Civil III - Da compra e venda

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DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE Profa. Daniele Pavin

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DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE

Profa. Daniele Pavin

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Categorias de Contratos

• Contratos Típicos – Código Civil/2002: mais de 20 contratos típicos

• Contratos Atípicos– Código Civil/2002

– Art.425 “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”

– Art. 422 (princípio da probidade e boa-fé)– Art.421 (liberdade de contratar de acordo com a função

social do contrato)

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Espécies de Contratos

• Compra e Venda• Troca• Contrato Estimatório• Doação• Locação de coisas• Comodato• Mútuo• Prestação de Serviço• Empreitada• Depósito• Mandato

• Comissão• Agência e Distribuição• Corretagem• Do transporte

– Pessoas– Coisas

• Do seguro– Seguro de dano– Seguro de pessoa

• Da Constituição de renda• Jogo e aposta• Fiança

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COMPRA E VENDA• Origem Histórica:

– Distribuição de bens (troca)– Padrão de aferição: pecus/metais preciosos (peso) – Moeda – surgimento da compra e venda

• Conceito:– “Denomina-se compra e venda o contrato bilateral

pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante contraprestação de certo preço em dinheiro” (Eduardo Espínola)

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Compra e Venda

• Conceito Legal: Art. 481 C.C.

• Objeto do contrato– Bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos

(cessão)

• Caráter obrigacional– Transferência de propriedade

• Móveis (arts. 1.226 e 1.267 – tradição)– Exceção (alienação fiduciária – Art. 1.361 CC)

• Imóveis (arts. . 1227 e 1.245 – registro)

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Natureza Jurídica

*Sinalagmático (bilateral perfeito)

*Consensual (regra) (formação do contrato)• Art. 482 “ A compra e venda, quando pura,

considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”

*Oneroso (sacrifício e benefício patrimonial)

*Comutativo (regra)• Prestações certas, recíprocas e equivalentes• Exceção: aleatórios (objeto coisas futuras)

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Elementos da Compra e Venda

• Coisa– Existência (Art. 483 CC – potencial) / Pacta corvina? (art. 426 )– Individualização (determinada ou determinável – gênero e qtdd)– Disponibilidade (fora do comércio – natural, legal )

• Preço– Venda Nula– Determinado ou determinável (art. 486 CC)– A critério de terceiro (art. 485 CC)/Puramente potestativo?– Costume (art. 488 CC)

• Consentimento – Livre e espontâneo (anulabilidade)– Vícios de consentimento

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Efeitos da Compra e Venda

• Principais– Gerar obrigações recíprocas (art. 481CC)– Resp.vendedor por vício redibitório e evicção

• Secundários ou Subsidiários– Resp. pelos riscos (res perit domino) Art.492

• Tradição Simbólica (comprador – Art. 492, par.1º.)• Tradição – Lugar da venda (art. 493)• Risco pelo comprador (tradição lugar diverso art. 494 CC)• Mora accipiens – risco do comprador (art. 492, par. 2º.)

– Repartição de despesas (art. 490 CC)• Escritura – comprador / tradição - vendedor

– Direito de retenção da coisa ou preço (art. 491 CC)• Exceptio non adimpleti contratus (art. 476 CC)

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Limitações à Compra e Venda

QUESTÃO DE LEGITIMAÇÃO

• Venda de ascendente a descendente– Art. 496 C.C.

• Todos os descendentes / Imediato (M.H.D)

• Anuência na escritura / instrumento particular • Bens à colação• Exceção – Separação de Bens – (cônjuge)• Ação Anulatória (art. 179 CC- 2 anos decadencia)

• Simulação (interposta pessoa) Nulidade

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Limitações à Compra e Venda

• Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor– Art. 497 CC Tutores, Curadores, Testamenteiros,

administradores (hasta pública)– Presunção de aproveitamento desleal– Questão do mandatário ou procurador?

(interpretação restritiva)

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Limitações à Compra e Venda

• Venda da parte indivisa do condomínio– Condomínio tradicional, bem indivisível– Art. 504 e parágrafo único– Ação de Preempção – 180 dias decadencial– Direitos Hereditários? Art. 1.794 CC

• Venda entre cônjuges – Art. 499 C.C.– Bens em comunhão

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Vendas Especiais

• Venda mediante amostra– Art. 484 C.C. (garantia de qualidade)– Resolução contratual + P.D./ (abatimento do preço)

• Venda “Ad Mensuram”– Art. 500 C.C. (somente Imóveis)– Dimensão do imóvel

• Complementação/Resolução/Abatimento proporc.• Ação Ex Empto ou Ex Vendito (complementação)• Ação Redibitória ou estimatória (supl. 1 ano)

• Venda “Ad Corpus” (Art. 500,par.3º.)– Presunção (5% da área)

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Cláusulas Especiais

• Retrovenda – arts. 505 a 508 C.C.

• Venda a contento e sujeita a prova 509 a 512 C.C.

• Da preempção ou preferência arts. 513 a 520 C.C.

• Venda com reserva de domínio arts. 521 a 528 C.C.

• Venda sobre documentos arts. 529 a 532 C.C.

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Retrovenda

• Arts. 505 a 508 C.C.

• Bem imóvel - Prazo decadencial de 3 anos

• Restituição do valor pago mais despesas• Art. 506 – recusa – deposito judicial

integral• Art. 507 – transmissão a herdeiros e

legatários e exercido contra terceiros• Art. 508 – direito conjunto e um só exerce,

a ele pertencerá o bem.

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Venda a contento e sujeita a prova

• Arts. 509 a 512 C.C.• Condição suspensiva até manifestação do

agrado• Sujeita a prova também sob condição

suspensiva até demonstrar suas qualidades

• Comprador até a manifestação se porta como comodatário

• Sem prazo determinado, necessária intimação judicial ou extrajudicial.

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Da preempção ou preferência

• Art. 513 a 520 C.C.• Prazo exercício: 180 móveis e 2 anos imóveis

• Condições iguais• Sem prazo – caduca em 3 dias moveis e 60

dias imóveis, da data da ciência da venda• Responsabilidade por perdas e danos se não

observar a preempção• Direito de preferência não se transmite

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Venda com reserva de domínio

• Arts. 521 a 528 C.C.• Bens móveis – reserva a prop. até o

pagamento do preço• Clausula escrita e registrada no domicilio do

comprador

• Constituição da mora (protesto ou judicial), opção da cobrança ou reintegração de posse

• Vendendo o bem, restitui valor pago, deduzindo despesas gerais.

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Da venda sobre documentos

• Arts. 529 a 532 C.C.

• Tradição é substituída pela documentação

• Não pode alegar vício ou defeito no objeto estando a documentação em ordem

• Pode deixar o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário.