CÂMARA DE COLOMBO...viabilizar a proposta para renovação do Contrato com a ICTC — INSTITUTO...

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Fone/Fax 656.8200 Postal Li CÂMARA DE COLOMBO Á EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - PARANÁ. Tendo em vista que o Instrumento de Prorrogação do Contrato n2 02/2015, o qual tem por objeto a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, irá vencer dia 05 de maio de 2017, solicitamos proposta à empresa contratada. Esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor, conforme documento anexo. Ressalto que é de interesse da Administração a continuidade na prestação de serviços, uma vez que toda a legislação é hospedada no banco de dados do Instituto CEAAM de Transparência das Cidades - ITCC. Diante o exposto solicito a Vossa Excelência, autorização para tomar as devidas providências na referida contratação. Colombo, 17 de abril de 2017. Atenciosamente, SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

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Fone/Fax 656.8200 Postal

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CÂMARA DE COLOMBO

Á EXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - PARANÁ.

Tendo em vista que o Instrumento de Prorrogação do Contrato n2 02/2015, o qual tem por objeto a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, irá vencer dia 05 de maio de 2017, solicitamos proposta à empresa contratada.

Esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor, conforme documento anexo.

Ressalto que é de interesse da Administração a continuidade na prestação de serviços, uma vez que toda a legislação é hospedada no banco de dados do Instituto CEAAM de Transparência das Cidades - ITCC.

Diante o exposto solicito a Vossa Excelência, autorização para tomar as devidas providências na referida contratação.

Colombo, 17 de abril de 2017.

Atenciosamente,

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

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De: Édison P Machado Data: 17/04/2017 10:41:02 Para: [email protected] Cc: financeiroQictc.org.br Assunto: RES: Orçamento

Oi Sandra, tudo bem com vc?

No ano passado falamos da crise e ela não deu uma trégua ainda para todos nós.

Sendo assim, propomos renovar o nosso Contrato nas mesmas condições de prazo e preço

até aqui vigentes, isto é, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à vista.

Abraço.

Novo Hamburgo, 17.04.2017.

De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 17 de abril de 2017 10:33 Para: [email protected]; Édison P Machado Assunto: Fw: Orçamento

Bom Dia!

Sandra Mendes

------Mensagem original-----

De: [email protected] Data: 06/04/2017 10:42:23 Para: Édison P Machado Assunto: Orçamento

Bom Dia!

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Solicito a Vossa Senhoria, providências no sentido de viabilizar a proposta para renovação do Contrato com a ICTC — INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES, tendo em vista que vencerá no dia 05/05/17, bem como toda a documentação, conforme o anexo.

Sandra Mendes Câmara Municipal de Colombo

----Mensagem original—

De: Édison P Machado Data: 26/04/2016 16:25:21 Para: [email protected] Cc: 'Financeiro' Assunto: ENC: Orçamento

Olá Sandra, tudo bem com vc?

Prezada Sandra, devido à crise atual e sensíveis a este fato, propomos renovar o nosso Contrato na mesmas condições de prazo e preço até vigentes,

sem sequer atualização monetária do valor, isto é, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à vista.

Abraço.

De: Financeiro [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 25 de abril de 2016 16:04 Para: ICTC Assunto: Orçamento

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CÂMARA DE COLOMBO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INFORMATIZAÇÃO DA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE MODO CONSOLIDADO

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato n°. 8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n°. 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°. 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE e o INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES - ICTC, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Pedro Adamis Filho, 4710 - Sala 304, Bairro Pátria Nova, neste ato representado por seu diretor-presidente, ÉDISON PIRES MACHADO, brasileiro, divorciado, bacharel em ciências jurídicas e sociais, portador da Cédula de Identidade RG n° 6009290121-SSP/RS e inscrito na OAB/RS sob n° 27.155 e no CPF/MF sob o n° 335.590.740-53, residente e domiciliado na Rua Cacequi, 12, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato n° 02/2015 que tem por objeto a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela Contratada dos novos diplomas legais sancionados e publicados, até o dia 05 de maio de 2017.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Câmara Municipal de Colombo, 05 de maio de 2016.

Rua Francisco Busato,

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CÂMARA E COLOMBO

CONTRATO N° 02/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE MODO CONSOLIDADO

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. n° 4.543.019-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 735.449.499-20, nos termos do Processo Administrativo n°. 50/2015, resultante da Dispensa de Licitação n° 07/2015, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ICTC — INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES, inscrito no CNPJ sob n° 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Paraíba, 180, Bairro Pátria Nova, representada por seu diretor-presidente, ÉDISON PIRES MACHADO, brasileiro, divorciado, bacharel em ciências jurídicas e sociais, portador da Cédula de Identidade RG n° 600.9290121-SSP/RS e inscrito na OAB/RS sob n° 27.155 e no CPF/MF sob n° 335.590.740-53, residente e domiciliado na Rua Cacequi, 12, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA dos novos diplomas legais sancionados e publicados. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA Os serviços objeto do presente contrato deverão ser iniciados no primeiro dia útil após a assinatura do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

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Rua Francisco Busa o; 8005

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Caixa Postal CEP 83414-290

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A prestação dos serviços contratados deverá ser atestada pela Divisão de Apoio Legislativo da Câmara Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e atualização, conforme as solicitações da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL O preço total para o fornecimento do objeto pela CONTRATADA para o período de doze meses é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária n° 33.90.39.00 — Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento do serviço de manutenção e atualização será efetuado em uma única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE 'VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado no prazo estabelecido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1- efetuar o pagamento ajustado; II- esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado; IV - atestar a execução do fornecimento do objeto contratado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: I - fornecer o objeto contratado, conforme Cláusula Primeira deste instrumento; i II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento dos serviços; ifi - atender aos encargos de lei; IV - assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste Contrato; V - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do prazo de início da prestação dos serviços, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso. PARÁGRAFO ÚNICO. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Câmara Municipal, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei n°. 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n". 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Colombo para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 05 de maio de 2015.

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ICTC — INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES ÉDISON PIRES MACHADO

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Fone/Fax 6 6.8200 Postal

CÂMARA DE COLOMBO

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo n° 191/2017 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para contratação da empresa que presta serviço de manutenção do trabalho de informatização, consolidação e integração da legislação municipal ao site da Câmara, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

Colombo, 17 de abril de 2017.

SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças

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Colombo, 17 se abril de 2017.

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À DIVISÃO DE ADMINIS TRAÇÃO E FINANÇAS Câmara Municipal Colombo — PR

Conforme solicitação, informo que os recursos para contratação de empresa que presta serviço de manutenção do trabalho de informatização, consolidação e integração da legislação municipal ao site da Câmara são:

Classificação da Despesa: DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.39.99.99.00

Saldo Atual — R$ 1.970.600,00

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Colombo, 18 de abril de 2117.

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AUTORIZAÇÃO

Conforme solicitado pela Divisão de Administração e Finanças, AUTORIZO, o procedimento necessário para a contratação de empresa para manutenção e atualização da legislação municipal, nos mesmos termos, portanto encaminhe-se o Processo Administrativo n° 191/2017 à Assessoria Jurídica para as devidas providências.

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CÂMARA DE COLOMBO

PARECER JURÍDICO no. 29/2017

Protocolo no 11918/2017.

Processo no. 191/2017 — Renovação contrato 02/2015 — Software banco de dados legislação municipal.

1. RELATÓRIO

A Divisão de Administração e Finanças desta Casa solicita a prorrogação do Contrato no. 02/2015, esclarecendo que este tem por objeto: "a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, irá vencer dia 05 de maio de 2017".

Informa que a atual Contratada foi procurada para responder acerca do interesse na continuidade da prestação dos serviços, confirmando a possibilidade de sua prorrogação, inclusive, sem correção de valores, mantendo-se o valor original do contrato, a saber, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Foram juntados o contrato original e prorrogação (fls. 04-08).

O Departamento de Contabilidade informou a existência de saldo na dotação orçamentária no. 3.3.90.39.99.99.00 — Demais serviços de terceiros - PJ, para continuidade do contrato.

A r. Presidência da Câmara autorizou a prorrogação do contrato.

Vieram os autos para apreciação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

(---- O Contrato no 02/2015, tem por objeto: "manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá, ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA de novos diplomais legais sancionados e publicados."(fls. 05).

i A Cláusula Quinta definiu em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), oF

valor inicial do contrato.

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CÂMARA DE COLOMBO

A Cláusula Oitava viabilizou a possibilidade contratual de prorrogação da avença.

Por outro lado, a Lei no. 8666/93, orienta:

Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (—) ii - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998).

O art. 57, II, prevê exceção à regra geral de vigência dos contratos administrativos apenas enquanto vigentes os respectivos créditos orçamentários, quando se tratar de um contrato de prestação de serviços, executado de forma contínua, orientando que a prorrogação deve ocorrer apenas por iguais e sucessivos períodos, desde que haja mais vantagens à Administração, e que essa prorrogação se limite a 60 (sessenta) meses.

No caso sob análise, verifica-se que se trata de pedido para prorrogação do contrato firmado com a empresa que mantém o banco de dados de legislações municipais.

O contrato, como mencionado expressamente pela Divisão de Administração e Finanças da Casa, é instrumento de eficiência e transparência para esta edilidade, sendo fonte confiável de consulta de informações legislativas de diversos municípios pelo País.

Sendo assim, é evidente a utilidade e necessidade da prorrogação do contrato, que tem beneficiado os serviços prestados pela Câmara, atendendo aos seus fins institucionais e organizacionais.

Sublinhe-se que a Contratada tem mantido o valor originário do contrato, "congelado", por cerca de dois anos, o que também é ponto favorável a manutenção do seu objeto.

Portanto, mostra-se técnica e juridicamente possível a prorrogação do Contrato em tela, apresentando-se a minuta abaixo para continuidade da utilização dos serviços.

Tal medida em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatórios, considerando em especial a

Prorroga contrato 022015 — banco dados legislação Página 2 de 4

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previsão legal acima apontada, a imposição legal de transparência e publicidade dos atos legislativos, e que o atual Contrato, ao que tudo indica, tem atendido esta Câmara de forma adequada e respeitando o acordo firmado entre as partes.

3. CONCLUSÃO

Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na prorrogação do contrato em tela. Em anexo, encaminha-se minuta sugestiva para a prorrogação.

Colombo-PR, 03 de maio de 2017.

Daniel Paulo Paivavltas Advogado

ANEXO 1— MINUTA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 02/2015 BANCO DE DADOS LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Francisco Busato, no. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob no 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador Vagner Brandão, portador do RG. no. 4.985.718-7 SSPPR e inscrito no CPF/MF sob no 706.658.189-04, doravante denominada CONTRATANTE; e, INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES - ICTC, (qualificação atualizada completa), doravante denominado CONTRATADA; neste ato representado por (qualificação atualizada completa); nos termos da legislação vigente, em especial o art. 57, II, da Lei no. 8666/93; acordam e ajustam PRORROGAR, por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo, o Contrato no 02/2015, que tem por objeto "a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA de novos diplomais legais sancionados e publicados"; sem alterações.

Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença de duas testemunhas.

Colombo-PR, XX de maio de 2017.

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CÂMARA DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - LOCATÁRIA CNP] no. 79.093.241/0001-82 Vagner Brandão - Presidente

CONTRATADO CPF no.

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220

A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro

Informações Necessárias para Compras Diretas

Razão Social: ICTC INSTITUTO CEAAM Nome Fantasia: ICTC C.N.P.I 118819620001-13 InscrEst. ISENTO Endereço: RUA CARAJÁ 165 Bairro Jardim Maua Cidade NOVO HAMBURGO Estado: RS Cep: 93548-450 Fone 30667800 Conta Corrente 646-1 Agência 3140 Banco 104 Ramo Atividade SERVIÇOS de manutenção e atualização de bancos de dados de

legislação na internet E - Mail:[email protected]

Nome Completo: EDISON PIRES MACHADO

Assinatura: Data: 17 1_04 /2017

Reconheço que a informações acima estadas são verdadeiras

Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima.: -Cartão do C.N.P.J atualizado. -Contrato social e últimas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

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ISON PIRES MACHADO DIretor-Presiden

AVA ASSEMC2LãillàG DO wrc - IMSTIFEITO CEAW EPa 11-RANZPARÉPICIA &GO Ciallênr"

(IL1 ConvoceçÉo)

Às 8:30hs (oito horas e trinta minutos) do dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro de 2014, na Rua Paraíba n2 180, Bairro Pátria Nova, CEP 93410-130, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, estando presentes o Sr-. Édison Pires Machado, CPF n2 335.590.740-53 e a Sra. Tereza Pires Machado, CPF n2 819.076.210-91, iniciaram-se os atos relativos aos trabalhos da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada para esta data para deliberação dos assuntos constantes da Ordem do Dia, assim previamente estabelecida:

1 Aprovação da mudança de endereço da sede do Instituto para a Rua carajá n2 65, Bairro Jardim Mauá, C.EP 93548450, na cidade de Novo Hamburgo/RS;

2 Aprovação do desligamento do quadro de associados das Sras. Camila Gulart de Oliveira, Márcia Berndt e Ellane de Almeida Zanette, conforme cartas de sua lavra, neste sentido, entregues e protocoladas na Secretaria do ICTC; e,

3 Aprovação de nova formatação do Órgão de Administração e eleição da nova Diretoria para mais um período de mandato; e,

4 Alteração e consolidação estatutária.

Verificado que o quorum mínimo de associados presentes não foi alcançado para a continuidade dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia não pode ser instalada, tendo em vista que pela disposição do art. 17 do Estatuto Social, a mesma só poderá prosseguir com metade mais um dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação.

,7AP (PPiacLux4e- EZA PIRES MACHADO

Secretária dos Trabalhos

Visto do Advogado:

EIil Machado OAB/ 29.582

Rua Carel& 185- Bairro Jardim Ma EP 93548-450- Novo Hamburgo - RS- Fonefax: (51) 3085.1961 e 30587800 - vsnvictaorg,br - ictogfctd.org.br-

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Certlfico OU presente foi anlu do nesta data na a °clic o denommad4 CTC INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS

CtDADES 4crt,, no 1.Nro 7 de Registro CM de Pessoas -Jurídicas, as folhas 1 2 v°„ n°. 2224. Dou fé. Novo Hamburgo, 30'de março de

2015, Rosangela de Abreu Pah- Escrevente Autorizada

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SF:0397.04.1200005.07328/330 SF:0397.03.1500001.00389/370

SF:0397.04.1200005.07331

IZED)

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(20 Convocrego)

As 8:30hs (oito horas e trinta minutos) do dia 30 (trinta) do mês de dezembro de 2014, na Rua Paraíba n2 180, Bairro Pátria Nova, CEP 93410-130, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, estando presentes o Sr. Adão Brat Machado, CPF n2 071.353.430-34; Sr. Édison Pires Machado, CPF n 335.590.740-53, e Sra. Tereza Pires Machado, CPF n2 819.076.210-91, iniciaram-se os atos relativos aos trabalhos da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA convocada para esta data, em segunda convocação, para deliberação dos assuntos constantes da Ordem do Dia, assim previamente estabelecida:

1 Aprovação da mudança de endereço da sede do Instituto para a Rua Carajá n2 165, Bairro Jardim Mauá, CEP 93548-450, na cidade de Novo Hamburgo/RS;

2 Aprovação do desligamento do quadro de associados das Sras. Camila Guiart de Oliveira, Márcia Bemdt E Eliane de Almeida Zanette, conforme cartas de sua lavra, neste sentido, entregues e protocoladas na Secretaria do ICTC; e,

3 Aprovação de nova formatação do Órgão de Administração e eleição da nova Diretoria para mais um período de mandato; e,

4 Alteração e consolidação estatutária.

N o havendo necessidade de verificação de quorum mínimo dos associados presentes para a instalação da Assembleia, de vez tratar-se de segunda convocação, foi efetuada a leitura da pauta pela Secretária dos trabalhos, Sra. nane de Almeida Zanette, assim designada consensuaimente pelos associados acima relacionados, sendo exminados os itens 1 e 2 da Ordem do Dia e em seguida aprovados por unanimidade pelos presentes.

téicontínuo, foi deliberado sobre a nova formatação do Õrgão de Administração (item 3 da Ordem do Dia), que Passa a ter o seguinte perfil: um Diretor-Presidente, um Vice-Presidente que desempenhará as funções da anterior Diretoria Administrativa, um Diretor de Auditoria e um Tesoureiro. Em seguida, por eleição da maioria, o Sr. Édison Pires Machado foi reeleito Diretor-Presidente, continuando a acumular as funções de Tesoureiro; a Sra. Eliane de Almeida Zanette foi eleita Diretora Vice-Presidente, e reeleito o Sr. Adão Braz Machado para o cargo de Diretor de Auditoria.

Esgotada as deliberações dos assuntos constantesa Ordemdo Dia, tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade, uma nova redação consolidada do Estatuto Social do ICTC - INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÉNOA DAS CIDADES foi apresentada, lida e aprovada por todos os presentes, encenando-se, então, os trabalhos da Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que deverá ser levada a registro nos órgãos compete

Pua Caraj9, 185- aairro JarcOm Maué - CEP 93545-450 - Nova Fonefax: (51) 30651981

/14°d‘'D°4P A2/£12A PIRES MACHADO

Secretário dos Trabalhos

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OC7C Mes1713VerM [m vmw.epnruãmec a/az curongaz ESTATUVO SOCDAII.

(CONSOLODADO)

Capítulo 1 - DA DEN O, SEDE, FINAUDADE E DURAÇÁO

Art 1° O ICTC - INSTITUTO CEAAVI DE TRANSPARÊNCIA DAS 'CIDADES, denominadag simplesmente ICTC, é uma entidade constituída na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atuação será regida conforme os dispositivos do presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, bem corno pelas eventuais alterações que lhe sejam sugeridas e aprovadas em Assembleia Geral,

Art. 2° O ICTC terá como sua sede o endereço situado na Rua Carajá ri° 165 — Bairro Jardim Mara — CEP 93548-450 — Novo Hamburgo/RS, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 300 ICTC tem por finalidade desenvotver atividades de apoio e cooperação com Órgãos e entidades ligados ao Poder Público municipal, especialmente no que tange ao planejamento, à aplicação de recursos, à implantação de politicas públicas e promoção de atividades de pesquisa, educação, desenvolvimento institucional, fornecendo dados e informações Úteis ao pleno atingimento das diretrizes e metas das respectivas administrações, com a anuência das mesmas, ou dos Órgãos competentes, bem como disponibilização de ferramentas visando à acessibilidade da informação dos atos oficiais por portadores de algum tipo de deficiência sensorial, especialmente através do método Braille, aplicação de boas práticas de gestão e transparência administrativa, através de orientações de cunho gerencial, jurídico-legal, de consulta eletrônica aos atos oficiais na sua forma original e/ou consolidada, de revisões e adequações jurídico-redacionais de diplomas legais das municipalidades e de orientações de execução dos planos de gestão do governo local, tanto no sentido amplo como das tarefas do dia-a-dia institucional dos poderes legislativo e executivo, implementando, para isso, também, os comandos do ordenamento constitucional e infraconstitucional vigentes no Pais e da legislação estadual e demais normas estabelecidas pelos Órgãos fiscalizadores das gestões públicas das cidades brasileiras, tudo visando o maior grau possível de transparência e publicidade dos atos emanados das referidas esferas governamentais municipais.

Parágrafo único. Para o atingimenti das finalidades estatutárias, o ICTC pode: I - firmar convênios com Órgãos públicos e privados, instituições de ensino, empresas privadas, e

outras entidades de dentro e de fora do País; li- fomentar a pesquisa e executar projetos através da aplicação de tecnologias que promovam o

cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública; III - oferecer ferramentas que facilitem às administrações municipais a criação e execução de

programas governamentais, especialmenbs os que busquem o maior grau possível de transparência administrativa e de acesso à informação dos atos oficiais por todos os cidadãos e autoridades constituídas;

IV - organizar eventos visando a troca de experiências administrativas, através de painéis, seminários, conferências e teleconferências, visando debater e disseminar novas e boas práticas de gestão pública;

V - desenvolver, manter e atualizar canais de informação através de veículos eletrônicos, de modo especial através da Rede Mundial de Computadores - Internet, divulgando atos oficiais e outros dados que possam contribuir para a transparência administrativa das cidades brasileiras, podendo, para tanto, manter parcerias operacionais com empresas públicas ou privadas;

1/1 - divulgar e promover outros serviços e ferramentas gerenc;iais capazes de fazer com que prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos públicos afins atinjam os objetivos e metas traçadas em seus respectivos planejamentos de curto, médio e longo prazos.

Art 4° O prazo de duração do ICTC, ora constituído, é indeterminado.

Capitulo II- DOS ASSOCIADOS E REQUISITOS PARA SUA ADOISSAO, DESUGAf7ENTO E EXCLUSÃO

Art. 5° O ICTC é constituído por número ilimitado de associados, distribuidos em 5 (cinco) categorias assim discriminadas:

I - Fundadores: associados cujos nomes e assinaturas constam da Aia de fundação, II - Mantenedores: associados a quem cabe a responsabilidade da manutenção financeira do icTC,

que, além dos associados instituidores, podem ser também outras pessoas físicas e jurídicas Indicadas e admitidas pelos instituidores, em afinidade com os objetivos do ICTC;

Rua Carajá, 165- Ba Hamburgo - RS - Fonefax: (51) 3065.1981 e 3068.7800 - c.

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MContribuintes: quaisquer pessoas físicas ou juridicas públicas e pnvadas que venham a cooperar financeiramente e sejam admitidas nesta qualidade e condição;

IV - Beneméritos: aqueles que forem declarados como tais pela Assembleia Geral; V - Beneficiários: todos os cidadãos, poder público e instituições em geral que

de

planos, programas, serviços, atividades, projetos e campanhas empreendidos pelo ICTC. Parágrafo único. Ocorrendo vacência que implique em um número inferior a 6 (seis) associados

mantenedores, buscará a Associação o ingresso de novos integrantes para completar este número.

Art. 6° São requisitos para admissão, desligamento e exclusão dos associados: § 1° Ser indicado, para admissão, por um associado instituidor e ter sua indicação aprovada pela

Assembleia Geral. § 2° A qualquer tempo, é facultado ao associado desligar-se do ICTC, cabendo-lhe, para Isso:

a) comparecer perante a Assembleia Geral e verbalmente apresentar seu pedido de desligamento; b) encaminhar o pedido de desligamento, por escrito, ao presidente da Assembleia Geral.

§ 300 associado que, em razão de conduta e comportamento pessoal causar transtornos à entidade ou que, por razões nitidamente divorciadas ou conflitantes com os objetivos da Associação, opor-se de modo sistemático aos planos e programas, ou ainda omitir-se das responsabilidades estatutárias, poderá ser excluído do quadro social por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso, cujos prazos e procedimentos serão focados pela Assembleia Geral Extraordinária que analisar o caso.

Art. 76 O ICTC não fará, em tempo algum, distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou convicção política e também não distribuirá a seus associados lucro e parcela de seu patrimônio.

Art. 8° Os associados, de qualquer que seja a sua categoria, pessoalmente ou no exercício de qualquer mandato do ICTC, não respondem, individual ou solidariamente, pelas obrigações da entidade, ressalvadas as responsabilidades legais decorrentes do excesso de mandato.

Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 90 São direitos e deveres comuns a todos os associados: 1- Concorrer para que o ICTC realize suas finalidades; II Obedecer e acatar as disposições estatutárias, os regulamentos, as decisões da Diretoria de

Govemança Corporativa e da Assembleia Geral; Hl - Comunicar ao Diretor-Presidente atos e atitudes de associados que tenham comportamento

incompatível com os fins da entidade.

Art. 10. São direitos e deveres dos associados, desde que quites com suas contribuições sociais: I - Votar e ser votado para cargos eletivos; II- Tomar parte na Assembleia Geral; III - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e deliberativas; IV - Contribuir, material, profissional e financeiramente, com a sobrevivência, o crescimento e a

perpetuidade do ICTC, nos termos estatutários. Parágrafo único. Para tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado, os associados

mantenedores deverão ter histórico de regularidade e pontualidade de pagamento da contribuição social, pelo menos nos últimos 8 (seis) meses.

Capitulo IV - DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 11. São fontes de recursos do ICTC: 1 - A contribuição social mensal de competência dos associados mantenedores, cujo valor será fixado

anualmente pela Assembleia Geral; 11 - O recebimento de doações em dinheiro, bens, títulos e ativos de qualquer natureza, ouvida a

Assembleia Geral; III - Patrocínios; IV - Serviços; V - Outras fontes.

Capítulo V - DA ALIENAÇÃO PA

Art. 12. A alienação de qualquer patrimônio que se tomar necessária, por operação de crédito, somente se dará por deliberação de 2/3 (dois mantenedores, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especia

o de mútuo ou associado

m.

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Capitulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ADIJINISTRAÇÃO, SUA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAI:TENTO

Art. 13. São órgãos de administração do ICTC: 1- A Assembleia Geral, composta dos associados mantenedores; 11 - A Diretoria de Governança Corporativa, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-

Presidente, um Diretor Administrativo e um Secretário de Assembleia Geral Parágrafo único. Nenhum associado, fundador ou não, dentre os órgãos de Administração do

Instituto, poderá perceber vencimentos e/ou pro-labore pelo desempenho de seu cargo, tendo em vista o desincumbimento das atribuições relativas a finalidade do ICTC, apenas podendo ser ressarcidas despesas com material de expediente, ligações telefónicos, combustível, locação de automóveis, alimentação, transporte, hospedagem e outras despesas de viagem e/ou representação necessárias em reuniões e missões nacionais e estrangeiras em nome do ICTC e no cumprimento de tarefas atinentes à sua atuação, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de tais gastos.

Art. 14. O ICTC tem como órgão deliberativo a Assembleia Geral, formada e instalada pelos associados mantenedores.

Art. 15. Os integrantes do órgão deliberativo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome do ICTC, nos termos do artigo 8° deste Estatuto.

Art. 18. A Assembleia Geral, reunida em sessão ordinária ou extraordinária, é órgão soberano de deliberação e será convocada e presidida pelo Diretor-Presidente do ICTC, que terá voto de qualidade, ou por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados mantenedores.

Parágrafo único. A convocação para as Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, dar-se-á por publicação de edital no site oficial da entidade na Rede Mundial de Computadores - Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização para a Assembleia Geral Ordinária e de 5 (cinco) dias para a Assembleia Geral Extraordinária,

Art. 17. A Assembleia Geral instalar-se-á com metade mais um dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, deliberando pelo voto da maioria simples dos presentes, respeitado o que dispõe o artigo 12.

Art. 18. Compete privativamente à Assembleia Geral: 1- Definir as linhas gerais de atuação do ICTC, em conformidade com as suas regras estatutárias, li - Eleger, dentre os seus integrantes, a Diretoria de Governança Corporativa, para um mandato de 3

(três) anos, permitida a recondução se reconhecida causa-mérito pela Assembleia Geral; 111- Aprovar a indicação do tesoureiro; IV - Conhecer o relatório do Diretor-Presidente sobre o exercício findo, deliberando livrementesobre

sua aprovação; - Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, na forma da lei;

VI- Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII - Manifestar sobre a admissão, demissão e exclusão de associados; VIII - Aprovar operações de crédito, linhas de financiamento, abertura e encerramento de contas

correntes, convênios e acordos de cooperação técnica e financeira; IX - Discutir e deliberar sobre os demais assuntos para os quais for regularmente convocada; X - Examinar, através de auditoria externa, sempre que julgar conveniente, o relatório da auditoria

Interna, as contas, os livros, demonstrações contábeis, financeiras e quaisquer outros documentos; X1 - Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto; XII - Autorizar a abertura e o fechamento de escritórios em qualquer parte do território nacional e no

estrangeiro; XIII - Constituir procuradores; XIV - Destituir, com fundamento em fatos considerados relevantes, a Diretoria de Govemança

Corporativa, ou algum de seus membros, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados mantenedores, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 19. Preside a Assembleia Geral o Diretor-Presidente do ICTC e, na sua ausência, falta ou Impedimento, com observância do disposto no artigo 24, respectivamente o Vice-Presidente, e nas suas faltas ou impedimentos pelo sócio mantenedor de maior idade, eleito na abertura da Assembleia Geral, sendo que a Assembleia Geral também poderá indicar um de seus membros para Secretário de Assembleia se o seu titular não comparecer.

Art. 20. As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede onde o ICTC estiver estabelecido e serão convocadas, ordinariamente, duas vezes por ano, de seis em seis meses, e extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as disposições do artigo 16.

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-4-

Art. 21. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita por iniciativa: I - Do Diretor-Presidente; II - Manifestada por requerimento de 1/5 (um quinto) do total dos associados, desde que em dia com

as obrigações sociais, nos termos do parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto.

Art. 22. O ICTC tem como órgão executivo a Diretoria de Governança Corporativa, formada por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Secretário de Assembleia Geral, sendo eleita pela Assembleia Geral Extraordinária para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleita se reconhecida causa-mérito pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Govemança Corporativa acompanhar a atuação efetiva e transparente dos órgãos institucionais e zelar pelas deliberações da Assembleia Geral, devendo se reunir pelo menos uma vez a cada dois meses para estabelecer metas e avaliar resultados de atividades e projetos, encaminhar correções de rumos e tomar todas as decisões para a realização das finalidades do ICTC, devendo ser lavrada a ata correspondente.

Art. 23. Compete privativamente ao Diretor-Presidente: I - Convocar e presidir a Assembleia Geral; II- Praticar todos os atos necessários ã administração do ICTC; III - Representar o ICTC judicial e extrajudicialmente; IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria de Govemança Corporativa; V - Criar e extinguir cargos, fixando a remuneração; Vi- Fazer contratação e demissão de pessoal; VII- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o tesoureiro; VIII - Convocar o diretor de Auditoria para prestar esclarecimentos e para prestar a sua colaboração.

Art. 24. Compete ao Diretor Vice-Presidente, além de substituir o Diretor-Presidente dentro dos limites deste Estatuto, cuidar da gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal do ICTC.

Art. 25. Compete ao Diretor de Auditoria orientar e realizar o controle interno da gestão administrativa, financeira e patrimonial do ICTC, apresentando seu relatório à Assembleia Geral, bem como prestar esclarecimentos e sua contribuição ao Diretor-Presidente.

Art. 26. Compete ao Tesoureiro operar as disponibilidades financeiras, o caixa e a tesouraria, bem como assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Diretor-Presidente.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de Tesoureiro, é permitido ao Diretor-Presidente o acúmulo dessa função, ad referendum de Assembleia Geral que delibere sobre o fato.

Capítulo VII- DA ALTERA 00 DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO

Art. 27. Para alterar as disposições estatutárias, a Assembleia Geral será convocada extraordinariamente, por iniciativa do Diretor-Presidente, quando a proposta de alteração será analisada, discutida e deliberada, em primeira convocação, por 2/3 (dois terços) dos sócios mantenedores, ou em segunda convocação, pela maioria simples dos presentes.

Art 28.0 rcTc poderá ser dissotvido, na forma deste Estatuto e/ou nos demais casos previstos em lei, sendo que, para a sua dissolução, será necessária a deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo único. Dissolvido o ICTC, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidade de fins não-económicos, identificada e escolhida peia Assembleia Geral onde a associação tiver sede,

Capitulo VIII - DA FORMA DE GESTÃO ADLIINISTRATWA E RNANCEIRA

Art. 29. A forma de gestão do ICTC é colegiada, respeitadas as prerrogativas estatutárias dos membros dos órgãos de administração, sendo pautada nas linhas gerais dos planos, programas e projetos deliberados pela Assembleia Geral.

Art. 30. A gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal compete ao Diretor Vice-Presidente.

Art, 31. A abertiva e movimentação de contas correntes, realização de pagamentos, aplicações e resgates no mercado financeiro, contratações de empréstimos, encerramento de contas bancárias e outros atos financeiros caberão, conjuntamente, ao Diretor-Presidente e ao Tesoureiro, este escolhid

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Novo Hamburgo/RS, em 30 de dezembro de 2014

É • SOR PIRES MACHAD Diretor-Presidente

Visto do Advogado:

El é chado OA 29.582

ae1111101)EdItUILOCCUlmitetleb:41JUNINCA11~10118187N10 balii13.0"2.311L32.ase-moileisp-RS-0,26~-FaleiSA3e4-77,16

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SF:0397.04.12 ,07331

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01PM te Illeglelm jSPS

Certifico que a presente ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO ESTATUTARIA foi iverbada nesta date no Livro A. 7 de Registro CM de Pessoas

Juridiops. às folhas 182 v°, à margem do registro n°, 2224 Dou fé Novo Hamb go, 30 de março de 2015. RosPngela de Abreu Paint- Escrevente

Autorizada.

e It. por indicação da Assembleia Geral, anos termos do inciso III, do artigo :, -endo ser um doso- - associados mantenedores ou um profissional capacitado e habilitado, contratado para esse fim. a), ,..

§ 10 As disponibilidades de caixa serão depositadas em contas correntes de estabelecimentos:2 bancários escolhidos e formalmente deliberados pela Assembleia Geral. zr)

.0 § 2° A gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, será permanentemente examinada

pelo diretor e Auditoria, cujo relatório será apresentado à Assembleia Geral, sendo uma cópia para o 2 Diretor-Presidente. t t

o Ce

Capitulo IX - DO REGISTRO CONTAM. E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 32. O registro contábil do ICTC será nos termos da legislação em vigor das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas às associações sem fins lucrativos.

Art. 33. A prestação de contas do ICTC será encaminhada semestralmente pelo Diretor-Presidente para avaliação e deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo X - DO EXERCI= PINANCIURO

Art. 34, O ano financeiro coincide com o ano civil, compreendendo o perlado de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Capítulo XI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo único. As regras para a eleição dos membros dos órgãos de administração serão fixadas

pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.

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CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 11881962/0001-13 Razão Social: icrc usisuru-ro CEAAM DE TRANSPARENCIA DAS CIDADES Endereço: R PARAIBA 180 / PATRIA NOVA / NOVO HAMBURGO / RS / 93410-1 30

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 17/04/2017 a 16/05/2017

Certificação Número: 2017041701373233972368

Informação obtida em 17/04/2017, às 17:12:12.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

17/04/2017 https://www.sifge.cai xa.gov.br/Em presa/Crf/Crf/FgeCFSIm prim rPapelasp?VARPessoalViatriz=16663734&VARPessoa= 16663734&VARU f= R S&V...

https:~sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapelasp?VARPessoaMatriz=16663734&VARPessoEF16663734&VARUf=RS&VARInsc... 1/1

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17/04/2017 de Co/ o c ãc6,0F( 01: o02 v c1) . .

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

,.

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: ICTC INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARENCIA DAS CIDADES CNPJ: 11.881.962/0001-13

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN ri2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 17:04:38 do dia 17/04/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 14/10/2017. Código de controle da certidão: A6AA.73AD.DC8B.CBB4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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17/04/2017

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO - 11.881.962/000113

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA

SITUAÇÃO CADASTRAL DE

201 ABER

0TUFRA

08/04/

NOME EMPRESARIAL ICTC INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARENCIA DAS CIDADES

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) .....~

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 -Atividades associativas não especificadas anteriormente 94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada

LOGRADOURO R CARAJA

NÚMERO 165

COMPLEMENTO

CEP 93.548-450

BAIRRO/DISTRITO MAUA

MUNICÍPIO NOVO HAMBURGO

UF RS

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (51) 3066-7800

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***k*

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 08/04/2010

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ***Me***

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 17/04/2017 às 17:02:57 (data e hora de Brasília).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA FAZENDA

RECEITA ESTADUAL

Certidão de Situação Fiscal n° 0010667675

Identificação do titular da certidão:

CNPJ: 11.881.962/0001-13

Certificamos que, aos 17 dias do mês de ABRIL do ano de 2017, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima enquadra-se na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA

Observações: Nada Consta O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação.

Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n° 7.608/81). No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.

Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa n°45/98, Título IV, Capitulo V, 1.1.

A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.

Esta certidão é válida até 15/6/2017.

Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Titulo IV, Capitulo V.

Autenticação: 0019989117 A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefazas.gov.br .

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CÂMARA DE COLOMBO

CONTRATO N° 03/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INFORMATIZAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE MODO CONSOLIDADO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente VAGNER BRANDÃO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. n° 4.985.718-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 706.658.189-04, nos termos do Processo Administrativo n°. 191/2017, resultante da Dispensa de Licitação n° 12, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ICTC — INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES, inscrito no CNPJ sob n° 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Carajá, 165, Jardim Mauá, representada por seu diretor-presidente, ÉDISON PIRES MACHADO, brasileiro, divorciado, bacharel em ciências jurídicas e sociais, portador da Cédula de Identidade RG n° 600.9290121-SSP/RS e inscrito na OAB/RS sob n° 27.155 e no CPF/MF sob n° 335.590.740-53, residente e domiciliado na Rua Cacequi, 12, Bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA dos novos diplomas legais sancionados e publicados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA Os serviços objeto do presente contrato deverão ser iniciados no primeiro dia Útil após a assinatura do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços contratados deverá ser atestada pela Divisão de Apoio Legislativo da Câmara Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

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CÂMARA DE COLOMBO

A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e atualização, conforme as solicitações da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL O preço total para o fornecimento do objeto pela CONTRATADA para o período de doze meses é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária n° 3.3.90.39.99.99.00 — Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento do serviço de manutenção e atualização será efetuado em uma única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por até quatro períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONIRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado no prazo estabelecido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; II - esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato; III - manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado; IV- atestar a execução do fornecimento do objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: 1_ fornecer o objeto contratado, conforme Cláusula Primeira deste inst nto;

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CÂMARA DE COLOMBO

II - responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento dos serviços; III - atender aos encargos de lei; IV - assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste Contrato; V - manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADEVIPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do prazo de início da prestação dos serviços, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso. PARÁGRAFO ÚNICO. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Câmara Municipal, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei n°. 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas n ei 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores.

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biombo, 05 de maio de 2017.

MUNICIPAL DE COLOMBO VA B /I\IDÂO

RG: OGZ • 0

CÂMARA DE COLOMBO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Colombo para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

ICTC INSTITUTO CEAAM DE RANSPARÊNCIA DAS CIDADES EDIS IN PIRES MACHADO

Testemunhas: C. -rlirge.

RG: 0403 ';- 3--)--3S

Francisco

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CÂMARA DE COLOMBO

RESUMO DE CONTRATO

Protocolo n2 11918/2017 Processo Administrativo n2. 191/2017 Dispensa de Licitação n° 12/2017 Contrato n2. 03/2017

Contrato celebrado com a ICTC - INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES, inscrito no CNPJ sob n2 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Carajá, 165, Jardim Mauá, que tem por objeto do presente Contrato é a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA dos novos diplomas legais sancionados e publicados.

O valor do presente contrato será de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

ojÇmbØ, 06 de maio d 2017.

ER BRANDÃO Presidente

Francisco

sato,

8005

Fone/Fax

3656.8200 ettm Postal

83414-290

www.camaracolombo.pr.gov.br

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finorimir a Matéria

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESUMO DO CONTRATO N° 03/2017

Protocolo 11918/2017 Processo Administrativo n°. 191/2017 Dispensa de Licitação n° 12/2017 Contrato n°. 03/2017

Contrato celebrado com a ICTC — INSTITUTO CEAAM DE TRANSPARÊNCIA DAS CIDADES, inscrito no CNPJ sob n° 11.881.962/0001-13, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Carajá, 165, Jardim Mauá, que tem por objeto do presente Contrato é a manutenção e atualização da seção de legislação decorrente da informatização da legislação municipal, que deverá ser feita em, no máximo 48 horas após o recebimento pela CONTRATADA dos novos diplomas legais sancionados e publicados.

O valor do presente contrato será de RS 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).

Colombo, 06 de maio de 2017.

VAGN ER BRANDÃO Presidente

Publicado por: Marcelino Scmk

Código Identificador:E2A4CC14

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/05/2017. Edição 1249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.bdamp/