
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a crédito da Conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a dábito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesas os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministério da
Fazenda.
4 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitam
identificar os bens da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS CAUCIONADOS 1.9.00.56.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CAUÇÕES DIVERSAS, os títulos e valores
mobiliários caucionados em garantia de operações.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos caucionados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitem identificar as instituições
caucionadas e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE SUBSCRIÇÃO 1.1.30.24.00-7
- Ações 1.1.30.24.03-8
- Bônus de Subscrição 1.1.30.24.06-9
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.24.09-0
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.24.12-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar as subscrições ou aquisições de títulos efetuadas pelo banco de
investimento, em decorrância de contratos de ―underwriting‘ firmados com garantia total ou parcial
de subscrição.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos subscritos ou adquiridos e dos rendimentos
apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O valor dos contratos com garantia parcial (stand-by) serão transitoriamente
registrados no sistema de compensação até que se efetive a subscrição contratada.
2 - Ver o funcionamento das contas CONTRATOS DE COLOCAÇÃO OU
GARANTIAS DE SUBSCRIÇÃO, RESPONSABILIDADES POR COLOCAÇÃO OU
GARANTIA DE SUBSCRIÇÃO e DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A
RECEBER.
3 - Serão igualmente registrados nesta conta os títulos decorrentes de subscrição com
recursos do PROCAP.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as Características
dos títulos, os rendimentos apropriados e os direitos a eles inerentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE EMISSÃO OU COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES
LIGADAS
1.1.30.15.00-9
- Ações 1.1.30.15. 03-0
- Cédulas Hipotecárias 1.1.30.15.06-1
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.15.09-2
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.15.12-6
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.15.15-7
- Letras de Câmbio 1.1.30.15.18-8
- Letras Imobiliárias 1.1.30.15.21-2
- Outros 1.1.30.15.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações do banco de investimento em
títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Serão consideradas ligadas às sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como aquelas que, através de controle
comum ao do banco de investimento, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro
ou econômico-financeiro deste.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA FIXA 1.1.30.09.00-8
- Cédulas Hipotecárias 1.1.30.09.03-9
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.09.06-0
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.09.09-1
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.09.12-5
- Letras de Câmbio 1.1.30.09.15-6
- Letras Imobiliárias 1.1.30.09.18-7
- Obrigações da Eletrobrás 1.1.30.09.21-1
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.09.24-2
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.09.27-3
- Outros 1.1.30.09.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pelo banco de
investimento em títulos de renda fixa.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor
NOTAS
1 - Títulos de emissão ou coobrigação de empresas coligadas, controladas ou
controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU COOBRIGAÇÃO DE
SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1.1.30.03.00-4
- Ações de Companhias Abertas 1.1.30.03.03-5
- Bônus de Subscrição de Companhias Abertas 1.1.30.03.06-6
- Cotas de Fundos de Investimento 1.1.30.03.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pelo banco de
investimento em títulos de renda variável.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos adquiridos ou subscritos.
Creditada, pela baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Títulos da espécie, de emissão ou coobrigação de sociedades coligadas,
controladas ou controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU
COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL DE COMPANHIAS FECHADAS 1.1.30.06.00-1
- Ações 1.1.30.06.03-2
- Bônus de Subscrição 1.1.30.06.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pelo banco de
investimento em títulos de renda variável de companhias fechadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos adquiridos ou subscritos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Títulos da espécie, de emissão ou coobrigação de sociedades coligadas,
controladas ou controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU
COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME
ESPECIAL
1.1.30.27.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Títulos e Valores Nobiliários
FUNÇÃO
Registrar os títulos e valores mobiliários transferidos da carteira própria, por se
encontrarem as sociedades emitentes em regime falimentar, concordatário, de intervenção ou em
liquidação extrajudicial.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da transferância dos títulos da carteira.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
valores nela registrados.
2 - Ver o funcionamento da conta PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM CONSIGNAÇÃO 2.9.00.18.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conte CONSIGNATÁRIOS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS, os títulos e valores mobiliários consignados a terceiros pare colocação
junto ao público.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro de entrega dos títulos aos consignatários.
Debitada, peles baixes procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO 1.9.00.62.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conte CONSIGNANTES DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, os títulos ou valores entregues por outras instituições, em consignação para
colocação junto ao público.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos recebidos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as instituições
consignantes, bem como as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS EM COBRANÇA DIRETA 1.9.00.58.03-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conte COBRANÇA CAUCIONADA, os títulos
vinculados a operações de crédito e de cuja cobrança esteja a sociedade encarregada.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos recebidos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS PRÓPRIOS CUSTODIADOS 2.9.00.38.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM
CUSTÓDIA, os títulos e valores de propriedade do banco de investimento entregues a terceiros para
guarda.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos títulos e valores entregues.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS VINCULADOS A REVENDAS OU VENDAS 1.1.30.12.00-2
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.12.03-3
- Certificados de Depósito Bancário de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.06-4
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.12.09-5
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.12.12-9
- Letras de Câmbio 1.1.30.12.15-0
- Letras de Câmbio de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.18-1
- Letras Imobiliárias 1.1.30.12.21-5
- Letras Imobiliárias de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.24-6
- Letras do Tesouro Nacional 1.1.30.12.27-7
- Obrigações de Eletrobrás 1.1.30.12.30-1
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.12.33-2
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.12.36-3
- Outros 1.1.30.12.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os títulos adquiridos pelo banco de investimento
vinculados e compromissos de revendas ou vendas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No caso de contratos de revenda ou venda de títulos de rende fixe de prazos
superiores a 30 dias, a apropriação dos rendimentos dos títulos objeto da transação deverá ser feita
mensalmente, obedecidos os critérios previstos no Capítulo 1.
2 - Ver o funcionamento de conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALOR A RECUPERAR 1.3.15.93.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar o valor a recuperar de bens arrendados ao amparo da Portaria ME 564.
FUNCIONAMENTO
Creditada
a) para registro do valor dos bens da espécie, por ocasião da contratação da operação;
b) por ocasião dos balanços, a débito de CORREÇÃO MONETÁRIA DO
BALANÇO, para registro da correção monetária dos valores desta conta.
Debitada, pelas baixas procedidas.
NOTAS
1 - Esta conta não será utilizada para o registro de operações contratadas ao amparo
da Portaria MF n. 376-E, de 28 de setembro de 1976.
2 - Ver o funcionamento das contas ARRENDAMENTOS A RECEBER -
RECURSOS EXTERNOS e ARRENDAMENTOS A RECEBER
- RECURSOS INTERNOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS 1.1.45.06.00-5
- Decorrentes de Negócios Usuais 1.1.45.06.03-6
- Decorrentes de Negócios não Usuais 1.1.45.06.06-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Créditos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os créditos junto a empresas ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que, através de controle
comum ao do banco de investimento, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro
ou econômico-financeiro deste.
2 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios Usuais os valores
relativos a operações previstas no objeto social.
3 - Serão Registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios não Usuais os valores
relativos a operações não previstas no objeto social.
4 - Esta conta requer controles analíticos necessários à identificação dos mutuários,
das características e dos valores das operaçóes realizadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES EM CUSTÓDIA 1.9.00.64.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITANTES DE VALORES EM
CUSTÓDIA, os valores recebidos para custódia.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro dos valores recebidos pare custódia.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No caso de a custódia ser transferida pare terceiros, esta conte deverá ser creditada
em contrapartida à conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os clientes e as
características dos valores.
3 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES EM GARANTIA 1.9.00.66.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta GARANTIA DE VALORES RECEBIDOS, os
valores recebidos em garantia de operações de crédito.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das garantias recebidas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nas operações externas as garantias oferecidas pelos mutuários estarão sujeitas a
reajuste em função da oscilação da taxa de câmbio.
2 - Os valores mantidos pelos financiados, na qualidade de fiéis-depositários, deverão
ser registrados a débito de DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA e e crédito de
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES VINCULADOS EM GARANTIA 1.9.00.68.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITANTES DE VALORES
VINCULADOS EM GARANTIA, os valores oferecidos pelos mutuários em garantia de operações
contratadas pelo banco de investimento como Agente Financeiro.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das garantias recebidas.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Planode Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VEÍCULOS 1.3.10.27.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os veículos de qualquer natureza destinados a uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo da aquisição dos bens de espécie e da correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e e crédito de
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de veículos deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - O banco de investimento deverá manter registros atualizados que permitem
identificar os bens da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores
acréscimos ao custo, depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Os Balancetes Mensais/Balanços, a Demonstração do Resultado do Exercício, a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos ficam padronizados de acordo com os modelos indicados nos documentos deste capítulo.
2 - Os modelos analíticos padronizados n. 1, 2 e 5, nos quais figurarão todos os títulos
e subtítulos de razão, bem como os modelos n. 7 e 8, destinar-se-ão ao uso interno e remessa ao
Banco Central. Os modelos condensados de n. 4, 6, 7 e B destinar-se-ão à obrigatória publicação e a
outros fins. O modelo condensado de n. 3 destinar-se-á à publicação facultativa em jornais, boletins
de informação e divulgação das entidades de classe ou revistas especializadas, observado o prazo de
até 30 (trinta) dias a partir da posição considerada.
3 - Os modelos de balancetes e balanços foram padronizados segundo os seguintes
critérios:
a) nos balancetes analíticos e nos balancetes de publicação facultativa (Documentos
n. 1 e 3), as contas que comportarem classificação no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO ou no PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO, serão
classificadas conjuntamente;
b) nos balancetes analíticos e nos balancetes de publicação facultativa (Documentos
n. 1 e 3), as contas de resultado serão classificadas no passivo em CONTAS DE RESULTADO,
como Receitas Operacionais, Receitas não Operacionais, Despesas Operacionais e Despesas não
Operacionais, sendo que as despesas figurarão negativamente;
c) ainda no balancete de publicação facultativa (Documento n. 3), os subgrupos serão
apresentados pelos seus valores brutos, deduzidos dos valores das contas retificadoras respectivas;
d) nos balanços analíticos e nos balanços de publicação (Documentos n. 2 e 4) , as
contas que comportarem classificação no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO e no PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO, serão classificadas
conjuntamente;
e) no balanço de publicação (Documento n. 4) figurarão pelos valores brutos, contas
ou subgrupos de contas, deduzidos dos valores das contas retificadoras respectivas.
4 - Todas as contas que segundo o plano comportarem subtítulos devedores e
credores serão desdobradas nos balancetes e balanços, analíticos e condensadas.
5 - Os desdobramentos efetuados não constantes do balancete analítico terão validade
somente para o controle interno da entidade e constará englobada mente nos subtítulos de uso
obrigatório constantes dos balancetes e balanços analíticos.
6 - Quando da elaboração dos documentos n. 3 e 4 verificarem-se excessos na
agregação de saldos que venham contrariar o disposto no § 2o. do art. 176 da Lei n. 6.404/76,
proceder-se-á a individualização da(s) rubrica(s) de maior valor.
7 - Na forma do que determina o § So. do art. 176 da Lei n. 6.404/76, as
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
demonstrações financeiras serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos
ou demonstrações contábeis, necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado
do exercício. As notas deverão indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente
estuques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para
encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do
ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
c) aumento do valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a
terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécie e classes das ações do capital social;
g) os ajustes de exercícios anteriores;
h) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou
possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da empresa.
8 - Das notas explicativas deverão constar, igualmente, a natureza e o montante dos
direitos e obrigações inscritos, respectivamente, no ativo e passivo, realizáveis ou exigíveis 1 (um)
ano após a data do balanço a que se referir.
9 - As notas explicativas referentes a investimentos efetuados em empresas coligadas
e/ou controladas obedecerão aos critérios referidos no Capítulo 1, Seção 5, item 1.22.
10 - As demonstrações financeiras, as notas explicativas e o parecer dos auditores
independentes deverão ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de
grande circulação, conforme o local da sede, observados os seguintes critérios:
a) as instituições cujo patrimônio líquido for inferior ao valor nominal de 10.000 )dez
mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional poderão suprir as referidas publicações pela
divulgação em revistas especializadas ou em boletins de informação e divulgação das entidades de
classe;
b) pare os efeitos do disposto neste item, deverão ser observados os seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias antes da data mercada para a realização da assembléia geral;
II - até 30 (trinta) dias após o encerramento, para as demonstrações intermediárias.
c) as demonstrações financeiras serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes aos das imediatamente anteriores, levantadas pela instituição, observado que as
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
demonstrações financeiras intermediárias, levantadas por força de lei ou de disposição estatutária,
observarão os requisitos e as formalidades exigidas para as demonstrações de final de exercício;
d) as publicações previstas neste item far-se-ão sempre no mesmo jornal e qualquer
mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato a ata da Assembléia Geral
Ordinária;
e) as demonstrações financeiras serão publicadas com os valores em milhares de
cruzeiros;
f) as demonstrações de que se trata deverão ser obrigatoriamente assinadas por 2
(dois) diretores da instituição e por contabilista legalmente habilitado, identificados por carimbos
que contenham o respectivo número de registro e nome completo.
11 - Da documentos padronizados n. 1, 2, 5, 7 e B deverão ser entregues, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data-base, ao Departamento Regional em cuja jurisdição
estiver localizada a sede da instituição, seja na central de recepção daquela Unidade, seja
diretamente nas sociedades envolvidas. No caso das sociedades com sede no Estado de Goiás ou no
Distrito Federal a entrega far-se-á no Edifício-Sede do Banco Central, em Brasília.
12 - Não obstante a regre geral estabelecida no item anterior, facultar-se-á à
sociedade a escolha de local de entrega que mais atenda os seus interesses. A escolha de local
diferente dos indicados no item anterior, para entrega total ou parcial dos documentos, deverá ser
objeto de manifestação do banco de investimento.
13 - No mesmo prazo indicado no item 11, juntamente com os balancetes mensais e
as demonstrações financeiras, as instituições habilitadas a realizar operações a preço fixo remeterão
as informações pertinentes, na forma prevista no MMI 4-B-4.
14 - Eventual capitalização dos resultados auferidos em balanços intermediários
deverá ser precedida dos aspectos formais exigidos pela Lei n. 6.404/76, para aprovação desses
balanços e de previsão estatutária.
15 – Todas as demonstrações financeiras exigidas pela Lei o. 6.404/76,
consubstanciadas nos documentos 1 a B, deverão ser transcritas no Livro Diário ou Balancetes
Diários e Balanços ao final de cade semestre.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em / /
Nome do Estabelecimento: ___________________________Código: ________________________
Matriz/Agência em: ________________________________Código: _________________________
Carta Patente: ________________CGC: ________________Inscrição Estadual:________________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES EM
Cr$ 1.000
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
1.1.00.00.00 0 $
Disponibilidades 1.1.05.00.00 5 $
CAIXA 1.1.05.03.00 2 $
BANCOS - CONTA DE MOVIMENTO 1.1.05.06.00 9 $
LETRAS DO TESOURO NACIONAL 1.1.05.09.00 6 $
Financiamentos 1.1.10.00.00 9 $
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL FIXO 1.1.10.03.00 6 $
- Investimentos 1.1.10.03.03 7 $
- Reorganização 1.1.10.03.06 8 $
- Implantação 1.1.10.03.09 9 $
- Ativos Fixos de Empresas Imobiliárias 1.1.10.03.12 3 $
- Ativos Fixos de Empresas Construtoras 1.1.10.03.15 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.03.99 6 $
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL DE
MOVIMENTO
1.1.10.06.00 3 $
- Custeio 1.1.10.06.03 4 $
- Comercialização 1.1.10.06.06 5 $
- Outros 1.1.10.06.09 6 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.06.99 3 $
FINANCIAMENTOS A PRODUÇÃO PARA
EXPORTAÇÃO
1.1.10.15.00 1 $
- Custeio 1.1.10.15.03 2 $
- Investimentos 1.1.10.15.06 3 $
- Comercialização 1.1.10.15.09 4 $
- Outros 1.1.10.15.12 8 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.15.99 1 $
Financiamentos Rurais 1.1.10.18.00 8 $
- Custeio 1.1.10.18.03 9 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Investimentos 1.1.10.18.06 0 $
- Comercialização 1.1.10.18.09 1 $
- Outros 1.1.10.18.12 5 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.18.99 8 $
Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários 1.1.10.21.00 2 $
- Á Produção 1.1.10.21.03 3 $
- A Comercialização 1.1.10.21.06 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.21.99 2 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ________________________________ Código: ___________________
Matriz/Agência em: ______________________________________ Código: __________________
Carta Patente: ________________________ CGC: _____________ Inscrição Estadual:__________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES EM
Cr$ 1.000
Transporte $
Financiamentos Hipotecários 1.1.10.24.00 9 $
- Operações de Curso Normal 1.1.10.24.03 0 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.24.99 9 $
Financiamentos a Profissionais Autónomos 1.1.10.27.00 6 $
- Máquinas 1.1.10.27.03 7 $
- Equipamentos 1.1.10.27.06 8 $
- Caminhões 1.1.10.27.09 9 $
- Tratores 1.1.10.27.12 3 $
- Outros 1.1.10.27.15 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.27.99 6 $
Financiamentos ao Setor Público 1.1.10.30.00 0 $
- Ao Distrito Federal 1.1.10.30.03 1 $
- Aos Estados 1.1.10.30.06 2 $
- Aos Territórios 1.1.10.30.09 3 $
- Aos Municípios 1.1.10.30.12 7 $
- Às Empresas Estatais Federais 1.1.10.30.15 8 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.30.99 0 $
Financiamentos Por Antecipação de Receitas Orçamentarias 1.1.10.33.00 7 $
- Governos Estaduais 1.1.10.33.03 8 $
- Governos Municipais 1.1.10.33.06 9 $
- Entidades Autárquicas 1.1.10.33.09 0 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.33.99 7 $
Outros Financiamentos 1.1.10.98.00 4 $
- Operações de Curso Normal 1.1.10.98.03 5 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.98.99 4 $
(-) Rendas de Financiamentos a Apropriar 1.1.10.99.00 3 ($)
Repasses 1.1.20.00.00 8 $
Repasses de Recursos do BNDES 1.1.20.03.00 5 $
- FIPEME 1.1.20.03.03 6 $
- PROCAP 1.1.20.03.06 7 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- POC 1.1.20.03.09 8 $
- Outros 1.1.20.03.12 2 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.03.99 5 $
Repasses de Recursos da Finane 1.1.20.06.00 2 $
- PACE 1.1.20.06.03 3 $
- PACL 1.1.20.06.06 4 $
- PACM 1.1.20.06.09 5 $
- Outros 1.1.20.06.12 9 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.06.99 2 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ________________________________ Código: __________________
Matriz/Agência em: _____________________________________ Código: ___________________
Carta Patente:_______________CGC:_______________________Inscrição Estadual:___________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Repasses de Recursos do BNH 1.1.20.09.00 9 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.09.03 0 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.09.99 9 $
Repasses de Recursos da CEF 1.1.20.12.00 3 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.12.03 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.12.99 3 $
Repasses de Recursos de Operações Determinadas 1.1.20.15.00 0 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.15.03 1 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.15.99 0 $
Repasses de Recursos Externos 1.1.20.18.00 7 $
- Lei 4.131 1.1.20.18.03 8 $
- Resolução 63 1.1.20.18.06 9 $
- Exinfoank 1.1.20.18.09 0 $
- Outros 1.1.20.18.12 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.18.99 7 $
Repasses de Recursos para o Setor Público 1.1.20.21.00 1 $
- Ao Distrito Federal 1.1.20.21.03 2 $
- Aos Estados 1.1.20.21.06 3 $
- Aos Territórios 1.1.20.21.09 4 $
- Aos Municípios 1.1.20.21.12 8 $
- Às Empresas Estatais Federais 1.1.20.21.15 9 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.21.99 1 $
Outros Repasses 1.1.20.98.00 3 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.98.03 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.98.99 3 $
(-) RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR 1.1.20.99.00 2 ($)
Arrendamentos 1.1.25.00.00 3 $
Arrendamentos a Receber - Recursos Internos 1.1.25.03.00 0 $
- Do Exterior 1.1.25.03.03 1 $
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.03.06 2 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Do Setor Rural 1.1.25.03.09 3 $
- De Outros Setores 1.1.25.03.12 7 $
- Créditos em Atraso 1.1.25.03.99 0 $
Arrendamentos a Receber - Recursos Externos 1.1.25.06.00 7 $
- Do Exterior 1.1.25.06.03 8 $
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.06.06 9 $
- Do Setor Rural 1.1.25.06.09 0 $
- De Outros Setores 1.1.25.06.12 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.25.06.99 7 $
(-) Rendas de Arrendamentos a Apropriar 1.1.25.99.00 7 ($)
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ________________________________ Código: ___________________
Matriz/Agência em:_______________________________________Código: __________________
Carta Patente:__________________CGC:_____________________Inscrição Estadual:__________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Títulos e Valores Mobiliários 1.1.30.00.00 7 $
Títulos de Renda Variável 1.1.30.03.00 4 $
- Ações de Companhias Abertas 1.1.30.03.03 5 $
- Bônus de Subscrição de Companhias Abertas 1.1.30.03.06 6 $
- Cotas de Fundos de Investimento 1.1.30.03.09 7 $
Títulos de Renda Variável de Companhias Fechadas 1.1.30.06.00 1 $
- Ações 1.1.30.06.03 2 $
- Bônus de Subscrição 1.1.30.06.66 3 $
Títulos de Renda Fixa 1.1.30.09.00 8 $
- Cédulas Hipotecárias 1.1.30.09.03 9 $
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.09.06 0 $
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.09.09 1 $
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.09.12 5 $
- Letras de Câmbio 1.1.30.09.15 6 $
- Letras Imobiliárias 1.1.30.09.18 7 $
- Obrigações da Eletrobrás 1.1.30.09.21 1 $
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.09.24 2 $
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.09.27 3 $
- Outros 1.1.30.09.99 8 $
Títulos Vinculados a Revendas ou Vendas 1.1.30.12.00 2 $
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.12.03 3 $
- Certificados de Depósito Bancários de Instituição
Financeira Ligada
1.1.30.12.06 4 $
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.12.09 5 $
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.12.12 9 $
- Letras de Câmbio 1.1.30.12.15 0 $
- Letras de Câmbio de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.18 1 $
- Letras Imobiliárias 1.1.30.12.21 5 $
- Letras Imobiliárias de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.24 6 $
- Letras do Tesouro Nacional 1.1.30.12.27 7 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Obrigações da Eletrobrás 1.1.30.12.30 1 $
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.12.33 2 $
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.12.36 3 $
- Outros 1.1.30.12.99 2 $
Títulos de Emissão ou Coobrigação de Sociedades Ligadas 1.1.30.16.00 9 $
- Ações 1.1.30.15.03 0 $
- Cédulas Hipotecárias 1.1.30.15.06 1 $
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.15.09 2 $
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.15.12 6 $
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.15.15 7 $
- Letras de Câmbio 1.1.30.15.18 8 $
- Letras Imobiliárias 1.1.30.15.21 2 $
- Outros 1.1.30.15.99 9 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento:_______________________________ Código: ____________________
Matriz/Agência em:_____________________________________ Código: ____________________
Carta Patente:________________ CGC:____________________ Inscrição Estadual:____________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Títulos Decorrentes de Contratos de Subscrição 1.1.30.24.00 7 $
- Ações 1.1.30.24.03 8 $
- Bônus de Subscrição 1.1.30.24.06 9 $
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.24.09 0 $
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.24.12 4 $
Títulos e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime
Especial
1.1.30.27.00 4 $
(-) Provisão para Oscilação de Títulos 1.1.30.99.00 1 $
Rendas a Receber 1.1.35.00.00 2 $
Comissões de Avais, Fianças E Outras Coobrigações 1.1.35.03.00 9 $
Comissões de Avais e Fianças No Exterior 1.1.35.06.00 6 $
Comissões de Arrendamento A Receber 1.1.35.09.00 3 $
Dividendos e/ou Bonificações em Dinheiro A Receber 1.1.35.18.00 1 $
Serviços Prestados a Receber 1.1.35.21.00 5 $
Outras Rendas a Receber 1.1.35.99.00 6 $
Aplicações Vinculadas 1.1.40.00.00 6 $
BANCO CENTRAL - Conta de Depósitos 1.1.40.03.00 3 $
- De Recolhimento Compulsório 1.1.40.03.03 4 $
- De Recolhimentos ao FUNAGRI 1.1.40.03.06 5 $
- De Subscrição de Capital em Dinheiro 1.1.40.03.09 6 $
- De Subscrição de Capital em LTN 1.1.40.03.12 0 $
- Outros Depósitos 1.1.40.03.99 3 $
Aplicações Alternativas de Recursos Externos 1.1.40.06.00 0 $
- Em Depósitos no Banco Central 1.1.40.06.03 1 $
- Em Letras do Tesouro Nacional 1.1.40.06.06 2 $
Depósitos Vinculados 1.1.40.09.00 7 $
- Depósitos e Cauções 1.1.40.09.03 8 $
- Dividendos não Reclamados 1.1.40.09.06 9 $
- Outros Depósitos Vinculados 1.1.40.09.99 7 $
LTN Vinculadas a Aumento de Capital 1.1.40.12.00 1 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Créditos Departamentais e com Sociedades Ligadas 1.1.45.00.00 1 $
Dependências no País 1.1.45.03.00 8 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento:___________________________ Código: ________________________
Matriz/Agência em:________________________________ Código: _________________________
Carta Patente:________________ CGC:________________ Inscrição Estadual:________________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES em
Cr$ 1.000
Transporte $
Valores a Receber de Sociedades Ligadas 1.1.45.06.00 5 $
- Decorrentes de Negócios Usuais 1.1.45.06.03 6 $
- Decorrentes de Negócios não Usuais 1.1.45.06.06 7 $
Outros Créditos 1.1.50.00.00 5 $
Imposto de Renda na Fonte a Compensar 1.1.50.06.00 9 $
Imposto de Renda na Fonte a Recuperar 1.1.50.09.00 6 $
Direitos por Cessão de Créditos 1.1.50.21.00 8 $
- Decorrentes de Financiamentos 1.1.50.21.03 9 $
- Decorrentes de Refinanciamentos 1.1.50.21.12 5 $
- Decorrentes de Repasses 1.1.50.21.15 6 $
- Decorrentes de Arrendamentos 1.1.50.21.18 7 $
- Créditos em Atraso 1.1.50.21.99 8 $
Dividendos pagos Antecipadamente 1.1.50.27.00 2 $
Devedores por Compras de Ativos 1.1.50.30.00 6 $
Cheques e Ordens a Receber 1.1.50.33.00 3 $
Adiantamentos Concedidos 1.1.50.45.00 8 $
Outros Devedores 1.1.50.98.00 0 $
(-) Rendas de Outros Ativos a Apropriar 1.1.50.99.00 9 $
Outros Valores e Bens 1.1.55.00.00 0 $
Bens não Destinados a Uso 1.1.55.03.00 7 $
- Imóveis 1.1.55.03.03 8 $
- Veículos e Afins 1.1.55.03.06 9 $
- Máquinas e Equipamentos 1.1.55.03.09 0 $
Depósitos para Aquisição de Telefones 1.1.55.06.00 4 $
Aplicações Alternativas de Incentivos Fiscais 1.1.55.09.00 1 $
- Depósitos Efetuados 1.1.55.09.03 2 $
- Certificados de Investimento - CI 1.1.55.09.06 3 $
Outros Créditos 1.1.55.94.00 9 $
Outros Valores e Bens 1.1.55.95.00 8 $
(-) Rendas com Outros Valores e Bens a Apropriar 1.1.55.96.00 7 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
(-) Provisão para Perdas com Outros Valores E Bens 1.1.55.99.00 4 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ______________________________ Código: _____________________
Matriz/Agência em: ___________________________________ Código: _____________________
Carta Patente:________________CGC: ___________________ Inscrição Estadual:_____________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES EM
Cr$ 1.000
Transporte $
Créditos Duvidosos 1.1.60.00.00 4 $
Créditos em Liquidação 1.1.60.03.00 1 $
- De Sociedades em Intervenção 1.1.60.03.03 2 $
- De Sociedades em Liquidação Extrajudicial 1.1.60.03.06 3 $
- De Sociedades em Regime Concordatário 1.1.60.03.09 4 $
- De Sociedades em Regime Falimentar 1.1.60.03.12 8 $
- Outros Créditos em Liquidação 1.1.60.03.99 1 $
(-) Provisão para Devedores Duvidosos 1.1.60.99.00 8 $
Despesas Antecipadas 1.1.65.00.00 9 $
ALMOXARIFADO 1.1.65.03.00 6 $
ENCARGOS PAGOS A VENCER 1.1.65.06.00 3 $
Permanente 1.3.00.00.00 4 $
Investimentos 1.3.05.00.00 9 $
Participações em Coligadas e Controladas 1.3.05.03.00 6 $
- Valor de Patrimônio Líquido 1.3.05.03.03 7 $
- Ágios na Aquisição 1.3.05.03.06 8 $
- (-) Deságios na Aquisição 1.3.05.03.09 9 $
Investimentos por Incentivos Fiscais 1.3.05.06.00 3 $
- Certificados de Investimento – CI 1.3.05.06.03 4 $
- Participações de Capital 1.3.05.06.06 5 $
- Outros Investimentos por Incentivos Fiscais 1.3.05.06.99 3 $
Outros Investimentos 1.3.05.98.00 4 $
(-) Provisão para perdas em Investimentos 1.3.05.99.00 3 $
Imobilizado de Uso 1.3.10.00.00 3 $
Imóveis 1.3.10.03.00 0 $
- Edificações 1.3.10.03.03 1 $
- Terrenos 1.3.10.03.06 2 $
Imobilizaçoes em Andamento 1.3.10.06.00 7 $
Instalações 1.3.10.09.00 4 $
Móveis e Utensílios 1.3.10.12.00 8 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Sistema de Comunicação 1.3.10.15.00 5 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _____________________________ Código: ______________________
Matriz/Agência em: __________________________________ Código: ______________________
Carta Patente:______________ CGC: ____________________ Inscrição Estadual: _____________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES EM
Cr$ 1.000
Transporte $
Direitos de uso de Telefones 1.3.10.18.00 2 $
Sistema de Processamento de Dados 1.3.10.21.00 6 $
Sistema de Segurança 1.3.10.24.00 3 $
Veículos 1.3.10.27.00 0 $
Outros Bens do Imobilizado 1.3.10.98.00 8 $
(-) Depreciaçoes Acumuladas do Imobilizado 1.3.10.99.00 7 ($)
Imobilizado de Arrendamento 1.3.15.00.00 8 $
Bens Arrendados 1.3.15.06.00 2 $
- Aeronaves 1.3.15.06.03 3 $
- Embarcações 1.3.15.06.06 4 $
- Imóveis 1.3.15.06.09 5 $
- Instalações 1.3.15.06.12 9 $
- Móveis e Utensílios 1.3.15.06.15 0 $
- Máquinas e Equipamentos 1.3.15.06.18 1 $
- Veículos e Afins 1.3.15.06.21 5 $
- Outros Bens 1.3.15.06.99 2 $
(—) Valor a Recuperar 1.3.15.93.00 8 ($)
(—) Depreciações Acumuladas do Imobilizado de
Arrendamento
1.3.15.96.00 5 ($)
(-) Provisão para Perdas na Venda de Valor Residual 1.3.15.99.00 2 ($)
Diferido 1.3.20.00.00 2 $
Absorção de Perdas de Outras Sociedades 1.3.20.03.00 9 $
Direitos ao Exercício de Atividades Financeiras 1.3.20.06.00 6 $
Instalação e Reestruturação da Sociedade 1.3.20.09.00 3 $
Perdas em Arrendamentos a Amortizar 1.3.20.12.00 7 $
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros 1.3.20.15.00 4 $
Outros Ativos Diferidos 1.3.20.98.00 7 $
(-) Amortizaçoes Acumuladas do Diferido 1.3.20.99.00 6 ($)
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ________________________________ Código: ___________________
Matriz/Agência em: ______________________________________ Código: __________________
Carta Patente: ____________________ CGC: _________________ Inscrição Estadual:__________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Compensado 1.9.00.00.00 6 $
Beneficiários por Avais e Fianças 1.9.00.06.00 0 $
- No País 1.9.00.06.02 4 $
- No Exterior 1.9.00.06.04 8 $
Beneficiários por Outras Coobrigações 1.9.00.08.00 8 $
Carteiras Particulares de Valores 1.9.00.10.00 3 $
Compromissários por Recompras ou Compras 1.9.00.12.00 1 $
Compromissários por Revendas ou Vendas 1.9.00.14.00 9 $
Consignatários de Títulos e Valores Mobiliários 1.9.00.18.00 5 $
- Próprios 1.9.00.18.02 9 $
- De Terceiros 1.9.00.18.04 3 $
Contratos de Administração de Carteiras 1.9.00.20.00 0 $
- Fundos Fiscais de Investimento - DL 157 1.9.00.20.02 4 $
- Fundos Mótuos de Investimento 1.9.00.20.04 8 $
- Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro 1.9.00.20.06 2 $
- Clubes de Investimento 1.9.00.20.08 6 $
Contratos de Colocação e/ou Garantias de Subscrição 1.9.00.22.00 8 $
Contratos de Seguros 1.9.00.26.00 4 $
Coobrigações em Cessão de Créditos 1.9.00.30.00 7 $
Depositários de Valores em Custódia 1.9.00.38.00 9 $
Depositários de Valores em Garantia 1.9.00.40.00 4 $
Mandatários por Cobrança 1.9.00.48.00 6 $
Títulos Caucionados 1.9.00.56.00 5 $
Títulos em Cobrança Direta 1.9.00.58.00 3 $
Títulos e Valores Mobiliários Recebidos em Consignação 1.9.00.62.00 6 $
Valores em Custódia 1.9.00.64.00 4 $
Valores em Garantia 1.9.00.66.00 2 $
Valores Vinculados em Garantia 1.9.00.68.00 0 $
Outras Contas de Compensação Ativas 1.9.00.99.00 0 $
TOTAL DO ATIVO $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento:___________________________ Código: ________________________
Matriz/Agência em: ________________________________ Código: ________________________
Carta Patente:____________ CGC:____________________ Inscrição Estadual:________________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Circulante e Exigível a Longo Prazo 2.1.00.00.00 3 $
Depósitos a Prazo 2.1.05.00.00 8 $
Depósitos a Prazo com Emissão de Certificado 2.1.05.03.00 5 $
Depósitos a Prazo sem Emissão de Certificado 2.1.05.06.00 2 $
(—) Despesas com Depósitos a Prazo a Apropriar 2.1.05.99.00 2 $
Recursos para Financiamentos 2.1.10.00.00 2 $
Cédulas Hipotecárias Emitidas 2.1.15.03.00 4 $
Recursos de Refinanciamentos 2.1.15.06.00 1 $
Outros Recursos para Financiamentos 2.1.15.98.00 3 $
(—) Despesas com Recursos para Financiamentos a
Apropriar
2.1.15.99.00 1 $
Recursos para Repasses 2.1.20.00.00 1 $
Recursos do BNDES para Repasses 2.1.20.03.00 8 $
- FIPEME 2.1.20.03.03 9 $
- PROCAP 2.1.20.03.06 0 $
- POC 2.1.20.03.09 1 $
- Outros 2.1.20.03.99 8 $
Recursos da Finame para Repasses 2.1.20.06.00 5 $
- PACE 2.1.20.06.03 6 $
- PACL 2.1.20.06.06 7 $
- PACM 2.1.20.06.09 8 $
- Outros 2.1.20.06.99 5 $
Recursos do BNH para Repasses 2.1.20.09.00 2 $
- REGIR 2.1.20.09.03 3 $
- REINVEST 2.1.20.09.06 4 $
- Outros 2.1.20.09.99 2 $
Recursos da CEF para Repasses 2.1.20.12.00 6 $
Recursos para Operações Determinadas 2.1.20.15.00 3 $
Recursos Externos para Repasses 2.1.20.18.00 0 $
- Lei 4.131 2.1.20.18.03 1 $
- Resolução 63 2.1.20.18.06 2 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Eximbank 2.1.20.18.09 3 $
- Outros 2.1.20.18.99 0 $
Outros Recursos para Repasses 2.1.20.98.00 6 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento:_______________________ Código: ____________________________
Matriz/Agência em:____________________________ Código: _____________________________
Carta Patente:___________ CGC:_________________ Inscrição Estadual:____________________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES EM
Cr$ 1.000
Transporte $
(-) Despesas com Recursos para Repasses a Apropriar 2.1.20.99.00 5 $
Recursos Transitórios 2.1.20.00.00 6 $
Contribuições e Encargos a Pagar 2.1.35.09.00 6 $
- Contribuições de Previdência Social 2.1.35.09.03 7 $
- Impostos Diversos e Taxas 2.1.35.09.06 8 $
- Imposto de Reda Retido na Fonte 2.1.35.09.09 9 $
- FGTS 2.1.35.09.12 3 $
- FINSOCIAL 2.1.35.09.15 4 $
- PIS 2.1.35.09.18 5 $
- Outras Contribuições e Encargos 2.1.35.09.99 6 $
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e
Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários
2.1.35.12.00 0 $
Provisão para Imposto de Renda 2.1.35.27.00 2 $
- Exercício Anterior 2.1.35.27.03 3 $
- Exercício Atual 2.1.35.27.06 4 $
Dividendos a Pagar 2.1.35.30.00 6 $
Gratificações e Participaçoes a Pagar 2.1.35.33.00 3 $
- De Conselheiros 2.1.35.33.03 4 $
- De Diretores 2.1.35.33.06 5 $
- De Empregados 2.1.35.33.09 6 $
Provisão Para Pagamentos a Efetuar 2.1.35.36.00 0 $
Contas a Pagar 2.1.35.39.00 7 $
Recursos Decorrentes do Exercício de Mandato 2.1.35.42.00 1 $
Recursos de Garantias Realizadas 2.1.35.45.00 8 $
Recursos para Aplicação em Depósitos a Prazo 2.1.35.48.00 5 $
Recursos para Aplicação no Mercado de Capitais 2.1.35.51.00 9 $
Recursos Vinculados á Colocação de Títulos 2.1.35.54.00 6 $
Recebimentos do PROAGRO 2.1.35.57.00 3 $
- Adicional 2.1.35.57.03 4 $
- Multas 2.1.35.57.06 5 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Débitos Departamentais e com Sociedades Ligadas 2.1.40.00.00 9 $
Dependências no País 2.1.40.03.00 6 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _____________________________ Código: _____________________
Matriz/Agência em: ___________________________________ Código: _____________________
Carta Patente:_____________ CGC: ______________________ Inscrição Estadual:_____________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Recursos de Sociedades Ligadas 2.1.40.06.00 3 $
- Decorrentes de Negócios Usuais 2.1.40.06.03 4 $
- Decorrentes de Negócios não Usuais 2.1.40.06.06 5 $
Outros Recursos 2.1.45.00.00 4 $
BANCO CENTRAL - Assistência Financeira 2.1.45.03.00 1 $
- Adiantamentos 2.1.45.03.03 2 $
- Desimobilizações 2.1.45.03.06 3 $
Obrigações por Aquisição e/ou Subscrição de Títulos 2.1.45.09.00 5 $
Obrigações por Compra de Bens 2.1.45.12.00 9 $
- Obrigações Imobiliárias 2.1.45.12.03 0 $
- Outras Obrigações 2.1.45.12.99 9 $
Provisão para Imposto de Renda Diferido 2.1.45.15.00 6 $
Outros Credores 2.1.45.98.00 9 $
(-) Despesas com Outros Recursos a Apropriar 2.1.45.99.00 8 ($)
Resultados de Exercícios Futuros 2.3.00.00.00 7 $
Receitas de Exercícios Futuros 2.3.00.03.00 4 $
(-) Despesas de Exercícios Futuros 2.3.00.99.00 1 ($)
Patrimônio Líquido 2.5.00.00.00 1 $
Capital Social 2.5.05.00.00 6 $
Capital 2.5.05.03.00 3 $
- De Domiciliados no País 2.5.05.03.03 4 $
- De Domiciliados no Exterior 2.5.05.03.06 5 $
Aumentos de Capital 2.5.05.06.00 0 $
(-) Capital a Realizar 2.5.05.96.00 3 ($)
(-) Redução de Capital 2.5.05.99.00 0 ($)
Reservas de Capital 2.5.10.00.00 0 $
Ágios na Subscrição de Ações 2.5.10.03.00 7 $
Correção Monetária do Capital Realizado 2.5.10.09.00 1 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ____________________________ Código:_______________________
Matriz/Agência em: _________________________________ Código: _______________________
Carta Patente:____________ CGC: _____________________ Inscrição Estadual:_______________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Correção Monetária de Aumentos de Capital 2.5.10.12.00 5 $
Outras Reservas de Capital 2.5.10.98.00 5 $
- Correção do Capital de Giro DL n. 1338/74 2.5.10.98.03 6 $
- Correção Monetária do Ativo - Lei o. 4357/64 2.5.10.98.06 7 $
- Incentivos Fiscais - DL n. 1376/74 2.5.10.98.09 8 $
- Subvenções para Investimento - DL n. 1598/77 2.5.10.98.12 2 $
- Outras 2.5.10.98.99 5 $
(-) Ações em Tesouraria 2.5.10.99.00 4 ($)
Reservas de Reavaliação 2.5.15.00.00 5 $
Reservas de Reavaliação 2.5.15.03.00 2 $
- De Ativos de Coligadas e Controladas 2.5.15.03.03 3 $
- De Ativos Próprios 2.5.15.03.06 4 $
Reservas de Lucros 2.5.20.00.00 9 $
Reserva Legal 2.5.20.03.00 6 $
Reservas Estatutárias 2.5.20.06.00 3 $
Reservas para Contingências 2.5.20.09.00 0 $
Reservas de Lucros a Realizar 2.5.20.12.00 4 $
- Ajustes de Investimentos em Coligadas e Controladas 2.5.20.12.03 5 $
- Correção Monetária 2.5.20.12.06 6 $
- Lucros em Vendas a Prazo 2.5.20.12.09 7 $
Reservas Especiais de Lucros 2.5.20.15.00 1 $
- Dividendo Obrigatório não Distribuído 2.5.20.15.03 2 $
- Outras Reservas Especiais de Lucros 2.5.20.15.99 1 $
Reservas para Expansão 2.5.20.18.00 8 $
Retenção de Lucros 2.5.20.21.00 2 $
(-) Ações em Tesouraria 2.5.20.99.00 3 ($)
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.5.25.00.00 4 $
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.5.25.03.00 1 $
- Exercício Anterior 2.5.25.03.03 2 $
- Exercício Atual 2.5.25.03.06 3 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _________________________ Código: __________________________
Matriz/Agência em: ______________________________ Código: __________________________
Carta Patente:__________ CGC: ____________________ Inscrição Estadual:__________________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Contas de Resultado 2.7.00.00.00 5 $
Receitas Operacionais 2.7.05.00.00 0 $
Rendas de Financiamentos 2.7.05.03.00 7 $
Rendas de Repasses 2.7.05.09.00 1 $
Rendas de Arrendamentos 2.7.05.12.00 5 $
Rendas de Títulos e Valores Mobiliários 2.7.05.15.00 2 $
Rendas de Cessão de Créditos 2.7.05.18.00 9 $
Rendas de Prestação de Serviços 2.7.05.21.00 3 $
Rendas de Avais, Fianças e Outras Coobrigações 2.7.05.27.00 7 $
Lucros em Operações Financeiras 2.7.05.33.00 8 $
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.05.33.03 9 $
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.05.33.06 0 $
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.05.33.09 1 $
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.05.33.12 5 $
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.05.33.15 6 $
Lucros em Cessão de Créditos 2.7.05.36.00 5 $
Lucros na Venda de bens Arrendados 2.7.05.39.00 2 $
Lucros Operacionais com Empresas Ligadas 2.7.05.42.00 6 $
Ajustes de Investimentos em Coligadas e Controladas 2.7.05.48.00 0 $
Aprovisionamentos, Ajustes e Reversões do Exercício 2.7.05.51.00 4 $
Outras Rendas Operacionais 2.7.05.99.00 4 $
Receitas Não Operacionais 2.7.10.00.00 4 $
Ganhos de Capital 2.7.10.03.00 1 $
- Insubsistências do Passivo 2.7.10.03.03 2 $
- Lucros na Venda de Bens 2.7.10.03.06 3 $
- Superveniências do Ativo 2.7.10.03.09 4 $
- Outros Ganhos de Capital 2.7.10.03.99 1 $
Lucros não Operacionais com Empresas Ligadas 2.7.10.06.00 0 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ____________________________ Código: _______________________
Matriz/Agência em: __________________________________ Código: ______________________
Carta Patente:____________ CGC: ______________________ Inscrição Estadual:______________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
Recuperação de Créditos Compensados 2.7.10.12.00 9 $
Correção Monetária do Balanço 2.7.10.15.00 6 $
Outras Rendas não Operacionais 2.7.10.99.00 8 $
Despesas Operacionais 2.7.15.00.00 9
Despesas com Depósitos a Prazo 2.7.15.03.00 6 ($)
Despesas com Recursos para Financiamentos 2.7.15.06.00 3 ($)
Despesas com Recursos para Repasses 2.7.15.12.00 4 ($)
- Com Recursos em Moeda Estrangeira 2.7.15.12.03 5 ($)
- Com Recursos em Moeda Nacional 2.7.15.12.06 6 ($)
Despesas com Outros Recursos de Terceiros 2.7.15.24.00 9 ($)
Descontos Concedidos 2.7.15.33.00 7 ($)
Prejuízos em Operações Financeiras 2.7.15.36.00 5 ($)
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.15.36.03 5 ($)
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.15.36.06 6 ($)
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.15.36.09 7 ($)
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.15.36.12 1 ($)
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.15.36.15 2 ($)
Prejuízos na Venda de Bens Arrendados 2.7.15.39.00 1 ($)
Prejuízos em Cessão de Créditos 2.7.15.42.00 5 ($)
Prejuízos Operacionais com Empresas Ligadas 2.7.15.45.00 2 ($)
Despesas com Prestação de Serviços 2.7.15.48.00 9 ($)
- Assessoria Técnica 2.7.15.48.03 0 ($)
- Auditoria 2.7.15.48.06 1 ($)
- Cobrança 2.7.15.48.09 2 ($)
- Custódia 2.7.15.48.24 3 ($)
- Processamento de Dados 2.7.15.48.33 9 ($)
- Outras 2.7.15.48.99 9 ($)
Despesas de Pessoal - Proventos 2.7.15.51.00 3 ($)
- Adicional Noturno 2.7.15.51.03 4 ($)
- Aviso Prévio 2.7.15.51.06 5 ($)
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Comissões 2.7.15.51.09 6 ($)
- Férias - Abono Pecuniário 2.7.15.51.12 0 ($)
- Férias Indenizadas 2.7.15.51.15 1 ($)
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _____________________________ Código: ______________________
Matriz/Agência em:___________________________________ Código: ______________________
Carta Patente:________________ CGC:___________________ Inscrição Estadual:_____________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
- Gratificações 2.7.15.51.18 2 ($)
- Horas Extras 2.7.15.51.21 6 ($)
- Salários 2.7.15.51.24 7 ($)
- 13o. Salário 2.7.15.51.27 8 ($)
- Outras 2.7.15.51.99 3 ($)
Despesas de Pessoal - Benefícios 2.7.15.54.00 0 ($)
- Ajuda de Custo 2.7.15.54.03 1 ($)
- Assistência Médica 2.7.15.54.06 2 ($)
- Programa de Alimentação ao Trabalhador 2.7.15.54.09 3 ($)
- Programa de Formação Profissional 2.7.15.54.12 7 ($)
- Seleção e Treinamento 2.7.15.54.15 0 ($)
- Outras 2.7.15.54.99 0 ($)
Despesas Administrativas 2.7.15.57.00 7 ($)
- Água e Luz 2.7.15.57.03 8 ($)
- Aluguéis 2.7.15.57.06 9 ($)
- Amortizações de Despesas de Instalação e Reestruturação 2.7.15.57.09 0 ($)
- Arrendamento Mercantil 2.7.15.57.12 4 ($)
- Combustíveis e Lubrificantes 2.7.15.57.15 5 ($)
- Comunicações 2.7.15.57.18 6 ($)
- Condomínio 2.7.15.57.21 0 ($)
- Condução 2.7.15.57.24 1 ($)
- Depreciações do Imobilizado 2.7.15.57.33 7 ($)
- Despesas Judiciais 2.7.15.57.36 8 ($)
- Jornais, Revistas e Livros 2.7.15.57.39 9 ($)
- Locações de CPD 2.7.15.57.42 3 ($)
- Manutenção e Conservação de Bens 2.7.15.57.45 4 ($)
- Material de Expediente 2.7.15.57.48 5 ($)
- Publicidade e Propaganda 2.7.15.57.51 9 ($)
- Representações 2.7.15.57.54 0 ($)
- Seguros 2.7.15.57.60 5 ($)
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Viagens 2.7.15.57.63 6 ($)
- Outras 2.7.15.57.99 7 ($)
Despesas Tributarias 2.7.15.60.00 1 ($)
- Tributos Federais 2.7.15.60.03 2 ($)
- Tributos Estaduais 2.7.15.60.06 3 ($)
- Tributos Municipais 2.7.15.60.09 4 ($)
Encargos e Contribuições Sociais 2.7.15.63.00 8 ($)
- Contribuição Sindical 2.7.15.63.03 9 ($)
- FGTS 2.7.15.63.06 0 ($)
- FINSOCIAL 2.7.15.63.09 1 ($)
- PIS 2.7.15.63.12 5 ($)
- Previdência Social 2.7.15.63.15 6 ($)
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ________________________ Código: ___________________________
Matriz/Agência em: ______________________________ Código: __________________________
Carta Patente:______________ CGC:________________ Inscrição Estadual:__________________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
DESPESAS FINANCEIRAS 2.7.15.66.00 5 ($)
- Banco Central - Assistência Financeira 2.7.15.66.03 6 ($)
- Outros Recursos 2.7.15.66.99 5 ($)
HONORÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2.7.15.69.00 2 ($)
HONORÁRIOS DA DIRETORIA 2.7.15.72.00 6 ($)
HONORÁRIOS DO CONSELHO FISCAL 2.7.15.75.00 3 ($)
AJUSTES DE INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E
CONTROLADAS
2.7.15.78.00 0 ($)
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO
EXERCÍCIO
2.7.15.81.00 4 ($)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 2.7.15.99.00 3 ($)
Despesas não Operacionais 2.7.20.00.00 3 ($)
PERDAS DE CAPITAL 2.7.20.03.00 0 ($)
- Insubsistências do Ativo 2.7.20.03.03 1 ($)
- Prejuízos na Venda de Bens 2.7.20.03.06 2 ($)
- Superveniências do Passivo 2.7.20.03.09 3 ($)
- Outras Perdas de Capital 2.7.20.03.99 0 ($)
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 2.7.20.06.00 7 ($)
- De Diretores 2.7.20.06.03 8 ($)
- De Empregados 2.7.20.06.06 9 ($)
- Outras Participações e Contribuições 2.7.20.06.99 7 ($)
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO 2.7.20.09.00 4 ($)
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS COM EMPRESAS
LIGADAS
2.7.20.12.00 8 ($)
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO 2.7.20.15.00 5 ($)
OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 2.7.20.99.00 7 ($)
COMPENSADO 2.9.00.00.00 9 $
RESPONSABILIDADES POR AVAIS E FIANÇAS 2.9.00.06.00 3 $
RESPONSABILIDADES POR OUTRAS
COOBRIGAÇÕES
2.9.00.08.00 1 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE
VALORES
2.9.00.10.00 6 $
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR REVENDAS
OU VENDAS
2.9.00.12.00 4 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANCETE MENSAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _________________________ Código: _________________________
Matriz/Agência em: _______________________________ Código: _________________________
Carta Patente: ______________ CGC: ________________ Inscrição Estadual: _________________
PASSIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR
RECOMPRAS OU COMPRAS
2.9.00.14.00 2 $
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM
CONSIGNAÇÃO
2.9.00.18.00 8 $
RESPONSABILIDADES POR ADMIMISTRAÇÃO DE
CARTEIRAS
2.9.00.20.00 3 $
RESPONSASILIDADES POR COLOCAÇÃO E/OU
GARANTIAS DE SUBSCRIÇÃO
2.9.00.22.00 1 $
SEGUROS CONTRATADOS 2.9.00.26.00 7 $
RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM
CESSÃO DE CRÉDITOS
2.9.00.30.00 0 $
TÍTULOS PRÓPRIOS CUSTODIADOS 2.9.00.38.00 2 $
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA 2.9.00.40.00 7 $
COBRANÇA DE CONTA PRÓPRIA 2.9.00.48.00 9 $
CAUÇÕES DIVERSAS 2.9.00.56.00 8 $
COBRANÇA CAUCIONADA 2.9.00.58.00 6 $
CONSIGNATÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
2.9.00.62.00 9 $
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA 2.9.00.64.00 7 $
GARANTIA DE VALORES RECEBIDOS 2.9.00.66.00 5 $
DEPOSITANTES DE VALORES VINCULADOS EM
GARANTIA
2.9.00.68.00 3 $
OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 2.9.00.99.00 3 $
TOTAL DO PASSIVO $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANÇO PATRIMONIAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: _____________________________ Código: ______________________
Matriz/Agância em: __________________________________ Código: ______________________
Certa Patente: ______________ CGC: ___________________ Inscrição Estadual:______________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.1.00.00.00 0 $
Disponibilidades 1.1.05.00.00 5 $
CAIXA 1.1.05.03.00 2 $
BANCOS - CONTA DE MOVIMENTO 1.1.05.06.00 9 $
LETRAS DO TESOURO NACIONAL 1.1.05.09.00 6 $
Financiamentos 1.1.10.00.00 9 $
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL FIXO 1.1.10.03.00 6 $
- Investimentos 1.1.10.03.03 7 $
- Reorganização 1.1.10.03.06 8 $
- Implantação 1.1.10.03.09 9 $
- Ativos Fixos de Empresas Imobiliárias 1.1.10.03.12 3 $
- Ativos Fixos de Empresas Construtoras 1.1.10.03.15 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.03.99 6 $
FINANCIAMENTOS PARA CAPITAL DE MOVIMENTO 1.1.10.06.00 3 $
- Custeio 1.1.10.06.03 4 $
- Comercialização 1.1.10.06.06 5 $
- Outros 1.1.10.06.09 6 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.06.99 3 $
FINANCIAMENTOS A PRODUÇÃO PARA
EXPORTAÇÃO
1.1.10.15.00 1 $
- Custeio 1.1.10.15.03 2 $
- Investimentos 1.1.10.15.06 3 $
- Comercialização 1.1.10.15.09 4 $
- Outros 1.1.10.15.12 8 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.15.99 1 $
FINANCIAMENTOS RURAIS 1.1.10.18.00 8 $
- Custeio 1.1.10.18.03 9 $
- Investimentos 1.1.10.18.06 0 $
- Comercialização 1.1.10.18.09 1 $
- Outros 1.1.10.18.12 5 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.18.99 8 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
1.1.10.21.00 2 $
- A Produção 1.1.10.21.03 3 $
- Á Comercialização 1.1.10.21.06 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.21.99 2 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANÇO PATRIMONIAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: __________________________ Código: _________________________
Matriz/Agência em: _______________________________ Código: _________________________
Carta Patente: ______________ CGC: ________________ Inscrição Estadual:_________________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS 1.1.10.24.00 $
- Operações de Curso Normal 1.1.10.24.03 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.24.99 $
FINANCIAMENTOS A PROFISSIONAIS
AUTÓNOMOS
1.1.10.27.00 6 $
- Máquinas 1.1.10.27.03 7 $
- Equipamentos 1.1.10.27.06 8 $
- Caminhões 1.1.10.27.09 9 $
- Tratores 1.1.10.27.12 3 $
- Outros 1.1.10.27.15 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.27.99 6 $
FINANCIAMENTOS AO SETOR PÚBLICO 1.1.10.30.00 0 $
- Ao Distrito Federal 1.1.10.30.03 1 $
- Aos Estados 1.1.10.30.06 1 $
- Aos Territórios 1.1.10.30.09 3 $
- Aos Municípios 1.1.10.30.12 7 $
- As Empresas Estatais Federais 1.1.10.30.15 8 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.30.99 0 $
FINANCIAMENTOS POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITAS ORÇAMENTARIAS
1.1.10.33.00 7 $
- Governos Estaduais 1.1.10.33.03 8 $
- Governos Municipais 1.1.10.33.06 9 $
- Entidades Autárquicas 1.1.10.33.09 0 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.33.99 7 $
OUTROS FINANCIAMENTOS 1.1.10.98.00 4 $
- Operações de Curso Normal 1.1.10.98.03 5 $
- Créditos em Atraso 1.1.10.98.99 4 $
(-) RENDAS DE FINANCIAMENTOS A APROPRIAR 1.1.10.99.00 3 ($)
Repasses 1.1.20.00.00 8 $
REPASSES DE RECURSOS DO BNDES 1.1.20.03.00 5 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- FIPEME 1.1.20.03.03 6 $
- PROCAP 1.1.20.03.06 7 $
- POC 1.1.20.03.09 8 $
- Outros 1.1.20.03.12 2 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.03.99 5 $
REPASSES DE RECURSOS DA FINAME 1.1.20.06.00 2 $
- PACE 1.1.20.06.03 3 $
- PACL 1.1.20.06.06 4 $
- PACM 1.1.20.06.09 5 $
- Outros 1.1.20.06.12 9 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.06.99 2 $
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
BALANÇO PATRIMONIAL
Modelo Analítico
Em__/__/__
Nome do Estabelecimento: ______________________________ Código: ____________________
Matriz/Agência em: ____________________________________ Código: ____________________
Carta Patente: __________________ CGC:__________________ Inscrição Estadual:____________
ATIVO
TÍTULOS E SUBTÍTULOS CÓDIGO DV VALORES
EM Cr$ 1.000
Transporte $
REPASSES DE RECURSOS DO BNH 1.1.20.09.00 9 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.09.03 0 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.09.99 9 $
REPASSES DE RECURSOS DA CEF 1.1.20.12.00 3 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.12.03 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.12.99 3 $
REPASSES DE RECURSOS DE OPERAÇÕES
DETERMINADAS
1.1.20.15.00 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.15.03 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.15.99 $
REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS 1.1.20.18.00 $
- Lei 4.131 1.1.20.18.03 $
- Resolução 63 1.1.20.18.06 $
- Eximbank 1.1.20.18.09 $
- Outros 1.1.20.18.12 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.18.99 $
REPASSES DE RECURSOS PARA O SETOR PÚBLICO 1.1.20.21.00 $
- Ao Distrito Federal 1.1.20.21.03 $
- Aos Estados 1.1.20.21.06 $
- Aos Territórios 1.1.20.21.09 $
- Aos Municípios 1.1.20.21.12 $
- Às Empresas Estatais Federais 1.1.20.21.15 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.21.99 $
OUTROS REPASSES 1.1.20.98.00 $
- Operações de Curso Normal 1.1.20.98.03 $
- Créditos em Atraso 1.1.20.98.99 $
(-) RENDAS DE REPASSES A APROPRIAR 1.1.20.99.00 $
Arrendamentos 1.1.25.00.00 3 $
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS
INTERNOS
1.1.25.03.00 0 $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO – COBIN
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Documento n. 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
- Do Exterior 1.1.25.03.03 1 $
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.03.06 2 $
- Do Setor Rural 1.1.25.03.09 3 $
- De Outros Setores 1.1.25.03.12 7 $
- Créditos em Atraso 1.1.25.03.99 0 $
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS
EXTERNOS
1.1.25.06.00 7 $
- Do Exterior 1.1.25.06.03 8 $
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.06.06 9 $
- Do Setor Rural 1.1.25.06.09 0 $
- De Outros Setores 1.1.25.06.12 4 $
- Créditos em Atraso 1.1.25.06.99 7 $
(-) RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR 1.1.25.99.00 7 ($)
A TRANSPORTAR $
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Capítulo 1 - Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
Seção 1 - Operações Ativas
2 - Operações Passivas
3 - Despesas Antecipadas
4 - Despesas Vencidas e não Pagas
5 - Títulos e Valores Mobiliários
6 - Resultados de Exercícios Futuros
7 - Ativo Permanente
8 - Créditos em Liquidação
Capítulo 2 - Plano de Contas
Seção 1 - Disposições Gerais
2 - Elenco e Classificação das Contas
3 - Função e Funcionamento das Contas
Capítulo 3 - Modelos Padronizados
Seção 1 - Disposições Gerais
Documento n. 1 - Balancete Mensal - Modelo Analítico
2 - Balanço Patrimonial - Modelo Analítico
3 - Balancete Mensal - Modelo de Publicação
4 - Balanço Patrimonial - Modelo de Publicação
5 - Demonstração do Resultado do Exercício - Modelo Analítico
6 - Demonstração do Resultado do Exercício - Modelo de Publicação
7 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
8 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Capítulo 4 - Esquemas de Registros Contábeis
Esquema o. 1 - Operações de Arrendamento
2 - Aumento e Redução de Capital
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
Índice
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
3 - Reservas
4 - Créditos de Curso Anormal
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Ativas - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Arrendamento a Receber
1 - As contraprestações a receber, assim entendidas como a soma de todas as
contraprestações a que contratualmente se obrigou o arrendatário, nelas inclusas, se for o caso, as
comissões de compromissos de que trata o item 4, serão registradas a débito das contas
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS ou ARRENDANENTOS A
RECEBER - RECURSOS EXTERNOS, em contrapartida às seguintes contas:
a) VALOR A RECUPERAR, pelo registro desse valor, calculado com base na Seção
7-4-5, deste Capítulo;
b) RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR, pela diferença entre o
montante das contraprestações a receber e o valor a recuperar.
2 - As receitas de arrendamento de que trata a alínea ―b‖ do item anterior serão
apropriadas no final de cada mês em razão da fluência doa respectivos prazos de vencimento, na
forma do que dispõe o item 7, da Portaria MF 564, independentemente de seu recebimento, a crédito
do subtítulo adequado da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS.
3 - A correção monetária postecipada ou a correção cambial incidente sobre contratos
de arrendamentos serão registradas a débito das contas ARRENDAMENTOS A RECEBER -
RECURSOS INTERNOS ou ARRENDAMENTOS A RECEBER
- RECURSOS EXTERNOS, em contrapartida às contas:
a) RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR, pelo valor de correção das
receitas da espécie, ao mesmo índice de correção das contraprestações a receber;
b) RENDAS DE ARRENDAMENTOS, pela diferença entre o valor de correção das
contraprestações a receber e o valor creditado na forma da alínea ―a‖, anterior.
4 - A apropriação das rendas mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos). Somente será permitida a utilização de outro método de apropriação
desde que a instituição já o esteja utilizando e o submeta à aprovação deste BACEN, através do
Departamento do Mercado de Capitais (OEMEC).
5 - As comissões de compromisso devidas pelo arrendatário, antes do início da
vigência plena do contrato de arrendamento serão registradas a crédito de RENDAS DE
ARRENDAMENTOS. Conseqüentemente, os valores relativos aos adiantamentos efetuados aos
fornecedores para compra dos bens especificados pelo arrendatário deverão ser registrados a débito
de ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES.
6 - As comissões de agenciamento ou negociação serão apropriadas como efetivas no
mês em que for firmado o contrato de arrendamento, a crédito da conta RENDAS DE
ARRENDAMENTOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Passivas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Operações com Correção Monetária Prefixada
1 - As operações da espécie serão contabilizadas pelo montante pactuado (principal e
encargos) a crédito das contas específicas do passivo. O montante dos encargos será registrado a
débito das contas retificadoras DESPESAS COM RECURSOS PARA ARRENDAMENTOS A
APROPRIAR ou DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A APROPRIAR, conforme o caso.
2 - Os encargos dessas operações serão mensalmente apropriados a débito das contas
efetivas de despesa, em razão da fluência dos seus prazos de vencimento.
3 - A apropriação dos encargos mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos), observado o disposto em 1.1.1.4.
2 - Operações com Correção Monetária Postecipada
1 - Tais operações serão contabilizadas pelo valor do principal e juros, a crédito das
contas específicas do passivo. Os ajustes mensais decorrentes da variação da unidade de correção
serão creditados nas mesmas contas em contrapartida às contas de despesas efetivas.
2 - O montante dos encargos (juros e comissões) decorrente dessas operações será
registrado a crédito das competentes contas do passivo, em contrapartida à conta DESPESAS COM
RECURSOS PARA ARRENDAMENTOS A APROPRIAR ou DESPESAS COM OUTROS
RECURSOS A APROPRIAR, conforme o caso.
3 - As despesas dessas operações serão apropriadas mensalmente, a débito das contas
efetivas do subgrupo Despesas Operacionais.
4 - As despesas proporcionais aos dias decorridos dentro do próprio mês da operação
poderão ser apropriadas no mês.
5 - A apropriação dos encargos mensais far-se-á mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos), observado o disposto em 1.1.1.4.
3 - Operações com Correção Cambial
1 - Tais operações serão contabilizadas por seu contravalor em moeda nacional a
crédito das contas específicas do subgrupo Recursos para Arrendamentos. Serão registrados a
crédito dessas mesmas contas os ajustes mensais decorrentes de variação cambial, em contrapartida
às contas efetivas de despesa.
2 - Os encargos mensais decorridos e não pagos serão registrados a crédito das contas
específicas do subgrupo Recursos para Arrendamentos, em contrapartida às contas efetivas de
despesa.
3 - A apropriação dos encargos mensais far-se-á. mediante a utilização do método
exponencial (juros compostos), observado o disposto em 1.1.1.4.
4 - Operações de Cessão de Crédito
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Operações Passivas - 2
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As operações da espécie serão contabilizadas a débito de CAIXA OU BANCOS-
CONTA DE MOVIMENTO e a crédito da conta adequada do subgrupo Arrendamentos, para baixa
dos valores inscritos no ativo. A parcela de resultado, no ato da operação, será registrada a crédito
da conta LUCROS EM CESSÃO DE CRÉDITOS ou a débito da conta PREJUÍZOS EM CESSÃO
DE CRÉDITOS, conforme o caso.
2 - As coobrigações assumidas pela sociedade em instrumentos de cessão de créditos
serão contabilizadas no sistema de compensação, a débito de COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE
CRÉDITOS, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS EM CESSÃO DE
CRÉDITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Despesas Antecipadas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - São as despesas de competência de exercícios seguintes pegas no exercício em
curso, tais como seguros pagos antecipadamente, propaganda paga e outras. O registro de tais
despesas, conforme sua natureza, far-se-á nas contas que compõem o subgrupo Despesas
Antecipadas e sua apropriação às contas efetivas será efetuada linear e mensalmente durante o prazo
a que se referirem. Quando tais despesas forem inferiores a 100 ORIN, poderão ser lançadas
diretamente como despesas efetivas.
2 - No subgrupo Despesas Antecipadas inclui-se a conta ALMOXARIFADO. Nela
será registrado, tão-somente, o material de expediente e de manutenção da sociedade e de suas
dependências. Móveis e equipamentos, ainda que mantidos em estoque, deverão ser contabilizados
na respectiva conta do ATIVO PERMANENTE.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Despesas Vencidase Não Pagas - 4
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - São as despesas de competência do mês em curso e serem pagas nos meses
seguintes. Tais despesas serão registradas a débito das contas de despesa correspondentes e a crédito
da conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 5
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Títulos de Renda Variável
1 - Compõem a carteira de títulos de renda variável as ações, os bônus de subscrição
de companhias abertas e os certificados e cotas de fundos de investimento.
2 - Títulos e valores mobiliários adquiridos e subscritos de companhias fechadas
serão registrados a débito de conte TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL DE COMPANHIAS
FECHADAS, no subtítulo adequado.
3 - Títulos e valores mobiliários de sociedades em regime falimentar, concordatário,
de liquidação ou de intervenção serão segregados na conta TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, nela permanecendo até a solução jurídica
competente.
4 - As aquisições ou subscrições de ações novas serão registradas pelo preço de custo
total. Mas operações de venda o custo dos títulos vendidos será baixado a crédito das respectivas
contas que os abrigam.
5 - Aos títulos recebidos em bonificação não será atribuído qualquer valor, cabendo
apenas o registro contábil das quantidades recebidas por valor O (zero), com a conseqüente diluição
do custo unitário preexistente.
6 - Lucros ou prejuízos apurados na vende de títulos da espécie serão contabilizados
na data da operação, respectivamente, a crédito de LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS ou
a débito de PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no subtítulo adequado.
7 - Os rendimentos produzidos por esses títulos, quando declarados, serão registrados
a débito da conta DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER e a crédito
da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
8 - Mensalmente far-se-á a atualização da carteira mediante a comparação entre os
valores de custo e a cotação média do último dia útil de cada mês, pare os títulos cotados em Bolsa,
ou ainda o valor de custo ou patrimonial, para o caso de títulos que não tenham cotação em Bolsa.
Para ambas as situações, utilizar-se-á, sempre, o menor valor.
9 - No caso de valorizações apuradas não serão admitidos quaisquer registros
contábeis. Todavia, no caso inverso, será obrigatória a constituição de provisão específica, em
montante suficiente para fazer face ás desvalorizações apuradas na atualização mensal do estoque de
títulos. Tal provisão será constituída e débito da conte APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES 00 EXERCÍCIO e a crédito de PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
10 - Lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos não serão, em hipótese alguma,
compensados Contra a provisão constituída, que se destina a ajustar o valor total da carteira ao valor
patrimonial ou de mercado dos títulos.
11 - No mês em que o montante de provisão constituída anteriormente for superior às
desvalorizações apuradas, serão feitos lançamentos de ajuste a débito da conta que registra a
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 5
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
provisão e a crédito da rubrica APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO
EXERCÍCIO, em idêntico montante ao da valorização apurada.
12 - A avaliação de títulos de companhias fechadas, com vistas à constituição da
provisão obrigatória, será efetuada mediante a comparação entre os valores de registro e o valor
patrimonial das ações, com base no último balanço publicado.
13 - A provisão obrigatória pare fazer face às perdas com os títulos de sociedades em
regime especial será constituída em idêntico valor ao montante da conta TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL e será registrada a crédito da conta
PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
14 - As ações mantidas em tesouraria figurarão subtrativamente no grupo de
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nelas
aplicados, observado que:
a) será vedada a aquisição das próprias ações, quando:
1 - importar em diminuição do capital social;
II - o valor neles aplicado for superior ao saldo de lucros ou reservas exceto a legal,
lucros a realizar, reavaliação, correção monetária do capital realizado, aumentos de capital e reserva
especial de dividendos obrigatórios não distribuídos, que não poderão ser utilizadas para esse fim;
III - criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço das ações ou envolver
práticas não eqüitativas;
IV - tiver por objeto ações não integralizadas ou pertencentes ao acionista
controlador;
V - estiver em curso oferta pública de aquisição de suas ações;
b) a sociedade não poderá manter em tesouraria ações de sua emissão em quantidade
superior e 5% (cinco por cento) de cada classe em circulação no mercado ou em poder de terceiros,
incluídas neste percentual as ações mantidas em tesouraria Dor sociedades controladas e coligadas;
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 5
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
c) as ações em tesouraria cujo valor ultrapassar o saldo de lucros e reservas deverão
ser alienadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de aprovação do balanço em que
se apurar o excesso, findo o qual as ações excedentes serão canceladas com a conseqüente redução
do capital social.
2 - Títulos de Renda Fixa
1 - Compõem a Carteira de Renda Fixa os seguintes títulos: LTN, ORTN, Debêntures
Conversíveis em Ações, Debêntures Inconversíveis, Letras de Câmbio, Certificados de Depósito
Bancário, ORTE, ORTM e outros títulos assemelhados, sejam aqueles com renda prefixada ou
posfixada, para o caso de papéis que admitam essas cláusulas.
2 - Os títulos serão contabilizados pelo valor de compra, entendendo-se como tal o
preço pago pelo título na data de sua aquisição. Não será permitido o registro de ágio ou deságio.
3 - Os rendimentos atribuídos aos títulos, compreendendo juros e correção monetária,
serão contabilizados mensalmente em razão da fluência do seu prazo de vencimento, observados os
seguintes critérios:
a) os juros e s correção monetária serão debitados na própria conta que registra os
títulos e a crédito da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS;
b) a correção monetária das ORTN e dos demais títulos que sofram correção com
base nas mesmas será contabilizada no transcorrer do mês, com base no valor fixado naquele más;
c) o valor da correção monetária a ser contabilizado equivalerá à variação ocorrida no
valor nominal de uma ORTN, multiplicada pela:
1 - quantidade de ORTN representativa doa títulos, se expressos am ORTN; e
II - importância dos títulos, se expressos em cruzeiros.
d) os juros concernentes aos papéis com renda posfixada serão apropriados conforme
o disposto na alínea ―a‖, retro.
4 - Mensalmente, por ocasião do balancete/balanço, a sociedade obrigatoriamente
fará a avaliação da carteira própria de títulos de renda fixa, adotando como base o menor entre os
valores contábeis e de mercado, definidos como segue:
1 - VALOR CONTÁBIL
- Compreenderá o preço pago por ocasião da compra definitiva, contabilizado na
forma dos itens 2 e 3, retro;
2 - VALOR DE MERCADO
- Corresponderá ao valor dos títulos apurado pela própria instituição, com base em
suas operações diárias no mercado.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Títulos e Valores Mobiliários - 5
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
5 - Na comparação entre o valor contábil e o valor de mercado deverão ser
observados os seguintes critérios:
a) quando o valor de mercado for superior ao valor contábil, não se admitirá qualquer
registro de valorização, permanecendo, portanto, o valor contábil;
b) quando o valor de mercado for inferior ao valor contábil, será constituída provisão
obrigatória, no montante suficiente para fazer face às desvalorizações apuradas no estoque mensal
de títulos.
6 - Lucros ou prejuízos apurados na venda defïnitiva de títulos da espécie serão
contabilizados a crédito de LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS ou a débito de
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS, conforme o caso.
7 - Títulos de renda fixa de emissão de sociedades que ingressarem em regime
jurídico especial serão imediatamente transferidos pare a conta TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, na data da ocorrência e por seu
respectivo valor.
3 - Disposições Gerais
1 - A sociedade deverá adotar controles internos capazes de identificar os títulos e
valores mobiliários de sua propriedade ou de terceiros sob sua guarde, evidenciando os respectivos
emitentes, prazos de vencimento, taxas de rendimento, custo de aquisição, tipo e forma, valores
presentes e rendimentos apropriados mensalmente, podendo ser utilizados pare tal fim sistemas
computarizados.
2 - O documento que servirá de base à escrituração de títulos e valores mobiliários
adquiridos pela instituição deverá ser, obrigatoriamente, Nota de venda emitida pela instituição
vendedora ou Nota de Corretagem emitida pela instituição intermediadora, sendo expressamente
vedada a contabilização através de documento emitido pela própria adquirente dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Resultados de Exercícios Futuros - 6
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As receitas não restituíveis recebidas antes do cumprimento da obrigação
contratual serão classificadas na conta RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS.
2 - As despesas ou custos atribuíveis às receitas referidas no item anterior serão
classificadas na rubrica DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS, sendo demonstrada de forma
retificadora àquela conta. Se ainda não pagas estas despesas serão contabilizadas em contrapartida à
conta própria do passivo.
3 - As apropriações das receitas e despesas ou custos às contas de resultado somente
poderão se processar por fluência dos prazos das operações a que se referirem ou pela efetivação do
ganho.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Investimentos em Sociedades Coligadas e/ou Controladas
1 - Os investimentos em sociedades coligadas e/ou controladas serão avaliados pelo
valor de patrimônio líquido, observados ainda os seguintes procedimentos:
a) a avaliação pelo valor de patrimônio líquido aplicar-se-á aos seguintes casos:
I - em sociedades coligadas, cuja administração a investidora tenha influência ou
participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou quando o valor de patrimônio
líquido do investimento for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da
investidora;
II - em sociedades controladas, qualquer que seja o valor do investimento;
III - no conjunto de sociedades coligadas e controladas, quando o respectivo valor de
patrimônio líquido do investimento for igual ou superior e 15% (quinze por cento) do patrimônio
líquido da investidora;
b) para efeito do disposto neste item, serão consideradas coligadas e controladas as
sociedades assim conceituadas no art. 243 da Lei n. 6.404/76;
c) para fins de apuração da relação existente entre o valor de patrimônio líquido do
investimento e o do patrimônio líquido da investidora, conforme previsto nos incisos 1 a III da
alínea ―a‖, serão computados como parte do valor de patrimônio líquido do investimento os créditos
contra sociedades coligadas e controladas, que não sejam resultantes de negócios usuais de seu
objeto social;
d) previamente à adoção das providências ora tratadas a investidora solicitará às suas
coligadas e controladas que procedam a avaliação de investimentos que porventura possuam em
outras empresas nas mesmas condições previstas neste título.
2 - O valor dos investimentos em coligadas ou controladas será determinado mediante
a aplicação sobre o valor de patrimônio líquido da percentagem de participação no capital das
coligadas ou controladas, após efetuados os ajustes que forem necessários para eliminar efeitos
decorrentes de diversidade de critérios contábeis e excluídas as participações recíprocas.
3 - Para efeito de apuração do valor do patrimônio líquido das sociedades coligadas
ou controladas serão computados os valores destinados à distribuição de dividendos cujo tratamento
está previsto no item 20, a seguir.
4 - Quando houver participação recíproca, a percentagem de participação no capital
social da coligada ou controlada, deverá ser determinada relacionando-se a quantidade de ações
possuídas e o total de ações do capital social da coligada ou da controlada, depois de efetuados os
seguintes ajustes:
a) da quantidade de ações possuída pela investidora, deverá ser deduzida a
participação da coligada ou da controlada no seu capital social;
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
b) do total de ações do capital social da coligada ou da controlada deverá ser deduzida
a participação da coligada ou da controlada no capital social da investidora;
c) quando o valor nominal das ações do capital social da investidora for diferente do
valor nominal das ações do capital social da coligada ou da controlada deverá a investidora efetuar o
cálculo da equivalência da quantidade de ações, a fim de contemplar as diferenças existentes;
d) quando as ações do capital social não possuírem valor nominal deverá ser utilizado
o valor resultante da divisão do montante do capital social pelo número de ações emitidas em
circulação.
5 - Na determinação da percentagem de participação no capital social da coligada ou
da controlada, assim como na determinação do valor do patrimônio líquido da coligada ou da
controlada, deverão ser contemplados os efeitos decorrentes de classes de ações com direito
preferencial de dividendos fixos e com limitações na participação de lucros.
6 - O patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em
balanço patrimonial ou em balancete de verificação levantado na mesma data ou até 2 (dois) meses
antes da data do balanço patrimonial da investidora.
7 - A investidora deverá proceder ajustes no balanço ou balancete de verificação da
coligada ou controlada, referidos no item anterior, que contemplem:
a) eliminação de diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios
contábeis adotados pela coligada nu controlada;
b) exclusão do patrimônio líquido da coligada ou controlada de resultados não
realizados, decorrentes de negócios efetuados com a investidora e de negócios com outras coligadas
ou Controladas;
o) eliminação de eventuais participações recíprocas, conforme referido no item 4.
8 - Para os efeitos do item anterior, serão considerados não realizados os lucros ou
prejuízos decorrentes de negócios da investidora com outras coligadas ou com outras controladas,
quando:
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
a) os lucros ou prejuízos estiverem incluídos nos resultados de uma coligada ou de
uma controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de
qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora;
b) os lucros ou prejuízos estiverem incluídos no resultado de uma coligada ou de uma
controlada e correspondidos por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer
natureza no balanço patrimonial de outras coligadas ou de outras controladas.
9 - Quando o balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou
controlada tiver sido levantado em data anterior à data do balanço patrimonial da investidora, esta
deverá efetuar os ajustes necessários para contemplar eventos significativos ocorridos no período,
que afetem a determinação do patrimônio líquido da coligada ou controlada.
10 - Os lucros ou prejuízos e as receitas e despesas decorrentes de negócios que
tenham gerado simultânea e integralmente efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e/ou
controladas não serão excluídos do valor do patrimônio líquido destas.
11 - A investidora deverá constituir provisão para cobertura de perdas efetivas ou
perdas potenciais estimadas nos investimentos em coligadas ou controladas, especialmente as
decorrentes de:
a) eventos que resultarem em perdas não contabilizadas no balanço patrimonial ou no
balancete de verificação da coligada ou da controlada;
b) responsabilidade, quando aplicável, para cobertura de prejuízos acumulados em
excesso ao capital social da coligada ou da controlada;
c) tendência de perecimento do investimento;
d) elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou de controladas;
e) eventos que possam prever perda parcial ou total do valor de patrimônio líquido do
investimento ou do montante de créditos contra coligadas ou controladas.
12 - Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimentos em coligada
ou em controlada deverá ser desdobrado, e os valores resultantes desse desdobramento
contabilizados em subcontas distintas, a saber:
a) Valor de Patrimônio Líquido - em que será registrado o valor do investimento na
data da aquisição, em função do patrimônio líquido da participada;
b) Ágios na Aquisição - em que será registrada a diferença a maior apurada entre o
custo da aquisição do investimento e o valor de patrimônio líquido de que trata a alínea anterior;
c) Deságios na Aquisição - subtrativa da conta de investimento, em que será
registrada a diferença a menor apurada entre o custo de aquisição e o valor de patrimônio líquido de
que trata a alínea ―a‖.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
13 - A contabilização do ágio ou deságio na aquisição deverá indicar o seu
fundamento econômico, entre os seguintes:
a) o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada, superior ou inferior
ao custo registrado em seus livros, comprovado por demonstração que servirá de base à escrituração;
b) valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão de
resultado de exercícios futuros, que será igualmente considerada como comprovante de escrituração;
c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.
14 - O ágio ou deságio contabilizado terá o seguinte tratamento contábil para a sua
amortização ou baixa:
a) se com fundamento na diferença entre o valor de mercado e o valor contábil de
bens do ativo da coligada ou controlada, deverá ser amortizado no exercício social em que os bens
que o justifica em forem baixados por alienação ou perecimento ou nos exercícios sociais em que
seu valor for realizado por depreciação, amortização ou exaustão;
b) se com fundamento na previsão de resultados de exercícios futuros da coligada ou
controlada, deverá ser amortizado em consonância com os prazos das projeções que o justificarem
ou quando baixado o investimento, por alienação ou perda, antes de cumpridas as previsões:
c) se com fundamento em fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas,
deverá ser amortizado em consonância com o prazo estimado de verificação dos eventos que o
determinaram ou quando baixado o investimento, por alienação ou perda, antes de decorrido o prazo
estimado de amortização.
15 - Na apresentação do balanço patrimonial, o saldo não amortizado de ágios ou
deságios deverá ser adicionado ou deduzido, respectivamente, do valor de patrimônio líquido do
investimento a que se referir. A provisão para perdas deverá ser também apresentada por dedução do
valor de patrimônio líquido do investimento a que se referir.
16 - Em cada balanço da investidora o valor de patrimônio líquido do investimento,
registrado na forma do item 12, depois de registrada a correção monetária do balanço, deverá ser
ajustado ao valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada apurado com base em seu balanço
ou balancete. A diferença apurada será registrada a débito ou a crédito da conta que registrar o
investimento e a contrapartida do ajuste será contabilizada:
a) como resultado do exercício, na conta AJUSTES DE INVESTIMENTOS EM
COLIGADAS E CONTROLADAS, ~e corresponder a aumento ou diminuição do patrimônio
líquido da coligada ou controlada, em decorrência de lucros ou prejuízos nela registrados;
b) como resultado do exercício, nas contas GANHOS DE CAPITAL ou PERDAS DE
CAPITAL, se corresponder a ganhos ou perdas por variação da percentagem de participação no
capital social da coligada ou da controlada;
c) em subtítulo adequado da conta RESERVAS DE REAVALIAÇÃO, se
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
corresponder a aumento de patrimônio líquido da coligada ou controlada em decorrência de
reavaliação de bens.
17 - Quando a diferença referida na alínea ―a‖ do item anterior representar aumento
do valor de patrimônio líquido do investimento na coligada ou na controlada, poderá a investidora
destinar essa diferença, total ou parcialmente, para constituir RESERVA DE LUCROS A
REALIZAR, observado o disposto no srt. 197 da Lei o. 6.404, de 15.12.76.
18 - Quando a diferença referida na alínea ―a‖ do item 16 representar diminuição do
valor de patrimônio líquido do investimento na coligada ou na controlada, proceder-se-á,
simultaneamente, a reversão da provisão para perdes que tenha sido anteriormente constituída; até o
limite da mesma.
19 - A diferença contabilizada como reserva de reavaliação, na forma da alínea ―c‖ do
item 16, deverá ser utilizada para amortização do ágio contabilizado com fundamento no valor de
mercado de bens da coligada ou controlada, conforme alínea ―a‖ do item 13. O excedente, se
houver, deverá ser computado como resultado do exercício em que os bens que originaram a reserva
de reavaliação na coligada ou controlada forem baixados por alienação ou perecimento, ou nos
exercícios sociais em que o valor de referidos bens for realizado por depreciação, amortização ou
exaustão.
20 - Os lucros ou dividendos recebidos em dinheiro, decorrentes de investimentos da
espécie, deverão ser contabilizados como diminuição do valor de patrimônio líquido do
investimento. Simultaneamente, deverá ser revertida pare a conte de LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS a parcela que tiver sido destinada para RESERVA DE LUCROS A REALIZAR, a
que se refere o item 17, se não utilizada para outra finalidade.
21 - A contabilização a que se refere o item anterior, far-se-á imediatamente após a
assembléia geral que aprovar as contas da coligada ou da controlada, a débito da conta
DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER.
22 - A intenção de permanência ou não das participações societárias deverá ser
manifestada no momento da aquisição, mediante seu registro no sobgrupo Investimentos ou no
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO, respectivamente. Presumir-se-á, no entanto,
a intenção de permanência, sempre que o valor registrado no CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAEO não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte aquele em que
ocorreu a aquisição; neste caso, o valor aplicado será transferido para o sobgrupo Investimentos
acrescido da correção monetária, considerando-se como data de aquisição a do balanço do exercício
social imediatamente anterior.
23 - O custo de aquisição do investimento em coligada ou controlada não será
modificado em razão de bonificações em títulos recebidos sem custo para a investidora. Quando for
o caso, deverá ser revertida para a conta de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS a parcela
que tiver sido destinada para a conta de RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR, na forma do
item 17, se não utilizada para outra finalidade.
24 - As demonstrações financeiras da investidora deverão ser acompanhadas de notas
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
explicativas contendo informações precisas sobre as coligadas e controladas, indicando:
a) denominação da coligada ou da controlada, capital social e patrimônio líquido;
b) quantidade, espécie e classe de ações ou cotes de capital possuídas, bem como o
seu preço de mercado;
c) lucro líquido do exercício;
d) créditos e obrigações entre a investidora e as coligadas ou controladas,
especificando encargos financeiros e garantias;
e) receitas e despesas em operações que não constituem negócios usuais entre a
investidora e es coligadas ou controladas;
f) montante do ajuste decorrente da avaliação do investimento pelo valor de
patrimônio líquido e o efeito tanto no resultado do exercício quanto nos lucros ou prejuízõs
acumulados;
g) base e fundamento adotados para amortização de ágios ou deságios;
h) condições estabelecidas em acordo de acionistas com respeito a influência na
administração e distribuição de lucros;
i) outras notas explicativas, quando fato relevante não previsto nas alíneas anteriores
assim o justificar.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - Outros Investimentos
1 - Os demais investimentos em ações, títulos ou outras participações de caráter
permanente, que não os abrangidos nos itens anteriores desta seção, incluindo os investimentos por
incentivos fiscais, serão contabilizados pelo custo de aquisição. Por ocasião dos balanços, será
constituída provisão para perdas prováveis na realização dos investimentos, tomando-se como base
os valores desses títulos no mercado, em leilões ou em cotações oficiais fornecidas pelos
administradores de fundos fiscais.
2 - O valor contábil dos investimentos de que se trata não será modificado em razão
do recebimento, sem custo para a investidora, de ações ou cotas oriundas de bonificação, cabendo
apenas o registro contábil das quantidades recebidas por valor O (zero), com a descrição dos dados
referentes às bonificações e a conseqüente diluição do custo do estoque preexistente.
3 - Os dividendos e bonificações em dinheiro oriundos desses investimentos, quando
declarados, serão registrados a débito da conta DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇOES EM
DINHEIRO A RECEBER e a crédito da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
3 - Imobilizado de Uso
1 - Compõem o subgrupo Imobilizado de Uso os direitos que tenham por objeto bens
destinados à manutenção das atividades ou os direitos exercidos com essa finalidade.
2 - O registro mensal das parcelas de depreciação dos bens registrados neste subgrupo
far-se-á pelo método indireto, a crédito da conta DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO
IMOBILIZADO.
3 - Por ocasião dos balanços serão corrigidos monetariamente os custos de aquisição
dos bens, assim como o saldo acumulado das depreciações.
4 - Imobilizado de Arrendamento
1 – Compõe-se dos bens de propriedade da sociedade arrendadora, arrendados ou
destinados a arrendamento.
2 - Os bens objeto de contratos de arrendamento serão registrados a débito da conta
BENS ARRENDADOS, pelo seu custo de aquisição.
3 - Os bens destinados a arrendamento serão registrados a débito da conta BENS
DESTINADOS A ARRENDAMENTO, pelo custo de aquisição, composto dos seguintes valores:
preço normal da operação de compra acrescido dos custos de transporte, seguros, impostos e gastos
para instalação necessários à colocação do bem em perfeitas condições de funcionamento. Os
valores relativos às comissões de compromisso também comporão o custo de aquisição, se for o
caso. Tal custo será registrado a débito da conta BENS ARRENDADOS, quando os mesmos forem
objeto de operações contratadas.
4 - O valor a recuperar dos bens arrendados, calculado na forma da regulamentação
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
em vigor, será registrado a crédito da conta VALOR A RECUPERAR, que será demonstrada de
forma retificadora ao subgrupo Imobilizado de Arrendamento. As contrapartidas do registro das
comissões de compromisso, citadas no item 3 acima, serão efetuadas a crédito da referida conta,
após o cálculo do valor a recuperar, ou seja, serão excluídas do mesmo da seguinte forma:
Valor a Recuperar (Custo de Aquisição - Comissão de Compromisso) x Fator +
Comissão de Compromisso.
5 - O resultado na venda de valor residual, decorrente do exercício da opção de
compra pela arrendatária, ou pela apropriação do valor residual garantido, será contabilizado:
a) a crédito da conta LUCRO NA VENDA DE BENS ARRENDADOS, se positiva;
ou
b) a débito da conta PERDAS EM ARRENDAMENTO A AMORTIZAR, para
amortização no restante de 70% (setenta por cento) do prazo de vida ótil normal do bem, se
negativa.
6 - Os lucros ou prejuízos na venda a terceiros, não arrendatários, serão registrados,
respectivamete, a crédito da conta GANHOS DE CAPITAL ou a débito da conta PERDAS DE
CAPITAL.
7 - O valor correspondente á correção monetária de bens arrendados e bens
destinados a arrendamento será registrado a débito das contas que os abrigam em contrapartida à
conta CORREÇãO MONETÁRIA DO BALANÇO.
8 - A provisão constituída para fazer face às perdas na venda de valor residual será
registrado a crédito da conta PROVISÃO PARA PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL,
que será demonstrada de forma retificadora ao subgrupo Imobilizado de Arrendamento.
9 - A cada apropriação mensal deverá ser mantida, para todos os itens do imobilizado
de rédito, a proporcionalidade entre as parcelas debitadas a DESPESAS DE ARRENDAMENTO e
DEPRECIAÇõES A APROPRIAR, uma vez que as mesmas deverão ser apropriadas como despesa
efetiva, até a data da baixa dos bens, para as operações ao amparo da Portaria 376-E.
5 - Diferido
I - Constituem ativos diferidos as despesas que contribuirão para a formação do
resultado de vários exercícios sociais. São despesas de espécie:
a) despesas de organização e instalação da sociedade, bem como as de que trata o art.
lo. do Decreto-lei n. 1.303, de 31.12.73 (instalação, reestruturação, modernização e reorganização);
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
b) despesas com benfeitorias em propriedades alugadas, para adaptação às
necessidades operacionais da sociedade (instalação, reestruturação, modernização e reorganização);
c) despesas incorridas com a absorção de perdas de outras sociedades, de que trata o
art. 3o. do Decreto-lei o. 1.303, de 31.12.73;
d) despesas com aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras,
certificados por cartas patentes ou outros títulos expedidos pelo Banco Central, na forma do art. lo.
do Decreto-lei n. 1.337/74.
2 - A amortização das despesas de que se trata observará os seguintes prazos:
a) as despesas de organização e instalação serão amortizadas em prezo não superior a
10 anos (art. 183,§ 3o., da Lei o. 6.404/76) a não ser as decorrentes de reestruturação ou
modernização de que trata o art. 1o. do Decreto-lei o. 1.303/73, cujo prazo de amortização
dependerá de prévia autorização do Conselho Monetário Nacional;
b) as despesas com benfeitorias em propriedades alugadas serão amortizadas em
função do prazo do contrato de locação, observado o limite máximo de 10 (dez) anos (art. 103, §
3o., da Lei o. 6.404/76);
c) as despesas de que tratam o art. 3n. do Decreto-lei o. 1.303/73 e o art. lo. do
Decreto-lei o. 1.337/74 serão amortizadas na forma do que for autorizado pelo Conselho Monetário
Nacional.
3 - As parcelas de amortização de despesas de organização e instalação serão
consideradas custos operacionais, devendo ser registradas no subtítulo adequado da conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS e a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO
DIFERIDO, cujo saldo figurará subtrativemente ao subgrupo.
4 - As amortizações de despesas de que tratem as alíneas ―c‖ e ―d‖ do item 1 serão
consideradas, também, como custos operacionais e registradas em OUTRAS AMORTIZAÇÕES
DO ATIVO a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIPERIDO.
5 - O saldo das contas que compõem este sobgrupo, bem como o saldo da conta
retificadora AMORTIEAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO, deverão ser corrigidos
monetariamente.
6 - Ao se evidenciar que as atividades não poderão produzir resultados suficientes
para amortizar os gastos retromeocionados, os saldos remanescentes serão eliminados a débito de
PERDAS DE CAPITAL, no subtítulo adequado.
6 - Disposições Gerais
1 - Serão registrados nos subtítulos adequados da conta GANHOS DE CAPITAL ou
PERDAS DE CAPITAL os resultados na alienação, desapropriação, baixas por perecimento,
extinção, desgastes, obsoletismo ou exaustão e na liquidação de bens do ATIVO PERMANENTE.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Ativo Permanente - 7
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
2 - Ressalvadas disposições especiais, os ganhos ou perdas de capital serão apurados
com base no valor contábil do bem, diminuído de provisões para perdas, se constituídas.
3 - Será registrado na conta RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS o resultado -
apurado na alienação de bens desapropriados, cuja tributação tenha sido diferida na forma do § 4o.
do art. 31 do Decreto-lei n. 1.590/77.
4 - A sociedade deverá manter registros extracontábeis que permitam identificar os
bens do ATIVO PERMANENTE, ano de aquisição, valor original, acréscimos ao custo,
reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Créditos em Liquidação - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Serão mensalmente transferidos para a conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO:
a) os créditos vencidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias;
b) as parcelas vincendas de créditos já escriturados em CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO;
c) os créditos contra devedores em regime falimentar ou concordatário;
d) os saldos devedores não cobertos pela venda de bens obtidos através do
ajuizamento e execução de créditos vencidos a menos de 180 (cento e oitenta dias).
e) os créditos que, por circunstâncias conhecidas da instituição, sejam considerados
de difícil liquidação, ouvido previamente o Banco Central/Departamento de Fiscalização do
Mercado de Capitais.
2 - A provisão para fazer face a perdas com créditos de difícil liquidação, na forma da
legislação vigente, será registrada a crédito da conta pROVISÃO PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS e a débito de APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSõES DO
EXERCÍCIO. A conta PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS retificará a conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO até o montante do saldo desta, independentemente da parcela
destinada a cobrir prováveis perdas com outros valores a receber. O seu valor será computado no
ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO, retificando o mesmo.
3 - Mensalmente, serão procedidos os ajustes ou as reversões necessárias, a crédito ou
a débito da conta que registra a provisão e a débito ou a crédito da rubrica
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO EXERCÍCIO, para ajuste por
insuficiência ou excesso dessa provisão.
4 - Os encargos a vencer sobre créditos transferidos para CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇãO serão rebatidos, de uma só vez, a crédito da conta de renda efetiva, e a transferência
àquela conta será efetuada pelo valor global do saldo devedor do contrato, ou seja, o principal mais
encargos pactuados na operação.
5 - A sociedade deverá adotar em relação aos créditos que não tenham sido liquidados
nos respectivos vencimentos originais os seguintes critérios de classificação contábil:
a) os créditos vencidos há mais de 60 (sessenta) dias serão inscritos no subtítulo
adequado das contas que os registram;
b) os créditos vencidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias serão transferidos do
subtítulo referido na alínea anterior para a conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, onde
permanecerão até a sua liquidação ou baixa.
6 - Juros de mora e eventuais encargos adicionais decorrentes de atraso sobre créditos
transferidos para CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO não serão contabilizados como receita. Somente
por ocasião do efetivo recebimento serão considerados receitas efetivas e assim contabilizados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil – 1
SEÇÃO: Créditos em Liquidação - 8
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
7 - Os créditos inscritos há mais de 60 (sessenta) dias na conta CRÉDITOS EM
LIQUIDAÇÃO poderão ser baixados a débito da provisão constituída, observado o prazo máximo
de 360 (trezentos e sessenta) dias, da data da inscrição naquela conta, para a baixa obrigatória a
débito da respectiva provisão.
8 - Os créditos em liquidação baixados contra a provisão constituída, porventura
recuperados, serão registrados, pelo exato valor de recuperação, na conta RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS COMPENSADOS.
9 - No caso de recebimento de créditos inscritos em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO,
mediante dação em pagamento de bens ou valores avaliados em montante superior ao total da
dívida, assim considerado o principal, juros, correção monetária e mora, o valor excedente não
poderá ser computado como receita, até que seja procedida a alienação desses bens ou valores.
10 - O montante dos créditos debitados à provisão constituída, na forma do que
determina o item 6, será registrado em conta do sistema de compensação, nela permanecendo
enquanto não esgotados todos os meios normais e usuais de cobrança.
11 - Os lucros obtidos na venda de bens recebidos em dação de pagamento serão
registrados a crédito da conta GANHOS DE CAPITAL, no subtítulo Lucros na Venda de Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - As normas consubstanciadas neste plano contábil, de uso obrigatório, destinar-se-
ão a uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos das sociedades de
arrendamento mercantil.
2 - Independentemente das disposições contidas na presente padronização, deverão
ser observados os princípios e convenções contábeis geralmente aceitos e as determinações legais e
regulamentares em vigor.
3 - O registro contábil dos atos e fatos da gestão patrimonial será efetuado de maneira
uniforme, utilizando-se as contas relacionadas no presente capítulo, com fiel observância dos
respectivos títulos, subtítulos, classificação, função, funcionamento e notas explicativas.
4 - Os títulos e subtítulos das contas deverão ser codificados para efeito de apuração
mediante sistemas de mecanização. Quando forem criados subtítulos não constantes do plano para
evidenciar titulares de contas, natureza das operações e outras individuações, tais subtítulos somente
terão validade nos registros da instituição.
5 - O dígito verificador da conta será obtido de seguinte forma:
- multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente por 3, 7, 1, 3, 7, 1, 3 e 7,
da direita para a esquerda;
- somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;
- divide-se o total obtido por 10 (dez);
- a diferença entre o resto dessa divisão e 10 (dez) é o dígito verificador. Se o resto da
divisão for O (zero) o dígito também será O (zero).
Para maior esclarecimento, ver o exemplo abaixo:
Código: 2. 7. 9 9. 9 9. O O
7 3 17 31 73 3xOO
7x0= O
1x9 9
3 x9‘2 7
7x963
143 : 10 = 14 resto = 3 1x9 9
3x72 1
DV = 10 - 3 = 7 7x214
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
143
6 - Na adequação dos atuais registros contábeis às normas da presente padronização
observar-se-á rigorosamente e função de cada conta, evitando-se, por conseguinte, a simples
transposição por semelhança de títulos. - -
7 - Para efeito de registro nas contas específicas de sociedades ligadas (Títulos de
Emissão ou Coobrigação de Sociedades Ligadas, Valores a Receber de Sociedades Ligadas e outros)
serão consideradas ligadas es sociedades coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido
no art. 243, da Lei o. 6.404/76, bem como as sociedades que, mediante controle comum, direto ou
indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico-financeiro desta.
8 - A instituição não poderá alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da
conta padronizada, ou seja: códigos, títulos, subtítulos, função ou funcionamento.
9 - A sociedade deverá manter as fichas de lançamentos e documentos contábeis
correspondentes numerados seqüencialmente, com uma série para cade dia, encadernados com
requisitos de segurança que os tornem invioláveis, observadas as demais disposições da Circular o.
623, de 31.03.81, podendo manter ainda uma série para cada dependência.
10 - As notas de vendas deverão ser utilizadas rigorosamente de acordo com a ordem
cronológica e numeração tipográfica. A instituição deverá arquiva-las, inclusive es canceladas (todas
as vias), obedecido o disposto acima, observando ainda que cada sede ou dependência emitente não
poderá se utilizar de duas séries concomitantemente.
11 - A instituição deverá manter devidemente escriturado, para a sede e cada
dependência, o Livro Registro de Aquisição e Utilização de Documentos Fiscais previsto no Sistema
Nacional Integrado de Informações Económicas Fiscais (SIHIEF).
12 - A existência de título contábil não autoriza a prática de operações vedadas em
disposição regulamentar específica.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ABSORÇÃO DE PERDAS DE OUTRAS SOCIEDADES 1.3.20.03.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar as despesas previstas no art. 3o. do Decreto-lei n 1.303, de 31.12.73, para
amortização nos termos da autorização do Conselho Monetário Nacional.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos da espécie e da correção monetária.
Creditada, pélas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de amortização dos gastos de que se trata serão registradas mensalmente
a débito da conta OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO e a crédito de AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS DO DIFERIDO.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AÇÕES EM TESOURARIA 2.5.10.99.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar as ações adquiridas para permaoôncie em Tesouraria ou cancelamento e
respectiva alienação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e de correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles extracontábeis por tipo de ação adquirida.
2 - Esta conta figurará subtrativeisente no Grupo de PATRIMÔNIO LÍQUIDO,
retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nela aplicados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AÇÕES EM TESOURARIA 2.5.20.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as ações adquiridas para permanência em Tesouraria ou cancelamento e
respectiva alienação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles extrscont&beis por tipo de ação adquirida.
2 - Esta conta figurará subtrativamente no Grupo de PATRIMÔNIO LÍQUIDO,
retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nela aplicados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 1.1.50.45.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os adiantamentos por conta de despesas administrativas e de pessoal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos adiantamentos efetuados.
Creditada, pelas prestações de contas ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores e a
natureza dos adiantamentos.
2 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo deste conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES 1.1.25.33.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os valores relativos a adiantamentos efetuados a fornecedores para compra
dos bens especificados pelos arrendatários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores adiantados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE DEBÊNTURES 2.7.05.46.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os ágios apurados na colocação de debêntures de emissão da sociedade,
assim entendidos como a diferença a maior entre o valor de colocação e o valor presente das
mesmas.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos ágios apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ÁGIOS NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES 2.5.10.03.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar a contribuição do subscritor de ações, que ultrapassar o valor nominal
destas, bem como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importância destinada à formação do capital social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das importâncias recebidas e da correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AJUSTES DE INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais 2.7.05.48.00-0
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais 2.7.15.78.00-0
FUNÇÃO
Registrar os ajustes do valor de Patrimônio Líquido de investimentos em sociedades
coligadas e controladas, apurado com base no balanço/balancete de tais sociedades.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) para registro dos ajustes decorrentes de desvalorizações do investimento;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
a) pelo registro de ajustes decorrentes de valorizações do investimento;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ALMOXARIFADO 1.1.65.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Despesas Antecipadas
FUNÇÃO
Registrar o material de expediente e de reposição, destinados e uso próprio e em
estoque.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições.
Creditada, mensalmente, pelas requisições de material ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O valor do material requisitado mensalmente pare consumo será registrado e
débito de conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo MATERIAL DE EXPEDIENTE.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO 1.3.20.99.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, as parcelas de amortizações do Diferido.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das amortizações e da correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de amortização creditadas mensalmente nesta conta serão debitadas,
conforme o caso, em DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Amortizações de Despesas de
Instalação e Reestruturação ou na conta OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO.
2 - Ver o funcionamento da conta INSTALAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA
SOCIEDADE.
3 - Nos balancetes e balanços o saldo desta conta será demonstrado subtrativamente
ao subgrupo.
4 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores
amortizados.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
APLICAÇÕES ALTERNATIVAS DE INCENTIVOS FISCAIS 1.1.55.09.00-1
- Depósitos Efetuados 1.1.55.09.03-2
- Certificados de Investimentos - CI 1.1.55.09.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar, no subtítulo adequado, as aplicações efetuadas em decorrência de
investimentos incentivados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos efetuados.
Creditada, pela transferência desses valores para investimentos permanentes,
alienações ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os investimentos permanentes representados por certificados de Investimentos -
CI, ações pertencentes ás carteiras dos fundos ou ações da EMBRAER serão classificados de acordo
com a seguinte orientação:
a) no subtítulo Certificados de Investimentos - CI, quando se tratar de Certificados de
Investimentos, neste permanecendo até a sua alienação e, no máximo, até a data do balanço do
exercício seguinte, quando então serão transferidos para o ATIVO PERMANENTE - Investimentos,
considerando-se, para efeito da correção monetária, como inscritos na data do balanço do exercício
social anterior;
b) no ATIVO PERMANENTE - Investimentos, nos casos de aplicações
representadas por participação societária direta, ações pertencentes às carteiras dos fundos ou ações
da EMBRAER.
2 - Ver o funcionamento da conta OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, subtítulo
Incentivos Fiscais - DL 1.376/74.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
APLICAÇÕES ALTERNATIVAS DE RECURSOS EXTERNOS 1.1.40.06.00-0
- Em Depósitos no Banco Central 1.1.40.06.03-1
- Em Letras do Tesouro Nacional 1.1.40.06.06-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos no Banco Central do Brasil ou as aquisições de Letras do
Tesouro Nacional, efetuados com o produto de recursos externos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos efetuados ou das letras adquiridas e dos
rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Os rendimentos produzidos pelos depósitos ou títulos da espécie serão registrados,
mensalmente, a crédito da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO EXERCÍCIO.
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contes de Resultado - Receites Operacionais 2.7.05.51.00-4
Passivo - Contes de Resultado - Despesas Operacionais 2.7.15.81.00-4
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, em contrapartidas das provisões constituídas, bem como os
ajustes por insuficiência ou excesso dessas provisões.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) para registro de constituição e dos ajustes por insuficiências;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
e) para registro dos ajustes por excessos.
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
NOTA
Ver o funcionamento das contas PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS,
PROVISÃO PARA PERDAS COM OUTROS VALORES E BENS, PROVISÃO PARA
DEVEDORES DUVIDOSOS e PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS 1.1.25.06.00-7
- Do Exterior 1.1.25.06.03-8
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.06.06-9
- Do Setor Rural 1.1.25.06.09-0
- De Outros Setores 1.1.25.06.12-4
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.25.06.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os contratos de arrendamento mercantil, realizados exclusivamente com
recursos em moeda estrangeira.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das contraprestações contratadas — principal e encargos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o referido
subtítulo.
2 - Os créditos vencidos há 180 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO. Ver o funcionamento da mesma.
3 - Esta conta requer controles que permitam identificar os devedores e o montante de
cada operação realizada, bem como as características das mesmas.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS 1.1.25.03.00-0
- Do Exterior 1.1.25.03.03-1
- Do Setor Imobiliário 1.1.25.03.06-2
- Do Setor Rural 1.1.25.03.09-3
- De Outros Setores 1.1.25.03.12-7
- Créditos em Atraso (Nota 1) 1.1.25.03.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os contratos de arrendamento mercantil, realizados exclusivamente com
recursos em moeda nacional.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das contraprestações contratadas - principal e encargos.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os créditos vencidos há 60 dias serão imediatamente transferidos para o referido
subtítulo.
2 - Os créditos vencidos há 100 dias serão imediatamente reclassificados na conta
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO. Ver o funcionamento da mesma.
3 - Esta conta requer controles que permitam identificar os devedores e o montante de
cada operação realizada, bem como as características das mesmas.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AUMENTOS DE CAPITAL 2.5.05.06.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar os aumentos de capital devidamente subscritos e os decorrentes de
incorporação de reservas.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos aumentos deliberados.
Debitada, por sua transferência pare a conta CAPITAL.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O valor de cada aumento permanecerá registrado neste conta até a aprovação e
registro mencionado, quando então far-se-á a reversão para a conta CAPITAL.
2 - Os aumentos de capital, realizados em dinheiro ou com reservas constituídas e
lucros apurados em exercícios sociais anteriores (ano civil), existentes por ocasião do levantamento
dos balanços, serão corrigidos monetariamente.
3 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL, CAPITAL A REALIZAR e
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AUMENTOS DE CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
AVAIS E FIANÇAS RECEBIDOS 1.9.00.02.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida á conta RESPONSABILIDADES POR AVAIS E
FIANÇAS RECEBIDOS, as garantias recebidas em operações no País ou no Exterior.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das garantias recebidas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos fiadores
e avalistas da arrendadora, destacando-se as operações garantidas por empresas a elas ligadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BANCO CENTRAL — ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 2.1.45.03.00-1
- Adiantamentos 2.1.45.03.03-2
- Desmobilizações 2.1.45.03.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações assumidas em decorrência de empréstimos contraídos junto
ao Banco Central, para eventuais necessidades de liquidez ou vinculadas a programas de
desmobilizações de ativos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A
APROPRIAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS 1.1.40.03.00-3
- De Subscrição de Capital em Dinheiro 1.1.40.03.09-6
- De Subscrição de Capital em LTN 1.1.40.03.12-0
- Outros Depósitos 1.1.40.03.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos efetuados junto ao Banco Central.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos depósitos efetuados e dos
rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características,
bem como o valor das operações registradas.
2 - Ver o funcionamento das Contas CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BANCOS - CONTA DE MOVIMENTO 1.1.05.06.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar os depósitos de livre movimentação efetuados em estabelecimentos
bancários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos ou dos avisos de crédito.
Creditada, pelas retiradas, transferências de recursos ou avisos de débito.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer subtítulos necessários à perfeita individualização dos
estabelecimentos depositários.
2 - É obrigatória a conciliação mensal entre os extratos bancários e os registros
contábeis, providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS 1.3.20.15.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis alugados de terceiros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos da espécie e de correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de amortização dos gastos serão registrados mensalmente a débito da
conta OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO e a crédito de AMORTIZAÇÕES
ACUMULADAS DO DIFERIDO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre os bens e direitos da espécie serão
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENS ARRENDADOS 1.3.15.06.00-2
- Aeronaves 1.3.15.06.03-3
- Embarcações 1.3.15.06.06-4
- Imóveis 1.3.15.06.09-5
- Instalações 1.3.15.06.12-9
- Móveis e Utensílios 1.3.15.06.15-0
- Máquinas e Equipamentos 1.3.15.06.10-1
- Veículos e Afins 1.3.15.06.21-5
- Outros Bens 1.3.15.06.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar o custo de aquisição dos bens objeto de contratos de arrendamento
mercantil.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e dos acréscimos por correção
monetária e reavaliações.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os bens registrados nesta conta serão obrigatoriamente corrigidos, nos teraps da
regulamentação em vigor, e o valor da correção monetária será registrado e crédito da conta
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO.
2 - Ver o funcionamento das contes VALOR A RECUPERAR, PROVISÃO PARA
PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL BENS DESTINADOS A ARRENDAMENTO.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENS DESTINADOS A ARRENDAMENTO 1.3.15.03.00-5
- Aeronaves 1.3.15.03.03-6
- Embarcações 1.3.15.03.06-7
- Imóveis 1.3.15.03.09-8
- Instalações 1.3.15.03.12-2
- Móveis e Utensílios 1.3.15.03.15-3
- Máquinas e Equipamentos 1.3.15.03.10-4
- Veículos e Afins 1.3.15.03.21-8
- Outros Bens 1.3.15.03.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar o custo de aquisição dos bens que serão objeto de contratos de
arrendamento mercantil ou que se destinam para esse fim.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e dos acréscimos por correção
monetária ou reavaliações.
Creditada, pelas transferências ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os bens registrados nesta conte serão obrigatoriamente corrigidos, nos termos da
regulamentação em vigor, e o valor de correção monetária será registrado a crédito de conte
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO.
2 - Ver o funcionamento da conta BENS ARRENDADOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
BENS NÃO DESTINADOS A USO 1.1.55.03.00-7
- Imóveis 1.1.55.03.03-0
- Veículos e Afins 1.1.55.03.06-9
- Máquinas e Equipamentos 1.1.55.03.09-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os bens não destinados e uso próprio, inclusive os recebidos em liquidação
ou amortização de créditos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, pare registro dos bens.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nos termos do art. 35, inciso II, da Lei n. 4.595/64, as instituições não poderão
adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em seção de pagamento de
créditos de difícil liquidação, caso em que deverão vendê-los dentro de 1 (um) ano, a conter da data
do recebimento.
2 - No caso de bens imóveis, a data que servirá de base pare o registro contábil será a
da transcrição do título de transferência no registro pertinente (ato que consoante e legislação civil
transmitem a propriedade do bem imóvel).
3 - Está conte requer controles que permitem identificar os bens da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAIXA 1.1.05.03.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo — Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar a existência e movimentação de valores representados por numerário e
cheques a receber.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrada de numerário ou cheques a receber.
Creditada, pelas saídas desses valores.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os cheques e ordens recebidos contra outras praças serão imediatamente
transferidos pare a conta CHEQUES E ORDENS A RECEBER.
2 - A boa técnica de controle interno determina que os valores existentes em caixa
devem ser conferidos periodicamente por elemento estranho ao serviço, lavrando-se, na ocasião, o
competente termo de conferência.
3 - Na composição diária do saldo de caixa não poderão existir documentos que
representem numerário, a não ser cheques emitidos contra banco da praça, pendentes de
compensação, de um expediente para outro.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAPITAL 2.5.05.03.00-3
- De Domiciliados no País 2.5.05.03.03-4
- De Domiciliados no Exterior 2.5.05.03.06-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar o capital inicial bem como seus aumentos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos subtítulos adequados, para registro das subscrições do capital inicial e
dos aumentos aprovados.
Debitada, em casos de redução do capital, de liquidação, de fusão, de transformação e
outros. Saldo credor.
NOTAS
1 - O aumento de capital decidido, enquanto pendente de aprovação pelo Banco
Central, será registrado a crédito da conta AUMENTOS DE CAPITAL, cujo saldo, depois de
aprovado o aumento, será incorporado a esta conta.
2 - Ver o funcionamento das contas AUMENTOS DE CAPITAL, CAPITAL A
REALIZAR e CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAPITAL A REALIZAR 2.5.05.96.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo — Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar as responsabilidades dos acionistas pare com, a integralização do capital
inicial, bem como de seus aumentos em espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das subscrições do capital e de seus aumentos.
Creditada, pelas integralizações ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas CAPITAL e AUMENTOS DE CAPITAL.
2 - Esta conta figurará subtrativamente ao subgrupo Capital Social e não será
corrigida monetariamente por ocasião do levantamento dos balanços.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os subacritores.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAUÇÕES DIVERSAS 2.9.00.56.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS CAUCIONADOS, as
responsabilidades da sociedade arrendadora por títulos entregues em caução de dívidas ou outras
obrigações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CHEQUES E ORDENS A RECEBER 1.1.50.33.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os cheques e ordens transferidos da conta CAIXA, por se tratar de valores
pendentes de recebimento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das transferências efetuadas.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta CAIXA.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COBRANÇA DE CONTA PRÓPRIA 2.9.00.40.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta MANDATÁRIOS POR COBRANÇA, os títulos
próprios de sociedade, entregues a terceiros para cobrança.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da entrega dos títulos.
Debitada, peles baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COMISSÕES DE ARRENDAMENTO A RECEBER 1.1.35.09.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar os créditos a receber provenientes de comissões de arrendamento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
COMPROMISSÁRIOS POR RECOMPRAS OU COMPRAS 1.9.00.12.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR
REVENDAS OU VENDAS, os compromissos de recompras ou compras de títulos assumidos pelo
vendedor, em operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos compromissos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As operações em que não haja obrigação de revenda pelo comprador serão
registradas admitindo-se como efetivo o compromisso do comprador em revender os títulos
negociados. Vencido o prazo pactuado, e não exercido o direito do comprador, proceder-se-á a baixa
competente.
2 - É obrigatória a adoção de controles analíticos que permitam identificar os
compromissários e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONSIGNATÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1.9.00.18.00-5
- Próprios 1.9.00.18.02-9
- De Terceiros 1.9.00.18.04-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM
CONSIGNAÇÃO, a responsabilidade de terceiros por títulos e valores a eles consignados para
colocação no mercado.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrega dos títulos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTAS A PAGAR 2.1.35.39.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações decorrentes de aquisições realizadas pela sociedade, não
Classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores a vencer, conforme notas fiscais de compra,
faturas ou duplicatas.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo Credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRATOS DE SEGUROS 1.9.00.26.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta SEGUROS CONTRATADOS, o montante dos
contratos de seguros celebrados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos contratos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que identifiquem as seguradoras, bem como a
natureza dos seguros contratados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS A PAGAR 2.1.35.09.00-6
- Contribuições de Previdência Social 2.1.35.09.03-7
- Impostos Diversos e Taxas 2.1.35.09.06-8
- Imposto de Renda Retido na Fonte 2.1.35.09.09-9
- FGTS 2.1.35.09.12-3
- FINSOCIAL 2.1.35.09.15-4
- PIS 2.1.35.09.19-5
- Outras Contribuições e Encargos 2.1.35.09.99-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os encargos fiscais e parafiscais devidos, ou de cujo recolhimento esteja
encarregada, tais como contribuições de previdência social, imposto de renda na fonte, imposto
sobre serviços contribuição sindical, FGTS, FINSOCIAL, PIS e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos subtítulos adequados, para registro das contribuições ou encargos a
pagar.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os encargos sociais serão mensalmente registrados a débito das respectivas contas
de despesa e a crédito desta conta.
2 - Ver o funcionamento da conta ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE CRÉDITOS 1.9.00.30.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS EM
CESSÃO DE CRÉDITOS, os contratos cedidos a terceiros com coobrigação da sociedade.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos contratos cedidos a terceiros.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AUMENTOS DE CAPITAL 2.5.10.12.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar a correção monetária dos aumentos de capital
FUNCIONAMENTO
Creditada, em contrapartida à conta CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO,
para registro da reserve constituída e da correção monetária.
Debitada, pela sua transferência à conta RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DO CAPITAL REALIZADO ou incorporação ao capital, quando for o Caso.
Saldo credor.
NOTA
Ver o funcionamento da conta AUMENTOS DE CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais 2.7.10.15.00-6
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais 2.7.20.15.00-5
FUNÇÃO
Registrar as contrapartidas da correção monetária sobre as contas do ATIVO
PERMANENTE e respectivas depreciações ou amortizações acumuladas, bem como das contas que
integram o PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) para registro da correção monetária incidente sobre as contas do PATRIMÔNIO
LÍQUIDO, sobre as Depreciações/Amortizações Acumuladas e sobre as provisões retificadoras do
ATIVO PERMANENTE;
b) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Creditada:
e) pelo registro da correção monetária incidente sobre elementos do ATIVO
PERMANENTE;
b) pelo registro de correção monetária incidente sobre o saldo de PREJUÍZOS
ACUMULADOS;
c) por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor ou credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO 2.5.10.09.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar a correção monetária do capital realizado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da reserva constituída.
Debitada, pela incorporação ao capital.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO 1.1.60.03.00-1
- De Sociedades em Intervenção 1.1.60.03.03-2
- De Sociedades em Liquidação Extrajudicial 1.1.60.03.06-3
- De Sociedades em Regime Concordatário 1.1.60.03.09-4
- De Sociedades em Regime Falimentar 1.1.60.03.12-8
- Outros Créditos em Liquidação 1.1.60.03.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Créditos Duvidosos
FUNÇÃO
Registrar, os créditos considerados de liquidação duvidosa.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores transferidos das respectivas contas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - É obrigatória a adoção de controles analíticos que permitam identificar os
devedores, valores inscritos, valores baixados contra a respectiva provisão, valores recuperados e
outros.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEBÊNTURES EM CARTEIRA 2.1.25.06.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos de
Debêntures
FUNÇÃO
Registrar as debêntures emitidas pela sociedade de arrendamento mantidas em
carteira, ou consignadas a terceiros, para colocação no mercado.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das debêntures emitidas e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DEBÊNTURES EMITIDAS.
2 - Esta conta requer controles que permitam identificar as características dos títulos.
3 - Esta conta figurará, nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Recursos de Debêntures.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEBÊNTURES EMITIDAS 2.1.25.03.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos de Debêntures
FUNÇÃO
Registrar as debêntures emitidas pela sociedade de arrendamento mercantil,
colocadas ou a colocar no mercado, pelo seu respectivo valor de resgate.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação das
características dos títulos.
2 - Ver o funcionamento das contas DEBÊNTURES EM CARTEIRA e DESPESAS
COM RECURSOS DE DEBÊNTURES A APROPRIAR.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS 1.1.45.03.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Créditos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os créditos junto às suas dependências.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - É obrigatória a conciliação mensal dos créditos interdepartamentais,
providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitan identificar dependências, bem como os
valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS 2.1.40.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Débitos Departamentais e com
Sociedades Ligadas.
FUNÇÃO
Registrar as obrigações da sociedade para com suas dependências.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro desses valores.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - É obrigatória a conciliação mensal dos débitos interdepartamentais,
providenciando-se a imediata regularização das pendências verificadas.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as dependências, bem como
os valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA 2.9.00.64.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM CUSTÓDIA, a responsabilidade
da sociedade por valores de terceiros recebidos para guarda ou custódia, em seu poder ou em poder
de Outras instituições.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os depositantes, bem
como as características dos valores.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA 2.9.00.40.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM GARANTIA, em
responsabilidades de sociedade por valores recebidos em garantia de operações de crédito.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, nelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
As parcelas recebidas de financiamentos, refinanciamentos ou repasses deverão ser
mensalmente baixadas desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA 1.9.00.38.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta TÍTULOS PRÓPRIOS CUSTODIADOS, os
valores próprios da sociedade em poder de fiéis-depositários, para guarda.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características
dos valores.
2 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA 1.9.00.40.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITANTES DE VALORES EM
GARANTIA, os valores oferecidos em garantia de operações de crédito e sob e guarda dos
financiados, ou de terceiros na qualidade de fiéis—depositários, tais como valor dos bens recebidos
em alienação fiduciária, penhor, hipoteca e outros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles que permitam identificar os depositários e as
características dos velares registrados.
2 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TELEFONES 1.1.55.06.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os depósitos junto às concessionárias pare aquisição de direitos de uso de
linhas telefônicas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos efetuados.
Creditada, pela conversão em ações, transferências, alienação dos direitos adquiridos
ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 – As ações adquiridas serão registradas e débito da conta TÍTULOS DE RENDA
VARIÁVEL, no subtítulo adequado, e, se não forem alienadas até a data do encerramento do
balanço do exercício social subseqüente àquele em que tiverem sido adquiridas, deverá o valor das
mesmas ser transferido para o subgrupo Investimentos, considerada como data de aquisição a do
balanço do exercício social anterior.
2 - A parcela dos depósitos não correspondida por ações representará o valor
atribuível ao direito de uso do telefone e será transferida para o subgrupo Imobilizado de Uso.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPÓSITOS VINCULADOS 1.1.40.09.00-7
- Depósitos e Cauções 1.1.40.09.03-8
- Dividendos Não Reclamados 1.1.40.09.06-9
- Outros Depósitos Vinculados 1.1.40.09.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar os depósitos efetuados em cumprimento às normas legais e contratuais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos depósitos ou cauções realizados e dos créditos avisados
pelos bancos ou empresas depositárias.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPRECIAÇÕES A APROPRIAR 1.3.15.09.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar, transitoriamente, as depreciações incidentes sobre bens arrendados ao
amparo da Portaria MF n. 376-E, e diferidas na forma facultada pelo subitem 11.4 daquele
Regulamento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do deferimento das depreciações e da correção monetária.
Creditada, pela apropriação das depreciações diferidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO DE USO 1.3.10.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as parcelas acumuladas de depreciações de bens do imobilizado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das depreciações e da correção monetária do seu saldo.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de depreciação creditadas nesta conta serão debitadas na conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado.
2 - Esta conta figurará nos balancetes/balanços, subtrativamente ao subgrupo
Imobilizado de Uso.
3 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores
depreciados.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO DE
ARRENDAMENTO
1.3.15.96.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar as depreciações acumuladas sobre bens de propriedade da sociedade,
arrendados a terceiros ou destinados a arrendamento.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das depreciações mensais.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta será utilizada para as operações contratadas ao amparo da Portaria MF
o. 376-E, de 28. 09. 76.
2 - Ver o funcionamento da conta BENS ARRENDADOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE DEBÊNTURES 2.7.15.30.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os deságios na colocação de debêntures emitidas pela sociedade, assim
entendidos como a diferença a menor entre o valor de colocação e o valor de emissão das mesmas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos deságios concedidos.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESCONTOS CONCEDIDOS 2.7.15.33.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os descontos concedidos aos mutuários na liquidação antecipada dos
contratos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os descontos
concedidos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2.7.15.57.00-7
- Água e Luz 2.7.15.57.03-8
- Aluguéis 2.7.15.57.06-9
- Amortizações de Despesas de Instalação e Reestruturação 2.7.15.57.09-0
- Arrendamento Mercantil 2.7.15.57.12-4
- Combustíveis e Lubrificantes 2.7.15.57.15-5
- Comunicações 2.7.15.57.18-6
- Condomínio 2.7.15.57.21-0
- Condução 2.7.15.57.24-1
- Contribuições Diversas 2.7.15.57.27-2
- Depreciações do Imobilizado 2.7.15.57.33-7
- Despesas Judiciais e Legais 2.7.15.57.36-8
- Jornais, Revistas e Livros. 2.7.15.57.39-9
- Locação do CPD 2.7.15.57.42-3
- Manutenção e Conservação de Bens 2.7.15.57.45-4
- Material de Expediente 2.7.15.57.48-5
- Publicidade e Propaganda 2.7.15.57.51-9
- Representações 2.7.15.57.54-0
- Reproduções, Autenticações e Cópias. 2.7.15.57.57-1
- Seguros 2.7.15.57.60-5
- Viagens 2.7.15.57.63-6
- Outras 2.7.15.57.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, mensalmente, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo—se a apropriação nesta
Conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULOS E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A APROPRIAR 2.1.45.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Outros
Recursos, a serem mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas a apropriar.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS FINANCEIRAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.7.15.48.00-9
- Assessoria Técnica 2.7.15.48.03-0
- Auditoria 2.7.15.48.06-1
- Cobrança 2.7.15.48.09-2
- Custódia 2.7.15.48.24-3
- Processamento de Dados 2.7.15.48.33-9
- Outras 2.7.15.48.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas com serviços prestados por terceiros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em Curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS DE DEBÊNTURES 2.7.15.15.00-1
- Com Recursos em Moeda Estrangeira 2.7.15.15.03-2
- Com Recursos em Moeda Nacional 2.7.15.15.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas oriundas de recursos de debêntures.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM RECURSOS DE
DEBÊNTURES A APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS DE DEBÊNTURES A APROPRIAR 2.1.25.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos de
Debêntures
FUNÇÃO
Registrar as despesas decorrentes de recursos captados através de debêntures, e serem
mensalmente apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas a apropriar.
Creditada, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará, nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Recursos de Debêntures.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
valores nela registrados.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA ARRENDAMENTOS 2.7.15.21.00-2
- Com Recursos em Moeda Estrangeira 2.7.15.21.03-3
- Com Recursos em Moeda Nacional 2.7.15.21.06-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas oriundas das operações classificadas
no subgrupo Recursos para Arrendamentos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS COM RECURSOS PARA ARRENDAMENTOS A APROPRIAR 2.1.30.99.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Recursos para
Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os encargos a apropriar incidentes sobre recursos captados, a serem
mensalmente apropriados segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas a apropriar.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE ARRENDAMENTO 2.7.15.18.00-8
- Depreciações de Bens Arrendados 2.7.15.18.03-9
- Depreciações de Bens Destinados a Arrendamento 2.7.15.18.06-0
- Manutenção de Bens Arrendados 2.7.15.18.09-1
- Outras Despesas de Arrendamento 2.7.15.18.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas de arrendamento de competência do
exercício.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
NOTAS
1 - Somente os bens arrendados e destinados a arrendamento, decorrentes de
operações ao amparo de Portaria MF o. 376—E, poderão ser objeto de depreciação.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.3.00.99.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Resultados de Exercícios Futuros
FUNÇÃO
Registrar as despesas, pagas ou não, correspondentes às receitas de exercícios futuros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas da espécie.
Creditada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Se ainda não pagas, tais despesas serão contabilizadas nesta conta, a crédito de
conta própria do passivo, desde que haja receita correspondente já contabilizada.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE PESSOAL - BENEFÍCIOS 2.7.15.54.00-0
- Ajuda de Custo 2.7.15.54.03-1
- Assistência Médica 2.7.15.54.06-2
- Programa de Alimentação ao Trabalhador 2.7.15.54.59-3
- Programa de Formação Profissional 2.7.15.54.12-7
- Seleção e Treinamento 2.7.15.54.15-8
- Outras 2.7.15.54.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas relativas a benefícios concedidos ao pessoal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS DE PESSOAL - PROVENTOS 2.7.15.51.00-3
- Adicional Noturno 2.7.15.51.03-4
- Aviso Prévio 2.7.15.51.06-5
- Comissões 2.7.15.51.09-6
- Férias - Abono Pecuniário 2.7.15.51.12-0
- Férias Indenizadas 2.7.15.51.15-1
- Gratificações 2.7.15.51.18-2
- Horas Extras 2.7.15.51.21-6
- Salários 2.7.15.51.24-7
- 13º. Salário 2.7.15.51.27-8
- Outras 2.7.15.51.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas relativas a proventos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo—se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DESPESAS FINANCEIRAS 2.7.15.66.00-5
- Banco Central - Assistência Financeira 2.7.15.66.03-6
- Empréstimos em Moeda Nacional 2.7.15.66.06-7
- Juros e Correção Monetária 2.7.15.66.09-8
- Outros Recursos 2.7.15.66.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas incorridas com as operações da
espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o funcionamento de conta DESPESAS COM OUTROS RECURSOS A
APROPRIAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Códigos
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 2.7.15.60.00-1
- Tributos Federais 2.7.15.60.03-2
- Tributos Estaduais 2.7.15.60.06-3
- Tributos Municipais 2.7.15.60.09-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com impostos, taxas e contribuições.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro das despesas efetuadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo-se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
2 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pegas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TITULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DEVEDORES POR COMPRAS DE ATIVOS 1.1.50.30.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os créditos a receber provenientes da venda de bens efetuada a terceiros,
que não sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixes procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS 1.3.20.06.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos com a aquisição de direitos ao exercício de atividades financeiras,
certificados por cartas patentes ou outros títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil, na forma
do art. lo. do Decreto-lei o. 1.337/74.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIREITOS DE USO DE TELEFONES 1.3.10.18.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as aplicações de recursos em direitos de uso de linhas telefônicas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE
TELEFONES.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS A PAGAR 2.1.35.30.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível e Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os lucros distribuídos aos acionistas sob a forma de dividendos ou
bonificações em dinheiro.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro dos lucros a distribuir.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
O depósito de dividendos não reclamados será registrado no subtítulo adequado de
conta DEPÓSITOS VINCULADOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO A RECEBER 1.1.35.18.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e/ou bonificações em
dinheiro, decorrentes de investimentos que não em sociedades coligadas ou controladas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das rendas apropriadas e não recebidas.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
2 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os devedores, bem
como os valores registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
DIVIDENDOS PAGOS ANTECIPADAMENTE 1.1.50.27.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor das distribuições antecipadas de lucros apurados em balanços
intermediários, intercalares ou especiais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das parcelas pagas aos acionistas.
Creditada, pela compensação com os lucros efetivamente distribuídos por ocasião dos
balanços.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conte requer controles analíticos que permitam identificar os acionistas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.7.15.63.00-8
- Contribuição Sindical 2.7.15.63.03-9
- FGTS 2.7.15.63.06-0
- FINSOCIAL 2.7.15.63.09-1
- PIS 2.7.15.63.12-5
- Previdência Social 2.7.15.63.15-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pegas nos
meses seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em Curso, mas de competência de meses
seguintes, serão registradas no subgrupo Despesas Antecipadas, procedendo—se a apropriação nesta
conta no mês de sua competência.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ENCARGOS PAGOS A VENCER 1.1.65.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Despesas Antecipadas
FUNÇÃO
Registrar as despesas pagas antecipadamente, a serem apropriadas mensalmente,
segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do pagamento dos encargos.
Creditada, pelas apropriações procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Nesta conta serão registradas as despesas gerais da sociedade, tais como aluguéis,
propaganda, impostos, seguros e outras pegas no mês, mas de competência de meses seguintes.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GANHOS DE CAPITAL 2.7.10.03.00-1
- Insubsistências do Passivo 2.7.10.03.03-2
- Lucros na Venda de Bens 2.7.10.03.06-3
- Superveniências do Ativo 2.7.10.03.09-4
- Outros Ganhos de Capital 2.7.10.03.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os ganhos de capital obtidos pela sociedade em decorrência de lucros
apurados na baixa de ativos permanentes, aumento da percentagem de participação no capital de
sociedades coligadas e controladas e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos ganhos apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - No subtítulo Insubsistências do Passivo serão registrados os ganhos da sociedade
em decorrência de eventos que independam de atos da gestão patrimonial como, por exemplo, a
prescrição de exigibilidades.
2 - No subtítulo Superveniências do Ativo serão registradas as mais valias
eventualmente ocorridas no ativo da sociedade que independam de atos de gestão patrimonial como,
por exemplo, aumento da percentagem de participação no capital.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GARANTIA DE VALORES RECEBIDOS 2.9.00.66.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta VALORES EM GARANTIA, as
responsabilidades da sociedade por valores recebidos em garantia de operações de crédito e
mentidos em poder da mesma.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
As parceles recebidas de financiamentos, refinanciamentos ou repasses deverão ser
mensalmente baixadas desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMÓVEIS 1.3.10.03.00-0
- Edificações 1.3.10.03.03-1
- Terrenos 1.3.10.03.06-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar o valor dos imóveis adquiridos para uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e da correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação relativas às edificações, serão registradas, mensalmente, a
débito da conte DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado e a
crédito da conte retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Serão admitidas, como custo ou despesa operacional, as despesas com reparos e
conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação. Se,
dos reparos, da conservação ou de substituição de partes, resultar aumento de vida útil prevista no
ato de aquisição do respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for
superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras.
3 - A sociedade deve manter registros atualizados, que permitem identificar os bens
da espécie e determinar o ano da sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixes parciais a eles referentes.
4 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens e direitos da espécie
deverão ser contabilizados e débito de conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros
Recursos.
5 - Se inexistirem documentos que permitem a identificação dos valores relativos às
edificações e terrenos, deverá a sociedade basear-se em laudo pericial para destacar o valor das
mesmas, que será tomado como base de cálculo da cota de depreciação.
6 - Ver o Parecer Normativo CST-14/72, de 12.01.72.
7 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A COMPENSAR 1.1.50.06.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de
renda fixa, adquiridos pela sociedade, a ser compensado na declaração anual.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das transferências efetuadas, ―pro rata temporis‖, em razão da
fluência do prazo de permanência dos papéis na carteira, em contrapartida à conta IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE A RECUPERAR.
Creditada, por ocasião dos balanços, para compensação com o imposto devido na
declaração anual, em contrapartida à conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento das contas IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A
RECUPERAR e PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA.
2 - Esta conta requer controles extracontábeis por exercício e ano-base.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A RECUPERAR 1.1.50.09.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de
rende fixa, por ocasião da aquisição (compra definitiva).
Registrar o valor do Imposto de Renda incidente sobre parcelas constantes da
escrituração mercantil e que não sejam dedutíveis, no mesmo período, na apuração do lucro real,
mas o sejam em período(s) futuro(s) nos termos da legislação do Imposto de Renda.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das retenções e/ou parcelas a recuperar.
Creditada, ―pro rata temporis‖, para transferência dos valores que competem ao mês
para a conte IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A COMPENSAR, em razão da fluência do prazo
de permanência dos papéis na carteira, e ainda, pela recuperação da parcela a decorrer, havendo
vendes definitivas.
NOTAS
1 - Este conta requer controles extra contábeis por exercício e ano-base.
2 - O saldo deste conte não poderá servir de base à redução do Imposto de Renda
devido na declaração anual.
3 - Ver o funcionamento de conta IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A
COMPENSAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS, E
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
2.1.35.12.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar o imposto criado pela Lei n. 5.143, de 20.10.66 e pelo Decreto-lei 1.783, de
18.04.80.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das parcelas do imposto retido.
Debitada, pelos recolhimentos efetuados ao Banco Central do Brasil ou à sua ordem.
Saldo credor.
NOTA
O saldo desta conta deve corresponder ao valor apurado em conformidade com a
regulamentação vigente.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INSTALAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA SOCIEDADE 1.3.20.09.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os gastos inerentes à constituição, reestruturação, modernização, inclusive
juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações
sociais.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos gastos da espécie e de Correção monetária.
Creditada, peles baixes procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotes de amortização dos gastos serão registradas a débito da conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Amortizações de Despesas de Instalação e
Reestruturação e a crédito de AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO DIFERIDO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INSTALAÇÕES 1.3.10.09.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os gastos efetuados em imóveis de uso próprio, para adaptação de referidos
bens ás necessidades de funcionamento.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo dos bens da espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação dos bens da espécie serão registradas, mensalmente, a
débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a
crédito da conta retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Serão registrados nesta conta gastos em bens que, de uma maneira ou de outra,
sofram danos ou ocasionem perdas com sua retirada de serviço, tais como balcões fixos, divisórias,
guichês, aparelhos de refrigeração, carpetes e outros, ressalvado o disposto no art. 15 do Decreto-lei
n. 1.598/77, caso em que poderão ser registrados diretamente em contas de despesa.
3 - Os gastos com reparos e conservação serão registrados em contas efetivas de
despesa. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes resultar aumento de vida útil do
bem, por mais de 1 (um) ano, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem a que se referir.
4 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam Identificar os bens
da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens da espécie serão
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
6 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS 1.3.05.06.00-3
- Certificados de Investimentos - CI 1.3.05.06.03-4
- Participações de Capital 1.3.05.06.06-5
- Outros Investimentos por Incentivos Fiscais 1.3.05.06.99-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as aplicações permanentes de recursos em investimentos incentivados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aplicações efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à identificação das aplicações da
espécie.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LETRAS DO TESOURO NACIONAL 1.1.05.09.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Disponibilidades
FUNÇÃO
Registrar as Letras do Tesouro Nacional não vinculadas às operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da apropriação de rendimentos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características dos
títulos de espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LTN VINCULADAS A AUMENTO DE CAPITAL 1.1.40.12.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Aplicações Vinculadas
FUNÇÃO
Registrar as LTN adquiridas no mercado após o recebimento dos recursos relativos à
subscrição de ações.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da apropriação de rendimentos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características dos
títulos da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS EM CESSÃO DE CRÉDITOS 2.7.05.36.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros auferidos ou apropriados pela sociedade em operações da espécie
e relativos à parcela de ganho no ato da operação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros efetuados ou apropriados.
Debitada, por ocasião dos balanços, pare encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O registro do lucro somente será feito no caso de operações em que a sociedade
participar como cedente.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.7.05.33.00-8
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.05.33.03-9
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.05.33.06-0
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.05.33.09-1
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.05.33.12-5
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.05.33.15-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros obtidos nas operações da espécie.
FUNCIONAMENTO
Creditada, nos subtítulos adequados, para registro dos lucros apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Nesta conta serão registrados especialmente os lucros em operações realizadas
com títulos e valores mobiliários no mercado secundário, bem como eis operacões a preço fixo.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS NA VENDA DE BENS ARRENDADOS 2.7.05.39.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar o lucro apurado na vende do valor residual de bens arrendados.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros apurados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS NÃO OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.10.06.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros não realizados em operações com sociedades ligadas, bem como
aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e não constitui
negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos lucros da espécie.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei o. 6.404/76, bem como as sociedades que através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Esta conta segregará os lucros em operações com empresas ligadas, visando
atender ao estabelecido nos art. 248-1 e 250-11 da Lei n. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
LUCROS OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.05.42.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receites Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os lucros não realizados em operações com sociedades ligadas, bem como
aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permaneça no ativo da ligada e que constitui
negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro dos lucros da espécie.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas às sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Esta conta segregará os lucros em operações com empresas ligadas, visando
atender ao estabelecido nos art. 248-1 e 250-11 da Lei o. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 2.5.25.03.00-1
- Exercício Anterior 2.5.25.03.03-2
- Exercício Atual 2.5.25.03.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Lucros ou Prejuízos Acumulados.
FUNÇÃO
Registrar os lucros ou prejuízos acumulados.
FUNCIONAMENTO
Debitada
a) para registro das incorporações de lucros acumulados ao capital ou outras
destinações;
b) para registro da correção monetária do saldo devedor desta conta;
c) para registro dos ajustes de exercícios anteriores;
d) para registro da transferência de prejuízo apurado;
e) para registro da distribuição do lucro líquido do exercício.
Creditada
a) pele correção monetária do saldo credor desta conta;
b) pelos ajustes de exercícios anteriores ou reversões de reservas;
c) pela transferência do lucro líquido do exercício.
Saldo devedor ou credor.
NOTAS
1 - No subtítulo Exercício Anterior serão registrados os resultados não distribuídos
relativos ao semestre anterior e no subtítulo Exercício Atual serão registrados os resultados relativos
ao semestre encerrado.
2 - O encerramento das contas de resultado devedoras e credores far-se-á
respectivamente a débito e a crédito desta conta no subtítulo Exercício Atual.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
MANDATÁRIOS POR COBRANÇA 1.9.00.48.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COBRANÇA DE CONTA PRÓPRIA, a
responsabilidade de terceiros pela cobrança de títulos recebidos pela sociedade em garantia de
operações ativas ou títulos próprios desta.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da entrega de títulos aos mandatários.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
mandatários.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 1.3.10.12.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os móveis e utensílios, em uso ou em estoque, assim considerados os bens
removíveis que, de maneira durável ou semidurável, se destinem ã exploração do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação de bens da espécie serão registradas, mensalmente, a
débito da conta DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a
crédito da conta retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os bens da espécie, mentidos eis estoque, por não estarem sujeitos à depreciação,
deverão ser contabilizados em subtítulo de controle interno.
3 - Poderão ser considerados como despesas os móveis e utensílios de valor unitário
não superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo
Ministério da Fazenda.
4 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição dos bens da espécie deverão
ser contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
6 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS 2.1.45.09.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações contraídas em decorrência da aquisição e/ou subscrição de
títulos de renda fixa ou de renda variável.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos credores
e dos títulos adquiridos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OBRIGAÇÕES POR COMPRA DE BENS 2.1.45.12.00-9
- Obrigações Imobiliárias 2.1.45.12.03-0
- Outras Obrigações 2.1.45.12.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as obrigações oriundas da compra de bens.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pare registro das obrigações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar os respectivos
credores.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens deverão ser
Contabilizados a débito de conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Nas operações com sociedades ligadas ver a conta RECURSOS DE
SOCIEDADES LIGADAS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OPÇÕES DE COMPRAS DE BENS ARRENDADOS 1.9.00.52.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta RESPONSABILIDADES POR OPÇÕES DE
COMPRAS DE BENS ARRENDADOS, as opções de compras concedidas pela sociedade aos
arrendatários na compra do valor residual de bens arrendados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das opções de compras concedidas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS AMORTIZAÇÕES DO ATIVO 2.7.20.09.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS DO
DIFERIDO, as parcelas de amortização de despesas vinculadas, de que tratam os Decretos-leis n.
1.303/73, art. 3o., e 1.337/74, art. 1º.
FUNCIONAMENTO
Debitada, mensalmente, para registro das parcelas apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Ver as contas DIREITOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FINANCEIRAS e
ABSORÇÃO DE PERDAS DE OUTRAS SOCIEDADES.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 1.9.00.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, eis contrapartida à Conte OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
PASSIVAS, os atos administrativos que não se enquadram nas demais contas do sistema de
compensação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro dos atos administrativos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Registrar-se-ão nesta conta, em subtítulo de controle interno, os recolhimentos em
bancos autorizados dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGPS),
relativos a funcionários não optantes pelo regime instituído pela Lei n. 5.107, de 13.09.66.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 2.9.00.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
ATIVAS, os atos administrativos que não se enquadram nas demais contas do sistema de
compensação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos atos administrativos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 2.7.20.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contes de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, pare encerramento do saldo.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 2.7.15.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RENDAS A RECEBER 1.1.35.99.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar as rendas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS 2.7.10.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTA
Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS 2.7.05.99.00-4
- Juros de Mora 2.7.05.99.03-5
- Multas 2.7.05.99.06-6
- Comissão de Permanência 2.7.05.99.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais.
FUNÇÃO
Registrar o valor dos encargos relativos aos recebimentos em atraso.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recebimentos efetuados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL 2.5.10.98.00-5
- Correção do Capital de Giro - DL n. 1.338/74 2.5.10.98.03-6
- Correção Monetária do Ativo - Lei n. 4.357/64 2.5.10.98.06-7
- Incentivos Fiscais - DL n. 1.376/74 2.5.10.98.09-8
- Subvenções para Investimento - DL n. 1.598/77 2.5.10.98.12-2
- Outras 2.5.10.98.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Capital
FUNÇÃO
Registrar os saldos remanescentes da reserva de correção do capital de giro, da
correção monetária do ativo e das outras reservas da esp&cie, não classificáveis nas demais contas
do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pela utilização ou reversão.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS ATIVOS DIFERIDOS 1.3.20.98.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar os direitos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos direitos e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as respectivas aplicações.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS CRÉDITOS 1.1.55.94.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os créditos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos que permitam identificar os valores nele registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS CREDORES 2.1.45.90.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar as importâncias devidas a pessoas físicas e jurídicas, não enquadráveis nas
demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS DEVEDORES 1.1.50.98.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os créditos não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS INVESTIMENTOS 1.3.05.98.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as inversões financeiras não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aplicações efetuadas e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer subtítulos necessários à perfeita identificação dos valores nela
registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS RECURSOS PARA ARRENDAMENTOS 2.1.30.98.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os recursos obtidos pela sociedade arrendadora, não classificáveis nas
demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários á perfeita identificação das
características das operações e dos valores correspondentes a cada uma delas.
2 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS VALORES E BENS 1.1.55.95.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar os valores e bens não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos valores
nela registrados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 2.7.20.06.00-7
- De Diretores 2.7.20.06.03-8
- De Empregados 2.7.20.06.06-9
- Outras Participações e Contribuições 2.7.20.06.99-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as despesas da espécie.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Consultar o art. 4o. do Decreto-lei n. 1.730, de 17.10.79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS 1.3.05.03.00-6
- Valor de Patrimônio Líquido 1.3.05.03.03-7
- Ágios na Aquisição 1.3.05.03.06-8
- (-) Deságios na Aquisição 1.3.05.03.09-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar os investimentos efetuados em sociedades coligadas e controladas.
FUNCIONAMENTO
Debitada:
a) no subtítulo Valor de Patrimônio Líquido, para registro da parcela do custo de
aquisição relativa ao valor de patrimônio líquido da sociedade participada, dos ajustes subseqüentes
e da correção monetária;
b) no subtítulo Ágios na Aquisição, para registro da parcela do custo de aquisição que
exceder ao Valor de Patrimônio Líquido, considerada como ágio, e da correção monetária;
c) no subtítulo Deságios na Aquisição, para registro da amortização ou da baixa da
parcela relativa a deságios na aquisição.
Creditada:
a) no subtítulo Valor de Patrimônio Líquido, pelas desvalorizações do valor de
patrimônio líquido do investimento apurado com base no balanço/balancete da participada, pelos
dividendos ou bonificações em dinheiro recebidos ou pela baixa parcial ou total do investimento;
b) no subtítulo Ágios na Aquisição, pelas amortizações procedidas em valores
registrados como ágios;
c) no subtítulo Deságios na Aquisição, pelo registro como deságio da parcela do valor
de patrimônio líquido, que exceder ao custo de aquisição, pelos eventuais ajustes subseqüentes e
pela correção monetária.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PERDAS DE CAPITAL 2.7.20.03.00-0
- Insubsistências do Ativo 2.7.20.03.03-1
- Prejuízos na Venda de Bens 2.7.20.03.06-2
- Superveniências do Passivo 2.7.20.03.09-3
- Outras Perdas de Capital 2.7.20.03.99-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as perdas de capital apuradas na baixa de ativos, redução da percentagem de
participação no capital de sociedades coligadas e controladas e outras insubsistências.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das perdas apuradas.
Creditada, por ocasião do balanço, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No subtítulo Insubsistências do Ativo serão registradas as perdas em decorrência
de eventos fortuitos que independente de atos de gestão patrimonial como, por exemplo, perdas por
absolutismo, alcances, prescrições de créditos e desapropriações.
2 - No subtítulo Superveniências do Passivo serão registradas as perdas eis
decorrência de eventos fortuitos que independeis de atos de gestão patrimonial como, por exemplo,
erros e omissões na avaliação de exigibilidades.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR 1.3.20.12.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Diferido
FUNÇÃO
Registrar as perdas apuradas na alienação de bens arrendados por valor inferior ao
valor residual contábil dos mesmos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das perdas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS EM CESSÃO DE CRÉDITOS 2.7.15.42.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos apurados em operações da espécie, relativos à parcela de perda
no ato da operação.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos efetuados ou apropriados.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - O registro do prejuízo será feito somente no caso das operações em que a
sociedade participar como cedente.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS 2.7.15.36.00-4
- Com Letras do Tesouro Nacional 2.7.15.36.03-5
- Com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 2.7.15.36.06-6
- Com Títulos Estaduais e Municipais 2.7.15.36.09-7
- Com Títulos de Renda Variável 2.7.15.36.12-1
- Com Outros Títulos de Renda Fixa 2.7.15.36.15-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos decorrentes de operações de vendas de títulos e valores
mobiliários.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos adequados, para registro dos prejuízos apurados.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Nesta conta serão registrados exclusivamente os prejuízos em operações no
mercado secundário de títulos e valores mobiliários, bem como em operações a preço fixo.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS NA VENDA DE BENS ARRENDADOS 2.7.15.39.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as perdas apuradas na venda de bens arrendados, por valor inferior ao valor
residual contábil dos mesmos.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para o registro das perdas da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Conta de utilização exclusiva para as perdas decorrentes de operações contratadas ao
amparo da Portaria ME 376-E, de 28.09.76, até a liquidação dos contratos respectivos e baixa dos
bens arrendados.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.20.12.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos não realizados em operações com sociedades ligadas, bem
como aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e não
constitui negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta segregará os prejuízos em operações com empresas ligadas, visando
atender ao disposto nos artigos 248-1 e 250-II da Lei n. 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
OUTROS BENS DO IMOBILIZADO 1.3.10.98.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as aquisições de bens não classificáveis nas demais contas do subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão registradas, mensalmente, a débito da conta
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciação do Imobilizado, e a crédito da Conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Esta conta requer subtítulos que permitam identificar as respectivas aplicações.
3 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
4 - Os encargos financeiros incidentes sobre os bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PREJUÍZOS OPERACIONAIS COM EMPRESAS LIGADAS 2.7.15.45.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os prejuízos não realizados em operações com sociedades ligadas, bem
como aqueles já realizados, mas cujo objeto da operação permanece no ativo da ligada e Constitui
negócio usual do objeto social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos prejuízos da espécie.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
Esta conta segregará os prejuízos em operações com empresas ligadas, visando
atender ao disposto nos artigos 248-1 e 250-11 da Lei 6.404/76 e normas complementares.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS 1.1.60.99.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Créditos Duvidosos
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para fazer face ás
perdas com créditos de difícil ou duvidosa liquidação.
FUNCIONAMENTO
Creditada, mensalmente, para registro da provisão constituída e dos ajustes por
insuficiência.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O valor desta conta terá como limite mínimo o montante registrado em
CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, devendo ir além daquele montante na parte em que for necessária
para cobrir perdas com outros valores inscritos no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO.
2 - Ver o funcionamento das contas CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO e
APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DO EXERCÍCIO.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA 2.1.35.27.00-2
- Exercício Anterior 2.1.35.27.03-3
- Exercício Atual 2.1.35.27.06-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar a provisão constituída, por ocasião dos balanços, para pagamento do
Imposto de Renda incidente sobre o lucro real apurado, no subtítulo Exercício Anterior, bem como a
provisão constituída mensal, trimestral ou semestralmente, no subtítulo Exercício Atual, para fazer
face ao Imposto de Renda a ser pago no exercício seguinte.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e das transferências efetuadas.
Debitada, pelos pagamentos, transferências ou reversões efetuadas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - A provisão será constituída em montante que corresponda ao Imposto de Renda
devido, sem dedução do P15 e dos Incentivos Fiscais e será registrada no subtítulo Exercício
Anterior.
2 - A provisão constituída mensal, trimestral ou semestralmente será registrada no
subtítulo Exercício Atual, devendo a cada exercício, por ocasião da apuração do lucro real, ser
transferida para o subtítulo Exercício Anterior, ajustando-se o seu saldo ao valor do imposto devido.
3 - Ver o funcionamento da conta PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
DIFERIDO.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO 2.1.45.15.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Outros Recursos
FUNÇÃO
Registrar a provisão constituída, por ocasião dos balanços, para pagamento do
Imposto de Renda incidente sobre lucros cuja tributação esteja sendo diferida para exercícios
subseqüentes.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e da correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - A provisão será constituída em montante que corresponda ao Imposto de Renda
incidente sobre valores cuja tributação esteja sendo diferida para exercícios subseqüentes, sem
dedução do PIS e dos incentivos fiscais.
2 - Os valores excluídos do lucro líquido em um exercício, para tributação diferida,
serão nos exercícios subseqüentes computados na determinação do lucro real e corrigidos
monetariamente. Assim sendo, a provisão da espécie deverá também ser corrigida monetariamente.
3 - O valor da correção monetária será registrado em contrapartida à conta OUTRAS
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS 1.1.30.99.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Títulos e Valores
Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para atender às
desvalorizações e às perdas apuradas mensalmente na carteira de títulos e valores mobiliários.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes da carteira por
desvalorizações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão também registradas nesta conta as provisões constituídas para fazer face às
desvalorizações da carteira de títulos de renda fixa.
2 - Mensalmente, serão procedidos os ajustes ou as reversões necessárias, a crédito ou
a débito desta conta, em contrapartida à conta APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO, para ajuste por insuficiência ou excesso da provisão. Quando o
preço de mercado for igual ou superior ao custo, deverá ser revertida toda a provisão anteriormente
constituída.
3 - O valor desta conta terá como limite mínimo o montante registrado em TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL, devendo ir além na
parte em que for necessário para cobrir perdas com os demais títulos e valores mobiliários.
4 - Ver o funcionamento das contas APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO e TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES
EM REGIME ESPECIAL.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR 2.1.35.36.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os encargos e despesas de competência do mês em curso, exigíveis nos
meses seguintes tais como aluguéis, ordenados, seguros, férias, 13o. salário e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das despesas a pagar.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - As parcelas de lucros a serem distribuídas, na forma que determinar o Estatuto
Social, serão contabilizadas a crédito da conta GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR.
2 - Segundo o regime de competência deverão ser computados os encargos sociais
incidentes sobre as parcelas provisionadas.
3 - Ver D.L. 1.730/79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PERDAS COM OUTROS VALORES E BENS 1.1.55.99.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Valores e Bens
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para fazer face às
perdas com os valores inscritos no subgrupo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes por insuficiência.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
O saldo desta conta será evidenciado subtrativamente ao subgrupo Outros Valores e
Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS 1.3.05.99.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Investimentos
FUNÇÃO
Registrar as importâncias necessárias à formação da provisão para atender a perdas
prováveis na realização do valor de investimentos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da provisão constituída e dos ajustes por desvalorizações.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E
REVERSÕES DO EXERCÍCIO.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
PROVISÃO PARA PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL 1.3.15.99.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar as provisões destinadas a fazer face às perdas apuradas no exercício de
opção de compra ou venda a terceiros do valor residual garantido de bens arrendados.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da provisão e da correção
monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor,
NOTAS
1 - As provisões da espécie, na forma do inciso II, do item 11, da Portaria ME 564,
somente serão dedutíveis até o limite da correção monetária acrescida ao custo dos bens arrendados
eo amparo da Portaria ME 376-E.
2 - Na forma do que dispõe o inciso II da Portaria 376-E, a sociedade que optou pelo
regime financeiro poderá constituir provisão destinada a fazer face às perdas apuradas na venda do
valor residual de bens arrendados, até o montante da correção monetária acrescida ao custo dos bens
de rédito, deduzida a correção monetária das depreciações acumuladas.
3 - As perdas apuradas na venda de valor residual decorrentes de operações realizadas
ao amparo da Portaria 564 não poderão ser compensadas contra esta provisão e, conseqüentemente,
serão registradas a débito da conta PERDAS EM ARRENDAMENTO A AMORTIZAR.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.3.00.03.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Resultados de Exercícios Futuros
FUNÇÃO
Registrar as receitas recebidas antecipadamente, que devam ser reconhecidas como
resultado efetivo somente em exercícios futuros, segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das receitas da espécie.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS COMPENSADOS 2.7.10.12.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas não Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as recuperações de créditos compensados como perdas contra a respectiva
provisão.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores recuperados.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTA
1 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE MANDATO 2.1.35.42.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações por recursos obtidos em decorrência do exercício de mandato
outorgado por terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos recursos recebidos.
Debitada, pela prestação de contas desses recursos.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS.
2 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores nela registrados.
3 - Os valores registrados nesta conta, sem aplicação por mais de 15 dias, serão
recolhidos ao Banco Central do Brasil.
4 - Ver o funcionamento da conta BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS 2.1.35.45.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar as obrigações por recursos obtidos em decorrência da realização de
garantias vinculadas a operações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro do resultado líquido das cobranças efetuadas.
Debitada, pelos levantamentos ou aplicações obrigatórias dos clientes.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
credores e dos valores nela registrados.
2 - Os recursos realizados, sem aplicação por mais de 15 dias, serão recolhidos ao
Banco Central do Brasil.
3 - Ver o funcionamento da conta BANCO CENTRAL - CONTA DE DEPÓSITOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS DE SOCIEDADES LIGADAS 2.1.40.06.00-3
- Decorrentes de Negócios Usuais 2.1.40.06.03-4
- Decorrentes de Negócios não Usuais 2.1.40.06.06-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo — Débitos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os débitos junto a sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos valores da espécie.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei 6.404/76, bem como as sociedades que, através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios Usuais os valores
relativos às operações previstas no objeto social.
3 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios não Usuais os valores
relativos às operações não previstas no objeto social.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA 2.1.30.06.00-4
- Empréstimos 2.1.30.06.03-5
- Financiamentos 2.1.30.06.06-6
- Linhas de Crédito 2.1.30.06.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos obtidos junto a instituições
financeiras, exclusivamente em moeda estrangeira.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta Conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação das
características das operações, bem como dos valores correspondentes a cada uma delas.
2 - Ver o funcionamento das contes DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARSENDAMEMTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RECURSOS EM MOEDA NACIONAL 2.1.30.03.00-7
- Empréstimos 2.1.30.03.03-8
- Financiamentos 2.1.30.03.06-9
- Linhas de Crédito 2.1.30.03.09-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os recursos obtidos junto a instituições
financeiras exclusivamente em moeda nacional.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie - principal e encargos. Debitada,
pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação das
características das operações, bem como dos valores correspondentes a cada uma delas.
2 – Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REDUÇÃO DE CAPITAL 2.5.05.99.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social
FUNÇÃO
Registrar os valores relativos às reduções do capital social.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie e da correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
O valor de cada redução permanecerá registrado nesta conta até a aprovação e
registro, quando então, far-se-á a reversão a débito da conta CAPITAL.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REFINANCIAMENTOS DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO 2.1.30.09.00-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os recursos obtidos pela sociedade através de refinanciamentos de
operações de arrendamento.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação das
características das operações e dos valores correspondentes a cada uma delas.
2 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS COM OUTROS VALORES E BENS A APROPRIAR 1.1.55.96.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo — Outros Valores e
Bens
FUNÇÃO
Registrar as rendas com outros valores e bens, a serem mensalmente apropriadas
segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pela transferência dos respectivos valores a crédito da conta
RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE OUTROS ATIVOS A
APROPRIAR.
2 - Esta conta figurará nos modelos analíticos e de publicação subtrativamente ao
subgrupo Outros Valores e Bens.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE ARRENDAMENTOS 2.7.05.12.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações de arrendamento mercantil.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pelas rendas efetivadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS A
APROPRIAR.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE ARRENDAMENTOS A APROPRIAR 1.1.25.99.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações de arrendamento, a serem mensalmente
apropriadas segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas a apropriar.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta figurará nos balancetes e balanços, analíticos e de publicação,
subtrativamente ao subgrupo Arrendamentos.
2 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE OUTROS ATIVOS A APROPRIAR 1.1.50.99.00-9
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar as rendas decorrentes de operações classificadas no subgrupo Outros
Créditos, a serem mensalmente apropriadas, segundo o regime de competência.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas da espécie a apropriar.
Debitada, mensalmente, pelas apropriações procedidas. -
Saldo credor.
NOTA
Esta conta figurará nos modelos analíticos e de publicação, subtrativamente ao
subgrupo Outros Créditos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.7.05.21.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as rendas oriundas de serviços prestados a terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pelas rendes efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo Credor.
NOTAS
1 - As rendas da espécie, de competência de meses seguintes e eventualmente
recebidas no mês em corso, serão registradas a crédito de RECEITAS DE EXERCÍCIOS
FUTUROS, procedendo-se no mês de sua competência a reversão para esta conta.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 2.7.05.15.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Receitas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar os rendimentos produzidos por títulos e valores mobiliários de propriedade
da instituição, tais como dividendos, bonificações em dinheiro, juros, correção monetária e outros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das rendas efetuadas ou apropriadas.
Debitada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Os dividendos e bonificações em dinheiro decorrentes de investimentos em
sociedades coligadas e controladas, avaliados por equivalência patrimonial, não deverão ser
registrados nesta conta, observando-se, para o caso, o tratamento contábil previsto no Capítulo 1.
2 - Ver o funcionamento da conta DIVIDENDOS E/OU BONIFICAÇÕES EM
DINHEIRO A RECEBER.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS 2.1.15.30.00-2
- Lei 4.131 2.1.15.30.03-3
- Resolução 63 2.1.15.30.06-4
- Eximbank 2.1.15.30.09-5
- Outros 2.1.15.30.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os recursos em moeda estrangeira repassados à sociedade
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que identifiquem as características das
operações e os valores de cada uma delas.
2 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS DE
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
REPASSES DE RECURSOS GOVERNAMENTAIS 2.1.30.12.00-5
- BNDES 2.1.30.12.03-6
- FINAME 2.1.30.12.06-7
- BNH 2.1.30.12.09-8
- CEF 2.1.30.12.12-2
- Outros 2.1.30.12.99-5
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos para Arrendamentos
FUNÇÃO
Registrar os recursos de entidades governamentais repassados à sociedade.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das obrigações da espécie — principal e encargos.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos que identifiquem as características das
operações, bem como os valores correspondentes a cada uma delas.
2 - Ver o funcionamento das contas DESPESAS COM RECURSOS DE
ARRENDAMENTOS A APROPRIAR e DESPESAS COM RECURSOS PARA
ARRENDAMENTOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVA LEGAL 2.5.20.03.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a reserva constituída com base no lucro líquido apurado por ocasião dos
balanços.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR 2.5.20.12.00-4
- Ajustes de Investimentos em Coligadas ou Controladas 2.5.20.12.03-5
- Correção Monetária 2.5.20.12.06-6
- Lucros em Vendas a Prazo 2.5.20.12.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as reservas constituídas em consonância com o que dispõe o art. 197 da Lei
n. 6.404/76.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
Ver a conta LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 2.5.15.03.00-2
- De Ativos de Coligadas e Controladas 2.5.15.03.03-3
- De Ativos Próprios 2.5.15.03.06-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Reavaliação
FUNÇÃO
Registrar as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo, bem
como as contrapartidas dos ajustes no valor de patrimônio líquido de investimentos, decorrentes de
reavaliações de ativos de coligadas ou controladas.
FUNCIONAMENTO
Creditada:
a) para registro da contrapartida dos acréscimos decorrentes de reavaliações de ativos
da sociedade;
b) para registro da contrapartida dos ajustes de investimentos, decorrentes de
reavaliações de ativos em coligadas ou controladas;
c) para registro da correção monetária do saldo credor desta conta.
Debitada:
a) pelo cômputo como resultado de exercício, quando realizados por vendas ou baixas
nos elementos ativos objetos de reavaliação;
b) pela obrigatória compensação de ágios na aquisição de investimentos em coligadas
ou controladas;
c) pela utilização de reserva em aumentos de capital ou outras destinações autorizadas
pela regulamentação vigente.
Saldo credor.
NOTAS
1 - O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações,
registrado como reserva de reavaliação (art. 182, § 30.), somente depois de realizado poderá ser
computado como lucro do exercício para efeito de distribuição de dividendos e participações (art.
187, item VII, § 30., da Lei n. 6.404/76).
2 - Dependerão de prévia autorização do Banco Central as reavaliações da espécie.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS 2.5.20.15.00-1
- Dividendo Obrigatório não Distribuído 2.5.20.15.03-2
- Outras Reservas Especiais de Lucros 2.5.20.15.99-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar as reservas não classificáveis nas demais contas de reservas de lucros,
especialmente as constituídas na forma do § 5º. do art. 202, da Lei n. 6.404/76.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS ESTATUTÁRIAS 2.5.20.06.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a constituição de reservas previstas no Estatuto Social.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as características das
reservas da espécie e os valores de cada uma delas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS 2.5.20.09.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a reserva constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a
diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição ou reforço da reserva e da correção
monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
De acordo com as normas em vigor, a constituição desta reserva será proposta pelos
órgãos da administração à assembléia geral, que poderá destinar parte do lucro líquido à sua
formação.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESERVAS PARA EXPANSÃO 2.5.20.18.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital,
proposta pelos órgãos da administração e aprovada pela assembléia geral.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e da correção monetária.
Debitada, pelas utilizações ou reversões.
Saldo credor.
NOTA
A constituição desta reserva encontra-se disciplinada no art. 196 da Lei n. 6.404/76.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR REVENDAS OU VENDAS 2.9.00.12.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COMPROMISSÁRIOS pois RECOMPRAS OU
COMPRAS, as responsabilidades assumidas pela sociedade em revendas ou vendas de títulos
vinculados a operações a preço fixo.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR AVAIS E FIANÇAS RECEBIDOS 2.9.00.02.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta AVAIS E FIANÇAS RECEBIDOS, as
responsabilidades da sociedade de arrendamento por garantias recebidas em operações no País ou no
Exterior.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixes procedidas.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Esta conte será reajustada, quando for o caso, obedecidos os termos do contrato,
em razão de variação de unidade de correção ou da taxa de câmbio.
2 - Esta conta requer controles que permitam identificar os valores nela registrados,
destacando aqueles relativos a operações com empresas ligadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR 2.1.35.33.00-3
- De Conselheiros 2.1.35.33.03-4
- De Diretores 2.1.35.33.06-5
- De Empregados 2.1.35.33.09-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar os lucros distribuídos sob a forma de gratificações e participações.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das gratificações e participações a pagar.
Debitada, pelos pagamentos efetuados ou baixas procedidas.
Saldo credor.
NOTA
Consultar o Decreto-lei n.1.730, de 17.10.79.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DA DIRETORIA 2.7.15.72.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos à Diretoria.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos meses
seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2.7.15.69.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos ao Conselho de Administração.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos meses
seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
HONORÁRIOS DO CONSELHO FISCAL 2.7.15.75.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar as despesas com honorários pagos ao Conselho Fiscal.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das despesas efetuadas ou apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, para encerramento do saldo.
Saldo devedor.
NOTA
As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a serem pagas nos meses
seguintes, serão registradas em contrapartida à conta PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
EFETUAR.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
IMOBILIZAÇÕES EM ANDAMENTO 1.3.10.06.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as imobilizações em andamento destinadas a uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição e da correção monetária.
Creditada, ao término das obras ou no recebimento dos bens, pela transferência do
saldo para as respectivas contas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Neste conta serão registrados todos os recursos destinados a imobilização futura,
inclusive os adiantamentos a fornecedores realizados com esta finalidade.
2 - Este conta requer controles analíticos que permitam identificar os valores nela
registrados.
3 - Os encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de bens e direitos da espécie
serão contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
4 - Ver o funcionamento das Contas IMÓVEIS, INSTALAÇÕES e MÓVEIS E
UTENSÍLIOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE
CRÉDITOS
2.9.00.30.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta COOBRIGAÇÕES EM CESSÃO DE
CRÉDITOS, as responsabilidades da sociedade sobre os créditos cedidos e terceiros.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, peles baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RESPONSABILIDADES POR OPÇÕES DE COMPRAS DE BENS
ARRENDADOS
2.9.00.52.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta OPÇÕES DE COMPRAS DE BENS
ARRENDADOS, as responsabilidades da sociedade por opções de compras concedidas a
arrendatários na compra do valor residual de bens arrendados.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro das responsabilidades.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
RETENÇÃO DE LUCROS 2.5.20.21.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo - Patrimônio Líquido - Reservas de Lucros
FUNÇÃO
Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, prevista em orçamento de capital,
proposta pelos órgãos da administração, e aprovada em assembléia geral.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da constituição da reserva e de correção monetária.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SEGUROS CONTRATADOS 2.9.00.26.00-7
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CONTRATOS DE SEGUROS, a
responsabilidade de seguradoras por cobertura de riscos.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos contratos celebrados.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SERVIÇOS PRESTADOS A RECEBER 1.1.35.21.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Rendas a Receber
FUNÇÃO
Registrar os valores a receber oriundos de serviços prestados.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelos recebimentos ou baixas procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO 1.3.10.15.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os equipamentos de comunicação necessários ao funcionamento da
sociedade tais como centrais telefônicas, telex e outros.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos equipamentos da espécie e da
correção monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 – As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado e a crédito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesas os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei n. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministério da
Fazenda.
4 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
da espécie e determinar o ano da sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 – Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1.3.10.21.00-6
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar as máquinas e equipamentos destinados à mecanização dos serviços da
sociedade.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e da correção
monetária.
Creditada, peles baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a crédito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesa os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei o. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministério da
Fazenda.
4 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
SISTEMA DE SEGURANÇA 1.3.10.24.00-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os equipamentos de segurança adquiridos pela sociedade.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo de aquisição dos bens da espécie e de correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a crédito da conta
retificadora DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de bens da espécie deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - Poderão ser considerados como despesas os equipamentos de valor unitário não
superior ao fixado pelo art. 15 do Decreto-lei o. 1.598/77, atualizado anualmente pelo Ministério da
Fazenda.
4 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
da espécie e determinar o ano de som aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao custo,
depreciações, reavaliações e baixes parciais ou totais a eles referentes.
5 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS A RECEBER DE CONTA PRÓPRIA 1.1.50.03.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Outros Créditos
FUNÇÃO
Registrar os direitos a receber corporificados por títulos de crédito.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos direitos.
Creditada, pelas baixes procedidas.
Saldo devedor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS CAUCIONADOS 1.9.00.56.00-5
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CAUÇÕES DIVERSAS, os títulos e valores
mobiliários caucionados em garantia de operações.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos caucionados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar as instituições
caucionadas e as características dos títulos.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE EMISSÃO OU COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES
LIGADAS
1.1.30.15.00-9
- Ações 1.1.30.15.03-0
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.15.06-1
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.15.09-2
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.15.12-6
- Letras de Câmbio 1.1.30.15.15-7
- Letras Imobiliárias 1.1.30.15.18-8
- Outros 1.1.30.15.99-9
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável e Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações da sociedade em títulos e valores
mobiliários de emissão ou coobrigação de sociedades ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Serão consideradas ligadas às sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como aquelas que, através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA FIXA 1.1.30.09.00-8
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.09.06-0
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.09.09-1
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.09.12-5
- Letras de Câmbio 1.1.30.09.15-6
- Letras Imobiliárias 1.1.30.09.10-7
- Obrigações da Eletrobrás 1.1.30.09.21-1
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.09.24-2
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.09.27-3
- Outros 1.1.30.09.99-8
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pela sociedade em títulos
de renda fixa.
FUNCIONAMENTO
Debitada, pare registro do custo de aquisição e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Títulos de emissão ou coobrigação de empresas coligadas, controladas ou
controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU COOBRIGAÇÃO DE
SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 1.1.30.03.00-4
- Ações de Companhias Abertas 1.1.30.03.03-5
- Bônus de Subscrição de Companhias Abertas 1.1.30.03.06-6
- Cotas de Fundos de Investimento 1.1.30.03.09-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pela sociedade em títulos
de renda variável.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos adquiridos ou subscritos.
Creditada, pela baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Títulos da espécie, de emissão ou coobrigação de sociedades coligadas,
controladas ou controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU
COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL DE COMPANHIAS FECHADAS 1.1.30.06.00-1
- Ações 1.1.30.06.03-2
- Bônus de Subscrição 1.1.30.06.06-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, as aplicações efetuadas pela sociedade em títulos
de renda variável de companhias fechadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos títulos adquiridos ou subscritos.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Títulos da espécie, de emissão ou coobrigação de sociedades coligadas,
controladas ou controladoras serão registrados na conta TÍTULOS DE EMISSÃO OU
COOBRIGAÇÃO DE SOCIEDADES LIGADAS.
2 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE SOCIEDADES EM REGIME
ESPECIAL
1.1.30.27.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar os títulos e valores mobiliários transferidos da carteira própria, por se
encontrarem as sociedades emitentes em regime falimentar, concordatário, de intervenção ou de
liquidação extrajudicial.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro da transferência dos títulos da carteira.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Esta conta requer controles analíticos necessários à perfeita identificação dos
valores nela registrados.
2 - Ver o funcionamento da conta PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM CONSIGNAÇÃO 2.9.00.18.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta CONSIGNATÁRIOS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS, os títulos e valores mobiliários consignados a terceiros para colocação
junto ao público.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro da entrega dos títulos aos consignatários.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS PRÓPRIOS CUSTODIADOS 2.9.00.38.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM
CUSTÓDIA, os títulos e valores de propriedade da sociedade, entregues a terceiros para guarda.
FUNCIONAMENTO
Creditada, para registro dos títulos e valores entregues.
Debitada, pelas baixas procedidas.
Saldo credor.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
TÍTULOS VINCULADOS A REVENDAS OU VENDAS 1.1.30.12.00-2
- Certificados de Depósito Bancário 1.1.30.12.03-3
- Certificados de Depósito Bancário de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.05-4
- Debêntures Conversíveis em Ações 1.1.30.12.09-5
- Debêntures Inconversíveis 1.1.30.12.12-9
- Letras de Câmbio 1.1.30.12.15-0
- Letras de Câmbio de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.15-1
- Letras Imobiliárias 1.1.30.12.21-5
- Letras Imobiliárias de Instituição Financeira Ligada 1.1.30.12.24-6
- Letras do Tesouro Nacional 1.1.30.12.27-7
- Obrigações da Eletrobrás 1.1.30.12.30-1
- Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 1.1.30.12.33-2
- Títulos Estaduais e Municipais 1.1.30.12.35-3
- Outros 1.1.30.12.99-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Títulos e Valores Mobiliários
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os títulos adquiridos pela sociedade vinculados a
compromissos de revendas ou vendas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das aquisições efetuadas e dos rendimentos apropriados.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor
NOTAS
1 - No caso de contratos de revenda ou vende de títulos de renda fixa de prazos
superiores a 30 dias, a apropriação dos rendimentos dos títulos objeto da transação deverá ser feita
mensalmente, obedecidos os critérios previstos no Capítulo 1.
2 - Ver o funcionamento da conta RENDAS DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALOR A RECUPERAR 1.3.15.93.00-8
CLASSIFICAÇÃO
Retificadora do Ativo Permanente - Imobilizado de Arrendamento
FUNÇÃO
Registrar o valor a recuperar de bens arrendados ao amparo da Portaria MF 564.
FUNCIONAMENTO
Creditada
a) para registro do valor dos bens da espécie, por ocasião da contratação da operação;
b) por ocasião dos balanços, a débito de CORREÇÃO MONETÁRIA DO
BALANÇO, para registro da correção monetária dos valores desta conta.
Debitada, pelas baixas procedidas.
NOTAS
1 - Esta conta não será utilizada para registro de operações contratadas ao amparo da
Portaria MF n. 376-E, de 28 de setembro de 1976.
2 - Ver o funcionamento das contas ARRENDAMENTOS A RECEBER -
RECURSOS EXTERNOS e ARRENDAMENTOS A RECEBER
- RECURSOS INTERNOS.
3 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES A RECEBER DE SOCIEDADES LIGADAS 1.1.45.06.00-5
- Decorrentes de Negócios Usuais 1.1.45.06.03-6
- Decorrentes de Negócios não Usuais 1.1.45.06.06-7
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo - Créditos Departamentais e com
Sociedades Ligadas
FUNÇÃO
Registrar os créditos junto a empresas ligadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores da espécie.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - Serão consideradas ligadas às sociedades coligadas, controladas ou controladoras,
conforme definido no art. 243 da Lei n. 6.404/76, bem como as sociedades que, através de controle
comum ao da sociedade, direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou
econômico-financeiro desta.
2 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios Usuais os valores
relativos a Operações previstas no objeto social.
3 - Serão registrados no subtítulo Decorrentes de Negócios não Usuais os valores
relativos a Operações não previstas no objeto social.
4 - Esta conta requer controles analíticos necessários à identificação dos mutuários,
das características e dos valores das operações realizadas.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES EM CUSTÓDIA 1.9.00.64.00-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta DEPOSITANTES DE VALORES EM
CUSTÓDIA, os valores recebidos para custódia.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro dos valores recebidos em custódia.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - No caso de e custódia ser transferida para terceiros, esta conta deverá ser creditada
em contrapartida à conta DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA.
2 - Este conta requer controles analíticos que permitam identificar os clientes e as
características dos valores.
3 - É obrigatória a conciliação mensal do saldo desta conta.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VALORES EM GARANTIA 1.9.00.66.00-2
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Compensado
FUNÇÃO
Registrar, em contrapartida à conta GARANTIA DE VALORES RECEBIDOS, os
valores recebidos em garantia de operações de crédito.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das garantias recebidas.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTA
Os valores mantidos pelos financiados, na qualidade de fiéis-depositários, deverão ser
registrados em DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA e a crédito de DEPOSITANTES
DE VALORES EM GARANTIA.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 3
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
VEÍCULOS 1.3.10.27.00-0
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
FUNÇÃO
Registrar os veículos de qualquer natureza destinados a uso próprio.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro do custo da aquisição dos bens da espécie e da correção
monetária.
Creditada, pelas baixas procedidas.
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As cotas de depreciação serão contabilizadas mensalmente a débito de
DESPESAS ADMINISTRATIVAS, subtítulo Depreciações do Imobilizado, e a crédito de
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS DO IMOBILIZADO.
2 - Os encargos financeiros incidentes sobre aquisição de veículos deverão ser
contabilizados a débito da conta DESPESAS FINANCEIRAS, subtítulo Outros Recursos.
3 - A sociedade deverá manter registros atualizados que permitam identificar os bens
da espécie e determinar o ano de sua aquisição, valor original e os posteriores acréscimos ao Custo,
depreciações, reavaliações e baixas parciais ou totais a eles referentes.
4 - Ver o Capítulo 1.
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
1 - Os Balancetes Mensais/Balanços, a Demonstração do Resultado do Exercício, a
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e a Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos ficam padronizados de acordo com os modelos indicados nos documentos deste capítulo.
Para efeito de remessa de qualquer demonstrativo ou informação por meio de elementos
sensibilizados em fita magnética deverão ser observadas as disposições da Seção 2.
2 - Os modelos analíticos padronizados n. 1, 2 e 5, nos quais figurarão todos os títulos
e subtítulos de razão, bem como os modelos n. 7 e 8, destinar-se-ão ao uso interno e remessa ao
Banco Central. Os modelos condensados de n. 4, 6, 7 e 8 destinar-se-ão á obrigatória publicação e a
outros fins. O modelo condensado de n. 3 destinar-se-á é publicação facultativa em jornais, boletins
de informação e divulgação das entidades de classe ou revistas especializadas, observado o prazo de
até 30 (trinta) dias a partir da posição considerada.
3 - Os modelos de balancetes e balanços foram padronizados segundo os seguintes
critérios:
a) nos balancetes analíticos e nos balancetes de publicação facultativa (Documentos
o. 1 e 3) , as contas que comportem classificação no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A
LONGO PRAZO ou no PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO, serão
classificadas conjuntamente;
b) nos balancetes analíticos e nos balancetes de publicação facultativa (Documentos
n. 1 e 3), as contas de resultado serão classificadas no passivo em CONTAS DE RESULTADO,
como Receitas Operacionais, Receitas não Operacionais, Despesas Operacionais e Despesas não
Operacionais, sendo que as despesas figurarão negativamente;
c) ainda no balancete de publicação facultativa (Documento o. 3) , os subgrupos serão
apresentados pelos seus valores brutos, deduzidos dos valores das contas retificadoras respectivas;
d) nos balanços analíticos e nos balanços de publicação (Documentos o. 2 e 4) , as
contas que comportem classificação no ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO e no PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO, serão Classificadas
conjuntamente;
e) no balanço de publicação (Documento o. 4) figurarão pelos valores brutos, contas
ou subgrupos de contas, deduzidos dos valores das contas retificadoras respectivas.
4 - Todas as contas que segundo o plano comportarem subtítulos devedores e
credores serão desdobradas nos balancetes e balanços, analíticos e condensados, nos respectivos
grupamentos do ativo e do passivo.
5 - Os desdobramentos efetuados não constantes do balancete analítico terão validade
somente para o controle interno da entidade e constarão englobada mente nos subtítulos de uso
obrigatório constantes dos balancetes e balanços analíticos.
6 - Quando da elaboração dos documentos n. 3 e 4 verificarem-se excessos na
agregação de saldos que venham contrariar o disposto no § 2o. do art. 176 da Lei o. 6.404/76,
________________________________________________________________________________
PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODAM
CAPÍTULO: Modelos Padronizados - 3
SEÇÃO: Disposições Gerais - 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
proceder-se-á a individualização da(s) rubrica(s) de maior valor.
7 - Na forma do que determina o § 5o. do art. 176 da Lei o. 6.404/76, as
demonstrações financeiras serão complementados por notas explicativas e outros quadros analíticos
ou demonstrações contábeis, necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado
do exercício. As notes deverão indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente
estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões pare
encargos ou riscos, e dos ajustes para atender e perdas prováveis na realização de elementos do
ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
c) aumento do valor de elementos do ativo resultante de noves avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas e
terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações e longo prazo;
f) o número, espécie e classes das ações do capital social;
g) os ajustes de exercícios anteriores;
h) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou
possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros de empresa.
8 - Das notas explicativas deverão constar, igualmente, e natureza e o montante dos
direitos e obrigações inscritos, respectivamente, no ativo e passivo, realizáveis ou exigíveis 1 (um)
ano após a data do balanço e que se referir.
9 - As normas explicativas referentes a investimentos efetuados em empresas
coligadas e/ou controladas obedecerão aos critérios referidos no Capitulo 1, Seção 5, item 1.22.
10 - As demonstrações financeiras, as notas explicativas e o parecer dos auditores
independentes deverão ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de
grande circulação, conforme o local da sede, observados os seguintes critérios:
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
a) as instituições cujo patrimônio líquido for inferior ao valor nominal de 10.000 (dez
mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional poderão suprir as referidas publicações pela
divulgação em revistas especializadas ou em boletos de informação e divulgação das entidades de
classe;
b) para os efeitos do disposto neste item, deverão ser observados os seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias depois da data marcada pare a realização da assembléia geral;
II - até 30 (trinta) dias após o encerramento, pare as demonstrações intermediárias.
c) as demonstrações financeiras serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes aos das imediatamente anteriores, levantadas pela instituição, observado que as
demonstrações financeiras intermediárias, levantadas por força de lei ou de disposição estatutária,
observarão os requisitos a as formalidades exigidas para as demonstrações de final de exercício;
d) as publicações previstas oeste item far-se-ão sempre no mesmo jornal e qualquer
mudança deverá ser precedida da aviso aos acionistas ou extrato da ata da Assembléia Geral
Ordinária;
e) as demonstrações financeiras serão publicadas com os valores em milhares da
cruzeiros;
f) as demonstrações de que se trata deverão ser obrigatoriamente assinadas por 2
(dois) diretoras da instituição a por contabilista legalmente habilitado, identificados por carimbos
que contenham o respectivo número de registro a nome completo.
11 - Os documentos padronizados o. 1, 2, 5, 7 a 8 deverão ser entregues, no prazo
máximo da 10 (dez) dias, a contar da data-base, ao Departamento Regional em cuja jurisdição
estiver localizada a seda da instituição, seja na central de recepção daquela Unidade, seja
diretamente nas subunidades envolvidas. No caso das sociedades com sede no Estado da Goiás ou
no Distrito Federal e entrega far-se-á no Edifício-Sede do Banco Central, em Brasília.
12 - Não obstante a regra geral estabelecida no item anterior, facultar-se-á è
sociedade a escolha de local de entrega que mesmo atenda os seus interesses. A escolha de Local
diferente dos indicados no item anterior, para entrega total ou parcial dos documentos, deverá ser
objeto de manifestação da sociedade, conforme modelo da carta de que trata o documento o. 9.
13 - No mesmo prazo indicado no item 11, juntamente com os balancetes mensais e
as demonstrações financeiras, as instituições habilitadas a realizar operações a preço fixo remeterão
as informações pertinentes, na forma prevista no MNI 4-8-4.
14 - Eventual capitalização dos resultados auferidos em balanços intermediários
deverá ser precedida dos aspectos formais exigidos pela Lei o. 6.404/76, para aprovação desses
balanços e da previsão estatutária.
15 - Todas as demonstrações financeiras exigidas pela Lei o. 6.404/76,
consubstanciadas nos documentos 1 a 5, deverão ser transcritas no Livro Diário ou Balancetes
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
Diários e Balanços ao final de cada semestre.
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
CODAM 3 DOCUMENTO Nº 1
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982
________________________________________________________________________________
TÍTULO: PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL –
CODAM
CAPÍTULO: Esquema de Registro Contábil – 4
SEÇÃO: Esquema n. 1 – Operações de Arrendamento
________________________________________________________________________________
Circular nº 748, de 20 de dezembro de 1982