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25 a 28 DE MARÇO DE 2016

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25 a 28 DE MARÇO DE 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 28/03/2016

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Jornal da Paraíba: Guarabira

Justiça manda prefeitura instalar aterro sanitário

A prefeitura de Guarabira terá de no prazo de seis meses apresentar projeto de aterro sanitário à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), devidamente acompanhado do cronograma de execução. A determinação consta da ação civil pública julgada pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região.

Pela decisão, o município deverá instalar e operar o aterro sanitário imediatamente após a obtenção das licenças ambientais junto à Sudema. No caso de descumprimento, será paga multa diária no valor de R$

1.000,00. Até agora não se tem notícia de que a prefeitura tenha tomado providências para instalação do aterro sanitário.

O deputado Raniery Paulino (PMDB), que atua na região de Guarabira, disse que o aterro sanitário foi uma das promessas de campanha do prefeito Zenóbio Toscano. "O aterro não foi instalado. Inclusive essa foi uma das plataformas de campanha do atual gestor. Não vejo nenhuma previsão disso não", disse o parlamentar.

A ação civil pública foi movida pelo Ibama. Na Justiça da Paraíba, a sentença foi proferida em 15 de abril de 2015. O processo subiu para o TRF 5, que manteve a sentença de 1º grau.

"A finalidade precípua da presente ação é impedir a continuação dos lixões, garantir a instalação de aterro sanitário devidamente licenciado pela Sudema e recuperar todos os danos ambientais causados pelo lixão", destacou o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, relator do processo.

Na Paraíba, apenas 10% dos municípios compartilham de aterros sanitários. De acordo com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, há cinco consórcios em formação no Estado. Estes caminham para prestar serviço de manejo a cerca de 70 municípios. Embora estejam formalizados, esses consórcios ainda se encontram em fase de implantação. Eles atendem municípios das regiões do Cariri, Seridó, Guarabira/Bananeiras, do baixo Rio Paraíba e da Borborema.

Já a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/15, que amplia prazos e obriga a União a oferecer apoio técnico e financeiro a estados e municípios na elaboração e execução dos respectivos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 – Página 4 (25 de março de 2016)

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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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Jornal da Paraíba:

Rogério Fialho me disse... Há três décadas, ainda no auge da juventude, Rogério Fialho colocou pela primeira vez o seu

entusiasmo a serviço da Justiça Federal. O posto: estagiário. Ali, na experiência de aprendiz da 1ª Vara Federal da Paraíba, começava uma trajetória que hoje ganha plena robustez graças a sua mais recente promoção.Em setembro do ano passado, tornou-se o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O cargo coloca nas mãos do pessoense a gestão de um órgão cuja jurisprudência abrange nada menos que seis estados do Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Os trinta anos do seu caminho até o topo foram vividos sem fazer desvios. Em seguida ao estágio, Fialho foi conquistando novos postos na mesma casa. Através de concursos públicos, virou servidor e depois, juiz federal. Em 2008, foi nomeado desembargador. “Minha vida está ligada à Justiça Federal e seria uma tendência natural chegar a presidente. Os fatos se anteciparam um pouco por conta da ida do desembargador Marcelo [Navarro] pro STJ”, comenta, com ar de quem sabe a que veio.

Em razão da função, a agenda vive cheia e as viagens são constantes. Tem residência em João Pessoa com a família, mas passa a semana trabalhando na sede do TRF em Recife. Além disso, vai com frequência a Brasília, por conta dos compromissos no Conselho da Justiça Federal, e ainda tem que visitar as sedes que estão sob o seu comando. “A gente está sempre se desdobrando para dar a mesma atenção aos seis estados”, afirma.

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Ainda que este seja seu cargo de maior projeção, assumir uma liderança não é um fator novo em sua vida. Em meio aos vários postos já ocupados, estão o de diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, coordenador de juizados especiais, diretor da Escola de Magistratura Federal e vice-presidente do TRF 5.

“Diferente de alguns juizes que dizem que gostam é de julgar, e claro que gosto de julgar, é minha profissão, minha vida, mas eu também gosto de administrar. O julgador tem de dar sua contribuição para aperfeiçoar a gestão, os métodos e as ferramentas de governança”, acrescenta.

Entre projetos de que se orgulha e conquistas da carreira, a magistratura ainda lhe proporcionou outro presente: conhecer a mulher que se tornaria sua esposa, Helena. “Ela é gaúcha, era juíza federal titular da Primeira Vara de Porto Alegre e eu era juiz substituto em Petrolina. Fomos numa delegação de três juizes federais brasileiros fazer um curso na Bélgica, de Direito do Consumidor. Lá nos conhecemos e passamos três anos e meio, indo e vindo. Depois nos casamos e continuamos a distância. Em 99, ela conseguiu a remoção pra 5ª Região”, conta.

Com Helena, teve um casal de gêmeos, hoje com 13 anos. Sempre que pode, Fialho carrega a dupla e a mulher para o sítio que possui em Araruna, terra do seu pai e seu destino preferido de viagem, mesmo já tendo conhecido várias cidades brasileiras e países do mundo. “Quase todos os fins de semana, quando não tenho que viajar a serviço, eu vou pra Araruna, gosto muito de cavalgar, gosto mesmo da vida no campo”.

Embora valorize a simplicidade do interior, cultiva também um lado sofisticado. É um bom apreciador de “café, vinho e charuto”, como ele mesmo ressalta, ao oferecer uma xícara de Nespresso no salão nobre do Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, em João Pessoa, onde conversamos sem pressa.

“Eu era juiz federal em Petrolina e lá tinha um líder político, Dr. Zé Coelho, que foi senador por Pernambuco. Ele era uma pessoa muito afável, gostava muito de receber autoridades que visitavam a cidade e tinha o costume de passar uma caixa com charutos, e eu fiquei curioso com aquilo, não sabia como fazer. Numa viagem ao Uruguai, entrei numa tabacaria, pedi que me ensinassem e, desde então, tenho esse hábito”.

O refinamento se estende ao currículo. Já com a toga sobre os ombros, fez quatro cursos de aprofundamento no exterior, na Bélgica - aquele em que conheceu sua mulher-, na Itália, em Portugal e na Nova Zelândia.

Outro gosto particular é por coleções. De canetas, bengalas, abotoaduras, xícaras de bigodesuando era pequeno, selos. “Acho que tenho mania de colecionar”, declara, enquanto tenta se lembrar dos objetos.

Paralelamente ao exercício da magistratura, é professor efetivo de Direito Civil na Universidade Federal da Paraíba, desde o início da década de 1990. Quando foi eleito para a presidência do TRF, tentou conciliar as duas atividades, mas a rotina o impossibilitou e ele achou mais sensato pedir licença até o fim do mandato, em 2017.

“Assim que acabar, eu retorno à universidade porque um dos prazeres que tenho é ensinar. Pra manter o contato com a juventude, pra se reciclar. Eu adoro. Ainda no tempo da universidade, dava aula de inglês, e depois, assim que me formei, dei aulas no Unipê”, recorda-se.

Aproveitando que o assunto era sala de aula, pergunto se desde pequeno ele foi um aluno aplicado, desses que perseguem a nota 10 e fazem questão de ser o primeiro da turma. Fialho ri timidamente, hesitando na resposta, e depois solta um “sempre gostei de estudar”, entre risos mais

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frouxos, sem conseguir negar o CDF que o habita. “Eu e meus dois irmãos éramos muito estimulados, sobretudo por minha mãe, e gostávamos de estudar. E, de certo modo, nos destacávamos”, arremata.

Apesar da disciplina e de uma certa seriedade, o presidente não abre mão de uma descontração de vez em quando. Como um legítimo paraibano, em festas privadas e no São João de Campina, cai com gosto num ‘dois pra lá, dois pra cá’. “Eu adoro dançar forró. Helena é gaúcha, mas a primeira coisa que ela teve que fazer foi aprender a dançar forró. Mas também é a única coisa que eu danço”, diverte-se.

Atualmente, esses momentos de relaxamento estão mais raros. Por conta do corte orçamentário nos repasses da União, tem quebrado a cabeça para manter os compromissos do Tribunal. “Este ano, por exemplo, a verba de custeio é 40% menor do que a que executamos no ano passado. Isso tem sido muito difícil”.

Segundo ele, o que mais o inquieta é ter que desligar prestadores de serviço. “Esses cortes têm sido o que tem causado mais desgaste pessoal. Tomei posse em setembro e meu cabelo tava todo preto. Agora tá quase todo branco. O problema foi muito sério neste início de ano”, desabafa.

Além de aprimorar a valorização de suas equipes, Fialho afirma que um dos focos de sua gestão, que segue até 2017, é investir na Tecnologia da Informação. Ele acredita que a Justiça deve estar cada vez mais próxima dos meios eletrônicos a fim de dar mais eficiência aos processos e

reconhece a importância de aplicativos voltados para a comunicação.

“Uso o WhatsApp bastante, especialmente no trabalho. Deve ser um transtorno para os diretores do Tribunal receber mensagens profissionais no meio da madrugada. Por isso, tenho me policiado bastante. Seguro a ansiedade e só faço a postagem na hora do expediente”, garante o presidente, que não raramente deixa o gabinete

depois das 21h e que não se importa em abdicar de algumas boas horas de sono para honrar a cadeira que ocupa.

Por Carol Marques – Caderno “Vida & Arte” – Coluna “Valor” – Página 2 (27 de março de 2016)

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Inscrições para audiência pública sobre Novo Código Florestal terminam hoje (28)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até esta segunda-feira (28).

A audiência ocorrerá no dia 18/4, a partir das 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor.

O ministro Luiz Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamentes jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.

Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria.

CF/AD

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em

PORTAIS DA JUSTIÇA

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julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.

No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade.

No entanto, segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF declarou a constitucionalidade da CSLL, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15. “Parece evidente a repercussão geral da presente matéria de índole eminentemente constitucional, na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, disse.

Para o ministro Edson Fachin, sob o ponto de vista jurídico, o tema é relevante pois a decisão do Supremo no caso definirá os limites da garantia da coisa julgada em seara tributária, à luz do princípio da segurança jurídica. Além disso, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239 da Corte (“Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores”).

“No âmbito econômico, o tema revela uma tese de significativo impacto nas finanças públicas da União, porquanto envolve a exigibilidade de tributos no curso de largo período de tempo. Ademais, a depender do deslinde da controvérsia, pode haver um desequilíbrio concorrencial em uma infinidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com equivalente capacidade contributiva, estaria sujeita a cargas tributárias diversas, por atuação do Estado-Juiz”, aponta. União

No RE 949297, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual manteve sentença em mandado de segurança que deu ganho de causa ao contribuinte e declarou inconstitucional a Lei 7.689/1988. Alega que a coisa julgada formada em mandado de segurança em matéria tributária não alcança os exercícios seguintes ao da impetração, nos termos da Súmula 239 do STF.

Argumenta ainda que a coisa julgada em seara tributária pode ser relativizada, em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão do Supremo que considere constitucional a norma considerada inconstitucional pela decisão passada em julgado.

RP/CR -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. A matéria teve repercussão geral reconhecida em votação unânime do Plenário Virtual da Corte.

O Recurso Extraordinário (RE) 938837, indicado para representar a controvérsia, foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios.

No RE, a entidade alega que o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária, não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, uma vez que, apesar de possuírem natureza autárquica, são mantidos pela receita arrecadada dos próprios filiados “e não recebem nenhuma subvenção ou dotação orçamentária dos cofres públicos”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou o recurso à deliberação do Plenário Virtual e, em sua manifestação, entendeu que a questão é constitucional e possui repercussão geral sob os aspectos jurídico e econômico. Isso porque, conforme o ministro, a resolução do tema delimitará o alcance do artigo 100 da Constituição Federal, “notadamente quanto à submissão, ou não, dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais”.

O ministro também considerou ser evidente a “transcendência da controvérsia e o seu potencial para reproduzir-se em múltiplos feitos”, uma vez que o tema envolve interesse de todos os conselhos de fiscalização profissional.

Ele também observou que o Supremo ainda não se pronunciou especificamente sobre a matéria. O ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 o Plenário apreciou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.649/1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, mas “não se decidiu sobre a natureza dos bens dos conselhos de fiscalização profissional, nem se seriam penhoráveis ou não”. Lewandowski também citou nesse sentido o julgamento da Reclamação (RCL) 4645.

EC/AD

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STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada

(acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.

O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela

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Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

O valor foi declarado pelo contribuinte, o empresário falecido, mas não foi recolhido. Na ação, a viúva e a filha afirmaram que a penhora atingia o único imóvel da família, razão pela qual, segundo a Lei nº 8.009/1990, deveria ser considerado impenhorável.

Primeiro grau

O juízo de primeiro grau reconheceu a condição de bem de família, assegurando sua impenhorabilidade. Inconformado, o Estado de Minas Gerais recorreu ao TJMG, que aceitou a penhora, considerando o fundamento de que ela “não recaiu sobre bem determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do falecido”.

A filha e a viúva recorreram então ao STJ , cabendo ao ministro Villas Bôas Cueva a relatoria do caso. No voto, o ministro considerou a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança, “desde que não recaia sobre o único bem de família”.

“Extrai-se do contexto dos autos que as recorrentes vivem há muitos anos no imóvel objeto da penhora. Portanto, impõe-se realizar o direito constitucional à moradia que deve resguardar e proteger integralmente a família do falecido”, afirmou Cueva.

Para o ministro, a impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. “E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”, disse.

No voto, aprovado por unanimidade pelos ministros da Terceira Tuma, Villas Bôas Cueva restabeleceu integralmente a sentença do juízo de primeiro grau.

MA

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Informativo de Jurisprudência trata de abertura de vista e fotos sensuais de criança e adolescente

O Informativo de Jurisprudência número 577 destacou dois precedentes firmados pelo STJ e selecionados pela novidade no âmbito do tribunal e pela repercussão no meio jurídico.

O primeiro é o recurso repetitivo que define que o termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento (art. 522 do CPC) por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC).

Trata-se do REsp 1.383.500 julgado pela Corte Especial. O acórdão foi publicado no dia 26 de fevereiro.

Fotos sensuais

O segundo julgado define que as condutas de fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos penais previstos nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Trata-se do REsp 1.543.267. O acórdão foi publicado no dia 10 de fevereiro.

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O informativo é uma publicação periódica que divulga teses firmadas pelo STJ, organizadas por ramos do direito, em arquivo PDF atualizado a cada nova edição. Também são disponibilizados para o acesso a outros produtos relacionados às teses publicadas.

MC

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Negada revisão de aposentadoria complementar solicitada 13 anos após adesão A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso interposto pela

Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para anular uma revisão de aposentadoria feita 13 anos depois que a beneficiária aderiu às alterações do plano.

No caso julgado, uma empregada pública se aposentou em 1997, recebendo proventos do plano de previdência complementar da Funcef no valor de 70% da remuneração. Após o conhecimento de decisões da fundação, a funcionária aposentada entrou com ação para alterar o valor do benefício inicial para 80% da remuneração, bem como a cobrança da diferença retroativa.

A ação judicial data de 2010, portanto 13 anos após a aposentadoria da autora. A Funcef foi condenada a pagar os atrasados e realizar a alteração do percentual na sentença. A decisão não foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o que fez a fundação recorrer ao STJ.

Prescrição

Ao julgar o recurso movido pela Funcef, o ministro João Otávio de Noronha citou a atual jurisprudência da corte no sentido da prescrição do direito, após um certo período de tempo sem contestação por parte do beneficiário.

“O Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento até então existente e passou a reconhecer a decadência nas situações em que o participante de plano de aposentadoria complementar privada, a fim de obter a revisão do benefício, busca desconstituir a relação jurídica fundamental entre as partes para fazer jus à aposentadoria proporcional em percentual diverso daquele contratado”, argumentou.

Para o ministro, o caso analisado se qualifica como uma ocasião em que há prescrição de direito, já que a aposentadoria ocorrera em 1997 e a ação judicial somente foi ajuizada em 2010.

“Na hipótese em exame, como a ora recorrida aderiu às alterações realizadas no plano de benefícios antes de se aposentar, em 1997, tinha o prazo de 4 anos a partir da assinatura do novo pacto para buscar a invalidação das cláusulas que reputava ofensivas ao seu direito. Deixando para ajuizar a ação em 2010, deu ensejo à ocorrência da decadência do seu direito potestativo de requerer a modificação do contrato que celebrou”.

Além disso, os ministros entenderam que não houve descumprimento de contrato, fato que poderia ensejar uma conclusão diferente para o caso.

FS

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Estupro e estelionato previdenciário entre os temas da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece mensalmente

novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta de consulta jurisprudencial. As teses são selecionadas

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por relevância jurídica e divididas por ramos do direito a fim de facilitar o trabalho de advogados e de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito do STJ.

Os temas mais atuais podem ser acessados na seção Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta, e também podem ser encontrados no ramo de direito correspondente.

A partir desta segunda-feira (28), estão disponíveis cinco novos temas, com seleção de acórdãos que tratam sobre:

Incidência de juros compensatórios na desapropriação de imóvel improdutivo. O STJ já decidiu que eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido, com o recebimento de seu valor à vista.

Legitimidade passiva dos entes federativos em ações propostas por servidores públicos estaduais ou municipais visando à isenção ou à restituição de Imposto de Renda retido na fonte. O STJ tem decidido que os municípios e os estados da Federação têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto de Renda retido na fonte.

Direito penal

Análise da manutenção da pena restritiva de direitos em caso de nova condenação à pena privativa de liberdade por crime anterior. Para o tribunal, deve-se admitir a manutenção da pena restritiva de direitos no caso de superveniência de nova condenação, desde que haja compatibilidade no cumprimento de ambas, ou seja, desde que a nova pena seja também restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com a possibilidade de cumprimento da pena substitutiva.

Natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. O STJ já proferiu decisão no sentido de que o estelionato previdenciário praticado por terceiros, que não o próprio beneficiário, configura delito instantâneo de efeitos permanentes.

Princípio da continuidade normativa em relação ao crime de atentado violento ao pudor ou estupro. Para o STJ, com o advento da Lei 12.015/2009, as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor foram condensadas em um mesmo dispositivo. Assim, não há mais que falar em abolitio criminis, estando-se diante do princípio da continuidade normativa.

PJe atinge a marca de 7,4 mi de processos judiciais

A Justiça brasileira já tem 7,4 milhões de ações judiciais tramitando por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo os dados mais recentes do Comitê Gestor Nacional do PJe. Em março do ano passado, o sistema registrava 4 milhões de processos. A solução tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é distribuída gratuitamente aos tribunais desde 2011 e, atualmente, é utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ. Ao todo, 2.561 órgãos julgadores – entre varas, turmas, câmaras e outras unidades judiciárias – são usuários do sistema.

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Embora não haja uma base estatística que permita comparar a quantidade de processos do PJe com o total de demandas judiciais no país (cerca de 100 milhões), 45% das ações judiciais foram apresentadas à Justiça em meio eletrônico em 2014. O percentual equivale a 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, dispensando o uso de papel e toda a logística de transporte e armazenamento que os processos físicos implicam. Algumas das ações passaram a tramitar via PJe e também nos outros sistemas processuais utilizados pelos tribunais brasileiros.

Processos por ramo - O ramo da Justiça que mais utiliza o PJe continua sendo a Justiça do Trabalho, em que o sistema é utilizado nos 24 tribunais regionais do trabalho, por 83,94% das unidades judiciárias. São mais de 5,6 milhões de demandas judiciais apresentadas desde dezembro de 2011 em meio eletrônico via PJe.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) é destaque entre os tribunais da Justiça Estadual que utilizam o sistema. Embora tenha aderido à plataforma do CNJ há menos de dois anos, 86% dos órgãos julgadores do TJRO já utilizam o sistema na primeira instância e 72%, no segundo grau de jurisdição.

Na reunião do Comitê Gestor do Sistema PJe realizada no último dia 8/3, foi criado um grupo de trabalho responsável por apresentar proposta sobre o nível de sigilo nos documentos contidos nas ações que tramitam via PJe, por sugestão do coordenador do comitê, conselheiro Gustavo Alkmim. Participarão do grupo o procurador federal Eduardo Alexandre Lang, o advogado Miguel Antônio Silveira Ramos, o desembargador Marcelo Gobbo e a servidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Simone Holanda Batalha.

Evolução – Desenvolvido desde 2009 pelo CNJ em parceria com tribunais brasileiros, o PJe segue evoluindo. Segundo a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, a equipe responsável pelo PJe vai concluir a versão 2.0 da plataforma até o fim do primeiro semestre deste ano. A nova versão vai unificar as versões existentes, revisar a usabilidade do sistema e permitir maior acessibilidade para pessoas com deficiência. Em janeiro deste ano, o CNJ promoveu uma competição para desenvolvedores de software na qual foram selecionados 36 projetos de aprimoramento do PJe. A premiação será feita na terça-feira (29/3), durante sessão plenária do CNJ.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

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Inscrições para o III Encontro Nacional de Precatórios encerram-se hoje

Os interessados em participar do III Encontro Nacional de Precatórios têm até esta segunda-feira (28/3) para se inscrever. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da próxima quinta-feira (31/3), está aberto tanto a integrantes do sistema de Justiça quanto a representantes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, além de organizações da sociedade civil e estudiosos. No encontro serão debatidas as novas regras de pagamento e as perspectivas para o futuro dos precatórios, como são chamadas as dívidas do poder público reconhecidas pelo Poder Judiciário.

No primeiro dia do evento, estão previstos painéis sobre as mudanças no setor promovidas pela Lei Complementar n. 151/2015, que trata da utilização dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios. Também serão temas de debate a criação dos Fundos Nacionais de Precatórios e a tramitação de duas propostas de emendas à Constituição Federal (EC n. 74/2015 e EC n. 152/2015).

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No segundo dia do encontro, sexta-feira (1º/4), serão discutidas a correção monetária nos débitos da Fazenda Pública e as medidas para liquidação do saldo de precatórios, assim como as boas práticas na gestão das dívidas públicas confirmadas por decisão judicial.

O encontro será realizado em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). É a terceira edição do evento, que aconteceu pela primeira vez em 2010. A segunda edição foi realizada em fevereiro do ano passado pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na capital paulista. A proposta desta edição do encontro é retomar discussões ocorridas no II Encontro Nacional de Precatórios e buscar maneiras mais eficazes de cumprir as decisões judiciais que determinam o pagamento de valores devidos por entes públicos aos seus respectivos credores.

Fórum – Em 2012, o CNJ criou o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para uniformizar e aperfeiçoar a gestão dos precatórios nos tribunais brasileiros. O Fonaprec e os encontros nacionais de precatórios têm alguns objetivos comuns, como estudar e propor medidas que atualizem e melhorem a legislação sobre o tema, assim como “aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências”, conforme está disposto no artigo 2º da Resolução do CNJ 158, que criou o fórum.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Centro de solução de conflitos de Pelotas adere ao combate às drogas

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (Cejusc), unidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), realizou mais uma ação integrante da “Campanha Drogas: Caminho para o Abismo” na segunda-feira (14/3), na Escola Municipal Francisco Caruccio, no Bairro Pestano, em Pelotas. Desenvolvida em parceria com o Rotary Club Pelotas Oeste, a campanha é composta por folders, banners, vídeos, palestras e oficinas que esclarecem a comunidade sobre os danos causados pelas drogas e orientam sobre condutas de prevenção e de tratamento.

A ação circulará por todas as escolas e grupos sociais de Pelotas que manifestarem interesse. As palestras e oficinas são ministradas por conciliadores, mediadores, facilitadores de justiça restaurativa, pelo juiz coordenador do Cejusc, Marcelo Malizia Cabral, bem como por integrantes do Rotary Club e da Casa do Amor Exigente. As explanações podem ser solicitadas por escolas e grupos sociais em geral diretamente ao centro de conciliação.

“Estamos preocupados com a prevenção de conflitos e o uso de drogas é fonte permanente de desentendimentos, sofrimento e violência. Exatamente por este motivo o Cejusc está se engajando neste trabalho de conscientização sobre os males causados pelas drogas”, explicou o juiz Malizia. Segundo o representante do Rotary Club, Jorge da Silva Cardoso, que apresentou vídeo produzido pela organização, o material foi concebido exatamente com a finalidade de alertar para as consequências do uso de drogas.

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A Direção da Escola agradeceu e enalteceu a preocupação do Poder Judiciário com a prevenção ao uso de drogas, concitando os presentes a transformarem-se em agentes de disseminação dos danos causados pelas drogas ao ser humano. Inaugurada em setembro de 2015, a “Campanha Drogas: Caminho para o Abismo” realizou sua terceira ação, atingindo diretamente 210 pessoas até agora.

Fonte: TJRS

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Parceria entre TJ do Amazonas e Exército destrói 449 armas de fogo

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entregou, na quinta-feira (17/3), armas para serem destruídas no 12º Batalhão de Suprimentos do Exército. No total, foram 449 armas de fogo, 90 simulacros de armas de fogo, 150 acessórios, 97kg de munição e diversas peças de armamento. A destruição ocorreu graças à parceria entre o TJAM e o Exército. São revólveres, pistolas, submetralhadoras, espingardas, rifles e armas caseiras, que faziam parte de inquéritos arquivados ou que já não interessavam mais à tramitação do processo.

De acordo com a Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário "deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no artigo 25 da Lei 10.826, de 2003". As armas de fogo e munições depositadas em juízo, como objeto de processo crime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins, salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado. Já as armas de fogo cujo depósito não tiver a devida justificativa serão encaminhadas à destruição ou doação, nos termos previstos na Lei 10.826.

O diretor do Depósito Público do TJAM, Sidney Level, acompanhou a destruição do armamento e explica que o planejamento para este ano inclui a destruição de mais armas. "Seguimos o cronograma do Exército e, a cada dois meses, entregamos as armas. Pensamos até em aumentar este número em 2016. Elas são armas oriundas de processos. Primeiro, são identificadas e cadastradas no nosso banco de dados, inclusive armas apreendidas no interior. Nós atendemos 22 municípios", afirmou Level.

Trituração - Após a identificação do armamento, as peças são encaminhadas para uma máquina que as amassa e tritura. Depois, as sucatas são levadas para um terreno no fundo do quartel, jogadas em uma cova e cobertas com um produto químico que, aceso por incinerador, produz uma chama que chega em poucos segundos a uma temperatura de 3.000º Celsius. O que sobra do monte de ferro retorcido é uma massa de cinzas que lembra pedaços de pedras.

Fonte: TJAM

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Sistema coleta dados de audiência de conciliação no tribunal do Amapá

Técnicos do Departamento de Sistemas do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) desenvolveram aplicação para gerir todos os dados e as estatísticas das audiências conciliatórias pré-processuais realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum de Macapá. Foram sete meses de trabalho. Há anos, a Justiça local realiza audiências pré-processuais, sem, contudo, existir um banco de dados sobre a modalidade de audiência. O primeiro registro ocorreu no dia 8 de março.

A instrutora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJAP, Sônia Ribeiro, explicou as antigas dificuldades para levantar dados, relatórios e estatísticas. Tudo era feito à mão e as informações ficavam em livros manuscritos. Com o novo sistema, as informações ficarão armazenadas digitalmente e utilizadas quando necessário. “Com a entrada do novo Código de Processo Civil, todos os tribunais terão que se adequar a essa realidade”, afirmou.

Um dos beneficiados com o novo sistema é o Procon-AP, que diariamente, em razão de convênio com o TJAP, ocupa as instalações do fórum para agilizar suas demandas pré-processuais. A assessora jurídica do órgão, Eliane Albuquerque, frisou benefícios sobre o controle das demandas pré-processuais do Procon. “Esse instrumento vai nos ajudar significativamente”, declarou.

O Cejusc do Tucujuris, nome da nova ferramenta vinculada ao sistema processual eletrônico do TJ, contempla entre outros quesitos o cadastramento da demanda, o pedido, o termo de audiência e a homologação do acordo pela juíza coordenadora, além de prestar serviços à cidadania por meio da “Guia de Encaminhamento” ao órgão responsável. A novidade do Cejusc do Tucujuris é que o magistrado pode realizar audiências pré-processuais itinerantes a partir de computador com internet. Entre as vantagens, o sistema reduz o volume de papel, o que reflete em economia de recursos financeiros e de espaço físico.

Fonte: TJAP

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Campo Maior é primeira comarca da Justiça piauiense a aderir ao PJe

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e coordenador do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais estaduais, Marcelo Gobbo Dalla Dea, esteve nesta segunda-feira (28/3) no Piauí para reuniões e visitas, além de acompanhar o início das atividades do PJe na 2ª Vara Cível de Campo Maior (PI), pioneira na instalação do sistema no estado. Depois de conhecer as instalações e cumprimentar servidores, o magistrado falou sobre o uso cada vez mais corriqueiro da tecnologia na rotina de trabalho do Judiciário.

Para o coordenador do Comitê do PJe nos estados, o maior impacto do PJe se dá nos prazos e no tramite em tempo real dos processos. O desembargador Dalla Dea ressaltou o pioneirismo da Comarca de Campo Maior na implementação do sistema no Piauí e chamou a atenção, ainda, para a necessidade de acompanhar os avanços da tecnologia na busca de uma justiça cada vez mais presente e atuante.

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Para o juiz Júlio Garcez a expectativa é que a chegada do PJe vá dirimir a burocracia e otimizar o tempo de serviço dos servidores, que passarão a ser valorizados por seu preparo intelectual e não “meros carimbos”. O magistrado também ressaltou o empenho dos profissionais de TI do TJPI no esmero e dedicação aos trabalhos de implantação do PJe em Campo Maior.

O conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pontuou os esforços das administrações do TJPI e do CNJ em criar condições necessárias para a implantação do sistema no estado, que, na visão de Norberto, trarão as estruturas necessárias à modernização do Judiciário. O conselheiro do CNJ salientou também a importância da dedicação do setor de TI para a materialização do PJe no Piauí.

Preparação - O desembargador Dalla Dea foi recebido pelo presidente do TJPI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, e pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Também estiveram presentes à reunião o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, coordenador do Plano Estratégico para Tecnologia de Informação e Comunicação (Petic) do TJPI e demais desembargadores que compõem o Pleno do TJPI. Durante o encontro, o desembargador Dalla Dea ficou a par da preparação para a chegada do PJe ao Piauí e sobre as expectativas e projeções dos próximos passos do sistema.

O presidente do TJPI lembrou o planejamento e a preparação do TJPI para a chegada do PJe, com o investimento na renovação do parque tecnológico e o empenho da TI. O desembargador Eufrásio também louvou o empenho do magistrado Júlio Garcez, o qual classificou como um entusiasta do uso da tecnologia como ferramenta para melhoria da prestação jurisdicional.

Fonte: TJPI

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CJF libera R$ 653 milhões em RPVs autuadas em fevereiro

Do total geral, R$ 510.717.960,21 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, que somam 46.496 ações, com 52.588 pessoas beneficiadas.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 653.175.445,89, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2016, para um total de 76.999 ações, com 86.539 pessoas beneficiadas.

Do total geral, R$ 510.717.960,21 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 46.496 ações com 52.588 pessoas beneficiadas.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral: R$ 187.489.564,05;

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Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.851.720,33, (9.893 ações, com 10.786 pessoas beneficiadas); TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)

Geral: R$ 58.315.977,76;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 35.773.914,08 (2.264 ações, com 2.264 pessoas beneficiadas); TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)

Geral: R$ 146.907.358,78;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 122.245.590,65 (7.520 ações, com 8.565 pessoas beneficiadas); TF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)

Geral: R$ 164.630.385,33;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 133.457.927,09 (16.980 ações, com 18.690 pessoas beneficiadas); TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 95.832.159,97;

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 72.388.808,06 (9.839 ações, com 12.283 pessoas beneficiadas).

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TNU garante direito a reafirmação da DER para concessão de benefício mais vantajoso a segurado do INSS

A Turma Nacional reunida em sessão no dia 16 de março reafirmou jurisprudência já pacificada no Colegiado e no STJ.

O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) acolheu parcialmente o recurso de um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), garantindo o recebimento de benefício mais vantajoso, com a admissão da contagem de tempo para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) até o momento da sentença. A decisão foi tomada na sessão plenária da última quarta-feira (16).

O autor recorreu à TNU contra acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia negado seu pleito. Em sua defesa à Turma Nacional, o segurado alegou entendimento diverso adotado pela Turma Recursal do Paraná em outro processo que discutia o mesmo tema, onde foi admitida a tese de reafirmação da DER para a concessão de benefício mais vantajoso ao autor.

A relatora do recurso na TNU, juíza federal Flávia Pellegrino Soares Millani, frisou que “a jurisprudência é pacífica em afirmar que ao segurado é garantido o benefício mais vantajoso, sendo

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incontroverso que o benefício da aposentadoria integral garante ao autor um benefício mais vantajoso nos termos da legislação em vigor”.

A magistrada assinalou em seu voto decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o recurso especial, em pleito análogo, à contagem de tempo especial, em reafirmação de DER excepcional. O caso citado tratou de questão atinente a Direito Previdenciário, com a contagem de Tempo Especial Rural, em Regime de Economia Familiar, e ainda com a existência de agente nocivo, no caso, ruído.

O voto da relatora na TNU também determinou que os autos sejam remetidos à turma recursal de origem para que seja fixada a DER para a data em que o autor comprovou atender aos requisitos necessários à concessão do benefício integral.

Processo nº 0009272-90.2009.4.03.6302

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http://www.trf5.jus.br/murais/2784-Mural28-03-16.pdf

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- OAB/DF vai representar contra Cardozo - OAB entra com pedido de impeachment de Dilma Rousseff na segunda-feira - PL torna crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Legislativo - Município deve responder por roubo de carro de servidor em escola

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- Banco indenizará cliente assaltado no estacionamento da agência - Gestante que pediu demissão por assédio tem estabilidade provisória reconhecida - Visualizar e-mail corporativo para acompanhar escala de trabalho não caracteriza sobreaviso - Banco indenizará homem atingido por bala perdida durante assalto - Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

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