CNEN-NN-3.03 - CERTIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DE SUPERVISORES DE RADIOPROTEÇÃO

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CNENNN3.03 Setembro/1999

CERTIFICAODAQUALIFICAODE SUPERVISORESDERADIOPROTEO

CertificaodaQualificaode SupervisoresdeRadioproteoResoluoCNEN005/95 Publicao:D.O.U.de01/09/95 ResoluoCNEN001/97 Publicao:D.O.U.de16/10/97 ResoluoCNEN12/99 Publicao:D.O.U.de21/09/99

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SUMRIO

CNENNN3.03" CertificaodaQualificaode SupervisoresdeRadioproteo." 1.1.1 1.2

OBJETIVOECAMPODEAPLICAO

4

OBJETIVO.........................................................................................................................................4 CAMPODEAPLICAO.................................................................................................................4

2.2.1 2.2 2.3

GENERALIDADES

4

INTERPRETAES.........................................................................................................................4 COMUNICAES ............................................................................................................................4 NORMASCOMPLEMENTARES.....................................................................................................4

3. 4. 5.5.1 5.2 5.3

DEFINIESESIGLAS REASDEATUAODOSSUPERVISORESDERADIOPROTEO REQUISITOSPARAACERTIFICAO

4 6 7

DOCUMENTAO ...........................................................................................................................7 TREINAMENTO ................................................................................................................................7 EXAMEDECONHECIMENTOS .....................................................................................................7

6. 7. 8.

EMISSOEVALIDADEDACERTIFICAO CANCELAMENTODACERTIFICAO DISPOSIOTRANSITRIA

8 8 8

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CNENNN3.03 CertificaodaQualificaode SupervisoresdeRadioproteo.

1. OBJETIVOECAMPODEAPLICAO 1.1 OBJETIVO OobjetivodestaNormaestabelecerosrequisitosnecessrioscertificaodaqualificao desupervisoresderadioproteo. 1.2 CAMPODEAPLICAO Esta Norma aplicase s pessoas fsicas candidatas certificao da qualificao de supervisoresderadioproteoeminstalaesnuclearesoueminstalaesradiativassujeitas autorizao da CNEN, bem como quelas que estejam no exerccio das atividades de supervisoresderadioproteo. 2. GENERALIDADES 2.1 INTERPRETAES 2.1.1 QualquerdvidaquepossasurgircomrefernciasdisposiesdestaNormaser dirimidapelaComissoNacionaldeEnergiaNuclear(CNEN). 2.1.2 A CNEN pode, atravs de resoluo, substituir e/ou acrescentar requisitos aos constantesdestaNorma,conformeconsiderarapropriadoounecessrio. 2.2 COMUNICAES Asnotificaes,requerimentosedemaiscomunicaesdevemserendereadasCNEN. 2.3 NORMASCOMPLEMENTARES Devemserobservados,noqueforaplicvel,osrequisitosdasseguintesnormas: a) CNENNE1.04:LicenciamentodeInstalaesNuclearese b) CNENNE6.02:LicenciamentodeInstalaesRadiativas.

3. DEFINIESESIGLAS ParafinsdestaNorma,soadotadasasseguintesdefiniesesiglas:1 Certificaodaqualificao (ousimplesmentecertificao)atoouefeitodeatestara

qualificaodeumindivduoparadeterminadaatividade.2 CNENComissoNacionaldeEnergiaNuclear. 3 Depsito de rejeitos radioativos ( ou simplesmente depsito ) instalao designada

paraarmazenamentooudeposioderejeitosradioativos.

4

4 Fonte de radiao aparelho ou material que emite ou capaz de emitir radiao

ionizante.5 Fonte radioativa (ou simplesmente fonte) material radioativo utilizado como fonte de

radiao.6 Gerncia de rejeitos radioativos conjunto de atividades administrativas e tcnicas

envolvidas na coleta, segregao, manuseio, tratamento, acondicionamento, transporte, armazenamento,controleedeposioderejeitosradioativos.7 Instalaoinstalaonuclearouinstalaoradiativaoudepsitoderejeitosradioativos. 8 Instalao nuclear instalao na qual material nuclear produzido, processado,

reprocessado,utilizado,manuseado,ouestocadoemquantidadesrelevantes,ajuzoda CNEN.Esto,desdelogo,compreendidosnestadefinio: a) reatornuclear b) usina que utilize combustvel nuclear para produo de energia trmica ou eltrica parafinsindustriais c) fbricaouusinaparaaproduooutratamentodemateriaisnucleares,integrantedo ciclodocombustvelnuclear d) usinadereprocessamentodocombustvelnuclearirradiadoe e) depsito de materiais nucleares, no incluindo local de armazenamento temporrio usadodurantetransportes.9 Instalao radiativa estabelecimento ou instalao onde se produzem, utilizam,

transportamouarmazenamfontesderadiao. Excetuamsedestadefinio: a) asinstalaesnuclearese b) os veculos transportadores de fontes de radiao quando estas no so parte integrantedosmesmos.10 Materialradioativomaterialquecontmsubstnciasemissorasderadiaoionizante. 11 Radiao ionizante (ou simplesmente radiao) qualquer partcula ou radiao

eletromagntica que, ao interagir com a matria, ioniza direta ou indiretamente seus tomosoumolculas.12 Radioproteoconjuntodemedidasquevisaaprotegerohomemeomeioambiente

de possveis efeitos indevidos causados pela radiao ionizante, de acordo com princpiosbsicosestabelecidospelaCNEN.13 Segurana tcnica ( ou simplesmente segurana) conjunto de medidas de carter

tcnico includas no projeto, na construo, na manuteno e na operao de uma instalao,visandoevitaraocorrnciadeacidenteseminimizarsuasconseqncias.14 Servio de Radioproteo (SR) entidade constituda especificamente com vistas

execuo do Plano de Radioproteo de uma instalao. Esta designao no tem carterobrigatrio,servindosimplesmentecomoreferncia.5

15 Supervisor de radioproteo indivduo com certificao da qualificao pela

autoridade competente para supervisionar a aplicao das medidas de radioproteo atravs do servio de radioproteo dainstalao.Tambmchamado,desupervisorde proteoradiolgica.16 Transporte de material radioativo expresso que abrange todas as operaes e

condiesassociadaseenvolvidasnamovimentaodematerialradioativoremetidode uma instalao a outra, incluindo tanto as condies normais como as condies de acidente.

4. REASDEATUAODOSSUPERVISORESDERADIOPROTEO 4.1 Osupervisorderadioproteodeveteracertificaodaqualificaoparacadareaem queiratuar. 4.2 Osupervisorderadioproteodevepossuiracertificaodaqualificao: a) nasinstalaesradiativas,nasseguintesreasdeatuao: 4 irradiadores de grande porte para esterilizao de materiais, para irradiao de alimentoouparaoutrasaplicaes 4 fsicamdicaemradioterapia(braquiterapiaeteleterapia) 4 radiografia industrial, incluindo gamagrafia, fluoroscopia industrial e equipamentos de raiosX 4 aceleradoresdepartculasparaaplicaesindustriaiseparapesquisa 4 perfilagem de poos de petrleo e medidores portteis para medio de densidade e umidade 4 fabricao de dispositivos com fontes seladas (medidores nucleares e outros), calibraoetestescomfontesradioativoseequipamentos 4 fabricao de centelhadores, camisas de lampio e outros materiais com fontes no seladas 4 medidoresnuclearesfixos,incluindoequipamentosparamediodenvel,espessurae outroseequipamentosdetcnicasanalticas 4 fsicamdicaemmedicinanuclear 4 centroseinstitutosdepesquisa.b)

nasinstalaesnucleares,paraumadasseguintesreasdeatuao: 4 usinasnucleares 4 reatoresdepesquisa 4 mineraodeurnioe/outrio 4 beneficiamentofsicodeminriocomurnioe/outrio 4 beneficiamentoqumicodeminriocomurnioe/outrio 4 produodeUF4 4 produodeUF6 4 enriquecimentoisotpico 4 fabricaodeelementoscombustveis 4 reprocessamentodecombustvelirradiado.6

c)

outrasreasdeatuao: 4 gernciaderejeitosradioativosemdepsito 4 transportedematerialradioativoemempresasdedistribuio.

5. REQUISITOSPARAACERTIFICAO 5.1 DOCUMENTAO Ocandidatocertificaodaqualificaodesupervisoresderadioproteodeveapresentar CNENosseguintesdocumentos: a) diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministrio da Educao, numa das seguintesreas:Biomdica,CientficaouTecnolgica b) requerimentoparacertificao,conformemodeloanexo. 5.2 TREINAMENTO Para realizar o exame de conhecimentos necessrio que o candidato comprove treinamento adequado na rea de qualificao pretendida, segundo programa elaborado pelosupervisorderadioproteodaorganizaoemqueefetuarotreinamento. 5.3 EXAMEDECONHECIMENTOS 5.3.1 A qualificao do candidato ser feita mediante exame de conhecimentos, cujas datas,programaselocaisderealizaodasrespectivasprovasdevemsercomunicadosao candidato,comantecednciamnimade90(noventa)dias. 5.3.2 4 4 4 4 4 4 Oexamedeconhecimentosincluiasseguintesprovas: fundamentosdefsicaatmicaenuclear efeitosbiolgicosdaradiaoionizante instrumentaonuclear princpiosdedosimetriaemonitorao fundamentosderadioproteoesegurana regulamentosenormasgeraisaplicveis.

a) provaescritasobreradioproteoeseguranaemgeral,abrangendo,nomnimo:

b) prova oral, prtica ou escrita sobre radioproteo e segurana, especfica na rea de

atuaodeinteresse,abrangendoassuntosespecficosdarea,taiscomo: 4 clculodeblindagem 4 manuseio,transporteearmazenamentodematerialradioativo 4 gernciaderejeitosradioativos 4 manuais,procedimentoseregistros 4 preparaoerespostaparasituaesdeemergncia 4 regulamentosenormasespecficas 4 controledequalidade.

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5.3.3 Sero considerados aprovados no exame de conhecimentos os candidatos que obtiverem,numaescalade0(zero)a10(dez),umanotaigualousuperiora7(sete)emcada umadasprovasmencionadasem5.3.2.

6. EMISSOEVALIDADEDACERTIFICAO 6.1 A certificao da qualificao de supervisor de radioproteo ser fornecida aos candidatosqueatenderemaosrequisitosestabelecidosnaseo5etiveremsidoaprovados noexamedeconhecimentos. 6.2 Acertificaodaqualificaodesupervisorderadioproteoserfornecidaparaarea deatuaooutipoespecficodeinstalaoestabelecidosnamesmaeteravalidadede5 (cinco)anos. 6.3 A certificao da qualificao ser revalidada por igual perododetempo,desdequeo supervisor de radioproteo comprove ter exercido atividades de radioproteo durante, no mnimo,ametadedoperododevalidadedacertificaodaqualificao.Emanexoconstao modeloderequerimentopararevalidaodacertificao. 6.4 necessrioaobtenodeumanovacertificaoparasupervisorderadioproteoque se transferir para exercer a funo em outra rea de atuao e/ou tipo especfico da instalao,diferentesdaquelesparaosquaishaviasidoinicialmenteaprovado.Paraessefim ocandidatosomenteserdispensadodaprovaescritaconstantedasubseo5.3.2.letraa). 6.5 O supervisor de radioproteo que no comprovar que exerceu atividade em radioproteonomnimopelametadedoperododevalidadedacertificaodaqualificao ter de submeterse a novo exame de conhecimentos para obteno da certificao da qualificao.1 6.6 itemrevogado

7. CANCELAMENTODACERTIFICAO Ser cancelada a certificao da qualificao de supervisor de radioproteo que, comprovadamente,infringirasnormaserecomendaesaplicveis. 8. DISPOSIOTRANSITRIA Osatuaiscertificadosteroavalidadede2(dois)anosacontardadatadeaprovaodesta normaou5(cinco)anosapartirdadatadeemissodocertificado,valendoomaiorperodo.

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Em faceda revogao deste item, todo e qualquer candidato certificao,comosupervisorderadioproteo, semqualquerexceo,deveratenderatodososcritriosexpressosnestaNormaNuclear. 8

ANEXOCOMISSONACIONALDEENERGIANUCLEAR DIRETORIADERADIOPROTEOESEGURANANUCLEAR COORDENAOGERALDEINSTALAESMDICASEINDUSTRIAIS RuaGeneralSeveriano,90 Botafogo RiodeJaneiro CEP22290901TELEFONE(021)25462330FAX(021)25462494

REQUERIMENTOPARASOLICITAODECERTIFICAODAQUALIFICAODE SUPERVISORDERADIOPROTEO TIPODESOLICITAO(assinaleaopo): Primeirarequisio Renovao IDENTIFICAODOSOLICITANTE NOME ENDEREO BAIRRO CIDADE TELEFONE NACIONALIDADE SEXO DATADONASCIMENTO FORMAODENVELSUPERIOR FACULDADEEMQUESEDIPLOMOU INSTITUIOEMQUETRABALHA ENDEREO BAIRRO CIDADE TELEFONERAMAL

CEP. ESTADO FAX NATURALIDADE ESTADOCIVIL CPF

CEP. ESTADO FAX

SolicitoinscrionoprocessodeCertificaodaQualificaoparaoexercciodafunodeSupervisorde Radioproteonareade: conformeitem4.2destaNorma. Casodeferido,declarosubmetermesNormasedemaisregulamentosdaCNEN. Data:assinaturadorequerente: DOCUMENTOSASEREMANEXADOS Nocasodeprimeirarequisio: 1. Cpiadodiplomadenvelsuperior,segundoitem5.1(a)destaNorma. 2. Comprovaodetreinamento,segundoitem5.2destaNorma. 3. Apresentaodecurrculo,citandopublicaesetrabalhosrealizados. No caso de renovao: comprovao de vnculo empregatcio a uma instituio cadastrada na CNEN como usuria de materialradioativo,segundoitem6.5destaNorma.

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COMISSODEESTUDO

Presidente: LuizFerreira

SENOR/CNEN

Membros: CludiaLciadePinhoMaurcio FranciscoCsarAugustodaSilva GianMariaA.A.Sordi AdliaSahyun DonaldAntonyClarke Binns PedroB.Teixeira CristinaMariaA.Arrieta ArnaldoMezrahi SylviaVelasques HelvcioMotta IRD/CNEN IRD/CNEN IPEN/CNEN IPEN/CNEN IEN/CNEN SLC/CNEN SLC/CNEN SLC/CNEN SLC/CNEN IRD/CNEN

Secretria: SniaMariaCoutinhoCardoso SENOR/CNEN

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