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1 Classificação das ações do SENAI

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1Classificação das ações do SENAI

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Classificação das ações do SENAI

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI

Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI

Conselho Nacional

Armando de Queiroz Monteiro Neto Presidente

SENAI – Departamento Nacional

José Manuel de Aguiar MartinsDiretor-Geral

Regina Maria de Fátima TorresDiretora de Operações

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© 2009. SENAI – Departamento NacionalQualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.

SENAI/DNUNINF – Unidade de Informação e Desempenho

Este documento foi elaborado por uma equipe, cujos nomes encontram-se relacionados na folha de créditos.

Ficha CatalográficaS491c

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional.Classificação das ações do SENAI / SENAI.DN. – 2. ed. – Brasília, 2009.29 p. : il.

ISBN 978-85-7519-312-9

1.Educação Profissional 2.Serviços Técnicos e Tecnológicos I.Título.

CDU 377

SENAI SedeServiço Nacional de Setor Bancário NorteAprendizagem Industrial Quadra 1 – Bloco CDepartamento Nacional Edifício Roberto Simonsen

70040-903 – Brasília – DFTel.: (0xx61) 3317-9000Fax: (0xx61) 3317-9190http://www.senai.br

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SUMÁRIO

Apresentação

1 Introdução 09

2 Classificação das ações do SENAI em serviços educacionais 11 2.1 Conceituação 11

2.2 Classificação 18

3 Classificação das ações do SENAI em serviços técnicos e tecnológicos 21 3.1 Conceituação 21

3.2 Classificação 26

Referências 28

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APRESENTAÇÃO

O presente documento, fruto de uma ampla e intensa reflexão e discussão, con-substancia uma proposta de estrutura de classificação das ações promovidas pelo SENAI nas vertentes de Serviços Educacionais e de Serviços Técnicos e Tecnológicos.

Nele estão presentes os elementos básicos que deverão orientar o esforço de dotar o SENAI de uma classificação que retrate a sua oferta já devidamente ali-nhada às transformações de várias ordens que sobre a instituição vêm incidindo. Subjacente a esse propósito central, o documento oferece, também, um conjun-to estruturado de informações capazes de orientar o processo de redefinição da sistemática de apropriação estatística da produção, facilitando o intercâmbio uniforme de informações gerenciais no âmbito do Sistema SENAI.

A busca de unidade para a terminologia utilizada para classificar as ações do SENAI tem sido uma preocupação constante da entidade, que, ao longo dos anos, vem despendendo diversos esforços neste sentido. Para a elaboração desta proposta, a estratégia utilizada contou com as seguintes atividades, realizadas durante o ano de 2001:

Fórum envolvendo 12 Regionais (DF, GO, MG, PA, PE, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, • SP), com técnicos das áreas de educação, planejamento e pesquisa/avaliação, objetivando levantar a estrutura lógica das ações vigentes nos seus respecti-vos Regionais, cujo material subsidiou a elaboração da proposta;

Análise e interpretação das atuais mudanças ocorridas no mundo do trabalho, • bem como dos novos preceitos legais que influenciam e alteram as estraté-gias de atuação do SENAI;

Elaboração preliminar do documento de redefinição de termos e conceitos • referentes às ações de educação profissional;

Análise piloto do documento por profissionais das áreas de educação, tecnolo-• gia e avaliação de sete Departamentos Regionais (GO, PE, PR, RJ, MG, SP, RS);

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Elaboração da versão 1.1 do documento e sua apreciação pelos Departamen-• tos Regionais;

Elaboração da versão 2.0 do documento e sua apreciação por gestores e es-• pecialistas em educação e tecnologia de Departamentos Regionais seleciona-dos;

Elaboração da versão final do documento, subdividindo-o em duas versões: • “Classificação das Ações do SENAI; Termos e Conceitos da Educação Profis-sional” e “Classificação das Ações do SENAI; Termos e Conceitos dos Servi-ços Técnicos e Tecnológicos”.

Em 2005, os documentos acima citados passaram por um processo de revisão. Esse processo visou, sobretudo, incorporar alterações ocorridas nos dispositi-vos legais, bem como reelaborar os documentos em versão única, favorecendo, dessa forma, a unidade conceitual e o entendimento da classificação das ações no âmbito da instituição.

A versão 2009 do documento “Classificação das Ações do SENAI” teve como finali-dade incorporar as revisões na estrutura e conceitos das modalidades de cursos e das categorias dos serviços técnicos e tecnológicos liderados pelas Unidades de Educação Profissional e de Tecnologia, muitas delas decorrentes das altera-ções no Regimento do SENAI.

José Manuel de Aguiar MartinsDiretor-Geral do SENAI/DN

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1INTRODUÇÃO

As transformações socioeconômicas ocorridas no final do século XX trouxeram mudanças profundas ao mundo do trabalho. Tais desafios relacionam-se aos avan-ços tecnológicos e às novas expectativas das empresas, que enfrentam mercados globalizados extremamente competitivos.

A preocupação central das empresas passou a ser a permanente busca da inova-ção e a nova palavra de ordem, em todos os setores, passou a ser o conhecimento, visto ser ele o indutor, canalizador e gerador de novas tecnologias.

A busca por maiores níveis de produtividade e competitividade em âmbito mun-dial por parte do setor produtivo demanda das entidades de educação profissio-nal novas estratégias de atuação. A educação profissional deve promover capaci-tação para atividades tecnicamente mais complexas, de maneira a proporcionar ao educando a capacidade de “aprender a aprender”, avaliar, criticar, propor e tomar decisões.

Por outro lado, deve também prover competências humanas, baseadas em valo-res como a ética, justiça social e qualidade de vida, dado que, no mundo contem-porâneo, os profissionais devem estar preparados tanto para o trabalho quanto para o exercício pleno da cidadania.

Assim, a forma de atuação do SENAI ligada à capacitação do trabalhador vem so-frendo profunda transformação, de maneira a adequar-se aos novos preceitos e às novas estratégias da educação profissional. As transformações visam atender às mudanças ocorridas no campo da legislação educacional, após a promulgação da Lei Federal 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ao conjunto da legislação complementar que lhe deu sequência. Os grandes eixos sobre os quais se assenta a legislação educacional estão baseados na flexibilidade, racionalização e máximo aproveitamento de competências.

Detentor de uma expressiva infraestrutura na área tecnológica, o SENAI possui um diferencial competitivo relevante para realizar serviços educacionais, técnicos e

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tecnológicos, dada sua capilaridade e capacidade de articulação institucional e sua interlocução permanente com o setor produtivo e com o setor acadêmico. A materialização desse diferencial em resultados que transfiram para a indústria soluções para seu desenvolvimento sustentável vem sendo o grande desafio im-posto à administração estratégica do SENAI.

Para o SENAI, a tecnologia se justifica como parâmetro portador de competitivi-dade1 para a indústria. Assim, a sua atuação por meio dos serviços técnicos e tec-nológicos está diretamente relacionada com a promoção do suporte necessário para que as empresas possam dispor de melhores condições de competitividade.

Considerando a amplitude e diversidade da oferta institucional nas duas ver-tentes de atuação do SENAI – educação profissional e suporte tecnológico às empresas –, tornou-se importante redefinir a estrutura básica em que se apoia a organização dos serviços educacionais, técnicos e tecnológicos, identificando e conceituando as suas principais linhas de ação. Com esse esforço, pretende-se buscar a homogeneização da terminologia utilizada, com o propósito de preser-var a unidade sistêmica da instituição, bem como possibilitar uma melhor visibili-dade da sua responsabilidade social e do seu desempenho institucional.

Estruturada a partir de então em um único documento, a classificação das ações do SENAI procura atingir dois grandes objetivos:

Reconfigurar a estrutura de classificação das ações do SENAI, de forma a • torná-la compatível com a legislação em vigor, com as transformações do mundo do trabalho e com os referenciais estratégicos da instituição.

Assegurar maior unidade à terminologia utilizada pelo SENAI, espelhando • adequadamente a sua oferta, abrindo caminho para um processo de redefi-nição de indicadores e sistema de apropriação, facilitando o intercâmbio e análise de informações.

1 A partir da análise estrutural da indústria, Michael Porter propõe um modelo de competição em que a tecnologia é enten-

dida como parâmetro portador de competitividade para a indústria. Segundo sua conceituação, (i) uma nova tecnologia pode

mudar radicalmente a estrutura de todo um setor industrial, em nível mundial; (ii) o domínio de uma tecnologia de ponta em

um determinado setor industrial não garante, ou não é suficiente para a manutenção da competitividade, podendo as tecno-

logias acessórias assumir papel determinante em diversos segmentos do negócio, e (iii) prevalece a tese de que cada empresa

possui estratégia tecnológica própria de competição, baseada no custo/oferta de produtos colocados no mercado, em que a

inovação é fator chave.

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2CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DO SENAI EM SERVIÇOS EDUCACIONAIS

2.1 CONCEITUAÇÃO

EDUCAÇÃOA.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal, art. 205)

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida fami-liar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (Lei n. º 9.394/96, art. 1.º)

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAB.

Educação profissional e tecnológica é a modalidade educativa que se integra aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciên-cia e da tecnologia. Abrange os cursos de formação inicial e continuada ou qualifi-cação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (LDBEN, art. 39)

A educação profissional e tecnológica é desenvolvida no SENAI por meio dos seguintes tipos de cursos e programas:

EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO•

É o processo educativo que propicia condições de inserção genérica no mundo do trabalho. Compreende, de forma indispensável, leitura, escrita e cálculo. Pode incluir o desenvolvimento de, dentre outras, competências básicas de tecnologia da informação, organização e gestão do trabalho, materiais e processos produtivos, empreendedorismo, higiene e segurança do trabalho e gestão ambiental.

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A educação para o trabalho pode ocorrer no SENAI na seguinte modali-dade:

Iniciação Profissional• Ação de educação para o trabalho, destinada a jovens e adultos, independen-temente de escolaridade, visando a despertar o interesse pelo trabalho e preparar para o desempenho de funções básicas e de baixa complexidade de uma ou mais profissões. Tem duração variável. Não constitui ação gratuita, nos termos do art. 68 do Regimento do SENAI.

FORMAÇÃO INICIAL •

É a educação profissional destinada a qualificar jovens e adultos, independente-mente de escolaridade prévia e de regulamentação curricular, podendo ser ofere-cida, segundo itinerários formativos, de forma livre, em função das necessidades da indústria e da sociedade. Tem duração variável e carga horária mínima de 160 horas. A formação inicial no SENAI compreende as seguintes modalidades:

Aprendizagem Industrial Básica• Segundo definição legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, de 14 a 24 anos de idade, caracterizada por atividades teóricas e práticas, metodicamente or-ganizadas em tarefas de complexidade progressiva, conforme perfil profissional definido, nos termos da legislação em vigor (CLT, art. 428). É o processo ou re-sultado de formação e desenvolvimento de competências de um determinado perfil profissional definido no mercado de trabalho. Na conclusão de curso de aprendizagem industrial básica é conferido certificado de qualificação profissional.

Qualificação Profissional Básica• É o processo ou resultado de formação e desenvolvimento de competências de um determinado perfil profissional definido no mercado de trabalho. Na conclusão de curso de qualificação profissional básica é conferido certificado de qualificação profissional.

EDUCAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO•

É a educação profissional destinada a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, com o objetivo de proporcionar habilitação ou qualificação profissional técni-

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ca de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Realiza-se sob as formas articulada (integrada ou concomitante) e subsequente ao ensino médio.

I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;

II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais a. disponíveis;

em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educa-b. cionais disponíveis; ou

em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementa-c. ridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógi-cos unificados;

III - subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.

A educação profissional técnica de nível médio no SENAI compreende as seguintes modalidades:

Aprendizagem Industrial Técnica• Segundo definição legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, de 14 a 24 anos de idade, caracterizada por atividades teóricas e práticas, metodicamente or-ganizadas em tarefas de complexidade progressiva, conforme perfil profissio-nal definido, nos termos da legislação em vigor (CLT, art. 428). É o processo ou resultado de formação e desenvolvimento de competências de um deter-minado perfil profissional definido no mercado de trabalho. Na conclusão de curso de aprendizagem industrial técnica é conferido certificado de qualificação profissional técnica ou diploma de técnico na respectiva habilitação profissional.

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Qualificação Profissional Técnica• É o processo ou resultado de formação e desenvolvimento de competências de um determinado perfil profissional definido no mercado de trabalho. Na conclusão de curso de qualificação profissional técnica é conferido certificado de qualificação profissional técnica.

Habilitação Técnica • Modalidade destinada a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, com o objetivo de proporcionar habilitação técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Realiza-se sob as formas articulada (integrada ou concomitante) e subsequente ao ensino médio. Na conclusão de curso técnico de nível médio é conferido diploma de técnico na respectiva habilitação profissional.

EDUCAÇÃO SUPERIOR•

Educação superior é o nível de educação escolar, posterior à educação básica, des-tinado a formar quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano nas diferentes áreas do conhecimento. A educação superior no SENAI abrange cursos e programas sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão. Os de graduação compreendem o bacharelado, a licenciatura e a educação profissional tecnológica e os de pós-graduação compreendem o mestrado, o doutorado e a especialização.

Qualificação Profissional Tecnológica• É o processo ou resultado de formação e desenvolvimento de competências de um determinado perfil profissional definido no mercado de trabalho. Na conclusão de curso de qualificação profissional tecnológica é conferido certificado de qualificação profissional tecnológica.

Graduação Tecnológica• É a formação em nível superior, aberta a candidatos que tenham concluído o en-sino médio, técnico ou equivalente, e que tenham sido classificados em processo seletivo. É voltada para uma determinada área profissional e conduz à formação de um perfil profissional de tecnólogo. Na conclusão de curso superior de tecnolo-gia é conferido diploma de tecnólogo na respectiva habilitação profissional.

Graduação – Bacharelado• É a formação em nível superior, aberta a candidatos que tenham concluído

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o ensino médio, técnico ou equivalente, e que tenham sido classificados em processo seletivo. É voltada para um campo específico do saber e habilita para o exercício profissional. Na conclusão de curso superior de bacharelado é conferido diploma de bacharel na respectiva habilitação.

Extensão• Ação educacional de instituição de ensino superior destinada a difundir co-nhecimentos para a comunidade em geral. É aberta a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela instituição de ensino.

Pós-Graduação• “lato sensu” – EspecializaçãoÉ a ação educacional regulamentada que visa ao aprofundamento ou exce-lência de competências relacionadas a uma área do saber ou profissão. Na conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” – especialização é conferido certificado de especialização.

Pós-graduação • “stricto sensu” – MestradoAção educacional que possibilita ao graduado o estudo aprofundado em área específica do ensino superior, habiliando-o a desenvolver pesquisa e a exercer a docência. Na conclusão do programa de pós-graduação “stricto sensu” – mestra-do é conferido título de mestre em determinada área do saber.

FORMAÇÃO CONTINUADA •

Formação Continuada é o processo educativo que se realiza ao longo da vida, com a finalidade de desenvolver competências complementares, incluída, quando necessária, a elevação da escolaridade básica do cidadão trabalhador. Os cursos de formação continuada não estão sujeitos à carga horária mínima de 160h, ten-do como requisito para ingresso comprovação de formação inicial ou avaliação ou reconhecimento de competências para aproveitamento em prosseguimento de estudos, de acordo com o parágrafo único do artigo 69 do Regimento do SENAI.

A formação continuada no SENAI compreende as modalidades aperfei-çoamento e especialização profissional.

Aperfeiçoamento Profissional• É a ampliação ou complementação ou atualização de competências de um de-terminado perfil profissional desenvolvido na formação inicial, na educação pro-

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fissional técnica de nível médio ou na graduação tecnológica. Na conclusão de curso de aperfeiçoamento é conferido certificado de aperfeiçoamento profissional.

Especialização Profissional• Ação educacional de aprofundamento de competências relacionadas a um determinado perfil profissional desenvolvido na formação inicial, na educação profissional técnica de nível médio ou na graduação tecnológica. Em geral, caracteriza uma nova função especializada. Na conclusão de curso de especiali-zação é conferido certificado de especialização em uma determinada função.

OUTRAS AÇÕES DE EDUCAÇÃOC.

Além da educação profissional, o SENAI, independentemente ou em parceria, oferece também outras ações de educação, atendendo à legislação em vigor.

EDUCAÇÃO BÁSICA•

Tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Ensino Fundamental• O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tec-nologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (Lei n.º 9.394/96, art. 32 e incisos)

Ensino Médio• O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, destinada a egressos do ensino fundamental ou equivalente, terá como finalidades:

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17Classificação das ações do SENAI

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como ser humano, incluindo a forma-ção ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. (Lei n.º 9.394/96, art. 35 e incisos)

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS•

Destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. É vedada, em cursos de educação de jovens e adultos (EJA), no nível fundamental, a matrícula e a frequência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de 6 a 14 anos completos. De forma semelhante, os cursos de EJA de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária superior a 17 anos completos. (Lei n.º 9.394/96, art. 37 e Resolução CNE/CEB n.º 1/00)

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS•

Também chamada de “acreditação profissional”, designa o processo de reconhe-cimento formal das competências de uma pessoa, independentemente da forma como foram adquiridas. Geralmente, essa certificação é conferida por um orga-nismo independente, criado especialmente para esse fim. É o reconhecimento de que uma pessoa possui a qualificação necessária para o exercício profissional em determinado campo de atividade. É fornecida por uma instituição competente, que expede um documento oficial (certificado, título, diploma). Pode ser total (de uma qualificação profissional completa) ou parcial (de uma unidade de qualifica-ção). Pode ser expedida, também, por instituição que desenvolva programas ou cursos de educação profissional baseados em competências.

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO•

Compreende serviços de diagnóstico, orientação e elaboração de projetos pe-dagógicos, desenvolvimento de itinerários formativos, currículos e programas educacionais, além de consultoria e assessoria em gestão escolar.

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2.2 CLASSIFICAÇÃO

AÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO SENAI

IniciaçãoProfissional–EducaçãoparaoTrabalho•

AprendizagemIndustrial•

Aprendizagem Industrial Básica – Formação Inicial •

Aprendizagem Industrial Técnica – Educação Técnica de Nível Médio•

QualificaçãoProfissional•

Qualificação Profissional Básica – Formação Inicial •

Qualificação Profissional Técnica – Educação Técnica de Nível Médio•

Qualificação Profissional Tecnológica – Educação Superior•

HabilitaçãoTécnica–EducaçãoTécnicadeNívelMédio•

GraduaçãoTecnológica–EducaçãoSuperior•

Graduação–Bacharelado–EducaçãoSuperior•

Extensão–EducaçãoSuperior•

Pós-graduação“• latosensu”–Especialização–EducaçãoSuperior

Pós-graduação“• strictosensu”–Mestrado–EducaçãoSuperior

AperfeiçoamentoProfissional–FormaçãoContinuada•

EspecializaçãoProfissional–FormaçãoContinuada•

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19Classificação das ações do SENAI

Modalidades de Educação Profissional no SENAI e ocorrências nos diversos tipos de cursos ou programas

Modalidades

Tipos de cursos ou programas

Educação para o

Trabalho

Formação Inicial

Educação Técnica de Nível Médio

Educação Superior

Formação Continuada

Iniciação Profissional X

Aprendizagem Industrial Básica X

Qualificação Profissional Básica X

Aprendizagem Industrial Técnica X

Qualificação Profissional Técnica X

Habilitação Técnica X

Qualificação Profissional Tecnológica X

Graduação Tecnológica X

Graduação – Bacharelado X

Extensão X

Pós-graduação “lato sensu”

EspecializaçãoX

Pós-graduação “strictu sensu”

Mestrado X

Aperfeiçoamento Profissional X

Especialização Profissional X

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OUTRAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO SENAI

EducaçãoBásica•

Ensino Fundamental•

Ensino Médio•

EducaçãodeJovenseAdultos•

Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental•

Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio•

CertificaçãoProfissionaldePessoas• 2

AssessoriaeConsultoriaemEducação• 2

2 Serviço Educacional que não constitui curso (atividade de capacitação).

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3CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DO SENAI EM SERVIÇOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS

3.1 CONCEITUAÇÃO

A conceituação proposta foi baseada em definições estabelecidas em documen-tos institucionais, como o “Glossário da Educação Profissional”, manuais de pro-dutos e serviços dos Departamentos Regionais e nos diversos documentos que norteiam o sistema de avaliação dos Centros Nacionais de Tecnologia. Foram consideradas também definições utilizadas por entidades nacionais e internacio-nais de ciência e tecnologia, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecno-logia CNPq/IBICT, OCDE3 etc.

Foram considerados serviços técnicos e tecnológicos aqueles prestados a clientes ex-ternos, baseados em competências internas das unidades do SENAI e/ou no apoio de consultores ou parcerias com instituições tecnológicas e universidades. Além das Linhas de Serviços, apresentamos também as suas respectivas Categorias, bem como, a título de referência, os principais Serviços prestados pelas unidades do SENAI.

SERVIÇOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS

São ações destinadas à criação, inovação e/ou melhoria de processos e produtos ou ao desenvolvimento de conhecimentos e informações sobre os mesmos, bem como à certificação de produtos e processos.

Apresentamos, a seguir, os conceitos das Linhas de Serviços Técnicos e Tecnológicos do SENAI e de suas respectivas Categorias.

3 OCDE (Organization for Economic and Cooperation Development). Manual Frascati – Medição das Atividades Científicas e

Tecnológicas. 4. ed. 1993.

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PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA•

Corresponde ao uso do conhecimento técnico-científico para a criação ou apri-moramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos e sistemas.

Pesquisa Aplicada•

Trabalho executado com o objetivo de desenvolver novos conhecimentos ou compreender os já existentes, bem como para a criação ou aprimoramento de materiais, processos ou sistemas, visando satisfazer uma necessidade espe-cífica e reconhecida.

Desenvolvimento e Inovação de Produtos e Processos•

Trabalho sistemático de aplicação do conhecimento já existente, adquirido por meio de pesquisa ou de experiências práticas, para a criação ou aprimoramento de materiais, equipamentos, produtos, processos e sistemas, e para a instalação de novos procedimentos, sistemas ou serviços.

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS•

Serviços cuja rotina de execução já esteja padronizada4, preferencialmente funda-mentada em normas técnicas ou procedimentos sistematizados.

Serviços Laboratoriais•

Serviços de calibração, dosagem, ensaio e/ou teste5 de desempenho para a qua-lificação de produtos e processos, preferencialmente fundamentada em normas técnicas ou procedimentos sistematizados.

Serviços de Inspeção•

4 Serviços em que incertezas de execução já tenham sido removidas pela sistemática agregação de conhecimentos (Ex.: PESQUISA PURA PESQUISA APLICADA DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE PRODUTOS E PROCESSOS ) .

5 Ensaio: Determinação de uma ou mais características de um produto, processo ou serviço, em conformidade com um procedimento especificado. Análise: Ensaio padronizado que possibilita determinar a natureza e as proporções dos consti-tuintes de uma amostra. Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida ma-terializada ou um material de referência e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões. (Definições utilizadas pelo INMETRO)

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23Classificação das ações do SENAI

Serviços de avaliação da conformidade aos regulamentos, normas ou especifica-ções e o subsequente relato de resultados, pela observação e julgamento, acom-panhados, conforme apropriado, por medições, ensaios ou uso de calibres.

A inspeção pode ser aplicada em áreas como segurança, desempenho opera-cional e manutenção da segurança ao longo da vida útil do produto. O objetivo principal é reduzir o risco do comprador, proprietário, usuário ou consumidor6 (ex.: inspeção veicular, inspeção de equipamentos de segurança).

Serviços Operacionais•

Realização de serviços (padronizados) de natureza técnica, voltados à implanta-ção e melhoria de processos produtivos e melhoramento de produtos, entre os quais aqueles relacionados à fabricação de peças7 e manutenção de máquinas e equipamentos.

ASSESSORIA TÉCNICA E TECNOLÓGICA•

Atividades voltadas para a implementação de solução de problemas em empresas e instituições, visando à melhoria de sua qualidade e produtividade. Abrangem trabalhos de diagnóstico, recomendações e soluções de problemas no campo da gestão, da produção de bens e da execução de serviços.

Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial•

Conjunto de atividades relacionadas com diagnóstico, orientação e solução de problemas de gestão (exemplo: programa de qualificação de fornecedores, as-sessoria em implantação de sistemas de gestão pela qualidade total, assessoria em gestão de pessoas, assessoria em gestão estratégica e assessoria em gestão da logística).

Assessoria e Consultoria em Processo Produtivo•

Atividades que abrangem trabalhos de diagnóstico, orientação e assessoria téc-nica, voltadas à implantação, otimização e melhoria de processos e produtos e

6 Conceito extraído das definições do INMETRO.

7 Devem ser desenvolvidos sem oferecer concorrência com os mantenedores.

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24 Classificação das ações do SENAI

realizadas, em geral, de forma personalizada (customizada).

Assessoria e Consultoria em Segurança no Trabalho•

Atividades relacionadas com diagnóstico, orientação e assessoria técnica, volta-das à implantação, otimização e melhoria de processos e produtos e realizadas na área de segurança no trabalho.

Assessoria e Consultoria em Meio Ambiente•

Atividades que abrangem trabalhos de diagnóstico, orientação e solução de pro-blemas na área do saneamento e do meio ambiente, tais como: apoio na utili-zação racional de recursos naturais e no uso de “tecnologias de produção mais limpa”, tratamento de efluentes, implantação de sistemas de gestão ambiental e soluções no que tange ao passivo ambiental.

INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA•

Atividade que engloba captação, tratamento e disseminação de todo tipo de conhecimento relacionado com o modo de fazer um produto ou prestar um serviço, para colocá-lo no mercado, sendo de natureza técnica, econômica, mer-cadológica, gerencial etc.

Elaboração e Disseminação de Informações (Serviços de Documentação)•

Atividades relacionadas ao tratamento, organização e disseminação de informa-ções, que possibilitem a solução de necessidades de natureza técnica e tecnológi-ca referentes a produtos, serviços e processos, favorecendo a melhoria contínua da qualidade e a inovação no setor produtivo.

Estudos de mercado•

Estudos que objetivam a geração de informações e conhecimentos referentes à situação atual (“status quo”) e a tendências e transformações no ambiente socio-econômico, visando fornecer subsídios para ajustes e modificações de natureza substantiva na política e na prática de empresas e instituições.

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25Classificação das ações do SENAI

Eventos técnicos•

Realização de palestras, workshops, seminários, congressos e similares, sobre te-mas técnicos específicos voltados para a atualização e troca de experiências em áreas de atuação das entidades do Sistema Indústria.

CERTIFICAÇÃO DE PROCESSOS E DE PRODUTOS• 8

Atividades voltadas para o reconhecimento formal de conformidade de proces-sos e de produtos.

Certificação de Processos•

Serviços por meio dos quais se reconhece formalmente que processos de em-presas e instituições estão em conformidade com determinadas normas e pa-drões estabelecidos por organismos especializados.

Certificação de Produtos•

Serviços por meio dos quais se reconhece formalmente que produtos de empre-sas e instituições estão em conformidade com determinadas normas e padrões estabelecidos por organismos especializados (exemplo: “Selos” do INMETRO, IBC, SENAI etc.)

8 A certificação de processos e produtos é atestada por um certificado expedido por um organismo de certificação, devida-

mente acreditado pelo Inmetro, ou organismos equivalentes.

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26 Classificação das ações do SENAI

3.2 CLASSIFICAÇÃO

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica– Pesquisa Aplicada

– Desenvolvimento e Inovação de Produtos e Processos

Serviços Técnicos Especializados– Serviços Laboratoriais

– Serviços de Inspeção

– Serviços Operacionais

Assessoria Técnica e Tecnológica – Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial

– Assessoria e Consultoria em Processo Produtivo

– Assessoria e Consultoria em Segurança no Trabalho

– Assessoria e Consultoria em Meio Ambiente

Informação Tecnológica– Elaboração e Disseminação de Informações

– Estudos de Mercado

– Eventos Técnicos

Certificação de Processos e de Produtos– Certificação de Processos

– Certificação de Produtos

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28 Classificação das ações do SENAI

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Legislação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/setec>.

______. Pareceres do CNE. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/cne/index.php?option=content&task=category&sectionid=7&id=82&Itemid=246 >.

______. Resoluções do CNE. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/in-dex.php?option=content&task=category&sectionid=7&id=73&Itemid=245 >.

______. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Educação profissional: legislação básica. 5. ed. Brasília, 2001.

______. Legislação específica para os cursos de nível tecnológico. Dis-ponível em: <http://www.mec.gov.br/semtec/educprof/Eductecno/ftp/Parecer436>.

______. Portaria n.º 80, de 13/09/2000. Publicada em 15 de setembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 set. 2004.

FIESP/CIESP. Serviços: design: conceitos. Disponível em: <http://www.fiesp.org.br/serviços/design>.

FROTA, Maurício Nogueira. Acesso à informação: estratégia para competitivi-dade: metodologia para recenseamento e bases conceituais de uma rede nacional de informação em serviços tecnológicos. Brasília: CNPq/IBICT, FBB, 1994. 188 p.

INMETRO. Qualidade. Disponível em: <http://www.inmetro.org.br/qualidade>.

______. Vocabulário internacional de termos fundamentais e gerais de metrologia. 2. ed. Brasília: SENAI/DN, 2000. 75 p. Convênio SENAI/DN–IN-METRO.

______

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29Classificação das ações do SENAI

. A atuação do SENAI no ambiente tecnológico. [S.l.:s.n., 200-?].

OCDE. Manual Frascati: medição das atividades científicas e tecnológicas. 4. ed. 1993.

______. Glossário da educação profissional. Brasília, 1999. 99 p.

______. Novos rumos da aprendizagem industrial: proposta de diretrizes gerais da aprendizagem e de anteprojeto de lei. Versão para validação. Brasília, 2001. 145 p.

SENAI/MG. Manual de conceitos e estatística do SENAI/MG. Versão 1.3. Belo Horizonte, 2001.

SENAI/PE. Educação: leis, decretos, portarias e resoluções 1996/2000. Recife, 2000.

SENAI/PR. Manual de educação profissional e serviços tecnológicos. Curitiba, 2001.

SENAI/RJ. Serviços tecnológicos do SENAI/RJ: conceito e classificação. Rio de Janeiro, 2001.

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SENAI/DNUNINF – Unidade de Informação e Desempenho

Fernando de Moraes CorreiaGerente-Executivo

Gilson José de OliveiraOrganização

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – SSC Área Compartilhada de Informação e Documentação – Acind

Gabriela LeitãoNormalização

Maria Clara CostaProdução Editorial

Marilda PimentaConsultora

Nacim Walter ChiecoConsultor

Cely CuradoRevisão Gramatical

TMTA ComunicaçõesProjeto Gráfico e Diagramação

XXXXXXXXXGráfica

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