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Página 1 Boletim 622/14 – Ano VI – 07/10/2014 CND incluirá contribuição previdenciária Por Laura Ignacio | De São Paulo A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas. A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Por ora, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes. Segundo a Receita disse ao Valor PRO, quando foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda autorizando a emissão da nova certidão, a unificação representará economia de custos por não ser mais preciso emitir duas certidões. E a medida permitirá, no futuro, o uso de créditos tributários em geral para quitar débitos previdenciários. Mas advogados e contabilistas apontam prejuízos com a inclusão das contribuições previdenciárias. Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a certidão unificada será ruim para os casos em que a empresa só precisaria comprovar regularidade fiscal (CND Conjunta) para participar de licitação em determinadas autarquias do governo federal e contratos particulares. "Agora, se a empresa tiver uma irregularidade referente à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo, não terá a certidão negativa se não regularizar a situação", diz. Segundo o advogado, regularizar a situação perante a Receita ou PGFN é algo que pode ser feito por meio eletrônico, com resultado em 48 horas. "Mas a retificação referente ao INSS tem que ser feita pessoalmente e pode demorar até dez dias", afirma. Por nota, a Receita informou que o novo sistema foi baseado na CND Conjunta, mas que "todas as verificações referentes a contribuições previdenciárias foram refeitas e, quando possível, automatizadas". Um exemplo de procedimento automatizado, de acordo com o

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Boletim 622/14 – Ano VI – 07/10/2014

CND incluirá contribuição previdenciária Por Laura Ignacio | De São Paulo A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas.

A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Por ora, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.

Segundo a Receita disse ao Valor PRO , quando foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda autorizando a emissão da nova certidão, a unificação representará economia de custos por não ser mais preciso emitir duas certidões. E a medida permitirá, no futuro, o uso de créditos tributários em geral para quitar débitos previdenciários.

Mas advogados e contabilistas apontam prejuízos com a inclusão das contribuições previdenciárias. Segundo o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a certidão unificada será ruim para os casos em que a empresa só precisaria comprovar regularidade fiscal (CND Conjunta) para participar de licitação em determinadas autarquias do governo federal e contratos particulares. "Agora, se a empresa tiver uma irregularidade referente à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo, não terá a certidão negativa se não regularizar a situação", diz.

Segundo o advogado, regularizar a situação perante a Receita ou PGFN é algo que pode ser feito por meio eletrônico, com resultado em 48 horas. "Mas a retificação referente ao INSS tem que ser feita pessoalmente e pode demorar até dez dias", afirma.

Por nota, a Receita informou que o novo sistema foi baseado na CND Conjunta, mas que "todas as verificações referentes a contribuições previdenciárias foram refeitas e, quando possível, automatizadas". Um exemplo de procedimento automatizado, de acordo com o

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Fisco, é a verificação da regularidade dos parcelamentos previdenciários. "Antes, mesmo que eles estivessem em dia, o contribuinte tinha de se deslocar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para obter a certidão. Agora, a certidão sai pela internet."

As empresas terão que enfrentar obstáculos parecidos com os da época da criação da Certidão Conjunta, segundo o advogado Filipe Richter, do Veirano Advogados. Na ocasião, alguns foram prejudicados porque estavam regulares na PGFN, mas não na Receita. "Novamente cria-se uma situação prejudicial porque não conseguir a CND pode impedir a obtenção de crédito", diz. "No desespero, quando a certidão conjunta foi criada, empresas acabaram recolhendo até débitos indevidos para obter o documento numa situação urgente e, depois, arcaram com os custos para pedir a restituição na Justiça."

Além disso, as empresas deverão ter que investir mais no controle das obrigações previdenciárias. "De imediato, a medida diminui os custos da máquina pública para a fiscalização e aumenta sua arrecadação, elevando os gastos das empresas", diz Richter.

STF julgará novo caso sobre recálculo de aposentado ria

Ministro Luís Roberto Barroso é o relator da discussão que tem impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, segundo cálculos da AGU

Por Maíra Magro | De Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã o julgamento que definirá a situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições - a chamada desaposentação. Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Como o recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão valerá de parâmetro

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para milhares de ações semelhantes em curso nos demais tribunais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisarão um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável a um aposentado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria pelo tempo total de contribuição, mas desde que o segurado devolva os benefícios recebidos desde que voltou à ativa. O autor da ação recorreu ao STJ e teve ganho de causa. Para a Corte, é possível rever a aposentadoria para maior, sem devolver o que já foi recebido. A palavra final sobre a questão, porém, será do STF.

Os autores argumentam no processo que a aposentadoria é um benefício do qual se pode abrir mão, por isso seria possível interromper o recebimento das parcelas. Ao mesmo tempo, não haveria impedimento legal para requerer um novo benefício. "O aposentado não precisa devolver os valores do benefício anterior porque eles eram de fato devidos e foram recebidos de boa-fé", diz Gabriel Dornelles, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), que entrou no processo como parte interessada.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que também ingressou na causa como interessado, diz que as contribuições posteriores seriam suficientes para custear os benefícios revistos. "Cobrar novas contribuições [do aposentado que voltou a trabalhar] e não dar contraprestação [o recálculo do benefício] é enriquecimento ilícito do governo", afirma a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa do IBDP.

Já o governo sustenta que a Lei º 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, proíbe que o tempo de serviço usado para a aposentadoria seja novamente computado. Também defende que, se o recálculo for autorizado, o segurado deverá restituir os valores recebidos. "O reaproveitamento do tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria então renunciada, sem a restituição dos valores percebidos pelo segurado, afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social", afirma a AGU. "Até porque o aporte adicional de contribuições decorrente da permanência na atividade não é suficiente para fazer frente ao acréscimo da despesa com o novo benefício previdenciário", acrescenta.

A tese da desaposentação surgiu a partir de 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para obtenção da aposentadoria integral. O STF já começou a julgar outro caso sobre o assunto, com voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável aos aposentados.

O ministro Dias Toffoli pediu vista. Como o recurso pautado para amanhã é que foi escolhido como precedente, por meio da repercussão geral, a discussão agora será reiniciada.

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Destaques Colete à prova de balas

Um vigilante será indenizado pela Prosegur Brasil - Transportadora de Valores e Segurança por não ter recebido colete à prova de balas para o desempenho de suas atividades. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão que fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais pelo não fornecimento do equipamento. O vigilante alegou em juízo que o artigo 5º do Decreto nº 89.056, de 1983, que regulamenta a Lei nº 7.102 (que versa sobre os serviços de vigilância), de 1983, dispõe que a atividade será exercida por pessoas uniformizadas e preparadas para impedir ou inibir ação criminosa, com o colete inserido no uniforme especial do vigilante. Acrescentou que a entrega do equipamento de segurança também estava prevista na convenção coletiva da categoria. Em sua defesa, a Prosegur afirmou que fornecia armas e coletes à prova de balas nos postos em que havia a obrigatoriedade de entrega, o que não era o caso do empregado. A 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou a ação procedente em parte, mas afastou a indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, porém, concedeu ao trabalhador indenização de R$ 10 mil por considerar que a empresa não cumpriu integralmente com as normas de segurança, colocando em risco a integridade física do empregado.

Semana da Execução A 4a Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada pela Justiça do Trabalho, gerou o pagamento de R$ 654 milhões de dívidas trabalhistas. Entre os dias 22 e 26 de setembro foram atendidas 83,3 mil pessoas, que participaram de 29,4 mil audiências e fecharam 13 mil acordos. No total, foram promovidos 1,2 mil leilões e bloqueados 23,2 mil bens. Do valor arrecadado para o pagamento das dívidas trabalhistas, R$ 400 milhões foram por meio de acordos, R$ 52 milhões via leilões e R$ 201 milhões por bloqueios fetuados pelo Bacen Jud. A Semana Nacional da Execução Trabalhista é um mutirão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e de todas as Varas do Trabalho do país, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a análise de processos em fase de execução, momento em que o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos já reconhecidos em decisão judicial. Atualmente, há cerca de 2,1 milhões de processos em fase de execução na Justiça Trabalhista brasileira.

(Fonte: Valor Econômico dia 07-10-2014).

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O desemprego em 2015 JOSÉ PAULO Z. CHAHAD, JOSÉ PASTORE - O ESTADO DE S. PAULO Prever o desemprego é um exercício arrojado. Muitas variáveis influenciam o seu nível. Contudo, observando o quadro econômico atual, acreditamos ser possível apresentar uma estimativa razoável de sua tendência em 2015, pois muitos dos seus determinantes são conhecidos, como os citados a seguir. Nos últimos anos, as taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) têm declinado bastante. Para a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil crescerá 0,3%, em 2014, e 1,4%, em 2015 - valores irrisórios para manter a taxa de desemprego no nível atual (5%). A criação de empregos continua frágil. Entre janeiro e agosto de 2014, foram gerados cerca de 750 mil postos de trabalho formal em todo o Brasil - uma redução de 32% em relação ao mesmo período de 2013. Estima-se que, até o fim deste ano, será gerado cerca de 1 milhão de empregos - bem abaixo dos 2,5 milhões criados em 2010. O impacto do PIB na geração de emprego vem diminuindo ano a ano. A relação entre as variações do emprego e as variações do PIB (elasticidade emprego-PIB), que em 2002 era de 1,4, caiu para -1,4, em 2012, uma redução colossal. Isso significa que, mesmo desconsiderando o baixo crescimento do PIB, o sistema produtivo vem demandando cada vez menos mão de obra (José Paulo Z. Chahad e Rafaella Gutierre Pozzo, Mercado de trabalho no Brasil na primeira década do século XXI: evolução, mudanças e perspectivas, revista Ciência & Trópico, 2014), por força da intensificação do uso de métodos e de processos que poupam trabalho, o que fará aumentar o desemprego. O quadro de inflação crescente poderá influir no nível de emprego e gerar desemprego em 2015. Mesmo porque, o custo de combater a inflação tem crescido muito. Inúmeros estudos indicam que a Curva de Phillips (que mostra uma relação inversa entre inflação e desemprego) está cada vez mais "achatada". Isso significa que, nos dias atuais, combater a inflação gera muito desemprego. É notória a anemia dos investimentos que decorre de um quadro desfavorável da economia no momento atual. Segundo estimativas do Ibre/FGV, a Formação Bruta de Capital Fixo em 2014 cairá cerca de 8%, levando a taxa de investimentos com relação ao PIB para 17%, bem abaixo do seu potencial. Convém lembrar que, em 1989, os investimentos chegaram a quase 27% do PIB!

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O desestímulo aos novos investimentos não se reverterá no curto e no médio prazos, o que deve comprometer a geração de empregos em 2015, com efeitos perversos no campo do desemprego. Com a estagnação da economia e o aumento da inflação, haverá uma intensificação da deterioração da renda individual e das famílias. Os que hoje estão fora do mercado de trabalho, apesar de terem idade para trabalhar (jovens, mulheres e idosos), passarão a buscar emprego, o que forçará a taxa de desemprego para cima. Outro elemento a considerar como fonte potencial de elevação do desemprego em 2015 refere-se à conjuntura internacional. A recuperação americana prossegue em ritmo lento. A China está desacelerando, haja vista a queda na produção industrial, que recuou 6,9% em agosto de 2014, em relação ao mesmo mês do ano anterior. O Japão continua em recessão, pois seu PIB se reduziu 1,8% no terceiro trimestre deste ano. A zona do euro mostra baixo crescimento (0,8% em 2014). E, nos países emergentes, o crescimento também é lento por causa do baixo nível de produtividade e da queda dos preços das commodities. Em suma, para o nosso desgosto, como pesquisadores do mercado de trabalho e cidadãos brasileiros, vemos com tristeza uma iminente elevação da desocupação neste final de ano e ao longo do próximo. Mesmo com um choque de gestão do governo e uma forte correção dos problemas atuais, será difícil de evitar uma elevação do desemprego em 2015. Essa é a leitura mais crítica que fazemos das atuais condições da economia brasileira. *José Paulo Z. Chahad e José Pastore são professore s da Fea-USP e membros do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecom ércio-SP (Fonte: Estado SP dia 07-10-2014).

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Empresas dão férias coletivas e GM propõe PDV Escrito por Agência O Globo O aumento nas vendas e na produção em setembro não foi suficiente para restabelecer a confiança das montadoras na retomada na demanda. Ford, Volkswagen e Renault já anunciaram novos períodos de férias coletivas ou licenças em suas fábricas. A GM, por sua vez, abriu outro programa de demissão voluntária (PDV). A Mercedes-Benz tem reduzido a produção em um dia na semana, para se adequar a oferta. A Volks informou que dará férias coletivas a uma parte do primeiro turno produtivo de sua unidade de São José dos Pinhais, no Paraná. O período vai durar de meados de outubro até o início de novembro. A Renault deixará quase 50% dos seus 6,5 mil empregados na fábrica paranaense em férias entre os dias 13 e 22 deste mês. Já a Ford para totalmente a fabricação de carros e caminhões em São Bernardo do Campo até o dia 13. A medida abrange 3,5 mil empregados. A GM, que já está com 930 funcionários com o contrato suspenso, no chamado lay off, abriu na semana passada novo PDV. Na unidade de São José dos Campos, o programa ficará aberto até amanhã. Já na fábrica do Grande ABCD ele foi encerrado ontem.

Bancários voltam ao trabalho Escrito por Estadão Conteúdo Os bancários de São Paulo, Osasco e região aprovaram ontem o fim da greve, após a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aumentar a proposta de reajuste salarial e garantir aumentos superiores aos de 2013. Ainda não há informações sobre o posicionamento da categoria em âmbito nacional, mas o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região é o maior da categoria, representando mais de 142 mil trabalhadores. Na noite da sexta-feira, a Fenaban apresentou uma proposta de reajuste para salários, gratificações e outras verbas de 8,5%, com ganho acima da inflação de 2,02%. Para o piso da categoria, o aumento será de 9%, superando a inflação em 2,49%. Os valores serão pagos de modo retroativos a primeiro de setembro, que é a data-base para a categoria renegociar os contratos de trabalho. Esse é o maior ganho real não escalonado desde

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1995, segundo informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Em 11 anos, a categoria acumula aumento real de 20,7%, e de 42,1% para o piso da categoria. A greve foi aprovada na noite de 29 de setembro. Entre as reivindicações da categoria estavam reajuste salarial de 12,5%, com a recomposição da inflação medida pelo INPC e aumento real de 5,8%, elevando o piso salarial a R$ 2.979,25. No ano passado, os bancários promoveram uma greve nacional de 23 dias, e a categoria somente retomou as atividades após um reajuste de 8%, o que representou um ganho real de 1,82%. Também estavam na pauta deste ano pontos como 14º salário, participação nos lucros e vales-alimentação e refeição. A Fenaban propôs um reajuste de 12,2% no vale-refeição, para R$ 26 ao dia, e de 8,5% na parcela fixa da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cuja regra agora será de 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.838, com teto em R$ 9.860. Também está prevista distribuição adicional de 2,2% do lucro líquido, dividida igualmente entre todos os funcionários (teto em R$ 3.676). O acordo entre a categoria e a Fenaban proibirá a cobrança de metas não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital. Durante o fim de semana, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) orientou por ampla maioria os bancários a aceitarem as propostas nas assembleias de ontem ao redor do País. A campanha de reajuste salarial teve nove rodadas de negociações. Bancos públicos Os bancos públicos apresentaram propostas específicas, também aprovadas na assembleia. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal se comprometeram a contratar mais dois mil empregados até o fim do próximo ano. A Caixa irá reajustar toda a tabela salarial em 9%, e o Banco do Brasil propôs aumento de 9% no piso e na carreira de antiguidade, mas ofereceu um reajuste de 8,5% para o valor de referência. (Fonte: Diário do Comércio dia 07-10-2014).

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