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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014 PROCESSO Nº 2014/000093 O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, autarquia federal criada pelo Decreto- Lei nº 9.295/46, CNPJ: 33.618.570/0001-07, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria CFC nº 69, de 09 de janeiro de 2014, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital conforme indicado abaixo: ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/05/2014 às 08:00 horas. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2014 às 08:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/05/2014 às 10:00 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda da contratante, para impressão monocromática e policromática, reprodução de cópias de documentos, digitalização e fax, mediante disponibilização de 1 (um) operador técnico e fornecimento equipamentos novos de primeiro uso para utilização do Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, parte integrante do presente edital.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014

PROCESSO Nº 2014/000093 O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, CNPJ: 33.618.570/0001-07, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria CFC nº 69, de 09 de janeiro de 2014, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital conforme indicado abaixo: ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/05/2014 às 08:00 horas. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2014 às 08:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/05/2014 às 10:00 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda da contratante, para impressão monocromática e policromática, reprodução de cópias de documentos, digitalização e fax, mediante disponibilização de 1 (um) operador técnico e fornecimento equipamentos novos de primeiro uso para utilização do Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, parte integrante do presente edital.

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1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal Licitações-e e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, estando inclusas no plano de contas sob o número: 6.3.1.3.02.01.045 – cópias e microfilmagem de documentos.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto as de documentação e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br).

3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. empresário ou sociedade empresária suspenso de participar de licitação e

impedido de contratar com o CFC, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2. empresário ou sociedade empresária declarado inidôneo para licitar ou

contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.3. empresário ou sociedade empresária impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.5. empresário ou sociedade empresária cujo estatuto ou contrato social não

inclua o objeto deste Pregão;

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4.6. empresário ou sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

SEÇÃO IV – DA VISTORIA

5. É facultado a empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da CONTRATANTE para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial;

5.1. Julgando necessário, deverá a licitante manifestar interesse por meio do telefone (61) 3314-9624, em horário compreendido entre às 09:00 horas às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, para que a CONTRATANTE tome as medidas cabíveis ao atendimento;

5.2. Na ocasião a CONTRATANTE emitirá DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA,

conforme modelo constante do ANEXO D do Termo de Referência, atestando que a proponente visitou suas instalações físicas e obteve conhecimento sobre o escopo dos serviços a serem contratados;

5.3. Realizado e obtido o atestado de vistoria técnica poderá a proponente

incluí-lo anexo a sua proposta comercial, tornando-se parte integrante do conjunto de documentos apresentados;

5.4. Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela

CONTRATANTE, visando melhor apresentar o ambiente físico e funcional do CONSELHO, de forma a uniformizar o entendimento quanto às condições para a fiel execução dos serviços de outsourcing de impressão;

5.5. A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a

vistoria técnica e, uma vez venha a ser contratada, este ato não a exime de

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suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.

SEÇÃO V – DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa

desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.

7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.

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10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão informar em sua proposta (campo informações adicionais), todos os dados do serviço, para análise por parte do pregoeiro e da equipe de apoio. 12.2. A empresa poderá declarar que atende a todos os requisitos do escopo do Edital, sendo que, nesse caso, não poderá apresentar qualquer informação e/ou especificação diferente às contidas no escopo do Edital. 12.2.1. A empresa que não atender este item será desclassificada e impedida de participar da sessão eletrônica de Pregão. 13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

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18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, com base no Decreto nº 6.204/2007, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

24.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

24.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.

SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO 25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de até 03 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, preferencialmente pelo email [email protected], ou por meio do fax (61) 3314 9067.

26.1. A proponente deverá apresentar proposta comercial, com folhas numeradas e rubricadas, contendo: planilha de preços detalhada; razão social e CNPJ; logotipo ou logomarca da empresa; endereço, telefone e fac-símile; número da conta, nome e código da agência bancária para efeitos de pagamento; e assinatura do representante legal da empresa; observadas as informações mínimas em Planilha de Formação de Preços, conforme Termo de Referência;

26.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas com suprimentos, equipamentos, assistência técnica, serviços operacionais e outros necessários ao cumprimento do Contrato;

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26.3. Na ocasião, a proponente deverá ainda apresentar os seguintes documentos: 26.3.1. Manuais de instruções técnicas para instalação dos equipamentos

e características gerais dos seus acessórios; 26.3.2. Documentação detalhada para os itens de hardware e de

software, catálogos, prospectos ou carta do fabricante que comprove as características exigidas de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;

26.3.3. Declaração que possui estrutura e recursos necessários para fins de prestação de assistência técnica, e que tenha sede ou filial em Brasília/DF e;

26.3.4. Registro da possibilidade de upgrades dos hardwares propostos. 26.4. Os documentos remetidos poderão ser solicitados em original ou por cópia

autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

26.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CFC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

27.4. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 27.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter

demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

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SEÇÃO XII - DA AMOSTRA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 28. Não serão exigidas apresentação de amostra do produto ofertado e demonstração do serviço ofertado.

SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 29. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 30. Habilitação Jurídica:

30.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 30.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual

de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores;

30.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

30.4 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns; 30.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

31. Regularidade Fiscal: 31.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 31.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

31.3. Prova de regularidade em nome da licitante para com: 31.3.1. Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União.

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31.3.2. Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei;

31.3.3. Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma

da lei.

31.4. Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos:

31.4.1. à Seguridade Social (CND - INSS);

31.4.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

31.4.3. à Justiça do Trabalho (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao).

32. Regularidade Econômico-Financeira

32.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

33. Regularidade Técnica:

33.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)

de direito público ou privado, referente (s) à prestação de serviços similares de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que comprove, em documento timbrado, a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e volume com o objeto deste Termo. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove no mínimo 50% (cinquenta por cento) do volume de impressão anual sobre os tipos I, II, III e IV previsto neste termo, isto é, impressão policromáticas e monocromáticas de 140.000, sendo 80.000 color e 60.000 mono, respectivamente;

34. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

34.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que esta apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei Complementar nº 123/2006, Anexo III.

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34.2. Declaração de compromisso de disponibilidade de equipamentos de impressão conforme estabelecido em Termo de Referência, sendo todos novos e de primeiro uso, com os contadores zerados, em embalagens originais e devidamente lacrados, e que havendo descontinuidade dos serviços de impressão, por quaisquer motivos técnicos, serão substituídos por outros que atendam as mesmas características técnicas e funcionais, ou a eles superiores, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;

34.3. Declaração própria garantindo que o fornecimento de todos os insumos

são originais, novos e recomendados pelo (s) fabricante(s) dos equipamentos.

35. Outros documentos

35.1. Declaração de que não se encontra em situação irregular com o disposto

no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme modelo Anexo II.

36. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

36.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

36.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

36.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

36.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

36.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

36.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

36.7. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data da sua expedição.

37. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão de Compras e Licitações, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital. 38. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XIV – DO RECURSO 40. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

40.1. A falta de manifestação autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

40.3. À licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

41. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.

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42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.

SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, nos termos do item 18 do Termo de Referência – Anexo I.

45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

46. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFC. 47. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 48. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES 49. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE; 50. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela

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Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

50.1. Advertência. 50.2. Multa de:

a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” limitado a 15 (quinze) dias subseqüentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; d) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

e) No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).

51. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 52. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 53. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado; 54. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada; 55. A CONTRATADA ainda se sujeita a multas pelo descumprimento aos índices de qualidade de atendimento de serviços, segundo os resultados de satisfação e prazos estabelecidos em NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - NAS, conforme Termo de Referência. SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 56. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 57. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 58. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 59. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 60. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

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SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 61. Ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade - CFC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

61.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 61.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação

do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

62. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 63. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

63.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

64. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 65. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CFC, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 67. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

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67.1. Anexo I: Termo de Referência e Anexos; 67.2. Anexo II: Modelo da Declaração Quanto ao Trabalho de Menores; 67.3. Anexo III: Modelo Referencial Declaração de Enquadramento Como

Microempresa ou Empresa de pequeno Porte; 67.4. Anexo IV Minuta de Contrato. 67.5. Anexo V Modelo de Proposta Comercial

SEÇÃO XXII – DO FORO 68. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília, 15 de maio de 2014.

Robson Weider Mendes de Araujo Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência estabelece as bases para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda da contratante, para impressão monocromática e policromática, reprodução de cópias de documentos, digitalização e fax, mediante disponibilização de 1 (um) operador técnico e fornecimento equipamentos novos de primeiro uso para utilização do Conselho Federal de Contabilidade. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 Motivação: Tendo em vista o impedimento da prorrogação do contrato de prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais, verifica-se a necessidade do Conselho Federal de Contabilidade em instaurar novo procedimento licitatório para assegurar a continuidade da disponibilização do serviço às diversas Unidades Administrativas que compõem o CFC. 2.2 Mesmo com a implantação do processo, a impressão de documentos ainda é uma atividade necessária para o bom andamento de todos os setores do CFC. Em alguns casos, ainda é imprescindível a impressão e/ou reprodução de documentos.

2.3 Dessa forma, esse serviço se torna indispensável, para atender necessidade imediata e demanda futura, uma vez que a locação dos equipamentos multifuncionais traz vantagens operacionais e financeiras para o órgão, destacando-se entre eles:

i. Responsabilidade de manutenção dos equipamentos pela empresa contratada; ii. Aquisição de materiais permanentes e de materiais de consumo como toner, cartuchos, papel

e peças sob a responsabilidade da empresa contratada.

2.4 Ressalta-se também a importância de se modernizar os equipamentos, utilizados no órgão, adequando as especificações técnicas às exigências legais, especialmente à Instrução Normativa n.º 1 de 19 de janeiro de 2010. Dentre as adequações feitas, destaca-se a previsão de redução no consumo de energia elétrica proporcionada pela redução do critério ‘corrente elétrica consumida’ nos equipamentos licitados, sem, no entanto, ocasionar perda na eficiência dos mesmos. 2.5 Considerando inexistir parâmetros reais para o CFC quanto ao número de páginas impressas, utilizar-se-á, a título de planejamento, informações quanto ao consumo de suprimentos (cartuchos,

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papel e outros), buscando parametrizar esse volume de produção em face das compras anteriores e estoque ao longo do período analisado. 2.6 Benefícios diretos e indiretos: Os serviços de outsourcing de impressão, aliado aos demais recursos tecnológicos existentes, é hoje uma solução de TI moderna e que, comprovadamente, tem contribuído significativamente para a boa gestão de instituições, no melhoramento dos processos, no gerenciamento dos recursos, na redução global de custos e na agilidade dos processos internos.

2.7 Outras vantagens estão relacionadas a econômica de tempo e recursos para administração, pois em um único contrato elimina-se a necessidade de procedimentos licitatórios para a aquisição de insumos de uso contínuos nos equipamentos de impressão (do que depende também da disponibilidade de recursos orçamentários). Isto possibilita a liberação de recurso humano para outras atividades, uma vez que elimina a necessidade de diversas licitações especificas. 2.8 Conexão entre a contratação e o planejamento existente (projeto): O projeto nº 287 – Serviços de Terceiros – Apoio Administrativo, constante do Plano de Trabalho do CFC foi aprovado pela Resolução CFC n.º 1.417 de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/12/2012. 3. EQUIPAMENTOS 3.1 Para atender as necessidades do CFC, com sua atual estrutura física, quantitativo de usuários e de sistemas, programas e ações conduzidas, dentre outros fatores, torna-se essencial os modelos e quantitativo de equipamentos descritos abaixo, cuja contratação de equipamento, tipo e quantidade será efetivada mediante demanda do Conselho Federal de Contabilidade, por meio da assinatura de Termo Aditivo:

EQUIPAMENTO TIPO QUANTIDADE Multifuncional Laser Color 60 ppm I 01 Multifuncional Laser Color 40 ppm II 13 Multifuncional Laser Mono 50 ppm III 13 Impressoras de etiquetas 65 ppm IV 04 TOTAL 31

3.2 A CONTRATADA deverá fornecer no início da prestação de serviços: 3.2.1 Servidores de Impressão de tamanho máximo 2U, com Sistema Operacional versão Server

na sua versão mais atual em português do Brasil, a ser instalado em Rack padrão 19”, conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA constante do ENCARTE B deste Termo de Referência, bem como solução de software de contabilização, bilhetagem e gerenciamento que apresente no mínimo as funcionalidades abaixo descritas:

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3.3 Gerenciamento dos Equipamentos - Módulo Administrador; 3.4 Configurar interfaces de rede; 3.5 Acesso aos contadores dos equipamentos; 3.6 Importação e exportação de arquivos da estatística de uso; 3.7 Configuração das bandejas de entrada; 3.8 Gerenciamento dos Equipamentos - Módulo Usuário: 3.8.1 Verificação do status do equipamento padrão; 3.8.2 Verificação do nível de toner e de papel; 3.8.3 Recuperação de impressão; 3.8.4 Possibilidade de distribuição de trabalho para mais de um equipamento (impressora paralela); 3.8.5 Redirecionamento automático do trabalho de impressão para um equipamento alternativo, quando o padrão estiver sem condições de uso no momento e; 3.8.6 Notificação ao usuário quando finalizado um trabalho de impressão, redirecionamento ou erro de impressão. 3.9 Contabilizar e bilhetagem dos equipamentos: 3.9.1 Equipamentos dotados de software que permita a emissão de relatórios gerenciais sobre o parque de impressão, com o nome do usuário que imprimiu, quando imprimiu e o quanto imprimiu, bem como arquivo de log que contenha no mínimo: 3.9.1.1 Nome do trabalho; 3.9.1.2 Tamanho;

3.9.1.3 Número de páginas; 3.9.1.4 Nome do código do equipamento;

3.9.1.5 Estação de trabalho e;

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3.9.1.6 Diferenciação entre impressão colorida e monocromática. 3.10 As funcionalidades acima descritas visam permitir a CONTRATANTE administrar os serviços a partir de qualquer rede local, incluindo a configuração dos equipamentos, permissão de usuários e fila de trabalho de impressão. 3.11 Quanto ao Servidor de Impressão: 3.11.1 Deverá ser mantido nas instalações físicas da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, sendo o servidor utilizado no serviço de impressão, bilhetagem e monitoramento. 3.11.2 O equipamento deverá ser novo e de primeiro uso, fornecido nas suas embalagens originais e devidamente lacradas.

3.12 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de Terminal para acesso remoto, com vistas à instalação e configuração do equipamento proposto (drivers de dispositivos), bem como para geração dos relatórios de bilhetagem. 4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE IMPRESSÃO 4.1 O Volume mensal estimado está demonstrado no quadro abaixo:

PLANILHA ESTIMATIVA

TIPO EQUIPAMENTO QUANT. VOLUME ESTIMADO MENSAL DE IMPRESSÃO

CUSTO ESTIMADO TOTAL MENSAL

DE IMPRESSÃO Color P & B I. Multifuncional Laser Colorida 60

ppm 1 40.000 50.000 II. Multifuncional Laser Colorida 40

ppm 13 III. Multifuncional Laser

Monocromática 50 ppm 13 IV. Mini impressora de etiqueta

Mono 65 ppm 4 - 800 4.2 O valor unitário registrado para a impressão deverá englobar os custos de locação e operador da máquina.

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5. PRAZO 5.1 Os equipamentos, inclusive servidor de impressão e software novos e de primeiro uso, com contadores zerados e nas suas embalagens originais e devidamente lacrados em um prazo máximo de 30 (dias), a partir da assinatura do contrato. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas nos termos do contrato;

6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado, em desacordo com o Termo de Referência; 6.3 A CONTRATANTE, por meio de servidores designados, fiscalizará e assistirá toda a execução da entrega e instalação física dos equipamentos, como meio de atestar o atendimento de todas as características e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;

6.4 Caberá a CONTRATANTE, por meio de equipe técnica, proceder a criação dos nomes e endereços de rede destinados a cada um dos equipamentos de impressão, bem como estabelecer o quantitativo destinado a cada Setor que compõe a empresa; 6.5 Após o término da instalação de todos os equipamentos e verificada total integração e funcionamento no ambiente operacional da CONTRATANTE, com todos os recursos ativados, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO - TA, conforme condições D deste Termo de Referência; 6.5.1 Gerenciar e fiscalizar a execução do Contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas; 6.5.2 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e apresentadas na proposta comercial da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores; 6.5.3 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar qualquer recebimento em desacordo com as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência; 6.5.4 Avaliar e validar mensalmente o Relatório Gerencial de Impressão apresentado pela CONTRATADA, para efeitos de aceite e pagamento;

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6.5.5 Prestar informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela CONTRATADA, relacionadas ao Contrato de Prestação de Serviços, sempre visando à melhoria contínua da execução do mesmo; 6.5.6 Permitir acesso e permanência dos profissionais técnicos da CONTRATADA as suas instalações, devidamente identificados e uniformizados para a plena execução de serviços; 6.5.7 Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização das falhas identificadas; 6.5.8 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, conforme acordado em Contrato e; 6.5.9 Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, garantido a ampla defesa. 7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Instalar os equipamentos, os quais deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento durante toda a execução do contrato. Deverá ser incluída toda a assistência técnica necessária, reposição e fornecimento de todas as peças, partes, programas (softwares), componentes eletroeletrônicos e todo o material de consumo (tais como: papel - A4, Ofício I e II e A3 - cartucho, toner, lona, cilindro, revelador etc.). 7.2 A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste Termo de Referência;

7.3 Prestar, no mínimo, 2 (duas) sessões de instruções quanto ao uso dos equipamentos, para cada máquina instalada, ao grupo de usuários da mesma, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da instalação das mesmas, mediante prévio agendamento com o fiscal do contrato e, ainda, prestar outras instruções quando eventualmente julgado necessário pela contratante.

7.4 Deverá a CONTRATADA, no início da execução contratual, apresentar a CONTRATANTE um manual básico de instruções de uso e recursos de operação dos equipamentos, escrito em língua portuguesa, visando sua disponibilização a todos os usuários; 7.5 Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA disponibilizar relatório de uso dos equipamentos, com no mínimo as informações do usuário, documento impresso, dia, hora e estação de trabalho, com o volume detalhado por usuário e consolidado do total de impressões realizadas por usuário, segundo o período de consumo solicitado;

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7.6 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de Terminal para acesso remoto, com vistas à instalação e configuração do equipamento proposto (drivers de dispositivos), bem como para geração dos relatórios de bilhetagem. 7.6.1 Cumprir a execução dos serviços de suporte e assistência técnica, sempre que necessário, em tempo, forma e regime de horário devidamente estabelecido pela CONTRATANTE; 7.6.2 Somente remanejar ou desativar equipamentos de impressão, ou recursos por ele oferecidos, mediante prévia autorização ou solicitação da CONTRATANTE; 7.6.3 Monitorar regularmente todos os equipamentos, como forma de averiguar, atender e sanar os alertas, alarmes e possíveis falhas de funcionamento emitidas pelos mesmos, contribuindo para uma ação preventiva ou corretiva nos equipamentos de impressão, de forma a impedir ou minimizar a apresentação de eventuais problemas técnicos que afetem a continuidade dos trabalhos da CONTRATANTE; 7.6.4 Disponibilizar equipamentos de impressão a CONTRATANTE quando for necessária a criação de novo ponto de impressão, e recolhê-los quando for necessária sua desativação; 7.6.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos à CONTRATANTE, inclusive de ordem financeira, julgados necessários à boa execução do Contrato; 7.6.6 Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório de uso dos equipamentos, com no mínimo as informações do usuário, documento impresso, dia, hora e estação de trabalho, com o volume detalhado por usuário e consolidado do total de impressões realizadas por usuário, segundo o período de consumo solicitado; 7.6.7 Manter seus profissionais identificados com crachás e uniformes nas dependências da CONTRATANTE, como também garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e de segurança; 7.6.8 Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais e ferramentas necessárias para a manutenção e reparação dos equipamentos de impressão; 7.6.9 Responder pelos danos, de qualquer natureza, causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, inclusive prepostos e empregados, durante toda a execução do Contrato; 7.6.10 Obedecer às normas internas da CONTRATANTE, relativas à segurança, identificação, ao trânsito e permanência de pessoas em suas dependências;

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7.6.11 Reparar ou substituir, às suas expensas, os equipamentos em que se verificarem defeitos de fabricação ou provenientes da execução dos serviços de assistência técnica; 7.6.12 Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE, quando necessário e devidamente justificado, a substituição de equipamentos, os quais deverão ter as mesmas características técnicas e funcionais, ou superiores ao anterior; 7.6.13 Assumir todas as responsabilidades para com seus empregados, pelos encargos fiscais, previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor; 7.6.14 Transferir conhecimento a, no mínimo, 10 (dez) servidores/colaboradores designados pela CONTRATANTE, relativo ao uso e operação dos recursos disponíveis pelos equipamentos, de forma que sejam utilizados da forma correta e integralmente; 7.6.15 Garantir durante toda a vigência contratual o fornecimento de quaisquer peças necessárias aos equipamentos, considerando inclusive o processo de descontinuidade de fabricação dos bens pelos respectivos fabricantes; 8 CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1 Durante a instalação física dos equipamentos, deverá a CONTRATADA realizar transferência de conhecimento a, no mínimo, 10 (dez) servidores/colaboradores técnicos designados pela CONTRATANTE, relativo ao uso e operação dos recursos disponíveis pelos equipamentos; 8.2 A CONTRATANTE, por meio de servidores designados, fiscalizará e assistirá toda a execução da entrega e instalação física dos equipamentos, como meio de atestar o atendimento de todas as características e especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência; 8.3 Caberá a CONTRATANTE, por meio de equipe técnica, proceder a criação dos nomes e endereços de rede destinados a cada um dos equipamentos de impressão, bem como estabelecer o quantitativo destinado a cada Setor que compõe a empresa; 8.4 Após o término da instalação de todos os equipamentos e verificada total integração e funcionamento no ambiente operacional da CONTRATANTE, com todos os recursos ativados, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO - TA, conforme ENCARTE D deste Termo de Referência; 8.5 Todos os equipamentos entregues em desacordo com as especificações técnicas, inclusive, componentes e acessórios, deverão ser substituídos pela CONTRATADA em até 15 dias, sem ônus adicionais a CONTRATANTE;

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8.6 A inobservância dos prazos estabelecidos, fornecimento de equipamentos danificados ou qualquer situação que resulte em descumprimento de obrigações será objeto de averiguação, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas em Contrato, sem prejuízo de demais penalidades legais cabível. 9 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A prestação dos serviços de outsourcing de impressão será realizada nas dependências da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou a critério da Administração devidamente justificada. Para a fiel execução contratual, deverá a CONTRATADA prestar suporte técnico e assistência técnica nas instalações físicas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC. 10 FORNECIMENTO DE INSUMOS CONSUMÍVEIS 10.1 Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os insumos consumíveis necessários à prestação dos serviços de impressão para os equipamentos; 10.2 Entende-se por insumos consumíveis o conjunto de elementos físicos e lógicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, tais como: toner, cilindros, fusores, placa lógica, drivers dos equipamentos, e outros que estejam diretamente relacionados à prestação dos serviços; 10.3 Todos os insumos deverão ser originais, novos e recomendados pelo fabricante dos equipamentos, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar documentos que atestem a procedência dos referidos bens; 10.4 É vedada a apresentação de insumos como toners remanufaturados ou recarregados; 10.5 Todos os descartes dos insumos devem ser realizados segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável aos materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente e, em especial, ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental, devendo a contratada quando da assinatura do contrato, deverá apresentar laudo de envio para processo de manufatura reversa emitido por empresa credenciada para tanto; 10.6 Fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas em Contrato pelo descumprimento do disposto nos itens e subitens anteriores, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis. 11 PRESTADOR DE SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO INTERNA, SUPORTE TÉCNICO E RESERVA TÉCNICA

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11.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratual 01 (UM) operador de reprografia no horário comercial compreendendo 40 horas semanais conforme Termo de Referencia; 11.2 O local físico específico de funcionamento da representação da CONTRATADA, com toda a estrutura e equipamentos necessários a rotina de trabalhos no ambiente da CONTRATANTE, será definido e informado quando da assinatura do Contrato;

11.3 No referido local, deverá a CONTRATADA deverá manter suprimentos em estoque, inclusive papeis nos formatos A4, Oficio I e II e outros materiais acessórios a fim de evitar a paralisação das atividades da CONTRATANTE que exijam os serviços contratados;

11.4 A CONTRATADA terá liberdade para propor a logística a ser utilizada no armazenamento dos suprimentos de reposição, que deverão ser mantidos no local em quantidade suficiente a atender as demandas internas por período mínimo de 02 (dois) dias, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis; 11.5 A manutenção dos equipamentos de impressão deverá ser realizada “on-site” dentro dos prazos estabelecidos.

11.6 Verificado a impossibilidade de conserto, deverá a CONTRATADA informar oficialmente a CONTRATANTE a necessidade de substituição definitiva do equipamento, em até 2 (dois dias) corridos, devendo atender todas as condições e especificações técnicas do equipamento anterior, ou a ele superiores; 11.7 Fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas em Contrato pelo descumprimento das disposições acima, sem prejuízo de demais penalidades legais cabíveis. 12 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 12.1 O Conselho, por meio do Responsável pelo Setor de Protocolo fará a gestão e fiscalização contratual, como forma de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, referente a este Termo de Referência; 12.2 Serão registrados em relatório todos os problemas apresentados na execução dos serviços, sendo encaminhadas notificações à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades legais cabíveis. 13 FATURAMENTO

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13.1 O faturamento referente aos serviços de outsourcing de impressão dar-se-á com base na taxa fixa por equipamento somado aos quantitativos efetivamente impressos/copiados e validados pela CONTRATANTE; 13.2 Para realização de pagamento, além da Nota Fiscal/Fatura, deverá a CONTRATADA apresentar em anexo Relatório de Gerenciamento de Impressão, conforme modelo constante no Termo de Referência, de forma a constar os registros iniciais e finais de leitura dos equipamentos, com vistas à validação do volume total de impressões efetivadas em cada posto de impressão ativo. 14 CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório de Gerenciamento de Impressão com a descrição dos serviços executados, e, ainda, dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, das multas aplicadas; 14.2 A Nota Fiscal/Fatura juntamente com o Relatório de Gerenciamento de Impressão dos serviços prestados, que, após aferição, por algum motivo não for aprovado pela CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de efetivação do pagamento da sua reapresentação; 14.3 O ato de devolução dos documentos expressos no subitem acima em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados; 14.4 Havendo atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso. 14.5 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/12/2004, o setor financeiro reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a

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CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000; 14.6 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa; 14.7 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA: 14.7.1 Deixar de executar os serviços contratados ou executá-los em nível de qualidade inferior ao estabelecido pela CONTRATANTE em NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - NAS, conforme Termo de Referência. 14.8 Quanto à prestação de serviços, na retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS serão observados, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; 14.9 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 15 PROPOSTA COMERCIAL 15.1 A proponente deverá apresentar proposta comercial, com folhas numeradas e rubricadas, contendo: planilha de preços detalhada; razão social e CNPJ; logotipo ou logomarca da empresa; endereço, telefone e fac-símile; número da conta, nome e código da agência bancária para efeitos de pagamento; e assinatura do representante legal da empresa; observadas as informações mínimas em Planilha de Formação de Preços, conforme Termo de Referência; 15.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas com suprimentos, equipamentos, assistência técnica, serviços operacionais e outros necessários ao cumprimento do Contrato; 15.3 Na ocasião, a proponente deverá ainda apresentar os seguintes documentos: 15.3.1 Manuais de instruções técnicas para instalação dos equipamentos e características gerais dos seus acessórios; 15.3.2 Documentação detalhada para os itens de hardware e de software, catálogos, prospectos ou carta do fabricante que comprove as características exigidas de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência; 15.3.3 Declaração que possui estrutura e recursos necessários para fins de prestação de assistência técnica, e que tenha sede ou filial em Brasília/DF e;

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15.3.4 Registro da possibilidade de upgrades dos hardwares propostos.

16 HABILITAÇÃO TÉCNICA 15.1 Fica a licitante obrigada a apresentar: 16.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, referente (s) à prestação de serviços similares de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que comprove, em documento timbrado, a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e volume com o objeto deste Termo. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove no mínimo 50% (cinquenta por cento) do volume de impressão anual sobre os tipos I, II, III e IV previsto neste termo, isto é, impressão policromáticas e monocromáticas de 140.000, sendo 80.000 color e 60.000 mono, respectivamente; 15.1.2 Declaração de compromisso de disponibilidade de equipamentos de impressão conforme estabelecido em Termo de Referência, sendo todos novos e de primeiro uso, com os contadores zerados, em embalagens originais e devidamente lacrados, e que havendo descontinuidade dos serviços de impressão, por quaisquer motivos técnicos, serão substituídos por outros que atendam as mesmas características técnicas e funcionais, ou a eles superiores, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 15.1.3 Declaração própria garantindo que o fornecimento de todos os insumos são originais, novos e recomendados pelo (s) fabricante(s) dos equipamentos. 17 VISTORIA TÉCNICA 17.1 É facultado a empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da CONTRATANTE para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial; 17.2 Julgando necessário, deverá a licitante manifestar interesse por meio do telefone (61) 3314-9624, em horário compreendido entre às 09:00 horas às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, para que a CONTRATANTE tome as medidas cabíveis ao atendimento;

17.3 Na ocasião a CONTRATANTE emitirá DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme modelo constante do ENCARTE C, atestando que a proponente visitou suas instalações físicas e obteve conhecimento sobre o escopo dos serviços a serem contratados;

17.4 Realizado e obtido o atestado de vistoria técnica poderá a proponente incluí-lo anexo a sua proposta comercial, tornando-se parte integrante do conjunto de documentos apresentados;

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17.5 Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela CONTRATANTE, visando melhor apresentar o ambiente físico e funcional do CONSELHO, de forma a uniformizar o entendimento quanto às condições para a fiel execução dos serviços de outsourcing de impressão; 17.6 A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a vistoria técnica e, uma vez venha a ser contratada, este ato não a exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência. 18 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será lavrado Contrato de Prestação de Serviços com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificação da real necessidade e com vantagens ao Conselho, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93; 18.2 A licitante vencedora será convocada para assinar Termo de Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer no Conselho Federal de Contabilidade, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis; 18.3 A recusa injustificada da referida licitante em assinar o Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

19 REAJUSTE 19.1 O preço dos serviços contratados será reajustado sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste; 19.2 O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, IN/SLTI nº 02/2008, atualizada, Dissídio Coletivo ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), coluna 7, publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir

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18.3 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou com o encerramento do contrato. 20 SANÇÕES 20.1.1 Apresentar documentação falsa; 20.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 20.1.5 Não mantiver a proposta; 20.1.6 Fizer declaração falsa; 20.1.7 Cometer fraude fiscal. 22.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 22.2.1 Advertência; 22.2.2 Multa: f) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; g) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” limitado a 15 (quinze) dias subseqüentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

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h) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; i) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 22.2.2.1 No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento). 22.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 22.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 22.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado; 22.4 No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada; 22.5 A CONTRATADA ainda se sujeita a multas pelo descumprimento aos índices de qualidade de atendimento de serviços, segundo os resultados de satisfação e prazos estabelecidos em NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - NAS, conforme Termo de Referência.

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ANEXO “A” DO TERMO DE REEFRÊNCIA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO-DE-OBRA LICITAÇÃO Nº: DATA: PROCESSO Nº: TIPO DE SERVIÇO: CATEGORIA PROFISSIONAL: SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA: MUNICÍPIO/UF: JORNADA DE TRABALHO: ANO, ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO: N° DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: 12 a 60 meses QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR (POSTOS DE TRABALHO): DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 1- COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO % R$ Salário base 100,00%

R$ -

TOTAL DO MÓDULO 1 R$ -

MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ Transporte

R$ -

Auxílio alimentação (PAT) R$ - Assistência médica (plano de saúde) R$ - Seguro de vida, invalidez e funeral

R$ -

Auxílio creche R$ -

Outros (especificar) TOTAL DO MÓDULO 2 R$ -

MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS R$

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Uniformes R$ -

Materiais e equipamentos R$ -

Outros R$ -

TOTAL DO MÓDULO 3 R$ -

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS

SUBMÓDULO 4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % R$ INSS 20,00% R$ - SESI OU SESC 1,50%

R$ -

SENAI OU SENAC 1,00% R$ -

INCRA 0,20% R$ -

SALARIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ -

FGTS 8,00% R$ - SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT = RAT X FAT)*

R$ -

SEBRAE 0,60% R$ -

TOTAL DO MÓDULO 4.1 33,80% R$ -

SUBMÓDULO 4.2 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % R$ 13º salário 8,93%

R$ -

Adicional de férias 2,98% R$ -

SUBTOTAL 11,91% R$ - Incidência do submódulo 4.1 sobre o 13º salário e adicional de férias 4,03% R$ - TOTAL DO MÓDULO 4.2 15,94% R$

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- SUBMÓDULO 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE % R$ Afastamento maternidade 0,06%

R$ -

Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade 0,02% R$ -

TOTAL DO MÓDULO 4.3 0,08% R$ -

SUBMÓDULO 4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO % R$ Aviso prévio indenizado 0,42%

R$ -

Incidência do FGTS s/ aviso prévio indenizado 0,15% R$ - Multa do FGTS s/ aviso prévio indenizado 4,35%

R$ -

Aviso prévio trabalhado 0,02% R$ -

Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado 0,01% R$ -

Multa FGTS do aviso prévio trabalhado 0,04% R$ -

TOTAL DO MÓDULO 4.4 4,99% R$ -

SUBMÓDULO 4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE % R$ Férias 8,93%

R$ -

Ausência por doença 1,66% R$ - Licença paternidade 0,02%

R$ -

Ausências legais 0,07% R$ -

Ausência por acidente de trabalho 0,03% R$ -

Outros (especificar) R$

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- SUBTOTAL 10,71%

R$ -

incidencia do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição 4,34% R$ -

TOTAL DO MÓDULO 4.5 15,05% R$ - QUADRO RESUMO - MÓDULO 4 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTA % R$ 13º salário + adicional de férias 15,94%

R$ -

Encargos previdenciários e FGTS 33,80% R$ - Afastamento maternidade 0,08% R$ - Custo de rescisão 4,99%

R$ -

Custo de reposição de profissional ausente 15,05% R$ -

TOTAL 69,86% R$ -

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % R$ Custos indiretos

R$ -

tributos ISS 5,00%

R$ -

PIS 0,65% R$ -

COFINS 3,00% R$ -

Lucro R$ -

TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ -

QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

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MÃO DE OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO DO CUSTO POR EMPREGADO MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

R$ -

MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ -

MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS R$ -

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ -

Subtotal (MÓDULO 1+2+3+4) R$ - MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

R$ -

TOTAL POR EMPREGADO R$ -

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ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS – NAS 1. OBJETIVO 1.1. Definir os níveis de qualidade da prestação de serviços de outsourcing de impressão (atendimento de suporte e assistência técnica) e respectivas adequações de pagamento. 2. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS 2.1. Por meio do Responsável pelo Setor de Protocolo, o CONTRATANTE realizará a gestão e fiscalização contratual, como forma de garantir o cumprimento das cláusulas estabelecidas em Contrato e, consequentemente, se chegar à finalidade e aos objetivos esperados com a contratação. 2.2. A CONTRATADA assume total responsabilidade e compromisso pela prestação dos serviços com qualidade, em observância as regras, critérios e as metas para execução estabelecidas pela CONTRATANTE. 3. FORMA DE ATENDIMENTO 3.1. Os atendimentos aos chamados técnicos feitos pelos usuários deverão ser realizados na forma “on-site” e, para fins de tempo de atendimento e de resolução dos serviços, levando-se em consideração o nível de prioridade abaixo discriminado: A) PRIORIDADE: é fator de determinação dos grupos de usuários para fins de atendimento, ou seja, elemento definidor da ordem de tratamento e de atendimento dos chamados técnicos. 1) PRIORIDADE ALTA: integram este grupo os usuários da rede interna do CONSELHO em exercício nos Gabinetes da Presidência e Diretorias, (aproximadamente 2% do total de usuários); 2) PRIORIDADE PADRÃO: integram este grupo todos os demais usuários da rede interna do CONSELHO não participantes do grupo anterior (aproximadamente 98% do total de usuários). 5. MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. Os serviços de suporte e assistência técnica serão mensurados todo mês a partir do acompanhamento e validação dos atendimentos realizados pela CONTRATADA, considerando-se o prazo destinado para atendimento e resolução de problemas, conforme disposto em CATÁLOGO DE SERVIÇOS.

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6. RELATÓRIOS 6.1. Através do SISTEMA DE DEMANDAS a cada mês será emitido relatório gerencial de impressão, bem como sempre que necessário ao pleno acompanhamento da qualidade dos serviços de suporte e assistência técnica prestados pela CONTRATADA, conforme CATÁLOGO DE SERVIÇOS constante deste NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS. 6.2. A CONTRATANTE poderá utilizar ainda outras fontes de informação complementares julgadas necessárias ao fiel acompanhamento da execução dos serviços prestados. 7. CATÁLOGO DE SERVIÇOS 7.1. Instrumento que define, com base na prioridade estabelecida por grupo de usuários, o tempo máximo estabelecido para atendimento e resolução dos eventos apresentados (constantes deste catálogo) durante a vigência contratual. EQUIPAMENTOS: TIPO I, TIPO II, TIPO III, TIPO IV e TIPO V 7.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, identificar outros eventos apresentados durante a execução do Contrato, cientificando a CONTRATADA da inclusão dos novos dados no SISTEMA DE DEMANDAS. 8. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DE ATENDIMENTO 8.1. Objetiva manter os níveis mínimos de qualidade de atendimento de serviços, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades financeiras previstas neste NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis, pelo não alcance dos indicadores de qualidade descritos abaixo: SITUAÇÃO INDICADOR DE QUALIDADE FORMA DE APURAÇÃO 1) Total de atendimentos prestados e resolvidos no mês, dentro do prazo estabelecido, igual ou acima de 80%. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor total da fatura apresentada no mês. 2)Total de atendimentos prestados e resolvidos no mês, dentro do prazo estabelecido, abaixo de 80%. Para efeitos de pagamento, será debitado um percentual estabelecido neste NAS, a título de multa, sobre o valor total da fatura apresentada no mês.

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8.2. Os indicadores de níveis de qualidade dos serviços de suporte e assistência técnica prestados têm impacto direto no faturamento mensal da CONTRATADA, conforme expresso neste NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS. 8.3. A meta é que os serviços prestados atinjam no mínimo 80% de resolução dentro dos prazos aqui estabelecidos, como meio de promover os objetivos da contratação e, consequentemente, garantir a manutenção da eficiência e continuidade das atividades da CONTRATANTE. 8.4. A aplicação das penalidades financeiras previstas neste NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS não exclui outras decorrentes da inobservância da CONTRATADA pela fiel execução contratual.

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ANEXO “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICA E MONOCROMÁTICA DE 60 ppm TIPO I – Multifuncional Colorida para Atendimento a Reprografia/Protocolo ATRIBUTO

CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Tecnologia de impressão Laser/Led colorido Velocidade de impressão Mínima de 60 ppm em formato A4 colorido e

monocromático Resolução de impressão Mínima de 1.200 dpi Velocidade de cópia Mínima de 70 ppm em formato A4 colorido e monocromático Resolução de cópia Mínima de 600 x 600 dpi Redução/Ampliação De 25% a 400% Scanner Scanner colorido com resolução de no mínimo

300 dpi Processador Mínimo de 1,4 GHz Memória RAM mínima instalada de 2 GB Disco rígido para servidor de documento Mínimo de 1 (um) disco rígido de 160 GB Primeira impressão Tempo de impressão da primeira página igual ou inferior a 8 segundos Fontes Ter no mínimo 35 fontes escaláveis residentes

e 40 fontes PostScript Painel Painel de controle frontal com display, botões

e LED’s para exibição de status operacional Mídias de impressão Papéis nos tamanhos A3, A4, A5, B5, que suporte gramaturas de 55 a 300 g/m2 Alimentação de papel 03 gavetas de entrada, sendo uma com

capacidade mínima para 2.000 folhas A4 e as outras 02 com capacidade mínima para 500 folhas, em conformidade com as mídias de impressão.

Alimentador automático Alimentador automático para no mínimo 150 originais, com cópia para frente e verso e em conformidade com as mídias de impressão

Alimentação manual Bandeja de alimentação manual com capacidade mínima de 100 folhas, em conformidade com as mídias de impressão

Bandejas de saída Bandejas de saída para 500 folhas em conformidade com as mídias de impressão

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Duplex Impressão frente e verso automático, (aproximadamente 100% da velocidade nominal)

Conectividade Placa de rede ethernet 10/100 BaseTX, interface interna ao equipamento.

Ciclo mensal Mínimo de 50.000 páginas/mês Linguagem Suporte as linguagens PCL5e, PCL6, Postscript3 Drivers A impressora deve ser compatível e vir

acompanhada de drivers de instalação para ambiente operacional do CONSELHO.

Capacidade de toner Toner com capacidade mínima de impressão por cor de 20.000 páginas, com 5% de cobertura.

Gerenciamento Software que permita o gerenciamento remoto das multifuncionais na rede, das impressões/cópias, dispositivos e insumos (toners).

Alimentação/Fonte de alimentação Fonte de alimentação própria com comutação 220 ~ 240 VAC de forma automática ou 110/220 VAC selecionável de forma manual por chave ou 110 VAC acompanhada de estabilizador 220/110 V com capacidade para suportar a configuração máxima de operação.

Controlador de impressão Plataforma Fiery ou similar CPU Intel Core Duo Memória Ram Mínimo de 1GB Interface Host 1000/100/10 Base T Protocolo de rede TCP/IP (IPv4/IPv6), Apple Talk (auto

Switching), SMB Sistema operacional Linux Linguagem de impressão Adobe postscript 3, PCL6/5c Fontes PS3, 136 fonts / PCL 80 AGFA fonts Utilitários CommandWork 5, Color Wise Pro Tools, Fiery

Scan, Printer Delete Utility, Fiery Web Tools (Opcionais : SeeQuence impose, Color Profile Suite (versão UV), Auto Trapping, Sport-On, Hot Folders.

Soluções de Software App2Me, SmartDeviceMonitor, WebSmartDeviceMonitor, (opcionais) doc-Q-

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manager, doc-Q-route, DeskTopEditor para Produção, DirectSmile, Fiery Central, PlanetPress Suite 5, PrintShop Mall, RDO Print.

MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICA E MONOCROMÁTICA DE 40 ppm TIPO II – Multifuncional Policromática e Monocromática para Atendimento aos Grupos de Trabalho, Gabinetes, Diretorias, Coordenações e Chefes de Serviços.

ATRIBUTO CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Multifuncional em cores de mesa Tecnologia e Processamento de imagem: Digitalização por feixes de laser e

impressão eletrofotográfica com método de 4 cilindros conjugados com revelação por toner bicomponente

Velocidade 40 ppm (formato A4) Primeira impressão Inferior a 15 segundos Unidade frente e verso – Duplex Padrão Alimentador Automático de Documentos Minimo de: 35 folhas de 64 a 90g/m² Capacidade para alimentação de papéis Minimo: de 250 folhas Alimentação manual Minimo: 01 folha Formato de papéis Formatos tamanho A6 (105 × 148mm) até

Ofício I (216 x 356 mm) Gramatura de papéis 60 a 160 g/m² Duplex 60 a 90 g/m² Tipos de papéis Papel laser, papel reciclado, colorido, papel

grosso, papel com brilho, revestido, etiquetas e envelopes, com grampeamento automático (indicados para impressões a laser).

Capacidade de saída de papéis Mínimo de 150 folhas com face para baixo Fonte de Alimentação de Energia 120V, 60Hz, ou acompanhada de

transformador de voltagem para 220 Volts. CPU (Processador) Mínimo de 400 MHz Linguagens de impressão PCL 5c/6, Emulação de PostScript 3 Memória RAM Mínimo de 256 MB Resolução: 2.400 x 600 dpi Interfaces: USB 2.0, 10/100Base-TX Ethernet, USB Host;

Opcional: IEEE 802.11b/g Wireless Protocolo de rede TCP/IP(IPv4, IPv6), IPP, Bonjour

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Sistemas Operacionais Windows XP/ Vista / 7 /Server 2003 / 2003R2 / Server 2008(32bit/ 64bit) / Server 2008R2(64bit) / Mac OS X v.10.3 – 10.6 / Citrix Metaframe / UNIX

Utilitários Web Image Monitor, Presto! PageManager Múltiplas cópias 1 – 99 Zoom 25% a 400% em incrementos de 1% SCANNER- Tipo de Digitalização CCD Colorido Modo de digitalização Colorido /Preto e Branco e escala de cinza Resolução de digitalização até 1200 x 1200 dpi (ótica) máximo

Resolução de driver: Até 19.200 x 19.200 dpi (48 bits) interpolada Área de digitalização Vidro de exposição até A4 (216 mm x 297mm)

- Via ADF: até Ofício I (216 x 356mm) Utilitários e Drivers Driver TWAIN, Presto! PageManager Protocolo TCP/IP e SMB. Tipos de arquivo TIFF, PDF e JPEG SCAN TO EMAIL Protocolo: POP3, SMTP Função de autenticação: SMTP autenticação,

POP antes SMTP autenticação Resolução: 100x100, 150x150, 200x200dpi, 300x300, 400x400, 600x600dpi Formato de arquivo: TIF, JPEG, PDF

SCAN TO FOLDER Protocolo: SMB, FTP, NCP Resolução: 100x100, 150x150, 200x200dpi, 300x300, 400x400, 600x600dpi Formato de arquivo : TIF, JPEG, PDF TWAIN - Sistemas operacionais: Windows XP/Vista/7/Server 2003/Server 2008 (32bit/64bit) MAC OS X 10.3v or later Resolução: 75, 100, 150, 200, 300, 400, 500, 600, 1200, 2400, 4800, 9600, 19200

FAX - INTERNET FAX

Transmissão: Email Formato: TIFF-F (MH, MR MMR compression) - Nº de endereços: 200 (G3 Fax + Internet Fax) Destinos: G3 Fax + Internet Fax Resolução: 200 x 100 dpi (Standard), 200 x 200 dpi (Fine) Protocolo de transmissão: SMTP, TCP/IP Protocolo de recepção: POP3, TCP/IP

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PC FAX - Resolução: 200 x 100 dpi (Standard), 200 x 200 dpi (Fine) Livro de endereços: 1.000 Conectividade: USB 2.0, Lan Sistemas Operacionais: Windows XP/ Vista / 7 /Server 2003 / 2003R2 / Server 2008(32bit/ 64bit) / Server 2008R2(64bit)

RECURSOS DE SEGURANÇA Função de restrição de uso: para Fax, Scanner e Cópia. Marca d'água: para rastreamento da distribuição, controle de versões ou confidencialidade dos documentos.

TIPO III – Multifuncional Monocromática para Atendimento aos Grupos de Trabalho, Gabinetes, Diretorias, Coordenações e Chefes de Serviços.

ATRIBUTO CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Multifuncional P e B de mesa

Tecnologia e Processamento de imagem: Velocidade 50 ppm (formato A4) Primeira impressão Inferior a 6 segundos Unidade frente e verso – Duplex Padrão Alimentador Automático de Documentos Mínimo: de: 100 folhas Capacidade para alimentação de papéis Minimo: de 650 folhas Alimentação manual Minimo: 100 folhas Formato de papéis Formato tamanho A6 (105 × 148mm) até

Ofício I (216 x 356 mm) Gramatura de papéis 60 a 200 g/m² Duplex 60 a 200 g/m² Tipos de papéis Papel laser, papel reciclado, colorido, papel de

alta gramatura, de baixa gramatura, transparências, pré-impressos, etiquetas e envelopes, com grampeamento automático.

Capacidade de saída de papéis Mínimo de 500 folhas com face para baixo Fonte de Alimentação de Energia 120V, 60Hz, ou acompanhada de transformador de voltagem para 220 Volts. CPU (Processador) Mínimo de 1,2 GB Linguagens de impressão PCL 5e, PCL 6, XPS, Adobe PostScript 3,

PDF, Direct Print, IPDS (Opcional) Memória RAM Mínimo de 2 GB

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Resolução: 1.200 x 600 dpi Interfaces: 10/100Base-TX – Ethernet USB 2.0 Tipo B para conexão local de computador Dual USB

2.0 Host Interface Tipo A (para conexão de dispositivos externos USB 2.0 SD Card Slot Frontal (para scpm to/impressão de mídias portáteis)

Protocolo de rede TCP/IP(IPv4, IPv6), IPP, Bonjour Sistemas Operacionais Windows XP/ Vista / 7 /Server 2003 / 2003R2 /

Server 2008 R2, Mac OS X v. 10.2+, Novell NetWare v. 6.5+, Citrix Presentation Server UNIX/Linux

Utilitários Web Image Monitor, Presto! PageManager Múltiplas cópias 1 – 999 Zoom 25% a 400% em incrementos de 1% SCANNER- Tipo de Digitalização CCD Colorido Modo de digitalização Colorido /Preto e Branco e escala de cinza Resolução de digitalização 200 dpi Área de digitalização Vidro de exposição até A4 (216 mm x 297mm) - Via ADF: até Ofício I (216 x 356mm) -

Resolução de driver: Até 19.200 x 19.200 dpi (48 bits) interpolada

Utilitários e Drivers Driver TWAIN Protocolo NetWork TCP/IP, Scan-to-Email – POP –

SMTP, Scan-to-Folder - SMB, FTP, NCP. Tipos de arquivo TIFF, PDF e JPEG FAX - INTERNET FAX

Circuito: PSTN/PBX Compatibilidade: ITU-T, G3 Velocidade do modem: 33,6 K-2400bps com redução automática de velocidade Resolução: 8 x 3,85 linhas/mm, 200 x 100 dpi (padrão) 8 x 7,7 linhas/mm, 200 x 200 dpi (padrão) 8 x 15,4 linhas/mm, 16 x 15,4 linhas/mm, 400 x400 dpi (com memória SAF opcional) Método de compactação: MH, MR, MMR, JBIG Velocidade de digitalização: ARDF: Inferior a 1 segundo Livro: Inferior a 2 segundos Capacidade de memória: Padrão: 4 MB (Aprox. 320 páginas)

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Com memória SAF opcional: 28 MB (2.240 páginas) Reserva de memória: Sim (1 hora) INTERNET FAX Transmissão: e-mail Nº de endereços: 2000 Destinos: Internet Fax + G3 Fax, Internet Fax to PC + G3 Fax Resolução: 200 x 100 dpi (padrão) Protocolo de transmissão: SMTP, TCP/IP Protocolo de recepção: POP3, SMTP, IMAP4, TCP/IP

RECURSOS DE SEGURANÇA Autenticação de administrador HDD (DOSS) & criptografia Impressão segura Impressão segura criptografada PDF modo criptografado Scan-to-Web Mail (SMTP over SSL) IP Address Filtering Transport Layer Security (TLS) Secure Sockets Layer (SSL) IPv6 IP Sec SNMPv3 Cotas de usuário.

MINI IMPRESSORA DE ETIQUETAS TIPO IV – Mini Impressora de Etiquetas para Atendimento as Portarias, Protocolo e Eventos. ATRIBUTO

CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Tecnologia de impressão Térmica Cortador Automático LCD Led em 3 cores Tamanhos da etiqueta Pré-formatado e continuo Resolução da impressão Mínimo de 300 dpi Velocidade de impressão Mínimo de 65 etiquetas por minuto Memória para Dados Transferidos 2048 KB Código de Barras 1 D Sim (Via PC / Isolada) Impressão Espelho Sim Impressão Vertical Sim

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Mídia Comprimento da Mídia 91,44cm (serial) 3,048m (usb) Fonte Impressão de Multi-cópias Até 999 cópias (no modo autônomo) e, até

500 cópias a partir do software. Sistema Operacional Win (2000-Vista) Mac (10.1-10.4.10) SERVIDOR DE IMPRESSÃO SERVIDOR DE IMPRESSÃO de tamanho máximo 2U para instalação em Rack padrão 19”

ATRIBUTO CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Processador Mínimo de 01x Processador Intel Xeon 2.13

GHz, 4 MB L2 Cache, ou similar/equivalente de outro fabricante.

Memória RAM de 12 GB DDR3 RDIMM de 1066 MHz Controladora de vídeo Controladora de vídeo integrada Controlador de rede Controladoras de rede 10/100/1000 Dispositivo de leitura Unidade de DVD Disco rígido 01x Discos rígidos SATA II de 500 GB Fonte de alimentação 02x Fontes de alimentação (redundante) hot-

plug Ventilação Ventilação redundante Painel Painel Frontal Trilhos Kit de trilhos para instalação em Rack 19” Sistema Operacional Sistema operacional versão Server em sua versão mais atual em Português Brasil. Software Aplicativo Software de Contabilização, bilhetagem e

gerenciamento dos equipamentos propostos. Licenças Possuir licenças de Terminal para acesso

remoto, com vistas a instalação e configuração dos equipamentos propostos (drivers de dispositivos), bem como para geração dos relatórios de bilhetagem.

Acessórios Acompanhar todos os cabos, mídias de drivers e manuais necessários.

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ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Número: Declaramos que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida na cidade de _____________( ), no endereço __________________________________, telefone nº ____________, fac-simile nº ________________, por meio de seu representante legal _______________________________, portador da carteira de identidade nº _________________, CPF nº __________________, para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos durante a visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de equipamentos ou acréscimo de preços. Por ser verdade, firmamos o presente.

Brasília, ____, de _____________ de 2014.

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

(NOME DA EMPRESA)

NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL DO CONSELHO (CARGO)

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ANEXO “E” DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE ACEITAÇÃO - TA O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, encaminha à empresa CONTRATADA, <NOME DA EMPRESA>, o TERMO DE ACEITAÇÃO - TA, referente a entrega, instalação física e funcionamento dos equipamentos de impressão, abaixo especificados, objeto deste Termo de Referência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Brasília, ____de _______________ de 2014.

NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL DO CONSELHO (CARGO)

Brasília, 10 de março de 2014.

.

Paulo Antônio Amaral de Oliveira Responsável pelo SEPROT De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência. Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos, para as providências necessárias.

Eunice Rosa de Melo Coordenadoria Administrativa

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ANEXO II

MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DE MENORES

DECLARAÇÃO Referência: Pregão Eletrônico nº 08/2014 A empresa ..................................................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................... e do CPF nº................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega (XX QUANTIDADE) menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data _____________________________________ Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.

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ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DEPEQUENO PORTE (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pregão nº 08/2014 Processo CFC nº 2014/000093

EMPRESA “________________________________________”, devidamente

inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Brasília, ___de _________de 2013.

Assinatura, qualificação e carimbo (opcional) - Representante Legal -

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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º _______ /2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E A EMPRESA_______.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, entidade fiscalizadora do exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquia Sul, Quadra 05, Bloco “J”, Ed. CFC, Brasília/DF, com CNPJ nº. 33.618.570/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, Contador José Martonio Alves Coelho e de outro lado a empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., estabelecida na ................................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................................, portador da cédula de identidade nº. ................... e CPF nº. ......................, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o processo CFC nº 2014/000093, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2014 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda da contratante, para impressão monocromática e policromática, reprodução de cópias de documentos, digitalização e fax, mediante disponibilização de 1 (um) operador técnico e fornecimento equipamentos novos de primeiro uso para utilização do Conselho Federal de Contabilidade, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor mensal deste contrato é de R$ ____ (___), e o valor total anual será de R$ ____ (____). (Incluir planilha)

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa – conta contábil 6.3.1.3.02.01.045 – cópias e microfilmagem de documentos.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS EQUIPAMENTOS 4.1. Os serviços serão executados nos termos do que está estabelecido no Termo de Referência. 4.2. Para atender as necessidades do CFC, com sua atual estrutura física, quantitativo de usuários e de sistemas, programas e ações conduzidas, dentre outros fatores, torna-se essencial os modelos e quantitativo de equipamentos descritos abaixo:

EQUIPAMENTO TIPO QUANTIDADE Multifuncional Laser Color 60 ppm

I 01 Multifuncional Laser Color 40 ppm

II 13 Multifuncional Laser Mono 50 ppm

III 13 Impressoras de etiquetas 65 ppm

IV 04 TOTAL 31

4.3. A CONTRATADA deverá fornecer no início da prestação de serviços:

4.3.1. Servidores de Impressão de tamanho máximo 2U, com Sistema Operacional versão Server na sua versão mais atual em português do Brasil, a ser instalado em Rack padrão 19”, conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA constante do ENCARTE B deste Termo de Referência, bem como solução de software de contabilização, bilhetagem e gerenciamento que apresente no mínimo as funcionalidades abaixo descritas:

4.4. Gerenciamento dos Equipamentos - Módulo Administrador; 4.5. Configurar interfaces de rede; 4.6. Acesso aos contadores dos equipamentos;

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4.7. Importação e exportação de arquivos da estatística de uso; 4.8. Configuração das bandejas de entrada; 4.9. Gerenciamento dos Equipamentos - Módulo Usuário: 4.9.1. Verificação do status do equipamento padrão; 4.9.2. Verificação do nível de toner e de papel;

4.9.3. Recuperação de impressão; 4.9.10. Possibilidade de distribuição de trabalho para mais de um equipamento (impressora paralela); 4.9.11. Redirecionamento automático do trabalho de impressão para um equipamento alternativo, quando o padrão estiver sem condições de uso no momento e; 4.9.12. Notificação ao usuário quando finalizado um trabalho de impressão, redirecionamento ou erro de impressão. 4.10. Contabilizar e bilhetagem dos equipamentos: 4.10.1. Equipamentos dotados de software que permita a emissão de relatórios gerenciais sobre o parque de impressão, com o nome do usuário que imprimiu, quando imprimiu e o quanto imprimiu, bem como arquivo de log que contenha no mínimo: 4.10.1.1. Nome do trabalho; 4.10.1.2. Tamanho;

4.10.1.3. Número de páginas; 4.10.1.4. Nome do código do equipamento;

4.10.1.5. Estação de trabalho e; 4.10.1.6. Diferenciação entre impressão colorida e monocromática.

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4.11. As funcionalidades acima descritas visam permitir a CONTRATANTE administrar os serviços a partir de qualquer rede local, incluindo a configuração dos equipamentos, permissão de usuários e fila de trabalho de impressão. 4.12. Quanto ao Servidor de Impressão: 4.12.1. Deverá ser mantido nas instalações físicas da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, sendo o servidor utilizado no serviço de impressão, bilhetagem e monitoramento. 4.12.2. O equipamento deverá ser novo e de primeiro uso, fornecido nas suas embalagens originais e devidamente lacradas.

4.12.3. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de Terminal para acesso remoto, com vistas à instalação e configuração do equipamento proposto (drivers de dispositivos), bem como para geração dos relatórios de bilhetagem. 4.13. Os equipamentos, inclusive servidor de impressão e software novos e de primeiro uso, com contadores zerados e nas suas embalagens originais e devidamente lacrados deverão ser instalados em um prazo máximo de 30 (dias), a partir da assinatura do contrato. 4.14. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os insumos consumíveis necessários à prestação dos serviços de impressão para os equipamentos; 4.15. Entende-se por insumos consumíveis o conjunto de elementos físicos e lógicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, tais como: toner, cilindros, fusores, placa lógica, drivers dos equipamentos, e outros que estejam diretamente relacionados à prestação dos serviços; 4.16. Todos os insumos deverão ser originais, novos e recomendados pelo fabricante dos equipamentos, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar documentos que atestem a procedência dos referidos bens; 4.17. É vedada a apresentação de insumos como toners remanufaturados ou recarregados; 4.18. Todos os descartes dos insumos devem ser realizados segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável aos materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente e, em especial, ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental, devendo a contratada

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quando da assinatura do contrato, deverá apresentar laudo de envio para processo de manufatura reversa emitido por empresa credenciada para tanto; 4.19. Fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas em Contrato pelo descumprimento do disposto nos itens e subitens anteriores, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis. 4.20. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratual 01 (UM) operador de reprografia no horário comercial compreendendo 40 horas semanais conforme Termo de Referencia; 4.21. O local físico específico de funcionamento da representação da CONTRATADA, com toda a estrutura e equipamentos necessários a rotina de trabalhos no ambiente da CONTRATANTE, será definido e informado quando da assinatura do Contrato;

4.22. No referido local, deverá a CONTRATADA deverá manter suprimentos em estoque, inclusive papeis nos formatos A4, Oficio I e II e outros materiais acessórios a fim de evitar a paralisação das atividades da CONTRATANTE que exijam os serviços contratados;

4.23. A CONTRATADA terá liberdade para propor a logística a ser utilizada no armazenamento dos suprimentos de reposição, que deverão ser mantidos no local em quantidade suficiente a atender as demandas internas por período mínimo de 02 (dois) dias, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis;

4.24. A manutenção dos equipamentos de impressão deverá ser realizada “on-site” dentro dos prazos estabelecidos.

4.25. Verificado a impossibilidade de conserto, deverá a CONTRATADA informar oficialmente a CONTRATANTE a necessidade de substituição definitiva do equipamento, em até 2 (dois dias) corridos, devendo atender todas as condições e especificações técnicas do equipamento anterior, ou a ele superiores;

4.26. Fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas em Contrato pelo descumprimento das disposições acima, sem prejuízo de demais penalidades legais cabíveis. 4.27. A prestação dos serviços de outsourcing de impressão será realizada nas dependências da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ou a critério da Administração devidamente justificada. Para a fiel execução contratual, deverá a CONTRATADA prestar suporte técnico e assistência técnica nas instalações físicas do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 6.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 7.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. As obrigações das partes estão descritas nos itens 06 e 07 do Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços serão acompanhados pelo Setor de Protocolo do CFC, nos termos do item 12 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

11.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 08/2014, constante do processo 2014/000093, bem como à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 13.1 Para fins de pagamento, a contratada deverá emitir Nota Fiscal, contemplando o objeto e o valor afeto à prestação de serviços.

13.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo do CFC (SEPROT) até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, para pagamento pela CONTRATANTE à contratada até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota fiscal devidamente aprovada pela Gerência de Eventos do CFC.

13.3. O CFC realizará pagamentos mensais por ordem de crédito em conta corrente de titularidade da contratada, contra a apresentação de Notas Fiscais acompanhadas do respectivo relatório de atividades, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

13.4. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.

13.5. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, será a mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo Setor de Protocolo do CFC do documento corrigido.

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13.6. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo CFC na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s). 13.7. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o CFC a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.

13.8. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.

13.9. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

13.10. Na hipótese do dia do pagamento coincidir com feriado bancário, o mesmo será realizado no primeiro dia útil seguinte.

13.11. Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locomoção no Distrito Federal.

13.12. De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.

13.13. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

i. atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s); ii. comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça Trabalhista (CNDT).

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES 14.1. Apresentar documentação falsa; 14.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 14.4. Comportar-se de modo inidôneo; 14.5. Não mantiver a proposta; 14.6. Fizer declaração falsa; 14.7. Cometer fraude fiscal. 14.8 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo de demais sanções legais cabíveis, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 14.8.1 Advertência; 14.8.2 Multa:

a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na

entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” limitado a 15 (quinze) dias subseqüentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

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c) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

d) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da

obrigação assumida. 14.8.2.1. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento). 14.8.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 14.9. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado; 14.10. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada; 14.11. A CONTRATADA ainda se sujeita a multas pelo descumprimento aos índices de qualidade de atendimento de serviços, segundo os resultados de satisfação e prazos estabelecidos em NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - NAS, conforme Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 15.1. O preço dos serviços contratados será reajustado sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste; 15.2. O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, IN/SLTI nº 02/2008, atualizada, Dissídio Coletivo ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), coluna 7, publicada pela Revista conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir 15.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária de Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. 16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Brasília, __ de ___________ de 2014. _________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

_______________________________________ CONTRATADA

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PLANILHA 01

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Equipamento tipo modelo Qtd.

Volume estimado mensal de impressão

Custo unitário de impressão

(em R$)

Volume estimado mensal de impressão

Custo unitário de impressão

(em R$)

Custo total mensal de impressão

(em R$) Color P&B Multifuncional laser colorida I Color 1

40.000

50.000

Multifuncional laser colorida II Color 13

Multifuncional leser

monocromática III P&B 13

Mini impressora de etiqueta

mono IV mono 4

500

VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL

PLANILHA 02 - equipamentos Equipamento tipo Qtd. Valor unitário (em R$) Valor total (em R$)

Multifuncional laser colorida I 1 Multifuncional laser colorida II 13

Multifuncional laser monocromática III 13 Mini impressora de etiqueta mono IV 4

VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL

PLANILHA 03

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS COM OPERADOR DE REPROGRAFIA

Preço homem mês (custo de pessoal + benefícios – demais componentes – tributos) Valor total mensal para 01 operador

(em R$)

VALOR TOTAL ANUAL Preço da hora de serviço técnico (HST) = preço do homem/mês/176hs Obs.: O preenchimento da planilha referente ao “ANEXO “A” DO TERMO DE REEFRÊNCIA” é obrigatório.

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PLANILHA 04 – SOMATÓRIO: PLANILHA 01 + PLANILHA 02 + PLANILHA 03

PLANILHAS: VALOR MENSAL (em R$) VALOR ANUAL (em R$) PLANILHA 1 PLANILHA 2 PLANILHA 3

TOTAL GERAL