Classificação Nacional das profissões-APH

2

Click here to load reader

Transcript of Classificação Nacional das profissões-APH

Page 1: Classificação Nacional das profissões-APH

Classificação Nacional das profissões

Sub. Grupo 3.2.4

Especialistas da Medicina Tradicional

1. Homeopata-Naturologistsa 2. Naturopata-Naturologista 3. Acupunctor-Naturologista

SUB GRUPO 3.2.4 ESPECIALISTAS DA MEDICINA TRADICIONAL Os especialistas da Medicina Tradicional dão conselhos sobre métodos para preservar ou melhorar a saúde, tratam as doenças humanas, mentais e físicas por meios tradicionais utilizados na comunidade; aconselham os doentes sobre o comportamento e a alimentação adequada para conservar ou recuperar a saúde mental e física. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas no seguinte grupo base:

3.2.4.1 – Especialistas da medicina tradicional SUB GRUPO 3.2.4.1 ESPECIALISTAS DA MEDICINA TRADICIONAL Os especialistas da Medicina Tradicional cuidam da manutenção ou da recuperação da saúde das pessoas utilizando métodos e meios próprios de diagnóstico e bioterapia de carácter tradicional, energético e natural e aconselham sobre as praticas adequadas para preservar ou melhorar a saúde e o bem-estar.

a) Manter e/ou recuperar a saúde das pessoas utilizando métodos tradicionais e naturais de diagnostico e bioterapia;

b) Dar conselhos à comunidade ou aos indivíduos sobre a alimentação e o comportamento adequado para preservar ou melhorar a saúde e o bem-estar;

c) Executar outras tarefas similares; d) Coordenar outros trabalhadores;

Profissões inseridas neste Grupo Base: 3.2.4.1.05 – Acupunctor-Naturologista 3.2.4.1.10 – Homeopata-Naturologista 3.2.4.1.15 – Naturopata-Naturologista

Page 2: Classificação Nacional das profissões-APH

3.2.4.1.05 – Acupunctor-Naturologista Detecta e caracteriza as perturbações do equilíbrio energético, utilizando a acupunctura e outras terapias, segundo a arte de curar chinesa: Determina pontos de acupunctura que assegurem o reequilíbrio energético; estimula os pontos através dos métodos tradicionais; executa massagens e prescreve dietas, movimentos e preparados fitoterapêuticos. Pode conceber ensaios e/ou orientar o fabrico de remédios naturais e homeopáticos. 3.2.4.1.10 – Homeopata-Naturologista Define e analisa o tipo e as perturbações da energia vital dos pacientes. Efectua a anamnese dos sintomas peculiares, gerais, subjectivos e objectivos; compara os sintomas com os registos dos remédios homeopáticos; avalia os sintomas com o objectivo de determinar o remédio a aconselhar; prescreve os remédios homeopáticos, constitucionais e de superfície; orienta a dieta e os hábitos do paciente, segundo parâmetros naturais e homeopáticos. Pode conceber ensaios e/ou orientar o fabrico de remédios naturais e homeopáticos. 3.2.4.1.15 – Naturopata-Naturologista Avalia o estado global da energia vital dos pacientes utilizando técnicas de diagnóstico específicas tais como postural, fisiogonómica, iridologica e analítico: Determina os processos bioterapêuticos aconselháveis e prescreve dietas; ensina e orienta exercícios correctivos; dá massagens utilizando técnicas apropriadas tais como “Shiatsu” e drenante; prescreve os processos e aplica os meios hidroterapêuticos; prescreve remédios nomeadamente fitoterapêuticos, cromoterapêuticos, suplementos minero-vitamínicos, bioelementos e tónicos naturais: orienta as pessoas para hábitos adequados à manutenção da saúde. Pode conceber ensaios e/ou orientar o fabrico de remédios naturais e homeopáticos.