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Sena( Inc,.
RESOLUCAO SENAC 1059/2016
Aprova a versdo 2017.1 do Codigo de Contabilidade e Orcamento — Codeco.
0 Presidente do Conselho Nacional do Servico Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no exercicio de suas atribuicoes regulamentares e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizacao do Codigo de Contabilidade e Orcamento, de acordo corn a legislacao vigente, e a compatibilizacao com as modernas praticas e instrumentos de gestdo;
CONSIDERANDO a necessidade de maior detalhamento do piano de contas do Senac para consolidacao de demonstracOes contabeis e disponibilizacao de informacOes mais transparentes e de facil entendimento;
CONSIDERANDO, ainda, que a atualizacao foi elaborada por tecnicos especializados da Instituicdo;
RESOLVE, ad referendum do Conselho Nacional:
Art. 1.°- Aprovar a versa() 2017.1 do Codigo de Contabilidade e Orcamento -Codeco, que a esta acompanha como parte integrante.
Art. 2.°- 0 Codigo de Contabilidade e Orcamento — Codeco é de use obrigatorio nas AdministracOes Nacional e Regionais.
Art. 3.°- Compete ao Departamento Nacional expedir orientacCies tecnicas complementares, observados os preceitos constantes do Codeco.
Art. 4.°- Esta Resolucao entra em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2017 e revoga a Resolucao Senac 1039/2015.
Rio de Janeiro, 23 de dezemb e 2016.
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS Presidente
Gen§ncia de Contabilidade-GOV Gere • de Documentacao q ei •
Servico Nacional de Aprendizagem Comercial Conselho Nacional
Av. Ayrton Senna, 5.555 - Barra da Tijuca - CEP 22775-004
Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 2136-5555 - Fax: (21) 2136-5633 www.senac.br
Versão 2017.1
Código deContabilidadee Orçamento
CODECO
Versão 2016
Código deContabilidadee Orçamento
CODECO
Versão 2016
Código deContabilidadee Orçamento
CODECO
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento
Apresentação 7
Premissas Legais 7
Normas Financeiras 9
Do Orçamento-Programa e Créditos Adicionais 9
Do Orçamento-Programa e sua Elaboração 9
Dos Créditos Adicionais 12
Da Execução do Orçamento-Programa 15
Da Gestão e do Controle Financeiro-contábil 17
Dos Recursos 17
Da Contabilidade 18
Dos Balancetes, Balanços e Prestações de Contas 19
Do Controle de Bens Permanentes e Estoques 22
Do Controle de Valores Numerários 24
Disposições Gerais 24
Estrutura e Codificação “A” 26
Plano de Contas 26
Descrição das Contas e Procedimentos 56
Estrutura e Codificação “B” 158
Classificação Programática e Orçamentária 158
Órgãos Setoriais do Sistema 158
Plano de Contas Orçamentário 159
Descrição das Contas Orçamentárias e Procedimentos 162
Códigos 169
Estrutura 172
Descrição e Aplicações 173
Sumário
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 7
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Apresentação
O Código de Contabilidade e Orçamento – Codeco – é o conjunto de normas relacionadas à Contabilidade e Orçamento aplicadas às Administrações Nacional e Regionais do Senac, que visa subsidiá-las na elaboração e execução de seus Orçamentos-Programa, controle de receitas, despesas e patrimônio. Instituído pela Resolução n. 50, de 27 de julho de 1956, vem sendo atualizado ao longo dos anos em conformidade com as legislações vigentes e normas técnicas.
Este instrumento de trabalho incorpora as práticas usuais de Controle Interno, Contabilidade e Orçamento do Senac. O atual conteúdo também contempla mudanças no plano de contas contábil, adequados às Normas Brasileiras de Contabilidade.
Foram atualizados, também, os anexos que são instrumentos de apoio ao Codeco como: Perguntas e Respostas, Tutorial para elaboração das Prestações de Contas e Legislações que contemplam os documentos suportes para atender aos processos contábeis, orçamentários e de prestação de contas com os órgãos governamentais e internos, bem como esclarecem as dúvidas mais frequentes dos usuários. Estes anexos serão atualizados sempre que neces-sário, facilitando o entendimento e aplicação do Codeco.
Este documento é elaborado e atualizado pelos Departamentos Nacional e Regionais, e pelo Conselho Fiscal.
A presente versão está disponível no endereço eletrônico http://www.dn.senac.br/ portaldn/PortalV2.aspx.
Premissas Legais
O Codeco está baseado na Lei n.4.230/1964, como também na portaria STN 184/2008, por-taria STN 700/2014. Buscou-se ainda alinhamento nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (NBC T 16) e a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TPS es-trutura conceitual, de 23 de setembro de 2016.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 9
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Título INormas Financeiras
Capítulo IDo Orçamento-Programa e Créditos Adicionais
Art. 1º As Administrações Nacional e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Co-mercial – Senac - ficam sujeitas às normas sobre contabilidade e orçamento estabelecidas neste Código.
Art. 2º Os registros contábeis, bem como o planejamento e a execução orçamentária, serão efetuados em conformidade com a codificação determinada no Título III deste Código.
Art. 3º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Seção IDo Orçamento-Programa e sua Elaboração
Art. 4º O exercício financeiro se desenvolverá por meio do Orçamento-Programa e dos Cré-ditos Adicionais que equacionarão os recursos e sua aplicação.
Art. 5º O Orçamento-Programa abrangerá o plano anual de administração e terá por objeti-vo atingir as metas nele previstas.
§ 1º O Orçamento-Programa inclui todos os dispêndios, sejam efetuados com Recursos Próprios das Administrações Nacional (AN) e Regionais (ARs) ou outros Recursos Legais.
Art. 6º Os programas de trabalho previstos no Regulamento da Entidade serão apresenta-dos aos respectivos Conselhos Nacional e Regionais sob a forma de Orçamento-Programa.
Art. 7º O Orçamento-Programa consiste na definição clara, precisa, quantificada e qualifica-da dos objetivos do programa de trabalho e deve retratar, fielmente, as ações a serem em-preendidas nos Planos de Ação Nacional e Regionais e as possibilidades reais de execução, a fim de que a realização das diversas atividades programadas se processe segundo os planos previamente elaborados.
Art. 8º No Orçamento-Programa a Receita e a Despesa serão discriminadas segundo a na-tureza e a classificação programática, obedecendo-se ao disposto no Título III deste Código.
Art. 9º Caberá às Unidades Orçamentárias das Administrações Nacional e Regionais a ela-boração, em cada caso, de seus Orçamentos-Programa na forma das disposições que regu-lamentam a matéria.
§ 1º Compete a cada Administração Nacional ou Regional, como órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento da Entidade, a orientação e coordenação das propostas par-ciais a serem apresentadas pelas suas Unidades Orçamentárias.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento10
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Art. 10. A estimativa da Receita terá por base o estudo dos fatores que tenham influído no comportamento de cada espécie, na sucessão dos exercícios, de forma a evitar impossibili-dade de realização.
Art. 11. A estimativa da Receita de Contribuições, prevista no art. 10, será elaborada pela Administração Nacional até 30 de junho, de cada exercício, e estará disponível, por meio da ferramenta descrita no parágrafo único do art. 19, como previsão da Receita de Contribui-ção para utilização nas reformulações do Orçamento-Programa. Para a previsão inicial do Orçamento-Programa do exercício seguinte, a estimativa da Receita de Contribuição será elaborada e publicada até 31 de julho, de cada exercício.
Art. 12. O cálculo das despesas deverá basear-se:
I - no programa anual de trabalho; II - nos compromissos que deverão ser atendidos no período financeiro correspondente; III - nos limites regulamentares já fixados para certas despesas; IV - na probabilidade de variações de preços ou de encargos em geral; e V - nos limites de recursos previstos.
Art. 13. Nos casos de aquisição de imóvel ou de outro bem patrimonial para pagamento em mais de um exercício, as dotações orçamentárias poderão corresponder aos encargos de cada exercício, de acordo com as cláusulas contratuais da operação.
Art. 14. Com base no quadro de pessoal, incumbe ao setor competente o levantamento e respectiva previsão das Despesas com Pessoal segundo as atividades próprias de cada Uni-dade.
Art. 15. Compete às Unidades Orçamentárias analisar os gastos com atividades sob sua res-ponsabilidade, com o objetivo de fixar a previsão do exercício em programação.
Art. 16. No Orçamento, a Despesa Corrente, exceto as Transferências a Instituições Privadas, da subfunção Administração Geral, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente prevista.
Art. 17. O Setor de Orçamento ou equivalente, após receber a programação das Unidades Orçamentárias, apurará os quantitativos da Receita e da Despesa e, caso necessário, poderá encaminhar o Orçamento-Programa a uma comissão de analistas, designada pelo Diretor--Geral ou Regional, que examinará as propostas e, se for o caso, fará as correções necessá-rias.
Art. 18. Na eventualidade da previsão da Receita ser inferior à da Despesa, pode-se estabe-lecer o equilíbrio orçamentário, por meio da mobilização dos Saldos de Exercícios Anterio-res, não comprometidos.
Parágrafo Único. Entende-se por Saldos de Exercícios Anteriores o superávit financei-ro apurado no último balanço levantado por meio da equação: Ativo Circulante menos Passivo Circulante.
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Art. 19. Caberá ao Setor de Orçamento, ou equivalente, a elaboração dos demonstrativos finais a serem submetidos aos respectivos Conselhos Nacional e Regionais, dentro do prazo regulamentar, após as peças componentes do Orçamento-Programa estarem concluídas.
Parágrafo Único. Para a elaboração dos demonstrativos citados no caput deste artigo, deverá ser utilizado o sistema on-line, disponibilizado pelo Departamento Nacional – DN no link http://www.financas.dn.senac.br/ que padroniza os procedimentos e onde deverão ser emitidos os relatórios oficiais.
Art. 20. O Orçamento-Programa será composto dos seguintes formulários e peças:
I - Orç. 1 – Demonstração das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas; II - Orç. 2 – Demonstração das Receitas; III - Orç. 3 – Demonstração das Despesas; IV - Orç. 4 – Programa de Trabalho; V - Orç. 5 – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Catego-
rias Econômicas de Despesas Correntes; VI - Orç. 5A – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Cate-
gorias Econômicas de Despesas de Capital; VII - Síntese Descritiva; e VIII - Ata ou excerto de aprovação (discriminando o total da Receita e da Despesa).
Parágrafo Único. Os relatórios previstos nos incisos de “I” a “VI” deverão ser assinados pelo Presidente, Diretor-Geral ou Diretor Regional e Responsável pela área de elaboração.
Art. 21. Os relatórios previstos nos incisos “II”, “V”, “VI”, “VII” e “VIII” do art. 20 serão publi-cados até 15 de outubro de cada exercício, pelas Administrações Nacional e Regionais, por meio de upload de arquivos em formato PDF, no mesmo endereço de internet informado no parágrafo único do art. 19, ficando, portanto, disponíveis à análise do Conselho Fiscal e eventual consulta do Departamento Nacional.
§ 1º Ao publicar os relatórios do Orçamento-Programa, a Administração Regional – AR também fará upload de arquivo em formato PDF com a cópia ou excerto da Ata da reunião do Conselho Regional que o aprovou (previsto no inciso “VIII” do art. 20), dis-criminando o total de Receita e a Despesa. O Departamento Nacional o fará assim que a proposta for submetida à reunião do Conselho Nacional.
§ 2º Excepcionalmente, a referida proposta poderá ser aprovada ad referendum dos Conselhos Nacional e Regionais.
§ 3º Depois de examinadas as propostas e de submetê-las à apreciação dos Conse-lheiros, o Conselho Fiscal publicará, até 15 de novembro de cada exercício, por meio de upload de arquivo em formato PDF, no mesmo endereço de internet informado no parágrafo único do art. 19, seu parecer e o excerto da Ata da reunião que a apreciou.
Art. 22. Caberá à Administração Nacional consolidar as propostas de Orçamentos-Progra-ma, em um só processo, e submetê-lo à aprovação do Órgão Governamental de vinculação, até 30 de novembro de cada exercício.
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Seção IIDos Créditos Adicionais
Art. 23. As Administrações Nacional e Regionais poderão realizar transferências de recursos orçados entre as atividades e dentro dos mesmos elementos de despesa, quando julgarem necessário, respeitando a data de 31 de julho de cada exercício, mês este, onde será permi-tido reformular as propostas orçamentárias iniciais, podendo aumentar ou diminuir valores consignados nas contas de Receita e Despesa.
§ 1º Para a inclusão das alterações da proposta inicial, citadas no caput deste artigo, de-verá ser utilizado o sistema on-line, descrito no parágrafo único do art. 19, que padroni-za os procedimentos e emite os relatórios oficiais. As propostas serão assim compostas:
I- quando do processo completo (com alteração nas contas de receita e despesa):
a) Orç. 1 - Demonstração das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas; b) Orç. 2 - Demonstração das Receitas; c) Orç. 3 - Demonstração das Despesas; d) Orç. 4 - Programa de Trabalho; e) Orç. 5 - Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Catego-
rias Econômicas de Despesas Correntes; f) Orç. 5A - Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Cate-
gorias Econômicas de Despesas de Capital; g) Resolução com Relatório Resumo da Reformulação (Anexo III); h) Síntese Descritiva; i) Ata ou excerto de aprovação (discriminando o total da Receita e da Despesa); e j) Anexo V - Detalhamentos dos Créditos Adicionais (Ofício CF 297/11).
II- quando em processos apenas com transferências entre atividades, mantendo os totais dos elementos de despesa como na proposta inicial:
a) Orç. 5 – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Catego-rias Econômicas de Despesas Correntes;
b) Orç. 5A – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Cate-gorias Econômicas de Despesas de Capital; e
c) Portaria com Quadro Resumo da Reformulação.
§ 2º Os relatórios previstos nas alíneas de “a” a “f”, do inciso I, § 1º, deste artigo deverão ser assinados pelo Presidente, Diretor-Geral ou Diretor Regional e Responsável pela área de elaboração.
§ 3º Os relatórios previstos nas letras “b”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso I, § 1º, deste artigo, deverão ser publicados até 31 de julho de cada exercício, pelas Administrações Nacional e Regionais, por meio de upload de arquivos em formato PDF, no sistema disponibilizado pela Administração Nacional, conforme divulgado no parágrafo único do art. 19, estando disponível à análise do Conselho Fiscal e eventual consulta do De-partamento Nacional. A ata do órgão nacional será postada assim que a proposta for submetida à reunião do Conselho Nacional.
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§ 4º Quando se tratar de processo conforme descrito no inciso I, ao publicar a reformu-lação do Orçamento-Programa, a Administração Regional – AR também fará upload de arquivo em formato PDF com a cópia ou excerto da Ata da reunião do Conselho Regio-nal que o aprovou (previsto na alínea “i”, do inciso I, § 1º, deste artigo), discriminando o total da Receita e Despesa. O Departamento Nacional o fará assim que a proposta for submetida à reunião do Conselho Nacional.
§ 5º O Processo de Reformulação, contemplando Créditos Suplementares e/ou Espe-cial além das Transferências de Valores entre Subfunções, Programas e Atividades, será formalizado por meio de Resolução própria para esta finalidade (vide Anexo III – Docu-mentos da Reformulação) acompanhada do Relatório Resumo da Reformulação (alínea “g”, do inciso I, § 1º, deste artigo), emitido a partir do sistema disponibilizado pela Admi-nistração Nacional. Quando o Relatório Resumo da Reformulação contemplar, apenas, transferências de valores entre Subfunções, Programas e Atividades, sem alteração dos totais consignados nos Elementos de Despesa na Proposta Inicial, poderá ser for-malizado por uma Portaria assinada pelo Presidente (vide Anexo III – Documentos da Reformulação).
§ 6º Depois de examinadas as propostas de Créditos Suplementares, além de 25% e especiais das Administrações Nacional e Regionais e submetê-las à apreciação dos Conselheiros, o Conselho Fiscal publicará, até 15 de setembro de cada exercício, por meio de upload de arquivo em formato PDF, no mesmo endereço de internet informado no parágrafo único do art. 19, seu parecer e o excerto da Ata da reunião que a apreciou.
Art. 24. As dotações insuficientemente consignadas ou as não fixadas no Orçamento po-derão ser objeto de Créditos Adicionais, cujo ato autorizativo indicará os motivos determi-nantes, a importância, a espécie desses créditos, a classificação da despesa, a codificação orçamentária e a origem dos recursos.
Art. 25. Os Créditos Adicionais usados na Entidade são da seguinte espécie:
I- suplementares, destinados ao reforço de dotação fixada no Orçamento Inicial; II- especiais, destinados à consignação de dotação em Elemento de Despesa não pre-
visto no Orçamento Inicial.
Art. 26. Os Créditos Suplementares compreendem:
I- até 25% da dotação consignada em cada Elemento de Despesa no Orçamento Ini-cial; e
II- além de 25% da dotação consignada em cada Elemento de Despesa no Orçamento Inicial.
§ 1º Não poderão ser abertos Créditos Suplementares além de 25% sem que antes se esgote a abertura de crédito até o limite de 25%.
§ 2º Entende-se como dotação consignada o valor correspondente aos elementos de despesa constantes do Orçamento.
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Art. 27. Os Créditos Suplementares, até 25% e além de 25%, e os Especiais, previstos no art. 25, serão autorizados pelos Conselhos Nacional e Regional por meio de Resolução própria e acompanhada do Relatório Resumo da Reformulação, descrito na alínea “g” do inciso I, § 1º, do art. 23.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, os referidos créditos poderão ser abertos ad refe-rendum dos Conselhos Nacional e Regionais.
Art. 28. Os Créditos Suplementares e Especiais até 25% poderão ser abertos observando a data limite prevista pelo art. 23.
Parágrafo Único. Para abertura de Créditos Suplementares até 25%, as Administrações Nacional e Regionais deverão observar:
a) 25% da dotação inicial corresponderá a 25% do valor consignado em um determi-nado elemento de despesa, identificado no formulário Orç. 3 (Demonstração da Despesa);
b) o crédito a ser aberto deve descer, portanto, ao nível de titularização e de codifica-ção da despesa constante do Orç. 3, que constitui o quadro básico de aprovação do Orçamento pelo órgão governamental competente e publicado no Diário Oficial da União; e
c) o crédito, previsto no Parágrafo Único deste artigo, limitar-se-á sempre a 25% do total de cada Elemento de Despesa consignado no Orçamento Inicial. O que ultra-passar este limite será classificado como Crédito Suplementar além de 25%.
Art. 29. Os Créditos Suplementares além de 25% e Especiais, das Administrações Nacional e Regionais, obedecerão aos mesmos critérios de prazo, composição e formalização previstos nos parágrafos e caput do art. 23.
Art. 30. A abertura de Créditos Suplementares ou Especiais depende da existência de recur-sos disponíveis para sua cobertura.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos para efeito deste artigo, desde que não comprometidos:
a) a diferença positiva resultante da última revisão da estimativa da Receita de Contri-buição confrontada com a previsão anterior;
b) a consignação de Receitas não previstas no Orçamento Inicial; c) saldos de Exercícios Anteriores, apurados na forma do parágrafo único do art. 18; e d) anulação ou redução de valores consignados em Elemento de Despesa, na propos-
ta anterior.
Art. 31. As revisões da estimativa da Receita de Contribuições para os efeitos da alínea “a” do artigo anterior serão efetuadas pela AN, nos termos do art. 10, e comunicado às Adminis-trações Regionais, sob o mesmo procedimento e prazo limite fixados no art. 11.
Art. 32. Caberá à Administração Nacional consolidar as propostas de créditos adicionais, citados no art. 23, e somá-las ao Orçamento-Programa inicial compondo um só processo,
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para então submetê-lo à aprovação do órgão governamental de vinculação, até 30 de setembro de cada exercício.
Seção IIIDa Execução do Orçamento-Programa
Art. 33. A execução do Orçamento-Programa está sujeita às disposições legais e regulamen-tares que lhe são aplicáveis e às normas complementares.
Art. 34. As Receitas e as Despesas realizadas não recebidas ou não pagas, conforme o caso serão levadas a débito dos devedores (Contas a Receber) ou a crédito dos credores (Contas a Pagar) respectivamente, de modo que sejam contabilizadas dentro do exercício financeiro de sua competência. Nos casos excepcionais, devidamente justificados, quando conhecidas após o encerramento do exercício financeiro vigente, deverão ser apropriadas no orçamento do exercício seguinte.
Parágrafo Único. A receita de contribuição será registrada por meio do comunicado ofi-cial emitido pelo Órgão Arrecadador, o qual é repassado pelo Departamento Nacional. Na ausência deste comunicado deverá ser registrada pelo valor médio dos últimos três meses, exceto em dezembro quando também será contabilizada a parcela relativa ao 13º salário.
Art. 35. A arrecadação e o recolhimento da Receita serão realizados por órgãos, represen-tantes credenciados ou empregados da Entidade, ressalvada a Receita de Contribuições que obedece à legislação específica.
Parágrafo Único. Toda Receita deverá ser devidamente comprovada por meio de guias, relações, notas ou documentação equivalente.
Art. 36. O recolhimento da Receita e o pagamento da Despesa observarão o princípio da unidade de tesouraria.
Parágrafo Único. Não se considera quebra do princípio de unidade de tesouraria a adoção de contas a receber e contas a pagar, em razão da natureza dos serviços e da extensão do campo de atividade da Entidade.
Art. 37. Nenhuma Despesa será autorizada ou realizada além dos limites das dotações orça-mentárias.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo as Despesas de caráter obri-gatório, por Lei ou Regulamento, assim entendidas, também, as que se fizerem neces-sárias à arrecadação da Receita, devendo no Balancete ou Balanço ser apresentada a justificativa da ocorrência do excesso de Despesa relativa à dotação anual.
Art. 38. A realização da Despesa dependerá da aprovação da autoridade competente.
Art. 39. O processamento da Despesa consistirá na verificação dos documentos compro-batórios.
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Parágrafo Único. Essa verificação tem por fim apurar:
I - a existência de dotação orçamentária; II - a origem e o objeto do que se deve pagar; III - a importância exata a pagar; IV - a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação; e V - a efetiva prestação de serviço, sua data, e o fornecimento de materiais mediante
declaração da pessoa responsável.
Art. 40. O controle e o acompanhamento da execução orçamentária serão processados pelo Setor de Orçamento ou equivalente, por meio de registros próprios e sistemáticos, analiticamente, de forma a permitir, o conhecimento do montante dos gastos e o saldo da respectiva dotação orçamentária.
Art. 41. Toda documentação comprobatória dos recebimentos e pagamentos deverá reves-tir-se de características de integral legitimidade em relação às prescrições de ordem legal, fiscal e administrativa.
§ 1º Os documentos de Despesas, além das características mencionadas neste artigo, deverão conter todos os elementos que possibilitem a correta classificação contábil e orçamentária da operação quanto à sua natureza e destinação, tais como: a discrimi-nação de materiais fornecidos, a indicação da natureza do serviço prestado e o código orçamentário correspondente.
§ 2º Serão aceitos Cupons Fiscais ou Notas Fiscais de Venda Direta a Consumidor, Série D, nas pequenas compras, desde que esgotadas as possibilidades da emissão de Nota Fiscal de Saída/Danfe pelo Comércio, devendo ser consignada a descrição da compra efetuada.
§ 3º Não serão aceitos na aquisição de material permanente e de reposição de estoque cupom fiscal e nota de venda ao consumidor – Série D.
Art. 42. Quando o comportamento da arrecadação não estiver correspondendo à previsão, as Administrações Nacional e Regionais promoverão reduções na Despesa em montante suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro.
Art. 43. Não dependerão de dotação orçamentária ou abertura de Créditos Adicionais:
I- a aquisição em hasta pública de imóveis que constituam garantia hipotecária à En-tidade, desde que a aquisição se faça necessária à defesa de seus interesses patri-moniais;
II- as operações imobiliárias sob a forma de promessa de venda com garantia hipote-cária, desde que o imóvel objeto da operação seja de propriedade da Entidade e tenha sido liberado da anterior operação de financiamento, adquirido na forma da alínea precedente ou recebido por doação em pagamento de dívida;
III- a incorporação dos bens recebidos por doação; IV- a doação de bens móveis já incorporados em exercícios anteriores, desde que devi-
damente justificados; e
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V- as operações compulsórias com títulos do Tesouro Nacional.
Art. 44. Ressalvadas as hipóteses de Transferências e Créditos Adicionais previstos nos Cré-ditos Adicionais da Seção II, Capítulo I, Título I, poderão, a qualquer época, ser efetuados remanejamentos internos dentro do mesmo Elemento de Despesa e da mesma subfunção, programa e atividade.
§ 1º Tal redistribuição somente será permitida entre centros de custos de mesma sub-função, programa e atividade, mediante autorização do responsável pelo setor orça-mentário ou equivalente.
§ 2º Os remanejamentos, a que alude este artigo, poderão ser efetuados entre centros de custos de uma mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orça-mentária, sempre dentro da mesma atividade, programa e subfunção.
Art. 45. Além das Normas previstas neste Capítulo (“Do Orçamento-Programa e Créditos Adicionais”), fundamenta-se e aplica-se à execução, controle e guarda do Orçamento-Programa e Créditos Adicionais e sua documentação, todo o disposto no Capítulo a seguir (“Da Gestão e do Controle Financeiro e Contábil”).
Capítulo IIDa Gestão e do Controle Financeiro-Contábil
Seção IDos Recursos
Art. 46. Constituem Receitas do Senac, além das contribuições compulsórias arrecadadas dos empregadores e dos auxílios e subvenções previstos em lei, as oriundas de prestação de serviços e vendas de mercadorias, as multas, juros e atualizações monetárias em geral e as demais variações do Patrimônio, inclusive as de locação de bens, as doações e receitas eventuais.
Art. 47. As doações recebidas deverão ser devidamente registradas com base na documen-tação comprobatória.
Art. 48. No caso dos auxílios e subvenções serão formalizados por meio de convênios ou contratos, que deverão, também, ser autorizados pelos Conselhos Regionais e, se for o caso, pelo Conselho Nacional.
Art. 49. O recebimento das Receitas Operacionais pelas unidades operativas do Senac ou ainda por empregado designado para tal fim, será obrigatoriamente feito mediante emissão de recibo ou por outros tipos de documentos hábeis que atendam aos princípios de contro-les usuais, ambos com numeração sequencial.
§ 1º No caso de recebimento parcelado, serão adotados métodos de controle, emitin-do-se comprovante para cada parcela.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento18
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§ 2º Tratando-se de mais de um tipo de comprovante de recebimento, deverão esses comprovantes ser consolidados em um único sistema.
Art. 50. Na impossibilidade de utilização do sistema informatizado para o devido registro, deverão ser encaminhados ao setor competente, em prazos prefixados pela Administração, os comprovantes de recebimento para registro e controle contábil, obedecido o disposto no art. 35 e seu parágrafo único.
Art. 51. O produto da Receita, após ser devidamente registrado, poderá ser utilizado como suprimento de caixa das unidades operativas, cabendo a Administração Nacional ou Regio-nal a fixação do limite.
§ 1º Fixado o limite, o que exceder será depositado em Conta da Entidade, em esta-belecimentos bancários credenciados, ou ainda recolhidos ao Caixa Geral, no dia útil imediato ao da ocorrência, exceto quando ocorrer fato relevante impeditivo.
§ 2º Os valores recebidos em cheques serão obrigatoriamente depositados nos termos do parágrafo anterior, tornando-os nominativos e cruzados.
Seção IIDa Contabilidade
Art. 52. Caberá à Contabilidade, elaborar e divulgar as demonstrações contábeis adequada-mente, conforme as normas estabelecidas nos Princípios de Contabilidade e no Codeco eviden-ciando a posição patrimonial e financeira, com objetivo de subsidiar as decisões da Entidade.
Parágrafo Único. Quando houver, na estrutura organizacional, outros setores específi-cos de controle analítico, caberá à Contabilidade apenas a orientação técnica.
Art. 53. O sistema de contabilidade e orçamento da Entidade será organizado de forma pa-dronizada, visando aos seguintes objetivos:
I- uniformizar a técnica dos serviços contábeis e orçamentários; II- permitir a unificação dos Balanços dos Órgãos Nacional e Regionais; III- possibilitar o conhecimento do estado econômico-financeiro e a situação patrimo-
nial da Entidade; IV- avaliar as gestões desenvolvidas para tomada de decisões; e V- criar condições aos órgãos fiscalizadores para o exercício de suas funções de audi-
toria e de controle interno e externo.
Art. 54. Os lançamentos contábeis serão processados de modo a permitir os registros nos Livros Diário e Razão.
§ 1º O Livro Diário será obrigatoriamente registrado no Cartório Civil das Pessoas Ju-rídicas ou equivalente, contendo os termos de abertura e de encerramento, assinados pelo Presidente, Diretor-Geral ou Regional, Diretor da área Administrativa ou Financeira ou responsável conforme procuração delegando poderes, e pelo contabilista das Ad-ministrações Nacional ou Regionais.
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§ 2º O Livro Razão deverá ser mantido em guarda permanente e a sua consulta garan-tida, podendo ser utilizados meios eletrônicos.
Art. 55. A documentação comprobatória dos registros contábeis deverá manter uma relação precisa e de fácil identificação com os registros constantes nos livros Razão e Diário e arquivada em ordem cronológica, em lugar seguro, que permita a sua consulta em tempo hábil.
§ 1º Obedecidas às disposições da legislação vigente poderá ser adotado o sistema de microfilmagem dos documentos, preservando-se os originais pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da aprovação das contas.
§ 2º Caso não haja sistema de microfilmagem, a guarda dos documentos contábeis e orçamentários se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da quitação e baixa na responsabilidade do ad-ministrador pela Prestação de Contas, ou da nova quitação do arquivamento quando houver revisão de processo, exceto as documentações trabalhistas e previdenciárias que deverão ser mantidas pelos prazos previstos na legislação vigente.
Art. 56. As operações contábeis serão realizadas em conformidade com o Plano de Contas e demais instruções constantes deste Código e deverão evidenciar com clareza e precisão todos os débitos e créditos.
Art. 57. As Contas Bancárias e de Caixa terão um controle auxiliar e permanente, por meio do Boletim Diário de Caixa e Bancos, destacando a composição do saldo, que será encami-nhado juntamente com os comprovantes à Contabilidade, em periodicidade e prazo que não venham comprometer o fechamento do balancete mensal.
§ 1º As Unidades que utilizem sistemas informatizados poderão enviar seus arquivos por meios eletrônicos e manter a documentação comprobatória arquivada.
§ 2º A composição do saldo do Boletim Diário de Caixa deverá evidenciar com clareza o valor em dinheiro, cheque, tíquete-refeição em papel e demais modalidades de valo-res existentes.
Seção IIIDos Balancetes, Balanços e Prestações de Contas
Art. 58. A Contabilidade levantará mensalmente os seguintes demonstrativos:
I- Balancete Analítico – evidencia o estado patrimonial da entidade, por meio das con-tas do ativo e passivo, as variações patrimoniais aumentativas e variações patrimo-niais diminutivas.
II- Quadro de Execução da Receita e Despesa - evidencia a execução orçamentária da receita e despesa, em confronto com os valores, orçados e autorizados no Orça-mento-Programa;
III- Balancete Financeiro – evidencia a demonstração da receita e despesa orçamentá-rias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentárias,
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conjugados com os saldos em espécie provenientes de exercícios anteriores, e os que se transferem para o exercício seguinte;
IV- Posição Financeira - composta por extratos e/ou confirmações de saldos bancários, conciliação das contas bancárias, termo de verificação de valores em caixa ou te-souraria, levantado por 3 (três) empregados, sendo o caixa ou tesoureiro e 2 (dois) alheios ao setor; e
V- Análise Econômico Financeira - contendo índices de liquidez imediata, de liquidez corrente, liquidez geral, grau de endividamento, grau de imobilização do patrimônio líquido, da reserva técnica e índice de rentabilidade das aplicações financeiras e notas explicativas às demonstrações contábeis, quando houver informações rele-vantes.
§ 1º Todas as informações constantes no caput do artigo serão disponibilizadas via Web (Balancete Web) ao Conselho Fiscal e no Sistema de Gestão Financeira, até 30 dias após o mês de sua competência, incluindo o excerto da ata de aprovação do balancete contendo os valores totais do Ativo e do Passivo, bem como as alterações orçamentá-rias que se efetuarem no mês, quando houver.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderá acarretar a retenção de 10% do valor da remessa da cota mensal correspondente à arrecadação compulsória, salvo justificativa em tempo hábil, aceita pelo Conselho Fiscal. Na hipóte-se de reincidência, a retenção será de 15%.
§ 3º Se a data da reunião impossibilitar o cumprimento dos prazos de encaminhamen-to definidos no § 1º deste artigo, a cópia ou excerto da Ata poderá ser substituída por Resolução ad referendum do Conselho Regional. Neste caso, o Balancete deverá ser apreciado pelo Conselho Regional na reunião subsequente e encaminhada ao Conselho Fiscal a cópia ou excerto da Ata que o aprovou.
Art. 59. Em 31 de dezembro, serão levantadas pela contabilidade as Demonstrações Contá-beis, tendo por base os saldos apurados no exercício financeiro correspondente, com encer-ramento das respectivas contas de resultado.
Art. 60. As Demonstrações contábeis serão assinadas pelo Contador responsável, Diretor da área Administrativa ou Financeira, Diretor Geral ou Regional e o Presidente, mencionando os respectivos CPF’s e serão anexadas ao Livro Diário, onde compreenderão:
I- Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamen-tária;
II- Balanço patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade;
III- Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte;
IV- O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, deta-lhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas
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alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário; V- Demonstração dos Fluxos de Caixa evidencia as movimentações ocorridas no caixa
e seus equivalentes, podendo ser elaborada pelos métodos diretos ou indiretos, nos fluxos das operações, dos investimentos e dos financiamentos. Para fins de padro-nização será adotado o método indireto;
VI- As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstra-ções contábeis, as informações de natureza patrimonial, orçamentária, econômica, financeira e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.
Art. 61. No encerramento do exercício, os valores em Caixa e os materiais estocados no Al-moxarifado serão confirmados mediante inventários procedidos por comissão definida por normativo interno por 3 (três) empregados, sendo um deles o caixa ou almoxarife e mais 2 (dois) alheios ao setor.
Parágrafo Único. Os inventários ficarão arquivados nas Administrações Nacional e Regionais.
Art. 62. Ao final do Exercício Financeiro as Administrações Nacional e Regionais deverão preparar a Prestação de Contas, contendo as peças constantes no Anexo V, e encaminhar ao Conselho Fiscal até o 1º dia útil de março.
Art. 63. As Administrações Nacional e Regionais deverão apresentar o Processo de Contas, em conformidade com as Instruções e Decisões Normativas, baixadas pelo Tribunal de Con-tas da União – TCU e Controladoria Geral da União – CGU.
§ 1º Constituem o processo de contas que devem ser organizados e apresentados:
a) Relatório de Gestão; e b) Informações Suplementares.
§ 2º Após conferência e aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal, será encaminhado aos Departamentos Nacional e Regionais o parecer do Conselho e a ata de aprovação do Colegiado que irão compor as Informações Suplementares para envio ao TCU.
§ 3º As Administrações Nacional e Regionais obrigadas a apresentar Relatório de Ges-tão e as Informações Suplementares, deverão apresentar, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico e-Contas, conforme Decisão Normativa do TCU.
Art. 64. Haverá a Tomada de Contas pelo setor contábil correspondente, que a converterá em Prestação de Contas ao TCU dentro das mesmas regras e normas ditadas para a Pres-tação de Contas Anual, com as ressalvas estabelecidas neste artigo, nos seguintes casos de afastamento do Presidente da AN ou das ARs:
I- pela declaração de seu impedimento por parte do Conselho Nacional; e II- por intervenção regulamentar do Conselho Nacional.
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§ 1º A Tomada e Prestação de Contas abrangerão o período da gestão do Presidente responsável, contado em dias corridos do início do exercício financeiro à data de seu afastamento, calculando-se as dotações orçamentárias das Despesas Correntes pro-porcionalmente ao período transcorrido (ano civil).
§ 2º O ato de intervenção ou de impedimento poderá determinar a abrangência de período maior para a Tomada e Prestação de Contas do responsável, ainda que atinja exercícios anteriores nos quais tenha ocorrido a Prestação de Contas Anual.
§ 3º As Contas serão encerradas na data da declaração do impedimento ou interven-ção, com apuração de resultado parcial do exercício, reabrindo-se as contas patrimo-niais e os saldos das dotações orçamentárias no dia seguinte.
§ 4º No final do Exercício Financeiro correspondente, será levantada a Prestação de Contas do período complementar, mencionando-se a ocorrência de Tomada e Presta-ção de Contas parciais e os motivos que as determinaram.
§ 5º O prazo para apresentação da Tomada de Contas é de 30 (trinta) dias, contados da data do ato declaratório.
Seção IVDo Controle de Bens Permanentes e Estoques
Art. 65. Os Bens integrarão o Ativo Imobilizado da Entidade e somente serão incorporados se reunirem os elementos essenciais previstos neste Código.
Art. 66. A aquisição, doação ou alienação de bens imóveis serão obrigatoriamente autoriza-das pelo Conselho Nacional.
Art. 67. Os bens do Ativo Imobilizado serão constituídos de:
I- bens móveis, assim caracterizados neste Código como equipamentos e mobiliários em geral, equipamentos de informática, veículos e outros bens móveis; e
II- bens imóveis próprios, assim caracterizados os terrenos e as edificações concluídas ou em construção, sobre os quais a Entidade tenha a escritura pública lavrada nos termos da legislação pertinente;
Parágrafo Único. Caberá à área de engenharia ou equivalente, quando necessário, de-finir se o serviço executado e materiais utilizados em imóveis próprios e de terceiros, referem-se à manutenção ou investimento.
Art. 68. Para registro no Ativo Imobilizado, os bens móveis devem atender aos seguintes elementos essenciais:
I- ter uma durabilidade normal calculada superior a 1 (um) ano; II- ter um custo unitário de aquisição conforme legislação específica; III- possuir características de removibilidade sem afetar a sua estrutura básica para
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aproveitamento em outro local dentro da Entidade; e IV- não estar sujeito, pelas suas características, a quebras e danificações casuais, em-
bora possa ter uma durabilidade superior a 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Podem ser incorporados ao Ativo Imobilizado os bens que não reú-nam os elementos citados neste artigo, quando o procedimento for julgado convenien-te, para efeito de controle, pelas Administrações Nacional e Regionais.
Art. 69. Os bens móveis serão registrados no Ativo Imobilizado pelo custo de aquisição acrescido das despesas acessórias.
Parágrafo Único. As doações deverão ser registradas pela documentação fiscal ou outro documento hábil por valor simbólico.
Art. 70. Anualmente, será realizado inventário geral, com levantamento físico e financeiro, dos bens móveis existentes, tomando-se a termo a responsabilidade dos agentes.
§ 1º É obrigatório que 3 (três) empregados, sendo 2 (dois) alheios ao setor de controle de bens patrimoniais, designados pela autoridade competente, atestem a exatidão dos bens.
§ 2º Caso haja divergência no levantamento, serão providenciadas as diligências admi-nistrativas adequadas, para apuração de responsabilidade e baixa contábil devidamen-te autorizada pelos Conselhos Nacional e Regionais.
Art. 71. As Administrações Nacional e Regionais manterão um cadastro individual atualizado de seus bens imóveis.
Art. 72. As baixas de bens e valores do Ativo e/ou Passivo deverão ser autorizadas pelo Con-selho Nacional ou Regionais, ficando a respectiva Administração obrigada a justificar o fato.
§ 1º Os Conselhos Nacional e Regionais poderão delegar às respectivas Administra-ções, em ato específico, poderes para autorizar as baixas previstas neste artigo. Não são consideradas como baixas para efeito deste artigo os estornos e ajustes.
§ 2º As baixas por doação poderão ser destinadas a: I - instituições filantrópicas; II - órgãos ou entidades da administração pública; III - entre a Administração Nacional e Regionais; IV - empresas públicas ou privadas sem fins lucrativos; e V - nos casos de bens irrecuperáveis a empresas de reciclagem.
§ 3º As exceções serão justificadas e autorizadas pelos Conselhos Nacional ou Regionais.
Art. 73. Os materiais em estoque estão sujeitos aos registros e controles analíticos, físicos e financeiros, por meio de processamento específico, adotando-se os métodos do custo mé-dio para o estoque.
Art. 74. Aplicam-se ao Estoque as normas de inventário.
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Parágrafo Único. A contagem física será realizada por empregados designados pela autoridade competente.
Seção VDo Controle de Valores Numerários
Art. 75. Os serviços de Caixa ou Tesouraria serão organizados de forma a permitir o controle financeiro pela Contabilidade e em obediência às normas estabelecidas neste Código.
Parágrafo Único. As baixas de títulos deverão ser executadas pela tesouraria conforme art. 36 deste Código.
Art. 76. O responsável pelo setor de Caixa ou de Tesouraria, bem como os demais empre-gados nele lotados, não poderão ser subordinados administrativamente à Contabilidade, devendo apenas obedecer à sua orientação técnica.
Art. 77. Em poder do Caixa ou Tesoureiro, além dos cheques emitidos e os recebidos, tíque-tes-refeição em papel e demais modalidades de valores existentes, poderá ficar um supri-mento em dinheiro fixado pela autoridade competente, para atendimento de despesas de pronto pagamento.
Art. 78. Os cheques emitidos para pagamento não poderão permanecer em Caixa ou Tesou-raria por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 79. O Boletim Diário de Caixa e Bancos será fechado e emitido diariamente, acompa-nhado da documentação respectiva, de acordo com o disposto no art. 57 deste Código.
Seção VIDisposições Gerais
Art. 80. As Administrações Nacional e Regionais deverão contratar seguro para os bens mó-veis e imóveis próprios e de terceiros sob a responsabilidade da Entidade.
Art. 81. Poderão ser constituídos Fundos Rotativos, cujo valor e periodicidade para Presta-ção de Contas serão fixados pela autoridade competente, por meio de normativo interno.
§ 1º Não serão utilizados para aquisição de bens permanentes e reposição de estoque, salvo as exceções que serão justificadas e autorizadas.
§ 2º O Fundo Rotativo ficará sob a responsabilidade direta de um empregado, a título de Adiantamento para pagamento de despesas à vista, devendo apresentar Presta-ção de Contas à Contabilidade, no qual o empregado fica proibido de receber outros adiantamentos para esta mesma finalidade. É vedado que o responsável pela manu-tenção de fundo rotativo deposite os valores recebidos como adiantamento em conta bancária própria.
§ 3º Atingido o total fixado conforme o disposto neste artigo deverá o empregado prestar contas à Contabilidade, independentemente do prazo estipulado para tal.
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Art. 82. A viagem a serviço fica sujeita às normas específicas, e o empregado em débito por um adiantamento com essa finalidade somente poderá receber outro se houver quitado as contas do anterior. Os casos excepcionais deverão ser autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo Único. As Administrações Nacional e Regionais deverão estabelecer por meio de normativo interno prazos para prestação de contas do adiantamento para via-gens e devolução de eventual saldo do adiantamento.
Art. 83. Atendidas às disposições dos art. 37, art. 38, art. 40 e art. 41, os pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas somente serão processados mediante a apresentação de recibo ou Nota Fiscal de Serviços, no qual constem os descontos legais e a identificação do beneficiário (nome, endereço, CPF, inscrição no PIS/PASEP ou INSS, etc).
Art. 84. As operações de quaisquer naturezas entre as Administrações Nacional e Regionais deverão ser efetuadas mediante expressa autorização. As transações, quando necessárias, poderão ser executadas mediante aviso de lançamento e/ou instrumentos de cobrança, con-forme negociados entre as partes.
§ 1º O aviso de lançamento deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de pagamento das despesas mediante documento de autorização e comprovantes das despesas e receitas realizadas, de acordo com o disposto no art. 41. As exceções deverão ser justificadas e analisadas entre as partes.
Art. 85. O Conselho Fiscal poderá solicitar demonstrações e documentos complementares que julgar necessários, independentemente dos previstos neste Código.
Art. 86. Constatando-se extravio, furto ou roubo de bens e valores de quaisquer espécies, deverão ser procedidas diligências administrativas cabíveis e registro da ocorrência policial devida, pelas Administrações Nacional e Regionais.
Art. 87. Os adiantamentos concedidos para despesas e devolução de eventual saldo terão suas contas prestadas no prazo estabelecido por meio de normativo interno.
Parágrafo Único. Havendo débito por adiantamento para mesma finalidade somente poderá ser concedido outro se houver quitado as contas do anterior. Os casos excep-cionais deverão ser autorizados pela autoridade competente.
Art. 88. As Administrações Nacional e Regionais deverão constituir: provisões e deprecia-ções conforme legislação vigente e poderão realizar reavaliações, quando os valores dos bens imóveis variarem significativamente.
Art. 89. Procedimentos deliberadamente contrários às normas deste Código constituirão falta grave.
Art. 90. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Nacional.
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Título IIEstrutura e Codificação “A”
Capítulo IPlano de Contas
1 Ativo1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa1.1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
1.1.1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional1.1.1.1.1.01 Caixa
1.1.1.1.1.01.01 Caixa
1.1.1.1.1.02 Bancos Conta Movimento
1.1.1.1.1.02.01 Bancos Conta Movimento
1.1.1.1.1.03 Bancos Conta Poupança
1.1.1.1.1.03.01 Bancos Conta Poupança
1.1.1.1.1.04 Bancos Conta Aplicação no Mercado Aberto
1.1.1.1.1.04.01 Bancos Conta Aplicação no Mercado Aberto
1.1.2 Créditos a Curto Prazo1.1.2.1 Clientes
1.1.2.1.1 Clientes1.1.2.1.1.01 Débitos entre Administrações Nacional e Regionais
1.1.2.1.1.01.01 Regional Acre
1.1.2.1.1.01.02 Regional Alagoas
1.1.2.1.1.01.03 Regional Amapá
1.1.2.1.1.01.04 Regional Amazonas
1.1.2.1.1.01.05 Regional Bahia
1.1.2.1.1.01.06 Regional Ceará
1.1.2.1.1.01.07 Regional Distrito Federal
1.1.2.1.1.01.08 Regional Espírito Santo
1.1.2.1.1.01.09 Regional Goiás
1.1.2.1.1.01.10 Regional Maranhão
1.1.2.1.1.01.11 Regional Mato Grosso
1.1.2.1.1.01.12 Regional Mato Grosso do Sul
1.1.2.1.1.01.13 Regional Minas Gerais
1.1.2.1.1.01.14 Regional Pará
1.1.2.1.1.01.15 Regional Paraíba
1.1.2.1.1.01.16 Regional Paraná
1.1.2.1.1.01.17 Regional Pernambuco
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1.1.2.1.1.01.18 Regional Piauí
1.1.2.1.1.01.19 Regional Rio de Janeiro
1.1.2.1.1.01.20 Regional Rio Grande do Norte
1.1.2.1.1.01.21 Regional Rio Grande do Sul
1.1.2.1.1.01.22 Regional Rondônia
1.1.2.1.1.01.23 Regional Roraima
1.1.2.1.1.01.24 Regional Santa Catarina
1.1.2.1.1.01.25 Regional São Paulo
1.1.2.1.1.01.26 Regional Sergipe
1.1.2.1.1.01.27 Regional Tocantins
1.1.2.1.1.01.28 Departamento Nacional
1.1.2.1.1.02 Débitos entre Administrações Regionais1.1.2.1.1.02.01 Regional Acre
1.1.2.1.1.02.02 Regional Alagoas
1.1.2.1.1.02.03 Regional Amapá
1.1.2.1.1.02.04 Regional Amazonas
1.1.2.1.1.02.05 Regional Bahia
1.1.2.1.1.02.06 Regional Ceará
1.1.2.1.1.02.07 Regional Distrito Federal
1.1.2.1.1.02.08 Regional Espírito Santo
1.1.2.1.1.02.09 Regional Goiás
1.1.2.1.1.02.10 Regional Maranhão
1.1.2.1.1.02.11 Regional Mato Grosso
1.1.2.1.1.02.12 Regional Mato Grosso do Sul
1.1.2.1.1.02.13 Regional Minas Gerais
1.1.2.1.1.02.14 Regional Pará
1.1.2.1.1.02.15 Regional Paraíba
1.1.2.1.1.02.16 Regional Paraná
1.1.2.1.1.02.17 Regional Pernambuco
1.1.2.1.1.02.18 Regional Piauí
1.1.2.1.1.02.19 Regional Rio de Janeiro
1.1.2.1.1.02.20 Regional Rio Grande do Norte
1.1.2.1.1.02.21 Regional Rio Grande do Sul
1.1.2.1.1.02.22 Regional Rondônia
1.1.2.1.1.02.23 Regional Roraima
1.1.2.1.1.02.24 Regional Santa Catarina
1.1.2.1.1.02.25 Regional São Paulo
1.1.2.1.1.02.26 Regional Sergipe
1.1.2.1.1.02.27 Regional Tocantins
1.1.2.1.1.03 Receitas de Atividades a Receber1.1.2.1.1.03.01 Receitas de Atividades a Receber
1.1.2.1.1.03.02 Receitas de Atividades a Receber – Pronatec
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1.1.2.1.1.07 Demais Débitos entre Administração Nacional e Regionais1.1.2.1.1.07.01 Regional Acre
1.1.2.1.1.07.02 Regional Alagoas
1.1.2.1.1.07.03 Regional Amapá
1.1.2.1.1.07.04 Regional Amazonas
1.1.2.1.1.07.05 Regional Bahia
1.1.2.1.1.07.06 Regional Ceará
1.1.2.1.1.07.07 Regional Distrito Federal
1.1.2.1.1.07.08 Regional Espírito Santo
1.1.2.1.1.07.09 Regional Goiás
1.1.2.1.1.07.10 Regional Maranhão
1.1.2.1.1.07.11 Regional Mato Grosso
1.1.2.1.1.07.12 Regional Mato Grosso do Sul
1.1.2.1.1.07.13 Regional Minas Gerais
1.1.2.1.1.07.14 Regional Pará
1.1.2.1.1.07.15 Regional Paraíba
1.1.2.1.1.07.16 Regional Paraná
1.1.2.1.1.07.17 Regional Pernambuco
1.1.2.1.1.07.18 Regional Piauí
1.1.2.1.1.07.19 Regional Rio de Janeiro
1.1.2.1.1.07.20 Regional Rio Grande do Norte
1.1.2.1.1.07.21 Regional Rio Grande do Sul
1.1.2.1.1.07.22 Regional Rondônia
1.1.2.1.1.07.23 Regional Roraima
1.1.2.1.1.07.24 Regional Santa Catarina
1.1.2.1.1.07.25 Regional São Paulo
1.1.2.1.1.07.26 Regional Sergipe
1.1.2.1.1.07.27 Regional Tocantins
1.1.2.1.1.07.28 Departamento Nacional
1.1.2.1.1.99 Outras Receitas a Receber1.1.2.1.1.99.01 Outras Receitas a Receber
1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber
1.1.2.2.1.01 Arrecadação do INSS1.1.2.2.1.01.01 Arrecadação do INSS
1.1.2.6 Empréstimos e Financiamentos Concedidos1.1.2.6.1 Empréstimos e Financiamentos Concedidos
1.1.2.6.1.01 Empréstimos para Administrações Regionais1.1.2.6.1.01.01 Regional Acre
1.1.2.6.1.01.02 Regional Alagoas
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1.1.2.6.1.01.03 Regional Amapá
1.1.2.6.1.01.04 Regional Amazonas
1.1.2.6.1.01.05 Regional Bahia
1.1.2.6.1.01.06 Regional Ceará
1.1.2.6.1.01.07 Regional Distrito Federal
1.1.2.6.1.01.08 Regional Espírito Santo
1.1.2.6.1.01.09 Regional Goiás
1.1.2.6.1.01.10 Regional Maranhão
1.1.2.6.1.01.11 Regional Mato Grosso
1.1.2.6.1.01.12 Regional Mato Grosso do Sul
1.1.2.6.1.01.13 Regional Minas Gerais
1.1.2.6.1.01.14 Regional Pará
1.1.2.6.1.01.15 Regional Paraíba
1.1.2.6.1.01.16 Regional Paraná
1.1.2.6.1.01.17 Regional Pernambuco
1.1.2.6.1.01.18 Regional Piauí
1.1.2.6.1.01.19 Regional Rio de Janeiro
1.1.2.6.1.01.20 Regional Rio Grande do Norte
1.1.2.6.1.01.21 Regional Rio Grande do Sul
1.1.2.6.1.01.22 Regional Rondônia
1.1.2.6.1.01.23 Regional Roraima
1.1.2.6.1.01.24 Regional Santa Catarina
1.1.2.6.1.01.25 Regional São Paulo
1.1.2.6.1.01.26 Regional Sergipe
1.1.2.6.1.01.27 Regional Tocantins
1.1.2.6.1.02 Empréstimos a Empregados1.1.2.6.1.02.01 Empréstimos a Empregados
1.1.2.6.1.99 Outros Empréstimos1.1.2.6.1.99.01 Outros Empréstimos
1.1.2.9 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo1.1.2.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo
1.1.2.9.1.01 (-) Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa1.1.2.9.1.01.01 (-) Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1.3 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
1.1.3.1.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros1.1.3.1.1.01 Adiantamentos para Férias
1.1.3.1.1.01.01 Adiantamentos para Férias
1.1.3.1.1.02 Adiantamentos de Salários1.1.3.1.1.02.01 Adiantamentos de Salários
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento30
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1.1.3.1.1.03 Adiantamentos de 13º Salário1.1.3.1.1.03.01 Adiantamentos de 13º Salário
1.1.3.1.1.04 Adiantamentos para Fundo Rotativo1.1.3.1.1.04.01 Adiantamentos para Fundo Rotativo
1.1.3.1.1.05 Adiantamentos para Viagens1.1.3.1.1.05.01 Adiantamentos para Viagens
1.1.3.1.1.06 Adiantamentos para Bolsas de Estudo1.1.3.1.1.06.01 Adiantamentos para Bolsas de Estudo
1.1.3.1.1.07 INSS c/Salário Família1.1.3.1.1.07.01 INSS c/Salário Família
1.1.3.1.1.08 INSS c/Salário Maternidade1.1.3.1.1.08.01 INSS c/Salário Maternidade
1.1.3.1.1.09 Adiantamento c/Auxílio Doença1.1.3.1.1.09.01 Adiantamento c/Auxílio Doença
1.1.3.1.1.10 Adiantamento c/Acidente de Trabalho1.1.3.1.1.10.01 Adiantamento c/Acidente de Trabalho
1.1.3.1.1.11 Aplicações por Convênios1.1.3.1.1.11.01 Aplicações por Convênios
1.1.3.1.1.12 Aplicações Contratuais1.1.3.1.1.12.01 Aplicações Contratuais
1.1.3.1.1.13 Outros Adiantamentos a Pessoal1.1.3.1.1.13.01 Outros Adiantamentos a Pessoal
1.1.3.1.1.99 Outros Devedores por Adiantamentos1.1.3.1.1.99.01 Outros Devedores por Adiantamentos
1.1.3.2 Tributos a Recuperar / Compensar1.1.3.2.1 Tributos a Recuperar / Compensar
1.1.3.2.1.01 Tributos a Compensar1.1.3.2.1.01.01 Tributos a Compensar
1.1.3.5 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados1.1.3.5.1 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.1.3.5.1.01 Garantia de Contrato 1.1.3.5.1.01.01 Garantia de Contrato
1.1.3.5.1.02 Bancos Conta Vinculada1.1.3.5.1.02.01 Bancos Conta Vinculada
1.1.3.5.1.03 Depósitos Judiciais1.1.3.5.1.03.01 Depósitos Judiciais
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 31
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1.1.3.8 Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo1.1.3.8.1 Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo
1.1.3.8.1.01 Débitos de Empregados1.1.3.8.1.01.01 Débitos de Empregados
1.1.3.8.1.02 Débitos de Terceiros1.1.3.8.1.02.01 Débitos de Terceiros
1.1.3.8.1.99 Outros Débitos1.1.3.8.1.99.01 Outros Débitos
1.1.3.9 (-) Ajuste de Perdas de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo1.1.3.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.3.9.1.01 (-) Perdas Estimadas de Demais Créditos 1.1.3.9.1.01.01 (-) Perdas Estimadas de Demais Créditos
1.1.5 Estoques1.1.5.1 Mercadorias
1.1.5.1.1 Mercadorias 1.1.5.1.1.01 Estoque de Mercadorias
1.1.5.1.1.01.01 Estoque de Mercadorias
1.1.5.6 Almoxarifado1.1.5.6.1 Almoxarifado
1.1.5.6.1.01 Almoxarifado1.1.5.6.1.01.01 Almoxarifado
1.1.5.8 Outros Estoques1.1.5.8.1 Outros Estoques
1.1.5.8.1.01 Estoques em Consignação1.1.5.8.1.01.01 Estoques em Consignação
1.1.5.8.1.02 Demais Estoques1.1.5.8.1.02.01 Demais Estoques
1.1.5.9 (-) Ajuste de Perdas de Estoques1.1.5.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Estoques
1.1.5.9.1.01 (-) Ajuste de Perdas de Estoques1.1.5.9.1.01.01 (-) Ajuste de Perdas de Estoques
1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente1.1.9.1 Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.9.1.1 Prêmios de Seguros a Apropriar1.1.9.1.1.01 Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.9.1.1.01.01 Prêmios de Seguros a Apropriar
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento32
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1.1.9.4 Aluguéis Pagos a Apropriar1.1.9.4.1 Aluguéis Pagos a Apropriar
1.1.9.4.1.01 Aluguéis Pagos a Apropriar1.1.9.4.1.01.01 Aluguéis Pagos a Apropriar
1.1.9.7 Benefícios a Pessoal a Apropriar1.1.9.7.1 Benefícios a Pessoal a Apropriar
1.1.9.7.1.01 Benefícios a Pessoal a Apropriar1.1.9.7.1.01.01 Benefícios a Pessoal a Apropriar
1.1.9.8 Demais VPDs a Apropriar1.1.9.8.1 Demais VPDs a Apropriar
1.1.9.8.1.01 Demais VPDs a Apropriar1.1.9.8.1.01.01 Demais VPDs a Apropriar
1.1.9.8.1.02 Valores em Transição1.1.9.8.1.02.01 Valores em Transição
1.2 Ativo Não-Circulante1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.1.1 Créditos a Longo Prazo1.2.1.1.1 Créditos a Longo Prazo
1.2.1.1.1.01 Valores em Transição1.2.1.1.1.01.01 Valores em Transição
1.2.1.1.1.02 Receitas de Atividades a Receber1.2.1.1.1.02.01 Receitas de Atividades a Receber
1.2.1.1.1.02.02 Receitas de Atividades a Receber – Pronatec
1.2.1.1.1.09 Outros Valores em Transição1.2.1.1.1.09.01 Outros Valores em Transição
1.2.1.2 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo1.2.1.2.1 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
1.2.1.2.1.06 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados1.2.1.2.1.06.01 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.2.1.2.1.98 Outros Créditos a Receber 1.2.1.2.1.98.01 Outros Créditos a Receber
1.2.1.3 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo1.2.1.3.1 Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo
1.2.1.3.1.01 Títulos e Valores Mobiliários1.2.1.3.1.01.01 Títulos e Valores Mobiliários
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 33
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1.2.2 Investimentos1.2.2.7 Demais Investimentos Permanentes
1.2.2.7.1 Demais Investimentos Permanentes1.2.2.7.1.01 Demais Investimentos
1.2.2.7.1.01.01 Demais Investimentos
1.2.3 Imobilizado1.2.3.1 Bens Móveis
1.2.3.1.1 Bens Móveis1.2.3.1.1.01 Equipamentos e Mobiliários em Geral
1.2.3.1.1.01.01 Equipamentos e Mobiliários em Geral
1.2.3.1.1.02 Equipamentos de Informática1.2.3.1.1.02.01 Equipamentos de Informática
1.2.3.1.1.03 Veículos1.2.3.1.1.03.01 Veículos
1.2.3.1.1.04 Bens Móveis Conveniados1.2.3.1.1.04.01 Bens Móveis Conveniados
1.2.3.1.1.99 Outros Bens Móveis1.2.3.1.1.99.01 Outros Bens Móveis
1.2.3.2 Bens Imóveis1.2.3.2.1 Bens Imóveis
1.2.3.2.1.01 Terrenos1.2.3.2.1.01.01 Terrenos
1.2.3.2.1.02 Construções em Curso1.2.3.2.1.02.01 Construções em Curso
1.2.3.2.1.03 Edificações1.2.3.2.1.03.01 Edificações
1.2.3.2.1.04 Benfeitorias1.2.3.2.1.04.01 Benfeitorias
1.2.3.8 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas1.2.3.8.1 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas
1.2.3.8.1.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Móveis1.2.3.8.1.01.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Móveis
1.2.3.8.1.02 (-) Depreciação Acumulada de Bens Imóveis1.2.3.8.1.02.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Imóveis
1.2.3.8.1.05 (-) Amortização Acumulada de Bens Móveis1.2.3.8.1.05.01 (-) Amortização Acumulada de Bens Móveis
1.2.3.8.1.06 (-) Amortização Acumulada de Bens Imóveis1.2.3.8.1.06.01 (-) Amortização Acumulada de Bens Imóveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento34
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.4 Intangível1.2.4.1 Softwares
1.2.4.1.1 Softwares1.2.4.1.1.01 Softwares
1.2.4.1.1.01.01 Softwares
1.2.4.2 Marcas, Direitos e Patentes1.2.4.2.1 Marcas, Direitos e Patentes
1.2.4.2.1.01 Marcas, Direitos e Patentes1.2.4.2.1.01.01 Marcas, Direitos e Patentes
1.2.4.3 Direito de Uso de Imóveis1.2.4.3.1 Direito de Uso de Imóveis
1.2.4.3.1.01 Direito de Uso de Imóveis1.2.4.3.1.01.01 Direito de Uso de Imóveis
1.2.4.8 (-) Amortização Acumulada1.2.4.8.1 (-) Amortização Acumulada
1.2.4.8.1.01 (-) Amortização Acumulada de Software1.2.4.8.1.01.01 (-) Amortização Acumulada de Software
1.2.4.8.1.02 (-) Amortização Acumulada de Marcas, Direitos e Patentes1.2.4.8.1.02.01 (-) Amortização Acumulada de Marcas, Direitos e Patentes
1.2.4.8.1.03 (-) Amortização Acumulada de Direito de Uso de Imóveis1.2.4.8.1.03.01 (-) Amortização Acumulada de Direito de Uso de Imóveis
2 Passivo e Patrimônio Líquido2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Obrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo2.1.1.1 Pessoal a Pagar
2.1.1.1.1 Pessoal a Pagar2.1.1.1.1.01 Salários a pagar
2.1.1.1.1.01.01 Salários a pagar
2.1.1.1.1.02 Créditos Diversos de Empregados2.1.1.1.1.02.01 Créditos Diversos de Empregados
2.1.1.1.1.03 Provisões de 13º Salário, Férias e Encargos2.1.1.1.1.03.01 Provisões de 13º Salário, Férias e Encargos
2.1.1.4 Encargos Sociais a Pagar2.1.1.4.1 Encargos Sociais a Pagar
2.1.1.4.1.01 Retenções e Obrigações a Recolher2.1.1.4.1.01.01 Retenções e Obrigações a Recolher
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 35
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo2.1.2.1 Empréstimos a Curto Prazo
2.1.2.1.1 Empréstimos a Curto Prazo2.1.2.1.1.01 Empréstimos
2.1.2.1.1.01.01 Empréstimos
2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo2.1.3.1 Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais
2.1.3.1.1 Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais 2.1.3.1.1.01 Contas a Pagar
2.1.3.1.1.01.01 Contas a Pagar
2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo2.1.4.1 Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.4.1.1 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 2.1.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
2.1.4.1.1.01.01 Obrigações Fiscais
2.1.7 Provisões a Curto Prazo 2.1.7.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.1.7.1.1 Provisões para Riscos Trabalhistas 2.1.7.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.1.7.1.1.01.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.1.7.3 Provisões para Riscos Fiscais 2.1.7.3.1 Provisões para Riscos Fiscais
2.1.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais2.1.7.3.1.01.01 Provisões para Contingências Fiscais
2.1.7.4 Provisões para Riscos Cíveis 2.1.7.4.1 Provisões para Riscos Cíveis
2.1.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis2.1.7.4.1.01.01 Provisões para Contingências Cíveis
2.1.7.9 Outras Provisões para Contingências2.1.7.9.1 Outras Provisões para Contingências
2.1.7.9.1.01 Outras Provisões para Contingências2.1.7.9.1.01.01 Outras Provisões para Contingências
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento36
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo2.1.8.1 Adiantamentos de Clientes
2.1.8.1.1 Adiantamentos de Clientes2.1.8.1.1.01 Adiantamentos de Clientes
2.1.8.1.1.01.01 Adiantamentos de Clientes
2.1.8.8 Valores Restituíveis2.1.8.8.1 Valores Restituíveis
2.1.8.8.1.01 Valores Restituíveis a Terceiros2.1.8.8.1.01.01 Valores Restituíveis a Terceiros
2.1.8.8.1.01.02 Repasse de Quotas aos Regionais
2.1.8.9 Outras Obrigações a Curto Prazo2.1.8.9.1 Outras Obrigações a Curto Prazo
2.1.8.9.1.01 Créditos entre Administrações Nacional e Regionais2.1.8.9.1.01.01 Regional Acre
2.1.8.9.1.01.02 Regional Alagoas
2.1.8.9.1.01.03 Regional Amapá
2.1.8.9.1.01.04 Regional Amazonas
2.1.8.9.1.01.05 Regional Bahia
2.1.8.9.1.01.06 Regional Ceará
2.1.8.9.1.01.07 Regional Distrito Federal
2.1.8.9.1.01.08 Regional Espírito Santo
2.1.8.9.1.01.09 Regional Goiás
2.1.8.9.1.01.10 Regional Maranhão
2.1.8.9.1.01.11 Regional Mato Grosso
2.1.8.9.1.01.12 Regional Mato Grosso do Sul
2.1.8.9.1.01.13 Regional Minas Gerais
2.1.8.9.1.01.14 Regional Pará
2.1.8.9.1.01.15 Regional Paraíba
2.1.8.9.1.01.16 Regional Paraná
2.1.8.9.1.01.17 Regional Pernambuco
2.1.8.9.1.01.18 Regional Piauí
2.1.8.9.1.01.19 Regional Rio de Janeiro
2.1.8.9.1.01.20 Regional Rio Grande do Norte
2.1.8.9.1.01.21 Regional Rio Grande do Sul
2.1.8.9.1.01.22 Regional Rondônia
2.1.8.9.1.01.23 Regional Roraima
2.1.8.9.1.01.24 Regional Santa Catarina
2.1.8.9.1.01.25 Regional São Paulo
2.1.8.9.1.01.26 Regional Sergipe
2.1.8.9.1.01.27 Regional Tocantins
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 37
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.9.1.01.28 Departamento Nacional
2.1.8.9.1.02 Créditos entre Administrações Regionais2.1.8.9.1.02.01 Regional Acre
2.1.8.9.1.02.02 Regional Alagoas
2.1.8.9.1.02.03 Regional Amapá
2.1.8.9.1.02.04 Regional Amazonas
2.1.8.9.1.02.05 Regional Bahia
2.1.8.9.1.02.06 Regional Ceará
2.1.8.9.1.02.07 Regional Distrito Federal
2.1.8.9.1.02.08 Regional Espírito Santo
2.1.8.9.1.02.09 Regional Goiás
2.1.8.9.1.02.10 Regional Maranhão
2.1.8.9.1.02.11 Regional Mato Grosso
2.1.8.9.1.02.12 Regional Mato Grosso do Sul
2.1.8.9.1.02.13 Regional Minas Gerais
2.1.8.9.1.02.14 Regional Pará
2.1.8.9.1.02.15 Regional Paraíba
2.1.8.9.1.02.16 Regional Paraná
2.1.8.9.1.02.17 Regional Pernambuco
2.1.8.9.1.02.18 Regional Piauí
2.1.8.9.1.02.19 Regional Rio de Janeiro
2.1.8.9.1.02.20 Regional Rio Grande do Norte
2.1.8.9.1.02.21 Regional Rio Grande do Sul
2.1.8.9.1.02.22 Regional Rondônia
2.1.8.9.1.02.23 Regional Roraima
2.1.8.9.1.02.24 Regional Santa Catarina
2.1.8.9.1.02.25 Regional São Paulo
2.1.8.9.1.02.26 Regional Sergipe
2.1.8.9.1.02.27 Regional Tocantins
2.1.8.9.1.03 Créditos por Convênios2.1.8.9.1.03.01 Créditos por Convênios
2.1.8.9.1.04 Créditos Contratuais2.1.8.9.1.04.01 Créditos Contratuais
2.1.8.9.1.05 Receitas a Executar2.1.8.9.1.05.01 Receitas a Executar
2.1.8.9.1.05.02 Receitas a Executar – Pronatec
2.1.8.9.1.06 Valores em Transição2.1.8.9.1.06.01 Valores em Transição
2.1.8.9.1.07 Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais2.1.8.9.1.07.01 Regional Acre
2.1.8.9.1.07.02 Regional Alagoas
2.1.8.9.1.07.03 Regional Amapá
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento38
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.9.1.07.04 Regional Amazonas
2.1.8.9.1.07.05 Regional Bahia
2.1.8.9.1.07.06 Regional Ceará
2.1.8.9.1.07.07 Regional Distrito Federal
2.1.8.9.1.07.08 Regional Espírito Santo
2.1.8.9.1.07.09 Regional Goiás
2.1.8.9.1.07.10 Regional Maranhão
2.1.8.9.1.07.11 Regional Mato Grosso
2.1.8.9.1.07.12 Regional Mato Grosso do Sul
2.1.8.9.1.07.13 Regional Minas Gerais
2.1.8.9.1.07.14 Regional Pará
2.1.8.9.1.07.15 Regional Paraíba
2.1.8.9.1.07.16 Regional Paraná
2.1.8.9.1.07.17 Regional Pernambuco
2.1.8.9.1.07.18 Regional Piauí
2.1.8.9.1.07.19 Regional Rio de Janeiro
2.1.8.9.1.07.20 Regional Rio Grande do Norte
2.1.8.9.1.07.21 Regional Rio Grande do Sul
2.1.8.9.1.07.22 Regional Rondônia
2.1.8.9.1.07.23 Regional Roraima
2.1.8.9.1.07.24 Regional Santa Catarina
2.1.8.9.1.07.25 Regional São Paulo
2.1.8.9.1.07.26 Regional Sergipe
2.1.8.9.1.07.27 Regional Tocantins
2.1.8.9.1.07.28 Departamento Nacional
2.1.8.9.1.99 Outros Créditos a Pagar2.1.8.9.1.99.01 Outros Créditos a Pagar
2.2 Passivo Não-Circulante2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
2.2.2.1 Empréstimos a Longo Prazo2.2.2.1.1 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.2.1.1.01 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.2.1.1.01.01 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo2.2.4.1 Obrigações Fiscais a Longo Prazo
2.2.4.1.1 Obrigações Fiscais a Longo Prazo2.2.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
2.2.4.1.1.01.01 Obrigações Fiscais
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 39
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.2.7 Provisões a Longo Prazo2.2.7.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.2.7.1.1 Provisões para Riscos Trabalhistas 2.2.7.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.2.7.1.1.01.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.2.7.3 Provisões para Riscos Fiscais 2.2.7.3.1 Provisões para Riscos Fiscais
2.2.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais2.2.7.3.1.01.01 Provisões para Contingências Fiscais
2.2.7.4 Provisões para Riscos Cíveis2.2.7.4.1 Provisões para Riscos Cíveis
2.2.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis2.2.7.4.1.01.01 Provisões para Contingências Cíveis
2.2.7.9 Outras Provisões a Longo Prazo2.2.7.9.1 Outras Provisões a Longo Prazo
2.2.7.9.1.01 Outras Provisões para Contingências2.2.7.9.1.01.01 Outras Provisões para Contingências
2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo2.2.8.1 Adiantamentos de Clientes a Longo Prazo
2.2.8.1.1 Adiantamentos de Clientes a Longo Prazo2.2.8.1.1.01 Outras Receitas Antecipadas
2.2.8.1.1.01.01 Outras Receitas Antecipadas
2.2.8.1.1.02 Outros Valores em Apuração2.2.8.1.1.02.01 Outros Valores em Apuração
2.2.8.9 Outras Obrigações a Longo Prazo2.2.8.9.1 Outras Obrigações a Longo Prazo
2.2.8.9.1.01 Demais Obrigações2.2.8.9.1.01.01 Demais Obrigações
2.2.8.9.1.02 Receitas a Executar2.2.8.9.1.02.01 Receitas a Executar
2.2.8.9.1.02.02 Receitas a Executar – Pronatec
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento40
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2.3 Patrimônio Líquido2.3.7 Resultados Acumulados
2.3.7.1 Superávits ou Déficits Acumulados2.3.7.1.1 Superávits ou Déficits Acumulados
2.3.7.1.1.01 Superávits ou Déficits do Exercício2.3.7.1.1.01.01 Superávits ou Déficits do Exercício
2.3.7.1.1.02 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores2.3.7.1.1.02.01 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores
2.3.7.1.1.03 Ajustes de Exercícios Anteriores2.3.7.1.1.03.01 Ajustes de Exercícios Anteriores
3 Variação Patrimonial Diminutiva3.1 Pessoal e Encargos
3.1.1 Remuneração a Pessoal 3.1.1.2 Remuneração a Pessoal
3.1.1.2.1 Remuneração a Pessoal 3.1.1.2.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.2.1.01.01 Salários
3.1.1.2.1.01.02 13º Salário
3.1.1.2.1.01.03 Férias e 1/3 Constitucional
3.1.1.2.1.01.04 Outros Eventos de Remuneração Fixa
3.1.1.2.1.02 Outros Vencimentos e Vantagens3.1.1.2.1.02.01 Outros Vencimentos e Vantagens
3.1.2 Encargos Patronais 3.1.2.2 Encargos Patronais
3.1.2.2.1 Encargos Patronais 3.1.2.2.1.01 Encargos Patronais
3.1.2.2.1.01.01 INSS
3.1.2.2.1.01.02 PIS
3.1.2.2.1.01.99 Outros Encargos Patronais decorrentes da lei
3.1.2.3 Encargos Patronais - FGTS3.1.2.3.1 Encargos Patronais - FGTS
3.1.2.3.1.01 Encargos Patronais - FGTS3.1.2.3.1.01.01 FGTS
3.1.2.4 Contribuições Sociais Gerais3.1.2.4.1 Contribuições Sociais Gerais
3.1.2.4.1.01 Contribuições Sociais3.1.2.4.1.01.01 Contribuições Sociais
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 41
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3.1.2.5 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência3.1.2.5.1 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.2.5.1.01 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência3.1.2.5.1.01.01 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.2.9 Outros Encargos Patronais3.1.2.9.1 Outros Encargos Patronais
3.1.2.9.1.01 Outros Encargos Patronais3.1.2.9.1.01.01 Outros Encargos Patronais
3.1.3 Benefícios a Pessoal3.1.3.2 Benefícios a Pessoal
3.1.3.2.1 Benefícios a Pessoal 3.1.3.2.1.01 Benefícios a Pessoal
3.1.3.2.1.01.01 Vale Transporte
3.1.3.2.1.01.02 Vale Refeição
3.1.3.2.1.01.03 Plano de Assistência Médica e Odontológica
3.1.3.2.1.01.04 Plano de Previdência Aberta Complementar
3.1.3.2.1.01.05 Seguro de Vida em Grupo
3.1.3.2.1.01.99 Outros Benefícios a Pessoal
3.1.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Pessoal e Encargos3.1.9.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.9.1.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas3.1.9.1.1.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.9.1.1.01.01 Aviso Prévio Indenizado
3.1.9.1.1.01.02 Férias Indenizadas
3.1.9.1.1.01.03 13º Salário Indenizado
3.1.9.1.1.01.04 Multa Rescisória (FGTS)
3.1.9.1.1.01.05 Processos Trabalhistas
3.1.9.1.1.01.99 Outras Indenizações Trabalhistas
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento42
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3.3 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo3.3.1 Uso de Material de Consumo
3.3.1.1 Consumo de Material3.3.1.1.1 Consumo de Material
3.3.1.1.1.01 Consumo de Material3.3.1.1.1.01.01 Material - Manutenção e Conservação
3.3.1.1.1.01.02 Material - Expediente
3.3.1.1.1.01.03 Material - Combustíveis e Lubrificantes
3.3.1.1.1.01.04 Material - Didático
3.3.1.1.1.01.05 Material - Gêneros Alimentícios
3.3.1.1.1.01.06 Material - Eventos
3.3.1.1.1.01.99 Material – Outros
3.3.2 Serviços3.3.2.1 Diárias
3.3.2.1.1 Diárias3.3.2.1.1.01 Diárias de Empregados
3.3.2.1.1.01.01 Diárias de Empregados
3.3.2.2 Serviços de Terceiros - PF3.3.2.2.1 Serviços de Terceiros - PF
3.3.2.2.1.01 Serviços de Terceiros - PF3.3.2.2.1.01.01 Serviços - Docentes PF
3.3.2.2.1.01.02 Serviços - Autônomos PF
3.3.2.2.1.01.03 Serviços - Gratificação de Presença/Ajuda de Custo
3.3.2.2.1.01.04 Serviços - Processos Judiciais PF
3.3.2.2.1.01.05 Serviços - Direitos Autorais PF
3.3.2.2.1.01.06 Serviços – Estagiários
3.3.2.2.1.01.07 Serviços - Aluguéis PF
3.3.2.2.1.01.08 Serviços - Passagem e Despesas com Locomoção PF
3.3.2.2.1.01.99 Serviços - Outros PF
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 43
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3.3.2.3 Serviços de Terceiros - PJ3.3.2.3.1 Serviços de Terceiros - PJ
3.3.2.3.1.01 Serviços de Terceiros - PJ3.3.2.3.1.01.01 Serviços - Hospedagens
3.3.2.3.1.01.02 Serviços - Passagens e Despesas com Locomoção PJ
3.3.2.3.1.01.03 Serviços - Assessoria, Consultoria e Auditoria
3.3.2.3.1.01.04 Serviços - Comunicação em Geral
3.3.2.3.1.01.05 Serviços – Informática
3.3.2.3.1.01.06 Serviços - Publicidade e Propaganda
3.3.2.3.1.01.07 Serviços - Promoções e Eventos
3.3.2.3.1.01.08 Serviços - Médico e Laboratorial
3.3.2.3.1.01.09 Serviços - Locação de Bens Móveis e Imóveis
3.3.2.3.1.01.10 Serviços - Condomínio
3.3.2.3.1.01.11 Serviços - Energia Elétrica
3.3.2.3.1.01.12 Serviços - Água e Esgoto
3.3.2.3.1.01.13 Serviços - Gás
3.3.2.3.1.01.14 Serviços - Limpeza e Conservação
3.3.2.3.1.01.15 Serviços - Locação de Mão de Obra
3.3.2.3.1.01.16 Serviços - Segurança e Vigilância
3.3.2.3.1.01.17 Serviços - Manutenção de Bens Móveis e Imóveis
3.3.2.3.1.01.18 Serviços - Assinatura de Periódicos, Anuidades e Publicações
3.3.2.3.1.01.19 Serviços - Seguros
3.3.2.3.1.01.20 Serviços - Gráficos, Cópias e Reproduções
3.3.2.3.1.01.21 Serviços - Fretes, Transportes e Encomendas
3.3.2.3.1.01.22 Serviços - Treinamentos e Ações de Capacitação
3.3.2.3.1.01.23 Serviços - Tarifas Bancárias e Financeiras
3.3.2.3.1.01.24 Serviços - Arrecadação/Comissão INSS
3.3.2.3.1.01.25 Serviços - Judiciais, Cartoriais e Emolumentos
3.3.2.3.1.01.26 Serviços - Processos Judiciais PJ
3.3.2.3.1.01.27 Serviços - Direitos Autorais PJ
3.3.2.3.1.01.28 Serviços - Recrutamento e Seleção
3.3.2.3.1.01.29 Serviços - Docentes PJ
3.3.2.3.1.01.30 Serviços - Educacionais
3.3.2.3.1.01.31 Serviços - Partes Relacionadas
3.3.2.3.1.01.99 Serviços - Outros PJ
3.3.3 Depreciação, Amortização e Exaustão3.3.3.1 Depreciação
3.3.3.1.1 Depreciação3.3.3.1.1.01 Depreciação
3.3.3.1.1.01.01 Depreciação de Bens Móveis
3.3.3.1.1.01.02 Depreciação de Bens Imóveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento44
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3.3.3.2 Amortização3.3.3.2.1 Amortização
3.3.3.2.1.01 Amortização3.3.3.2.1.01.01 Amortização
3.4 VPDs Financeiras3.4.1 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
3.4.1.1 Juros e Encargos da Dívida Contratual3.4.1.1.1 Juros e Encargos da Dívida Contratual
3.4.1.1.1.01 Juros e Encargos da Dívida Contratual3.4.1.1.1.01.01 Juros e Encargos da Dívida Contratual
3.4.2 Juros e Encargos de Mora3.4.2.9 Outros Juros e Encargos de Mora
3.4.2.9.1 Outros Juros e Encargos de Mora3.4.2.9.1.01 Juros e Encargos de Mora
3.4.2.9.1.01.01 Juros e Encargos de Mora
3.4.3 Variações Monetárias e Cambiais3.4.3.9 Outras Variações Monetárias e Cambiais
3.4.3.9.1 Outras Variações Monetárias e Cambiais3.4.3.9.1.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
3.4.3.9.1.01.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
3.4.4 Descontos Financeiros Concedidos3.4.4.0 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.4.0.1 Descontos Financeiros Concedidos3.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.4.0.1.01.01 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras3.4.9.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
3.4.9.9.1 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras3.4.9.9.1.01 Outras VPDs Financeiras
3.4.9.9.1.01.01 Outras VPDs Financeiras
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 45
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3.5 Transferências Concedidas3.5.3 Transferências a Instituições Privadas
3.5.3.1 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.5.3.1.1 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.5.3.1.1.01 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos3.5.3.1.1.01.01 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.5.3.1.1.01.02 Transferências com Investimentos
3.5.3.1.1.01.03 Transferência com Subvenção Ordinária
3.5.3.1.1.01.04 Transferência com Subvenções Extraordinárias
3.6 Desvalorização e Perdas de Ativos3.6.1 Reavaliação, Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
3.6.1.1 Reavaliação de Imobilizado3.6.1.1.1 Reavaliação de Imobilizado
3.6.1.1.1.01 Reavaliação de imobilizado3.6.1.1.1.01.01 Reavaliação de Bens Móveis
3.6.1.1.1.01.02 Reavaliação de Bens Imóveis
3.6.1.2 Reavaliação de Bens Intangíveis3.6.1.2.1 Reavaliação de Bens Intangíveis
3.6.1.2.1.01 Reavaliação de Bens Intangíveis3.6.1.2.1.01.01 Reavaliação de Bens Intangíveis
3.6.1.3 Reavaliação de Outros Ativos3.6.1.3.1 Reavaliação de Outros Ativos
3.6.1.3.1.01 Reavaliação de Outros Ativos3.6.1.3.1.01.01 Reavaliação de Investimentos
3.6.1.4 Redução a Valor Recuperável de Investimentos3.6.1.4.1 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
3.6.1.4.1.01 Redução a Valor Recuperável de Investimentos3.6.1.4.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
3.6.1.5 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado3.6.1.5.1 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
3.6.1.5.1.01 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado3.6.1.5.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Bens Móveis3.6.1.5.1.01.02 Redução a Valor Recuperável de Bens Imóveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento46
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3.6.1.6 Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis3.6.1.6.1 Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
3.6.1.6.1.01 Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis3.6.1.6.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
3.6.1.7 Ajuste de Perdas de Créditos e de Invest. e Aplic. Temp.3.6.1.7.1 Ajuste de Perdas de Créditos e de Invest. e Aplic. Temp.
3.6.1.7.1.01 Ajuste de Perdas de Créditos e de Invest. e Aplic. Temp.3.6.1.7.1.01.01 Ajuste de Perdas de Créditos
3.6.1.7.1.01.02 Ajuste de Perdas de Investimentos e Aplicações Temporárias
3.6.1.8 Ajuste de Perdas de Estoques3.6.1.8.1 Ajuste de Perdas de Estoques
3.6.1.8.1.01 Ajuste de Perdas de Estoques3.6.1.8.1.01.01 Ajuste de Perdas de Estoques
3.6.2 Perdas com Alienação3.6.2.1 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.1.1 Perdas com Alienação de Investimentos3.6.2.1.1.01 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.1.1.01.01 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.2 Perdas com Alienação de Imobilizado3.6.2.2.1 Perdas com Alienação de Imobilizado
3.6.2.2.1.01 Perdas com Alienação de Imobilizado3.6.2.2.1.01.01 Perdas com Alienação de Bens Móveis
3.6.2.2.1.01.02 Perdas com Alienação de Bens Imóveis
3.6.2.3 Perdas com Alienação de Bens Intangíveis3.6.2.3.1 Perdas com Alienação de Bens Intangíveis
3.6.2.3.1.01 Perdas com Alienação de Bens Intangíveis3.6.2.3.1.01.01 Perdas com Alienação de Bens Intangíveis
3.6.3 Perdas Involuntárias3.6.3.1 Perdas Involuntárias com Imobilizado
3.6.3.1.1 Perdas Involuntárias com Imobilizado3.6.3.1.1.01 Perdas Involuntárias com Imobilizado
3.6.3.1.1.01.01 Perdas Involuntárias com Bens Móveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 47
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.3.2 Perdas Involuntárias com Bens Intangíveis3.6.3.2.1 Perdas Involuntárias com Bens Intangíveis
3.6.3.2.1.01 Perdas Involuntárias com Bens Intangíveis3.6.3.2.1.01.01 Perdas Involuntárias com Bens Intangíveis
3.6.3.3 Perdas Involuntárias com Estoques3.6.3.3.1 Perdas Involuntárias com Estoques
3.6.3.3.1.01 Perdas Involuntárias com Estoques3.6.3.3.1.01.01 Perdas Involuntárias com Estoques
3.6.3.9 Outras Perdas Involuntárias3.6.3.9.1 Outras Perdas Involuntárias
3.6.3.9.1.01 Outras Perdas Involuntárias3.6.3.9.1.01.01 Outras Perdas Involuntárias
3.7 Tributárias3.7.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.7.1.1 Impostos3.7.1.1.1 Impostos
3.7.1.1.1.01 Impostos3.7.1.1.1.01.01 Impostos
3.7.1.2 Taxas3.7.1.2.1 Taxas
3.7.1.2.1.01 Taxas3.7.1.2.1.01.01 Taxas
3.7.2 Contribuições3.7.2.1 Contribuições Sociais
3.7.2.1.1 Contribuições Sociais3.7.2.1.1.01 Contribuições Sociais
3.7.2.1.1.01.01 Contribuições Sociais
3.8 Custo das Mercadorias Vendidas e Serviços Prestados 3.8.1 Custo das Mercadorias Vendidas
3.8.1.1 Custo das Mercadorias Vendidas3.8.1.1.1 Custo das Mercadorias Vendidas
3.8.1.1.1.01 Custo das Mercadorias Vendidas3.8.1.1.1.01.01 Custo das Mercadorias Vendidas
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento48
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3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 3.9.1 Premiações
3.9.1.9 Premiações3.9.1.9.1 Premiações
3.9.1.9.1.01 Premiações3.9.1.9.1.01.01 Premiações
3.9.4 Incentivos3.9.4.1 Incentivos à Educação
3.9.4.1.1 Incentivos à Educação3.9.4.1.1.01 Incentivos à Educação
3.9.4.1.1.01.01 Incentivos à Educação
3.9.4.9 Outros Incentivos3.9.4.9.1 Outros Incentivos
3.9.4.9.1.01 Outros Incentivos3.9.4.9.1.01.01 Outros Incentivos
3.9.7 Constituição de Provisões3.9.7.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
3.9.7.1.1 Provisões para Riscos Trabalhistas3.9.7.1.1.01 Provisões para Riscos Trabalhistas
3.9.7.1.1.01.01 Provisões para Riscos Trabalhistas
3.9.7.3 Provisões para Riscos Fiscais3.9.7.3.1 Provisões para Riscos Fiscais
3.9.7.3.1.01 Provisões para Riscos Fiscais3.9.7.3.1.01.01 Provisões para Riscos Fiscais
3.9.7.4 Provisões para Riscos Cíveis3.9.7.4.1 Provisões para Riscos Cíveis
3.9.7.4.1.01 Provisões para Riscos Cíveis3.9.7.4.1.01.01 Provisões para Riscos Cíveis
3.9.7.9 Outras Provisões3.9.7.9.1 Outras Provisões
3.9.7.9.1.01 Outras Provisões3.9.7.9.1.01.01 Outras Provisões
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 49
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3.9.9 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas3.9.9.6 Indenizações e Restituições
3.9.9.6.1 Indenizações e Restituições3.9.9.6.1.01 Indenizações e Restituições
3.9.9.6.1.01.01 Indenizações e Restituições
3.9.9.9 VPDs decorrentes de Fatos Geradores Diversos3.9.9.9.1 VPDs decorrentes de Fatos Geradores Diversos
3.9.9.9.1.01 VPDs Fatos Geradores Diversos Orçamentários3.9.9.9.1.01.01 Doações de Mercadorias
3.9.9.9.1.01.99 Outras VPDs Orçamentárias
3.9.9.9.1.02 VPDs Fatos Geradores Diversos Não Orçamentários3.9.9.9.1.02.01 VPDs Não Orçamentárias
3.9.9.9.1.02.02 VPDs Financeiras e Não Orçamentárias
4 Variação Patrimonial Aumentativa4.2 Contribuições
4.2.1 Contribuições Sociais4.2.1.2 Contribuições Sociais
4.2.1.2.1 Contribuições Sociais 4.2.1.2.1.01 Contribuições para o Senac
4.2.1.2.1.01.01 Contribuição Compulsória
4.2.1.2.1.01.02 Investimentos
4.2.1.2.1.01.03 Subvenção Ordinária
4.2.1.2.1.01.04 Subvenção Extraordinária
4.2.1.2.1.01.05 Compromisso PSG
4.3 Venda de Bens e Serviços4.3.1 Venda de Mercadorias
4.3.1.1 Venda Bruta de Mercadorias4.3.1.1.1 Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.1.1.01 Venda Bruta de Mercadorias4.3.1.1.1.01.01 Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.9 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias4.3.1.9.1 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.9.1.01 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias4.3.1.9.1.01.01 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento50
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4.3.3 Prestação de Serviços e Exploração de Bens 4.3.3.1 Prestação de Serviços e Exploração de Bens
4.3.3.1.1 Prestação de Serviços e Exploração de Bens 4.3.3.1.1.01 Prestação de Serviços
4.3.3.1.1.01.01 Prestação de Serviços
4.3.3.1.1.01.02 Prestação de Serviços – Pronatec
4.3.3.1.1.02 Exploração de Bens4.3.3.1.1.02.01 Exploração com Aluguéis
4.3.3.1.1.02.02 Exploração com Arrendamentos
4.3.3.1.1.02.03 Exploração de Títulos Mobiliários
4.3.3.1.1.02.04 Exploração com Aluguéis Eventuais
4.3.3.1.1.02.05 Exploração de Veículos
4.3.3.1.1.02.06 Exploração de Móveis e Utensílios
4.3.3.1.1.02.07 Exploração de Equipamentos
4.3.3.1.1.02.08 Exploração de Bens Imóveis
4.3.3.1.1.02.99 Exploração de Outros Bens Móveis
4.3.3.9 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços4.3.3.9.1 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços
4.3.3.9.1.01 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços4.3.3.9.1.01.01 (-) Deduções s/ Prestação de Serviços
4.4 VPAs Financeiras4.4.1 Juros e Encargos de Empr. e Financ. Concedidos
4.4.1.1 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos4.4.1.1.1 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
4.4.1.1.1.01 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos4.4.1.1.1.01.01 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
4.4.2 Juros e Encargos de Mora4.4.2.3 Juros e Encargos de Mora s/ Fornec. de Bens e Serviços
4.4.2.3.1 Juros e Encargos de Mora s/ Fornec. de Bens e Serviços4.4.2.3.1.01 Juros e Encargos de Mora
4.4.2.3.1.01.01 Juros e Encargos de Mora
4.4.3 Variações Monetárias e Cambiais4.4.3.9 Outras Variações Monetárias e Cambiais
4.4.3.9.1 Outras Variações Monetárias e Cambiais4.4.3.9.1.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
4.4.3.9.1.01.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 51
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4.4.4 Descontos Financeiros Obtidos4.4.4.0 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.4.0.1 Descontos Financeiros Obtidos4.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.4.0.1.01.01 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.5 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras4.4.5.2 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.5.2.1 Remuneração de Aplicações Financeiras4.4.5.2.1.01 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.5.2.1.01.01 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.9 Outras VPAs Financeiras4.4.9.0 Outras VPAs Financeiras
4.4.9.0.1 Outras VPAs Financeiras4.4.9.0.1.01 Outras VPAs Financeiras
4.4.9.0.1.01.01 Rendimentos de Processos Judiciais
4.4.9.0.1.01.99 Outras VPAs Financeiras
4.5 Transferências Recebidas4.5.3 Transferências das Instituições Privadas
4.5.3.1 Transferências das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos4.5.3.1.1 Transferências das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.3.1.1.01 Transferências das Instit. Privadas sem Fins Lucrativos4.5.3.1.1.01.01 Transferências das Instit. Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.9 Outras Transferências Recebidas 4.5.9.1 Outras Transferências Recebidas
4.5.9.1.1 Outras Transferências Recebidas4.5.9.1.1.01 Outras Transferências Recebidas
4.5.9.1.1.01.01 Outras Transferências
4.6 Valorização e Ganhos com Ativos4.6.1 Reavaliação de Ativos
4.6.1.1 Reavaliação de Imobilizado4.6.1.1.1 Reavaliação de Imobilizado
4.6.1.1.1.01 Reavaliação de Imobilizado4.6.1.1.1.01.01 Reavaliação de Bens Móveis
4.6.1.1.1.01.02 Reavaliação de Bens Imóveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento52
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4.6.1.2 Reavaliação de Bens Intangíveis4.6.1.2.1 Reavaliação de Bens Intangíveis
4.6.1.2.1.01 Reavaliação de Bens Intangíveis4.6.1.2.1.01.01 Reavaliação de Bens Intangíveis
4.6.1.9 Reavaliação de Outros Ativos4.6.1.9.1 Reavaliação de Outros Ativos
4.6.1.9.1.01 Reavaliação de Outros Ativos4.6.1.9.1.01.01 Reavaliação de Títulos Imobiliários
4.6.2 Ganhos com Alienação4.6.2.1 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.1.1 Ganhos com Alienação de Investimentos4.6.2.1.1.01 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.1.1.01.01 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.2 Ganhos com Alienação de Imobilizado4.6.2.2.1 Ganhos com Alienação de Imobilizado
4.6.2.2.1.01 Ganhos com Alienação de Imobilizado4.6.2.2.1.01.01 Ganhos com Alienação de Bens Móveis
4.6.2.2.1.01.02 Ganhos com Alienação de Bens Imóveis
4.6.2.3 Ganhos com Alienação de Bens Intangíveis4.6.2.3.1 Ganhos com Alienação de Bens Intangíveis
4.6.2.3.1.01 Ganhos com Alienação de Bens Intangíveis4.6.2.3.1.01.01 Ganhos com Alienação de Bens Intangíveis
4.6.5 Reversão de Redução a Valor Recuperável 4.6.5.1 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Investimentos
4.6.5.1.1 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Investimentos 4.6.5.1.1.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Investimentos
4.6.5.1.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Investimentos
4.6.5.2 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado4.6.5.2.1 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
4.6.5.2.1.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado4.6.5.2.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Móveis
4.6.5.2.1.01.02 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Imóveis
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 53
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4.6.5.3 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis4.6.5.3.1 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
4.6.5.3.1.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis4.6.5.3.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 4.9.7 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
4.9.7.1 Reversão de Provisões 4.9.7.1.1 Reversão de Provisões
4.9.7.1.1.01 Reversão de Provisões4.9.7.1.1.01.01 Reversão de Provisões Cíveis
4.9.7.1.1.01.02 Reversão de Provisões Trabalhistas
4.9.7.1.1.01.03 Reversão de Provisões Fiscais
4.9.7.1.1.01.99 Reversão de Outras Provisões
4.9.7.2 Reversão de Ajustes de Perdas 4.9.7.2.1 Reversão de Ajustes de Perdas
4.9.7.2.1.01 Reversão de Ajustes de Perdas4.9.7.2.1.01.01 Reversão de Ajustes de Perdas de Créditos
4.9.7.2.1.01.02 Reversão de Ajustes de Perdas de Invest. e Aplic. Temporárias
4.9.7.2.1.01.03 Reversão de Ajustes de Perdas de Estoques
4.9.9 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas4.9.9.3 VPAs com Bonificações
4.9.9.3.1 VPAs com Bonificações4.9.9.3.1.01 VPAs com Bonificações
4.9.9.3.1.01.01 VPAs com Bonificações
4.9.9.5 Multas Administrativas 4.9.9.5.1 Multas Administrativas
4.9.9.5.1.01 Multas Administrativas4.9.9.5.1.01.01 Multas Administrativas
4.9.9.6 Indenizações e Restituições4.9.9.6.1 Indenizações e Restituições
4.9.9.6.1.01 Indenizações e Restituições4.9.9.6.1.01.01 Indenizações
4.9.9.6.1.01.02 Restituições
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento54
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4.9.9.9 VPAs Decorrentes de Fatos Geradores Diversos4.9.9.9.1 VPAs Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
4.9.9.9.1.01 VPAs Fatos Geradores Diversos Orçamentários4.9.9.9.1.01.01 VPAs Orçamentárias
4.9.9.9.1.02 VPAs Fatos Geradores Diversos Não Orçamentárias4.9.9.9.1.02.01 VPAs Não Orçamentárias
4.9.9.9.1.02.02 VPAs Financeiras e não Orçamentárias
7 Controles Devedores7.1 Atos Potenciais
7.1.1 Atos Potenciais Ativos7.1.1.9 Outros Atos Potenciais Ativos
7.1.1.9.1 Outros Atos Potenciais Ativos7.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
7.1.1.9.1.01.01 Seguros Contratados
7.1.1.9.1.02 Caução Contratual - Convênio7.1.1.9.1.02.01 Caução Contratual - Convênio
7.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios7.1.1.9.1.03.01 Contratos e Compromissos por Convênios
7.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade7.1.1.9.1.04.01 Programa Senac de Gratuidade
7.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais Ativos7.1.1.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Ativos
7.1.2 Atos Potenciais Passivos7.1.2.9 Outros Atos Potenciais Passivos
7.1.2.9.1 Outros Atos Potenciais Passivos7.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
7.1.2.9.1.01.01 Bens em Comodato
7.1.2.9.1.02 Programa Senac de Gratuidade
7.1.2.9.1.02.01 Programa Senac de Gratuidade
7.1.2.9.1.03 Contratos
7.1.2.9.1.03.01 Contratos
7.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais Passivos
7.1.2.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Passivos
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 55
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8 Controles Credores8.1 Execução dos Atos Potenciais
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos8.1.1.9 Execução de Outros Atos Potenciais Ativos
8.1.1.9.1 Execução de Outros Atos Potenciais Ativos8.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
8.1.1.9.1.01.01 Seguros Contratados
8.1.1.9.1.02 Caução Contratual - Convênio8.1.1.9.1.02.01 Caução Contratual - Convênio
8.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios8.1.1.9.1.03.01 Contratos e Compromissos por Convênios
8.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade8.1.1.9.1.04.01 Programa Senac de Gratuidade
8.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais Ativos8.1.1.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Ativos
8.1.2 Execução dos Atos Potenciais Passivos8.1.2.9 Execução de Outros Atos Potenciais Passivos
8.1.2.9.1 Execução de Outros Atos Potenciais Passivos8.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
8.1.2.9.1.01.01 Bens em Comodato
8.1.2.9.1.02 Programa Senac de Gratuidade8.1.2.9.1.02.01 Programa Senac de Gratuidade
8.1.2.9.1.03 Contratos8.1.2.9.1.03.01 Contratos
8.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais Passivos8.1.2.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Passivos
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento56
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Capítulo IIDescrição das Contas e Procedimentos
Segue abaixo a descrição das contas com natureza, finalidade e funcionalidade técnica, ten-do como contrapartida as contas pertinentes às operações realizadas.
ATIVO
1.1.1.1.1.01.01 Caixa
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos recebi-mentos e pagamentos em dinheiro, cheques de terceiros, cheques de emissão da própria Entidade não entregues aos favorecidos na data da sua emissão e tíquetes-refeição em papel.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelos recebimentos efetuados e pelos cheques emitidos quando não entregues aos favorecidos na data da sua emissão
Creditada:Pelos pagamentos realizados, depósitos bancários e cheques cancelados após sua emissão e entrada em Caixa.
Observação:Posteriormente, os valores recebidos em tíquete-refeição em papel pen-dentes de recebimento do numerário, deverão ser levados a débito da conta 1.1.2.1.1.03.01 (Receita de Atividades a Receber).
1.1.1.1.1.02.01 Bancos Conta Movimento
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada a representar o movimen-to bancário do fluxo corrente resultante das atividades rotineiras da En-tidade.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelos depósitos efetuados, ordens de créditos, transferências rece-bidas e devoluções.
Creditada:Pela emissão de cheques, ordens de pagamento, transferências autoriza-das, avisos de débito e despesas bancárias.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 57
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1.1.1.1.1.03.01 Bancos Conta Poupança
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro da movimenta-ção em Caderneta de Poupança, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor aplicado e pela remuneração auferida.
Creditada: Pelo valor resgatado e débitos autorizados.
1.1.1.1.1.04.01 Bancos Conta Aplicação no Mercado Aberto
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de aplicações, nos estabelecimentos bancários autorizados por Lei, de saldos não com-prometidos visando à manutenção do poder aquisitivo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor aplicado e pela remuneração auferida.
Creditada: Pelo valor resgatado.
1.1.2.1.1.01.xx Débitos entre Administrações Nacional e Regionais
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro na Administra-ção Nacional dos débitos e créditos, resultantes de operações correntes e quotidianas, mediante Avisos de Lançamento regulados pelo art. 84 deste código. E pelas administrações Regionais dos eventuais saldos de-vedores da conta passiva 2.1.8.9.1.01.xx - Créditos entre Administrações Nacional e Regionais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro das cobranças efetuadas por Avisos de Lançamento referen-tes às despesas pagas e pelo repasse/amortização do saldo na quota de arrecadação.
Creditada: Pela correspondência dos Avisos de lançamentos realizados e pelo repas-se/amortização do saldo na quota de arrecadação.
Observação: No final do mês, caso o saldo desta conta seja credor, o mesmo deverá ser transferido para conta 2.1.8.9.1.01.xx - Créditos entre Administrações Nacional e Regionais. Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utilizado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Con-tas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento58
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1.1.2.1.1.02.xx Débitos entre Administrações Regionais
Natureza: Devedora
Finalidade:Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro nas Adminis-trações Regionais das transações em conta corrente entre si.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelo registro das cobranças efetuadas, tendo como contrapartida a conta inerente à operação.
Creditada:Pelo recebimento da dívida de uma Administração Regional com outra Administração Regional.
Observação:Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utili-zado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Contas.
1.1.2.1.1.03.01 Receitas de Atividades a Receber
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das vendas de mercadorias ou serviços que ocorrem no curso normal das operações da entidade, para recebimento futuro. Representando um direito a cobrar de seus clientes.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelos valores a receber, não superiores a doze meses, decorrentes das transações com vendas e prestações de serviços.
Creditada: Pelo recebimento do direito e baixa de títulos incobráveis.
1.1.2.1.1.03.02 Receitas de Atividades a Receber - Pronatec
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das vendas relacionadas ao Pronatec para recebimento futuro. Representando um di-reito a receber do Governo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores a receber decorrentes das transações com realização de cursos do Pronatec.
Creditada: Pelo recebimento do direito e baixa de títulos incobráveis.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 59
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1.1.2.1.1.07.xx Demais Débitos entre Administração Nacional e Regionais
Natureza: Devedora
Finalidade:Conta Integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das demais transações e operações entre AN e ARs.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da ocorrência do fato gerador.
Creditada: Pelo pagamento das transações.
Observação:Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utili-zado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Contas.
1.1.2.1.1.99.01 Outras Receitas a Receber
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de outros re-cebimentos, não abrangidos nos grupos acima, tais como, aluguéis e ar-rendamentos, dentre outros.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo reconhecimento dos valores a receber decorrentes das demais tran-sações.
Creditada: Pelo recebimento de outros direitos.
1.1.2.2.1.01.01 Arrecadação do INSS
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro nas Adminis-trações Nacional e Regionais, das quotas mensais de arrecadação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo comunicado oficial. Na ausência deste, pelo valor médio dos últimos três meses, exceto em dezembro.
Creditada: Pelo efetivo recebimento ou transferência/regularização.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento60
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1.1.2.6.1.01.xx Empréstimos para Administrações Regionais
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro pela Admi-nistração Nacional de empréstimos concedidos às Administrações Re-gionais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores dos empréstimos concedidos.
Creditada: Pela liquidação efetuada pelas Administrações Regionais
Observação: Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utili-zado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Contas.
1.1.2.6.1.02.01 Empréstimos a Empregados
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos emprésti-mos concedidos a empregados.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do empréstimo concedido.
Creditada: Pelo recebimento da parcela do empréstimo.
1.1.2.6.1.99.01 Outros Empréstimos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de outros em-préstimos e financiamentos concedidos a empregados, não abrangidos no grupo acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor de outros empréstimos concedido
Creditada: Pelo recebimento da parcela de outros empréstimos.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 61
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1.1.2.9.1.01.01 (-) Perdas Estimadas de Créditos de Liquidação Duvidosa
Natureza: Credora
Finalidade: Conta redutora integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das perdas com o não recebimento de valores referentes a créditos de curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela baixa da perda estimada (provisão), depois de esgotados os meios possíveis de cobrança.
Creditada: Pela constituição da perda estimada (provisão) dos créditos de liquidação duvidosa.
1.1.3.1.1.01.01 Adiantamentos para Férias
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos pagamen-tos de férias aos empregados, para desconto no salário mensal, na forma da legislação específica.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pelo desconto realizado em folha de pagamento ou eventual recolhi-mento.
1.1.3.1.1.02.01 Adiantamentos de Salários
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos pagamen-tos de salários antecipados dentro do mês, para desconto em folha de pagamento ou recolhimento.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pelos descontos realizados em folha de pagamento ou eventual recolhi-mento.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento62
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.1.1.03.01 Adiantamentos de 13º Salário
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro do pagamento dos adiantamentos do 13º salário concedidos durante o exercício. O saldo deverá ser encerrado com o registro da folha de pagamento do 13º ou na data de Rescisão de Contrato de Trabalho do empregado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pelos descontos realizados em folha de pagamento.
1.1.3.1.1.04.01 Adiantamentos para Fundo Rotativo
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adianta-mentos concedidos aos empregados para atender a pequenas despesas de pagamento a vista.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pela prestação de contas das despesas realizadas e pelo recolhimento dos saldos a restituir.
1.1.3.1.1.05.01 Adiantamentos para Viagens
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de adiantamen-tos concedidos aos empregados para atender a despesas de viagem, sujei-ta à prestação de contas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pela prestação de contas das despesas realizadas e pelo recolhimento dos saldos a restituir.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 63
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.1.1.06.01 Adiantamentos para Bolsas de Estudo
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adianta-mentos concedidos aos empregados para atender ao custeio dos estudos, sujeita à prestação de contas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pela prestação de contas das despesas realizadas e/ou recolhimento dos saldos a restituir.
1.1.3.1.1.07.01 INSS c/Salário Família
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos valores das quotas de Salário-Família pagas aos empregados, na forma da legislação vigente e de responsabilidade do INSS.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo adiantamento ao empregado.
Creditada: Pelo abatimento efetuado mensalmente na guia de recolhimento do INSS, na forma da legislação em vigor.
1.1.3.1.1.08.01 INSS c/ Salário Maternidade
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos valores dos salários pagos às empregadas durante a licença-maternidade, de acordo com a legislação vigente e de responsabilidade do INSS.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo adiantamento ao empregado.
Creditada: Pelo abatimento efetuado mensalmente na guia de recolhimento do INSS, na forma da legislação em vigor.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento64
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.1.1.09.01 Adiantamento c/Auxílio Doença
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adianta-mentos, durante a licença por doença, até o pagamento pelo INSS ao empregado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo adiantamento ao empregado.
Creditada: Pelo ressarcimento efetuado ao Senac, na forma da legislação em vigor.
1.1.3.1.1.10.01 Adiantamento c/Acidente de Trabalho
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adianta-mentos, durante a licença por Acidente de Trabalho, até o pagamento pelo INSS ao empregado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo adiantamento ao empregado.
Creditada: Pelo ressarcimento efetuado ao Senac, na forma da legislação em vigor.
1.1.3.1.1.11.01 Aplicações por Convênios
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adianta-mentos concedidos por conta de convênios celebrados.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos adiantamentos efetuados.
Creditada: Pelo aceite da prestação de contas e pelo recolhimento de saldos.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 65
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1.1.3.1.1.12.01 Aplicações Contratuais
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos débitos contratuais decorrentes de venda a prazo de bens permanentes ou pelos adiantamentos por conta de contratos de compra e venda ou de serviços de qualquer natureza.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo adiantamento efetuado.
Creditada: Pela liquidação da operação.
1.1.3.1.1.13.01 Outros Adiantamentos a Pessoal
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de outros adian-tamentos a empregados para atender às despesas sujeitas à prestação de contas, não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pela prestação de contas das despesas realizadas e pelo recolhimento dos saldos a restituir.
1.1.3.1.1.99.01 Outros Devedores por Adiantamentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de adian-tamentos a terceiros para atender às despesas sujeitas à prestação de contas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo valor do adiantamento concedido.
Creditada: Pela prestação de contas e pelo recolhimento dos saldos a restituir.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento66
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.2.1.01.01 Tributos a compensar
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de tributos e contribuições a recuperar e a compensar.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores dos impostos a recuperar apurados.
Creditada: Pela recuperação ou compensação do imposto.
1.1.3.5.1.01.01 Garantia de Contrato
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de depósitos e cauções efetuados e recebidos pela entidade para garantia de contra-tos, bem como para direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores depositados em garantia e rendimentos auferidos.
Creditada: Pelo recebimento dos valores depositados.
1.1.3.5.1.02.01 Bancos Conta Vinculada
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos movimen-tos bancários de casos específicos vinculados a um projeto ou programa, tais como construções e equipamentos, convênios celebrados e projetos especiais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo depósito e rendimentos auferidos.
Creditada: Pela execução dos valores das operações.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 67
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.5.1.03.01 Depósitos Judiciais
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de depósitos de natureza judicial, depósitos compulsórios, juros de mora, correção mo-netária e demais recursos vinculados.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos depósitos efetuados ou bloqueados e rendimentos auferidos
Creditada: Pelos recebimentos dos valores liberados.
1.1.3.8.1.01.01 Débitos de Empregados
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de eventuais débitos dos empregados que não se caracterizem como efetivo emprésti-mo financeiro, regulado em normas específicas. São débitos por serviços utilizados, tais como: telefonemas, refeições, fotocópias, medicamentos, serviços dentários e outros débitos de responsabilidade do empregado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo reconhecimento do débito correspondente ao empregado.
Creditada: Pela quitação do débito do empregado.
1.1.3.8.1.02.01 Débitos de Terceiros
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de débitos eventuais de terceiros com a Entidade.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores das operações realizadas com terceiros.
Creditada: Pela quitação do débito de terceiros
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento68
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.3.8.1.99.01 Outros Débitos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de débitos que pela sua natureza não se enquadram nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores das operações realizadas com terceiros.
Creditada: Pela quitação do débito com terceiros.
1.1.3.9.1.01.01 (-) Perdas Estimadas de Demais Créditos
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das perdas es-timadas com o não recebimento de valores referentes a demais créditos e valores de curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela baixa do crédito por perda.
Creditada: Pela constituição da perda estimada dos créditos.
1.1.5.1.1.01.01 Estoque de Mercadorias
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das mercado-rias adquiridas, produzidas ou em processo de elaboração pela entidade com objetivo de venda.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições de mercadorias para venda.
Creditada: Pela saída ou baixa do material
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 69
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.5.6.1.01.01 Almoxarifado
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de entrada e saída de material de consumo, que não sofrem nenhum processo de transformação na entidade e para utilização própria no curso normal das atividades.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições.
Creditada: Pela saída para consumo ou baixa do material.
1.1.5.8.1.01.01 Estoques em Consignação
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de mercado-rias em poder de terceiros, em regime de consignação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da entrega do material ou mercadoria ao consignatário
Creditada: Pela prestação de contas relativa às vendas ou pela devolução do mate-rial ou mercadoria.
1.1.5.8.1.02.01 Demais Estoques
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de entradas e saídas de materiais para uso e consumo na prestação de serviços, não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições.
Creditada: Pela saída ou baixa do material.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento70
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.5.9.1.01.01 (-) Ajuste de Perdas de Estoques
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante para o registro das perdas conhe-cidas em estoques obsoletos e para dar cobertura a diferenças físicas, quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas, pelo fato de não estarem identificados os itens específicos.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela reversão ou baixa da perda de Estoques.
Creditada: Pelo ajuste de perdas de Estoque.
1.1.9.1.1.01.01 Prêmios de Seguros a Apropriar
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesa antecipada relativa ao valor das apólices de seguro.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro do valor do prêmio de seguro
Creditada: Pela apropriação mensal no período de vigência da apólice.
1.1.9.4.1.01.01 Aluguéis Pagos a Apropriar
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesas antecipadas, relativas ao pagamento total ou parcial de aluguéis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento antecipado do aluguel.
Creditada: Pela apropriação mensal no período de vigência do contrato.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 71
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.1.9.7.1.01.01 Benefícios a Pessoal a Apropriar
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesas antecipadas, relativas ao pagamento total ou parcial de benefícios a em-pregados, tais como, vale transporte, assistência médica, vale refeição, etc.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento antecipado do benefício.
Creditada: Pela apropriação da despesa e débitos de empregados.
1.1.9.8.1.01.01 Demais VPDs a Apropriar
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das despesas antecipadas, não enquadradas nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento antecipado do benefício.
Creditada: Pela apropriação da despesa definitiva.
1.1.9.8.1.02.01 Valores em Transição CP
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de operações devedoras e recursos de conta especial ainda não definidos ou carentes de formalidades e elementos essenciais à sua contabilização.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores a receber decorrentes das transações de conta especial
Creditada: Pelo recebimento, baixa ou reclassificação.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento72
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.1.1.1.01.01 Valores em Transição LP
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não Circulante destinada ao registro de ope-rações devedoras e recursos de conta especial ainda não definidos ou carentes de formalidades e elementos essenciais à sua contabilização.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores a receber decorrentes das transações de conta especial
Creditada: Pelo recebimento, baixa ou reclassificação.
1.2.1.1.1.02.01 Receitas de Atividades a Receber
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não Circulante destinada ao registro das ven-das de mercadorias ou serviços que ocorrem no curso normal das ope-rações da entidade, para recebimento futuro. Representando um direito a cobrar de seus clientes.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelos valores a receber, não superiores a doze meses, decorrentes das transações com vendas e prestações de serviços.
Creditada: Pelo recebimento do direito e baixa de títulos incobráveis.
1.2.1.1.1.02.02 Receitas de Atividades a Receber - Pronatec
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não Circulante destinada ao registro das ven-das relacionadas ao Pronatec para recebimento futuro. Representando um direito a receber do Governo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores a receber decorrentes das transações com realização de cursos do Pronatec.
Creditada: Pelo recebimento do direito e baixa de títulos incobráveis.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 73
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.1.1.1.09.01 Outros Valores em Transição
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não Circulante destinada ao registro de outras operações devedoras e recursos de conta especial pendentes de apura-ção para lançamento em conta definitiva.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores a receber decorrentes das transações de conta especial
Creditada: Pelo recebimento do direito ou transferência para Ativo Circulante.
1.2.1.2.1.06.01 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos va-lores de depósitos e cauções efetuados e recebidos para garantia de con-tratos ou convênios de interesse da Entidade, quando passíveis de restitui-ção, assim como, as atualizações monetárias dos depósitos judiciais. Serão também registrados os direitos de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis após os doze meses seguintes a data das demonstrações con-tábeis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores depositados em garantia e pagamentos efetuados.
Creditada: Pela finalização do processo.
1.2.1.2.1.98.01 Outros Créditos a Receber
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos cré-ditos e valores realizáveis após os doze meses seguintes à data da publica-ção das demonstrações contábeis, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pelos valores depositados, retidos, recebidos e pagamentos de valores em transição.
Creditada: Pela quitação do direito a receber, pela transferência de valores para o Curto Prazo e pela definição para registro em contas definitivas dos valo-res em transição.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento74
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.1.3.1.01.01 Títulos e Valores mobiliários
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aplicação de recur-sos em títulos e valores mobiliários não destinados à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade. Registra as participações financeiras na aquisição de ações ou títulos patrimoniais do capital de empresas públicas, entidades sociais e sociedades de economia mista para utilização de serviços públicos resgatáveis após os doze meses seguintes a data do balanço. Por exemplo: concessionárias de telefone, luz e força, água e esgoto, combustível e outros assemelhados.
Conta Orçamentária: 4.5.90.64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
Técnica:
Debitada: Pela aquisição de títulos ou ações.
Creditada: Pela baixa ou resgate.
1.2.2.7.1.01.01 Demais Investimentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem à manuten-ção das atividades da Entidade.
Conta Orçamentária: 4.5.90.64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integrali-zado (sensibiliza o orçamento apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelos investimentos efetuados.
Creditada: Pela baixa ou resgate.
1.2.3.1.1.01.01 Equipamentos e Mobiliários em Geral
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro do valor da aquisição ou incorporação de bens de capital, que tem existência mate-rial e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. Registrado pelo valor bruto ou ajustado, levando-se em consideração os descontos que venham incidir sobre o bem, inclusive aqueles advindos da antecipação do pagamento, assim caracterizados pelos elementos essen-ciais, tais como: máquinas e aparelhos, instrumentos musicais, móveis e mobiliários em geral e outros elementos com características semelhantes que possam ser classificados neste grupo etc.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamento apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações recebidas de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência, extravio, sinistro ou doação.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 75
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.3.1.1.02.01 Equipamentos de Informática
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro sintético das incorporações pelo valor bruto pago ou, levando-se em consideração os descontos que venham incidir sobre o bem, inclusive aqueles advindos da antecipação do pagamento, assim caracterizados pelos elementos es-senciais, tais como computadores e periféricos.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamento apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações recebidas de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência, extravio, sinistro ou doação.
1.2.3.1.1.03.01 Veículos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro sintético das incorporações pelo valor bruto pago ou ajustado, levando-se em con-sideração os descontos que venham incidir sobre o bem, inclusive aque-les advindos da antecipação do pagamento, assim caracterizados pelos elementos essenciais, tais como: viaturas, embarcações, unidades móveis, aeronaves e similares para uso da entidade.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamen-to apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações recebidas de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência, extravio, sinistro ou doação.
1.2.3.1.1.04.01 Bens Móveis Conveniados
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro por con-vênio das incorporações dos bens móveis relativos aos convênios firmados.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamen-to apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doação recebida de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência, extravio, sinistro ou doação.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento76
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.3.1.1.99.01 Outros Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada as incorporações de bens móveis, assim caracterizados pelos elementos essenciais, não abran-gidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamento apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações recebidas de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência, extravio, sinistro ou doação.
1.2.3.2.1.01.01 Terrenos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro das aqui-sições ou doações de terrenos para o uso da Entidade.
Conta Orçamentária: 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis (sensibiliza o orçamento apenas na aqui-sição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações recebidas de terceiros.
Creditada: Pelas baixas por venda ou doação.
1.2.3.2.1.02.01 Construções em Curso
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos inves-timentos realizados em obras em andamento, quer em edificações novas, ou em ampliações, melhorias e restaurações de imóveis, até o momento em que se tenha o “habite-se” ou documento legal indicando o término da obra, quando serão reclassificadas para as contas correspondentes. Serão registradas nessa conta todas as despesas com: plantas, rebaixa-mento do lençol d’agua, cartórios, prefeitura, etc., serão registrados nesta conta.
Conta Orçamentária: 4.4.90.51 – Obras e instalações
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições ou doações de materiais, serviços e demais custos que onerem a obra.
Creditada: Pela transferência no final da obra para a conta 1.2.3.2.1.03.01 - Edificações ou eventuais baixas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 77
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.3.2.1.03.01 Edificações
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro das aqui-sições de imóveis ou de incorporações por doações recebidas e pelas transferências da conta Construções em curso, para utilização exclusiva-mente dos serviços da Entidade.
Conta Orçamentária: 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis (sensibiliza o orçamento apenas na aqui-sição)
Técnica:
Debitada: Pelas aquisições, doações recebidas ou transferências da conta 1.2.3.2.1.02.01 Construções em Curso.
Creditada: Pelas baixas por venda ou doação.
1.2.3.2.1.04.01 Benfeitorias
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos inves-timentos realizados em obras, instalações, restaurações e ampliações em imóveis de terceiros contratados pela entidade.
Conta Orçamentária: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Técnica:
Debitada:Pela aquisição de materiais e serviços utilizados e demais custos em obras nos bens de terceiros.
Creditada: Pela amortização ou encerramento do contrato.
1.2.3.8.1.01.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da redu-ção do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor decorrente da sua exploração e perda do capital aplicado na aqui-sição de direitos ou cujo objeto seja um bem de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores depreciados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de depreciação.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento78
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.3.8.1.02.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da redução do valor dos elementos do ativo imobilizado devido ao desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor decorrente de sua exploração e perda do capital aplicado na aquisição de direitos ou cujo objeto sejam bem de utilização por prazo ou contratualmente limitado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores depreciados dos bens alienados ou baixados
Creditada: Pelo valor da quota de depreciação.
1.2.3.8.1.05.01 (-) Amortização Acumulada de Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo não-Circulante, destinada ao registro da redução do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade co-mercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores amortizados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de amortização.
1.2.3.8.1.06.01 (-) Amortização Acumulada de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro redução do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens Imóveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade co-mercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores amortizados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de amortização.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 79
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.4.1.1.01.01 Softwares
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro de valores dos softwares de propriedade da Entidade e não integrante de hardwa-re, englobando os valores referentes ao desenvolvimento como: constru-ção, implementação e instalação. Devem ser registrados nesta conta os softwares que possam ser identificados e separados dos demais ativos, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Não deverão ser registradas nesta conta as licenças de uso.
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamen-to apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada:Pelo valor de compra do programa incorporado ou dos gastos atribuíveis ao desenvolvimento do software.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência ou doação efetuada.
1.2.4.2.1.01.01 Marcas, Direitos e Patentes
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos gas-tos com registro de marca, nome, invenções próprias, direito de uso de comunicação e direitos autorais, além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tec-nologia).
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (sensibiliza o orçamen-to apenas na aquisição)
Técnica:
Debitada: Pelo registro da marca ou patente incorporada
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência ou doação efetuada.
1.2.4.3.1.01.01 Direito de Uso de Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos cus-tos representados pela concessão de uso de imóveis (ponto comercial ou fundo de comércio).
Conta Orçamentária: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Técnica:
Debitada: Pelos valores dos direitos de exploração.
Creditada: Pelas baixas por venda, obsolescência ou doação efetuada.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento80
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.2.4.8.1.01.01 (-) Amortização Acumulada de Softwares
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro da amor-tização de valores dos softwares de propriedade da Entidade
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores amortizados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de amortização.
1.2.4.8.1.02.01 (-) Amortização Acumulada de Marcas, Direitos e Patentes
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da amor-tização de marcas, direitos ou patentes incorporadas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores amortizados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de amortização.
1.2.4.8.1.03.01 (-) Amortização Acumulada de Direito de Uso de Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da amor-tização dos custos representados pela concessão de uso de imóveis (pon-to comercial ou fundo de comércio).
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores amortizados dos bens alienados ou baixados.
Creditada: Pelo valor da quota de amortização.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 81
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
PASSIVO
2.1.1.1.1.01.01 Salários a pagar
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos créditos dos salários líquidos dos empregados.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento dos valores devidos aos empregados.
Creditada: Pelo líquido de salários conforme folha de pagamento.
2.1.1.1.1.02.01 Créditos Diversos de Empregados
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de outros créditos aos empregados e que não tenham origem nos salários.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento dos valores devidos aos empregados
Creditada: Pelo registro de eventual crédito em favor do empregado.
2.1.1.1.1.03.01 Provisões de 13º Salário, Férias e Encargos
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das provi-sões de 13º Salário e Férias e os respectivos encargos sociais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do 13º Salário, Férias e recolhimento dos encargos (FGTS, INSS e PIS).
Creditada: Pelo registro das provisões relativas ao pagamento do 13º salário, férias e encargos (INSS, FGTS, PIS).
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento82
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.1.4.1.01.01 Retenções e Obrigações a recolher
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de crédi-tos por retenções na fonte, de previdência social, fundo de garantia, PIS, imposto de renda retido na fonte, contribuições sindicais e outras, bem como as obrigações patronais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo recolhimento das retenções e obrigações patronais da Entidade.
Creditada: Pelas retenções na fonte e contabilização das obrigações patronais da Entidade.
2.1.2.1.1.01.01 Empréstimos
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada aos empréstimos con-tratuais ou mobiliários, com vencimento no curto prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento total ou parcial da dívida.
Creditada: Pelo ingresso dos créditos contratados.
2.1.3.1.1.01.01 Contas a pagar
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das obri-gações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade. Bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de materiais e prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, alu-guéis e todas as outras contas a pagar com vencimento até o termino do exercício seguinte.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos pagamentos dos créditos em favor de terceiros.
Creditada: Pelo registro da provisão de valores a serem pagos.
Observação: As transações entre o Departamento Nacional e/ou Regionais devem ser registradas no grupo de contas 2.1.8.9.1.07.xx – Demais Créditos entre Administrações Nacional e Regionais.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 83
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.4.1.1.01.01 Obrigações Fiscais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das reten-ções e obrigações da entidade relativas a impostos, taxas e contribuições.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo recolhimento das retenções.
Creditada: Pela retenção efetuada e apropriação.
2.1.7.1.1.01.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de contin-gências trabalhistas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas.
2.1.7.3.1.01.01 Provisões para Contingências Fiscais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de ações judiciais exigindo o pagamento de autuações fiscais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento84
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.7.4.1.01.01 Provisões para Contingências Cíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de ações judiciais de reclamações indenizatórias de natureza cível.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas
2.1.7.9.1.01.01 Outras Provisões para Contingências
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de demais ações judiciais de reclamações indenizatórias.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas
2.1.8.1.1.01.01 Adiantamento de Clientes
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de anteci-pações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço ou entrega do bem.
Creditada: Pelo valor total ou parcial do serviço a ser executado e/ou bem a ser entregue.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 85
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.8.1.01.01 Valores Restituíveis a Terceiros
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos valores restituíveis, quando a entidade for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos valores pagos aos consignatórios.
Creditada: Pelos valores consignados a pagar.
2.1.8.8.1.01.02 Repasse Quotas aos Regionais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro na Adminis-tração Nacional das quotas mensais de arrecadação para repasse aos Re-gionais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela efetiva transferência aos Regionais ou regularização.
Creditada: Pelo comunicado oficial do órgão arrecadador.
2.1.8.9.1.01.xx Créditos entre Administrações Nacional e Regionais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro pelas Admi-nistrações Regionais dos lançamentos de débitos e créditos resultantes de operações correntes e quotidianas, mediante Avisos de Lançamento regula-dos pelo art. 84 deste código. E pela Administração Nacional dos eventuais saldos credores da conta ativa 1.1.2.1.1.01.xx - Débitos entre Administrações Nacional e Regionais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela cobrança ao DN dos Avisos de lançamentos realizados e pelo repasse/amortização do saldo na quota de arrecadação.
Creditada: Pelo registro das cobranças efetuadas pelo DN por Avisos de Lançamento referentes às despesas pagas e pelo repasse/amortização do saldo na quo-ta de arrecadação.
Observação: No final do mês, caso o saldo desta conta seja devedor, o mesmo deverá ser transferido para conta 1.1.2.1.1.01.xx - Débitos entre Administrações Nacional e Regionais. Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deve-rá ser utilizado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Contas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento86
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.9.1.02.xx Créditos entre Administrações Regionais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro, nas Admi-nistrações Regionais, das transações em conta corrente entre si.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento aos Departamentos Regionais.
Creditada: Pelo registro dos créditos a favor dos Departamentos Regionais.
Observação: Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utili-zado o 7º nível conforme Capitulo I – Plano de Contas.
2.1.8.9.1.03.01 Créditos por Convênios
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos créditos relativos às contrapartidas do numerário recebido de outros órgãos ou de outras entidades públicas ou privadas e depositadas em conta bancária vinculada para aplicação em convênio celebrado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo aceite da prestação de contas e devolução de eventual saldo ao Ór-gão convenente.
Creditada: Pelo recebimento do repasse financeiro efetuado pelo Órgão convenente.
Observação: O saldo desta conta deve representar o montante existente na conta ban-cária específica.
2.1.8.9.1.04.01 Créditos Contratuais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de cauções recebidas ou retidas e eventuais dívidas contratuais da Entidade que não se caracterizem com as contas precedentes.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos pagamentos por conta da dívida contraída.
Creditada: Pelo recebimento do depósito ou valor retido correspondente à caução.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 87
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.9.1.05.01 Receitas a executar
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro da obriga-ção da prestação de serviços conforme contrato. Esta conta será reduzi-da pelas execuções mensais seguindo o princípio da competência.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço (Carga Horária).
Creditada: Pela apropriação do contrato.
2.1.8.9.1.05.02 Receitas a Executar - Pronatec
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das obriga-ções relacionadas a realização de cursos do Pronatec.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço (Carga Horária).
Creditada: Pela apropriação do contrato.
2.1.8.9.1.06.01 Valores em Transição
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada aos registros de opera-ções ainda não definidas ou carentes de formalidades e elementos essen-ciais à sua contabilização.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela extinção do fato gerador do lançamento ou por transferência para conta definitiva.
Creditada: Pela ocorrência do fato gerador e carente de elementos essenciais à de-finição da operação.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento88
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.1.8.9.1.07.xx Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das demais transações e operações entre DN e DRs, que não caracterizem cobranças por Aviso de Lançamento.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela liquidação da obrigação.
Creditada: Pelo registro da obrigação entre Departamentos Nacional e Regionais
Observação: O saldo desta conta deve representar o montante existente na conta ban-cária específica. Na parametrização do plano de contas no sistema (ERP) deverá ser utilizado o 7º nível conforme capitulo I – Plano de Contas.
2.1.8.9.1.99.01 Outros Créditos a Pagar
Natureza: Credora
Finalidade: Conta Integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de demais operações credoras ainda não abrangidas nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela extinção do crédito.
Creditada: Pelo registro da ocorrência do fato gerador.
2.2.2.1.1.01.01 Empréstimos a Longo Prazo
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro dos empréstimos junto a instituições financeiras cujos prazos totais sejam su-periores a 12 meses da data do último exercício encerrado.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento total ou parcial da dívida e na apropriação para Curto Prazo.
Creditada: Pelo ingresso dos créditos contratados a Longo Prazo.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 89
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.2.4.1.1.01.01 Obrigações Fiscais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro das obrigações da entidade relativas a impostos, taxas e contribuições a Lon-go Prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo recolhimento total das retenções ou na apropriação para o Curto Prazo.
Creditada: Pela apropriação efetuada a Longo Prazo.
2.2.7.1.1.01.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de reclamações trabalhistas, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências a Longo Prazo.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas.
2.2.7.3.1.01.01 Provisões para Contingências Fiscais
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de autuações fiscais, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências a Longo Prazo.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento90
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.2.7.4.1.01.01 Provisões para Contingências Cíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a fornecedores e clientes, com probabilidade de ocorre-rem no longo prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização das contingências a Longo Prazo.
Creditada: Pelo provisionamento dos valores estimados como prováveis de perdas.
2.2.7.9.1.01.01 Outras Provisões para Contingências
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das de-mais obrigações de prazo ou de valores incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo, não abrangidas nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela realização de outras contingências a Longo Prazo.
Creditada: Pelo provisionamento de outros valores estimados como prováveis de perdas.
2.2.8.1.1.01.01 Outras Receitas Antecipadas
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro de eventuais recebimentos de outras receitas, por antecipação ou carentes de formalidades e elementos essenciais à sua contabilização definitiva.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela decorrência do serviço.
Creditada: Pelo valor total ou parcial do serviço a ser executado.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 91
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.2.8.1.1.02.01 Outros Valores em Apuração
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro de eventuais créditos pendentes de apuração para o lançamento em conta definitiva.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela identificação da origem dos recursos.
Creditada: Pelos valores recebidos sem identificação da origem.
2.2.8.9.1.01.01 Demais Obrigações
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro de ou-tras obrigações com vencimento após o término do exercício seguinte, não abrangidas nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pela transferência para o Curto Prazo ou pelo pagamento em definitivo do valor.
Creditada: Pela apropriação das despesas pertinentes as operações no Longo Prazo.
2.2.8.9.1.02.01 Receitas a executar LP
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não Circulante destinada ao registro da obri-gação da prestação de serviços conforme contrato. Esta conta será redu-zida pelas execuções mensais seguindo o princípio da competência.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço (Carga Horária).
Creditada: Pela apropriação do contrato.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento92
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.2.8.9.1.02.02 Receitas a executar – Pronatec LP
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Passivo Não Circulante destinada ao registro das obri-gações relacionadas a realização de cursos do Pronatec.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço (Carga Horária).
Creditada: Pela apropriação do contrato.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.7.1.1.01.01 Superávits ou Déficits do Exercício
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro representa-tivo da situação patrimonial líquida da Entidade, para onde convergem os resultados econômicos positivos e negativos decorrentes das operações do exercício corrente, refletindo um aumento ou redução do Patrimônio Líquido.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos saldos apurados nas contas de VPD.
Creditada: Pelos saldos apurados nas contas de VPA.
Observação: Os valores registrados nesta conta deverão ser transferidos para a conta 2.3.7.1.1.02.01 – Superávit ou déficit de Exercícios Anteriores, em janeiro do ano seguinte.
2.3.7.1.1.02.01 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro representa-tivo da situação patrimonial líquida da Entidade, para onde convergem os resultados econômicos positivos e negativos decorrentes das operações de exercícios anteriores, refletindo um aumento ou redução do Patrimônio Líquido.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela transferência do déficit do exercício anterior e transferência dos ajus-tes de exercícios anteriores.
Creditada: Pela transferência do superávit do exercício anterior e transferência dos ajustes de exercícios anteriores.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 93
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
2.3.7.1.1.03.01 Ajustes de Exercícios Anteriores
Natureza: Credora
Finalidade: Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro de valores decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em exercícios an-teriores ou de mudanças de critério contábil, e que não possam ser atri-buídos a fatos subsequentes.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada:Pela regularização nos Ativo Circulante e Não Circulante (exceto Investi-mentos) relativos a anos anteriores.
Creditada:Pela regularização no Passivo Circulante e Não Circulante relativos a anos anteriores.
Observação: O saldo desta conta deverá ser transferido para a conta 2.3.7.1.1.02.01 – Superávit ou Déficit de Exercícios Anteriores, em janeiro do ano seguinte. Esta conta compõe os relatórios: Balancete Analítico, Patrimonial, Finan-ceiro, Demonstração do Fluxo de Caixa das Variações Patrimoniais.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
3.1.1.2.1.01.01 Salários
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da remuneração a pessoal permanente.
Conta Orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.1.2.1.01.02 13º Salário
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da pro-visão mensal dos gastos previstos em lei referentes ao 13º salário.
Conta Orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento94
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.1.2.1.01.03 Férias e 1/3 Constitucional
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da pro-visão mensal dos gastos previstos em lei referentes às Férias e 1/3 Consti-tucional.
Conta Orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.1.2.1.01.04 Outros Eventos de Remuneração Fixa
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos gastos referentes a outras remunerações fixas, como: Adicional de Insalu-bridade e Periculosidade, Adicional de Tempo de Serviço, Adicional Notur-no, Auxílio para Diferença de Caixa, Aviso Prévio Trabalhado, Gratificação de Função, Salário de Cargo em Comissão e Outros eventos de remunera-ções fixas.
Conta Orçamentária: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.1.2.1.02.01 Outros Vencimentos e Vantagens
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-muneração variável a pessoal, como: Abono pecuniário (opcional), Ajuda de custo para viagens, Horas extraordinárias, Substituição, Gratificação de função (eventual) e Outras Vantagens pagas a Pessoal.
Conta Orçamentária: 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 95
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.2.2.1.01.01 INSS
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos gastos com a Previdência Social, inclusive o seguro de acidente de traba-lho, sobre a folha de pagamento
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.2.2.1.01.02 PIS
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos gastos com o Programa de Integração Social sobre a folha de pagamento
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.2.2.1.01.99 Outros Encargos Patronais decorrentes da lei
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos gastos com outros encargos trabalhistas não estão contemplados nas con-tas acima.
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento96
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.2.3.1.01.01 Encargos Patronais - FGTS
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos va-lores apropriados mensalmente pelos empregadores, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, a cada trabalhador, incluída na remuneração as parcelas do 13º Salário.
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.2.4.1.01.01 Contribuições Sociais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos en-cargos patronais de terceiros, como: Salário Educação, FAT, Contribuições de Terceiros e Outras Contribuições Sociais decorrentes da Lei.
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.2.5.1.01.01 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de con-tribuições patronais a empresas de previdência privada de regime fechado, de caráter complementar e facultativo.
Conta Orçamentária: 3.1.90.07 – Contribuições a Entidades Fechadas da Previdência
Técnica:
Debitada: Pelo registro das contribuições à empresa de previdência privada.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 97
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.2.9.1.01.01 Outros Encargos Patronais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de en-cargos patronais não abrangidos nas contas anteriores.
Conta Orçamentária: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Técnica:
Debitada: Pelo registro da folha de pagamento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.3.2.1.01.01 Vale-Transporte
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com benefícios concedidos aos empregados com vale-transporte.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do benefício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.3.2.1.01.02 Vale-Refeição
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com benefícios concedidos aos empregados com vale-refeição
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do benefício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento98
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.3.2.1.01.03 Plano de Assistência Médica e Odontológica
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com benefícios concedidos aos empregados com assistência médica e odonto-lógica.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do benefício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.3.2.1.01.04 Plano de Previdência Aberta Complementar
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de con-tribuições patronais a empresas de previdência privada de regime aberto, de caráter complementar e facultativo.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do benefício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.3.2.1.01.05 Seguro de Vida em Grupo
Natureza: Devedora
Finalidade:Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com benefícios concedidos aos empregados, com seguro de vida em grupo.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento do benefício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 99
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.3.2.1.01.99 Outros Benefícios a Pessoal
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de be-nefícios devidos aos empregados não abrangidos nas contas acima, como: Ajuda de Custo, Auxílio Moradia, Auxílio Medicamento, Complemento de Salário, Auxílio Creche, Bolsa de Estudo, Complemento de Aposentadoria, Assistência Funerária e Outros Auxílios.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento dos benefícios.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.9.1.1.01.01 Aviso Prévio Indenizado
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de natureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados, em função de Aviso Prévio Indenizado.
Conta Orçamentária: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento das rescisões contratuais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.9.1.1.01.02 Férias indenizadas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de natureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados, em função de Férias Indenizadas.
Conta Orçamentária: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento das rescisões contratuais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento100
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.9.1.1.01.03 13º Salário Indenizado
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de natureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados, em função de 13º Indenizado.
Conta Orçamentária: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento das rescisões contratuais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.9.1.1.01.04 Multa Rescisória (FGTS)
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de natureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados, em função da multa rescisória sobre o saldo do FGTS.
Conta Orçamentária: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento das rescisões contratuais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.1.9.1.1.01.05 Processos Trabalhistas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados a ex empregados, com Indenizações de caráter trabalhista.
Conta Orçamentária: 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais – Pessoal e Encargos
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento dos Processos Trabalhistas.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 101
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.9.1.1.01.99 Outras Indenizações Trabalhistas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de na-tureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados, em fun-ção da perda de condição de empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário, não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento de outras verbas de rescisões contratuais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.1.1.1.01.01 Material de Manutenção e Conservação
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com materiais de manutenção e conservação das dependências das entidades.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.1.1.1.01.02 Material de Expediente
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com materiais de expediente, inclusive materiais de informática.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento102
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.1.1.1.01.03 Combustíveis e Lubrificantes
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com combustíveis e lubrificantes.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.1.1.1.01.04 Material Didático
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com Material Didático.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.1.1.1.01.05 Gêneros Alimentícios
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com refeições e lanches.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 103
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.1.1.1.01.06 Material de Eventos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições para uso interno com materiais de campanhas institucionais e promocionais.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.1.1.1.01.99 Outros Materiais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinada ao registro de re-quisições de material de consumo para uso interno, não abrangido nas contas acima.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela utilização de material de consumo para uso interno.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.1.1.01.01 Diárias de Empregados
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de diárias pagas aos empregados.
Conta Orçamentária: 3.3.90.14 - Diárias
Técnica:
Debitada: Pelas diárias / pernoites pagos aos empregados.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento104
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.2.1.01.01 Serviços - Docente PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, referente aos serviços de docência.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.02 Serviços - Autônomos PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, referente a serviços técnicos e especializados de diversas naturezas.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.03 Serviços - Gratificação de Presença/Ajuda de Custo
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos de diária de terceiros, jetons e ajudas de custo efe-tuado a Pessoas Físicas sem vínculo empregatício.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 105
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.2.1.01.04 Serviços - Processos Judiciais PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, com Indenizações de caráter trabalhista e cível.
Conta Orçamentária: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais – Outras Despesas Correntes
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.05 Serviços - Direitos Autorais PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, referentes à Direito Autoral.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.06 Serviços - Estagiários
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, referentes aos serviços de estágio.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento106
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.2.1.01.07 Serviços - Aluguéis PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos com serviços de aluguel efetuados à Pessoas Físi-cas sem vínculo empregatício.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.08 Serviços - Passagens e Despesas com Locomoção - PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas referentes à prestação de serviços com fornecimento de passagens aéreas e terrestres.
Conta Orçamentária: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.2.1.01.99 Serviços - Outros PF
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Físicas sem vínculo emprega-tício, não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PF
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 107
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.01 Serviços - Hospedagem
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas referentes à presta-ção de serviços com Hospedagens.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.02 Serviços - Passagens e Despesas com Locomoção PJ
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas referentes à presta-ção de serviços com fornecimento de passagens aéreas, terrestres, maríti-mas, entre outros.
Conta Orçamentária: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.03 Serviços - Assessoria, Consultoria e Auditoria
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas referentes à presta-ção de serviços de Assessoria, Consultoria e Auditoria.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento108
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.04 Serviços - Comunicação em Geral
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com a prestação de serviços de videoconferência, serviço de transmissão da informação, assi-natura de TV a cabo, serviços de acesso à Internet e telefonia.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.05 Serviços - Informática
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com a prestação de serviços com aquisição de software, manutenção de base de dados, hardware e redes.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.06 Serviços - Publicidade e Propaganda
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com a prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, anúncios e qualquer veiculação destinada à divulgação institucional.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 109
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.07 Serviços - Promoções e Eventos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com a prestação de serviços de Promoções, Eventos, Recepções, Homenagens, Congressos, Conferências e Seminários.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.08 Serviços - Médicos e Laboratórios
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com a prestação de serviços médicos e de laboratório
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.09 Serviços - Locação de Bens Móveis e Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com o aluguel de imóveis e bens móveis em geral.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento110
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.10 Serviços - Condomínio
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com taxas condomi-niais e cotas extras para a conservação e manutenção de áreas comuns de imóveis próprios ou de terceiros.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.11 Serviços - Energia Elétrica
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com fornecimento de Energia Elétrica nas dependências da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.12 Serviços - Água e Esgoto
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoas Jurídicas com fornecimento de água canalizada e tratamento de esgoto nas dependências da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 111
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.13 Serviços - Gás
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica com fornecimento Gás Natural nas dependências da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.14 Serviços - Limpeza e Conservação
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na prestação de ser-viços com limpeza e conservação das dependências sob administração da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.15 Serviços - Locação de Mão de Obra
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na contratação de ser-viços especializados colocados à disposição da Entidade, em suas depen-dências, segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento112
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.16 Serviços - Segurança e Vigilância
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na contratação de ser-viços de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Entidade.
Conta Orçamentária: 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.17 Serviços - Manutenção de Bens Móveis e Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na manutenção e re-paro de bens móveis e imóveis
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.18 Serviços - Assinatura de Periódicos, Anuidades e Publicações
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na assinatura de perió-dicos, anuidades e aquisição de publicações.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 113
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.19 Serviços - Seguros
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ser-viço prestado de acordo com o período aquisitivo das apólices de seguros automotivos, prediais, entre outros.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.20 Serviços - Gráficos, Cópias e Reproduções
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica com serviços gráficos, cópias e reproduções.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.21 Serviços - Fretes, Transportes e Encomendas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na contratação de ser-viços para fretes, transportes de encomendas e postagens, transporte de equipamentos, materiais em geral, de valores.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento114
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.22 Serviços - Treinamento e Ações de Capacitação
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na realização de ser-viços com treinamento e ações de capacitação de funcionários e terceiros, seja em dependência própria ou de terceiros.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.23 Serviços - Tarifas Bancárias e Financeiras
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos pa-gamentos de taxas efetuadas às instituições bancárias e administradoras de cartões.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.24 Serviços - Arrecadação/Comissão INSS
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos gastos incorridos referente à retenção regulamentar da receita de contri-buição repassada pelo INSS, a título de administração e fiscalização.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados pelo INSS.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 115
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.25 Serviços - Judiciais, Cartoriais e Emolumentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica com taxas judiciais, cartoriais e emolumentos em geral.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.26 Serviços - Processos Judiciais PJ
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica com Indenizações de caráter trabalhista, cível e fiscal.
Conta Orçamentária: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais – Outras Despesas Correntes
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com indenizações paga a Pessoas Jurídicas.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.27 Serviços - Direitos Autorais PJ
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica com Direito Autoral.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros – PJ.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento116
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.28 Serviços - Recrutamento e Seleção
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na realização de servi-ços com recrutamento e seleção de funcionários e estagiários.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.29 Serviços - Docentes PJ
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na realização de servi-ços de docência.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.30 Serviços - Educacionais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica na realização de servi-ços voltados à área educacional
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 117
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.2.3.1.01.31 Serviços - Partes Relacionadas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao Registro dos gastos incorridos por meio de avisos de lançamentos e as provisões com pagamentos efetuadas para os Departamentos Regionais com projetos, convênios, reuniões, capacitações, treinamentos, entre outros.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo registro da despesa com serviços prestados por terceiros - PJ
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.2.3.1.01.99 Serviços - Outros PJ
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das provisões/pagamentos efetuados à Pessoa Jurídica, na prestação de serviços não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada:Pelo registro da despesa com serviços indenizações paga a Pessoas Ju-rídicas
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.3.1.1.01.01 Depreciação de Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-dução do valor dos bens móveis e tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da depreciação dos bens móveis
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento118
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.3.1.1.01.02 Depreciação de Bens Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-dução do valor dos bens Imóveis e tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da depreciação dos bens móveis
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.3.3.2.1.01.01 Amortização
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-dução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quais-quer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de du-ração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitada.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da Amortização
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.4.1.1.1.01.01 Juros e Encargos da Dívida Contratual
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com juros e encargos da dívida pública derivadas de obrigações assumidas com pessoa jurídica de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamentos.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo pagamento de juros e encargos da dívida pública.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 119
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.4.2.9.1.01.01 Juros e Encargos de Mora
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com juros e encargos a título de penalidade em virtude de atrasos e não cum-primento dos prazos em situações não compreendidas nas classificações anteriores.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada:Pelo pagamento de juros e encargos pelo atraso e/ou não cumprimento dos prazos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.4.3.9.1.01.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva pro-veniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo reconhecimento da diferença cambial.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.4.4.0.1.01.01 Descontos Financeiros Concedidos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com descontos financeiros concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem com desconto nos preços de vendas concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços que são deduções da receita.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo valor dos descontos concedidos no momento do recebimento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento120
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.4.9.9.1.01.01 Outras VPDs - Financeiras
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de operações fi-nanceiras não compreendidas nas contas anteriores.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelo reconhecimento da despesa
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.5.3.1.1.01.01 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das transferências de bens e valores a instituições privadas sem fins lucrativos, assim caracterizados:• CNC;
• Federações;
• Outras Transferências.
Conta Orçamentária: 3.3.5.0.41 - Contribuições
Técnica:
Debitada:Pelo pagamento do percentual sobre a quota mensal à CNC e Federações do Comércio.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.5.3.1.1.01.02 Transferências com Investimentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do re-passe financeiro do Departamento Nacional aos Departamentos Regio-nais referente a transferências de recursos a título de investimentos, me-diante prestação de contas e temos de responsabilidade, previstos no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 3.3.5.0.41 - Contribuições
Técnica:
Debitada: Pelo registro da receita compulsória com investimento conforme comuni-cado oficial. Na ausência deste, por ofício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 121
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.5.3.1.1.01.03 Transferências com Subvenção Ordinária
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das apropriações mensais de subvenções ordinárias (previstos no Regimento e Regulamento) repassadas pelo Departamento Nacional aos Departamen-tos Regionais, previstas no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 3.3.5.0.41 - Contribuições
Técnica:
Debitada: Pelo registro da receita compulsória com Subvenção Ordinária conforme comunicado oficial. Na ausência deste, por ofício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.5.3.1.1.01.04 Transferência com Subvenção Extraordinária
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das apropriações mensais de subvenções extraordinárias (previstos no Regi-mento e Regulamento) repassadas pelo Departamento Nacional aos De-partamentos Regionais, previstas no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 3.3.5.0.41 - Contribuições
Técnica:
Debitada: Pelo registro da receita compulsória com Subvenção Extraordinária con-forme comunicado oficial. Na ausência deste, por ofício.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.1.1.01.01 Reavaliação de Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os bens móveis, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela Reavaliação negativa dos Bens Imóveis.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento122
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.1.1.1.01.02 Reavaliação de Bens Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os bens Imóveis, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela Reavaliação negativa dos Bens Imóveis.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.2.1.01.01 Reavaliação de Bens Intangíveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os Bens Intangíveis, quan-do esse for inferior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela Reavaliação negativa dos Bens Intangíveis.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.3.1.01.01 Reavaliação de Investimentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para os investimentos, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela Reavaliação negativa dos Investimentos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 123
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.1.4.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de re-dução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um investimento, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhe-cimento sistemático por meio da depreciação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela avaliação negativa do investimento.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.5.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-dução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um bem móvel, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconheci-mento sistemático por meio da depreciação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela avaliação negativa do bem móvel.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.5.1.01.02 Redução a Valor Recuperável de Bens Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da re-dução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um bem imóvel, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhe-cimento sistemático por meio da depreciação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela avaliação negativa do bem imóvel.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento124
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.1.6.1.01.01 Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste com a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo intangível, que reflete um declínio na sua utilidade além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela avaliação negativa do intangível.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.7.1.01.01 Ajuste de Perdas de Créditos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com provisão para perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Por exemplo, a variação patri-monial diminutiva com perda estimada para créditos de liquidação duvi-dosa (PECLD) e provisão para créditos da dívida ativa.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda estimada dos créditos de liquidação duvidosa.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.1.7.1.01.02 Ajuste de Perdas de Investimentos e Aplicações Temporárias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de ajus-te de perdas em investimentos e aplicações temporárias, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entida-de, resgatáveis no curto e no longo prazo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda estimada dos créditos de liquidação duvidosa.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 125
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.1.8.1.01.01 Ajuste de Perdas de Estoques
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste para redução a valor de mercado de estoques.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda de estoque.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.2.1.1.01.01 Perdas com Alienação de Investimentos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda de investimentos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.2.2.1.01.01 Perdas com Alienação de Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação de Bens Móveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda de Bens Móveis.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento126
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.2.2.1.01.02 Perdas com Alienação de Bens Imóveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação de Bens Imóveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda de Bens Imóveis.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.2.3.1.01.01 Perdas com Alienação de Bens Intangíveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da per-da com a alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença com-preende a perda.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela constituição da perda de intangível.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.3.1.1.01.01 Perdas Involuntárias com Bens Móveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do des-fazimento físico involuntário de bem móvel, resultante de extravios, furtos ou roubos, sinistros como incêndio e inundações.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apuração de perdas involuntárias com imobilizado
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 127
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.6.3.2.1.01.01 Perdas Involuntárias com Bens Intangíveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do des-fazimento físico involuntário de bem do ativo intangíveis, resultantes de obsolescência.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apuração de perdas involuntárias com intangível
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.3.3.1.01.01 Perdas Involuntárias com Estoques
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do des-fazimento físico e de valores involuntários de bem do estoque, resultantes de extravios, furtos ou roubos, sinistros como incêndio, inundações ou ob-solescência.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela apuração de perdas involuntárias com Estoques
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.6.3.9.1.01.01 Outras Perdas Involuntárias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do des-fazimento involuntário de bens em espécie, resultantes de extravios, fur-tos ou roubos, sinistros como incêndio, inundações ou obsolescência, não abrangidas nas contas acima
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela apuração de perdas involuntárias de bens em espécie.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento128
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.7.1.1.1.01.01 Impostos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de im-postos, apurados no período de competência, e vinculados à atividade ad-ministrativa do Senac, na legislação vigente, assim caracterizados: ICMS, ISS, IPVA e IPTU.
Conta Orçamentária: 3.3.90.47 – Contribuições Tributárias e Contributivas
Técnica:
Debitada: Pela apropriação dos impostos devidos.
Creditada: Por reconhecimento de créditos, regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.7.1.2.1.01.01 Taxas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de ta-xas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âm-bito de suas respectivas contribuições decorrentes da contraprestação de serviços públicos, assim caracterizados: Taxa de incêndio, Taxa de limpeza pública e Outras Taxas.
Conta Orçamentária: 3.3.90.47 – Contribuições Tributárias e Contributivas
Técnica:
Debitada: Pela apropriação dos impostos devidos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.7.2.1.1.01.01 Contribuições Sociais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituí-das pelo Estado, assim caracterizados: PIS/PASEP, CSLL, COFINS e Outras Contribuições.
Conta Orçamentária: 3.3.90.47 – Contribuições Tributárias e Contributivas
Técnica:
Debitada: Pela apropriação dos impostos devidos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 129
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.8.1.1.1.01.01 Custo das Mercadorias Vendidas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos custos apropriados às Mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pelo registro do custo do produto no momento da venda.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.1.9.1.01.01 Premiações
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pela apropriação/pagamento das despesas.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.4.1.1.01.01 Incentivos à Educação
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da aju-da financeira concedida a estudantes comprovadamente carentes, e con-cessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de na-tureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.
Conta Orçamentária: 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes
Técnica:
Debitada: Contabilização do Incentivo concedido
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento130
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.9.4.9.1.01.01 Outros Incentivos
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de ou-tros incentivos financeiros concedidos, não abrangidos na conta acima.
Conta Orçamentária: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF
Técnica:
Debitada: Na apropriação de Outros Incentivos concedidos.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.7.1.1.01.01 Provisões para Riscos Trabalhistas
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de reclamações trabalhistas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apropriação da provisão estimada como provável.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.7.3.1.01.01 Provisões para Riscos Fiscais
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de autuações fiscais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apropriação da provisão estimada como provável.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 131
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.9.7.4.1.01.01 Provisões para Riscos Cíveis
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a fornecedores e clientes.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apropriação da provisão estimada como provável.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.7.9.1.01.01 Outras Provisões
Natureza: Devedora
Finalidade: Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor in-certos não abrangidos nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela apropriação da provisão.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.9.6.1.01.01 Indenizações e Restituições
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado as apropriações decorrentes de indenizações por danos sofridos, ou restituições de valores por motivos diversos.
Conta Orçamentária: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.
Técnica:
Debitada:Nas apropriações para pagamento de indenizações ou restituições diver-sas.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento132
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.9.9.9.1.01.01 Doação de Mercadorias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de fa-tos geradores diversos não abrangidos nas contas acima, bem como as baixas de estoques por doação, obsolescência, desvalorização e outras, com sensibilização orçamentária obrigatória.
Conta Orçamentária: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Técnica:
Debitada: Pelas baixas de estoques.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.9.9.1.01.99 Outras VPDs Orçamentárias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de fa-tos geradores diversos não abrangidos nas contas acima, bem como as baixas de bens e direitos por doação, obsolescência, desvalorização e ou-tras, com sensibilização orçamentária obrigatória. Como por exemplo, bai-xa de empréstimo etc.
Conta Orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Técnica:
Debitada: Pelas baixas patrimoniais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
3.9.9.9.1.02.01 VPDs Não Orçamentárias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de fatos geradores diversos não abrangidos nas contas acima, bem como as baixas de bens e direitos por doação, obsolescência, desvalorização e outras, que não sensibilizam o orçamento, como por exemplo: baixa de imobilizado, baixa de investimentos e etc. E ainda, aquisições do imobilizado para Re-gionais que não utilizam sistema com possibilidade de sensibilização orça-mentária nas contas do Ativo.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelas baixas patrimoniais.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 133
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.9.9.9.1.02.02 VPDs Financeiras e Não Orçamentárias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das movimentações não orçamentárias, porém financeiras, como por exemplo: perdas definitivas de créditos a receber com venda de mercadorias ou ser-viços e outros registros de caráter financeiro e não orçamentário.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelas baixas patrimoniais com variações extra orçamentárias no balancete/balanço financeiro.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
4.2.1.2.1.01.01 Contribuição Compulsória
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da receita de contribuições dos empregadores do comércio e dos de ativi-dades assemelhadas, como também de arrecadação direta prevista no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 1.2.1.0.33 – Contribuições para o Senac
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro da receita compulsória conforme comunicado oficial. Na au-sência deste, pelo valor médio dos últimos 3 meses, exceto em dezembro.
4.2.1.2.1.01.02 Investimentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da receita de investimentos, previstas no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 1.2.1.0.33 – Contribuições para o Senac
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro da receita com investimento conforme comunicado oficial. Na ausência deste, por ofício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento134
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.2.1.2.1.01.03 Subvenção Ordinária
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das apropriações mensais de subvenções ordinárias (previstos no Regimento e Regulamento) repassadas pelo Departamento Nacional aos Departamen-tos Regionais, previstas no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 1.2.1.0.33 – Contribuições para o Senac
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada:Pelo registro da receita compulsória com Subvenção Ordinária conforme comunicado oficial. Na ausência deste, por ofício.
4.2.1.2.1.01.04 Subvenção Extraordinária
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das apropriações mensais de subvenções extraordinárias (previstos no Regi-mento e Regulamento) repassadas pelo Departamento Nacional aos De-partamentos Regionais, previstas no Decreto n.º 61.843/67.
Conta Orçamentária: 1.2.1.0.33 – Contribuições para o Senac
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro da receita compulsória com Subvenção Extraordinária con-forme comunicado oficial. Na ausência deste, por ofício.
4.2.1.2.1.01.05 Compromisso PSG
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da receita com Programa Senac de Gratuidade, conforme Decreto 6.633/08.
Conta Orçamentária: 1.2.1.0.33 – Contribuições para o Senac
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro da receita com PSG.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 135
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.3.1.1.1.01.01 Venda Bruta de Mercadorias
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da venda bruta de mercadoria.
Conta Orçamentária: 1.6.0.0.16 - Serviços Educacionais
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro das vendas brutas de mercadorias.
4.3.1.9.1.01.01 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das deduções das vendas de mercadorias, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
Conta Orçamentária: 1.6.0.0.16 - Serviços Educacionais.
Técnica:
Debitada:No registro das devoluções, abatimentos e na concessão do desconto in-condicionais no momento da venda.
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
4.3.3.1.1.01.01 Prestação de Serviços
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da prestação de serviços educacionais.
Conta Orçamentária: 1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro das receitas quando das prestações de serviços efetuados.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento136
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.3.3.1.1.01.02 Prestação de Serviços - Pronatec
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da prestação de serviços educacionais - Pronatec.
Conta Orçamentária: 1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo registro das receitas quando das prestações de serviços efetuados.
4.3.3.1.1.02.01 Exploração com Aluguéis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com aluguéis cedidos para uso.
Conta Orçamentária: 1.3.1.1.00 – Aluguéis
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.1.1.02.02 Exploração com Arrendamentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com arrendamentos.
Conta Orçamentária: 1.3.1.2.00 – Arrendamentos
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 137
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.3.3.1.1.02.03 Exploração de Títulos Mobiliários
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens, como vendas de títulos mobiliários.
Conta Orçamentária: 2.2.1.1.00 – Alienação de Títulos Mobiliários
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.1.1.02.04 Exploração com Alugueis Eventuais
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens, como de alugueis de quadras, teatros, salas, audi-tórios.
Conta Orçamentária: 1.3.1.5.30 – Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.1.1.02.05 Exploração de Veículos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com a venda de veículos.
Conta Orçamentária: 2.2.1.5.00 – Alienação de Veículos.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento138
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.3.3.1.1.02.06 Exploração de Móveis e Utensílios
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com a venda de móveis e utensílios.
Conta Orçamentária: 2.2.1.6.00 – Alienação de Móveis e Utensílios.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.1.1.02.07 Exploração de Equipamentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com a venda de equipamentos.
Conta Orçamentária: 2.2.1.7.00 – Alienação de Equipamentos.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.1.1.02.08 Exploração de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com vendas de bens imóveis
Conta Orçamentária: 2.2.2.9.00 – Alienação de Outros Bens Imóveis
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 139
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.3.3.1.1.02.99 Exploração de Outros Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens com a venda de bens móveis, não enquadrados em outras contas.
Conta Orçamentária: 2.2.1.9.00 – Alienação de Outros Bens Móveis.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita na Exploração de Bens.
4.3.3.9.1.01.01 (-) Deduções s/ Prestação de Serviços
Natureza: Devedora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das deduções das prestações de serviços e exploração de bens, como devolu-ções, abatimentos e descontos incondicionais concedidos.
Conta Orçamentária: 1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais
Técnica:
Debitada: Na concessão do desconto sobre a operação de venda
Creditada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
4.4.1.1.1.01.01 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das variações patrimoniais aumentativas relativas às taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos a empregados.
Conta Orçamentária: 2.3.0.0.99 – Amortização de Empréstimos Diversos
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada:Pelo reconhecimento da receita auferida com juros sobre empréstimos concedidos a empregados.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento140
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.4.2.3.1.01.01 Juros e Encargos de Mora
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa que registra as variações decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a fornecimento de bens e serviços.
Conta Orçamentária: 1.9.1.8.99 – Outras Multas e Juros de Mora
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita auferida com juros e multas incidentes no não cumprimento das obrigações relativas aos fornecimentos de bens e serviços.
4.4.3.9.1.01.01 Outras Variações Monetárias e Cambiais
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa que registra as variações decorrentes da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficien-tes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de emprés-timos e financiamentos concedidos.
Conta Orçamentária: 1.9.9.0.99 – Outras Receitas
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita auferida com a variação da moeda nacio-nal em relação às estrangeiras.
4.4.4.0.1.01.01 Descontos Financeiros Obtidos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de-corrente de descontos financeiros obtidos em virtude de liquidação ante-cipada de obrigações.
Conta Orçamentária: 1.9.9.0.99 – Outras Receitas
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento do desconto obtido na compra de bem ou contrata-ção de serviço
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 141
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.4.5.2.1.01.01 Remuneração de Aplicações Financeiras
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da remuneração dos depósitos bancários, recursos oriundos de aplicações da entidade no mercado financeiro em caderneta de poupança, fundo de in-vestimentos, aplicações financeiras, contas remuneradas e outros.
Conta Orçamentária: 1.3.2.5.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita auferida com remuneração s/ aplicações no mercado financeiro.
4.4.9.0.1.01.01 Rendimentos de Processos Judiciais
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de operações financeiras com o rendimento oriundas de Processos Judiciais.
Conta Orçamentária: 1.3.2.5.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita auferida.
4.4.9.0.1.01.99 Outras VPAs Financeiras
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de operações financeiras não compreendida no subgrupo anterior.
Conta Orçamentária: 1.9.9.0.99 – Outras Receitas
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita auferida.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento142
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.5.3.1.1.01.01 Transferências das Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das transferências financeiras das instituições privadas sem fins lucrativos, in-clusive de bens e valores.
Conta Orçamentária: 2.4.3.0.00 – Transferência de Instituições Privadas.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita com a transferência de bens e valores de instituições Privadas sem fins lucrativos.
4.5.9.1.1.01.01 Outras Transferências
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro das transferências da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, inclusive de entidades vinculadas, de bens e/ou valores, com Doações de terrenos, imó-veis, Bens móveis e Outras doações recebidas de entidades públicas.
Conta Orçamentária: 2.4.2.1.99 – Transferências da União
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelo reconhecimento da receita com a transferência de bens e/ou valores.
4.6.1.1.1.01.01 Reavaliação de Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para Bens Móveis, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelos valores patrimoniais reavaliados, incorporados por laudo pericial du-rante o exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 143
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.6.1.1.1.01.02 Reavaliação de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para Bens Imóveis, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelos valores patrimoniais reavaliados, incorporados por laudo pericial du-rante o exercício.
4.6.1.2.1.01.01 Reavaliação de Bens Intangíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelos valores patrimoniais reavaliados, incorporados por laudo pericial du-rante o exercício.
4.6.1.9.1.01.01 Reavaliação de Títulos Imobiliários
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado à adoção do va-lor de mercado ou de consenso entre as partes para outros ativos quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Pelos outros valores patrimoniais reavaliados, incorporados por laudo peri-cial durante o exercício.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento144
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.6.2.1.1.01.01 Ganhos com Alienação de Investimentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da alienação com investimentos, ou seja, quando o valor alienado de ativo com investimento for maior que o seu valor contábil, de maneira que a di-ferença compreenda o ganho.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apuração de ganho na venda do bem.
4.6.2.2.1.01.01 Ganhos com Alienação de Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro do ganho com a alienação de Bens Móveis, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreenda o ganho.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apuração de ganho na venda do bem.
4.6.2.2.1.01.02 Ganhos com Alienação de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro do ganho com a alienação de Bens Imóveis, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de maneira que a dife-rença compreenda o ganho.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apuração de ganho na venda do bem.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 145
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.6.2.3.1.01.01 Ganhos com Alienação de Bens Intangíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro do ganho com a alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alie-nado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreenda o ganho.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apuração de ganho na venda do bem.
4.6.5.1.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Investimentos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da reversão de redução a valor recuperável de um investimento.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apuração de redução a valor Recuperável de Investi-mentos.
4.6.5.2.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Móveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da reversão de redução a valor recuperável de Bens Móveis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apuração de redução a valor Recuperável de Bens Móveis.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento146
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.6.5.2.1.01.02 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Imóveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da reversão de redução a valor recuperável de Bens Imóveis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apuração de redução a valor Recuperável de Bens Imóveis.
4.6.5.3.1.01.01 Reversão de Redução a Valor Recuperável de Bens Intangíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da reversão de redução a valor recuperável de intangíveis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apuração de redução a valor Recuperável de Intangíveis.
4.9.7.1.1.01.01 Reversão de Provisões Cíveis
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro da reversão de provisões cíveis.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão de Provisão com contingências efetuadas anteriormente.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 147
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.9.7.1.1.01.02 Reversão de Provisões Trabalhistas
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro da reversão de provisões trabalhistas.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão de Provisão com contingências efetuadas anteriormente.
4.9.7.1.1.01.03 Reversão de Provisões Fiscais
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro da reversão de provisões Fiscais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão de Provisão com contingências efetuadas anteriormente.
4.9.7.1.1.01.99 Reversão de Outras Provisões
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro da reversão de provisões não abrangidas nas contas acima.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão de Provisão com contingências efetuadas anteriormente.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento148
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.9.7.2.1.01.01 Reversão de Ajustes de Perdas de Créditos
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das reversões de ajustes de perdas de créditos
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apropriação de Perdas Estimadas efetuada anteriormente.
4.9.7.2.1.01.02 Reversão de Ajustes de Perdas de Invest. e Aplic. Temporárias
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das reversões de ajustes de perdas de Investimentos e Aplic. Tempo-rárias
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apropriação de Perdas Estimadas efetuada anteriormente.
4.9.7.2.1.01.03 Reversão de Ajustes de Perdas de Estoques
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das reversões de ajustes de perdas de Estoques
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na reversão da apropriação de Perdas Estimadas efetuada anteriormente.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 149
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.9.9.3.1.01.01 VPA com Bonificações
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das bonificações recebidas nas aquisições de mercadorias.
Conta Orçamentária 1.9.9.0.99 – Outras Receitas
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: No recebimento das doações de mercadorias
4.9.9.5.1.01.01 Multas Administrativas
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das penalidades pecuniárias decorrentes de inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenizações pelo atraso no cumprimento da obrigação de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.
Conta Orçamentária: 1.9.1.8.99 – Outras Multas e Juros de Mora
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na cobrança de multas contratuais.
4.9.9.6.1.01.01 Indenizações
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de indenizações diversas.
Conta Orçamentária: 1.9.2.1.99 – Outras Indenizações
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: No recebimento de indenizações diversas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento150
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.9.9.6.1.01.02 Restituições
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de Restituições diversas.
Conta Orçamentária: 1.9.2.2.99 – Outras Restituições
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: No recebimento de indenizações diversas.
4.9.9.9.1.01.01 VPAs Orçamentárias
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de fatos geradores diversos não abrangidos nas contas acima, com sensibili-zação orçamentária obrigatória. Como por exemplo, restituição do FGTS, etc.
Conta Orçamentária: 1.9.9.0.99 – Outras Receitas
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apropriação dos ganhos auferidos.
4.9.9.9.1.02.01 VPAs Não Orçamentárias
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial Aumentativas destinado ao registro de fatos geradores diversos não abrangidos nas contas acima, que não sensibilizam o orçamento. Como por exemplo, recebimento de bens do imobilizado, incorporações ao patrimônio etc.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apropriação dos ganhos auferidos.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 151
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
4.9.9.9.1.02.02 VPAs Financeiras e Não Orçamentárias
Natureza: Credora
Finalidade: Elemento da Variação Patrimonial da Aumentativa destinado ao registro da entrada de recursos provenientes de títulos baixados como incobrá-veis e recebidos no exercício corrente e outros registros de caráter finan-ceiro e não orçamentário.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Por regularizações, estornos e encerramento no final do exercício.
Creditada: Na apropriação dos ganhos auferidos e outros registros de caráter finan-ceiro e não orçamentário.
CONTROLES DEVEDORES
7.1.1.9.1.01.01 Seguros Contratados
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta destinada ao registro dos valores de risco de seguro em geral, con-tratados em favor da entidade, representando um direito.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela assinatura do contrato de seguro.
Creditada: Pela atualização e/ou término do contrato de seguro.
7.1.1.9.1.02.01 Caução Contratual – Convênio
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores destinada ao registro de cauções recebi-das em Espécie, Título, Cartas de Fiança e Seguro-Garantia, representan-do um direito.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela assinatura do contrato de convênio.
Creditada: Pela execução do serviço contratado.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento152
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
7.1.1.9.1.03.01 Contratos e Compromissos por Convênios
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, destinada ao registro de contrato, cartas de compromisso e de crédito, representando um direito.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela assinatura do contrato e compromissos por convênio.
Creditada: Pela execução do serviço compromissado.
7.1.1.9.1.04.01 Programa Senac de Gratuidade
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, destinada ao registro do excesso de execu-ção do comprometimento do Senac na concessão da gratuidade, confor-me legislação vigente, representando um direito
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo registro da execução realizada a maior no exercício
Creditada: Pela transferência da execução para a conta 7.1.2.9.1.02 no exercício seguinte.
7.1.1.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Ativos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, que representa um direito, destinada ao re-gistro de outros atos potenciais ativos, não abrangidos nas contas acima, assim distribuídas em Empréstimos de bens, Contingências trabalhistas, cí-veis e fiscais, Remessa de bens para conserto, Remessa de bens para uso externo e outros atos potenciais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo controle de atos potenciais diversos.
Creditada: Pelo término do contrato de bem ou serviços, como sua execução.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 153
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
7.1.2.9.1.01.01 Bens em Comodato
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, destinada ao registro dos valores de bens recebidos por empréstimos gratuitos para uso, com cláusulas contratuais em regime de comodato, representando uma obrigação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelos bens recebidos ou transferidos de terceiros.
Creditada: Pelo término do contrato de comodato.
7.1.2.9.1.02.01 Programa Senac de Gratuidade
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, destinada aos registros de valores a execu-tar com comprometimento do Senac na concessão da gratuidade, confor-me legislação vigente, que representa uma obrigação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo comprometimento do percentual da gratuidade sobre a receita com-pulsória líquida e pela baixa do saldo de execução a maior.
Creditada: Pela execução da gratuidade.
7.1.2.9.1.03.01 Contratos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores, destinada ao registro de contratos, que re-presenta uma obrigação.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela assinatura do contrato de serviço.
Creditada: Pela execução do contrato.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento154
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
7.1.2.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Passivos
Natureza: Devedora
Finalidade: Conta de controles devedores que representa uma obrigação, destinada ao registro de outros atos potenciais passivos, assim distribuídas em Emprés-timos e demonstrações de bens e materiais de terceiros, Substituição tem-porária de bens, Consignação recebida e outros atos potenciais passivos.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo controle de atos potenciais diversos.
Creditada: Pelo término do contrato de bem ou serviços, como sua execução.
CONTROLES CREDORES
8.1.1.9.1.01.01 Seguros Contratados
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores destinados ao registro dos valores de risco de seguro em geral, contratados em favor da Entidade.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo término do contrato de seguro.
Creditada: Pela assinatura do contrato de seguro.
8.1.1.9.1.02.01 Caução Contratual - Convênio
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores destinados ao registro de cauções recebidas em Espécie, Título, Cartas de Fiança e Seguro-Garantia.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço contratado.
Creditada: Pela assinatura do contrato de convênio.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 155
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
8.1.1.9.1.03.01 Contratos e Compromissos por Convênios
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores destinados ao registro de contrato, cartas de compromisso e de crédito.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do serviço compromissado.
Creditada: Pela assinatura do contrato e compromissos por convênio.
8.1.1.9.1.04.01 Programa Senac de Gratuidade
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores destinados ao registro do excesso de execu-ção do Senac na concessão da gratuidade, conforme legislação vigente.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela transferência da execução a maior para a conta 8.1.2.9.1.02 no exer-cício seguinte.
Creditada: Pelo registro da execução realizada a maior no exercício.
8.1.1.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Ativos
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores destinados ao registro de outros atos po-tenciais ativos, não abrangidos nas contas acima, assim distribuídas em Empréstimos de bens, Contingências trabalhistas, cíveis e fiscais, Remes-sa de bens para conserto, Remessa de bens para uso externo, outros atos potenciais.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo término do contrato de bem ou serviços, como sua execução.
Creditada: Pelo controle de atos potenciais diversos.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento156
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
8.1.2.9.1.01.01 Bens em Comodato
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro dos valores de bens recebidos por empréstimos gratuitos para uso, com cláusulas contratuais em regime de comodato.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo término do contrato de comodato.
Creditada: Pelos bens recebidos ou transferidos de terceiros.
8.1.2.9.1.02.01 Programa Senac de Gratuidade
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada aos registros de valores a executar com comprometimento do Senac na concessão da gratuidade, conforme legislação vigente.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução da gratuidade
Creditada: Pelo comprometimento do percentual da gratuidade sobre a receita com-pulsória líquida e pela baixa do saldo de execução a maior.
8.1.2.9.1.03.01 Contratos
Natureza: Credora
Finalidade: Contas de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro de contratos.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pela execução do contrato.
Creditada: Pela assinatura do contrato de serviço.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 157
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8.1.2.9.1.99.01 Outros Atos Potenciais Passivos
Natureza: Credora
Finalidade: Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro de outros atos potenciais passivos, assim distribuídas em Emprés-timos e demonstrações de bens e materiais de terceiros, Substituição tem-porária de bens, Consignação recebida e outros atos potenciais passivos.
Conta Orçamentária: Não sensibiliza o orçamento.
Técnica:
Debitada: Pelo término do contrato de bem ou serviços, como sua execução.
Creditada: Pelo controle de atos potenciais diversos.
Observação: As contas que compõem o Plano de Contas deste código são sintéticas até o nível 7. As contas analíticas que não forem individualizadas por titular deverão ser controladas por sistemas auxiliares, como por exemplo: Sistema Contas a Receber, Contas a Pagar, Folha de Pagamento, Estoques, Patrimônio etc.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento158
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Título IIIEstrutura e Codificação “B”
Capítulo IClassificação Programática e Orçamentária
Seção IÓrgãos Setoriais do Sistema
São Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento da Entidade, para efeito de elaboração orçamentária, a Administração Nacional (AN) e as Administrações Regionais (ARs), cujos códigos são os seguintes:
01 - Administração Nacional 15 - AR Rio de Janeiro
02 - AR Amazonas 16 - AR São Paulo
03 - AR Pará 17 - AR Paraná
04 - AR Maranhão 18 - AR Santa Catarina
05 - AR Piauí 19 - AR Rio Grande do Sul
06 - AR Ceará 20 - AR Mato Grosso
07 - AR Rio Grande do Norte 21 - AR Goiás
08 - AR Paraíba 22 - AR Distrito Federal
09 - AR Pernambuco 23 - AR Mato Grosso do Sul
10 - AR Alagoas 24 - AR Rondônia
11 - AR Sergipe 25 - AR Acre
12 - AR Bahia 26 - AR Amapá
13 - AR Minas Gerais 27 - AR Tocantins
14 - AR Espírito Santo 28 - AR Roraima
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 159
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Seção IIPlano de Contas Orçamentário
1.0.0.0.00 Receitas Correntes1.2.0.0.00 Receitas de Contribuições1.2.1.0.00 Contribuições Sociais
1.2.1.0.33 Contribuições para o Senac
1.3.0.0.00 Receita Patrimonial1.3.1.0.00 Receitas Imobiliárias
1.3.1.1.00 Aluguéis
1.3.1.2.00 Arrendamentos
1.3.1.5.00 Taxa de Ocupação de Imóveis1.3.1.5.30 Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
1.3.2.0.00 Receitas de Valores Mobiliários1.3.2.2.00 Dividendos
1.3.2.5.00 Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.9.0.00 Outras Receitas Patrimoniais
1.6.0.0.00 Receitas de Serviços1.6.0.0.16 Serviços Educacionais
1.7.0.0.00 Transferências Correntes1.7.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes1.9.1.0.00 Multas e Juros de Mora1.9.1.8.00 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
1.9.1.8.99 Outras Multas e Juros de Mora
1.9.2.0.00 Indenizações e Restituições1.9.2.1.00 Indenizações
1.9.2.1.99 Outras Indenizações
1.9.2.2.00 Restituições1.9.2.2.99 Outras Restituições
1.9.9.0.00 Receitas Diversas1.9.9.0.99 Outras Receitas
2.0.0.0.00 Receitas de Capital
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento160
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2.1.0.0.00 Operações de Crédito 2.1.1.0.00 Operações de Crédito Internas
2.1.1.9.00 Outras Operações Crédito Internas
2.2.0.0.00 Alienação de Bens2.2.1.0.00 Alienação de Bens Móveis
2.2.1.1.00 Alienação de Títulos Mobiliários
2.2.1.5.00 Alienação de Veículos
2.2.1.6.00 Alienação de Móveis e Utensílios
2.2.1.7.00 Alienação de Equipamentos
2.2.1.9.00 Alienação de Outros Bens Móveis
2.2.2.0.00 Alienação de Bens Imóveis2.2.2.9.00 Alienação Outros Bens Imóveis
2.3.0.0.00 Amortização de Empréstimos2.3.0.0.99 Amortização de Empréstimos Diversos
2.4.0.0.00 Transferências de Capital2.4.2.0.00 Transferências Intergovernamentais2.4.2.1.00 Transferências da União
2.4.2.1.99 Outras Transferências da União
2.4.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
2.5.0.0.00 Outras Receitas de Capital2.5.8.0.00 Saldo de Exercício Anteriores
2.5.9.0.00 Outras Receitas de Capital
9.9.9.0.00 Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
3.0.00.00 Despesas Correntes3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.07 Contribuições a Entidades Fechadas da Previdência
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis
3.1.90.91 Sentenças Judiciais – Pessoal e Encargos
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 161
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
3.3.50.41 Contribuições
3.3.90.00 Aplicações Diretas3.3.90.14 Diárias
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.33 Passagens e Despesas de Locomoção
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.37 Locação de Mão de Obra
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.91 Sentenças Judiciais – Outras Despesas Correntes
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
4.0.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00 Investimentos4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
4.5.00.00 Inversões Financeiras4.5.90.00 Aplicações Diretas
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
4.5.90.64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
4.6.00.00 Amortização de Dívida Interna4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento162
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
Seção IIIDescrição das Contas Orçamentárias e Procedimentos
RECEITAS CORRENTES
1.2.1.0.33 Contribuições para o Senac
Objetivo:
É a alínea que registra a fonte de receita que constitui os recursos básicos da Entidade previstos no artigo 6º do Decreto nº 61.843, de 05.12.67 - Regulamento do Senac. (Contribuição para o Senac, subvenções ordinárias, subvenções ex-traordinárias, investimentos, compromisso PSG, projetos especiais, arrecadação de outras fontes).
1.3.1.1.00 Aluguéis
Objetivo:É a rubrica de receita proveniente de contratos de aluguéis de imóveis cedidos para uso.
1.3.1.2.00 Arrendamentos
Objetivo:É a rubrica de receita proveniente de contratos de arrendamentos de imóveis cedidos para exploração.
1.3.1.5.30 Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
Objetivo:É a rubrica de receita de ocupação eventual de imóveis, tais como aluguel de quadras, teatros, salas, auditórios, etc.
1.3.2.2.00 Dividendos
Objetivo:É a rubrica de receita pela participação de ações de empresas governamentais, adquiridas compulsoriamente.
1.3.2.5.00 Remuneração de Depósitos Bancários
Objetivo:Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancá-rios como: autorizados por lei, cadernetas de poupança, contas remuneradas, aplicações financeiras, inclusive depósitos judiciais, etc.
1.3.9.0.00 Outras Receitas Patrimoniais
Objetivo:Fonte de receita que registra as demais fontes de receita patrimonial não classi-ficadas nos itens anteriores.
1.6.0.0.16 Serviços Educacionais
Objetivo:
É a alínea de receita que registra exclusivamente Receitas Operacionais da Entidade, tais como: Taxas de matrículas, Hotel-Escola, Restaurante-Escola, Lanchonete-Escola, Posto-Escola, Loja-Escola, Serviços de Estética, Produções de TV e VT, Serviços Gráficos e Editoriais, Serviços de Informática, Produção de Software, Outros Serviços Educacionais.
1.7.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
Objetivo:É a rubrica de receita que registra as transferências recebidas de outros órgãos privados ou públicos destinados à aplicação em Despesas Correntes.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 163
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
1.9.1.8.99 Outras Multas e Juros de Mora
Objetivo:Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à indenização pelo pagamento em atraso.
1.9.2.1.99 Outras Indenizações
Objetivo:Rubrica da Receita que registra as indenizações por danos sofridos, recebidas pela Entidade
1.9.2.2.99 Outras Restituições
Objetivo:Rubrica da Receita que registra as restituições ocorridas e outras restituições eventuais (restituição do FGTS etc.)
1.9.9.0.99 Outras Receitas
Objetivo:Rubrica de receita que registra as receitas não enquadradas nas alíneas anterio-res (descontos obtidos, venda de sucatas etc.).
RECEITAS DE CAPITAL
2.1.1.9.00 Outras Operações de Crédito Internas
Objetivo:É a rubrica de receita que registra as operações provenientes da obtenção de empréstimos e financiamentos de outras entidades.
2.2.1.1.00 Alienação de Títulos Mobiliários
Objetivo:É a rubrica de receita que registra o produto das vendas de títulos, excluídos os do Tesouro Nacional.
2.2.1.5.00 Alienação de Veículos
Objetivo: Receita proveniente de alienação de veículos.
2.2.1.6.00 Alienação de Móveis e Utensílios
Objetivo: Receita proveniente de alienação de móveis e utensílios.
2.2.1.7.00 Alienação de Equipamentos
Objetivo: Receita proveniente de alienação de equipamentos.
2.2.1.9.00 Alienação de Outros Bens Móveis
Objetivo: Receita proveniente da alienação de Outros Bens Móveis.
2.2.2.9.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
Objetivo: É a rubrica que registra a receita proveniente da venda de Bens Imóveis
2.3.0.0.99 Amortização de Empréstimos Diversos
Objetivo:Rubrica de registra a receita proveniente da receita relativa às taxas de juros apli-cadas a empréstimos concedidos a empregados.
2.4.2.1.99 Transferências da União
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento164
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
Objetivo:É a rubrica de receita que registra as transferências de recursos da União destinados à aplicação em Despesas de Capital.
2.4.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
Objetivo:Fonte de receita que registra os auxílios recebidos de instituições privadas para aplicação em Despesas de Capital (Bens Imóveis, Obras e Bens Móveis).
2.5.8.0.00 Saldo de Exercícios Anteriores
Objetivo:Para compor o equilibro formal do orçamento, mobilizar o superávit financeiro apurado no último balanço patrimonial, levantado pela Entidade na forma previs-ta no artigo 18, parágrafo único, das Normas Financeiras deste código.
2.5.9.0.00 Outras Receitas de Capital
Objetivo:Registra o valor da arrecadação de receitas de capital que não atendam às espe-cificações anteriores.
9.9.9.0.00 Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
Objetivo:Para compor o equilibro formal do orçamento, mobilizar o superávit financeiro apurado no último balanço patrimonial, levantado pela Entidade na forma previs-ta no artigo 18, parágrafo único, das Normas Financeiras deste código.
DESPESAS CORRENTES
3.1.90.07 Contribuições a Entidades Fechadas da Previdência
Objetivo:Elemento da despesa destinado ao registro dos encargos da entidade patroci-nadora no regime de previdência fechada, para complementação da aposenta-doria.
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro do custo com pessoal permanen-te, contratado ou nomeado para cargo em comissão, excluído a parcela de en-cargos sociais, desdobrado da seguinte forma em Adicional de Férias 1/3 (Art. 7º inciso XVII da Constituição Federal), Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional de Tempo de Serviço, Adicional Noturno, Auxílio para Diferença de Caixa, Aviso Prévio Cumprido (Trabalhado), Gratificação de Função (não eventual), 13º Salário, Férias, Salário (ajustado de acordo com o cargo efeti-vo ou constante do Contrato), Salário de Cargo em Comissão e Outros Eventos de Remuneração Fixa.
3.1.90.13 Obrigações Patronais
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro da despesa com os encargos sociais relativos ao pessoal da Entidade, como: INSS (Previdência Social) - Parte da En-tidade -, inclusive Seguro de Acidente de Trabalho, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social) sobre folha de pa-gamento, outros encargos e contribuições decorrentes da Lei, Salário Educação FAT e Contribuições de Terceiros.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 165
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis
Objetivo:Elemento de despesa destinado ao registro das seguintes despesas relativas a pessoal como Abono pecuniário (opcional), Horas extraordinárias, Substituição, Gratificação de função (eventual) e Outras Vantagens pagas a Pessoal.
3.1.90.91 Sentenças Judiciais – Pessoal e Encargos
Objetivo:Elemento da despesa resultante do cumprimento de decisões judiciais com fun-cionários e ex-funcionários
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro das despesas de natureza salarial resultante do pagamento efetuado a empregados em função da perda de con-dição de empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário. Tais como: Indenizações por tempo de serviço como não-optante, Aviso Prévio indenizado, Férias indenizadas, 13º indenizado, Multa rescisória, ou-tras indenizações trabalhistas.
3.3.50.41 Contribuições
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro da contribuição/repasse da Admi-nistração Nacional à Confederação Nacional do Comércio e as Federações do Comércio, de acordo com o artigo. 32, § 1º do Regulamento do Senac, e outras contribuições estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Nacional.
3.3.90.14 Diárias
Objetivo:Elemento de despesa destinado ao registro, nas Administrações Nacional ou Re-gionais conforme o caso, das diárias, exclusivamente de seus empregados, com viagens no país e no exterior.
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
Objetivo:Elemento de despesa destinado a ajuda financeira concedida a estudantes e con-cessão de auxílio para desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cien-tífica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento166
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - Versão 2017.1
3.3.90.30 Material de Consumo
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro de gastos e doações efetuadas, com combustível e lubrificante; gás engarrafado; material biológico, cirúrgico, farmacológico e laboratorial; material didático; aquisição de carimbos, chaves, etc.; aquisição de publicação, exceto assinatura; gêneros de alimentação, in-clusive produtos consumidos em bares, restaurantes, lanchonetes e cantinas e similares; material de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; ma-terial de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente e de informática; placas de microcomputadores; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico; livros; mapotecas; mate-rial para fotografia, filmagem, gravação, slides, fitas virgens de vídeo e áudio; material para cenografia, serigrafia, radiofonia e telecomunicações; material para instalação elétrica, hidráulica e eletrônica; material químico; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; cortinas e tapeçarias; materiais e acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos, móveis e adaptações de imóveis; matérias--primas e outros produtos destinados à transformação; artigos para esportes e diversões; material de acondicionamento e embalagem e outros materiais de uso corrente que não representem valor de imobilização no Ativo, inclusive ma-teriais de estoques/almoxarifados decorrentes de extravios, furto, roubo e sinis-tros de caráter involuntário, outras perdas involuntárias e premiações.
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro de gastos com passagens (aéreas, terrestres, fluviais e marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedá-gios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço, inclusive reembolso por quilome-tragem.
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos efetuados à Pes-soas físicas sem vínculo empregatício, inclusive os prestados por estudantes na condição de estagiários, ajuda de custo e diárias de membros dos Conselhos Na-cional, Fiscal e Regionais; ajuda de custo e diárias de terceiros; locações de imó-veis; docência, direito autoral, contratação de autônomos de serviços técnicos e especializados. Neste elemento serão registradas, também, as contribuições da Previdência Social incidentes sobre os pagamentos efetuados. Os serviços de terceiros prestados por pessoa física destinados à publicidade e propaganda deverão ser registrados nesta conta.
3.3.90.37 Locação de Mão de Obra
Objetivo:Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos efetuados à Pes-soas jurídicas com prestação de serviços, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 167
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3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos efetuados à Pes-soas jurídicas com: assinatura de jornais, revistas e publicações periódicas; energia elétrica; gás canalizado; fretes e carretos; água e esgoto; locação de imóveis e despesas de condomínio; locação de equipamentos e outros tipos de material; estacionamento; prêmios de seguros, exceto os decorrentes de obrigações patronais; serviços de comunicações (telefone, telex, correios etc.), serviços de divulgação (propaganda e publicidade); impressão gráfica, enca-dernação e emolduramento; estágios, quando sob responsabilidade de pessoa jurídica; convênios; acordos e ajustes para prestações de serviços por outros órgãos; juros e despesas bancárias; descontos condicionais concedidos, ser-viços prestados por pessoas jurídicas (exceto locação de mão de obra); ser-viços funerários, cartorários e judiciários; despesas com taxas de inscrições e contratação de serviços em congressos, conferências, simpósios, exposi-ções, cursos, seminários; homenagem bolsas de estudo (terceiros); comissões; corretagens, reposições, restituições e indenizações a terceiros; hospedagem; despesas de representação e estada; confecção de carimbos e chaves; benefí-cios assegurados aos empregados e seus dependentes na forma do regimento de pessoal ou determinação legal, tais como assistência médico-hospitalar e odontológica; seguro de vida em grupo; vale-transporte; bolsas de estudo; complementação de aposentadoria; auxílio-doença (complemento); auxílio--funeral; auxílio-creche (exclusive a indenização a empregado), vale-refeição, plano de previdência aberta complementar, auxílio medicamentos, ajuda de custo, auxílio moradia, software informática; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; assessoria, consultoria, auditoria, médico e laboratórios, ma-nutenção de bens móveis e imóveis, treinamento e capacitação de terceiros, comissão sem repasse da contribuição social, direitos autorais, recrutamento e seleção, docência.
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos decorrentes de tri-butos e contribuições sociais e econômicas (CPMF, IPVA, IOF, IR, ICMS, IPTU, taxas de limpeza pública, taxa de incêndio, COFINS, PIS, PASEP etc.), exceto os incidentes sobre folha de salários classificados como obrigações patronais.
3.3.90.91 Sentenças Judiciais – Outras Despesas Correntes
Objetivo:Elemento de despesa resultante do cumprimento de decisões judiciais com pres-tadores de serviços e clientes de natureza física ou jurídica.
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Objetivo:
Despesas orçamentárias com indenizações, e restituições, devidas a órgãos e en-tidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatórias não classificadas em ele-mentos de despesas específicos. Não se classifica nesse grupo as despesas com indenizações e restituições trabalhistas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento168
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DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.51 Obras e Instalações
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro dos investimentos caracterizados por construções de edificações, ampliações e restaurações, obras de melhorias, bem como instalações inerentes e incorporáveis aos imóveis da Entidade, tais como elevadores, escadas rolantes, aparelhagem para ar-condicionado central; aparelhagem de cozinha, piscinas, praças de esportes, etc. São também classifi-cáveis neste elemento de despesa as obras e instalações realizadas pela Entidade em imóveis contratados para o seu uso, a título de benfeitorias.
Observação: Consideram-se obras todo o serviço que aumenta a área física construída, as res-taurações e as obras de melhorias, desde que sejam necessárias para viabilizar a utilização do imóvel.
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro dos investimentos com a aquisição de bens móveis, assim caracterizados pelos elementos essenciais à sua incorpo-ração ao imobilizado, nos termos do art. 68, art. 69 e art. 70, tais como máquinas e aparelhos, veículos, embarcações, aeronaves, equipamentos, instrumentos mu-sicais, móveis e mobiliários em geral, filmotecas, obras de arte, softwares, marcas e patentes.
Observação: Os demais bens não incorporáveis ao Ativo Permanente serão classificados no elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
Objetivo:Elemento de despesa destinado ao registro das aquisições de edificações e ter-renos, obedecidas às normas do art. 13 deste Código.
4.5.90.64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
Objetivo:
Elemento de despesa destinado ao registro das participações financeiras na aquisição de ações e títulos patrimoniais de capital de empresas de prestação de serviços públicos, entidades sociais e sociedade de economia mista, bem como títulos e bônus públicos da União, dos Estados e dos Municípios.
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Objetivo:Elemento de despesa em que serão registrados os pagamentos destinados à amortização de empréstimos e financiamentos obtidos pela Entidade.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 169
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Seção IVCódigos
As subfunções são classificadas por sete grupamentos, que por sua vez se subdividem em programas, todos codificados como se segue:
Subfunções:01 – Administração Geral02 – Administração Financeira03 – Formação de Recursos Humanos04 – Comunicação Social05 – Atenção Básica06 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador07 – Empregabilidade
Programas:01 – Apoio Administrativo02 – Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle Interno03 – Desenvolvimento de Gerentes e Servidores04 – Serviços de Comunicação de Massa05 - Assistência ao Trabalhador06 – Qualificação Profissional do Trabalhador
Observação:
Apenas o programa 05 se aplica a duas subfunções:05 – Atenção Básica; e06 – Proteção e Benefícios ao trabalhador.Todos os demais programas são exclusivos de subfunções específicas.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento170
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Atividades:Às subfunções e aos programas se subordinam as seguintes atividades:
2001 – Gestão Administrativa2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro2005 – Capacitação de Recursos Humanos2007 – Ações de Informática2008 – Manutenção dos Serviços de Documentação e Comunicação2009 – Assistência Financeira a Entidades2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis2011 – Divulgação de Ações Institucionais2012 – Apoio à Formação Profissional2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física2015 – Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores2017 – Assistência-Transporte aos Servidores2018 – Assistência a Educandos2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação2020 – Assistência Social aos Servidores
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 171
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Classificação Funcional ProgramáticaTabela de Equivalência MPOG* x Senac
União Senac Especificação0122 01 ADMINISTRAÇÃO GERAL0122.0750 01.01 Apoio Administrativo0122.0750.8311 01.01.2001 Gestão Administrativa
0122.0750.8301 01.01.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos
0122.0750.8308 01.01.2003 Manutenção dos Serviços de Transportes
0122.0750.8310 01.01.2007 Ações de Informática
0122.0750.8313 01.01.2008 Manutenção dos Serv. de Documentação e Comunicação
0122.0750.8309 01.01.2010 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
0122.0751.8357 01.01.2013 Modernização e Melhoria da Rede Física
0122.0750.8356 01.01.2019 Coordenação de Planejamento e Orçamentação
0123 02 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA0123.0773 02.02 Gestão das Políticas de Exec. Fin., Contab e Controle Interno0123.0773.8314 02.02.2004 Serviços de Administração e Controle Financeiro
0123.0773.8315 02.02.2009 Assistência Financeira a Entidades
0128 03 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS0128.0801 03.03 Desenvolvimento de Gerentes e Servidores0128.0801.8318 03.03.2005 Capacitação de Recursos Humanos
0131 04 COMUNICAÇÃO SOCIAL0131.0253 04.04 Serviços de Comunicação de Massa0131.0253.8319 04.04.2011 Divulgação de Ações Institucionais
0301 05 ATENÇÃO BÁSICA0301.0100 05.05 Assistência ao Trabalhador0301.0100.8303 05.05.2016 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
0331 06 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR0331.0100 06.05 Assistência ao Trabalhador0331.0100.8306 06.05.2017 Auxílio - Transporte aos Servidores
0331.0100.8307 06.05.2020 Assistência Social a Servidores
0333 07 EMPREGABILIDADE0333.0101 07.06 Qualificação Profissional do Trabalhador0333.0101.8340 07.06.2012 Apoio da Formação Profissional
0333.0101.8327 07.06.2015 Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços
0333.0101.8341 07.06.2018 Assistência a Educandos
*MPOG: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento172
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Seção VEstrutura
A estrutura para a classificação orçamentária é a seguinte:
Código Subfunção/Programa/Atividade
01 – Administração Geral01 – Apoio Administrativo2001 – Gestão Administrativa2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes2007 – Ações de Informática2008 – Manutenção dos serviços de Documentação e Comunicação2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação
02 – Administração Financeira02 – Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle Interno2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro2009 – Assistência Financeira a Entidades
03 – Formação de Recursos Humanos03 – Desenvolvimento de Gerentes e Servidores2005 – Capacitação de Recursos Humanos
04 – Comunicação Social04 – Serviços de Comunicação de Massa2011 – Divulgação de Ações Institucionais
05 – Atenção Básica05 – Assistência ao Trabalhador2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
06 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador05 – Assistência ao Trabalhador2017 – Assistência-Transporte aos Servidores2020 – Assistência Social aos Servidores
07 – Empregabilidade06 – Qualificação Profissional do Trabalhador2012 – Apoio à Formação Profissional2015 – Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços2018 – Assistência a Educandos
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 173
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Seção VIDescrição e Aplicações
As subfunções, programas e atividades têm a seguinte descrição e aplicação nos órgãos setoriais do Sistema:
01 Administração Geral
Objetivo:Conjunto de ações desenvolvidas visando à adequação dos recursos huma-nos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas aos objetivos da Entidade, asseguradoras da eficiência do processo decisório.
01 Apoio Administrativo
Objetivo:Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, e que garantem o apoio necessário à execução dos objetivos da Entidade.
2001 Gestão Administrativa
Ação:
Ação relacionada ao exercício da direção, supervisão, coordenação e asses-soramento técnico em nível de gabinetes dos Conselhos Nacional e Regionais, Presidências Nacional e Regionais e Diretorias Geral e Regionais da Entidade. Essa atividade contempla, por exemplo, gastos com salários, encargos, diárias e despesas de viagens (hospedagem, passagens, táxi, excesso de bagagem, taxas de embarques) ou ajuda de custo, materiais de expediente e/ou outros materiais necessários à execução da direção e representação nacional ou re-gional. Incluem-se, também, as aquisições de bens móveis.
Meta Quantitativa: 2 (Órgãos da Presidência e Gabinetes Regionais mantidos)
2002 Manutenção dos Serviços Administrativos
Ação:
Ação desenvolvida visando prover as condições necessárias ao suporte técni-co e administrativo da Entidade. Essa Atividade se compõe de:a) Atividades de direção, supervisão e coordenação dos serviços de apoio às atividades administrativas. Incluem-se nestas, as despesas com a manu-tenção dos gabinetes dos diretores administrativos ou similares, tais como: salários e encargos dos diretores e secretárias (se houver), diárias e despe-sas de viagens (hospedagem, passagens, táxi, excesso de bagagem, taxas de embarques) ou ajuda de custo, materiais de expediente e/ou outros materiais necessários à execução dos serviços;b) Atividades de execução dos serviços de administração de pessoal, material e patrimônio, protocolo, arquivos, expedição, portarias e copas, desde que tais setores estejam subordinados orçamentariamente ao programa Apoio Administrativo. Incluem-se, também, as aquisições de bens móveis destina-dos aos setores de administração.
Meta Quantitativa: 1 (Manutenção dos Serviços Administrativos mantidos)
2003 Manutenção dos Serviços de Transportes
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento174
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Ação:
Ação relacionada à veículos utilizados, exclusivamente, para fins administrati-vos da entidade, envolvendo veículos próprios ou de terceiros e as despesas com:• Salários (diretos e indiretos) e Encargos de motoristas;• Serviços de manutenção, revisão, e reparos de veículos, peças e aces-sórios;• Combustíveis: gasolina, álcool, gás, óleo diesel, lubrificantes em geral;• Aquisição de Veículos, licenciamento e seguros; e• Aluguéis ou contratação de serviços de transportes.
Meta Quantitativa: Quantidade de Veículos que atendam exclusivamente a administração da sede regional, mantidos.
2007 Ações de Informática
Ação:
Atividade que deverá agregar as ações e despesas relacionadas com infor-mática, aplicada a áreas de atuação indiretas a atividade fim, como apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos:• Salários (diretos e indiretos) e Encargos de técnicos e pessoal de Tec-nologia da Informação;• Serviços de atendimento, e manutenção e desenvolvimento na da área de Informática;• Contratação de serviços de qualquer natureza na área de Informática (manutenção, consultoria, infraestrutura, terceirização de serviços);• Aquisição e locação de equipamentos de Informática;• Aquisição de materiais de consumo na área de Informática; e• Aquisição e locação de softwares.
Meta Quantitativa: 1 (Rede de informática mantida por DR).
Observação: Investimentos e aplicações em Apoio e/ou Qualificação Profissional, deverão ser alocados nas respectivas atividades.
2008 Manutenção dos Serviços de Documentação e Comunicação
Ação:
Ação relacionada à manutenção dos setores e serviços de registro, guarda, conservação e distribuição de documentos, publicações, periódicos, impres-sos e livros de interesse da Entidade. Consigna todas as despesas de manu-tenção dos setores de documentação e bibliografia (salários (diretos e indire-tos) e encargos, materiais de expediente, e/ou outros materiais necessários à execução dos serviços) bem como as despesas decorrentes daqueles servi-ços, tais como: elaboração e impressão em gráficas, edição de publicações, subscrição de revistas técnicas, etc. Incluem-se, também, as aquisições de bens móveis destinados aos serviços de documentação.
Meta Quantitativa: 1 (Serviço de documentação e biblioteca mantidos)
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 175
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2010 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Ação:
Ação relacionada à manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, utilizados, exclusivamente, pelos órgãos administrativos da Enti-dade (sede), compreendendo:• Aluguéis, despesas de condomínio, seguros;
• Serviços de limpeza (locação de mão de obra, material de limpeza etc.) e vigilância;
• Conservação, reformas, restaurações e adaptações de imóveis;
• Serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; e
• Aquisição e manutenção de equipamentos de condicionamento de ar, prevenção de incêndio, força e energia, iluminação, cozinhas, elevadores, es-cadas rolantes, piscinas, praças de esportes e outros afins.
Meta Quantitativa: 1 (Manutenção de unidade administrativa).
Observação Quando a instalação predial for compartilhada com unidade (s) de formação profissional, deverá contemplar apenas a fração (por rateio) destinada ao uso de caráter exclusivamente administrativo.
2013 Modernização e Melhoria da Rede Física
Ação:
Ação relacionada à construção, ampliação, aquisição de imóveis e reapare-lhamento de unidades administrativas e de Centros de Formação Profissional ou similares e, ainda, das empresas pedagógicas. Consigna, ainda, as ações de coordenação, supervisão e controle dos projetos de instalações adminis-trativas e de ensino, exercida pelos setores de engenharia e/ou arquitetura (se houver). Incluem-se, também, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a esses setores.
Meta Quantitativa: Quantidade de unidades na AR, beneficiadas com construção, ampliação, re-forma e reaparelhamento de instalações, tanto destinadas ao uso administra-tivo quanto ao uso na formação profissional.
2019 Coordenação de Planejamento e Orçamentação
Ação:
Ação que objetiva a elaboração, implementação e aprovação de planos e pro-gramas socioeconômicos, financeiros, orçamentários e administrativos, bem como a avaliação dos resultados de sua execução. Consigna as ações desen-volvidas pelos setores de planejamento, no sentido de coordenar e supervi-sionar o sistema de planejamento, e pelas seções ou setores encarregados da elaboração dos orçamentos anuais e/ou plurianuais, acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária, inclusive Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a esses setores.
Meta Quantitativa: 1 (Serviço de planejamento e orçamentos mantidos).
02 Administração Financeira
Objetivo: Conjunto de ações desenvolvidas visando à captação, aplicação, orientação e controle dos recursos financeiros.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento176
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02Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle In-terno
Objetivo: Programa cujo objetivo principal é a captação de recursos financeiros melho-rando o poder aquisitivo da Entidade. Objetiva, também, a gestão e o controle financeiro por meio de registros e auditorias internas.
2004 Serviços de Administração e Controle Financeiro
Ação:
Ação desenvolvida pelas diretorias, gerências, seções ou setores encarrega-dos da coordenação e supervisão do sistema de administração financeira, abrangendo os serviços de contabilidade, tesouraria, auditoria e arrecada-ção. Consigna o custeio dessas atividades, como também, as despesas com a prestação de serviços por firmas especializadas contratadas para tais servi-ços. As comissões e/ou outras despesas de arrecadação serão classificadas, também, nesta atividade, assim como Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a esses setores ou seções.
Meta Quantitativa: 2 (Órgãos Financeiros e Fiscalização mantidos).
2009 Assistência Financeira a Entidades
Ação:
Ação relacionada à transferência de recursos financeiros às Administrações Regionais da Entidade e/ou outras entidades, incluindo-se, principalmente, os auxílios destinados a Confederação Nacional e as Federações Estaduais do Comércio.
Meta Quantitativa: 1 (Entidade Assistida - CNC ou Federações).
03 Formação de Recursos Humanos
Objetivo:Conjunto de ações necessárias ao aprimoramento técnico e funcional dos ser-vidores (efetivos e temporários) dos diversos setores da administração, visan-do a aumentar a eficiência e produtividade dos serviços por esses executados.
03 Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
Objetivo: Programa destinado ao desenvolvimento de ações com a formação de pessoal.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 177
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2005 Capacitação de Recursos Humanos
Ação:
Ação desenvolvida com a formação de pessoal em áreas técnicas ou adminis-trativas, tais como: recrutamento de pessoal nas fontes adequadas, utilização de processos de seleção psicológica e/ou de conhecimento, complementa-ção ou suplementação de capacitação, relacionamento interpessoal, funcio-nal e de desenvolvimento de administradores executivos, por meio de cursos, bolsas, estágios, seminários e visitas de observação, inclusive participação em organismos internacionais. Consigna as despesas com os setores de desenvolvimento de pessoal (RH), inclusive de pessoas não relacionadas ao quadro da Entidade (instrutores ou outros contratados para prestação de serviços). Incluem-se Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados aos setores de desenvolvimento de pessoal.
Meta Quantitativa: Quantidade de pessoas qualificadas.
Observação: Representado pela quantidade de pessoas beneficiadas com a qualificação profissional. Não deve confundir com a quantidade de qualificações. Podem ser considerados qualificados os instrutores, sem vínculo empregatício e que participaram de eventos de qualificação a fim de se desenvolverem em sua área de atuação.
04 Comunicação Social
Objetivo:Conjunto de ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos e obras da Entidade, por meio de relatórios técnicos, promoções e propaganda, quer sejam utilizados os meios de comunicação próprios ou de terceiros.
04 Serviços de Comunicação de Massa
Objetivo:Consigna ações aplicadas no sentido de tornar conhecida a Entidade e suas atividades
2011 Divulgação de Ações Institucionais
Ação:
Ação relacionada com a promoção da Entidade. Incluem-se nesta atividade as despesas de relações públicas.Consigna as despesas com relatórios técnicos, editais, promoções, divulga-ções e propaganda, quer por meios próprios como também as efetuadas por meio de terceiros, como jornais, revistas, rádio, televisão, cinema etc. Incluem--se, ainda, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados aos setores de promoção e divulgação.
Meta Quantitativa: Quantidade de pessoas alcançadas.
Observação: Ficam excluídas as ações de divulgação de cursos, palestras, etc. quando es-pecíficas para este fim.Número estimado de pessoas alcançadas pelas campanhas publicitárias e promocionais em jornais, revistas, rádios e televisão - contabilizar apenas 1 pessoa mesmo que haja sua repetição em diversos veículos de mídia.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento178
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05 Atenção Básica
Objetivo:Conjunto de ações com o objetivo de prestar assistência médica e odontoló-gica aos servidores e seus dependentes.
05 Assistência ao Trabalhador
Objetivo:Programa cujo objetivo é prestar aos servidores e seus dependentes assistên-cia financeira ou social com a finalidade de melhorar financeira e psicologica-mente a qualidade do trabalhador.
2016 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
Ação:Ação destinada ao custeio com a assistência médica e odontológica dos ser-vidores e seus dependentes, por meio de recursos próprios ou serviços con-tratados a terceiros (seguros e/ou planos de saúde) com essa finalidade.
Meta Quantitativa: Quantidade de empregados e dependentes beneficiados com assistência mé-dica e odontológica.
Observação: Quando utilizados pessoal próprio, serão contempladas nesta atividade as despesas com Salários (diretos e indiretos), encargos e as aquisições de bens móveis destinados à adequada prestação da assistência. Também serão in-cluídos os dispêndios com exames periódicos terceirizados.
06 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Objetivo:Conjunto de ações com o objetivo de prestar, aos servidores e seus depen-dentes, assistência financeira ou social com a finalidade de melhorar financei-ra e psicologicamente a qualidade do trabalhador.
05 Assistência ao Trabalhador
Objetivo:Programa cujo objetivo é prestar, aos servidores e seus dependentes, assis-tência financeira ou social com a finalidade de melhorar financeira e psicolo-gicamente a qualidade do trabalhador.
2017 Assistência-Transporte aos Servidores
Ação:Ação destinada exclusivamente ao custeio com o auxílio-transporte aos ser-vidores da Entidade.
Meta Quantitativa: Quantidade de empregados beneficiados com o Vale-Transporte.
2020 Assistência Social aos Servidores
Ação:Ação destinada ao custeio de auxílios-creche, complementação de aposenta-doria, própria e/ou por meio de previdência privada, seguro de vida, auxílios--funeral, empréstimos, ticket alimentação e refeição e, outros serviços sociais.
Meta Quantitativa: Quantidade de empregados beneficiados com outras vantagens como previ-dência privada, assistências diversas, complementações etc.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento 179
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07 Empregabilidade
Objetivo:
Conjunto de ações que visam proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não cursaram a escola e/ou não concluíram seus estudos na ida-de própria, e/ou aqueles que pretendem completar, aperfeiçoar ou atualizar seus conhecimentos, e/ou os que necessitam de formação metódica no tra-balho e/ou formação profissional.
06 Qualificação Profissional do Trabalhador
Objetivo:Programa cujo objetivo é propiciar qualificação profissional a candidatos a ingresso no mercado de trabalho, como também o pessoal empregado que necessite de melhor qualificação em sua área de atuação ou não.
2012 Apoio à Formação Profissional
Ação:
Ações, exercidas continuamente, visando a prover as condições meio, neces-sárias à implementação da formação profissional. Compõem-se de:Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis desti-nados às atividades de direção, orientação técnica, registro, controle e avalia-ção das ações de formação. Consigna, também, as despesas com as direções e coordenações de minicentros, escolas, centros de formação profissional, unidades móveis (rodoviárias, marítimas ou fluviais), e/ou outros possíveis ór-gãos de atuação direta na formação profissional. Inclui-se, ainda, as ações desenvolvidas pelos setores de estudos e pesquisas da Entidade;Compreende, ainda, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados às atividades de secretaria e comunicação, trans-portes, manutenção dos centros, vigilância, zeladoria, copas, desde que os setores estejam subordinados orçamentariamente as ações de ensino. Consi-derar-se-ão nesta atividade, também, as ações relacionadas com a elabora-ção de todo o material didático e de publicações técnicas relacionadas com a formação profissional.
Meta Quantitativa: Quantidade de Unidade cadastradas no sistema.
Observação: Representado pela quantidade de unidades operacionais existentes. Deverão ser consideradas: Unidades Fixas e Móveis locadas ou oriundas de parcerias que estejam destinadas à formação profissional.
CODECO – Código de Contabilidade e Orçamento180
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2015 Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços
Ação:
Ação desenvolvida com programas de formação profissional. Consigna as ações relacionadas à formação profissional, qualquer que seja sua natureza, por meio de cursos, seminários, encontros, e/ou qualquer outro tipo de ensi-no profissionalizante, inclusive as ações de capacitação nas empresas, além de várias outras ações extensivas à formação profissional. Inclui Salários (di-retos e indiretos) e Encargos, exclusivamente com o pessoal de instrutoria e supervisão pedagógica, materiais didáticos, divulgação de cursos, palestras, seminários e etc. e, as aquisições dos bens móveis destinados à utilização direta nos programas de formação (incluindo os insumos, equipamentos de informática e etc.).
Meta Quantitativa: Quantidade de pessoas qualificadas e/ou requalificadas em dado exercício.
Observação: Contabilizar o número de pessoas (com matrículas concluídas ou em proces-so) capacitadas no exercício, sem repetições, independentemente do tipo de fonte de recursos ou programas de que sejam oriundas. Deve-se registrar a pessoa apenas uma vez para cada exercício, podendo repeti-la no orçamento seguinte caso em 31/12 sua matrícula tenha status “em processo”.
2018 Assistência a Educandos
Ação:
Ação executada com a prestação de assistência social ao educando, seja fi-nanceira, profissional, educacional, por meio de serviço médico-odontológi-co, bolsa-auxílio, lazer, transporte, alimentação escolar, acompanhamento de egressos etc. Inclui Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados aos setores envolvidos com a Assistência.
Meta Quantitativa: Quantidade de alunos assistidos com bolsa, acompanhamento no mercado de trabalho e outras atividades de apoio (contar por aluno e não por atividade).
futuramente entra qui um anexo de 122
páginas
Anexos – Codeco
Sumário
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ANEXO I - Transcrição da Legislação de Apoio ...................................................................................................... 4
Lei nº 5.433 – de 8 de maio de 1968 ...................................................................................................................... 4
Decreto nº 1.799 – de 30 de janeiro de 1996 ....................................................................................................... 6
Lei Nº 8.443, de 16 de Julho de 1992 ................................................................................................................... 11
Decreto nº 61.843 – de 5 de dezembro de 1967 .............................................................................................. 12
Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008 .......................................................................................................... 14
Portaria nº 700, de 10 de Dezembro de 2014. ................................................................................................... 16
Resolução Senac 940/2012 ................................................................................................................................. 18
ANEXO II - Calendário ................................................................................................................................................. 29
ANEXO III - Documentos da Reformulação ............................................................................................................ 30
Resolução Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência) ........................................................................................ 30
Portaria Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência) ............................................................................................. 32
Relatório Resumo da Reformulação (Modelo de Referência) ...................................................................... 33 Transferência de Valores ................................................................................................................................... 33 Créditos Suplementar e Especial em Elementos de Despesa ................................................................... 35 Recursos Utilizados para Cobrir os Créditos Abertos ................................................................................... 38
ANEXO IV – Processo de Prestação de Contas ao TCU....................................................................................... 40
Rol de Responsáveis ............................................................................................................................................... 40
Relatórios e Pareceres de Instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre gestão ..... 41
Relatório de Gestão................................................................................................................................................ 41
ANEXO V – Processo de Prestação de Contas ao Conselho Fiscal .................................................................. 43
Confecção da Prestação de Contas ................................................................................................................. 43 Sumário da Prestação de Contas ao CF ....................................................................................................... 43 Rol de Responsáveis (será substituído se houver alteração na Decisão Normativa) .......................... 44 Declaração da Unidade de Pessoal .............................................................................................................. 44 Balanço Patrimonial ........................................................................................................................................... 45 Balanço Financeiro ............................................................................................................................................ 47 Balanço Orçamentário...................................................................................................................................... 48 Demonstração das Variações Patrimoniais .................................................................................................. 52 Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto ............................................................................. 55 Notas Explicativas ............................................................................................................................................... 57 Justificativas de Excesso de Despesa, quando houver .............................................................................. 67 Balancete Analítico ............................................................................................................................................ 67 Termo de Verificação dos Valores em Caixa ............................................................................................... 68 Confirmação de Saldos Bancários em C/Corrente, Poupança, aplicações Financeiras e C/ Vinculadas: .......................................................................................................................................................... 68 Conciliações Bancárias ..................................................................................................................................... 68 Termo de conferência de Bens Patrimoniais Móveis ................................................................................... 69 Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado ........................................................................ 69 Demonstração da Execução Orçamentária da Receita .......................................................................... 70
Anexos – Codeco
Sumário
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Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa ........................................................................ 72 Parecer dos Auditores Independentes, se houver. ..................................................................................... 73 Ata da reunião do Conselho Regional .......................................................................................................... 73 Relatório de Gestão ........................................................................................................................................... 73 Procedimentos de encerramento do exercício e conferência das peças que compõem o anexo V: ............................................................................................................................................................................ 74
ANEXO VI – Perguntas e Respostas .......................................................................................................................... 78
1. Em que consiste a Síntese Descritiva constante no Art. 20 Inciso “VII”? .......................................... 78
2. Quais os Índices Financeiros que deverão constar nas Notas Explicativas (Relatório do Contador) mensais? ............................................................................................................................................... 78
3. Qual o procedimento para a contabilização da venda de produtos? ......................................... 80
4. Qual é o procedimento para contabilização por competência das receitas de Serviços Educacionais?.......................................................................................................................................................... 81
5. Como devem ser contabilizados os valores relacionados ao Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec? .......................................................................................................................... 82
6. Como devem ser contabilizados os valores relacionados à Rede Nacional de Ensino a Distância - EAD? ...................................................................................................................................................... 83
7. Como devem ser contabilizados a receita compulsória e o PSG? .................................................. 87
8. Como devem ser contabilizadas as doações recebidas e concedidas? ...................................... 89
9. Qual o tratamento contábil para os cheques devolvidos? ............................................................... 90
10. As baixas de quaisquer bens e valores do Ativo e/ou Passivo só poderão ser realizadas por autorização do Conselho Nacional ou Regional? ........................................................................................... 90
11. Quais os lançamentos contábeis para sinistros com incêndios, inundações, extravios, furtos ou roubos de bens e valores de quaisquer espécies? .......................................................................................... 91
12. Qual a diferença entre Suprimento de Caixa e Fundo Rotativo? .................................................... 92
13. Podem ser constituídas provisões para contingências passivas (infrações fiscais, reclamações trabalhistas, etc.)? ................................................................................................................................................... 92
14. Como devem ser contabilizadas a provisão, a reversão e pagamento das contingências? ... 92
15. Como devem ser contabilizados os Depósitos Judicial/Recursal, atualizações e baixa do processo? .................................................................................................................................................................. 95
16. Como deve ser constituída a Perda Estimada de Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD? 96
17. Como deve ser contabilizada a Provisão para 13º salário e encargos?......................................... 98
18. Como deve ser contabilizada a provisão para Férias e encargos? ................................................ 99
19. Os bens intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais, etc.) poderão ser incorporados ao Ativo Não-Circulante? .......................................................................................................................................... 100
20. Qual o tratamento dado pelas Administrações Nacional e Regionais quanto a reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado? ......................................................................................................................... 101
21. Como deve ser contabilizada a Depreciação? ................................................................................ 103
22. Como devem ser contabilizadas as aquisições das Escolas Moduláveis? ................................... 105
Anexos – Codeco
Sumário
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23. Como devem ser contabilizadas as vendas de Ativo Imobilizado? ............................................... 106
24. Como devem ser contabilizadas as Unidades Móveis? .................................................................... 107
25. Como devem ser contabilizadas as regularizações no Imobilizado? ............................................ 107
26. Como devem ser contabilizados os bens adquiridos para montagem das Unidades Móveis, quando os mesmos ainda não estão em poder dos DRs? .......................................................................... 108
27. Como contabilizar obras em Bens Imóveis de terceiros? ................................................................. 109
28. Como contabilizar as manutenções e investimentos em imóveis próprios? ................................ 109
29. Qual a legislação que define o custo unitário de aquisição para a incorporação dos ativos imobilizados? .......................................................................................................................................................... 110
30. Por quais prazos devem ser guardados os documentos trabalhistas e previdenciários? ......... 111
31. Qual o prazo para encadernação e autenticação do Livro Diário? ............................................ 114
32. Qual a definição de contratos e convênios? ..................................................................................... 115
33. Qual a definição de descontos condicionais e incondicionais? .................................................... 115
34. Qual o procedimento para registro das bolsas de estudos concedidas a funcionários? ......... 116
35. Como devem ser contabilizados a aquisição de licenças de uso de softwares? ...................... 116
36. Qual a definição para ativo e passivo circulante e não-circulante? ............................................ 117
37. Quais os prazos para prestação de contas dos adiantamentos de viagens, bolsa de estudo, fundo rotativo e outros adiantamentos a empregados? ............................................................................. 117
38. Em quais instituições bancárias poderão ser mantidas as disponibilidades do Senac? ............ 117
39. Como devem ser contabilizados os aportes enviados como investimento aos Regionais?..... 117
40. Qual o tratamento contábil a ser utilizado nas contas que apresentarem saldos negativos? 119
41. Senac está obrigado a entregar a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal?...................................................................................................................................................... 119
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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ANEXO I - Transcrição da Legislação de Apoio
Lei nº 5.433 – de 8 de maio de 1968
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e
dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais
arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas
obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo
ou fora dele.
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por
incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
§ 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á
mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do
arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
§ 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante
lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de
seu arquivamento.
§ 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser
microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local
diverso da repartição detentora dos mesmos.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as
autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados
e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.
§ 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos
capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos
que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem
autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os
seus traslados e certidões originárias.
§ 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para
a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros.
Art. 4º É dispensável o reconhecimento de firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais
arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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Decreto nº 1.799 – de 30 de janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968,
que regula a microfilmagem de documentos oficiais
e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968,
DECRETA:
Art. 1º A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968,
abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e
recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou
privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a autenticação
desses documentos, para que possa produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este
Decreto.
Art. 3º Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em
filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de
redução.
Art. 4º A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações,
sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
Parágrafo Único. Em se tratando da utilização de microfichas, além dos procedimentos previstos neste
Decreto, tanto a original como a cópia terão, na sua parte superior, área reservada à instalação, à
identificação e à numeração sequencial, legíveis com a vista desarmada, e fotogramas destinados à
indexação.
Art. 5º A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180
linhas por milímetro de definição, garantindo a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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§ 1º Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2º Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para confecção do original,
como para a extração de cópias.
§ 3º O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
Art. 6º Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a
qualidade da reprodução.
Parágrafo Único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo
fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a
repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa
identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.
Art. 7º Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os
seguintes elementos:
I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
II - número do microfilme, se for o caso;
III - local e data da microfilmagem;
IV - registro no Ministério da Justiça;
V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
VI - menção, quando for o caso de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação
da série contida em microfilme anterior;
VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos
a serem microfilmados;
IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou
empresa executora da microfilmagem.
Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento,
imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:
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I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;
II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;
III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;
IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme
posterior;
V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou
empresa executora da microfilmagem.
Art. 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da
microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou
por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no
filme original.
§ 1º A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os
seguintes elementos:
a) identificação do microfilme, local e data;
b) descrição das irregularidades constatadas;
c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou
empresa executora da microfilmagem.
§ 2º É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização
dos documentos.
§ 3º Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade exigidos, a microfilmagem dessa
série de documentos deverá ser repetida integralmente.
Art. 10 Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao
filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.
Art. 11 Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente,
ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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Art. 12 A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua
inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de
filme cópia.
Parágrafo Único – A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se a prevista na
tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação
e respeitado o disposto no art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser
eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação
ou preservados pelo próprio órgão detentor.
Art. 14 Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para
produzirem efeitos legais e juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente
detentora do filme original.
§ 1º Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser
emitido termo próprio, no qual contará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja
autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.
§ 2º Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a
autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os
requisitos especificadores no artigo seguinte.
§ 3º A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer
meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.
Art. 15 A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos
deste Decreto.
Art. 16 As empresas e os cartórios que se dedicarem à microfilmagem de documentos de terceiros,
fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:
I - que a microfilmagem foi executada de acordo com disposto neste Decreto;
II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;
III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microfichas.
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Art. 17 Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora
dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os
houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
Art. 18 Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagens de documentos sujeitos
à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição
a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Art. 19 As infrações às normas deste Decreto, por parte dos cartórios e empresas registrados no Ministério
da Justiça sujeitarão o infrator, observada a gravidade do fato, às penalidades de advertência ou
suspensão do registro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Parágrafo Único – No caso de reincidência por falta grave, o registro para microfilmar será cassado
definitivamente.
Art. 20 O Ministério da Justiça expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 21 Revoga-se o Decreto 64.398, de 24 de abril de 1969.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Milton Seligman
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Lei Nº 8.443, de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da
União e dá outras providências.
TÍTULO II
JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Capítulo I
Julgamento de Contas
Seção IV
Recursos
[...]
Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto
por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal,
dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-
á:
I - em erro de cálculo nas contas;
II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;
III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.
Parágrafo único. A decisão que der provimento ao recurso de revisão ensejará a correção de todo e
qualquer erro ou engano apurado.
[...]
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Decreto nº 61.843 – de 5 de dezembro de 1967 Regulamento do Senac [...] Art. 6º As despesas do Senac serão custeadas por uma contribuição mensal, fixada em lei: a) dos estabelecimentos comerciais cujas atividades, de acordo com o quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, estiverem enquadrados nas federações e sindicatos coordenados pela Confederação Nacional do Comércio; b) das empresas de atividades mistas que explorem, acessória ou concorrentemente, qualquer ramo econômico peculiar aos estabelecimentos comerciais. § 1º A dívida ativa do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial decorrente de contribuições ou multas, será cobrada judicialmente pelas Instituições arrecadadoras, segundo o rito processual dos executivos fiscais. § 2º No caso de cobrança direta pela Entidade, a dívida considerar-se-á suficientemente instruída com o levantamento do débito junto à empresa, ou com os comprovantes fornecidos pelos órgãos arrecadadores. § 3º A cobrança direta poderá ocorrer na hipótese de atraso ou recusa da contribuição legal pelas empresas contribuintes, sendo facultado ao Senac, independentemente de autorização do órgão arrecadador, mas, com seu conhecimento, efetivar a arrecadação, por via amigável, firmando com o devedor os competentes acordos, ou por via judicial, mediante ação executiva, ou a que na espécie couber. § 4º As ações em que o Senac for autor, réu ou interveniente, correrão no juízo privativo da Fazenda Pública Nacional. § 5º Os dissídios de natureza trabalhista, vinculados ao disposto no parágrafo único do art. 42, serão processados e resolvidos pela Justiça do Trabalho. [...] Art. 29 Constituem renda do Senac: a) Contribuições dos empregadores do comércio e dos de atividades assemelhadas, na forma da lei; b) doações e legados; c) auxílios e subvenções; d) multas arrecadadas por infração de dispositivos legais, regulamentares e regimentais;
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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e) as rendas oriundas de prestações de serviços e de mutações de patrimônio, inclusive as de locação de bens de qualquer natureza; f) rendas eventuais. [...] Art. 32 Os recursos da AN terão por fim atender as despesas dos órgãos que a integram. § 1º A renda da AN, oriunda de contribuição prevista em lei, com desconto da quota até o máximo de 3% (três por cento) sobre a cifra da Arrecadação Geral para a Administração Superior a cargo da Confederação Nacional do Comércio, será aplicada na conformidade do que dispuser o orçamento de cada exercício. § 2º A AN poderá aplicar, anualmente, de sua receita compulsória, de acordo com os critérios aprovados pelo CN. a) até 10% (dez por cento), como subvenção ordinária, em auxílio às AA.RR. de receita insuficiente, visando a permitir-lhes realizarem suas funções primordiais de aprendizagem comercial e de preparação de mão de obra qualificada para as atividades comerciais; b) até 15% (quinze por cento), a título de subvenção extraordinária, às AA.RR. para incremento da qualidade das ações de educação profissional. [...]
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Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no
setor público (pelos entes públicos) quanto aos
procedimentos, práticas, elaboração e divulgação
das demonstrações contábeis, de forma a torná-los
convergentes com as Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando: As competências do órgão central do Sistema
de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589, de 6 de setembro de 2000,
complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de
4 de agosto de 2008, e conforme art. 18 da Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas,
notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as
normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de
desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e
comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas
e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação facilita o
acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes
públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a
ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:
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Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas
Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas
pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional,
objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância
com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas
ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no
âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de
setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento contínuo das normas
contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de
modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor
público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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Portaria nº 700, de 10 de Dezembro de 2014.
(Publicada no D.O.U. de 19/12/2014, seção 1, pg. 173)
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos,
IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V –
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de
Estado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do
Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000; e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do
art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas
no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e
XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do
art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado
por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de
Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e
editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de 11 de junho
de 2010, que altera do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos
entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP):
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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I - Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
II - Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos;
III – Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
IV - Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos
na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico
http://www.tesouro.gov.br/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do
exercício financeiro de 2015.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Secretário do Tesouro Nacional
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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Resolução Senac 940/2012
Atualiza o desdobramento da Classificação
Funcional Programática, utilizado no Sistema Senac.
O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no
exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que o conhecimento detalhado da aplicação dos recursos do Senac em educação
profissional é uma informação estratégica para a tomada de decisões;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de apropriação de gastos aos novos eixos
tecnológicos instituídos pela SETECIMEC e a reorganização de tipos de cursos, a fim de propiciar
informações gerenciais mais detalhadas sobre o emprego dos recursos;
RESOLVE, ad referendum do Conselho Nacional:
Art. 1 º Aprovar o novo Plano de Subatividades, que desdobra a Classificação Funcional
Programática, destinado à apropriação gerencial dos gastos, conforme modelo anexo a esta
Resolução, a ser utilizado no controle orçamentário dos Departamentos Nacional e Regionais, a partir
de janeiro de 2012.
Art. 2 º Serão objeto de regulamentação pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, por meio
de norma específica: os critérios para apropriação dos gastos diretos e indiretos nas subatividades;
a regra de rateio dos gastos indiretos; a metodologia de apuração do montante de recursos
aplicados na educação profissional, categorizados por tipo de curso e segmento e, ainda, outras
regulamentações que se fizerem necessárias.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução 919/2010.
Rio de Janeiro, 6 de Janeiro de 2012.
ANTÔNIO OLIVEIRA SANTOS
Presidente
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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01.01.2001 Gestão Administrativa 01.01.2001.01 Custo Indireto 01.01.2001.01.01 Presidência e Conselho Deliberativo 01.01.2001.01.02 Direção Geral ou Regional 01.01.2001.01.09 Outras Despesas 01.01.2002 Manutenção dos Serviços Administrativos 01.01.2002.01 Custo Indireto 01.01.2002.01.01 Gestão Administrativa 01.01.2002.01.02 Gestão de Recursos Humanos 01.01.2002.01.03 Gestão de Compras e Patrimônio 01.01.2002.01.09 Outras Despesas 01.01.2003 Manutenção dos Serviços de Transportes 01.01.2003.01 Custo Indireto 01.01.2003.01.01 Frota Própria 01.01.2003.01.02 Frota Terceirizada 01.01.2006 Manutenção dos Serviços Gráficos 01.01.2006.01 Custo Indireto 01.01.2006.01.01 Gráfica 01.01.2007 Ações de Informática 01.01.2007.01 Custo Indireto 01.01.2007.01.01 Equipe Técnica 01.01.2007.01.02 Manutenção e Modernização de Equipamentos 01.01.2007.01.03 Licenças de Uso 01.01.2007.01.04 Rede de Dados e Internet 01.01.2007.01.09 Outras Despesas 01.01.2008 Manutenção dos Serviços de Documentação e Comunicação 01.01.2008.01 Custo Indireto 01.01.2008.01.01 Documentação e Acervo Administrativo 01.01.2010 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 01.01.2010.01 Custo Indireto 01.01.2010.01.01 Manutenção e Conservação - Própria 01.01.2010.01.02 Manutenção e Conservação- Terceirizada 01.01.2010.01.03 Reformas 01.01.2010.01.09 Outras Despesas
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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01.01.2013 Modernização e Melhoria da Rede Física 01.01.2013.01 Custo Indireto 01.01.2013.01.01 Sede 01.01.2013.01.02 Unidades Educacionais 01.01.2013.01.03 Unidades Educacionais (Móveis) 01.01.2013.01.04 Empresas Pedagógicas 01.01.2013.01.09 Outras Despesas 01.01.2019 Coordenação de Planejamento e Orçamentação 01.01.2019.01 Custo Indireto 01.01.2019.01.01 Planejamento e Orçamento 02.02.2004 Serviços de Administração e Controle Financeiro 02.02.2004.01 Custo Indireto 02.02.2004.01.01 Administração Financeira e Contabil 02.02.2004.01.02 Auditorias 02.02.2004.01.03 Comissões, Encargos, Taxas e Impostos 02.02.2004.01.09 Outras Despesas 02.02.2009 Assistência Financeira a Entidades 02.02.2009.01 Custo Indireto 02.02.2009.01.01 Contribuição à Confederação Nacional do Comércio 02.02.2009.01.02 Contribuição às Federações Regionais do Comércio 02.02.2009.01.09 Outras Despesas 03.03.2005 Capacitação de Recursos Humanos 03.03.2005.01 Custo Indireto 03.03.2005.01.01 Funcionários Administrativos(*) 03.03.2005.01.02 Funcionários de Apoio e instrutoria (**) 03.03.2005.01.09 Outras Despesas (*) - Consideram-se funcionários administrativos, aqueles que não estão vinculados a subfunção empregabilidade. (**) - Consideram-se funcionários de apoio e instrutoria, aqueles vinculados a subfunção empregabilidade (atividades 2012, 2015 e 2018). 04.04.2011 Divulgação de Ações Institucionais 04.04.2011.01 Custo Indireto 04.04.2011.01.01 Área de Marketing e Comunicação 04.04.2011.01.02 Divulgação Institucional 04.04.2011.01.03 Ações de Marketing e Vendas 04.04.2011.01.09 Outras Despesas
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05.05.2016 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores 05.05.2016.01 Custo Indireto 05.05.2016.01.01 Assistência Médica e Odontológica - Administrativo (*) 05.05.2016.01.02 Assistência Médica e Odontológica - Apoio e instrutoria (**) 05.05.2016.01.09 Outras Despesas 06.05.2017 Assistência-Transporte aos Servidores 06.05.2017.01 Custo Indireto 06.05.2017.01.01 Funcionários Administrativos(*) 06.05.2017.01.02 Funcionários de Apoio e instrutoria (**) 06.05.2017.01.09 Outras Despesas 06.05.2020 Assistência Social aos Servidores 06.05.2020.01 Custo Indireto 06.05.2020.01.01 Plano de Aposentadoria- Funcionários Administrativos(*) 06.05.2020.01.02 Plano de Aposentadoria - Funcionários de Apoio e instrutoria (**) 06.05.2020.01.03 Alimentação, Seguros e Outras Assistências -Administrativo (*) 05.05.2020.01.04 Alimentação, Seguros e Outras Assistências - Apoio e instrutoria (**) 06.05.2020.01.09 Outras Despesas 07.06.2012 Apoio à Formação Profissional 07.06.2012.02 Custo Indireto 07.06.2012.02.01 Unidades Educacionais 07.06.2012.02.02 Unidades Educacionais (Móvel) 07.06.2012.02.03 Empresas Pedagógicas 07.06.2012.02.09 Outras Despesas 07.06 2015 Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços 07.06.2015.03 Aprendizagem 07.06.2015.03.01 Meio Ambiente 07.06.2015.03.02 Saúde 07.06.2015.03.03 Beleza 07.06.2015.03.04 Educacional 07.06.2015.03.05 Gestão 07.06.2015.03.06 Comércio 07.06.2015.03.07 Idiomas 07.06.2015.03.08 Hospitalidade 07.06.2015.03.09 Turismo 07.06.2015.03.10 Lazer 07.06.2015.03.11 Informática 07.06.2015.03.12 Telecomunicações 07.06.2015.03.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.03.14 Artes 07.06.2015.03.15 Comunicação 07.06.2015.03.16 Design 07.06.2015.03.17 Moda
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07.06.2015.03.18 Segurança 07.06.2015.03.19 Social 07.06.2015.03.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.03.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.04 Capacitação 07.06.2015.04.01 Meio Ambiente 07.06.2015.04.02 Saúde 07.06.2015.04.03 Beleza 07.06.2015.04.04 Educacional 07.06.2015.04.05 Gestão 07.06.2015.04.06 Comércio 07.06.2015.04.07 Idiomas 07.06.2015.04.08 Hospitalidade 07.06.2015.04.09 Turismo 07.06.2015.04.10 Lazer 07.06.2015.04.11 Informática 07.06.2015.04.12 Telecomunicações 07.06.2015.04.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.04.14 Artes 07.06.2015.04.15 Comunicação 07.06.2015.04.16 Design 07.06.2015.04.17 Moda 07.06.2015.04.18 Segurança 07.06.2015.04.19 Social 07.06.2015.04.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.04.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.05 Aperfeiçoamento 07.06.2015.05.01 Meio Ambiente 07.06.2015.05.02 Saúde 07.06.2015.05.03 Beleza 07.06.2015.05.04 Educacional 07.06.2015.05.05 Gestão 07.06.2015.05.06 Comércio 07.06.2015.05.07 Idiomas 07.06.2015.05.08 Hospitalidade 07.06.2015.05.09 Turismo 07.06.2015.05.10 Lazer 07.06.2015.05.11 Informática 07.06.2015.05.12 Telecomunicações 07.06.2015.05.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.05.14 Artes 07.06.2015.05.15 Comunicação 07.06.2015.05.16 Design 07.06.2015.05.17 Moda
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07.06.2015.05.18 Segurança 07.06.2015.05.19 Social 07.06.2015.05.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.05.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.06 Qualificação Técnica 07.06.2015.06.01 Meio Ambiente 07.06.2015.06.02 Saúde 07.06.2015.06.03 Beleza 07.06.2015.06.04 Educacional 07.06.2015.06.05 Gestão 07.06.2015.06.06 Comércio 07.06.2015.06.07 Idiomas 07.06.2015.06.08 Hospitalidade 07.06.2015.06.09 Turismo 07.06.2015.06.10 Lazer 07.06.2015.06.11 Informática 07.06.2015.06.12 Telecomunicações 07.06.2015.06.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.06.14 Artes 07.06.2015.06.15 Comunicação 07.06.2015.06.16 Design 07.06.2015.06.17 Moda 07.06.2015.06.18 Segurança 07.06.2015.06.19 Social 07.06.2015.06.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.06.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.07 Habilitação Técnica 07.06.2015.07.01 Meio Ambiente 07.06.2015.07.02 Saúde 07.06.2015.07.03 Beleza 07.06.2015.07.04 Educacional 07.06.2015.07.05 Gestão 07.06.2015.07.06 Comércio 07.06.2015.07.07 Idiomas 07.06.2015.07.08 Hospitalidade 07.06.2015.07.09 Turismo 07.06.2015.07.10 Lazer 07.06.2015.07.11 Informática 07.06.2015.07.12 Telecomunicações 07.06.2015.07.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.07.14 Artes 07.06.2015.07.15 Comunicação 07.06.2015.07.16 Design 07.06.2015.07.17 Moda
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07.06.2015.07.18 Segurança 07.06.2015.07.19 Social 07.06.2015.07.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.07.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.08 Especialização Técnica 07.06.2015.08.01 Meio Ambiente 07.06.2015.08.02 Saúde 07.06.2015.08.03 Beleza 07.06.2015.08.04 Educacional 07.06.2015.08.05 Gestão 07.06.2015.08.06 Comércio 07.06.2015.08.07 Idiomas 07.06.2015.08.08 Hospitalidade 07.06.2015.08.09 Turismo 07.06.2015.08.10 Lazer 07.06.2015.08.11 Informática 07.06.2015.08.12 Telecomunicações 07.06.2015.08.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.08.14 Artes 07.06.2015.08.15 Comunicação 07.06.2015.08.16 Design 07.06.2015.08.17 Moda 07.06.2015.08.18 Segurança 07.06.2015.08.19 Social 07.06.2015.08.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.08.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.09 Qualificação Tecnológica 07.06.2015.09.01 Meio Ambiente 07.06.2015.09.02 Saúde 07.06.2015.09.03 Beleza 07.06.2015.09.04 Educacional 07.06.2015.09.05 Gestão 07.06.2015.09.06 Comércio 07.06.2015.09.07 Idiomas 07.06.2015.09.08 Hospitalidade 07.06.2015.09.09 Turismo 07.06.2015.09.10 Lazer 07.06.2015.09.11 Informática 07.06.2015.09.12 Telecomunicações 07.06.2015.09.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.09.14 Artes 07.06.2015.09.15 Comunicação 07.06.2015.09.16 Design 07.06.2015.09.17 Moda
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07.06.2015.09.18 Segurança 07.06.2015.09.19 Social 07.06.2015.09.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.09.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.10 Graduação 07.06.2015.10.01 Meio Ambiente 07.06.2015.10.02 Saúde 07.06.2015.10.03 Beleza 07.06.2015.10.04 Educacional 07.06.2015.10.05 Gestão 07.06.2015.10.06 Comércio 07.06.2015.10.07 Idiomas 07.06.2015.10.08 Hospitalidade 07.06.2015.10.09 Turismo 07.06.2015.10.10 Lazer 07.06.2015.10.11 Informática 07.06.2015.10.12 Telecomunicações 07.06.2015.10.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.10.14 Artes 07.06.2015.10.15 Comunicação 07.06.2015.10.16 Design 07.06.2015.10.17 Moda 07.06.2015.10.18 Segurança 07.06.2015.10.19 Social 07.06.2015.10.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.10.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.11 Pós-Graduação 07.06.2015.11.01 Meio Ambiente 07.06.2015.11.02 Saúde 07.06.2015.11.03 Beleza 07.06.2015.11.04 Educacional 07.06.2015.11.05 Gestão 07.06.2015.11.06 Comércio 07.06.2015.11.07 Idiomas 07.06.2015.11.08 Hospitalidade 07.06.2015.11.09 Turismo 07.06.2015.11.10 Lazer 07.06.2015.11.11 Informática 07.06.2015.11.12 Telecomunicações 07.06.2015.11.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.11.14 Artes 07.06.2015.11.15 Comunicação 07.06.2015.11.16 Design 07.06.2015.11.17 Moda
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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07.06.2015.11.18 Segurança 07.06.2015.11.19 Social 07.06.2015.11.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.11.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.12 Extensão Universitária 07.06.2015.12.01 Meio Ambiente 07.06.2015.12.02 Saúde 07.06.2015.12.03 Beleza 07.06.2015.12.04 Educacional 07.06.2015.12.05 Gestão 07.06.2015.12.06 Comércio 07.06.2015.12.07 Idiomas 07.06.2015.12.08 Hospitalidade 07.06.2015.12.09 Turismo 07.06.2015.12.10 Lazer 07.06.2015.12.11 Informática 07.06.2015.12.12 Telecomunicações 07.06.2015.12.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.12.14 Artes 07.06.2015.12.15 Comunicação 07.06.2015.12.16 Design 07.06.2015.12.17 Moda 07.06.2015.12.18 Segurança 07.06.2015.12.19 Social 07.06.2015.12.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.12.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.13 Programas Instrumentais 07.06.2015.13.01 Meio Ambiente 07.06.2015.13.02 Saúde 07.06.2015.13.03 Beleza 07.06.2015.13.04 Educacional 07.06.2015.13.05 Gestão 07.06.2015.13.06 Comércio 07.06.2015.13.07 Idiomas 07.06.2015.13.08 Hospitalidade 07.06.2015.13.09 Turismo 07.06.2015.13.10 Lazer 07.06.2015.13.11 Informática 07.06.2015.13.12 Telecomunicações 07.06.2015.13.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.13.14 Artes 07.06.2015.13.15 Comunicação 07.06.2015.13.16 Design 07.06.2015.13.17 Moda
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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07.06.2015.13.18 Segurança 07.06.2015.13.19 Social 07.06.2015.13.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.13.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.14 Ações Extensivas 07.06.2015.14.01 Computadas para a CHE 07.06.2015.14.02 Não computadas para a CHE 07.06.2015.15 Outras Gastos com Formação 07.06.2015.15.01 Com instrutoria 07.06.2015.15.09 Diversos 07.06.2015.16 Equipamentos e material permanente 07.06.2015.16.01 Meio Ambiente 07.06.2015.16.02 Saúde 07.06.2015.16.03 Beleza 07.06.2015.16.04 Educacional 07.06.2015.16.05 Gestão 07.06.2015.16.06 Comércio 07.06.2015.16.07 Idiomas 07.06.2015.16.08 Hospitalidade 07.06.2015.16.09 Turismo 07.06.2015.16.10 Lazer 07.06.2015.16.11 Informática 07.06.2015.16.12 Telecomunicações 07.06.2015.16.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.16.14 Artes 07.06.2015.16.15 Comunicação 07.06.2015.16.16 Design 07.06.2015.16.17 Moda 07.06.2015.16.18 Segurança 07.06.2015.16.19 Social 07.06.2015.16.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.16.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.17 Programas Socioprofissionais 07.06.2015.17.01 Meio Ambiente 07.06.2015.17.02 Saúde 07.06.2015.17.03 Beleza 07.06.2015.17.04 Educacional 07.06.2015.17.05 Gestão 07.06.2015.17.06 Comércio 07.06.2015.17.07 Idiomas 07.06.2015.17.08 Hospitalidade 07.06.2015.17.09 Turismo
Anexos – Codeco Anexo I – Transcrição da Legislação de Apoio
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07.06.2015.17.10 Lazer 07.06.2015.17.11 Informática 07.06.2015.17.12 Telecomunicações 07.06.2015.17.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.17.14 Artes 07.06.2015.17.15 Comunicação 07.06.2015.17.16 Design 07.06.2015.17.17 Moda 07.06.2015.17.18 Segurança 07.06.2015.17.19 Social 07.06.2015.17.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.17.21 Produção de Bebidas 07.06.2015.18 Programas Socioculturais 07.06.2015.18.01 Meio Ambiente 07.06.2015.18.02 Saúde 07.06.2015.18.03 Beleza 07.06.2015.18.04 Educacional 07.06.2015.18.05 Gestão 07.06.2015.18.06 Comércio 07.06.2015.18.07 Idiomas 07.06.2015.18.08 Hospitalidade 07.06.2015.18.09 Turismo 07.06.2015.18.10 Lazer 07.06.2015.18.11 Informática 07.06.2015.18.12 Telecomunicações 07.06.2015.18.13 Conservação e Zeladoria 07.06.2015.18.14 Artes 07.06.2015.18.15 Comunicação 07.06.2015.18.16 Design 07.06.2015.18.17 Moda 07.06.2015.18.18 Segurança 07.06.2015.18.19 Social 07.06.2015.18.20 Produção de Alimentos 07.06.2015.18.21 Produção de Bebidas 07.06.2018 Assistência a Educandos 07.06.2018.02 Custo Indireto 07.06.2018.02.01 Assistências diversas
Anexos – Codeco Anexo II – Calendário
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ANEXO II - Calendário
Normas Financeiras Prazo Eventos
Artigo 11 Até 30 de junho de cada ano Recálculo de Receita pela Administração Nacional e comunicação às Administrações Regionais.
Artigo 21 Até 15 de outubro de cada ano
Apresentação do Orçamento-Programa de cada ano ao Conselho Fiscal.
Artigo 21, §3º Até 15 de novembro de cada ano
Encaminhamento do Orçamento-Programa à Administração Nacional pelo Conselho Fiscal.
Artigo 22 Até 30 de novembro de cada ano
Consolidação do Orçamento-Programa pela Administração Nacional para aprovação do órgão governamental de direito.
Artigo 23, § 3º Até 31 de julho de cada ano Encaminhamento da Reformulação da abertura de créditos suplementares ao Conselho Fiscal.
Artigo 23, § 6º Até 15 de setembro de cada ano
Encaminhamento da Reformulação dos créditos suplementares pelo Conselho Fiscal à Administração Nacional.
Artigo 32 Até 30 de setembro de cada ano
Encaminhamento pela Administração Nacional da reformulação orçamentária, para aprovação do órgão governamental de direito.
Artigo 58, § 1º Até 30 dias após o mês de competência
Disponibilização, via Balancete WEB e Sistema de Gestão Financeira do DN, dos Balancetes mensais.
Artigo 59 31 de dezembro de cada ano Base para levantamento do Balanço Geral.
Artigo 62 Até o 1º dia útil de março de cada ano
Encaminhamento ao Conselho Fiscal dos processos de prestação de contas e atas de aprovação.
Artigo 64, § 5º 30 dias da data do ato declaratório Tomada de contas extraordinárias.
Artigo 70 Anualmente Levantamento físico dos bens móveis para incorporação à prestação de contas.
Artigo 78 60 dias da emissão Permanência em caixa de cheques.
Artigo 84, § 1º
O aviso de lançamento deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de pagamento das despesas
Remessa de Avisos de Lançamento.
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
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ANEXO III - Documentos da Reformulação
Resolução Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência)
Transfere recursos e abre Crédito Suplementar e
Especial aos respectivos Elementos de Despesa
consignados no Orçamento Inicial.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no estado do
XXXXXXXX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de dotação orçamentária dentro dos mesmos
Grupos de Despesas, Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas e de uma Subfunção,
Programa e Atividade para outra Subfunção, Programa e Atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a programação do corrente exercício, tendo em vista
a previsão de aumento nos valores consignados no Orçamento Inicial;
CONSIDERANDO que para este fim existem recursos, principalmente com a redução em Elementos
de Despesa e o aumento da Arrecadação Compulsória;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 23 do Código de Contabilidade e Orçamento -
Codeco, aprovado pela Resolução Senac xxx/xx, de DD de XXXXXXXXXX de AAAA;
RESOLVE:
Art. 1o Ficam redistribuídas as dotações orçamentárias dentro dos mesmos elementos de despesa,
alternando de uma atividade para outra de acordo com a necessidade de cada caso, conforme
Documento Transferência de Valores, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Ficam abertos os Créditos Suplementar e Especial aos Elementos de Despesa, obedecendo
aos critérios previstos na legislação interna, conforme Documento Créditos Suplementar e Especial
em Elementos de Despesa, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3o Os Créditos Suplementar e Especial, abertos pelo art. 2º desta Resolução, serão cobertos com
recursos de receita proveniente do resultado da operação entre as modalidades: Maior Receita,
Menor Receita e Redução de Despesa, conforme Documento Recursos Utilizados para Cobrir os
Créditos Abertos, que é parte integrante desta Resolução.
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
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Art. 4o O Orçamento deste Regional foi acrescido em R$ X.XXX.XXX,XX (valor por extenso),
correspondente a X,XX% do inicialmente proposto para este exercício.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, DD de MMMMMMMM de AAAA
XXXXX WWWWW YYYY MMMM
Presidente do Conselho Regional
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
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Portaria Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência)
Transfere dotação orçamentária dentro dos
mesmos Elementos de Despesas de uma
Subfunção, Programa e Atividade para outra
Subfunção, Programa e Atividade.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no estado do
XXXXXXXX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de dotação orçamentária dentro dos mesmos
Grupos de Despesas, Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas e de uma Subfunção,
Programa e Atividade para outra Subfunção, Programa e Atividade;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 23 do Código de Contabilidade e Orçamento -
Codeco, aprovado pela Resolução Senac xxx/xx, de DD de MMMMMMMM de AAAA;
RESOLVE:
Art. 1o Ficam redistribuídas as dotações orçamentárias dentro dos mesmos elementos de despesa,
alternando de uma atividade para outra de acordo com a necessidade de cada caso, conforme
documento Transferência de Valores, que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, DD de MMMMMMMM de AAAA
XXXXX WWWWW YYYY MMMM
Presidente do Conselho Regional
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
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Relatório Resumo da Reformulação (Modelo de Referência)
Administração Nacional - Reformulação 20XX 31/07/20XX
Transferência de Valores
Contas Orçamentárias De Para R$
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 06.05.2020 01.01.2001 3.100,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 03.03.2005 01.01.2001 3.800,00 01.01.2007 01.01.2001 7.500,00
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14 - Diárias 01.01.2001 02.02.2004 16.200,00 01.01.2002 02.02.2004 800,00 03.03.2005 02.02.2004 2.000,00 03.03.2005 01.01.2007 500,00 03.03.2005 07.06.2012 12.500,00 01.01.2008 07.06.2012 2.500,00 04.04.2011 07.06.2012 8.000,00 01.01.2013 07.06.2012 3.000,00 05.05.2016 07.06.2012 3.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 02.02.2004 01.01.2001 1.000,00 01.01.2008 01.01.2001 4.400,00 01.01.2008 01.01.2002 700,00 01.01.2008 01.01.2010 29.400,00 01.01.2008 07.06.2012 44.100,00 04.04.2011 07.06.2012 5.000,00 05.05.2016 07.06.2012 3.000,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 34
Contas Orçamentárias De Para R$ 3.3.90.33 – Passag. e Desp. com Locomoção 01.01.2007 01.01.2001 500,00 01.01.2008 01.01.2001 7.200,00 04.04.2011 01.01.2001 24.000,00 01.01.2013 01.01.2001 2.000,00 05.05.2016 01.01.2001 3.000,00 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc. – P. Física 02.02.2004 01.01.2001 8.200,00 02.02.2004 01.01.2002 42.000,00 02.02.2004 04.04.2011 9.800,00 03.03.2005 04.04.2011 5.000,00 03.03.2005 07.06.2012 4.000,00 01.01.2008 07.06.2012 15.700,00 01.01.2010 07.06.2012 100,00 05.05.2016 07.06.2012 13.600,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 03.03.2005 01.01.2001 34.900,00 03.03.2005 01.01.2002 63.100,00 01.01.2007 01.01.2002 500,00 01.01.2010 01.01.2002 400,00 01.01.2010 02.02.2004 6.600,00 04.04.2011 02.02.2004 169.000,00 01.01.2013 02.02.2004 496.900,00 06.05.2020 02.02.2004 208.500,00
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52 – Equipam. e Material Permanente 04.04.2011 01.01.2001 100,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 35
Administração Nacional - Reformulação 20XX 31/07/20XX
Créditos Suplementar e Especial em Elementos de Despesa
Contas Orçamentárias Até 25% Além de 25% Crédito Especial 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens - Fixas
01.01.2001 212.700,00 01.01.2002 153.300,00 02.02.2004 136.700,00 03.03.2005 83.300,00 01.01.2007 194.000,00 01.01.2008 126.000,00 01.01.2010 124.000,00 04.04.2011 241.400,00 07.06.2012 1.086.400,00 01.01.2013 72.200,00 05.05.2016 3.000,00
2.433.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01.01.2001 71.900,00 01.01.2002 52.000,00 02.02.2004 47.300,00 03.03.2005 25.500,00 01.01.2007 58.000,00 01.01.2008 43.000,00
01.01.2010 44.600,00 04.04.2011 85.400,00 07.06.2012 376.400,00 01.01.2013 43.900,00 05.05.2016 1.000,00
849.000,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 36
Contas Orçamentárias Até 25% Além de 25% Crédito Especial
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 01.01.2001 2.700,00 01.01.2002 8.300,00 02.02.2004 8.000,00 01.01.2008 7.000,00 01.01.2010 24.100,00 04.04.2011 22.500,00 07.06.2012 61.300,00 01.01.2013 61.100,00 40.700,00 05.05.2016 1.300,00
195.000,00 42.000,00 3.3.00.00 - OUTRAS DESP. CORRENTES 3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14 - Diárias
07.06.2012 27.000,00 27.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo
07.06.2012 842.000,00 01.01.2013 10.000,00
852.000,00 3.3.90.33 – Passag. e Desp. com Locomoção
01.01.2001 300,00 01.01.2002 9.500,00 02.02.2004 12.000,00 03.03.2005 45.000,00 07.06.2012 439.450,00 96.150,00 06.05.2020 3.600,00
506.250,00 99.750,00 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc. – P. Física
07.06.2012 397.000,00 01.01.2013 2.000,00
399.000,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 37
Contas Orçamentárias Até 25% Além de 25% Crédito Especial 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica
02.02.2004 282.000,00 07.06.2012 1.873.700,00 05.05.2016 546.300,00 06.05.2017 70.000,00
2.772.000,00 3.3.90.47 – Obrig. Tribut e Contributivas
02.02.2004 300.000,00 300.000,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51 – Obras e Instalações
01.01.2013 318.750,00 182.250,00 318.750,00 182.250,00 4.4.90.52 – Equipam. e Material Permanente
01.01.2001 8.900,00 01.01.2002 1.000,00 02.02.2004 4.000,00 03.03.2005 10.000,00 01.01.2008 5.000,00 01.01.2010 85.000,00 07.06.2012 472.600,00 262.500,00 01.01.2013 125.000,00 05.05.2016 10.000,00
586.500,00 397.500,00
Soma dos Créditos Abertos 8.938.500,00 721.500,00 300.000,00 Créditos Totais 9.960.000,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 38
Administração Nacional - Reformulação 20XX 31/07/20XX
Recursos Utilizados para Cobrir os Créditos Abertos
Contas Orçamentárias Maior Receita Menor Receita
Redução da Despesa
Rec. baseados em alteração nas Receitas 1.0.0.0.00 - Receitas Correntes 1.2.0.0.00 - Receita de Contribuições 1.2.1.0.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.0.33 – Contribuições para o SENAC (3.030.000,00)
1.3.0.0.00 - Receita Patrimonial 1.3.2.0.00 - Receita Valores Imobiliários 1.3.2.1.00 – Juros de Títulos de Renda 8.730.000,00 1.6.0.0.00 - Receita de Serviços 1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais (438.000,00) 1.9.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.2.0.00 - Indenizações e Restituições 1.9.2.1.00 - Indenizações 21.000,00 1.9.9.0.00 - Receitas Diversas 1.9.9.1.00 – Receitas Correntes Diversas 66.000,00 2.0.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2.5.0.0.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.5.8.0.00 – Saldos de Exercícios Anteriores 4.500.000,00 Rec. baseados em redução nas Despesas 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.94 – Indeniz. e Restit. Trabalhistas
01.01.2002 111.000,00
Soma dos Recursos Disponíveis 13.317.000,00 (3.468.000,00) 111.000,00 Recursos Totais 9.960.000,00
Anexos – Codeco Anexo III – Documentos da Reformulação
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 39
Administração Nacional - Reformulação 20XX 31/07/20XX Síntese da Reformulação Orçamentária 2011
Alterações em Contas de Receita 1.2.1.0.33 – Contribuições para o SENAC (3.030.000,00) 1.3.2.1.00 – Juros de Títulos de Renda 8.730.000,00 1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais (438.000,00) 1.9.2.1.00 - Indenizações 21.000,00 1.9.9.1.00 – Receitas Correntes Diversas 66.000,00 2.5.8.0.00 – Saldos de Exercícios Anteriores 4.500.000,00
9.849.000,00 Alterações em Elementos de Despesa 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens - Fixas 2.433.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 849.000,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 237.000,00 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas (111.000,00) 3.3.90.14 - Diárias 27.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 852.000,00 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 606.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 399.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.772.000,00 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 501.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 984.000,00
9.849.000,00 Alterações em Programa de Trabalho 01 - Administração Geral 1.574.000,00 02 - Administração Financeira 1.629.000,00 03 - Formação de Recursos Humanos 38.000,00 04 - Comunicação Social 158.000,00 05 - Atenção Básica 539.000,00 06 - Prot. e Benef. ao Trabalhador (138.000,00) 07 - Empregabilidade 6.049.000,00
9.849.000,00
Orçamento Inicial 151.752.000,00 Créditos Suplementares e Especial 9.960.000,00 Redução de Despesa (111.000,00) Reformulação Orçamentária 9.849.000,00 Orçamento Reformulado 161.601.000,00
Variação na previsão orçamentária 6,49%
Anexos - Codeco Anexo IV – Processo de Prestação de Contas ao
TCU
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 40
ANEXO IV – Processo de Prestação de Contas ao TCU Conforme Instrução Normativa 63/2010, art. 4º o Tribunal de Contas da União – TCU definirá
anualmente, em decisão normativa as Unidades Jurisdicionadas que terão processos de contas
constituídos, especificando conteúdo, forma e prazo para apresentação da prestação de contas.
A Decisão Normativa TCU n.º 143, de 18 de março de 2015, que altera as Decisões Normativas
anteriores 134/2013 e 140/2014, viabiliza a implantação do novo sistema de Prestação de Contas
(e-contas), que entrou em vigor em março de 2015, abrangendo as prestações de contas a partir
do exercício de 2014.
Rol de Responsáveis
De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa 63/2010, serão considerados responsáveis pela
gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as
contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
I) Dirigente Máximo da Unidade (Presidente e substitutos);
II) Membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia
imediatamente inferior e sucessivo ao dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura
de cargos aprovada para unidade jurisdicionada (Diretor Geral/ Diretor Regional e respectivos
substitutos);
III) Membros de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja
responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia
da gestão da unidade (Conselho Nacional /Regional, Conselho Fiscal e respectivos substitutos);
As informações que devem constar no rol de responsáveis, conforme Art. 11 da IN 63/2010 estão
descriminadas no modelo abaixo:
Anexos - Codeco Anexo IV – Processo de Prestação de Contas ao
TCU
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 41
UNIDADE JURISDICIONADA
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade (Art. 10 da IN TCU 63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação Ato de Exoneração Período de gestão no exercício
Nome e número Data Nome e número Data Início Fim
A unidade deve manter cadastro informatizado de todos os responsáveis a ela vinculados em cada
exercício, com todas as informações indicadas no art. 11 da IN 63/2010.
Relatórios e Pareceres de Instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre gestão
I) Parecer da auditoria interna, com a síntese das avaliações e dos resultados que o
fundamentaram a opinião (quando houver);
II) Ata ou excerto de aprovação da Reunião Conselho Regional e Parecer do Conselho Fiscal.
Relatório de Gestão
Os relatórios de gestão deverão contemplar os conteúdos estabelecidos no Anexo II das Decisões
Normativas do TCU publicadas anualmente.
Após conferência e aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal, será encaminhado
aos Departamentos Nacional e Regionais o parecer do Conselho e a ata de aprovação do
Colegiado que irão compor as Informações Suplementares para envio ao TCU.
Anexos - Codeco Anexo IV – Processo de Prestação de Contas ao
TCU
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 42
Competirá aos Departamentos Regionais o envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas
da União - TCU, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e-Contas (DN TCU 143/15), contendo
o Relatório de Gestão e as Informações Suplementares.
Conforme previsão contida na decisão normativa TCU, publicada anualmente, as unidades
prestadoras deverão disponibilizar, em área de amplo acesso do seu sítio na Internet, o relatório de
gestão publicado pelo Tribunal e todos os documentos e informações de interesse coletivo ou geral
relacionados às contas do exercício, incluindo demonstrações contábeis e respectivas notas
explicativas, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 12.527/2011.
Observação:
Destacamos a responsabilidade de cada Regional observar as decisões
normativas editadas anualmente pelo TCU com detalhamento referente ao
Relatório de Gestão e Informações Suplementares. E ainda, relação das
Unidades que terão contas julgadas no exercício.
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 43
ANEXO V – Processo de Prestação de Contas ao Conselho
Fiscal Conforme previsto no art. 63 do Codeco, após o encerramento de exercício as Administrações Nacional e Regionais deverão elaborar Prestação de contas para o Conselho Fiscal, com folhas numeradas a partir do índice, contendo as seguintes peças e ordem:
Confecção da Prestação de Contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 201X
SENAC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE XX
Sumário da Prestação de Contas ao CF
Rol de Responsáveis 002 a xxx
Declaração da Unidade de Pessoal
Balanço Patrimonial
Balanço Financeiro
Balanço Orçamentário
Demonstração das Variações Patrimoniais
Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto
Notas Explicativas
Justificativa de Excesso de Despesa
Balancete Analítico
Termos de Verificação dos Valores em Caixa
Confirmações de Saldos Bancários
Conciliações Bancárias
Termos de Conferência de Bens Patrimoniais Móveis
Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado
Demonstração da Execução Orçamentária da Receita
Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa
Parecer dos Auditores Independentes
Ata de Reunião do Conselho Regional
Relatório de Gestão (Modelo Ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração de seu sumário).
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 44
Rol de Responsáveis (será substituído se houver alteração na Decisão Normativa)
De acordo com a Instrução Normativa e Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União, o
Relatório do Rol de Responsáveis será elaborado para compor o processo de tomada ou prestação
de contas.
UNIDADE JURISDICIONADA:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade (Art. 10 da IN TCU nº 63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação Ato de Exoneração Período de gestão no exercício
Nome e número
Data Nome e número Data Início Fim
Declaração da Unidade de Pessoal
DECLARAÇÃO Declaramos para fins de comprovação no Tribunal de Contas da União, que as autoridades abaixo indicadas estão em dia com a exigência de apresentação da cópia da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei 8.730/93. Nome: Cargo: CPF:
Cidade, 31 de Dezembro de 20XX
Assinatura do Responsável
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 45
Balanço Patrimonial
Exercício: 20X1
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0 ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0
Ativo Circulante Passivo Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa Obrig. Trab/Prev/Assist.a Pagar C. Prazo
Créditos a Curto Prazo Empréstimos e Financiam. a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar C. Prazo
Estoques Obrigações Fiscais a Curto Prazo
VPDs - Pagas Antecipadamente Provisões a Curto Prazo
Ativo Não Circulante Demais Obrigações a Curto Prazo
Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Não Circulante
Investimentos Empréstimos e Financiamentos a L. Prazo
Imobilizado Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Intangível Provisões a Longo Prazo
Demais Obrigações a Longo Prazo
Total do Passivo 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0
Patrimônio Líquido
Resultados Acumulados
Total do Patrimônio Líquido
Total do Ativo 0,00 0,00 Total do Passivo e Patrimônio Líquido 0,00 0,00
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0 ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0
Ativo Financeiro 0,00 0,00 Passivo Financeiro 0,00 0,00
Ativo Permanente 0,00 0,00 Passivo Permanente 0,00 0,00
Saldo Patrimonial 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0 ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0
Saldo dos Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00 Saldo dos Atos Potenciais do Passivo 0,00 0,00
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente
000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 46
Observação:
O grupo de contas constantes no Balanço Patrimonial deverão ser apresentados no grau 3.
Ativo Financeiro: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo;
Ativo Permanente: Investimentos + Imobilizado + Intangível;
Passivo Financeiro: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante;
Passivo Permanente: não existente, tendo em vista que as dívidas fundadas e demais dívidas no
Senac independem de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Saldo Patrimonial: (Ativo Financeiro +Ativo Permanente) – (Passivo Financeiro + Passivo
Permanente)
Saldo dos Atos Potenciais Ativos: Saldo da Conta Sintética 7.1.1;
Saldo dos Atos Potenciais Passivos: Saldo da Conta Sintética 7.1.2.
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 47
Balanço Financeiro
Exercício 20X1
INGRESSOS DISPÊNDIOS ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0 ESPECIFICAÇÃO 20X1 20X0
Receita Orçamentária Despesa Orçamentária Receita de Contribuições Pessoal e Encargos Sociais Receita Patrimonial Outras Despesas Correntes Receita de Serviços Investimentos Transferências Correntes Inversões Financeiras Outras Receitas Correntes Amortização da Dívida Interna Recebimentos Extra Orçamentários Pagamentos Extra Orçamentários Créditos a Curto Prazo* Créditos a Curto Prazo* Demais Créditos a Valores a Curto Prazo** Demais Créditos e Valores a Curto Prazo** Estoques*** Estoques*** VPDs - Pagas Antecipadamente VPDs - Pagas Antecipadamente Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Realizável a Longo Prazo Obrig. Trab./Prev./Assist. a Pagar C. P. Obrig. Trab./Prev./Assist. a Pagar C. P. Empréstimos e Financiamentos a C. P. Empréstimos e Financiamentos a C. P. Fornecedores e Contas a Pagar C. P. Fornecedores e Contas a Pagar C. P. Obrigações Fiscais a C. P. Obrigações Fiscais a C. P. Demais Obrigações a C. P. Demais Obrigações a C. P. Empréstimos e Financiamentos a L. P. Empréstimos e Financiamentos a L. P. Obrigações Fiscais a L.P. Obrigações Fiscais a L.P. Demais Obrigações a L. P. Demais Obrigações a L. P. Resultados Acumulados Resultados Acumulados VPDs Financeiras e não Orçamentárias VPDs Financeiras e não Orçamentárias VPAs Financeiras e não Orçamentárias VPAs Financeiras e não Orçamentárias Saldo em Espécie do Exercício Anterior Saldo em Espécie p/ o Exercício Seguinte Caixa e Equivalente de Caixa Caixa e Equivalente de Caixa TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
Responsável 1
Responsável 2
Responsável 3
Responsável 4
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Observação:
O grupo de contas constantes no Balanço Financeiro deverão ser apresentados no grau 3,
desconsiderando os grupos de contas de natureza econômica (que não sensibilizam o orçamento) como
por exemplo: Provisões e Reversões de Contingências, PECLD e Reavaliações
As contas de recebimentos e pagamentos extras orçamentárias devem ser apresentadas de acordo com
a variação conforme abaixo:
Variação positiva no ativo demonstrar na coluna de Dispêndios (débito maior que o crédito);
Variação negativa no ativo demonstrar na coluna Ingressos (débito menor que o crédito);
Variação positiva no passivo demonstrar na coluna Ingressos (crédito maior que o débito);
Variação negativa no passivo demonstrar na coluna Dispêndios (crédito menor que o débito).
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 48
Balanço Orçamentário
Exercício: 20X1
Receitas Orçamentárias Previsão Inicial Previsão
Atualizada
Receitas
Realizadas Saldo
Receitas Correntes
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para o Senac
Receita Patrimonial
Receita Imobiliária
Aluguéis
Arrendamentos
Taxa de Ocupações de Imóveis
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
Receitas de Valores Mobiliários
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Serviços Educacionais
Transferências Correntes
Transferências de Instituições Privadas
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora e O. Receitas
Outras Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Indenizações
Outras Indenizações
Restituições
Outras Restituições
Receitas Diversas
Outras Receitas
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 49
Receitas Orçamentárias Previsão Inicial
Previsão
Atualizada
Receitas
Realizadas Saldo
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Outras Operações de Crédito Internas
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Títulos Mobiliários
Alienação de Veículos
Alienação de Móveis e Utensílios
Alienação de Equipamentos
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos Diversos
Transferência de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Outras Transferências da União
Transferências de Instituições Privadas
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital
Subtotal das Receitas
Déficit
Total
Saldos de Exercícios Anteriores
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 50
Exercício: 20X1
Despesas Orçamentárias Dotação Inicial Dotação
Atualizada
Despesas
Liquidadas Saldo
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Contrib. a Entid. Fechadas da Previdência
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis
Sentenças Judiciais – Pessoal e Encargos
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Outras Despesas Correntes
Transferências a Instituições Privadas
Contribuições
Aplicações Diretas
Diárias
Auxílio Financeiro a Estudantes
Material de Consumo
Passagens e Despesas de locomoção
Outros Serviços Terceiros - P. Física
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Sentenças Judiciais – Out. Desp. Correntes
Indenizações e Restituições
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 51
Despesas Orçamentárias Dotação Inicial
Dotação
Atualizada
Despesas
Liquidadas Saldo
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Inversões Financeiras
Aplicações Diretas
Aquisição de Imóveis
Aquisição de Tít. Repres. de Cap. Integral.
Amortização de Dívida Interna
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Subtotal das Despesas
Superávit
Total
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente
000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Observação:
Demonstra o valor dos recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores que está
sendo utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Demonstra, também, os valores
referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de
referência e reabertos no exercício de referência.
Apresenta valores somente nas colunas Previsão Atualizada e Receita Realizada e deverá corresponder
ao valor utilizado para a execução de despesas no exercício de referência. Tais valores não são
considerados na receita orçamentária do exercício de referência nem serão considerados no cálculo
do déficit ou superávit orçamentário já que foram arrecadados em exercícios anteriores.
Previsão Inicial dos Saldos de Exercícios Anteriores = previsão inicial da receita (-) dotação
inicial da despesa;
Reformulação dos Saldos de Exercícios Anteriores = previsão atualizada da receita (-) dotação
atualizada da despesa;
Superávit financeiro: (Ativo Circulante + Ativo Realizável a L. P.) - (Passivo Circulante + Passivo
não Circulante) do exercício anterior;
Reabertura de Créditos Adicionais: Dotação Atualizada da Despesa (-) Dotação Inicial da
Despesa (art. 24 e 25 do Codeco). Deverão ser considerados os valores positivos e negativos;
Superávit: total das receitas realizadas > total das despesas liquidadas;
Déficit: total das receitas realizadas < total das despesas liquidadas.
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 52
Demonstração das Variações Patrimoniais
Exercício: 20X1
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Variações Patrimoniais Aumentativas 20X1 20X0
Contribuições
Contribuições Sociais
Venda de Bens e Serviços
Venda de Mercadoria
Prestação de Serviços e Exploração de Bens
VPAs Financeiras
Juros e Encargos de Empr. e Financ. Concedidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias Cambiais
Descontos Financeiros Obtidos
Remuneração Dep. Banc. e Aplic. Financeiras
Outras VPAs Financeiras
Transferências Recebidas
Transferências das Instituições Privadas
Outras Transferências Recebidas
Valorização e Ganhos com Ativos
Reavaliação de Ativos
Ganhos com Alienação
Reversão de Redução a Valor Recuperável
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
Diversas VPAs
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 53
Variações Patrimoniais Diminutivas 20X1 20X0
Pessoal e Encargos
Remuneração a Pessoal
Encargos Patronais
Benefícios a Pessoal
Outras VPDs - Pessoal e Encargos
Uso de Bens, Serv. e Consumo de Capital
Uso Material de Consumo
Serviços
Depreciação, Amortização e Exaustão
VPDs Financeiras
Juros e Encargos Empr. e Financ. Obtidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias Cambiais
Descontos Financeiros Concedidos
Outras VPDs Financeiras
Transferências Concedidas
Transferências a Instituições Privadas
Desvalorização e Perdas de Ativos
Reavaliação, Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
Perdas com Alienação
Perdas Involuntárias
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 54
Tributárias
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Custos das Mercadorias Vendidas e Serviços Prestados
Custos das Mercadorias Vendidas
Outras VPDs
Premiações
Incentivos
Constituição de Provisões
Diversas VPDs
Resultado Patrimonial do Período
Variações Patrimoniais Qualitativas (decorrentes de execução orçamentária)
20X1 20X0
Incorporação do ativo
Desincorporação de passivo
Incorporação de passivo
Desincorporação de ativo
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Observação:
As variações qualitativas são operações decorrentes da execução orçamentária,
correspondentes as Receitas e Despesas de Capital e devem ser consideradas a relevância da
informação para tomada de decisão;
Incorporação do Ativo refere-se a Despesas de Capital – saldo da conta orçamentária 4.0.00.00;
Desincorporação de Ativos refere-se a Receitas de Capital – saldos das contas orçamentárias
2.2.1.0.00 e 2.3.0.0.00;
Incorporação de Passivo refere-se a Receitas de Capital – saldo da conta orçamentária
2.1.1.0.00 (pela obtenção de empréstimos);
Desincorporação de Passivo refere-se a Despesas de Capital – saldo da conta orçamentária
4.6.90.99 (pela amortização do empréstimo).
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 55
Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto
Exercício: 20X1
20X1 20X0
Fluxos de Caixa das Atividades das Operações
Resultado Patrimonial
Ajustes Conciliar Resultado Patrimonial ao Fluxo de Caixa das Operações
Depreciação*
Amortização*
Baixa de Imobilizado*
Outras VPDs*
Outras VPAs*
Reavaliação Patrimonial*
Ajustes das Contas Patrimoniais
Créditos a Curto Prazo**
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo**
Estoques**
VPDs pagas Antecipadamente**
Ativo Realizável a Longo Prazo **
Obrig. Trab/Prev/Assist.a Pagar a C. Prazo **
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo **
Fornecedores e Contas a Pagar a C. Prazo **
Obrigações Fiscais a Curto Prazo **
Provisões a Curto Prazo **
Demais Obrigações a Curto Prazo**
Empréstimos a Longo Prazo **
Obrigações Fiscais a Longo Prazo **
Provisões a Longo Prazo **
Demais Obrigações a Longo Prazo **
Ajustes de Exercícios Anteriores *
Fluxo de Caixa Líquido das Atividades das Operações 0,00 0,00
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Fluxos de Caixa das Atividades de Investimento
Ingressos
Outras Receitas de Capital ***
Desembolsos
Aquisição de Ativo Não Circulante ****
Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento
Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamento
Ingressos
Desembolsos
Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento
Apuração do Fluxo de Caixa do Período
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial
Caixa e Equivalente de Caixa Final
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente
000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Observação:
*Considerar o saldo das contas em 31.12.xx;
**Considerar a movimentação das contas de 01.01.xx a 31.12.xx;
***Saldo da conta orçamentária 2.0.0.0.00 - Receita de Capital;
****Saldo da conta orçamentária 4.0.00.00 - Despesa de Capital.
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Notas Explicativas
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. As informações contidas
nas Notas Explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não
suficientemente evidenciadas ou não constantes nas Demonstrações Contábeis, devendo conter
a seguinte estrutura mínima:
PADRÃO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Departamento Regional UF
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
Em 31 de dezembro de 20xx
1. Contexto Operacional
Finalidade: Neste tópico deverá ser relatado o contexto em que o Senac está inserido, suas
atividades e informações que sejam relevantes para apresentação do Regional.
Exemplo de texto: O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), criado pelo Decreto-
Lei n.º 8.621, de 10 de janeiro de 1946, é uma Instituição de direito privado, sob a forma de Serviço
Social Autônomo, tendo por objetivo fomentar o desenvolvimento da educação profissional no
país. Possui imunidade tributária, estabelecida na Constituição Federal, por ser uma Instituição de
educação sem fins lucrativos.
A principal fonte de recursos do Senac refere-se à Receita de Contribuições oriunda dos
empregadores do comércio e de atividade assemelhadas na forma da lei. A arrecadação é
realizada concomitante com as contribuições para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS),
conforme determina o Decreto n. º 61.843/67, e repassada pelo órgão arrecadador.
Com sede localizada na (endereço_________), na Cidade (______) e Estado (______), o
Departamento Regional tem a responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento da
sociedade, por meio de ações educacionais voltadas à aprendizagem profissional, observando os
indicadores de qualidade e atendimento às demandas do Setor de Comércio de Bens, Serviços e
Turismo. Assim, promovendo, sempre, a inclusão social, a busca por sustentabilidade e a
governança corporativa.
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2. Base para elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis
Finalidade: Neste tópico deverão ser relatadas quais foram as principais práticas e normas
contábeis utilizados pela entidade no exercício.
Exemplo de texto: As Demonstrações Contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei n. º 4.320/64, às
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e às disposições do
Código de Contabilidade e Orçamento do Senac - CODECO.
Na elaboração das Demonstrações Contábeis foram utilizadas informações, premissas e estimativas
significativas como: vida útil do ativo imobilizado, o respectivo valor residual e análise dos riscos para
determinação de provisões para contingências. O Senac revisa suas estimativas e premissas
periodicamente, em prazo não superior a um ano. As principais práticas contábeis estão definidas
a seguir, comparadas com o exercício anterior e expressas em Reais (R$).
Observação: Informar se houve mudança de políticas contábeis no período e efeitos para
comparabilidade (ex.: adoção do valor residual pelo Regional).
3. Caixa e Equivalentes de Caixa
Finalidade: Informar o saldo final das contas de caixa e banco, demonstrando como são
remuneradas as aplicações financeiras.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Caixa 0,00 0,00
Bancos - c/movimento 0,00 0,00
Bancos - c/Aplicação no Mercado Aberto 0,00 0,00
0,00 0,00
Exemplo de texto: As aplicações financeiras são remuneradas ao percentual de (xx%, informar o
tipo), tendo como característica liquidez imediata, e são realizadas na Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil.
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4. Créditos a Curto Prazo
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos, explicar variações relevantes e informar os critérios
de constituição de PECLD adotada.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD - Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
0,00 0,00
Exemplo de texto: Os créditos de Curto Prazo são compostos pelos valores a receber referente a
prestação de serviço educacional e a Receita de Contribuição oriunda dos empregadores do
comércio e dos de atividade assemelhadas na forma da lei. O Regional adota como prática para
constituição de Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD os títulos vencidos
acima de (___) meses.
O grupo de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo é composto pelos valores a receber a título de
(_________) e destinada ao registro de cauções contratuais, bem como depósitos judiciais com
estimativa de finalização do processo no período de até 1 ano.
Os estoques do Senac/UF estão representados por (_____) para aplicação nas atividades
educacionais e unidades pedagógicas. Registrados pelo custo médio de aquisição ou produção,
sem que exceda os valores de realização ou reposição. As provisões para estoques de baixa
rotatividade ou obsolescências são constituídas quando consideradas necessárias.
No grupo de VPD – Pagas Antecipadamente destacam-se os pagamentos referentes a (__________).
A variação relevante no grupo de (_____) ocorreu em função (_______).
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5. Ativo Realizável a Longo Prazo
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00
0,00 0,00
Exemplo de texto: O valor apresentado como Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, decorre
de depósitos em juízo, originados por iniciativa do Senac/UF visando recorrer da sentença ou por
decisão da justiça, referentes a processos judiciais trabalhistas, cíveis e/ou fiscais, sendo esses
atualizados monetariamente.
6. Imobilizado
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Bens móveis 0,00 0,00
Equipamentos 0,00 0,00
Mobiliários 0,00 0,00
Equipamentos de Informática 0,00 0,00
Veículos 0,00 0,00
Outros Bens Móveis 0,00 0,00
0,00 0,00
Bens imóveis 0,00 0,00
Terrenos 0,00 0,00
Construções em Curso 0,00 0,00
Edificações 0,00 0,00
Benfeitorias 0,00 0,00
*Valores líquidos de depreciação 0,00 0,00
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Exemplo de texto: O critério de mensuração utilizado para determinar o valor contábil bruto de
cada item é o custo de aquisição e/ou construção acrescido das despesas acessórias, sujeitos à
depreciação, calculada pelo método linear, utilizando-se taxas que levam em consideração a vida
útil econômica dos bens e o valor residual, conforme tabela abaixo:
Classificação Taxa anual Vida útil Valor Residual
Edifícios 4% 25 anos 20%
Móveis e Utensílios 10% 10 anos 10%
Equipamentos em geral 10% 10 anos 10%
Computadores e periféricos 20% 5 anos 10%
Veículos 20% 5 anos 50%
Veículos com tração mecânica 6,7% 15 anos 10%
Contêiner (Escolas Moduláveis) 4% 25 anos 10%
Terrenos 0% 0 0%
Os itens de maior representatividade econômica são os bens imóveis, composto pelos terrenos,
edificações, construções em curso e benfeitorias em imóveis de terceiros, apresentando em 31 de
dezembro de 20xx um patrimônio imobilizado líquido de depreciação no total de (__________).
7. Intangível
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Intangível 0,00 0,00
Exemplo de texto: Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, separáveis ou resultantes de direitos
contratuais ou de outros direitos legais. O Senac/UF possui registrado os direitos de uso de software
ao custo de aquisição deduzido dos valores amortizáveis, calculados pelo método linear ao longo
de sua vida útil.
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8. Obrigações a Pagar de Curto Prazo Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes. 31 de dezembro de 20xx 31 de dezembro de 20xx Obrigações Trabalhistas 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a pagar 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00 0,00 0,00
Exemplo de texto: Na rubrica de Obrigações trabalhistas destacam-se as provisões de férias
acrescidas dos respectivos encargos que são constituídas de acordo com a legislação trabalhista
vigente e o período aquisitivo de cada empregado. Os Fornecedores e Contas a Pagar
representam as apropriações das obrigações a pagar com as aquisições dos insumos, materiais de
consumo, bens ou serviços que foram adquiridos de terceiros no curso normal das atividades,
reconhecidas ao valor da fatura correspondente.
Já a rubrica de Obrigações Fiscais apresenta os valores a pagar de impostos e contribuições retidos
de terceiros, no âmbito federal, estadual e municipal e ainda os decorrentes das operações
comerciais das unidades pedagógicas.
Na rubrica de Demais Obrigações são apresentados os valores referentes aos contratos de
prestação de serviços a executar, créditos com convênios e créditos contratuais, retenções como
cauções e garantias e ainda valores restituíveis a terceiros.
A variação relevante no grupo de (_____) ocorreu em função (_______).
9. Provisões a Curto Prazo
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro de 20xx 31 de dezembro de 20xx Provisões para Contingências Trabalhistas 0,00 0,00 Provisões para Contingências Fiscais 0,00 0,00 Provisões para Contingências Cíveis 0,00 0,00 0,00 0,00
Exemplo de texto: Registradas nesse grupo os valores referentes as provisões contingenciais que tem
como estimativa a resolução do processo em até 1 ano.
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10. Obrigações a Pagar de Longo Prazo Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Obrigações Fiscais 0,00 0,00
Demais Obrigações 0,00 0,00
0,00 0,00
Exemplo de texto: Na rubrica de Obrigações Fiscais a Longo Prazo são registrados os valores a pagar
de impostos e contribuições de âmbito federal, estadual e municipal que devam ser liquidados no
longo prazo. Na rubrica de Demais Obrigações são apresentados os valores referentes aos contratos
de prestação de serviços a executar, créditos com convênios e créditos contratuais, retenções
como cauções e garantias e ainda valores restituíveis a terceiros, realizáveis no longo prazo.
11. Provisões a Longo Prazo Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Provisões para Contingências Trabalhistas 0,00 0,00
Provisões para Contingências Fiscais 0,00 0,00
Provisões para Contingências Cíveis 0,00 0,00
0,00 0,00
As provisões são reconhecidas em função de uma obrigação presente, legal, como resultado de
eventos passados, sendo provável que haja uma saída de recursos necessária para liquidar a
obrigação, baseadas nas avaliações de risco de perda efetuadas por seus advogados e
consultores legais, conforme detalhamento abaixo:
I - Decisões judiciais consideradas como prováveis de serem desfavoráveis aos interesses do
Senac/UF, são constituídas provisões;
II - Decisões judiciais consideradas como possíveis de serem desfavoráveis aos interesses do
Senac/UF, são registadas e acompanhadas em contas de controle;
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III - Decisões judiciais consideradas como remotas de serem desfavoráveis aos interesses do
Senac/UF, serão divulgadas em notas explicativas, caso a instituição julgue relevante a
apresentação.
O Regional (______) é parte envolvida em ações judiciais de natureza trabalhista, cível e fiscal que
estão sendo discutidos em esferas apropriadas. Apoiado na opinião/parecer e nas estimativas de
seus advogados e consultores legais, o Senac/UF considera que as provisões para riscos prováveis
são suficientes para cobrir as eventuais perdas.
12. Patrimônio Líquido
Finalidade: Apresentar a composição dos saldos e explicar variações relevantes.
31 de dezembro
de 20xx
31 de dezembro
de 20xx
Superávit ou déficit do exercício 0,00 0,00
Superávit ou déficit de exercícios anteriores 0,00 0,00
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
0,00 0,00
Exemplo de texto: O patrimônio líquido é constituído pelos resultados acumulados e ajustes de
exercícios anteriores, sofrendo variações em decorrência de superávit ou déficit apurado
anualmente.
13. Resultado Patrimonial e Orçamentário
Finalidade: Apresentar o resultado patrimonial e orçamentário apurado no exercício e a
composição das diferenças entre os resultados.
Exemplo de texto: O Senac/UF obteve, no período, um superávit/déficit patrimonial de (_________),
considerando os saldos das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas em 31 de dezembro
de 20xx, elevando/reduzindo o saldo acumulado do Patrimônio Líquido para (_________).
Apresentando uma variação de xx% em relação ao exercício anterior.
Em relação ao resultado orçamentário foi apurado um superávit/déficit orçamentário de (_______),
conforme detalhado abaixo:
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Receita Orçamentária Prevista Arrecadada
Receita de Contribuição 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Receita de Capital 0,00 0,00
Total 0,00 0,00
Despesa Orçamentária Prevista Executada
Pessoal e Encargos sociais 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00
Total 0,00 0,00
Resultado Orçamentário 0,00
A variação observada entre o resultado patrimonial e orçamentário decorre de despesas de
natureza econômica evidenciadas nas variações patrimoniais, inerentes as transações que não
sensibilizam o orçamento do exercício, como: baixas do imobilizado por doações e/ou
obsolescência, depreciações, provisões e reversões de contingências, e ainda, a movimentação
patrimonial do imobilizado e intangível, demonstrado na composição abaixo.
31 de dezembro de
20xx
31 de dezembro de
20xx
Resultado Patrimonial 0,00 0,00
Depreciação e Amortização 0,00 0,00
Provisões para Contingências 0,00 0,00
Doações de Imobilizado Recebida 0,00 0,00
Reversão de Provisões (0,00) (0,00)
Doações de Imobilizado Concedida (0,00) (0,00)
Aquisição de Bens Móveis (0,00) (0,00)
Resultado Orçamentário 0,00 0,00
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14. Programa Senac de Gratuidade - PSG
Finalidade: Apresentar os resultados da aplicação no PSG.
Exemplo de texto: Resultado de um protocolo firmado entre o Senac e o Governo Federal, o PSG
visa oferecer ações educacionais com custo zero à população brasileira de baixa renda. Dessa
forma, o Senac comprometeu-se a alocar, a partir de 2014, 66,67% de seus recursos líquidos oriundos
da contribuição compulsória à oferta de vagas gratuitas em cursos de Formação Inicial e
Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O Departamento Regional UF, em cumprimento ao compromisso regulamentar da Instituição com
a oferta de cursos gratuitos aplicou no exercício o percentual de xx,xx%.
15. Convênios
Finalidade: Apresentar os convênios vigentes no exercício e seus resultados.
Exemplo de texto: Firmado em (__) de (_____) de 20(___), o convênio entre o Senac/UF e
(____________) com objetivo de (_______) e vigência/prazo de realização até (_________), sujeitos as
regras de prestações de contas estabelecidas entre as partes.
16. Principais Índices Econômicos
Finalidade: Apresentar a composição e a interpretação dos índices.
Exemplo:
Índices 31 de
dezembro de 20xx
31 de dezembro de
20xx Interpretação
Liquidez Imediata 0,00 0,00
Demonstra a capacidade em cumprir seus compromissos de forma imediata com os recursos disponíveis em caixa e equivalente de caixa, para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo
Liquidez Corrente 0,00 0,00 Apresenta a disponibilidade de recursos em bens e direitos para cada R$ 1,00 de dívidas de curto prazo.
Liquidez Geral 0,00 0,00 Indica recurso disponível em bens e direitos de curto e longo prazo para a liquidação de cada R$ 1,00 das obrigações.
Imobilização do Patrimônio Líquido
% % Retrata o percentual de comprometimento dos recursos aplicados em bens tangíveis e intangíveis.
Endividamento Geral % % Verifica o risco ou dependência a terceiros, por parte da empresa.
Reserva Técnica 0 0 Evidencia o período remanescente, suficiente para cobrir os gastos médios operacionais da entidade, sem que haja a entrada de recursos.
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Justificativas de Excesso de Despesa, quando houver
JUSTIFICATIVA DE EXCESSO DE DESPESA
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 20XX
O excesso de despesas realizadas no elemento de despesa 3.x.xx.xx – (descrever a número e
nome da conta) no valor de R$ 0,00 (descrever por extenso), representa X% a mais em relação
ao previsto para o exercício de 20xx. Isso se deve (descrever o motivo) no valor de R$ 0,00,
conhecido somente após a reformulação do orçamento do exercício.
Cidade, 31 de dezembro de 20xx
Assinatura do Gestor Responsável Assinatura do Diretor ou
Gerente da Área
Assinatura do Diretor da
Área
Assinatura do Presidente
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada Regional a elaboração de sua justificativa).
Balancete Analítico
01 - SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM COMERCIAL Período: Agosto de 20X1 BALANCETE Hora:XX:XX Data: 16/09/20X1 Moeda: R$
CONTA DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR DÉBITO CRÉDITO SALDO ATUAL
1 Ativo 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa
1.1.1.1 Caixa e Equiv. Caixa em Moeda Nacional
1.1.1.1.1 Caixa e Equiv. Caixa em Moeda Nacional
1.1.1.1.1.01 Caixa 1.1.1.1.1.01.01 Caixa 1.1.1.1.1.01.01.001 Caixa Sede 1.1.1.1.1.01.01.002 Caixa Plenário 1.1.1.1.1.01.01.003 Caixa Cefor 1.1.1.1.1.01.01.004 Caixa 10º Andar - Anexo IV 1.1.1.1.1.01.01.005 Caixa Downtown - RJ 1.1.1.1.1.01.01.006 Caixa Senado 1.1.1.1.1.01.01.007 Caixa Downtown - DF 1.1.1.1.1.01.01.008 Caixa Massas e Risotos 1.1.1.1.1.01.01.009 Caixa Prodasen
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Termo de Verificação dos Valores em Caixa
TERMO DE VERIFICAÇÃO DOS VALORES EM CAIXA
DEZEMBRO DE 20XX
Aos trinta e um dias do mês de dezembro de 20XX, procedemos ao levantamento dos valores
existentes em caixa constatamos a importância de R$ 0,00 (descrever o valor por extenso), abaixo
discriminados:
DINHEIRO: R$ 0,00
CHEQUE: R$ 0,00
Cidade, 31 de dezembro de 20XX.
Assinatura do Caixa
ou Tesoureiro
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada Regional a elaboração de seu Termo).
Confirmação de Saldos Bancários em C/Corrente, Poupança, aplicações Financeiras e C/
Vinculadas:
A confirmação de saldos deve ser efetuada com base nos extratos fornecidos pelas agências
bancárias, com a posição de saldos do último dia do mês.
Conciliações Bancárias
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
CONTA: 1.1.1.1.1.02 – BANCO CONTA MOVIMENTO 1.1.1 PERÍODO: Dezembro de 20XX
CONTA BANCO Razão
31/12/XX
Cheques não
apresentados
Outras
Ocorrências
Banco
31/12/XX Observações
1.1.1.1.1.02.XX BB - Conta XX-X
1.1.1.1.1.02.XX BB - Conta XX-X
1.1.1.1.1.02.XX CEF Conta XX -X
TOTAL
(As conciliações bancárias devem ser assinadas pelo Contador) (Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração de sua conciliação)
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
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Termo de conferência de Bens Patrimoniais Móveis
TERMO DE CONFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
Em conformidade com o Codeco, informamos que os valores totais dos grupos de bens patrimoniais de Departamento
Regional do XX, referente ao exercício de 20XX, são os seguintes:
GRUPO VALOR R$
Mobiliário
Equipamento
Computadores e Periféricos
Veículos
Obras de Arte
Outros Bens Móveis
(=) Valor Contábil Bruto
(-) Depreciação Acumulada
(=) Valor Contábil Líquido
Cidade, 31 de dezembro de 20XX
Assinatura do Responsável
pelo Patrimônio
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2
(Modelo Ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração do seu termo).
Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado
TERMO DE VERIFICAÇÃO FÍSICA E VALORES EM ALMOXARIFADO
Aos trinta e um dias do mês de dezembro de 20XX, por designação do Senhor Diretor do Departamento Regional do (UF),
os empregados (descrever o nome dos empregados alheios), na presença do responsável pelo almoxarifado (descrever
o responsável pelo almoxarifado), procederam a conferência dos valores existentes no almoxarifado, encontrando a
importância de R$ 0,00 (descrever o valor por extenso).
Cidade, 31 de dezembro de 20XX
Assinatura do Responsável
pelo Almoxarifado
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada Regional a elaboração de seu termo)
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 70
Demonstração da Execução Orçamentária da Receita
SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SISTEMA DE CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE XX
Mês de Competência: Dezembro/XX Data de Execução: 31/12/XX
Demonstração da Execução Orçamentária da Receita
Código Títulos
Receita Prevista Receita Arrecadada Saldos Apurados
Duodécimo
Duodécimo
Acumulado
até o mês
Total no
Exercício No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
menor até
o mês
Maior ou
menor
exercício
1.0.0.0.00 Receitas Correntes
1.2.0.0.00 Receita de Contribuição
1.2.1.0.00 Contribuições Sociais
1.2.1.0.33 Contribuições p/ o Senac
1.3.0.0.00 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00 Receitas Imobiliárias
1.3.1.1.00 Aluguéis
1.3.1.2.00 Arrendamentos
1.3.1.5.00 Taxa de Ocupações de Imóveis
1.3.1.5.30 Taxa de Ocupações de O. Imóveis
1.3.2.0.00 Receitas de Valores Imobiliários
1.3.2.1.00 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.2.00 Dividendos
1.3.2.5.00 Remuner. de Depósitos Bancários
1.3.9.0.00 Outras Receitas Operacionais
1.6.0.0.00 Receitas de Serviços
1.6.0.0.16 Serviços Educacionais
1.7.0.0.00 Transferências Correntes
1.7.3.0.00 Transferências de Instit. Privadas
1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00 Multas e Juros de Mora
1.9.1.8.00 Multas e Juros Mora de O. Receitas
1.9.1.8.99 Outras Multas e Juros de Mora
1.9.2.0.00 Indenizações e Restituições
1.9.2.1.00 Indenizações
1.9.2.1.99 Outras Indenizações
1.9.2.2.00 Restituições
1.9.2.2.99 Outras Restituições
1.9.9.0.00 Receitas Diversas
1.9.9.0.99 Outras Receitas
2.0.0.0.00 Receitas de Capital
2.1.0.0.00 Operações de Créditos
2.1.1.0.00 Operações de Crédito Interna
2.1.1.9.00 Outras Operações Crédito Internas
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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Código Títulos
Receita Prevista Receita Arrecadada Saldos Apurados
Duodécimo
Duodécimo
Acumulado
até o mês
Total no
Exercício No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
menor até o
mês
Maior ou
menor
exercício
2.2.0.0.00 Alienações de Bens
2.2.1.0.00 Alienação de Bens Móveis
2.2.1.1.00 Alienação de Títulos Imobiliários
2.2.1.5.00 Alienação de Veículos
2.2.1.6.00 Alienação de Móveis e Utensílios
2.2.1.7.00 Alienação de Equipamentos
2.2.1.9.00 Alienação de Outros Bens Móveis
2.2.2.0.00 Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.9.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
2.3.0.0.00 Amortização de Empréstimos
2.3.0.0.99 Amortização de Empréstimos Diversos
2.4.0.0.00 Transferências de Capital
2.4.2.0.00 Transferências Intergovernamentais
2.4.2.1.00 Transferências da União
2.4.2.1.99 Outras Transferências da União
2.4.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
2.5.0.0.00 Outras Receitas de Capital
2.5.8.0.00 Saldo de Exercícios Anteriores
2.5.9.0.00 Outras Receitas de Capital
9.9.9.0.00 Recursos Arrec. de Exercícios.
Anteriores
TOTAL GERAL
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente
000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa
SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SISTEMA DE CONTABILIDADE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE XX
Mês de Competência: Dezembro/XX Data de Execução: 31/12/XX
Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa
Código Títulos
Despesa Prevista Despesa Realizada Saldos Apurados
Duodécimo
Duodécimo
Acumulado
até o mês
Total no
Exercício No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
menor até
o mês
Maior ou
menor
Exercício
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.07 Contrib. Entid. Fechadas da Previdência
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis
3.1.90.91 Sentenças Judiciais – Pessoal e
Encargos
3.1.90.94 Indenizações Restituições Trabalhistas
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências Instituições Privadas
3.3.50.41 Contribuições
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14 Diárias
3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.33 Passagens e Despesas de Locomoção
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF
3.3.90.37 Locação de Mão de Obra
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.91 Sentenças Judiciais –O. Desp. Correntes
3.3.90.93 Indenizações Restituições
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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Código Títulos
Despesa Prevista Despesa Realizada Saldos Apurados
Duodécimo
Duodécimo
Acumulado
até o mês
Total no
Exercício No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
menor até o
mês
Maior ou
menor
Exercício
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimento
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente
4.5.00.00 Inversões Financeiras
4.5.90.00 Aplicações Diretas
4.5.90.61 Aquisições de Imóveis
4.5.90.64 Aquisição Tit. Repres Cap Integralizado
4.6.00.00 Amortização de Dívida Interna
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
TOTAL GERAL
Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1 Responsável 1
Contador CRC RJ 000/O-0 Diretor Diretor Regional Presidente
000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00 000.000.000-00
Parecer dos Auditores Independentes, se houver.
Ata da reunião do Conselho Regional
Relatório de Gestão
Observações:
O relatório de gestão é a última peça da pasta de prestação de contas. O
parecer sobre a prestação de contas será expedido pelo Conselho Fiscal e
enviado aos Regionais para composição da prestação de contas ao TCU.
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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Procedimentos de encerramento do exercício e conferência das peças que compõem o anexo V:
1) Providenciar voucher para encerramento das contas de Variações Patrimoniais
Aumentativas – VPAs e Variações Patrimoniais Diminutivas – VPDs, conforme lançamento abaixo:
Débito: 2.3.7.1.1.01.01 - Superávit ou Déficit do Exercício
Crédito: 3 - Variações Patrimoniais Diminutivas –VPDs (todo o grupo)
Débito: 4 - Variações Patrimoniais Aumentativas -VPAs (todo o grupo)
Crédito: 2.3.7.1.1.01.01 - Superávit ou Déficit do Exercício.
Observação: Conferir se todos os saldos das contas de VPAs e VPDs foram zerados.
2) Checklist dos documentos que compõem o processo:
Verificar se todos os documentos descritos no índice estão compondo o processo;
Verificar se todos os documentos estão numerados corretamente e sequencialmente;
Conferir as páginas descritas no índice, com as páginas do processo;
3) Rol de Responsáveis:
Devem constar da Relação dos Responsáveis o Presidente, Conselheiros, Dir. Regional e seus
respectivos substitutos (caso esses tenham sido substituídos durante o exercício em questão);
4) Declaração da Unidade de Pessoal:
Verificar a existência da Declaração expressa, assinada pelo responsável da respectiva
Unidade de Pessoal, de que os integrantes do Rol de Responsáveis, estão em dia com a exigência
de apresentação da Declaração de Bens e Rendas. (Inciso VI, artigo 5o da IN SFC/MF, 02/2000, Lei
8.730 - 10/11/93 e Orientações do DN).
5) Balanço Patrimonial:
Verificar se o saldo do Ativo fecha com o saldo do Passivo do exercício anterior e do
exercício corrente;
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco
Efetuar teste de Soma das Contas analíticas e confrontar com o saldo do balancete de
verificação sintética;
Confrontar o superávit/déficit do exercício com o Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Qualitativas;
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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Confrontar o saldo anterior do Balanço atual com o Balanço da Prestação de Contas do
Exercício Anterior, a fim de detectar e corrigir divergências.
6) Balanço Financeiro:
Efetuar teste de soma;
Verificar se os saldos dos Ingressos fecham os dos Dispêndios;
Confrontar os valores apresentados na planilha, com os valores descritos no Quadro do
Balanço Orçamentário, Balancete Analítico e Balanço financeiro anterior;
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco.
7) Balanço Orçamentário:
Efetuar o cotejamento dos valores apresentados com o Balancete Analítico;
Efetuar teste de soma;
Confrontar os valores apresentados com o Orçamento Inicial e a Reformulação;
Conferir o cálculo Reabertura de Créditos Adicionais - Saldo Exercícios Anteriores;
Conferir os saldos de Exercícios Anteriores com a última Prestação de Contas (AC - PC do
exercício anterior);
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco.
8) Demonstração das Variações Patrimoniais:
Efetuar um cotejamento entre os saldos apresentados nas variações Ativas e Passivas;
Efetuar um cotejamento dos valores apresentados nas Variações Patrimoniais, com os
valores apresentados no Balanço Orçamentário Balancete Analítico e Balanço Patrimonial;
Efetuar teste de soma;
Confrontar os saldos do Exercício Anterior com a Prestação de Contas anterior;
Confrontar o saldo da Incorporação de ativo com o Balanço Orçamentário;
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco.
9) Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Indireto:
Testar soma;
Confrontar os valores apresentados com o Balanço Patrimonial;
Confrontar os saldos do exercício anterior com o Balanço comparado do exercício anterior;
Comparar os valores de Atividades Investimentos com o Demonstrativo das Variações
Patrimoniais Quantitativas;
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco.
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
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10) Notas Explicativas (Relatório Técnico do Contabilista):
Verificar se foram observadas as orientações descritas no padrão mínimo para elaboração,
contida neste Anexo:
Efetuar teste de soma das operações apresentadas no relatório com as Demonstrações
Contábeis.
11) Justificativa de excesso de despesa:
Deve conter as contas que excederam e as principais causas.
12) Termo de verificação dos valores em caixa:
Verificar a data em que foi confeccionado o Termo;
Verificar se o(s) mesmo(s) está(ão) assinado(s) por no mínimo três pessoas, sendo necessário
no mínimo duas pessoas alheias ao setor de Tesouraria;
Efetuar teste de soma;
Verificar a existência de cheques muito antigos em poder do Caixa;
Verificar se os cheques que estão compondo o saldo de caixa encontram-se pendentes
na(s) conciliação(ões) bancária(s).
13) Conciliação bancária:
Verificar a existência de conciliação bancária para todas as contas correntes da Entidade;
Confrontar os valores apresentados com o Balancete Analítico;
Confrontar o saldo do banco demonstrado na conciliação bancária, com as confirmações
bancárias dos respectivos bancos;
Atentar para a data da confirmação bancária do saldo das contas;
Verificar a existência de pendências bancárias muito antigas.
14) Termo de conferência de bens patrimoniais móveis:
Verificar a existência de pelo menos duas pessoas alheias ao setor atestando a veracidade
dos valores demonstrados no Termo de Conferência de Bens Patrimoniais Móveis;
Efetuar um cotejamento dos valores apresentados no Termo, com o Balancete analítico;
Verificar se o Termo foi confeccionado no último dia útil do ano.
15) Termo de verificação física de valores em almoxarifado:
Verificar a existência de pelo menos duas pessoas alheias ao setor atestando a veracidade
do valor demonstrado no Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado;
Anexos - Codeco Anexo V – Processo de Prestação de Contas ao
Conselho Fiscal
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 77
Efetuar um cotejamento do valor apresentado no Termo, com o saldo contábil da conta;
Verificar se o Termo foi confeccionado no último dia útil do ano.
16) Demonstração da Execução Orçamentária da Receita:
Testar soma;
Confrontar os saldos apresentados com o Balanço Orçamentário;
Verificar se o modelo utilizado pelo DR é o mesmo das orientações do Codeco
17) Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa:
Testar soma;
Confrontar os saldos apresentados com o Balanço Orçamentário;
Verificar se houve justificativa e principais motivos para as contas com excesso de execução.
18) Parecer dos Auditores Independentes (quando houver):
Verificar se o parecer foi inserido na prestação de contas.
19) Parecer do Conselho Fiscal sobre a apreciação das contas (conferência do Conselho Fiscal):
Verificar se o parecer do Conselho Fiscal foi inserido na prestação de contas do TCU para
disponibilizar no sistema e-contas.
20) Relatório de Gestão da Administração:
Elaborar conforme decisões normativas e portarias do TCU para o exercício.
21) Diversos:
Verificar se todos os documentos estão devidamente assinados por quem de direito.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 78
ANEXO VI – Perguntas e Respostas
1. Em que consiste a Síntese Descritiva constante no Art. 20 Inciso “VII”?
É a apresentação da Proposta Orçamentária ou sua revisão onde é declarada a finalidade dos
recursos consignados. Nesta apresentação deverá ser demonstrada a participação percentual de
cada titularidade, tanto da Receita como da Despesa pelo nível mais analítico. Também deverá
conter a distribuição dos recursos por Subfunção, encerrando com uma conclusão onde seja
justificada a programação proposta.
2. Quais os Índices Financeiros que deverão constar nas Notas Explicativas (Relatório do Contador) mensais?
2.1 Índice de liquidez imediata
Caixa e equivalente de caixa
Passivo Circulante
INTERPRETAÇÃO: O Senac/UF dispõe de r$ x,xx em recursos de pronta utilização para cada r$ 1,00 de dívida a curto prazo
2.2 Índice de liquidez corrente
Ativo circulante
Passivo Circulante
INTERPRETAÇÃO: O Senac/UF dispõe de r$ x,xx em recursos disponíveis, bens e direitos a curto prazo para cada r$ 1,00 d
dívida a curto prazo.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 79
2.3 Índice de liquidez geral
Ativo Circulante + Ativo Realizável a L.P
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
INTERPRETAÇÃO: O Senac/UF dispõe de r$ x,xx como recurso para a liquidação das obrigações de curto e longo praz
para cada r$ 1,00.
2.4 Grau de imobilização do patrimônio líquido
Investimentos + Imobilizado + Intangível
Patrimônio Líquido + Superávit ou Déficit acumulado até o mês
INTERPRETAÇÃO: Cerca de x% dos recursos próprios estão aplicados em bens móveis, imóveis e intangíveis.
2.5 Grau de endividamento geral
(Passivo Circulante+ Passivo não Circulante) *100
Ativo Total
INTERPRETAÇÃO: Dos recursos próprios, xx% estão comprometidos para liquidar as obrigações de curto e longo prazo.
2.6 Reserva técnica
Caixa e equivalente de caixa
A Despesa Corrente (Média dos Últimos 12 meses)
INTERPRETAÇÃO: A reserva é suficiente para cobrir despesas correntes de x meses sem que haja a entrada de novos
recursos.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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3. Qual o procedimento para a contabilização da venda de produtos?
Conforme o disposto no Art. 34 do Codeco, as receitas deverão ser contabilizadas dentro do
exercício financeiro de sua competência, ou seja, respeitando os seguintes princípios de
contabilidade: da Competência, da Realização da Receita e do Confronto das Despesas com as
Receitas. Dessa forma, a contabilização das vendas deverá ser feita por seu valor bruto, sendo as
devoluções, abatimentos e descontos concedidos registrados em conta redutora de venda
específica.
3.1 Na compra de materiais para estoque com desconto
NATUREZA
Débito: 1.1.5.1.1.01.01 – Estoque de Mercadorias
Crédito: 4.4.4.0.1.01.01 – Desconto Financeiro Obtido
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
3.2 Na devolução total ou parcial de material
NATUREZA Débito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
Crédito: 1.1.5.1.1.01.01 – Estoque de Mercadorias
3.3 Na realização da venda com desconto condicional
3.3.1 Na realização da venda
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber
Crédito: 4.3.1.1.1.01.01– Venda Bruta de Mercadorias
3.3.2 No recebimento da venda com desconto condicional
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Débito: 3.4.4.0.1.01.01 – Descontos Financeiros Concedidos
Crédito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 81
3.4 Na realização da venda com desconto incondicional
NATUREZA
Débito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber
Débito: 4.3.1.9.1.01.01 - (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
Crédito: 4.3.1.1.1.01.01– Venda Bruta de Mercadorias
OBSERVAÇÃO: Observação: DR deve observar as normas fiscais quanto às contabilizações dos tributos a recolher
sobre suas atividades.
3.5 No registro do custo do produto/mercadoria vendida
NATUREZA Débito: 3.8.1.1.1.01.01 – CMV
Crédito: 1.1.5.1.1.01.01 – Estoque de Mercadorias
3.6 Em caso de devolução sobre a venda
NATUREZA Débito: 4.3.1.9.1.01.01 - (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
Crédito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber
3.7 Retorno do custo do produto/mercadoria devolvida
NATUREZA Débito: 1.1.5.1.1.01.01 – Estoque de Mercadorias
Crédito: 3.8.1.1.1.01.01 – CMV
4. Qual é o procedimento para contabilização por competência das receitas de Serviços Educacionais?
Conforme o disposto no Art. 34 do Codeco, as receitas deverão ser contabilizadas dentro do
exercício financeiro de sua competência, ou seja, respeitando os seguintes princípios de
contabilidade: da Competência, da Realização da Receita e do Confronto das Despesas com as
Receitas.
Dessa forma, a contabilização das vendas deverá ser feita por seu valor bruto, sendo as devoluções,
abatimentos e descontos concedidos registrados em conta redutora de venda específica.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 82
4.1 Pela efetivação do contrato
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.01 - Receitas de Atividade a Receber
Crédito: 2.1.8.9.1.05.01 - Receitas a Executar
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor total do contrato no mês de sua
emissão.
4.2 Pela apropriação da receita no mês da realização do curso
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.05.01 – Receitas a Executar
Crédito: 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor da realização por competência e
baseado na distribuição da carga horária dos cursos apurados pelo sistema educacional
4.3 Pelo recebimento das parcelas contratadas
NATUREZA Débito: 1.1.1 – Caixa e Equiv. de Caixa em Moeda Nacional
Crédito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividade a Receber
4.4 Pelo recebimento das parcelas contratadas com juros
NATUREZA Débito: 1.1.1 – Caixa e Equiv. De Caixa em Moeda Nacional
Crédito: 4.4.2.3.1.01.01 - Juros e Encargos de Mora
5. Como devem ser contabilizados os valores relacionados ao Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec?
5.1 Pela matrícula na bolsa-formação
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.02 - Clientes Pronatec
Crédito: 2.1.8.9.1.05.02 - Receita a Executar – Pronatec
OBSERVAÇÃO: Cálculo com base na CH total do curso x valor contratado.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 83
5.2 Pela apuração mensal da produção (valor integral da bolsa formação r$ 10,00)
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.05.02 - Receita a Executar – Pronatec
Crédito: 4.3.3.1.1.01.02 - Prestação de Serviços – Pronatec
OBSERVAÇÃO: Cálculo com base na CHE no mês x valor contratado
5.3 Pela remessa de recursos pelo DN (repasse integral da bolsa formação r$ 10,00)
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos C/Movimento
Crédito: 1.1.2.1.1.03.02 - Clientes - Pronatec
5.4 Pelo registro da assistência estudantil
NATUREZA Débito: 3.9.4.1.1.01.XX – Assistência Estudantil Pronatec
Crédito: 1.1.1.1.1. - Caixa ou Equivalente a Caixa em Moeda Nacional
6. Como devem ser contabilizados os valores relacionados à Rede Nacional de Ensino a Distância - EAD?
6.1 Aluno mercado
6.1.1 No DN sede pela venda, apropriação da receita e liquidação da parcela
6.1.1.1 Pela venda
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.01 - Receitas de Atividade a Receber
Crédito: 2.1.8.9.1.05.01 - Receita a Executar
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor do contrato no mês de sua emissão.
6.1.1.2 Pela apropriação da receita no mês da realização do curso
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.05.01 - Receita a Executar
Crédito: 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor da realização por competência e
baseado na distribuição da carga horária dos cursos, apurados pelo sistema educacional.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 84
6.1.1.3 Pelo recebimento das parcelas contratadas com juros
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1. - Caixa e Equiv. De Caixa em Moeda Nacional
Crédito 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividade a Receber
Crédito: 4.4.2.3.1.01.01 Juros e Encargos de Mora
6.1.2 No DN sede pela provisão, pagamento e/ou devolução da comissão
6.1.2.1 Pela provisão da comissão a pagar calculada sobre o valor efetivamente recebido no mês anterior
NATUREZA Débito: 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
Crédito 2.1.8.9.1.02.XX – Créditos entre Administrações Regionais
6.1.2.2 Pelo pagamento da comissão
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.02.XX – Créditos entre Administrações Regionais
Crédito 1.1.1 - Caixa e Equiv. De Caixa em Moeda Nacional
OBSERVAÇÃO:
O registro ocorrerá no DR Sede pela apuração mensal da comissão calculada sobre os títulos
liquidados no mês anterior, vinculados a cada DR polo. Caso ocorra alguma devolução de valores
aos alunos, normalmente por cancelamento de matrícula, o mesmo será descontado da comissão
paga ao DR Polo.
6.1.2.3 Pelo registro da comissão paga a maior ao DN polo
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.02.XX – Débitos entre Administrações Regionais
Crédito 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
OBSERVAÇÃO: Registro após a publicação do relatório de cancelamentos e compensação da comissão devida do
mesmo período se houver.
6.1.2.4 Pelo recebimento da devolução paga a maior ao DN polo
NATUREZA Débito: 1.1.1 - Caixa e Equiv. de Caixa em Moeda Nacional
Crédito 1.1.2.1.1.02.XX – Débitos entre Administrações Regionais
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 85
6.1.3 DR polo pela provisão do recebimento da comissão
6.1.3.1 Pela provisão do recebimento da comissão
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.02.XX – Débitos entre Administrações Regionais
Crédito 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
OBSERVAÇÃO: Registro a partir da publicação dos relatórios de valores a receber do DR sede.
6.1.3.2 Pelo recebimento da comissão
NATUREZA Débito: 1.1.1 - Caixa e Equiv. de Caixa em Moeda Nacional
Crédito 1.1.2.1.1.02.XX – Débitos entre Administrações Regionais
6.1.3.3 Pela provisão da devolução da comissão ao DR-sede
NATUREZA Débito: 4.3.3.1.1.01.01 – Prestação de Serviços
Crédito 2.1.8.9.1.02.XX – Créditos entre Administrações Regionais
OBSERVAÇÃO:
Este registro ocorrerá somente quando houver valor a pagar ao DR Sede e será obtido nos relatórios
publicados no período pela compensação entre os cancelamentos e a comissão devida do mesmo
período.
6.1.3.4 Pela devolução da comissão ao DR-sede
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.02.XX – Créditos entre Administrações Regionais
Crédito 1.1.1.1.1. - Caixa e Equiv. De Caixa em Moeda Nacional
OBSERVAÇÃO: Este registro ocorrerá somente quando houver devolução.
6.2 Aluno Pronatec
6.2.1 DR polo 6.2.1.1 Lançamento pela matrícula (carga horária total do curso x 100% valor da bolsa
formação)
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.02. – Clientes - Pronatec
Crédito 2.1.8.9.1.05.02. - Receita a Executar - Pronatec
OBSERVAÇÃO: Apuração considerando o total de horas matriculadas no mês (Relatório de horas Pronatec EAD divulgado pelo DR Sede) multiplicada por 100% do valor total compromissado entre Senac e MEC/FNDE.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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6.2.1.2 Pela apuração mensal da produção
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.05.02. - Receita a Executar - Pronatec
Crédito 4.3.3.1.1.01.02. - Prestação de Serviços - Pronatec
OBSERVAÇÃO: Apuração mensal considerando a produção (relatório divulgado pelo DR Sede) multiplicada por 100%
do valor total compromissado entre Senac e MEC/FNDE.
6.2.1.3 Pela apropriação do percentual devido ao DR sede, por exemplo 60%
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.XX - Serviço de Terceiros - PJ
Crédito 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais
6.2.1.4 Pela baixa do valor devido e recebimento do DR sede
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos C/Movimento (40%)
Débito: 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais (60%)
Crédito: 1.1.2.1.1.03.02. – Clientes - Pronatec (100%)
OBSERVAÇÃO: Este registro ocorrerá quando houver o pagamento pelo DR Sede, e os valores serão obtidos nos
relatórios publicados pelo DR Sede no período.
6.2.2 DR sede
6.2.2.1 Pela apropriação mensal da produção
NATUREZA
Débito: 1.1.2.1.1.07.XX – Demais Débitos das Adm. Nacional e Regionais (100%)
Crédito: 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais (40%)
Crédito: 3.3.2.3.1.01.XX – Serviços de Terceiros – PJ (60%)
6.2.2.2 Pelo recebimento dos recursos do DN/MEC
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos c/Movimento (100%)
Crédito: 1.1.2.1.1.07.XX – Demais Débitos das Adm. Nacional e Regionais (100%)
6.2.2.3 Pelo pagamento aos DRs polo
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais (40%)
Crédito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos c/Movimento (40%)
OBSERVAÇÃO: A partir da apuração mensal da produção EaD o DN fará o repasse do valor de 100% para o DR sede, que reterá o percentual correspondente à execução da atividade e repassará o restante ao DR Polo.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 87
6.3 Aluno PSG
6.3.1 DR polo – apropriação do custo/despesa
6.3.1.1 Pela apuração da carga horária integral de cada aluno multiplicada pelo valor hora/aula acordado – relatório divulgado mensalmente pelo DR sede
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.XX - Serviços de Terceiros PJ
Crédito: 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais
6.3.1.2 Pelo pagamento ao DR sede
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.02.XX. - Créditos entre Administrações Regionais
Crédito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos C/Movimento
6.3.2 DR sede - apropriação e recebimento do PSG executado 6.3.2.1 Pela apuração da carga horária executada no mês multiplicada pelo valor hora/aula
acordado
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.02.XX – Débito entre Adm. Regionais
Crédito: 3.3.2.3.1.01.XX - Serviços de terceiros PJ
6.3.2.2 Pelo recebimento do DR polo
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1.02.01 - Bancos C/Movimento
Crédito: 1.1.2.1.1.02.XX – Débito entre Adm. Regionais
7. Como devem ser contabilizados a receita compulsória e o PSG?
A receita compulsória e o comprometimento com o PSG deverão ser classificados no grupo de
conta 4.2 – Contribuições, em contas analíticas. A parcela referente ao comprometimento deverá
ser registrada em contas de controle.
A realização do PSG deverá ser registrada nas contas de controle para acompanhamento da
execução do comprometimento do Senac na concessão da gratuidade conforme Decreto 6.633
de 05.11.08.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 88
7.1 Pela apropriação da receita compulsória
NATUREZA
Débito: 1.1.2.2.1.01.01 – Arrecadação do INSS
Débito: 3.3.2.3.1.01.24 – Serviços de Arrecadação/Comissão INSS
Débito: 3.5.3.1.1.01.01 – Transferências a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
Crédito: 4.2.1.2.1.01.01 – Contribuições para o Senac
Crédito: 4.2.1.2.1.01.03 – Subvenção Ordinária
Crédito: 4.2.1.2.1.01.04 – Subvenção Extraordinária
Crédito: 4.2.1.2.1.01.05 - Contribuições para o Senac – PSG
OBSERVAÇÃO: O valor registrado na conta 4.2.1.2.1.01.05 – Contribuições para o Senac – PSG deverá ser registrado
somente o valor referente a 66,67% da arrecadação líquida do Regional.
7.2 Pelo registro do compromisso com a gratuidade - mensalmente
NATUREZA Débito: 7.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 2.500,00
Crédito: 8.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 2.500,00
7.3 Pelo recebimento da quota
NATUREZA Débito: 1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa Moeda Nacional
Crédito: 1.1.2.2.1.01.01 – Arrecadação do INSS
7.4 Pela execução do curso - carga horária efetiva - mensalmente
NATUREZA Débito: 8.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 3.000,00
Crédito: 7.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 3.000,00
OBSERVAÇÃO:
O Departamento Regional deverá adotar a contabilização de execução dos cursos nas contas de
controle. Para tal, deverão utilizar o GMAHA Real apurado, multiplicando-o pela produção em CHE
do PSG no exercício.
Caso no final do exercício as contas 7.1.2 e 8.1.2 apresentem saldos credor e devedor,
respectivamente, demonstra que houve excesso de execução de gratuidade. Neste caso o
Regional deverá efetuar os seguintes lançamentos:
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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7.5 Pela baixa da execução realizada a maior
NATUREZA Débito: 7.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 500,00
Crédito: 8.1.2.9.1.02.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 500,00
7.6 Pelo registro do direito da execução realizada a maior
NATUREZA Débito: 7.1.1.9.1.04.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 500,00
Crédito: 8.1.1.9.1.04.01 – Programa Senac Gratuidade R$ 500,00
8. Como devem ser contabilizadas as doações recebidas e concedidas?
As doações recebidas, obedecido ao disposto no Art. 48 do Codeco, deverão ser registradas
mediante a seguinte contabilização:
8.1 Registro de doação de material de estoque ou almoxarifado DOAÇÃO DE CEBIDO
8.1.1 Doação recebida
NATUREZA Débito: 1.1.5. – Estoques
Crédito: 4.9.9.3.1.01.01 – VPA com Bonificações
8.1.2 Doação concedida
NATUREZA Débito: 3.9.9.9.1.01.01 – Doações de Mercadorias
Crédito: 1.1.5. – Estoques
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor informado na nota fiscal que comprove
a doação/bonificação recebida.
8.2 G I Registro de doação de bens móveis e imóveis BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
8.2.1 Doação recebida
NATUREZA Débito: 1.2.3. – Imobilizado
Crédito: 4.9.9.9.1.02.01 – VPAs Não Orçamentárias
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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8.2.2 Doação concedida de um bem 100% depreciado
NATUREZA Débito: 1.2.3.8.1.xx – (-) Depreciação acumulada de bens
Créditos: 1.2.3. – Imobilizado
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento.
8.2.3 Doação de um bem que não está 100% depreciado
NATUREZA
Débito: 1.2.3.8.1.xx – (-) Depreciação acumulada de Bens
Débito: 3.9.9.9.1.02.01 – VPDs Não Orçamentárias
Crédito: 1.2.3 – Imobilizado
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor informado na nota fiscal ou termo de
doação que comprove a doação recebida e não sensibiliza o orçamento.
9. Qual o tratamento contábil para os cheques devolvidos?
9.1 No recebimento do cheque devolvido
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1.01.01 – Caixa
Crédito: 1.1.1.1.1.02.01– Banco C/ Movimento
9.2 Na reapresentação do cheque
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1.02.01– Banco C/ Movimento
Crédito: 1.1.1.1.1.01.01 – Caixa
OBSERVAÇÃO: Se o Regional ou Administração Nacional desejar, poderá transitar os cheques devolvidos pela conta 1.1.1.1.1.01.01 – Caixa, para efeito de registro e controle, transferindo em seguida para a conta 1.1.2.1.1.03.01 - Receitas de Atividade a Receber na subconta Cheques Devolvidos.
10. As baixas de quaisquer bens e valores do Ativo e/ou Passivo só poderão ser realizadas por autorização do Conselho Nacional ou Regional?
Sim, o Conselho Nacional ou Regional poderá delegar competência ao Diretor-Geral ou Regional
e a outros membros da Administração Nacional ou Regional para autorizar baixas de bens e valores
do Ativo e/ou Passivo, conforme art. 72, § 1º.
A baixa contábil e patrimonial do bem (após autorização) deve ser realizada na efetiva
transferência de propriedade e saída dos bens da empresa.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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11. Quais os lançamentos contábeis para sinistros com incêndios, inundações, extravios, furtos ou roubos de bens e valores de quaisquer espécies?
A baixa somente poderá ser efetuada após autorização do Conselho Nacional, Diretor-Geral ou
Regional ou outros membros da Administração Nacional, conforme ato que delegar competência
a estes, inclusive com definição dos limites. Contabilmente os lançamentos serão:
11.1 Pela baixa do adiantamento
NATUREZA Débito: 3.6.3.9.1.01.01 - Outras Perdas Involuntárias
Crédito: 1.1. – Ativo Circulante (Exceto Estoque)
11.2 Pela baixa do estoque
NATUREZA Débito: 3.6.3.3.1.01.01 - Perdas Involuntárias com Estoques
Crédito: 1.1.5. - Estoques
11.3 Pela baixa do imobilizado
NATUREZA
Débito: 3.6.3.1.1.01.01 – Perdas Involuntárias com Bens Móveis
Débito: 1.2.3.8. – (-) Depreciação e Amortização Acumulada
Crédito: 1.2.3. - Imobilizado
11.4 Pela restituição do bem pelo empregado responsável
NATUREZA Débito: 1.2.3 - Imobilizado
Crédito: 4.9.9.9.1.02.01 – VPAs não Orçamentárias
OBSERVAÇÃO: Quando o ressarcimento ocorrer em espécie, a contabilização na conta de débito deverá ser 1.1.1.1.1
– Caixa e Equivalentes de Caixa, com contrapartida 4.9.9.6.1.01.02 – Restituições.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 92
12. Qual a diferença entre Suprimento de Caixa e Fundo Rotativo?
O Suprimento de Caixa é o valor da recomposição do caixa mantido à disposição da Tesouraria
para pagamento de pequenas despesas, dentro do limite autorizado, conforme art. 78.
O Fundo Rotativo é o valor disponibilizado a um empregado com prestação de contas periódicas,
conforme art. 81.
Os procedimentos para prestação de contas, a fixação de valor e responsabilidade direta do
empregado serão definidas por meio de normativo interno.
13. Podem ser constituídas provisões para contingências passivas (infrações fiscais, reclamações trabalhistas, etc.)?
Sim, as provisões devem ser constituídas sempre que houver uma perda provável.
As constituições das provisões deverão ser embasadas em parecer jurídico, e atualizadas no mínimo
uma vez ao ano na data do encerramento do exercício.
Respeitando o princípio do conservadorismo, as provisões devem ser registradas no passivo a longo
prazo, salvo documentação jurídica informando que o desembolso ocorrerá até o término do
exercício.
São condições básicas para a constituição desta provisão:
Forte indício de que o gasto venha a ocorrer;
Fato gerador contábil já ter ocorrido;
Ser mensurável em reais.
14. Como devem ser contabilizadas a provisão, a reversão e pagamento das contingências?
Os passivos contingentes são caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos
passados, pode haver uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos futuros na
liquidação de: (a) obrigação presente; ou (b) obrigação possível cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle
da entidade.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 93
Provável Possível Remota
Há obrigação presente que
provavelmente requer uma saída de
recursos
Há obrigação possível ou obrigação
presente que pode requerer, mas
provavelmente não irá requerer uma
saída de recursos.
Há obrigação possível ou obrigação
presente cuja probabilidade de uma
saída de recursos é remota.
A provisão é reconhecida Nenhuma provisão é reconhecida Nenhuma provisão é reconhecida
Divulgação é exigida em nota
explicativa para o provável passivo
contingente.
Divulgação é exigida em nota
explicativa para o possível passivo
contingente
Nenhuma divulgação é exigida
14.1 Pela constituição da provisão
14.1.1 Riscos trabalhistas
NATUREZA Débito: 3.9.7.1.1.01.01 – Provisão para Riscos Trabalhistas
Crédito: 2.2.7.1.1.01.01 – Provisão para Contingências Trabalhistas
OBSERVAÇÃO: Caso o Setor Jurídico responsável pelas informações não fornecer uma estimativa de temporalidade
no período de até um ano, o registro deverá ser feito na conta 2.2.7 – Provisões a Longo Prazo.
14.1.2 Riscos fiscais
NATUREZA Débito: 3.9.7.3.1.01.01 – Provisão para Riscos Fiscais
Crédito: 2.2.7.3.1.01.01 – Provisão para Contingências Fiscais
OBSERVAÇÃO: Caso o Setor Jurídico responsável pelas informações não fornecer uma estimativa de temporalidade
no período de até um ano, o registro deverá ser feito na conta 2.2.7 – Provisões a Longo Prazo.
14.1.3 Riscos cíveis
NATUREZA Débito: 3.9.7.4.1.01.01 – Provisão para Riscos Cíveis
Crédito: 2.2.7.4.1.01.01 – Provisão para Contingências Cíveis
OBSERVAÇÃO: Caso o Setor Jurídico responsável pelas informações não fornecer uma estimativa de temporalidade
no período de até um ano, o registro deverá ser feito na conta 2.2.7 – Provisões a Longo Prazo.
14.1.4 Outros riscos
NATUREZA Débito: 3.9.7.9.1.01.01 – Outras Provisões
Crédito: 2.2.7.9.1.01.01 – Outras Provisões para Contingências
OBSERVAÇÃO: Caso o Setor Jurídico responsável pelas informações não fornecer uma estimativa de temporalidade
no período de até um ano, o registro deverá ser feito na conta 2.2.7 – Provisões a Longo Prazo.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 94
14.2 Pela reversão (baixa) da provisão
14.2.1 Riscos trabalhistas
NATUREZA Débito: 2.2.7.1.1.01.01 – Provisão para Contingências Trabalhistas
Crédito: 4.9.7.1.1.01.02 – Reversão de Provisões Trabalhistas
14.2.2 Riscos fiscais
NATUREZA Débito: 2.2.7.3.1.01.01 – Provisão para Contingências Fiscais
Crédito: 4.9.7.1.1.01.03 – Reversão de Provisão Fiscais
14.2.3 Riscos cíveis
NATUREZA Débito: 2.2.7.4.1.01.01 – Provisão para Contingências Cíveis
Crédito: 4.9.7.1.1.01.01 – Reversão de Provisões Cíveis
14.2.4 Outros riscos
NATUREZA Débito: 2.2.7.9.1.01.01 – Outras Provisões para Contingências
Crédito: 4.9.7.1.1.01.99 – Reversão de Outras Provisões
14.3 Pelo pagamento
14.3.1 Indenizações trabalhistas
NATUREZA Débito: 3.1.9.1.1.01.05 – Indenizações com Processos Trabalhistas
Crédito: 1.1.1.1.1. – Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
14.3.2 Pelo pagamento de contingências
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.26 – Indenizações PJ
Crédito: 1.1.1.1.1. - Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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15. Como devem ser contabilizados os Depósitos Judicial/Recursal, atualizações e baixa do processo?
Os depósitos judiciais são registrados na data do depósito e atualizados com base em extratos
bancários, no mínimo uma vez ao ano na data do encerramento do exercício, conforme
contabilizações abaixo:
Respeitando o princípio do conservadorismo, os registros devem ser realizados no Realizável a longo
prazo, salvo documentação jurídica informando que o resgate ocorrerá até o término do exercício
seguinte.
15.1 Pela realização do depósito judicial/recursal
NATUREZA Débito: 1.2.1.2.1.06.01 – Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Crédito: 1.1.1.1.1. – Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
15.2 Pelas atualizações dos juros e rendimentos
NATUREZA Débito: 1.2.1.2.1.06.01 – Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Crédito: 4.4.9.0.1.01.01 – Rendimentos de Processos Judiciais
OBSERVAÇÃO: Seguindo o modelo acima (2), deverão ser contabilizadas, no momento de seu conhecimento
tempestivo, as atualizações judiciais onde seu fato gerador ocorreu em período anterior.
15.3 Pelo resgate do depósito judicial/recursal no ganho do processo
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1. – Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
Crédito: 1.2.1.2.1.06.01 – Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
15.4 Pela perda do processo trabalhista com complemento do valor
NATUREZA
Débito: 3.1.9.1.1.01.05 – Indenizações com Processos Trabalhistas
Crédito 1.2.1.2.1.06.01 – Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Crédito: 1.1.1.1.1.XX – Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
15.5 Pela baixa do depósito judicial/recursal no caso de perda
NATUREZA Débito: 3.1.9.1.1.01.05 – Indenizações com Processos Trabalhistas
Crédito 1.2.1.2.1.06.01 – Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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16. Como deve ser constituída a Perda Estimada de Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD?
A PECLD tem por finalidade ajustar economicamente no balanço ou balancete o saldo de Contas
a Receber em virtude da probabilidade do não recebimento de alguns créditos da empresa
perante terceiros (inadimplência), no exercício seguinte.
Os Departamentos Regionais deverão definir os critérios e prazos para constituição da PECLD que
podem ser por percentual de inadimplência ou total de títulos vencidos em um período
determinado. Os critérios deverão constar em Notas Explicativas. Abaixo exemplo de constituição
de PECLD:
Título A receber PECLD Líquido % de Inadimplência
Curso 1 R$ 5.000,00 R$ 500,00 R$ 4.500,00 10%
16.1 Contabilização da venda realizada
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber R$ 5.000,00
Crédito 4.3. – Venda de Bens e Serviços R$ 5.000,00
16.2 Contabilização da constituição da perda estimada
NATUREZA Débito: 3.6.1.7.1.01.01 – Ajuste de Perdas de Créditos R$ 500,00
Crédito 1.1.2.9.1.01.01 – (-) Perdas Estim. de Créditos de Liq. Duvidosa R$ 500,00
16.3 Recebimento antes da baixa definitiva do ativo financeiro
16.3.1 Recebimento do ativo financeiro com juros
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa R$ 5.100,00
Débito: 1.1.2.9.1.01.01 – (-) Perdas Estim. de Créditos de Liq. Duvidosa R$ 500,00
Crédito: 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber R$ 5.000,00
Crédito: 4.9.7.2.1.01.XX – Reversão de Ajustes de Perdas R$ 500,00
Crédito 4.4.2.3.1.01.01 – Juros e Encargos de Mora R$ 100,00
OBSERVAÇÃO:
Existem dois procedimentos possíveis para contabilização da Perda Estimada no exercício seguinte:
Lançamento da reversão do saldo remanescente da PECLD do exercício anterior; e
Complementação do saldo remanescente da PECLD do exercício anterior.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2017.1 97
16.3.2 Recebimento do ativo financeiro com desconto
NATUREZA
Débito: 1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa R$ 4.900,00
Débito: 1.1.2.9.1.01.01 – (-) Perdas Estim. de Créditos de Liq. Duvidosa R$ 500,00
Débito: 3.4.4.0.1.01.01 – Descontos Concedidos R$ 100,00
Crédito: 4.9.7.2.1.01.XX – Reversão de Ajustes de Perdas de Créditos R$ 500,00
Crédito 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividade a Receber R$ 5.000,00
16.4 Contabilização da baixa de título incobrável
NATUREZA
Débito: 3.9.9.9.1.02.02 – VPDs Financeiras e Não Orçamentária R$ 5.000,00
Crédito 1.1.2.1.1.03.01 – Receitas de Atividades a Receber R$ 5.000,00
Débito: 1.1.2.9.1.01.01 – (-) Perdas Estimadas de Créditos R$ 500,00
Crédito: 4.9.7.2.1.01.01 – Reversão de Ajuste de Perdas de Créditos R$ 500,00
OBSERVAÇÃO: Depois de esgotadas todas as tentativas de cobrança, com autorização do Conselho Nacional ou
Regional.
16.5 Recebimento do título após a baixa
16.5.1 Com juros
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 5.100,00
Crédito: 4.9.9.9.1.02.02 – VPAs Financeiras e Não Orçamentárias R$ 5.000,00
Crédito 4.9.9.5.1.01.01 – Multas Administrativas. R$ 100,00
16.5.2 Com desconto
NATUREZA
Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 4.900,00
Débito: 3.4.4.0.1.01.01. – Descontos Concedidos R$ 100,00
Crédito: 4.9.9.9.1.02.02 – VPAs Financeiras e Não Orçamentárias R$ 5.000,00
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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17. Como deve ser contabilizada a Provisão para 13º salário e encargos?
A Provisão para 13º salário constitui importante instrumento para efeito de análise e apuração do
resultado efetivo das operações da empresa e é calculada na base de 1/12 da remuneração dos
empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor
provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais
cujo ônus cabe à empresa.
De acordo com o regime contábil da competência, as despesas com 13º salário e seus respectivos
encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) devem ser apropriadas mensalmente durante o período aquisitivo
do direito pelos empregados porque, nesse período, é gerada a consequente obrigação da
empresa.
No encerramento do balanço, as contas 1.1.3.1.1.03.01 – Adiantamento de 13º salário e as
subcontas (ou valores equivalentes) 2.1.1.1.1.03.01 – Provisão de 13º Salário e Encargos não deverão
apresentar saldo. Segue abaixo a contabilização da provisão para 13º salário e seus encargos:
17.1 Contabilização mensal acumulada da provisão de 13º salário
NATUREZA
Débito: 3.1.1.2.1.01.02 – 13º Salário
Débito: 3.1.2.2.1.01.01 – INSS
Débito 3.1.2.2.1.01.02 - PIS
Débito 3.1.2.3.1.01.01 – FGTS
Crédito 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
17.2 Pelo pagamento da 1º parcela do 13º salário
NATUREZA Débito: 1.1.3.1.1.03.01 – Adiantamento de 13º salário
Crédito 2.1.1.1.1.01.01 – Salários a Pagar
17.3 Pagamento do adiantamento
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.01.01 – Salários a pagar
Crédito 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa
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17.4 Pela quitação dos encargos incidentes sobre o adiantamento pago
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
Crédito 2.1.1.4.1.01.01 – Retenções e Obrigações a Recolher
17.5 Registro na baixa do adiantamento de 13º salário
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
Crédito 1.1.3.1.1.03.01 – Adiantamento de 13º salário
18. Como deve ser contabilizada a provisão para Férias e encargos?
Assim como a provisão de 13º salário, a Provisão para férias constitui importante instrumento para
efeito de análise e apuração do resultado efetivo das operações da empresa.
É contabilizada mensalmente pelo valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário atualizado,
adicional de 1/3 e os encargos sociais de cada funcionário.
As contas contábeis de provisão para férias e encargos sempre apresentarão saldo, pois
constantemente haverá funcionários na opção de férias proporcionais ou não usufruídas no
período. Segue abaixo exemplo de contabilização de férias e seus encargos:
18.1 Contabilização mensal acumulada da provisão de férias e 1/3 constitucional
NATUREZA
Débito: 3.1.1.2.1.01.03 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Débito: 3.1.2.2.1.01.01 – INSS
Débito 3.1.2.2.1.01.02 - PIS
Débito 3.1.2.3.1.01.02 – FGTS
Crédito 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
18.2 Pagamento do adiantamento de férias ao empregado
NATUREZA Débito: 1.1.3.1.1.01.01 – Adiantamento de Férias
Crédito 2.1.1.1.1.01.01 – Salários a Pagar
18.3 Pagamento do adiantamento
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.01.01 – Salários a pagar
Crédito 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa
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18.4 PELA QUITAÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O ADIANTAMENTO PAGO
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
Crédito 2.1.1.4.1.01.01 – Retenções e Obrigações a Recolher
18.5 Baixa da conta adiantamento de férias no mês de fechamento da folha de pagamento
NATUREZA Débito: 2.1.1.1.1.03.01 – Provisões 13º Salário, Férias e Encargos
Crédito 1.1.3.1.1.01.01 – Adiantamento de Férias
19. Os bens intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais, etc.) poderão ser incorporados ao Ativo Não-Circulante?
Sim, os bens incorpóreos ou intangíveis são aqueles que, embora não possuam existência física,
representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa. Seu valor reside
em direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores (direitos sobre
marcas, patentes, direitos autorais, etc.).
Podem ser incorporados ao Ativo Não-Circulante, desde que obedecidas às disposições legais
(CPC 04) e se enquadrem cumulativamente nas seguintes condições:
Identificáveis e separáveis dos demais ativos;
Controlados; e
Geradores de benefícios econômicos futuros.
Um ativo intangível, quando gerado internamente, à critério de reconhecimento, deve ser
classificado em duas fases:
Pesquisa: formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para
materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos aperfeiçoados; e
Desenvolvimento: projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais,
dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.
De acordo o item 53 do CPC 04, todos os gastos com pesquisas devem ser reconhecidos como
despesas quando incorridos.
Um Ativo Intangível, de acordo com o item 57 do CPC 04, quando em fase de desenvolvimento,
deverá ser reconhecido se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
Viabilidade técnica para concluir o ativo;
Capacidade para usar ou vender;
Geração de benefícios econômicos futuros;
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Existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível
ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo.
Os gastos com publicidade e atividades promocionais, de acordo com o item 69 (c) do CPC 04,
deverão ser contabilizados como despesas do exercício.
Conforme disposto no item 71 do CPC 04, os gastos com um ativo intangível reconhecidos
inicialmente como despesas (no resultado) não devem ser reconhecidos como parte do custo do
ativo em data subsequente.
19.1 Pela aquisição
NATUREZA Débito: 1.2.4 – Intangível
Crédito 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
19.2 Pela doação recebida
NATUREZA Débito: 1.2.4 – Intangível
Crédito 4.9.9.9.1.02.01 – VPAs não Orçamentárias
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor informado na Nota fiscal ou termo de
doação que comprove a doação recebida e não sensibiliza o orçamento.
19.3 Pela doação concedida
NATUREZA Débito: 3.9.9.9.1.02.01 – VPDs não Orçamentárias
Crédito 1.2.4 – Intangível
OBSERVAÇÃO: Este lançamento será registrado na contabilidade pelo valor informado na Nota fiscal ou termo de
doação que comprove a doação e não sensibiliza o orçamento.
20. Qual o tratamento dado pelas Administrações Nacional e Regionais quanto a reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado?
De acordo com a redação dada pela resolução CFC N.º 1.437/13, foi aplicado o conceito de custo
atribuído (deemed cost) aos bens do ativo imobilizado como adoção inicial às normas do Manual
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – MCASP.
Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da
opção em períodos subsequentes.
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Assim sendo, a reavaliação é um procedimento posterior à aplicação do conceito de custo
atribuído (deemed cost) e somente será efetuada se o valor líquido contábil dos bens sofrer
variação significativa, devendo levar em conta a relação custo x benefício e a representatividade
dos valores.
É importante ressaltar que Reavaliação dos bens a valor de mercado deverá ser elaborada por 3
(três) peritos, ou por uma empresa especializada.
Ao se completar os 4 anos da primeira avaliação pelo “custo atribuído”, e se for feito um novo ajuste
ao valor justo, será considerada como a primeira reavaliação, tornando obrigatória a realização
de quatro em quatro anos.
Registro pelo valor líquido contábil
Edificações R$ 8.000,00
Depreciação acumulada (R$ 2.000,00)
Valor Líquido da edificação R$ 6.000,00
Valor do Terreno R$ 0,00
Dados do laudo de reavaliação com ganho e segregação do terreno:
Valor da Edificação R$ 12.700,00
Valor do Terreno R$ 12.000,00
Valor Total do Imóvel R$ 24.700,00
Dados do laudo de reavaliação com perda e segregação do terreno:
Valor da Edificação R$ 5.000,00
Valor do Terreno R$ 0,00
Valor Total do Imóvel R$ 5.000,00
20.1 Contabilização das reavaliações com acréscimo patrimonial
NATUREZA
Débito: 1.2.3.2.1.01.01 – Terrenos: R$ 12.000,00
Débito: 1.2.3.2.1.03.01 – Edificações: R$ 6.700,00
Crédito 4.6.1.1.1.01.02 – Reavaliação de Imobilizado: R$ 18.700,00
OBSERVAÇÃO:
Para os acréscimos observar a conta “4.6.1.1.1.01.XX Reavaliação de Imobilizado” que é o elemento
da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da adoção do valor de mercado ou de
consenso entre as partes para bens do ativo imobilizado, quando esse for superior ao valor líquido
contábil e não sensibiliza o orçamento.
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20.2 Contabilização das reavaliações com decréscimo patrimonial
NATUREZA Débito: 3.6.1.1.1.01.02 – Reavaliação de Bens Imóveis R$ 1.000,00
Crédito: 1.2.3.2.1.03.01 – Edificações: R$ 1.000,00
OBSERVAÇÃO:
Para os decréscimos observar a conta “3.6.1.1.1.01.XX – Reavaliação de Imobilizado” que é o elemento
da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste ao valor de mercado ou de
consenso entre as partes para imobilizado, quando esse for inferior ao valor líquido contábil, visando a
assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível
de ser recuperado por uso ou por venda e não sensibiliza o orçamento.
21. Como deve ser contabilizada a Depreciação?
Os bens do ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, são mensurados
ou avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção, esperando-se obter
benefícios econômicos futuros com sua utilização, devendo-se observar:
Vida útil: período de tempo o qual a entidade espera utilizar esse ativo;
Taxa de depreciação: percentual representante do custo com desgaste físico, perda de
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência e;
Valor residual: valor estimado que a entidade espere obter com a venda do ativo.
Até dezembro de 2013 o Senac adotou as taxas definidas na tabela da SRF com o método de
depreciação linear.
A partir de janeiro de 2014 o Senac passa a adotar tabela própria de depreciação (adaptada da
tabela da união), ficando o valor residual inicialmente facultativo, em função da necessidade de
customizações e parametrizações nos sistemas.
Havendo a adoção, deverá ser aplicado nos bens adquiridos a partir de janeiro de 2014, em função
da relação do custo x benefício quanto à avaliação e atualização dos bens adquiridos
anteriormente.
Classificação Taxa anual Vida útil Valor Residual
Edifícios 4% 25 anos 20%
Móveis e Utensílios 10% 10 anos 10%
Equipamentos em geral 10% 10 anos 10%
Computadores e periféricos 20% 5 anos 10%
Veículos 20% 5 anos 50%
Veículos com tração mecânica 6,7% 15 anos 10%
Contêiner (Escolas Moduláveis) 4% 25 anos 10%
Terrenos 0% 0 0%
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Para os bens imóveis que se fez o uso da prerrogativa do “custo atribuído” para adoção inicial do
MCASP, a depreciação deve ser calculada e registrada sobre o novo valor, considerada a vida útil
econômica e o valor residual indicado em laudo técnico específico. Caso contrário, utilizar a taxa
anual, vida útil e valor residual descritos na tabela acima.
O método de utilização da depreciação será o “linear”, onde resulta na apropriação do custo
constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.
Caso o regional apresente histórico de doação dos bens móveis, pode-se atribuir valor residual zero,
cabendo a cada DR mencionar o procedimento adotado em notas explicativas no final do
exercício. Abaixo exemplo com cálculo da depreciação de Veículo:
Valor contábil bruto = R$ 44.000,00
Taxa = 20% a.a.
Vida útil estimada = 5 anos ou 60 meses
Valor residual 50% = R$ 22.000,00
Cálculo da depreciação = (44.000,00 – 22.000,00) ÷ 60 = 366,67 ao mês
21.1 Contabilização da depreciação acumulada
NATUREZA Débito: 3.3.3.1.1.01.01 – Depreciação de Bens Móveis R$ 366,67
Crédito: 1.2.3.8.1.01.01 – Depreciação Acumulada de Bens Móveis R$ 366,67
OBSERVAÇÃO:
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está
no local e em condições de funcionamento na forma pretendida pela administração.
Divulgar em notas explicativas a vida útil, o método e as taxas utilizadas na depreciação.
A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é baixado.
A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não
ser que esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo
uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não estiver em produção.
Observação:
Não estão sujeitos a depreciação: Bens móveis de natureza cultural, tais como: obras de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções etc; Bens de uso comum que absorvem ou absorveram recursos públicos considerados tecnicamente de vida útil indeterminada; Animais que se destinam à exposição e a preservação; Terrenos rurais e urbanos.
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22. Como devem ser contabilizadas as aquisições das Escolas Moduláveis?
São construídos a partir de contêineres, em terrenos próprios ou cedidos e deverão ser incorporados
ao patrimônio.
Características das Escolas Moduláveis:
Poderá ser transportado;
Funcionará como Instalação;
Não possui registro em cartório (RGI); e
Não está sujeito a emplacamento (Veículo – Unidade Móvel).
Poderão ser classificados em duas modalidades:
Bens Imóveis - Edificações/Instalações;
Bens Móveis - Outros Bens Móveis.
Os bens que podem ser removidos sem afetar a estrutura básica serão classificados em
Equipamentos e Mobiliários em Geral ou Equipamentos de Informática. Os materiais instalados serão
incorporados ao bem principal.
22.1 Para as unidades removíveis
NATUREZA Débito: 1.2.3.1.1.99.01 – Outros Bens Móveis (Unidades Moduláveis)
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento
22.2 Para as unidades fixas
NATUREZA Débito: 1.2.3.2.1.03.01 – Edificações (Escolas Moduláveis)
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
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23. Como devem ser contabilizadas as vendas de Ativo Imobilizado?
As vendas e doações de imóveis recebidas e concedidas deverão ser expressamente autorizadas
pelo Conselho Regional e posteriormente ratificados pelo Conselho Nacional.
As vendas e doações concedidas de bens móveis pelas AN e AR’s deverão ser autorizadas,
respectivamente, pelos Conselhos Nacional e Regionais. Abaixo, exemplo com venda de bem
imobilizado com perda e ganho:
Valor Contábil
Bruto Taxa de
Depreciação Vida útil
estimada Valor
Depreciado* Valor Líquido
Contábil Valor residual
(50%) Valor
Depreciável
R$ 44.000,00 20% a.a ou 1,67 a.m.
5 anos ou 60 meses
R$4.400,00 R$ 39.600,00 R$ 22.000,00 R$ 17.600,00
Data de Aquisição: 02/01/X1
Data de Venda: 02/01/X2
Valor de Venda com perda: R$ 35.000,00
Valor da Venda com ganho: R$ 40.000,00
23.1 Venda do imobilizado com perda
23.1.1 Venda do veículo (emissão da nota)
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.99.01 – Outras Receitas a Receber R$ 35.000,00
Crédito: 4.3.3.1.1.02.05 – Exploração de Veículos R$ 35.000,00
OBSERVAÇÃO: Este lançamento sensibiliza o orçamento
23.1.2 Baixa da depreciação
NATUREZA Débito: 1.2.3.8.1.01.01 – Depreciação e Amortização Acumulada R$ 4.400,00
Crédito: 1.2.3.1.1.03.01 – Veículos R$ 4.400,00
23.1.3 Apuração da perda
NATUREZA
Débito: 3.6.2.2.1.01.01 – Perda com Alienação de Bens Móveis R$ 4.600,00
Débito: 4.3.3.1.1.02.05 – Exploração de Veículos R$ 35.000,00
Crédito: 1.2.3.1.1.03.01 – Veículos R$ 39.600,00
OBSERVAÇÃO:
Não sensibilizará o orçamento quando ocorrer o lançamento a DÉBITO nas contas 4.3.3.1.1.02.05,
4.3.3.1.1.02.06, 4.3.3.1.1.02.07 e 4.3.3.1.1.02.99 – (Exploração de Bens de Móveis), a fim de calcular a
apuração de perda e ganho na alienação de bens.
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23.2 Venda do imobilizado com ganho
23.2.1 Venda do bem (emissão da nota)
NATUREZA Débito: 1.1.2.1.1.99.01 – Outras Receitas a Receber R$ 40.000,00
Crédito: 4.3.3.1.1.02.05 – Exploração de Veículos R$ 40.000,00
OBSERVAÇÃO: Este lançamento sensibiliza o orçamento
23.2.2 Baixa da depreciação
NATUREZA Débito: 1.2.3.8.1.01.01 – Depreciação Acumulada R$ 4.400,00
Crédito: 1.2.3.1.1.03.01 – Veículos R$ 4.400,00
23.2.3 Apuração do ganho
NATUREZA
Débito: 4.3.3.1.1.02.05 – Exploração de Veículos R$ 40.000,00
Crédito: 1.2.3.1.1.03.01 – Veículos R$ 39.600,00
Crédito: 4.6.2.2.1.01.01 – Ganho com Alienação de Bens Móveis R$ 400,00
OBSERVAÇÃO:
Não sensibilizará o orçamento quando ocorrer o lançamento a DÉBITO nas contas 4.3.3.1.1.02.05,
4.3.3.1.1.02.06, 4.3.3.1.1.02.07 e 4.3.3.1.1.02.99 – (Exploração de Bens de Móveis), a fim de calcular a
apuração de perda e ganho na alienação de bens.
24. Como devem ser contabilizadas as Unidades Móveis?
O semirreboque (baú), a balsa e os materiais instalados serão considerados como Veículos.
Os bens que podem ser removidos, sem afetar a sua estrutura básica, serão classificados como
Equipamentos e Mobiliários em Geral ou Equipamentos de Informática.
Os equipamentos agregados posteriormente à aquisição do semirreboque/balsa deverão observar
os critérios de imobilização e depreciação vigentes.
25. Como devem ser contabilizadas as regularizações no Imobilizado?
Levando em consideração a extinção das contas extras orçamentárias a partir de 2012, as regularizações deverão ser executadas, conforme abaixo:
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25.1 Imobilizado incorporado em duplicidade ou indevidamente
NATUREZA Débito: 3.9.9.9.1.02.01 – VPDs Não Orçamentárias
Crédito: 1.2.3 – Imobilizado.
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento
25.2 Ajuste da depreciação
NATUREZA Débito: 1.2.3.8.1.01.01 – (-) Depreciação Acumulado de Bens Móveis
Crédito: 3.3.3.1.1.01.01 – Depreciação
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento
26. Como devem ser contabilizados os bens adquiridos para montagem das Unidades Móveis, quando os mesmos ainda não estão em poder dos DRs?
Aquisição de bens para instalação nas Unidades Móveis os quais já foram pagos, embora
incorporados no sistema patrimonial, os mesmos não serão depreciados, em função da não
entrega do bem para utilização. Nesse caso a parametrização deverá ser efetuada no sistema de
controle patrimonial.
26.1 Pelo registro da aquisição
NATUREZA Débito: 1.2.3.1.1.99.01 – Outros Bens Móveis
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
OBSERVAÇÃO: Este lançamento sensibilizará a conta orçamentária 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanentes
26.2 Pela transferência para conta definitiva
NATUREZA Débito: 1.2.3.1.1. XX – Bens Móveis (em conta específica)
Crédito: 1.2.3.1.1.99.01 – Outros Bens Móveis
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibilizará o orçamento
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27. Como contabilizar obras em Bens Imóveis de terceiros?
A realização da benfeitoria em imóveis de terceiros deve ser prevista em contrato, devendo ser
contabilizada e amortizada pelo prazo contratual.
27.1 Pela construção ou reformas realizadas em imóvel de terceiros
NATUREZA Débito: 1.2.3.2.1.04.01.XX – Benfeitorias em curso/construção
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 - Contas a pagar
OBSERVAÇÃO: Esse lançamento sensibilizará a conta orçamentária 4.4.90.51 – Obras e Instalações
27.2 Pela finalização da construção ou reforma em imóvel de terceiros
NATUREZA Débito: 1.2.3.2.1.04.01.XX – Benfeitorias
Crédito: 1.2.3.2.1.04.01.XX – Benfeitorias em curso/construção
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibilizará o orçamento
27.3 Pela contabilização da amortização
NATUREZA Débito: 3.3.3.2.1.01.01 – Amortização
Crédito: 1.2.3.8.1.06.01 – Amortização Acumulada de Bens Imóveis
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibilizará o orçamento
28. Como contabilizar as manutenções e investimentos em imóveis próprios?
28.1 Pela construção ou reformas em imóvel próprio
NATUREZA Débito: 1.2.3.2.1.02.01 - Construções em Curso – Obras em andamento
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 - Contas a pagar
OBSERVAÇÃO: Este lançamento sensibilizará a conta orçamentária 4.4.90.51 – Obras e Instalações
28.2 Pela finalização da construção ou reforma
NATUREZA Débito: 1.2.3.2.1.03.01 - Edificações
Crédito: 1.2.3.2.1.02.01 - Construções em Curso – Obras em andamento
OBSERVAÇÃO: Este lançamento não sensibiliza o orçamento
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28.3 Pelo registro da manutenção
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.17 – Serviços – Manutenção de Bens Móveis e Imóveis
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 - Contas a pagar
OBSERVAÇÃO: Os gastos de manutenção e reparos, sem aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil, devem ser registrados em conta de VPD específica.
29. Qual a legislação que define o custo unitário de aquisição para a incorporação dos ativos imobilizados?
Em geral, os bens destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da
empresa devem ser classificados e contabilizados no Ativo Não Circulante – Imobilizado. Entretanto,
a legislação do Imposto de Renda (RIR/1999, art. 301) permite classificar como despesa
operacional, o custo de aquisição de bens que, por sua natureza, estariam classificados no
imobilizado, desde que:
a) Seu valor (custo) unitário não seja superior a R$ 1.200,00 (Lei nº 12.973 de 13 de Maio de 2014);
ou
b) Seu prazo de vida útil não ultrapasse um ano (Qualquer que seja o custo do bem).
O custo unitário dos bens do Ativo Imobilizado será considerado em função da utilidade que o
mesmo possa prestar em relação ao objeto da instituição.
Por exemplo: o valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do
bem, isto é, somente pode ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha
condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, mesa,
computadores, etc. Assim, por exemplo, na aquisição de materiais para construção não será
tomado em conta o valor unitário, pois cada unidade desses bens (telha, tijolo, saco de cimento,
etc.), isoladamente considerada, não tem condições de prestar utilidade a empresa adquirente,
pois sua utilidade somente resultará da construção acabada.
É necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias
específicas da entidade e utilidade do bem. Pode ser apropriado agregar itens individualmente
insignificantes, tais como tributos, fretes, e quaisquer gastos necessários a colocação do bem
disponível para uso.
Portanto, caberá à entidade julgar a conveniência de registrar ou não os bens de valor irrelevante
no Ativo Imobilizado, segundo os seus próprios critérios, observando, o impacto “qualitativo” e o
disposto no Art. 68 do Codeco.
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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Note-se que as informações descritas acima servem de parâmetro quanto à aplicabilidade da
classificação contábil, pois o referido Regulamento – RIR/99 - diz respeito ao tratamento tributário
do bem em questão, ficando a critério dos gestores da área contábil e de patrimônio escolher a
melhor classificação.
30. Por quais prazos devem ser guardados os documentos trabalhistas e previdenciários?
Os documentos trabalhistas devem ser guardados pelos prazos previstos na tabela abaixo:
TABELA DE TEMPORALIDADE COMPETÊNCIA FEDERAL
I - Trabalhista e Previdenciário Documento Tempo de guarda Início da contagem
Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
36 meses Primeiro dia do exercício seguinte
Carta com Pedido de Demissão 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas
Indeterminado
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - processo eleitoral
5 anos Próximo processo eleitoral
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)
5 anos Data do recolhimento
Comprovante de entrega da GSP (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Contrato de trabalho Indeterminado
DARF – PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento
Depósitos do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Documento das entidades isenta de contribuição previdenciária (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.)
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Ficha de Acidente do Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual
03 anos Primeiro dia do exercício seguinte
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social 10 anos Data do Recolhimento
Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Anexos - Codeco
Anexo VI – Perguntas e Respostas
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GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GPS (Guia da Previdência Social) - original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRE– Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Histórico clínico 20 anos Data da extinção do contrato de trabalho
Informações prestadas ao INSS 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado
Livros ou fichas de Registro de Empregados Indeterminado
Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
PIS-Programa de Integração Social – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
10 anos Data do recolhimento
* RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data da entrega
Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Recibos de pagamentos de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos de salários 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual
Indeterminado
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Salário-família – documentos relacionados ao benefício
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa
5 anos Data da extinção do contrato de trabalho
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
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II – COMERCIAL E FISCAL
Documento Tempo de guarda Início da contagem
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos)
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc.)
5 anos Data da emissão de seu parecer
Comprovantes da Escrituração (Notas Ficais e recibos)
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Contratos de seguros de bens – documentos originais
5 anos Término da vigência ou prazo prescricional, o que for maior
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais
20 anos Término da vigência
Contratos Previdenciários Privados 20 anos Término da vigência DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte
5 anos Data da entrega à SRF
Livro Diário Permanente
Livro Razão 10 anos
COMPETÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL
Documento Tempo de guarda Início da contagem
Conhecimento de transporte: aéreo, rodoviário e ferroviário.
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Cupom Fiscal emitido por ECF 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal de Venda a Consumidor 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal/Conta de energia elétrica 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Entradas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Saídas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Inventário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Apuração do ICMS 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Nota Fiscal de Serviço 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
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Fonte: http://www.aprocon.com.br/manuais-guias.asp BASE LEGAL: • Decreto nº 3.048/99; • Manual de Preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, aprovado pela OS DAF nº 205/99; • Lei nº 8.212/91 com nova redação dada pela Lei nº 9.876/99; • Instrução Normativa nº 1/97; • Constituição Federal e CLT; • Portaria SSST nº 24/94 (redação dada à NR-7); • Código Tributário Nacional; • Lei nº 8.036/90; • Resolução INSS nº 19/2000; • Resolução INSS nº 637/98; • Resolução CODEFAT Nº 71/94; • Portaria MTB nº 194/95; • Lei Complementar nº 70/91; • Lei 9.430/96; • Lei nº 8.981/95; • Instrução Normativa SRF nº 68/95; • Decreto nº 3.000/99; • Instrução Normativa SRF nº 146/99; • Instrução Normativa SRF nº 28/2000; • RICMS; e • Código Tributário Municipal.
OBSERVAÇÃO:
Recomenda-se que o referido documento seja conservado por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados a qualquer tempo, principalmente pelos agentes previdenciários. Art. 440 da CLT: contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
31. Qual o prazo para encadernação e autenticação do Livro Diário?
O Livro Diário de dezembro por conter as Demonstrações Contábeis obrigatórias deverá ser
registrado em até 180 dias, para os casos de autenticações manuais. Entretanto, o Decreto nº
8.683/2016 regulamentou a dispensa da autenticação manual do livro diário para autenticação
junto com a escrituração contábil digital (SPED contábil).
Considerando a diversidade de entendimentos entre os cartórios de pessoa jurídica dos diversos
estados, cada Regional deverá verificar, por meio de consulta formal, junto ao órgão local a forma
de envio.
Observação: Os procedimentos que determinam o processo da escrituração dos livros contábeis são definidos no código civil, lei n.º 10.406 de 10/01/2002. A guarda do livro diário deverá ser permanente.
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Anexo VI – Perguntas e Respostas
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32. Qual a definição de contratos e convênios?
Contrato é o instrumento jurídico onde uma das partes se obriga a dar, fazer ou não fazer
alguma coisa, mediante pagamento previamente acertado. Esta operação tem suas receitas e
despesas registradas em conta de resultado. É a forma usual com que o Senac oferece os serviços
aos seus clientes, pessoa física ou jurídica. Por exemplo, quando efetuamos a venda de um curso a
um aluno (ou uma empresa) e firmamos um contrato de prestação de serviços educacionais. A
principal característica é que estamos oferecendo nossos serviços e receberemos uma
remuneração.
Convênio é o instrumento jurídico firmado entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e
privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes. Normalmente há
necessidade de abertura de uma conta bancária vinculada, ocorrendo à prestação de contas
sobre os gastos.
As despesas originárias deste instrumento não transitam no resultado do exercício, sendo
contabilizadas em contas do ativo financeiro e passivo financeiro. Em essência não pressupõe um
pagamento de remuneração por serviços prestados e sim o mero repasse de alguns gastos.
OBSERVAÇÃO:
Tendo em vista a necessidade de prestação de contas exigida nos convênios e o rigor da análise da documentação pelos órgãos públicos, sugere-se que dentro do possível sejam fechados contratos, em vez de convênios. Todos os gastos com os convênios não constarão de nossa execução orçamentária e por consequência não afetarão o GMAHA (gasto médio aluno hora aula) para efeitos do PSG.
33. Qual a definição de descontos condicionais e incondicionais?
Desconto Condicional: desconto concedido por um fato posterior ao ato da venda, ou seja,
depende de uma situação futura e incerta. Nestes casos deve ser contabilizado como despesa
tendo como contrapartida a redução do Ativo Circulante (contas a receber).
Exemplo: desconto pontualidade, no qual o aluno tem um desconto “x” caso pague a parcela
antes do vencimento; desconto concedido em uma situação de inadimplência, no qual o cliente
solicita um desconto para quitação do débito.
Desconto incondicional: é o desconto concedido no momento da venda e que não
depende de uma situação futura e incerta. Nestes casos deve ser contabilizado como redutora da
receita ou então pelo valor líquido, sem transitar pela despesa.
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Exemplo: desconto fidelidade de 10% concedido no momento da venda aos alunos que já
realizaram cursos no Senac; desconto comercial de 3% concedido no momento da venda aos
alunos que optarem por pagar o curso à vista.
34. Qual o procedimento para registro das bolsas de estudos concedidas a funcionários?
As concessões de bolsas de estudo a empregados e a terceiros em cursos administrados pela
entidade serão registradas como redução da receita no código orçamentário que originou a
receita.
As bolsas de estudo concedidas a empregados em cursos de outras instituições serão registradas
na conta Outros Benefícios a Pessoal (3.1.3.2.1.01.99) – Variação Patrimonial Diminutiva.
35. Como devem ser contabilizados a aquisição de licenças de uso de softwares?
De acordo com a Nota Técnica 01 definida para o Sistema “S”, o registro contábil dos desembolsos
necessários à aquisição de licença de uso de Software será reconhecido como custeio, sendo
apropriado proporcionalmente ao período aquisitivo ou totalmente no momento da aquisição.
35.1 Pela aquisição das licenças para apropriação total
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.05 –Serviços de Informática
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
35.2 Pela aquisição das licenças para apropriação proporcional a utilização
NATUREZA Débito: 1.1.9.8.1.01.01 – Demais VPDs a Apropriar
Crédito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
35.3 Pela apropriação mensal da despesa referente a parcela utilizada
NATUREZA Débito: 3.3.2.3.1.01.05 – Serviços de Informática
Crédito: 1.1.9.8.1.01.01 – Demais VPDs a Apropriar
35.4 Pelo pagamento
NATUREZA Débito: 2.1.3.1.1.01.01 – Contas a Pagar
Crédito: 1.1.1. – Caixa ou Equivalente de Caixa Moeda Nacional
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36. Qual a definição para ativo e passivo circulante e não-circulante?
Circulante é o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data
das demonstrações contábeis do encerramento do exercício.
Não Circulante é o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses
da data das demonstrações contábeis do encerramento do exercício.
37. Quais os prazos para prestação de contas dos adiantamentos de viagens, bolsa de estudo, fundo rotativo e outros adiantamentos a empregados?
Conforme previsto nos art. 81, 82, 87 do Codeco, as Administrações Nacional e Regionais deverão
definir, por meio de normativos internos, os prazos para as respectivas prestações de contas e
devoluções de possíveis saldos.
38. Em quais instituições bancárias poderão ser mantidas as disponibilidades do Senac?
Conforme exposto pelo Decreto-Lei Nº 151, de 9 de Fevereiro de 1967, art. 1º, as disponibilidades do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) deverão ser mantidas em depósito
exclusivamente no Banco do Brasil S.A. e na Caixa Econômica Federal.
39. Como devem ser contabilizados os aportes enviados como investimento aos Regionais?
39.1 Contabilização dos aportes recebidos do DN (adiantados) a título de investimentos
39.1.1 Pelo recebimento do aporte enviado pelo DN
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02.01 – Banco c/ Vinculada
Crédito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
39.1.2 Pela incorporação do imobilizado na realização da obra ou aquisição de
equipamentos
NATUREZA Débito: 1.2.3 – Ativo Imobilizado
Crédito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02.01 – Banco c/ Vinculada
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39.1.3 Pelo reconhecimento da receita de investimento após a realização das despesas
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Crédito: 4.2.1.2.1.01.02 – Investimentos (Receita de Investimento DN)
OBSERVAÇÃO: Os registros dos itens 39.1.2 e 39.1.3 devem ser concomitantes, na mesma competência.
39.1.4 Devolução ao DN, caso o valor utilizado seja inferior ao repasse
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Crédito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02.01 – Banco c/ Vinculada
39.2 Contabilização dos aportes recebidos do DN (adiantados) para ações dos núcleos
39.2.1 Pelo recebimento do aporte enviado pelo DN
NATUREZA Débito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02.01 – Banco c/ Vinculada
Crédito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
39.2.2 Pelo reconhecimento das despesas com as ações dos núcleos
NATUREZA Débito: 3 – VPDs (correspondente às despesas realizadas)
Crédito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02.01 – Banco c/ Vinculada
39.2.3 Pelo reconhecimento da receita de investimento após o lançamento das despesas pelo
regional organizador
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Crédito: 4.2.1.2.1.01.02 – Contribuições para o Senac (Receita de Investimento DN)
OBSERVAÇÃO: Os registros dos itens 39.2.2 e 39.2.3 devem ser concomitantes, na mesma competência.
39.2.4 Devolução ao DN, caso o valor utilizado seja inferior ao repasse
NATUREZA Débito: 2.1.8.9.1.07.XX – Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Crédito: 1.1.1.1.1 – Caixa e Equivalente de Caixa ou 1.1.3.5.1.02 – Banco c/ Vinculada
OBSERVAÇÃO: Esclarecemos que os valores não devem ser registrados como convênio, pois estes valores são enviados a título de Investimento do DN nos DRs, não existe convênio celebrado.
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40. Qual o tratamento contábil a ser utilizado nas contas que apresentarem saldos negativos?
As contas que apresentarem saldos diferentes em sua natureza (natureza devedora com saldo
credor e vice-versa) deverão ser reclassificadas no fechamento do balancete, exceto no grupo de
contas Banco conta Movimento, cujos fatos deverão ser evidenciados/justificados no Quadro de
Conciliação Bancária, quando a inversão da natureza se tratar da centralização de saldos com
cheques emitidos e não descontados, transferências de numerário não lançado, dentre outras. Nos
casos em que o extrato bancário apresentar saldo negativo, confirmando assim o uso do cheque
especial ou saldo de crédito garantido, deve ser reclassificado para a conta de Empréstimos no
Passivo.
41. Senac está obrigado a entregar a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal?
Escrituração Contábil Digital
Até 31/12/2015, a obrigatoriedade é em função da entrega da EFD – Contribuições.
A partir de 01/01/2016, a obrigatoriedade ocorrerá no caso de apuração de contribuição para o
PIS; Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a
9º da lei n.º 12.546 de 14 de dezembro de 2011, e contribuição incidente sobre a folha de salários,
cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou auferirem receitas, doações, incentivos,
subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a
r$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais).
No final de 2015 foi alterada a nova data de transmissão da ECD, que deverá ser transmitida
anualmente até o último dia útil do mês de maio, conforme IN RFB n.º 1594 de 01 de dezembro de
2015.
Escrituração Contábil Fiscal
Até 31/12/2015, a obrigatoriedade é em função da entrega da EFD – Contribuições.
A partir do ano calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a
entregar a ECF.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 1.633 de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de
entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se
refira a ECF.