Código genètico e o seguro 2014

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A GENÉTICA E O SEGURO Aspectos Jurídicos Paulo André Corrêa Minhoto

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A GENÉTICA E O SEGUROAspectos Jurídicos

Paulo André Corrêa Minhoto

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GENÉTICAHá uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre este tema no

mundo, não só no Brasil.

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MENOS DE 10% DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.

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A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS

PARA SE DESENVOLVER.

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E UMA MESMA MUTAÇÃO GENÉTICA PODE NÃO SE DESENVOLVER EM INDIVIDUOS QUE VIVEM

SOB O MESMO FATOR EXTERNO.

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BIOÉTICABios = Vida + Ethos = Ética

Autonomia, Consentimento e Solidariedade

DIGNIDADE

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Intimidade e Privacidade

Autonomia, Consentimento, Solidariedade,

DIGNIDADE

BIOÉTICA

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EQUIDADEAutonomia, Consentimento,

Solidariedade, Intimidade, Privacidade e,principalmente

BIOÉTICA

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Artigo 1O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é o patrimônio da humanidade. Artigo 2 a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus

direitos, independentemente de suas características genéticas.

b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e ao respeito à sua singularidade e diversidade.

Declaracão Universal sobre o Genoma Humano11 de Novembro de 1997

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Declaracão Universal sobre oGenoma Humano

Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas, FUNDAMENTALMENTE ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO HOMEM E DA SOCIEDADE.

Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano, convencionados pela Organização das Nações Unidas e por quase todo o mundo, NÃO PODEM SER DESPREZADOS EM RAZÃO DO PROGRESSO BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO.

Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO DEVE DAR LUGAR A GANHOS FINACEIROS.

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Declaracão Universal sobre oGenoma Humano

O GENOMA HUMANO É UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE.

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Declaracão Universal sobre oGenoma Humano

O Brasil é Signatário.

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GINA2008 - George W. Bush

Estados Unidos

Legislação do Genoma no Mundo

Genetic Information Nondiscrimination Act

Tem por princípio regular atos relacionados a Seguro e Relação de trabalho, vedando a discriminação baseada em informações do Genoma do cidadão.

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AlemanhaBanco de dados com informações genéticas de todas as pessoas condenadas por crimes de homicídio, Estupro, Agressão Sexual, Abuso, Corrupção de Menores e demais delitos de gravidade.

InglaterraIniciou um trabalho de coleta de material com um princípio parecido com o germânico, onde coleciona dados genèticos de pessoas que cometeram crimes.

Legislação do Genoma no Mundo

Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina Repúdio a Dignidade e Discriminação.

Portugal

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=Repúdio

Discriminação

+

Similaridade de LegislaçõesExistentes

Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o Efeito Discriminatório.

Preservação da Dignidade.

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A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não há como haver dignidade. É uma manifestação do ser enquanto cidadão que decorre de seu direito à vida e à liberdade que, além de pressupostos basilares jurídicos de caráter universal.

Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de dezembro de 1948, traz estampada em seu preâmbulo a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e proclama em seus artigos iniciais o direito à intimidade pessoal, familiar, epistolar e de domicílio.

Declaração Universal dos Direitos do Homem

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AutonomiaConsentimentoSolidariedadeIntimidadePrivacidadeEquidade

Declaração Universal dos Direitos do Homem

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

+

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O Brasil é Signatário.

Declaração Universal dos Direitos do Homem

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Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista a intimidade é INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E IRRENUNCIÁVEL; deve ser respeitada, inclusive pelos órgãos governamentais.

A Dignidade no contexto Constitucional

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O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar

ao direito, não o contrário.

A Dignidade no contexto Constitucional

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O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar

ao direito, não o contrário.

A Dignidade no contexto Constitucional

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IrrenunciáveisÍnsitos. O titular jamais poderá renunciar aos seus direitos, por força de que não podem violar a dignidade humana.

Característcas do Direito Personalíssimo

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Indisponibilidade

São direitos que seu titular não poderá dispor de modo algum; alienando, transferindo, pois etão fora do comércio e não possuem precificação.

“Extrapatrimonias” sob o conceito do Direito Português.

Característcas do Direito Personalíssimo

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Imprescritibilidade

São direitos inconciliáveis, por sua própria natureza, como instituto da prescrição, e, por isso, inatacáveis em relação ao tempo.

Característcas do Direito Personalíssimo

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Não LimitaçãoOs direitos da personalidade não são taxativos, mas, sim, cláusula aberta, a qual podem ser acrescidos novos direitos.

Característcas do Direito Personalíssimo

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Indiscutívelmente, conforme demonstrado, as características de cada cidadão a ele pertence e tal questão se incorpora como um direito personalíssimo.

Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao próprio cidadão, mas, também, seus ascendentes, descendentes e colaterais.

Trata-se, inquestinávelmente de um direito personalíssimo, e assim sendo, absolutamente inalienável.

Não sendo alienável, estas informações não servem como elemento de troca com finalidade na redução ou majoração do seguro; implicando em ilegalidade.

Conclusão

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Ademais, como já demonstrado, há um concenso sobre os riscos de discriminação e a criação de grupos humanos isolados em função de suas características genéticas.

O governo americano, adotou uma postura ativa e regulamentou a indisponibilidade destas informações para efeito de seguro e relações trabalhistas.

Conclusão

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PAULO ANDRÉ CORRÊA [email protected]

MINHOTO ADVOGADOS ASSOCIADOSRua Joaquim Távora, 832Vila Marina – São Paulo

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