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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICIPIO/UF. NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a) do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde recebem intimações e notificações, vem a Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº , bairro, municipio/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer: I – BREVE RESENHA FÁTICA A requerente ingressou com o requerimento administrativo de Aposentadoria por Idade NB [número do benefício] em dd/mm/aaaa, por completar os requisitos necessários para a concessão de referido benefício. Contudo, teve o benefício negado em pelo motivo de falta de período de carência, tendo sido reconhecido apenas 66 meses de contribuição até a DER. Ocorre que o INSS não reconheceu o tempo constante na CTPS da requerente, referente ao vínculo junto à empresa [nome da empresa], de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, período este em que a requerente esteve a maior parte em gozo de auxílio doença previdenciário NB [Número do benefício], conforme se comprova na fl. 67 da CTPS da requerente. Todavia, a requerente completou 60 anos em dd/mm/aaaa, necessitando de 174 meses de carência .

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EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUZ(ZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICIPIO/UF.NOME DO CLIENTE,brasileiro(a), estado civil, ocupao, portador(a) do RG n, inscrito(a) no CPF sob o n, residente e domiciliado na Rua , n , Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritrio profissional na, n, Bairro, cidade/UF,onde recebem intimaese notificaes, vem a Vossa Excelncia, propor a presenteAO DE CONCESSO DE BENEFCIO PREVIDENCIRIO APOSENTADORIAPOR IDADE,em face deINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereo na, n , bairro, municipio/UF, CEP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:I BREVE RESENHA FTICAA requerente ingressou com o requerimento administrativo de Aposentadoria por Idade NB [nmero do benefcio] em dd/mm/aaaa, por completar os requisitos necessrios para a concesso de referido benefcio.Contudo, teve o benefcio negado em pelo motivo de falta de perodo de carncia, tendo sido reconhecido apenas 66 meses de contribuio at a DER.Ocorre queo INSS no reconheceu o tempo constante na CTPS da requerente, referente ao vnculo junto empresa [nome da empresa], de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, perodo este em que a requerente esteve a maior parte em gozo de auxlio doena previdencirio NB [Nmero do benefcio], conforme se comprova na fl. 67 da CTPS da requerente.Todavia,a requerente completou 60 anos em dd/mm/aaaa,necessitando de 174 meses de carncia.Assim, sendo includo no tempo de contribuio da autora o vnculo junto empresa [EMPRESA], de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, o tempo de contribuio da mesma:[inserir relatrio de tempo de contribuio]Dessa forma, possuindo 202 meses de contribuio (carncia), quando era necessrio somente ter 174 meses de contribuio, visto que completou 60 anos em 2010, faz jus a parte autora ao benefcio de aposentadoria por idade.Dessa forma, requer seja feito o correto clculo do tempo de atividade urbana, sendo reconhecidos todos os vnculos constantes na CTPS da requerente em anexo.DO RECONHECIMENTO DO TEMPO CONSTANTE NA CTPSPortanto, conforme CTPS e CNIS em anexo, a requerente possui os seguintes vnculos e perodos contributivos:dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaaNOME DA EMPRESANORMAL

dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaaNOME DA EMPRESANORMAL

dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaaNOME DA EMPRESANORMAL

dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaaNOME DA EMPRESANORMAL

A autarquia previdenciria, contudo, no reconheceu o tempo relativo ao perodo de dd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa, em que a requerente laborou na empresa [NOME DA EMPRESA]. Ocorre que a autora esteve a maior parte do tempo em gozo de auxilio doena previdencirio NB [nmero do benefcio], conforme se comprova na pg. 67 da CTPS da requerente, assim, no foi reconhecido este perodo pelo INSS.Dessa forma, a requerentepossui 16 anos, 08 meses e 16 dias de tempo de contribuio at a DER.Portanto, resta claro que o requerente faz jus ao benefcio pleiteado, o que requer desde j.Dessa forma, requer seja feito o correto clculo do tempo de da atividade urbana, sendo reconhecidos todos os vnculos constantes na CTPS da requerente em anexo.II DOS FUNDAMENTOSNos termos do artigo 48 da Lei n 8.213/1991, a aposentadoria por idade ser devida ao segurado que, cumprida a carncia exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.Assim, conforme mencionado anteriormente, a autora contava na DER com 62 anos de idade, razo pela qual implementou o requisito idade.Quanto ao requisito carncia, assevera o artigo 142 da Lei de Benefcios que:Art. 142.Para o segurado inscrito na Previdncia Social Urbana at 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdncia Social Rural, a carncia das aposentadorias por idade, por tempo de servio e especial obedecer seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condies necessrias obteno do benefcio:Ano de implementao das condiesMeses de contribuio exigidos

2010174 meses

Desta forma, por em dd/mm/aaaapossuir 202 contribuies, quando somente eram necessrios 174 meses de contribuio, evidente que o requisito carncia estava implementado.Ademais, no que se reger data de incio do benefcio, dever reger-se pelo disposto no artigo 49 Lei n 8.213/1991.III DO PEDIDOANTE AO EXPOSTO,requera Vossa Excelncia:a)Seja determinada a citao do INSS, no endereo indicado preambularmente para contestar querendo a presente ao no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC;b)A determinao ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o processo de concesso do benefcio previdencirio, conforme determinado pelo art. 11 da Lei 10.259/01, sob pena de cominao de multa diria , nos termos do artigo 287 c/c 41, 4, do CPC a ser fixada por este juzo;c)Provar por todos os meios probatrios em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do requerente, e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;d)Seja concedido a requerente, o benefcio da Justia Gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50, eis que o mesmo pessoa pobre e no possui condies financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorrios advocatcios sem prejuzo do seu prprio sustento;e)Seja reconhecido o tempo de servio anotado na CTPS da requerente, referente ao perodo dedd/mm/aaaa A dd/mm/aaaa, em que a requerente laborou na empresa [nome da empresa].f)A procedncia da pretenso aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se ao INSS a conceder parte autora o benefcio de APOSENTADORIA POR IDADE;g)A condenao do rgo Requerido, no pagamento dos honorrios advocatcios no percentual equivalente a 20% sobre a condenao, conforme preleciona o art. 20 do Cdigo de Processo Civil.h)A condenao do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas de correo monetria a partir do vencimento de cada prestao at a efetiva liquidao, respeitada a prescrio quinquenal;D-se causa o valor de R$ 00.00,00Sendo 00 parcelas vencidas + 00 parcelas vincendas de R$ 000,00 = 00.000,00Termos em que,Pede Deferimento.Municpio, dataEDUARDO KOETZ, LUZA AMARAL DULLIUS, OAB/RS n 73.409 OAB/RS n 89.721