Codigo-De-etica if Espirito Santo

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1 Anexo I da Resolução do Conselho Superior Nº 25/2011, de 10.06.2011 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º Constituem o corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo os alunos regularmente matriculados nos cursos que ele oferece. CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art. 2º São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe são outorgados por legislação própria: I - ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade de condições, sem discriminação de qualquer espécie; II - usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação; III - usufruir, os alunos de Educação a Distância (EAD), de ambiente virtual que favoreça os processos de ensino, de aprendizagem e, principalmente, a interação entre professor especialista, tutor a distância, tutor presencial, entre alunos e com os demais educadores do Centro de Educação a Distância; IV - representar junto ao setor competente do Campus (cursos presenciais) ou polo (modalidade a distância), em termos por escrito, contra atitudes inadequadas ou omissões de colegas, servidores ou serviços; V - apresentar sugestões ao setor competente do Campus ou polo, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem; VI - receber e conhecer o regulamento referente à organização didática e/ou demais normas e regulamentos internos e solicitar informações a ele pertinentes; VII - ter acesso aos serviços oferecidos, nos termos do regulamento e normas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares; VIII - não ser submetido, sob qualquer pretexto, a mais de dois instrumentos de avaliação por turno, limitados a três no mesmo dia, no caso de cursos de período integral; IX - receber do professor ou tutor todos os instrumentos de avaliação utilizados para a verificação de aprendizagem, exceto a prova final, quando existir, que deve ser arquivada; Parágrafo único. Quando necessário, o aluno poderá requerer uma cópia da prova final ao professor ou tutor. X - tomar conhecimento, por intermédio de seus professores ou tutores e do sistema acadêmico, de notas, freqüência e medidas disciplinares em cada período letivo, exceto o resultado final, que será divulgado pelo setor responsável no Campus ou polo e por meio do sistema acadêmico; XI - requerer ao setor competente do Campus ou polo, em caráter modificativo, a revisão de instrumentos de avaliação em até 48

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Anexo I da Resolução do Conselho Superior Nº 25/201 1, de 10.06.2011

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINADO CORPO DISCENTE DO IFES

CAPÍTULO IDA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º Constituem o corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia do Espírito Santo os alunos regularmente matriculados nos cursos queele oferece.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS

Art. 2º São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe sãooutorgados por legislação própria:

I - ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade decondições, sem discriminação de qualquer espécie;

II - usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação;III - usufruir, os alunos de Educação a Distância (EAD), de ambiente virtual

que favoreça os processos de ensino, de aprendizagem e,principalmente, a interação entre professor especialista, tutor adistância, tutor presencial, entre alunos e com os demais educadoresdo Centro de Educação a Distância;

IV - representar junto ao setor competente do Campus (cursos presenciais)ou polo (modalidade a distância), em termos por escrito, contra atitudesinadequadas ou omissões de colegas, servidores ou serviços;

V - apresentar sugestões ao setor competente do Campus ou polo, visandoà melhoria do processo ensino-aprendizagem;

VI - receber e conhecer o regulamento referente à organização didática e/oudemais normas e regulamentos internos e solicitar informações a elepertinentes;

VII - ter acesso aos serviços oferecidos, nos termos do regulamento enormas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares;

VIII - não ser submetido, sob qualquer pretexto, a mais de dois instrumentosde avaliação por turno, limitados a três no mesmo dia, no caso decursos de período integral;

IX - receber do professor ou tutor todos os instrumentos de avaliaçãoutilizados para a verificação de aprendizagem, exceto a prova final,quando existir, que deve ser arquivada;

Parágrafo único. Quando necessário, o aluno poderá requerer uma cópiada prova final ao professor ou tutor.

X - tomar conhecimento, por intermédio de seus professores ou tutores edo sistema acadêmico, de notas, freqüência e medidas disciplinares emcada período letivo, exceto o resultado final, que será divulgado pelosetor responsável no Campus ou polo e por meio do sistemaacadêmico;

XI - requerer ao setor competente do Campus ou polo, em carátermodificativo, a revisão de instrumentos de avaliação em até 48

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(quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, observando oseguinte procedimento:

a) pedido será encaminhado ao setor competente do Campus ou polo, mediante anegativa do professor ou tutor;

b) pedido deverá estar acompanhado do instrumento de avaliação, referido no caputdeste inciso;

c) deferido o pedido, o setor competente do Campus ou polo remeterá o processo aosetor pedagógico responsável, para, no prazo de cinco dias úteis, ouvir o professorda disciplina e/ou outro professor da Coordenadoria e/ou tutor responsável, eemitir parecer conclusivo, exceto em caso de revisão de resultado final, queseguirá o prazo definido no calendário acadêmico.

XII - em havendo disponibilidade no Campus ou polo, ter acesso ao regimede internato e/ou semi-internato de acordo com regulamentação interna;

XIII - requerer matrícula, transferência, renovação, cancelamento etrancamento de matrícula, quando maior de idade ou, quando menor,por intermédio do responsável, dentro do prazo determinado nocalendário acadêmico, no setor competente do Campus ou polo;

XIV - requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentoscomprobatórios de sua situação escolar, respeitando o prazo deentrega definido pelo setor competente do Campus ou polo;

XV - requerer o regime domiciliar e dispensa de prática de Educação Física,nos termos da lei, ao setor pedagógico competente no Campus ou polo;

XVI - solicitar ao setor competente a documentação necessária para estágiosupervisionado da profissão;

XVII - solicitar, conforme regulamentação interna, ao Serviço Social ou aosetor responsável a participação nos programas de assistênciaestudantil do Ifes, disponíveis em seu campus, quando houver e forprevisto no orçamento financeiro da instituição;

XVIII - solicitar o auxílio de professores e/ou tutores a distância para oequacionamento de problemas encontrados nos estudos de qualquerdisciplina e/ou atividades, quando não forem decorrentes de visíveldesinteresse e infrequência voluntários;

XIX - receber assessoramento e apoio especializado, as Pessoas comNecessidades Educacionais Específicas – PNEE, que garantam seuacesso à Instituição, bem como sua permanência nela, considerandoque:

a) os direitos específicos concedidos às PNEE no Ifes antenderão, primeiramente, aoprincípio da igualdade, bem como toda à legislação pertinente e vigente noassunto;

b) para concessão de benefícios e serviços especiais aos alunos citados no caput,estes deverão ter sua deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade acentuada deaprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento que dificulte oacompanhamento das atividades curriculares devidamente identificados ecaracterizados por equipe multidisciplinar que analisará o laudo médicoapresentado pelo aluno, fundamentando parecer do Núcleo de Apoio a Pessoascom Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE;

c) as PNEE que necessitem de atendimento especializado no Ifes, poderão solicitarpreviamente:

1. adaptação de prova escrita e flexibilização de sua correção;

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2. flexibilização/tempo adicional para realização das provas, de acordo com alimitação do aluno;

3. flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado prático einstrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticosdiferenciados;

4. adaptação de recursos instrucionais, incluindo material pedagógico eequipamentos, utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos especiaispara pessoas com visão subnormal ou reduzida;

5. adaptação de recursos físicos, incluindo adequação dos ambientes físicos emtodos os recintos internos e externos do Campus ou polo, inclusive mobiliário ereserva de vaga em estacionamento;

6. adequação de ambiente de comunicação, considerando a acessibilidade digitalnos sites e Ambiente Virtual de Aprendizagem, na Educação a Distância;

7. apoio especializado necessário, intérprete de língua brasileira de sinais e ledor (ououtro), conforme necessidade educacional especial apresentada;

8. concessão de dilatação de prazo para conclusão de cursos, limitado a 50% dotempo máximo de duração fixada para cada curso;

9. acompanhamento no encaminhamento e desenvolvimento do estágio;

d) aos alunos com deficiência será assegurada a oportunidade de organizar,desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas àsdeficiências;

e) os campi ou polos priorizarão a matrícula em disciplinas e alocação de espaçofísico de fácil acesso para as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais;

f) plano de ensino das disciplinas dos cursos deverá ser adaptado contemplandoformas alternativas de avaliação que permitam flexibilizar a correção de provas;

XX - ter reposição das aulas quando da ausência do professor ou tutorresponsável pela disciplina, exceto em caso de licença médica,garantindo-se a carga horária mínima da disciplina;

a) considerar-se-á ausência do tutor a distância quando a consecução da atividadefor impedida pela ausência do tutor no ambiente virtual de aprendizagem;

b) considerar-se-á ausência do tutor presencial quando este não estiver no polo,configurando-se um impedimento à realização da atividade proposta;

XXI - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo,mediante metodologias diferenciadas que possibilitem suaaprendizagem;

XXII - é facultado ao aluno a livre organização de atividades estudantis, taiscomo grêmio estudantil, centros e diretórios acadêmicos, conformelegislação específica vigente (Lei Federal nº 7.398/85, E.C.A. e LeiFederal nº 7.395/85);

XXIII - votar e ser votado nas diferentes instâncias e fóruns, representando oseu segmento;

XXIV - participar como associado da cooperativa-escola, caso exista;XXV - tomar ciência, por escrito, de qualquer acusação que lhe seja imputada;XXVI - recorrer de qualquer das medidas educativas disciplinares aplicadas;XXVII - recorrer das decisões administrativas ou de sanções disciplinares que

lhe tenham sido aplicadas no prazo de dois dias letivos após a suaciência;

XXVIII - requerer ao setor competente do Campus ou polo uma segundaoportunidade de avaliação, até 2 (dois) dias úteis após cessado o

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impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido àprimeira;

§ 1º No caso do inciso XIX, alínea “b”, o NAPNEE fica autorizado adispensar a PNEE de apresentação do laudo, conforme análise do caso.

§ 2º No caso do inciso XXVIII, são motivos justificáveis, para fins deafastamento:

a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competentedo Campus ou polo;

b) por 1 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;c) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor;d) por 5 (cinco) dias consecutivos em consequência de:

1. casamento;2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos,

enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;3. nascimento ou adoção de filho;

e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ouacidente;

f) aos alunos reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, peloperíodo de tempo necessário que seja obrigado a faltar a suas atividades civis porforça de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas oucerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante aOficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;

g) pelo tempo de licença-gestação;h) para participação em júri popular;i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, e

laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setorcompetente do Campus ou polo;

j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção deensino;

§ 3º No caso do inciso XXVIII, a justificação de falta somente será efetivadacom a entrega do documento que comprove a ocorrência do fato ao setor responsável,no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do impedimento.

CAPÍTULO IIIDOS DEVERES

Art. 3º São considerados deveres do aluno:

I - acatar o regime didático e disciplinar da Instituição, bem como a suaorganização administrativa;

II - contribuir com os seus atos e atitudes para manter os valores éticosdefendidos pela Instituição e seu o bom conceito, dentro e fora dela;

III - tratar com respeito os colegas, servidores e qualquer outra pessoa naInstituição;

IV - zelar pela conservação das instalações e dependências, do meio-ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria e detodo o material de uso individual e coletivo;

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V - manter a organização e a limpeza nas salas de aula, laboratórios,alojamentos, refeitórios, bem como das máquinas e equipamentos,suas áreas externas e demais dependências da Instituição;

VI - comparecer às atividades curriculares, pontualmente, devidamenteuniformizado, portando documento de identificação exigido pelaInstituição, exceto quando seu uso for facultativo, observadas asnormas regulamentadoras internas e de segurança;

VII - realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;VIII - cumprir as determinações e os horários estabelecidos;IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das

atividades nelas desenvolvidas, mantendo o silêncio, respeito eatenção;

X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios,biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição;

XI - aguardar o professor ou tutor presencial em sala de aula, nãopermanecendo nas áreas de circulação;

XII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didáticoindispensável à sua participação nos trabalhos escolares;

XIII - participar das solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas erecreativas promovidas pela Instituição e daquelas em que a Instituiçãotome parte;

XIV - participar das reuniões dos órgãos para os quais tenha sido eleito comorepresentante discente, obedecendo à convocação, resguardadas asnormas para tal fim instituídas;

XV - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidose os pertencentes à Biblioteca do Campus ou polo;

XVI - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboraçãoem faltas coletivas;

XVII - receber os novos colegas ou visitantes com sociabilidade e respeito àsua integridade física e moral, permitindo assim, àquele que ingressa,uma perfeita integração e adaptação;

XVIII - proceder com integridade e honestidade;XIX - desenvolver na comunidade escolar os princípios da convivência sadia,

colaborando para melhoria da qualidade de vida;XX - desempenhar com assiduidade todas as tarefas recomendadas pelo

Campus ou polo, desde que respeitado o Artigo nº 53 do Estatuto daCriança e do Adolescente;

XXI - obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;XXII - comunicar ao setor competente sua ausência ou o seu afastamento

temporário do Campus ou polo por motivo de doença ou outros,justificando eventuais ausências por meio de atestado médico no prazode três dias úteis, contados a partir do início do impedimento;

XXIII - manter atitudes éticas e cidadãs no uso de materiais em qualquersuporte (impresso, digital, magnético, etc.), respeitando os direitospatrimoniais e morais de autoria, uso e/ou cópia a que estãoreservados;

a) Todo o material utilizado como fonte de informação deve ser referenciado segundoas normas vigentes ou indicadas pelo Ifes.

XXIV - indenizar os prejuízos quando produzir danos ao patrimônio do Ifes àInstituição ou a objetos de propriedade alheia;

XXV - quando requerido, em caso de (PNEE), apresentar ao setor responsávellaudo que comprove o tipo de necessidade educacional especial para

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que a Instituição possa adotar medidas de acessibilidade compatíveisàs características do aluno;

XXVI - solicitar ao setor responsável, o aluno maior de idade e portador dacarteira de habilitação, autorização para manter veículo na área doCampus ou polo, considerando que o atendimento da solicitação estácondicionado à existência de vagas, segundo a análise eregulamentação de cada Campus;

XXVII - seguir, os alunos em regime de internato, o regulamento do internato ousemi-internato;

XXVIII - utilizar as regras denominadas “Netiqueta” (normas de etiquetautilizadas na Internet) que ajudam de forma geral a convivência dosusuários na rede;

XXIX - zelar pelo bom funcionamento e uso do ambiente virtual deaprendizagem, do portal e polo;

XXX - acessar aos materiais didáticos instrucionais e estudá-los conformecronograma proposto pela disciplina ou curso;

XXXI - comparecer, o aluno da EAD ou que esteja cursando disciplina adistância, aos eventos presenciais obrigatórios ao longo de cadasemestre letivo, considerando que a ausência por motivos de saúdepoderá ser justificada à Coordenação no prazo de até 3 (três) dias úteis;

XXXII - cumprir os demais preceitos deste Código no que lhe couber;

CAPÍTULO IVDAS AÇÕES DISCIPLINARES

Seção I – Dos Atos de Indisciplina e Atos Infracionais

Art. 4º Considera-se Ato de Indisciplina qualquer comportamento que, emboranão constitua crime ou contravenção penal, compromete a convivência democrática eordeira.

I - Serão considerados atos de indisciplina leves passíveis de aplicação demedidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

a) entrar nas dependências da Instituição e nelas permanecer sem o uniformecompleto, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normasregulamentadoras internas e de segurança;

b) descumprir as normas regulamentadoras internas e de segurança no que se refereao vestuário, quando o uso do uniforme for facultativo;

c) ausentar-se da sala de aula sem a autorização do professor ou tutor presencial;d) gazetear;e) impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los a faltas coletivas;f) alimentar-se em sala de aula e em laboratórios, exceto quando autorizado pelo

professor,g) permanecer, sem autorização, nas dependências do Campus ou polo após o

término das atividades escolares;h) manifestações íntimas e/ou que suscitem sensualidade e erotismo são proibidas,

uma vez que são apropriadas aos espaços privados e não aos espaços públicos;i) utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou

outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Campus ou polo;j) promover a prática de jogos e/ou dela participar de forma a perturbar a ordem e/ou

atrapalhar as atividades escolares;k) promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando

para tais fins o nome do Ifes;

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l) utilizar telefone celular, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis,tocadores de música ou outro dispositivo ou instrumento de comunicação ouentretenimento em sala de aula, laboratório, biblioteca e corredores, salvo seautorizado;

m) perturbar o processo educativo, por exemplo, interrompendo o silêncio ouprejudicando o rendimento de outros alunos com atitudes indevidas;

n) proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer ou divulgar desenhospornográficos nas dependências do Campus ou polo ou quando em missão derepresentação;

o) desrespeitar os professores ou tutores, e colegas no Campus, polo ou no ambientevirtual de aprendizagem;

p) violar as políticas institucionais no tocante ao uso do telefone, da Internet, Intranete Extranet no Campus e nos polos, acessando-a, por exemplo, para violação dasegurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ouinadequado;

q) apresentar, distribuir, publicar, mostrar, apreciar no interior do Campus ou polo,materiais pornográficos (livros, revistas, fotografias e outros);

Parágrafo único. Os campi definirão normas internas, considerando suasparticularidades, quanto ao uso de telefone celular nos alojamentos e refeitórios.

II - Serão considerados atos de indisciplina graves passíveis de aplicaçãode medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:

a) praticar ou participar de atos que coloquem em risco a integridade física do alunoou outrem ou provocar desordem de qualquer natureza nas dependências dosCampus ou polo ou em sua proximidade;

b) banhos em praias, rios, lagos, cachoeiras ou piscinas na área do Campus ou polo,e/ou em suas proximidades, sem autorização dos pais e da Instituição;

c) praticar pesca não autorizada na área do Campus ou polo;d) apresentar-se à Instituição, ou representá-la, fora do seu estado normal, como

embriagado ou sob efeito de qualquer substância tóxica e/ou psicoativa;e) ativar, injustificadamente, qualquer dispositivo de segurança e maquinário do

Campus ou polo;f) frequentar bares e casas de diversão quando uniformizados;g) organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar

folhetos, fazer publicações em imprensa falada, escrita ou televisada, e/ou publicarna Internet em nome da Instituição sem autorização expressa do Diretor doCampus ou Coordenador do polo;

h) ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos da Instituição, a não ser quehaja autorização para isso ou que esteja em atividade pedagógica;

i) usar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferta,fornecer, ainda que gratuitamente, prescrever, induzir ao uso, manter e depositar,transportar, portar, guardar bebidas alcoólicas nas dependências do Campus oupolo, ou representando a Instituição;

j) fotografar e fazer gravações em áudio e/ou vídeo de qualquer natureza dentro dasdependências do Campus ou polo, bem como divulgá-las, sem autorização porescrito das pessoas envolvidas na gravação e da Instituição.

III - São atos infracionais:

a) ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidadeescolar;

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b) utilizar práticas de bullying (atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadaspor um ou mais estudantes contra outro/outros, causando dor e angústia eexecutadas dentro de uma relação desigual de poder) e cyberbullying (utilizar-sede ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação,móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger um ou maisestudantes, e/ou professores, e/ou tutores, e/ou funcionários do Campus ou polo);

c) empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças aterceiros, incluindo hostilidade e intimidação, mediante o uso de apelidos racistasou preconceituosos;

d) emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva oudesrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva,inclusive aliciamento;

e) exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas oupreconceituosos;

f) divulgar por meio de quaisquer itens ou adereços, desenhos ou fotos de qualquertipo de droga, propagandas de cigarros ou bebidas, símbolos, frases ou chargesque expressem qualquer forma de preconceito racial, ideológico, sexual, religioso,social, etc. ou que sejam de qualquer forma ofensivos à dignidade humana;

g) participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada,inclusive trote, exceto o trote solidário autorizado e organizado pelo Ifes ourealizado pelos setores competentes do Campus.

h) danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquermétodo, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

i) incorrer nas seguintes condutas nas atividades escolares:

1. comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais deprovas a serem realizadas ou suas respostas;

2. substituir ou ser substituído por outra pessoa na realização de provas, avaliações eprojetos escolares;

3. substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ouavaliações escolares;

4. plagiar, ou seja, apropriar-se de trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu,sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia detrabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou porqualquer outra fonte de conhecimento;

j) danificar ou destruir equipamentos, materiais, qualquer mobiliário ou instalaçõesescolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça,porta, quadra de esportes dos edifícios escolares, meio-ambiente e demaisdependências do Ifes;

k) incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional aequipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,estudantes ou terceiros;

l) usar, semear, cultivar, colher, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor avenda ou oferta, fornecer ainda que gratuitamente, manter e depositar, transportar,portar, guardar, prescrever, induzir ao uso, ou entregar substâncias entorpecentesnas dependências do Campus ou polo, ou representando a Instituição;

m) portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetoscontundentes que atentem contra a integridade física;

n) apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa e/ou da Instituição, subtraí-los ou danificá-los intencionalmente, sem a devida autorização ou sob ameaça;

o) é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outroproduto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou

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público, salvo em área destinada exclusivamente a este fim, devidamente isolada ecom arejamento conveniente (Lei Federal nº 9.294/96);

p) oferecer ou receber qualquer espécie de suborno;q) caçar nas dependências e imediações da Instituição;r) retirar, nos casos em que se aplica, frutas, verduras, legumes ou gêneros de

alimentação (carnes, peixes, queijos ou qualquer derivados de animais), sem aautorização por escrito do professor ou técnico responsável pelos setores deprodução;

s) intimidar ambiente escolar com ameaça de detonação de bomba e/ou materialexplosivo, ameaça ou uso de armas de fogo, armas brancas ou objeto cortante;

t) praticar agiotagem, jogos de apostas, propor ou aceitar transação pecuniária dequalquer natureza;

u) apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo queviole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), aLei nº 9.394/96 (LDB) e/ou o Código Penal;

Seção II – Das Medidas Educativas Disciplinares

Art. 5º O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos de indisciplinaou atos infracionais podem acarretar ao educando as medidas educativasdisciplinares, conforme a seguinte gradação:

I - ao educando que cometer ato indisciplinar leve, listado no artigo 4º, oudescumprir seus deveres previstos neste Código no artigo 3º, aplica-se:

a) advertência verbal ou escrita; e/oub) retirada do aluno de sala de aula, laboratório ou atividade em curso e

encaminhamento ao setor responsável no Campus ou polo; e/ouc) aplicação de medidas educativas disciplinares;

II - ao educando que cometa ato de indisciplina grave, aplica-se:

a) aplicação de medidas educativas disciplinares; e/oub) suspensão temporária de participação em programas extracurriculares; e/ouc) suspensão da concessão do benefício de regime de internato e/ou semi-internato;

e/oud) suspensão temporária de participação em benefícios sociais;

III - ao educando que cometa ato infracional, aplica-se:

a) suspensão das aulas pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias letivos ou, no casoda EAD, restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades presenciaisno polo; e/ou

b) cancelamento da concessão do benefício de regime de internato e/ou semi-internato; e/ou

c) suspensão temporária ou cancelamento de benefícios sociais, conforme avaliaçãodo conselho de ética e serviço social ou setor responsável; e/ou

d) transferência; e /oue) cancelamento da matrícula;

Parágrafo único. Em casos extraordinários a suspensão poderá serestendida a critério do conselho de ética para adequar-se à gravidade do feito.

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IV - ao educando que sofrer a aplicação de 3 (três) medidas educativasdisciplinares de suspensão, infligir-se-á:

a) transferência; e/oub) cancelamento da concessão do benefício do regime de internato e/ou semi-

internato; e/ouc) cancelamento de participação em programas extracurriculares, tais como

atividades esportivas;d) cancelamento da matrícula;e) cancelamento dos benefícios sociais.

§ 1º Nos casos do inciso I, ao ocorrer segunda reincidência, aplica-sesuspensão temporária de participação em programas extracurriculares e/ou aplicaçãode medidas educativas disciplinares.

§ 2º Nos casos do inciso I, a recusa do cumprimento da medida disciplinarprevista implicará ato de indisciplina grave.

Art. 6º A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar implica, além doregistro em documento próprio oficial e no sistema acadêmico, a comunicação oficialao educando e/ou ao seu responsável legal, quando menor, com arquivamento napasta individual do aluno.

§ 1º A medida educativa disciplinar de suspensão afastará o aluno de todasas atividades curriculares e/ou extraclasse no período de sua vigência, podendo, acritério do Conselho de Ética, ser cumprida no próprio Campus ou polo, realizandoatividades determinadas pelo próprio conselho.

Art. 7º A suspensão temporária ou cancelamento definitivo da concessão dobenefício de internato diz respeito à habitação e à alimentação, e serão aplicadosdependendo da gravidade da infração e do envolvimento do aluno, após oconhecimento oficial dos pais e/ou responsáveis legais.

Seção III – Dos Procedimentos

Art. 8º As medidas educativas disciplinares devem ser aplicadas ao educando,observando-se a sua idade, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade dafalta, considerando:

I - as medidas para atos de indisciplina leves poderão ser aplicadas peloprofessor (apenas referente ao artigo 5º, inciso I, alínea “b”),coordenador, equipe pedagógica ou setor competente;

II - as medidas para atos de indisciplina graves e atos infracionais sãoaplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente decada Campus e homologadas pelo Diretor;

§ 1º O aplicador das medidas educativas encaminhará o caso ao setorcompetente para seu registro em documento oficial e sistema acadêmico.

§ 2º O setor competente dará conhecimento aos pais da medida educativadisciplinar aplicada, no caso de aluno menor de idade, e aos seus professores oututores.

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§ 3º No caso de cursos de EAD, o Conselho de Ética e Disciplina do CorpoDiscente será aquele no qual está lotada a coordenação do Curso.

Art. 9º Em qualquer caso, é garantido amplo direito de defesa ao educando eaos seus responsáveis legais, sendo indispensável a oitiva individual do educando.

Art. 10 Cabe pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso,recurso ao setor competente no Campus ou polo.

Art. 11 Nos casos de ato infracional, o Conselho de Ética deve deliberar sobreencaminhar os fatos ao Ministério Público e providenciar que seja lavrado o Boletim deocorrência na delegacia de polícia, se o educando for maior de 18 anos.

Art. 12 A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta oseducandos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados aopatrimônio escolar, tampouco de outras medidas judiciais que se lhes impuserem.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13 O processo disciplinar será iniciado mediante registro de ocorrência noConselho de Ética por qualquer membro da Comunidade Educativa do Ifes.

Art. 14 O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de que trata esteCódigo terá sua composição e atribuições nos termos do seu Regimento.

Art. 15 Este Código se aplica a todos os campi e polos.

Art. 16 Os campi deverão instituir os seus conselhos de ética e disciplina docorpo discente na forma do artigo 14.

Art. 17 Os regulamentos e normas especificas dos campi serãodisponibilizadas no site do Ifes;

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido oConselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do campus.

Art. 19 Este Código entra em vigor na data de sua publicação, devendo serrevisto por comissão constituída para tal fim, ao final de 1 (um) ano.

Art. 20 Revoga-se o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente doCefetes, aprovado pela Portaria nº 224 de 13.12.1999 e alterado pela Portaria nº 354de 13.09.2004, e demais disposições em contrário.

Denio Rebello ArantesPresidente do Conselho Superior

Ifes