CMAS - Relatório de Atividades 2013

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I – INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE Entidade: Grupo de Formação de Eduadore! "opu#are! $ GEFE" Endereço: Rua Aure#iano "ortu%a#& '() *airro: Rio Comprido Cidade: Rio de +aneiro ,F:R+ CE": -.-/'$..0 Te#e1one: 23(4$2./2 FA5: E$mai#: %e1ep6rio78a9oo om ;r Data da Fundação: -/ ./ '((0 CN"+: ..-03'30<...'$)2 Data de In!rição no CN"+: 2.<.(<(0 Atividade Principal Desenvolvida: Ponto de Cultura O Som das Comunidades => ?Atendimento = ? A!!e!!oramento = ?De1e!a de direito! C@di%o naiona# de ati idade no CN"+ – (0 (2$/$.. In!rição no CMCDA => ?Sim = ? Não NBmero .0<'03<2.2 In!rição no CONCEA = ? Sim =>? Não NBmero In!rição no on!e#9o do ido!o = ? Sim =>? Não NBmero In!rição em outro! on!e#9o! = ? Sim =>? Não NBmero Fina#idade E!tatut ria: Somo! uma Or%ani ação Não Go ernamen #urati o! No!!a mi!!ão artiu#ar aç e! de !a;ere! om a popu#a renda no *ra!i#& mai! e!pei amente no Rio de +aneiro& no ;airro – R+ Hi!ando a promoção do de!en o# imento 9umano& !@io eduati eon mia Ji!t@rio da riação da entidade: GEFEP – GRUPO DE FORMÇO DE EDUCADORES POPU!ARES $ E!ta entidade 1oi riada Kuando .2 pro !!ionai! Kue atua am na 1ormação da! #ide omunidade! do Rio Comprido e Catum;i& !entiram a nee!!idade de or uma In!tituição Kue ie!!e atender a %rande demanda de!!e! ;airro! Foi in!tituLda pe#a! 2 pe!!oa! aima itada! Kue po!teriormente pa!!ou pe#a A!!i!tente Soia# Tere in9a Apareida de Ha!one#o!& 9o e pre O GEFEP tem omo mi!!ão artiu#ar aç e! e !a;ere! om a popu#ação d renda no e!tado do Rio de +aneiro e!pei amente no Rio Comprido n do Turano& i!ando a promoção do de!en o# imento 9umano& !@io$edu u#tura# e eon mio "

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I INFORMAES CADASTRAIS DA ENTIDADEEntidade: Grupo de Formao de Educadores Populares - GEFEPEndereo: Rua Aureliano Portugal, 195Bairro: Rio Comprido Cidade: Rio de Janeiro UF:RJCEP: 20261-004 Telefone: 3798-3063 FAX:E-mail: [email protected] Data da Fundao: 26.06.1994CNPJ: 00247174/0001-53 Data de Inscrio no CNPJ: 30/09/94Atividade Principal Desenvolvida: Ponto de Cultura O Som das Comunidades(x )Atendimento ( ) Assessoramento ( )Defesa de direitosCdigo nacional de atividade no CNPJ 94.93-6-00Inscrio no CMCDA (x )Sim ( ) No Nmero 04/147/303Inscrio no CONCEA ( ) Sim (x) No NmeroInscrio no conselho do idoso ( ) Sim (x) No NmeroInscrio em outros conselhos ( ) Sim (x) No NmeroFinalidade Estatutria: Somos uma Organizao No Governamental sem fins lucrativos. Nossa misso articular aes de saberes com a populao de baixa renda no Brasil, mais especificamente no Rio de Janeiro, no bairro do Rio Comprido RJ. Visando a promoo do desenvolvimento humano, scio educativo, cultural e econmica. Histrico da criao da entidade:GEFEP GRUPO DE FORMO DE EDUCADORES POPULARES - Esta entidade foi criada quando 03 profissionais que atuavam na formao das lideranas das comunidades do Rio Comprido e Catumbi, sentiram a necessidade de organizar uma Instituio que viesse atender a grande demanda desses bairros. Foi instituda pelas 3 pessoas acima citadas que posteriormente passou a ser dirigida pela Assistente Social Terezinha Aparecida de Vasconcelos, hoje presidente. O GEFEP tem como misso articular aes e saberes com a populao de baixa renda no estado do Rio de Janeiro especificamente no Rio Comprido no complexo do Turano, visando a promoo do desenvolvimento humano, scio-educativo , cultural e econmico.

ANEXO IV

REQUERIMENTODE ENTIDADES E ORGANIZAES DE ASSISTNCIA SOCIALSenhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistncia SocialEu, Terezinha Aparecida de Vasconcelos, abaixo qualificado (a), representante da Entidade abaixo qualificada, venho REQUERER a Vossa Senhoria, com base na lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e demais dispositivos legais fixados na deliberao do CMAS/RJ, conforme assunto abaixo assinalado:a ( ) Inscrio de entidade;b ( ) Inscrio dos servios, programas, projetos e benefcios socioassistenciais.c ( ) Inscrio por atuao em outro municpiod ( ) Regularidade Anual At 30 de abrilDeclaro estar ciente das normas e exigncias fixadas por este conselho, em relao ao pedido acima formulado, assumindo o compromisso de cumprimento de toda a legislao da Assistncia Social e a obrigao de cumpri-las sob as penas da lei.

Rio de Janeiro, de maro de 2014

Assinatura