Codigo de etica - Grupo Pereira

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1ª Edição julho de 2012

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1ª Edição julho de 2012

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Índice

1. Definição de Ética ....................................................................................................................................01

2. Conceito de Código de Conduta Ética..................................................................................................01

3. Origem do Código de Conduta Ética – Grupo Pereira.......................................................................02

4. Competências do Comitê de Ética........................................................................................................03

5. Vigência do Código de Conduta Ética...................................................................................................03

6. Divulgação e Alteração do Código........................................................................................................03

7. Guardião do Código..................................................................................................................................04

8. Medidas disciplinares..............................................................................................................................04

9. Missão, visão e valores............................................................................................................................05

10. Responsabilidade com os Padrões de Conduta Ética....................................................................06

11. Compromisso com o cliente................................................................................................................06

12. Responsabilidade da liderança...........................................................................................................07

13. Não será permitido retaliação.............................................................................................................08

14. Dúvidas ou violação do Código de Conduta Ética............................................................................08

15. Comunicação com a mídia...................................................................................................................11

16. Patrimônio empresarial........................................................................................................................11

17. Informações sobre os concorrentes...................................................................................................12

18. Informações confidenciais...................................................................................................................13

19. Plágio........................................................................................................................................................15

20. Comunicação Eletrônica - Internet, intranet e outros meios eletrônicos .................................15

21. Conflitos de interesses..........................................................................................................................16

22. Contratação e Atendimento de Terceiros..........................................................................................17

23. Práticas empregatícias.........................................................................................................................18

24. Drogas ilegais e álcool...........................................................................................................................19

25. Considerações para contratações......................................................................................................19

26. Diversidade e oportunidades iguais de emprego............................................................................20

27. Assédio no local de trabalho ...............................................................................................................21

28. Presentes e entretenimento ...............................................................................................................21

29. Sustentabilidade.....................................................................................................................................22

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Índice

1. Definição de Ética ....................................................................................................................................01

2. Conceito de Código de Conduta Ética..................................................................................................01

3. Origem do Código de Conduta Ética – Grupo Pereira.......................................................................02

4. Competências do Comitê de Ética........................................................................................................03

5. Vigência do Código de Conduta Ética...................................................................................................03

6. Divulgação e Alteração do Código........................................................................................................03

7. Guardião do Código..................................................................................................................................04

8. Medidas disciplinares..............................................................................................................................04

9. Missão, visão e valores............................................................................................................................05

10. Responsabilidade com os Padrões de Conduta Ética....................................................................06

11. Compromisso com o cliente................................................................................................................06

12. Responsabilidade da liderança...........................................................................................................07

13. Não será permitido retaliação.............................................................................................................08

14. Dúvidas ou violação do Código de Conduta Ética............................................................................08

15. Comunicação com a mídia...................................................................................................................11

16. Patrimônio empresarial........................................................................................................................11

17. Informações sobre os concorrentes...................................................................................................12

18. Informações confidenciais...................................................................................................................13

19. Plágio........................................................................................................................................................15

20. Comunicação Eletrônica - Internet, intranet e outros meios eletrônicos .................................15

21. Conflitos de interesses..........................................................................................................................16

22. Contratação e Atendimento de Terceiros..........................................................................................17

23. Práticas empregatícias.........................................................................................................................18

24. Drogas ilegais e álcool...........................................................................................................................19

25. Considerações para contratações......................................................................................................19

26. Diversidade e oportunidades iguais de emprego............................................................................20

27. Assédio no local de trabalho ...............................................................................................................21

28. Presentes e entretenimento ...............................................................................................................21

29. Sustentabilidade.....................................................................................................................................22

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Índice

REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO - ( RIT )

CAPÍTULO IDa integração no contrato individual de trabalho, seja por tempo indeterminado, de trabalho parcial,ou de experiência............................................................................................................................................................25

CAPÍTULO IIDa admissão....................................................................................................................................................................25

CAPÍTULO IIIDos deveres do funcionário...........................................................................................................................................25

CAPÍTULO IVDos direitos do funcionários..........................................................................................................................................27

CAPÍTULO VDo horário de trabalho...................................................................................................................................................27

CAPÍTULO VIDo cartão de ponto eletrônico.......................................................................................................................................28

CAPÍTULO VIIDas ausências e atrasos................................................................................................................................................28

CAPÍTULO VIIIDo pagamento.................................................................................................................................................................29

CAPÍTULO IXDas férias..........................................................................................................................................................................30

CAPÍTULO XDas licenças.....................................................................................................................................................................31

CAPÍTULO XIDas transferências..........................................................................................................................................................31

CAPÍTULO XIIDas proibições.................................................................................................................................................................31

CAPÍTULO XIIIDa utilização da internet e do correio eletrônico interno.........................................................................................32

CAPÍTULO XIVDas relações humanas..................................................................................................................................................34

CAPÍTULO XVDo atendimento ao público...........................................................................................................................................34

CAPÍTULO XVIDo processo disciplinar..................................................................................................................................................34

CAPÍTULO XVIIDas disposições gerais..................................................................................................................................................35

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Índice

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1. Definição de Ética

Ética é o conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade e serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Nesse sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

Para o Grupo Pereira, a Ética é de fundamental importância em todas as profissões e para todo ser humano, possibilitando o convívio relativamente bom em sociedade. A ética é um dever de todas as pessoas, funcionários, fornecedores, prestadores de serviços e clientes, com a consciência de que nossas atitudes podem influenciar na vida de outras pessoas.

2. Conceito de Código de Conduta Ética

Código de Ética é um instrumento desenvolvido com base nos princípios da empresa e tem

como objetivo principal orientar as ações de seus funcionários de forma a alinhar suas

atitudes com os propósitos da empresa.

Serve como parâmetro para determinar comportamento adequado e tornar claras as

responsabilidades das pessoas dentro das organizações.

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3. Origem do Código de Conduta Ética

O Código de Conduta Ética do Grupo Pereira foi desenvolvido pelo setor de Recursos Humanos - Matriz em conjunto com representantes de diversas áreas e validado pelo Comitê de Ética.

O Comitê de Ética é composto por executivos de diversas áreas da empresa. Essa composição pode sofrer alterações de seus integrantes por motivos de necessidade/motivo a partir do consenso dos demais membros.

4. Competências do Comitê de Conduta Ética • Validar o Código de Conduta Ética elaborado pelo setor de recursos Humanos;

• Revisar e providenciar as alterações periodicamente no Código de Conduta Ética;

• Orientar as gerências com informações aprofundadas sobre o Código de Conduta Ética;

• Dar suporte às avaliações sobre violações ao Código de Conduta Ética em casos graves;

• Tratar de forma sigilosa as ocorrências que infrinjam o Código de Conduta Ética.

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5. Vigência do Código de Conduta Ética

O tempo de vigência do Código de Conduta Ética do Grupo Pereira é indeterminado. As alterações

serão realizadas conforme a urgência do fato, após avaliação do Comitê.

6. Divulgação e alteração do Código

O Código de Conduta Ética do Grupo Pereira será apresentado no primeiro dia de trabalho, por meio de palestra explicativa na Integração de novos funcionários.

As alterações que ocorrerem serão divulgadas através dos canais de comunicação interna da empresa, como:a) Intranet;b) Holerite;c) Murais.

É responsabilidade de cada funcionário do Grupo estar atento às informações veiculadas.Os parceiros do Grupo Pereira (fornecedores, promotores e prestadores de Serviço) terão conhecimento do Código de Conduta Ética por meio de murais das lojas/setores.Os manuais estarão disponíveis para consulta nas gerências das lojas/ setores.

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8. Medidas disciplinares

O não-cumprimento das leis, regras, políticas e procedimentos contemplados

neste Código de Conduta Ética ocasionarão medidas disciplinares, de acordo com

avaliação feita pelos integrantes do Comitê.

7. Guardião do Código

Cada funcionário deverá comprometer-se com o papel de guardião das melhores práticas, tendo a responsabilidade de informar ao seu líder ou ao setor de recursos humanos qualquer situação inadequada que por ventura tenha conhecimento, de forma que se uma lei, política ou normativa da empresa for descumprida a responsabilidade em informar o ocorrido será do funcionário, que deverá levar ao conhecimento das pessoas competentes, independentemente de quem esteja envolvido na situação.

Essa normativa vale também para os parceiros da empresa (fornecedores, promotores e prestadores de serviço).

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9. Missão, visão e valores As organizações, antes mesmo de iniciarem suas atividades, necessitam de definições importantes, tais como: Quem será o público alvo desta empresa?

Qual o foco principal deste negócio?

Qual o compromisso com este público e com a sociedade de um modo geral?

Aonde a empresa quer chegar e qual sua proposta?

São diretrizes que as empresas precisam ter para traçar e atingir seus objetivos, sucesso e prosperidade.

Essas definições são apresentadas em “Missão, Visão e Valores” da empresa. Tratando-se do Grupo Pereira, suas premissas apresentam-se de forma objetiva, arrojada, com foco em pessoas e transparência em seus projetos e propósitos.

Missão - Oferecer produtos de alta qualidade, variedade e preços baixos, com Acolhimento Personalizado ao Cliente.

Visão - Promover a expansão do negócio, através da excelência no relacionamento com os clientes (internos / externos) e fornecedores, visando à liderança no segmento, nas localidades em que está inserido.

Valores-Honestidade: Parecer e ser honesto.

-Respeito: Com a Instituição, clientes e colegas de trabalho.

-Comprometimento: Disciplina e foco no resultado.

-Integração: Interagir, socializar-se e se relacionar com todos a sua volta.

-Alegria: Bom humor e prazer em servir.

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10. Responsabilidade com os Padrões de Conduta Ética

A responsabilidade pelo cumprimento dos padrões de Ética na empresa é de todas as pessoas, que direta ou indiretamente estão ligadas à empresa, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, etc.

Cabe, portanto, a todos obter conhecimento dos padrões, normas, diretrizes vigentes neste Código, bem como da missão, visão e valores da empresa, interpretando e alinhando sua conduta.

Cada funcionário é responsável pela realização de suas tarefas e também pela conduta no ambiente de trabalho. O Código de Ética tem como objetivo descrever os padrões e as práticas comerciais que devem ser aplicadas dentro da empresa.

11. Compromisso com o Cliente

A evolução e globalização no mundo dos negócios exige que as empresas estejam atentas às novas tendências de mercado, pois a competitividade entre elas torna-se

cada vez mais acirrada, fazendo do varejo um segmento muito dinâmico. O Grupo Pereira acompanha este avanço sem perder a preocupação com sua maior

essência, que são as pessoas.

O atendimento aos clientes visa satisfazer suas necessidades e expectativas, baseando-se no respeito,

cordialidade, competência e ética profissional. Tais critérios estendem-se ao convívio dos funcionários do

Grupo. Esses são responsáveis por contribuir com a qualidade no ambiente de trabalho e comportamentos que firam estes critérios não são bem-vindos, portanto

não serão tolerados. Discriminação de qualquer tipo, seja ofensas, difamações, exploração de qualquer

natureza, classe social, idade, estado civil e deficiência física não será permitida pela empresa.

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12. Responsabilidade da liderança

Líderes são pessoas que detêm muitas habilidades. No Grupo Pereira os líderes são multiplicadores dos ideais da empresa.

Partindo disso, todos os líderes, independentemente de setor ou bandeira de atuação, devem estar comprometidos com as pessoas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas com a empresa.

Os líderes devem:a) ser exemplo para as equipes, por meio de sua conduta, e respeito a todas as pessoas, mercadorias e produtos;

b) atuar como “formador,” desenvolvendo pessoas e transformando-as em profissionais competentes e éticos;

c) disseminar a Missão, Visão e Valores da empresa;

d) encorajar a comunicação entre as equipes e contribuir para um ambiente harmônico e respeitoso entre todos;

e) dar condições para que a rotina de trabalho consiga fluir de forma adequada, atendendo à padronização dos processos;

f) atuar como mediador de conflito;

g) incentivar e motivar as equipes na busca de conquistas cada vez maiores, compartilhando os resultados alcançados e parabenizando-os pelos esforços despendidos;

h) dar suporte em assuntos burocráticos, relacionados aos funcionários (férias, banco de horas, atestados médicos, etc.);

i) estar disponível para ouvir o funcionário assim como orientá-lo sobre assuntos pertinentes ao Código de Ética da empresa;

j) proteger o funcionário contra toda e qualquer represália quando informante de violação às leis, regras e Conduta do Código;

k) ser comprometido com o Acolhimento ao Cliente;

l) possibilitar e encorajar a participação dos funcionários em treinamentos oferecidos pela empresa, bem como participar dos mesmos quando for convocado;

m) aplicar os conceitos recebidos em treinamentos oferecidos pela empresa.

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13 Não será permitido retaliação

O ato de comunicar preocupações relativas a ética expressa o cuidado em manter um clima de trabalho saudável

e produtivo, ajudando a empresa a tomar medidas corretivas antes de um

problema se tornar maior.

Dessa forma, é primordial encorajar e propiciar um ambiente onde, os

funcionários se sintam à vontade para falar de suas preocupações quanto às

questões de origem ética, sem medo de sofrerem retaliações.

Sendo assim, não será tolerado qualquer tipo de punição contra funcionários que

atuem de forma a proteger condutas, regras, procedimentos contemplados

nesse código de ética.

14. Dúvidas ou Violação do Código de Conduta Ética

É imprescindível a compreensão do Código de conduta Ética. As dúvidas devem ser esclarecidas com pessoas certas, assim como o comunicado de violação ao seu teor.

Desta forma evita-se adquirir informações equivocadas que possam prejudicar pessoas e comprometer a rotina nos processos da empresa. Em caso de dúvidas e violação, deve-se levar o assunto primeiramente ao conhecimento do líder imediato. Caso haja necessidade de envolver outras pessoas, o líder o fará, até que sejam esclarecidas e atendidas as questões.

O setor de Recursos Humanos também é um canal pelo qual o funcionário poderá esclarecer suas dúvidas e receber orientações.

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Práticas de Conduta Ética

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Práticas de Conduta Ética

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15. Comunicação com a mídia

É de competência exclusiva de os Gerentes Nacionais e Regionais, em conjunto com o Departamento de Marketing, representarem a empresa perante a mídia. Os demais funcionários ficam proibidos de manifestações mesmo que assediados por qualquer veículo de comunicação.

16. Patrimônio Empresarial

Ouve-se dizer com frequência que o local de trabalho é a segunda casa de uma pessoa, por ela passar boa parte de seu tempo dentro da empresa, e de fato isso é verdade. Portanto, todos são responsáveis por harmonizar o local de trabalho tornando-o um ambiente agradável e cuidando do patrimônio da empresa, uma vez que é de uso coletivo. São eles:a) equipamentos (microcomputadores, móveis, balcões, etc);b) automóveis;c) instalações;d) mercadorias;e) materiais de escritório (consumo);f) assuntos pertinentes à empresa (informações que não devem ser compartilhadas).Os funcionários são responsáveis por zelar pela imagem da empresa, portanto suas atitudes devem ser coerentes, tanto nas dependências interna quanto fora da empresa.

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17. Informações sobre os concorrentes

O Grupo Pereira atua em um mercado altamente competitivo e muito dinâmico. Saber quem são seus clientes e conhecer suas necessidades, é imprescindível na busca de atender suas expectativas e agregar valor aos produtos e serviços que oferece.

Conhecer os concorrentes possibilita à empresa, o crescimento do negócio, além de mantê-la competitiva no mercado em que atua.

A ética e o respeito pelas empresas concorrentes, devem prevalecer, e por isso todas as ações desenvolvidas pelo Grupo Pereira, em busca de informações envolvendo outras empresas, devem ser extremamente justas, respeitando as leis que regulam o que segue:

a) a livre concorrência;b) informações e dados com direitos exclusivos;c) relacionamento confidencial entre funcionários e seus empregadores.

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18. Informações confidenciais

Informações confidenciais são compostas por dados, mecanismos e conhecimentos relacionados à empresa, que não são revelados ao público por se tratar de particularidades específicas e são tidas como o diferencial da empresa: a) “ O jeito de Ser do Grupo Pereira”. Tais informações possuem valor comercial para os concorrentes ou para quaisquer pessoas que tenham interesse em negociar com nossa empresa. É também chamado de “Segredo Comercial”.

O Grupo tem acesso a diversas informações sobre a forma de trabalho, como desenvolver seus projetos e as estratégias utilizadas em seu negócio.Deve-se manter em absoluto sigilo as informações técnicas, financeiras, qualquer informação sobre clientes, empresas concorrentes; fornecedores. Tais como:

a) sistema de informática; b) processos financeiros; c) informações relacionadas aos nossos clientes; d) identidade de nossos fornecedores; e) preços para o consumidor; fornecedores; f) estratégias; informações sobre funcionários.

Toda e qualquer informação confidencial deve ser utilizada única e somente para o desenvolvimento de suas tarefas e atividades de trabalho, podendo somente ser compartilhada com colegas de trabalho, que fazem parte do processo e tenham autorização para recebê-las. Não é permitido a qualquer funcionário esboçar nenhum tipo de relato sobre os aspectos mencionados com pessoas que não fazem parte da empresa e/ou não tenham autorização para obter esse acesso.Faz parte do Código de ética do Grupo a responsabilidade de todos os funcionários que detêm tais informações, protegê-las a todo o momento, dentro e fora das unidades do Grupo Pereira.

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Ressalta-se a importância da atenção voltada a papéis, relatórios e documentos em geral, deixados em locais com acesso a demais pessoas, como mesas, impressoras, balcões, caixas e qualquer outro que não ofereçam condição necessária ao sigilo de tais informações.A normativa que detalha sobre sigilo com as Informações Confidenciais estende-se também a:

a) fornecedores;b)concorrentes;c)clientes e consumidores;d)público participante de reuniões e apresentações, que não sejam pertinentes a essas informações, ainda que funcionários do Grupo Pereira.

É desejo da empresa contribuir em todos os cenários, porém para a realização de trabalhos acadêmicos, palestras, entre outros eventos utilizando o Grupo Pereira, é indispensável autorização da pessoa responsável, assim como a apresentação da ideia que será desenvolvida.

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19. Plágio

Contempla-se neste Código de Ética que casos de plágio serão tratados de forma rigorosa. Não será permitido pela empresa, nenhum tipo de cópia de materiais de treinamento e projetos pertencentes ao Grupo Pereira.

20. Comunicação Eletrônica

Ao longo do tempo, a empresa vem expandindo em todos os aspectos, e com o crescimento, a comunicação

clara e eficaz é indispensável para dar velocidade aos processos, facilitar e

estreitar relações.

A tecnologia é uma ferramenta que muito contribui para que isso ocorra.

Para tanto, a internet, intranet e demais meios eletrônicos são

disponibilizados aos funcionários, porém deve-se utilizar de forma

responsável, buscando atender aos interesses da empresa. Tendo em vista tal normativa, fica a empresa

assegurada do direito de monitorar toda a comunicação eletrônica.

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21. Conflitos de Interesses

Conflitos de interesses são ações desenvolvidas por funcionários, no âmbito da empresa, a fim de atender objetivos particulares. Ações realizadas por funcionários, no horário de expediente, que venham a causar impacto na realização de suas tarefas e comprometer o resultado, com propósito de atender interesses da pessoa, sem possuir autorização de seu superior, são considerados conflitos de interesses, conforme segue:

a) comercializar produtos dentro da empresa;Por se tratar de ações que desviam a atenção do funcionário em suas tarefas, além de envolver outros funcionários, não será permitida a venda de quaisquer que sejam os produtos em horário de expediente.

b) contratação de parentes e envolvimento afetivo com colega de trabalho;O Grupo Pereira não proíbe a contratação de parentes e familiares (processos que serão validados pelos Recursos Humanos); entretanto, não será permitido que os mesmos trabalhem na mesma unidade ou setor, não podendo haver subordinação e hierarquia.

Ressalva: É de responsabilidade do gestor da unidade, tendo conhecimento de parentescos e/ou situações de envolvimento afetivo entre funcionários do mesmo setor ou loja, avaliar cada situação e providenciar transferência de um deles.

c) não é permitido ausentar-se do local de trabalho durante o expediente sem prévia autorização do responsável.

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22. Contratação e Atendimento de terceiros

Fornecedores e promotores

a) A escolha e contratação de fornecedores devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais e atender as necessidades da empresa, garantindo a relação custo e benefício.

b) Negociar com fornecedores de reputação duvidosa deve ser evitado.

c) Deve-se prezar a prática de melhorar as condições de preços para garantir a margem preestabelecida pela empresa, conforme as bandeiras do Grupo.

Ciclo de atendimento ao fornecedorO funcionário deve atender o fornecedor conforme os processos predispostos, tais como: a) calendário de atendimento;b) Preço Ideal de Compra (PIC);c) negociação;d) compras;e) entregas;f) vendas.

Relacionamento: O Grupo Pereira acredita que o bom relacionamento muito contribui com a negociação saudável entre a empresa e seus fornecedores, entretanto, o relacionamento deve estar fundamentada na ética profissional de cada funcionário envolvido em tais negociações.

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23. Práticas empregatícias

O Grupo Pereira é uma empresa formadora, por isso oferece oportunidades de primeiro emprego a

muitos jovens, inserindo-os ao mercado de trabalho e possibilitando-lhes adquirir formação e qualificação

além de permitir a recolocação de profissionais experientes nesse mesmo mercado, acolhendo-os

e valorizando seus conhecimentos, pois acredita que tudo começa e termina nas pessoas.

O Grupo busca assegurar padrão personalizado na realização de seus processos, objetivando atingir

melhores resultados e atender as necessidades e expectativas de seu público, por isso fica determinado

que seus funcionários não poderão participar de qualquer tipo de atividade em empresas que atuam

no mesmo segmento.

Tal medida advém da preocupação com o ambiente saudável, atendimento de excelência e qualidade dos processos oferecidos aos clientes internos e

externos, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas com a empresa, de forma a agregar valor

aos serviços prestados.

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25. Considerações para contratações

Em cumprimento às normas da CLT, a empresa só contrata funcionários em período integral, se este for maior de 16 anos; jovens com idade inferior a dessa, serão contratados por meio do programa Menor - Aprendiz.

O Grupo Pereira não compactua com práticas inconstitucionais envolvendo menores de idade, sendo assim, não aceita prestação de serviços de outras organizações que envolvam pessoas nessas condições.

24. Drogas ilegais e álcool

É terminantemente proibido fazer uso de quaisquer substâncias químicas proibidas por lei, bem como consumir bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências da empresa.

O funcionário que por ventura apresentar-se para o trabalho nessas condições, será proibido de permanecer na empresa, independentemente de cargo, função e setor que atue e receberá as penalidades cabíveis.

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26. Diversidade e Oportunidades iguais de emprego

Desenvolver a habilidade de conviver com pessoas é necessário para a formação de equipes bem estruturadas, onde o respeito

às particularidades de cada pessoa é fundamental. No Grupo Pereira, cada funcionário é membro importante na construção

dos resultados.

Não será permitida a discriminação quanto à raça, gênero, orientação sexual, cor da pele, religião, idade, origem étnica,

incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federal, estadual e municipal.

A normativa acima descrita estende-se a clientes internos e externos, prestadores de serviços, promotores e à todas as

pessoas envolvidas com esta empresa.

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27. Assédio no local de trabalho

O Grupo Pereira em concordância com as regras que compõem a ética profissional, que fala sobre respeito e igualdade, não tolera qualquer atitude ou conduta que seja configurada como ofensa à moral ou à integridade física como assédio moral e sexual.

Ocorrências deste tipo ocasionarão penalidade máxima ao infrator

28. Presentes e entretenimento

Receber, ofertar e dar presentes, brindes ou qualquer tipo de agrado à pessoas que venham

interferir na tomada de decisão de qualquer que seja a situação ou alterar o padrão operacional com finalidade de obter ganhos pessoais será

caracterizado como suborno, não sendo tolerado pela empresa. Situações como essas, quando

detectadas e comprovadas, serão rigorosamente penalizadas.

Casos em que a pessoa que está ofertando o presente não entender a recusa, o funcionário

deverá encaminhá-la ao líder do setor e este conduzirá a situação.

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29. Sustentabilidade

O Grupo Pereira por meio de ações sustentáveis, busca contribuir com a preservação do planeta.Para que a empresa possa desenvolver a conscientização da sociedade onde atua é imprescindível a participação de todas as pessoas das equipes. Fica determinada neste código de ética a responsabilidade de todos os funcionários em se manter comprometidos e participativos nas ações relacionadas à sustentabilidade.

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Regulamento Interno de Trabalho - ( RIT )

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CAPÍTULO IDa Integração no Contrato Individual de Trabalho, seja por Tempo Indeterminado, de

Trabalho Parcial, ou de Experiência

1 - O presente Regulamento integra o Contrato Individual de Trabalho.Sua ação estende-se a TODOS OS FUNCIONÁRIOS, sem distinção hierárquica, e obedece aos princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.Observação – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de Trabalho, não sendo reconhecido o seu desconhecimento.

CAPÍTULO IIDa Admissão

2 - A admissão de funcionários condiciona exames de seleção técnica, comportamental e médica à veracidade das informações prestadas pelos candidatos em processo de seleção e à apresentação de todos os documentos exigidos no prazo estabelecido.

3 - Os casos de readmissão para os mesmos cargos ou superiores serão permitidos sempre com análise em dois níveis hierárquicos, sendo um o Gerente Nacional de RH e o outro do nível hierárquico ligado à área solicitante.

CAPÍTULO IIIDos Deveres do Funcionário

4 - Todo Funcionário deve:a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no Contrato Individual de Trabalho com zelo, atenção, responsabilidade e competência profissional;b) Seguir as instruções advindas de seus superiores hierárquicos;c) Sugerir e adotar medidas para uma maior eficiência do trabalho individuais ou coletivas;d) Observar e cumprir a máxima disciplina no local de trabalho e fora dele, se estiver uniformizado;e) Zelar pela ordem, asseio e higiene do local de trabalho, assim como pelo asseio e higiene pessoal;f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, materiais, mercadorias, valores e máquinas, comunicando à sua chefia qualquer tipo de anormalidade;

g) Relativamente a bens de informática, zelar pela conservação dos equipamentos, tais como: impressoras, computadores, coletores, impressoras fiscais, scanners, monitores e outros. Nenhum funcionário está autorizado a instalar qualquer software ou fazer qualquer manutenção física nos equipamentos; exceção admitida ao profissional com cargo competente para atender às situações.

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h) Usar corretamente os equipamentos de segurança individual e coletivo, de acordo com sua necessidade, e conservá-los adequadamente, não se expondo voluntariamente a riscos iminentes de acidentes do trabalho;

i) Utilizar corretamente os meios de identificação profissional previamente estabelecidos pela Empresa;

j) Utilizar adequadamente os uniformes fornecidos pela Empresa, mantendo-os limpos e em boas condições de uso, e ainda solicitar a sua chefia a substituição quando comprovadamente necessário. Os uniformes dos setores de perecíveis não poderão ser usados fora do ambiente da Empresa;

k) Cumprir fielmente o que estabelece o Código de Ética e Conduta da empresa, parte integrante deste documento.

l) Informar à área de Departamento Pessoal toda e qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como: estado civil, alistamento militar, mudança de endereço, nascimento de filhos, etc. no prazo máximo de cinco dias a contar da data do ocorrido;m) Exibir o crachá e os volumes ou pacotes portados, bem como, submeter-se à revista quando solicitado, facilitando a ação do responsável pela portaria;

n) Respeitar a honra, a boa fama e a integridade física dos colegas de trabalho e de todas as pessoas com quem mantiver contato, inclusive clientes e fornecedores da Empresa;

o) Estar ciente da possibilidade de responder por prejuízos causados à Empresa quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se

a responsabilidade por: a) sonegação de valores, objetos ou mercadorias confiadas;

b) danos e avarias em materiais ou mercadorias sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; c) erro doloso de cálculo contra a Empresa. Observação - Indenizações e reposições por prejuízo causado serão descontados dos salários.

p) Especificamente os funcionários de frente de caixa e da tesouraria devem acatar na íntegra normas e procedimentos próprios editados pela área financeira, tais como: a) respeitar os limites e critérios estabelecidos para execução de sangria nos PDVS; b) respeitar as rotinas de fechamento do movimento financeiro e a guarda dos valores deixando-os protegidos durante todo o expediente e o período noturno. Observação - Indenizações e reposições por prejuízo causado serão descontados dos funcionários quando for constatado descumprimento de norma em processo de inquérito administrativo.

q) Realizar, sempre que solicitado, os exames médicos periódicos e complementares, de acordo com a programação definida pela empresa.

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r) Zelar pela qualidade dos produtos oferecidos aos clientes destacando corretamente a precificação e a validade dos mesmos, bem como estabelecer com rigor a limpeza e a higienização dos locais de armazenagem e exposições desses produtos.

s) Quando for optante pelo benefício do Vale Transporte, ser sincero quanto à utilização dos mesmos. Havendo mudança no meio de transporte para ir e vir do trabalho deve contactar o departamento pessoal e renunciar ao benefício.

CAPÍTULO IVDos Direitos do Funcionários

5 - Todo Funcionário tem direito a:

a) ser tratado com ética, justiça, clareza, objetividade, respeito, igualdade e dignidade;

b) condições de trabalho seguras e saudáveis;

c) receber seus salários de acordo com o previsto no capítulo VIII deste regulamento;

d) participar de cursos e palestras de vital importância para o bom desempenho de suas atividades; sempre que for convidado pela Empresa;e) receber orientação e aconselhamento por parte de seu superior imediato objetivando sempre melhorar seu desempenho;

f) formular críticas ou sugestões acerca de qualquer assunto pertinente ao trabalho e às atividades da Empresa;

CAPÍTULO VDo Horário de Trabalho

6. O horário de trabalho estabelecido em contrato deve ser cumprido por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser alterado conforme a necessidade de serviço, negociação junto ao respectivo sindicato, ou ainda, negociação com a chefia imediata.

7. Os funcionários deverão estar nos respectivos locais de trabalho na hora previamente estabelecida, devidamente uniformizados (exceto nas áreas onde não se utiliza uniforme), não sendo permitido atrasos.

8. Os trabalhos extraordinários deverão ser comunicados e autorizados previamente e serão remunerados de acordo com o estabelecido na legislação específica, podendo também ser compensados em folgas de acordo com o descrito em norma específica para o BANCO DE HORAS.

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CAPÍTULO VIDo Cartão de Ponto Eletrônico

9. O horário de entrada e saída será definido pela chefia imediata.

10. O expediente do funcionário deve ser observado, cabendo-lhe marcar corretamente seu cartão de ponto eletrônico, tanto na entrada quanto na saída, bem como nos intervalos para refeição e descanso. Quando for feito trabalho externo, o ponto deve ser marcado na loja onde esteja prestando o serviço.

a) É expressamente proibido marcar o cartão de ponto ou utilizar-se do crachá de outra pessoa, seja qual for a justificativa;

b) Os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser comunicados de imediato à chefia ou área de Departamento de Pessoal.

11) Todos os funcionários, obrigatoriamente, devem marcar o Cartão de Ponto, excetuando-se apenas os gerentes.Observação – O funcionário será responsabilizado pela guarda de seu crachá. A sua perda acarretará a emissão de segunda via e, consequentemente o pagamento por parte do funcionário à Empresa do valor correspondente. A Chefia deverá ser comunicada imediatamente sobre a ocorrência de perda do crachá.

CAPÍTULO VIIDas Ausências e Atrasos

12 - O funcionário que se atrasar ao serviço, necessitar sair antes do término da jornada, ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, antes de sua próxima entrada em serviço. As justificativas de ausência, mesmo nos casos de folgas, deverão ser preenchidas impreterivelmente no dia seguinte ao dia da folga ou falta.

a) A entrada ao trabalho fora do horário se condiciona à autorização da respectiva chefia;

b) À Empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço e consequente repouso semanal, Vale Transporte, com exceção das faltas e ausências legais, que deverão ser documentadas;

c) As faltas injustificadas à correspondente chefia acarretam a aplicação de processo disciplinar previsto no Capítulo XVI.

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CAPÍTULO VIIIDo Pagamento

13 - A Empresa efetua o pagamento de salários no 5º dia útil de cada mês, e adiantamento salarial no dia 20 do mês, podendo ser transferido para o dia útil imediatamente posterior, caso a data coincida com sábados, domingos ou feriados, podendo efetuar alterações a qualquer tempo.

14 - Do Banco de Horas: Seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa possui o Banco de Horas, que será controlado mediante a correta marcação do ponto eletrônico, com informativos dos saldos positivos ou negativos, a cada período fechado para a folha de pagamento. No final do período, essas horas deverão ser zeradas.

15 - Os demonstrativos de pagamento são encaminhados às lojas, e o pagamento é feito mediante depósito em conta bancária, aberta na ocasião da admissão. Observação: O pagamento dos salários referente ao período de 01 a 30 do mês é baseado nas marcações de ponto do período do dia 23 do mês anterior ao dia 22 do mês vigente.

16 – Caso ocorra alguma divergência no pagamento do funcionário, o departamento de pessoal deve ser comunicado por meio de formulário padrão, no prazo de 10(dez) dias. Findo o prazo, a solicitação não SERÁ MAIS ACEITA. [formulário 15]a) Somente serão aceitas as reclamações que estiverem com a cópia dos documentos anexa (cópia do recibo de pagamento/cópia da folha de ponto), caso contrário, serão desconsideradas. Jamais deve ser enviado o recibo original, para que se evite o extravio do mesmo.

b) É terminantemente proibido o pagamento de REEMBOLSO SALARIAL diretamente pela unidade, via tesouraria ou outro meio qualquer que não seja pelo departamento de pessoal da MATRIZ. As informações devidas devem transitar pela folha de pagamento para fins de comprovação do FGTS e INSS. Observação: Todas as diferenças apuradas e devidas serão pagas na folha do mês seguinte, salvo casos excepcionais que serão rigorosamente analisados.

17 - Os adiantamentos de salários são concedidos no limite de 40% dos vencimentos mensais.

18 - No pagamento do 5º dia útil serão descontados o adiantamento concedido, incluindo o vale compras e descontos com Convênios diversos, além de outros autorizados pelo funcionário.

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CAPÍTULO IXDas Férias

19 – DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃOArt. 130 C.L.T. - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver FALTADO ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) FALTAS;III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) FALTAS;IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) FALTAS.V – Acima de 32(trinta e duas) faltas, o funcionário perderá o direito às férias.VI - Serão concedidas férias somente com período aquisitivo completo.

a) A Solicitação de férias deve ser enviada ao departamento de pessoal, com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme art. 135 da CLT, utilizando-se do formulário padrão. [formulário 06]

b) O funcionário deve obrigatoriamente enviar a Carteira de Trabalho ao departamento de pessoal, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do início das férias. A não-apresentação impossibilitará o início do gozo das férias, conforme art. 135 da CLT.

c) As férias devem ser gozadas, não poderão acontecer casos em que o funcionário recebe a férias e permanece trabalhando.

d) Caso haja necessidade de alteração na solicitação de férias, utilizar o formulário com antecedência de 10(dez) dias do início do gozo. [formulário 07]

e) Caso haja necessidade de cancelamento das férias, utilizar o formulário com antecedência de 10(dez) dias do início do gozo. [formulário 08]

f) As férias devem ser gozadas dentro do mês. Férias entre dois meses somente com a devida justificativa e aprovação do departamento de pessoal.

g) O valor referente às férias será depositado na conta corrente do funcionário 48 (quarenta e oito) horas antes do início, conforme determinação legal.

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CAPÍTULO XDas Licenças

Observação: Quando um funcionário se ausentar de sua unidade de trabalho por um período de cindo dias ou mais, o departamento de pessoal deve ser informado por meio de memorando interno assinado pelo chefe do setor e pelo Gerente da unidade.20 – “O EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUIZO DO SALÁRIO”:

a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

b) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

d) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

e) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

f) nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

g) até 5 (cinco) dias consecutivos em virtude de licença paternidade.

CAPÍTULO XIDas transferências

21 - Os funcionários que exerçam cargos de gerência e/ou de confiança, e ainda aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusula de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer estabelecimento da Empresa, inclusive os localizados em outras cidades, onde a Empresa mantém atividades.

CAPÍTULO XIIDas Proibições

22 – É expressamente proibido ao Funcionário:

a) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do trabalho;

b) promover algazarras e discussões durante a jornada de trabalho;

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c) usar palavras ou gestos impróprios a moralidade e respeito nas dependências da Empresa;

d) fazer uso de qualquer substância quimica proibida por lei, bem como consumir bebida alcoólica nas dependencias da Empresa ou dentro do período de trabalho;

e) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, veículo, objeto, documento, valor ou mercadoria;

f) fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com qualquer atividade da Empresa;

g) propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;

h) introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da Empresa, sem prévia autorização;

i) divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada ou sigilosa da Empresa.

CAPÍTULO XIIIDa utilização da Internet e do Correio Eletrônico Interno

23 - Considerações Gerais:

a) os acessos à Internet e ao correio eletrônico são ferramentas de trabalho oferecidas pela Empresa e não um direito do empregado, podendo ser retirados a qualquer momento caso o seu uso seja abusivo ou inconveniente;

b) a Companhia estará monitorando o uso dessas ferramentas, ressaltando que qualquer falha no cumprimento da política de utilização será considerada falta disciplinar, sujeita às medidas previstas neste regulamento (capítulo XVI);

c) quando rotineiramente um determinado setor tenha necessidade de enviar mensagens com tamanhos superiores ao definido pela regra geral, em função da natureza dos trabalhos realizados (relatórios de resultados, apresentação contendo imagens, etc), poderá ter uma autorização prévia e ou permanente para lidar com esses arquivos. Os demais usuários que tiverem necessidades esporádicas de envio de mensagens com tamanhos superiores ao limite estabelecido deverão entrar em contato com o Administrador da Rede;

d) as mensagens armazenadas nas Pastas da Caixa de Correio serão administradas pela área de Suporte, que será responsável pelos back-ups das mesmas.

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As administrações das Pastas Particulares serão feitas pelos próprios usuários que se responsabilizarão também pelos seus back-ups nas unidades C: dos seus microcomputadores. É importante que todos os usuários façam manutenções permanentes, eliminando mensagens que não serão mais utilizadas;

24 - Normas para Utilização do Correio Eletrônico e Internet

a) o correio eletrônico interno e externo deverá ser utilizado para disseminação de informações de interesse da Empresa e para o bom andamento de seus negócios;

b) todas as informações veiculadas nesses meios pertencem exclusivamente ao Grupo Pereira. É vedada a sua reprodução ou divulgação, especialmente quando relacionadas ao negócio, aos clientes e aos empregados;

c) é proibida a cópia, distribuição ou impressão de material protegido por direitos autorais, ficando sob inteira responsabilidade do usuário a violação desses direitos;

d) é terminantemente proibido o acesso, veiculação e distribuição de material que esteja em desacordo com os valores e políticas do Comper ou que não sejam inerentes ao negócio, bem como de qualquer material que possa ser considerado difamatório, ofensivo ou imoral;

e) o uso particular da Internet e do Correio Interno será tolerado, porém, não serão permitidos acessos à sites impróprios ao ambiente de trabalho, entre eles: de pornográficos, entretenimento, “bate-papo”, etc;

f) não está autorizada a execução de downloads ou instalação de softwares que não se relacionam ao trabalho executado para o Comper;

g) é proibida a divulgação de qualquer senha de acesso a programas, Internet, etc., fornecida pelo Comper, por se tratar de uso individual e exclusivamente interno;

h) Situações análogas e não previstas nestas normas, bem como inovações ou modificações relativas ao uso e acesso aos sistemas de comunicações, poderão ser objeto de comunicações expressas da Empresa. 25 - Recomendações úteis para utilização eficaz do Correio Eletrônico:

a) os Grupos de Usuários foram criados para facilitar o envio de informações corporativas e/ou específicas para os componentes de um determinado grupo. Antes de enviar uma mensagem, analise se todas as pessoas desse grupo realmente necessitam recebê-la;

b) evite continuar enviando cópias de mensagem (Cc) se a troca de mensagens tenha se tornado um diálogo;

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c) ao receber mensagens conhecidas como “corrente” não repasse adiante e comunique ao Administrador da Rede;

d) evite enviar ou receber mensagens excessivamente grandes, tais como figuras, textos formatados, etc., pois essas mensagens consomem muitos recursos do sistema, prejudicando sua performance.

CAPÍTULO XIVDas Relações Humanas

26 - Todos os funcionários, sem distinção, podem colaborar de forma eficaz com a concretização dos objetivos da Empresa.

27 - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de equipe devem predominar nas relações entre colegas de trabalho, superiores hierárquicos, fornecedores e, especialmente, clientes.

28 - A Diretoria da Empresa, através do Depto. de Recursos Humanos procurará, sempre que solicitado, e julgar conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar, profissional e moral dos funcionários, com respeito e absoluto sigilo.

29 - A Empresa adota nas relações com os funcionários os seguintes princípios:

a) cumprir rigorosamente a legislação própria, e a CLT;

b) reconhecer o mérito do funcionário, e quando for o caso, promovê-lo, de acordo com sua capacidade, iniciativa, frequência e responsabilidade, independentemente de seu tempo de serviço. Quanto melhor o conceito do funcionário, especialmente nas avaliações de desempenho, tanto maior a possibilidade de promoção.

CAPÍTULO XVDo Atendimento ao Público

30 - Todos os funcionários, independentemente do setor em que trabalham, ou do cargo que ocupam, deverão estar conscientes de suas obrigações com o consumidor, respeitando-o e atendendo-o sempre cordialmente, sendo educados, prestativos e corteses. O consumidor, deve receber cumprimento sempre cordial e suas necessidades devem ser atendidas dentro do que for possível.

CAPÍTULO XVIDo Processo Disciplinar

31 - A análise das causas e efeitos dos atos praticados por funcionários que estejam em desacordo com o Código de Ética, bem como com as normas deste Regulamento, terá o seguinte tratamento disciplinar:

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a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

c) suspensão;

c) demissão por justa causa.Observação - Obviamente, o motivo para dispensa por justa causa (Art. 482 CLT) nem sempre estará atrelada a todas as punições acima, isto é, dependendo da falta grave, a dispensa por justa causa poderá ocorrer sem que nenhuma advertência ou suspensão tenha sido aplicada.

CAPÍTULO XVIIDas Disposições Gerais

32 - Os funcionários devem observar o presente Regulamento Interno de Trabalho, e eventuais circulares e comunicados internos, além de outras instruções que poderão vir a complementá-lo, dando ênfase ao que está disposto nas respectivas Descrições de Cargos.

33 - Cada funcionário deverá receber um exemplar do presente Regulamento, e declarará por escrito tê-lo recebido, lido, entendido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

34 - O presente Regulamento poderá ser substituído por outro, ou modificado sempre que a Empresa julgar conveniente.

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Anotações

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Protocolo de Recebimento do Código de Conduta Ética

Confirmo o recebimento do Manual do Código de Conduta Ética do Grupo Pereira. Tenho ciência do seu conteúdo e me comprometo a realizar minhas atribuições, respeitando as normas de procedimentos e conduta ética contempladas no Código.Nome:Data: Loja/Setor: Assinatura:

Protocolo de Recebimento do Código de Conduta Ética

Confirmo o recebimento do Manual do Código de Conduta Ética do Grupo Pereira. Tenho ciência do seu conteúdo e me comprometo a realizar minhas atribuições, respeitando as normas de procedimentos e conduta ética contempladas no Código.Nome:Data: Loja/Setor: Assinatura:

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