Código genètico e o seguro 2014
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A GENÉTICA E O SEGUROAspectos Jurídicos
Paulo André Corrêa Minhoto
GENÉTICAHá uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre este tema no
mundo, não só no Brasil.
MENOS DE 10% DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.
A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS
PARA SE DESENVOLVER.
E UMA MESMA MUTAÇÃO GENÉTICA PODE NÃO SE DESENVOLVER EM INDIVIDUOS QUE VIVEM
SOB O MESMO FATOR EXTERNO.
BIOÉTICABios = Vida + Ethos = Ética
Autonomia, Consentimento e Solidariedade
DIGNIDADE
Intimidade e Privacidade
Autonomia, Consentimento, Solidariedade,
DIGNIDADE
BIOÉTICA
EQUIDADEAutonomia, Consentimento,
Solidariedade, Intimidade, Privacidade e,principalmente
BIOÉTICA
Artigo 1O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é o patrimônio da humanidade. Artigo 2 a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus
direitos, independentemente de suas características genéticas.
b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e ao respeito à sua singularidade e diversidade.
Declaracão Universal sobre o Genoma Humano11 de Novembro de 1997
Declaracão Universal sobre oGenoma Humano
Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas, FUNDAMENTALMENTE ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO HOMEM E DA SOCIEDADE.
Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano, convencionados pela Organização das Nações Unidas e por quase todo o mundo, NÃO PODEM SER DESPREZADOS EM RAZÃO DO PROGRESSO BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO.
Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO DEVE DAR LUGAR A GANHOS FINACEIROS.
Declaracão Universal sobre oGenoma Humano
O GENOMA HUMANO É UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE.
Declaracão Universal sobre oGenoma Humano
O Brasil é Signatário.
GINA2008 - George W. Bush
Estados Unidos
Legislação do Genoma no Mundo
Genetic Information Nondiscrimination Act
Tem por princípio regular atos relacionados a Seguro e Relação de trabalho, vedando a discriminação baseada em informações do Genoma do cidadão.
AlemanhaBanco de dados com informações genéticas de todas as pessoas condenadas por crimes de homicídio, Estupro, Agressão Sexual, Abuso, Corrupção de Menores e demais delitos de gravidade.
InglaterraIniciou um trabalho de coleta de material com um princípio parecido com o germânico, onde coleciona dados genèticos de pessoas que cometeram crimes.
Legislação do Genoma no Mundo
Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina Repúdio a Dignidade e Discriminação.
Portugal
=Repúdio
Discriminação
+
Similaridade de LegislaçõesExistentes
Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o Efeito Discriminatório.
Preservação da Dignidade.
A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não há como haver dignidade. É uma manifestação do ser enquanto cidadão que decorre de seu direito à vida e à liberdade que, além de pressupostos basilares jurídicos de caráter universal.
Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de dezembro de 1948, traz estampada em seu preâmbulo a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e proclama em seus artigos iniciais o direito à intimidade pessoal, familiar, epistolar e de domicílio.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
AutonomiaConsentimentoSolidariedadeIntimidadePrivacidadeEquidade
Declaração Universal dos Direitos do Homem
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
+
O Brasil é Signatário.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista a intimidade é INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E IRRENUNCIÁVEL; deve ser respeitada, inclusive pelos órgãos governamentais.
A Dignidade no contexto Constitucional
O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar
ao direito, não o contrário.
A Dignidade no contexto Constitucional
O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar
ao direito, não o contrário.
A Dignidade no contexto Constitucional
IrrenunciáveisÍnsitos. O titular jamais poderá renunciar aos seus direitos, por força de que não podem violar a dignidade humana.
Característcas do Direito Personalíssimo
Indisponibilidade
São direitos que seu titular não poderá dispor de modo algum; alienando, transferindo, pois etão fora do comércio e não possuem precificação.
“Extrapatrimonias” sob o conceito do Direito Português.
Característcas do Direito Personalíssimo
Imprescritibilidade
São direitos inconciliáveis, por sua própria natureza, como instituto da prescrição, e, por isso, inatacáveis em relação ao tempo.
Característcas do Direito Personalíssimo
Não LimitaçãoOs direitos da personalidade não são taxativos, mas, sim, cláusula aberta, a qual podem ser acrescidos novos direitos.
Característcas do Direito Personalíssimo
Indiscutívelmente, conforme demonstrado, as características de cada cidadão a ele pertence e tal questão se incorpora como um direito personalíssimo.
Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao próprio cidadão, mas, também, seus ascendentes, descendentes e colaterais.
Trata-se, inquestinávelmente de um direito personalíssimo, e assim sendo, absolutamente inalienável.
Não sendo alienável, estas informações não servem como elemento de troca com finalidade na redução ou majoração do seguro; implicando em ilegalidade.
Conclusão
Ademais, como já demonstrado, há um concenso sobre os riscos de discriminação e a criação de grupos humanos isolados em função de suas características genéticas.
O governo americano, adotou uma postura ativa e regulamentou a indisponibilidade destas informações para efeito de seguro e relações trabalhistas.
Conclusão
PAULO ANDRÉ CORRÊA [email protected]
MINHOTO ADVOGADOS ASSOCIADOSRua Joaquim Távora, 832Vila Marina – São Paulo
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