CÂMARAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAL · Instituição da Mediação § A parte que desejar instituir...
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CÂMARASDEMEDIAÇÃOEARBITRAL
COMOUTILIZÁ-LASNASOLUÇÃODEDIVERGÊNCIAS
Meios de Condução de Conflitos Adversariais
• Estado dizendo o direito - Jurisdição Estadual
• Arbitragem - Jurisdição Privada
XX
Juiz
Juizautorizadolegalmente,ouveaspartesatravésdeseusadvogadosepromovedecisãoesentença
XX
Árbitro
Terceiro imparcial (Árbitro) escolhido pelas partes,ouve os envolvidos, analisa os autos e promovedecisãoesentença.
Meios de Condução de Conflitos Não Adversariais
• Conciliação - Jurisdição Estadual
• Mediação - Jurisdição Privada
XX
Conciliador
XX
Mediador
Terceiroimparcial,sugereopçõesdesoluçõesàspartes.Partesnãotêmvínculoentresi.(Ex:pequenascausas,batidadecarrosetc.)
Terceiro imparcial (Mediador), é facilitador que aprofunda asmotivaçõesdoconflitoepossibilitaaconstruçãodeumanovavisão.Adecisãoeasoluçãodecorremexclusivamentedavontadeeconsensodaspartes.
§ ONovoCódigodeProcessoCivilcriamarcos legaissobreresolução
dedisputas,entreelesanovaLeidaMediação-Lein°13.140/2015.
§ Emseuartigo1º,parágrafoúnico,considera-semediaçãoaatividade
técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que,
escolhidoouaceitopelaspartes,auxiliaeestimulana identificação
oudesenvolvimentodesoluçõesconsensuaisparaacontrovérsia.
Código Civil – Lei da Mediação
Constituição
§ ADiretoriaExecutivadaUnimeddoBrasil,emreuniãorealizadano
dia14dejunhode2017,aprovouo“RegulamentodaCâmarade
MediaçãodoSistemaUnimed”,conformeprevistonaConstituição
doSistemaCooperativoUnimed,artigo12,incisoIII,alínea“g”.
Amediaçãoconstituimétodonãoadversarialderesoluçãode
controvérsias,mediante a realização de reunião coordenadas
porummediadorcomofacilitadordodiálogoentreaspartes,
pormeiodaaplicaçãodaequidade,boaspráticasenegociação,
parasechegaraumadecisãoparasolucionarascontrovérsias.
Conceito
Por que escolher a mediação?
§ Confidencialidade⇒preservaçãodaimagem,segurançaeconfiabilidade
§ Voluntária⇒Mediaçãoconvidaàparticipaçãoeaaceitaçãoévoluntária
§ Oralidade⇒procedimentopautadonodiálogo§ Isonomia⇒equilíbrioentreaspartes
§ Autonomia⇒partessãoprotagonistasdasolução§ Economia⇒nãohápagamentodetaxaparainstauraçãodoprocedimento§ Informalidade⇒flexibilidadedoprocedimento
§ Comprometimento⇒acordoseficientesebemestruturados
Instituição da Mediação
§ Apartequedesejar instituirmediaçãonotificaráaCâmaraenviandoum resumo da matéria.(Temas diversos que envolvam divergênciasentrenossascooperativas)
§ ACâmaraenviaàspartesenvolvidasacópiadanotificação,comcarta-conviteparaparticipardoprocessodemediação.
§ A aceitação évoluntária e a Câmara é instalada, preferencialmente,com a assinatura do “Termo de Compromisso de Mediação”,submetendo-seaoestabelecidonoRegulamento,nostermosdaLeinº
13.140/15.
Oprocedimentodatécnicademediaçãoseráencerradocom
aassinaturadoacordo,pordeclaraçãodomediadordeque
inexiste interesse para continuidade da mediação ou
declaração de quaisquer partes comunicando a decisão de
encerramento.
Encerramento
⇒
Resultados alcançados
NesteprimeiroanodefuncionamentoaCâmaraparticipoude
27mediações emdivergências como:duplicidadesdeáreade
ação,invasãocomercialdeárea,conflitosdeintercâmbio,entre
outros, com26resultadosdeacordospositivose1ondenão
houveconsenso.
§ A Câmara deMediação do SistemaUnimed é constituída por 1
(um) Presidente, ao qual cabe sua administração nos termos
estabelecidosnoRegulamento.
§ OatualPresidenteemoderadordaCâmaradeMediação
JoãoBatistaCaetano.
§ ContatodaCâmaradeMediação:[email protected]
Do Presidente
Obrigado!