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CNPJ 40.214.660/0001-90 Gabriela Becker Bremer Secretária Municipal de Esportes Superintendente da Fundação Municipal de Esportes A empresa interessada na participação na Tomada de Preços 001/2011, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para a Prefeitura Municipal de Rio Negro – PR, via e-mail [email protected] ou fax (47) 3642 5556. TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS 001/2011 EMPRESA: _________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:_______________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:____________________________________________________ TELEFONE: ____________________________ FAX: ____________________________________ E-MAIL:__________________________________________________________________________ Rio Negro, .............. de ........................................de 2011. ________________________________________________ Assinatura do representante da empresa

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Gabriela Becker Bremer Secretária Municipal de Esportes

Superintendente da Fundação Municipal de Esportes

A empresa interessada na participação na Tomada de Preços 001/2011, deverá

preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para a Prefeitura Municipal de Rio

Negro – PR, via e-mail [email protected] ou fax (47) 3642 5556.

TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS 001/2011

EMPRESA: _________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________

CNPJ DA EMPRESA:_______________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:____________________________________________________

TELEFONE: ____________________________ FAX: ____________________________________

E-MAIL:__________________________________________________________________________

Rio Negro, .............. de ........................................de 2011.

________________________________________________

Assinatura do representante da empresa

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011

O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 40.214.660/0001-9047, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 08 de dezembro de 2011 , às 14:00h , na sede da Prefeitura Municipal de Rio Negro, sito na Rua: Juvenal Ferreira Pinto, 2070, nesta cidade, estará procedendo o recebimento das propostas para o procedimento licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo menor preço, com execução em empreitada por preço global , tendo por finalidade o especificado no objeto deste Edital , cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação, e em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e demais normas legais vigentes, e as seguintes condições: 1.0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E RODA DE CAPOEIRA, conforme memorial descritivo, planta e cronograma físico/financeiro, a ser sediada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Mato Grosso, na Praça da “Ponte Seca”. 1.1 - Condições de Participação:

1.1.1 - As empresas interessadas em participar da licitação deverão verificar presencial e

antecipadamente o local da prestação dos serviços, bem como as medidas e os quantitativos do objeto, visando evitar eventuais erros.

1.1.2 - Deverão ser utilizados os equipamentos de segurança individuais necessários para a prestação dos serviços.

1.1.3 - A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, capacete, luvas, botas e óculos) aos seus funcionários para a realização segura dos serviços, considerando os riscos inerentes a referida prestação de serviços.

1.1.4 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital, poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação ou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, no endereço antes mencionado ou pelo telefone (047) 3642 3280 Ramal 429, com o Engenheiro Charles Adriano Gomes.

1.1.5 – No caso de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que quiser usufruir os benefícios da LC n.º 123, deverá apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte ( conforme Modelo – Anexo VI), acompanhada de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da Proponente; 1.1.6 – ANEXOS: Integram o presente edital os anexos ab aixo relacionados. 1.1.6.1 – Anexo I – Modelo de Contrato; 1.1.6.2 – Anexo II – Modelo de Proposta; 1.1.6.3 – Anexo III – Declaração de Sujeição ao Edital; 1.1.6.4 – Anexo IV – Relação de Documentos para Cadastro de Fornecedor; 1.1.6.5 – Anexo V – Modelo Declaração de Micro / Pequena Empresa; 1.1.6.6 – Anexo VI – Memorial Descritivo; 1.1.6.7 – Anexo VII – Planilha Descritiva, quantitativa; 1.1.6.8 – Anexo VIII – Projeto Arquitetônico. 2.0– HABILITAÇÃO- ENVELOPE N.º 01: 2.1 - Os interessados pleitearão sua habilitação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.

b) Cópia do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Rio Negro, que deverá ser retirado no Departamento de Licitações, até o “ terceiro dia anterior” à data de recebimento das propostas, e/ou Cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública em vigência.

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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto a dívida ativa da união e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal);

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei – CND do INSS; g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – CRF-CEF; h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita através de apresentação de “Um atestado de capacidade técnica, emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado.

i) Atestado de Visita ao local da obra; j) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação e declaração expressa de que

se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação (anexo III);

2.1.1– Para obter o Certificado de Registro de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Rio Negro constante da letra “b” do item 2.1, os interessados deverão efetuar a inscrição até o dia 05/12/2011, no Departamento de Licitação, apresentando para isso a documentação estabelecida pela Lei Federal 8.666/93, artigos 27 ao 31. 2.1.2 – Para obter o Atestado de Visita ao local dos serviços, constante da letra “i”

do item 2.1, os interessados deverão comparecer entre os dias 01 a 07 de dezembro, (AGENDANDO PREVIAMENTE com o Engenheiro Charles Adriano Gomes, através do telefone 47 -3642:3280-Ramal 429.)

2.2 – Os documentos em originais ou fotocópia autenticadas em uma única via, deverão ser

encerrados em envelope fechado indicado o número do Edital, nome e endereço da concorrente e a expressão “DOCUMENTOS”, devendo ser entregue juntamente com a proposta até o dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste.

2.2.1 – É reservado à Comissão o direito de exigir a apresentação dos documentos

originais, caso julgue necessário. 2.3 – As negativas obtidas junto à internet estarão sujeitas a comprovação de sua veracidade no momento da licitação, ou posteriormente. 2.4 – Serão excluídas da licitação as propostas das concorrentes que não estiverem em ordem, não se admitindo a complementação posterior. 3.0– PROPOSTAS:

3.1 – A apresentação de uma proposta na Licitação, será considerada como evidência de que a proponente:

3.2 a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve da

Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b) Sendo vencedora da Licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa

execução dos serviços em todas as suas fases, e; c) Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta

totalmente satisfatória;

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3.1.1 - No envelope n.º 02, - PROPOSTA, a ser entregue juntamente com o envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter a proposta da empresa proponente, sem rasuras ou uso de corretivos, nem entrelinhas, citando a identificação do EDITAL, assinada pelo responsável legal da empresa proponente, bem como, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro.

3.3 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal o seguinte:

ENVELOPE N.º 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO TP N.º 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO TP N.º 001/2011 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

PROPOSTA DE PREÇOS

3.4 – Após a fase da habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

3.5 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na Prefeitura Municipal de Rio Negro, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo mesmo horário e local.

3.6 – Após a abertura dos envelopes, as propostas deverão ser rubricadas pela Comissão Municipal de Licitação e pelo(s) proponente(s) ou seu(s) representante(s) presente(s) ao ato.

3.7 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 3.8 – Os preços deverão ser expressos em real, incluídos todos os encargos e despesas.

4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1 – Na sala da Comissão de Licitação, no endereço antes indicado, a Comissão Municipal de Licitação em sessão pública e na presença dos licitantes interessados, receberá 02 (dois) envelopes fechados de cada participante e os rubricará.

4.2 – Vencido o horário para o recebimento, nenhuma outra proposta será recebida sob nenhum pretexto e de imediato a Comissão procederá a abertura dos envelopes n.º 1, informando aos presentes, das inabilitações quando houver.

4.3 – Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação

da documentação exigida e não inserida nos envelopes n.º 1 ou n.º 2. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessários, de conformidade com o artigo 43 parágrafo 3.º da Lei 8.666/93.

4.4 – A abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde

que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada.

4.5 – O envelope proposta será devolvido à empresa que não estiver habilitada desde que

não haja recurso, ou após sua denegação.

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5 – JULGAMENTO:

5.1 – A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO.

5.2 – No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o seguinte fator: apresentação da proposta conforme solicitado no Edital e o Menor Preço;

5.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital e do

Artigo 44 da Lei 8.666/93, as propostas, com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis.

5.4 – Se houver igualdade entre 02 (duas) propostas ou mais, após a aplicação do critério e

fatores de julgamento, a Comissão procederá o desempate de conformidade com o Art. 45 parágrafos 2.º e 3.º da Lei 8.666/93. (sorteio)

6 - RECURSOS:

6.1 – É facultado a qualquer licitante formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões de licitação, devendo constar em ata dos trabalhos.

6.2 – Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Art. 109 da Lei

8.666/93.

6.3 – Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados para os efeitos do previsto no parágrafo 3.º do Art. 109 da Lei 8.666/93.

6.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

7 – PAGAMENTO:

7.1 – O pagamento será efetuado conforme medição e cronograma, acompanhada e vistoriada pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços, pertencente ao Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Negro.

7.2 – As Notas Fiscais e/ou faturas deverão ser emitidas em moeda corrente nacional, deverá

estar inserido no corpo da nota fiscal, o numero do contrato, e o numero do processo.

7.3 – É Indispensável para liberação do primeiro pagamento a aceitação dos serviços e a apresentação dos seguintes documentos:

a) Copia da Medição devidamente assinada e vistada pelo engenheiro fiscalizador; b) Cópia da C.E.I; c) Cópia da ART de execução;

7.4 – O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil após a data da entrega dos

respectivos documentos no Departamento Administrativo da FME – Fundação Municipal de Esportes;

7.5 – Não haverá reajuste no preço cotado.

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8 – PRAZO DE EXECUÇÃO:

8.1 – O prazo de execução do objeto deste EDITAL é de 03 (três) meses, que somente poderá ser aditado desde que devidamente justificado.

9 – VALOR DA OBRA – PREÇO MÁXIMO:

9.1 – O Município de Rio Negro, pagará o preço máximo pela execução da referida obra, o valor de: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e onerará as seguintes dotações orçamentárias:

Dotação Orçamentária: 15.01.2781200111.022.000 -4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações – Fonte: 01001 -4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações – Fonte: 01076 10 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: No envelope n.º 2 – ‘PROPOSTA’ deverá conter:

Proposta de Preços / Cronograma Físico - f inanceiro / Planilha de Serviços 11. – DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL( LC 1 23) 11.1 – Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à propostas mais bem classificada. 11.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.3 - Ocorrendo o referido empate a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no certame será convocada a se manifestar caso presente a sessão e/ou apresentar nova proposta se assim o desejar no prazo máximo de 02(dois) dias úteis. 11.4 – O disposto no subitem 11.1 e seguintes somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12– DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 – Reserva-se a Fundação Municipal de Esportes, o direito de revogar no todo ou em parte a

presente Licitação visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Art. 49 e parágrafos) Lei 8.666/93;

12.2 – É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não retirar

o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços utilizados de conformidade com o

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ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

12.3 – A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz

respeito às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, registro da obra no INSS e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste EDITAL.

12.4 - A empresa deverá providenciar a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica referente a

execução da obra, devidamente recolhida; 12.5 - A empresa deverá também, providenciar Matrícula da obra junto a Secretaria da Receita Federal

do Brasil – CEI; 12.6 – A empresa vencedora ao término da obra deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos –

CND relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo esta condição indispensável para o pagamento da última parcela.

12.7 – A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento solicitar e/ou exigir a substituição de material

quando este for julgado inadequado; 12.8 – A empresa ficará tecnicamente responsável pelo pela obra por um prazo mínimo de 5 (cinco)

anos, contados a partir da entrega efetiva da obra; 12.9 - A Fundação Municipal de Esportes, caberá a fiscalização dos serviços executados;

Rio Negro, 16 de novembro de 2011

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA N.º .............. /2011 REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011.

Contrato de empreitada que entre si

celebram a Fundação Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Esportes do município de Rio Negro, Estado do Paraná e a Empresa.................................................. na forma abaixo:

CONTRATANTE: Fundação Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Esportes do Município de Rio Negro, Estado do Paraná pessoa jurídica de direito interno, com sede à Praça Santo Ângelo , 60,Vila Militar, inscrita no CNPJ/MF n.º 40.214.660/0001-90, neste ato devidamente representada pela Secretaria Sra. GABRIELA BECKER BREMER, em pleno exercício de suas funções, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º ........................ e do CPF/MF sob o n.º e CONTRATADA: ................................................................................................................................................... CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL CONTRATAÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E RODA DE CAPOEIRA, conforme memorial descritivo, planta e cronograma físico/financeiro, a ser sediada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Mato Grosso, na Praça da “Ponte Seca”. Conforme especificações anexas ao edital, cujo local foi inspecionado previamente pela CONTRATADA que examinou detalhadamente as especificações e planilhas e toda a documentação de licitação respectiva e que se declara em condições de executar a obra nas especificações e na documentação levada a efeito pela Licitação através da TP N.º 001/2011, da Fundação Municipal de Esportes / Secretaria Municipal de Esportes, devidamente homologada pela CONTRATANTE, conforme consta no termo de homologação datado de ................................. CLÁUSULA SEGUNDA DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital de licitação, especificações proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para fiscalização de obras e informes. Parágrafo único: Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR O valor global para a execução da obra, é de R$ .............(.........)daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

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Parágrafo único: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos seguintes recursos orçamentários: Dotação Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Administração 4.4.90.51.01.02 – Barracões – 3475 – Principal 3370 – Fonte 1000 4.4.90.51.01.02 – Barracões – 2276 – Principal 2257 – Fonte 3000 CLÁUSULA QUARTA DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS A CONTRATADA se compromete a executar outros serviços que a CONTRATANTE julgar necessário, até o limite de 25% no mesmo evento, não constantes nos projetos e especificações. CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, conforme medição, em até 10(dez) dias após a apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 01 (uma) via. b) A fiscalização procederá medições, baseadas nos serviços realmente realizados, cujo percentual deverá ser, no mínimo, igual ao constante do cronograma físico-financeiro apresentado juntamente com a proposta, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso contrário, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso; c) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: - nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período da execução, número da licitação, termo do contrato de empreitada, e outros que julgar conveniente, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal da obra. CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento do cronograma físico-financeiro; (b) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento: 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; 3) informar inexatamente o CONTRATANTE sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93; (c) de até 10% (dez por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs; (d) suspensão do direito de participar em licitações ou contratos quando for culpa da CONTRATADA ocorrer a rescisão administrativa.

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CLÁUSULA SÉTIMA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro Compete ao Executivo Municipal, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo Da aplicação de multas caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30(trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvido pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento. CLÁUSULA OITAVA DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da assinatura do contrato, concomitantemente com o recebimento da Ordem de Serviços. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos no prazo de 05 (cinco) meses.

Parágrafo Primeiro Somente será admitida alteração do prazo, quando: a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, desde que atendidos a Cláusula Quarta deste Contrato, atraso da Prefeitura no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra e/ou serviços que estejam sob sua responsabilidade expressa; b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência. O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. Parágrafo Segundo Enquanto perdurar a paralisação da obra e/ou serviços por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação à obra e/ou serviço contratado, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.

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Parágrafo Terceiro O motivo de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo. Parágrafo Quarto Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente qualquer dos itens ou serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato com este pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução da obra, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar imediatamente reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local da obra, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes ao CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo. Parágrafo Primeiro Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, providenciaria social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será exclusivamente da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA DECIMA QUINTA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A obra e serviços serão recebidos por servidor vinculado ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 300 (trezentos) dias a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RESCISÃO Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte do Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (c) quando houver atraso de serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita. Parágrafo Primeiro A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. Parágrafo Segundo O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo. Parágrafo Terceiro Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente, como ora o faz, a entregar a obra inteiramente desembaraçada não criando dificuldades de qualquer natureza.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO ARBITRAMENTO E FORO As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES Nas condições em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Rio Negro,

ALCEU RICARDO SWAROWSKI PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1.Nome e CPF 2.Nome e CPF

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (deverá ser emitida em papel timbrado do proponente)

................................................., .......... de ................................. de 2011 Proponente: ......................................................................................................................................

Endereço: ........................................................................................................................................

CNPJ: ........................................................................... Telefone ..................................................

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

REF.: TP N.º 001/2011 Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa a CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE E RODA DE CAPOEIRA, conforme memorial descritivo, planta e cronograma físico/financeiro, a ser sediada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Mato Grosso, na Praça da “Ponte Seca”, conforme memorial descritivo e demais documentos relacionados ao

O prazo da Execução da Obra: 03 (três) meses. Condições de Pagamento: Conforme Edital O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos, para todos os fins que temos conhecimento da TP N.º 001/2011, na sua íntegra.

------------------------------------------------ (carimbo e assinatura do responsável legal pela empresa)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Ref. Edital de Tomada de Preço n.º 011/2011

O signatário da presente, em nome da empresa __________________________________________ ____________________, declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços. O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

................................................, ......... de ..................................... de 2011.

(local e data de abertura das propostas)

------------------------------------------------------------

(carimbo nome e assinatura do responsável legal)

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ANEXO IV

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CADASTRO DE FORNECEDORES DO

MUNICÍPIO DE RIO NEGRO – CONF. LEI 8666/93

Documentos relativos à habilitação jurídica:

a) Ato construtivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrados, em

se tratando de sociedades por ações, acompanhados por documentos de eleição dos seus

administradores;

b) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil,

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

Documentos relativos qualificação técnica, conforme o caso:

a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRA, OAB, etc);

b) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direitos privados, que comprove

a aptidão da empresa para o desempenho da atividade ou fornecimento, pertinente e compatíveis com

os itens para os quais pretende cadastrar-se;

b1) No caso específico de obras e serviços de engenharia, a comprovação de aptidão para

desempenho das atividades pertinentes com os ramos a que se pretende cadastrar, será feita por:

I - Registro ou Inscrição no CREA;

II - Atestados de Capacidade Técnica da empresa fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrados pelo CREA;

III - Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico, profissional pertencente ao quadro

permanente da empresa, registrado no CREA. A comprovação de pertinência ao quadro permanente

da empresa deverá ser feita por meio de apresentação de registro na CTPS, se empregado ou por

meio do Contrato Social ou equivalente se for do quadro societário.

c) Prova de atendimentos de requisitos previstos em lei especial quando for o caso (Mão de Obra

Temporária, Limpeza e Vigilância, etc.);

d) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico disponíveis.

Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social contendo as assinaturas

do contador/técnico em contabilidade devidamente habilitado e pelo sócio-gerente, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

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a.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados conforme a seguir:

I - Sociedades Empresariais em geral:

. Registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de

cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º do

Decreto-Lei nº 486/69).

II - Sociedades Empresárias, especificamente: Sociedades Anônimas regidas pela Lei nº 6404/76:

. Registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário

Oficial e Jornal de grande circulação (caput do Artigo 289 e § 5º da Lei nº 6404/76).

IIII - Sociedades Simples:

. Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; Caso a sociedade simples

adote um dos tipos de sociedade empresária deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades

empresárias, inclusive, registro na Junta Comercial,

IV - Sociedades Cooperativas:

. Registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

V - Sociedades sujeita ao regime estabelecido na Lei nº 9317, de 05/12/1996 - Lei das Microempresas

e Pequeno Porte (SIMPLES):

. Registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado de

cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (Art. 5º, § 2º do

Decreto-Lei nº 486/69).

VI - Sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 01 (um) ano:

. Poderão se cadastrar aquelas que apresentarem balanços conforme abaixo discriminado, contendo

as assinaturas do contador/técnico em contabilidade regularmente habilitado e pelo sócio-gerente,

devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante:

- Balanço de Abertura - sociedades sem movimentação;

- Balanço Intermediário - sociedades com movimentação.

c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Documentos relativos à regularidade fiscal:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicilio ou sede de interessado;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e

Contribuições Federais e Certidão quanto à Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicilio

ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS

e) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-

FGTS (somente para empresas em funcionamento no Brasil).

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Declaração Relativa ao Trabalho do Menor

Documento escrito, emitido pelo representante legal da empresa interessada no cadastramento, pelo

qual declare, sob as penalidades da lei, não empregar menores de dezesseis anos, salvo na condição

de aprendiz, a partir dos quatorze anos, e não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COOPERATIVA

1.Todos os documentos relacionados nos itens acima.

1.1. Em atendimento ao inciso I do artigo 30 da Lei n° n 8.666/93, as cooperativas deverão estar

registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante

a apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.

1.2. Para efeito de habilitação jurídica a ser demonstrada nos termos do art. 28 da Lei nº 8.666/93, as

cooperativas deverão observar o disposto nos arts. 15, 21 e 47, da Lei nº 5.764/71.

1.3. As cooperativas estão desobrigadas a apresentarem a Certidão Negativa de Falência e

Concordata, conforme art. 4º da Lei n.º 5.764/71.

1.4. Relação nominal e respectiva qualificação (identidade, CPF, endereço, etc) dos cooperados que

fazem parte da Cooperativa.

OBS: No caso de empresas estrangeiras, deverão apresentar documentos equivalentes, autenticados

pelos respectivos consulados Brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado. Devem ainda,

ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativamente e judicialmente.

Duvidas. Departamento de Licitações: 47 3642 5556

--------------------------------------------- xxxxxxxxxxxxxxxx---------------------------------------------------

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ANEXO V

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA (conforme o caso)

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011

Pela presente, a proponente ____________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF nº________________ estabelecida em ____________, Estado do ___________,

na Rua _________, nº ____, DECLARA que, nos termos da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e da Lei nº

9.841, de 05/10/1999, se constitui microempresa (ou pequena empresa) e que é nesta condição que

concorre na presente licitação, devendo, portanto, ser nela assim considerada para todos os efeitos

legais, com a ressalva expressa no art. 88 da Lei Complementar nº 123/2006.

ATENÇÃO: Escolher uma opção, ou é micro, ou é peque na empresa. (Local)................, ......................................................... 2011.

_____________________________________________________

Assinatura e Identificação do Representante Legal

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ANEXO VI

MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA: PRAÇA “PONTE SECA” Endereço da obra: Rua Mato Grosso esq. Rua Rio de Janeiro, Centro, Rio Negro – PR. O presente documento tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras a serem implantadas no município de Rio Negro – Paraná através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – SOSU, bem como especificar os materiais a serem utilizados. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos básicos de arquitetura e complementares que se fizerem necessários, bem como às especificações técnicas descritas neste memorial, e às normas técnicas vigentes, pertinentes ao objeto. Todas as modificações de projeto ou troca de materiais especificados deverão ser solicitadas por escrito à SOSU, com antecedência necessária para sua análise e aprovação, sem a qual os serviços não poderão ser executados. Serão impugnados, pelo CONTRATANTE e pela FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, ficando por sua conta exclusiva as despesas adicionais decorrentes. Toda e qualquer dúvida quanto à execução da obra, deverão ser apresentadas, de forma clara e completa, não cabendo à CONTRATADA qualquer argüição posterior, salvo os impedimentos para implantação dos projetos conhecidos apenas quando da execução da obra. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE » Deverão ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento e a apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, sobre os projetos (exceto o projeto de instalações elétricas) para execução dos serviços a qual deverá manter uma cópia no local da obra, antes do início dos serviços; » O profissional responsável pelo(s) projeto(s) da obra; » O licenciamento para a execução da obra e demais exigências junto à Prefeitura Municipal de Rio Negro e aos demais órgãos públicos competentes; » O fornecimento e a instalação, da placa do profissional responsável com referência ao(s) projeto(s) da obra, conforme modelo exigido pelos órgãos competentes;

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» A PREFEITURA MUNICIPAL fornecerá projetos com atualizações e / ou

detalhes específicos, se houver ou for necessário, sempre em mídia digital (CD ROM). OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA » Deverão ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento e a apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, sobre a execução dos serviços a qual deverá manter uma cópia no local da obra, antes do início dos serviços; » Possuir responsável técnico (Engenheiro ou Arquiteto) habilitado no CREA, e pessoal técnico qualificado para a execução das instalações, o qual ficará responsável por todos os serviços contratados; » O fornecimento e a instalação, da placa da CONTRATADA com referência execução da obra, conforme modelo exigido pelos órgãos competentes; » A CONTRATADA será responsável por manter durante a execução dos serviços, dentro do horário de trabalho, profissionais capacitados, portando EPIs adequados a cada serviço, sendo que o engenheiro /encarregado residente será responsável pela boa execução e bom andamento dos serviços, este deverá ter experiência comprovada em obra similar e de mesmo porte, capacitado para prestar quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e pela FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL e ou seus representantes; » Caberá à CONTRATADA oferecer as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho, de acordo com as normas regulamentares editadas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Todos os materiais e mão-de-obra empregados serão de boa qualidade, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT e demais disposições técnicas pertinentes; » Retirar da obra, todo e qualquer empregado ou terceiro, que não demonstre capacidade técnica, ou atue com má conduta na execução dos serviços. Os encargos sociais decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA; » Fornecer os materiais, equipamentos e mão-de-obra qualificada para o bom andamento dos serviços. Todos os materiais e equipamentos deverão estar dentro das especificações e das Normas Técnicas Brasileiras; » A CONTRATADA se responsabilizará por todas as plotagens e cópias de projetos e memoriais referentes à obra, e deverá manter um arquivo com todas as plantas dos projetos, memoriais e detalhes disponíveis para consulta na obra; » Caberão à CONTRATADA as devidas modificações e adequações no projeto, em virtude de impedimentos verificados quando da execução das obras, assim como todas e quaisquer legalizações destas modificações junto aos órgãos competentes; » A CONTRATADA ficará responsável pela vigilância e guarda de todos os materiais utilizados, inclusive por quaisquer danos causados nas dependências da obra, ou a terceiros, no decorrer da realização dos serviços; » Ao término da obra, a CONTRATADA deverá retirar do local todas as ferramentas, maquinários, entulhos, e todos os materiais de qualquer natureza que porventura sobrem e não forem de interesse, para reaproveitamento, deixando assim as dependências da obra livres de qualquer obstrução. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS PISO COM PÓ DE BRITA Nas áreas especificadas em projeto arquitetônico, deverá ser executado um piso com pó de brita, com espessura de 5cm, sobre uma base de brita graduada com 2cm de espessura.

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CALÇADA CAPOEIRA Sobre o piso devidamente compactado, será distribuído um leito de pedra britada (brita 3 e 4) com espessura mínima de 2 cm. Após essa camada deve ser executado um piso de concreto (fck de 15Mpa) desempenado e alisado com espessura de 6 cm. PISTA DE SKATE E EQUIPAMENTOS Será executado uma pista de skate conforme detalhamento do projeto Arquitetônico, onde os obstáculos deverão ser posicionados conforme projeto. Esses obstáculos deverão ser construídos em alvenaria de tijolos cerâmicos associados com concreto armado 15MPa (incluindo armadura, fôrmas e concretagem) e aço CA50 e CA60. As superfícies (piso) deverão ser feitas em concreto desempenado liso (queimado ou polido). Deve-se observar com rigor as medidas (alturas, raios de curvatura, ângulos de curvatura, etc.) de todos os obstáculos de acordo com o projeto. BANCADA DE CONCRETO No espaço da pista de skate será construído uma bancada, a qual deverá ser executada em Concreto Armado 15MPa (incluindo armadura, fôrmas e concretagem) e aço CA50 e CA60, conforme detalhado no projeto arquitetônico. A superfície desta bancada deverá ser lisa. LIMPEZA PERMANENTE E FINAL DA OBRA Devera ser realizada limpeza permanente e final da obra, para que a mesma mantenha-se limpa e organizada. Obs. Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Rio Negro - Pr os seguintes serviços: Terraplanagem do terreno, corte das árvores existentes, locação da obra, drenagens do terreno que se fizerem necessárias, ajardinamento e grama.