CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO...2017/04/07 · Lei n. 75/2013, de 12 de setembro. 4.2. Terras...
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA 10
REUNIÃO ORDINÁRIA —7 ABRIL 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA N,°1O
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezassete, na sala privada de reuniões dos Paços do
Municipio, por convocação ordinária, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Excelentissimo
Senhor Presidente Dr. Luis Manuel dos Santos Correia, estando presentes o Senhor Vice-Presidente
Arnaldo Jorge Pacheco Brás e os Senhores Vereadores, Dra. Maria José Barata Baptista, Eng. João Nuno
Marques Carvalhinho, Dr. Fernando Manuel Raposo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Martins, Dr. Jorge
Manuel Carrega Pio, Eng. Paulo Alexandre Martins Moradias e Eng. João Paulo Martins Infante Pereira
Benquerença.
A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Dr. Francisco
José Alveirinho Correia.
ABERTURA DE REUNIÃO
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9horas, passando a Câmara Municipal a
tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente iniciou o período antes da ordem do dia e deu a palavra ao Senhor Vereador
Eng. Paulo Moradias que a solicitou para inteirar-se do andamento do projeto do Novo Parque da Cidade
da Quinta do Chinco, nomeadamente, para quando se estima a abertura do espaço e qual o modelo de
gestão a implementar, de modo a poder esclarecer as pessoas que lhe pedem informações sobre o
assunto. O Senhor Presidente disse também já ter sido abordado por muitos munícipes, acerca da Quinta
do Chinco. Contudo, esclareceu não existir uma data concreta para o projeto arrancar, mas, mesmo assim,
já se ter feito um primeiro ensaio quanto ao seu modelo de gestão. Concluiu informando que, com certeza,
no prazo de um mês estarão definidos as normas de ulização e o local onde os utentes poderão dirigir-se
a fim de serem esclarecidos.
Não havendo outros pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período antes da
ordem do dia e conduziu os trabalhos da reunião para o período da ordem do dia.
II — PERíoDo DA ORDEM DO DIA
Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATAS
Foram presentes, para discussão e aprovação, as atas das reuniões ordinária do dia 17 (Ata n,° 8) e
extraordinária do dia 31 de março de 2017 (Ata n.° 9) que, postas a votação, foram aprovadas por
unanimidade.
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Ponto 2— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL
2.1. Transferências Correntes
2.1.1. Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação Distrito de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 5.000,00, à Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação Distrito de Castelo Branco, destinado a
suportar os custos com a logistica e o apoio prestado aos pereghnos de Fátima, em maio de 2017, no
distrito de Castelo Branco.
2.1.2. Casais Sempre Frescos — Associação Cultural e Recreativa
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 2500,00, à Casais Sempre Frescos — Associação Cultural e Recreativa, como apoio
financeiro destinado ao desenvolvimento das suas atividades no ano de 2017.
2.1.3. Associação Basquetebol Albícastrense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 500,00, à Associação Basquetebol Albicastrense, como apoio financeiro destinado a
comparticipar o transporte das equipas de sub-14, masculina e feminina, a disputar a Taça Regional da
modalidade.
2.1.4. Associação de Informática de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de € 5.000,00, à Associação de Informática de Castelo Branco, como apoio financeiro destinado
á organização do certame Mmi Maker Faire Castelo Branco 2017.
2.1.5. Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 675,00, à Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens, como apoio financeiro à
realização da 38. Reunião de Primavera da Sociedade Portuguesa de Pastagens e Forragens, a realizar
de 27 a 28 de abril, nas instalações da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.
2.1.6. Associação Académica da Universidade da Beira Interior
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de €4.100,00, à Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI), como apoio
financeiro destinado a comparticipar as despesas da organização do Festival Aéreo & Fly-in AEROUBI 2017.
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2.2. Transferências de Capital
2.2.1. Gente Recente — Associação para o Progresso e Desenvolvimento de Vilares de Baixo
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsídio de € 145.861100 à Gente Recente — Associação para o Progresso e Desenvolvimento de Vilares
de Baixo, como apoio financeiro destinado à comparticipação de obras de requalificação da sua sede,
mediante assinatura de protocolo.
2.2.2. Associação de Caça e Pesca do Retaxo
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de € 10.000,00, à Associação de Caça e Pesca do Retaxo, como apoio financeiro destinado a
comparticipar os custos de ligação de ramal e instalação elétrica no seu edificio sede, recentemente
construido, mediante assinatura de protocolo.
2.2.3. Lousarte — Associação Cultural e Etnográfica da Lousa
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um
subsidio de € 160,00, à Lousarte — Associação Cultural e Etnográfica da Lousa, como apoio financeiro
destinado a comparticipar a aquisição de um microfone sem fios para as atuações de danças tradicionais.
Ponto 3 — CONTRATAÇÃO PÚBLICA
3.1, Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal. Aprovação de Plano de Segurança e
Saúde e Nomeação de Fiscal da Empreitada
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1831, de 04/04/2017, da Divisão de Obras,
Equipamentos e lnfraestruturas, elaborada segundo o teor que se transcreve: ‘tendo estes serviços
tomado conhecimento do Plano de Segurança e Saúde a implementar na empreitada de Construção.
Melhoramentos e Conservação de Parques, Jardins e Outros Espaços Ajardinados no Município:
Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal e estando a sua elaboração prevista e de acordo com
1 o Decreto-Lei n.° 273/2003, de 29 de outubro, considera-se que o mesmo respeita as condições
necessárias para ser aceite pelo dono de obra. Ainda no âmbito da obra em epigrafe, e dando satisfação
aos requisitos estabelecidos no n.° 4 do artigo 305.° e no n.° 2 do artigo 344.° do Código dos Contratos
Públicos, estes serviços vêm propor que a fiscalização seja diretamente realizada pela técnica superior
Cana Cristina Duarte Figueiredo”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Segurança e Saúde a
implementar na empreitada de Construção, Melhoramentos e Conservação de Parques, Jardins e Outros
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Espaços Ajardinados no Município: Requalificação e Valorização Ambiental do Barrocal, de acordo com o
Decreto-Lei nY 273/2003, de 29 de outubro e nomear, como fiscal das obras diretamente fiscalizadas pela
autarquia, a técnica superior Cana Cristina Duarte Figueiredo, nos termos do n.° 4 do artigo 305.° e do n.°
2 do artigo 344.° do Código dos Contratos Públicos.
3.2. Listagem de Contratos de Prestação de Serviços Celebrados Desde o Início de 2017— n.° 4 e n.°
12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.° 4212016, de 28 de dezembro)
A Câmara Municipal tomou conhecimento da listagem de contratos de prestação de serviços celebrados
desde 01/01/2017 a 04/04/2017, em cumprimento dos nY 4 e n.° 12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de
Estado para 2017 (Lei ri.0 42/2016, de 28 de dezembro)
Data Contrato Concurso n Designação Empresas Valor Adjudicação
09-01-2017 AJ 5 190/2016 Processo de certricação do bordado de Castelo Branco to € 9,000.00
16-01-2017 kl S18512016 Adaptaçãodefmçãode edificioa ContactCenter—elaboraçãode JPDADO—Serviços deEngenhariae ¶64,80000
17-01-2017 AJ 5177/2016 Reabilitação do edificio (ID 4647) e construção de um pavilhãojunto Civ1check —Acividades de Engenharia, €2000000Urovda ção de p*to da pet 4de UnipessoalLda,
20-01-2017 Ai 518612016 comunitana em SantoAndrêdasToleiras— Verdecaqui, Unipessoal Lda ¶22.000.00
06022017 CP 5 191/2016 Aquisição de se,viços de comunicação de voz fixa, voz móvel e ME0 — Serviços de Comunicações e €2661996
,
, circ ito sana ógicos dedadosdoMunicipio , M Umédia SAAquisição de serviços de transporte de passageiros de Castelo
21-02-2017 CP 5 198/2016 Branco para o cais de Lenfiscais e vice-versa, para apoio ao Barco Rodoviária da Beira Interior, SA €48350,00delTo
01-03-2017 AJ 5199/2016 RequaliflcaçâopaisagisicaebiofisicadoboçodaRibeiradaLisga— Mbenjamím, Unipessoal Lda , € 13.00,00
09-03-2017 AJ 516/2017 Prestaçâode serviços para recolha e gestão de subprodutos de Ambimed — Gestão Ambiental, Lda E 5.978,88
ongem
animale restantes esidu s inerentes
09-03-2017 CP 516412016 Aquisição de serviços para fomesimento de gás natural J9e — Co o&lzadora de €6474567
Fomecinento de energia etoI em Média Tensão (MT), Baa09-03-2017 CPI 5 16012016 Tensão Esped& (BTE). Baa Tensão Normal (BTN) e lhjninaçáo ENAT — EneigEas Naturais, Lda €2.812 859.82
PÜbica(laok4pdeCasoBranco
21-03-2017 AJ 524/2017 aé Pedesn Rota dos 01,vaa em Ferrarias— MtienbD’lntemi,Unecsoal Lda €1045000
23-03 2017 Ai S17/2017 para um as Pod,um Everns SA €70 000 00
Aquisição de serviços para a inspeção a elevadores, monta-cargas,
27-03-2017 CP 510/2017 &reaJ VertIas Rinale. Unipessoal Lda €28.812,00
32012002.de28dedezembro,paraouiénio2Ol7I2Ol9. ,
28-03-2017 Ai 55412017 Festival Uterário Fmntra 2017 (5. Edição) t,jatondeUI&flira—Cisuftores€2744847
Ponto 4— SETOR EMPRESARIAL LOCAL
4.1. Albigec - Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EMISA. Documentos
de Prestação de Contas do Exercício de 2016
Pelo Senhor Presidente foram presentes os Documentos de Prestação de Contas do Exercício de
2016, aprovados, por unanimidade, em reunião de 31/03/2017 da Assembleia Geral da Albigec, EM/SA,
que se dão como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata identificados como
documentação n.° 1.
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A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento dos Documentos de Prestação de Contas do
Exercício de 2016 da Albigec, EM/SA, deliberou remetê-los à Assembleia Municipal, nos termos do
estabelecido pela alínea y), do n.° 1, do artigo 35.° conjugada com a alínea c), do n.° 2 do artigo 25°, da
Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
4.2. Terras da Beira Baixa — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Castelo Branco,
EM/SA, Documentos de Prestação de Contas do Exercício 2016
Pelo Senhor Presidente foram presentes os Documentos de Prestação de Contas do Exercício de
2016, aprovados, por unanimidade, em reunião de 27/03/2017 da Assembleia Geral da Terras da Beira
Baixa, EM/SA, que se dão como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta ata identificados
como documentação n.° 2.
A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento dos Documentos de Prestação de Contas do
Exercício de 2016 da Terras da Beira Baixa, EM/SA, deliberou remetê-los à Assembleia Municipal, nos
termos do estabelecido pela alínea y), do n.° 1, do artigo 35.° conjugada com a alínea c), do n.° 2 do artigo
25°, da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 5—SERVIÇOS MuNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO
5.1. Ratificação de Deliberações do Conselho de Administração
5.1.1. Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos
Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Suma — Serviços Urbanos e Meio Ambiente,
SA, por concurso público, a Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos, pelo montante de € 82.080,00,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Suma — Serviços Urbanos e Meio Ambiente,
SA, por concurso público, a Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos, pelo montante de € 82,080,00,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a
minuta do contrato e outorgar o contrato.
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5.1.2. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca
Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa João de Almeida Barata, por concurso público,
a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca, pelo montante de €
223,227,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa João de Almeida Barata, por concurso público,
a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Taberna Seca, pelo montante de €
223.227,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a
minuta do contrato e outorgar o contrato.
5.1.3. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Palvarinho
Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa António de Sousa Baltazar & Filhos, Lda, por
concurso público, a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Paivarinho, pelo
montante de €226.209,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Residuos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa António de Sousa Baltazar & Filhos, Lda, por
concurso público, a Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Povoação de Palvarinho, pelo
montante de €226.209,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a
minuta do contrato e outorgar o contrato.
5.1.4. Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela —
Casal da Serra
Pelo Senhor Presidente foi presente o pedido de ratificação da deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
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Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Mateus & Pinto, Lda, por concurso público, a
Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela — Casal da Serra,
pelo montante de €67.528,63, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar a deliberação tomada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo
Branco, em 04/04/2017, pela qual é adjudicada à empresa Mateus & Pinto, Lda, por concurso público, a
Renovação da Rede de Abastecimento de Água na Rua de Baixo e no Largo da Capela — Casal da Serra,
pelo montante de €67.528,63, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para aprovar a
minuta do contrato e outorgar o contrato.
5.2. Aplicação de Coimas em Processos de Contraordenação
5.2.1. Processo Contraordenação n.° 3B12016. Arguido: Vasco Miguel Santos Sousa. Castelo
Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 38/2015, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Vasco Miguel Santos Sousa, para efeitos
de aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 919 do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do
artigo 89.0, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Munícipalizados, de 21/03/2017,
seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 38/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
38/2016, contra o arguido Vasco Miguel Santos Sousa, com residência em, Rua das Damas, n.° 3, 19
andar, 6000-175 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 9 dias do
mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 14:06 H eu Bartolomeu Serra dos Santos, funcionârio
destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua das Damas, nY 3, 1.° andar, 6000-
175 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Vasco Miguel Santos Sousa, com residência em, Rua das Damas, n.° 3,
1.° andar, 6000-175 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente nY 642983,
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encontrava-se com a água suspensa desde o dia 03/11/2016, com a leitura de 581 m3, a 09/11/2016,0
leitor efetuou a leitura do contador e este marcava 582 m3, o selo de fecho de água encontrava-se violado
e a água aberta. Pelo que ficou V. Ex,a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do artigo 12.°
do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.8 Série n.° 199, de 17 de outubro de
2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou
danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais
urbanas.’ Comportamento que vem punido nos termos alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, do referido
Regulamento, que se transcrevem: ‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1.500, no
caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22,000, no caso de pessoas coletivas a prática dos
seguintes atos ou omissões por parte dos propdetáhos de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou
dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do
contador ou dos medidores; ( Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 8 de
novembro de 2016, e recebida em mão no atendimento dos Serviços Municipalízados de Castelo Branco,
no dia 20/12/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa. Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de
Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se com o selo de corte violado e a água
aberta indevidamente; 2 - A água foi suspensa 03/11/2016, por falta de pagamento do aviso de corte n.°
175481, com o valor de 17,01 €, referente à fatura do mês de agosto de 2016, com data limite de
pagamento, 26/10/2016, o contador apresentava a leitura de 581 m3; 3-Ao se efetuar o serviço de leitura,
foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta
de pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta, e apresentava leitura de 582 m3; 4 -
Prova-se no então que com o serviço de abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido
contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de
vistoria n.° 38/2016. 2- Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e de Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo
Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos
SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem
contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. (..j’. 3 - O arguido cometeu
com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível,
não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação
ficou-se ao nível da negligência. III. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de €250. Remete-se
a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos
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de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competênciadelegadaL(
para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr.
Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser
notificado: de que a decisão se torna definitiva e exequivel se não for judicialmente impugnada no prazo
de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei nY 433/82, de 27 de
outubro); em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e
o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Vasco Miguel Santos Sousa, arguido no processo de contraordenação n.°
38/2016, a coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea o) do
artigo 12°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco.
5.2.2. Contraordenação n.° 4012016. Arguida: Sofia Martins Feiteiro. Castelo Branco
• Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 40/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguida Sofia Marfins Feiteiro, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alinea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,
seguidamente transcrita: “Processo de contraordenação n.° 40/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
40/2016, contra a arguida Sofia Martins Feiteiro, com residência em Travessa do Montinho, Lote 8, n.° 5,
1.0 Dto,, 6000-307 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 17 dias
do mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 14:13 H eu Bartolomeu Serra dos Santos)
funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Travessa do Montinho, Lote
8, n.° 5, 1.° Dto., 6000-307 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Sofia Martins Feiteiro, com residência em,
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Travessa do Montinho, Lote 8, n.° 5, 1.0 Dto., 6000-307 Castelo Branco, cometido a(s) seguinte(s)
infração(ões): o cliente n.° 627640, com o contador n.° 54792, encontrava-se com a água suspensa desde
o dia 14/11/2016, no dia 17/11/2016 no decurso do serviço de leituras, o selo de fecho de água
encontrava-se violado e a água aberta, foi novamente fechada água e colocado um novo selo de fecho de
água por falta de pagamento. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alinea c)
do artigo 12.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Municipio de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2.8 série n.° 199 de 17 de
outubro de 2016, que se transcreve: ‘compete designadamente aos utilizadores: c) não fazer uso indevido
ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas
residuais urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos alinea b) do n.° 3 do artigo 89°, do
referido regulamento, que se transcrevem: ‘constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a €
1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1,250 a €22.000 no caso de pessoas coletivas a prática dos
seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou
dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do
contador ou dos medidores; (..j’, Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 17 de
novembro de 2016, e rececionada no dia 30/11/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa.
Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se
com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente; 2 - A água foi suspensa 14/11/2016, por falta
de pagamento do aviso de corte n.° 176481, com o valor de € 100,82, referente à fatura do mês de
setembro de 2016, com data limite de pagamento, 07/11/2016, o contador apresentava a leitura de 657
m3. 3 - Ao se efetuar o serviço de leitura, foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços
quando executam um fecho de água por falta de pagamento, se encontrava violado e a água
indevidamente aberta, e apresentava leitura de 658 mS. 4 - Prova-se então que com o serviço de
abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram
os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 40/201 6. 2- Segundo o artigo
57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais
do Municipio de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica á guarda e
fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que verificar,
nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e
deficiências na selagem, entre outro. (...)‘. 3 - A arguida cometeu com a sua conduta um tato ilícito
censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções
para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. III.
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 10/21
1CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Assim, proponho a aplicação à arguida a coima de € 250. Remete-se a presente proposta à Sra. /Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho
de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos
processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22
de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá a arguida ser notificado: de que a decisão
se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu
conhecimento pela arguida (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); em caso de
impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso a arguida e o Ministério Público
não se oponham, mediante simples despacho.”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Sofia Martins Feiteiro, arguida no processo de contraordenação n.° 40/2016, a
coima de € 250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco.
5.2.3. Contraordenação n.° 4112016. Arguido: Carlos Jerónimo Leão. Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 41/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Carlos Jerónimo Leão, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente
processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado na alínea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,
seguidamente transcrita: ?rocesso de contraordenaçâo n.° 41/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, frmndamentado na Informação/Auto de Vistoria n.°
41/2016, contra o arguido Carlos Jerônimo Leão, com residência em Rua Rui Vasques Castelo Branco,
Lote 297, n.° 2, 1.° Dto., 6000-343 Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional,
porquanto, aos 25 dias do mês de novembro, do corrente ano de 2016, pelas 09:56 H eu Bartolomeu Serra
Ata nY 10/2017, de 7 de Abril Página 11/21
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
dos Santos, funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua Rui
Vasques Castelo Branco, Lote 297, n.° 2, 19 Dto., 6000-343 Castelo Branco, ter o Sr.(a) Carlos Jerónimo
Leão, com residência em Rua Rui Vasques Castelo Branco, Lote 297, n.° 2, 1.° Dto., 6000-343 Castelo
Branco, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente n.° 8355, com o contador n.° 33612, encontrava-
se com a água suspensa desde o dia 24/11/2016, no dia 25)11/2016 no decurso do serviço reabertura
após a liquidação das faturas que deram origem á suspensão, constatou-se que o selo de fecho de água
encontrava-se violado e a água aberta indevidamente. Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da
infração prevista na alínea c) do artigo 129 do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco, publicado em Diário da
República, 29 série n.° 199 de 17 de outubro de 2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos
utilizadores: c) não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de
abastecimento de água e/ou de águas residuais urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos
alinea b) do n.° 3 do artigo 89.°, do referido regulamento, que se transcrevem: ‘ConsUtui contraordenação,
punível com coima de € 250 a € 1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22.000 no caso
de pessoas coletivas a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios
abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do
contador e a violação dos selos do contador ou dos medidores; (..J’. Devidamente notificado para o efeito,
por carta registada de 28 de novembro de 2016, e rececionada no dia 16/12/2016, o arguido não
apresentou qualquer defesa. Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o
local em apreço encontrava-se com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente. 2 - A água foi
suspensa 24/11/2016, por falta de pagamento do aviso de corte n.° 176643, com o valor de € 23.86,
referente à fatura do mês de setembro de 2016, com data limite de pagamento, 25/11/2016. 3 - Ao se
efetuar o serviço de reabertura, apôs o arguido ter pago a fatura em divida e o valor correspondente à
reabertura, foi detetado que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de
água por falta de pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta. II. 1 - Pelo exposto,
consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 41/2016. 2 -
Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de
Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica á
guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que
verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente,
rotura e deficiências na selagem, entre outro. ( 3- O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito
censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 12/21
liCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. III.
Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250. Remete-se a presente proposta à Sra.
Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho
de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada para instrução dos
processos de contraordenação e aplicação da respetiva coima por despacho do Sr. Presidente datado 22
de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser notificado: de que a decisão
se toma definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo de 20 dias após o seu
conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro); em caso de
impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Público
não se oponham, mediante simples despacho.”
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.0 do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de
Castelo Branco, aplicar a Carlos Jerónimo Leão, arguido no processo de contraordenação n.° 41/2016, a
coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89.°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco.
5.2.4. Contraordenaçâo n.° 4212016. Arguido: Joaquim Romão Cunha. Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 42/2016, instruído pelos
Serviços Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido Joaquim Romão Cunha, para efeitos de
aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de
Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, que
estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo
da competência da Cãmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”, No presente
processo, fundamentado pela violação da alinea c) do artigo 12.° e cominado na alinea b) do n.° 3 do
artigo 89°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas
Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 14/03/2017 e
aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 21/03/2017,
seguidamente transcrita: Processo de contraordenação n,° 42/2016. Por despacho da Sra. Administradora
dos Serviços Municipalizado de Castelo Branco, fundamentado na lnformaçãolAuto de Vistoria n.°
42/2016, contra o arguido Joaquim Romão Cunha, com residência em Rua Vaz Preto, n.° 22 r/c, 6000-287
Castelo Branco, foi instaurado o processo contraordenacional, porquanto, aos 28 dias do mês de
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 13/21
4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
novembro, do corrente ano de 2016, pelas 16:55 H eu Carlos Guterres, funcionário destes Serviços
Municipalizados, constatei, por inspeção no local, Rua Vaz Preto, nY 22, r/c, 6000-287 Castelo Branco, ter
o Sr.(a) Joaquim Romão Cunha, com residência em Rua Vaz Preto, n.° 22, r/c, 6000-287 Castelo Branco,
cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): o cliente nY 620700, encontrava-se com a água suspensa desde
o dia 08)06)2016, no dia 28/11)2016 no decurso do serviço de fiscalização, constatou-se que o selo de
fecho de água encontrava-se violado e a água aberta indevidamente. Comprova-se através do serviço de
leituras: 08/06/2016 - leitura 31 (Suspensão de água por falta de pagamento); 04/07/2016 - leitura 35
(serviço de leitura); 10/11/2016 - leitura 49 (serviço de leitura); 28/11/2016 - leitura 51 (serviço de
fiscalização). Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alinea c) do artigo 12.° do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Municipio de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. série nY 199 de 17 de outubro de
2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) não fazer uso indevido ou
danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais
urbanas;’ comportamento que vem punido nos termos alinea b) do n.° 3 do artigo 89.°, do referido
regulamento, que se transcrevem: ‘constitui contraordenação, punível com coima de €250 a € 1.500, no
caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a €22.000 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes
atos ou omissões por parte dos proprietários de edificios abrangidos por sistemas públicos ou dos
utilizadores dos serviços: b) a alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do
contador ou dos medidores; (...)‘. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 29 de
novembro de 2016, e rececionada no dia 05/12/2016, o arguido não apresentou qualquer defesa.
Vejamos. 1. 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos SMCB, o local em apreço encontrava-se
com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente. 2- A água foi suspensa 08/06/2016, por falta
de pagamento do aviso de corte n.° 165613, com o valor de € 27,01, com data limite de pagamento,
23/05/2016, o contador apresentava a leitura de 31 m3. 3-Ao se efetuar o serviço de leituras, foi detetado
que o selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta de
pagamento, se encontrava violado e a água indevidamente aberta, o contador tinha a leitura de 35 m3, a
água foi novamente suspensa e o contador selado. 4 - No período de leitura seguinte, foi detetado que o
selo, que é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta de pagamento, se
encontrava violado e a água indevidamente aberta, o contador tinha a leitura de 49 m3, a água foi
novamente suspensa e o contador selado. 5 - Fiscalizou-se o local no dia 28/11)2016, o selo encontrava
se novamente violado e a água aberta indevidamente, a leitura que apresentava o contador era de 51 m3,
6 - Prova-se então que com o serviço de abastecimento de água suspenso, houve consumo no referido
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 14/21
1CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
contador. II. 1 - Pelo exposto, consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de
vistoria n.° 42/20 16. 2- Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de
Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo
Contador. 1. O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos
SMCB todas as anomalias que verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem
contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outro. (,..)‘ 3 - O arguido cometeu
com a sua conduta um fato ilícito censurável, prevendo o resultado ilicito da sua conduta como possível,
não tomou as devidas precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação
ficou-se ao nível da negligência. III. Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de € 250. Remete-se
a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, para efeitos
de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador com competência delegada
para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva coma por despacho do Sr.
Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada, deverá o arguido ser
notificado: de que a decisão se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada no prazo
de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de
outubro); em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou, caso o arguido e
o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho.”
A Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.0 do Regulamento
dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de
Castelo Branco, aplicar a Joaquim Romão Cunha, arguido no processo de contraordenação n,° 42/2016, a
coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do
Município de Castelo Branco.
Ponto 6— PATRIMÓNIO
6.1. Aquisição de Imóvel. Parte de Prédio Urbano. Louriçal do Campo
Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 13, de 31/03/2017, do Diretor do
Departamento Técnico Operacional e um relatório de avaliação, para a eventual aquisição de uma parcela
com a área 386,00 m2, parte integrante do prédio situado na Rua Mártir São Fiel, em Louhçal do Campo,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.° 1107, da freguesia de Louriçal do Campo, averbado em
nome de Domingos Duarte Martins — Cabeça de Casal da Herança de, pela quantia de € 23.000,00, livre
de quaisquer ónus ou encargos. Da informação consta que “antes da celebração da escritura torna-se
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 15/21
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
necessário que o proprietário apresente certidão de isenção de licença de utilização e que seja promovido
o destaque da parcela”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição da parcela com a área de
386,00 m2, parte integrante do prédio situado na Rua Mártir São Fiel, em Louriçal do Campo, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.° 1107, da freguesia de Louriçal do Campo, averbado em nome de
Domingos Duarte Martins — Cabeça de Casal da Herança de, pela quantia de € 23.000,00, livre de
quaisquer ónus ou encargos. Contudo, deliberou ainda que, para o efeito de efetivação da aquisição por
meio da celebração da escritura de compra e venda, o proprietário deverá apresentar certidão de isenção
de licença de utilização e promover o destaque da parcela.
Foi ainda deliberado, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para
outorgar a respetiva escritura de compra e venda.
6.2. Hasta Pública. Venda dos Lotes de Terreno B 11 e B 12 da Quinta da Torre em Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 14, de 06/04/2017, do Diretor do Departamento
Técnico Operacional, propondo os valores base, para a licitação em hasta pública, da venda de dois lotes
de terrenos da Urbanização da Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, situados dentro do
perímetro urbano da cidade, na zona do gaveto entre a Avenida do Empresário e a Rua Dr. Eduardo
Almeida Esteves (e entre o loteamento Granja Park e as Escolas Superiores de Saúde e de Artes). De
acordo com as considerações constantes do relatório de avaliação elaborado para o efeito, os valores
propostos são os seguintes: terreno identificado como Lote 811, com a área total de 721,00 m2, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo 14910, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatôria
do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9308/20081022, estima-se o valor base de licitação em €
410.980,00; e terreno identificado como Lote 8 12, com a área total de 380,00 m2, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo 14911. da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo
Predial de Castelo Branco sob o nY 9309/20081022, estima-se o valor base de licitação em €244.390,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a venda em hasta pública de dois lotes de
terrenos situados na Urbanização da Quinta da Torre, em Castelo Branco, propriedade municipal, pelos
valores base de licitação, para o terreno identificado como Lote 8 11, € 410.980,00 e para o terreno
identificado como Lote 812, €244.390,00.
6,3. Preço de Obra Patrocinada pelo Município. Catálogo da Exposição Quarto de Espanto
Patente no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo Branco
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 16/21
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1833, de 04/04/2017, da Divisão de EducaçãH”
Cultura, Desporto e Ação Social, propondo a venda ao público do catálogo da exposição Quarto de
Espanto, atualmente patente ao público no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo Branco, pelo
preço de € 12,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a venda ao público do catálogo da exposição
Quarto de Espanto, atualmente patente ao público no Centro de Cultura Contemporânea de Castelo
Branco, pelo preço de € 12,00.
6.4. Pedido de Isenção de Pagamento do Arrendamento do Mês de Março do Bar/Esplanada na
Pérgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa) — Fração M, em Castelo Branco
Pelo Senhor Presidente foi presente um oficio de Maria Tereza Birra Geraldes Pombo (restaurante
vegetariano Namasté) e arrendatária do Bar/Esplanada na Párgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa)
— Fração M, arrematada em hasta pública realizada em 17 de fevereiro de 2017 e publicitada pelo Edital
n.° 5/2017, de 20 de janeiro. A signatária requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da renda
do mês de março de 2017, alegando não ter podido entrarem funcionamento antes do inicio do mês de abril,
por motivo de obras de requalificação a que o espaço teve de ser sujeito. Pelo Senhor Diretor do
Departamento de Administração Geral foi exarada, no documento, uma informação datada de 1/03/2017,
opinando que a pretensão da arrendatária poderia ser deferida, “considerando que nos termos do edital,
as benfeitorias realizadas são da responsabilidade do arrendatário, considerando que durante o mês de
março procedeu à realização das mesmas, só abrindo em abril ao público e à semelhança de situações
anteriores idênticas”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a isenção do pagamento da renda do mês
de março de 2017, requerida por Maria Tereza Birra Geraldes Pombo, arrendatária do Bar/Esplanada na
Pérgula do Campo Mártires da Pátria (Devesa) — Fração M.
Ponto 7 — CONTABILIDADE
7.1. Alteração às Fontes de Financiamento e a Correspondente Repartição de Encargos
Plurianuais: Requalificação da Escala Secundária Nuno Álvares, Prevista no Plano
Plurianual de Investimento do Municipio
Pelo Senhor Presidente foi presente a sua proposta que, seguidamente, se transcreve: UNos termos da
alínea c) do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.°s 1,2 e
6 do artigo 22.° do Decreto-Lei nY 197/99, de 8 de junho e do Ponto 8.3.2.3 do POCAL, proponho que a
Câmara Municipal delibere aprovar e solicitará Assembleia Municipal que autorize a seguinte alteração às
Ata n.° 10/2017, de 7 de Abril Página 17/21
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
fontes de financiamento e a correspondente repartição de encargos plurianuais referente à obra de
Requalificação da Escola Secundária Nuno Álvares’, prevista no Plano Plurianual de Investimentos deste
Município” na rubrica 2 001 2016/14 — Requalificação da Escola Secundária Nuno Álvares. Fontes de
financiamento/repartição de encargos:
AR AC cT 1Ano (Administração Autárquica) (Administração central) (Fundos comunitáos)
7,5% 7,5% 85%
2017 125.103,19 125103,20 1.417.036,21 1.668.042,60
2018 120.761,15 120.76115 1.368,626,37 1.610.148,67
Total 245.864,34 245.864,35 2.786.462,58 3,278.191,27’
* Valores do contrato
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração às fontes de financiamento e a
correspondente repartição de encargos plurianuais, referente à obra prevista no Plano Plurianual de
Investimentos deste Município, inscrita na rubrica 2 001 2016/14 — Requalificação da Escola Secundária
Nuno Álvares, contratada pelo montante total de €3.278.191,27, repartido pelo montante anual, em 2017,
de € 1.668.042,60 — cabendo à administração autárquica o financiamento do valor de € 125.103,19
(correspondente a 7,5% do financiamento), à administração central o financiamento do valor de €
125.103,20 (correspondente a 7,5% do financiamento) e a fundos comunitários o financiamento do valor
de € 1.417.836,21 (correspondente a 85% do financiamento) — e, pelo montante anual, em 2018, de €
1.610.148,67 — cabendo à administração autárquica o financiamento do valor de € 120.761,15
(correspondente a 7,5% do financiamento), à administração central o financiamento do valor de €
120.76115 (correspondente a 7,5% do financiamento) e a fundos comunitários o financiamento do valor
de € 1,368.626,37 (correspondente a 85% do financiamento).
Mais deliberou submeter a presente alteração e repartição à Assembleia Municipal para efeitos de
aprovação.
7.2, 5? Alteração ao Orçamento e 4. às Grandes Opções do PlanoI2Ol7
A Câmara Municipal tomou conhecimento da 5? Alteração ao Orçamento a 48 às Grandes Opções do
Plano/2011, no valorde€ 810.000,00, quer nos reforços, quer nas anulações.
7.3. 6? Alteração ao Orçamento eS? às Grandes Opções do PIanoI2Oi7
A Câmara Municipal tomou conhecimento da 6? Alteração ao Orçamento e 5a às Grandes Opções do
Plano/2017, respetivamente, nos valores de € 12.000,00 e € 460.000,00, quer nos reforços, quer nas
anulações.
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Ponto 8— DELIBERAÇÕES DIVERSAS
Ratificação de Protocolo. Centro de Competéncias da Agricultura Biológica e dos Produtos no
Modo de Produção Biológico
Pelo Senhor Presidente foi presente, para ratificação, o protocolo de cooperação que regula o Centro
de Competências da Agricultura Biológica e dos Produtos no Modo de Produção Biológico, promovido pelo
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da Secretária de Estado das
Florestas e do Desenvolvimento Rural, assinado em 25 de fevereiro de 2017, que visa “desenvolver o
sector da agricultura biológica em Portugal como um sector inovador, competitivo e com niveis de
excelência e de referência mundial” e tem por missão “promover o desenvolvimento sustentável e
competitivo no sector nos domínios técnico-cientifico, ambiental, socioeconômico e formativo”. Constituem-
se seus objetivos gerais: “promover sinergias entre as várias entidades do sector; promover investigação
que suprima as lacunas técnicas da produção biológica através da investigação, desenvolvimento de
novas tecnologias e de inovação; promover a divulgação de informação sobre a produção, transformação,
E o mercado e o comércio de produtos biológicos”. Constituem-se, ainda, seus objetivos específicos:
“contribuir para o desenvolvimento rural nas regiões desfavorecidas, nomeadamente das produtoras de
produtos biológicos; analisar os constrangimentos e as necessidades dos agentes económicos; ligar os
agentes económicos e os negócios a entidades internacionais que possam alavancar o desenvolvimento
nacional em áreas estratégicas; fomentar grupos operacionais no âmbito da agricultura biológica; criar
uma agenda nacional de investigação; promover tecnologias agrícolas inovadoras; promover estudos de
mercado regional, nacional, comunitário e internacional para os produtos de agricultura biológica; definir
métodos inovadores para a gestão de pragas, doenças e ervas daninhas; definir métodos para aumentar a
eficiência no consumo energético; desenvolver ingredientes e técnicas compativeis com a transformação
de produtos alimentares de origem biológica; contribuir para reduzir os custos dos fatores de produção;
promover a transferência de conhecimentos e tecnologias para as empresas; prestar serviços de valor
acrescentado, nomeadamente a organização de congressos, seminários, colóquios, reforço da
competência dos quadros dos agentes económicos, etc; promover e melhorar a produtividade e os
circuitos de comercialização a nível nacional e intemacional; criar uma estratégia e uma política de
promoção comercial, que passe por ações de divulgação e sensibilização aos consumidores com o
objetivo de aumentar o consumo de produtos produzidos em modo biológico; promover a comercialização
dos produtos, em particular para nichos de mercado emergentes, mas já de forte potencial; fomentar a
internacionalização”. “Os seus recursos humanos e materiais serão afetos pelos parceiros, em apoio ao
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seu funcionamento, sendo a afetação formalizada através de memorandos de entendimento e/ou
protocolos de cooperação entre as várias entidades e o centro de competências; financiamento autónomo
por parte dos membros, bem como da adesão a projetos com financiamento a nível nacional ou
comunitário, no âmbito do quadro comunitário ‘Portugal 2020’; outros a Identificar”. O centro será sediado
em Serpa, no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Serpa, em termos e condições a definir
posteriormente. As áreas especificas, nomeadamente a investigação, a experimentação e o
desenvolvimento tecnológico deverão ser implementadas nos locais mais adequados para o efeito”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, após análise do seu conteúdo, ratificar o protocolo de
cooperação que regula o Centro de Competências da Agricultura Biológica e dos Produtos no Modo de
Produção Biológico, promovido pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através
da Secretária de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, assinado em 25 de fevereiro de 2017.
Ponto 9 — PAGAMENTOS
9.1. Triurbir—Triângulo Urbano Ibérico-Raiano, AEIE. Quotização 2017
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 1670, de 30/03/2017, da Unidade de
Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico, concernente ao pagamento da quotização do
ano 2017 da Triurbir — Triângulo Urbano lbérico-Raiano, AEIE, no valor de € 15.000,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o pagamento da quotização do ano 2017 da
Triurbir—Triãngulo Urbano Ibérico-Raiano, AEIE, no valor de€ 15.000,00.
9.2. Comparticipação de Medicamentos
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do
respetivo regulamento, liquidar e pagar as despesas de reembolso de medicamentos, que totalizam o
montante de € 6212,07. A relação dos valores a pagar é dada como reproduzida e ficará a fazer parte
integrante desta ata identificada como documentação n.° 3.
Ponto 10— DIÁRIO DE TESOURARIA
Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento do Resumo Diário de Tesouraria do dia anterior:
Operações Orçamentais €29.605.001,44
Operações Não Orçamentais € 338.552,92
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
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APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA
De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações
produzirem efeitos imediatos.
CONCLUSÃO DE ATA
E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi encerrada a reunião, eram 9 horas e
30 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,
Francisco José Alveirinho Correia, que a seci
O Presidente da Câmara
O Secretário
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