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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO ATAN.°1 (MANDATO 2017-2021) PRIMEIRA REUNIÃO —20 OUTUBRO 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

ATAN.°1

(MANDATO 2017-2021)

PRIMEIRA REUNIÃO —20 OUTUBRO 2017

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LI

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

ATA N.°1

(Mandato 2017-2021)

Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e dezassete, na sala privada de reuniões dos Paços do

Município, nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, reuniu, pela primeira vez, nos

termos do edital publicado, a Câmara Municipal eleita para o mandato 2017/2021, sob a Presidência do

Excelentíssimo Senhor Presidente Luis Manuel dos Santos Correia, estando presentes os Senhores

Vereadores José Augusto Rodrigues Alves, Maria José Barata Baptista, Jorge Manuel Carrega Pio,

Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares, Carlos Barata de Almeida e Hugo José dos Reis Lopes.

A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Francisco

José Alveirinho Correia.

ABERTURA DE REUNIÃO

Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9 horas, passando a Câmara Municipal a

tratar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.

— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente deu inicio ao período antes da ordem do dia concedendo a palavra aos Senhores

Vereadores que a solicitaram.

Tomou a palavra o Senhor Vereador Carlos Almeida para endereçar os parabéns ao Senhor

Presidente da Cãmara, aos Senhores Vereadores e ao PS, pela vitória alcançada nas Autárquicas 2017,

do dia 1 de outubro, que confere legitimidade de liderança ao P5, mas, ao mesmo tempo, confere o direito

de oposição aos Vereadores do PSD, que pretendem exercer de forma construtiva, visando sempre o

superior interesse dos cidadãos, Afirmou que os Vereadores do PSD não abdicarão de apresentar

propostas, nem dos seus valores, consubstanciados em quatro objetivos: primeiro, a liberdade de

expressão; segundo, o desenvolvimento social e económico do Município; terceiro, a transparência de

todos os atos políticos praticados; e quarto, uma sociedade albicastrense fortalecida. Terminou

perguntando ao Senhor Presidente sobre a existência ou não, na Câmara Municipal de Castelo Branco, do

Estatuto do Direito à Oposição a que se refere a alínea u) do n.° ido artigo 35.° da Lei n.° 75/2013, de 12

de setembro, e, perante uma resposta negativa, propôs a sua elaboração sugerindo, para o efeito, uma

cooperação entre as duas forças políticas.

Não havendo mais pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período antes da

ordem do dia e conduziu os trabalhos para o período da ordem do dia.

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II — PERÍODO DA ORDEM DO DIA

Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATA

Foi presente, para discussão e aprovação, a ata da reunião ordinária do dia 6 de outubro de 2017 (ata n.°

25 e última do mandato 201 3-2017) que, posta a votação, foi aprovada por maioria de cinco votos a favor

e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD.

Ponto 2— PROPOSTAS PARA O MANDATO 2017-2021

2.1. Reuniões da Câmara Municipal de Castelo Branco, Proposta de Marcação dePeriodicidade

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 23.° do Código do Procedimento Administrativo e para os

efeitos previstos no artigo 40.° e no n.° 2 do artigo 49,D da Lei n.° 75/201 3, de 12 de setembro, que as

reuniões ordinádas da Câmara Municipal de Castelo Branco, no mandato 2017-2021, terão inicio pelas 9

horas e realizar-se-ão com uma periodicidade quinzenal, nas primeiras e terceiras sextas-feiras úteis de

cada mês, sendo a primeira reunião privada e a segunda pública.

2.2. Vereação em Regime de Tempo Inteiro. Proposta de Fixação Numérica (n.°2 do artigo 58.°

da Lei n.° 169199, deiS de setembro, na sua atual redação)

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro e redigida nos termos do n.° 2 do artigo

58.° da Lei n.° 169199, de 18 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou, por

maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, fixar, em número de

dois, os vereadores em regime de tempo inteiro que excedem os limites previstos na alinea c) do n.° 1 do

artigo 58.° da Lei ri.0 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.

No seguimento desta deliberação e, no uso da competência que lhe confere o n.° 4 do artigo 58.° da

Lei n.° 169/99, de 18 de setembro,na sua atual redação, o Senhor Presidente designou os Senhores

Vereadores José Augusto Rodrigues Alves e Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares,

vereadores em regime de tempo inteiro, com efeito a partir da presente data.

2.3. Contas Bancárias Municipais. Proposta de Titulares e Autorização de Movimentações

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por maioria

de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, aprovar os seguintes

titulares das contas bancárias do Municipio de Castelo Branco: o Presidente da Câmara Municipal, Luís

Manuel dos Santos Correia, substituido nas suas faltas e impedimentos pelos Senhores Vereadores José

Augusto Rodrigues Alves e Jorge Manuel Carrega Pio; e a Tesoureira Municipal, Júlia de Fátima dos

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Santos Cabarrão, substituida nas suas faltas e impedimentos pelo Assistente Técnico, Sérgio José dos

Santos Nunes.

Deliberou ainda que as autorizações de movimentação das contas obrigam sempre à assinatura de

dois titulares, ou de um dos substitutos legais designados e que as assinaturas deverão ser seladas com a

aposição do selo branco em uso neste Munícipio.

2,4. Secretário das Reuniães do Órgão Executivo. Proposta de Designação

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, designar o Diretor do Departamento de Administração Geral, Francisco José Alveirinho

Correia, secretário das reuniões do Órgão Executivo, substituido, nas suas faltas e impedimentos, pelo Chefe

da Divisão de Contratação Pública e Modernização Administrativa, Roberto António Reixa Nabais,

2.5. Execuções Fiscais. Proposta de Delegação de Competências e Designação de Responsáveis

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 17 de outubro, do seguinte teor: “Nos

termos da alínea c) do artigo 15.° da Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugada

com o artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 433/99, de 26 de outubro, diploma que aprova o Código de

Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): Proponho que, o Órgão Executivo delibere delegar no

Presidente da Câmara a cobrança coerciva das dívidas às Autarquias Locais provenientes de taxas,

encargos de mais valias e demais receitas de natureza tributáha que aquelas devam cobrar. Mais

proponho, a designação do técnico superior jurista, Luís António Dinis da Rosa, como responsável do

Serviço de Execuções Fiscais, substituido, nas suas faltas e impedimentos, pela técnica superior jurista,

Maria do Carro Almeida Nunes de Andrade. Proponho ainda, a designação da coordenadora técnica,

Maria Filomena Gonçalves Lourenço e a assistente técnica, Helena Maria Vicente Dias Amaro,

colaboradoras do Serviço de Execuçôes Fiscais”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a delegação de competõncias, no Senhor

Presidente da Câmara Municipal, para a cobrança coerciva das dívidas à autarquia, provenientes de taxas,

encargos de mais valias e demais receitas de natureza tributária.

Mais deliberou, nomear, responsável pelo Serviço de Execuções Fiscais, o técnico superior jurista, Luís

António Dinis da Rosa, que será substituido, nas suas faltas e impedimentos, pela técnica superior jurista,

Maria do Carmo Almeida Nunes de Andrade.

Deliberou ainda, designar colaboradoras do Serviço de Execuções Fiscais, a coordenadora técnica,

Maria Filomena Gonçalves Lourenço e a assistente técnica, Helena Maria Vicente Dias Amaro,

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 3/26

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2.6. Comissões de Vistorias. Propostas de Constituição

2.6.1. Comissão de Vistorias Constituída nos Termos do RJUE

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta para designação da comissão de vistorias

constituída nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), seguidamente transcrita:

“Nos termos do disposto nos artigos 64.° e 65.° do regime jurídico da urbanização e edificação, publicado

a coberto do Decreto-Lei n,° 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 136/2015, de 9 de

setembro, o Presidente da Cãmara, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento pode

determinar a realização de uma vistoria destinada a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo

ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com

as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da uUlização

prevista com as normas legais e regulamentares, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que

legalmente lhe assistem. Nos termos do disposto nos artigos 89.° e 90.° do mesmo regime jurídico a

Câmara Municipal pode oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução

de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à

melhoria do arranjo estético, assim como ordenar a demolição total ou parcial das construções que

ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, deliberações

precedidas de vistoria. Neste contexto, julga-se de propor que as vistorias a que alude o citado Decreto-Lei

sejam realizadas por uma comissão de vistorias composta por 3 técnicos da autarquia (João Santos,

Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnicos superiores, e Eduardo Caroça Justino, assistente técnico,

como 1.0 Suplente José Eduardo Cardoso Lourenço, chefe de divisão, e 2.° Suplente Luis Alfredo Cardoso

Resende, diretor de departamento)”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, designar os elementos da comissão de vistorias

constituída para os efeitos do disposto nos artigos 64.° e 65.° do Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação (RJUE), publicado a coberto do Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro e alterado pelo

Decreto-Lei nY 136/2015, de 9 de setembro. A comissão de vistorias será composta por 3 técnicos da

autarquia: João Santos, Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnicos superiores, e Eduardo Caroça

Justino, assistente técnico, ficando designados, como 1.0 suplente, José Eduardo Cardoso Lourenço,

chefe de divisão, e como 2.° suplente, Luis Alfredo Cardoso Resende, diretor de departamento.

2.6.2. Comissão de Vistorias Constituída nos Termos do Regime Juridico da Exploração de

Estabelecimentos de Alojamento Local

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta para nomeação da comissão de vistorias nos

termos do Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos de Alojamento Local, seguidamente

transcrita: “Nos termos do disposto no artigo 8.° do regime jurídico da Exploração de Estabelecimentos de

Alojamento Local publicado a coberto do Decreto-Lei n.° 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.° 63/2015, de 23 de abril, a Câmara Municipal territorialmente competente realiza, no prazo

de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia, uma vistoria para verificação do

cumprimento dos requisitas estabelecidos na referida legislação, sem prejuizo dos demais poderes de

fiscalização que legalmente lhe assistem. Neste contexto, e dado a semelhança entre questões que

normalmente se colocam nas vistorias previstas no RJUE, e dados os objetivos de simplificação e de

eficácia que devem estar subjacentes a este tipo de procedimentos de controlo sucessivo por parte da

administração pública local, julga-se de propor que as vistorias a que alude o artigo 8.° do citado Decreto-

Lei sejam realizadas pela comissão de vistorias composta por 2 técnicos da autarquia (Cláudia Sofia Bhto

de Lima Rodrigues e João Santos, técnicos superiores, Eduardo Caroça Justino, assistente técnico, como

1.° Suplente e Luis Alfredo Cardoso Resende, diretor de departamento, como 2.° Suplente) e um

representante dos Bombeiros.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, designar os elementos da comissão de vistorias

constituída para os efeitos do disposto no artigo 8.° do regime juridico da Exploração de Estabelecimentos

de Alojamento Local, publicado a coberto do Decreto-Lei n.° 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.° 63/2015, de 23 de abril. A comissão de vistorias serà composta por 2 técnicos da autarquia

(Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues e João Santos, técnicos superiores, ficando designados, como 1.0

suplente, Eduardo Caroça Justino, assistente técnico e, como 2.° suplente, Luís Alfredo Cardoso Resende,

diretor de departamento) e um representante dos Bombeiros.

2.6.3. Comissão de Vistorias Constituída nos Termos do Regime Jurídico da Instalação,

Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta para nomeação da comissão de vistorias nos

termos do Regime Juridico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos,

seguidamente transcrita: “Nos termos do disposto no artigo 36.° do regime jurídico da instalação,

exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos publicado a coberto do Decreto-Lei nY

39/2008, de 7 de março alterado pelo Decreto-Lei n.° 80/2017, de 30 de junho, nos empreendimentos de

turismo no espaço rural a classificação é fixada juntamente com a autorização de utilização para fins

turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.° do regime juridico da urbanização

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e edificação (RJUE), caso em que não há lugar a auditoria de classificação. Neste contexto, julga-se de

propor que a auditoria de classificação a que alude o 36.° do citado regime jurídico de instalação,

exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, seja realizada por uma comissão de vistorias

composta por 3 técnicos da autarquia: João Santos, Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnicos

superiores, e Eduardo Caroça Justino, assistente técnico, ficando designados, como 1.0 suplente, José

Eduardo Cardoso Lourenço, chefe de divisão, e como 2.° suplente, Luís Alfredo Cardoso Resende, diretor

de departamento’.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, designar os elementos da comissão de vistorias

constituída para os efeitos do disposto no artigo 36.° do Regime Juridico da Instalação, Exploração e

Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, publicado a coberto do Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de

março, alterado pelo Decreto-Lei n.° 80/2017, de 30 de junho, conjugado com o artigo 65.° do Regime

Juridico da Urbanização e Edificação (RJUE). A comissão de vistorias será composta por 3 técnicos da

autarquia: João Santos, Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnicos superiores, e Eduardo Caroça

Justino, assistente técnico, ficando designados, como 1.0 suplente, José Eduardo Cardoso Lourenço,

chefe de divisão, e como 2.° suplente, Luis Alfredo Cardoso Resende, diretor de departamento.

2.6.4. Comissão de Vistorias Constituída nos Termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta para nomeação da comissão de vistorias nos

termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, seguidamente transcrita: “Nos termos do disposto no Decreto-

Lei n.° 215/89, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 7/2015, de 13 de janeiro - Estatuto dos

beneficios fiscais, os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passiveis de isenção de imposto

municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma

reabilitação, podendo ser renovada por um periodo adicional de cinco anos, e são isentas de IMT as

aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a

habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando a

localizado na “área de reabilitação urbana”. Estas isenções estão dependentes de deliberação da

Assembleia Municipal, que define o seu âmbito e alcance, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° da Lei

73/2013, de 3 de setembro. A comprovação do inicio e da conclusão das ações de reabilitação é da

competência da Câmara Municipal ou de outra entidade legalmente habilitada para gerir um programa de

reabilitação urbana para a área da localização do imóvel, incumbindo-lhes certificar o estado dos imóveis,

antes e após as obras compreendidas na ação de reabilitação. Neste contexto, e dado a semelhança entre

questões que normalmente se colocam nas vistorias previstas no RJUE, e dados os objetivos de

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4.CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

simplificação e de eficácia que devem estar subjacentes a este tipo de procedimentos de controlo

sucessivo por parte da administração pública local, julga-se de propor que a certificação do estado dos

imóveis a que alude o artigo 71,0 do citado Estatuto, sejam realizadas pela comissão de vistorias composta

por 3 técnicos da autarquia: João Santos, Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnicos superiores, e

Eduardo Caroça Justino, assistente técnico, ficando designados, como 1.° suplente, José Eduardo

Cardoso Lourenço, chefe de divisão, e como 2.° suplente, Luís Alfredo Cardoso Resende, diretor de

departamento”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, designar os elementos da comissão de vistorias

constituída para os efeitos do disposto no artigo 71.0 do Estatuto dos Beneficios Fiscais, A comissão de

vistorias será composta por 3 técnicos da autarquia: João Santos, Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues,

técnicos superiores, e Eduardo Caroça Justino, assistente técnico, ficando designados, como 1.0 suplente,

José Eduardo Cardoso Lourenço, chefe de divisão, e como 2.° suplente1 Luis Alfredo Cardoso Resende,

diretor de departamento.

2.7. Propostas de Delegação de Competências no Presidente da Câmara

2.7.1. Competências dos Artigos 33.° e 39.° da Lei n.° 7512013, de 12 Setembro

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 34.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a delegação das

suas competências previstas nas alíneas d), t), 9), h), 1), q), r), t). v), w), x), y), bb), cc), dd), ee), O, gg) ii),

jj), kk), II), mm), nn), pp), qq), rr), ss), tt), uu), ww), xx), yy), zz) e bbb) do n.° ido artigo 33.° e nas alineas

b) e c) do artigo 39.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, no Senhor Presidente da Câmara, com

possibilidade de subdelegação em qualquer dos Senhores Vereadores.

2.7.2. Autorização de Despesas até ao Limite de €748.196,85

Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal

no Presidente da Cãmara, datada de 18/10/2017, para autorização de despesas até ao limite de €

748196,85, seguidamente transcrita: “Considerando que: O Código dos Contratos Públicos publicado em

anexo ao Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de janeiro e posteriores alterações, estabelece a disciplina

aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de

contrato administrativo abrangendo a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e

serviços bem como de empreitadas de obras públicas. Da conjugação do artigo 36°, n.° 1 do CCP com o

artigo 18°, n.° 1 alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, resulta que, a decisão de

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1ICÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

contratar cabe ao órgão competente para autorizar a despesa; ao Presidente da Câmara compete

autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao

montante de € 149.639,37 e à Câmara Municipal compete, sem limite autorizar despesas da mesma

natureza. Nos termos do artigo 29°, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, a Câmara Municipal

pode delegar no seu Presidente, a competência para autorizar despesas da mesma natureza, até ao valor

limite de €748.196,85; Considerando ainda e para os efeitos do artigo 47.° do CPA que: A delegação de

competências compreende os atos da aprovação da necessidade da despesa, da escolha do

procedimento prévio, da decisão de realização e de contratação da despesa, da aprovação das peças do

procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicação e autorização da

despesa, até ao montante atrás referido; Os princípios de descentralização administrativa e de

desconcentração de poderes, e o intuito de se aumentar a eficácia, eficiência e celeridade das decisões e

procedimentos. Proponho que: Ao abrigo e em conformidade com as citadas disposições legais, que a

Câmara Municipal delegue no seu Presidente) com possibilidade de subdelegação, as competências que o

referido diploma lhe atribui até ao valor limite de € 748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e

noventa e seis euros e oitenta e cinco céntimos), nos termos e condições e atos compreendidos acima

referidos para a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem

como de empreitadas de obras públicas”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, considerados os princípios de descentralização

administrativa e de desconcentração de poderes e o intuito de se aumentar a eficácia, eficiência e

celeridade das decisões e procedimentos e nos termos do artigo 29.°, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8

de junho, delegar no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, nos termos da alinea f)

do n.° 1 do artigo 33°, conjugado com o n.° 1 do artigo 34.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a

realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como de

empreitadas de obras públicas, até ao valor limite de € 748.196,85, verificados os requisitos do ato de

delegação ou subdelegação estabelecidos no artigo 47.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA),

na sua atual redação e considerados os atos da aprovação da necessidade da despesa, da escolha do

procedimento prévio, da decisão de realização e de contratação da despesa, da aprovação das peças do

procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicação e autorização da despesa.

2.8. Para Conhecimento

2.8.1. Vice-Presidência da Câmara Municipal de Castelo Branco. Despacho de Nomeação

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 29/2017, de 17 de outubro, designando, nos

termos dispostos no n.° 3 do artigo 579 da Lei n.° 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, Vice-

Presidente da Câmara Municipal de Castelo 8ranco, o Senhor Vereador José Augusto Rodrigues Alves,

com efeitos a partir da data da sua assinatura.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

2.8.2. Vereação em Regime de Tempo Inteiro. Despacho de Nomeação (alínea c) do n.° 1 e no n.°

3 do artigo 58.° da Lei n.° 169199, de 18 de setembro, na sua atual redação)

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 30/2017, de 17 de outubro, seguidamente

transcrito: “No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea c) do n.° 1 e no n.° 3 do

artigo 589 da Lei n.° 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, escolho como vereadores a tempo

inteiro, os Senhores Vereadores Maria José Barata Baptista e Jorge Manuel Carrega Pio, com efeitos a

partir do presente dia, 17 de outubro de 2017”.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

2.8.3. Gabinete de Apoio à Presidência. Despacho de Constituição e Respetiva Composição

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 32/2017, de 17 de outubro, seguidamente transcrito:

“No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea b) do n.° 1, conjugado com o n.° 4 do

artigo 42.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, constituo um Gabinete de Apoio à Presidência, com a

seguinte composição: Romeu Filipe Gonçalves Fazenda e Luis Rafael Lourenço Dias, ambos como

adjuntos. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura”.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

2.8.4, Oficial Público para Lavrar Contratos nos Termos da Lei. Despacho de Nomeação

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 33/2017, de 17 de outubro, redigido no uso da

competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.° 2 do artigo 359 da Lei n.° 75/2013, de 12 de

setembro, para designar o Diretor do Departamento de Administração Geral, Francisco José Alveirinho

Correia, para servir de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei, que nas suas faltas

e impedimentos será substituído pelo Chefe da Divisão de Contratação Pública e Modernização

Administrativa, Roberto António Reixa Nabais.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

2.8.5. Instrução de Processos de Contraordenação e Aplicação de Coimas. Despacho de

Delegação de Competências

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 9/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 34/2017, de 17 de outubro, redigido nos termos da

alinea n) do n.° 2 do artigo 35.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, para delegar, no Senhor Vereador

José Augusto Rodrigues Alves, a competência legal de instrução dos processos de contraordenação e

aplicação das respetivas coimas, nos termos da lei.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

2.8.6. Representante Municipal no Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Não Docente

— SIADAP

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho n.° 36/2017, de 17 de outubro, seguidamente

transcrito: “Na sequência da deliberação, por unanimidade, do órgão Executivo de 16/12/2009, em que,

nos termos do artigo 3.° da Portada n.° 759/2009, de 17 de julho e, no ãmbito do Conselho Coordenador

da Avaliação, foi decidido criar uma secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, de acordo

com o nY 3 do artigo 58.° do sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública,

aprovado pela Lei n.° 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, delego a presidência da

secção autónoma criada no Senhor Vereador José Augusto Rodrigues Alves, nos termos do n.° 4 do artigo

3.° da portaria atrás citada, a qual deve integrar os Diretores dos Agrupamentos de Escolas”.

A Cãmara Municipal tomou conhecimento,

2.8.7. Declaração ao Tribunal Constitucional

O Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral e Secretário do Órgão Executivo informou,

nos termos da Lei n.° 64/93, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e

impedimentos de titulares de altos cargos público, designadamente, na sua alinea f) do n.° 2 do artigo 1.0 e

nos seus n.°s 1 e 2 do artigo 10.0, que o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores a tempo inteiro

“devem depositar no Tribunal Constitucional, nos 60 dias posteriores á data da tomada de posse,

declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde conste a enumeração de todos

os cargos, funções e atividades profissionais exercidos pelo declarante, bem como de quaisquer

participações sociais detidas pelo mesmo”.

Ponto 3— PROPOSTAS DE REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM ENTIDADES MUNICIPAIS E DEMAIS INSTITuIçÕES PARA

O MANDATO

3.1. Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco. Proposta de

Designação

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 10/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, nos termos da alínea

pp) do n.° 1 do artigo 339 da Lei n,° 75/2013, de 12 de setembro, que o Conselho de Administração dos

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo Branco, tenha a

seguinte composição, para o mandato 2017-2021: Presidente do Conselho de Administração, Luis Manuel

dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco; e Administradores, os Senhores

Vereadores Maria José Barata Baptista e Jorge Manuel Carrega Pio.

3.2. Órgãos Sociais da Albigec, EMISA. Proposta de Designação

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 17 de outubro, com a seguinte

transcrição: “Considerando: Que à Câmara Municipal de Castelo Branco incumbe designar o seu

representante na Assembleia Geral da Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de

Lazer, EM/SA, conforme dispõem o nY 2 do artigo 5.° dos Estatutos daquela empresa local e o nY 2 do

artigo 269 da Lei nY 50/2012, de 31 de agosto; Que a Mesa da Assembleia Geral da Albigec, EM/SA é

composta pelo seu Presidente e por um Secretário, de acordo com o estatuído no n.° 5 do artigo 57 dos

respetivos Estatutos; Que os membros daquela assembleia geral não serão remunerados, em

conformidade com o disposto no n.° 8 do artigo 259 da Lei n.° 50/2012, de 31 de agosto. Propõe-se que a

Câmara Municipal de Castelo Branco, nos termos do disposto na alínea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei

n.° 75/2013, de 12 de setembro, designe: O Senhor Presidente, Luís Manuel dos Santos Correia, como

Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a Vereadora, Clâudia Alexandra da Fonseca Domingues

Soares, como Secretária da Mesa da Assembleia Geral, da Albigec, EM/SA”.

A Câmara Municipal deliberou, por maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores

Vereadores do PSD, nos termos do disposto na alínea oo) do n.° ido artigo 33.° da Lei n.° 75/201 3, de 12

de setembro, nomear Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Luis Manuel dos Santos Correia,

Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e, como Secretária da Mesa da Assembleia Geral,

Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares, Vereadora.

3.3. Õrgãos Sociais da Terras da Beira Baixa, EM/SA. Proposta de Designação

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 17 de outubro, exarada no seguimento

do estabelecido na alínea oo) do n.° ido artigo 33.° da Lei nY 75/2013, de 12 de setembro, do seguinte

teor: “Considerando que no passado dia um de outubro se realizaram as eleições autárquicas e que,

desse ato, resultou o escrutínio dos novos eleitos locais, propõe-se que, em representação do Município,

se designe a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares, em substituição do

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 11/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Senhor Vereador cessante João Nuno Marques Carvalhinho, na Terras da Beira Baixa — Sociedade de

Desenvolvimento Agro-Industrial de Castelo Branco, EM/SA”.

A Câmara Municipal deliberou, por maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores

Vereadores do PSD, nos termos do disposto na alinea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12

de setembro, designar a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares,

representante do Município, em substituição do Senhor Vereador cessante João Nuno Marques

Carvalhinho, na Terras da Beira Baixa — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial de Castelo

Branco1 EM/SA.

3.4. Órgãos Sociais da Associação Centro de Apoio Tecnológico Agro-Alimentar de Castelo

Branco. Proposta de Designação

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 17 de outubro, exarada no seguimento

do estabelecido na alínea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n,° 75/2013, de 12 de setembro, do seguinte

teor: “Considerando que no passado dia um de outubro se realizaram as eleições autárquicas e que,

desse ato, resultou o escrutinio dos novos eleitos locais, propõe-se que, em representação do Município,

se designe a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares, em substituição do

Senhor Vereador cessante João Nuno Marques Carvalhinho, na Associação Centro de Apoio Tecnológico

Agro-Alimentar de Castelo Branco (CATM)”.

A Câmara Municipal deliberou, por maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores

Vereadores do PSD, nos termos do disposto na alínea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12

de setembro, designar a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares,

representante do Municipio, em substituição da Senhor Vereador cessante João Nuno Marques

Carvalhinho, na Associação Centro de Apoio Tecnológico Agro-Alimentar de Castelo Branco (CATM).

3.5. Órgãos Sociais da Associação do Cluster Agro-Industrial do Centro (Inovcluster). Proposta

de Desígnação de Candidato

Pelo Senhor Presidente foi presente uma proposta, datada de 17 de outubro, exarada no seguimento

do estabelecido na alínea oo) do n.° ido artigo 339 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, do seguinte

teor “Considerando que no passado dia um de outubro se realizaram as eleições autárquicas e que,

desse ato, resultou o escrutínio dos novos eleitos locais, propõe-se que em representação do Municipio

se designe a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares como representante

do Municipio na Associação do Cluster Agro-Industrial do Centro (lnovcluster)”.

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 12/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

A Camara Municipal deliberou, por maioria de cinco votos a favor e duas abstençoes dos Senhores

Vereadores do PSD, nos termos da alínea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de

setembro, designar a Senhora Vereadora Cláudia Alexandra da Fonseca Domingues Soares,

representante do Município, na Associação do Cluster Agro-Industrial do Centro (lnovcluster).

3.6. Representante Municipal na Comissão Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios em

Castelo Branco. Proposta de Designação

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, nos termos do

disposto na alinea oo) do n.° ido artigo 339 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, designar o Senhor

Vereador José Augusto Rodrigues Alves, como representante do Municipio de Castelo Branco na

Comissão Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Castelo Branco.

3.7. Representante Municipal na Amato Lusitano — Associação de Desenvolvimento. Proposta

de Designação

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, nos termos do

disposto na alínea oo) do n.° 1 do artigo 339 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, designar o Ex.mo

Senhor Arnaldo Jorge Pacheco Brás, Vice-Presidente da Câmara Municipal cessante, como

representante do Município de Castelo Branco na Amato Lusitano — Associação de Desenvolvimento.

3.8. Representante Municipal no Conselho Local para a Igualdade

Pelo Senhor Presidente foi presente o Despacho nY 35/2017, de 17 de outubro, redigido nos termos

do disposto no n,° 4 da Resolução de Conselho de Ministros n.° 39/2010, de 29 de abril, nomeando como

Conselheira Municipal para a Igualdade, a Senhora Vereadora Maria José Barata Baptista.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

3.9. Representante Municipal na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios

Natureza e Tejo

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por maioria de cinco votos a favor e

duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, nos termos do disposto na alínea oo) do n.° 1 do artigo

33.° da Lei n.° 75/201 3, de 12 de setembro, designar o Senhor Vereador José Augusto Rodrigues Alves,

representante do Município na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios Natureza e Tejo,

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 13/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

3,10. Representantes Municipais nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas Nuno

Álvares, Amato Lusitano, Afonso de Paiva e José Sanches e São Vicente da Beira

Por proposta do Senhor Presidente, datada de 17 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, por

maioria de cinco votos a favor e duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD, nos termos do

disposto na alinea oo) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, designar os

representantes do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas do concelho. O Municipio

será representado, no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Nuno Álvares, pelos Senhores

Vereadores José Augusto Rodrigues Alves, Maria José Barata Baptista e Clàudia Alexandra da Fonseca

Domingues Soares; no Conselho Geral dos Agrupamentos de Escolas Amato Lusitano, pelos Senhores

Vereadores José Augusto Rodhgues Alves, Maria José Barata Baptista e Cláudia Alexandra Domingues

Soares; no Conselho Geral dos Agrupamentos de Escolas Afonso de Paiva. pelos Senhores Vereadores,

José Augusto Rodrigues Alves, Maria José Barata Baptista e Jorge Manuel Carrega Pio; e no Conselho

Geral dos Agrupamentos de Escolas José Sanches e São Vicente Beira, pelo Vereador Jorge Manuel

Carrega Pio e pelos Senhores Presidentes das Juntas de Freguesias de Alcains, Mário Gregório Barata

Rosa, e São Vicente da Beira, Vitor Manuel Ribeiro Louro.

Ponto 4— TRANSFERÊNcIAS CORRENTES E DE CAPITAL

4.1. Transferências Correntes

4.1.1. Associação de Profissionais de Educação Física

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 11.851,00, à Associação de Profissionais de Educação Fisica, destinado a suportar

financeiramente a iniciativa Acerte o Passo, entre os meses de outubro de 2017 e dezembro de 2018.

4.1.2. Associação de Apoio à Criança do Distrito de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Cãmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 7.500,00, à Associação de Apoio á Criança do Distrito de Castelo Branco, destinado a

financiar a organização do IV Edição do Encontro de Desporto Adaptado, nos dias 17, 18 e 19 de

novembro de 2017.

4.1.3. Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva — Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 12.596,27, ao Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva — Castelo Branco, como apoio

financeiro destinado ao pagamento de tarefeiras que irão, até final do ano letivo 2017/2018, assegurar o

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 14/26

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1CÂMARA MUNICiPAL DE CASTELO BRANCO

acompanhamento de crianças com Necessidades Especificas Especiais (NEE) e, também, assegurar a

limpeza e higienização das instalações escolares.

4.1.4. Agrupamento de Escolas Amato Lusitano— Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de € 12.596,27, ao Agrupamento de Escolas Amato Lusitano — Castelo Branco, como apoio

financeiro para pagamento de tarefeiras que irão, até final do ano letivo 2017/2018, assegurar o

acompanhamento de crianças com Necessidades Especificas Especiais (NEE) e, também, assegurar a

limpeza e higienização das instalações escolares.

4.1.5. Associação Juvenil Guardiões da Luz

Por proposta do Senhor Presidente, a Càmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsídio de € 5.000,00, à Associação Juvenil Guardiões da Luz, como apoio financeiro à organização da

Xl Edição da Feira das Sopas, a ser realizada nos dias 2 e 3 de dezembro, em Escalos de Cima.

4.1.6. Casa do Benfica em Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir um

subsidio de €2.000,00, à Casa do Benfica em Castelo Branco, como apoio financeiro à organização do 2°

Fishing Chailenge Cidade de Castelo Branco.

4.1.7. Instituto Politécnico de Castelo Branco

Por proposta do Senhor Presidente a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, transferir para o

Instituto Politécnico de Castelo Branco, a quantia de € 500,00, concedida anualmente pelo Município de

Castelo Branco, para atribuição do prémio de mérito ao melhor aluno licenciado na Escola Superior de

Educação no ano letivo 2016/2017.

Ponto 5—CoNTRATAÇÃo PÚBLICA

5.1. Minuta de Contrato. Construção de Pista de Kafling

Pelo Senhor Presidente foi presente a minuta do contrato escrito a ser celebrado entre o Municipio de

Castelo Branco e a empresa Duafar — Construção Civil e Obras Públicas, Lda, pelo montante de €

838.647,72, acrescido do IVA à taxa legal de seis por cento, concernente à empreitada de Construção de

Pista de Kading, que se dá como reproduzida, ficando a fazer parte integrante desta ata identificada como

documentação n.° 1.

Ata n,° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 15/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta de contrato escrito a ser celebrado

entre o Município de Castelo Branco e a empresa Duafar — Construção Civil e Obras Públicas, Lda, pelo

montante de € 838.647,72, acrescido do IVA à taxa legal de seis por cento, concernente à empreitada de

Construção de Pista de Kading.

Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua para outorgar o

respetivo contrato.

5.2. Listagem de Contratos de Prestação de Serviços Celebrados ou Renovados e Elaborada

para Cumprimento dos n.°s 4 e 12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de Estado para 2017

(Lei n.° 4212016, de 28 de Dezembro). Período Referência: 3010812017 a 16/1012017

Pelo Senhor Presidente foi presente a listagem de contratos de prestação de serviços celebrados ou

renovados, elaborada para cumprimento dos n.°s 4 e 12 do artigo 49.° da Lei do Orçamento de Estado

para 2017 (Lei n.° 42/2016, de 28 de dezembro), referente ao período de 30/08/2017 a 16/10/2017.

Data Contrato Concurso n.° Designação Empresa Valor Adjudicação

Gertal — Conmihia Geral deRestaurantes e Aiiientação, SA

Consmições do Muradal. Lda.

NCREP — Consultoda em Reabilitaçãodo Edificado e Pafrimónio, Ida.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

Ponto 6 — ÁREA DE LocALizAçÃo EMPRESARIAL DE CASTELO BRANCO

Distribuidora de Gás Albicastrense, Lda. Proposta de Venda do Lote n.° 94

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 4812, de 10/10/2017, do Senhor Vereador

cessante João Nuno Marques Carvalhinho, propondo a venda do Lote n.° 94 da Área de Localização

Empresarial de Castelo Branco (ALECB), com a área de 2.037,40 m2 à firma Distribuidora de Gás

Frjidsco D’Ascenção Fo!gado0113912017 AI Si 152017 Prestação de serviços na modalidade de tarefa para atK’idadesrelacionadas com o Caril f&ncipal

Fornecimento de refeições escolares para os estab&ecloientos de

i210C12017 CPI S9212017 ensino de Educação Pré-escolar e dai.’ Ciclo do Ensino Básico do- Conce!ho de Castelo Branco, para os anos lefivos de 201712018 e

2018.2019

Prestação de serviços de locação de rr.áquinas cani erador. para2010912017 CP S127!2017 conservação decamhihos rurais, aricolas eõerestais no *iniciplo

— Lotei. Lote 2 e Lote 3

Prestação de sewços de locação de rnàquloas cali erador. para21/09/2017 CP 5 12712017-2 conservação de caminhos rurais, adcc1as e krestais no Minicipio

—Lotei,Lote2e Lote3

Prestação de serviços de locação de máquinas com operador, para21109/2017 CP 5 i2712017-i conservaçãode caminhos rurais, agricolas efiorestais no Municipio

— Lote i,Lote 2 e Lote 3

29109/2017 Ais i3812017 Projeto de reabilitação estrutural e monitohzação dinâmica de duaschamines, em alvenana de tjoto

João Ribeiro Dias 8 Fi’hos. Lda

João de Almeida Barata

€ 9360.00

€ 408 .20i .40

€ M.93g,82

€ 36.500,99

€ 37.7B7,0D

€ 24.ODO,0D

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 16/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Albicastrense, Lda, pelo valor de €2.037,40 (€ 1,00/m2, conforme estabelecido no n.° 1, do artigo 32.° do

Regulamento da ALECB), para instalação de uma oficina e parque de armazenamento de gás.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a venda do Lote n.° 94 da Área de

Localização Empresarial de Castelo Branco, com a área de 2,037,40 m2 à firma Distribuidora de Gás

Albicastrense, Lda, pelo valor de €2.037,40.

Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente, ou a quem legalmente o substitua, para

outorgar a escritura de compra e venda.

Ponto 7—URBANISMO E OBRAS PARTICULARES

Certidões de Compropriedade

7.1. Deolinda Maria Frade Vaz e Outros. São Vicente da Beira

Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de Deolinda Maria Frade Vaz e Outros, para

emissão de “parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de compropriedade, em relação ao

prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 18, da secção BR, da freguesia de São Vicente da Beira a

favor dos herdeiros Mariana Frade Femandes e Manuel Frade, e em relação a 1/4 do prédio rústico

inscrito na matriz sob o artigo 46, da secção O, da freguesia de Almaceda, a favor dos herdeiros Deolinda

Maria Frade Vaz, Mariana Frade Femandes e Manuel Frade, assumindo o compromisso de que do

negócio não resultará parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos

urbanos. Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo Gabinete Jurídico

(informação n.° 6, de 02105/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere

no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54,° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual

dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só

é válido desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento fisico do prédio ou a violação

do regime legal dos loteamentos urbanos”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecerfavorável à emissão da certidão prevista no

artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto,

fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou

dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.

7.2. Isabel Lourenço Marques - Solicitadora. Freixial do Campo

Pelo Senhor Presidente foi presente um requerimento de Isabel Lourenço Marques, constituída

procuradora em representação de Leonel Afonso, José André Afonso, Augusto Nunes Afonso e Carlos

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 17/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Manuel Afonso, únicos e legais herdeiros de seus pais, Joaquim José Afonso e Maria de Lurdes, para

emissão de “parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de compropriedade, em relação ao

prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 90, secção O, da União da Freguesia de Juncal e Freixial do

Campo, a favor dos herdeiros José André Afonso e Leonel Afonso, assumindo o compromisso de que do

negócio não resultará parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos

urbanos. Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo Gabinete Juridico

(informação n.° 6, de 02105/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere

no sentido de emitir a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual

dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto, fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só

é válido desde que o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação

do regime legal dos loteamentos urbanos”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à emissão da certidão prevista no

artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto,

fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou

dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.

Ponto 8 — SERVIÇOS MUNIcIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Aplicação de Coima no Processo de Contraordenação n.° 3412017. João Pedro Mateus Ferreira.

Alcains

Pelo Senhor Presidente foi presente o Processo de Contraordenação n.° 34/2017, instruido pelos Serviços

Municipalizados de Castelo Branco, em que é arguido João Pedro Mateus Ferreira, para efeitos de

aplicação da respetiva coima, nos termos do n.° 1 do artigo 91.° do Regulamento dos Serviços de

Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Municipio de Castelo Branco, que

estipula que “a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação competem aos SMCB, sendo

da competência da Câmara Municipal de Castelo Branco a aplicação das respetivas coimas”. No presente

processo, fundamentado pela violação da alínea c) do artigo 12.° e cominado pela alínea b) do n.° 3 do

artigo 89.°, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas

Residuais do Município de Castelo Branco, consta a proposta de decisão, tomada em 21/07/2017 e

aprovada em reunião do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 01/08/2017,

seguidamente transcrita: Por despacho da Sra. Administradora dos Serviços Municipalizado de Castelo

Branco, fundamentado na Informação/Auto de Vistoria n.° 34/2017, contra o arguido João Pedro Mateus

Ferreira, com residência em Avenida General Ramalho Eanes, n.° 33, 29 andar, 6005-003 Alcains, foi

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 18/26

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4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

instaurado o processo contraordenacional, porquanto ‘aos 21 dias do mês de junho, do corrente ano de

2017, pelas 10:50 H eu Antônio Gouveia, funcionário destes Serviços Municipalizados, constatei, por

inspeção no local, Avenida General Ramalho Eanes, n.° 33, 2.° andar, 6005-003 Alcains, ter o Sr.(a), João

Pedro Mateus Ferreira, com residéncia na Avenida General Ramalho Eanes, n.° 33, 2.° andar, 6005-003

Alcains, cometido a(s) seguinte(s) infração(ões): Ao efetuar o serviço de fiscalização ao cliente n.° 586293,

o mesmo encontrava-se com a água indevidamente aberta e o selo de fecho de água por falta de

pagamento violado, o cliente tinha a água suspensa desde 05/06/2017, com a leitura de 1593 m3, no dia

21/06/2017 o contador apresentava a leitura de 1596 m3. Juntam-se fotografias do selo do contador

violado,’ Pelo que ficou V. Ex.a indiciado da prática da infração prevista na alínea c) do artigo 12.° do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. série n.° 199 de 17 de outubro de

2016, que se transcreve: ‘Compete designadamente aos utilizadores: c) Não fazer uso indevido ou

danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de águas residuais

urbanas;’ Comportamento que vem punido nos ternos alinea b) do n.° 3 do artigo 89°, do referido

Regulamento, que se transcrevem: ‘Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1.500, no

caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a €22.000 no caso de pessoas coletivas a prática dos seguintes

atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos

utilizadores dos serviços: b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do

contador ou dos medidores; (...)“. Devidamente notificado para o efeito, por carta registada de 22 de junho

de 2017, o arguido não apresentou qualquer defesa escrita ou oral. Vejamos, 1. Quanto à matéria alegada

pelo arguido respeitante á impugnação dos factos: 1 - Pelo descrito no Auto de Noticia, e provado pelos

SMCB, o local em apreço encontrava-se com o selo de corte violado e a água aberta indevidamente; 2 - A

água foi suspensa 05/06/2017, por falta de pagamento do aviso de corte n.° 192166, com o valor de 17.43

€, com data limite de pagamento, 30/05/2017, o contador apresentava a leitura de 1593 m3; 3 - Ao se

efetuar o serviço de fiscalização no dia 21/06/2017, para a morada em apreço, foi detetado que o selo, que

é colocado por estes Serviços quando executam um fecho de água por falta de pagamento, se encontrava

violado e a água indevidamente aberta, o contador apresentava a leitura de 1596 m3. II. 1 - Pelo exposto,

consideram os SMCB como provados todos os factos constantes do auto de vistoria n.° 34/2017. 2 -

Segundo o artigo 57.° do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento

de Águas Residuais do Município de Castelo Branco: ‘Responsabilidade pelo Contador. 1. O contador fica

à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMCB todas as anomalias que

verificar, nomeadamente não abastecimento de água, abastecimento sem contagem, contagem deficiente,

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 19/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

rotura e deficiências na selagem, entre outro. (...)‘ 3 - O arguido cometeu com a sua conduta um fato ilícito

censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas precauções

para o evitar, atuando de forma descuidada e eviana. A sua atuação ficou-se ao nível da negligência. III.

Assim, proponho a aplicação ao arguido a coima de €250. O arguido cometeu com a sua conduta um fato

ilicito censurável, prevendo o resultado ilícito da sua conduta como possível, não tomou as devidas

precauções para o evitar, atuando de forma descuidada e leviana. A sua atuação ficou-se ao nível da

negligência. Remete-se a presente proposta à Sra. Administradora dos Serviços Municipalizados de

Castelo Branco, para efeitos de submissão ao Conselho de Administração e deliberação pelo Sr. Vereador

com competência delegada para instrução dos processos de contraordenação e aplicação da respetiva

coima por despacho do Sr. Presidente datado 22 de outubro de 2013. Em caso da proposta ser aprovada,

deverá o arguido ser notificado: De que a decisão se torna definitiva e exequível se não for judicialmente

impugnada no prazo de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido (artigo 59.° do Decreto-Lei n.°

433/82, de 27 de outubro); Em caso de impugnação judicial o Tribunal pode decidir mediante audiência ou,

caso o arguido e o Ministério Público não se oponham, mediante simples despacho”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.° 1 do artigo 91.0 do Regulamento dos

Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Castelo

Branco, aplicar a João Pedro Mateus Ferreira, arguido no processo de contraordenação n.° 34/2017, a

coima de €250,00, prevista na alínea b) do n.° 3 do artigo 89°, por violação da alínea c) do artigo 12°, do

Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais do

Município de Castelo Branco, publicado em Diário da República, 2. Série n.° 199, de 17 de outubro de 2016.

Ponto 9— PATRIMÓNIO

9.1. Aquisição de Imóvel. Prédio Rústico. São Domingos — Sarzedas

Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 32, de 15/09/2017, e um relatório de

avaliação, do Diretor do Departamento Técnico Operacional, para a eventual aquisição de uma parcela de

terreno, com a área de 1.766,00 m2, a desanexar do prédio rústico, com 14.900,00 m2, situado na

povoação de São Domingos, freguesia de Sarzedas, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 198 da

secção FM, da freguesia de Sarzedas, averbado em nome de Clarisse Maria Gonçalves Simão Nunes e

João Pedro Gonçalves Simão Nunes, com o objetivo de se proceder ao alargamento de arruamento

dotando-o de melhores condições de acessibilidade e trânsito de veículos automóveis. Propõe-se a sua

aquisição, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor de €3.000,00.

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 20/26

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LJ)

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a aquisição de uma parcela de terreno com

176600 m2, a desanexar do prédio situado na povoação de São Domingos, freguesia de Sarzedas,

inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 198 da secção FM, da freguesia de Sarzedas, averbado em

nome de Clarisse Maria Gonçalves Simão Nunes e João Pedro Gonçalves Simão Nunes, pela quantia de

€ 3.00000, livre de quaisquer ónus ou encargos.

Foi ainda deliberado dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para

outorgar a respetiva escritura de compra e venda.

9.2. Extinção do Regime de Propriedade Resolúvel. Maria Adelaide Mendes Moreira Pedra

Cordeiro

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n,° 4690, de 28/09/2017, do Serviço do Parque

Habitacional e Rendas, sobre as prestações vincendas da casa econômica sita no Bairro de São Tiago,

Travessa da Horta Longa, Bloco Dl — 2.° C, moradora adquirente n.° 139, Maria Adelaide Mendes Moreira

Pedra Cordeiro. Da informação consta a seguinte transcrição: ‘1 — O Instituto de Gestão e Alienação do

Património Habitacional do Estado atribuiu à Sra. Maria Adelaide Mendes Moreira Pedra Cordeiro, em

agosto de 1988, uma casa de habitação social, sita no Bairro de 3. Tiago — Travessa da Horta Longa,

Bloco Dl — 2,° C, equivalente à fração F do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7639 e

inscrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, sob o número 1757, em regime de

propriedade resolúvel (Anexo O; 2— Em 7 de Novembro de 2003, ocorreu a transferência da propriedade

dos blocos habitacionais de 5. Tiago, do IGAPHE para a Câmara Municipal de Castelo Branco, onde está

inserida a fração em apreço; 3 — Após a transferência dos referidos imóveis, os serviços desta Câmara

Municipal, verificaram, que alguns dos moradores, incluindo a Sra, Maria Adelaide Mendes Moreira Pedra

Cordeiro, não tinham procedido à regularização da sua situação, junto da Conservatória do Registo

Predial, não obstante terem sido notificados por esta Câmara Municipal, para procederem à necessária

regularização do imóvel (Anexo lO; 4—Face ao incumprimento de alguns moradores, a Câmara Municipal

de Castelo Branco, em 11 de Janeiro de 2008, registou em seu nome, os fogos que se encontravam,

naquela data, sem a situação regularizada; 5 — Considerando que, a moradora-adquirente deveria ter

terminado a última prestação em junho de 2013 conforme plano de pagamento estipulado pelo Instituto de

Gestão e Alienação do Património Habitacional (Anexo III). Findo o prazo a moradora-adquirente solicitou

a celebração do acordo de regularização de divida em várias prestações, conforme informação do Serviço

do Parque Habitacional e Rendas n.° 49/SPHR/2013, de 30/08/2013, tendo terminado a última prestação

em julho de 2016 (Anexo IV). Em face do exposto, vem este serviço, informar que com o pagamento da

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 21/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

última prestação extingue-se o regime de propriedade resolúvel convertendo-se assim em propriedade

plena, sendo fato averbado no título de aquisição, nos termos do n.° 4 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.°

167/93, de 7 de maio”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, perante o pagamento da última prestação, emitir a

correspondente declaração de extinção do regime de propriedade resolúvel, de forma a que a Sra. Maria

Adelaide Mendes Moreira Pedra Cordeiro, proceda ao averbamento, no título de aquisição, da

correspondente extinção do regime de propriedade resolúvel, da casa económica sita no Bairro de São

Tiago, Travessa da Horta Longa, Bloco Dl — 2.° C.

9.3, Atribuição de Preço a Obras Editadas com o Patrocínio do Município

Pelo Senhor Presidente foram presentes as informações n.°s 4172, de 30/08/2017, 4210, de

01/09/2017 e 4599, de 22/09/2017, da Biblioteca Municipal, propondo a atribuição de preço para venda ao

público de obras publicadas com o patrocínio do Município de Castelo Branco. As obras e os respetivos

preços são os seguintes: Malpica, Poemas de Amor e Saudade, edição de 2017, da autoria de José Maria

Caldeira Gonçalves, €10,00; l Fórum Ibérico do Tejo, edição de 2016, € 11,50; II Fórum Ibérico do Tejo,

edição de 2016, €11,50; e Guia Turístico Percursos Castelo Branco, edição de 2017, €3,50.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o preço para venda ao público das obras

patrocinadas pelo Município de Castelo Branco intituladas Malpica, Poemas de Amor e Saudade, edição

de 2017, da autoria de José Maria Caldeira Gonçalves, pelo valor de € 10,00, 1 Fórum Ibérico do Tejo,

edição de 2016, pelo valor de € 11,50, li Fórum Ibérico do Tejo, edição de 2016, pelo valor de € 11,50 e

Guia Turístico Percursos Castelo Branco, edição de 2017, pelo valor de €3,50.

Ponto 10— CONTABILIDADE

21? Alteração ao Orçamento e 17? às Grandes Opções do PIanoI2Ol7

Pelo Senhor Presidente foi presente a 21•a Alteração ao Orçamento e 1 7•a às Grandes Opções do Plano

/2017, respetivamente, nos valores de € 108.000,00 e €3.000,00, quer nos reforços, quer nas anulações.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

Ponto 11 — DELIBERAÇÕES DIVERSAS

11.1. Universidade da Beira Interior. Propina do 1° Ano de Licenciatura. Ano Letivo 2017/2018

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

renovação do protocolo de colaboração assinado com a Universidade da Beira Interior (UBI), em 12 de

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 22/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO 4janeiro de 2015, por mais um ano, e autorizar a transferência da quantia de €3.111,60, de acordo com a

Cláusula Quinta — Contrapartidas Financeiras, alínea a) daquele protocolo, correspondente ao valor da

propina do 1.0 ano de licenciatura, para o ano letivo 2017/2018, destinado à cobertura de três bolsas de

estudo que distinguem anualmente estudantes do concelho de Castelo Branco que ingressem pela

primeira vez naquela universidade através do Concurso Nacional de Acesso.

11.2. Fornecimento e Pagamento de Refeições Escolares a Crianças da Educação Pré-escolarl

Alunos do 1.0 Ciclo do Ensino Básico. Alterações de Procedimentos. Minuta de Protocolo

Pelo Senhor Presidente foram presentes, a informação n.° 4692, de 28/09/2017, da Divisão de Educação,

Cultura, Desporto e Ação Social, sobre alteração ao procedimento de Fornecimento e Pagamento de

Refeições Escolares a Crianças da Educação Pré-escolar/Alunos do 10 Ciclo do Ensino Básico e a

respetiva minuta de protocolo a celebrar com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DOEsTE).

Da informação consta o seguinte texto integralmente transcrito: ‘Considerando que: 1. O Município de

Castelo Branco, na reunião do Órgão Executivo de 1 1-09-2017, aprovou as minutas de protocolos a

estabelecer com os Agrupamentos de Escolas do Concelho, para o fornecimento de refeições aos alunos

do 1° ciclo do ensino básico; 2. Para as referidas minutas dos protocolos foram efetuados os seguintes

compromissos, nos termos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei n.° 8/2012, de 21

de fevereiro): Nuno Álvares, compromisso n.° 36489, Afonso de Paiva, compromisso n,° 36490, Amato

Lusitano, compromisso n.° 36491 e José Sanches e São Vicente da Beira, compromisso n.0 36492; 3. No

dia 15-09-2017, foi rececionado neste Município, um ofício da Direção-Geral dos Estabelecimentos

Escolares, no qual sugeriam que fosse assinado e devolvido um protocolo que previa o fornecimento de

refeições escolares a crianças da Educação Pré-Escolar/alunos do 1° Ciclo do Ensino Básico (registo

MyDoc n.° 9095); 4. No protocolo enviado, verificam-se duas situações, a primeira, que o Anexo Ido

mesmo se refere ao ano letivo passado, ou seja 2016/2017 e a segunda, que o mesmo apenas foi

rececionado neste Municipio, já com o ano letivo 2017/2018 iniciado; 5. Perante estas situações, foi

contactada a DOEsTE, tendo aquela entidade informado que o protocolo, por lapso, não tinha seguido para

o Município de Castelo Branco; 6. O protocolo enviado se refere ao ano letivo 2016/2017, procedeu-se á

necessária adaptação para o ano letivo 2017/2018 e à correção número de alunos no Anexo 1; 7. Existem

minutas que não tiveram seguimento, em virtude do novo protocolo a celebrar com a DOEsTE. Propõe-se:

a. Que os compromissos já efetuados sejam anulados e constituido um novo compromisso o protocolo

enviado pela DOEsTE e corrigido por estes serviços; b. Que seja aprovada a minuta do referido protocolo

pelo Órgão Executivo, cuja cópia se anexa e, após a respetiva assinatura, se dé cumprimento às cláusulas

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 23/26

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

nele estabelecidas”. O presente protocolo é dado como reproduzido ficando a fazer parte integrante desta

ata identificado como documentação n.° 2.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, anular a celebração dos protocolos, com os

agrupamentos de escolas do concelho, autorizada por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua

reunião de 11/09/2017, para o fornecimento de refeições aos alunos do 1° ciclo do ensino básico e, os

consequentes compromissos assumidos, na sequência daquela deliberação, nos termos da Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso — Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro.

Mais deliberou, aprovar a minuta de protocolo proposta pela Direção-Geral dos Estabelecimentos

Escolares (DGE5TE), com as necessárias adaptações ao ano letivo 2017/2018 e correções do número de

alunos no Anexo 1, a ser celebrado entre o Municipio de Castelo Branco e a DGE5TE, para o fornecimento

de refeições escolares a crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.0 ciclo do ensino básico dos i

agrupamentos de escolas do concelho.

Deliberou ainda, dar poderes ao Senhor Presidente, ou a quem legalmente o substitua, para outorgar o

protocolo.

Ponto 12— PAGAMENTOS

Comparticipação de Medicamentos

Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do

respeUvo regulamento, liquidar e pagar as despesas de reembolso dos medicamentos seguidamente

discriminadas, totalizando o montante de €8.651,35.

Diamantino Barata Lourenço

Deolinda Dias Pinheiro

Florentino António Rodrigues Bolas

Maria dos Anjos Patricio Botas

José Manuel Gamel

João Pedro dos Santos

Maria Brizida Gama

Lúcia Sanches Pereira

Arménio Pereira Tabarra

Manuel dos Santos Bispo

Aurora Maria Antunes Bispo

Herminia Maria Jorge Mariins

José Martins

Felicia Morgado Neves Martins

Idalina do carmo

António Luis

Isilda Bispa dos Santos

Ana Lurdes Marques da Silva Mariins

Maria da Graça dos Santos Fangaia

Elisia dos Santos Farromba

Felicia Raimundo

Fehcia dos Santos Lopes

José Fotgado cavalho

Francisco do Nascimento Duarte

Joaquina Maria Fiorenço

André Marques Sernsqueiro

Ermelinda Augusto

Laurinda Peres Martins

Américo Gonçalves

conceição Nunes

Bernardino Roque

Noémia Rosa Patricio

Maria Teresa Barroso Duarte

António dos santos Duarte

Maria Celeste da Conceição de Deus

Maria Deolinda Anlunes

Ilda Maria Antunes

José Francisco

Maria Salomé Moreira dos Santos

Maria Graziela Donas Mesquita Daniel

Maria do Rosário

Maria da Conceição Rodrigues Ramalho

Isabel Maria Choucha

António Pires dos Santos

Cecilia Joaquim Marques Luis

Maria da Conceição A. Rodrigues da cruz

Maria da Conceição Firmino

ismael Gonçalves

Mariana de Jesus dos Santos

Maria celeste Joaquina Gameiro

Emilia Joaquim Femandes Nunes

Francisco Nunes

Maria da conceição Duarte Canhoto

Manuel Machado da Trindade canhoto

30,49

28,19

27,89

10,85

33,89

10,41

1534

2183

4129

17,72

19,78

19,06

20,66

38,93

58,63

73,91

34,58

12,03

26,41

34,67

152,02

42,05

37,35

8,82

44,72

22,13

10,22

18,53

8,48

74,21

48,78

31,45

8757

24,04

14,12

10,70

11,27

28,25

27,21

6,61

45,60

28,45

42,74

13,34

24,60

18,00

24,41

24,04

3382

41,25

5,27

5,99

66,30

30,94

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 24/26

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José Pires Marlins

Maria Lopes Marcelino

José Kberlo Nepomuceno Saraiva

António da Costa Santos

Gados de Jesus Mendes

Maria Virginia Moras Prata

José Paulo Patrocinio de Matos

Maria de Lurdes da Conceição Sena

Daniel Femandes

Maria Emilia Vilela Femandes

João Afonso da Silva

Carolina Mendonça

Manuel Baltazar

Maria dos Santos

Maria Odete Marfins Mendes

Manuel Sequeira Pereira

Isabel Maria de Jesus Diogo

Francisco da Conceição Alves

Felismina Prata Lourenço

Emídio Gomes Dias

Maria Angelina de Jesus Nunes

Joaquim da Silva

Maria do Rosário Alves

Otilia Verissimo dos Santos Correia

José Maria de Carvalho Correia

Maria José Vieira Rodrigues

José Maria Nunes

Idite Lopes Poças de Sousa

Teresa Dalita Correia Granja Ferreiro

Maria Eugénia Tomaz Pires da Suva

Luis G&vão Esteves

Maria H&ena Mergulho Esteves

Joaquina Maria

Elvira Maria Pires

Ana Maria

Angena Marques

Maria da S:va Satavessa

Maria do Rosário

Emia de Jesus

Anunciação Mendes dos Santos

António Nunes Pires Morão

Otilia Ascensão de Matos Morão

Américo Marlins Simão

Maria Amélia Carreiro Pires A. Ribeiro

João Ribeiro António

Maria Susete Marfins Almeida

Maria da Conceição A. Cravo Pires

João Rafael da Costa Pires

Maria do Nascimento Bispo

Manuel António

Antónia da Conceição Sebastião Silva

José Salvado Patricio

3 85

61,73

10.67

25,96

29.60

60,02

20,47

6,11

32.79

15.15

P71

17,37

10,80

10,92

17,41

25,12

21,03

10,77

67,10

3,28

29,66

19,67

34,23

81,29

40,03

93,43

8,78

68,4 2

19,91

21.11 João Nunes

20.09 Maria Nunes Camiiia

33.56 José Ginja Afonso

10.20 S&ete Maria

22,12 José Gados Gonçalves de Sousa

16.83 Maria da Anunciação Marques Goulão

23.08 Francisco dos Santos Goulão

17.57 Jaquelina Maria Antunes

33.45 Simão Francisco Lourer.oq

33,56 , Silvina Braz Gonçalves

28,64 1 Maria de Lurdes Antunes

17,60 Adelino Antunes

18,17 Maria Amélia Magueijo Casteta

16,07 João Ribeiro da Cruz

50,35 Maria Catarina

39,79 Saudade Morgado Dias Oamas

21,29 António Damas

23,89 Maria Emestina Duarte Marques

21,31 António Marques de Sousa

39,77 Maria Rosa Alves

3,71 Abilio Mateus

12,47 Maria de Fátima Martins Reixa

36,89 Américo da Conceição Nabais

Ferrando Mendes de Almeida

Antünb Afonso Lopes Rodrigues

Leonor Maria Mendes

Maria Antónia Ferreiro de Freftas Rolo

Maria da Conceição dos Santos

Inés Pires Correia

MarS Marques Nunes

Lúcia Maria Rodrigues Lourenço

Augusta Mateus

Ilda Maria Santos (Filomena Funcionária)

Ascensão da Costa Luis

José Albano Nunes Pires

Maria Helena dos Santos 8razão

Maria Barata

Isabel Maria Antunes Dias

Cesaltina Gonçalves Mendes Liberato

Maria Carolina Duarte Pires

Rosalina Rodrigues

Josefa da Conceição Esteves Lourenço

Leopoldina Maria Apolinário Nunes

Alfredo Martins Nunes

Ana Moura Mendes Nunes

Maria Carmo Filipe Marfins Clemente

Maria de Lurdes dos Santos

Marcelo dos Reis

Hodelinda Gonçalves Março

Manuel Afonso

Maria dos Anjos M. Marfins Rodrigues

Maria do Rosário Alonso Marfins Rc&igues

Rosária de Jesus Cristóvão

Assunção Duarte Figueira

Manuel dos Santos Almeida

Maria do Camio Milheiro Mendes Santos

José dos Santos Rito

Maria de Lurdes Vaz Matos

João Dias Antunes

lida Augusta Ramalho

João António Duarte

SiMa Maria Ribeiro

Enreilodo Manuel Casimiro

Maria Pinheiro Aires dos Santos

Francisco Manuel dos Santos

Maria da Conceição

Jorge Duarte Gamanho

Isabel Reis Lopes Sordo

Luís Maria Santos

Maria do Rosário Caldeira Nunes

Francisco Hipólito Mineiro

Isolina Marques Caldeira

Alexandre Correia de Oliveira

Maria de Lourdes dos Reis e Silva Duarte

Luciano Candeias Duarte

14.88

32,25

20,03

76,01

20.54

12,90

45.11

48,02

35,99

37,87

14.52

19,43

28,30

8,23

7,79

10,51

31,94

76,65

74,48

49,33

6,77

27,53

45,02

46,70

134,32

4,70

60,74

26,87

19.44

50.90

6,03

93,66

43,73

34,93

56,01

100,34

11,62

11,08

43,43

25,21

56,70

20,46

14.85

104,86

7,36

9,26

19,51

49,62

13,36

15,83

108,86

2468

4CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO 4

Ara Maria Folgado da Costa

Maria do Rosário dos Santos

Mara Emilia Roque

Ana Conceição Henriques

Maria Vicência Diabão

Francisco José Pestana Sardinha

António João Pardal de Sã

Conceição de Jesus

Maria Rosalina Lourenço Nunes

Lúcia de Jesus Roque

Maria da Piedade Ribeiro Domiigues

Maria da Conceição Mateus Afonso

Deolinda de Jesus Afonso

Maria João Nunes Crespo

Aurélio Mateus

Silvina de Jesus Roque

João Rodrigues Martins

Adriana Folgado

Hélder de Deus de Oliveira Alves

Maria José Antunes Proença

Francisco Marques Mendes

Isabel Maria Pires Pereira Vilela

João Antunes Vilela

Maria dos Anjos Afonso

Maria José Ramalhinho Santos Braz

Joaquim de Oliveira Lalanda da Silva

Maria da Luz Carvalho Henriques

Maria Nabais de Jesus Farinha

Ros&ivia Nunes Marfins

47.65

37,28

82.88

31,46

17,63

31,46

14,66

81,79

15,50

51,97

10,70

35,02

7,05

7.20

52,19

13,07

61,36

40,31

7,91

125,13

49,34

3,50

42,52

7,07

15,91

72,04

11,61

12.94

94,02

38,60

34,09

73.85

47,75

24,65

4,76

69,10

23,58

6,55

45,31

17,06

20,39

12 1.62

30,95

103,09

30,49

109,49

93,20

5,66

12,76

68,14

6,74

6,67

Ata n.° 1/2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 25/26

Page 28: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO …...2017/10/20  · CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO ATA N. 1 (Mandato 2017-2021) Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e dezassete,

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Isabel dos Santos Carreiro Nunes

Maria Vieira da Silva

Maria Celeste da Silva Gamas

Maria da Piedade Costa

Teodoro de Jesus Carrilho

Maria Capitolina Cleto Ferreiro

Maria do Céu Salgueiro Barata

Noorjahan Amad Ferreiro

Otilia Sousa

Francisco Miranda Alves

Maria da Conceição Agostinho

José Mariins

Maria do Céu Silvino

Maria José

Joaquim Caetano

Delminda Amélia Roque

Luis dos Ramos Simão

Maria dos Anjos Nunes O. Esteves

Maria Conceição dos Santos

José Jerónimo

Conceição Rodrigues Fortunato

Emídio Rodrigues Mariins

Gregória Milheiro Barroso

José Aristides do Espirito Santo Novo

Maria da Piedade dos Santos Barata

Manuel Mendes Duarte

Isidro Ribeiro de Almeida

Maria Natividade da O. Gonçalves Roque

João Roque Gonçalves

Maria Benedita dos Santos Sequeira

Guilhermina de Jesus Sebastião Matoso

Celestina de Jesus

Adélia Maria Bento Ramos

Maria da Glória Mariins Pires de Azevedo

Juliana Rosa Soares Conceição

Lúcio Almeida Conceição

António Neto Dias

Maria Isabel Barroso

Maria da Piedade de Ascensão Atalaia

62,25

48,52

47,06

59,26

41,36

10,94

25,83

50,76

20,44

15,05

8,51

64,85

10,74

Ponto 13— DIÁRIO DE TESOURARIA

Pelo Senhor Presidente foi presente o Resumo Diário de Tesouraria do dia dezanove de outubro:

Operações Orçamentais €30.928.298,95

Operações Não Orçamentais € 297.55724

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

PROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA

De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara

Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações

produzirem efeitos imediatos

CONCLUSÃO DE ATA

E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi encerrada a reunião, eram 9 horas e

45 minutos, da qual se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,

Francisco José Alveirinho Correia,

O Presidente da Câmara

O Secretário

que a secretariei.

35,89

6,37

32,78

13,65

8,96

21,08

13,82

34,40

42,98

70,04

50,87

75,77

41,28

25,55

9,02

46,91

22,00

70,39

5,01

106,79

50,42

20,66

122,24

11,77

25,64

10,01

Ata n.° 1)2017, de 20 de Outubro (Mandato 2017-2021) Página 26/26