cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06;...

10

Transcript of cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06;...

Page 1: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 2: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 3: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 4: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 5: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 6: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 7: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 8: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 9: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.
Page 10: cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes da Lei Estadual no 12.986/06; Decretos Estaduais nos. 32.539/08 e 42.530/2015 — que regulamenta o 10 do art.