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Federação Portuguesa de Ténis Maia, 9 de Fevereiro de 2009 Vem por este meio o Departamento de Formação da FPT, após reunião com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), prestar esclarecimentos sobre as implicações decorrentes da publicação, do Decreto-Lei nº248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da carreira de treinador de desporto: 1. O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, entrará em vigor em Abril de 2009; 2. Até essa data, será aprovada a regulamentação do citado Decreto-Lei nos termos em que vierem a ser determinados por Despacho ou Portaria, para o efeito; 3. Os pedidos de emissão das cédulas serão dirigidos directamente ao IDP, mediante apresentação de certificado da FPT, ficando em aberto, até à regulamentação do Decreto-Lei, a possibilidade dos treinadores apresentarem os referidos pedidos através da FPT, que em todos os casos procederá ao envio da respectiva lista de treinadores com a correspondente equivalência aos graus I, II, III e IV da cédula; 4. Neste sentido, o Departamento de Formação, colocará, um formulário à disposição dos interessados para esse efeito, após a regulamentação do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro; 5. Os treinadores terão um ano para regularizar a sua situação; 6. No futuro, a FPT enviará os resultados de cada curso de formação para o IDP que posteriormente emitirá as respectivas cédulas de treinador; 7. A FPT apresentará a proposta de alteração ao Estatuto da Carreira do Treinador para ser discutida e votada em Assembleia Geral, quando todo o processo estiver devidamente regulamentado. O Departamento de Formação continuará atento aos desenvolvimentos deste processo e sempre que se justificar, voltará a divulgar mais informações, via circular. Director do Departamento de Formação da FPT Prof. Vítor Cabral

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Federação Portuguesa de Ténis

Maia, 9 de Fevereiro de 2009 Vem por este meio o Departamento de Formação da FPT, após reunião com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), prestar esclarecimentos sobre as implicações decorrentes da publicação, do Decreto-Lei nº248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da carreira de treinador de desporto:

1. O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, entrará em vigor em Abril de 2009;

2. Até essa data, será aprovada a regulamentação do citado Decreto-Lei nos termos em que vierem a ser determinados por Despacho ou Portaria, para o efeito;

3. Os pedidos de emissão das cédulas serão dirigidos directamente ao IDP, mediante apresentação de certificado da FPT, ficando em aberto, até à regulamentação do Decreto-Lei, a possibilidade dos treinadores apresentarem os referidos pedidos através da FPT, que em todos os casos procederá ao envio da respectiva lista de treinadores com a correspondente equivalência aos graus I, II, III e IV da cédula;

4. Neste sentido, o Departamento de Formação, colocará, um formulário à disposição dos interessados para esse efeito, após a regulamentação do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro;

5. Os treinadores terão um ano para regularizar a sua situação; 6. No futuro, a FPT enviará os resultados de cada curso de formação para

o IDP que posteriormente emitirá as respectivas cédulas de treinador; 7. A FPT apresentará a proposta de alteração ao Estatuto da Carreira do

Treinador para ser discutida e votada em Assembleia Geral, quando todo o processo estiver devidamente regulamentado.

O Departamento de Formação continuará atento aos desenvolvimentos deste processo e sempre que se justificar, voltará a divulgar mais informações, via circular.

Director do Departamento de Formação da FPT

Prof. Vítor Cabral