Classificação das empresas

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Murilo Toledo Classificação das Empresas

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Classificação das empresas quanto ao tamanho, produção, forma jurídica e faturamento.

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Murilo Toledo

Classificação das Empresas

Page 2: Classificação das empresas

ORGANIZAÇÕES E EMPRESAS SÃO A MESMA COISA?

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CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO

“Uma organização é um

sistema de recursos que

procura realizar algum tipo de

objetivo (ou conjunto de

objetivos).”Antonio Cesar Amaru Maximiniano – Prof. USP

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Uma Organização é composta de:

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TIPOS DE ORGANIZAÇÕES

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2º Setor - As empresas

Podem ser classificadas de acordo com alguns atributos, a saber:

Sua propriedade;

Seu faturamento;

Seu tipo de produção; e

Sua forma jurídica.

Page 7: Classificação das empresas

Quanto à propriedade

Estatais

Privadas

Mistas

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Quanto ao faturamentoO regime simplificado de tributação –

SIMPLES, adota o seguinte critério para

enquadrar micro e pequena empresa.

Microempreendedor Individual - MEI - Até R$

60.000,00

Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00

Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$

360.000,01 até R$ 3.600.000,00

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Quanto ao nº de funcionários

Critério do IBGE para classificação do porte das

empresas por número de funcionários, para fins

bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.

IndústriaComércio e Serviços

Microcom até 19 empregados

até 9 empregados

Pequenade 20 a 99 empregados

de 10 a 49 empregados

Média100 a 499 empregados

de 50 a 99 empregados

Grandemais de 500 empregados

mais de 100 empregados

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Quanto ao tipo de Produção

Primárias ou extrativistas. Ex: agricultura,

mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça.

Secundárias ou de transformação. Ex:

Indústria (roupas, máquinas, automóveis, alimentos

industrializados, eletrônicos, casas, etc).

Terciárias ou prestadoras de serviços. Ex: comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços

de informática, seguros, transporte, serviços de limpeza,

serviços de alimentação, turismo, serviços bancários e

administrativos, transportes, etc.

Page 11: Classificação das empresas

Pela forma jurídica

Empresa individual (industrial e/ou comercial)

- com uma única pessoa;

Sociedade Comercial Ltda. (industrial e/ou

comercial) - com dois ou mais sócios;

Sociedade Civil Ltda. (de prestação de

serviços) - com dois ou mais sócios;

Sociedade Anônima (não pode ser

microempresa).

Page 12: Classificação das empresas

As classificações

apresentadas se

completam e se

interpenetram.

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ReferênciasSEBRAE - www.sebrae-sc.com.brIBGE - www.ibge.gov.brPortal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br