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TRT4...............................................................................................................................................1PRESIDENTE DO TRT-RS ASSINA TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA RENAJUD.........................................1GHISLENI PARTICIPA DO ENCONTRO NACIONAL DO JUDICIÁRIO...........................................................1DESEMBARGADOR ROBINSON PRESENTE EM EVENTO NO PIRATINI......................................................2AFASTAMENTO.........................................................................................................................2TRT-RS BENEFICIA ENTIDADES COM DOAÇÕES DE BENS..................................................................2JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA – TRT 4ª REGIÃO...........................................................................2TRT-RS RECEBE APOIO DA AGERT..............................................................................................3BROFFICE.ORG INSTALADO EM MAIS UNIDADES JUDICIÁRIAS..............................................................3

TST.................................................................................................................................................4RECUSA DE RETORNO A EMPREGO AFASTA ESTABILIDADE DE MEMBRO DE CIPA....................................4

CONSELHOS SUPERIORES.................................................................................................................5LEGISLAÇÃO ANTIQUADA É CAUSA DE CONFLITOS TRABALHISTAS, DIZ PRESIDENTE DO TST.....................5

TRIBUNAIS SUPERIORES...................................................................................................................5ENCONTRO DO JUDICIÁRIO ENCERRA-SE COM EDIÇÃO DA CARTA DE BRASÍLIA.......................................5MUNICÍPIO DE CAMPOS (RJ) PEDE LIMINAR PARA MANTER CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS....6

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO................................................................................................7BANCO DEVE REGISTRAR CONTRATO DE TRABALHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS...............................7FARMACÊUTICO QUE PRESTOU SERVIÇOS EM LABORATÓRIO DE HOSPITAL TEM RECONHECIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.........................................................................................................................7ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NÃO É ENTE PÚBLICO E PODE CONTRATAR SEM CONCURSO.........................8CONDENADO RECRUTADOR DE MÃO-DE-OBRA QUE ESCRAVIZAVA BRASILEIROS EM ANGOLA.....................8TRABALHADOR É CONDENADO A PAGAR MULTA EM FAVOR DA EMPRESA...............................................9RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EXECUTIVA DE VENDAS E AVON.....................................10

GERAL...........................................................................................................................................10MILHÕES PELO RISCO DE VIDA..................................................................................................10JUSTIÇA PODERÁ BLOQUEAR CARRO DE DEVEDOR..........................................................................10A CORTE VAI À VIDA REAL.......................................................................................................11NOVA CONTRIBUIÇÃO EMBUTE RISCO AO BOLSO...........................................................................12JUIZ PODE BLOQUEAR CARRO DE DEVEDOR..................................................................................12Fora de função..................................................................................................................13

TRT4

Presidente do TRT-RS assina termo de adesão ao Sistema Renajud Hoje à tarde (26), o Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho, assinará, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Termo de Adesão ao Sistema de Restrição Judicial (RENAJUD). Trata-se de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

Ghisleni participa do Encontro Nacional do Judiciário O Presidente do TRT-RS, João Ghisleni Filho, participou ontem (25) do Primeiro Encontro Nacional do Judiciário, em Brasília. O evento foi aberto pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O objetivo principal do Encontro foi debater a união em torno de causas comuns da Justiça. Todos os Presidentes dos Tribunais do Trabalho, Eleitoral, Militar e Regional Federal estavam presentes. Foram discutidos temas como modernização do Judiciário, aperfeiçoamento da gestão dos tribunais e melhoria da prestação jurisdicional.

CLIPPING RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 26/08/2008

n.1404

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O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que pretende unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições. Foram palestrantes os Conselheiros do CNJ Mairan Gonçalves Maia Jr e Rui Stoco, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto, o Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, o Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Ministro Flávio Lencastre e o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Rider Nogueira de Brito, mais o Coordenador Geral do Conselho da Justiça Federal, Ministro Gilson Dipp, além do Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Desembargador Marcus Faver.No encerramento do encontro, foi elaborada a Carta do Judiciário, que foi assinada por todos os presentes. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

Desembargador Robinson presente em evento no Piratini O Vice-Presidente em exercício da Presidência do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson, representou o Tribunal, na tarde de ontem (25), durante a cerimônia de Outorga de Comenda Ordem Ponche Verde, no Grau Grã-Cruz, ao ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Instituída em 14 de abril de 1972, em comemoração ao Sesquicentenário da Independência do Brasil, a distinção homenageia personalidades nacionais e estrangeiras que se tornam merecedoras da gratidão e do reconhecimento do Estado e da comunidade gaúcha. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

Afastamento A Corregedora-Regional do TRT-RS, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, estará em Brasília, desta terça-feira (26) até quinta (28), participando da 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes (Coleprecor). Neste período, estará no exercício da Corregedoria o Desembargador Vice-Corregedor, Juraci Galvão Júnior. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

TRT-RS beneficia entidades com doações de bens O Tribunal Regional do Trabalho doou 8.983 bens permanentes para diversas entidades, entre 2006 e 20 de agosto de 2008. Foram 1.504 computadores, 614 impressoras, 457 ares condicionados, 6.394 bens diversos e 14 veículos. Entre os beneficiados, estão várias ONGs, órgãos ligados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ao Exército, escolas da Secretaria Estadual da Educação e de secretarias municipais de diversos municípios, prefeituras, instalações da Defensoria Pública no Estado, DRT, PRT, universidades e hospitais.A ação do TRT-RS está vinculada à idéia de responsabilidade social, que exige cada vez mais das organizações públicas uma postura que, além de prestar com eficiência o serviço a que se destinam, promova também o desenvolvimento da sociedade como um todo. Nesse contexto, a doação de bens para vários órgãos públicos não leva em consideração apenas a economia gerada para os órgãos beneficiados, mas também visa a contribuir para melhorar as suas condições de trabalho. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, O Sul, Jornal do Comércio, 26/8/2008) Voltar ao início

Jurisprudência Trabalhista – TRT 4ª Região Ementa: cabimento da ação monitória. extinção do processo com fulcro nos artigos 295, V, e 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Ilegalidade da cobrança. Enquadramento da ré. Se ausente a ciência do suposto devedor de tributo, é ilegal o lançamento. Não demonstrado que a área da propriedade do requerido era superior a dois módulos rurais da região. Art. 1º do Decreto-Lei 1.166/71, que condiciona o enquadramento sindical ao módulo rural. Recurso não provido.Processo Nº:00118-2008-001-04-00-8 RO. Data da Publicação: 19/08/2008. Juiz Relator: José Felipe LedurEmenta: horas extras. Intervalos gozados de forma parcial. A Orientação Jurisprudencial n. 307 da SDI-I do TST quando diz "implica o pagamento total do período correspondente", quer dizer o período correspondente ao intervalo mínimo não-gozado, de modo que somente é devido o tempo faltante para completar uma hora. Recurso ordinário do reclamante que não merece provimento. Processo Nº: 00075-2005-020-04-00-6 RO. Data da Publicação: 18/08/2008. Juiz Relator: Hugo Carlos ScheuermannEmenta: indenização por danos morais e materiais. Nexo causal. Perda auditiva. Hipótese em que restou demonstrado o dano sofrido pelo autor e o nexo de causalidade entre ele e a sua

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atividade laborativa para a ré, cabendo o pagamento da indenização por danos morais e pensionamento. Processo Nº: 00177-2006-232-04-00-9 RO. Data da Publicação: 19/08/2008Juiz Relator: Ricardo Carvalho FragaEmenta: nulidade da rescisão contratual. Estabilidade provisória. pagamento de salários e demais vantagens. Caso em que foi concedido à reclamante, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, auxílio-doença por acidente de trabalho, fazendo ela jus à garantia de emprego prevista no artigo 118, da Lei nº 8.213/91, sendo nula sua dispensa, merecendo ser mantida a sentença de reintegração ao emprego e de pagamento de indenização à título de lucros cessantes dos valores dos salários desde sua despedida e até a efetiva reintegração. Nega-se provimento ao recurso ordinário da reclamada. Processo Nº: 00001-2008-030-04-00-0 RO. Data da Publicação: 19/08/2008. Juiz Relator: Leonardo Meurer BrasilEmenta: transferência da titularidade da serventia. Cartório extrajudicial. sucessão trabalhista. A transferência da titularidade da serventia consiste em verdadeira sucessão trabalhista, nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT, sendo o novo notário ou oficial registrador responsável pelo passivo trabalhista, inclusive quanto aos contratos de emprego já extintos. Inteligência do artigo 20 da Lei n° 8.935/94. Processo Nº: 00214-2007-403-04-00-0 RO Data da Publicação: 18/08/2008. Juiz Relator: Maria Cristina Schaan FerreiraEmenta: agravo de petição do terceiro-embargante. Ausência de prova da constrição e da propriedade do bem. Nos termos dos artigos 1.046 e 1.050 do CPC, são requisitos indispensáveis ao conhecimento dos embargos de terceiro a prova da constrição e da propriedade do bem penhorado, acarretando a sua inobservância em extinção do feito sem resolução de mérito. Agravo desprovido.Processo Nº: 00010-2008-812-04-00-4 AP. Data da Publicação: 14/08/2008. Juiz Relator: Vanda Krindges Marques.(Jornal do Comércio, Jornal da Lei, 26/8/2008) Voltar ao início

TRT-RS recebe apoio da Agert A diretoria da Associação Gaúcha das Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) aprovou, por unanimidade, em reunião realizada na última quinta-feira (21), apoiar a campanha institucional do Tribunal Regional do Trabalho. O TRT-RS produziu cinco spots de 30" cada sobre a prestação de serviço que é feita pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. A primeira mensagem explica as diferenças entre o Tribunal Regional do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto a segunda fala sobre o que compete ao TRT. Informações sobre o site da instituição, acompanhamento processual e ouvidoria também são assuntos explanados nos áudios. Os spots estão disponíveis no site www.agert.org.br, no link “áudios”, assim como os textos, para as emissoras que preferirem divulgar o conteúdo com locutor próprio.A solicitação de apoio foi feita durante visita institucional dos desembagadores João Ghisleni Filho, presidente do TRT-RS, e Ana Luíza Heineck Kruse, presidente da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, para o presidente da Agert, Roberto Cervo, na última quarta-feira (20/8), na sede da Associação.Mais informações em http://www.agert.org.br/audios.asp?cam_id=12 e em http://www.agert.org.br/ler.asp?tp=N&id=6227. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

BrOffice.org instalado em mais unidades judiciárias Com a substituição dos computadores mais antigos instalados nos Foros do Interior, agora todos os computadores de mais 33 unidades judiciárias possuem instalado o software livre BrOffice.org. O BrOffice.org é uma suíte de aplicativos de escritório (office) englobando programas para edição de textos, elaboração de planilhas e apresentações, sem custo de licenciamento, e visa substituir o software proprietário Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). A planilha eletrônica é uma antiga reivindicação das Unidades Judiciárias.Desta forma, dando continuidade à política do TRT de utilização dos chamados softwares livres, e dentro de ação prevista para este ano, o sistema inFOR será configurado para trabalhar exclusivamente com este editor de textos. Assim, todos os documentos do inFOR (notificações, alvarás, mandados, cartas precatórias, certidões, etc.) serão elaborados pelo novo editor de textos. O inFORme e o inFORpro também serão configurados para trabalhar com o BrOffice.org. Os sistemas serão configurados seguindo o seguinte cronograma: 26/8 - Bagé (SDF, 1ª e 2ª VTs) e Alvorada (VT), 27/8 - Cachoeirinha (SDF, 1ª e 2ª VTs) e Cachoeira do Sul (VT), 28/8 - Caxias do Sul (SDF, 1ª, 2ª, 3ª 4ª VTs) e Camaquã (VT), 29/8 - Gravataí (SDF, 1ª e 2ª VTs) e Estância Velha

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(VT), 1/9 - Pelotas (SDF, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VTs) e Farroupilha (VT), 2/9 - Rio Grande (SDF, 1ª e 2ª VTs) e Santo Ângelo (VT), e 3/9 - Santa Cruz do Sul (SDF, 1ª, 2ª e 3ª VTs) e Tramandaí (Posto). Posteriormente, o editor de textos Microsoft Word será desinstalado de todas as estações de secretaria e salas de audiências e continuará a ser usado apenas nos gabinetes dos Juízes, devido ao sistema e-Sentença ainda não ter sido adaptado ao BrOffice.org. O software já foi instalado e está em plena utilização nas Varas do Trabalho de Porto Alegre e em alguns Foros do Interior do estado, como Canoas e Novo Hamburgo, com boa receptividade dos servidores, graças à grande semelhança com o Microsoft Word e a composição de programas. A SRH - Seção de Educação à Distância, em parceria com a informática, já realizou vários treinamentos à distância para os servidores do Interior do estado sobre o BrOffice.org, e novas turmas serão abertas até o final deste ano. O treinamento é importante para que os recursos do programa sejam melhor aproveitados, porém não é pré-requisito para os usuários, em especial no que se refere a sua utilização por parte dos sistemas do TRT (inFOR fazendo chamadas ao BrOffice.org ao invés do Word, em especial). O Diretor do Serviço de Informatização do 1º Grau, Luís Fernando Pontello, informa que a Informática do 1º Grau estará atenta para dar as devidas orientações e o necessário suporte no período inicial de utilização, e dúvidas podem ser solucionadas por meio dos ramais 2347 e 2197. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/8/2008) Voltar ao início

TST

Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA Segurança das Lojas Americanas S.A. que recusou a possibilidade de retornar ao emprego quando convidada a voltar, depois de ter sido demitida, renunciou à estabilidade como membro de CIPA e não tem direito a indenização referente à garantia de emprego dos meses restantes. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE), que convertia a reintegração em indenização. Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho. Com essa fundamentação, a relatora concluiu que o empregado não pode dispor da estabilidade decorrente de ter sido eleito para fiscalizar as condições de trabalho. Assim, a trabalhadora, ao recusar a oferta de reintegração, optou por renunciar ao mandato e, conseqüentemente, à estabilidade decorrente dessa função. A empregada entrou para o quadro de funcionários das Lojas Americanas em janeiro de 1999, para exercer a atividade de segurança. Em abril de 2004, passou a ser membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade até abril de 2006. No entanto, em outubro de 2005, foi demitida. Segundo conta, apesar de seu superior ter alertado o gerente de que a autora era membro de CIPA e que tinha estabilidade, a demissão foi efetivada. Em seu relato na inicial, a ex-funcionária afirmou que foi acompanhada até o vestiário pela nova segurança que a substituiu, e esta aguardou enquanto a demitida se trocava. Disse que teve sua bolsa revistada e foi acompanhada pela segurança até a portaria, observada pelos outros funcionários, “se sentindo uma criminosa, sofrendo humilhações”. Dois dias após a demissão, a trabalhadora recebeu telegrama informando que sua dispensa havia sido um engano e que, por ser membro da CIPA, teria estabilidade até abril de 2006, devendo então retornar imediatamente ao trabalho. Ela se recusou, alegando impossibilidade de uma relação empregatícia harmoniosa. A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho (PE), ao apreciar a reclamatória, julgou que a dispensa da empregada era válida e irrevogável, por livre vontade da empresa. Por outro lado, considerou também legítima a disposição da trabalhadora em não mais retornar aos quadros da empregadora, pois a volta poderia acarretar-lhe constrangimento. Entendeu, assim, procedente o pedido de converter em indenização a estabilidade. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que manteve a sentença, com o fundamento de que o simples ato de demissão implica constrangimento. O Regional concluiu, ainda, que o empregado pode ou não voltar ao trabalho, já que a dispensa surtiu efeitos legais. O empregador estaria portanto obrigado a indenizar, não havendo renúncia, ainda mais tácita, ao direito de estabilidade. Mais uma vez as Lojas Americanas recorreram, agora ao TST. A Oitava Turma entendeu diferente do Regional e declarou a renúncia à estabilidade a contar da data da recusa da proposta de retorno ao trabalho. A relatora fundamentou seu entendimento na Súmula nº 339, item II, do TST, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro não

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constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa”. (RR-419/2005-172-06-00.3) (ASCS/TST, 26/8/2008) Voltar ao início Conselhos Superiores

Legislação antiquada é causa de conflitos trabalhistas, diz presidente do TST O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Britto, atribui à legislação antiga a causa dos conflitos trabalhistas durante palestra no Encontro Nacional do Judiciário, realizado nesta segunda-feira (25/08) em Brasília. Enquanto não mudar a legislação, cujos princípios são das décadas de 30 e 40, o ministro diz que a alternativa é o caminho da informática com a instalação e manutenção de ferramentas eletrônicas para agilizar o julgamento de processos. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Britto, atribui à legislação antiga a causa dos conflitos trabalhistas durante palestra no Encontro Nacional do Judiciário, realizado nesta segunda-feira (25/08) em Brasília. Enquanto não mudar a legislação, cujos princípios são das décadas de 30 e 40, o ministro diz que a alternativa é o caminho da informática com a instalação e manutenção de ferramentas eletrônicas para agilizar o julgamento de processos. Ao fazer um diagnóstico dos problemas e soluções do segmento, Britto destacou que a Justiça trabalhista deve estar onde houver atividade econômica intensa e não em todos os municípios brasileiros. "Devemos ter a coragem de simplificar o processo", defendeu. No Encontro, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro criticou o processo de seleção de juízes por meio de concursos públicos, devido à pouca experiência dos novos concursados e sem preparação adequada. Para ele, o resultado está na existência de juízes que são titulares de varas no interior e, ao mesmo tempo, professor em jornada de quatro dias por semana em universidades a 1.000 km da comarca. Também não fazem audiências nem mantêm contato com advogados. Com isso, "as regiões menos charmosas amargam com a falta de magistrados",lamentou. (Site do CNJ, 25/8/2008) Voltar ao início

Tribunais Superiores

Encontro do Judiciário encerra-se com edição da Carta de Brasília O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, propôs ontem (25) a data de 8 de dezembro – Dia da Justiça – para o lançamento, em âmbito local e nacional, das ações de planejamento estratégico para o Poder Judiciário do Brasil. Esse planejamento, segundo ele, “marcará o início de uma nova fase, com estabelecimento de diretrizes nacionais e metas para curto, médio e longo prazos”.A proposta foi feita durante o encerramento do Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília. O planejamento a que aludiu o ministro começará a ser elaborado a partir de agora, em encontros regionais reunindo representantes da Justiça Estadual, Federal, Militar, do Trabalho e Eleitoral. Nesses encontros, serão levantadas propostas, demandas e interesses e, com o apoio técnico de magistrados e servidores, especialmente daqueles vinculados às áreas de planejamento e gestão, serão apresentadas iniciativas para um trabalho conjunto de construção desse planejamento.Segundo o presidente do STF, a idéia é que esses grupos sejam compostos de representantes de diversas áreas em que seja oportuno o planejamento conjunto, como tecnologia da informação, capacitação de recursos humanos, segurança institucional e melhoria dos processos de trabalho no âmbito jurisdicional, entre outros.Gilmar Mendes propôs que os grupos realizem suas reuniões de planejamento com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que, até o fim de novembro, possam ser compiladas com vistas à consolidação do planejamento estratégico nacional, a ser aprovado em novo encontro nacional.“Saliento que o movimento que ora se inicia não afasta nem diminui a necessidade do planejamento estratégico no âmbito das competências de cada tribunal”, ponderou Gilmar Mendes. “Pretende-se, isto sim, que haja o alinhamento de ações, mediante a eleição de estratégias comuns, capazes de permear qualquer iniciativa de gestão no Judiciário, em todas as suas especialidades e regiões”.

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Ele conclamou a todos os magistrados que participaram do encontro para que tenham força para enfrentar “os grandes desafios da prestação da Justiça, por meio de ações concretas, de resultados ainda mais positivos para prestação jurisdicional e a solidificação do Estado Democrático de Direito”.Carta de BrasíliaTambém no encerramento do Encontro, foi lançada a proposta de redação da chamada “Carta de Brasília”, instaurando uma ação integrada e coordenada para a definição das grandes políticas do Poder Judiciário. A proposta, entregue a todos os participantes, reafirma os valores e diretrizes que pautam a atividade do Poder Judiciário e o compromisso de desenvolver mecanismos eficazes para o aprimoramento dos serviços judiciários, para realização efetiva dos direitos individuais e sociais, de forma a impulsionar a realização do Estado de Direto.(Site do STF, 25/8/2008) Voltar ao início

Município de Campos (RJ) pede liminar para manter contratação de servidores temporários O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber (PSB), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2122, com pedido de liminar, na tentativa de evitar a demissão, segundo ele, de 6 mil servidores temporários da municipalidade.Ele pleiteia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura até 30 de junho deste ano e de todos os demais terceirizados, até 2 janeiro de 2009.Na ação, o prefeito pede que o STF restabeleça, até julgamento final do recurso, os efeitos de diversos dispositivos da Lei Municipal 7.696/04. Esta lei, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, segundo o prefeito para atendimento de excepcional interesse público, havia sido revogada pela Justiça carioca.ControvérsiaA controvérsia começou quando o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro impugnou o artigo 3º, incisos III, IV, VI, VII e parágrafo 1º, e os artigos 4º e 16 da referida lei municipal 7.696/2004. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sob alegação de que os dispositivos conflitam com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público e com as que permitem contratação temporária em razão de interesse público excepcional. Diante disso, foram declarados inconstitucionais os dispositivos impugnados.Contra a decisão da justiça carioca, o município interpôs Recurso Extraordinário (RE) no STF, destacando a repercussão geral da matéria, alegando falhas na ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que levariam à anulação do julgamento que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal. Se o julgamento for anulado, a lei volta a valer e os cargos ficam preservados. Argumentou, também, que a decisão afrontou o artigo 37, inciso IX, da CF, que excetua a regra geral de concurso público para admissão de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.A prefeitura alega periculum in mora (perigo na demora) ao pedir liminar para restabelecer os dispositivos impugnados, até que seja julgado o mérito do RE, sob pena de serem causados “distúrbios insanáveis, hábeis a prejudicar toda a coletividade”.Pede, ainda, que seja garantido ao município efetuar as contratações que entender de direito, diante do quadro de necessidade temporária de excepcional interesse público, e lhe seja também permitido que deixe de exonerar os servidores ou, se isso já tiver ocorrido, que essa exoneração seja anulada.A AC 2122 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (Site do STF, 25/8/2008) Voltar ao início

Tribunais Regionais do Trabalho

Banco deve registrar contrato de trabalho de prestadores de serviços "A dignidade da pessoa humana do trabalhador e o valor social do trabalho, fundamentos da República e princípios gerais da ordem econômica nacional (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, "caput" da Constituição Federal), devem prevalecer sobre os interesses econômicos privados."Com esse entendimento, o Juiz do Trabalho Substituto Richard Wilson Jamberg, da 42ª. Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma instituição bancária a registrar os contratos de trabalho

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de todos os trabalhadores que lhe prestam serviços relacionados às atividades que envolvam concessão de crédito a terceiros.A princípio, havia sido proferida sentença que acolhia a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho, reclamante. Em grau de recurso, através de acórdão da 4ª Turma do TRT-SP, restou afastada a ilegitimidade do autor, determinando-se o prosseguimento do feito. A condenação dada nesta nova sentença estende-se a qualquer empresa contratada pela reclamada, para a execução de serviços que dizem respeito à concessão de crédito, ou seja, atividade-fim da instituição bancária, devendo haver registro empregatício obrigatório a partir do oitavo dia após o trânsito desta sentença, prolatada em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.O descumprimento desta decisão judicial implica multa diária de R$ 10.000,00 para cada trabalhador em situação irregular, valor a ser revertido em favor do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.O juiz determinou, também, ao banco abster-se de contratar empresas para execução de qualquer atividade relacionada aos serviços de concessão de crédito a terceiros, a partir do oitavo dia após o trânsito em julgado da sentença, também sob pena de multa.O magistrado fixou ainda pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00, atualizável a partir da publicação da sentença, com juros desde a distribuição do feito, a ser revertido em prol do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, ficando os valores depositados na conta oficial do Tribunal, até a regulamentação do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 45/2004.A sentença do Juiz do Trabalho Substituto Richard Wilson Jamberg, da 42ª. VT de São Paulo/SP, foi publicada em 19/08/2008. Processo nº 02544200404202009. (Site TRT 2ª Região, 25/8/2008) Voltar ao início

Farmacêutico que prestou serviços em laboratório de hospital tem reconhecido vínculo empregatício A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, manteve sentença que deferiu as verbas típicas da relação empregatícia a um reclamante que prestou serviços, por mais de 35 anos, como farmacêutico bioquímico no laboratório de análises clínicas de um hospital.A tese da defesa foi de que não teria existido vínculo empregatício entre as partes, já que, em 1971, o reclamante passou a trabalhar para o laboratório como autônomo, sem qualquer subordinação à diretoria do hospital. Mas para a relatora do recurso, cabia ao réu demonstrar a existência de outra relação que não a de emprego, já que admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, e desse ônus não se desincumbiu.Diante da situação real demonstrada no processo, a Turma concluiu que o reclamante foi empregado do reclamado, já que os serviços desempenhados integravam a dinâmica empresarial do hospital, o qual necessita de bioquímico para realizar a sua atividade-fim. Além do que, ele era subordinado à diretoria e, inclusive fiscalizava o trabalho realizado por seus auxiliares, todos contratados pelo hospital.A perícia técnica atestou que o reclamado é um hospital geral, filantrópico que tem entre suas atividades atendimento ambulatorial, exames clínicos e laboratoriais, raios-X e internações. As atividades do reclamante, por sua vez, consistiam na supervisão da coleta, feita pelas técnicas de laboratório, emissão de laudos com resultados, realização de exames de amostras de material biológico, entre outras. E, ainda, o reclamante tinha horário de trabalho a cumprir e recebia ordens do diretor administrativo do hospital, sendo que suas atividades não tiveram alteração no decorrer do contrato de trabalho. “O reclamante não era um profissional que se auto-organizou no mercado, assumindo os riscos do empreendimento; era o hospital quem fornecia os meios necessários para o desenvolvimento da atividade de bioquímico, fato que foi admitido pela própria defesa, ao alegar que o hospital fornecia EPI’s ao reclamante” – frisa a relatora, mantendo a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. (RO nº 01305-2007-058-03-00-4) (Site TRT 3ª Região, 26/8/2008) Voltar ao início

Associação de municípios não é ente público e pode contratar sem concurso A regra do artigo 37, II, da Constituição Federal - pela qual é nula a contratação de pessoal por ente público sem prévia aprovação em concurso – não se aplica às associações de municípios, que são entidades civis, de duração indeterminada, cuja finalidade é promover a integração administrativa, econômica e social dos seus membros. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, ao reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e uma

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associação composta por 17 municípios mineiros, dos quais 12 foram excluídos da ação em virtude de acordo parcial homologado.O recurso foi interposto por um dos municípios associados, que protestou contra a decisão de primeiro grau que o condenou solidariamente ao pagamento do crédito trabalhista devido ao autor, já falecido, contratado sem concurso para exercer função de interesse público em benefício da Associação de Municípios da Microrregião do Baixo Jequitinhonha, à qual prestou serviços por 17 anos. A tese da nulidade do contrato de trabalho foi levantada, ao argumento de que a associação é mantida com recursos públicos.Mas, segundo esclarece a revisora e redatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, a associação de municípios se diferencia das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas que, de acordo com o artigo 37, XIX, da Constituição Federal, só podem ser criadas por lei específica. Assim, a reclamada não pode ser equiparada a um ente da administração pública pelo simples fato de ser uma associação de municípios, já que a mesma não foi criada por lei específica.Nesse contexto, a Turma concluiu ser válido o contrato de trabalho celebrado entre as partes, negando provimento ao recurso do município e mantendo a sua condenação solidária ao pagamento das parcelas deferidas pela sentença, bem como da multa do artigo 475-J do CPC. (RO nº 00553-2007-046-03-00-8) (Site TRT 3ª Região, 26/8/2008) Voltar ao início

Condenado recrutador de mão-de-obra que escravizava brasileiros em AngolaA 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um agenciador de mão-de-obra, titular de uma empresa individual, que levava brasileiros para trabalhar na construção civil em Luanda, Angola, submetendo-os a condições de trabalho análogas às de escravo. Em votação unânime, a partir do voto da juíza convocada Adriene Sidnei de Moura David Diamantino, a Câmara decretou a existência de vínculo de emprego entre o recorrente e o autor da ação, um dos trabalhadores explorados na cidade africana. O colegiado também rejeitou a tese do reclamado no que diz respeito à aplicação da legislação angolana ao processo, em lugar da Lei – brasileira - 7.064, de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. A reclamação teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O reclamado negou a condição de empregador do autor da ação e dos demais trabalhadores levados à África, alegando que o reclamante teria sido, na verdade, empregado da construtora angolana. Mas ficou provado que o agenciador esteve presente no canteiro de obras, dando ordens e fazendo pagamentos ao reclamante e aos demais operários, caracterizando, assim, vínculo empregatício entre os trabalhadores e ele. - O reclamado em momento algum da contestação explica a que título fazia pagamentos e dava ordens de trabalho ao reclamante (...). A prova oral, por sua vez, demonstra sua efetiva presença no local de trabalho, bem como a prática de atos típicos de empregador, sintetizou a juíza Adriene. Dura realidadePara a relatora, o fato de ter sido juntado ao processo um contrato escrito firmado entre a construtora angolana e o reclamante em nada altera a conclusão de existência de relação de emprego entre este e o recrutador de mão-de-obra. Sobre a declaração apresentada pela empresa africana, dando conta de que o reclamado seria, na verdade, seu empregado, a juíza observou que o documento menciona um período contratual cujo início é posterior à data de contratação do reclamante pelo recrutador. “Assim sendo, na data em que o autor foi contratado pelo reclamado, este não mantinha, ainda, vinculação formal de empregado com a empresa africana”, observou a magistrada, ponderando, ainda, que o agenciador, além de figurar como titular de empresa individual que explora o ramo de construção, é também irmão de sócio da empresa tomadora dos serviços do reclamante, a construtora estabelecida em Luanda. “Interessa ao Direito do Trabalho a realidade vivenciada pelas partes, em detrimento de formalidades que constam de documentos”, sublinhou Adriene. “Qual a vantagem aferida pela tomadora dos serviços, que se estabelece em Luanda, ao se valer de um terceiro - no caso, o reclamado -, para angariar trabalhadores no Brasil?’, indagou. Acontece que, lecionou a juíza, se o recrutador de mão-de-obra não fosse reconhecido como o verdadeiro empregador do reclamante, seria impossível a aplicação do Direito do Trabalho brasileiro à questão, porque a Lei 7.064 “disciplina a aplicabilidade do nosso direito material tão-somente na hipótese de a contratação ter sido realizada por empregador estabelecido no Brasil, ou na hipótese de manutenção de vínculo com este, após a transferência do empregado para o exterior”. Em resumo: afastada a caracterização do vínculo de emprego entre o reclamado e o autor, a este só

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restaria se submeter unicamente à legislação de Angola, pois o tomador de seus serviços seria apenas a empresa lá estabelecida. Tal possibilidade não deixou dúvidas à relatora: para ela, a contratação do reclamante, da forma como foi feita, caracterizou uma manobra fraudulenta, uma tentativa de tungar, de burlar a legislação brasileira. Na avaliação da juíza, ficou patente a ocorrência do crime de aliciamento de mão-de-obra, previsto no artigo 206 do Código Penal e que se somou a outro, tipificado pelo artigo 149 do mesmo código - o de obrigar os trabalhadores brasileiros a prestar serviços em condições análogas às de escravo. Uma testemunha garantiu que, assim como seus colegas, o reclamante cumpria jornada de trabalho excessiva e sob condições degradantes. Os operários eram transportados no compartimento de carga de uma carreta e trabalhavam das 7 h às 20 h, sem folga semanal. Um pequeno quarto no alojamento, sem água potável, era dividido por quatro trabalhadores. Para completar o quadro, a alimentação era péssima – a testemunha chegou a encontrar, num prato de comida que foi servido a ela própria, a arcada dentária de um porco. E se alguém tivesse diarréia, a única opção era recorrer a uma árvore medicinal. Pelo abuso, o reclamado foi condenado, na primeira instância, a pagar indenização por danos morais ao reclamante, condenação da qual contraditoriamente não recorreu, apontou a juíza Adriene. Configurada a prática dos crimes, a Câmara determinou, com base no artigo 40 do Código de Processo Penal, a expedição de ofícios ao Ministério Público (MP) do Trabalho da 15ª Região, ao MP Federal e ao MP Estadual, para as medidas cabíveis. A pena para o crime de aliciamento é de um a três anos de prisão e multa. Já quem submete alguém a trabalhar em condições análogas às de escravo fica sujeito à pena de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência. (Processo 0305-2006-042-15-00-5 RO) (Site TRT 15ª Região, 25/8/2008) Voltar ao início

Trabalhador é condenado a pagar multa em favor da empresa Um ex-empregado de uma loja de pneus foi considerado litigante de má-fé e condenado a pagar multa para a empresa. A decisão é do juiz Edemar Borchartt Ribeiro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador alegou no pedido inicial que havia sido demitido em 23 de março de 2006, sem justa causa, e buscava receber supostos direitos trabalhistas. Porém, em seu depoimento na audiência de instrução disse que trabalhou até 22 de dezembro de 2005 e viajara para São Paulo. Na volta procurou a empresa que teria prometido fazer o acerto no seu retorno e lá mandaram-no procurar seus direitos. Após o interrogatório do trabalhador, o juiz entendeu que a instrução do processo poderia ser encerrada e passou a decidir. O magistrado concluiu que havia ocorrido a prescrição constitucional. Segundo a Constituição Federal, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para requerer seus direitos na justiça trabalhista. O contrato havia findado em 22.12.2005 e a ação foi proposta em 12.03.2008. Confirmada a prescrição, o processo foi extinto com resolução do mérito. Porém, segundo o juiz a atuação do reclamante, "alterando a verdade dos fatos com a nítida intenção de não fazer incidir o instituto da prescrição sobre as suas pretensões, resulta em conduta incompatível com os princípios da boa fé, lealdade e probidade processual. E como isso caracteriza claramente litigância de má-fé, o autor da ação foi punido pelo magistrado com a imposição da multa no valor de R$ 876,36 (5% sobre o valor da causa) em favor da empresa. O reclamante ainda foi condenado a pagar as custas processuais de R$ 350,54. A decisão é passível de recurso ao Tribunal. (Processo 00300.2008.001.23.00-5) (Site TRT 23ª Região, 25/8/2008) Voltar ao início

Reconhecido vínculo de emprego entre executiva de vendas e Avon A Segunda Turma do TRT de Goiás confirmou, por unanimidade, a existência devínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda., nojulgamento do RO-00318-2008-006-18-00-6.A empresa sustentou que a reclamante foi contratada para prestar serviços comorevendedora autônoma, por meio de contrato comercial, sem subordinação, pessoalidade,salário ou exclusividade.No entanto, a Turma entendeu que a atividade desenvolvida pela trabalhadoraextrapolava a simples revenda efetuada de modo autônomo, abrangendo a captação de novasrevendedoras e fornecimento a elas de assistência no desenvolvimento das vendas.O relator do processo, juiz convocado Daniel Viana Júnior, ressaltou que a reclamantetinha de cumprir regras e metas de venda, sob pena de descredenciamento, o que demonstra a

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existência de subordinação. Além disso, o trabalho prestado pela executiva de vendas eraessencial para que a empresa desenvolvesse sua atividade-fim.A Segunda Turma manteve o mesmo entendimento em três outros recursos ordinários:RO-00030-2008-004-18-00-9; RO-01507-2007-002-18-00-0; 00302-2008-2008-011-18-00-9. (Site TRT 18ª Região, 25/8/2008) Voltar ao início

Geral

Milhões pelo risco de vida Uma ação milionária que tramita na Justiça do Trabalho há 14 anos contra a CEEE está prestes a chegar à fase de execução final. Com ela, engenheiros da companhia receberão adicional de periculosidade desde os anos 80.Cálculos do perito oficial apontaram que é de mais de R$ 100 milhões o passivo da CEEE com os cerca de 400 engenheiros que ingressaram com a ação por meio do Sindicato dos Engenheiros, em 1994.A companhia reconheceu uma dívida de R$ 19 milhões. Se o valor fechado for esse, engenheiros receberiam em torno de R$ 600 mil, admite advogado do Sindicato dos Engenheiros, Oscar Plentz. (Zero Hora, 26/8/2008) Voltar ao início

Justiça poderá bloquear carro de devedor Juízes de todo o país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal. Mas, a partir de hoje, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso ao cadastro nacional de veículos. Ao digitar o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do sócio ou o número de registro da empresa, o juiz pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida.Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o novo instrumento será importante principalmente para as Varas de Família e os Juizados de Pequenas Causas. 'Esse mecanismo vai acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução', disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. (Correio do Povo, 26/8/2008) Voltar ao início

A Corte vai à vida real Sob holofotes e envolvidos em uma enxurrada de polêmicas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam hoje a cumprir uma agenda que poderá mudar a vida de milhares de pessoas no país.A pauta da principal corte brasileira comprova que ela avança para se aproximar dos cidadãos, tratando de assuntos que mexem com o dia-a-dia de todos. A investida do STF sobre o mundo real desencadeia a discussão se estaria havendo uma invasão dos limites dos poderes, já que sobre parte dos temas caberia ao Congresso legislar.A pauta mais popular dos magistrados ecoou no Congresso. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou ontem a omissão do Congresso e afirmou que o Judiciário está legislando.– O Legislativo vive uma situação tensa, que merece providências, atitudes. O Judiciário, aqui e acolá, diante da omissão do Legislativo, está realmente legislando, é a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo – apontou o peemedebista, ressaltando que o Senado está parado devido ao excesso de medidas provisórias.O impasse da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, a discussão da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem partes do cérebro) e o reconhecimento da união estável para homossexuais concentrarão os debates nos próximos dias – e são exemplos de que a Corte resolveu se aproximar das grandes questões do país.A mudança de postura não é só retórica. Em busca de subsídios para decidir sobre a polêmica demarcação indígena da Raposa Serra do Sol, os magistrados ousaram. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e os ministros Carlos Ayres Britto e Carmem Lúcia Rocha pegaram um avião da Força Aérea Brasileira em maio e se embrenharam na região conflagrada para conversar com os personagens envolvidos no conflito.Nova postura acende um debate jurídicoDesde o começo do ano, Gilmar Mendesvem defendendo essa nova postura. Em recente audiência com o presidente Lula, por exemplo, ele ressaltou a necessidade de um novo pacto pelo Poder Judiciário “republicano, independente e célere”. Mendes denominou a ação renovada

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do STF com o termo técnico de “repercussão geral”. Na prática, seria uma aposta do Supremo para que o julgamento de apenas um processo se transforme em regra para outras demandas judiciais semelhantes.É justamente essa iniciativa que, para os críticos, ultrapassa os limites da Justiça e do parlamento. Além disso, o Supremo vem realizando audiências públicas – como no caso das discussões e no julgamento que liberou as pesquisas com células-tronco no país – tornando as discussões na corte ainda mais polêmicas e midiáticas. Hoje, promove uma para debater a autorização de interrupção da gravidez de anencéfalos.Para o ex-ministro do STF Paulo Brossard, o Supremo não está legislando com este novo procecimento, pois é preciso distinguir ações legislativas das jurídicas.– São temas políticos, mas são decisões jurídicas. Não se trata de legislar, não se criam leis no Supremo. Lá, se verifica se existe fundamento constitucional – destaca.Em contrapartida, o professor de Direito Constitucional da PUCRS Wambert Di Lorenzo aponta que o primeiro julgamento sobre os anencéfalos praticamente criou no código penal uma nova modalidade de aborto:– O STF agiu como um legislador positivo. Esse fenômeno se deve a um problema de compreensão do próprio Supremo do seu papel.Para Di Lorenzo, o Supremo deveria ser um tribunal constitucional para tratar essencialmente da carta magna:– O país precisa de um regime parlamentarista e de um tribunal constitucional. Hoje, o Executivo legisla com medidas provisórias, e o Congresso é abafado por elas. O STF, apesar de abarrotado de ações cíveis e criminais e de analisar uma Constituição imensa, ainda referenda as leis brasileiras. (Zero Hora, 26/8/2008) Voltar ao início

Nova contribuição embute risco ao bolso Mudança proposta pelo governo na cobrança de taxas sindicais divide líderes do movimento e abre possibilidade de descontos maiores no salário dos trabalhadores, por isso exige atenção no CongressoUma batalha entre distintas correntes do movimento sindical pode provocar impacto no contracheque de milhões de assalariados brasileiros. Ao trocar duas taxas obrigatórias por uma contribuição com percentual definido em assembléia, existe risco de aumento na cobrança.Também há possibilidade de coibir abusos e a sobrevivência de entidades fantasmas.Para que a decisão, no Congresso, não traga prejuízos, é essencial manter vigilância sobre o tema.Gestada no Ministério do Trabalho, a proposta de mudança na forma de contribuição agora repousa na mesa da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para posterior encaminhamento ao Congresso. No texto, porém, faltam definições.Esses detalhes vão determinar se haverá alívio para os assalariados ou apenas reforço da arrecadação sindical. A mudança enfrenta resistências: é o temor da troca de uma receita “líquida e certa” por uma decisão em assembléia que, em tese, pode decidir por contribuição zero. Principal defensora do projeto, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) prega o fim da cobrança compulsória desde a sua fundação.– O imposto sindical líquido e certo ajuda a manter sindicatos cartoriais, entidades de papel que não fazem nada na prática – argumenta Denise Motta Dau, secretária de organização sindical da CUT nacional.Conforme a dirigente, a mudança é importante porque não extingue apenas a contribuição sindical, mas também a assistencial. Há sindicatos cobrando até 20%. Embora o projeto tenha saído do Ministério do Trabalho sem definição de piso ou de teto para a contribuição negocial, a CUT defende limite de 1% da receita anual do trabalhador.– É um equívoco discutir isso agora porque divide o movimento sindical, que jogou um papel importante na eleição de Lula e pode fazer o mesmo na definição de seu sucessor – afirma Marcos Verlaine, técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).A batalha das centrais coincide com a recuperação do movimento sindical, depois da negociação que definiu as bases do reajuste do salário mínimo e do aumento do trabalho formal. Segundo Verlaine, Lula não “criminaliza”o movimento, mas não há garantia de que o governo seguirá assim.– Estamos preocupados com os sindicatos de base, que hoje têm garantida a contribuição – admite João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.Empresários torcem para que caia a obrigatoriedadeMesmo assim, a Força também é favorável ao envio da proposta, desde que durante as discussões se assegure uma forma de sustentação para os sindicatos de base, condiciona Juruna.

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Na platéia da discussão, o empresariado torce para que caia a obrigatoriedade, diz Dagoberto Lima Godoy, integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão em assembléia seria a forma mais justa de definir o valor, mas o dirigente observa:– Se elevar a despesa do trabalhador, vai ser difícil passar no Congresso, ainda mais em ano eleitoral. (Zero Hora, 26/8/2008) Voltar ao início

Juiz pode bloquear carro de devedor Restrição online de veículos servirá para o pagamento de dívidas judiciaisA partir de hoje, os juízes de todo o país poderão determinar pela internet o bloqueio de carros para o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça. O sistema online de restrição judicial de veículos foi testado em casos da área trabalhista desde maio no Distrito Federal e em Tocantins.Montado a partir da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), o sistema, que exige uma senha, permite ao magistrado identificar o proprietário de um veículo e determinar ao Detran, pela internet, o bloqueio do bem para pagamento de dívida judicial. A decisão de ampliar o sistema para todos os tribunais brasileiros foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de dar mais celeridade aos casos e forçar o pagamento da dívida.Basta ao juiz digitar o CPF do proprietário ou o número de registro da empresa dona do veículo.Varas de família poderão se beneficiar da medidaDe acordo com o conselho, a vantagem do sistema, conhecido como Renajud, é evitar o desperdício de tempo e de dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho do Detran, que deixará de atender ordens judiciais em papel. Poderá ainda acelerar a aplicação de sentenças das varas de família e dos juizados de pequena causa. O sistema permite ao juiz determinar o bloqueio da transferência de veículo, do licenciamento e da circulação, além da penhora.– Acredito que finalmente o Judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil – afirma Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ, num elogio repetido também pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) , Gilmar Mendes.O novo mecanismo, segundo informação do CNJ, amplia os instrumentos à disposição da Justiça para aplicar decisões judiciais. Hoje já é possível a Justiça determinar o bloqueio de valores em instituições financeiras e ter acesso a dados da Receita Federal, incluindo declaração de bens. (Zero Hora, 26/8/2008) Voltar ao início

Fora de função A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.Com isso, a ministra negou, no dia 6 de agosto, a participação da Anamatra em uma ação contra norma que beneficia o trabalhador. A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91).A norma impõe à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho feito com base em estudo epidemiológico. A CNI considera que ela afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.Como envolve os interesses dos trabalhadores, a Anamatra quis participar da ação inclusive para fazer sustentação oral. O estatuto da entidade diz que ela deve defender a valorização do trabalho humano e a dignidade dos trabalhadores.No entanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o estatuto da Anamatra mostra que não é a sua finalidade defender a constitucionalidade de normas que tratam sobre as relações de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra que atuação da Anamatra está limitada à defesa dos interesses da categoria de juízes do Trabalho.“A decisão a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade em nada afetará a atuação profissional, a situação financeira ou as prerrogativas inerentes aos juízes da Justiça do Trabalho”, argumenta a ministra na decisão tomada no dia 6 de agosto.

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Segundo a ministra, também é preciso levar em conta o requisito da pertinência temática para admissão de amicus curie. Esta pertinência não é preenchida pela Anamatra.“Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.” (Consultor Jurídico, 25/8/2008) Voltar ao início

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