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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO ATA 10 REUNIÃO ORDINÁRIA —7 ABRIL 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

ATA 10

REUNIÃO ORDINÁRIA —7 ABRIL 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

ATA N,°1O

Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezassete, na sala privada de reuniões dos Paços do

Municipio, por convocação ordinária, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Excelentissimo

Senhor Presidente Dr. Luis Manuel dos Santos Correia, estando presentes o Senhor Vice-Presidente

Arnaldo Jorge Pacheco Brás e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista, Eng. João Nuno

Marques Carvalhinho, Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Martins, Dr. Jorge

Manuel Carrega Pio, Eng. Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng. João Paulo Martins Infante Pereira

Benquerença.

A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Dr. Francisco

José Alveirinho Correia.

ABERTURA DE REUNIÃO

Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9horas, passando a Câmara Municipal a

tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.

— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente iniciou o período antes da ordem do dia e deu a palavra ao Senhor Vereador

Eng. Paulo Moradias que a solicitou para inteirar-se do andamento do projeto do Novo Parque da Cidade

da Quinta do Chinco, nomeadamente, para quando se estima a abertura do espaço e qual o modelo de

gestão a implementar, de modo a poder esclarecer as pessoas que lhe pedem informações sobre o

assunto. O Senhor Presidente disse também já ter sido abordado por muitos munícipes, acerca da Quinta

do Chinco. Contudo, esclareceu não existir uma data concreta para o projeto arrancar, mas, mesmo assim,

já se ter feito um primeiro ensaio quanto ao seu modelo de gestão. Concluiu informando que, com certeza,

no prazo de um mês estarão definidos as normas de ulização e o local onde os utentes poderão dirigir-se

a fim de serem esclarecidos.

Não havendo outros pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período antes da

ordem do dia e conduziu os trabalhos da reunião para o período da ordem do dia.

II — PERíoDo DA ORDEM DO DIA

Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATAS

Foram presentes, para discussão e aprovação, as atas das reuniões ordinária do dia 17 (Ata n,° 8) e

extraordinária do dia 31 de março de 2017 (Ata n.° 9) que, postas a votação, foram aprovadas por

unanimidade.

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 1/21

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Ponto 2— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL

2.1. Transferências Correntes

2.1.1. Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação Distrito de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 5.000,00, à Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação Distrito de Castelo Branco, destinado a

suportar os custos com a logistica e o apoio prestado aos pereghnos de Fátima, em maio de 2017, no

distrito de Castelo Branco.

2.1.2. Casais Sempre Frescos — Associação Cultural e Recreativa

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 2500,00, à Casais Sempre Frescos — Associação Cultural e Recreativa, como apoio

financeiro destinado ao desenvolvimento das suas atividades no ano de 2017.

2.1.3. Associação Basquetebol Albícastrense

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 500,00, à Associação Basquetebol Albicastrense, como apoio financeiro destinado a

comparticipar o transporte das equipas de sub-14, masculina e feminina, a disputar a Taça Regional da

modalidade.

2.1.4. Associação de Informática de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 5.000,00, à Associação de Informática de Castelo Branco, como apoio financeiro destinado

á organização do certame Mmi Maker Faire Castelo Branco 2017.

2.1.5. Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 675,00, à Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens, como apoio financeiro à

realização da 38. Reunião de Primavera da Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens, a realizar

de 27 a 28 de abril, nas instalações da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

2.1.6. Associação Académica da Universidade da Beira Interior

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de €4.100,00, à Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI), como apoio

financeiro destinado a comparticipar as despesas da organização do Festival Aéreo & Fly-in AEROUBI 2017.

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 2/21

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2.2. Transferências de Capital

2.2.1. Gente Recente — Associação para o Progresso e Desenvolvimento de Vilares de Baixo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 145.861100 à Gente Recente — Associação para o Progresso e Desenvolvimento de Vilares

de Baixo, como apoio financeiro destinado à comparticipação de obras de requalificação da sua sede,

mediante assinatura de protocolo.

2.2.2. Associação de Caça e Pesca do Retaxo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 10.000,00, à Associação de Caça e Pesca do Retaxo, como apoio financeiro destinado a

comparticipar os custos de ligação de ramal e instalação elétrica no seu edificio sede, recentemente

construido, mediante assinatura de protocolo.

2.2.3. Lousarte — Associação Cultural e Etnográfica da Lousa

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 160,00, à Lousarte — Associação Cultural e Etnográfica da Lousa, como apoio financeiro

destinado a comparticipar a aquisição de um microfone sem fios para as atuações de danças tradicionais.

Ponto 3 — CONTRATAÇÃO PÚBLICA

3.1, Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal. Aprovação de Plano de Segurança e

Saúde e Nomeação de Fiscal da Empreitada

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1831, de 04/04/2017, da Divisão de Obras,

Equipamentos e lnfraestruturas, elaborada segundo o teor que se transcreve: ‘tendo estes serviços

tomado conhecimento do Plano de Segurança e Saúde a implementar na empreitada de Construção.

Melhoramentos e Conservação de Parques, Jardins e Outros Espaços Ajardinados no Município:

Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal e estando a sua elaboração prevista e de acordo com

1 o Decreto-Lei n.° 273/2003, de 29 de outubro, considera-se que o mesmo respeita as condições

necessárias para ser aceite pelo dono de obra. Ainda no âmbito da obra em epigrafe, e dando satisfação

aos requisitos estabelecidos no n.° 4 do artigo 305.° e no n.° 2 do artigo 344.° do Código dos Contratos

Públicos, estes serviços vêm propor que a fiscalização seja diretamente realizada pela técnica superior

Cana Cristina Duarte Figueiredo”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Segurança e Saúde a

implementar na empreitada de Construção, Melhoramentos e Conservação de Parques, Jardins e Outros

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 3/21

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Espaços Ajardinados no Município: Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal, de acordo com o

Decreto-Lei nY 273/2003, de 29 de outubro e nomear, como fiscal das obras diretamente fiscalizadas pela

autarquia, a técnica superior Cana Cristina Duarte Figueiredo, nos termos do n.° 4 do artigo 305.° e do n.°

2 do artigo 344.° do Código dos Contratos Públicos.

3.2. Listagem de Contratos de Prestação de Serviços Celebrados Desde o Início de 2017— n.° 4 e n.°

12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.° 4212016, de 28 de dezembro)

A Câmara Municipal tomou conhecimento da listagem de contratos de prestação de serviços celebrados

desde 01/01/2017 a 04/04/2017, em cumprimento dos nY 4 e n.° 12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de

Estado para 2017 (Lei ri.0 42/2016, de 28 de dezembro)

Data Contrato Concurso n Designação Empresas Valor Adjudicação

09-01-2017 AJ 5 190/2016 Processo de certricação do bordado de Castelo Branco to € 9,000.00

16-01-2017 kl S18512016 Adaptaçãodefmçãode edificioa ContactCenter—elaboraçãode JPDADO—Serviços deEngenhariae ¶64,80000

17-01-2017 AJ 5177/2016 Reabilitação do edificio (ID 4647) e construção de um pavilhãojunto Civ1check —Acividades de Engenharia, €2000000Urovda ção de p*to da pet 4de UnipessoalLda,

20-01-2017 Ai 518612016 comunitana em SantoAndrêdasToleiras— Verdecaqui, Unipessoal Lda ¶22.000.00

06022017 CP 5 191/2016 Aquisição de se,viços de comunicação de voz fixa, voz móvel e ME0 — Serviços de Comunicações e €2661996

,

, circ ito sana ógicos dedadosdoMunicipio , M Umédia SAAquisição de serviços de transporte de passageiros de Castelo

21-02-2017 CP 5 198/2016 Branco para o cais de Lenfiscais e vice-versa, para apoio ao Barco Rodoviária da Beira Interior, SA €48350,00delTo

01-03-2017 AJ 5199/2016 RequaliflcaçâopaisagisicaebiofisicadoboçodaRibeiradaLisga— Mbenjamím, Unipessoal Lda , € 13.00,00

09-03-2017 AJ 516/2017 Prestaçâode serviços para recolha e gestão de subprodutos de Ambimed — Gestão Ambiental, Lda E 5.978,88

ongem

animale restantes esidu s inerentes

09-03-2017 CP 516412016 Aquisição de serviços para fomesimento de gás natural J9e — Co o&lzadora de €6474567

Fomecinento de energia etoI em Média Tensão (MT), Baa09-03-2017 CPI 5 16012016 Tensão Esped& (BTE). Baa Tensão Normal (BTN) e lhjninaçáo ENAT — EneigEas Naturais, Lda €2.812 859.82

PÜbica(laok4pdeCasoBranco

21-03-2017 AJ 524/2017 aé Pedesn Rota dos 01,vaa em Ferrarias— MtienbD’lntemi,Unecsoal Lda €1045000

23-03 2017 Ai S17/2017 para um as Pod,um Everns SA €70 000 00

Aquisição de serviços para a inspeção a elevadores, monta-cargas,

27-03-2017 CP 510/2017 &reaJ VertIas Rinale. Unipessoal Lda €28.812,00

32012002.de28dedezembro,paraouiénio2Ol7I2Ol9. ,

28-03-2017 Ai 55412017 Festival Uterário Fmntra 2017 (5. Edição) t,jatondeUI&flira—Cisuftores€2744847

Ponto 4— SETOR EMPRESARIAL LOCAL

4.1. Albigec - Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EMISA. Documentos

de Prestação de Contas do Exercício de 2016

Pelo Senhor Presidente foram presentes os Documentos de Prestação de Contas do Exercício de

2016, aprovados, por unanimidade, em reunião de 31/03/2017 da Assembleia Geral da Albigec, EM/SA,

que se dão como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata identificados como

documentação n.° 1.

Ata ri.° 10/2017, de 7 de Abril Página 4/21

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iiCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento dos Documentos de Prestação de Contas do

Exercício de 2016 da Albigec, EM/SA, deliberou remetê-los à Assembleia Municipal, nos termos do

estabelecido pela alínea y), do n.° 1, do artigo 35.° conjugada com a alínea c), do n.° 2 do artigo 25°, da

Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.

4.2. Terras da Beira Baixa — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Castelo Branco,

EM/SA, Documentos de Prestação de Contas do Exercício 2016

Pelo Senhor Presidente foram presentes os Documentos de Prestação de Contas do Exercício de

2016, aprovados, por unanimidade, em reunião de 27/03/2017 da Assembleia Geral da Terras da Beira

Baixa, EM/SA, que se dão como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata identificados

como documentação n.° 2.

A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento dos Documentos de Prestação de Contas do

Exercício de 2016 da Terras da Beira Baixa, EM/SA, deliberou remetê-los à Assembleia Municipal, nos

termos do estabelecido pela alínea y), do n.° 1, do artigo 35.° conjugada com a alínea c), do n.° 2 do artigo

25°, da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.

Ponto 5—SERVIÇOS MuNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

5.1. Ratificação de Deliberações do Conselho de Administração

5.1.1. Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos

Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Suma — Serviços Urbanos e Meio Ambiente,

SA, por concurso público, a Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos, pelo montante de € 82.080,00,

acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Suma — Serviços Urbanos e Meio Ambiente,

SA, por concurso público, a Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos, pelo montante de € 82,080,00,

acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a

minuta do contrato e outorgar o contrato.

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 5/21

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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

5.1.2. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca

Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa João de Almeida Barata, por concurso público,

a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca, pelo montante de €

223,227,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa João de Almeida Barata, por concurso público,

a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca, pelo montante de €

223.227,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a

minuta do contrato e outorgar o contrato.

5.1.3. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Palvarinho

Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa António de Sousa Baltazar & Filhos, Lda, por

concurso público, a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Paivarinho, pelo

montante de €226.209,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa António de Sousa Baltazar & Filhos, Lda, por

concurso público, a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Palvarinho, pelo

montante de €226.209,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a

minuta do contrato e outorgar o contrato.

5.1.4. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela —

Casal da Serra

Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 6/21

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CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Mateus & Pinto, Lda, por concurso público, a

Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela — Casal da Serra,

pelo montante de €67.528,63, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de

Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo

Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Mateus & Pinto, Lda, por concurso público, a

Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela — Casal da Serra,

pelo montante de €67.528,63, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a

minuta do contrato e outorgar o contrato.

5.2. Aplicação de Coimas em Processos de Contraordenação

5.2.1. Processo Contraordenação n.° 3B12016. Arguido: Vasco Miguel Santos Sousa. Castelo

Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 38/2015, instruído pelos

Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Vasco Miguel Santos Sousa, para efeitos

de aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 919 do Regulamento dos Serviços de

Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que

estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo

da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente

processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do

artigo 89.0, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e

aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Munícipalizados, de 21/03/2017,

seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 38/2016. Por despacho da Sra. Administradora

dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°

38/2016, contra o arguido Vasco Miguel Santos Sousa, com residência em, Rua das Damas, n.° 3, 19

andar, 6000-175 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 9 dias do

mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 14:06 H eu Bartolomeu Serra dos Santos, funcionârio

destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua das Damas, nY 3, 1.° andar, 6000-

175 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Vasco Miguel Santos Sousa, com residência em, Rua das Damas, n.° 3,

1.° andar, 6000-175 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente nY 642983,

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 7/21

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encontrava-se com a água suspensa desde o dia 03/11/2016, com a leitura de 581 m3, a 09/11/2016,0

leitor efetuou a leitura do contador e este marcava 582 m3, o selo de fecho de água encontrava-se violado

e a água aberta. Pelo que ficou V. Ex,a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do artigo 12.°

do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.8 Série n.° 199, de 17 de outubro de

2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou

danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais

urbanas.’ Comportamento que vem punido nos termos alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, do referido

Regulamento, que se transcrevem: ‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1.500, no

caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22,000, no caso de pessoas coletivas a prática dos

seguintes atos ou omissões por parte dos propdetáhos de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou

dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do

contador ou dos medidores; ( Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 8 de

novembro de 2016, e recebida em mão no atendimento dos Serviços Municipalízados de Castelo Branco,

no dia 20/12/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa. Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de

Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se com o selo de corte violado e a água

aberta indevidamente; 2 - A água foi suspensa 03/11/2016, por falta de pagamento do aviso de corte n.°

175481, com o valor de 17,01 €, referente à fatura do mês de agosto de 2016, com data limite de

pagamento, 26/10/2016, o contador apresentava a leitura de 581 m3; 3-Ao se efetuar o serviço de leitura,

foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta

de pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta, e apresentava leitura de 582 m3; 4 -

Prova-se no então que com o serviço de abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido

contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de

vistoria n.° 38/2016. 2- Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de

Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo

Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos

SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem

contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. (..j’. 3 - O arguido cometeu

com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível,

não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação

ficou-se ao nível da negligência. III. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de €250. Remete-se

a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 8/21

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de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competênciadelegadaL(

para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr.

Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser

notificado: de que a decisão se torna definitiva e exequivel se não for judicialmente impugnada no prazo

de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei nY 433/82, de 27 de

outubro); em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e

o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento

dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de

Castelo Branco, aplicar a Vasco Miguel Santos Sousa, arguido no processo de contraordenação n.°

38/2016, a coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea o) do

artigo 12°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco.

5.2.2. Contraordenação n.° 4012016. Arguida: Sofia Martins Feiteiro. Castelo Branco

• Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 40/2016, instruído pelos

Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguida Sofia Marfins Feiteiro, para efeitos de

aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de

Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que

estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo

da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente

processo, fundamentado pela violação da alinea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do

artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e

aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,

seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 40/2016. Por despacho da Sra. Administradora

dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°

40/2016, contra a arguida Sofia Martins Feiteiro, com residência em Travessa do Montinho, Lote 8, n.° 5,

1.0 Dto,, 6000-307 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 17 dias

do mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 14:13 H eu Bartolomeu Serra dos Santos)

funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Travessa do Montinho, Lote

8, n.° 5, 1.° Dto., 6000-307 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Sofia Martins Feiteiro, com residência em,

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Pâgina 9/21

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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Travessa do Montinho, Lote 8, n.° 5, 1.0 Dto., 6000-307 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s)

infração(ões): o cliente n.° 627640, com o contador n.° 54792, encontrava-se com a água suspensa desde

o dia 14/11/2016, no dia 17/11/2016 no decurso do serviço de leituras, o selo de fecho de água

encontrava-se violado e a água aberta, foi novamente fechada água e colocado um novo selo de fecho de

água por falta de pagamento. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alinea c)

do artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Municipio de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.8 série n.° 199 de 17 de

outubro de 2016, que se transcreve: ‘compete designadamente aos utilizadores: c) não fazer uso indevido

ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas

residuais urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos alinea b) do n.° 3 do artigo 89°, do

referido regulamento, que se transcrevem: ‘constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a €

1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1,250 a €22.000 no caso de pessoas coletivas a prática dos

seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou

dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do

contador ou dos medidores; (..j’, Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 17 de

novembro de 2016, e rececionada no dia 30/11/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa.

Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se

com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente; 2 - A água foi suspensa 14/11/2016, por falta

de pagamento do aviso de corte n.° 176481, com o valor de € 100,82, referente à fatura do mês de

setembro de 2016, com data limite de pagamento, 07/11/2016, o contador apresentava a leitura de 657

m3. 3 - Ao se efetuar o serviço de leitura, foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços

quando executam um fecho de água por falta de pagamento, se encontrava violado e a água

indevidamente aberta, e apresentava leitura de 658 mS. 4 - Prova-se então que com o serviço de

abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram

os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 40/201 6. 2- Segundo o artigo

57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais

do Municipio de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica á guarda e

fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar,

nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e

deficiências na selagem, entre outro. (...)‘. 3 - A arguida cometeu com a sua conduta um tato ilícito

censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções

para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. III.

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 10/21

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1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Assim, proponho a aplicação à arguida a coima de € 250. Remete-se a presente proposta à Sra. /Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho

de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos

processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22

de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá a arguida ser notificado: de que a decisão

se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu

conhecimento pela arguida (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); em caso de

impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso a arguida e o Ministério Público

não se oponham, mediante simples despacho.”

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento

dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de

Castelo Branco, aplicar a Sofia Martins Feiteiro, arguida no processo de contraordenação n.° 40/2016, a

coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco.

5.2.3. Contraordenação n.° 4112016. Arguido: Carlos Jerónimo Leão. Castelo Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 41/2016, instruído pelos

Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Carlos Jerónimo Leão, para efeitos de

aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de

Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que

estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo

da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente

processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alínea b) do n.° 3 do

artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e

aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,

seguidamente transcrita: ?rocesso de contraordenaçâo n.° 41/2016. Por despacho da Sra. Administradora

dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, frmndamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°

41/2016, contra o arguido Carlos Jerônimo Leão, com residência em Rua Rui Vasques Castelo Branco,

Lote 297, n.° 2, 1.° Dto., 6000-343 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional,

porquanto, aos 25 dias do mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 09:56 H eu Bartolomeu Serra

Ata nY 10/2017, de 7 de Abril Página 11/21

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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

dos Santos, funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua Rui

Vasques Castelo Branco, Lote 297, n.° 2, 19 Dto., 6000-343 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Carlos Jerónimo

Leão, com residência em Rua Rui Vasques Castelo Branco, Lote 297, n.° 2, 1.° Dto., 6000-343 Castelo

Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente n.° 8355, com o contador n.° 33612, encontrava-

se com a água suspensa desde o dia 24/11/2016, no dia 25)11/2016 no decurso do serviço reabertura

após a liquidação das faturas que deram origem á suspensão, constatou-se que o selo de fecho de água

encontrava-se violado e a água aberta indevidamente. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da

infração prevista na alínea c) do artigo 129 do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de

Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da

República, 29 série n.° 199 de 17 de outubro de 2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos

utilizadores: c) não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de

abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos

alinea b) do n.° 3 do artigo 89.°, do referido regulamento, que se transcrevem: ‘ConsUtui contraordenação,

punível com coima de € 250 a € 1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22.000 no caso

de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios

abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do

contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; (..J’. Devidamente notificado para o efeito,

por carta registada de 28 de novembro de 2016, e rececionada no dia 16/12/2016, o arguido não

apresentou qualquer defesa. Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o

local em apreço encontrava-se com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente. 2 - A água foi

suspensa 24/11/2016, por falta de pagamento do aviso de corte n.° 176643, com o valor de € 23.86,

referente à fatura do mês de setembro de 2016, com data limite de pagamento, 25/11/2016. 3 - Ao se

efetuar o serviço de reabertura, apôs o arguido ter pago a fatura em divida e o valor correspondente à

reabertura, foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de

água por falta de pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta. II. 1 - Pelo exposto,

consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 41/2016. 2 -

Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de

Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica á

guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que

verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente,

rotura e deficiências na selagem, entre outro. ( 3- O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito

censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 12/21

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liCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. III.

Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250. Remete-se a presente proposta à Sra.

Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho

de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos

processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22

de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser notificado: de que a decisão

se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu

conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); em caso de

impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Público

não se oponham, mediante simples despacho.”

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.0 do Regulamento

dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de

Castelo Branco, aplicar a Carlos Jerónimo Leão, arguido no processo de contraordenação n.° 41/2016, a

coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89.°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco.

5.2.4. Contraordenaçâo n.° 4212016. Arguido: Joaquim Romão Cunha. Castelo Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 42/2016, instruído pelos

Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Joaquim Romão Cunha, para efeitos de

aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de

Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, que

estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo

da competência da Cãmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”, No presente

processo, fundamentado pela violação da alinea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do

artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e

aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,

seguidamente transcrita: Processo de contraordenação n,° 42/2016. Por despacho da Sra. Administradora

dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na lnformaçãolAuto de Vistoria n.°

42/2016, contra o arguido Joaquim Romão Cunha, com residência em Rua Vaz Preto, n.° 22 r/c, 6000-287

Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 28 dias do mês de

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 13/21

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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

novembro, do corrente ano de 2016, pelas 16:55 H eu Carlos Guterres, funcionário destes Serviços

Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua Vaz Preto, nY 22, r/c, 6000-287 Castelo Branco, ter

o Sr.(a) Joaquim Romão Cunha, com residência em Rua Vaz Preto, n.° 22, r/c, 6000-287 Castelo Branco,

cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente nY 620700, encontrava-se com a água suspensa desde

o dia 08)06)2016, no dia 28/11)2016 no decurso do serviço de fiscalização, constatou-se que o selo de

fecho de água encontrava-se violado e a água aberta indevidamente. Comprova-se através do serviço de

leituras: 08/06/2016 - leitura 31 (Suspensão de água por falta de pagamento); 04/07/2016 - leitura 35

(serviço de leitura); 10/11/2016 - leitura 49 (serviço de leitura); 28/11/2016 - leitura 51 (serviço de

fiscalização). Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alinea c) do artigo 12.° do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Municipio de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. série nY 199 de 17 de outubro de

2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) não fazer uso indevido ou

danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais

urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos alinea b) do n.° 3 do artigo 89.°, do referido

regulamento, que se transcrevem: ‘constitui contraordenação, punível com coima de €250 a € 1.500, no

caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a €22.000 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes

atos ou omissões por parte dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas públicos ou dos

utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do

contador ou dos medidores; (...)‘. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 29 de

novembro de 2016, e rececionada no dia 05/12/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa.

Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se

com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente. 2- A água foi suspensa 08/06/2016, por falta

de pagamento do aviso de corte n.° 165613, com o valor de € 27,01, com data limite de pagamento,

23/05/2016, o contador apresentava a leitura de 31 m3. 3-Ao se efetuar o serviço de leituras, foi detetado

que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta de

pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta, o contador tinha a leitura de 35 m3, a

água foi novamente suspensa e o contador selado. 4 - No período de leitura seguinte, foi detetado que o

selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta de pagamento, se

encontrava violado e a água indevidamente aberta, o contador tinha a leitura de 49 m3, a água foi

novamente suspensa e o contador selado. 5 - Fiscalizou-se o local no dia 28/11)2016, o selo encontrava

se novamente violado e a água aberta indevidamente, a leitura que apresentava o contador era de 51 m3,

6 - Prova-se então que com o serviço de abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 14/21

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1CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de

vistoria n.° 42/20 16. 2- Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de

Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo

Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos

SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem

contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. (,..)‘ 3 - O arguido cometeu

com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilicito da sua conduta como possível,

não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação

ficou-se ao nível da negligência. III. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250. Remete-se

a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos

de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada

para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coma por despacho do Sr.

Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser

notificado: de que a decisão se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo

de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de

outubro); em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e

o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho.”

A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.0 do Regulamento

dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de

Castelo Branco, aplicar a Joaquim Romão Cunha, arguido no processo de contraordenação n,° 42/2016, a

coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco.

Ponto 6— PATRIMÓNIO

6.1. Aquisição de Imóvel. Parte de Prédio Urbano. Louriçal do Campo

Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 13, de 31/03/2017, do Diretor do

Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de uma parcela

com a área 386,00 m2, parte integrante do prédio situado na Rua Mártir São Fiel, em Louhçal do Campo,

inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.° 1107, da freguesia de Louriçal do Campo, averbado em

nome de Domingos Duarte Martins — Cabeça de Casal da Herança de, pela quantia de € 23.000,00, livre

de quaisquer ónus ou encargos. Da informação consta que “antes da celebração da escritura torna-se

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 15/21

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

necessário que o proprietário apresente certidão de isenção de licença de utilização e que seja promovido

o destaque da parcela”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição da parcela com a área de

386,00 m2, parte integrante do prédio situado na Rua Mártir São Fiel, em Louriçal do Campo, inscrito na

matriz predial urbana sob o artigo n.° 1107, da freguesia de Louriçal do Campo, averbado em nome de

Domingos Duarte Martins — Cabeça de Casal da Herança de, pela quantia de € 23.000,00, livre de

quaisquer ónus ou encargos. Contudo, deliberou ainda que, para o efeito de efetivação da aquisição por

meio da celebração da escritura de compra e venda, o proprietário deverá apresentar certidão de isenção

de licença de utilização e promover o destaque da parcela.

Foi ainda deliberado, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para

outorgar a respetiva escritura de compra e venda.

6.2. Hasta Pública. Venda dos Lotes de Terreno B 11 e B 12 da Quinta da Torre em Castelo Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 14, de 06/04/2017, do Diretor do Departamento

Técnico Operacional, propondo os valores base, para a licitação em hasta pública, da venda de dois lotes

de terrenos da Urbanização da Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, situados dentro do

perímetro urbano da cidade, na zona do gaveto entre a Avenida do Empresário e a Rua Dr. Eduardo

Almeida Esteves (e entre o loteamento Granja Park e as Escolas Superiores de Saúde e de Artes). De

acordo com as considerações constantes do relatório de avaliação elaborado para o efeito, os valores

propostos são os seguintes: terreno identificado como Lote 811, com a área total de 721,00 m2, inscrito

na matriz predial urbana sob o artigo 14910, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatôria

do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9308/20081022, estima-se o valor base de licitação em €

410.980,00; e terreno identificado como Lote 8 12, com a área total de 380,00 m2, inscrito na matriz

predial urbana sob o artigo 14911. da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo

Predial de Castelo Branco sob o nY 9309/20081022, estima-se o valor base de licitação em €244.390,00.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a venda em hasta pública de dois lotes de

terrenos situados na Urbanização da Quinta da Torre, em Castelo Branco, propriedade municipal, pelos

valores base de licitação, para o terreno identificado como Lote 8 11, € 410.980,00 e para o terreno

identificado como Lote 812, €244.390,00.

6,3. Preço de Obra Patrocinada pelo Município. Catálogo da Exposição Quarto de Espanto

Patente no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo Branco

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 16/21

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1833, de 04/04/2017, da Divisão de EducaçãH”

Cultura, Desporto e Ação Social, propondo a venda ao público do catálogo da exposição Quarto de

Espanto, atualmente patente ao público no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo Branco, pelo

preço de € 12,00.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a venda ao público do catálogo da exposição

Quarto de Espanto, atualmente patente ao público no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo

Branco, pelo preço de € 12,00.

6.4. Pedido de Isenção de Pagamento do Arrendamento do Mês de Março do Bar/Esplanada na

Pérgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa) — Fração M, em Castelo Branco

Pelo Senhor Presidente foi presente um oficio de Maria Tereza Birra Geraldes Pombo (restaurante

vegetariano Namasté) e arrendatária do Bar/Esplanada na Párgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa)

— Fração M, arrematada em hasta pública realizada em 17 de fevereiro de 2017 e publicitada pelo Edital

n.° 5/2017, de 20 de janeiro. A signatária requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da renda

do mês de março de 2017, alegando não ter podido entrarem funcionamento antes do inicio do mês de abril,

por motivo de obras de requalificação a que o espaço teve de ser sujeito. Pelo Senhor Diretor do

Departamento de Administração Geral foi exarada, no documento, uma informação datada de 1/03/2017,

opinando que a pretensão da arrendatária poderia ser deferida, “considerando que nos termos do edital,

as benfeitorias realizadas são da responsabilidade do arrendatário, considerando que durante o mês de

março procedeu à realização das mesmas, só abrindo em abril ao público e à semelhança de situações

anteriores idênticas”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a isenção do pagamento da renda do mês

de março de 2017, requerida por Maria Tereza Birra Geraldes Pombo, arrendatária do Bar/Esplanada na

Pérgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa) — Fração M.

Ponto 7 — CONTABILIDADE

7.1. Alteração às Fontes de Financiamento e a Correspondente Repartição de Encargos

Plurianuais: Requalificação da Escala Secundária Nuno Álvares, Prevista no Plano

Plurianual de Investimento do Municipio

Pelo Senhor Presidente foi presente a sua proposta que, seguidamente, se transcreve: UNos termos da

alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.°s 1,2 e

6 do artigo 22.° do Decreto-Lei nY 197/99, de 8 de junho e do Ponto 8.3.2.3 do POCAL, proponho que a

Câmara Municipal delibere aprovar e solicitará Assembleia Municipal que autorize a seguinte alteração às

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 17/21

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fontes de financiamento e a correspondente repartição de encargos plurianuais referente à obra de

Requalificação da Escola Secundária Nuno Álvares’, prevista no Plano Plurianual de Investimentos deste

Município” na rubrica 2 001 2016/14 — Requalificação da Escola Secundária Nuno Álvares. Fontes de

financiamento/repartição de encargos:

AR AC cT 1Ano (Administração Autárquica) (Administração central) (Fundos comunitáos)

7,5% 7,5% 85%

2017 125.103,19 125103,20 1.417.036,21 1.668.042,60

2018 120.761,15 120.76115 1.368,626,37 1.610.148,67

Total 245.864,34 245.864,35 2.786.462,58 3,278.191,27’

* Valores do contrato

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração às fontes de financiamento e a

correspondente repartição de encargos plurianuais, referente à obra prevista no Plano Plurianual de

Investimentos deste Município, inscrita na rubrica 2 001 2016/14 — Requalificação da Escola Secundária

Nuno Álvares, contratada pelo montante total de €3.278.191,27, repartido pelo montante anual, em 2017,

de € 1.668.042,60 — cabendo à administração autárquica o financiamento do valor de € 125.103,19

(correspondente a 7,5% do financiamento), à administração central o financiamento do valor de €

125.103,20 (correspondente a 7,5% do financiamento) e a fundos comunitários o financiamento do valor

de € 1.417.836,21 (correspondente a 85% do financiamento) — e, pelo montante anual, em 2018, de €

1.610.148,67 — cabendo à administração autárquica o financiamento do valor de € 120.761,15

(correspondente a 7,5% do financiamento), à administração central o financiamento do valor de €

120.76115 (correspondente a 7,5% do financiamento) e a fundos comunitários o financiamento do valor

de € 1,368.626,37 (correspondente a 85% do financiamento).

Mais deliberou submeter a presente alteração e repartição à Assembleia Municipal para efeitos de

aprovação.

7.2, 5? Alteração ao Orçamento e 4. às Grandes Opções do PlanoI2Ol7

A Câmara Municipal tomou conhecimento da 5? Alteração ao Orçamento a 48 às Grandes Opções do

Plano/2011, no valorde€ 810.000,00, quer nos reforços, quer nas anulações.

7.3. 6? Alteração ao Orçamento eS? às Grandes Opções do PIanoI2Oi7

A Câmara Municipal tomou conhecimento da 6? Alteração ao Orçamento e 5a às Grandes Opções do

Plano/2017, respetivamente, nos valores de € 12.000,00 e € 460.000,00, quer nos reforços, quer nas

anulações.

Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 18/21

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Ponto 8— DELIBERAÇÕES DIVERSAS

Ratificação de Protocolo. Centro de Competéncias da Agricultura Biológica e dos Produtos no

Modo de Produção Biológico

Pelo Senhor Presidente foi presente, para ratificação, o protocolo de cooperação que regula o Centro

de Competências da Agricultura Biológica e dos Produtos no Modo de Produção Biológico, promovido pelo

Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da Secretária de Estado das

Florestas e do Desenvolvimento Rural, assinado em 25 de fevereiro de 2017, que visa “desenvolver o

sector da agricultura biológica em Portugal como um sector inovador, competitivo e com niveis de

excelência e de referência mundial” e tem por missão “promover o desenvolvimento sustentável e

competitivo no sector nos domínios técnico-cientifico, ambiental, socioeconômico e formativo”. Constituem-

se seus objetivos gerais: “promover sinergias entre as várias entidades do sector; promover investigação

que suprima as lacunas técnicas da produção biológica através da investigação, desenvolvimento de

novas tecnologias e de inovação; promover a divulgação de informação sobre a produção, transformação,

E o mercado e o comércio de produtos biológicos”. Constituem-se, ainda, seus objetivos específicos:

“contribuir para o desenvolvimento rural nas regiões desfavorecidas, nomeadamente das produtoras de

produtos biológicos; analisar os constrangimentos e as necessidades dos agentes económicos; ligar os

agentes económicos e os negócios a entidades internacionais que possam alavancar o desenvolvimento

nacional em áreas estratégicas; fomentar grupos operacionais no âmbito da agricultura biológica; criar

uma agenda nacional de investigação; promover tecnologias agrícolas inovadoras; promover estudos de

mercado regional, nacional, comunitário e internacional para os produtos de agricultura biológica; definir

métodos inovadores para a gestão de pragas, doenças e ervas daninhas; definir métodos para aumentar a

eficiência no consumo energético; desenvolver ingredientes e técnicas compativeis com a transformação

de produtos alimentares de origem biológica; contribuir para reduzir os custos dos fatores de produção;

promover a transferência de conhecimentos e tecnologias para as empresas; prestar serviços de valor

acrescentado, nomeadamente a organização de congressos, seminários, colóquios, reforço da

competência dos quadros dos agentes económicos, etc; promover e melhorar a produtividade e os

circuitos de comercialização a nível nacional e intemacional; criar uma estratégia e uma política de

promoção comercial, que passe por ações de divulgação e sensibilização aos consumidores com o

objetivo de aumentar o consumo de produtos produzidos em modo biológico; promover a comercialização

dos produtos, em particular para nichos de mercado emergentes, mas já de forte potencial; fomentar a

internacionalização”. “Os seus recursos humanos e materiais serão afetos pelos parceiros, em apoio ao

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n’

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seu funcionamento, sendo a afetação formalizada através de memorandos de entendimento e/ou

protocolos de cooperação entre as várias entidades e o centro de competências; financiamento autónomo

por parte dos membros, bem como da adesão a projetos com financiamento a nível nacional ou

comunitário, no âmbito do quadro comunitário ‘Portugal 2020’; outros a Identificar”. O centro será sediado

em Serpa, no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Serpa, em termos e condições a definir

posteriormente. As áreas especificas, nomeadamente a investigação, a experimentação e o

desenvolvimento tecnológico deverão ser implementadas nos locais mais adequados para o efeito”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, após análise do seu conteúdo, ratificar o protocolo de

cooperação que regula o Centro de Competências da Agricultura Biológica e dos Produtos no Modo de

Produção Biológico, promovido pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através

da Secretária de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, assinado em 25 de fevereiro de 2017.

Ponto 9 — PAGAMENTOS

9.1. Triurbir—Triângulo Urbano Ibérico-Raiano, AEIE. Quotização 2017

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1670, de 30/03/2017, da Unidade de

Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico, concernente ao pagamento da quotização do

ano 2017 da Triurbir — Triângulo Urbano lbérico-Raiano, AEIE, no valor de € 15.000,00.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento da quotização do ano 2017 da

Triurbir—Triãngulo Urbano Ibérico-Raiano, AEIE, no valor de€ 15.000,00.

9.2. Comparticipação de Medicamentos

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do

respetivo regulamento, liquidar e pagar as despesas de reembolso de medicamentos, que totalizam o

montante de € 6212,07. A relação dos valores a pagar é dada como reproduzida e ficará a fazer parte

integrante desta ata identificada como documentação n.° 3.

Ponto 10— DIÁRIO DE TESOURARIA

Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento do Resumo Diário de Tesouraria do dia anterior:

Operações Orçamentais €29.605.001,44

Operações Não Orçamentais € 338.552,92

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

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APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA

De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara

Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações

produzirem efeitos imediatos.

CONCLUSÃO DE ATA

E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi encerrada a reunião, eram 9 horas e

30 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,

Francisco José Alveirinho Correia, que a seci

O Presidente da Câmara

O Secretário

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