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Sucumbência É um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido. No aspecto ético (Código de Ética e Disciplina da OAB, publicado no dia 01 de março de 1995, arts. 1º, 2º, caput, 3ºe 5º): Para o exercício da advocacia exige-se: a) Conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, com o Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral, dos Provimentos. Quanto malferimento campeia neste glorioso e extenso rincão brasileiro. E, sabidamente, a grande culpa disso recai nas Universidades e Faculdades Jurídicas, que, notadamente, não destacam a disciplina afeta à Deontologia Jurídica, contentado-se, unicamente, em ministrar, às pressas, uma mal dada aula do Estatuto, e olhe lá! b) Conduta que coadune com os princípios da moral individual, social e profissional. Esta é a postura ética esperada, porém, existem os advogados que adoram sair embriagados das festas, socialmente... O advogado, eticamente falando, há de ser um: a) Defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Vislumbra-se, infelizmente, muita tibieza dos causídicos neste ponto, máxime quando têm que discordar de posições defendidas pela Administração Pública, essa máquina que muito ainda constrange, ranço de militarismo, mescla de burocracia socialista, sei lá. b) Alguém com consciência de que o Direito deve ser um meio de mitigar as desigualdades, com vistas ao encontro de soluções justas. Visualiza-se, na prática, tantas fábricas de ações, apenas com o intento de forçar acordos milagrosos... Na área trabalhista, então, tem-se um bom palco para este tópico, a despeito de se terem excelentes juslaboralistas. c) Atento ao fato de que a Lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Aqui, o mero dogmatismo parece ceder diante de uma formação humanitarista, tão esperada dos causídicos pelos seus clientes. d) Enfim, o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer procedimento de mercantilização. Já tivemos oportunidade de assistirmos cenas pitorescas, tais como: um causídico nos dizendo que gostava mesmo era de audiências, porque nelas mostraria a sua habilidade de reperguntar, uma vez que lá podia aparecer à

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Sucumbncia um princpio que estabelece que a parte que perdeu a ao efetue o pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios da parte vencedora. Desta forma ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido.No aspecto tico (Cdigo de tica e Disciplina da OAB, publicado no dia 01 de maro de 1!, arts" 1#, $#, caput, %#e !#&'(ara o e)erc*cio da ad+ocacia e)ige,se'a& Conduta compat*+el com os preceitos do Cdigo de tica, com o -statuto da Ad+ocacia, do .egulamento /eral, dos (ro+imentos" 0uanto mal1erimento campeia neste glorioso e e)tenso rinc2o brasileiro" -, sabidamente, a grande culpa disso recai nas 3ni+ersidades e 4aculdades 5ur*dicas, 6ue, notadamente, n2o destacam a disciplina a1eta 7 Deontologia 5ur*dica, contentado,se, unicamente, em ministrar, 7s pressas, uma mal dada aula do -statuto, e ol8e l9:b& Conduta 6ue coadune com os princ*pios da moral indi+idual, social e pro1issional" -sta a postura tica esperada, porm, e)istem os ad+ogados 6ue adoram sair embriagados das 1estas, socialmente"""O ad+ogado, eticamente 1alando, 89 de ser um'a& De1ensor do -stado Democr9tico de Direito, da cidadania, da moralidade p;blica, da 5ustia e da pa< social" =islumbra,se, in1elincia inde+ida a seu 1a+or ou do cliente" A6ui, identicamente, con8ecemos 1rases 6ue bem demonstram o descon8ecimento disso' C importante ser amigo dos @u*ncia pro1issional e a sua isen2o tcnica, contudo, impedem 6ue este ad+ogado empregado se submeta, incondicionalmente, as ordens e a subordina2o do ad+ogado empregador" Hrata,se de um contrato di1erenciado e 6ue por isso, n2o pode se a1asta,lo do artigo 1Q do -statuto, 6ue dincia desta 1igura contratual, gan8aram espaos os sindicatos dos ad+ogados empregados, abrindo assim mais um camin8o no @9 con1uso e ultrapassado sistema sindical brasileiro, trans1erindo a estes, parte do trato dos interesses trabal8istas, independentementeda6uilo 6ue ac8a,se pre+isto no art" EE, BB do -OAB e)igindo, desta 1orma, a coe)ist>ncia entre a OAB e as entidades sindicaisConsidera?es 4inaisA e+olu2o da sociedade, no momento em 6ue por 1ora das trans1orma?es da in1orma2o, o mundo 6uase 6ue instantNneo, as institui?es, de modo geral, tambm se +>em 1oradas a re+er posi?es e conceitos"O pro1issional do direito, classi1icado como ad+ogado, tambm n2o pode 1icar a margem destas mudanas e necessariamente est9 1orado 7 tomada de no+as posi?es e com isso +>,se na obrigatoriedade de ultrapassar tradicionais concep?es tidas at ent2o como b+ias e 6uase dogm9ticas"A busca do sucesso, muitas +encias 6ue poder2o ad+ir da demanda"b& Conclu*da a causa ou ar6ui+ado o processo, presumem,se o cumprimento e a cessa2o do mandato"c& O mandato @udicial ou e)tra@udicial n2o se e)tingue pelo decurso do tempo, desde 6ue permanea a con1iana rec*proca entre o outorgante e seu patrono no interesse da causa"d& O mandato @udicial ou e)tra@udicial pode ser outorgado a sociedade de ad+ogados, sendo e)ercidopelos ad+ogados 6ue dela 1aam parte nointeresse do cliente, respeitada a liberdade de de1esa"L" (ara o correto e)erc*cio da ad+ocacia, de+e o ad+ogado'a& assumir a de1esa criminal, podendo, entretanto, considerar sua prpria opini2o sobre o acusado"b& aceitar a imposi2o de seu cliente 6ue pretenda +er com ele atuando outros ad+ogados, ou aceitara indica2o de outro pro1issional para com ele trabal8ar no processo"c& 1uncionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente"d& a@ustar antecipadamente seus 8onor9rios com o substabelecente, sempre 6ue substabelecer com reser+as os poderes con1eridos pelo cliente"Q" Iebasti2o, ad+ogado regularmente inscrito na OABR.5, se +iu a1rontado por sua cliente, 6ue o acusa+a da pr9tica de crime 6ue ela cometeu" -m de1esa prpria, Iebasti2o re+elou segredo pro1issional, pro+ando 6ue n2o era culpado" Nessa situa2o 8ipottica, a conduta de Iebasti2o'a& n2o 1oi l*cita, pois o sigilo pro1issional inerente 7 pro1iss2o, impondo,se seu respeito em 6ual6uersitua2o, sem e)ce?es"b& n2o 1oi l*cita, pois o sigilo pro1issional inerente 7 pro1iss2o, impondo,se seu respeito em 6ual6uersitua2o, sal+o apenas na 8iptese de gra+e ameaa ao direito 7 +ida"c& 1oi l*cita, pois n2o constitui obriga2o do ad+ogado obser+ar o sigilo pro1issional"d& 1oi l*cita, pois o sigilo pro1issional inerente 7 pro1iss2o, impondo,se seu respeito em 6ual6uer situa2o, sal+o gra+e ameaa ao direito 7 +ida, 7 8onra, ou 6uando o ad+ogado se +e@a a1rontado pelo prprio cliente e, em de1esa prpria, ten8a 6ue re+elar segredo"" A partir da constata2o o1icial do 1ato, a pretens2o 7 punibilidade das in1ra?es disciplinares'a& prescre+e em $anos"b& prescre+e em ! anos"c& prescre+e em 10 anos"d& imprescrit*+el"10" A respeito das regras para registro de sociedade de ad+ogados, assinale a op2o incorreta"a& N2o s2o admitidas a registro nem podem 1uncionar as sociedades de ad+ogados 6ue apresentem 1orma ou caracter*sticas mercantis"b& Os ad+ogados scios de uma mesma sociedade pro1issional podem representar em @u*ncia de instru2o e @ulgamento, sem o pr+io con8ecimento do ad+ogado de (edro .ibeiro na6uele processo, 6ue n2o compareceu 7 re1erida audi>nciaMb& O Ad+ogado Pauro Aisboa 1oi nomeado para de1ender o acusado ([ru con1esso\& de crime de se6Testro, seguido de estupro e morte da +*tima e, embora condenando +eementemente os c8amados crimes 8ediondos, assumiu a de1esa da6uele acusadoMc& 5os .icardo, Ad+ogado e Contador, publicou um pe6ueno an;ncio num @ornal, nos seguintes termos' [5OI .BCA.DO R Ad+ogado e Contador R OAB,.5 n# L"E!Q e C.C,.5 n# E%"L$ R Ad+ocacia C*+el e Contabilidade -mpresarial R .ua do Carmo n# %Q, Centro, .io de 5aneiro\Md& Num @ornal de grande circula2o, o Ad+ogado Antonio Carlos publicou um pe6ueno an;ncio no 6ual mencionou, alm de seu nome e n;mero de inscri2o na OAB, ser ele Pestre em Direito (rocessual"%$" A 6uem compete punir disciplinarmente os Ad+ogadosOa& Ao Consel8o Ieccional do -stado onde o Ad+ogado ten8a sua inscri2o principalMb& Ao Consel8o Ieccional do -stado onde o Ad+ogado ten8a inscri2o suplementar, este tomou con8ecimento da in1ra2o em primeiro lugarMc& Bndistintamente, ao Consel8o Ieccional do -stado onde o Ad+ogado ten8a inscri2o principal ou onde ten8a inscri2o suplementarMd& Ao Consel8o Ieccional do -stado onde a in1ra2o 1oi cometida, mesmo 6ue nele o Ad+ogado n2o ten8a a inscri2o principal nem inscri2o suplementar"%%" 0ual das seguintes proposi?es est9 CO..-HAOa& 3ma pessoa, 6ue n2o ad+ogado e sem constituir um ad+ogado, pode propor uma a2o popularMb& 3m ad+ogado n2o pode, nunca, patrocinar uma causa c*+el sem a procura2o do respecti+o clienteMc& O ad+ogado n2o pode retirar de Cartrio, mediante carga, os autos de um processo em 6ue n2o ten8a procura2oMd& O ad+ogado n2o pode, em nen8uma 8iptese, receber bens particulares do cliente em pagamentode seus 8onor9rios"%E" O Ad+ogado Panuel Partins, sem @usta causa, re+elou um segredo 6ue l8e 1oi con1idenciado por um Cliente, pre@udicando,o" (ergunta,se' O 6ue pode acontecer a Panuel PartinsOa& Ier punido apenas pela OAB, por6ue a +iola2o de segredo pro1issional uma in1ra2o disciplinar pre+ista no -statuto da Ad+ocacia e da OABMb& Ier punido apenas criminalmente, por6ue a +iola2o de segredo pro1issional tambm um crime ea pena maior absor+e a menorMc& Ier punido criminal e disciplinarmente pelo mesmo ato de re+elar o segredo e, ainda, ser condenado a pagar perdas e danosMd& Ier punido disciplinarmente (pela OAB& e ser condenado a pagar perdas e danos, n2o o sendo criminalmente, por6ue a +iola2o de segredo pro1issional n2o tipi1icada como crime"%!" 0ual das seguintes a1irmati+as est9 CO..-HAOa& A @ornada de trabal8o do ad+ogado empregado, de regra, n2o poder9 e)ceder de cinco 8oras por diaMb& As 8oras e)tras do ad+ogado empregado s2o remuneradas com um adicional de, no m*nimo, cem por cento sobre o +alor da 8ora normalMc& O ad+ogado empregado est9 obrigado 7 presta2o de ser+ios pro1issionais de interesse pessoal do empregador, 1ora da rela2o de empregoMd& O +alor do sal9rio m*nimo pro1issional do ad+ogado empregado de oito +encia, a pena de'a& CensuraMb& Iuspens2oMc& -)clus2oMd& Pulta"%L" O Cdigo de tica e Disciplina da OAB N`O admite'a& 0ue o ad+ogado recuse uma causa, s por6ue esta pode comprometer sua reputa2o pro1issionalMb& 0ue o ad+ogado recuse a nomea2o de outro ad+ogado para trabal8ar com ele no processo, mesmo sem 6ual6uer dedu2o de seus 8onor9riosMc& 0ue o ad+ogado empregado se recuse a 1uncionar como preposto e ad+ogado do empregador, numa reclama2o trabal8istaMd& 0ue o ad+ogado di+ulgue um pe6ueno an;ncio com seu nome completo e n;mero de inscri2o naOAB, na Hribuna do Ad+ogado, na .9dio Hupi e no 5ornal do Brasil"%Q" 3m Ad+ogado, regularmente inscrito na OAB,.5 e 6ue esta+a e)ercendo a ad+ocacia, 1oi empossado no cargo de Bn+entariante 5udicial" (ergunta,se' Como 1ica a situa2o da6uele Ad+ogado@unto 7 OAB,.5 e 6uanto ao e)erc*cio da ad+ocaciaOa& Her9 sua inscri2o na OAB,.5 cancelada e, conse6Tentemente, n2o poder9 mais e)ercer a ad+ocacia, sal+o se 1i