Classificação Fiscal de Mercadorias - NCM

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Normas Gerais no Comércio Exterior Classificação Fiscal

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Apresentação sobre Classificação Fiscal de Mercadorias - NCM

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Normas Gerais no Comércio ExteriorClassificação Fiscal

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Citrus reticulata Bergamota Vergamota Laranja-cravo Laranja-mimosa Mandarina Mimosa Tangerina Mexerica

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3

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A ciência comercial que trata especialmente do estudo das Mercadorias e suas relações de compra e venda. Antes de qualquer transação comercial, é necessária a nomeação precisa da mercadoria, de tal forma que se faça compreender claramente por todas as partes nela interessadas (comprador, vendedor, transportador, segurador, banqueiro e fiscalizador). ...

MerceologiaMerceologia

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... Essa necessidade fez que a Merceologia

desenvolvesse um sistema racional de

nomenclatura que fosse aceito pela totalidade do

Comércio Internacional. Uma nomenclatura tem

que ser algo dinâmico, que incorpore os novos

produtos que vão surgindo.

MerceologiaMerceologia

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Identificação Tecnológica de uma Mercadoria: Para a perfeita identificação Merceologia de uma mercadoria temos de analisá-la sobre diferentes aspectos, de maneira simples até a mais complexa.

Classificação Fiscal de MercadoriasClassificação Fiscal de Mercadorias

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O Sistema Harmonizado de Designação e de

Codificação de Mercadorias, ou simplesmente

Sistema Harmonizado (SH), é um método

internacional de classificação de mercadorias,

baseado em uma estrutura de códigos e respectivas

descrições.

Sistema Harmonizado (SH)Sistema Harmonizado (SH)

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Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior.

Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

Objetivo do SHObjetivo do SH

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A composição dos códigos do SH, formado por SEIS SEIS

DÍGITOSDÍGITOS, permite que sejam atendidas as

especificidades dos produtos, tais como origem,

matéria constitutiva e aplicação, em um

ordenamento numérico lógico, crescente e de

acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

Estrutura do SHEstrutura do SH

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• 21 Seções• 96 Capítulos• +/- 1.400 Posições• Notas de Seção, Capítulos,

Sub-posição, Complementares

• 6 RGI

Estrutura do SHEstrutura do SH

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O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde

janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL

(NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.

Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis

primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,

enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a

desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do

MERCOSUL.

NCM – Nomenclatura Comum do NCM – Nomenclatura Comum do MercosulMercosul

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00 00  00  0  0

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM

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Seção IANIMAIS VIVOS E

PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 01 Animais vivos

Posição 0104Animais vivos das espécies ovina e caprina

Subposição 0104.10 Ovinos

Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura

Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé

Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM

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– Cobrança do II (TEC) e IPI (TIPI);– Estabelecimento de direitos de defesa comercial

(antidumping, compensatórios e salvaguarda)– Controle administrativo na importação e na

exportação– Negociação em Acordos Internacionais– Analise estatística no comércio exterior

Aplicação da NCMAplicação da NCM

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Exemplo da Estrutura da NCMExemplo da Estrutura da NCM

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Nomenclatura aduaneira aprovada pela Associação Latino -

Americana de Integração (ALADI) e adotada como base comum

para a realização das negociações previstas no Tratado de

Montevidéu 1980, bem como para expressar as concessões

outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e para a

apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países-

membros.

NALADINALADI

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Nomenclatura de Mercadorias é uma relação nominal de mercadorias devidamente catalogadas.

Já a Tarifa Aduaneira é uma “pauta de direitos

aduaneiros”, situando cada item da Nomenclatura à correspondente obrigação tributária.

Nomenclatura x Tarifa AduaneiraNomenclatura x Tarifa Aduaneira

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Na seguinte Tela do Siscomex Exportação (Registro de

Exportação - RE), é realizado o enquadramento da

mercadoria, ou seja, procede-se a informação do

produto a ser exportado através da NCM

(Nomenclatura Comum do Mercosul)

Aplicação da Classificação FiscalAplicação da Classificação Fiscal

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SISBACEN 85006-0743/XXXXXX S I S C O M E X 04/05/01 17:36 TRANSACAO PCEX300 REGISTRO DE OPERACOES DE EXPORTACAO MCEX311O-------------- ---------- PCEX3111 - CONSULTA RE ESPECIFICO ------------------------------- NUMERO DO RE: 00/0788898-001 DATA-REGISTRO: 31/08/2000 10-CODIGOS DA MERCADORIA: a-NCM.: 84161000 - 00 QUEIMADORES P/ALIMENT.FORNALHAS,DE COMBUSTIV.LIQUIDOS

c-NALADI/SH.....: 84161000 11-DESCRICAO DA MERCADORIA: BOQUILLAS ASPERSORAS DE LICOR NEGRO DE DIAMETRO 1.1/4" PARA QUEIMADOR LICOR CALDERA RECUPERADORA, DESENHO 4-40-23-M2922-1; PE A INOX FUNDIDO CF TUBO INOX 316.

12-CATEGORIA TEXTIL: 13-ESTADO PRODUTOR.: RS RIO GRANDE DO SUL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ENTRA=SEGUE PF5/17=PRIMEIRA PAGINA PF3/15=RETORNA PF9/21=TRANSACAO PF6/18=MENU PF12/24=ENCERRA

Tela do Siscomex ExportaçãoTela do Siscomex Exportação

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Tela do Siscomex ImportaçãoTela do Siscomex Importação

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Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.Indicam a maneira em que devem ser interpretados os textos das posições e constituem os princípios pelos quais se rege a classificação de mercadorias.

Regras Gerais de Interpretação

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Os títulos das Seções, Capítulos e Sub capítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das Posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas Posições e Notas, pelas regras seguintes:

RG #1RG #1

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• Cap. 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malhaPosição 6212 – compreende alguns artigos que são de malha

• Os cavalos vivos são mencionados no texto da Posição 0101. Não havendo necessidade de se recorrer a qualquer outra Regra ou Nota.

• Os damascos refrigerados também estão compreendidos na posição 0809, porque o texto da posição se refere a damascos frescos e na Nota 2, do Capítulo 08, diz-se que “as frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas Posições das frutas frescas correspondentes”.

Exemplo da RG #1Exemplo da RG #1

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Qualquer referência a um artigo em determinada Posição abrange esse artigo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

RG #2aRG #2a

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8711.20.20 – Motocicletas, com motor de pistão alternativo, de cilindrada superior a 250cm3 mas não superior A 500cm3.

8703.24.10 - Veículos automóveis, de cilindradasuperior a 3.000cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas, inferior ou igual a 6, incluindo o condutor.

Exemplo da RG #2aExemplo da RG #2a

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Qualquer referência a uma matéria em determinada Posição diz respeito a essa matéria, que em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias.

Da mesma forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria. A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

RG #2bRG #2b

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Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais Posições por aplicação da Regra 2 b) ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

RG #3RG #3

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A Posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas, todavia, quando duas ou mais Posições se refiram, cada, uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais Posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

RG #3ARG #3A

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Exemplo da RG #3aExemplo da RG #3a

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Barbeador elétrico:1) posição 8510 (Aparelhos ou máquinas de

barbear e as máquinas de tosquiar); 2) 8508 (ferramentas eletromecânicas com motor

elétrico incorporado, de uso manual); 3) 8509 (aparelhos eletromecânicos com motor

elétrico incorporado, de uso doméstico)

Exemplo da RG #3aExemplo da RG #3a

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Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

RG #3BRG #3B

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• pacote de espaguete não cozido (1902)

• saquinho de queijo ralado (0406)

• pequena lata de molho de tomate (2103)

• apresentados numa caixa de papelão;

Exemplo da RG #3bExemplo da RG #3b

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Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

RG #3CRG #3C

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Exemplo da RG #3cExemplo da RG #3c

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• Conjunto de cabeleireiro: 1 máquina de cortar cabelo elétrica (8510), 1 pente (9615), 1 par de tesouras (8213), 1 escova (9603), 1 toalha de matéria têxtil (6302), apresentados em estojo de couro (4202);

• Conjunto: camarões (1605), patê de fígado (1602), queijo (0406), bacon em fatias (1602) e salsichas (1601), apresentados em sua respectiva lata;

• Conjunto de desenho: 1 régua (9017), 1 disco de cálculo (9017), 1 compasso (9017), 1 lápis (9609) e 1 apontador (8214), apresentados em um estojo de folha de plástico (4202).

Exemplo da RG #3cExemplo da RG #3c

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• As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das regras acima enunciadas classificam-se na Posição correspondente aos artigos semelhantes.

– Ex.:Vapor de água superaquecida para produção de energia elétrica. Classificada na posição 2716 (energia elétrica)

RG #4RG #4

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RG #4RG #4

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Classificando uma MercadoriaClassificando uma Mercadoria

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Moto Yamaha R1Moto Yamaha R1

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As multas por erro de Classificação Fiscal estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 - Titulo III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.

1 - NA IMPORTAÇÃO: 1% do Valor Aduaneiro da(s) mercadoria(s) com no mínimo de R$ 500,00 (art. 711 e $2o. do RA) e máximo de 10% do valor total das mercadorias constantes na DI (art. 69 Lei 10.833/03).

2 - NA EXPORTAÇÃO: a) de 20% a 50% (art. 718, inciso II, a);b) de 60% a 100% no caso de reincidência (art. 718, inciso I).Obs: Na exportação a aplicação de multa depende de prévia manifestação da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (art. 722).

Multas por erro de Classificação FiscalMultas por erro de Classificação Fiscal

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3 - NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (art. 711, $6o. e art. 725/RA):

a) 75% quando há lançamento de ofício, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição no caso de declaração inexata, falta de declaração, falta de pagamento ou recolhimento.

b) 150% nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72, 73 da Lei 4.502/1964.

Multas por erro de Classificação FiscalMultas por erro de Classificação Fiscal

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