Código Florestal Brasileiro

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UFES / CCHN / CURSO DE GEOGRAFIA DISCIPLINA DE GEOPEDOLOGIA CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO Davi Marcos de Freitas Lima Filho Luiz Carlos Conde Junior Nathan Moretto Guzzo Fernandes Renato Davoli Carvalho Stanley Sulke Barbosa VITÓRIA/ ES 2011

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UFES / CCHN / CURSO DE GEOGRAFIADISCIPLINA DE GEOPEDOLOGIA

CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

Davi Marcos de Freitas Lima FilhoLuiz Carlos Conde JuniorNathan Moretto Guzzo FernandesRenato Davoli CarvalhoStanley Sulke Barbosa

VITÓRIA/ES2011

Estrutura da ApresentaçãoApresentar o Código Florestal Brasileiro vigente e sua

importância. Discorrer sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e sobre a Reserva Legal, ambas protegidas no Código.

Discorrer sobre as propostas do Novo Código Florestal Brasileiro. Os Prós e os Contras do mesmo. Os conflitos gerados decorrentes das propostas do Novo Código.

E a turma, o que acha da possível aprovação do Novo Código?

O Código Florestal Brasileiro vigenteCriado em 1934.Atualizado em 1965, permanecendo até os dias atuais.

De acordo com esse Código:As florestas e as demais formas de vegetação do país são bens de

todos os habitantes, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que esta Lei estabelece.

Ações e omissões contrárias a esse código são tidas como uso nocivo da propriedade, com penas de multas e reflorestamentos.

Deve-se preservar áreas sensíveis (Áreas de Preservação Permanente(APP)) e manter uma parcela da vegetação (Reserva Legal) no interior das propriedades rurais.

Áreas de Preservação Permanente (APP)Área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os

recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos.

É exigida APP... ....de 30 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura. ...ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água.  ...nas nascentes, num raio mínimo de 50 metros de largura.  ...no topo de morros, montes, montanhas e serras.  ...nas encostas com declividade superior a 45º. ...nas restingas. ...em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação. 

 

Rio com APP cumprida

Encosta de declividade maior

que 45º sem ocupação

Local de grande altitude sem

ocupação

Redor de nascente preservada

“Exemplos” de APP

Cerrado nos Estados com Amazônia Legal

Demais Regiões do País

Estados, exceto os do Cerrado, com Amazônia Legal

Reserva Legal• Área no interior de uma propriedade rural, exceto a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva necessária varia de acordo com localização da propriedade:

Amazônia LegalAcre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. 

A importância do atual Código FlorestalPressuposto do Código: a

conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade.

Garantem para nós serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas, a proteção da biodiversidade, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida no país.

Desmatamento em topo de morro

Para que cenas como essa, não se tornem cada vez mais comuns, é importante manter e respeitar o

ATUAL Código Florestal

A proposta do Novo Código Florestal Brasileiro Ao final do mês, deve ser votado o Novo Código Florestal proposto. Tal código opõe ambientalistas e ruralistas. Os principais pontos propostos nesse Novo Código são: Margens de rio: redução de 30 para 15 metros de APP, quando ocupada. Morros e encostas: uso para alguns tipos de cultivo. Reserva Legal: APP seria somadasomada à RL, totalizando 80% da propriedade

na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país. Anistia: Perdão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que

aderir ao Plano de Regularização Ambiental. Proprietários com terras de até 400 hectares estariam livres de recuperar

áreas desmatadas ou de proteger a vegetação. Em uma propriedade com 1000 hectares, o proprietário poderia desmatar 400 hectares e 80% dos 600 hectares restantes deveriam ser preservados, caso estiver localizada na Amazônia Legal, por exemplo.

DEMARCAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Ao longo de cursos d´água

até 10 m

Rio

De 10 m < 50 m> 200 m até 500 m 30 m 30 m 50 m 50 m 100 m 100 m 200 m 200 m500m 500m

> 500 m

PERCENTUAIS MÍNIMOS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

DESCENTRALIZAÇÃO – Da Gestão Florestal - Da Legislação Florestal

CÓDIGO FLORESTAL POR BIOMA (ZEE)

RELAÇÃO DO TIPO DE SOLO E FORMAS DE OCUPAÇÃO

RECOMPOSIÇÃO DA RL

(MICRO) BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO

Novo Código Florestal: CONTRASDecréscimo da biodiversidade;Aumento das emissões de carbono;Desestruturação e desagregação do solo;Assoreamento de corpos hídricos;Deslizamentos em encostas, inundações e enchentes;Estímulos de novas ilegalidades / Injustiça aos que cumprem a Lei;Desordem na União quanto as repartições áreas de ocupação;Fragmentação de imóveis;Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta

em outros Estados?Recuperação da Reserva Legal com 50% de espécies exóticas.

CONFLITOS DECORRENTES DA

PROPOSTA DE MUDANÇA NO CÓDIGO

FLORESTAL

•Câmara dos Deputados aprovou , com 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção, o relatório do então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal.•O relatório determina que a União, os estados e o Distrito Federal, por meio do Programa de Regularização Ambiental, serão os responsáveis por definir as regras que dirão se um determinado proprietário de terra está ilegal ou não por ter desmatado áreas proibidas. O proprietário que cumprir as exigências do programa será anistiado; quem não cumprir precisará pagar multas retroativas.•Quem desmatou nas APPS que protegem as margens de rios vai precisar recuperar apenas 15 metros de largura de vegetação e não 30 metros, como exige a lei ainda em vigor•O projeto aprovado também libera os pequenos produtores, aqueles cuja terra tem até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando em cada município), de reflorestar o que já foi desmatado além do permitido e invadiu a chamada reserva legal, área de vegetação nativa que deve ser preservada em uma propriedade rural.•Os grandes proprietários ficam obrigados a restaurar as áreas desmatadas dentro de reservas legais, mas estão livres para fazer o reflorestamento em outros biomas, fora do estado onde suas terras estão localizadas.

EMENDA DO “PERDÃO”

•Emenda 164, criada pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG) e que legaliza todas as atividades rurais em áreas de APPs consolidadas até julho de 2008, o que significa que quem desmatou até essa data está livre de punições.•A emenda também abre o precedente para a destruição de mata nativa ao redor de nascentes em APPs em “casos de utilidade pública e em áreas onde a função ecológica esteja comprometida.”

RESULTADOS DA EMENDA 164

•Especialistas alertam para uma possível “corrida pelo desmatamento”.•Um ofício assinado pelo secretário do meio ambiente de Mato Grosso, Alexander Torres Maia, foi enviado para o Ministério do Meio Ambiente em 21/05/2011. Neste ofício o secretário alerta que o Código Florestal provocou um aumento do desmatamento no Mato Grosso ao disseminar a ideia de que os desmatadores seriam anistiados.•Por causa do ofício, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enviou uma carta aos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedindo um aumento na fiscalização do desmatamento na Amazônia.

Depois de anunciado o relatório do novo Código Florestal, a derrubada de árvores na Amazônia cresceu 27%, como ilustrado pelos pontos amarelos no mapa. O estado do Mato Grosso foi o mais prejudicado, com um aumento de 47% no desmatamento de março a abril. (imagem: Inpe)

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaApresentou à Câmara dos Deputados um relatório que aponta as inconsistências científicas da nova legislação. Os doze autores do estudo propuseram que a votação fosse adiada por dois anos, período que, segundo eles, deveria ser usado para avaliar os efeitos que o novo código provocaria no meio ambiente e na agricultura.

•Em relação as APPsO estudo afirma que as áreas de preservação permanente (APPs) ao longo das margens de rios e corpos d’água com até 5 metros de largura não deveriam ser reduzidas de 30 metros de largura, estabelecidos pela legislação atual, para 15 metros, como propõe o novo código.Rios de até 5 metros de largura respondem por cerca de 50% da rede de drenagem do país. Se a mudança de tamanho dessas APPs for feita, haverá uma diminuição de 31% nas zonas protegidas em relação à lei atual. Essa situação deixaria as regiões próximas aos rios mais suscetíveis a enchentes e alagamentos, que põem em risco as populações e prejudicam a biodiversidade local.

•Em relação a Reserva LegalCom o novo Código Florestal, os proprietários de terras de até quatro módulos fiscais (entre 100 e 400 hectares) ficam isentos de recompor áreas já desmatadas originalmente destinadas à proteção da mata nativa.De acordo com o estudo da SBPC, 42 milhões de hectares, dos 236 milhões que deveriam ser destinados à reserva legal no país, são indevidamente usados e desmatados.O relatório diz também que a proposta de compensação da reserva legal fora do bioma original não deveria ser aceita nos casos em que a propriedade desmatada tem função ecológica ou está localizada em uma área imprópria para agricultura.

Considerações finaisO Novo Código Florestal proposto e em vias de ser votado, causaria

um grande prejuízo ambiental a nosso país, caso aprovado.

Ruralistas consideram o código atual “muito rígido”, mas mesmo com tal rigidez, constatamos desmatamentos estratosféricos, como o ocorrido na Região da Amazônia, entre maio de 2010 e maio de 2011, que atingiu aumento de 146%* (*dados do INPE).

O Código Florestal engessa o crescimento da agropecuária? Área cultivada poderá ser quase dobrada se as ocupadas com

pecuária de baixa produtividade forem realocadas para a agricultura. Maior parte das terras com aptidão para agricultura já foram abertas.

Concluindo com Leonardo Boff

“Lamento profundamente que a discussão do Código Florestal foi colocada preferentemente num contexto econômico, de produção de commodities e de mero crescimento econômico (...) A luta é pela vida, pelo futuro da humanidade e pela preservação da Mãe Terra.  Vamos sim produzir, mas respeitando o alcance e o limite de cada ecossistema, os ciclos da natureza e cuidando dos bens e serviços que Mãe Terra gratuita e permanentemente nos dá (...) O momento é de resistência, de denúncia e de exigências de transformações nesse Novo Código que  modificado honrará  a vida e alegrará a grande, boa e generosa Mãe Terra.”

Leonardo Boff.

A partir das explicações do grupo sobre o tema, quem da turma é a favor da aprovação do Novo Código Florestal Brasileiro? E Por que?

Se alguém(ns) for(em) contra a aprovação do Novo Código, explique(m) o por que de tal(is) posição(ões).

Discussão com a turma