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Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 13.428.580/0001-64 Administração CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Administrador”) No montante de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) ISIN COTAS Nº BRRBDTCTF004 O RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Fundo”) está realizando a distribuição pública de até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas escriturais e nominativas da sua primeira emissão (“Cotas” e “1ª Emissão”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”) e da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), com preço unitário de R$ 1,00 (um real), na data da primeira subscrição (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de até: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da 1ª Emissão do Fundo, desde que seja atingido o montante mínimo de 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas, totalizando R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo certo que o saldo não colocado será cancelado, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 (“Oferta”). A quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no Artigo 14, § 2º da Instrução CVM nº 400/03, de até 30.000.000 (trinta milhões) de Cotas, equivalentes em conjunto a até 20% (vinte por cento) das Cotas inicialmente ofertadas e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, de até 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentos mil) de Cotas, equivalentes em conjunto a até 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, podendo totalizar a Oferta, a quantidade de até 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil) Cotas, totalizando a quantia de R$ 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), na Data de Emissão. A Oferta será coordenada pela RB CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 54º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.960.090/0001-76 (“Coordenador Líder”). O Coordenador Líder convidou para participar da distribuição das Cotas da Oferta as Instituições Consorciadas, conforme elencadas no Sumário da Oferta, na página 55 deste Prospecto (“Instituições Consorciadas”) por meio de instrumento próprio, por meio do qual as Instituições Consorciadas aderiram à Oferta (Coordenador Líder e Instituições Consorciadas, quando tratados em conjunto, definidos como “Instituições Participantes da Oferta”) A emissão, subscrição e integralização das Cotas serão realizadas em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo aprovado, em 17 de março de 2011, por instrumento particular do Administrador registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na mesma data, sob o nº 8763953, conforme alterado e consolidado pela última vez em 25 de março de 2014, registrado em 27 de março de 2014 sob o nº 8869404 (“Regulamento”). O Fundo destina-se à realização de investimentos de longo prazo, direta ou indiretamente, por meio de Sociedades Investidas (conforme definidas no Regulamento e neste prospecto da Oferta (“Prospecto”), em ativos imobiliários de natureza residencial, observados determinados critérios de elegibilidade descritos na Seção “Destinação dos Recursos e Política de Investimento”, nas páginas 125 a 135, e na Seção “Governança das Sociedades Investidas”, nas páginas 137 a 141 deste Prospecto. Para maiores esclarecimentos e informações sobre os investimentos a serem realizados pelo Fundo, vide a Seção “Destinação dos Recursos e Política de Investimento” deste Prospecto, mencionada acima. O Fundo foi constituído em 17 de março de 2011, por ato único do Administrador, conforme instrumento particular de constituição registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na mesma data, sob o nº 8763953. A 1ª Emissão foi aprovada pelo Administrador, no item 9.6 do Regulamento. A Oferta foi registrada na CVM em 25 de setembro de 2013, sob o nº CVM/SRE/RFI/2013/027, nos termos da Instrução CVM nº 472/08 e da Instrução CVM nº 400/03, e alterada em 13 de maio de 2014, nos termos do OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/N°103/2014. O investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. Os investidores devem ler atentamente a Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 85 a 107 deste Prospecto. Ainda que o Administrador, a RB Capital Investimentos Ltda., gestora da carteira de investimentos do Fundo (“Gestor”) mantenham sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e, consequentemente, para o investidor. Além disso, qualquer rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, ou de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A Oferta não conta com classificação de risco. Ainda, não há compromisso ou garantia por parte do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder de que o objetivo de investimento do Fundo será atingido. A rentabilidade esperada não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura. As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização. A negociação das Cotas do Fundo DI ficará bloqueada durante todo o prazo de duração do Fundo DI. As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas do Regulamento relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimento e à composição de sua Carteira, bem como às disposições deste Prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo e o investidor estão sujeitos. Todo cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de adesão ao Regulamento e ciência de risco, que recebeu exemplar do prospecto do Fundo e do Regulamento, que tomou ciência do objetivo do Fundo, de sua política de investimento, da composição da Carteira, da taxa de administração e outros encargos devidos pelo Fundo, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, de perda, parcial ou total, e até superior, ao capital investido no Fundo. O registro da Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre a Oferta e as Cotas a serem distribuídas. As Cotas serão negociadas no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sendo certo que as Cotas do Fundo somente serão liberadas para negociação no mercado secundário após a autorização da BM&FBOVESPA e após a CVM ter concedido o registro de funcionamento do Fundo previsto no artigo 5º da Instrução CVM nº 472/08. As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização, Não há garantias de que o tratamento tributário aplicável aos cotistas do Fundo, quando da amortização e/ou resgate de suas Cotas, será o mais benéfico dentre os previstos na legislação tributária vigente. Para maiores informações sobre a tributação aplicável aos cotistas do Fundo e ao Fundo, vide Seção “Tributação”, nas páginas 159 a 165 deste Prospecto. A data deste Prospecto é 16 de maio de 2014 Instituições Consorciadas Assessor Jurídico Gestor Administrador, Custodiante e Escriturador Coordenador Líder corretora de valores, desde 1953

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Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do

RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ/MF nº 13.428.580/0001-64

Administração

CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.(“Administrador”)No montante de até

R$ 150.000.000,00(cento e cinquenta milhões de reais)

ISIN COTAS Nº BRRBDTCTF004O RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Fundo”) está realizando a distribuição pública de até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas escriturais e nominativas da sua primeira emissão (“Cotas” e “1ª Emissão”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”) e da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), com preço unitário de R$ 1,00 (um real), na data da primeira subscrição (“Data de Emissão”), perfazendo o montante total de até: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da 1ª Emissão do Fundo, desde que seja atingido o montante mínimo de 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas, totalizando R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo certo que o saldo não colocado será cancelado, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 (“Oferta”). A quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no Artigo 14, § 2º da Instrução CVM nº 400/03, de até 30.000.000 (trinta milhões) de Cotas, equivalentes em conjunto a até 20% (vinte por cento) das Cotas inicialmente ofertadas e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM nº 400/03, de até 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentos mil) de Cotas, equivalentes em conjunto a até 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, podendo totalizar a Oferta, a quantidade de até 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil) Cotas, totalizando a quantia de R$ 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), na Data de Emissão.A Oferta será coordenada pela RB CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 54º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.960.090/0001-76 (“Coordenador Líder”). O Coordenador Líder convidou para participar da distribuição das Cotas da Oferta as Instituições Consorciadas, conforme elencadas no Sumário da Oferta, na página 55 deste Prospecto (“Instituições Consorciadas”) por meio de instrumento próprio, por meio do qual as Instituições Consorciadas aderiram à Oferta (Coordenador Líder e Instituições Consorciadas, quando tratados em conjunto, definidos como “Instituições Participantes da Oferta”)A emissão, subscrição e integralização das Cotas serão realizadas em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo aprovado, em 17 de março de 2011, por instrumento particular do Administrador registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na mesma data, sob o nº 8763953, conforme alterado e consolidado pela última vez em 25 de março de 2014, registrado em 27 de março de 2014 sob o nº 8869404 (“Regulamento”). O Fundo destina-se à realização de investimentos de longo prazo, direta ou indiretamente, por meio de Sociedades Investidas (conforme definidas no Regulamento e neste prospecto da Oferta (“Prospecto”), em ativos imobiliários de natureza residencial, observados determinados critérios de elegibilidade descritos na Seção “Destinação dos Recursos e Política de Investimento”, nas páginas 125 a 135, e na Seção “Governança das Sociedades Investidas”, nas páginas 137 a 141 deste Prospecto. Para maiores esclarecimentos e informações sobre os investimentos a serem realizados pelo Fundo, vide a Seção “Destinação dos Recursos e Política de Investimento” deste Prospecto, mencionada acima. O Fundo foi constituído em 17 de março de 2011, por ato único do Administrador, conforme instrumento particular de constituição registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na mesma data, sob o nº 8763953. A 1ª Emissão foi aprovada pelo Administrador, no item 9.6 do Regulamento.A Oferta foi registrada na CVM em 25 de setembro de 2013, sob o nº CVM/SRE/RFI/2013/027, nos termos da Instrução CVM nº 472/08 e da Instrução CVM nº 400/03, e alterada em 13 de maio de 2014, nos termos do OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/N°103/2014.O investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. Os investidores devem ler atentamente a Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 85 a 107 deste Prospecto. Ainda que o Administrador, a RB Capital Investimentos Ltda., gestora da carteira de investimentos do Fundo (“Gestor”) mantenham sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo (“Carteira”), não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e, consequentemente, para o investidor. Além disso, qualquer rentabilidade que venha a ser obtida pelo Fundo não representará garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, ou de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A Oferta não conta com classificação de risco. Ainda, não há compromisso ou garantia por parte do Administrador, do Gestor e do Coordenador Líder de que o objetivo de investimento do Fundo será atingido.A rentabilidade esperada não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura.As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização.A negociação das Cotas do Fundo DI ficará bloqueada durante todo o prazo de duração do Fundo DI.As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção às cláusulas do Regulamento relativas ao objetivo do Fundo, à sua política de investimento e à composição de sua Carteira, bem como às disposições deste Prospecto que tratam dos fatores de risco aos quais o Fundo e o investidor estão sujeitos. Todo cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de termo de adesão ao Regulamento e ciência de risco, que recebeu exemplar do prospecto do Fundo e do Regulamento, que tomou ciência do objetivo do Fundo, de sua política de investimento, da composição da Carteira, da taxa de administração e outros encargos devidos pelo Fundo, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, de perda, parcial ou total, e até superior, ao capital investido no Fundo.O registro da Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre a Oferta e as Cotas a serem distribuídas. As Cotas serão negociadas no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sendo certo que as Cotas do Fundo somente serão liberadas para negociação no mercado secundário após a autorização da BM&FBOVESPA e após a CVM ter concedido o registro de funcionamento do Fundo previsto no artigo 5º da Instrução CVM nº 472/08. As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização, Não há garantias de que o tratamento tributário aplicável aos cotistas do Fundo, quando da amortização e/ou resgate de suas Cotas, será o mais benéfico dentre os previstos na legislação tributária vigente. Para maiores informações sobre a tributação aplicável aos cotistas do Fundo e ao Fundo, vide Seção “Tributação”, nas páginas 159 a 165 deste Prospecto.

A data deste Prospecto é 16 de maio de 2014

Instituições Consorciadas

Assessor JurídicoGestor

Administrador, Custodiante e EscrituradorCoordenador Líder

corretora de valores, desde 1953

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TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, DEVERÁ ATESTAR, POR MEIO DE TERMO DE ADESÃO, QUE RECEBEU EXEMPLAR

DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO, QUE TOMOU CIÊNCIA DOS OBJETIVOS DO FUNDO, DE SUA POLÍTICA DE

INVESTIMENTO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA, DOS FATORES DE RISCOS AOS QUAIS O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE,

O COTISTA ESTÁ SUJEITO, BEM COMO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DEVIDA AO ADMINISTRADOR E DAS DEMAIS DESPESAS

DEVIDAS PELO FUNDO.

TODO COTISTA, AO INGRESSAR NO FUNDO, ESTÁ ADERINDO AUTOMATICAMENTE A TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO

NECESSÁRIO QUE ENVOLVA O INVESTIMENTO NO FUNDO E, POR CONSEQUENCIA NO FUNDO DI, INCLUINDO, MAS NÃO SE

LIMITANDO AO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PREVISTO PARA A REALIZACAO DAS CHAMADAS DE CAPITAL E

INTEGRALIZACAO DOS RECURSOS NO FUNDO.

AVISOS IMPORTANTES:

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO

ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS

PELA CVM E SERÁ ENTREGUE AOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE SUBSCRIÇÃO.

A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO

DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO

SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

NO ÂMBITO DA OFERTA, QUALQUER INVESTIDOR, INCLUINDO AS PESSOAS VINCULADAS, PODERÁ REALIZAR O SEU PEDIDO

DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ENTRE OS DIAS 26 DE MAIO DE 2014 E 07

DE JULHO DE 2014, SENDO CERTO QUE EM CASO DE EXCESSO DE DEMANDA SUPERIOR EM UM TERÇO, DE ACORDO COM O

ARTIGO 55 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 400/03, SERÁ VEDADA A COLOCAÇÃO DAS COTAS OFERTADAS JUNTO ÀS PESSOAS

VINCULADAS.

ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS

COTISTAS.

O INVESTIMENTO NO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O

INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE

COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.

O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO

FUNDO, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.

AS COTAS DO FUNDO NÃO INTEGRALIZADAS FICARÃO BLOQUEADAS PARA NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO ATÉ O

MOMENTO DE SUA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO.

A NEGOCIAÇÃO DAS COTAS DO FUNDO DI FICARÁ BLOQUEADA DURANTE TODO O PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO DI.

A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB

QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA. GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE

OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO

O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM

ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM

COMO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ

EXPOSTO.

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ÍNDICE

1. DEFINIÇÕES 5

2. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO 23

3. APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER DA OFERTA 27

Coordenador Líder .......................................................................................... 29

4. PERFIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO E DO GRUPO RB CAPITAL 31

Administrador, Custodiante e Escriturador ............................................................ 33

Gestor ......................................................................................................... 36

5. SUMÁRIO DO FUNDO 45

Características do Fundo .................................................................................. 47 Estrutura de Investimento do Fundo .................................................................... 50

Diferenciais do Fundo ...................................................................................... 51 Fases de investimento do Fundo ........................................................................ 52

Processo de Investimento ................................................................................. 53 Processo de Due Diligence e Avaliação dos Empreendimentos Imobiliários ...................... 53

6. SUMÁRIO DA OFERTA 55

7. DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DO COORDENADOR LÍDER 65

8. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA 69

Características da Oferta do Fundo ..................................................................... 71 Regime de Colocação e Plano de Distribuição da Oferta ............................................ 74

Da Contratação das Instituições Consorciadas ......................................................... 75 Aplicação Inicial e Manutenção de Investimento no Fundo ......................................... 76

Registro da Oferta .......................................................................................... 77 Quantidade de Cotas Objeto da Oferta ................................................................. 77

Preço de Emissão das Cotas no Âmbito da Oferta .................................................... 77 Prazo de Colocação das Cotas ............................................................................ 77

Preço de Integralização das Cotas ....................................................................... 78 Direitos e Restrições Inerentes as Cotas ................................................................ 78

Negociação das Cotas ...................................................................................... 78 Classificação de Risco ...................................................................................... 78

Publicação de Informações Sobre a Oferta ............................................................ 78 Contrato de Distribuição .................................................................................. 78

Contrato de Garantia de Liquidez ...................................................................... 80 Cronograma Indicativo da Oferta ........................................................................ 80

Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta .............................. 81 Suspensão e Cancelamento da Oferta ................................................................... 81

Demonstrativo dos Custos da Oferta .................................................................... 81 Outras Informações ......................................................................................... 82

9. FATORES DE RISCO 85

Riscos Associados a Fatores Macroeconômicos ........................................................ 87

Riscos Associados ao Setor Imobiliário no Brasil, ao Fundo e às Cotas ............................ 91 Riscos Associados à Oferta .............................................................................. 105

Outros Riscos .............................................................................................. 106

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10. O RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII 109

Base Legal .................................................................................................. 111 Denominação, Forma, Prazo de Duração e Composição do Patrimônio do Fundo .............. 111 Público Alvo ................................................................................................ 111 Objeto do Fundo ........................................................................................... 111 Formação, Composição e Outras Regras Aplicáveis à Carteira de Investimentos do Fundo . 111 Administração do Fundo e Gestão da Carteira ...................................................... 111 Assembleia Geral ......................................................................................... 113 Emissões de Cotas ........................................................................................ 115 Característica, Direitos, Emissão, Distribuição, Subscrição, Integralização,

Amortização e Resgate de Cotas ..................................................................... 116 Distribuição de Rendimentos e Amortização de Cotas .............................................. 119 Remuneração dos Prestadores de Serviços do Fundo ................................................ 120 Liquidação do Fundo ...................................................................................... 121 Divulgação de Informações sobre o Fundo ............................................................ 122 Encargos do Fundo ......................................................................................... 123 Situações de Conflito de Interesses .................................................................... 123 Direito de Voto em Participações Societárias ........................................................ 123

11. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO 125

Destinação dos Recursos .................................................................................. 127 Política de Investimento .................................................................................. 127 12. GOVERNANÇA DAS SOCIEDADES INVESTIDAS 137 Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas ............................................... 139 Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios .................................................... 139

13. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO 143

Visão Geral do Setor Imobiliário no Brasil ............................................................ 145 Fundamentos Econômicos ............................................................................... 146 Estrutura dos Empreendimentos Imobiliários no Brasil e Principais Participante do Mercado ....153 Regulamentação do Setor Imobiliário ................................................................. 156 Mercado de Fundos de Investimento Imobiliário .................................................... 157

14. TRIBUTAÇÃO 159

Tributação Aplicável ao Fundo .......................................................................... 161 Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo .......................................................... 161 Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo DI ....................................................... 163 Tributação Aplicável à Carteira de Fundo DI ......................................................... 165

15. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 167

Relacionamento entre as Partes ........................................................................ 169

16. SERVIÇO DE ATENDIMENTO 175

17. ANEXOS 179

Anexo I - Instrumento de Constituição ............................................................... 181 Anexo II - Regulamento consolidado do Fundo ....................................................... 185 Anexo III - Declaração do Administrador nos termos da Instrução CVM n.º 400/03 ........... 265 Anexo IV - Declaração do Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM n.º 400/03 ...... 269 Anexo V – Regulamento do Fundo DI Consolidado ................................................... 273 Anexo VI – Estudo de Viabilidade ....................................................................... 301

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1. DEFINIÇÕES

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DEFINIÇÕES

Para fins do disposto neste Prospecto, os termos e expressões indicados em letra maiúscula neste Prospecto, no singular ou no plural, terão os respectivos significados atribuídos a seguir: “1ª Emissão”

A presente distribuição pública de Cotas da primeira emissão do Fundo a ser realizada nos termos da Instrução CVM n.º 400/03 e da Instrução CVM n.º 472/08.

“Acordos de Sócios”

Os acordos de acionistas, acordos de cotistas e/ou contratos de investidores a serem obrigatoriamente celebrados entre, de um lado, o Fundo e/ou as Sociedades Investidas, conforme aplicável, e de outro lado, os Parceiros. Referidos instrumentos deverão regular o investimento em Sociedades Investidas e/ou em Empreendimentos Imobiliários, conforme aplicável, bem como deverão observar os Critérios de Elegibilidade para Acordos de Sócios.

“Administrador” Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.868.597/0001-40.

“Administrador do Fundo DI” Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.868.597/0001-40.

“Agência de Classificação de Risco”

Qualquer uma das seguintes agências de classificação de risco: Moody´s América Latina Ltda., Standard & Poor´s Brasil e Fitch Ratings Brasil Ltda.

“ANBIMA” Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA.

“Anúncio de Encerramento” Anúncio de Encerramento da Oferta.

“Anúncio de Início” Anúncio de Início da Oferta.

“Assembleia Geral” Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.

“Ativos Financeiros” (i) cotas de emissão de fundos de investimento classe renda fixa (o que inclui fundos referenciados DI) regulados pela Instrução CVM n.º 409/04, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo; (ii) títulos públicos federais; (iii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo; (iv) CRI com classificação de risco “A”, dada por uma Agência de Classificação de Risco, excluídos os CRI que se enquadrem na definição de Valor Mobiliário; (v) LCI de emissão de Instituições Financeiras de Primeira Linha, (vi) CDB de emissão de Instituições Financeiras de Primeira Linha; e (vii) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos.

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“Ativos Imobiliários” (i) Participações Societárias de titularidade do Fundo; (ii) CEPAC; (iii) Valores Mobiliários; (iv) Cotas de FIP; e (v) participações detidas direta ou indiretamente pelo Fundo nos Empreendimentos Imobiliários.

“Auditor Independente” Empresa de auditoria independente de primeira linha aprovada pelo Gestor.

“BACEN” Banco Central do Brasil.

“BM&FBOVESPA” BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Antonio Prado, n.º 48, 7º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.346.601/0001-25.

“Capital Comprometido”

O valor total do Preço de Emissão das Cotas subscritas pelos Cotistas no âmbito da 1ª Emissão, atualizado pela variação do Índice de Inflação, calculado desde a Data de Emissão até a data que anteceder em 4 (quatro) Dias Úteis a data efetiva integralização de forma pro rata die, se necessário.

“Carteira” A carteira de investimentos do Fundo, formada pelos Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros.

“CDB” Certificado de Depósito Bancário.

“Central Depositária BM&FBOVESPA”

A Central Depositária de Ativos (CBLC) da BM&FBOVESPA.

“CEPAC” Certificados de potencial adicional de construção, emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

“CETIP” CETIP S.A. – Mercados Organizados.

“Chamada de Capital” Cada chamada de capital aos Cotistas para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo Administrador, mediante solicitação do Gestor, na medida em que sejam necessários aportes de recursos no Fundo para (i) realização de investimentos em Ativos Imobiliários; ou (ii) pagamento de despesas e encargos do Fundo. O Administrador poderá realizar Chamadas de Capital, independentemente de solicitação do Gestor neste sentido, para o pagamento de despesas e Encargos do Fundo. Na data da Primeira Liquidação, a totalidade dos recursos subscritos do Fundo por cada um dos Investidores será utilizada para integralização de cotas do Fundo DI. Os Investidores outorgarão procuração à Administradora do Fundo DI para que esta possa receber os recursos do Fundo DI e utilizá-los, por conta e ordem de cada Investidor, na integralização de Cotas do Fundo. Assim, a cada chamada de capital a ser realizada pela Administradora, cotas do Fundo DI serão amortizadas e tais recursos serão utilizados para a integralização de Cotas do Fundo, de acordo com o Procedimento Operacional de Chamada de Capital. Ao ingressar no Fundo o investidor estará aderindo automaticamente a esse processo.

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Sem prejuízo, caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos recursos no Fundo.

“CMN” Conselho Monetário Nacional.

“CNPJ/MF” Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

“Código ANBIMA” Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos.

“Código Civil” Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

“COFINS” Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social.

“Compromisso de Investimento”

O “Instrumento Particular de Compromisso de Investimento para Subscrição e Integralização de Cotas”, que será assinado pelo Coordenador Líder, por conta do mandato outorgado por cada um dos Cotistas no Anexo II ao Pedido de Subscrição, o qual regulará os termos e condições para a integralização das Cotas pelo Cotista.

“Conflito de Interesses” Qualquer situação em que uma Parte Interessada e/ou uma Parte Relacionada possua interesse pessoal, efetivo ou em potencial, direto ou indireto, na resolução de determinada questão ou negócio, efetivo ou potencial, relacionado com o Fundo e/ou com os investimentos do Fundo. São consideradas hipóteses automáticas de conflito de interesses: (i) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, ainda que indiretamente, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de Partes Relacionadas do Administrador e/ou Gestor; (ii) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo, ainda que indiretamente, tendo como contraparte o Administrador, o Gestor ou Partes Relacionadas ao Administrador e/ou ao Gestor; (iii) a aquisição, pelo Fundo, ainda que indiretamente, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador e/ou do Gestor, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; e (iv) a contratação, pelo Fundo, de Partes Relacionadas ao Administrador para prestação dos serviços referidos no artigo 31 da Instrução CVM n.º 472/08.

“Contrato de Distribuição”

O “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas da 1ª Emissão do RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, datado de 07 de fevereiro de 2013, conforme aditado em 19 de abril de 2013 e em 28 de março de 2014, estabelece, entre outras, as obrigações do Coordenador Líder como responsável pela Oferta.

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“Contrato de Gestão”

O contrato de gestão celebrado entre o Fundo e o Gestor em 1º de fevereiro de 2013.

“Contrato(s) de Adesão” Os contratos de adesão ao Contrato de Distribuição a serem firmados pelas Instituições Consorciadas junto ao Coordenador Líder.

“Coordenador Líder”

RB CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.960.090/0001-76.

“Cotas” As cotas, escriturais e nominativas, de emissão e representativas do patrimônio do Fundo.

“Cotas de FIP”: Cotas de fundos de investimento em participações, constituídos na forma da Instrução da CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, conforme alterada, que tenham política de investimento semelhante à do Fundo e que permita exclusivamente atividades permitidas ao Fundo.

“Cotista” O titular de Cotas.

“Cotista Não Residente”

O Cotista residente e domiciliado no exterior cujo investimento nas Cotas é realizado por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 2.689/00.

“CRI” Certificado de Recebíveis Imobiliários.

“Critérios de Elegibilidade”

Os Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários, os Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios, os Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas e os Critérios de Elegibilidade dos Valores Mobiliários, quando referidos em conjunto.

“Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas”

Os critérios de elegibilidade a serem observados para o investimento nas Sociedades Investidas, descritos no item 12.1 da Seção 12, página 139, deste Prospecto.

“Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios”

Os critérios de elegibilidade a serem observados para a celebração dos Acordos de Sócios pelo Fundo e/ou pelas Sociedades Investidas, conforme aplicável, e os Parceiros, descritos no item 12.2 da Seção 12, página 139, deste Prospecto.

“Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários”

Os critérios de elegibilidade a serem observados para a realização de investimentos pelo Fundo e/ou pelas Sociedades Investidas em Empreendimentos Imobiliários, conforme descritos no item 11.2 da Seção 11, página 127, deste Prospecto.

“Critérios de Elegibilidade dos Valores Mobiliários”:

Os critérios de elegibilidade a serem observados para a realização de investimentos pelo Fundo e/ou pelas Sociedades Investidas, caso aplicável, em Valores Mobiliários, conforme descritos na Seção 12, página 137, deste Prospecto. O Gestor será responsável pela observância dos critérios de elegibilidade de que trata esta definição.

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“CSLL” Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

“Custodiante”

O Administrador, na qualidade de custodiante e escriturador do Fundo.

“CVM” Comissão de Valores Mobiliários.

“Data de Apuração” A data na qual o Administrador verificará a quantidade de recursos existentes na Carteira do Fundo para fins de pagamento de rendimentos e ou amortização aos Cotistas. As apurações ocorrerão no último Dia Útil de cada mês.

“Data de Fechamento” Até 6 (seis) meses após a publicação do anúncio de início, podendo ser encerrada a colocação das Cotas anteriormente a este prazo a exclusivo critério do Coordenador Líder independente da colocação do montante total das Cotas emitidas.

“Data de Liquidação” ou “Data de Emissão”

A data na qual será realizada a primeira subscrição de Cotas e a subscrição e integralização de Cotas do Fundo DI, a qual está prevista para ocorrer no dia 10 de julho de 2014, observada a possibilidade de uma ou mais prorrogações do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição durante o prazo de distribuição e a consequente prorrogação da Data de Liquidação, informada por meio de comunicada ao mercado.

“Decreto n.º 6.306/07”

Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado.

“Dia(s) Útil(eis)” Qualquer dia que não seja (i) sábado ou domingo; (ii) dia em que os bancos estejam autorizados a fechar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e/ou (iii) feriados nacionais. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste Prospecto não sejam Dia Útil, conforme definição deste item, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.

“Empreendimentos Imobiliários”

Os empreendimentos imobiliários de natureza residencial objeto de investimento pelo Fundo, direta ou indiretamente, os quais terão por objeto o desenvolvimento, a aquisição e/ou construção de Imóveis, para posterior venda, ou, ainda, os terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais de incorporações imobiliárias, observados, em todos os casos, os Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários. Os empreendimentos imobiliários de natureza residencial de que trata esta definição poderão contemplar, de forma residual, atividades comerciais, que não afetem a natureza residencial de tais empreendimentos imobiliários.

“Eventos de Liquidação”

Quaisquer dos eventos listados no item 10.12 da Seção 10, página 121, deste Prospecto, os quais podem ensejar a liquidação do Fundo.

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“FGTS” Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

“Financiamentos Bancários”

Os financiamentos bancários a serem obtidos pelas Sociedades Investidas, para fins de desenvolvimento e implementação dos Empreendimentos Imobiliários.

“Fundo” O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário - FII.

“Fundo DI” O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo Referenciado DI, fundo fechado referenciado DI, constituído na forma da Instrução CVM n.º 409/04, administrado pela Administradora e gerido pelo Gestor, cuja rentabilidade alvo será de 100% (cem por cento) do CDI, inscrito no CNPJ sob o nº 16.915.791/0001-10, cuja cópia do regulamento encontra-se anexa ao presente na forma do Anexo V.

“Fundos RB Capital” Fundos, sociedades e/ou outros veículos de investimento com política de investimento similar ao Fundo (ou seja, investimento direto ou indireto em Empreendimentos Imobiliários), existentes ou que venham ser constituídos no futuro e que sejam geridos pelo Gestor ou por empresas de seu grupo econômico.

“Gestor” A RB Capital Investimentos Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, n.º 255, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.981.934/0001-09.

“Governo Federal ou País” Governo da República Federativa do Brasil.

“Grupo RB Capital”

O grupo econômico constituído pelo Gestor e por suas sociedades coligadas, controladas, controladoras e sob controle comum.

“IBGE” Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

“Imóveis”

Os Imóveis Faixa Preço I, Imóveis Faixa Preço II e/ou os Imóveis Faixa Preço III, quando referidos em conjunto, objeto dos Empreendimentos Imobiliários.

“Imóveis Faixa Preço I” Os imóveis enquadráveis no programa Minha Casa Minha Vida ou outro programa que venha a substituí-lo. Caso o programa Minha Casa Minha Vida seja extinto sem ser substituído por outro programa similar, então serão considerados Imóveis Faixa Preço I aqueles que na data da aprovação do investimento pelo Fundo possuíam preço no lançamento equivalente ou inferior a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) ou R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) ou R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), de acordo com a região onde está localizado o referido imóvel, conforme previsto no programa Minha Casa Minha Vida, sendo certo que estes valores ora estabelecidos poderão ser alterados em caso de alterações no programa Minha Casa Minha Vida.

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“Imóveis Faixa Preço II”

Os imóveis enquadráveis no SFH e que não sejam imóveis Faixa Preço I, na data da aprovação do investimento

pelo Fundo. Na data de constituição do Fundo, os Imóveis enquadráveis no SFH são aqueles localizados nos

estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal com preço equivalente ou inferior a R$

750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e aqueles localizados nos demais estados, com preço equivalente

ou inferior R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo certo que estes valores de R$ 750.000,00

(setecentos e cinquenta mil reais) e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme o caso,ora

estabelecidos poderão ser alterados em caso de alterações ao SFH.

“Imóveis Faixa Preço III”

Quaisquer imóveis que na data da aprovação do investimento pelo Fundo possuam preço de lançamento

superior aos Imóveis Faixa Preço II.

“Incorporador(es)” Os incorporadores dos Empreendimentos Imobiliários, os quais poderão ser, inclusive, sócios das Sociedades

Investidas ou as próprias Sociedades Investidas.

“Índice de Inflação” Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado– INCC-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso o

INCC-M seja extinto, qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que reflita a inflação dos preços de materiais

de construção e da mão-de-obra do setor da construção civil, usualmente utilizado pelos Incorporadores.

“Instituição(ões) Financeira(s) de Primeira Linha”

Instituição financeira de primeira linha, a ser escolhida em comum acordo entre o Gestor e o Administrador. As

seguintes instituições financeiras estão previamente aprovadas (i) Itaú Unibanco S.A.; (ii) Banco Bradesco

S.A.; (iii) Banco Citibank S.A.; (iv) Banco do Brasil S.A.; (v) Caixa Econômica Federal; (vi) HSBC S.A; (vii) Banco

Santander S.A.

“Instituições Consorciadas” As instituições consorciadas que aderiram à Oferta por meio dos Contratos de Adesão, conforme elencadas no

Sumário da Oferta, na página 55 deste Prospecto.

“Instituição(ões) Participante(s) da Oferta”

O Coordenador Líder e as Instituições Consorciadas, quando tratados em conjunto ou individual e

indistintamente denominados.

“Instrução CVM n.º 306/99” A Instrução da CVM nº 306, de 05 de maio de 1999,

conforme alterada.

“Instrução CVM n.º 400/03” A Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

“Instrução CVM n.º 409/04” A Instrução da CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada.

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“Instrução CVM n.º 472/08” A Instrução da CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008,

conforme alterada.

“Instrução CVM n.º 516/11” A Instrução da CVM n.º 516, de 29 de dezembro de 2011,

conforme alterada.

“Investidor Isento” Qualquer dos Cotistas do Fundo DI que se tratar de um

investidor isento ou imune de qualquer forma de sofrer a

retenção na fonte do Imposto de Renda.

“Investidores” Investidores Qualificados, observado o valor mínimo de investimento estabelecido no Regulamento e neste Prospecto, equivalente a 50.000 (cinquenta mil) Cotas.

“Investidores Qualificados” Pessoas físicas, pessoas jurídicas e fundos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme aplicável, no Brasil ou no exterior, que sejam investidores qualificados nos termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04.

“IOF/Câmbio”

Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguros.

“IOF/Títulos” Imposto sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

“Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação”

Jurisdição que não tributa a renda ou que tributa a renda à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).

“IRPJ” Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

“Laudo de Avaliação”

O laudo de avaliação dos Imóveis, bens e direitos objeto de aquisição pelo Fundo, elaborado anualmente por empresa especializada contratada pelo Administrador, de acordo com orientação do Gestor, nos termos do Anexo I da Instrução CVM n.º 472/08.

“LCI” Letra de Crédito Imobiliário.

“Lei n.º 4.591/64”

Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada.

“Lei n.º 8.668/93” Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.

“Lei n.º 9.779/99” Lei n.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada.

“Lei n.º 11.033/04” Lei n.º 11.033 de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada.

“Lote Suplementar de Cotas” Emissão de Cotas no âmbito da Oferta em quantidade correspondente a até 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM n.º 400/03, conforme estabelecido na Seção “Termos e Condições da Oferta”, página 69 deste Prospecto.

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“Manual Operacional” “Manual Operacional – Procedimento de Integralização

das Cotas do RB Capital Desenvolvimento Residencial IV

Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, celebrado

entre a BM&FBOVESPA, Citibank Distribuidora de Títulos

e Valores Mobiliários S.A. e RB Capital Investimento

Ltda., que poderá ser alterado de tempos em tempos, a

exclusivo critério do Gestor e que será disponibilizado

no website da BM&FBovespa.

“Minha Casa Minha Vida” O programa habitacional Minha Casa Minha Vida criado

pelo Governo Federal nos termos da Lei n.º 11.977, de 7

de julho de 2009, conforme alterada.

“Montante Mínimo” O montante mínimo de 50.000.000 (cinquenta milhões)

de Cotas, equivalentes a R$ 50.000.000,00 (cinquenta

milhões de reais), na Data de Emissão, a ser obtido

pelo Fundo com a subscrição de Cotas objeto da

Oferta, a partir do qual o Fundo poderá iniciar suas

atividades.

“Oferta”

A distribuição pública das Cotas, objeto deste Prospecto.

“Oferta do Fundo DI” A oferta de Cotas do Fundo DI, realizada na forma prevista

na Instrução CVM n.º 409/04 e demais normativos

aplicáveis.

“Parceiro(s)”

Os sócios das Sociedades Investidas e/ou investidores em

Empreendimentos Imobiliários, a serem previamente

aprovados pelo Gestor e com os quais serão celebrados

os Acordos de Sócios.

“Partes Interessadas” Serão consideradas partes interessadas: (i) os Cotistas;

(ii) o Administrador; e (iii) o Gestor.

“Partes Relacionadas” Serão consideradas Partes Relacionadas: (i) os

funcionários, diretores, sócios ou representantes legais de

qualquer Parte Interessada; (ii) os cônjuges e/ou parentes

até o 2º grau de parentesco de qualquer Parte Interessada

pessoa natural; (iii) as sociedades controladoras,

coligadas, subsidiárias ou que exerçam controle comum

em relação a qualquer Parte Interessada; (iv) sociedade

cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os

mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos

cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no

estatuto ou regimento interno do Administrador ou do

Gestor, desde que seus titulares não exerçam funções

executivas, ouvida previamente a CVM; e (v) conforme o

caso, os fundos de investimento e/ou carteiras de títulos

e valores mobiliários administrados e/ou geridos pelo

Administrador ou pelo Gestor.

“Participações Societárias”

A participação societária detida, direta ou

indiretamente, pelo Fundo nas Sociedades Investidas.

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“Patrimônio Líquido” Valor em Reais resultante da soma algébrica do disponível com o valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades do Fundo.

“Pedido(s) de Subscrição”

Quaisquer Investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo as Pessoas Vinculadas, deverão realizar o seu pedido de subscrição de Cotas do Fundo e, consequentemente, do Fundo DI, junto às Instituições Participantes da Oferta durante o Período para Realização dos Pedidos de Subscrição, mediante assinatura de pedido de subscrição, o qual será irrevogável e irretratável, observado o Valor Mínimo de Investimento. Os Investidores concederão os seguintes mandatos quando da assinatura dos Pedidos de Subscrição: (i) Mandato para o Administrador do Fundo DI (a) proceder, quando houver Chamada de Capital, as amortizações das Cotas do Fundo DI e utilizar os recursos decorrentes de tais amortizações para integralização das Cotas do Fundo; e (b) realizar o depósito das Cotas do Fundo, para custódia, na BM&FBOVESPA, a cada chamada de Capital; e (ii) Mandato para as Instituições Participantes da Oferta formalizar o Boletim de Subscrição das Cotas do Fundo, o Compromisso de Investimento das Cotas do Fundo, o Termo de Adesão ao Regulamento do Fundo e proceder a subscrição das Cotas do Fundo DI mediante a formalização do Termo de Adesão ao Regulamento do Fundo DI.

“Período de Chamadas de Capital” Período de 3 (três) anos contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, dentro do

qual as Chamadas de Capital poderão ser realizadas, observado o disposto na Seção 11, páginas 125 a 135

deste Prospecto, excetuando-se as Chamadas de Capital para pagamento de despesas do Fundo, que poderão ser

realizadas durante a totalidade do Prazo de Duração do Fundo, de acordo com o previsto no item 11.2 da Seção

11, página 127 deste Prospecto.

“Período de Distribuição” Período de até 6 (seis) meses contados da publicação do Anúncio de Início no qual está compreendido o Período

para Realização dos Pedidos de Subscrição e suas eventuais prorrogações.

“Período de Investimento” Período equivalente ao Prazo de Duração do Fundo, no

qual o Gestor poderá investir os recursos oriundos das Chamadas de Capital ou reinvestir os recursos

desinvestidos, observado o disposto no item 11.2 da Seção 11, página 127 desde Prospecto.

“Período para Realização dos Pedidos de Subscrição”

Período compreendido entre 26 de maio de 2014 e 07 de julho de 2014 e suas prorrogações, se houver.

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“Pessoas Vinculadas”

Qualquer pessoa que seja: (i) administrador ou controlador do Administrador, (ii) administrador ou controlador do

Coordenador Líder, (iii) administrador ou controlador do Gestor, (iv) vinculada à Oferta, ou (v) os respectivos

cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas

referidas nos itens (i), (ii), (iii) ou (iv).

“PIB” Produto Interno Bruto.

“PIS”

Contribuição ao Programa de Integração Social.

“Política de Investimento” A política de investimento do Fundo, conforme descrita

na Seção 11, páginas 125 a 135 deste Prospecto.

“Prazo de Distribuição” Prazo de até 6 (seis) meses contados da publicação do

Anúncio de Início para que o Coordenador Líder distribua as Cotas.

“Prazo de Duração” Prazo de duração do Fundo de 6 (seis) anos, contados a

partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo.

“Preço de Emissão” O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão do Fundo

equivalente a R$1,00 (um real), na Data de Emissão.

“Preço de Integralização” O preço de integralização de cada Cota da 1ª Emissão,

que será correspondente ao Preço de Emissão atualizado pela variação do Índice de Inflação, calculada desde a

Data de Emissão até a data que anteceder em 4 (quatro) Dias Úteis a data da efetiva integralização de forma pro

rata die, se necessário.

Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em

virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a

prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante notificação enviada a

cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do

Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de

integralização dos referidos recursos no Fundo.

Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Eventual insuficiência de recursos da

amortização do Fundo DI”, na página 104 deste Prospecto.

“Preço de Integralização das Cotas do

Fundo” As Cotas do Fundo serão integralizadas pelo seu valor

nominal unitário de R$ 1,00 (um real), atualizado, de

forma pro rata die pelo Índice de Inflação, desde a Data

de Emissão até a data que anteceder em 4 (quatro) dias

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úteis a data da efetiva integralização de cada uma das

Cotas do Fundo, sendo certo que para tal atualização a

última variação do Índice de Inflação utilizada deve ser

o do mês imediatamente anterior ao do evento, de

acordo com o procedimento descrito no item 2.4.4. do

Contrato de Distribuição.

Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam

suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em

virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas

dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a

prerrogativa de realizar Chamada de Capital

diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante

notificação enviada a cada um dos referidos cotistas

com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva

integralização das cotas do Fundo, informando o valor

exato a ser integralizado, a data de integralização e os

procedimentos de integralização dos referidos recursos

no Fundo.

Para maiores informações, vide o fator de risco

denominado “Eventual insuficiência de recursos da

amortização do Fundo DI”, na página 104 deste

Prospecto.

“Primeira Liquidação Financeira” A primeira integralização de cotas do Fundo DI.

“Procedimento Operacional de Chamada de Capital”

O Administrador do Fundo realizará as Chamadas de

Capital, respeitando os prazos e procedimentos

operacionais estabelecidos no Manual Operacional.

“Procedimento Operacional para Primeira Liquidação Financeira de Cotas do Fundo DI”

(i) Até o dia útil anterior à Primeira Liquidação

Financeira, os Investidores deverão disponibilizar os

recursos a serem integralizados no Fundo DI às

Instituições Participantes da Oferta.

(ii) Na data da Primeira Liquidação Financeira, as

Instituições Participantes da Oferta deverão encaminhar

tais recursos para a conta de liquidação da

BM&FBOVESPA e esta deverá direcionar os referidos

recursos para integralização no Fundo DI. Do valor

obtido com a captação, a BM&FBOVESPA deverá reter as

despesas necessárias e aplicáveis, conforme previsto no

Contrato de Distribuição.

“Prospecto” O presente prospecto da Oferta.

“Quantidade Adicional de Cotas” Emissão de Cotas no âmbito da Oferta em quantidade

correspondente a até 20% (vinte por cento) da

quantidade de Cotas inicialmente ofertada, nos termos

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do artigo 14, parágrafo segundo, da Instrução CVM n.º

400/03, conforme estabelecido na Seção 8, página 69

deste Prospecto.

“Regulamento”

O regulamento consolidado do Fundo, datado de 17 de

março de 2011, devidamente registrado no 3º Cartório

de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa

Jurídica da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,

na mesma data, sob o nº 8763953, conforme alterado e

consolidado pela última vez em 25 de março de 2014,

registrado em 27 de março de 2014 sob o nº 8869404.

“Relatório de Gestão” O relatório a ser elaborado pelo Gestor nos termos do

art. 39, §2º, da Instrução CVM n.º 472/08, contendo, no

mínimo:

I – descrição dos negócios realizados no semestre,

especificando, em relação a cada um, os objetivos, os

montantes dos investimentos feitos, as receitas

auferidas, e a origem dos recursos investidos, bem como

a rentabilidade apurada no período;

II – programa de investimentos para o semestre seguinte;

III – informações, acompanhadas das premissas e

fundamentos utilizados em sua elaboração, sobre:

a) conjuntura econômica do segmento do mercado

imobiliário em que se concentrarem as operações do

Fundo, relativas ao semestre findo;

b) as perspectivas da administração para o semestre

seguinte; e

c) o valor de mercado dos ativos integrantes do

patrimônio do fundo, incluindo o percentual médio de

valorização ou desvalorização apurado no período, com

base na última análise técnica disponível, especialmente

realizada para esse fim, em observância de critérios que

devem estar devidamente indicados no relatório;

IV – relação das obrigações contraídas no período;

V – rentabilidade nos últimos 4 (quatro) semestres;

VI – o valor patrimonial da cota, por ocasião dos

balanços, nos últimos 4 (quatro) semestres calendário; e

VII – a relação dos encargos debitados ao fundo em cada

um dos 2 (dois) últimos exercícios, especificando valor e

percentual em relação ao patrimônio líquido médio

semestral em cada exercício.

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“Remuneração Base”

O valor resultante da aplicação da taxa de 9,0% (nove por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis sobre o Preço de Integralização das Cotas, atualizado pela variação do Índice de Inflação, acumulado desde a data de integralização das Cotas até as datas de apuração da Remuneração Base, sendo certo que toda a rentabilidade obtida pelo Fundo que ultrapasse a Remuneração Base será destinada na proporção de 80% (oitenta por cento) aos Cotistas, a título de amortização de Cotas ou distribuição de rendimentos, e na proporção de 20% (vinte por cento) ao Gestor a título de pagamento de Taxa de Performance, conforme descrito no item 10.11 da Seção 10, página 120 deste Prospecto. A Remuneração Base serve unicamente como base de cálculo para a Taxa de Performance devida ao Gestor, na forma prevista acima, não se confundindo com a rentabilidade esperada indicada pelo Gestor no Estudo de Viabilidade, que corresponde à INCC-M + 14% (quinze por cento) ao ano. A rentabilidade esperada não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Estudo de Viabilidade foi elaborado pelo Gestor”, na página 107 deste Prospecto.

“Remuneração do Gestor” A parcela da Taxa de Administração devida pela gestão da Carteira, calculada e paga ao Gestor conforme descrito no item 10.11 da Seção 10, página 120 deste Prospecto.

“Resolução CMN n.º 2.689/00” A resolução do CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada.

“Roadshow”

Apresentações realizadas aos potenciais Investidores no âmbito da Oferta, de acordo com o cronograma estimado da Oferta, página 80 deste Prospecto.

“SECOVI” Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo.

“SFH”

O Sistema Financeiro de Habitação.

“Sociedades Investidas”

A(s) sociedade(s) por ações, de capital fechado, sociedades limitadas que observem os Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas, cujas ações, Cotas, conforme aplicável, serão adquiridas pelo Fundo, direta ou indiretamente, e que terão como objeto social: (i) a aquisição de participação societária em outras Sociedades Investidas, e/ou (ii) o investimento em Empreendimentos Imobiliários. Em caso de aquisição indireta, por meio de Sociedade Investida constituída como sociedade por ações

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de capital fechado ou sociedade limitada, o Fundo poderá participar de consórcios ou sociedades em conta de participação, de que tenham como objeto social: (i) a aquisição de participação societária em outras Sociedades Investidas, e/ou (ii) o investimento em Empreendimentos Imobiliários.

“SPE” Sociedade de Propósito Específico

“Taxa de Administração” A taxa devida pelos serviços de administração, consultoria, gestão, custódia e escrituração do Fundo, calculada e paga nos termos do item 11.1 do Regulamento e do item 10.11 da Seção 10, página 120 deste Prospecto.

“Taxa de Performance” Taxa de sucesso devida ao Gestor, calculada conforme descrito no item 10.11 da Seção 10, página 120 deste Prospecto.

“Termo de Adesão” O “Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco”, a ser assinado por cada Cotista, representado pelo Coordenador Líder na forma do mandato outorgado no Anexo II ao Pedido de Subscrição, no ato da subscrição de Cotas da 1ª Emissão.

“TIR” Taxa Interna de Retorno.

“Valores Mobiliários” (i) CRI lastreados em créditos imobiliários cujo devedor seja quaisquer das Sociedades Investidas ou seus sócios; e (ii) quaisquer valores mobiliários representativos de dívida das Sociedades Investidas ou seus sócios, previstos no Artigo 45, II, da Instrução CVM n.º 472/08.

“Veículo(s) de Coinvestimento” Veículo(s) que coinvestir(em) com o Fundo nas Sociedades Investidas e/ou nos Empreendimentos Imobiliários, nos termos do item 5.6 (ix) do Regulamento, abaixo, podendo ser o Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor, ou, ainda, fundo de investimento que conte com a administração do Administrador e/ou com a gestão, consultoria ou investimento de qualquer dessas sociedades.

“VGV” Valor Geral de Vendas.

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2. CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO

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CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO

Este Prospecto inclui expectativas de retorno, estimativas e declarações acerca do futuro,

inclusive nas Seções “RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento

Imobiliário – FII”, “Destinação dos Recursos e Política de Investimento” e “Visão Geral do Setor

Imobiliário”, nas páginas 109,125 e 143, respectivamente, deste Prospecto.

As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras têm por embasamento, em grande

parte, as expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendências que afetam ou

possam potencialmente vir a afetar os negócios e resultados do Fundo. Embora se acredite que

estas estimativas e declarações futuras encontram-se baseadas em premissas razoáveis, elas

estão sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposições e são feitas com base nas informações de

que se dispõe atualmente. As expectativas de retorno, estimativas e declarações futuras podem

ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, mas não se limitado a:

Alterações da conjuntura econômica, da política e de negócios no Brasil, inclusive dos índices de

crescimento econômico, nível de desemprego, crescimento populacional e confiança do

consumidor, além de flutuações nas taxas de câmbio, de juros ou de inflação;

Intervenções governamentais, resultando em alteração na economia, tributos, tarifas ou

ambiente regulatório no Brasil;

Alterações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor imobiliário e fatores demográficos e

disponibilidade de renda e financiamento para aquisição de imóveis;

Alterações nos preços praticados no mercado imobiliário, nos custos estimados em orçamento,

na demanda por compra de imóveis;

Capacidade do Fundo de implementar a Política de Investimento com sucesso;

Atratividade, retorno e liquidez dos Ativos Imobiliários e dos Ativos Financeiros;

Capacidade do Fundo e/ou das Sociedades Investidas de encontrar Imóveis;

Capacidade do Fundo de identificar Parceiros e negociar parcerias bem sucedidas no âmbito da

consecução de suas atividades;

Capacidade das Sociedades Investidas e/ou dos Empreendimentos Imobiliários de vender os

Imóveis;

Capacidade das Sociedades Investidas e/ou dos Parceiros de obterem mão de obra, produtos,

materiais e serviços de fornecedores sem interrupção e a preços razoáveis;

Obtenção de licenças e autorizações governamentais que eventualmente sejam necessárias para

as construções em que o Fundo esteja envolvido;

Capacidade de acessar o mercado de capitais em condições favoráveis; e

Outros fatores de risco apresentados na Seção “Fatores de Risco” nas páginas 85 a 107 deste

Prospecto.

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As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”,

“espera” e palavras similares têm por objetivo identificar estimativas e expectativas. Tais

estimativas e expectativas referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não se

pode assegurar que serão atualizadas ou revisadas em razão da disponibilização de novas

informações, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem

riscos e incertezas e não consistem em garantia de um desempenho futuro do Fundo, sendo que

os reais resultados do Fundo ou o desenvolvimento de suas atividades podem ser

substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declarações futuras.

Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas, expectativas e declarações

acerca do futuro constantes deste Prospecto podem não vir a ocorrer e, ainda, os resultados

futuros do Fundo podem diferir substancialmente das expectativas dos prestadores de serviços do

Fundo, das partes envolvidas na Oferta e dos investidores. Por conta dessas incertezas, o

investidor não deve se basear nestas estimativas e expectativas e declarações futuras para tomar

uma decisão de investimento no Fundo.

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3. APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER DA OFERTA

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APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER DA OFERTA 3.1 O Coordenador Líder Breve Histórico do Coordenador Líder

RB CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira

integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Rua Amauri, n.º 255, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

89.960.090/0001-76.

Desde a sua aquisição, a empresa atua como Coordenador Líder das ofertas estruturadas pelo

Grupo RB Capital, abaixo segue uma breve descrição de si e algumas das operações que já foram

distribuídas pelo Coordenador Líder.

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4. PERFIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO E DO GRUPO RB CAPITAL

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PERFIL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO E DO GRUPO RB CAPITAL

4.1. O Administrador, Custodiante e Escriturador

Descrição

A administração, custódia e escrituração do Fundo é realizada pelo Citibank Distribuidora de Títulos

e Valores Mobiliários S.A., na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e da Instrução CVM n.º

472/08, tendo sido indicado o Sr. Erick Warner de Carvalho como Diretor Responsável.

A Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob n.º

33.868.597/0001-40, foi autorizada a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através

do Ato Declaratório CVM n.º 1.223, de 8 de janeiro de 1990 , conforme previsto no Artigo 23 da

Lei 6.385/76, e na Instrução da CVM n.º 306/99.

O conglomerado financeiro Citigroup atua em mais de 100 países e teve sua história iniciada em 1812,

nos Estados Unidos da América. No Brasil desde 1915, foi pioneiro na prestação de serviços de

custódia para terceiros em 1992 e iniciou a estratégia local com investidores institucionais em 1997.

Consagrado no mercado internacional financeiro como um dos maiores bancos em serviços aos

mercados de capitais, o Citigroup disponibiliza às grandes corporações soluções de custódia local

e também para investidores estrangeiros; serviços personalizados de fundos de investimentos,

que envolvem o processamento de ativo e passivo, bem como a administração não-discricionária

e serviços de controladoria.

Serviços a serem prestados pelo Administrador

O Administrador será nos termos e condições previstos na Lei n.º 8.668/93, o proprietário

fiduciário dos bens imóveis adquiridos com os recursos do Fundo, administrando e dispondo dos

bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação ou no Regulamento do Fundo, ou ainda

conforme as determinações das Assembleias Gerais.

Respeitados os limites estabelecidos no Regulamento, e sem prejuízo da contratação do Gestor, o

Administrador terá poderes para realizar todos os atos que se façam necessários à administração

e operacionalização do Fundo, bem como relacionados ao exercício de todos os direitos inerentes

aos Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros integrantes da Carteira.

Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor e das

demais disposições do Regulamento, compete ao Administrador:

(i) manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, por 5 (cinco) anos após o

encerramento do Fundo:

(a) o registro de Cotistas e de transferência de Cotas;

(b) o livro de atas e de presença das Assembleias Gerais;

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(c) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo;

(d) os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas

pelo Fundo e ao patrimônio do Fundo; e

(e) o arquivo dos pareceres e relatórios do auditor independente do Fundo e,

quando for o caso, dos profissionais ou empresas contratados nos termos da

Instrução CVM n.º 472/08;

(ii) no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela

CVM, manter a documentação referida no inciso anterior até o término do

procedimento;

(iii) supervisionar e auxiliar, no que aplicável, na celebração dos negócios jurídicos e de

todas as operações necessárias à execução da política de investimento do Fundo pelo

Gestor, exercendo, ou diligenciado para que sejam exercidos, todos os direitos

relacionados ao patrimônio e às atividades do Fundo, inclusive o de ações, recursos e

exceções;

(iv) receber dividendos, bonificações ou quaisquer outros rendimentos ou valores

atribuídos ao Fundo;

(v) custear, às suas expensas, as despesas com propaganda do Fundo, se necessárias,

ressalvadas as despesas com propaganda no período de distribuição das Cotas, as

quais poderão ser suportadas pelo Fundo;

(vi) quando aplicável, em razão de sua natureza, manter os Ativos Imobiliários e os Ativos

Financeiros integrantes da Carteira custodiados com o Custodiante;

(vii) dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos na regulamentação em

vigor e no Capítulo XIII do Regulamento;

(viii) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviço contratados pelo

Fundo;

(ix) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições

estabelecidas pelo artigo 7º da Lei n.º 8.668/93, fazendo constar das matrículas dos

bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo as ressalvas de que trata

o artigo 32, inciso II, da Instrução CVM n.º 472/08;

(x) observar e fazer cumprir as disposições constantes do Regulamento, do Compromisso

de Investimento e do Prospecto, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

(xi) supervisionar as atividades inerentes à gestão da Carteira, fiscalizando os serviços

prestados pelo Gestor e por terceiros eventualmente contratados pelo Fundo nos termos

da regulamentação em vigor e a gestão das Sociedades Investidas, conforme o caso;

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(xii) pagar, às suas expensas, as eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos

termos da legislação vigente, em razão do atraso do cumprimento dos prazos

previstos na Instrução CVM n.º 472/08;

(xiii) elaborar as demonstrações financeiras do Fundo de acordo com o Regulamento do

Fundo e a regulamentação aplicável;

(xiv) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em

decorrência de sua condição de Administrador;

(xv) empregar, na defesa dos direitos dos Cotistas, a diligência exigida pelas

circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, tomando

inclusive as medidas judiciais cabíveis;

(xvi) abrir e movimentar contas bancárias;

(xvii) transigir;

(xviii) representar o Fundo em juízo e fora dele;

(xix) solicitar a admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;

(xx) realizar amortizações de Cotas e/ou distribuições de rendimentos, conforme venha a

ser deliberado pelo Gestor;

(xxi) realizar Chamadas de Capital, conforme venha a ser solicitado pelo Gestor, sendo

certo que o Administrador poderá realizar Chamadas de Capital, independentemente

de solicitação do Gestor neste sentido, para o pagamento de despesas e Encargos do

Fundo;

(xxii) constituir eventual reserva para contingências e/ou despesas, conforme venha a ser

deliberado pelo Gestor;

(xxiii) contratar o auditor independente que realizará a auditoria das Sociedades Investidas,

conforme orientação do Gestor;

(xxiv) contratar a empresa responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação, conforme

orientação do Gestor;

(xxv) representar legalmente o Fundo, no limite de suas competências, nos termos do

Regulamento;

(xxvi) acompanhar o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade do Fundo, mediante a

análise das informações a serem enviadas pelo Gestor, nos termos do item (xxii) da

cláusula 6.2.2 do Regulamento; e

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(xxvii) dar, desde que requisitado pelo Gestor, representação legal para o exercício do

direito de voto em assembleias dos Ativos Financeiros e Ativos Imobiliários detidos

pelo Fundo, conforme política de voto adotada pelo Gestor, de acordo com os

requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo

Conselho de Regulação e Melhores Práticas.

4.2. Gestor

Descrição

Fonte: (1) Dados levantados com base na Cetip e na RB Capital.

O Grupo RB Capital teve origem em 1999, formado por um grupo de profissionais com larga

experiência no mercado financeiro, liderados por Luis Cláudio Garcia de Souza.

Em abril de 2007, a empresa promoveu um aumento de capital, subscrito pela Lanx Capital,

empresa independente de gestão de recursos, que passou a compartilhar o controle do grupo com

a empresa Financial Investimentos, de alguns dos sócios fundadores da RB Capital.

Com a nova estrutura de capital e com o objetivo de consolidar seu modelo de negócios, a RB

Capital passou da condição de intermediária financeira para a de fornecedora de capital a seus

parceiros de negócios e investidora em projetos estratégicos.

A RB Capital é uma companhia especializada em operações de (i) Gestão de Fundos, (ii)

Investimentos Imobiliários e (iii) Crédito Estruturado e Securitização, cuja missão é gerir,

desenvolver e financiar ativos no setor imobiliário.

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(i) Gestão de Fundos

A gestão de fundos na RB Capital iniciou suas atividades em 30 de março de 2006,

primordialmente com foco em fundos exclusivos fechados, assumindo, posteriormente, a gestão

de fundos abertos, além de novos fundos exclusivos para fundações, com o objetivo de adquirir

ativos de crédito estruturado imobiliário.

Atualmente, a RB Capital é focada na gestão de ativos de origem do setor imobiliário ou

atividades relacionadas, sendo responsável pela gestão de diferentes classes de fundos de

investimento voltados aos diversos segmentos do setor imobiliário, incluindo, mas não se

limitando, aqueles regulados pela Instrução CVM n.º 409/04, fundos de investimento em

participações, fundos de investimento imobiliário e fundos de crédito privado estruturado.

Na data deste Prospecto, a RB Capital possui um volume sob gestão de cerca de R$ 2,2 bilhões,

distribuídos em 17 fundos ou veículos de investimento.

Abaixo, segue uma breve descrição de alguns dos veículos de investimento imobiliário e os fundos

de crédito estruturado que foram desenvolvidos e são geridos e/ou estão sob consultoria

imobiliária das empresas do grupo RB Capital.

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Veículos de Investimento Imobiliário

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39

(ii) Investimentos Imobiliários

A RB Capital atua em todas as etapas da cadeia de valor do desenvolvimento de projetos imobiliários: originação, seleção, estruturação e monitoramento de ativos imobiliários, atuando tanto na área residencial como na área comercial.

Originação Seleção Estruturação Monitoramento

Investimentos Imobiliários Residenciais

A RB Capital já co-investiu e/ou financiou o desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais

ao redor do país com aproximadamente R$ 7,9 bilhões de VGV e mais de 29 mil unidades,

possuindo cerca de R$ 1,2 bilhão em recursos sob sua responsabilidade destinados ao co-

investimento e financiamento de empreendimentos residenciais e loteamentos junto a

conceituados incorporadores imobiliários ao redor do país.

No financiamento de projetos residenciais, a RB Capital foi selecionada e aprovada como a única

consultora imobiliária para um Fundo da Caixa Econômica Federal de R$ 450 milhões,

capitalizado com recursos do FGTS e destinado ao financiamento à construção imobiliária

residencial para projetos de média e baixa renda, já tendo financiado cerca de R$ 569 milhões,

de um portfólio de 29 projetos, desenvolvidos por 18 incorporadores, com 8,9 mil unidades e VGV

total estimado de R$ 1,5 bilhões.

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Investimentos Imobiliários Comerciais

Os imóveis comerciais atualmente sob responsabilidade da RB Capital possuem um valor de

mercado de aproximadamente R$ 1,6 bilhões, tendo a RB Capital participado de diversos projetos

de desenvolvimento de imóveis corporativos construídos sob encomenda (built to suit) e da

aquisição de imóveis já construídos com tais características.

Na data deste Prospecto, a RB Capital participou de 23 projetos imobiliários para empresas como

Ambev, Carrefour, C&A, Saint-Gobain, Danfoss, Grupo Endesa, Barry-Callebaut, União de Lojas

Leader, Magazine Luiza, Telhanorte, Natura, entre outras.

(iii) Crédito Estruturado e Securitização

A RB Capital atua principalmente através de duas companhias de securitização imobiliária registradas perante a CVM, com o objeto social limitado às atividades de aquisição e securitização de créditos imobiliários. A RB Capital é certificada pela Caixa Econômica Federal para venda de CRI ao FGTS, sendo a empresa que mais estruturou CRI para o FGTS ao longo dos últimos anos. A RB Capital é uma das maiores companhias securitizadoras imobiliárias do mercado brasileiro. A empresa possui atualmente cerca de R$ 13,5 bilhões em operações de CRI emitidas e colocadas junto a investidores. Dentre as operações de securitização realizadas pela RB Capital podemos citar: operações imobiliárias residenciais, comerciais e de shopping centers. Valor agregado da RB Capital Pela independência da RB Capital e por seu grande conhecimento do mercado imobiliário brasileiro, a RB Capital tem o potencial de agregar valor ao Fundo utilizando-se de sua experiência no mercado imobiliário, incluindo:

Capacidade de monitoramento do mercado, por meio da análise de produtos concorrentes no bairro ou região dos Empreendimentos Imobiliários;

Administração ativa na tabela de preços de vendas, monitoramento da velocidade das

vendas e controle de descontos eventualmente concedidos na tabela;

Análise das despesas projetadas e realizadas no âmbito dos Empreendimentos Imobiliários, constante reconciliação das origens e aplicações de recursos do Fundo e monitoramento dos Empreendimentos Imobiliários in loco;

Relacionamento com empresas do setor imobiliário e conhecimento dos riscos envolvidos

em áreas ou projetos específicos;

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Conhecimento dos sistemas jurídico e fiscal brasileiros e capacidade de monitorar a due diligence externa dos Empreendimentos Imobiliários, incluindo o projeto, o terreno e a revisão dos Parceiros; e

Acompanhamento dos preços e tendências demográficas.

Qualificação do Corpo Técnico A administração da companhia é composta por profissionais experientes, com habilidades e conhecimentos complementares e cuja maioria atua em equipe no mercado financeiro /imobiliário há mais de 15 anos. Todos os diretores participam diretamente da condução dos negócios, assegurando dedicação total aos clientes e respondendo diretamente pela qualidade dos serviços prestados e dos investimentos realizados. A RB Capital conta com uma equipe de 14 profissionais dedicados exclusivamente às atividades de gestão e consultoria imobiliária:

Abaixo segue um breve descritivo da qualificação dos sócios da RB Capital dedicados às atividades de gestão prestadas ao Fundo.

Régis Dall’Agnese (Sócio da RB Capital desde 2006)

Sócio-diretor responsável pela gestão do Fundo e diretamente responsável por Fundos focados em investimentos em projetos imobiliários;

Trabalhou na Rio Bravo Investimentos S.A., desde 1997 estruturando operações de crédito e securitização e gerindo e estruturando fundos de investimentos imobiliários;

Em 2005, foi indicado pela revista “Investidor Institucional” como o melhor profissional do mercado de investimentos imobiliários;

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1997); e

Pós graduado em Economia Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2000).

Slavik Merkouloff (Sócio da RB Capital desde 2011)

Sócio co-responsável pela gestão de Fundos e diretamente responsável por Fundos focados em investimentos em operações de crédito e estruturadas;

Foi sócio responsável pelas áreas administrativa e de distribuição de fundos, do multi-family office FMD Partners (2006-2008).

5 engenheiros 5 administradores 3 economistas 1 contador

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Trabalhou nas áreas de controladoria e back-office e depois na área comercial da Quest Investimentos (2002-2005).

Antes disso, trabalhou na área comercial de fundos offshore do CCF/HSBC Investment Bank (2001-2002)

Formado em Administração de empresas com ênfase em finanças pela ESPM/São Paulo (2003).

Conforme exposto acima, a RB Capital possui equipe dedicada de profissionais à gestão e consultoria imobiliária de projetos imobiliários residenciais que combinam uma extensa experiência no mercado de investimento imobiliário e financeiro com sólido conhecimento de diversos segmentos da economia real brasileira (“Equipe-Chave”). Os membros seniores da referida Equipe-Chave possuem, ao menos, as seguintes qualificações: (i) graduação em curso superior em instituição reconhecida oficialmente no país ou no exterior; (ii) no mínimo 3 (três) anos de comprovada experiência profissional em atividade diretamente relacionada à análise ou à estruturação de investimentos, ou são especialistas setoriais com notório saber na área de investimento do Fundo; e (iii) disponibilidade e compatibilidade para a prática das atribuições previstas no Regulamento e no Contrato de Gestão.

4.2.1. Serviços a serem prestados pelo Gestor

O Gestor do Fundo realizará, observado o Contrato de Gestão firmado entre o Fundo e o Gestor:

(i) a gestão da carteira e do caixa do Fundo, com vistas a manter a liquidez necessária; (ii) a

aplicação dos recursos com base na política de investimentos do Fundo e da distribuição de

rendimentos; e (iii) a assessoria para que o Administrador realize a distribuição de rendimentos e

amortização parcial de Cotas.

Caberá ao Gestor selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo

com a política de investimentos e os termos do Capitulo V Regulamento. Os ativos referentes aos

investimentos do Fundo em Empreendimentos Imobiliários serão selecionados pelo Gestor. Por

sua vez, os ativos referentes ao atendimento das necessidades de liquidez do Fundo serão

selecionados exclusivamente pelo Gestor.

Assim, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor,

das demais disposições do Regulamento e do Contrato de Gestão, compete ao Gestor,

independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral:

(i) analisar e selecionar os Ativos Imobiliários que poderão compor a Carteira;

(ii) desenvolver projetos e propostas de investimento, reinvestimento e desinvestimento para

o Fundo em Ativos Imobiliários;

(iii) acompanhar, administrar e explorar os Ativos Imobiliários integrantes da Carteira;

(iv) celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da

política de investimento do Fundo;

(v) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência

de sua condição de Gestor;

(vi) empregar nas atividades de gestão da Carteira a diligência exigida pelas circunstâncias,

praticando todos os atos necessários ao fiel cumprimento da política de investimento do

Fundo;

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(vii) observar e fazer cumprir as disposições do Regulamento e do Contrato de Gestão;

(viii) cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

(ix) adquirir, alienar, permutar e transferir, sob qualquer forma legítima, os Ativos

Imobiliários;

(x) orientar o Fundo com relação à aquisição, alienação, permuta e transferência dos Ativos

Imobiliários;

(xi) decidir livremente sobre os investimentos, reinvestimentos e desinvestimentos do Fundo

em Ativos Financeiros, observada a política de investimento descrita no Regulamento e as

disposições legais e regulamentares aplicáveis, com poderes para adquirir e alienar os

Ativos Financeiros integrantes do patrimônio do Fundo;

(xii) acompanhar o desempenho das Sociedades Investidas e dos Empreendimentos Imobiliários

detidos direta ou indiretamente pelo Fundo;

(xiii) solicitar ao Administrador a realização de Chamadas de Capital;

(xiv) deliberar sobre a constituição de eventual reserva para contingências e/ou despesas;

(xv) propor à Assembleia Geral a emissão de novas Cotas;

(xvi) implementar a emissão de ações, cotas e outros valores mobiliários pelas Sociedades

Investidas;

(xvii) implementar a redução do capital social das Sociedades Investidas;

(xviii) submeter à apreciação da Assembleia Geral proposta sobre procedimentos de entrega de

bens e direitos integrantes da Carteira como forma de pagamento de amortização e

resgate de Cotas de que trata o item 10.8.;

(xix) deliberar sobre a amortização de Cotas e a distribuição de lucros nos termos do

Regulamento;

(xx) indicar ao Administrador a empresa especializada que será responsável pela elaboração

do Laudo de Avaliação;

(xxi) elaborar e entregar trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento

de cada trimestre, relatório gerencial do Fundo, que conterá as seguintes informações:

(a) fatos e eventos relevantes relacionados aos Empreendimentos Imobiliários, e (b)

estimativas do valor justo dos Empreendimentos Imobiliários, caso aplicável;

(xxii) exercer suas atividades no melhor interesse do Fundo e dos Cotistas;

(xxiii) encaminhar ao Administrador as informações necessárias para que este possa acompanhar

o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade do Fundo;

(xxiv) observar e validar os Critérios de Elegibilidade, bem como as Regras para Investimento,

Desinvestimento, Reinvestimento e Co-Investimento, e os limites de aplicação por emissor

e por modalidade de ativos previstos no Regulamento e na legislação aplicável;

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(xxv) disponibilizar ao Administrador, anualmente, relatório contendo Laudo de Avaliação

elaborado por empresa especializada em avaliações, contratada às expensas do Fundo,

referente ao valor de mercado dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do

Fundo, incluindo o percentual médio de valorização ou desvalorização apurado no

período, com base em análise técnica especialmente realizada para esse fim, em

observância aos critérios de orientação usualmente praticados para avaliação dos Ativos

Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, critérios estes que deverão estar

devidamente indicados no laudo de avaliação;

(xxvi) elaborar e disponibilizar ao Administrador o Relatório de Gestão; e

(xxvii) votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos Ativos Financeiros e Ativos Imobiliários

detidos pelo Fundo e exercer a política de voto do Fundo de acordo com a política

registrada na ANBIMA, cujo inteiro teor pode ser encontrado neste endereço:

http://www.rbcapital.com.br (na página principal, clicar na seção “Linhas de Negócios”,

depois em “Gestão de Fundos” e depois “Política de Voto”).

O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM

ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS

MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA

ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE

CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. O Gestor possui um comitê interno que irá se reunir previamente à prática, pelo Gestor, dos atos

previstos nos incisos (i), (ii), (ix), (x), (xvii) e (xviii) acima, sendo certo que as deliberações de tal

comitê interno do Gestor não eximem o Gestor do cumprimento de qualquer de suas obrigações e

responsabilidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.

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5. SUMÁRIO DO FUNDO

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SUMÁRIO DO FUNDO

5.1. Características do Fundo

Nome RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário – FII.

Base Legal Lei n.º 8.668/93 e Instrução CVM n.º 472/08.

Prazo O prazo do Fundo é de 6 (seis) anos, contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo.

Objetivo O objetivo do Fundo é gerar retorno aos Cotistas, mediante investimento pelo Fundo, direta ou indiretamente, em Ativos Imobiliários, observados os critérios estabelecidos no Regulamento e neste Prospecto.

Política de Investimento Observados os termos e condições do Regulamento e deste Prospecto, a Carteira poderá ser composta por Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros. O Fundo deverá investir, no mínimo, 90% (noventa por cento) do Capital Comprometido em Ativos Imobiliários, observadas as disposições do Regulamento e deste Prospecto. Ativos Imobiliários Conforme disposto no Regulamento, entende-se por Ativos Imobiliários as Participações Societárias de titularidade do Fundo, Valores Mobiliários, conforme definição no Capítulo I do Regulamento, as Cotas de FIP, bem como as participações detidas diretamente pelo Fundo, direta ou indiretamente, nos Empreendimentos Imobiliários e os CEPAC. Ativos Financeiros A parcela do patrimônio do Fundo que não for investida nos Ativos Imobiliários, por força do cronograma físico-financeiro de cada Empreendimento Imobiliário e das Chamadas de Capital, será alocada em Ativos Financeiros, em observância ao disposto abaixo. Durante o Período de Investimento, como regra geral, o Fundo poderá manter parcela correspondente a até 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido efetivamente integralizado aplicado em Ativos Financeiros, sem prejuízo do estabelecido abaixo. Como regra geral, o Fundo poderá manter, adicionalmente à parcela prevista acima, parcela de até 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido efetivamente integralizado aplicado em Ativos Financeiros, desde que referidos recursos estejam vinculados ao pagamento de despesas do Fundo, nos termos do item 11.2 da Seção 11, página 127 deste Prospecto e do item 5.2.2, alínea “a” do Regulamento. Regras para Investimento pelo Fundo

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Os recursos a serem utilizados pelo Fundo para a realização de investimentos em Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros serão aportados pelos Cotistas, mediante a integralização de Cotas, de acordo com a realização de Chamadas de Capital. O Fundo somente poderá realizar Chamadas de Capital durante o Período de Chamadas de Capital. No entanto, o Fundo poderá realizar Chamadas de Capital para o pagamento de despesas e encargos do Fundo a qualquer tempo durante o Prazo de Duração do Fundo, observando-se que tais Chamadas de Capital, após o término do Período de Chamadas de Capital, poderão ser realizadas até que atingido o valor total de 5% (cinco por cento) do Capital Comprometido. Observado o prazo previsto no item 11.2, da Seção 11, páginas 127 a 135 deste Prospecto, o Fundo poderá desembolsar recursos para desenvolvimento de Ativos Imobiliários durante a totalidade do Período de Investimento. No entanto, somente poderá realizar Chamada de Capital para realização de tais investimentos durante o Período de Chamada de Capital. Desta forma, eventuais investimentos que venham a ser realizados após o Período de Chamada de Capital serão feitos com recursos oriundos do desinvestimento em Ativos Imobiliários, na forma prevista no item 11.2, da Seção 11, página 127 deste Prospecto. O prazo máximo de aplicação dos recursos integralizados quando das Chamadas de Capital não deverá ultrapassar o último dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à data inicial para a integralização de Cotas. O Administrador terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do término do prazo previsto acima, para (a) promover o reenquadramento da Carteira; ou (b) devolver os valores que ultrapassarem o limite estabelecido no item 11.2, da Seção 11, página 127 deste Prospecto aos Cotistas que tiverem integralizado a última Chamada de Capital, sem qualquer rendimento, na proporção por eles integralizada.

Período de Chamada de Capital O Fundo terá período de chamada de capital de 3 (três) anos, contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, dentro do qual as Chamadas de Capital poderão ser realizadas, excetuando-se as Chamadas de Capital para pagamento de despesas do Fundo, que poderão ser realizadas durante a totalidade do Prazo de Duração do Fundo, de acordo com o previsto no item 11.2, da Seção 11, página 127 deste Prospecto.

Período de Investimento Período equivalente ao Prazo de Duração do Fundo, no qual o Gestor poderá investir os recursos oriundos das Chamadas de Capital ou reinvestir os recursos desinvestidos, observado o disposto no item 11.2, da Seção 11, página 127 deste Prospecto.

Período de desinvestimento e

reinvestimento

Nos termos do Regulamento do Fundo, durante o Período de Investimento, e dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento de valores recebidos a qualquer título pelo Fundo em razão do

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desinvestimento em Ativos Imobiliários, o Fundo poderá comprometer tais recursos no reinvestimentos em Ativos Imobiliários, desde que tais reinvestimentos não ultrapassem valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Capital Comprometido.

Remuneração Base O valor resultante da aplicação da taxa de 9,0% (nove por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis) sobre o Preço de Integralização das Cotas, atualizado pela variação do Índice de Inflação, acumulado desde as datas de integralização das Cotas até a data de apuração da Remuneração Base, sendo certo que toda a rentabilidade obtida pelo Fundo que ultrapasse a Remuneração Base será destinada na proporção de 80% (oitenta por cento) aos Cotistas, a título de amortização de Cotas ou distribuição de rendimentos, e na proporção de 20% (vinte por cento) ao Gestor a título de pagamento de Taxa de Performance, conforme descrito no item 10.11 da Seção 10, página 120 deste Prospecto. A Remuneração Base serve unicamente como base de cálculo para a Taxa de Performance devida ao Gestor, na forma previsto acima, não se confundindo com a rentabilidade esperada indicada pelo Gestor no Estudo de Viabilidade, que corresponde à INCC-M + 14% (quatorze por cento) ao ano. A rentabilidade esperada não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Estudo de Viabilidade foi elaborado pelo Gestor”, na página 107 deste Prospecto.

Administrador, Custodiante e

Escriturador

Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Gestor RB Capital Investimentos Ltda.

Auditor Independente Ernst & Young Auditores Independentes.

Estrutura de Taxas Será devida pelo Fundo, (a) pelos serviços de administração, gestão, custódia, consultoria e escrituração, uma taxa de administração de 1,5% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV; (b) uma taxa de sucesso, ao Gestor (Taxa de Performance), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do que exceder a Remuneração Base (taxa de 9,0% (nove por cento) ao ano sobre o Preço de Integralização das Cotas, atualizado pela variação do INCC-M; e não será cobrada pelo Fundo (a) taxa de ingresso, quando da subscrição e integralização de

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Cotas; e (b) taxa de saída, quando do pagamento de amortização e/ou resgate de Cotas. A Remuneração Base serve unicamente como base de cálculo para a Taxa de Performance devida ao Gestor, na forma previsto acima, não se confundindo com a rentabilidade esperada indicada pelo Gestor no Estudo de Viabilidade, que corresponde à INCC-M + 14% (quatorze por cento) ao ano. A rentabilidade esperada não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Estudo de Viabilidade foi elaborado pelo Gestor”, na página 107 deste Prospecto.

Local de Admissão e Negociação

das Cotas

BM&FBOVESPA, observado o previsto no Regulamento do Fundo.

Informações Adicionais Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Fundo poderão ser obtidas junto ao Administrador, ao Gestor, à BM&FBOVESPA e/ou à CVM, nos endereços e informações de contato descritos na Seção “Termos e Condições da Oferta”, nas páginas 69 a 84 deste Prospecto.

5.2. Estrutura de Investimento do Fundo

Nota 1 – A estrutura apresentada acima é apenas ilustrativa, tendo em vista o objeto de investimento do Fundo em Ativos Imobiliários.

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5.3. Diferenciais do Fundo

Abaixo seguem os diferenciais do Fundo e da RB Capital, na qualidade de gestora e consultora

imobiliária do Fundo.

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5.4. Fases de Investimento do Fundo

O Fundo poderá investir indiretamente em Empreendimentos Imobiliários que estejam em

qualquer um dos seguintes estágios:

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5.5. Processo de Investimento

O Fundo realizará uma análise sequencial para investimento nos Empreendimentos Imobiliários,

conforme descrita abaixo:

5.6. Processo de Due Diligence e Avaliação dos Empreendimentos Imobiliários O investimento nos Empreendimentos Imobiliários costuma ser precedido de uma due diligence jurídica conduzida por um escritório de advocacia, a qual deve abranger:

Documentos do Terreno: matrícula do imóvel, escritura do imóvel, comprovante de pagamento dos impostos, comprovante de pagamento do IPTU, ambientais (se necessário), por exemplo;

Documentos da Sociedade Investida: documentos societários, processos legais da

empresa, comprovante de pagamento dos impostos, documentação financeira, por exemplo;

Antecessores do Terreno: documentos PF e/ou PJ, certidões, comprovante de pagamento

dos impostos, por exemplo; e

Documentos do Incorporador: aprovações dos órgãos públicos, documentos societários, comprovante de pagamento dos impostos, aprovações ambientais, por exemplo.

Além da due diligence jurídica, geralmente é realizada uma avaliação da viabilidade do Empreendimento Imobiliário, a qual deverá abranger:

Avaliação do Incorporador: análise do histórico do incorporador;

Avaliação do Terreno / Entorno: estudo ambiental, infraestrutura do terreno (realizada por uma empresa especializada), avaliação do custo do terreno; e

Avaliação do Projeto: pesquisa de mercado (preço de venda da unidade e do m2, capacidade do

mercado absorver o produto, produtos concorrentes, renda da região, infraestrutura da região), modelo financeiro do projeto incluindo todos os custos envolvidos.

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Acima são expostos os processos de due diligence e avaliação padrão dos Empreendimentos Imobiliários. No entanto, não são realizados pela RB Capital relatórios formais consolidando os resultados das analises realizadas.

Para o acompanhamento pelos Investidores da performance e do valor dos empreendimentos

imobiliários, objeto de investimento indireto do Fundo, serão elaborados os seguintes relatórios:

Relatório Trimestral: relatório trimestral a ser elaborado pelo Gestor, com informações

de performance e desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários; e

Laudo Anual: laudo de avaliação anual a ser elaborado por empresa especializada de primeira linha, com o valor de mercado dos empreendimentos imobiliários.

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6. SUMÁRIO DA OFERTA

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SUMÁRIO DA OFERTA

Emissor RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário – FII.

Objeto da Oferta Cotas da 1ª Emissão.

Valor Total da Oferta R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), considerando a subscrição e integralização da totalidade das Cotas objeto da Oferta pelo Preço de Emissão, observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e Lote Suplementar de Cotas.

Quantidade de Cotas da Oferta Até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas, observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e Lote Suplementar de Cotas.

Preço de Emissão das Cotas O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão do Fundo é equivalente a R$ 1,00 (um real), na Data de Emissão.

Direitos e restrições das Cotas

As Cotas farão jus a pagamentos de amortização em igualdade de condições e cada Cota subscrita atribuirá ao seu respectivo titular direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada Cota a um voto. Os Cotistas terão direito de preferência para subscrever e integralizar novas Cotas na proporção da respectiva participação no Patrimônio Líquido.

Quantidade Adicional de Cotas

Nos termos do artigo 14, parágrafo segundo, da Instrução CVM n.º 400/03, a quantidade de Cotas objeto da Oferta poderá ser aumentada a critério do Administrador, em comum acordo com o Coordenador Líder, em até 20% (vinte por cento) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada. A colocação da Quantidade Adicional de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços.

Lote Suplementar de Cotas

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM n.º 400/03, havendo demanda por parte dos Investidores Qualificados que a justifique, o Administrador poderá conceder às Instituições Participantes da Oferta opção para distribuição de Lote Suplementar de Cotas correspondente a, no máximo, 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas originalmente ofertada, excluída eventual Quantidade Adicional de Cotas. A opção de distribuição do Lote Suplementar de Cotas poderá ser exercida pelas Instituições Participantes da Oferta, em comum acordo com o Administrador. A colocação do Lote Suplementar de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços.

Preço de Integralização das Cotas O preço de integralização de cada Cota do Fundo será correspondente ao Preço de Emissão atualizado pela variação do Índice de Inflação, calculada desde a Data de Emissão até a data que anteceder em 4 (quatro) Dias Úteis da data da efetiva integralização.

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Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos recursos no Fundo. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Eventual insuficiência de recursos da amortização do Fundo DI”, na página 104 deste Prospecto.

Forma de Integralização Os recursos serão integralizados pelos Cotistas do Fundo de

acordo com as Chamadas de Capital do Administrador,

sendo que a responsabilidade de cada investidor está

limitada ao valor subscrito por cada Cotista atualizado pelo

Índice de Inflação, na forma prevista nos Compromissos de

Investimento.

Chamada de Capital Cada chamada de capital realizada aos Cotistas para

aportar recursos no Fundo, mediante a integralização

parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que

tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos

termos dos respectivos Compromissos de Investimento.

As Chamadas de Capital serão realizadas pelo

Administrador, mediante solicitação do Gestor, na

medida em que sejam necessários aportes de recursos

no Fundo para (i) realização de investimentos em

Ativos Imobiliários; ou (ii) pagamento de despesas e

encargos do Fundo.

Valor mínimo de investimento

Cada Investidor deverá adquirir a quantidade mínima de

50.000 (cinquenta mil) Cotas, equivalentes a

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Data de Emissão.

Público Alvo A Oferta é destinada a pessoas físicas, pessoas jurídicas e

fundos de investimento, domiciliados ou com sede,

conforme aplicável, no Brasil ou no exterior, que sejam

Investidores Qualificados nos termos do Artigo 109 da

Instrução CVM n.º 409/04, excetuados clubes de

investimento.

Oferta A presente oferta pública de distribuição das Cotas do

Fundo.

Deliberação da Oferta

A presente Oferta foi autorizada por meio do item 9.6.

do Regulamento.

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Destinação de Recursos Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta serão destinados à aquisição dos Ativos Imobiliários e Ativos

Financeiros, selecionados a exclusivo critério do Gestor desde que observados os Critérios de Elegibilidade. O

Fundo não possui um ativo específico, sendo caracterizado como fundo de investimento imobiliário genérico.

Regime de Distribuição das Cotas As Cotas objeto da Oferta serão distribuídas sob o

regime de melhores esforços. O Coordenado Líder al e as

Instituições Consorciadas não são responsáveis pela

subscrição e integralização das Cotas que não sejam

subscritas e integralizadas no âmbito da Oferta.

Porém, eventualmente, poderá o Coordenador Líder, a seu

exclusivo critério, subscrever e integralizar Cotas do Fundo

DI por ocasião da ocorrência de falhas na integralização de

Cotas do Fundo DI por Investidor(es) que tenha(m) se

comprometido a adquiri-las, em conjunto com as Cotas,

mediante a assinatura do Pedido de Subscrição das Cotas.

Nesta hipótese será permitida a revenda de Cotas e,

consequentemente, de cotas do Fundo DI pelo Coordenador

Líder (ou por qualquer empresa a este ligada), não sendo

aplicável as vedações de negociação de Cotas e de Cotas

do Fundo DI no mercado secundário estabelecidas no item

9.11.2 do Regulamento e no item 8.1.1. do Regulamento

do Fundo DI.

Data de Fechamento da Oferta

Até 6 (seis) meses após a publicação do Anúncio de Início, podendo ser encerrada a colocação das Cotas anteriormente a este prazo a exclusivo critério do Coordenador Líder independentemente da colocação do montante total das Cotas emitidas.

Negociação As Cotas serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a negociação das Cotas liquidada na Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa da Central Depositária BM&FBOVESPA. As Cotas do Fundo somente serão liberadas para negociação após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto no Regulamento. As Cotas não integralizadas no Fundo ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização.

Para maiores informações, vide o fator de risco

denominado “As Cotas ficarão bloqueadas para negociação

no mercado secundário”, na página 104 deste Prospecto.

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Coordenador Líder RB Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Instituições Consorciadas Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.709.114/0001-64; Banco Daycoval S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90; Escritório Lerosa S.A. Corretores de Valores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 061.973.863/0001-30; Renascença DTVM Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.287.735/0001-03; Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.336.036/0001-40; Ativa S.A. Corretora de Câmbio Títulos e Valores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.775.974/0001-04; Nova Futura DTVM Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.257.975/0001-79; Fator S.A. Corretora de Valores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.062.749/0001-83; Spinelli S.A. - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.739.629/0001-42; CM Capital Markets CCTVM Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.685.483/0001-30; Máxima S.A. CCTVM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.886.862/0001-12; Banco Modal S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62; Bradesco S.A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº61.855.045/0001-32; SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.657.675/0001-86; Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.285.390/0001-40; UM Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.968.066/0001-29; Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.014.747/0001-35; Easynvest - Título Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.169.875/0001-79; Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.170.892/0001-31; Mirae Asset Securities (Brasil) CCTVM Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.392.983/0001-38; Alpes CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.882.245/0001-88; Gradual Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.918.160/0001-73; Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.048.783/0001-00; Corretora Souza Barros Câmbio e Título S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.787.776/0001-98; Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.060.029/0001-71; Magliano S.A. CCVM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.723.847/0001-99; CGD Investimentos CVC S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.554.076/0001-08;

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Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64; Octo CTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.434.335/0001-60; Clear CTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.107.963/0001-66; Planner Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54;

Início da Oferta Na data de publicação do Anúncio de Início, qual seja: 23 de dezembro de 2013, de acordo com o cronograma estimativo disponibilizado nesse Prospecto.

Divulgação do Resultado da Oferta O resultado da Oferta será divulgado, por meio da publicação do Anúncio de Encerramento.

Procedimentos para Subscrição e Integralização de Cotas do Fundo e de Cotas do Fundo DI

Os Investidores interessados na aquisição de Cotas do Fundo e, consequentemente, de Cotas do Fundo DI deverão formular o seu respectivo Pedido de Subscrição no Período para Realização dos Pedidos de Subscrição. Quando da assinatura do Pedido de Subscrição, os Investidores outorgarão mandato às Instituições Participantes da Oferta, para que estas formalizem, em seu nome, o Boletim de Subscrição do Fundo, o Compromisso de Investimento do Fundo, o Termo de Adesão ao Regulamento do Fundo e promova a subscrição das Cotas do Fundo DI, através da celebração do Termo de Adesão ao Regulamento do Fundo DI. As Cotas do Fundo serão subscritas, na Data de Liquidação, pelo seu valor de emissão unitário, qual seja R$ 1,00 (um real), conforme previsto no Regulamento, sendo que a as Cotas do Fundo serão integralizadas, em moeda corrente nacional, de acordo com as Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, pelo seu Preço de Integralização, de acordo com o Procedimento de Chamada de Capital. As Cotas do Fundo DI serão subscritas na Data de Liquidação pelo valor de R$ 1,00 (um real) e serão integralizadas de acordo com o Procedimento Operacional para Primeira Liquidação Financeira de Cotas do Fundo DI. As eventuais subscrições de Cotas dos Fundos e/ou liquidações financeiras que venham a ocorrer após a Data de Liquidação serão realizadas junto ao Administrador do Fundo DI, em datas a serem por ele definidas, pelo preço de integralização que será equivalente a R$ 1,00 (um real) atualizado pela variação acumulada do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), divulgado pela Cetip S.A. Mercados Organizados, desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização, devendo os investidores interessados em adquirir Cotas do Fundo, e por consequência do Fundo DI, contatar diretamente o Coordenador Líder após a Primeira Liquidação Financeira da Oferta. Para maiores informações acerca do Fundo DI, vide o seu regulamento, o qual encontra-se anexo ao presente na forma do “Anexo V”.

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Montante Mínimo O Fundo poderá iniciar suas atividades desde que tenham sido subscritas Cotas representando o Montante Mínimo, ou seja, 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas, representando o total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Portanto, a Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas. Caso no término do período de distribuição não tenha sido atingido o Volume Mínimo da Oferta a Oferta será cancelada, sendo cancelados os Pedidos de Subscrição celebrados, procedendo-se a liquidação do Fundo nos termos da Instrução CVM n.º 472/08.

Anúncios relacionados à Oferta

Todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta serão publicados no jornal “Valor Econômico”, de modo a garantir aos investidores amplo acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou não as Cotas.

Inadequação de Investimento O investimento em Cotas representa um investimento de risco. Dessa forma, os investidores estarão sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos relacionados, dentre outros, aos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, à liquidez das Cotas, e à volatilidade do mercado de capitais. Recomenda-se, portanto, que os investidores leiam cuidadosamente a Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 85 e 107 deste Prospecto, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento nas Cotas. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.

Informações Adicionais Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Fundo e/ou sobre a Oferta poderão ser obtidas junto às Instituições Participantes da Oferta, ao Administrador, ao Gestor, à BM&FBOVESPA e/ou à CVM, nos endereços e por meio das informações de contato constantes da Seção “Termos e Condições da Oferta”, páginas 69 a 84 deste Prospecto.

Direitos, Vantagens e Restrições das

Cotas:

As Cotas de emissão do Fundo apresentam as seguintes características principais: (i) as Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis e terão a forma nominativa e escritural; (ii) as Cotas do Fundo serão divididas em uma única classe de cotas, que darão aos seus titulares idênticos direitos políticos; (iii) cada Cota confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas; (iv) de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n.º 8.668/93, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas; e (v) o Administrador poderá determinar a suspensão do serviço de transferência de Cotas até, no máximo, 03 (três) dias úteis antes da data de convocação de Assembleia Geral de Cotistas, com o objetivo de facilitar o controle de Cotistas votantes. O prazo de suspensão do serviço de cessão e transferência de Cotas, se houver, será comunicado aos Cotistas no edital de convocação da Assembleia Geral de Cotistas. O Escriturador, instituição devidamente credenciada pela CVM para a prestação de serviços de escrituração das Cotas, emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de Cotista.

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Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas do Fundo por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que se enquadre no Público Alvo do Fundo, conforme previsto no Regulamento e neste Prospecto. Aos Cotistas em dia com suas obrigações para com o Fundo fica assegurado o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, na forma a ser definida quando da aprovação da nova emissão de cotas. As Cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes.

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7. DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DO COORDENADOR LÍDER

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DECLARAÇÕES DO ADMINISTRADOR E DO COORDENADOR LÍDER

O Administrador e o Coordenador Líder prestam as declarações abaixo em relação à Oferta, nos

termos do artigo 56 da Instrução CVM n.º 400/03. As declarações abaixo, devidamente assinadas,

integram o presente Prospecto na forma dos Anexos III e IV, respectivamente:

O Administrador declara que (i) o Prospecto contém as informações relevantes necessárias ao

conhecimento, pelos investidores, das Cotas ofertadas, do Fundo, do Administrador e de suas

atividades, bem como dos riscos inerentes às suas atividades e ao investimento no Fundo,

permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta, tendo

sido elaborado de acordo com as normas pertinentes; e (ii) é responsável pela veracidade,

consistência, qualidade e suficiência das informações prestadas por ocasião do registro do Fundo

perante a CVM e fornecidas ao mercado durante o período de distribuição das Cotas.

O Coordenador Líder declara que (i) tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de

diligência para assegurar que (a) as informações prestadas pelo Administrador sejam verdadeiras,

consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão

fundamentada a respeito da Oferta e (b) as informações fornecidas ao mercado durante todo o

período de distribuição, inclusive aquelas constantes do estudo de viabilidade econômico-

financeira do Fundo, sejam suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão

fundamentada a respeito da Oferta; e (ii) o Prospecto contém as informações relevantes

necessárias ao conhecimento, pelos investidores, das Cotas ofertadas, do Fundo, do

Administrador e de suas atividades, bem como dos riscos inerentes às suas atividades e ao

investimento no Fundo, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a

respeito da Oferta, tendo sido elaborado de acordo com as normas pertinentes.

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8. TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA

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TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA

8.1. Características da Oferta do Fundo

A Oferta do Fundo dependerá de autorização específica da CVM, conforme o disposto na Instrução

CVM n.º 472/08, na Instrução CVM n.º 400/03 e demais normativos aplicáveis.

A oferta pública de distribuição primária da 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo será de até

150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas, com valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada

uma, na Data de Emissão, totalizando o valor total inicial de até R$ 150.000.000,00 (cento e

cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo admitida a subscrição parcial das Cotas

objeto da Oferta, desde que seja atingido o montante mínimo de 50.000.000 (cinquenta milhões)

de Cotas, que totalizam R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão.

A quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser

emitido na forma prevista no Artigo 14, § 2º da Instrução CVM n.º 400/03, de até 30.000.000

(trinta milhões) Cotas, equivalentes em conjunto a até 20% (vinte por cento) das Cotas

inicialmente ofertadas (“Quantidade Adicional”) e de um lote suplementar, a ser emitido na

forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM n.º 400/03, de até 22.500.000 (vinte e dois milhões

e quinhentos mil) Cotas, equivalentes em conjunto a até 15% (quinze por cento) das Cotas

inicialmente ofertadas, podendo totalizar a Oferta (“Lote Suplementar”), a quantidade de até

202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil) Cotas, totalizando a quantia de R$

202.500.000,00 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), na Data de Emissão.

As Cotas que vierem a ser subscritas pelos Investidores serão integralizadas ao longo do Período

de Chamada de Capital (exceto as Chamadas de Capital para pagamento de despesas, que

poderão ser realizadas durante a totalidade do Prazo de Duração), de acordo com as Chamadas

de Capital que vierem a ser realizadas pelo Administrador do Fundo, nos termos previstos no

Manual Operacional e nos Compromissos de Investimento que serão firmados por cada um dos

Investidores quando da aquisição das Cotas, devidamente representados pelo Coordenador Líder,

na forma do mandato outorgado através do Anexo II ao Pedido de Subscrição.

Visando reduzir o risco de crédito dos Investidores no cumprimento das Chamadas de Capital, os

Investidores que vierem a subscrever Cotas do Fundo, irão subscrever e integralizar Cotas do

Fundo DI em quantidade idêntica à subscrita no âmbito da Oferta, as quais terão preço de

emissão de R$ 1,00 (um real), na Data de Emissão, sendo certo que cada Investidor que vier a

subscrever e integralizar Cotas do Fundo DI outorgará mandato ao Administrador do Fundo DI para

que este realize amortizações extraordinárias das Cotas do Fundo DI, cada vez que o

Administrador do Fundo realizar uma Chamada de Capital, e utilize os recursos oriundos de tais

amortizações, por conta e ordem do referido Investidor, na integralização de Cotas do Fundo

objeto da referida Chamada de Capital, de acordo com o Procedimento Operacional de Chamada

de Capital e o Manual Operacional.

Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do

Fundo (em virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador

do Fundo terá a prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo,

mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de

antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser

integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos

recursos no Fundo. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Eventual

insuficiência de recursos da amortização do Fundo DI”, na página 104 deste Prospecto.

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As Cotas do Fundo serão registradas para negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa

administrado pela BM&FBOVESPA, sendo certo que as Cotas do Fundo somente serão liberadas para

negociação no mercado secundário após a autorização da BM&FBOVESPA e após a CVM ter concedido o

registro de funcionamento do Fundo previsto no artigo 5º da Instrução CVM n.º 472/08.

As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado

secundário até o momento de sua efetiva integralização.

Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “As Cotas ficarão bloqueadas para

negociação no mercado secundário”, na página 104 deste Prospecto.

A vedação estabelecida no parágrafo acima não é aplicável para a eventual revenda de Cotas,

pelo Coordenador Líder (ou por qualquer empresa a este ligada), na hipótese de este vir a

subscrever e integralizar Cotas do Fundo DI por ocasião da ocorrência de falhas na integralização

de Cotas do Fundo DI por investidor(es) que tenha(m) se comprometido a adquiri-las, em

conjunto com as Cotas, mediante a assinatura do Pedido de Subscrição das Cotas.

A primeira liquidação financeira de Cotas do Fundo DI será realizada na BM&FBOVESPA, de acordo

com o Procedimento Operacional para Primeira Liquidação Financeira de Cotas do Fundo DI.

As Cotas do Fundo serão integralizadas no Fundo pelo seu Preço de Integralização.

O Administrador do Fundo realizará as Chamadas de Capital, de acordo com o Procedimento

Operacional de Chamada de Capital e o Manual Operacional. Os Investidores somente irão

subscrever Cotas do Fundo e consequentemente subscrever e integralizar Cotas do Fundo DI, caso

haja a captação do Volume Mínimo da Oferta. Caso no término do período de distribuição não

tenha sido atingido o Volume Mínimo da Oferta a Oferta será cancelada, sendo cancelados os

Pedidos de Subscrição celebrados, procedendo-se a liquidação do Fundo nos termos da Instrução

CVM n.º 472/08.

Na hipótese de, após o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição, serem

subscritas a totalidade das Cotas objeto da Oferta, atingindo o Volume Total da Oferta, acrescido

das Cotas objeto da Quantidade Adicional e do Lote Suplementar, a Oferta será encerrada e o

Anúncio de Encerramento será publicado.

No entanto, caso após o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição não tenha

sido subscrito o Volume Total da Oferta, acrescido das Cotas objeto da Quantidade Adicional e do

Lote Suplementar, o Coordenador Líder poderá, a seu único e exclusivo critério, (i) prorrogar

durante o prazo de distribuição, por uma ou mais vezes, o Período para Realização dos Pedidos de

Subscrição, mediante a publicação de Comunicado ao Mercado indicando a nova data estimada

para o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição e, consequentemente, a

nova Data de Liquidação, de forma a permitir a distribuição do montante ou parcela do montante

não colocado até então, podendo, desta forma, a Oferta ser encerrada após a colocação total ou

parcial das Cotas do Fundo remanescentes ou no término do prazo de distribuição, o que ocorrer

primeiro; ou (ii) encerrar a Oferta, cancelando as Cotas não colocadas, caso tenham sido

subscritas Cotas entre o Volume Mínimo da Oferta e o Volume Total da Oferta, acrescido das

Cotas objeto da Quantidade Adicional e do Lote Suplementar Caso no término do período de

distribuição não tenha sido atingido o Volume Mínimo da Oferta a Oferta será cancelada, sendo

cancelados os Pedidos de Subscrição celebrados e procedendo-se a liquidação do Fundo nos

termos da Instrução CVM n.º 472/08.

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A distribuição pública das Cotas será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM n.º

400/03 e de acordo com o disposto no artigo 10 da Instrução CVM n.º 472/08.

A Oferta não é destinada a Investidores que necessitem de ampla liquidez em seus

investimentos.

Estrutura de Integralização do Fundo:

8.1.1. Características do Fundo DI

As Cotas do Fundo DI serão registradas apenas para custódia no mercado de bolsa administrado

pela BM&FBOVESPA, sendo certo que é vedada a retirada da custódia de tais cotas da

BM&FBOVESPA.

As Cotas do Fundo DI ficarão bloqueada para negociação no mercado secundário durante a

totalidade do prazo de duração do Fundo DI.

A vedação estabelecida no parágrafo acima não é aplicável caso o Coordenador Líder ou empresa

a este ligada venha a revender Cotas do Fundo DI que tenham sido subscritas e integralizadas por

ocasião de falha(s) na integralização de tais Cotas do Fundo DI por potencial(is) investidor(es) que

tenha(m) assinado Pedido de Subscrição.

O prazo de duração do Fundo DI inicia-se na data de sua constituição e encerra-se em uma das

seguintes datas: (a) no dia útil imediatamente subsequente ao término do Período de

Investimento, ou no dia útil imediatamente subsequente à data em que os cotistas do Fundo DI

tiverem integralizado a totalidade das cotas subscritas por eles no Fundo, o que ocorrer primeiro,

ou, ainda (b) no dia em que o gestor do Fundo notificar o gestor do Fundo DI e o administrador do

Fundo DI que as Chamadas de Capital do Fundo se encerraram, após o qual o Fundo DI será

liquidado na forma prevista no item 9.4. e seguintes do Regulamento do Fundo DI.

Os Investidores subscreverão as cotas do Fundo e consequentemente, visando cumprir as

Chamadas de Capital, subscreverão e integralizarão as Cotas do Fundo DI na mesma data.

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Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos recursos no Fundo. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Eventual insuficiência de recursos da amortização do Fundo DI”, na página 104 deste Prospecto. A primeira liquidação financeira de Cotas do Fundo DI será realizada em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos operacionais do mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, de acordo com o Procedimento Operacional para Primeira Liquidação Financeira de Cotas do Fundo DI. As eventuais subscrições de cotas dos Fundos e/ou liquidações financeiras que venham a ocorrer após a Primeira Liquidação Financeira serão realizadas junto ao Administrador do Fundo DI, em datas a serem por ele definidas, devendo os investidores interessados em adquirir Cotas do Fundo e por consequência do Fundo DI contatar diretamente o Coordenador Líder após a Primeira Liquidação Financeira da Oferta. Para maiores informações acerca do Fundo DI, vide o seu regulamento, o qual encontra-se anexo ao presente na forma do “Anexo V”. 8.2. Regime de Colocação e Plano de Distribuição da Oferta O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizará a distribuição das Cotas do Fundo conforme Plano de Distribuição, abaixo definido, de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Prospecto e do Regulamento para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo próprio Coordenador Líder. A distribuição das Cotas do Fundo, de acordo com o previsto no Contrato de Distribuição, será realizada na forma e condições seguintes:

(i) A colocação das Cotas do Fundo será pública de acordo com a Instrução CVM n.º 400/03 e em regime de Melhores Esforços, não sendo atribuída ao Coordenador Líder qualquer responsabilidade por eventuais Cotas não colocadas; (ii) A colocação pública das Cotas do Fundo somente terá início após a expedição do registro da Oferta pela CVM, disponibilização deste Prospecto e a publicação do Anúncio de Início; (iii) O prazo máximo para colocação pública das Cotas do Fundo será de até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do Anúncio de Início, de acordo com o disposto no artigo 18 da Instrução CVM n.º 400/03, sendo que o encerramento da Oferta poderá se dar em prazo inferior, mediante a publicação do Anúncio de Encerramento;

(iv) Caso depois de encerrado o Período para Realização dos Pedidos de Subscrição e suas prorrogações, se houver, o total de Cotas objeto dos Pedidos de Subscrição seja superior ao Volume Total da Oferta, o Coordenador Líder efetuará o rateio proporcional das Cotas entre os Investidores que alocaram suas ordens de investimento por meio dos Pedidos de Subscrição; e

(v) Conforme o disposto no artigo 55 da Instrução CVM n.º 400/03, no caso da Oferta contar com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas ofertada, será vedada a colocação das Cotas para quaisquer Pessoas Vinculadas. Entende-se por “Pessoas Vinculadas”, qualquer pessoa que seja: (i) administrador ou controlador do Administrador do Fundo, (ii) administrador ou controlador do Coordenador Líder, (iii)

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administrador ou controlador do Gestor, (iv) vinculada à Oferta, ou (v) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii), (iii) ou (iv).

Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a Oferta

das Cotas do Fundo, conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no §3º do

art. 33 da Instrução CVM n.º 400/03, fixado nos seguintes termos (“Plano de Distribuição”):

(a) No âmbito da Oferta, qualquer Investidor que esteja interessado em investir em Cotas,

incluindo as Pessoas Vinculadas, deverá realizar a sua solicitação de subscrição de

Cotas junto às Instituições Participantes da Oferta durante o Período para Realização

dos Pedidos de Subscrição compreendido entre 26 de maio de 2014 e 07 de julho de

2014 e suas prorrogações, se houverem, mediante assinatura de Pedido de Subscrição,

os quais serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto na ocorrência da(s) hipótese(s)

listada(s) na letra “c”, abaixo;

(b) A Oferta é destinada exclusivamente a Investidores Qualificados, assim definidos nos

termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04, residentes e domiciliados no Brasil

ou no exterior, sendo certo que cada Investidor deverá adquirir, no âmbito da 1ª

Emissão, a quantidade mínima de 50.000 (cinquenta mil) Cotas;

(c) No âmbito da Oferta, os Investidores poderão formalizar Pedido de Subscrição

condicionando a aceitação da Oferta (a) à colocação do Volume Total da Oferta até o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição ou (b) à colocação de montante equivalente ao Volume Mínimo da Oferta até o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição, sendo que, na hipótese de implemento da condição descrita neste item (b), os Investidores poderão indicar o desejo de adquirir (i) a totalidade das Cotas indicadas no Pedido de Subscrição; ou (ii) a proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas até o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição e a quantidade de Cotas originalmente objeto da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Cotas por ele subscritas, observado que, nesse caso, os investidores poderão ter seu Pedido de Subscrição atendido em montante inferior ao Montante Mínimo de Investimento, sendo certo que, na falta de manifestação do Investidor neste sentido, presumir-se-á o seu interesse em receber a totalidade das Cotas por ele subscritas. Na hipótese de não colocação do Montante Mínimo no âmbito da Oferta até o término do Período para Realização dos Pedidos de Subscrição e de suas prorrogações, caso aplicável, os Pedidos de Subscrição realizados nos termos da letra “a” deste subitem serão automaticamente cancelados;

(d) Caso depois de encerrado o Período para Realização dos Pedidos de Subscrição, o total de Cotas objeto dos Pedidos de Subscrição seja superior ao Volume Total da Oferta, o Coordenador Líder efetuará o rateio proporcional das Cotas entre os Investidores que alocaram suas ordens de investimento por meio dos Pedidos de Subscrição; e

(e) Conforme o disposto no artigo 55 da Instrução CVM n.º 400/03, no caso de a Oferta

contar com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas ofertada, será vedada a colocação das Cotas junto às Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Subscrição firmados por Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados;

8.3. Da Contratação das Instituições Consorciadas O processo de distribuição das Cotas do Fundo contará, ainda, sob coordenação do Coordenador Líder, com a participação das Instituições Consorciadas, sociedades devidamente autorizadas a operar no mercado de capitais na distribuição de valores mobiliários, por meio da celebração dos Contratos de Adesão até a data de concessão do registro da Oferta ou sua modificação pela CVM.

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A participação das Instituições Consorciadas não prejudicará as obrigações assumidas pelo Coordenador Líder perante o Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição e as Instituições Consorciadas estarão sujeitas às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder previstas no Contrato de Distribuição, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e da legislação em vigor. O Coordenador Líder será responsável por repassar parcela do comissionamento referido no item 8.14.2 na página 79 deste Prospecto às Instituições Consorciadas, correspondente aos percentuais descrito abaixo, incidente sobre o volume financeiro das Cotas efetivamente adquiridas pelos Investidores vinculados às respectivas Instituições Consorciadas e que não sejam clientes do Coordenador Líder, sendo certo que o Coordenador Líder possui plena discricionariedade para estabelecer quais Investidores são seus clientes. Desta forma, fica firme e ajustado, desde já, que as comissões aqui referida serão pagas às Instituições Consorciadas somente após o Coordenador Líder ter determinado quais dos Investidores que adquiriram as Cotas do Fundo são seus clientes e quais são clientes das Instituições Consorciadas, sendo certo que os percentuais abaixo definidos incidirão apenas sobre o volume efetivamente liquidado por Investidores que não sejam clientes do Coordenador Líder. As Instituições Consorciadas terão o direito a receber uma remuneração calculada e a ser paga da seguinte forma: (i) 0,10% (dez centésimos por cento) do volume financeiro referente ao total das Cotas subscritas no âmbito da Oferta, que será pago na data da Primeira Liquidação Financeira, através do sistema da BM&FBOVESPA; e (ii) percentual progressivo descrito na tabela abaixo, incidente sobre o volume financeiro das Cotas efetivamente adquiridas pelos Investidores vinculados às respectivas Instituições Consorciadas e que não sejam clientes do Coordenador Líder, O referido percentual será pago em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da Primeira Liquidação Financeira, fora do sistema da BM&FBOVESPA.

PERCENTUAL (%)

MONTANTE EFETIVAMENTE LIQUIDADO

2,40 % (dois inteiros e quarenta

centésimos por cento)

Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

2,65 % (dois inteiros e sessenta e cinco

centésimos por cento)

Entre R$ 5.000.001,00 (cinco milhões e um real) e

R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

2,90 % (dois inteiros e noventa

centésimos por cento)

A partir de R$ 10.000.001,00 (dez milhões e um

real)

8.4. Aplicação Inicial e Manutenção de Investimento no Fundo A primeira aplicação a ser realizada por cada Investidor no Fundo, por meio da subscrição de Cotas no mercado primário, deverá ser equivalente ao montante de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) de Cotas, perfazendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Data de Emissão. Não haverá limite máximo de investimento por Investidor no âmbito da Oferta. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o Fundo não estabelece valor mínimo para a manutenção de investimentos no Fundo, após a primeira aplicação de cada Investidor.

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8.5. Registro da Oferta A Oferta foi registrada na CVM, em 25 de setembro de 2013, sob n.º CVM/SRE/RFI/2013/027, nos termos da Instrução CVM n.º 472/08 e da Instrução CVM n.º 400/03, e alterada em 13 de maio de 2014, nos termos do OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/N°103/2014. 8.6. Quantidade de Cotas Objeto da Oferta Serão objeto da Oferta até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas, de uma única classe, todas nominativas e escriturais, correspondentes a frações ideais do patrimônio do Fundo, observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e de Lote Suplementar de Cotas. O Fundo poderá iniciar suas atividades desde que tenham sido subscritas 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas representando o Montante Mínimo, ou seja, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Portanto, a Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas, observado o disposto acima, sendo que as Cotas que não forem colocadas no âmbito da Oferta serão canceladas pelo Administrador. Na hipótese de não colocação do Montante Mínimo, o Fundo deverá ser liquidado, nos termos da Instrução CVM n.º 472/08. 8.6.1. Lote Suplementar de Cotas e Quantidade Adicional de Cotas Nos termos do artigo 14, parágrafo segundo, da Instrução CVM n.º 400/03, a quantidade de Cotas objeto da Oferta poderá ser aumentada a critério do Administrador, em comum acordo com o Coordenador Líder, em até 20% (vinte por cento) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada. A colocação da Quantidade Adicional de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM n.º 400/03, havendo demanda por parte dos Investidores Qualificados que a justifique, o Administrador poderá conceder às Instituições Participantes da Oferta opção para distribuição de Lote Suplementar de Cotas correspondente a, no máximo, 15% (quinze por cento) da quantidade de Cotas originalmente ofertada, excluída eventual Quantidade Adicional de Cotas. A opção de distribuição do Lote Suplementar de Cotas poderá ser exercida pelas Instituições Participantes da Oferta, em comum acordo com o Administrador. A colocação do Lote Suplementar de Cotas observará as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e será conduzida sob o regime de melhores esforços. 8.7. Preço de Emissão das Cotas no Âmbito da Oferta O Preço de Emissão corresponderá a R$ 1,00 (um real) por Cota, totalizando a Oferta o montante de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) observada a possibilidade de Quantidade Adicional de Cotas e de Lote Suplementar de Cotas. 8.8. Prazo de Colocação das Cotas Para informações sobre o prazo de colocação das Cotas, vide o Cronograma Indicativo da Oferta na página 80 deste Prospecto. 8.9. Preço de Integralização das Cotas O preço de integralização de cada Cota do Fundo será correspondente ao Preço de Emissão de cada cota do Fundo atualizado pela variação do Índice de Inflação, calculada desde a Data de Emissão até a data que anteceder em 4 (quatro) Dias Úteis da data da efetiva integralização, de forma pro rata temporis, se necessário, sendo que o preço de integralização de cada Cota na primeira data de subscrição será equivalente ao Preço de Emissão de cada Cota, ou seja, R$ 1,00 (um real).

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8.10. Direitos e Restrições inerentes às Cotas As Cotas farão jus a pagamentos de amortização em igualdade de condições e terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada Cota subscrita a um voto, observado que não podem votar nas Assembleias Gerais (i) o Administrador e suas Partes Relacionadas; (ii) o Gestor e suas Partes Relacionadas; e (iii) prestadores de serviços do Fundo e suas Partes Relacionadas. Não obstante, não se aplica a vedação aqui prevista, quando (i) os únicos Cotistas forem as pessoas mencionadas neste parágrafo; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a permissão de voto de acordo com a regulamentação aplicável. As Cotas garantem aos Cotistas, ainda, direito de preferência na subscrição de novas Cotas eventualmente emitidas pelo Fundo. 8.11. Negociação das Cotas As Cotas do Fundo serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a negociação e integralização das Cotas liquidada na Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa da Central Depositária BM&FBOVESPA, que também será responsável pela custódia das Cotas que estiverem depositadas na Central Depositária BM&FBOVESPA. O Administrador, na qualidade de prestador de serviços de custódia qualificada e escrituração das Cotas, será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem depositadas na Central Depositária BM&FBOVESPA. As Cotas do Fundo serão liberadas para negociação após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto no Regulamento. As Cotas não integralizadas no Fundo permanecerão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “As Cotas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário”, na página 104 deste Prospecto. A vedação estabelecida no parágrafo acima e no item 9.11.1 do Regulamento, não é aplicável para a eventual revenda de Cotas, pelo Coordenador Líder (ou por qualquer empresa a este ligada) da Oferta das Cotas objeto da 1ª Emissão, caso este tenha subscrito e integralizado Cotas do Fundo DI por ocasião da ocorrência de falhas na integralização de Cotas do Fundo DI por investidor(es) que tenha(m) se comprometido a adquiri-las, em conjunto com as Cotas, mediante a assinatura do pedido de reserva ou do pedido de subscrição, conforme aplicável. 8.12. Classificação de Risco A Oferta não conta com classificação de risco. 8.13. Publicação de Informações sobre a Oferta Todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta serão publicados no jornal “Valor Econômico”, de modo a garantir aos investidores amplo acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir as Cotas. 8.14. Contrato de Distribuição A Oferta terá início da data de publicação do Anúncio de Início e encerrar-se-á na Data de Fechamento, mediante a publicação do Anúncio de Encerramento. Não obstante, a Oferta poderá ser encerrada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, antes de findo o prazo de colocação das Cotas, em se verificando a subscrição de Cotas em valor correspondente ao Montante Mínimo ou mediante a subscrição da totalidade das Cotas. Na hipótese de encerramento da Oferta sem a colocação do Montante Mínimo, o Administrador deverá promover a liquidação do Fundo nos termos da Instrução CVM n.º 472/08.

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As Cotas da 1ª Emissão serão distribuídas por meio da Oferta, observado, para os Investidores a subscrição da quantidade mínima de 50.000 (cinquenta mil) Cotas. 8.14.1. Regime de Distribuição das Cotas As Cotas serão objeto de Oferta sob o regime de melhores esforços. O Coordenador Líder não será responsável pela subscrição e integralização das Cotas que não sejam subscritas e integralizadas no âmbito da Oferta. 8.14.2. Remuneração do Coordenador Líder

Será devido ao Coordenador Líder uma remuneração fixa bruta, a título de Comissão de Colocação, equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de uma remuneração variável, correspondente à 3,00% (três por cento) sobre o volume total de Cotas efetivamente subscritas. A remuneração devida nos termos deste item será arcada diretamente pelo Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor, sendo certo que o Gestor será posteriormente reembolsado pelo Fundo. O Coordenador Líder será responsável por repassar parcela do comissionamento referido no item 8.14.2 na página 79 deste Prospecto às Instituições Consorciadas, correspondente aos percentuais descrito abaixo, incidente sobre o volume financeiro das Cotas efetivamente adquiridas pelos Investidores vinculados às respectivas Instituições Consorciadas e que não sejam clientes do Coordenador Líder, sendo certo que o Coordenador Líder possui plena discricionariedade para estabelecer quais Investidores são seus clientes. Desta forma, fica firme e ajustado, desde já, que as comissões aqui referida serão pagas às Instituições Consorciadas somente após o Coordenador Líder ter determinado quais dos Investidores que adquiriram as Cotas do Fundo são seus clientes e quais são clientes das Instituições Consorciadas, sendo certo que os percentuais abaixo definidos incidirão apenas sobre o volume efetivamente liquidado por Investidores que não sejam clientes do Coordenador Líder. As Instituições Consorciadas terão o direito a receber uma remuneração calculada e a ser paga da seguinte forma: (i) 0,10% (dez centésimos por cento) do volume financeiro referente ao total das Cotas subscritas no âmbito da Oferta, que será pago na data da Primeira Liquidação Financeira, através do sistema da BM&FBOVESPA; e (ii) percentual progressivo descrito na tabela abaixo, incidente sobre o volume financeiro das Cotas efetivamente adquiridas pelos Investidores vinculados às respectivas Instituições Consorciadas e que não sejam clientes do Coordenador Líder, O referido percentual será pago em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da Primeira Liquidação Financeira, fora do sistema da BM&FBOVESPA.

PERCENTUAL (%)

MONTANTE EFETIVAMENTE LIQUIDADO

2,40 % (dois inteiros e quarenta

centésimos por cento)

Até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

2,65 % (dois inteiros e sessenta e cinco

centésimos por cento)

Entre R$ 5.000.001,00 (cinco milhões e um

real) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

2,90 % (dois inteiros e noventa

centésimos por cento)

A partir de R$ 10.000.001,00 (dez milhões e um

real)

Não serão devidas ao Coordenador Líder quaisquer outras comissões de estruturação ou prêmio de sucesso.

A totalidade das despesas incorridas na estruturação dos Fundos serão arcadas pelo Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor sendo, por sua vez, reembolsados pelo Fundo após a integralização das Cotas pelos Investidores.

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8.15. Contrato de Garantia de Liquidez Não há e nem será constituído fundo para garantia de liquidez das Cotas no mercado secundário. 8.16. Cronograma Indicativo da Oferta Segue, abaixo, um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:

Ordem dos

Eventos Eventos Data prevista (1)

1. Pedido de registro da Oferta na CVM 08/10/2012

2. Concessão do registro da Oferta pela CVM 25/09/2013

3. Publicação do Anúncio de Início

Disponibilização do Prospecto

23/12/2013

4. Comunicado ao Mercado referente à alteração da Oferta

com abertura do período de desistência

16/05/2014

5. Fim do período de desistência da Oferta 23/05/2014

6. Início do Período para Realização dos Pedidos de

Subscrição

Início das apresentações para potenciais Investidores

(Roadshow)

26/05/2014

7. Encerramento do Período para Realização dos Pedidos

de Subscrição

Encerramento das apresentações para potenciais

Investidores (Roadshow)

07/07/2014

8. Alocação das Ordens 08/07/2014

9. Comunicação, aos Investidores do resultado da alocação

de Cotas no âmbito da Oferta

10/07/2014

10. Data da subscrição de Cotas e de Cotas do Fundo DI

Data da Liquidação Financeira do Fundo DI

11/07/2014

11. Publicação do Anúncio de Encerramento Até o dia 14/07/2014

12. Início de negociação das Cotas Após a concessão do registro de

funcionamento do Fundo pela

CVM e a liberação para

negociação pela BM&FBOVESPA.(2) (1) Todas as datas previstas são indicativas e em caso de necessidade de alteração, os Investidores serão

notificados através de Comunicado ao Mercado após a comunicação do Coordenador Líder à CVM e à

BM&FBOVESPA. Após a concessão do registro da Oferta, qualquer modificação do cronograma da distribuição

deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos

artigos 25 e 27 da Instrução CVM nº 400/03. 2)As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até

o momento de sua efetiva integralização. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado

“As Cotas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário”, na página 104 deste Prospecto.

A primeira liquidação financeira das Cotas do Fundo será realizada em moeda corrente nacional,

de acordo com os procedimentos operacionais do pelos moldes do Regulamento de Operações da

Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento

Bovespa, e da Central Depositária de Ativos – CBLC.

As eventuais liquidações financeiras que venham a ocorrer após a primeira liquidação financeira

da Oferta, serão realizadas diretamente junto à Administradora, em datas a serem por ela

definidas, devendo os investidores interessados em adquirir Cotas do Fundo contatar diretamente

o Coordenador Líder após a primeira liquidação financeira da Oferta e depositar os referidos

recursos no Fundo DI.

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Na hipótese do parágrafo anterior, a integralização das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, por meio de cheque nominativo, ordem de pagamento ou crédito em conta corrente de titularidade do Fundo DI a ser indicada pelo Administrador. 8.17. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação da Oferta O Coordenador Líder poderá requerer à CVM que o autorize a modificar ou cancelar a Oferta, caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas circunstâncias de fato inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro da Oferta, que resultem em um aumento relevante dos riscos assumidos. Adicionalmente, o Coordenador Líder poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução CVM n.º 400/03. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 (noventa) dias. Se a Oferta for cancelada, os atos de aceitação anteriores e posteriores ao cancelamento serão considerados ineficazes. Na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM n.º 400/03, as Instituições Participantes da Oferta deverão certificar-se que os Investidores que manifestarem sua adesão à Oferta, por meio da assinatura dos respectivos boletins de subscrição, (a) estão cientes de que as condições da Oferta originalmente informadas foram modificadas e (b) têm conhecimento das novas condições. Adicionalmente, as Instituições Participantes da Oferta deverão comunicar aos Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a referida modificação, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do Anúncio de Início e às expensas do Fundo, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação do Coordenador Líder, seu interesse em manter a sua aceitação da Oferta, presumida a manutenção em caso de silêncio. 8.18. Suspensão e Cancelamento da Oferta Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM n.º 400/03, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a Oferta caso ela: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM n.º 400/03 ou do pedido registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. Na hipótese de suspensão ou o cancelamento da Oferta os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser informados, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) Dia Útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação.

8.19. Demonstrativo dos Custos da Oferta

Certas despesas incorridas na estruturação do Fundo, e por consequência do Fundo DI, poderão

ser arcadas pelo Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle

comum com o Gestor sendo, por sua vez, que estas deverão ser reembolsadas pelo Fundo após a

integralização das Cotas.

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A tabela abaixo indica os custos relacionados à Oferta:

Custo da Oferta Montante (R$) Tributação

(R$)

% em relação ao

montante total

da Oferta

Comissão de Coordenação e

Colocação (*)

4.550.000,00 (R$ 50.000,00

acrescido de 3,00% sobre o

valor das Cotas

efetivamente colocadas)

439.075,00 3,33%

Publicações, apresentação a

investidores e impressão de

Prospectos (**)

200.000,00 0,00 0,13%

Taxa de Registro CVM 82.870,00 0,00 0,06%

Taxa de Registro na BM&FBOVESPA 15.400,00 0,00 0,01%

Taxa de Liquidação BM&FBOVESPA 40.000,00 0,00 0,03%

Consultores Legais 130.000,00 0,00 0,09%

Outros Custos 50.000,00 0,00 0,03%

Registros em Cartório 40.800,00 0,00 0,03%

Outros 9.200,00 0,00 0,01%

Total 5.118.270,00 439.075,00 3,70%

(*) referidos custos foram estimados com base no valor total da Oferta

(**) valores estimados e percentuais arredondados

Custo Unitário de Distribuição(*)

Preço por Cota (R$)(**) Custo por Cota (R$) % em relação ao valor

unitário da Cota

1,00 0,04 3,70%

(*) valores e percentuais arredondados

(**) com base no Preço de Emissão da Cota

Taxa de Registro da Oferta: A cópia do comprovante do recolhimento da Taxa de Registro,

relativa à Oferta das Cotas, foi apresentada à CVM, quando da solicitação de registro da Oferta,

no dia 08 de outubro de 2012.

8.20. Outras Informações

Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para consulta e

obtenção de cópias do Regulamento e do Prospecto, os interessados deverão dirigir-se à sede do

Administrador, do Coordenador Líder e/ou à CVM, nos endereços indicados abaixo, sendo que o

Prospecto encontra-se à disposição dos investidores na CVM ou na BM&FBOVESPA apenas para

consulta e reprodução.

O Coordenador Líder designou o Sr. Adalbero Cavalcanti como responsável por esclarecer

quaisquer dúvidas e/ou prestar informações adicionais sobre a Oferta.

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Coordenador Líder:

RB Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Rua Amauri, 255, 5º andar

CEP 01448-000

São Paulo - SP

At: Sr. Adalbero Cavalcanti

Fax: (11) 3127-2708

Correio Eletrônico: [email protected]

Website: www.rbcapital.com.br/pt/

Link direto para o Prospecto da Oferta:

http://www.rbcapitaldtvm.com.br/Arquivos/2013/prospectos/FII/RB_Capital_DTVM_Prospect_De

senv_Res_IV_Fundo_Invest_Imob_2013.pdf

Administrador

O Administrador designou o Sr. Erick Warner de Carvalho como responsável por esclarecer

quaisquer dúvidas e/ou prestar informações adicionais sobre a Oferta.

Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte

CEP 01311-920

São Paulo – SP

At.: Sr. Miltton Júnior

Telefone: (11) 4009-7389

Fax: (11) 2122-2163

Correio Eletrônico: [email protected]

Link direto para o Prospecto da Oferta:

https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html, clicar em “FII - Fundo de

Investimento Imobiliário” e, posteriormente, selecionar o documento desejado.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Rua Sete de Setembro, n.º 111 - 5º andar

Rio de Janeiro – RJ

Rua Formosa, 367 – 20º andar

São Paulo – SP

Link direto para o Prospecto da Oferta::

www.cvm.gov.br – nessa página, clicar em “Ofertas em análise”, depois em “Quotas de Fundos

de Investimento Imobiliário”, em seguida acessar “RB Capital Desenvolvimento Residencial IV –

FII” e clicar em “Minuta do Prospecto”

BM&FBOVESPA

Rua XV de Novembro, n.º 275

São Paulo – SP

Link direto para o Prospecto da Oferta:

http://www.bmfbovespa.com.br/NoticiasHome/Prospectos.aspx?idioma=pt-br – nessa página,

clicar no link “RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário - FII”

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Gestor

O Gestor designou o Sr. Régis Dall’Agnese como pessoa responsável do Gestor pelo Fundo.

RB Capital Investimentos Ltda.

Rua Amauri, n.º 255, 5º andar

CEP 01448-000

São Paulo - SP

At.: Sr. Régis Dall’Agnese

Telefone: (11) 3127-2700

Fax: (11) 3127-2708

Correio Eletrônico: [email protected]

Website: www.rbcapital.com.br/pt/

Link direto para o Prospecto da Oferta:

http://www.rbcapital.com.br/Arquivos/2013/prospectos/FII/RB_Capital_Prospect_Desenv_Res_I

V_Fundo_Invest_Imob_2013.pdf

Auditores Independentes

As demonstrações financeiras do Fundo serão auditadas pela

TERCO AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES

Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, 14º/16º andares, conjuntos 142/162, Brooklin Novo

Cidade de São Paulo - SP

CEP: 04578-000

At.: Emerson Fabri

Telefone: (11) 3054-0000

Fax: (11) 3054-0000

Correio Eletrônico: [email protected]

Website: www.ey.com.br

Assessor Jurídico

PMKA Advogados

Avenida Nações Unidas, nº 4.777,13º Andar,

Cidade de São Paulo - SP

At.: Sr. Alexandre Assolini Mota

Tel.: (11) 3133-2500

Fax: (11) 3133-2505

E-mail: [email protected]

Website: www.pmka.com.br

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9. FATORES DE RISCO

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FATORES DE RISCO

Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento, inclusive, mas não se limitando a, aquelas relativas ao objetivo do Fundo, à Política de Investimento, à composição da Carteira e aos fatores de risco diversos aos quais o Fundo e os Cotistas estão sujeitos, incluindo, mas não se limitando a, aqueles descritos a seguir. Os investimentos do Fundo, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, bem como riscos relacionados aos Ativos Imobiliários e/ou aos emitentes dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, conforme aplicável, não podendo o Administrador, o Gestor e/ou as Instituições Participantes da Oferta, em hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer eventual depreciação dos Ativos Imobiliários e dos Ativos Financeiros da Carteira ou por eventuais prejuízos sofridos pelos Cotistas. Desta forma, não será devido pelo Fundo ou pelo Administrador, Gestor e pelas Instituições Participantes da Oferta qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer prejuízo resultante de seu investimento no Fundo. O Fundo, Administrador, Gestor e as Instituições Participantes da Oferta não garantem rentabilidade associada ao investimento no Fundo. A verificação de rentabilidade passada obtida pelas Cotas de outros fundos de investimento imobiliário do passado ou existentes no mercado à época da realização da Oferta não constitui garantia de rentabilidade aos Cotistas. Ainda, em caso de perdas e prejuízos na Carteira que resultem em patrimônio negativo do Fundo, os Cotistas poderão ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo, além do valor referente à integralização das Cotas adquiridas no âmbito da Oferta, exceto por obrigações legais ou contratuais assumidas pelo Administrador, Gestor e pelas Instituições Participantes da Oferta. Os ativos integrantes da Carteira e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, de forma não exaustiva: 9.1. Riscos Associados a Fatores Macroeconômicos O Governo Federal exerceu e continua a exercer influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência, bem como a conjuntura econômica e política brasileira, pode causar um efeito adverso relevante no Fundo. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas. As medidas tomadas pelo Governo Federal para controlar a inflação, além de outras políticas e normas de desenvolvimento de áreas e setores distintos, frequentemente implicam aumento das taxas de juros, mudança das políticas fiscais, controle de preços, desvalorização cambial, controle de capital e limitação às importações, dentre outras medidas. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como: (a) taxas de juros; O aumento da inflação poderá resultar no aumento da taxa de juros, observado que, num cenário de aumento da taxa de juros, o mercado consumidor poderá se retrair consideravelmente, acarretando uma menor demanda por financiamentos imobiliários e pelos Imóveis. Além disso, o aumento da taxa de juros aumentará o custo do financiamento imobiliário pós-fixado em Taxa Referencial – TR contratada pelas Sociedades Investidas. Por outro lado, um cenário de aumento da taxa de juros poderá resultar numa oferta menor de crédito aos consumidores e, portanto, numa menor demanda pelos Imóveis, bem como resultar numa oferta menor de crédito às Sociedades Investidas, para fins de desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, inclusive em virtude do maior risco de crédito associado a financiamentos com custos mais elevados. Todos os fatos mencionados acima poderão impactar diretamente os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

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(b) controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;

A imposição de eventuais controles cambiais e restrições a remessas de divisas do Brasil para o exterior poderão diminuir o fluxo de investimentos para o Brasil e a oferta de crédito para

instituições financeiras e empresas brasileiras, inclusive, mas não se limitando, empresas do setor imobiliário. Os fatos mencionados acima poderão impactar diretamente a economia brasileira, o

setor financeiro e o setor imobiliário como um todo, afetando de forma adversa as atividades e os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

(c) flutuações cambiais;

Eventuais flutuações cambiais poderão gerar efeitos adversos na economia brasileira, podendo

acarretar, inclusive, mas não se limitando, o aumento da inflação. Na hipótese de aumento da inflação, o Fundo estará exposto inclusive aos riscos descritos de forma não taxativa na alínea (d)

abaixo, o que poderá impactar diretamente os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

(d) inflação;

A alta da inflação poderá encarecer a matéria-prima utilizada no desenvolvimento dos

Empreendimentos Imobiliários e, por conseguinte, aumentar o custo dos Imóveis, o que poderá reduzir a demanda pelos Imóveis, assim como, na hipótese de compromissos de compra e venda de

Imóvel indexados à inflação já celebrados, acarretar a inadimplência dos respectivos adquirentes dos Imóveis. O fato mencionado acima poderá impactar diretamente os resultados das Sociedades

Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Ademais, a alta da inflação poderá resultar no aumento da taxa de juros e nos riscos descritos de forma não taxativa na alínea (a) acima.

(e) liquidez dos mercados financeiro e de capitais domésticos;

As oportunidades de investimento do Fundo estão relacionadas à necessidade de capital pelos

Incorporadores. Num eventual cenário de maior liquidez dos mercados financeiros e de capitais brasileiros, os Incorporadores poderão ampliar o seu acesso aos mercados financeiro e de capitais

brasileiros, de modo que a sua demanda pelo capital disponibilizado pelo Fundo poderá reduzir drasticamente, afetando negativamente a capacidade do Gestor de identificar projetos imobiliários

com a rentabilidade desejada pelo Fundo. Além disso, o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais brasileiros poderá aumentar o interesse de outros participantes do mercado em

investimentos com o mesmo grau de risco e retorno buscado pelo Fundo e, por conseguinte, a competição por projetos imobiliários objeto de investimento pelo Fundo. Os fatores mencionados

acima poderão impactar os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.

Um cenário econômico favorável usualmente propicia o aumento da oferta de crédito. O crescimento

excessivo da oferta de crédito, por sua vez, poderá gerar o aumento excessivo da demanda por Imóveis e, consequentemente, a sobrevalorização dos Imóveis. O surgimento de crises econômicas ou

financeiras em outros países poderá resultar num cenário recessivo em escala global, ocasionando, dentre outras coisas, indisponibilidade de crédito, desaceleração da economia e queda abrupta dos

preços dos Imóveis. Em meio a esse cenário recessivo, os adquirentes dos Imóveis poderão ser incapazes de honrar com os seus compromissos de pagamento dos Imóveis, bem como poderá haver

um descasamento significativo entre o valor do financiamento obtido pelos adquirentes para a aquisição dos Imóveis e o valor dos Imóveis (os quais são geralmente dados em garantia no âmbito dos

referidos financiamento), afetando de forma significativa as instituições financeiras financiadoras dos Imóveis, o setor imobiliário e o sistema financeiro nacional como um todo. Os fatos mencionados

acima poderão impactar de forma significativa os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas.

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(f) política fiscal; A deterioração da política fiscal brasileira poderá resultar na necessidade do Governo Federal diminuir consideravelmente seu subsídio ao setor habitacional, inclusive, mas não se limitando, por meio do orçamento elaborado para a Caixa Econômica Federal e para o Minha Casa Minha Vida. Além disso, a deterioração da política fiscal poderá acarretar a perda de confiança dos investidores, nacionais e internacionais, no Brasil e, dessa forma, a redução substancial do fluxo de investimentos para o Brasil. Os fatores mencionados acima poderão impactar os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Ainda, a deterioração da política fiscal brasileira poderá resultar em pressão inflacionária e, portanto, num movimento de alta da taxa de juros, sendo que, nessa hipótese, o Fundo estará exposto aos riscos descritos de forma não taxativa na alínea (a) acima. (g) política habitacional; O setor imobiliário brasileiro depende de forma significativa do SFH, sendo que qualquer alteração no SFH, inclusive, mas não se limitando, em relação à obrigatoriedade da alocação de recursos da poupança para o SFH, poderá impactar significativamente o ciclo de financiamentos e a demanda do setor imobiliário. Da mesma forma, a alteração da rentabilidade atribuída aos recursos alocados na poupança ou de qualquer outra variável aplicável à poupança, tal como na tributação, também poderá impactar o setor imobiliário. Ainda, qualquer alteração no Minha Casa Minha Vida poderá impactar substancialmente a demanda por novos imóveis de baixa renda. Os fatores mencionados acima poderão impactar os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. (h) instabilidade social e política; Eventual instabilidade social e política poderá acarretar a perda de confiança dos investidores, nacionais e internacionais, no Brasil e, dessa forma, a redução substancial tanto do fluxo de investimentos doméstico quanto do fluxo de investimentos para o Brasil. Esse fator poderá impactar os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. (i) crescimento do PIB e da renda per capita; e O desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e a venda dos Imóveis dependem diretamente do contínuo crescimento econômico do Brasil (Produto Interno Bruto - PIB) e da renda per capita. Eventual revisão negativa das projeções de crescimento econômico do Brasil e da renda per capita poderão resultar, inclusive, mas não se limitando, na queda do poder aquisitivo da população brasileira, da oferta de crédito para o consumidor e para os Empreendimentos Imobiliários e na demanda pelos Imóveis. Os fatores mencionados acima poderão impactar de forma significativa os resultados das Sociedades Investidas e do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. (j) outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem. O Brasil foi governado de 2002 a 2010 pelo mesmo Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (“PT”). Em 2010 foi eleita a nova Presidente do Brasil, Dilma Rousseff. Independentemente da manutenção do PT na presidência do Brasil, a alteração de Presidente poderá acarretar modificações significativas nas políticas e normas atualmente adotadas, bem como na composição das entidades integrantes da Administração Pública, inclusive, mas não se limitando, de instituições financeiras nas quais o Governo Federal participe, as quais podem ser importantes para o desenvolvimento do mercado imobiliário. Vale mencionar, ainda, que o cenário da alteração presidencial envolve, usualmente, um clima de bastante ansiedade e expectativa em relação ao futuro do País, principalmente por parte de investidores nacionais e estrangeiros, preocupados, inclusive, mas não se limitando, com o futuro da política econômica do Brasil. A simples expectativa de alteração da forma de condução da política brasileira pelo novo presidente, inclusive no que diz respeito à política econômica, poderá afetar de forma adversa o ânimo de investidores nacionais e estrangeiros em relação a investimentos no Brasil, o que poderá afetar as variáveis da economia brasileira mencionadas nas alíneas acima.

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Os fatos mencionados acima poderão impactar diretamente e de forma significativa as atividades e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente a rentabilidade dos Cotistas. Em linhas gerias, a incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades do Fundo e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos Cotistas. Acontecimentos e a percepção de riscos em outros países, sobretudo nos Estados Unidos da América e em países de economia emergente, podem prejudicar o valor de mercado dos valores mobiliários brasileiros, inclusive o das Cotas do Fundo. O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no País, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas. No passado, o surgimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. A crise financeira originada nos Estados Unidos em 2008 resultou em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, afetaram de forma negativa o mercado financeiro e o mercado de capitais brasileiros e a economia do Brasil, tais como: flutuações no mercado financeiro e de capitais, com oscilações nos preços de ativos (inclusive de imóveis), indisponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração da economia, instabilidade cambial e pressão inflacionária. Qualquer novo acontecimento de natureza similar aos acima mencionados, no exterior ou no Brasil, poderá prejudicar de forma negativa as atividades do Fundo e das Sociedades Investida e a rentabilidade dos Cotistas. Alterações da legislação tributária poderão aumentar a carga tributária incidente sobre o Fundo, as Sociedades Investidas e os Ativos Financeiros e, consequentemente, prejudicar a rentabilidade do Fundo e dos Cotistas O Governo Federal regularmente introduz alterações nos regimes fiscais que podem aumentar a carga tributária incidente sobre o mercado de valores mobiliários brasileiro e sobre o mercado imobiliário. Essas alterações incluem modificações na alíquota e na base de cálculo dos tributos e, ocasionalmente, a criação de impostos temporários, cujos recursos são destinados a determinadas finalidades governamentais. Os efeitos dessas medidas de reforma fiscal e quaisquer outras alterações decorrentes da promulgação de reformas fiscais adicionais não podem ser quantificados. No entanto, algumas dessas medidas poderão sujeitar o Fundo, as Sociedades Investidas, os Ativos Financeiros e/ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Nos termos da Lei n.º 9.779/99, para que o Fundo seja isento de tributação, é necessário que não aplique recursos em Empreendimentos Imobiliários que tenham como construtor, incorporador ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo. Caso tal condição não seja cumprida, o Fundo será equiparado a uma pessoa jurídica para fins fiscais, sendo que os lucros e receitas auferidos pelo Fundo serão tributados pelo IRPJ, pela CSLL, pelo COFINS e pelo PIS. Não há como garantir que as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Fundo, às Sociedades Investidas e aos Ativos Financeiros permanecerão vigentes, existindo o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária, o que poderá impactar os resultados do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas.

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Risco de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas que sejam pessoas físicas Segundo a Lei n.º 11.033/04, ficam isentos do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física titular de Cotas que representem menos de 10% (dez por cento) das Cotas emitidas e cujas Cotas lhe dêem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, caso as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e desde que o Fundo conte com, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas. Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte do Administrador ou do Gestor de que o Fundo e/ou seus Cotista se enquadrarão nas referidas regras durante todo o Prazo de Duração do Fundo. E, consequentemente, não há como garantir que o Fundo mantenha, durante o seu Prazo de Duração, no mínimo 50 (cinquenta) Cotistas. Caso o Fundo deixe de ter esse número mínimo de Cotistas, os Cotistas que sejam pessoas físicas e que sejam titulares de Cotas que representem menos de 10% (dez por cento) das Cotas emitidas, e cujas Cotas lhe dêem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, não poderão se beneficiar da isenção fiscal acima descrita. A morosidade da justiça brasileira poderá afetar de forma adversa a proteção de determinados interesses do Fundo, das Sociedades Investidas e de seus Cotistas. O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ser partes em demandas judiciais relacionadas aos Empreendimentos Imobiliários, tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo. No entanto, em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo e/ou as Sociedades Investidas obterão resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão afetar de forma adversa o desenvolvimento dos negócios do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. 9.2. Riscos Associados ao Setor Imobiliário no Brasil, ao Fundo e às Cotas Risco da Aquisição direta ou indireta, pelo Fundo, de Empreendimentos Imobiliários que não estejam submetidos à Patrimônio de Afetação O Fundo poderá adquirir diretamente Empreendimentos Imobiliários que não estejam sendo construídos mediante instituição de patrimônio de afetação, na forma da Lei n.º 4.591/64. Adicionalmente, o investimento em tais Empreendimentos Imobiliários pode se dar de forma indireta, mediante a aquisição de Sociedades Investidas, as quais poderão, eventualmente, vir a falir ou tornar-se insolvente. Nas hipóteses citadas no parágrafo acima, bem como na hipótese de os Incorporadores dos Empreendimentos virem a falir ou tornar-se insolvente, caso os Empreendimentos Imobiliários não estejam sendo construídos mediante instituição de patrimônio de afetação, na forma da Lei n.º 4.591/64, o terreno e as edificações construídas sobre tal Empreendimento Imobiliário, assim como os investimentos financeiros e qualquer outro bem e direito relativo ao terreno não estarão segregados para beneficiar a construção de tal incorporação, se confundindo com os demais ativos do Incorporador e/ou da Sociedade Investida. Ocorrido este fato, os Empreendimentos Imobiliários podem ter a sua construção prejudicada, uma vez que para seu desenvolvimento não haverá segregação do patrimônio geral em patrimônio de afetação, não sendo submetido, portanto, a critérios especiais e não tendo um desenvolvimento econômico próprio. Nessa hipótese, as atividades e os resultados do Fundo e/ou das Sociedades Investidas, conforme o caso, poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas.

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Risco de não pagamento de rendimentos aos Investidores durante o Período de Investimento Durante o Período de Investimento, período equivalente ao Prazo de Duração do Fundo, qual seja 6 (seis) anos, no qual o Gestor poderá investir os recursos oriundos das Chamadas de Capital ou reinvestir os recursos desinvestidos, é possível que o Fundo não possua caixa para a realização da distribuição de rendimentos aos Investidores por uma série de fatores, como os citados exemplificativamente a seguir (i) o fato de os Empreendimentos Imobiliários estarem em fase de construção; (ii) carência no pagamento de juros dos Valores Mobiliários; e (iii) não distribuição de dividendos pelas Sociedades Investidas, tendo em vista que os Empreendimentos Imobiliários objeto de investimento por tais Sociedades Investidas ainda estarem em fase de construção. Descasamento da rentabilidade dos Ativos Imobiliários com as obrigações assumidas pelo Fundo e pelas Sociedades Investidas As Sociedades Investidas poderão assumir obrigações perante terceiros, pecuniárias (financiamentos) ou não (aquisição de material de construção, por exemplo), sendo que referidas obrigações estarão sujeitas a indexadores que poderão variar de forma significativa dos indexadores utilizados para remunerar os Ativos Imobiliários e os Ativos Financeiros. Dessa forma, poderá ocorrer o descasamento entre os indexadores das obrigações assumidas pelas Sociedades Investidas e os indexadores da remuneração dos Ativos Imobiliários e/ou dos Ativos Financeiros, o que poderá impactar diretamente as atividades do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. O não registro de instrumentos de aquisição dos Imóveis no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, inclusive pelas Sociedades Investidas, nos cartórios competentes poderá afetar a propriedade dos Imóveis no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, inclusive pelas Sociedades Investidas Enquanto os instrumentos de aquisição dos Imóveis não tiverem sido registrados no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, inclusive, conforme o caso, em nome das Sociedades Investidas, nos cartórios de registro de imóveis competentes, existe o risco dos Imóveis serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventuais execuções propostas por seus respectivos credores, o que poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar a transmissão da propriedade dos Imóveis para o patrimônio de afetação, caso existente, de cada Empreendimento Imobiliário ou das Sociedades Investidas. Essa situação pode impactar os planos de investimento do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Certas atividades do Fundo e das Sociedades Investidas estão sujeitas a uma extensa regulamentação, o que poderá implicar o aumento de custo e limitar a estratégia do Fundo e das Sociedades Investidas O setor imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais, que afetam as atividades de aquisição, incorporação imobiliária, construção e reforma de imóveis. Dessa forma, a aquisição e a exploração de determinados Imóveis pelo Fundo e/ou pelas Sociedades Investidas poderão estar condicionadas, sem limitação, à obtenção de licenças específicas, aprovação de autoridades governamentais, limitações relacionadas a edificações, regras de zoneamento e a leis e regulamentos para proteção ao consumidor. Referidos requisitos e regulamentações atualmente existentes ou que venham a ser criados a partir da data deste Prospecto poderão implicar, aumento de custos e limitar a estratégia do Fundo e das Sociedades Investida, afetando adversamente as atividades do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de zoneamento urbano serem alteradas após a aquisição de um Imóvel por uma Sociedade Investida e antes do desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário a ele atrelado, o que poderá acarretar atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado. Nessa hipótese, as atividades e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas.

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As atividades do Fundo e das Sociedades Investidas estão sujeitas a uma extensa legislação e regulamentação ambiental, o que pode implicar o aumento de custo e limitar a estratégia do Fundo e das Sociedades Investidas As operações do Fundo e das Sociedades Investidas estão sujeitas a leis e regulamentos ambientais federais, estaduais e municipais. Essas leis e regulamentos ambientais podem acarretar atrasos, fazer com que o Fundo e as Sociedades Investidas, no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, incorram em custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir severamente a atividade de incorporação, construção e/ou reforma em regiões ou áreas ambientalmente sensíveis. O eventual descumprimento de leis e regulamentos ambientais também pode acarretar a imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações). As leis e regulamentos que regem o setor imobiliário brasileiro, assim como as leis e regulamentos ambientais, podem se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios do Fundo e a sua rentabilidade. Os fatores descritos acima poderão afetar adversamente as atividades do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de proteção ambiental serem alteradas após a aquisição de um Imóvel pelo Fundo ou por uma Sociedade Investida e antes do desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário a ele atrelado, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado. Nessa hipótese, as atividades e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas. O desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários depende diretamente de serviços públicos, em especial os de água e energia elétrica. Qualquer diminuição ou interrupção desses serviços poderá causar aumento de custo, dificuldades e atrasos na realização de referidos Empreendimentos Imobiliários e, consequentemente, nos resultados do Fundo O Fundo e/ou as Sociedades Investidas desenvolverão Empreendimentos Imobiliários envolvendo a construção de Imóveis para posterior venda e/ou permuta. Os serviços públicos, em especial o fornecimento de água e energia elétrica, são fundamentais para o regular e bom desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, sendo que falhas nesses serviços poderão afetar a condução das operações do Fundo e das Sociedades Investidas, acarretando inclusive aumento de custo, dificuldades e atrasos de cronogramas. Além disso, uma vez que os Imóveis estejam prontos para venda, a interrupção da prestação de serviços públicos pode causar a perda de oportunidades de venda. Desse modo, qualquer interrupção na prestação dos serviços públicos essenciais ao regular desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e ao funcionamento dos Imóveis poderá gerar efeitos adversos nos resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, efeitos adversos nos resultados do Fundo e na rentabilidade dos Cotistas. Risco de Conflito de Interesses O Fundo está sujeito a situações caracterizadas como de Conflito de Interesses, e a aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM n.º 472/08, não impede contratações de prestadores de serviços e/ou a realização de transação que não reflitam as condições de mercado, o que pode impactar negativamente a rentabilidade do Fundo. O Fundo poderá adquirir participação nas Sociedades Investidas em que membros do Gestor e/ou de qualquer empresa ligada ao Gestor, façam parte da diretoria, conselhos de administração, consultivo ou fiscal O Regulamento do Fundo prevê que o Gestor poderá indicar um ou mais membros para ocuparem posições estratégicas na administração das Sociedades Investidas que venham a ser objeto de investimento pelo Fundo. Nesse sentido, a aquisição, pelo Fundo, de tal participação societária pode vir a representar eventual situação de potencial conflito de interesse, o que pode vir a trazer prejuízos aos Cotistas.

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O Fundo deverá co-investir nas Sociedades Investidas ou nos Empreendimentos Imobiliários juntamente com o Gestor ou Pessoas Ligadas ao Gestor ou juntamente com Fundos RB Capital O Fundo somente poderá investir em Sociedades Investidas e/ou em Empreendimentos Imobiliários nos quais o Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor, ou, ainda, fundo de investimento que conte com a administração do Administrador e/ou com a gestão, consultoria ou investimento de qualquer dessas sociedades, co-invista(m), direta ou indiretamente, com recursos próprios, com o Fundo. Nesse sentido, tal co-investimento pode representar uma situação de potencial conflito de interesse, o que pode vir a trazer prejuízos aos cotistas. O Gestor é pessoa ligada ao Coordenador Líder O Coordenador Líder contratado para prestação dos serviços de distribuição de Cotas do Fundo é entidade pertencente ao mesmo conglomerado financeiro do Gestor, o que pode configurar uma situação de potencial conflito de interesses na Oferta, podendo resultar em prejuízos aos Cotistas. Os Imóveis poderão ser desapropriados pelo Governo Federal de forma unilateral, para fins de utilidade pública e interesse social, não sendo possível garantir que o pagamento da indenização às Sociedades Investidas ou ao Fundo se dará de forma justa De acordo com o sistema legal brasileiro, o Governo Federal poderá desapropriar os Imóveis por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir, de antemão, que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, a eventual desapropriação de qualquer um dos Imóveis que venham a ser adquiridos pelas Sociedades Investidas e/ou pelo Fundo poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades das Sociedades Investidas, do Fundo, suas situações financeiras e resultados. Outras restrições aos Imóveis também podem ser aplicadas pelo Poder Público, o que pode causar restrição na utilização a ser dada aos Imóveis, tais como o tombamento do próprio Imóvel ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado, resultando em um efeito adverso para os negócios do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, para a rentabilidade das Cotas. A ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior relacionados aos Imóveis poderão impactar as atividades do Fundo Os rendimentos do Fundo decorrentes da exploração dos Ativos Imobiliários integrantes de sua Carteira estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos decorrentes de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos Ativos Imobiliários, incluindo os Imóveis e outros bens relacionados aos Empreendimentos Imobiliários e outros ativos que venham a ser objeto de investimento pelas Sociedades Investidas. Portanto, os resultados do Fundo estão sujeitos a situações atípicas, que, mesmo com sistemas e mecanismos de gerenciamento de riscos, poderão gerar perdas ao Fundo e aos Cotistas. O desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários implica riscos associados à concessão de financiamentos As Sociedades Investidas deverão obter empréstimos bancários para levantar capital adicional a ser utilizado nos Empreendimentos Imobiliários. Além disso, é provável que a maioria dos potenciais compradores dos Imóveis também dependa de empréstimos bancários para financiar suas aquisições. Não é possível assegurar a disponibilidade de financiamento bancário para as Sociedades Investidas ou para potenciais compradores dos Imóveis, ou mesmo que, se disponíveis, esses financiamentos terão condições satisfatórias. Mudanças nas regras de financiamentos do SFH, a falta de disponibilidade de

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recursos para fins de financiamento e/ou um aumento das taxas de juros podem prejudicar a capacidade das Sociedades Investidas de financiar sua necessidade de capital e a necessidade de potenciais compradores de financiar a aquisição dos Imóveis. Não bastasse o exposto acima, caso as Sociedades Investidas não obtenham empréstimos bancários e, portanto, não levantem capital adicional para utilização nos Empreendimentos Imobiliários, caso os Cotistas optem por não realizar aporte adicional de recursos mediante a subscrição e integralização de novas Cotas, para que o Fundo adquira Ativos Imobiliários, os planos de investimento originalmente estabelecidos pelo Fundo poderão ser afetados de forma adversa e culminar na concentração dos investimentos do Fundo em um único ou poucos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão impactar significativamente os resultados do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Os Imóveis que estiverem em fase de construção estarão sujeitos aos riscos regularmente associados às atividades de construção Os Imóveis que estiverem em fase de construção estarão sujeitos aos riscos regularmente associados às atividades de construção no setor imobiliário, dentre os quais figuram, sem limitação: (i) durante o período compreendido entre o início da realização de um Empreendimento Imobiliário e a sua conclusão, podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico capazes de comprometer o sucesso de tal Empreendimento Imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política; (ii) despesas ordinárias e custos operacionais, que podem exceder a estimativa original por fatores diversos, fora do controle do Fundo e das Sociedades Investidas; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção, ou, ainda, fatos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, gerando atrasos na conclusão do Empreendimento Imobiliário; (iv) construções, obtenção de licenças e alvarás podem não ser finalizadas ou obtidos, conforme aplicável, de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; ou (v) realização de obras públicas que prejudiquem o uso ou acesso do Empreendimento Imobiliário. Em qualquer hipótese, o atraso na finalização ou até inviabilidade do Empreendimento Imobiliário poderá afetar adversamente as atividades e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Perdas não cobertas pelos seguros contratados em relação aos Imóveis, bem como descumprimento das obrigações pela companhia seguradora, poderão resultar em prejuízos ao Fundo, causando efeitos adversos aos Cotistas Os Imóveis poderão ser objeto de seguro, dentro das práticas usuais de mercado, que os protegerão contra a ocorrência de sinistros. Não se pode garantir, no entanto, que o valor segurado será suficiente para proteger os Imóveis de perdas relevantes. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, as Sociedades Investidas e o Fundo poderão sofrer perdas relevantes e poderão ser obrigadas a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional do Fundo. Ainda, o Fundo e as Sociedades Investidas poderão ser responsabilizados judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas. Adicionalmente, no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Imóveis segurados, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida. O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um ativo específico para investimento O Fundo não possui um ativo específico, sendo caracterizado como fundo de investimento imobiliário genérico. Assim, iniciado o Período de Investimento, ainda deverão ser selecionados pelo Gestor, ao seu exclusivo critério e desde que observados os Critérios de Elegibilidade, os Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros que deverão compor a Carteira do Fundo, podendo o Gestor não encontrar ativos atrativos dentro do perfil a que se propõe.

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Os investimentos do Fundo e das Sociedades Investidas poderão ser concentrados em Empreendimentos Imobiliários que se encontrem em uma mesma etapa de desenvolvimento As Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão ter dificuldade em identificar Empreendimentos Imobiliários que se encontrem em diferentes estágios de desenvolvimento e que atendam ao fluxo financeiro originalmente planejado pelo Fundo, caso em que o Fundo poderá concentrar seus investimentos em Empreendimentos Imobiliários que se encontrem num mesmo estágio de desenvolvimento, tal como estágio de construção. Nessa hipótese, a diversificação dos Empreendimentos Imobiliários de acordo com o fluxo financeiro originalmente planejado pelo Fundo será prejudicada, o que poderá acarretar a maior concentração do risco dos investimentos realizados pelo Fundo e pelas Sociedades Investidas, bem como retardar o momento de liquidação de tais investimentos. Os fatores descritos acima poderão afetar adversamente as atividades do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Parte dos investimentos do Fundo e das Sociedades Investidas poderão ser concentrados em Empreendimentos Imobiliários que não disponham de licença de construção e cujos documentos da operação não outorguem ao Fundo, direta ou indiretamente, por meio de Sociedade Investida, opção de venda contra o Parceiro ou contra qualquer terceiro (put) da participação do Fundo na Sociedade Investida ou no Empreendimento Imobiliário, conforme o caso, na hipótese de não obtenção de eventuais licenças ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário. O Fundo e/ou as Sociedades Investidas poderão investir até 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido em Empreendimentos Imobiliários que não disponham de licença de construção e cujos documentos da operação não outorguem ao Fundo, direta ou indiretamente, por meio de Sociedade Investida, opção de venda contra o Parceiro ou contra qualquer terceiro (put) da participação do Fundo na Sociedade Investida ou no Empreendimento Imobiliário, conforme o caso, na hipótese de não obtenção de eventuais licenças ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário. Caso não sejam obtidas as licenças de construção dos Empreendimentos Imobiliários nos quais o Fundo e/ou as Sociedades Investidas invistam, nos termos deste parágrafo, os resultados do Fundo e, por conseguinte, a rentabilidade das Cotas, poderão ser afetados de forma significativa. Parcela do investimento dos Investidores poderá permanecer alocada no Fundo DI, findo o Período de Investimento. Durante o Período de Investimento, o Gestor, caso encontre Ativos Imobiliários hábeis para investimento pelo Fundo, solicitará ao Administrador que realize Chamadas de Capital para aportar recursos no Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o caso, das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Investidores. Na Data de Liquidação, a totalidade dos recursos subscritos do Fundo por cada um dos Investidores será utilizada para a integralização de cotas do Fundo DI. Os Investidores outorgarão procuração à Administradora do Fundo para que esta possa receber os recursos do Fundo DI e utilizá-los, por conta e ordem de cada Investidor, na integralização de Cotas do Fundo. Assim, a cada Chamada de Capital a ser realizada pela Administradora, cotas do Fundo DI serão amortizadas e tais recursos serão utilizados para a integralização de Cotas do Fundo, de acordo com o Procedimento Operacional de Chamada de Capital. Ocorre que findo o Período de Investimento, caso a Administradora não tenha realizado Chamadas de Capital que representem a totalidade da integralização realizada pelos Investidores no Fundo DI, o Fundo passará a possuir Cotas que nunca serão integralizadas, bem como o Fundo DI será liquidado.

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Na qualidade de proprietários dos Imóveis, as Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão incorrer em custos relativos a eventuais reclamações de terceiros Na qualidade de proprietários dos Imóveis e no âmbito de suas atividades, as Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão responder a processos administrativos e judiciais, nas mais diversas esferas. Não há garantia de obtenção de resultados favoráveis ou que eventuais processos administrativos e judiciais venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que as Sociedades Investidas e/ou o Fundo tenham reservas suficientes para defesa de seus interesses no âmbito administrativo e/ou judicial. Caso venham a ser a parte sucumbente nos processos administrativos e judiciais mencionados acima, bem como se as suas reservas não forem suficientes para a defesa de seus interesses, é possível que os Cotistas venham a ser chamados a realizar aporte adicional de recursos, mediante a subscrição e integralização de novas Cotas, para arcar com eventuais perdas. Despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis podem afetar a rentabilidade do Fundo O Fundo e/ou as Sociedades Investidas, na qualidade de proprietárias dos Imóveis, estarão eventualmente sujeitas ao pagamento de despesas extraordinárias, tais como instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, benfeitorias exigidas por órgãos e autoridades públicos na região afetada pelos Empreendimentos Imobiliários, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras no desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários. Tais fatores poderão incorrer em despesas adicionais e prejudicar as atividades e a situação econômica das Sociedades Investidas e do Fundo, bem como a rentabilidade dos Cotistas. As Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão ter dificuldade em precificar os Imóveis, podendo adquiri-los por um valor superior ao melhor valor de aquisição possível O objetivo do Fundo contempla a aquisição de Imóveis para posterior venda. Nos termos do Regulamento, será elaborado Laudo de Avaliação no âmbito da aquisição de Imóveis, sendo que a empresa responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação utilizará seus próprios critérios de avaliação e precificação dos Imóveis, os quais poderão variar significativamente dos critérios utilizados por outras empresas especializadas em avaliação e precificação de ativos imobiliários. Além disso, não existe um mercado organizado para a negociação de Imóveis e que, dessa forma, favoreça a formação de preço. Considerando que a avaliação dos Imóveis poderá ser realizada mediante a adoção de critérios subjetivos e que não existe um mercado organizado para a negociação dos Imóveis, as Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão ter dificuldade em definir o melhor preço de aquisição dos Imóveis, os quais, consequentemente, poderão ser avaliados e adquiridos pelas Sociedades Investidas e/ou pelo Fundo por um valor superior ao melhor valor de aquisição possível. Tal situação poderá aumentar os custos dos Empreendimentos Imobiliários e impactar negativamente os resultados do Fundo, das Sociedades Investidas e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas. O setor imobiliário no Brasil é competitivo, sendo que o Fundo pode ter dificuldade para desenvolver Empreendimentos Imobiliários, e vender Imóveis em certas circunstâncias O setor imobiliário no Brasil é competitivo e fragmentado, não existindo grandes barreiras que restrinjam o ingresso de novos concorrentes no mercado. Os principais fatores objeto de concorrência no ramo de incorporações imobiliárias incluem disponibilidade e localização de terrenos, preços, disponibilidade, financiamento, projetos, qualidade, reputação e parcerias com incorporadores. Uma série de empresas de investimentos em imóveis residenciais e companhias de serviços imobiliários concorrerão com as Sociedades Investidas e/ou com o Fundo (i) na aquisição dos Imóveis, (ii) na tomada de empréstimos bancários para o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários, e (iii) na busca de compradores em potencial. Além disso, companhias nacionais e estrangeiras, nesse último caso inclusive mediante alianças com parceiros locais, podem passar a atuar ativamente na atividade de incorporação imobiliária no Brasil nos próximos anos, aumentando ainda mais a concorrência no setor imobiliário.

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Na medida em que um ou mais dos concorrentes do Fundo e das Sociedades Investidas adotem medidas que aumentem a oferta de imóveis residenciais para venda de maneira significativa, as atividades do Fundo e das Sociedades Investidas poderão vir a ser afetadas adversamente de maneira relevante. Além disso, outros incorporadores captaram ou estão captando volumes significativos de recursos no mercado, o que pode levar a uma maior demanda por terrenos e, consequentemente, um aumento nos preços dos Imóveis e uma diminuição no número de terrenos disponíveis localizados em áreas de interesse do Fundo e das Sociedades Investidas. Tal aumento de atividades no setor imobiliário também pode resultar em uma oferta de lançamentos imobiliários em excesso, podendo saturar o mercado imobiliário e, consequentemente, reduzir o valor médio de venda das unidades residenciais a serem comercializadas pelas Sociedades Investidas e/ou pelo Fundo. Se as Sociedades Investidas e/ou o Fundo não forem capazes de responder a tais pressões de modo tão imediato e adequado quanto os seus concorrentes, sua situação financeira e resultados operacionais poderão vir a ser prejudicados de maneira relevante, afetando adversamente a capacidade e os resultados do Fundo, e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Ainda, o crescimento da competição no setor imobiliário poderá alterar a forma de pagamento dos Imóveis, inclusive em relação ao pagamento de sinal e das parcelas devidas durante a fase de construção. Tendo em vista que as Sociedades Investidas e/ou o Fundo necessitam de forma significativa dos recursos decorrentes do pagamento do sinal e das parcelas devidas na fase de construção, qualquer alteração neste formato de pagamento poderá afetar de forma adversa a capacidade do Fundo e das Sociedades Investidas de financiarem o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e, dessa forma, gerar a rentabilidade originalmente planejada, podendo impactar os planos de investimento e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. As Sociedades Investidas poderão desenvolver mais de um Empreendimento Imobiliário ao mesmo tempo, sendo que, neste caso, resultados negativos de um Empreendimento Imobiliário poderão afetar os resultados dos demais Empreendimentos Imobiliários O Fundo deterá participação societária nas Sociedades Investidas, as quais, por sua vez, poderão realizar investimentos em mais de um Empreendimento Imobiliário ao mesmo tempo. Nessa hipótese, é possível que a capacidade financeira da Sociedade Investida seja impactada diretamente em decorrência do desempenho negativo de um único Empreendimento Imobiliário, interferindo, dessa forma, no desenvolvimento dos demais Empreendimentos Imobiliários. Assim, o desempenho negativo de um Empreendimento Imobiliário poderá diminuir o potencial rendimento dos demais Empreendimentos Imobiliários. Além disso, as Sociedades Investidas poderão outorgar garantias no âmbito dos financiamentos por elas contratados para o desenvolvimento de determinado Empreendimento Imobiliário, tais como fiança bancária. Na hipótese de desempenho negativo do Empreendimento Imobiliário, a Sociedade Investida poderá ter dificuldade para honrar os compromissos financeiros assumidos para o desenvolvimento do respectivos Empreendimento Imobiliário, o que poderá ensejar, inclusive, a execução da garantia. Nesse contexto, o Fundo poderá ter que solicitar aos Cotistas o aporte adicional de recursos no Fundo, para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela Sociedade Investida no âmbito do Empreendimento Imobiliário, de modo que os planos de investimento originalmente estabelecidos para os demais Empreendimentos Imobiliários da Sociedade Investida poderão ser afetados diretamente. Os fatos mencionados acima poderão impactar negativamente o resultado do Fundo, das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ter dificuldades para negociar e realizar a venda de Imóveis conforme originalmente planejado O sucesso dos Empreendimentos Imobiliários depende, em larga escala, da existência de condições favoráveis de mercado, que favoreçam, inclusive, mas não se limitando, a formação do preço dos Imóveis e a disponibilidade de financiamento para os potenciais compradores dos Imóveis. Condições desfavoráveis de mercado podem gerar dificuldades para as Sociedades Investidas e/ou o Fundo realizarem a venda dos Imóveis conforme originalmente planejado, o que poderá impactar de forma negativa o desempenho das Sociedades Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas.

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Além disso, a superveniência de condições muito desfavoráveis de mercado poderá inviabilizar a venda dos Imóveis, hipótese em que o Fundo poderá ser liquidado e os Cotistas poderão receber Ativos Imobiliários como forma de pagamento da amortização das suas Cotas, podendo incorrer em perdas maiores. O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ter dificuldades para executar os Acordos de Sócios celebrados com os Parceiros O Fundo realizará, direta ou indiretamente por meio das Sociedades Investidas, investimentos em Empreendimentos Imobiliários em conjunto com Parceiros, sendo que a relação do Fundo ou das Sociedades Investidas com os Parceiros será regulada por meio dos Acordos de Sócios. O Acordo de Sócios deverá estabelecer, dentre outras coisas, as regras pertinentes ao exercício, pelo Fundo, direta ou indiretamente, por meio de Sociedade Investida, de opção de venda contra o Parceiro (put) da sua participação na Sociedade Investida ou no Empreendimento Imobiliário objeto do Acordo de Sócios, conforme o caso, na hipótese de não obtenção de eventuais licenças ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário. Na hipótese de exercício da opção de venda pelo Fundo, não há garantia de que o Parceiro pagará ao Fundo o valor da participação detida pelo Fundo na Sociedade Investida ou no Empreendimento Imobiliário, conforme o caso, o que poderá impactar negativamente o plano de investimento e a situação financeira do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Não há como garantir que os Parceiros cumprirão suas obrigações nos termos dos Acordos de Sócios O Fundo realizará, direta ou indiretamente por meio das Sociedades Investidas, investimentos em Empreendimentos Imobiliários em conjunto com Parceiros, sendo que a relação do Fundo ou das Sociedades Investidas com os Parceiros será regulada por meio dos Acordos de Sócios. Não há garantias de que os Parceiros cumprirão com as suas obrigações estabelecidas nos Acordos de Sócios, o que poderá afetar o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e impactar adversamente os planos de investimento e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Não há como garantir que os Parceiros terão capacidade financeira para cumprir suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas A participação do Parceiro no desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários é imprescindível à consecução da Política de Investimento e, portanto, ao alcance do objetivo do Fundo. Não há garantias de que os Parceiros terão capacidade financeira para honrar seus compromissos no âmbito das Sociedades Investidas e dos Empreendimentos Imobiliários, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários poderá ser totalmente comprometido. Além disso, o Fundo e/ou as Sociedades Investidas poderão ser demandados por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelos Parceiros, inclusive no que diz respeito a financiamentos à produção contratados no âmbito das Sociedades Investidas. Os fatos mencionados acima poderão impactar de forma significativa os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas. Não há como garantir que os Incorporadores cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou que terão capacidade financeira para cumprir referidas obrigações contratuais e legais Os Empreendimentos Imobiliários serão desenvolvidos especialmente mediante a participação dos Incorporadores. Não há garantias de que os Incorporadores cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para honrar seus compromissos no âmbito do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, o Fundo e/ou as Sociedades Investidas poderão ser demandados por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelos Incorporadores. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas.

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Não há como garantir que as construtoras cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou que terão capacidade financeira para cumprir referidas obrigações contratuais e legais O objetivo do Fundo contempla a construção de Imóveis para posterior venda e/ou permuta. Não há garantias de que as construtoras responsáveis pela construção dos Imóveis cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para honrar seus compromissos no âmbito da construção dos Imóveis, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, o Fundo e/ou as Sociedades Investidas poderão ser demandados por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelas construtoras. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas. Não há como garantir que os prestadores de serviços responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Empreendimentos Imobiliários cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou que terão capacidade financeira para cumprir referidas obrigações contratuais e legais O Fundo e as Sociedades Investidas contratarão prestadores de serviços indispensáveis ao regular e bom desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários. Não há como garantir que os prestadores de serviços responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Empreendimentos Imobiliários cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante o Fundo e as Sociedades Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para dar continuidade à prestação dos respectivos serviços, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, o Fundo e/ou as Sociedades Investidas poderão ser demandados por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelos referidos prestadores de serviços com relação aos serviços contratados no âmbito do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas. Os Incorporadores dos Empreendimentos Imobiliários poderão atuar simultaneamente como construtores dos Empreendimentos Imobiliários Os Incorporadores dos Empreendimentos Imobiliários poderão atuar também como construtores no âmbito dos Empreendimentos Imobiliários, fato este que poderá gerar conflito de interesses no desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, uma vez que o Incorporador é responsável por fiscalizar a construção. Referida situação poderá prejudicar a regular fiscalização da construção pelo Incorporador, incluindo aspectos técnicos e financeiros da construção. O fato mencionado acima poderá impactar inclusive nos custos e no cronograma dos Empreendimentos Imobiliários, nos resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, nos rendimentos dos Cotistas. Os Incorporadores dos Empreendimentos Imobiliários podem não oferecer ao Fundo e às Sociedades Investidas, para investimento, os melhores Empreendimentos Imobiliários de seu portfólio Não há garantias de que os incorporadores dos Empreendimentos Imobiliários oferecerão ao Fundo e às Sociedades Investidas os melhores Empreendimentos Imobiliários de seu portfólio, os quais poderão, ainda, ser apresentados para outros investidores, inclusive concorrentes do Fundo e das Sociedades Investidas. A não disponibilização dos melhores negócios para o Fundo e para as Sociedades Investidas poderá refletir de forma negativa em seus investimentos e resultados e, consequentemente, na rentabilidade dos Cotistas.

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O Gestor poderá prestar serviços para Fundos RB Capital, bem como poderá haver co-investimento do Fundo e de Fundos RB Capital em Empreendimentos Imobiliários, o que poderá resultar uma menor participação do Fundo nos Empreendimentos Imobiliários O Gestor poderá prestar serviços para os Fundos RB Capital. Nesse contexto, Fundos RB Capital poderão co-investir com o Fundo em Empreendimentos Imobiliários, o que poderá reduzir as oportunidades de investimento pelo Fundo, impactando os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. O Fundo e as Sociedades Investidas estão sujeitos à capacidade financeira dos adquirentes dos Imóveis Os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas estão diretamente relacionados à venda de Imóveis. Não há garantias de que os adquirentes dos Imóveis terão capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos perante o Fundo e as Sociedades Investidas relativos à aquisição de Imóveis, o que poderá impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas. Não há como garantir que o Fundo realizará reinvestimentos nas mesmas condições em que foram realizados os investimentos originalmente planejados pelo Fundo Nos termos do Regulamento, durante o Período de Investimento, e dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento de valores recebidos a qualquer título pelo Fundo em razão do desinvestimento em Ativos Imobiliários, o Fundo poderá comprometer tais recursos no reinvestimentos em Ativos Imobiliários, desde que tais reinvestimentos não ultrapassem valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Capital Comprometido. Nesta hipótese, não há como garantir que o Fundo realizará reinvestimentos nas mesmas condições em que foram realizados os investimentos originalmente planejados pelo Fundo, o que poderá impactar os planos de investimento originalmente estabelecidos pelo Fundo e pelas Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. O sucesso da política de investimento do Fundo está diretamente relacionado com os membros da alta administração do Gestor A consecução da Política de Investimento está diretamente relacionada ao bom desempenho do Gestor, inclusive dos membros de suas respectivas administrações. Não há garantias de que os membros da alta administração do Gestor, cuja performance está fortemente relacionada à consecução da Política de Investimento, permanecerão no Gestor. Além disso, não há garantia de que Gestor terá sucesso em atrair e manter pessoal qualificado para integrar as suas respectivas administrações. A perda de qualquer dos membros da alta administração do Gestor e a incapacidade do Gestor de contratar profissionais com a mesma experiência e qualificação, poderão impactar de forma significativa os planos de investimento e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. O Fundo pode ter dificuldades em identificar Parceiros, o que poderá afetar adversamente o desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários e o retorno dos investimentos feitos pelo Fundo dentro do prazo estimado. Os Empreendimentos Imobiliários serão desenvolvidos em parceria com os Parceiros, obedecidos os Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios, de forma que o sucesso na identificação de Parceiros e oportunidades de parceria é fundamental para os objetivos do Fundo. A eventual dificuldade, por parte do Fundo, em identificar Parceiros e/ou oportunidades atraentes poderá limitar o acesso do Fundo ao mercado imobiliário, reduzindo sua capacidade de desenvolver os Empreendimentos Imobiliários nos termos previstos. O fato mencionado acima poderá impactar de forma significativa os planos de investimento e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas.

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Potenciais Parceiros poderão ter outras fontes de financiamento no mercado de capitais e no mercado financeiro, além da celebração de operações com o Fundo e com as Sociedades Investidas Os potenciais Parceiros poderão ter acesso a outras fontes de financiamento no mercado de capitais e no mercado financeiro, além da celebração de operações com o Fundo e com as Sociedades Investidas, o que poderá levar esses potenciais Parceiros a optarem por uma dessas fontes de recursos para o desenvolvimento de seus próprios projetos imobiliários, afetando a capacidade do Fundo e das Sociedades Investidas de identificar Parceiros e negociar e realizar parcerias. A hipótese descrita poderá impactar negativamente o plano de investimentos e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Os investimentos do Fundo poderão ser concentrados em ativos de emissão de uma única Sociedade Investida, de modo que todos os Empreendimentos Imobiliários estarão sujeitos a uma única estrutura de governança corporativa O Fundo poderá investir em Ativos Imobiliários de emissão de uma única Sociedade Investida, de modo que todos os Empreendimentos Imobiliários poderão sujeitar-se a uma única estrutura de governança corporativa. A existência de qualquer conflito ou discordância em relação à forma de condução da Sociedade Investida, poderá afetar negativamente os Empreendimentos Imobiliários. O fato mencionado acima poderá impactar de forma adversa os planos de investimentos e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Os investimentos do Fundo poderão ser concentrados em poucos Empreendimentos Imobiliários e Incorporadores O Fundo e as Sociedades Investidas poderão concentrar seus investimentos em um número restrito de Empreendimentos Imobiliários, os quais poderão ser desenvolvidos por um número restrito de Incorporadores. Além disso, independentemente de qualquer decisão de investimento do Fundo ou das Sociedades Investidas, a diversificação dos investimentos do Fundo e das Sociedades Investidas em inúmeros Empreendimentos Imobiliários, desenvolvidos por diferentes Incorporadores, dependerá da disponibilidade de oportunidades de investimento que se enquadrem nos Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários e da capacidade do Fundo e das Sociedades Investidas de identificar tais oportunidades no mercado imobiliário. O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ter dificuldade em identificar uma variedade de oportunidades de investimento, hipótese em que poderão concentrar seus investimentos em um número restrito de Empreendimentos Imobiliários, os quais poderão ser desenvolvidos por um número restrito de Incorporadores. Nas hipóteses mencionadas acima, poderá ocorrer concentração do risco de crédito e de desempenho assumido pelo Fundo e pelas Sociedades Investidas, o que poderá impactar de forma negativa os planos de investimento e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Os investimentos do Fundo poderão ser concentrados em uma única cidade ou região ou em poucas cidades ou regiões A diversificação dos investimentos do Fundo e das Sociedades Investidas em Empreendimentos Imobiliários localizados em diferentes cidades ou regiões dependerá da disponibilidade de oportunidades de investimento e da capacidade do Fundo e das Sociedades Investidas de identificar tais oportunidades no mercado imobiliário. O Fundo e as Sociedades Investidas poderão ter dificuldade em identificar uma variedade de oportunidades de investimento, hipótese em que, de acordo com os Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários, poderão concentrar seus investimentos em uma única cidade ou região ou em um número restrito de cidades ou regiões, na eventualidade de os investimentos virem a ser realizados na Região Sudeste, concentrando o risco de crédito e de desempenho assumido pelo Fundo. Nesta hipótese os resultados do Fundo poderão depender exclusivamente dos fundamentos econômicos de uma única cidade ou região ou de um número restrito de cidades ou regiões, impactando de forma negativa o plano de investimentos e os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, na rentabilidade dos Cotistas.

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Poderão ocorrer flutuações no valor dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo O valor dos Ativos Imobiliários que integrarão a Carteira poderá aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas de acordo com a regulamentação aplicável e/ou com o Regulamento. Em caso de queda do valor dos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, o patrimônio do Fundo pode ser afetado negativamente, impactando de forma adversa a rentabilidade das Cotas. Os Ativos Imobiliários poderão apresentar dificuldades de obterem liquidez durante o prazo de duração do Fundo. Os Ativos Imobiliários que integrarão a Carteira são ativos sem muita liquidez no mercado, de forma que o Fundo poderá encontrar dificuldades de liquidá-los no prazo de duração do Fundo, caso ocorra atraso nas obras ou qualquer outro evento que não permita a liquidez dos referidos Ativos Imobiliários durante tal prazo. Nesse caso, os Cotistas poderão receber o resgate de suas Cotas em ativos, ou até mesmo em Empreendimentos Imobiliários, caso haja a liquidação das Sociedades Investidas. Adicionalmente, ainda há o risco de receberem frações ideais de Ativos Imobiliários e/ou de Empreendimentos Imobiliários, que serão entregues após a constituição de condomínio sobre tais ativos. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos recebidos quando da liquidação do Fundo, podendo impactar de forma negativa o desempenho do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Possibilidade de redução da participação do Fundo em determinados Empreendimentos Imobiliários O Fundo poderá ter sua participação direta ou indireta em Empreendimentos Imobiliários reduzida, em função de exercício de opção de compra eventualmente outorgada pelo Fundo e/ou pelas Sociedades Investidas aos Incorporadores. Deste modo, os Cotistas devem estar cientes que em algumas situações a decisão de desinvestimento pode estar atrelada a uma opção única e exclusiva dos Incorporadores, não havendo qualquer garantia de que será possível reinvestir tais recursos a mesma taxa anteriormente aplicada, o que poderá impactar adversamente os planos de investimento e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas. Adicionalmente, tal fato poderá ensejar a amortização antecipada das Cotas em montante equivalente aos recursos desinvestidos. Nesta última hipótese, não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir seus recursos à mesma taxa praticada pelo Fundo. As Cotas estão sujeitas a riscos de liquidez Os fundos de investimento imobiliário são veículos de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro, que ainda não movimentam volumes significativos de recursos e que atraem um número reduzido de investidores interessados em realizar negócios de compra e venda de suas Cotas. Dessa forma, os Cotistas poderão ter dificuldades para vender suas Cotas no mercado secundário. Além disso, o Fundo é constituído na forma de condomínio fechado, não admitindo o resgate de suas Cotas, exceto quando da amortização integral de suas Cotas e/ou liquidação do Fundo, fator este que pode influenciar na liquidez das Cotas, quando de sua eventual negociação no mercado secundário. Deste modo, o Investidor Qualificado que adquirir as Cotas deverá estar ciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo e de baixa liquidez no mercado.

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As Cotas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário As Cotas ficarão bloqueadas para negociação na BM&FBOVESPA até o momento em que o Fundo obtenha o registro de funcionamento previsto no artigo 5º da Instrução CVM n.º 472/08. Além disso, as Cotas objeto da Oferta permanecerão bloqueadas para negociação até que sejam efetivamente integralizadas. Desta forma, o Cotista que adquirir Cotas do Fundo no âmbito da Oferta, estará sujeito a tais restrições de negociação, o que dificulta a sua saída do Fundo até que as Cotas estejam integralizadas. A propriedade das Cotas não confere aos Cotistas qualquer direito sobre os Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, incluindo os Imóveis As Sociedades Investidas e/ou o Fundo poderão investir diretamente em Empreendimentos Imobiliários, inclusive adquirindo Imóveis para posterior venda e terrenos para posterior permuta por unidades residenciais. Tal fato não confere aos Cotistas a propriedade direta sobre os Imóveis, terrenos ou quaisquer outros ativos relacionados aos Empreendimentos Imobiliários. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros integrantes da Carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas detidas por cada Cotista. A rentabilidade do Fundo encontra-se vinculada ao sucesso da Política de Investimento do Fundo O investimento em cotas do fundo imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade a ser paga ao Cotista dependerá do resultado da administração dos investimentos realizados pelo Fundo. No caso em questão, os valores a serem distribuídos aos Cotistas dependerão, diretamente, dos resultados do Fundo e das Sociedades Investidas, provenientes, primordialmente, das vendas dos Imóveis. Não há garantia de sucesso da implementação da Política de Investimento, de forma que não é possível garantir qualquer rendimento vinculado aos investimentos e operações das Sociedades Investidas e do Fundo. Adicionalmente, vale ressaltar que poderá haver um lapso de tempo entre a data de captação de recursos pelo Fundo e a data de aquisição dos Ativos Imobiliários, desta forma, os recursos captados pelo Fundo serão aplicados nos Ativos Financeiros, o que poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo. Eventual insuficiência de recursos da amortização do Fundo DI Na Data de Liquidação, a totalidade dos recursos subscritos do Fundo por cada um dos Investidores será utilizada para a integralização de cotas do Fundo DI. Os Investidores outorgarão procuração à Administradora do Fundo para que esta possa receber os recursos do Fundo DI e utilizá-los, por conta e ordem de cada Investidor, na integralização de Cotas do Fundo. Assim, a cada Chamada de Capital a ser realizada pela Administradora, cotas do Fundo DI serão amortizadas e tais recursos serão utilizados para a integralização de Cotas do Fundo, de acordo com o Procedimento Operacional de Chamada de Capital. O Fundo DI terá rentabilidade alvo de 100% (cem por cento) do CDI. Os rendimentos do Fundo DI são tributados em alíquota regressiva, de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo de investimento.

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As Cotas do Fundo serão integralizadas no Fundo de acordo com as Chamadas de Capital a serem realizadas pela Administradora, pelo seu valor de emissão atualizado pelo Índice de Inflação, de acordo com o Procedimento de Chamada de Capital. Dessa forma, caso: (i) as curvas de juros venham a ser modificadas e o Índice de Inflação passe a ser mais valorizado que o CDI; ou (ii) os rendimentos do Fundo DI sejam amortizados em prazo inferior a 1 (um) ano de aplicação, sobre alíquota de 22,5%, poderá haver desvalorização dos recursos aportados no Fundo DI quando das amortizações de suas cotas para integralização das Cotas do Fundo, mediante as Chamadas de Capital. A ocorrência desses eventos poderá fazer com que os recursos da amortização do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as Cotas subscritas no Fundo, portanto, os Investidores podem vir a ser chamados para completar o valor adicional necessário à integralização das Cotas, conforme estabelecido nos Compromissos de Investimento, mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos recursos no Fundo. O Fundo pode vir a precisar de capital adicional, hipótese em que deverá realizar nova emissão de Cotas, podendo ensejar a diluição dos Cotistas caso não exerçam seu direito de preferência O Fundo pode vir a precisar de capital adicional, hipótese em que deverá realizar nova emissão de Cotas. Nos termos do Regulamento, é garantido aos Cotistas o direito de preferência para a subscrição de novas Cotas do Fundo. Neste contexto, no caso de novas emissões de Cotas, os Cotistas que não venham a exercer seu direito de preferência para a subscrição de novas Cotas estarão sujeitos ao risco de terem diluída a sua participação no Fundo. Risco relativo à concentração e pulverização Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a integralizar parcela substancial da emissão ou mesmo a totalidade das Cotas do Fundo, passando tal Cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou dos cotistas minoritários Riscos de Descontinuidade O Regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Geral de Cotistas poderá optar pela liquidação antecipada do Fundo. Nessas situações, os Cotistas terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada pelo Fundo, não sendo devida pelo Fundo, pelo Administrador e/ou pelo Gestor nenhuma multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato. 9.3. Riscos Associados à Oferta Desde que observado o Montante Mínimo, a Oferta poderá ser concluída de forma parcial, o que pode impactar os planos de investimento do Fundo e das Sociedades Investidas e a rentabilidade dos Cotistas Existe a possibilidade de que não sejam subscritas todas as Cotas ofertadas pelo Fundo, o que, consequentemente, fará com que o Fundo alcance um patrimônio menor que o originalmente planejado. Esse fato poderá reduzir os planos de investimento do Fundo e das Sociedades Investidas e, consequentemente, a expectativa de rentabilidade do Fundo. Tendo em vista a possibilidade de distribuição parcial das Cotas objeto da Oferta, desde que respeitado o Montante Mínimo, o Gestor destinará os recursos captados para a aquisição de Ativos Imobiliários e investimento em Empreendimentos Imobiliários que ofereçam as melhores perspectivas de rendimento para o Fundo. Não obstante, a rentabilidade do Fundo estará

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diretamente relacionada aos Ativos Imobiliários que o Fundo consiga adquirir com os recursos obtidos no âmbito da Oferta, bem como com o desenvolvimento dos respectivos Empreendimentos Imobiliários, não havendo qualquer garantia de que as perspectivas de rendimento dos Ativos Imobiliários adquiridos pelo Fundo venham efetivamente a se concretizar. Os fatos mencionados acima poderão impactar os resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas. O Fundo pode não entrar em operação, caso o Montante Mínimo não seja atingido Existe a possibilidade de o Fundo ser liquidado, caso não seja alcançado o Montante Mínimo. Nesta hipótese, o Fundo deverá ser liquidado, ficando o Administrador obrigado a realizar o rateio dos recursos do Fundo entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, nos termos do Regulamento. Neste caso, não serão restituídos aos subscritores os recursos despendidos pelo Fundo com o pagamento de tributos incidentes sobre aplicações em Ativos Financeiros, taxas e despesas do Fundo, os quais serão arcados pelos subscritores, na proporção dos respectivos valores subscritos e integralizados. 9.4. Outros Riscos O Fundo não tem qualquer garantia de rentabilidade As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor, das Instituições Participantes da Oferta ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda total do capital investido pelos Cotistas. Outros riscos associados aos Ativos Financeiros Os Ativos Financeiros estão sujeitos às oscilações de preços e cotações de mercado, e a outros riscos, tais como riscos de crédito e de liquidez, e riscos decorrentes da oscilação de mercados e de precificação de ativos, o que pode afetar negativamente o desempenho do Fundo e do investimento realizado pelos Cotistas. Para informações adicionais sobre os riscos relacionados aos Ativos Financeiros, vide abaixo:

(a) Os Ativos Financeiros estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos respectivos emissores. As variações de preços dos Ativos Financeiros poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos Ativos Financeiros sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional;

(b) Os Ativos Financeiros estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os

compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais Ativos Financeiros. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos Ativos Financeiros e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos nos preços e na liquidez dos Ativos Financeiros. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão também trazer impactos nos preços e na liquidez dos Ativos Financeiros;

(c) O Fundo poderá incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas

por meio de instituições e distribuidoras de valores mobiliários que venham a intermediar as operações de compra e venda de Ativos Financeiros em nome do Fundo. Na hipótese de falta de capacidade e/ou falta de disposição de pagamento de qualquer dos emissores de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da Carteira, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos;

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(d) A precificação dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos, valores mobiliários e demais operações estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado (“mark-to-market”), poderão ocasionar variações nos valores dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira, resultando em aumento ou redução no valor das Cotas;

(e) O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras preponderantemente em Ativos

Imobiliários e poderá aplicar parcela de suas disponibilidades financeiras em Ativos Financeiros, nos termos do Regulamento. Nesta hipótese, poderá ocorrer o descasamento entre os valores de atualização dos Ativos Imobiliários e os valores de atualização dos Ativos Financeiros. O Fundo poderá sofrer perdas em razão de tais descasamentos; e

(f) O Fundo poderá realizar investimentos em Ativos Financeiros de emissão de um único

emissor, o que implicará em risco de concentração dos investimentos do Fundo em um único emissor e em risco de pouca liquidez para o Fundo. Além disso, não é possível assegurar que a rentabilidade dos Ativos Financeiros será aquela esperada pelo Fundo. Os fatos mencionados acima poderão acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e impactar adversamente a rentabilidade dos Cotistas.

Outros eventos que podem impactar os resultados do Fundo O Fundo poderá estar sujeito a outros riscos decorrentes de motivos alheios, tais como guerras, moratória, revoluções, terrorismo, epidemias, crises econômicas nacionais e/ou internacionais, mudança nas regras aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, aos Ativos Imobiliários, alteração da política econômica e a decisões judiciais. Os eventos mencionados acima poderão impactar diretamente as atividades e resultados do Fundo e das Sociedades Investidas e, por conseguinte, a rentabilidade dos Cotistas. O Estudo de Viabilidade foi elaborado pelo Gestor

O Estudo de Viabilidade, anexo ao presente Prospecto, foi elaborado pelo Gestor. Nesse sentido, o investidor deverá ter cautela na análise das informações apresentadas na medida em que o Estudo de Viabilidade foi elaborado por pessoa responsável pela gestão da Carteira do Fundo e não por um terceiro independente. Informações contidas neste Prospecto Este Prospecto contém informações acerca do Fundo e do mercado imobiliário residencial, bem como perspectivas de desempenho tanto do Fundo quanto do mercado imobiliário residencial, os quais estão sujeitos a riscos e incertezas. Não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas, de modo que os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas.

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10. RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO

IMOBILIÁRIO – FII

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O RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL IV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII

Os termos utilizados nesta Seção do Prospecto terão o mesmo significado que lhes for atribuído

no Regulamento e na Seção “Definições” deste Prospecto. Esta Seção traz um breve resumo dos capítulos do Regulamento, mas sua leitura não substitui a leitura cuidadosa do Regulamento.

10.1. Base Legal

O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário – FII tem como

base legal a Lei n.º 8.668/93 e a Instrução CVM n.º 472/08.

10.2. Denominação, Forma, Prazo de Duração e Composição do Patrimônio do Fundo

O RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliário – FII é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de 6 (seis)

anos de duração, contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo, e cujo patrimônio será formado por uma única classe de Cotas.

10.3. Público Alvo

As Cotas poderão se subscritas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e fundos de investimento,

domiciliados ou com sede, conforme aplicável, no Brasil ou no exterior, que sejam investidores qualificados nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04, excetuados clubes de

investimento. A perda posterior da qualidade de Investidor Qualificado, após a entrada no Fundo, não acarreta a exclusão do Cotista do Fundo.

10.4. Objeto do Fundo

O objetivo do Fundo é gerar retorno aos Cotistas, por meio do investimento direto ou indireto em

Ativos Imobiliários.

O investimento no Fundo não representa e nem deve ser considerado, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, garantia de rentabilidade aos Cotistas por parte do Administrador, do Gestor

ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, sendo que as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

10.5. Formação, Composição e Outras Regras Aplicáveis à Carteira de Investimentos do Fundo

A Carteira poderá ser composta por Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros, observados os

Critérios de Elegibilidade descritos no Capítulo V do Regulamento.

10.6. Administração do Fundo e Gestão da Carteira

Responsabilidades do Administrador

O Fundo será administrado pelo Administrador e a gestão da Carteira será realizada pelo Gestor.

Respeitados os limites estabelecidos no Regulamento, e sem prejuízo da contratação do Gestor, o Administrador terá poderes para realizar todos os atos que se façam necessários à administração

e operacionalização do Fundo, bem como relacionados ao exercício de todos os direitos inerentes aos Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros integrantes da Carteira.

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Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei e da regulamentação em vigor, as responsabilidades e vedações do Administrador encontram-se listadas no Capítulo VI do Regulamento. Responsabilidades do Gestor Além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei e da regulamentação em vigor, as responsabilidades do Gestor estão descritas no Capítulo VI do Regulamento, independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral. Vedações ao Administrador e ao Gestor As vedações ao Administrador e ao Gestor, direta ou indiretamente, em nome do Fundo, no exercício das suas funções nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento, estão descritas no Capítulo VI do Regulamento. Empréstimo dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira O Fundo poderá emprestar os Ativos Financeiros integrantes da Carteira, desde que referidas operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM ou usá-los para prestar garantias de operações próprias. Equipe chave do Gestor O Gestor possui equipe dedicada de profissionais em investimentos de participações em projeto imobiliários residenciais, que combinam uma extensa experiência no mercado de investimento imobiliário e financeiro, com sólido conhecimento de diversos segmentos da economia real brasileira (“Equipe-Chave”). Os membros seniores da referida Equipe-Chave possuem, ao menos, as seguintes qualificações: (i) graduação em curso superior em instituição reconhecida oficialmente no país ou no exterior; (ii) no mínimo 3 (três) anos de comprovada experiência profissional em atividade diretamente relacionada à análise ou à estruturação de investimentos, ou são especialistas setoriais com notório saber na área de investimento do Fundo; e (iii) disponibilidade e compatibilidade para a prática das atribuições previstas neste Regulamento e no Contrato de Gestão. Renúncia e Destituição do Administrador e do Gestor O Administrador e o Gestor poderão renunciar à administração do Fundo e à gestão da Carteira, respectivamente, mediante notificação, por escrito, endereçada a cada Cotista e à CVM com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias. Na hipótese de renúncia do Administrador e/ou do Gestor, o Administrador deverá convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto ou para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Independentemente do disposto acima, (i) na hipótese de renúncia do Administrador, o Administrador continuará obrigado a prestar os serviços de administração do Fundo até a sua efetiva substituição e até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a ata da Assembleia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos, devendo o Administrador receber a Taxa de Administração correspondente ao período em que permanecer no cargo, calculada e paga nos termos do Regulamento e (ii) na hipótese de renúncia do Gestor, o Gestor continuará obrigado a prestar os serviços de gestão da Carteira até a sua efetiva substituição, devendo o Gestor receber a (a) Remuneração do Gestor correspondente ao período em que permanecer no cargo, calculada e paga nos termos deste Regulamento, de forma pro rata die, se necessário; e (b) a Taxa de Performance calculada e paga nos termos do Regulamento.

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Caso as Assembleias Gerais de que trata o item acima (i) não nomeiem instituição habilitada para substituir o Administrador ou o Gestor, conforme aplicável, ou (ii) não obtenham quórum

suficiente, observado o disposto no Capítulo VII do Regulamento, para deliberar sobre a substituição do Administrador ou do Gestor, conforme aplicável, ou, ainda, sobre a liquidação do

Fundo, o Administrador procederá à liquidação automática do Fundo, sem necessidade de aprovação dos Cotistas, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data estabelecida

para a realização da Assembleia Geral sendo que se for realizada consulta formal, esse prazo deve ser contado após o término do prazo para resposta da consulta formal.

É facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas e em

circulação, a convocação da Assembleia Geral de que trata o item acima, caso o Administrador não a convoque no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação da renúncia.

A liquidação do Fundo nos termos aqui estabelecidos deverá ser efetuada pelo Administrador,

ainda que após sua renúncia.

Além das hipóteses de renúncia descritas acima, o Administrador poderá ser destituído de suas funções na hipótese de liquidação extrajudicial, descredenciamento por parte da CVM (nos

termos da regulamentação em vigor) e/ou por vontade exclusiva dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral, observado o quórum de deliberação previsto no Regulamento.

O Gestor poderá ser destituído de suas funções por vontade exclusiva dos Cotistas reunidos em

Assembleia Geral.

No caso de liquidação extrajudicial do Administrador, caberá ao liquidante designado pelo BACEN convocar a Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, no

Diário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial do Administrador, a fim de deliberar sobre a eleição de novo administrador e a liquidação ou não do Fundo, bem como

praticar todos os atos necessários à administração do Fundo.

Na hipótese de a Assembleia Geral não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação, no Diário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial

do Administrador, o BACEN nomeará uma instituição para processar a liquidação do Fundo.

10.7. Assembleia Geral

Responsabilidades da Assembleia Geral

Competirá privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias indicadas no Capítulo VII do Regulamento, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da

regulamentação em vigor e/ou das atividades e operações do Fundo.

Convocação e Deliberação da Assembleia Geral

A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador, por iniciativa própria ou a pedido do Gestor, por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas pelo Fundo e em

circulação, ou pelo representante dos Cotistas, observado o disposto no Regulamento.

A convocação da Assembleia Geral será realizada, mediante envio, pelo Administrador, de correspondência escrita a cada um dos Cotistas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,

devendo a convocação enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam

de deliberação da Assembleia Geral. Da convocação devem constar, ainda, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a respectiva Assembleia Geral.

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A Assembleia Geral convocada para tomar, anualmente, as contas relativas ao Fundo e deliberar

até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social do Fundo sobre as

demonstrações contábeis apresentadas pelo Administrador somente pode ser realizada no prazo

de 30 (trinta) dias contados da disponibilização aos Cotistas das demonstrações contábeis

auditadas relativas ao exercício social encerrado, podendo a Assembleia Geral a que comparecer

a totalidade dos Cotistas dispensar a observância do prazo estabelecido aqui estabelecido, desde

que o faça por unanimidade.

O Administrador disponibilizará todas as informações e documentos necessários ao exercício do

direito de voto pelos Cotistas, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, na

data da realização da convocação até a data da efetiva realização da Assembleia Geral.

Independentemente da convocação prevista acima, será considerada regular toda e qualquer

Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.

A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.

Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas que: (i) na data da convocação da

Assembleia Geral, estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados na conta de depósito

como Cotistas, conforme o caso; e/ou (ii) os cotistas que tenham subscrito Cotas no Fundo.

Terão qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou

seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano de acordo com o disposto na

regulamentação aplicável.

Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que referida

comunicação seja recebida pelo Administrador até o dia útil anterior ao da respectiva Assembleia

Geral, no endereço indicado na convocação da assembleia.

As deliberações das Assembleias Gerais poderão ser tomadas, independentemente de

convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou

telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo mínimo de 10 (dez)

dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de

voto. O Cotista, quando da aquisição das Cotas, deverá informar ao Administrador e/ou à

instituição intermediária o seu endereço e correio eletrônico (e-mail), sendo de responsabilidade

do Cotista manter tais informações devidamente atualizadas.

As deliberações das Assembleias Gerais regularmente convocadas e instaladas, ou através de consulta,

serão tomadas por maioria de votos dos Cotistas presentes (quando aplicável), não se computando os

votos em branco, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado previstas no item abaixo.

Como regra geral, as deliberações das Assembleias Gerais serão aprovadas por maioria de votos dos

Cotistas presentes, em primeira ou segunda convocação. Não obstante, as deliberações das matérias

indicadas nos incisos (ii), (v), (x) e (xiv) do item 7.1 do Regulamento serão aprovadas por Cotistas que

representem, no mínimo, a maioria das Cotas emitidas e em circulação.

Vale ressaltar que o Manual Operacional poderá ser alterado, a qualquer momento,

independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, caso o Gestor, a seu exclusivo

critério, julgue necessário realizar alguma alteração nos procedimentos estabelecidos no mesmo.

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A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes dos Cotistas, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas, desde que o respectivo representante dos Cotistas (i) seja Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, (ii) não exerça cargo ou função no Administrador ou no Gestor, em seus controladores, em sociedades por eles, direta ou indiretamente, controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; ou preste-lhes assessoria de qualquer natureza, e (iii) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora dos Empreendimentos Imobiliários, conforme o caso, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza. O(s) representante(s) dos Cotistas não farão jus, sob qualquer hipótese, ao recebimento de remuneração do Fundo, do Administrador ou do Gestor, no exercício de tal função. Os Cotistas deverão informar ao Administrador qualquer situação que os coloque, potencial ou efetivamente, em situação de Conflito de Interesses, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do Conflito de Interesses, enquanto permanecer o conflito. Não podem votar nas Assembleias Gerais (i) o Administrador e suas Partes Relacionadas; (ii) o Gestor e suas Partes Relacionadas; e (iii) prestadores de serviços do Fundo e suas Partes Relacionadas. Não obstante, não se aplica a vedação aqui prevista, quando (i) os únicos Cotistas forem as pessoas mencionadas neste parágrafo; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a permissão de voto de acordo com a regulamentação aplicável. É facultado a qualquer Cotista que detenha 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emitidas solicitar relação de nome e endereços, físicos e eletrônicos, dos demais cotistas do Fundo para remeter pedido de procuração, desde que sejam obedecidos os requisitos do item 7.10 do Regulamento. 10.8. Emissões de Cotas O patrimônio do Fundo é representado por uma única classe de Cotas. As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das Cotas estão descritos no Capítulo VIII e nos Capítulos IX e X do Regulamento. Emissões de novas Cotas, após a 1ª Emissão de Cotas, poderão ser realizadas mediante proposta do Gestor e aprovação da Assembleia Geral, observado o quórum de que trata o Capítulo VII do Regulamento, a qual deverá estabelecer os termos e condições de tais emissões, inclusive, o preço de emissão das novas Cotas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá autorizar a subscrição parcial das Cotas representativas do patrimônio do Fundo ofertadas publicamente, estipulando um montante mínimo para subscrição de Cotas, com o correspondente cancelamento das Cotas não colocadas, observadas as disposições da regulamentação aplicável. Caso a Assembleia Geral de Cotistas autorize oferta com subscrição parcial, e não seja atingido o montante mínimo para subscrição de Cotas, a referida oferta de distribuição de Cotas será cancelada. Caso haja integralização e a oferta seja cancelada, fica o Administrador e/ou o coordenador líder, conforme aplicável, obrigado a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas, os recursos financeiros captados pelo Fundo acrescido dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo no período. Na hipótese de uma nova emissão de Cotas do Fundo, os Cotistas terão direito de preferência para subscrever e integralizar novas Cotas na proporção da respectiva participação no Patrimônio Líquido.

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10.9. Característica, Direitos, Emissão, Distribuição, Subscrição, Integralização, Amortização e Resgate de Cotas Características das Cotas e Direitos Patrimoniais As Cotas (i) correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido, (ii) são de uma única classe, (iii) terão forma nominativa, (iv) serão escriturais, (v) serão mantidas pelo Administrador em conta de depósito em nome de seus titulares, (vi) farão jus a pagamentos de amortização e rendimentos em igualdade de condições, e (vii) terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada Cota subscrita a um voto, observada a vedação disposta no item 9.8 e no item 9.6.8. do Regulamento. Independente da data de integralização das Cotas no FII, as Cotas integralizadas terão as mesmas características e direitos, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável. Valor das Cotas As Cotas terão seu valor calculado diariamente e tal valor corresponderá à divisão do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas emitidas e em circulação apurados na data do cálculo. Distribuição de Cotas As Cotas de emissão do Fundo poderão ser objeto de oferta pública, nos termos da regulamentação aplicável. As despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro das ofertas de Cotas do Fundo, conforme aplicável, serão consideradas como encargos do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável e do disposto no Capítulo XV do Regulamento. Subscrição e Integralização das Cotas As Cotas deverão ser subscritas até a data de encerramento da respectiva oferta. No ato da subscrição de Cotas, o subscritor:

(i) assinará o boletim individual de subscrição, que será autenticado pela sociedade integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários responsável pela Oferta;

(ii) receberá exemplar atualizado do Regulamento e do Prospecto;

(iii) caso aplicável, assinará Compromisso de Investimento obrigando-se, em caráter

irrevogável e irretratável, a integralizar as suas Cotas subscritas;

(iv) deverá declarar, por meio da assinatura do Termo de Adesão, que está ciente, dentre outras coisas, (a) das disposições contidas no Regulamento, no Prospecto e no Compromisso de Investimento, caso aplicável, e (b) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo descritos no Regulamento e no Prospecto.

Da 1ª Emissão de Cotas O montante total da 1ª Emissão de Cotas do Fundo será de até 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de Cotas, no valor inicial de R$1,00 (um real) cada uma, na Data de Emissão, totalizando o montante de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), sendo. Será admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da 1ª Emissão do Fundo, desde que seja atingido o montante mínimo de 50.000.000 (cinquenta milhões) de Cotas, que totalizam de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, sendo certo que o saldo não colocado será cancelado, nos termos da Instrução CVM n.º 400/03. A quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da 1ª Emissão poderá ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no Artigo 14, § 2º da Instrução CVM n.º 400/03, de até 30.000.000

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(trinta milhões) de Cotas, equivalentes em conjunto a até 20% (vinte por cento) das Cotas inicialmente ofertadas e de um lote suplementar, a ser emitido na forma prevista no Artigo 24 da Instrução CVM n.º 400/03, de até 22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentas mil) Cotas, equivalentes em conjunto a até 15% (quinze por cento) das Cotas inicialmente ofertadas, podendo totalizar a 1ª Oferta, a quantidade de até 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentas mil) Cotas, totalizando a quantia de R$ 202.500.000 (duzentos e dois milhões e quinhentos mil reais), na Data de Emissão. A 1ª Emissão será realizada, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução CVM n.º 400/03. As Cotas objeto da 1ª Emissão serão integralizadas pelo Preço de Integralização estabelecido, à vista e/ou conforme solicitação que venha a ser realizada pelo Administrador aos Cotistas, no prazo a ser estabelecido, conforme orientação do Gestor, nos termos dos Compromissos de Investimento e do Prospecto. A forma de integralização das Cotas será estabelecida no Compromisso de Investimento. Observado o disposto no Capítulo V do Regulamento, na medida em que o Fundo (i) identifique necessidades de investimento em Ativos Imobiliários; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o Gestor comunicará o Administrador para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas em um prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos e múltiplo inteiro do Preço de Integralização da Cota do Fundo, de acordo com o procedimento operacional previsto no Manual Operacional. As Chamadas de Capital a serem realizadas durante o Período de Chamadas de Capital deverão corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Comprometido, exceto nas hipóteses de Chamadas de Capital realizadas exclusivamente para fins de pagamento de despesas e encargos extraordinários do Fundo, que sejam de responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas nos termos da regulamentação, ou para complementação de Chamadas de Capital que não tenham sido cumpridas por Cotistas inadimplentes, as quais poderão ser feitas durante todo o Prazo de Duração do Fundo, sempre no limite das obrigações dispostas nos Compromissos de Investimento e o disposto no Regulamento. Este procedimento será repetido para cada Chamada de Capital do Fundo. As Cotas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, por meio de amortização das Cotas do Fundo DI ou por ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, conforme o caso, sempre pelo valor múltiplo ao Preço de Integralização das Cotas do Fundo, para que não haja fração de Cotas, de acordo com o procedimento operacional previsto no Manual Operacional. Caso, eventualmente, as cotas do Fundo DI não sejam suficientes para integralizar as cotas do Fundo (em virtude de descasamento entre o valor unitário das cotas dos Fundos), o Administrador do Fundo terá a prerrogativa de realizar Chamada de Capital diretamente aos Cotistas do Fundo, mediante notificação enviada a cada um dos referidos cotistas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da efetiva integralização das cotas do Fundo, informando o valor exato a ser integralizado, a data de integralização e os procedimentos de integralização dos referidos recursos no Fundo. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Eventual insuficiência de recursos da amortização do Fundo DI”, na página 104 deste Prospecto. Os Cotistas, ao subscreverem Cotas e assinarem os Compromissos de Investimento, comprometer-se-ão a cumprir com o disposto nos itens acima e nos respectivos Compromissos de Investimento, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que venham a causar ao Fundo na hipótese de não cumprimento de suas obrigações nos termos dos itens acima e dos respectivos Compromissos de Investimento, estando também sujeitos ao disposto abaixo.

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Caso algum Cotista deixe de cumprir, total ou parcialmente, sua obrigação de aportar recursos no Fundo, mediante integralização de Cotas por ele subscritas, conforme estabelecido no Regulamento e no respectivo Compromisso de Investimento, o Cotista inadimplente terá seus direitos políticos suspensos, sem prejuízo das demais penalidades dispostas no respectivo Compromisso de Investimento, até que as suas obrigações tenham sido cumpridas, ou até a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. Caso, na data de liquidação do Fundo DI, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas (“Falha”), a BM&FBOVESPA deverá informar o Coordenador Líder sobre a Falha até as 14h00 da data de liquidação, para que o Coordenador Líder, a seu exclusivo critério, integralize as Cotas objeto da Falha pelo Preço de Emissão, hipótese em que referido Investidor será automaticamente excluído da Oferta e suas respectivas Cotas transferidas para a titularidade do Coordenador Líder. Somente na hipótese da subscrição das Cotas objeto da Falha pelo Coordenador Líder será permitida a negociação de Cotas do Fundo e de Cotas do Fundo DI no mercado secundário. Amortização de Cotas As Cotas serão amortizadas observando-se o disposto a seguir, nos Capítulo V, VI, IX e X do Regulamento. Para fins de amortização de Cotas, será considerado o valor da Cota em cada Data de Apuração, ou seja, no 10º (décimo) dia útil imediatamente anterior à data do pagamento da respectiva parcela de amortização, conforme calculado nos termos do Regulamento. O valor da amortização apurado na Data de Apuração será pago aos Cotistas no 10º (décimo) dia útil posterior à Data de Apuração levando-se em consideração o disposto no parágrafo acima. Somente farão jus ao pagamento da respectiva parcela de amortização de Cotas os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados na conta de depósito como Cotistas no dia de cada Data de Apuração. As Cotas serão negociadas ex amortização no Dia Útil imediatamente seguinte ao da Data de Apuração. Os pagamentos de amortização das Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. Ao final do Prazo de Duração do Fundo ou quando da sua liquidação, todas as Cotas deverão ter seu valor amortizado integralmente em moeda corrente nacional. Não havendo recursos em moeda corrente nacional suficientes para realizar o pagamento da amortização das Cotas, as Cotas serão amortizadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral, observada a regulamentação aplicável e a participação de cada Cotista na composição do patrimônio do Fundo, observado, se aplicável, o disposto no item 10.12 da Seção 10, página 121 deste Prospecto. Resgate das Cotas As Cotas serão resgatadas na data de pagamento da última parcela de amortização das Cotas da 1ª Emissão, nos termos do item acima. Distribuição de Rendimentos Os Cotistas farão jus à distribuição de rendimentos apurados pelo Fundo, em até 10 (dez) Dias Úteis após cada Data de Apuração, durante o prazo de duração do Fundo, a exclusivo critério do Gestor, observando-se o disposto no Capítulo X do Regulamento.

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Os pagamentos de distribuição de rendimentos do Fundo aos Cotistas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. Somente farão jus ao pagamento da respectiva parcela de rendimentos os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados na conta de depósito como Cotistas no dia de cada Data de Apuração. As Cotas deverão ser negociadas ex rendimentos no Dia Útil imediatamente seguinte ao da Data de Apuração. Negociação das Cotas As Cotas do Fundo serão admitidas, a critério da Administradora, à negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA e/ou pela CETIP S.A. – Mercados Organizados, conforme o caso, sendo certo que na data deste Prospecto, as Cotas estão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, conforme autorização concedida pela BM&FBovespa no dia 31 de outubro de 2012. As Cotas serão liberadas para negociação após a concessão do registro de funcionamento do Fundo pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto no Regulamento. As Cotas do Fundo não integralizadas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário até o momento de sua efetiva integralização.

Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “As Cotas ficarão bloqueadas para

negociação no mercado secundário”, na página 104 deste Prospecto. As instituições intermediárias de operações no mercado secundário serão responsáveis por atestar que os investidores adquirentes de Cotas são Investidores Qualificados. O Administrador não é responsável pela verificação de que trata este item. A vedação estabelecida no item acima não é aplicável para a eventual revenda de Cotas, pelo Coordenador Líder (ou por qualquer empresa a este ligada) da Oferta, caso este tenha subscrito e integralizado cotas do Fundo DI por ocasião da ocorrência de falhas na integralização de cotas do Fundo DI por investidor(es) que tenha(m) se comprometido a adquiri-las, em conjunto com as Cotas, mediante a assinatura do Pedido de Subscrição. 10.10. Distribuição de Rendimentos e Amortização de Cotas Cabe à Assembleia Geral a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, deliberar sobre o tratamento a ser dado aos rendimentos apurados no exercício social findo. Não obstante, o Fundo deverá distribuir aos Cotistas, ao menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados semestralmente segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral, encerrado, na forma da legislação aplicável, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 8.668/93. O Fundo poderá levantar balanço ou balancete intermediário, para fins de distribuição de lucros, observado o disposto na regulamentação e legislação em vigor. Os rendimentos apurados na Data de Apuração deverão ser distribuídos aos Cotistas até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente a cada Data de Apuração, sendo certo somente farão jus ao recebimento de rendimentos os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados na conta de depósito como Cotistas no dia de cada Data de Apuração.

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As Cotas poderão ser amortizadas, de forma parcial ou total, observado o disposto na legislação e regulamentação aplicáveis, no Regulamento. As distribuições a título de amortização de Cotas deverão abranger todas as Cotas integralizadas, em benefícios de todos os Cotistas, de forma proporcional. Os pagamentos de distribuição de rendimentos do Fundo aos Cotistas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. 10.11. Remuneração dos Prestadores de Serviços do Fundo Taxa de Administração Sem prejuízo do estabelecido abaixo, pelos serviços de administração, gestão, custódia, consultoria e escrituração, será devida a Taxa de Administração de 1,5% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis) calculado sobre o (i) Capital Comprometido, durante o Período de Chamada de Capital e (ii) Patrimônio Líquido, após o encerramento do Período de Chamada de Capital, correspondente à somatória da remuneração do Administrador, Custodiante e Escriturador e a remuneração do Gestor conforme descrito abaixo, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV. Caso o Fundo venha a investir em Cotas de FIP, a taxa de administração máxima paga pelo Fundo, englobando a Taxa de Administração prevista acima, e as taxas de administração pagas indiretamente pelo Fundo por conta do investimento em Cotas de FIP, será equivalente ao percentual de 2,0% a.a. (dois por cento ao ano) incidente sobre o (i) Capital Comprometido, durante o Período de Chamada de Capital e (ii) Patrimônio Líquido, após o encerramento do Período de Chamada de Capital. A Taxa de Administração será provisionada diariamente, por dia útil, e será paga até o 5˚ (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. O Fundo poderá pagar as remunerações descritas abaixo diretamente aos prestadores de serviços. Remuneração do Administrador A remuneração do Administrador, na prestação direta ou indireta dos serviços de administração do Fundo, escrituração e custódia corresponderá ao montante de: (i) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao ano (considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis) sobre (a) o Capital Comprometido durante o Período de Chamada de Capital, e (b) Patrimônio Líquido, após o encerramento do Período de Chamada de Capital. O valor mínimo da remuneração do Administrador não será inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV. Os valores pagos a título de remuneração do Administrador serão deduzidos da Taxa de Administração. Remuneração do Gestor A remuneração do Gestor corresponderá à Taxa de Administração, deduzidas as remunerações do Administrador, do custodiante e do escriturador, prevista acima. Taxa de Performance Além da remuneração do Gestor, conforme descrito acima, será devida uma Taxa de Performance ao Gestor a ser provisionada mensalmente e paga (i) em até 2 (dois) Dia Úteis após a realização de cada amortização de Cotas; ou (ii) na data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro, que será calculada da seguinte forma:

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(i) observado o disposto no item 11.5.1. do Regulamento e transcrito no parágrafo abaixo, até que os Cotistas recebam, por meio do pagamento de amortizações parciais e/ou total das Cotas e de rendimentos, valores a qualquer título que correspondam ao Preço de Integralização das Cotas acrescido da Remuneração Base, o Gestor não fará jus a qualquer recebimento de Taxa de Performance; e

(ii) após cumpridos os requisitos descritos no inciso (i) acima, quaisquer distribuições

de recursos pelo Fundo observarão a seguinte proporção: (a) 80% (oitenta por

cento) serão entregues aos Cotistas, a título de amortização de Cotas ou distribuição de rendimentos, e (b) 20% (vinte por cento) serão entregues ao

Gestor a título de pagamento de Taxa de Performance.

Para fins do disposto no inciso (i), acima, quaisquer valores pagos aos Cotistas a título de amortização de suas Cotas e distribuição de rendimentos, ao longo do Prazo de Duração do

Fundo, deverão ser atualizados pela Remuneração Base, desde a data do seu efetivo pagamento aos Cotistas até a data de apuração da Taxa de Performance.

A Taxa de Performance será devida ao Gestor, mesmo na hipótese deste vir a ser substituído e/ou

destituído. No entanto, em caso de substituição e/ou destituição do Gestor, o Gestor receberá a Taxa de Performance proporcional aos Empreendimentos Imobiliários e/ou Ativos Imobiliários que

façam parte do patrimônio do Fundo e que tenham sido adquiridos pelo Fundo por indicação do Gestor, i.e., caso os Empreendimentos Imobiliários e/ou Ativos Imobiliários que tenham sido

adquiridos pelo Fundo por indicação do Gestor representem, por exemplo, 80% (oitenta por cento) do Patrimônio Líquido no momento da amortização de Cotas e/ou liquidação do Fundo,

conforme aplicável, o Gestor terá direito ao recebimento de 80% (oitenta por cento) da Taxa de Performance e o novo gestor, terá direito ao recebimento dos 20% (vinte por cento)

remanescentes da Taxa de Performance.

Taxa de Ingresso e Taxa de Saída

O Fundo não cobrará taxa de ingresso, quando da subscrição e integralização de Cotas, ou taxa de saída, quando do pagamento de amortização e/ou resgate de Cotas aos Cotistas.

Para ingresso no Fundo DI, será cobrada uma taxa de ingresso equivalente a 0,10% (um décimo

por cento) do valor efetivamente integralizado por cada Cotista do Fundo DI, o qual será deduzido do quantum integralizado, na data da efetiva integralização de cotas do Fundo DI.

Não serão cobradas dos cotistas taxas de performance ou de saída, em razão de aplicações de

recursos no Fundo DI.

10.12. Liquidação do Fundo

Além das hipóteses de liquidação do Fundo previstas na regulamentação em vigor, são considerados Eventos de Liquidação, objeto de aprovação pela Assembleia Geral, observado o

disposto no Regulamento:

(i) nas hipóteses de renúncia, destituição, descredenciamento e/ou liquidação extrajudicial do Administrador e a Assembleia Geral não nomear instituição habilitada

para substituir o Administrador, nos termos estabelecidos no Regulamento; ou

(ii) resilição do Contrato de Gestão ou renúncia do Gestor, com a consequente não assunção de suas funções por uma nova instituição, nos termos ali definidos.

O procedimento a ser observado em caso de liquidação do Fundo está descrito no Capítulo XII do

Regulamento.

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Na hipótese de o Administrador encontrar dificuldades ou impossibilidade de fracionamento dos

ativos que compõem a Carteira do Fundo, os ativos da Carteira do Fundo serão dados em

pagamento aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada

Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada Cotista sobre o valor

total das Cotas em circulação à época, sendo que, após a constituição do referido condomínio, o

Administrador estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste

Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. Na

hipótese prevista neste item serão ainda observados os seguintes procedimentos:

(i) o Administrador deverá notificar os Cotistas na forma estabelecida neste Regulamento,

para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio, na forma do artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro, informando a proporção de ativos a que cada Cotista

fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade do Administrador perante os Cotistas após a constituição do condomínio, que, uma vez constituído, passará a ser de

responsabilidade exclusiva do administrador eleito pelos Cotistas na forma aqui disposta, de maneira que tal condomínio não estará mais sujeito às normas editadas pela CVM para o

funcionamento de fundos de investimento, mas sim às regras a ele pertinentes ao condomínio previstas no Código Civil Brasileiro;

(ii) caso os Cotistas não procedam à eleição do administrador do condomínio no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação de que trata o inciso (i) acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha a maioria das Cotas em circulação,

desconsiderados, para tal fim, quaisquer Cotistas inadimplentes nos termos do item 9.6.8 do Regulamento; e

(iii) O Administrador e/ou empresa por ele contratada fará a guarda dos ativos integrantes da carteira do Fundo pelo prazo não prorrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da notificação referida no inciso (i) acima, durante o qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará, ao Administrador e ao custodiante, data, hora e local para que seja feita a entrega dos títulos e valores mobiliários aos Cotistas. Expirado este prazo, o Administrador poderá promover a consignação dos títulos e valores mobiliários da carteira do Fundo na forma do Artigo 334 do Código Civil Brasileiro.

A regra de constituição de condomínio prevista acima é aplicável também nas amortizações de

Cotas e somente poderão ser modificadas por deliberação unânime de Assembleia Geral que conte com a presença da totalidade dos Cotistas.

10.13. Divulgação de Informações sobre o Fundo

O Administrador deve divulgar informações periódicas sobre o Fundo, nos termos do Capítulo XIII

do Regulamento, em sua página mantida na rede mundial de computadores, qual seja, https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html, as quais também serão

disponibilizadas aos Cotistas na sede do Administrador, juntamente com os demais documentos pertinentes ao Fundo.

O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no parágrafo acima,

enviar referidas informações à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos

disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.

A descrição das informações periódicas a serem divulgadas pelo Administrador encontra-se no Capítulo XIII do Regulamento.

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10.14. Encargos do Fundo

Os encargos do Fundo estão expressamente previstos no Capítulo XV do Regulamento. Quaisquer despesas não mencionadas no Regulamento correrão por conta do Administrador.

O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas

diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados pelo Administrador. Caso o somatório das parcelas a que se refere este item

exceda o montante total da Taxa de Administração, a diferença entre o valor apurado das parcelas e a Taxa de Administração correrá por conta exclusiva do Administrador.

Caso o Administrador renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou

extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes

do patrimônio do Fundo.

10.15. Situações de Conflito de Interesses

A Assembleia Geral deverá analisar e aprovar todo e qualquer Conflito de Interesses, observado o quórum de deliberação estabelecido no Capítulo VII do Regulamento.

10.16. Direito de Voto em Participações Societárias

Tendo em vista o objetivo e a Política de Investimentos do Fundo, o Fundo participará ativamente

das assembleias de sócios das Sociedades Investidas diretamente detidas pelo Fundo.

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11. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

11.1. Destinação dos Recursos

Os recursos obtidos pelo Fundo serão preponderantemente utilizados pelo Fundo na aquisição,

direta ou indireta, de Ativos Imobiliários, observados os Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários, os Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas e os

Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios, conforme aplicável.

O Fundo, direta ou indiretamente, por meio das Sociedades Investidas, desenvolverão, juntamente com Parceiros, por meio de Acordos de Sócios a serem obrigatoriamente celebrados

em observância aos Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios, Empreendimentos Imobiliários consistentes na aquisição e/ou construção de imóveis de natureza residencial, para

posterior venda, além da aquisição de terrenos para posterior permuta por unidades residenciais.

Os Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros serão selecionados pelo Gestor, a seu exclusivo critério e desde que observados os Critérios de Elegibilidade. O Fundo não possui um ativo específico,

sendo caracterizado como fundo de investimento imobiliário genérico, sujeito ao risco estabelecidos na página 85 da Seção Fatores de Risco deste Prospecto.

A Oferta poderá ser concluída de forma parcial, desde que sejam colocadas Cotas suficientes

para que seja alcançado o Montante Mínimo. Neste caso, o objetivo do Fundo poderá ser impactado negativamente, uma vez que os investimentos do Fundo serão utilizados em um

número menor de Ativos Imobiliários, ou em volume inferior em cada Ativo Imobiliário. Sem prejuízo, o Fundo deverá observar nesta hipótese as diretrizes de investimento mencionadas

nesta Seção.

A realização de operações que caracterizem Conflito de Interesses será aprovada pela Assembleia Geral por Cotistas que representem, no mínimo, a maioria das Cotas emitidas e em circulação,

em primeira ou segunda convocação, nos termos do Capítulo VII do Regulamento do Fundo.

Na hipótese de não colocação do Montante Mínimo, o Fundo deverá ser liquidado.

11.2. Política de Investimento

A Carteira será composta pelos Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros, sendo que o Fundo deverá investir no mínimo 90% (noventa por cento) do Capital Comprometido em Ativos Imobiliários.

A parcela do patrimônio do Fundo que não for investida nos Ativos Imobiliários, será alocada em

Ativos Financeiros, observadas as regras estabelecidas no Regulamento e neste item abaixo, sendo que, de acordo com as atribuições conferidas ao Gestor nos termos do Regulamento,

caberá ao Gestor decidir livremente sobre os investimentos, reinvestimentos e desinvestimentos do Fundo em Ativos Financeiros, observada a política de investimento descrita no Regulamento e

neste Prospecto, com poderes necessários para adquirir e alienar os Ativos Financeiros integrantes do patrimônio do Fundo.

Ativos Imobiliários

O Fundo deverá investir, no mínimo, 90% (noventa por cento) do Capital Comprometido em Ativos

Imobiliários, observadas as disposições desta Seção do Prospecto.

O enquadramento da Carteira de acordo com o limite estabelecido supra deve ser feito até o 2º (segundo) mês subsequente ao recebimento dos recursos, a qualquer título, pelo Fundo.

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Para o fim de verificação do percentual estabelecido acima, deverão ser somados aos Ativos

Imobiliários os seguintes valores:

a) destinados ao pagamento de despesas do Fundo desde que limitado a 5% (cinco por cento)

do capital subscrito e integralizado;

b) decorrentes de operações de desinvestimento:

b.1.) no período entre a data do efetivo recebimento dos recursos e o último dia útil do

2º (segundo) mês subsequente a tal recebimento, nos casos em que ocorra o

reinvestimento dos recursos em Ativos Imobiliários;

b.2.) no período entre a data do efetivo recebimento dos recursos e o último dia útil do

mês subsequente a tal recebimento, nos casos em que não ocorra o reinvestimento dos

recursos em Ativos Imobiliários;

b.3.) enquanto vinculados a garantias dadas ao comprador do ativo desinvestido,

conforme aplicável.

c) aplicados em títulos públicos com o objetivo de constituição de garantia a contratos de

financiamento de projetos de infraestrutura junto a instituições financeiras oficiais, conforme

aplicável.

Caso o desenquadramento ao limite estabelecido perdure por período superior ao prazo de

aplicação dos recursos, o Administrador deverá, em até 10 (dez) dias úteis contados do término

do prazo para aplicação dos recursos:

a) reenquadrar a carteira; ou

b) devolver os valores que ultrapassarem o limite estabelecido aos Cotistas que tiverem

integralizado a última Chamada de Capital, sem qualquer rendimento, na proporção por eles

integralizada.

Conforme disposto no Regulamento e neste Prospecto, entende-se por Ativos Imobiliários as

Participações Societárias de titularidade do Fundo, os Valores Mobiliários, conforme definição do

Capítulo I do Regulamento, as Cotas de FIP, bem como as participações detidas direta ou

indiretamente pelo Fundo nos Empreendimentos Imobiliários e os CEPAC.

O investimento do Fundo nas Sociedades Investidas está condicionado à observância cumulativa dos Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas descritos na Seção 12 deste Prospecto, na página 137 deste Prospecto. Os Acordos de Sócios a serem celebrados pelo Fundo ou pelas Sociedades Investidas, conforme aplicável, e os Parceiros, quando se tratar da aquisição de terrenos para posterior permuta por unidades residenciais de incorporações imobiliárias, deverão observar cumulativamente os Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios descritos na Seção 12 deste Prospecto, nas páginas 137 a 141 deste Prospecto, que forem aplicáveis.

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Os Empreendimentos Imobiliários objeto de investimento por parte das Sociedades Investidas deverão observar os Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários, a seguir descritos:

(i) Alocação Máxima por Empreendimento Imobiliário: O Fundo e/ou as Sociedades Investidas, isoladamente ou em conjunto com Fundos RB Capital ou com outras sociedades de propósito específico controladas direta ou indiretamente por Fundos RB Capital, poderão adquirir no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor de cada Empreendimento Imobiliário exceto por uma parcela de até 20% (vinte por cento) do Capital Comprometido do Fundo, a qual poderá ser utilizada para adquirir entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) do valor de cada Empreendimento Imobiliário;

(ii) Diversificação Regional: Os Empreendimentos Imobiliários deverão ser localizados no

Brasil, preponderantemente, na região Sudeste (conforme definição do IBGE), sem limite de concentração, sendo que para os Empreendimentos Imobiliários localizados em outras regiões deverão ser observados os seguintes limites máximos de concentração (a) ao final do Período de Chamadas de Capital, até 50% (cinquenta por cento) do Capital Comprometido para investimento em Empreendimentos Imobiliários localizados nas regiões Nordeste e Sul (conforme definição do IBGE), em conjunto; e (b) ao final do Período de Chamadas de Capital, até 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido para investimento em Empreendimentos Imobiliários localizados nas regiões Norte e Centro-Oeste (conforme definição do IBGE), em conjunto;

(iii) Diversificação dos Empreendimentos Imobiliários: Ao final do Período de Chamadas de

Capital, o investimento total em um único Empreendimento Imobiliário objeto de investimento pelo Fundo não deverá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido ou o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), o que for menor, sendo que os 3 (três) maiores Empreendimentos Imobiliários deverão representar, no máximo, em conjunto, 60% (sessenta por cento) do Capital Comprometido;

(iv) Diversificação dos Incorporadores: Ao final do Período de Chamadas de Capital, o

Fundo não poderá ter mais do que (a) 40% (quarenta por cento) do Capital Comprometido exposto contra um mesmo Incorporador, individualmente; e (b) 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Comprometido exposto contra os 2 (dois) Incorporadores contra os quais o Fundo detenha maior exposição, considerados em conjunto. Para fins do disposto neste inciso, a "exposição" do Fundo contra um Incorporador é apurada pela somatória da exposição do Fundo contra o respectivo Incorporador em cada Empreendimento Imobiliário no qual o Incorporador detenha participação. Por sua vez, a exposição do Fundo contra cada Incorporador em cada Empreendimento Imobiliário é apurada pelo produto entre (x) o montante que o Fundo investiu e ainda tem expectativa de investir no Empreendimento Imobiliário, de acordo com os compromissos firmados no âmbito do desenvolvimento do respectivo Empreendimento Imobiliário; e (y) a razão entre a participação do Incorporador contra o qual o Fundo está exposto no Empreendimento Imobiliário e a participação da totalidade dos Parceiros no mesmo Empreendimento Imobiliário. Para fins exclusivamente do disposto neste inciso, o Fundo não será considerado desenquadrado em relação aos percentuais mencionados neste inciso, caso, posteriormente ao investimento do Fundo em qualquer Empreendimento Imobiliário, ocorra operação societária que resulte o desenquadramento passivo do Fundo, inclusive, mas não se limitando, em decorrência da aquisição de um Incorporador por outro Incorporador ou a fusão entre 2 (dois) ou mais Incorporadores;

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(v) Diversificação por estágio dos Empreendimentos Imobiliários: Ao final do Período de

Chamadas de Capital, os Empreendimentos Imobiliários em estágio anterior à

obtenção da aprovação do projeto junto à prefeitura competente poderão

representar até 60% (sessenta por cento) do Capital Comprometido. Ao final do

Período de Chamadas de Capital, os Empreendimentos Imobiliários cuja aprovação do

projeto foi obtida junto à prefeitura competente, mas ainda não foram lançados

poderão representar não mais do que 80% (oitenta por cento) do Capital

Comprometido. Ao final do Período de Chamadas de Capital, no mínimo 20% (vinte

por cento) do Capital Comprometido deverá ser destinado a Empreendimentos

Imobiliários já lançados;

(vi) Diversificação por Empreendimentos Imobiliários sem aprovação do projeto junto à

prefeitura competente: Os investimentos do Fundo e/ou das Sociedades Investidas em

Empreendimentos Imobiliários que não disponham de aprovação do projeto junto à

prefeitura competente e cujos documentos da operação não outorguem ao Fundo, direta

ou indiretamente, por meio de Sociedade Investida, opção de venda contra o Parceiro ou

contra qualquer terceiro (put) da participação do Fundo na Sociedade Investida ou no

Empreendimento Imobiliário, conforme o caso, na hipótese de não obtenção de eventuais

licenças ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário,

poderão representar até 40% (quarenta por cento) do Capital Comprometido;

(vii) Diversificação dos Empreendimentos Imobiliários por preço unitário: pelo menos 40%

(quarenta por cento) o valor do Capital Comprometido deverá ser investido em

Imóveis Faixa Preço II;

(viii) Rentabilidade mínima esperada dos Empreendimentos Imobiliários: Não obstante os

Ativos Imobiliários possuírem rentabilidade variável e sem prejuízo do disposto no item

4.2. acima, a rentabilidade esperada dos Empreendimentos Imobiliários objeto de

investimento pelo Fundo, no momento da celebração dos compromissos de investimento

ou de qualquer outro instrumento que regule o investimento do Fundo e/ou das

Sociedades Investidas nos Empreendimentos Imobiliários, deverá ser de, no mínimo, 14%

(quatorze por cento) ao ano, acrescido da variação do Índice de Inflação, considerando-

se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis; e

(ix) Participação do(s) Veículo(s) de Coinvestimento nas Sociedades Investidas e/ou nos

Empreendimentos Imobiliários: O Fundo somente poderá investir em Sociedades

Investidas e/ou em Empreendimentos Imobiliários nos quais o(s) Veículo(s) de

Coinvestimento co-invista(m), direta ou indiretamente, com recursos próprios, com o

Fundo, em montante equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor

correspondente ao investimento total desembolsado, em conjunto, pelo Fundo e pelo(s)

Veículo(s) de Coinvestimento em cada Sociedade Investida e/ou Empreendimento

Imobiliário. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Fundo deverá

co-investir nas Sociedades Investidas ou nos Empreendimentos Imobiliários juntamente

com o Gestor ou Pessoas Ligadas ao Gestor ou juntamente com Fundos RB Capital”, na

página 94 deste Prospecto.

A observância, verificação e validação dos Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos

Imobiliários será de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de

comprovação ao Administrador do atendimento a tais critérios, na forma prevista no item 6.1.1.1

do Regulamento.

Os Valores Mobiliários a serem objeto de investimento por parte do Fundo e das Sociedades

Investidas, caso aplicável, deverão observar cumulativamente os Critérios de Elegibilidade dos

Valores Mobiliários, a seguir descritos:

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(i) não poderão financiar mais do que 70% (setenta por cento) dos recursos a serem

aportados pelos Incorporadores/Parceiros em cada um dos Empreendimentos

Imobiliários;

(ii) devem ser garantidos pela alienação fiduciária da participação societária detida pelo

financiamento nos Empreendimentos Imobiliários;

(iii) na hipótese de o devedor dos Valores Mobiliários ser o sócio da Sociedade Investida,

os Valores Mobiliários devem ser pagos de forma preferencial, antes que qualquer

distribuição seja realizada ao respectivo sócio; e

(iv) os investimentos em Valores Mobiliários não podem representar, direta ou

indiretamente, mais do que 30% (trinta por cento) do Capital Comprometido.

Eventuais operações realizadas pelas Sociedades Investidas, com a mesma finalidade, porém com

diferente estrutura jurídica, conforme permitido pela legislação aplicável às Sociedades

Investidas, deverão observar os Critérios de Elegibilidade dos Valores Mobiliários.

A observância, verificação e validação dos Critérios de Elegibilidade dos Valores Mobiliários será

de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao

Administrador do atendimento a tais critérios, na forma prevista no item 6.1.1.1 do

Regulamento.

Caso a Carteira do Fundo, ainda que de forma transitória e/ou excepcional, seja composta

preponderantemente por valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por

emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM n.º 409/04, bem

como as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas, sem prejuízo das

exceções previstas no § 6º do artigo 45 da Instrução CVM n.º 472//08.

A observância, verificação e validação dos limites de aplicação por emissor e por modalidade de

ativos financeiros previstos no item acima serão de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem

prejuízo da obrigação de comprovação ao Administrador do atendimento a tais limites, na forma

prevista no item 6.1.1.1 do Regulamento.

Ativos Financeiros

A parcela do patrimônio do Fundo que não for investida nos Ativos Imobiliários, por força do

cronograma físico-financeiro de cada Empreendimento Imobiliário e das Chamadas de Capital,

será alocada em Ativos Financeiros, em observância ao disposto nos itens abaixo.

Durante o Período de Investimento, (i) entre a data de integralização de Cotas e a realização de

investimentos em Ativos Imobiliários, os recursos financeiros decorrentes de integralização de

Cotas serão mantidos em Ativos Financeiros até que sejam alocados em Investimentos

Imobiliários, sem necessidade de observância do percentual descrito acima, pelo prazo máximo

previsto no item 11.2 Seção 11, página 127 do Prospecto, observado o disposto no item 11.2

Seção 11, página 127 do Prospecto do Regulamento; e (ii) os recursos de que trata o item 5.10 do

Regulamento poderão ser alocados integralmente em Ativos Financeiros, sem necessidade de

observância do percentual descrito no abaixo, pelo prazo máximo previsto no item 11.2 Seção 11,

página 127 do Prospecto, observado o disposto no item 11.2 Seção 11, página 127 do Prospecto.

Durante o Período de Investimento, como regra geral, o Fundo poderá manter parcela

correspondente a até 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido efetivamente integralizado

aplicado em Ativos Financeiros, sem prejuízo do estabelecido abaixo.

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Como regra geral, o Fundo poderá manter adicionalmente à parcela prevista no item acima,

parcela de até 5% (cinco por cento) do Capital Comprometido aplicado em Ativos Financeiros,

desde que referidos recursos estejam vinculados ao pagamento de despesas do Fundo nos termos

do item 11.2 Seção 11, página 127 do Prospecto.

Regras para investimento pelo Fundo

Os recursos a serem utilizados pelo Fundo para a realização de investimentos em Ativos

Imobiliários e Ativos Financeiros serão aportados pelos Cotistas, mediante a integralização de

Cotas, à vista e/ou mediante a realização de Chamadas de Capital, conforme previsto no

Compromisso de Investimento.

O Fundo somente poderá realizar Chamadas de Capital para desenvolvimento de Ativos

Imobiliários durante o Período de Chamadas de Capital. No entanto, o Fundo poderá realizar

Chamadas de Capital para o pagamento de despesas e Encargos do Fundo a qualquer tempo

durante o Prazo de Duração do Fundo, respeitando-se tais Chamadas de Capital ao valor total

equivalente a até 5% (cinco por cento) do Capital Comprometido.

Ainda, observado o prazo previsto no item 11.2 Seção 11, páginas 127 a 135 do Prospecto, o

Fundo poderá desembolsar recursos para desenvolvimento de Ativos Imobiliários durante a

totalidade do Período de Investimento. No entanto, somente poderá realizar Chamadas de

Capital para realização de tais investimentos durante o Período de Chamadas de Capital. Desta

forma, eventuais investimentos que venham a ser realizados após o Período de Chamadas de

Capital serão feitos com recursos oriundos do desinvestimento em Ativos Imobiliários, na forma

prevista no item 11.2 Seção 11, página 127 do Prospecto.

O prazo máximo de aplicação dos recursos integralizados quando das Chamadas de Capital não

deverá ultrapassar o último dia útil do 2º (segundo) mês subsequente à data inicial para a

integralização de Cotas.

Caso os recursos financeiros decorrentes de integralização de Cotas realizadas mediante

Chamadas de Capital não sejam investidos em Ativos Imobiliários no prazo previsto no parágrafo

acima, o Administrador, conforme orientação do Gestor, convocará imediatamente Assembleia

Geral para deliberar sobre a (a) proposta de prorrogação do referido prazo; ou (b) restituição,

aos Cotistas, dos valores aportados.

O Gestor terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis contados do término do prazo previsto acima para

notificar o Administrador, que por sua vez Administrador terá o prazo de até 3 (três) dias úteis

contados do recebimento da notificação do Gestor, para (a) promover o reenquadramento da

Carteira; ou (b) devolver os valores que ultrapassarem o limite estabelecido no item 11.2 Seção

11, página 127 do Prospecto aos Cotistas que tiverem integralizado a última Chamada de Capital,

sem qualquer rendimento, na proporção por eles integralizada.

A observância, verificação e validação das Regras para Investimento descritas neste item serão de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao Administrador do atendimento a tais regras, na forma prevista no item 6.1.1.1 do Regulamento. Regras para desinvestimentos e reinvestimentos pelo Fundo Até o término do Período de Investimento, e dentro do prazo previsto no item 11.2 Seção 11, página 127 do Prospecto contados do recebimento de valores recebidos a qualquer título pelo Fundo em razão do desinvestimento em Ativos Imobiliários, o Fundo poderá comprometer tais recursos no reinvestimentos em Ativos Imobiliários, desde que tais reinvestimentos não

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ultrapassem valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Capital Comprometido. Durante este prazo, os recursos financeiros decorrentes de valores de desinvestimento serão alocados em Ativos Financeiros. Os reinvestimentos de que tratam este parágrafo, caso aplicável, somente poderão ocorrer durante o Período de Investimento e deverão observar todos os Critérios de Elegibilidade e todas as disposições previstas no Regulamento, inclusive os prazos previstos no item 11.2 Seção 11, páginas 127 a 135 do Prospecto. A parcela dos valores que não tenha sido comprometida no reinvestimento em Ativos Imobiliários deverá ser imediatamente distribuída aos Cotistas a título de amortização de Cotas e/ou distribuição de rendimentos, conforme o caso. A observância, verificação e validação das Regras para Desinvestimento e Reinvestimento descritas neste item serão de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao Administrador do atendimento a tais regras, na forma prevista no item 6.1.1.1 do Regulamento. Regras para co-investimento Sem prejuízo de que o Fundo somente poderá investir em Sociedades Investidas e/ou em Empreendimentos Imobiliários nos quais o Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor, ou, ainda, fundo de investimento que tenham como cotistas o Gestor ou sociedades coligadas, controladas, controladoras, ou sob controle comum com o Gestor, co-invista, com recursos próprios, com o Fundo, em montante equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor correspondente ao investimento total desembolsado pelo Fundo em cada Sociedade Investida e/ou Empreendimento Imobiliário, o Fundo, diretamente ou por meio das Sociedades Investidas, poderá realizar co-investimento em Empreendimentos Imobiliários em conjunto com Fundos RB Capital ou com sociedades de propósito específico controladas direta ou indiretamente por Fundos RB Capital, observado que o Fundo e/ou as Sociedades Investidas, isoladamente ou em conjunto com Fundos RB Capital ou com outras sociedades de propósito específico controladas direta ou indiretamente por Fundos RB Capital, poderão adquirir no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor de cada Empreendimento Imobiliário. Até que 70% (setenta por cento) do Capital Comprometido do Fundo esteja comprometido em Ativos Imobiliários, o Fundo apenas poderá co-investir com: (a) Fundos RB Capital já existentes na data de constituição do Fundo perante a CVM, (b) a RB Capital Desenvolvimento Residencial V Ltda., e ou qualquer sociedade que venha substituí-la e/ou qualquer veículo de investimento que venha a complementá-la ou substituí-la e/ou (c) o RB Capital Desenvolvimento Residencial III Fundo de Investimento em Participações - FIP, fundo de investimento em participações, constituído sob a forma de condomínio fechado, observado o disposto no inciso (i), item 5.6., do Regulamento e ou qualquer sociedade que venha substituí-lo e/ou qualquer veículo de investimento que venha a complementá-lo ou substituí-lo. Nesse caso, a oportunidade de investimento em cada Ativo Imobiliário deverá ser oferecida aos fundos mencionados no item 5.11.1, proporcionalmente ao capital comprometido de cada um deles, sem prejuízo da possibilidade de o Gestor alocar proporção maior ao Fundo, observado o disposto no item 5.6., inciso (i), do Regulamento.

Após o comprometimento do percentual de 70% (setenta por cento) do Capital Comprometido do

Fundo em Ativos Imobiliários, o Fundo poderá co-investir com quaisquer outros Fundos RB

Capital. Nesse caso, a oportunidade de investimento em cada Ativo Imobiliário deverá ser

oferecida ao Fundo e aos Fundos RB Capital, proporcionalmente ao capital comprometido de cada

um deles, sem prejuízo da possibilidade de o Gestor alocar proporção maior ao Fundo, observado

o disposto no inciso (i), item 5.6., do Regulamento.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, o Fundo não poderá, direta ou indiretamente, sob

qualquer forma (i) adquirir quaisquer ativos detidos, direta ou indiretamente, por Fundos RB

Capital ou suas partes relacionadas, e (ii) alienar seus Ativos Imobiliários para os Fundos RB

Capital e partes relacionadas dos Fundos RB Capital.

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A observância, verificação e validação das Regras para Co-Investimento descritas neste item

serão de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao

Administrador do atendimento a tais regras, na forma prevista no item 6.1.1.1 do Regulamento.

Disposições Gerais

Não obstante os cuidados a serem empregados pelo Fundo na implantação da política de

investimento descrita no Regulamento e neste Prospecto, os investimentos do Fundo, por sua

própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de

mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção

civil, bem como riscos relacionados aos emitentes dos Ativos Imobiliários e/ou Ativos Financeiros

integrantes da Carteira, conforme aplicável, não podendo o Administrador e/ou o Gestor, em

hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer eventual depreciação dos Ativos

Imobiliários e Ativos Financeiros da Carteira ou por eventuais prejuízos sofridos pelos Cotistas.

Observados os limites previstos no art. 45 da Instrução CVM n.º 472/08, o Fundo investirá nos

Ativos Imobiliários, bem como poderá adquirir Ativos Financeiros de emissão de um único

emissor, sendo que, além dos Critérios de Elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários, não

existirão quaisquer outros critérios de concentração e/ou diversificação para os investimentos do

Fundo. O disposto neste parágrafo implicará em risco de concentração dos investimentos do

Fundo e em risco de pouca liquidez para o Fundo, o que poderá, eventualmente, acarretar em

perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas, tendo em vista, principalmente, que os rendimentos

do Fundo poderão depender integralmente dos resultados decorrentes de poucos

Empreendimentos Imobiliários e da venda dos Imóveis. O Prospecto descreve outros riscos aos

quais os Cotistas estarão sujeitos em decorrência de seus investimentos no Fundo, os quais devem

ser avaliados cuidadosamente por todos os cotistas previamente à tomada de decisão de

investimento nas Cotas.

As receitas auferidas pelo Fundo em decorrência de seus investimentos nos Ativos Imobiliários

e/ou nos Ativos Financeiros integrantes da Carteira serão incorporados ao patrimônio do Fundo e

serão considerados para fins de pagamento de (i) obrigações e despesas operacionais do Fundo,

(ii) tributos devidos com relação às operações do Fundo, se for o caso, e/ou (iii) distribuição de

lucros e/ou parcelas de amortização e/ou resgate devidas aos Cotistas.

O Fundo não poderá operar no mercado de derivativos.

O Incorporador, construtor e sócios dos Empreendimentos Imobiliários, conforme o caso, poderão,

isoladamente ou em conjunto com Partes Relacionadas, adquirir Cotas até o limite de 25% (vinte

e cinco por cento) do total das Cotas emitidas pelo Fundo.

Os imóveis, bens e direitos a serem adquiridos pelo Fundo deverão ser objeto de Laudo de

Avaliação anual a ser realizado em até 60 (sessenta dias) antes do encerramento do exercício do

Fundo.

A política de investimento do Fundo somente poderá ser alterada em casos excepcionais,

mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, mediante aprovação de Cotistas representando,

no mínimo, a maioria das Cotas emitidas e em circulação, sem prejuízo da possibilidade de

alteração pelo Administrador, na ocorrência dos eventos previstos no artigo 45 da Instrução CVM

n.º 409/04.

O Fundo poderá investir em Empreendimentos Imobiliários e/ou Imóveis gravados com ônus reais.

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135

Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem,

considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco,

avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis no Regulamento e neste Prospecto,

inclusive, mas não se limitando a, aquelas relativas ao objetivo do Fundo, à Política de

Investimento, à composição da Carteira e aos fatores de risco diversos aos quais o Fundo e os

Cotistas estão sujeitos.

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136

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137

12. GOVERNANÇA DAS SOCIEDADES INVESTIDAS

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138

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139

GOVERNANÇA DAS SOCIEDADES INVESTIDAS 12.1. Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas Os recursos obtidos pelo Fundo serão empregados, entre outros, na aquisição de participações societárias nas Sociedades Investidas, as quais terão por finalidade o desenvolvimento, juntamente com Parceiros, por meio de Acordos de Sócios que observem os Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios descritos no item 12.2 abaixo, de Empreendimentos Imobiliários consistentes na aquisição e/ou construção de imóveis de natureza residencial, para posterior venda. Dada a estrutura descrita acima, o investimento do Fundo nas Sociedades Investidas está condicionado à observância cumulativa dos Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas, segundo os quais referidas sociedades devem:

(i) se destinadas a investimento direto pelo Fundo, ser sociedades por ações de capital fechado ou sociedades limitadas devidamente organizadas, constituídas e existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;

(ii) se destinadas a investimento indireto pelo Fundo, por meio de Sociedades Investidas que atendam ao disposto no inciso (i) acima,ser sociedades por ações de capital fechado, sociedades limitadas, consórcios ou sociedades em conta de participação, devidamente organizadas, constituídas e existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;

(iii) ser controladas, direta ou indiretamente, pelo Fundo ou contar com participação

ativa do Fundo em sua gestão, ou contar com Acordo de Sócios celebrados com Parceiros;

(iv) ter como objeto social exclusivo o investimento (a) em outras Sociedades Investidas

e/ou (b) em Empreendimentos Imobiliários; e

(v) ter suas demonstrações financeiras auditadas por uma das seguintes empresas de auditoria independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Ernst & Young Auditores Independentes, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes ou KPMG Auditores Independentes.

O Gestor poderá indicar um ou mais membros para ocuparem posições estratégicas na administração das Sociedades Investidas que venham a ser objeto de investimento pelo Fundo e, portanto, o Fundo poderá adquirir participação nas Sociedades Investidas em que membros do Gestor e/ou de qualquer empresa ligada ao Gestor, façam parte da diretoria, conselhos de administração, consultivo ou fiscal. Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Fundo poderá adquirir participação nas Sociedades Investidas em que membros do Gestor e/ou de qualquer empresa ligada ao Gestor, façam parte da diretoria, conselhos de administração, consultivo ou fiscal”, na página 93 deste Prospecto. A observância, verificação e validação dos Critérios de Elegibilidade das Sociedades Investidas será de responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao Administrador do atendimento a tais critérios, na forma prevista no item 6.1.1.1 do Regulamento. 12.2. Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios O Fundo e/ou as Sociedades Investidas, conforme aplicável, desenvolverão os Empreendimentos Imobiliários em conjunto com Parceiros, por meio de Acordos de Sócios que deverão observar cumulativamente os Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócios, contemplando ao menos as matérias a seguir listadas:

(i) destinação dos resultados da Sociedade Investida ou do Empreendimento Imobiliário,

incluindo a distribuição de lucros e/ou dividendos, conforme aplicável;

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140

(ii) obrigação de novos aportes de capital e regras para controle de diluição da

participação societária na Sociedade Investida ou da participação no Empreendimento

Imobiliário;

(iii) regras/alternativas sobre saída de sócios da Sociedade Investida ou de participantes

do Empreendimento Imobiliário: (a) o Incorporador mais relevante do

Empreendimento Imobiliário deverá manter, no mínimo, a mesma participação que o

Fundo, direta ou indiretamente, mantém no Empreendimento Imobiliário em questão;

ou (b) direito a tag along do Fundo, de forma direta ou indireta; ou (c) opção de

venda da participação do Fundo, direta ou indireta, no Empreendimento Imobiliário,

contra o vendedor da referida participação, caso o Incorporador mais relevante não

mantenha, no mínimo, a mesma participação do Fundo, direta ou indireta, no

referido Empreendimento Imobiliário. Eventualmente, o Fundo e/ou as Sociedades

Investidas poderão conceder ao Incorporador opção de venda de parcela da

participação por estes detida em determinado Empreendimento Imobiliário, a fim de

viabilizar o investimento em tal projeto;

(iii.a) Os Acordos de Sócios a serem celebrados pelo Fundo ou pelas Sociedades

Investidas, conforme aplicável, e os Parceiros, não precisarão observar os Critérios de

Elegibilidade dos Acordos de Sócios previstos no subitem “iii” deste item 5.5., para

investimentos que representem, cumulativamente, até 15% (quinze por cento) do

Capital Comprometido e desde que o Parceiro seja uma companhia aberta com ações

listadas para negociação em bolsa.

(iv) concessão de garantias;

(v) contratação de dívidas e/ou financiamentos;

(vi) assuntos que influenciem notadamente o retorno dos Empreendimentos Imobiliários,

sendo que o grau de interferência na Sociedade Investida ou no Empreendimento

Imobiliário deverá estar relacionado com o estágio de desenvolvimento do

Empreendimento Imobiliário no momento do investimento;

(vii) escolha do auditor independente responsável pela auditoria anual da Sociedade

Investida, que deverá, necessariamente, ser uma das seguintes empresas de auditoria

independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Ernst & Young

Auditores Independentes, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes ou KPMG

Auditores Independentes;

(viii) regras aplicáveis à composição dos órgãos administrativos das Sociedades Investidas;

(ix) regras pertinentes ao exercício, pelo Fundo, direta ou indiretamente, por meio de

Sociedade Investida, de opção de venda contra o Parceiro (put) da sua participação

na Sociedade Investida ou no Empreendimento Imobiliário objeto do Acordo de

Sócios, conforme o caso, na hipótese de não obtenção de eventuais licenças ou

aprovações necessárias ao desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário,

ressalvado o disposto no inciso (viii) do item 5.6. do Regulamento;

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141

(x) regras pertinentes à dissolução, liquidação e solução de conflitos envolvendo os

Parceiros, as Sociedades Investidas e o Fundo;

(xi) manutenção, pelo(s) Veículo(s) de Coinvestimento do co-investimento de que trata o

inciso (x) do item 5.6. do Regulamento, enquanto o Fundo mantiver investimentos na

respectiva Sociedade Investida e/ou no Empreendimento Imobiliário objeto do

referido co-investimento.

A observância, verificação e validação dos Critérios de Elegibilidade dos Acordos de Sócio será de

responsabilidade exclusiva do Gestor, sem prejuízo da obrigação de comprovação ao

Administrador do atendimento a tais critérios, na forma prevista no item 6.1.1.1 do

Regulamento.

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142

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143

13. VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO

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144

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145

VISÃO GERAL DO SETOR IMOBILIÁRIO

13.1. Visão Geral do Setor Imobiliário no Brasil

O acentuado processo de urbanização do Brasil, a partir da década de 1950, modificou amplamente

o cenário da ocupação do território brasileiro, de forma que grande parte da população passou a se

concentrar nas áreas urbanas. Segundo estudo do IBGE, em 1950 o Brasil tinha 36% de sua

população vivendo em áreas urbanas, enquanto em 2004, data mais recente do estudo do IBGE,

este percentual chegou a 84,6%.

Nos últimos anos, o mercado imobiliário residencial brasileiro vem apresentando um crescimento

significativo. Esse crescimento pode ser atribuído a uma combinação de alguns fatores, tais como:

(a) um cenário macroeconômico favorável com controle inflacionário, (b) a falta de moradia no

Brasil, (c) o crescimento da população com o aumento da renda média em todas as classes sociais,

(d) a maior disponibilidade de recursos destinados ao financiamento imobiliário, (e) o alongamento

dos prazos de financiamento, que hoje chegam a até 30 anos, (f) o programa governamental “Minha

Casa, Minha Vida”, e (g) o aprimoramento do arcabouço legal do setor imobiliário que permitiu que

uma grande parcela da população passasse a ter acesso a aquisição de seu primeiro imóvel, ou de

um imóvel maior, ou mesmo de um imóvel melhor localizado.

Também muito importantes para o crescimento do mercado imobiliário residencial brasileiro foram as medidas regulatórias e tributárias promovidas pelo Governo Federal como a introdução do instituto da alienação fiduciária para o mercado imobiliário, que possibilitou um processo muito mais rápido, seguro e barato para a retomada de imóveis de compradores inadimplentes, além do estabelecimento de importantes incentivos fiscais para investidores pessoas físicas compradores de cotas de fundos imobiliários e certificados de recebíveis imobiliários.

Dessa forma, levando-se em consideração o cenário brasileiro atual pode-se dizer que o Brasil está

vivendo um momento favorável à realizada de investimentos no mercado imobiliário, especialmente

em incorporação.

Oferta de Crédito Imobiliário em Crescimento

Estabilidade econômica

Taxa de Juros em níveis

historicamente baixos

Elevação de renda das famílias

Redução da inadimplência

Flexibilização das condições (prazos

mais longos)

Potencial de Crescimento do Mercado Imobiliário

Crédito Imobiliário no Brasil representa

cerca de 8,2% do PIB (2013)

Forte Regulamentação

Financeira

LTV1 médio em patamar saudável –

cerca de 64,9% (2013)

Elevação de renda compatível com o crescimento dos

preços dos imóveis

Crescimento sustentado por

demanda reprimida

Nota 1: Loan to Value: relação entre o valor do financiamento e o valor total dos imóveis comercializados.

Fonte: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – 2013 (“Abecip”).

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146

13.2. Fundamentos Econômicos

O Cenário Macroeconômico

A aquisição de imóveis depende, na maioria dos casos, da disponibilidade de crédito imobiliário

no mercado com prazos mais longos. Dessa forma, a performance do mercado imobiliário

residencial é afetada diretamente por diversos fatores macroeconômicos, tais como o produto

interno bruto (PIB) do Brasil, bem como a renda per capital, os níveis de taxa de juros, inflação e

o nível de confiança do consumidor.

Os níveis de taxa de juros possuem um efeito significativo tanto nas decisões dos consumidores

como nas decisões de investimento das companhias. Desde que as taxas de juros afetam a

liquidez da economia como um todo, o controle das taxas de juros impacta diretamente a

demanda por bens duráveis, impactando, portanto a aquisição de imóveis.

O crescimento dos níveis de inflação afetam o mercado imobiliário, na medida em que reduzem a

atividade da economia, reduzindo o consumo e os investimentos realizados no país.

Adicionalmente, o crescimento da inflação, mensurado tanto pelo INCC como pelo IGPM/IBGE, os

quais são utilizados principalmente para indexar os custos de construção e os recebíveis

imobiliários, respectivamente, afetam a rentabilidade do mercado imobiliário como um todo.

Já o crescimento real do PIB, um dos principais drivers do mercado imobiliário tem se mostrado

abaixo dos níveis pretendidos, mas espera-se que, para os próximos anos, com a realização de

certas reformas no País e com a realização de maiores investimentos em infraestrutura ele possa

voltar a apresentar níveis de crescimento mais adequados. Níveis estáveis de desemprego e o

crescimento do PIB per capital sustentam uma visão otimista do mercado em geral.

Abaixo seguem os gráficos que demonstram o crescimento do PIB real, o crescimento do PIB per

capta, a queda nas taxas de desemprego no país, o aumento da confiança do consumidor e a

queda dos níveis de inflação.

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147

Crescimento do PIB real (% do crescimento por ano)

0%

1%

2%

3%

4%

5%

6%

7%

8%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

1,1%

5,7%

3,2%

4,0%

6,1%

5,2%

-0,3%

7,5%

2,7%

1,0%

2,3%

Fonte: IPEA

Crescimento do PIB per capta (R$)

Fonte: IPEA

Queda das Taxas de Desemprego (% nas áreas urbanas)

Fonte: IPEA

0%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

16%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

13,5%12,8%

9,3% 9,1%

11,1%

12,7%

5,7%

15,2%

8,8%

5,0%

9,2%

0%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

12,3%11,5%

9,8% 10,0%9,3%

7,9% 8,1%

6,7%6,0%

5,5% 5,4%

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148

Confiança do Consumidor (Média Anual do índice)

Fonte: Fecomercio SP

Inflação (INCC %)

Fonte: FGV / IGP

A confiança do consumidor está em um dos níveis mais elevados nos últimos anos, enquanto que a inflação se encontra em um dos seus mais baixos patamares, atingindo a estabilidade, tudo isso no mesmo período.

Esses indicadores demonstram que, em comparação com as maiores economias do mundo, a economia brasileira tem sido pouco afetada com as crises financeiras internacionais, em especial a que teve inicio em setembro de 2008, tendo em vista principalmente o conservadorismo dos bancos brasileiros frente aos demais do mercado internacional. Neste contexto, a demanda por imóveis residenciais recuperou-se fortemente aos mesmos níveis vistos no mercado imobiliários pré-crise e ainda vem apresentando um crescimento acelerado desde então.

0%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

16%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

14,4%

11,0%

6,8%

5,0%

6,2%

11,9%

3,3%

7,8% 7,5% 7,1%8,1%

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

108

125131 133 132

141 141

160 156162

146

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149

No município de São Paulo, de acordo com os dados publicados pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (“Secovi”), os lançamentos de unidades aumentaram significativamente, ao que se seguiu um crescimento de vendas desde 2005, provocando uma significativa valorização dos imóveis.

Os gráficos abaixo mostram o crescimento da venda de novas unidades em São Paulo e o percentual de unidades vendidas com relação ao estoque total de São Paulo.

Vendas das Novas Unidades Residenciais em São Paulo (em milhares de unidades)

Fonte: Secovi

Unidades Vendidas sobre o Total de Estoque em São Paulo

Fonte: Secovi

0

5

10

15

20

25

30

35

40

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

20,2

23,8

28,3

36,6

32,8

35,8 35,9

28,327,0

33,3

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

48,3%52,1%

62,2%66,9%

62,1%

73,8% 74,9%

58,9% 56,8%

62,9%

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150

Déficit habitacional

Geograficamente, o Brasil é dividido em cinco regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste (de acordo com as definições do IBGE). Essas regiões apresentam diferenças significativas entre si em termos de população absoluta, densidade populacional, atividade econômica, desenvolvimento econômico, renda per capita e déficit habitacional. Segundo informações do IBGE, a região Sudeste é uma das regiões brasileiras de maior concentração de população e atividade econômica, a qual possui a maior contribuição no PIB do Brasil. De acordo com os dados apresentados pelo IBGE e pelo programa Minha casa Minha Vida, estima-se que o Brasil possua um déficit habitacional de cerca de 7,2 milhões de unidades. A região Sudeste possui o maior déficit habitacional, o qual é de aproximadamente 36,4% do déficit habitacional do país, seguida das regiões Nordeste, Sul, Norte e Centro-Oeste, com 34,3%, 12,0%, 10,3% e 7,0%, respectivamente. O déficit habitacional brasileiro é concentrado nos segmentos nos quais possuem famílias com renda inferior a três salários mínimos mensais, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Renda Média Mensal Familiar (Qtd. Vezes do Salário Mínimo)

Region Até 3 De 3 a 10 Maior de 10

Norte 89.7% 9.3% 1.0%

Nordeste 95.9% 3.7% 0.4%

Sul 86.7% 12.2% 1.1%

Sudeste 84.8% 14.1% 1.1%

Centro-

Oeste 88.4% 9.7% 1.9%

Déficit Habitacional por Região e por Renda Familiar

Fonte: IBGE e PNAD 2007 Fatores Demográficos, Sociais e Culturais

A alta demanda por imóveis no Brasil é suportada, principalmente, pelos seguintes fatores: (a) o crescimento da população brasileira, (b) o elevado percentual de jovens em relação à população brasileira, (c) a tendência de envelhecimento da população, e (d) a preferência por parte dos brasileiros em possuir uma propriedade imobiliária. A população jovem do Brasil representa um grande mercado para a demanda do setor imobiliário residencial nas próximas décadas. Em 2010, a população com idade inferior a 25 anos representava 41,13% da população total do país. De acordo com as estimativas do IBGE, em 2030, 51% da população brasileira deverá ter entre 30 e 59 anos de idade, uma faixa etária com forte potencial de ser comprador de imóveis.

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151

Os gráficos abaixo apresentam a distribuição demográfica no Brasil em 2010 e a distribuição demográfica projetada para o ano de 2030.

2010

2030

Pirâmide de Idade da População Brasileira

Fonte: IBGE

Crescimento da Disponibilidade de Crédito

Uma das prioridades do atual governo brasileiro é incentivar o desenvolvimento do mercado

imobiliário residencial brasileiro, o qual possui um grande potencial para contratar novos

trabalhadores, contribuir para a melhoria dos indicadores sociais, tais como emprego e incentivar a

entrada de novos recursos para financiar tais atividades. O governo brasileiro tem implementado

politicas que tem fortalecido a demanda por imóveis, tais como:

Melhorar a estabilidade macroeconômica, o que levou a uma redução das taxas de juros pagas

pelos títulos soberanos;

Aumentar a disponibilidade de financiamento, incluindo os requisitos de que pelo menos 65%

de todos os depósitos de poupança devem ser direcionados para a concessão de

financiamentos habitacionais. Sendo que 80% desses recursos devem ser alocados para os

financiamentos imobiliários de compra de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da

Habitação (SFH);

Diminuir o déficit habitacional entre famílias que ganham até 10 vezes o salário mínimo

mensal estabelecido no Brasil através do programa Minha Casa, Minha Vida;

Simplificar a execução dos imóveis concedidos em garantia em caso de inadimplência por

parte dos compradores;

Concessão de isenção de impostos sobre o ganho da venda de unidades residenciais, quando

outro imóvel de maior valor é comprado dentro de 180 dias;

Redução dos impostos sobre produtos industrializados - insumos e materiais de construção

(Imposto Sobre Produtos Industrializados);

Fomentar novos instrumentos financeiros para securitizar recebíveis imobiliários;

Man Woman

-5% -4% -3% -2% -1% 0% 1% 2% 3% 4% 5%

0 to 4

5 to 9

10 to 14

15 to 19

20 to 24

25 to 29

30 to 34

35 to 39

40 to 44

45 to 49

50 to 54

55 to 59

60 to 64

65 to 69

70 to 74

75 to 79

80 to 84

85 to 89

90 to 94

95 to 99

100 and higher

0 5%5%Man Woman

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152

Concessão de isenções fiscais para os investidores pessoas físicas sobre os rendimentos

associados a títulos lastreados em ativos imobiliários bem como quotas de fundos de

investimento imobiliários;

Reforçar a legislação que dispõe sobre a segregação dos projetos imobiliários de outros ativos

e passivos do incorporador (por meio da utilização de sociedades de propósito específico); e

Exigir que um financiamento imobiliários seja válido e executável mesmo se for legalmente

contestado pelo comprador do imóvel.

Adicionalmente, em setembro de 2006, o governo brasileiro anunciou algumas medidas para

estimular o crescimento do mercado imobiliário. A principal medida foi a utilização da Taxa

Referencial (TR) para atualizar os financiamentos imobiliários. Adicionalmente, a Caixa Econômica

Federal (“CEF”) e o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (“FGTS”) tem disponibilizado milhões em

recursos por meio de fundos para o financiamento de até 85% do custo total de construção de um

projeto. Para os projetos desenvolvidos para a população de baixa renda, a CEF oferece também a

possibilidade de financiar o imóvel em sua totalidade.

Crédito Cedido para o Financiamento Imobiliário (em R$ Bilhões)

Fonte: Abecip

Programa Minha Casa, Minha Vida

Em abril de 2009, o governo brasileiro lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, cujo objetivo é tornar possível a construção de mais de 1 milhão de casas para famílias que possuem uma renda de até 10 salários mínimos mensais, com a proposta de reduzir em 14% o déficit habitacional brasileiro que é em torno de 7,2 milhões de habitações no Brasil. Conforme exposto, a maior parte do déficit habitacional é composto pelas famílias que possuem renda de até 10 salários mínimos mensais. Visando atingir o seu objetivo, o governo brasileiro alocou mais de R$ 34 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida, sendo que desses recursos R$ 16 bilhões estão destinados para a compra de casas e apartamentos para as famílias com renda de até 3 salários mínimos mensais, e R$ 12 bilhões para as famílias com renda de até 10 salários mínimos mensais.

0

20

40

60

80

100

120

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

2,2 3,0 4,99,3

18,3

30,034,0

56,2

79,9 82,8

109,2

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Após a contratação de mais de 1 milhão de moradias, no ano de 2011 o governo anunciou a segunda fase do programa, com estimativa de financiar a construção de aproximadamente 2 milhões de residências no país até o final de 2014 para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.

O programa também inclui uma linha de crédito especial de R$ 5 bilhões para incentivar as empresas de construção de imóveis para investir em infra-estrutura por meio de crédito corporativo.

Conclusão do Mercado Imobiliário

13.3. Estrutura dos Empreendimentos Imobiliários no Brasil e Principais Participantes do

Mercado

Por razões gerenciais, jurídicas e econômicas, o desenvolvimento de empreendimentos

imobiliários no Brasil é comumente implementado por meio de SPE, a qual fica responsável pela

aquisição dos terrenos, contratação das vendas das unidades habitacionais, subcontratação da

construção, administração do fluxo de caixa e controle dos pagamentos e dos recebíveis do

empreendimento imobiliário. Além disso, a SPE costuma contratar, diretamente, o financiamento

da construção, mediante a outorga de garantia pelos seus sócios.

As instituições financeiras brasileiras promovem tanto o financiamento da construção do

empreendimento imobiliário como dos compradores das unidades habitacionais. Ademais,

investidores também são fonte alternativa de recursos, alocando, conjuntamente com as

instituições financeiras, recursos em operações de mezanino e equity. Referida fonte alternativa

de recurso torna-se de suma importância quando as construtoras (i) usam dinheiro para comprar

terrenos em que acreditam conseguir uma TIR mais atrante, (ii) não têm caixa disponível, ou (iii)

pretendem diversificar o risco.

Via de regra, as parcerias para o desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários são firmadas

no nível das SPE e a governança corporativa a ser observada pelas partes envolvidas é

estabelecida por meio de acordo de sócios, que abordam, dentre outros, critérios para

diversificação do risco no empreendimento imobiliário.

O fluxo de caixa esperado de um empreendimento imobiliário - PADRÃO HIPOTÉTICO

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Um projeto imobiliário residencial padrão no Brasil possui, via de regra, 6 (seis) etapas, conforme

descritas abaixo:

Aquisição do terreno: essa estapa abrange a due diligence do empreendimento

imobiliário, com a análise do terreno, incluindo seus aspectos legais e ambientais, de

seus antigos proprietários e da infra-estrutura da região em que se localiza o

empreendimento imobiliário;

Lançamento: após a obtenção do todas as licenças necessárias para o desenvolvimento do

empreendimento imobiliário, tem início a análise e o monitoramento da velocidade de

vendas durante os primeiros meses do empreendimento imobiliário e a discussão de

eventuais mudanças na estratégia de venda;

Início da construção: nessa etapa são contratadas a construtora e uma companhia de

engenharia independente para auditar os custos de construção e o cronograma do

empreendimento imobiliário;

Início do financiamento da construção: essa etapa consiste no levantamento de recursos

com instituições financeiras. Os financiamentos costumam cobrir, aproximadamente, 80%

(oitenta por cento) da construção, sendo o restante pago com as receitas do próprio

empreendimento imobiliário;

Término da construção: após o término da construção, as unidades habitacionais são

vendidas e transferidas para os seus respectivos compradores, que efetuam o pagamento

mediante lavratura de escritura de compra e venda. O desembolso pelo comprador pode

ser realizado em caixa ou mediante a contratação de financiamento imobiliário. Caso a

escritura de compra e venda não seja lavrada, o imóvel pode ser vendido para um

terceiro interessado em adquiri-lo; e

Crédito Imobiliário: geralmente, as unidades habitacionais costumam ser pagas mediante

financiamentos imobiliários contratados de 3 (três) a 6 (seis) meses após a entrega das

chaves aos compradores. Os financiadores da construção costumam ser também os

financiadores dos compradores (mutuários). Financiamentos garantidos pelo próprio imóvel

costumam ter taxas mais elevadas e normalmente são securitizados, por meio de CRI.

Os desembolsos de recursos pelo Fundo poderão ocorrer quando da compra dos terrenos ou após o

início da construção do empreendimento imobiliário. O retorno do investimento começa a ocorrer

quando os financiamentos imobiliários são concedidos aos respectivos compradores (mutuários)

das unidades habitacionais.

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Abaixo segue uma ilustração do processo de investimento de um empreendimento imobiliário hipotético.

TIR de um Empreendimento Imobiliário - PADRÃO HIPOTÉTICO

Em um empreendimento imobiliário padrão, 50% (cinquenta por cento) das fontes dos recursos são provenientes de empréstimos disponibilizados por instituições financeiras, 25% (vinte e cinco por cento) são provenientes de pagamento dos compradores das unidades habitacionais e 25% (vinte e cinco por cento) proveniente de recursos disponibilizados por investidores. Os recursos são normalmente utilizados na seguinte proporção: (i) 50% (cinquenta por cento) do VGV na construção, (ii) 12% (doze por cento) no terreno, (iii) 8% (oito por cento) em despesas gerais), (iv) 7% (sete por cento) em pagamento de impostos, e (v) 3% (três por cento) em juros.

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Quanto à formação do caixa, em um empreendimento imobiliário padrão, 75% (setenta e cinco por cento) das entradas decorrem de pagamentos feitos pelos compradores das unidades habitacionais após a entrega das chaves dos imóveis. A amortização das dívidas relacionadas à construção normalmente coincidem com a securitização dos recebíveis dos financiamentos imobiliários e a TIR esperada depende consideravelmente do preço de venda das unidades, podendo variar positivamente, em caso de incremento dos preços, e negativamente, em caso de decréscimo nos preços de venda.

13.4. Regulamentação do Setor Imobiliário Regulamentação Relativa à Atividade Imobiliária Para que aquisições de imóveis sejam dotadas de validade e segurança, referidas aquisições devem estar amparadas pela confirmação de que (i) os imóveis estão desonerados de ônus ou gravames em favor de terceiros a menos que os ônus ou gravames tenham sido constituídos para permitir o financiamento do próprio empreendimento, (ii) que sobre os imóveis não existem restrições de natureza legal, judicial, ambiental ou urbanísticas que possam prejudicar seu uso ou o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, e (iii) que os alienantes (vendedores) não possuem restrições creditícias ou legais que impeçam a venda ou cujo valor exceda o seu patrimônio pessoal de forma a torná-lo insolvente. A fim de demonstrar a possibilidade de aquisição de um determinado imóvel e a boa-fé do seu adquirente, em caso de contestação futura sobre a regularidade da aquisição do imóvel (decorrente de fraude à execução, fraude contra credores, dentre outros, que possam prejudicar e até anular aquisições), é necessária a realização de auditorias prévias nas documentações, tanto dos imóveis pretendidos, como de seus proprietários atuais e titulares anteriores.

Incorporação Imobiliária

As atividades de incorporação imobiliária são regulamentadas pela Lei n.º 4.591/64, segundo a

qual “considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e

realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações

compostas de unidades autônomas.”

Considerando que o objeto do Fundo inclui a construção de imóveis residenciais para posterior

venda, mediante a participação direta do Fundo nos Empreendimentos Imobiliários ou

indiretamente, por meio das Sociedades Investidas, as regras pertinentes às incorporações

imobiliárias deverão ser observadas, conforme aplicável.

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As principais obrigações do incorporador incluem: (i) obter todas as aprovações e autorizações de

construção das autoridades competentes; (ii) registrar o empreendimento no Cartório de Registro

de Imóveis; (iii) indicar nos documentos preliminares a data para o incorporador retirar-se da

incorporação; (iv) indicar em todos os anúncios e contratos de venda o número de registro do

empreendimento; (v) supervisionar a construção do projeto estabelecido pelo contrato e de

acordo com a aprovação concedida pelas autoridades; (vi) entregar ao proprietário final as

unidades concluídas, de acordo com as especificações contratuais, e transferir ao proprietário

final a propriedade da unidade assinando a eventual escritura de venda final; e (vii) fornecer as

plantas de construção e as especificações juntamente com o contrato de propriedade conjunta ao

Cartório de Registro de Imóveis competente.

A construção de um empreendimento deve ser contratada e paga pelo incorporador ou pelos

eventuais proprietários finais. A legislação brasileira estabelece 2 (dois) sistemas de construção

em uma incorporação: construção por contrato e construção por gestão. A construção por

contrato é realizada a preço fixo, determinado antes do início da construção, ou a preço ajustado

de acordo com o índice determinado pelas partes contratantes. Pela construção por gestão

estima-se um valor, mas o preço final não é determinado no início da construção.

É comum ainda o desenvolvimento dos empreendimentos residenciais através de sociedades de

propósito específico que são sociedades criadas com o único propósito de desenvolver um

determinado empreendimento imobiliário, mantendo seus ativos e passivos de forma apartada

daqueles do incorporador imobiliário. Ao final do desenvolvimento do empreendimento, entrega

das unidades e retorno do capital do incorporador, referidas sociedades são liquidadas. Uma

forma ainda mais segura, mas ainda não tão recorrente, de desenvolvimento dos

empreendimentos imobiliários sem contaminação com o patrimônio do incorporador é a

constituição do patrimônio de afetação.

Patrimônio de Afetação

De acordo com a Lei n.º 4.591/64, os incorporadores podem optar por vincular um determinado

empreendimento ao regime de patrimônio de afetação, a fim de submetê-lo a um regime

tributário e jurídico mais favorável. De acordo com esse regime, o terreno e as edificações

construídas sobre ele, investimentos financeiros no terreno e qualquer outro bem e direito

relativo ao terreno são segregados para beneficiar a construção de tal incorporação, sendo

separados dos demais ativos do incorporador. Dessa forma, os ativos ficam segregados das outras

propriedades, direitos e obrigações do incorporador, incluindo outros ativos anteriormente

apropriados, e somente podem ser utilizados para garantir as dívidas e obrigações relacionadas à

respectiva incorporação. Os ativos segregados pelo patrimônio de afetação não são afetados em

caso de falência ou insolvência do incorporador. No caso de falência ou insolvência do

incorporador, a propriedade conjunta da construção pode ser instituída por meio de uma

resolução dos compradores das unidades ou por decisão judicial. Nesse caso, os proprietários em

conjunto da construção decidirão se o projeto irá continuar ou se o patrimônio de afetação será

liquidado.

13.5. O Mercado de Fundos de Investimento Imobiliário

Devido ao atual panorama favorável do mercado brasileiro, observa-se uma crescente busca por

investimentos alternativos com potencial para gerar rentabilidade e diversificação de carteira aos

seus titulares. Esta crescente demanda por novas modalidades de investimentos tem contribuído

para o desenvolvimento do mercado brasileiro de fundos de investimento imobiliário.

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Os fundos de investimento imobiliário vêm se mostrando uma alternativa interessante de

investimento para o investidor que procura um ativo diferenciado, que lhe proporcione

perspectivas de rentabilidade superiores do que as apresentadas atualmente por ativos de renda

fixa. O aumento da procura pelos fundos de investimento imobiliário está diretamente

relacionado às características de distribuição de rendimentos aos cotistas, tratamento tributário

e lastro representado por ativos imobiliários.

O investimento em fundos de investimento imobiliário também se mostra atrativo na medida em que

possibilita o ingresso de pequenos e médios investidores no mercado de capitais, que tenham

interesse em investir em ativos vinculados ao mercado imobiliário. O aumento da demanda por essa

classe de ativo tem criado uma tendência de aquecimento do mercado imobiliário.

Em outubro de 2013, de acordo com os dados divulgados pela CVM, a indústria brasileira dos

fundos de investimento imobiliário era composta por 219 fundos em operação, os quais

totalizavam um patrimônio total de aproximadamente R$ 50,3 bilhões.

Os fundos de investimento imobiliário apresentam vantagens de investimento frente ao

investimento direto em empreendimentos imobiliários em geral.

Nota 1 - Isenção fiscal para pessoas físicas detentoras individualmente de até 10% do patrimônio líquido do Fundo,

contanto que o Fundo tenha no mínimo 50 cotistas e cujas cotas sejam negociadas em bolsas de valores ou mercado de

balcão organizado. Caso o Fundo aplique recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador,

construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das Cotas do

Fundo, o Fundo se sujeitará à tributação aplicável às pessoas jurídicas.

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14. TRIBUTAÇÃO

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161

TRIBUTAÇÃO

O disposto nesta Seção foi elaborado com base em razoável interpretação da legislação e

regulamentação brasileira em vigor nesta data e, a despeito de eventuais interpretações diversas

das autoridades fiscais, tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário

aplicável aos Cotistas e ao Fundo. Existem exceções e tributos adicionais que podem ser

aplicáveis, motivo pelo qual os Cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à

tributação aplicável aos investimentos realizados em Cotas.

14.1. Tributação Aplicável ao Fundo

14.1.1. Imposto de Renda

Como regra geral, os rendimentos e ganhos auferidos pela Carteira não estão sujeitos à

tributação pelo imposto de renda, desde que o Fundo (i) atenda à legislação e à regulamentação

da CVM aplicáveis, devendo, dentre outros, distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por

cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou

balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e (ii) não aplique

recursos em Empreendimentos Imobiliários que tenham como construtor, incorporador ou sócio,

Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual

superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas. Caso os requisitos não sejam cumpridos

mencionados não sejam cumpridos, o Fundo será equiparado às pessoas jurídicas para fins fiscais.

Como exceção à regra geral de não tributação descrita no parágrafo acima, os rendimentos e

ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda

variável, salvo em relação às aplicações financeiras referentes a letras hipotecárias, CRI, LCI e

Cotas de fundos de investimento imobiliário admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de

valores ou no mercado de balcão organizado, sujeitam-se à incidência do imposto de renda de

acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas. O

imposto de renda pago pela Carteira sobre aplicações financeiras poderá, observados certos

requisitos, ser compensado com o imposto de renda a ser retido na fonte, pelo Fundo, quando da

distribuição de rendimentos aos seus Cotistas.

14.1.2. IOF/Títulos

As aplicações realizadas pelo Fundo estão atualmente sujeitas à incidência do IOF/Títulos à

alíquota de 0% (zero por cento), sendo possível sua majoração a qualquer tempo, mediante ato

do governo brasileiro, até o percentual de 1,5% (um inteiro e cinquenta centésimo por cento) ao

dia, relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.

14.2. Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo

14.2.1. Imposto de Renda

A tributação dos Cotistas do Fundo pelo imposto de renda tomará por base (i) a residência dos

Cotistas (a) no Brasil ou (b) no exterior; e (ii) alguns eventos financeiros que caracterizam o

auferimento de rendimento e a sua consequente tributação: (a) a cessão ou alienação de Cotas,

(b) o resgate de Cotas, (c) a amortização de Cotas, e (d) a distribuição de lucros pelo Fundo, nos

casos expressamente previstos no Regulamento.

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162

14.2.1.1. Cotistas residentes no Brasil

Os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os

rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por

cento). Adicionalmente, sobre os ganhos decorrentes de negociações em ambiente de bolsa,

mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação, haverá

retenção do imposto de renda à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento). No caso de

Cotista pessoa física, pode haver isenção para determinados rendimentos, caso sejam atendidos

certos requisitos previstos na legislação.

Com relação aos Cotistas residentes no Brasil, de acordo com disposições previstas na Lei

11.033/04, não haverá incidência do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste

anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa

física, observado cumulativamente os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física seja titular

de menos de 10% (dez por cento) do montante de Cotas emitidas pelo Fundo, e cujas Cotas lhe

derem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de

rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) o Fundo conte com, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e

(iii) as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado

de balcão organizado.

No momento da 1ª Emissão de Cotas do Fundo objeto desta Oferta, a expectativa do

Administrador é de que será aplicável aos Cotistas residentes no Brasil o benefício fiscal acima

previsto, não havendo, contudo, nenhuma garantia ou controle efetivo por parte do

Administrador, no sentido de se manter o Fundo com as características previstas nos tópicos (i) e

(ii) do parágrafo acima. Em relação ao tópico (iii), o Administrador manterá as Cotas registradas

para negociação secundária única e exclusivamente no mercado de balcão organizado

administrado pela BM&FBovespa.

Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “Risco de pagamento de imposto de

renda sobre os rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas que sejam pessoas físicas”, na

página 91 deste Prospecto.

14.2.1.2. Cotistas residentes no exterior

Aos Cotistas Qualificados, é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de

residirem ou não Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação.

No caso de Cotistas Qualificados não residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação, os

ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os

rendimentos distribuídos pelo Fundo serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento),

exceto no caso de ganhos auferidos na alienação das Cotas realizada em bolsa de valores ou no

mercado de balcão organizado, os quais, de acordo com razoável interpretação das leis e regras

atinentes à matéria, devem ser isentos do imposto de renda.

No caso de Cotistas Qualificados residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação, os ganhos

auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas e os rendimentos distribuídos

pelo Fundo serão tributados de acordo com as regras aplicáveis aos Cotistas residentes no Brasil.

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14.2.2. IOF/Câmbio

Conversões de moeda estrangeira para a moeda brasileira, bem como de moeda brasileira para

moeda estrangeira, porventura geradas no investimento em Cotas, estão sujeitas ao IOF/Câmbio.

Atualmente, não obstante a maioria das operações de câmbio estar sujeita à alíquota de 0,38%

(trinta e oito centésimos por cento), as operações de câmbio realizadas em razão do ingresso e

da remessa de recursos por Cotistas Qualificados relativos a investimentos no Fundo estão

sujeitas às seguintes alíquotas: 0% (zero por cento) para o ingresso e 0% (zero por cento) para a

remessa de recursos ao exterior. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada

a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento),

relativamente a transações ocorridas após este eventual aumento.

14.2.3. IOF/Títulos

O IOF/Títulos é cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate,

liquidação ou repactuação das Cotas, limitado a um percentual do rendimento da operação, em

função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto n.º 6.306/07, sendo este limite

igual a 0% (zero por cento) do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30

(trinta) dias. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo,

por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimo por

cento) ao dia.

14.3. Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo DI

14.3.1. IOF/Títulos

Atualmente o IOF/Títulos é cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do

resgate, cessão ou repactuação das cotas, limitado ao rendimento da operação, em função do

prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto nº. 6.306/07, sendo este limite igual a 0%

(zero por cento) do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.

A alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada, a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até

o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a

operações ocorridas após tal eventual aumento.

14.3.2. IOF/Câmbio

Conversões de moeda estrangeira para a moeda Brasileira, bem como de moeda Brasileira para

moeda estrangeira, porventura geradas no investimento nas cotas, estão sujeitas ao IOF/Câmbio.

Atualmente, não obstante a maioria das operações de câmbio estar sujeita à alíquota de 0,38%

(trinta e oito centésimos por cento), as operações de câmbio realizadas em razão do ingresso e

da remessa de recursos por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução CMN nº. 2.689/00

Cotistas Qualificados, e vinculados às aplicações a investimentos no Fundo DI estão sujeitos às

seguintes alíquotas: 6% (seis por cento) para o ingresso e 0% (zero por cento) para a remessa de

recursos ao exterior. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser majorada a qualquer

tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento),

relativamente a operações ocorridas após tal eventual aumento.

14.3.3. Imposto de Renda

O Imposto de Renda aplicável aos cotistas tomará por base (i) a residência dos cotistas: (a) no

Brasil; ou (b) no exterior; (ii) o prazo de permanência do cotista no Fundo DI; e (iii) o prazo

médio da carteira do Fundo DI.

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164

Os cotistas do Fundo DI, residentes e domiciliados no Brasil, estão sujeitos ao seguinte tratamento tributário, ressalvados aqueles que, por legislação própria, recebam tratamento específico: (i) Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Por ser o Fundo DI constituído sob a forma de condomínio fechado, esse imposto incidirá no resgate, ocorrido no término do Prazo de Duração do Fundo DI ou quando de sua liquidação, observando-se o quanto segue: (i.1.) enquanto o Fundo DI mantiver uma carteira de longo prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o IRF será cobrado às alíquotas de: I. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; II. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; III. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; ou IV. 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; (i.2.) caso, por razões estratégicas e/ou operacionais decorrentes da busca do cumprimento da política de investimento, a Carteira do Fundo DI apresentar características de curto prazo, como tal entendendo-se uma carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o IRF será cobrado às seguintes alíquotas: I. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; ou II. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias; (i.3.) Nos termos do presente Regulamento, a alienação das cotas do Fundo DI não é permitida, pelo que não há que se falar em tributação de eventual ganho de capital neste evento. (i.4) No caso de amortização das cotas do Fundo DI, o IRF incidirá sobre o valor que exceder o respectivo custo de aquisição destas, às alíquotas referidas nos itens i.1 e i.2 supra, a depender da composição da Carteira do FUNDO DI. III.2. – Os cotistas do Fundo DI, residentes e domiciliados no Exterior, estão sujeitos ao seguinte tratamento tributário, ressalvados aqueles que, por legislação própria, recebam tratamento específico. Aos Cotistas Qualificados, é aplicável tratamento tributário específico determinado em função de residirem ou não em país ou jurisdição que não tribute a renda ou capital, ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento) (“Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação”). (i) Cotistas Qualificados Não Residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação: o rendimento auferido no resgate das cotas será constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas, sendo tributado pelo imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento).

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165

(ii) Cotistas Qualificados Residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação: os

Cotistas Qualificados Residentes em Jurisdição de Baixa ou Nula Tributação não se

beneficiam do tratamento descrito acima, sujeitando-se ao mesmo tratamento tributário quanto

ao imposto de renda aplicável aos cotistas residentes no Brasil.

Tendo em vista que a alienação das cotas do Fundo DI não é permitida, não há que se falar em

tributação de eventual ganho de capital neste evento.

Não há garantia de que o Fundo DI terá o tratamento tributário para fundos de longo prazo.

14.4. Tributação Aplicável à carteira do Fundo DI

14.4.1 Imposto de Renda

Os rendimentos e ganhos apurados nas operações da carteira do Fundo DI são isentos do Imposto

de Renda, mesmo relativamente a rendimentos advindos de suas eventuais aplicações no

exterior; e

14.4.2. IOF/Títulos

A carteira do Fundo DI está sujeita à alíquota zero, sendo possível, no entanto, sua majoração, a

qualquer tempo, mediante ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e

cinquenta centésimos por cento) ao dia.

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15. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA

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RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS COM O FUNDO E A OFERTA 15.1. Relacionamento entre as Partes Na data deste Prospecto, o relacionamento relevante existente entre as partes envolvidas na Oferta é o seguinte: Relacionamento do Administrador/Custodiante/Escriturador com: - o Coordenador Líder: Além dos serviços relacionados à presente Oferta, o Administrador/Custodiante/Escriturador e empresas de seu grupo econômico mantém relacionamento comercial com o Coordenador Líder e demais sociedades integrantes de seu grupo econômico, relativo aos serviços bancários de conta corrente e outros afins. Na data do presente Prospecto, o Administrador/Custodiante/Escriturador atuam como administrador, custodiante e escriturador das cotas dos seguintes fundos em que o Coordenador Líder já prestou os serviços de distribuição das cotas: (a) RB Capital General Shopping Sulacap Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o administrador recebe uma remuneração de 0,23% a.a. sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; (b) RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o administrador recebe uma remuneração deduzida da taxa de administração de 0,3% o ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, sendo que, da referida taxa de administração: caso o patrimônio líquido do Fundo seja: (i) inferior a R$ 90.000.000.00 (noventa milhões de reais), 0,16% (dezesseis centésimos por cento) e 0,07% (sete centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo, apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Administrador e ao Custodiante/Escriturador, respectivamente; e (ii) superior a R$ 90.000.000.00 (noventa milhões de reais) (inclusive), 0,14% (quatorze centésimos por cento) e 0,06% (seis centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo, apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Administrador e ao Custodiante/Escriturador, respectivamente, observados, em qualquer dos caso, os valores mínimos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidos ao Administrador e ao Custodiante/Escriturador, respectivamente; (c) RB Capital Prime Realty II Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o administrador recebe uma remuneração deduzida da taxa de administração de 0,4% ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, sendo que, da referida taxa de administração: 0,16% ao ano do patrimônio líquido do Fundo serão destinados diretamente ao Administrador observado o valor mínimo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e (d) Fundo de Investimento Imobiliário Vila Olímpia Corporate, no qual o administrador recebe uma remuneração de 0,2% ao ano do patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigido anualmente pelo IGPM-FGV. O Coordenador Líder poderá, no futuro, contratar o Administrador/Custodiante/Escriturador e/ou sociedades do seu grupo econômico para a realização de operações no mercado financeiro e de capitais em geral, incluindo, mas não se limitando a investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, distribuidor, formador de mercado, operações de crédito, custódia, escrituração, consultoria financeira e/ou quaisquer outras operações úteis e/ou necessárias à condução das suas atividades. O Coordenador Líder entende que não há operação realizada com o

Administrador/Custodiante/Escriturador ou sociedades do seu grupo econômico que venha a levar

a um conflito de interesses, tendo em vista sua atuação como administrador, custodiante e

escriturador do Fundo.

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Na data do presente Prospecto, o Administrador/Custodiante/Escriturador atua como

administrador, custodiante e escriturador das cotas dos seguintes fundos em que a RB Capital

Realty Investimentos Imobiliários Ltda, empresa coligada do Coordenador Líder, atua como

consultora imobiliária:

(a) Fundo de Investimento Imobiliário Vila Olímpia Corporate, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração de 0,1% ao ano do patrimônio líquido do Fundo; (b) RB Capital Agre Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração calculada de acordo com a seguinte fórmula: RCI = (TA – PA - RBC) / 2, onde: “RCI” significa o valor da remuneração do consultor imobiliário no mês em referência; “TA” significa o valor da Taxa de Administração no mês em referência, correspondente a 1% (um por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo; “PA” significa a parcela da Taxa de Administração, equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido do valor dos tributos sobre eles incidentes, que será destinada diretamente ao Administrador; “RBC” significa o valor da remuneração do banco escriturador no mês em referência; (c) RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração correspondente a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Pela prestação dos serviços de estruturação do Fundo e de sua oferta pública, caberá ao consultor imobiliário, ainda, uma remuneração correspondente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento), calculada sobre o volume efetivamente colocado das cotas seniores da oferta; (d) RB Capital Prime Realty II Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração correspondente a no máximo 0,4% ao ano, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do fundo, sendo certo que, atualmente, no Contrato de Estruturação e Consultoria Imobiliária, está sendo considerada uma remuneração de 0,1% ao ano; (e) RB Capital Desenvolvimento Residencial II, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração correspondente à Taxa de Administração, deduzidas as remunerações do Administrador, do Gestor e do Custodiante, sendo que a Taxa de Administração é de 2% ao ano. A remuneração do Administrador corresponde ao montante de: (i) 0,09% ao ano sobre (a) o capital comprometido equivalente a até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), durante o período de investimento, e (b) patrimônio líquido, após o encerramento do período de investimento, ou (ii) 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao ano sobre (a) o capital comprometido superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), durante o período de investimento, e (b) patrimônio líquido, após o encerramento do período de investimento. Em qualquer situação, o valor mínimo da remuneração do Administrador não será inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. Pela prestação dos serviços de Gestão, será devida ao Gestor remuneração correspondente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano. Pela prestação dos serviços de custódia e escrituração ao Fundo, o Custodiante fará jus à remuneração correspondente ao montante de: (i) 0,05% ao ano sobre (i) o patrimônio líquido equivalente a até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ou (ii) 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Em qualquer situação, o valor mínimo da remuneração do Custodiante não será inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais; e (f) RB Capital General Shopping Sulacap Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o consultor imobiliário recebe uma remuneração anual, a ser descontada da Taxa de Administração, equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, limitada a um valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ano.

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- o Gestor:

Além dos serviços relacionados a presente Oferta, o Administrador/Custodiante/Escriturador

mantém relacionamento comercial com o Gestor e demais sociedades integrantes de seu grupo

econômico, relativo aos serviços bancários de conta corrente e outros afins.

Na data do presente Prospecto, o Administrador/Custodiante/Escriturador atua também como

administrador, custodiante e escriturador das cotas dos seguintes fundos em que o Gestor presta

serviços de gestão:

(a) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual

o gestor recebe mensalmente uma remuneração equivalente a R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais) ao ano por seus serviços de gestão. Tal remuneração é deduzida da taxa de

administração cobrada pelo fundo, a qual é de 2% (dois por cento) ao ano, considerando-

se para tanto um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada sobre o

(a) Capital Comprometido, durante o Período de Investimento, e (b) Patrimônio Líquido,

após o encerramento do Período de Investimento.

(b) RB Capital Desenvolvimento Residencial II Fundo de Investimento em Participações – FIP,

no qual o gestor recebe uma remuneração de R$ 100,00 (cem reais) ao mês por seus

serviços de gestão. Tal remuneração é deduzida da taxa de administração cobrada pelo

fundo, a qual é de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor

diário do patrimônio líquido do fundo, considerando-se para tanto um ano de 252

(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.

(c) RB Capital Portfólio II Fundo de Investimento em Participações – FIP, no qual o gestor

recebe uma remuneração de R$ 100, 00 (cem reais) ao mês por seus serviços de gestão.

Tal remuneração é deduzida da taxa de administração cobrada pelo fundo, a qual é de R$

6.000,00 (seis mil reais) por mês.

(d) RB Capital Agre Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual a remuneração do gestor

é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

RG = (TA – PA – RBC) / 2 , onde: “RG” significa o valor da remuneração do gestor no mês em referência; “TA” significa o valor da taxa de administração no mês em referência, correspondente a 1% (um por cento) ao ano considerando-se para tanto um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo; “PA” significa a parcela da taxa de administração, equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida do valor dos tributos incidentes sobre esse valor, destinada diretamente ao administrador; “RBC” significa o valor da remuneração do Banco Escriturador no mês em referência.

(e) RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o gestor recebe

mensalmente o saldo remanescente da taxa de administração do fundo, após pagamento

do administrador e do custodiante/escriturador. A taxa de administração do fundo é de

0,3% (três décimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor patrimonial do fundo, com

base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, sendo que: caso o

patrimônio líquido do Fundo seja: (a) inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de

reais), 0,16% (dezesseis centésimos por cento) e 0,07% (sete centésimos por cento) do

patrimônio líquido do Fundo serão destinados diretamente ao administrador e ao

custodiante/escriturador, respectivamente; e (ii) superior a R$90.000.000,00 (noventa

milhões de reais) (inclusive), 0,14% (quatorze centésimos por cento) e 0,06% (seis

centésimos por cento) do patrimônio líquido do Fundo serão destinados diretamente ao

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administrador e ao custodiante/escriturador, respectivamente, observados, em qualquer

dos casos, os valores mínimos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e R$ 4.500,00

(quatro mil e quinhentos reais), devidos ao administrador e ao custodiante/escriturador,

respectivamente.

(f) RB Capital Prime Realty II Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o gestor recebe

mensalmente o saldo remanescente da taxa de administração do fundo, após pagamento

do administrador. A taxa de administração do fundo é de 0,4% ao ano, calculada sobre o

valor do patrimônio líquido do Fundo, sendo que, da referida remuneração: 0,16% ao ano

do patrimônio líquido do Fundo serão destinados diretamente ao Administrador observado

o valor mínimo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o saldo remanescente será

utilizado pelo Administrador para pagamento da remuneração do Gestor.

(g) RB Capital General Shopping Sulacap Fundo de Investimento Imobiliário – FII, no qual o

gestor recebe uma remuneração anual, a ser descontada da taxa de administração,

equivalente a 0,015% (zero vírgula zero um cinco por cento) ao ano, incidente sobre o

Patrimônio Líquido do Fundo, limitada a um valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil

reais) ao ano.

(h) Fundo de Investimento Imobiliário Vila Olímpia Corporate, no qual o gestor recebe uma

remuneração anual correspondente a taxa de administração de 0,4% ao ano, calculada

sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, deduzidas a remuneração do administrador,

equivalente à 0,20% ao ano do patrimônio líquido do fundo observado o valor mínimo

mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigido anualmente pelo IGPM-FGV, e a

remuneração do consultor imobiliário, equivalente a 0,10% (zero vírgula um por cento) ao

ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo.

Os contratos de gestão dos fundos mencionados acima foram celebrados em 2010 e 2012, sendo

devido em cada um deles uma remuneração específica ao Gestor, conforme apresentado acima.

Caso tudo ocorra conforme o previsto, o Gestor atuará como gestor desses fundos até a

liquidação dos referidos fundos.

O Gestor poderá, no futuro, contratar o Administrador/Custodiante/Escriturador e/ou sociedades

do seu grupo econômico para a realização de operações no mercado financeiro e de capitais em

geral, incluindo, mas não se limitando a investimentos, emissões de valores mobiliários,

prestação de serviços de banco de investimento, distribuidor, formador de mercado, operações

de crédito, custódia, escrituração, consultoria financeira e/ou quaisquer outras operações úteis

e/ou necessárias à condução das suas atividades.

Na data de assinatura do Regulamento, o Administrador/Custodiante/Escriturador e o Gestor

possuíam completa independência no exercício de suas respectivas funções no âmbito do Fundo e

não possuíam qualquer conflito de interesses. Atualmente, o relacionamento entre o

Administrador/Custodiante/Escriturador e o Gestor consiste na participação do

Administrador/Custodiante/Escriturador, como administrador, custodiante, escriturador de

outros fundos nos quais o Gestor atua como gestor.

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Relacionamento do Coordenador Líder com:

- o Gestor:

Os Srs. Marcelo Pinto Duarte Barbará e Glauber da Cunha Santos, diretores da RB Capital Holding

S.A. (sociedade controladora do Gestor), são detentores da totalidade do capital social do

Coordenador Líder, sendo que o Sr. Glauber também é diretor do Coordenador Líder. Os Srs.

Marcelo Pinto Duarte Barbará e Glauber da Cunha Santos também figuram como sócios e

administradores de empresas do Grupo RB Capital, sendo que o Sr. Marcelo Barbará também é

cotista do Gestor.

Ademais, os Srs. Glauber da Cunha Santos e Adalbero de Araújo Cavalcanti, além de figurarem

como diretores do Coordenar Líder, figuram como diretores de outras empresas do Grupo RB

Capital.

Anteriormente a presente Oferta, entre os anos de 2010 e 2012, o Coordenador Líder participou

da distribuição das cotas de emissão do RB Capital Prime Realty I Fundo de Investimento

Imobiliários – FII, RB Capital Prime Realty II Fundo de Investimento Imobiliários – FII, RB Capital

General Shopping Sulacap Fundo de Investimento Imobiliário – FII, Fundo de Investimento

Imobiliário Vila Olímpia Corporate, geridos pelo Gestor. O Gestor e/ou empresas de seu grupo

econômico poderão, no futuro, contratar o Coordenador Líder para a prestação de serviços de

distribuição de títulos e valores mobiliários de sua emissão e/ou estruturação, bem como para

outras operações úteis e/ou necessárias à condução das suas atividades.

O Gestor entende que, na data deste Prospecto não há operação realizada com o Coordenador

Líder ou sociedades do seu grupo econômico que venha a levar a um conflito de interesses, tendo

em vista sua atuação como coordenador da Oferta.

Para maiores informações, vide o fator de risco denominado “O Gestor é pessoa ligada ao

Coordenador Líder”, na página 94 deste Prospecto.

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16. SERVIÇO DE ATENDIMENTO

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO

O Coordenador Líder e o Administrador manterão à disposição dos potenciais investidores e de

quaisquer terceiros interessados em adquirir Cotas serviço de atendimento para esclarecimento

de dúvidas relacionadas à Oferta e ao Fundo, nos seguintes endereços.

Administrador

Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar-parte

CEP 01311-920

São Paulo – SP

At.: Sr. Miltton Júnior

Telefone: (11) 4009-7389

Fax: (11) 2122-2163

Correio Eletrônico: [email protected]

Link direto para o Prospecto da Oferta:

https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html, clicar em “FII - Fundo de

Investimento Imobiliário” e, posteriormente, selecionar o documento desejado.

Coordenador Líder: RB Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Rua Amauri, 255, 5º andar

CEP 01448-000

São Paulo - SP At: Sr. Adalbero Cavalcanti

Fax: (11) 3127-2708

Correio Eletrônico: [email protected]

Website: www.rbcapital.com.br/pt/

Link direto para o Prospecto da Oferta:

http://www.rbcapitaldtvm.com.br/Arquivos/2013/prospectos/FII/RB_Capital_DTVM_Prospect_De

senv_Res_IV_Fundo_Invest_Imob_2013.pdf

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17. ANEXOS

• Anexo I - Instrumento de Constituição• Anexo II - Regulamento consolidado do Fundo• Anexo III - Declaração do Administrador nos termos da Instrução CVM nº 400/03• Anexo IV - Declaração do Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM nº 400/03• Anexo V – Regulamento do Fundo DI Consolidado• Anexo VI – Estudo de Viabilidade

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ANEXO IInstrumento de Constituição

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ANEXO IIRegulamento consolidado do Fundo

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ANEXO IIIDeclaração do Administrador nos termos da Instrução CVM nº 400/03

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ANEXO IVDeclaração do Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM nº 400/03

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ANEXO VRegulamento do Fundo DI Consolidado

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ANEXO VIEstudo de Viabilidade

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RBCAPITALESTUDO DE VIABIUDADE DO RB CAPITAL DESENVOLVIMENTORESIDENCIALIV FUNDO DE

INVESTIMENTO IMOBIUARIO - FII

Para realiza~oo da analise foram usados dados baseados em fatos histaricos, dados economico-financeiros e do mercado imobiliario; atem disso, algumas das considera~iJes e premissasdescritas estoo baseadas em eventos futuros que fazem parte da expectativa existente iJ epacado presente estudo. Assim sendo, esse estudo noo deve ser assumido como garantia derendimento, de acordo com 0 aqui previsto. A RB Capital Investimentos Ltda. ("Gestor") noo podeser responsabilizada por eventos ou circunstoncias que possam afetar a rentabilidade dosnegocios aqui apresentados.

1. INTRODU~AO

o RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de Investimento Imobiliario - FII ("Fundo") foiconstituido sob a forma de condominio fechado, com prazo de dura~ao de 6 (seis) anos, contados dadata em que a CVM conceder autoriza~ao para seu funcionamento. 0 Fundo tem como objetivo obterresultados aos seus cotistas por meio do investimento, direto ou indireto, em Ativos Imobiliarios,conforme definidos no Prospecto do Fundo, abaixo definido, a criterio do Gestor.

A analise do Fundo, elaborada pela RB Capital investimentos Ltda., na qualidade de gestor do Fundo,foi realizada tendo em vista as seguintes considera~6es:

(i) A politica de investimento definida no Regulamento do Fundo;

(ii) 0 fato de que 0 Fundo ira realizar investimentos em Ativos Imobiliarios apenas apos 0

encerramento da OIerta; e

(iii) 0 fato de que 0 Fundo nao possui nesta data qualquer Ativo Imobiliario definido para oseuinvestimento.

Em lun~ao do disposto acima, este estudo de viabilidade foi elaborado com base em investimentoshipoteticos, de acordo com os parametros de mercado atuais.

A realiza~ao de investimentos em Ativos Imobiliarios sera realizada de acordo com os Criterios deElegibilidade e focara seus investimentos em Ativos Imobiliarios que sejam preferencialmentelocalizados na regiao metropolitana das principais capitais do pais.

Os termos grafados em letras maiusculas que nao ten ham sido de outra lorma definidos neste Estudo deViabilidade, terao os significados a eles atribuidos no "Prospecto Preliminar de Distribui~ao Publica deCotas da Primeira Emissao do RB Capital Desenvolvimento Residencial IV Fundo de InvestimentoImobiliario - FII" ("Prospecto").

2. METODOLOGIA

A metodologia utilizada para analise de rentabilidade dos Ativos Imobiliarios considerou 0 /luxo decaixa hipotetico relativo a cada Ativo Imobiliario.

Tal /luxo de caixa hipotetico e composto: (i) pela expectativa de receitas a que faz jus 0 Fundo,resultantes da comercializa~ao das unidades autonomas residendais que comp6e tal Ativo Imobiliario;e (ii) pela despesas e custos previstos para: a aquisi~ao dos terreno, constru~ao dos empreendimentos

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RBCAPITALimobiliarios em questao; marketing, tributos, corretagem, bern como despesas financeiras previstaspara a contrata~ao de finandamento it constru~ao dos empreendimentos imobiliarios objeto deinvestimento pelo Fundo.

A analise de rentabilidade do Fundo para os cotistas foi baseada no fluxo futuro liquido de despesasiniciais e recorrentes do Fundo. 0 horizonte de analise contempla os proximos 6 (seis) anos ("Prazo deDuracao do Fundo").

3. PREMISSAS

Foram consideradas as seguintes premissas para a compara~ao entre a TIR liquida dos projetos e aexpectativa de retorno liquida para 0 Fundo:

(i) Politica de Investimento em Ativos Imobiliarios constante no Prospecto e Regulamento doFundo;

(ii) Retornos dos Ativos Imobiliarios de acordo com os patamares verificados atualmente nomercado e em linha com a expectativa do Gestor;

(iii) Despesas descritas no item 3.2 abaixo;

(iv) 0 cenario economico nacional nao sofrera altera~6es significativas ao lange do Prazo deDura~ao do Fundo.

3.1. Resultados do Investimento nos Ativos Imobiliarios e Ativos Financeiros

3.1.1. Resultados com Ativos Imobiliarios

o resultado de cada Ativo Imobiliario investido pelo Fundo e fruto das receitas decorrentes dacomercializa~ao das unidades autonomas residenciais a que faz jus 0 Fundo direta ou indiretamente,deduzidos os custos e despesas incorridos na aquisi~ao dos terrenos; constru~ao dos EmpreendimentosImobiliarios; marketing; tributos; corretagem e despesas financeiras previstas para a contrata~ao definanciamento it constru~ao dos empreendimentos imobiliarios objeto de investimento pelo Fundo.

o Gestor tern como expectativa investir aproximadamente 50%(cinquenta por cento) do patrimonio doFundo em Participa~6es Societarias, ou seja, por meio da aquisi~ao de quotas ou a~6es de emissao dasSociedades Investidas, que participarao do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliarios emconjunto com os incorporadores, tendo, portanto, este tipo de investimento, caracteristica de co-incorpora~ao ("Equity").

o restante dos investimentos do Fundo deverao ser realizados por meio de permuta imobiliaria("Permuta"), que consiste na aquisi~ao de urn terreno pelo Fundo e a transferencia de tal terreno parao incorporador de determinado empreendimento imobiliario, tendo como contrapartida 0 recebimentode determinado percentual do Valor Geral de Vendas (VGV) das unidades autonomas desteempreendimento imobiliario pelo Fundo ou, alternativamente, 0 recebimento pelo Fundo dedeterminadas unidades autonomas futuras, a serem comercializadas. Nos investimentos em Permuta 0

Fundo nao participara dos custos e despesas para 0 desenvolvimento do Empreendimento Imobiliario.

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RBCAPITALA expectativa de rentabilidade em urn investirnento de Perm uta e inferior a expectativa derentabilidade do investirnento de Equity (conforne acirna definidos), urna vez que oferece rnenor risco,por exernplo, em rela~ao a exposi~ao ao acrescirno do custo de constru~ao.

Abaixo serao expostos dois investirnentos hipoteticos, urn de Equity e urn de Permuta, sob a Mica dediferentes cenarios (conservador, realista, otirnista) criados a partir dos pararnetros atuais de rnercadoe expectativas do Gestor.

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RBCAPITAL3.1.1.1 Cenario Realista de investimento em Ativos Imobiliarios

3.1.1.1.1 Investimento em Equity via Sociedade Investida

Para 0 cenario realista foi considerada uma velocidade de vend as de 40% (quarenta por cento) durante 0 periodo de lan~amento. 50%(cinquenta por cento) durante 0 periodo de constru~ao e 10%(dez por cento) na entrega das chaves.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOSProfeto (100% SPE) fnvesUmelJlo (50% SPE)

OS % OS %

RECEITA BRUTA 59.570.244 100% 29.785.122 100%

Receita de Vendas 59.570.244 100% 29.785.122 100%

IMPOSTOS (2.087.341) -4% (1.043.671) -4%

PI5{COFIN5 (2.087.341) -4% (1.043.671) .4%

CUSTOS (32.879.880) -55% (16.439.940) .55%

Terrene (10.089.000) .17% (5.044.500) .17%

Constru~ao (22. 790.880) -38% (11.395.440) -38%

OESPESAS (6.528.899) .11% (3.264.449) .11%

Marketing (2.382.810) -4% (1.191.405) -4%

Comissao (2.382.810) -4% (1.191.405) -4%

Incorpora\;ao (1. 763.279) -3% (881.640) -3%

EBITOA 18.074.124 30% 9.037.062 30%

IRR{CSll (1.761.373) -3% (880.686) .3%

LUCRO IMOBlllARIO 16.312.751 27% 8.156.375 27%

libera~ao Financiamento 16.279.200 27% 8.139.600 27%

Amortizal;ao (16.279.200) -27% (8.139.600) -27%

Juras (2.171.905) -4% (1.085.953) -4%

LUeRO LiQUIOO 14.140.846 24% 7.070.423 24%

4

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RB

CA

PIT

AL

-50_

NU

hM

!-1

0-1

.110

.000

00

00

00

00

.1.7

10.0

00_1

,110

.000

-8SS

.000

20

.l.71

G.O

OO

00

00

00

00

-1.7

10.0

00.1

.710

.000

.855

.000

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5

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308

RBCAPITAL3.1.1.1.2 Investimento em Permuta

Para 0 cenario realista foi considerada uma velocidade de vend as de 40% (quarenta por cento) durante 0 periodo de lan~amento, 50%(cinquenta por cento) durante 0 periodo de constru~ao e 10%(dez por cento) na entrega das chaves.

DEMONSTRATIVO DE RESULT ADOSInvest/meflto em Pemwta

R$ %

RECEITA BRUTA 25.339.200 100%

Receita de Vendas 25.339.200 100%

IMPOSTOS 0%

PIS I COFiNS 0%

CUSTOS (15.400.000) -61%

Terreno (15.400.000) .61%

Construc;:ao 0%

DESPESA5 (1.013.568) 4%

Marketing 0%

Comissao (1.013.568) .4%

Incorporac;ao 0%

EBITOA 8.925.632 35%

IRR/CSII 0%

LUCRO IMOBILIARIO 8.925.632 35%

liberac;ao Financiamento 0%

Amortizac;ao 0%

Juras 0%

IUCRO ,IQUIDO 8.925.632 35%

6

Page 311: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

309

RBCAPITALFLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO EM PERM UTA - CENARIO REALISTA---- -Sc~ _ ,"iU'N_ ALf! I,Mi,l _.1.11;;0,50 _ .'¥Mla-

1 0 -15.400.000 0 0 -15.400.000

2 0 0 0 0 0

3 0 0 0 0 0

4 0 0 0 0 05 0 0 0 0 06 0 0 0 0 07 0 0 0 0 08 118,250 0 67.571 0 185.821, 129.109 0 67.571 0 196,680

10 140.371 0 67.571 0 207.942II 152.066 0 67.571 0 219.63712 164.229 0 67.571 0 231.800

" 176.899 0 67.571 0 244.470

14 110.429 0 22.034 0 132.46315 114,936 0 22.034 0 136.97016 119.658 0 22.034 0 141.69217 124.615 0 22.034 0 146.649

18 129.834 0 22.034 0 151.868

19 135,342 0 22,034 0 157.37620 141.175 0 22.034 0 163.20921 147.372 0 22.034 0 169.406

" 153.982 0 22.034 0 176.016

" 161.065 0 22.034 0 183.09924 168.692 0 22.034 0 190.72625 176.955 0 22.034 0 198.98928 185.969 0 22.034 0 208.00327 195.884 0 22.034 0 217.91828 206.901 0 22.034 0 228.935

29 219.295 0 22,034 0 241.329

30 233.460 0 22.034 0 255,494

31 249.985 0 22.034 0 272.02032 269.816 0 22.034 0 291.85033 294.604 0 22.034 0 316.63934 327.656 0 22.034 0 349.6903S 377.232 0 22.034 0 399.26636 575539 0 22.034 0 597.57337 1.368.317 0 101.357 0 1.469.67438 2.283.695 0 0 0 2.283.69539 2.283.695 0 0 0 2.283.69540 2.283.695 0 0 0 2.283.69541 2.283.695 0 0 0 2,283.69542 2.283.695 0 0 0 2.283.69543 2.283,695 0 0 0 2.283.69544 2.283.695 0 0 0 2.283.69545 2.283.695 0 0 0 2.283.69546 0 0 0 0 047 0 0 0 0 048 0 0 0 0 0

7

Page 312: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

310

RBCAPITAL3.1.1.2Cenario Conservador de in vesti men to em Ativos Imobiliarios

3.1.1.2.1 Investimento em Equity via Sociedade Investida

Para 0 cenario conservador foi considerada uma velocidade de vendas de 30% (trinta por centol durante 0 periodo de lan,amento, 40%(quarenta por centol durante a constru,ao e 30% (trinta por cento) na entrega das chaves. Em rela,ao ao cenario realista fo; considerado urnaCrl?scimo no custo de constru,ao de 4% (quatro por centol, alem de uma queda media no pre,o de venda das unidades aut6nomas doEmpreendimento Imobiliario de 4% (quatro por cento).

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOSProfeta (100% SPE) fnvesfImenlo (50% SPE)

R$ % R$ %

RECEITA BRUTA 57.187.434 100% 28.593.717 100%

Receita de Venda s 57.187.434 100% 28.593.717 100%

IMPOSTOS (Z.003.848) -4% (1.001.9Z4) -4%

PIS/COFlN5 (2.003.848) .4% (1.001.924) -4%

CUSTOS (34.638.034) ~1% (17.319.017) ~1%

Terreno (10.089.000) -18% (S.044.500) .18%

Construr.;ao (24.549.034) -43% (12.274.517) -43%

OESPESAS (6.433.S86) -11% (3.Z16.793) -11%

Marketing (2.382.810) -4% (1.191.405) .4%

Comissao (2.287.497) .4% (1.143.749) -4%

Incorpora~ao (1.763.279) .3% (881.640) .3%

EBITDA 14.111.967 ZS% 7.0SS.983 2S%

IRR/CSll (1.690.918) .3% (845.459) .3%

LUCRO IMOBIUARIO 12.421.049 ZZ% 6.210.524 ZZ%

liberar.;ao Financiamento 16.279.200 28% 8.139.600 28%

Amortizaf;ao (16.279.200) -28% (8.139.600) .28%

Juras (2.171.905) -4% (1.085.953) .4%

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Page 313: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

311

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~9

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312

RBCAPITAL3.1.1.2.2 Investimento em Perm uta

Para 0 cenario canservador foi considerada uma velocidade de vendas de 30% (trinta par centa) durante a perfoda de lan~amento, 40%(quarenta par centa) durante a canstru~aa e 30% (trinta par centa) na entrega das chaves. Em rela~aa aa cenaria realista fai cansiderada urndescanta media de 4% (quatro par centa) nos pre~a de venda das unidades autonamas.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOSInvestul1ento em Pemwta

R$ %

RECEITA BRUTA 24.327.236 100%

Receita de Vendas 24.327.236 100%

IMPOSTOS 0%

PIS/COFINS 0%

CUSTOS (lS.400.000) ~3%

Terreno (15.400.000) -63%

Construl;:lo 0%

DESPESAS (973.089) -4%

Marketing 0%

Comissao (973.089) -4%

Incorporal;ao 0%

EBrmA 7.954.146 33%

IRR/CSll 0%

LUCRO IMOBIUARIO 7.954.146 33%

liberar;ao Financiamento 0%

Amortizar;ao 0%

Juras 0%

lUCRO LIQUlOa 7.954.146 33%

10

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313

RBCAPITALFLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO EM PERMUTA - CENARIO CONSERVADOR---- ••..So"" WZlFUI!_ .'iiill IUM 'P'M- MJi#-it.IW

1 0 .15.400.000 0 0 .15.400.0002 0 0 0 0 0, 0 0 0 0 04 0 0 0 0 0, 0 0 0 0 06 0 0 0 0 07 0 0 0 0 08 85.145 0 -48.654 0 36.491, 92.965 0 -48.654 0 44.31010 101.074 0 .48.654 0 52.41911 109.495 0 .48.654 0 60.84012 118.253 0 -48.654 0 69.59813 127.375 0 .48.654 0 78.72114 81.365 0 .16.923 0 64.442

I' 84.827 0 -16.923 0 67.90316 88.453 0 -16.923 0 71.5)017 92.261 0 .16.923 0 75.33818 96.269 0 -16.923 0 79.346

l' 100.500 0 -16.923 0 8].57720 104.980 0 .16.923 0 88.05621 109.739 0 .16.923 0 92.81622 114.816 0 -16.92] 0 97.89323 120.256 0 .16.923 0 10].33324 126.114 0 .16.923 0 109.1912S 132.460 0 -16.923 0 11S.53726 139.]8] 0 -16.923 0 122.46027 146.999 0 .16.923 0 130.07628 155.460 0 .16.923 0 138.537

" 164.980 0 .16.923 0 148.05730 175.859 0 .16.923 0 158.936

" 188.552 0 .16.923 0 17l.628

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11

Page 316: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

314

RBCAPITAL3.1.1.3 Cenario Otimista de investimento em Ativos Imobiliarios

3.1.1.3.1 Investimento em Equity via 50ciedade Investida

Em rela~ao ao cenario realista foi um acrescimo medio no pre~o de venda das unidades autonomas do Empreendimento Imobiliario de 6% (seispor centol. alem de uma velocidade de vendas de 60% (sessenta por cento) durante 0 periodo de lan~amento e 40% (quarenta por cento)durante a constru~ao do Empreendimento Imobiliario.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOSProjeta (100% SPE) tnvestllnenta (50% SPE)

R$ % R$ %

RECEITA BRUTA 63.144.459 100% 31.572.229 100%

Receita de Vendas 63.144.459 100% 31.572.229 100%

IMPOSTOS (2.212.S82) 4% (1.106.291) 4%

PIS/COFINS (2.212.582) 4% (1.106.291) 4%

CUSTOS (32.819.880) .52% (16.439.940) -52%

Terreno (10.089.000) .16% (5.044.500) .16%

Construc;30 (22.190.8801 .36% (11.395.440) .36%

DESPESAS (6.611.861) .11% (3.335.034) .11%

Marketing (2.382.8101 .4% (1.191.405) 4%

Comiss30 (2.525.118) 4% (1.262.889) 4%

Incorporal;30 (1.163.219) .3% 0%

ERITDA 21.380.129 34% 10,690.065 34%

IRR/CSLl (1.861.055) .3% (933.528) .3%

LUCROIMOBIUARIO 19.513.074 31% 9.1S6.531 31%

liberac;ao Financiamento 16.279.200 26% 8.139.600 26%

Amortizac;ao (16.219.200) .26% (8.139.600) .26%

Juras (2.111.905) .3% (1.085.953) .3%

LUeRO lfQUIDO 17.341.169 21% 8.610.585 21%

12

Page 317: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

315

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13

Page 318: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

316

RBCAPITAL3.1.1.3.2 lnvestimento em Permuta

Para a eenario otimista foi eonsiderada uma veloeidade de vendas de 60% (sessenta par eento) durante a periodo de lan~amento e 40%(quarenta par eento) durante a eonstru~ao. alem de eonsiderar um aereseimo media de 6% (seis par eento) no pre~o de venda das unidadesautonomas em rela~ao ao eenario realista.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS/nvestlfnento em Pel1nuta

R$ %

RECEITA BRUTA 26.861.323 100%

Receita de Vendas 26.861.323 100%

IMPOSTOS 0%

Pls/eOFINS 0%

eUSTOS (15.400.000) .57%

Terrene (lS.400.000) .S7%

Constrw;ao 0%

DESPESAS (1.074.453) -4%

Marketing 0%

Comissao (1.074.4S3) .4%

Incorpora~ao 0%

E81TDA 10.386.870 39%

IRR/eSll 0%

LUeRO IMOBIUARIO 10.386.870 39%

libera~ao Financiamento 0%

Amortiza~ao 0%

Juras 0%

lUeRO lfQUIDO 10.386.870 39%

14

Page 319: CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS … · Prospecto de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do ... (“Prospecto”), em ativos imobiliários

317

RBCAPITALFLUXO DE CAIXA INVESTIMENTO EM PERMUTA - CENARIO OTIMISTA-----... . .. .. . . ..

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318

RBCAPITAL3.2 Despesas do Fundo

3.2.1 Despesas Recorrentes

Estimamos em R$164.248,00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais) por anaas despesas recorrentes de emissao de cotas do Fundo, associadas a taxas de fiscaliza~ao da CVM, taxada BM8:FBOVESPA,custo CETIP/SELlC, auditoria, custos de publica~oes, outros.

3.2.2 Taxa de Administra~ao

A Taxa de Administra~ao do Fundo e de 1,5% (urn virgula cinco por cento) ao ano, calculado sobre: (a) 0

Capital Comprometido do Fundo, durante 0 seu Periodo de Investimento; e (b) 0 Patrimonio Liquido,apos 0 encerramento do Periodo de Investimento.Na Taxa de Administra~ao estao inclusas, alem da Remunera~ao do Administrador, a remunera~ao dosseguintes prestadores de servi~os do Fundo:

(i) Gestor; e(ii) Escriturador e custodiante.

3.2.3 Taxa de Performance

A Taxa de Performance e de 20% do valor que exceder a Remunera~ao Base do Cotista, qual seja, 0

pre~o de integraliza~ao das Cotas do Fundo atualizado por INCC.M + 9% (seis por cento) ao ano.

3.2.4 Despesas da Oferta

As despesas previstas na Oferta do Fundo sao descritas na tabela abaixo, conforme apresentado noProspecto.

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319

RBCAPITAL

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200.000,00 0,00 0,13%e imoressao de Prosoectos ("")Taxa de Registro CVM 82.870,00 0,00 0,06%Taxa de Registro na BMfrFBOVE5PA 15.400,00 0,00 0,01%Taxa de Liquidacao BMfrFBOVE5PA 40.000,00 0,00 0,03%Consultores Legais 130.000,00 0,00 0,09%Outros Custos 50.000,00 0,00 0,03%Registros em Cartario 40.800,00 0,00 0,03%Outros 9.200,00 0,00 0,01%Total 5.118.270,00 439.075,00 3,70%n referidos custos foram estimados com base no va/or total da Oferta. ("") va/ores estimados epercentuais arredondados

3.3 Aplica,ao do caixa reserva

Para rentabilizar 0 eventual caixa do Fundo nao alocado em Ativos Imobiliarios, adotamos 0 percentualde 10,0% (sete virgula cinco por cento) ao ano para 0 COl que determinara a receita financeira do caixae uma aliquota de 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) de IR sobre 0 rendimento desse caixa.

4 ESTUDO DE VIABILIDADE

o resultado do Estudo de Viabilidade e decorrente do recebimento dos lucros gerados pelos AtivosImobiliarios integrantes do patrimonio do Fundo, bern como os eventuais rendimentos oriundos deaplica,oes em Ativos Financeiros, excluidos os custos relacionados, as despesas ordinarias, as despesasextraordinarias e as demais despesas previstas no Prospecto e no Regulamento para a manuten,ao doFundo, em conformidade com a regulamenta,ao em vigor.

5 ANALISE DE SENSIBILIDADEDO FUNDO

5.1 Cenario Conservador da viabilidade do Fundo

A Planilha Conservadora encontra-se reproduzida no Anexo I ao presente Estudo de Viabilidade.

5.2 Cenario Realista da viabilidade do Fundo

A Planilha Conservadora encontra-se reproduzida no Anexo II ao presente Estudo de Viabilidade.

5.3 Cenario Otimista da viabilidade do Fundo

A Planilha Conservadora encontra-se reproduzida no Anexo III ao presente Estudo de Viabilidade.

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RBCAPITAL6 ANALISE DOS RESULTADOS

Com base nas premissas acima enumeradas, a taxa interna de retorno ponderada do Fundo, liquida dedespesas referentes a administra~ao, performance e distribui~ao da Oferta e de aproximadamente 14%(quinze par cento) ao ana, acrescida da varia~ao do INCC.M, de acordo com a cemirio realista criado apartir dos parametros atuais de mercado e das expectativas de investimento do Gestor.

A taxa interna de retorno e acrescida do INCC.M uma vez que tal indice afere a evolu~ao dos custos deconstru~6es habitacionais, de forma que, senda a objeto do Fundo a investimento emempreendimentos imobiliarios, este indice e a mais adequado para a atualiza~ao da taxa interna deretorno esperada. Adicionalmente, as parcelas dos contratos de venda e compra das unidades dosempreendimentos que serao comercializados pelo Fundo, assim como a pre~o das unidades ainda emestoque, tambem serao corrigidas pelo INCC.M, durante todo desenvolvimento imobiliario, au seja,desde de a lan~amento ate a entrega do empreendimento.

CONCLUSAO

Pode.se concluir que, a depender das oportunidades de investimento em Ativos Imobiliarios disponiveisno mercado imobiliario brasileiro para investimento pelo Fundo, que a taxa interna de retornoesperada liquida para as cotistas do Fundo sera de INCC.M + 14%(quatorze por cento) ao ana.

sao Paula, 02 de abril de 2014.

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RBCAPITALAnexo 1 - Fluxo de Calxa do Fundo - Cenarlo Conservador

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RBCAPITALAnexo 2 - Fluxo de Caixa do Fundo • Cenarlo Realista

21

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RBCAPITAL

Anexo 3 - Fluxo de Calxa do Fundo - Cenarlo Otimista

23

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