Código Penal Brasileiro (atualizado até 16 out 2013)

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  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    DECRETO-LEI No2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Vigncia Cdigo Penal.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, usando da atribuio que lhe confere o art. 180da Constituio, decreta a seguinte Lei

    PARTE GERALTTULO I

    DA APLICA!O DA LEI PENAL!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *nterioridade da Lei

    *rt. 1"+ o h- crie se lei anterior que o defina. o h- #ena se #r/ia coinaolegal.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    L#$ %#&'( &o )#*%o

    *rt. &$ + ingu/ #ode ser #unido #or fato que lei #osterior deia de considerar crie,cessando e irtude dela a eecuo e os efeitos #enais da sentena condenatria. !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + * lei #osterior, que de qualquer odo faorecer o agente, a#lica+se aosfatos anteriores, ainda que decididos #or sentena condenatria transitada e

    3ulgado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    L#$ #+#%$o&'( o )#*%o/$' !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 6$ + * lei ece#cional ou te#or-ria, ebora decorrido o #er5odo de sua durao oucessadas as circunst7ncias que a deterinara, a#lica+se ao fato #raticado durante suaigncia. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    T#*%o o $*#

    *rt. ($ + Considera+se #raticado o crie no oento da ao ou oisso, ainda queoutro se3a o oento do resultado.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    T#$)o$'($'#

    *rt. $ + *#lica+se a lei brasileira, se #re3u59o de conen:es, tratados e regras dedireito internacional, ao crie coetido no territrio nacional. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 1'8()

    ; 1$ + Para os efeitos #enais, considera+se coo etenso do territrio nacional asebarca:es e aeronaes brasileiras, de nature9a #2blica ou a serio do goerno brasileiroonde quer que se encontre, be coo as aeronaes e as ebarca:es brasileiras,ercantes ou de #ro#riedade #riada, que se ache, res#ectiaente, no es#ao a/reocorres#ondente ou e alto+ar.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    ; &$ + < tab/ a#lic-el a lei brasileira aos cries #raticados a bordo de aeronaes ouebarca:es estrangeiras de #ro#riedade #riada, achando+se aquelas e #ouso no territrionacional ou e =o no es#ao a/reo corres#ondente, e estas e #orto ou ar territorial do

    >rasil.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

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    L' o $*# !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    *rt. ?$ + Considera+se #raticado o crie no lugar e que ocorreu a ao ou oisso, notodo ou e #arte, be coo onde se #rodu9iu ou deeria #rodu9ir+se o resultado.!"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    E+)')#$)o$'($'# !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    *rt. %$ + @ica su3eitos A lei brasileira, ebora coetidos no estrangeiro !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    4 + os cries !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) contra a ida ou a liberdade do Presidente da "e#2blicaB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de1'8()

    b) contra o #atri=nio ou a f/ #2blica da nio, do Distrito @ederal, de Estado, de

    Ferritrio, de Gunic5#io, de e#resa #2blica, sociedade de econoia ista, autarquia oufundao institu5da #elo Poder P2blicoB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    c) contra a adinistrao #2blica, #or que est- a seu serioB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0',de 1'8()

    d) de genoc5dio, quando o agente for brasileiro ou doiciliado no >rasilB !4nclu5do #ela Lein$ %.&0', de 1'8()

    44 + os cries !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) que, #or tratado ou coneno, o >rasil se obrigou a re#riirB !4nclu5do #ela Lei n$

    %.&0', de 1'8()

    b) #raticados #or brasileiroB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    c) #raticados e aeronaes ou ebarca:es brasileiras, ercantes ou de #ro#riedade#riada, quando e territrio estrangeiro e a5 no se3a 3ulgados. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0',de 1'8()

    ; 1$ + os casos do inciso 4, o agente / #unido segundo a lei brasileira, ainda queabsolido ou condenado no estrangeiro.!4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    ; &$ + os casos do inciso 44, a a#licao da lei brasileira de#ende do concurso das

    seguintes condi:es !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    a) entrar o agente no territrio nacionalB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    b) ser o fato #un5el tab/ no #a5s e que foi #raticadoB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de1'8()

    c) estar o crie inclu5do entre aqueles #elos quais a lei brasileira autori9a aetradioB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    d) no ter sido o agente absolido no estrangeiro ou no ter a5 cu#rido a #enaB !4nclu5do#ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    e) no ter sido o agente #erdoado no estrangeiro ou, #or outro otio, no estar etinta a#unibilidade, segundo a lei ais faor-el. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

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    ; 6$ + * lei brasileira a#lica+se tab/ ao crie coetido #or estrangeiro contra brasileirofora do >rasil, se, reunidas as condi:es #reistas no #ar-grafo anterior !4nclu5do #ela Lei n$%.&0', de 1'8()

    a) no foi #edida ou foi negada a etradioB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    b) houe requisio do Ginistro da Hustia. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 1'8()

    P#&' *%$' &o #)'$o!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 8$ + * #ena cu#rida no estrangeiro atenua a #ena i#osta no >rasil #elo esocrie, quando diersas, ou nela / co#utada, quando idnticas. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    E3$/$' # #&)#&' #)'$'!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. '$ + * sentena estrangeira, quando a a#licao da lei brasileira #rodu9 na es#/cie as

    esas conseqIncias, #ode ser hoologada no >rasil #ara !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    4 + obrigar o condenado A re#arao do dano, a restitui:es e a outros efeitosciisB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + su3eit-+lo a edida de segurana.!4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P'/'3o 5&$o+ * hoologao de#ende !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) #ara os efeitos #reistos no inciso 4, de #edido da #arte interessadaB !4nclu5do #ela Lein$ %.&0', de 11.%.1'8()

    b) #ara os outros efeitos, da eistncia de tratado de etradio co o #a5s de cu3aautoridade 3udici-ria eanou a sentena, ou, na falta de tratado, de requisio do Ginistro daHustia. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Co&)'#* # %'6o!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 10 + J dia do coeo inclui+se no c=#uto do #ra9o. Conta+se os dias, os eses eos anos #elo calend-rio cou.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    '# &o o*%)/:#$ ' %#&'!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 11 + Des#re9a+se, nas #enas #riatias de liberdade e nas restritias de direitos, asfra:es de dia, e, na #ena de ulta, as fra:es de cru9eiro. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 11.%.1'8()

    L#$('o #%#$'( !4nclu5da #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 1& + *s regras gerais deste Cdigo a#lica+se aos fatos incriinados #or lei es#ecial,se esta no dis#user de odo dierso.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO IIDO CRIME

    R#('o # ''($'#!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

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    *rt. 16 + J resultado, de que de#ende a eistncia do crie, soente / i#ut-el a quelhe deu causa. Considera+se causa a ao ou oisso se a qual o resultado no teriaocorrido. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    S%#:#&$;&$' # '' $%#&)#!4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$+ * su#erenincia de causa relatiaente inde#endente eclui a i#utao quando,#or si s, #rodu9iu o resultadoB os fatos anteriores, entretanto, i#uta+se a que os#raticou. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#(#:

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    *rt. &1 + J desconheciento da lei / inescus-el. J erro sobre a ilicitude do fato, seineit-el, isenta de #enaB se eit-el, #oder- diinu5+la de u seto a u tero. !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + Considera+se eit-el o erro se o agente atua ou se oite se aconscincia da ilicitude do fato, quando lhe era #oss5el, nas circunst7ncias, ter ou atingir essaconscincia. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Co'o $#$)=:#( # o>#$;&$' ?$#/@$' !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    *rt. && + Ke o fato / coetido sob coao irresist5el ou e estrita obedincia a orde,no anifestaente ilegal, de su#erior hier-rquico, s / #un5el o autor da coao ou daorde.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    E+(o # $($$)#!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. &6 + o h- crie quando o agente #ratica o fato !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 11.%.1'8()

    4 + e estado de necessidadeB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + e leg5tia defesaB!4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + e estrito cu#riento de deer legal ou no eerc5cio regular de direito. !4nclu5do #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    E+#o %&=:#( !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + J agente, e qualquer das hi#teses deste artigo, res#onder- #eloecesso doloso ou cul#oso.!4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    E)'o # #$'#

    *rt. &( + Considera+se e estado de necessidade que #ratica o fato #ara salar de#erigo atual, que no #roocou #or sua ontade, ne #odia de outro odo eitar, direito#r#rio ou alheio, cu3o sacrif5cio, nas circunst7ncias, no era ra9o-el eigir+se.!"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ o #ode alegar estado de necessidade que tinha o deer legal de enfrentar o#erigo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ Ebora se3a ra9o-el eigir+se o sacrif5cio do direito aeaado, a #ena #oder- serredu9ida de u a dois teros. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    L#=)$*' #3#'

    *rt. & + Entende+se e leg5tia defesa que, usando oderadaente dos eiosnecess-rios, re#ele in3usta agresso, atual ou iinente, a direito seu ou de outre.!"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO IIIDA IMPUTABILIDADE PENAL

    I&$*%)/:#$

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    *rt. &? + < isento de #ena o agente que, #or doena ental ou desenoliento entalinco#leto ou retardado, era, ao te#o da ao ou da oisso, inteiraente inca#a9 deentender o car-ter il5cito do fato ou de deterinar+se de acordo co esseentendiento.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#o # %#&'

    Par-grafo 2nico + * #ena #ode ser redu9ida de u a dois teros, se o agente, e irtudede #erturbao de sa2de ental ou #or desenoliento ental inco#leto ou retardado noera inteiraente ca#a9 de entender o car-ter il5cito do fato ou de deterinar+se de acordo coesse entendiento.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    M#&o# # #6o$)o '&o

    *rt. &%+ Js enores de 18 !de9oito) anos so #enalente ini#ut-eis, ficando su3eitosAs noras estabelecidas na legislao es#ecial. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    E*oo # %'$+o

    *rt. &8 + o eclue a i#utabilidade #enal !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4 + a eoo ou a #aioB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    E*>$'#6

    44 + a ebriague9, olunt-ria ou cul#osa, #elo -lcool ou subst7ncia de efeitosan-logos.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ < isento de #ena o agente que, #or ebriague9 co#leta, #roeniente de casofortuito ou fora aior, era, ao te#o da ao ou da oisso, inteiraente inca#a9 de entendero car-ter il5cito do fato ou de deterinar+se de acordo co esse entendiento.!"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ * #ena #ode ser redu9ida de u a dois teros, se o agente, #or ebriague9,#roeniente de caso fortuito ou fora aior, no #ossu5a, ao te#o da ao ou da oisso, a#lena ca#acidade de entender o car-ter il5cito do fato ou de deterinar+se de acordo co esseentendiento.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO I

    DO CONCURSO DE PESSOASR#' o*& %#&' %$:')$:' # ($>#'#

    *rt. &' + ue, de qualquer odo, concorre #ara o crie incide nas #enas a estecoinadas, na edida de sua cul#abilidade.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1" + Ke a #artici#ao for de enor i#ort7ncia, a #ena #ode ser diinu5da de u setoa u tero. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ Ke algu dos concorrentes quis #artici#ar de crie enos grae, ser+lhe+- a#licadaa #ena desteB essa #ena ser- auentada at/ etade, na hi#tese de ter sido #reis5el o

    resultado ais grae. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

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    C$&)$($'#

    *rt. 61 + J a3uste, a deterinao ou instigao e o au5lio, salo dis#osio e#ressa econtr-rio, no so #un5eis, se o crie no chega, #elo enos, a ser tentado. !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO DAS PENAS

    CAPTULO IDAS ESPCIES DE PENA

    *rt. 6& + *s #enas so !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + #riatias de liberdadeB

    44 + restritias de direitosB

    444 + de ulta.

    SE!O IDAS PENAS PRIATIAS DE LIBERDADE

    R#(o # #)#&o

    *rt. 66 + * #ena de recluso dee ser cu#rida e regie fechado, sei+aberto ouaberto. * de deteno, e regie sei+aberto, ou aberto, salo necessidade de transfernciaa regie fechado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ Considera+se !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) regie fechado a eecuo da #ena e estabeleciento de segurana -ia ou/diaB

    b) regie sei+aberto a eecuo da #ena e col=nia agr5cola, industrial ou

    estabeleciento siilarBc) regie aberto a eecuo da #ena e casa de albergado ou estabeleciento

    adequado.

    ; &"+ *s #enas #riatias de liberdade deero ser eecutadas e fora #rogressia,segundo o /rito do condenado, obserados os seguintes crit/rios e ressaladas as hi#tesesde transferncia a regie ais rigoroso !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) o condenado a #ena su#erior a 8 !oito) anos deer- coear a cu#ri+la e regiefechadoB

    b) o condenado no reincidente, cu3a #ena se3a su#erior a ( !quatro) anos e no eceda a8 !oito), #oder-, desde o #rinc5#io, cu#ri+la e regie sei+abertoB

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    c) o condenado no reincidente, cu3a #ena se3a igual ou inferior a ( !quatro) anos, #oder-,desde o in5cio, cu#ri+la e regie aberto.

    ; 6"+ * deterinao do regie inicial de cu#riento da #ena far+se+- co obser7nciados crit/rios #reistos no art. ' deste Cdigo.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; (oJ condenado #or crie contra a adinistrao #2blica ter- a #rogresso de regiedo cu#riento da #ena condicionada A re#arao do dano que causou, ou A deoluo do#roduto do il5cito #raticado, co os acr/scios legais. !4nclu5do #ela Lei n$ 10.%?6, de1&.11.&006)

    R#' o #$*# 3#?'o

    *rt. 6(+ J condenado ser- subetido, no in5cio do cu#riento da #ena, a eaecriinolgico de classificao #ara indiiduali9ao da eecuo. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ J condenado fica su3eito a trabalho no #er5odo diurno e a isolaento durante ore#ouso noturno. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ J trabalho ser- e cou dentro do estabeleciento, na conforidade dasa#tid:es ou ocu#a:es anteriores do condenado, desde que co#at5eis co a eecuo da#ena.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 6$+ J trabalho eterno / adiss5el, no regie fechado, e serios ou obras#2blicas. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#' o #$*# #*$-'>#)o

    *rt. 6+ *#lica+se a nora do art. 6( deste Cdigo, ca#ut, ao condenado que inicie ocu#riento da #ena e regie sei+aberto.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ J condenado fica su3eito a trabalho e cou durante o #er5odo diurno, e col=niaagr5cola, industrial ou estabeleciento siilar. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ J trabalho eterno / adiss5el, be coo a freqIncia a cursos su#letios#rofissionali9antes, de instruo de segundo grau ou su#erior. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    R#' o #$*# '>#)o

    *rt. 6? + J regie aberto baseia+se na autodisci#lina e senso de res#onsabilidade docondenado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$ + J condenado deer-, fora do estabeleciento e se igil7ncia, trabalhar, freqIentarcurso ou eercer outra atiidade autori9ada, #eranecendo recolhido durante o #er5odonoturno e nos dias de folga. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &$ + J condenado ser- transferido do regie aberto, se #raticar fato definido coo criedoloso, se frustrar os fins da eecuo ou se, #odendo, no #agar a ulta cuulatiaentea#licada. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#$*# #%#$'(

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    *rt. 6% + *s ulheres cu#re #ena e estabeleciento #r#rio, obserando+se osdeeres e direitos inerentes A sua condio #essoal, be coo, no que couber, o dis#ostoneste Ca#5tulo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    D$#$)o o %#o

    *rt. 68 + J #reso consera todos os direitos no atingidos #ela #erda da liberdade,i#ondo+se a todas as autoridades o res#eito A sua integridade f5sica e oral. !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    T'>'(?o o %#o

    *rt. 6' + J trabalho do #reso ser- se#re reunerado, sendo+lhe garantidos osbenef5cios da Preidncia Kocial. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    L#$('o #%#$'(

    *rt. (0 + * legislao es#ecial regular- a at/ria #reista nos arts. 68 e 6' deste Cdigo,be coo es#ecificar- os deeres e direitos do #reso, os crit/rios #ara reogao etransferncia dos regies e estabelecer- as infra:es disci#linares e corres#ondentessan:es. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    S%#:#&$;&$' # o#&' *#&)'(

    *rt. (1 + J condenado a que sobre/ doena ental dee ser recolhido a hos#ital decustdia e trataento #siqui-trico ou, A falta, a outro estabeleciento adequado. !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    D#)'o

    *rt. (& + Co#uta+se, na #ena #riatia de liberdade e na edida de segurana, ote#o de #riso #roisria, no >rasil ou no estrangeiro, o de #riso adinistratia e o deinternao e qualquer dos estabelecientos referidos no artigo anterior. !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    SE!O IIDAS PENAS RESTRITIAS DE DIREITOS

    P#&' #)$)$:' # $#$)o

    *rt. (6. *s #enas restritias de direitos so!"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    4 M #restao #ecuni-riaB !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    44 M #erda de bens e aloresB !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    444 M !VEF*DJ)!4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    4V M #restao de serio A counidade ou a entidades #2blicasB !4nclu5do #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8( , renuerado co alterao #ela Lei n$ '.%1(, de &.11.1''8)

    V M interdio te#or-ria de direitosB !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8( ,

    renuerado co alterao #ela Lei n$ '.%1(, de &.11.1''8)

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    V4 M liitao de fi de seana. !4nclu5do #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8( ,renuerado co alterao #ela Lei n$ '.%1(, de &.11.1''8)

    *rt. ((. *s #enas restritias de direitos so aut=noas e substitue as #riatias deliberdade, quando !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    4 M a#licada #ena #riatia de liberdade no su#erior a quatro anos e o crie no forcoetido co iolncia ou grae aeaa A #essoa ou, qualquer que se3a a #ena a#licada, se ocrie for cul#osoB!"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    44 M o r/u no for reincidente e crie dolosoB !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    444 M a cul#abilidade, os antecedentes, a conduta social e a #ersonalidade do condenado,be coo os otios e as circunst7ncias indicare que essa substituio se3asuficiente. !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; 1o!VEF*DJ) !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; &oa condenao igual ou inferior a u ano, a substituio #ode ser feita #or ulta ou#or ua #ena restritia de direitosB se su#erior a u ano, a #ena #riatia de liberdade #odeser substitu5da #or ua #ena restritia de direitos e ulta ou #or duas restritias dedireitos. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; 6oKe o condenado for reincidente, o 3ui9 #oder- a#licar a substituio, desde que, eface de condenao anterior, a edida se3a socialente recoend-el e a reincidncia no setenha o#erado e irtude da #r-tica do eso crie. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; (o* #ena restritia de direitos conerte+se e #riatia de liberdade quando ocorrer odescu#riento in3ustificado da restrio i#osta. o c-lculo da #ena #riatia de liberdade aeecutar ser- dedu9ido o te#o cu#rido da #ena restritia de direitos, res#eitado o saldo

    5nio de trinta dias de deteno ou recluso. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8); oKobreindo condenao a #ena #riatia de liberdade, #or outro crie, o 3ui9 da

    eecuo #enal decidir- sobre a conerso, #odendo deiar de a#lic-+la se for #oss5el aocondenado cu#rir a #ena substitutia anterior. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    Co&:#o ' %#&' #)$)$:' # $#$)o

    *rt. (. a a#licao da substituio #reista no artigo anterior, #roceder+se+- na foradeste e dos arts. (?, (% e (8. !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; 1o* #restao #ecuni-ria consiste no #agaento e dinheiro A 5tia, a seus

    de#endentes ou a entidade #2blica ou #riada co destinao social, de i#ort7ncia fiada#elo 3ui9, no inferior a 1 !u) sal-rio 5nio ne su#erior a 6?0 !tre9entos e sessenta)sal-rios 5nios. J alor #ago ser- dedu9ido do ontante de eentual condenao e aode re#arao ciil, se coincidentes os benefici-rios. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; &oo caso do #ar-grafo anterior, se houer aceitao do benefici-rio, a #restao#ecuni-ria #ode consistir e #restao de outra nature9a. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; 6o* #erda de bens e alores #ertencentes aos condenados dar+se+-, ressalada alegislao es#ecial, e faor do @undo Penitenci-rio acional, e seu alor ter- coo teto M oque for aior M o ontante do #re3u59o causado ou do #roento obtido #elo agente ou #orterceiro, e conseqIncia da #r-tica do crie. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; (o!VEF*DJ)!4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

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    P#)'o # #:$o o*&$'# o ' #&)$'# %5>($'

    *rt. (?. * #restao de serios A counidade ou a entidades #2blicas / a#lic-el Ascondena:es su#eriores a seis eses de #riao da liberdade. !"edao dada #ela Lei n$'.%1(, de 1''8)

    ; 1o* #restao de serios A counidade ou a entidades #2blicas consiste na atribuiode tarefas gratuitas ao condenado. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; &o* #restao de serio A counidade dar+se+- e entidades assistenciais, hos#itais,escolas, orfanatos e outros estabelecientos congneres, e #rograas counit-rios ouestatais. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    ; 6o*s tarefas a que se refere o ; 1osero atribu5das confore as a#tid:es docondenado, deendo ser cu#ridas A ra9o de ua hora de tarefa #or dia de condenao,fiadas de odo a no #re3udicar a 3ornada noral de trabalho. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de1''8)

    ; (o

    Ke a #ena substitu5da for su#erior a u ano, / facultado ao condenado cu#rir a#ena substitutia e enor te#o !art. ), nunca inferior A etade da #ena #riatia deliberdade fiada. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    I&)#$o )#*%o/$' # $#$)o!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. (% + *s #enas de interdio te#or-ria de direitos so !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    4 + #roibio do eerc5cio de cargo, funo ou atiidade #2blica, be coo de andatoeletioB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + #roibio do eerc5cio de #rofisso, atiidade ou of5cio que de#enda de habilitaoes#ecial, de licena ou autori9ao do #oder #2blicoB!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    444 + sus#enso de autori9ao ou de habilitao #ara dirigir e5culo. !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4V M #roibio de freqIentar deterinados lugares. !4nclu5do #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    V + #roibio de inscreer+se e concurso, aaliao ou eae #2blicos. !4nclu5do #elaLei n$ 1&.0, de &011)

    L$*$)'o # 3$* # #*'&'

    *rt. (8 + * liitao de fi de seana consiste na obrigao de #eranecer, aoss-bados e doingos, #or !cinco) horas di-rias, e casa de albergado ou outroestabeleciento adequado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + Durante a #eranncia #odero ser inistrados ao condenado cursos e#alestras ou atribu5das atiidades educatias.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    SE!O IIIDA PENA DE MULTA

    M()'

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    *rt. (' + * #ena de ulta consiste no #agaento ao fundo #enitenci-rio da quantia fiadana sentena e calculada e dias+ulta. Ker-, no 5nio, de 10 !de9) e, no -io, de 6?0!tre9entos e sessenta) dias+ulta. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$ + J alor do dia+ulta ser- fiado #elo 3ui9 no #odendo ser inferior a u trig/sio doaior sal-rio 5nio ensal igente ao te#o do fato, ne su#erior a !cinco) e9es essesal-rio. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &$ + J alor da ulta ser- atuali9ado, quando da eecuo, #elos 5ndices de correoonet-ria. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P''*#&)o ' *()'

    *rt. 0 + * ulta dee ser #aga dentro de 10 !de9) dias de#ois de transitada e 3ulgado asentena. * requeriento do condenado e confore as circunst7ncias, o 3ui9 #ode #eritir queo #agaento se reali9e e #arcelas ensais. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ * cobrana da ulta #ode efetuar+se ediante desconto no enciento ou sal-riodo condenado quando !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) a#licada isoladaenteB

    b) a#licada cuulatiaente co #ena restritia de direitosB

    c) concedida a sus#enso condicional da #ena.

    ; &"+ J desconto no dee incidir sobre os recursos indis#ens-eis ao sustento docondenado e de sua fa5lia.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Conerso da Gulta e reogao !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Moo # o&:#o.

    *rt. 1 + Fransitada e 3ulgado a sentena condenatria, a ulta ser- considerada d5idade alor, a#licando+se+lhes as noras da legislao relatia A d5ida atia da @a9enda P2blica,inclusie no que concerne As causas interru#tias e sus#ensias da #rescrio.!"edao dada#ela Lei n$ '.&?8, de 1$.(.1''?)

    ; 1$ + e ; &$ +!"eogado #ela Lei n$ '.&?8, de 1$.(.1''?)

    S%#&o ' #+#o ' *()'

    *rt. & + < sus#ensa a eecuo da #ena de ulta, se sobre/ ao condenado doenaental. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    CAPTULO IIDA COMINA!O DAS PENAS

    P#&' %$:')$:' # ($>#'#

    *rt. 6 + *s #enas #riatias de liberdade t seus liites estabelecidos na sanocorres#ondente a cada ti#o legal de crie.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#&' #)$)$:' # $#$)o

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    *rt. ( + *s #enas restritias de direitos so a#lic-eis, inde#endenteente de coinaona #arte es#ecial, e substituio A #ena #riatia de liberdade, fiada e quantidade inferiora 1 !u) ano, ou nos cries cul#osos. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. . *s #enas restritias de direitos referidas nos incisos 444, 4V, V e V4

    do art. (6 tero a esa durao da #ena #riatia de liberdade substitu5da,ressalado o dis#osto no ; (odo art. (?. !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    *rt. ? + *s #enas de interdio, #reistas nos incisos 4 e 44 do art. (% deste Cdigo,a#lica+se #ara todo o crie coetido no eerc5cio de #rofisso, atiidade, of5cio, cargo oufuno, se#re que houer iolao dos deeres que lhes so inerentes. !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. % + * #ena de interdio, #reista no inciso 444 do art. (% deste Cdigo, a#lica+se aoscries cul#osos de tr7nsito. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#&' # *()'

    *rt. 8 + * ulta, #reista e cada ti#o legal de crie, te os liites fiados no art. (' eseus #ar-grafos deste Cdigo.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + * ulta #reista no #ar-grafo 2nico do art. (( e no ; &$ do art. ?0 desteCdigo a#lica+se inde#endenteente de coinao na #arte es#ecial. !"edao dada #ela Lein$ %.&0', de 11.%.1'8()

    CAPTULO IIIDA APLICA!O DA PENA

    $+'o ' %#&'

    *rt. ' + J 3ui9, atendendo A cul#abilidade, aos antecedentes, A conduta social, A#ersonalidade do agente, aos otios, As circunst7ncias e conseqIncias do crie, be cooao co#ortaento da 5tia, estabelecer-, confore se3a necess-rio e suficiente #arare#roao e #reeno do crie !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + as #enas a#lic-eis dentre as coinadasB!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    44 + a quantidade de #ena a#lic-el, dentro dos liites #reistosB!"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    444 + o regie inicial de cu#riento da #ena #riatia de liberdadeB!"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4V + a substituio da #ena #riatia da liberdade a#licada, #or outra es#/cie de #ena, secab5el. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C$)$o #%#$'$ ' %#&' # *()'

    *rt. ?0 + a fiao da #ena de ulta o 3ui9 dee atender, #rinci#alente, A situaoecon=ica do r/u. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1"+ * ulta #ode ser auentada at/ o tri#lo, se o 3ui9 considerar que, e irtude dasituao econ=ica do r/u, / inefica9, ebora a#licada no -io. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

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    M()' >)$))$:'

    ; &$ + * #ena #riatia de liberdade a#licada, no su#erior a ? !seis) eses, #ode sersubstitu5da #ela de ulta, obserados os crit/rios dos incisos 44 e 444 do art. (( desteCdigo.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C$&)

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    444 + instiga ou deterina a coeter o crie algu/ su3eito A sua autoridade ou no+#un5el e irtude de condio ou qualidade #essoalB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4V + eecuta o crie, ou nele #artici#a, ediante #aga ou #roessa dereco#ensa.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#$&$;&$'

    *rt. ?6 + Verifica+se a reincidncia quando o agente coete noo crie, de#ois detransitar e 3ulgado a sentena que, no Pa5s ou no estrangeiro, o tenha condenado #or crieanterior. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. ?( + Para efeito de reincidncia !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + no #realece a condenao anterior, se entre a data do cu#riento ou etino da#ena e a infrao #osterior tier decorrido #er5odo de te#o su#erior a !cinco) anos,co#utado o #er5odo de #roa da sus#enso ou do liraento condicional, se no ocorrer

    reogaoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + no se considera os cries ilitares #r#rios e #ol5ticos.!"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    C$&)

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    otios deterinantes do crie, da #ersonalidade do agente e da reincidncia. !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C/((o ' %#&'

    *rt. ?8 + * #ena+base ser- fiada atendendo+se ao crit/rio do art. ' deste CdigoB e

    seguida sero consideradas as circunst7ncias atenuantes e agraantesB #or 2ltio, as causasde diinuio e de auento. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + o concurso de causas de auento ou de diinuio #reistas na #artees#ecial, #ode o 3ui9 liitar+se a u s auento ou a ua s diinuio, #realecendo,todaia, a causa que ais auente ou diinua.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    Co&o *')#$'(

    *rt. ?' + uando o agente, ediante ais de ua ao ou oisso, #ratica dois ou aiscries, idnticos ou no, a#lica+se cuulatiaente as #enas #riatias de liberdade e que

    ha3a incorrido. o caso de a#licao cuulatia de #enas de recluso e de deteno, eecuta+se #rieiro aquela. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$ + a hi#tese deste artigo, quando ao agente tier sido a#licada #ena #riatia deliberdade, no sus#ensa, #or u dos cries, #ara os deais ser- incab5el a substituio deque trata o art. (( deste Cdigo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &"+ uando fore a#licadas #enas restritias de direitos, o condenado cu#rir-siultaneaente as que fore co#at5eis entre si e sucessiaente as deais. !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Co&o 3o*'(

    *rt. %0 + uando o agente, ediante ua s ao ou oisso, #ratica dois ou aiscries, idnticos ou no, a#lica+se+lhe a ais grae das #enas cab5eis ou, se iguais, soenteua delas, as auentada, e qualquer caso, de u seto at/ etade. *s #enas a#lica+se,entretanto, cuulatiaente, se a ao ou oisso / dolosa e os cries concorrentesresulta de des5gnios aut=noos, consoante o dis#osto no artigo anterior.!"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + o #oder- a #ena eceder a que seria cab5el #ela regra do art. ?'deste Cdigo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C$*# o&)$&'o

    *rt. %1 + uando o agente, ediante ais de ua ao ou oisso, #ratica dois ou aiscries da esa es#/cie e, #elas condi:es de te#o, lugar, aneira de eecuo e outrasseelhantes, dee os subseqIentes ser haidos coo continuao do #rieiro, a#lica+se+lhea #ena de u s dos cries, se idnticas, ou a ais grae, se diersas, auentada, equalquer caso, de u seto a dois teros. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + os cries dolosos, contra 5tias diferentes, coetidos co iolnciaou grae aeaa A #essoa, #oder- o 3ui9, considerando a cul#abilidade, os antecedentes, aconduta social e a #ersonalidade do agente, be coo os otios e as circunst7ncias,auentar a #ena de u s dos cries, se idnticas, ou a ais grae, se diersas, at/ o tri#lo,obseradas as regras do #ar-grafo 2nico do art. %0 e do art. % deste Cdigo.!"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    M()' &o o&o # $*#

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    *rt. %& + o concurso de cries, as #enas de ulta so a#licadas distinta eintegralente. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Eo &' #+#o

    *rt. %6 + uando, #or acidente ou erro no uso dos eios de eecuo, o agente, ao in/s

    de atingir a #essoa que #retendia ofender, atinge #essoa diersa, res#onde coo se tiesse#raticado o crie contra aquela, atendendo+se ao dis#osto no ; 6$ do art. &0 deste Cdigo. ocaso de ser tab/ atingida a #essoa que o agente #retendia ofender, a#lica+se a regra doart. %0 deste Cdigo.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#()'o $:#o o %#)#&$o

    *rt. %( + @ora dos casos do artigo anterior, quando, #or acidente ou erro na eecuo docrie, sobre/ resultado dierso do #retendido, o agente res#onde #or cul#a, se o fato /#reisto coo crie cul#osoB se ocorre tab/ o resultado #retendido, a#lica+se a regra doart. %0 deste Cdigo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    L$*$)# ' %#&'

    *rt. % + J te#o de cu#riento das #enas #riatias de liberdade no #ode sersu#erior a 60 !trinta) anos. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$ + uando o agente for condenado a #enas #riatias de liberdade cu3a soa se3asu#erior a 60 !trinta) anos, dee elas ser unificadas #ara atender ao liite -io desteartigo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &$ + Kobreindo condenao #or fato #osterior ao in5cio do cu#riento da #ena, far+se+- noa unificao, des#re9ando+se, #ara esse fi, o #er5odo de #ena 3- cu#rido.!"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Co&o # $&3'#

    *rt. %? + o concurso de infra:es, eecutar+se+- #rieiraente a #ena aisgrae. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    CAPTULO IDA SUSPENS!O CONDICIONAL DA PENA

    R#@$$)o ' %#&o ' %#&'

    *rt. %% + * eecuo da #ena #riatia de liberdade, no su#erior a & !dois) anos, #oder-

    ser sus#ensa, #or & !dois) a ( !quatro) anos, desde que !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4 + o condenado no se3a reincidente e crie dolosoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 11.%.1'8()

    44 + a cul#abilidade, os antecedentes, a conduta social e #ersonalidade do agente, becoo os otios e as circunst7ncias autori9e a concesso do benef5cioB!"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + o se3a indicada ou cab5el a substituio #reista no art. (( deste Cdigo. !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 1$ + * condenao anterior a #ena de ulta no i#ede a concesso dobenef5cio.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

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    ; &o* eecuo da #ena #riatia de liberdade, no su#erior a quatro anos, #oder- sersus#ensa, #or quatro a seis anos, desde que o condenado se3a aior de setenta anos deidade, ou ra9:es de sa2de 3ustifique a sus#enso. !"edao dada #ela Lei n$ '.%1(, de 1''8)

    *rt. %8 + Durante o #ra9o da sus#enso, o condenado ficar- su3eito A obserao e aocu#riento das condi:es estabelecidas #elo 3ui9. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    ; 1$ + o #rieiro ano do #ra9o, deer- o condenado #restar serios A counidade !art.(?) ou subeter+se A liitao de fi de seana !art. (8). !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 11.%.1'8()

    ; &N Ke o condenado houer re#arado o dano, salo i#ossibilidade defa9+lo, e se as circunst7ncias do art. ' deste Cdigo lhe fore inteiraentefaor-eis, o 3ui9 #oder- substituir a eigncia do #ar-grafo anterior #elasseguintes condi:es, a#licadas cuulatiaente !"edao dada #ela Lei n$ '.&?8,de 1$.(.1''?)

    a) #roibio de freqIentar deterinados lugaresB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    b) #roibio de ausentar+se da coarca onde reside, se autori9ao do 3ui9B !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    c) co#areciento #essoal e obrigatrio a 3u59o, ensalente, #ara inforar e 3ustificarsuas atiidades. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. %' + * sentena #oder- es#ecificar outras condi:es a que fica subordinada asus#enso, desde que adequadas ao fato e A situao #essoal do condenado. !"edao dada

    #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()*rt. 80 + * sus#enso no se estende As #enas restritias de direitos ne A

    ulta. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#:o'o o>$')$'

    *rt. 81 + * sus#enso ser- reogada se, no curso do #ra9o, o benefici-rio !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + / condenado, e sentena irrecorr5el, #or crie dolosoB !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    44 + frustra, ebora solente, a eecuo de #ena de ulta ou no efetua, se otio3ustificado, a re#arao do danoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + descu#re a condio do ; 1$ do art. %8 deste Cdigo. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    R#:o'o 3'()')$:'

    ; 1$ + * sus#enso #oder- ser reogada se o condenado descu#re qualquer outracondio i#osta ou / irrecorrielente condenado, #or crie cul#oso ou #or contraeno, a#ena #riatia de liberdade ou restritia de direitos. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    Poo'o o %#=oo # %o:'

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    ; &$ + Ke o benefici-rio est- sendo #rocessado #or outro crie ou contraeno,considera+se #rorrogado o #ra9o da sus#enso at/ o 3ulgaento definitio. !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; 6$ + uando facultatia a reogao, o 3ui9 #ode, ao in/s de decret-+la, #rorrogar o#er5odo de #roa at/ o -io, se este no foi o fiado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de

    11.%.1'8()

    C*%$*#&)o ' o&$#

    *rt. 8& + E#irado o #ra9o se que tenha haido reogao, considera+se etinta a #ena#riatia de liberdade. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    CAPTULO DO LIRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    *rt. 86 + J 3ui9 #oder- conceder liraento condicional ao condenado a #ena #riatia deliberdade igual ou su#erior a & !dois) anos, desde que !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4 + cu#rida ais de u tero da #ena se o condenado no for reincidente e criedoloso e tier bons antecedentesB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + cu#rida ais da etade se o condenado for reincidente e crie dolosoB !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + co#roado co#ortaento satisfatrio durante a eecuo da #ena, bodese#enho no trabalho que lhe foi atribu5do e a#tido #ara #roer A #r#ria subsistncia

    ediante trabalho honestoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4V + tenha re#arado, salo efetia i#ossibilidade de fa9+lo, o dano causado #elainfraoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    V + cu#rido ais de dois teros da #ena, nos casos de condenao #or crie hediondo,#r-tica da tortura, tr-fico il5cito de entor#ecentes e drogas afins, e terroriso, se o a#enado nofor reincidente es#ec5fico e cries dessa nature9a.!4nclu5do #ela Lei n$ 8.0%&, de &.%.1''0)

    Par-grafo 2nico + Para o condenado #or crie doloso, coetido co iolncia ou graeaeaa A #essoa, a concesso do liraento ficar- tab/ subordinada A constatao decondi:es #essoais que faa #resuir que o liberado no oltar- a delinqIir.!"edao dada

    #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()So*' # %#&'

    *rt. 8( + *s #enas que corres#onde a infra:es diersas dee soar+se #ara efeito doliraento. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    E%#$3$'# ' o&$#

    *rt. 8 + * sentena es#ecificar- as condi:es a que fica subordinado oliraento. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#:o'o o ($:'*#&)o

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    *rt. 8? + "eoga+se o liraento, se o liberado e a ser condenado a #ena #riatia deliberdade, e sentena irrecorr5el!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + #or crie coetido durante a igncia do benef5cioB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0',de 11.%.1'8()

    44 + #or crie anterior, obserado o dis#osto no art. 8( deste Cdigo. !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#:o'o 3'()')$:'

    *rt. 8% + J 3ui9 #oder-, tab/, reogar o liraento, se o liberado deiar de cu#rirqualquer das obriga:es constantes da sentena, ou for irrecorrielente condenado, #orcrie ou contraeno, a #ena que no se3a #riatia de liberdade.!"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    E3#$)o ' #:o'o

    *rt. 88 + "eogado o liraento, no #oder- ser noaente concedido, e, salo quando areogao resulta de condenao #or outro crie anterior Aquele benef5cio, no se descontana #ena o te#o e que estee solto o condenado. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    E+)$&o

    *rt. 8' + J 3ui9 no #oder- declarar etinta a #ena, enquanto no #assar e 3ulgado asentena e #rocesso a que res#onde o liberado, #or crie coetido na igncia doliraento.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. '0 + Ke at/ o seu t/rino o liraento no / reogado, considera+se etinta a #ena

    #riatia de liberdade. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    CAPTULO IDOS EEITOS DA CONDENA!O

    E3#$)o #&$o # #%#=3$o

    *rt. '1 + Ko efeitos da condenao !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + tornar certa a obrigao de indeni9ar o dano causado #elo crieB !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + a #erda e faor da nio, ressalado o direito do lesado ou de terceiro de boa+f/ !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    a) dos instruentos do crie, desde que consista e coisas cu3o fabrico, alienao,uso, #orte ou deteno constitua fato il5citoB

    b) do #roduto do crie ou de qualquer be ou alor que constitua #roeito auferido #eloagente co a #r-tica do fato criinoso.

    ; 1o Poder- ser decretada a #erda de bens ou alores equialentes ao #roduto ou#roeito do crie quando estes no fore encontrados ou quando se locali9are noeterior. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.?'(, de &01&)

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    Par-grafo 2nico + egada a reabilitao, #oder- ser requerida, a qualquer te#o, desdeque o #edido se3a instru5do co noos eleentos co#robatrios dos requisitosnecess-rios. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. ' + * reabilitao ser- reogada, de of5cio ou a requeriento do Ginist/rio P2blico,se o reabilitado for condenado, coo reincidente, #or deciso definitia, a #ena que no se3a

    de ulta. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO IDAS MEDIDAS DE SEGURANA

    E%$# # *#$' # #'&'

    *rt. '?. *s edidas de segurana so !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + 4nternao e hos#ital de custdia e trataento #siqui-trico ou, A falta, e outroestabeleciento adequadoB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + su3eio a trataento abulatorial. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + Etinta a #unibilidade, no se i#:e edida de segurana ne subsistea que tenha sido i#osta. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    I*%o$o ' *#$' # #'&' %'' $&$*%)/:#(

    *rt. '% + Ke o agente for ini#ut-el, o 3ui9 deterinar- sua internao !art. &?). Ke,todaia, o fato #reisto coo crie for #un5el co deteno, #oder- o 3ui9 subet+lo atrataento abulatorial. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P'6o

    ; 1"+ * internao, ou trataento abulatorial, ser- #or te#o indeterinado, #erdurandoenquanto no for aeriguada, ediante #er5cia /dica, a cessao de #ericulosidade. J #ra9o5nio deer- ser de 1 !u) a 6 !trs) anos. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#=$' *$'

    ; &$ + * #er5cia /dica reali9ar+se+- ao tero do #ra9o 5nio fiado e deer- ser re#etidade ano e ano, ou a qualquer te#o, se o deterinar o 3ui9 da eecuo. !"edao dada #elaLei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    D#$&)#&'o o ($>#'o o&$$o&'(

    ; 6$ + * desinternao, ou a liberao, ser- se#re condicional deendo ser restabelecidaa situao anterior se o agente, antes do decurso de 1 !u) ano, #ratica fato indicatio de#ersistncia de sua #ericulosidade. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; ($ + E qualquer fase do trataento abulatorial, #oder- o 3ui9 deterinar a internaodo agente, se essa #roidncia for necess-ria #ara fins curatios. !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    S>)$)$o ' %#&' %o *#$' # #'&' %'' o #*$-$*%)/:#(

    *rt. '8 + a hi#tese do #ar-grafo 2nico do art. &? deste Cdigo e necessitando o

    condenado de es#ecial trataento curatio, a #ena #riatia de liberdade #ode ser substitu5da#ela internao, ou trataento abulatorial, #elo #ra9o 5nio de 1 !u) a 6 !trs) anos, nos

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    Par-grafo 2nico + 4#orta ren2ncia t-cita ao direito de queia a #r-tica de ato inco#at5elco a ontade de eerc+loB no a i#lica, todaia, o fato de receber o ofendido a indeni9aodo dano causado #elo crie. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#o o o3#&$o

    *rt. 10 + J #erdo do ofendido, nos cries e que soente se #rocede ediantequeia, obsta ao #rosseguiento da ao. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    *rt. 10? + J #erdo, no #rocesso ou fora dele, e#resso ou t-cito !"edao dada #ela Lein$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + se concedido a qualquer dos querelados, a todos a#roeitaB !"edao dada #ela Lei n$%.&0', de 11.%.1'8()

    44 + se concedido #or u dos ofendidos, no #re3udica o direito dos outrosB !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + se o querelado o recusa, no #rodu9 efeito. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    ; 1$ + Perdo t-cito / o que resulta da #r-tica de ato inco#at5el co a ontade de#rosseguir na ao. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &$ + o / adiss5el o #erdo de#ois que #assa e 3ulgado a sentenacondenatria. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    TTULO IIIDA EFTIN!O DA PUNIBILIDADE

    E+)$&o ' %&$>$($'#

    Art. 10% + Etingue+se a #unibilidade !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + #ela orte do agenteB

    44 + #ela anistia, graa ou indultoB

    444 + #ela retroatiidade de lei que no ais considera o fato coo criinosoB

    4V + #ela #rescrio, decadncia ou #ere#oB

    V + #ela ren2ncia do direito de queia ou #elo #erdo aceito, nos cries de ao #riadaB

    V4 + #ela retratao do agente, nos casos e que a lei a aditeB

    V44 + !"eogado #ela Lei n$ 11.10?, de &00)

    V444 + !"eogado #ela Lei n$ 11.10?, de &00)

    4O + #elo #erdo 3udicial, nos casos #reistos e lei.

    *rt. 108 + * etino da #unibilidade de crie que / #ressu#osto, eleento constitutio ou

    circunst7ncia agraante de outro no se estende a este. os cries coneos, a etino da#unibilidade de u deles no i#ede, quanto aos outros, a agraao da #ena resultante daconeo. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

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    se a esse te#o 3- houer sido #ro#osta a ao #enal. !"edao dada #ela Lei n$ 1&.?0,de &01&)

    T#*o $&$$'( ' %#$o '% ' #&)#&' o&')$' $#o=:#(

    *rt. 11& + o caso do art. 110 deste Cdigo, a #rescrio coea a correr !"edao dada

    #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + do dia e que transita e 3ulgado a sentena condenatria, #ara a acusao, ou a quereoga a sus#enso condicional da #ena ou o liraento condicionalB !"edao dada #ela Lein$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + do dia e que se interro#e a eecuo, salo quando o te#o da interru#o deaco#utar+se na #ena. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#$o &o 'o # #:'o o o&'o o # #:o'o o ($:'*#&)oo&$$o&'(

    *rt. 116 + o caso de eadir+se o condenado ou de reogar+se o liraento condicional, a#rescrio / regulada #elo te#o que resta da #ena. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    P#$o ' *()'

    *rt. 11( + * #rescrio da #ena de ulta ocorrer- !"edao dada #ela Lei n$ '.&?8, de1$.(.1''?)

    4 + e & !dois) anos, quando a ulta for a 2nica coinada ou a#licadaB !4nclu5do #ela Lein$ '.&?8, de 1$.(.1''?)

    44 + no eso #ra9o estabelecido #ara #rescrio da #ena #riatia de liberdade, quandoa ulta for alternatia ou cuulatiaente coinada ou cuulatiaente a#licada. !4nclu5do#ela Lei n$ '.&?8, de 1$.(.1''?)

    R#o o %'6o # %#$o

    *rt. 11 + Ko redu9idos de etade os #ra9os de #rescrio quando o criinoso era, aote#o do crie, enor de &1 !inte e u) anos, ou, na data da sentena, aior de %0 !setenta)anos.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C'' $*%#$)$:' ' %#$o

    *rt. 11? + *ntes de #assar e 3ulgado a sentena final, a #rescrio no corre !"edaodada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    4 + enquanto no resolida, e outro #rocesso, questo de que de#enda o reconhecientoda eistncia do crieB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    44 + enquanto o agente cu#re #ena no estrangeiro.!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    Par-grafo 2nico + De#ois de #assada e 3ulgado a sentena condenatria, a #rescriono corre durante o te#o e que o condenado est- #reso #or outro otio. !"edao dada#ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    C'' $&)#%)$:' ' %#$o

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    *rt. 11% + J curso da #rescrio interro#e+se !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4 + #elo recebiento da den2ncia ou da queiaB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    44 + #ela #ron2nciaB!"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    444 + #ela deciso confiratria da #ron2nciaB !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    4V + #ela #ublicao da sentena ou acrdo condenatrios recorr5eisB !"edao dada#ela Lei n$ 11.'?, de &00%).

    V + #elo in5cio ou continuao do cu#riento da #enaB !"edao dada #ela Lei n$ '.&?8,de 1$.(.1''?)

    V4 + #ela reincidncia.!"edao dada #ela Lei n$ '.&?8, de 1$.(.1''?)

    ; 1$ + Ecetuados os casos dos incisos V e V4 deste artigo, a interru#o da #rescrio#rodu9 efeitos relatiaente a todos os autores do crie. os cries coneos, que se3aob3eto do eso #rocesso, estende+se aos deais a interru#o relatia a qualquerdeles. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    ; &$ + 4nterro#ida a #rescrio, salo a hi#tese do inciso V deste artigo, todo o #ra9ocoea a correr, noaente, do dia da interru#o. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de11.%.1'8()

    *rt. 118 + *s #enas ais lees #rescree co as ais graes. !"edao dada #ela Lein$ %.&0', de 11.%.1'8()

    R#?'>$($)'o

    *rt. 11' + o caso de concurso de cries, a etino da #unibilidade incidir- sobre a #enade cada u, isoladaente. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    P#o $$'(

    *rt. 1&0 + * sentena que conceder #erdo 3udicial no ser- considerada #ara efeitos dereincidncia. !"edao dada #ela Lei n$ %.&0', de 11.%.1'8()

    PARTE ESPECIAL

    TTULO IDOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPTULO IDOS CRIMES CONTRA A IDA

    Ho*$=$o $*%(#

    *rt. 1&1. Gatar algue

    Pena + recluso, de seis a inte anos.

    C'o # $*$&$o # %#&'

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    ; 1$ Ke o agente coete o crie i#elido #or otio de releante alor social ou oral,ou sob o do5nio de iolenta eoo, logo e seguida a in3usta #roocao da 5tia, ou 3ui9#ode redu9ir a #ena de u seto a u tero.

    Ho*$=$o @'($3$'o

    ; &N Ke o hoic5dio / coetido

    4 + ediante #aga ou #roessa de reco#ensa, ou #or outro otio tor#eB

    44 + #or otio futilB

    444 + co e#rego de eneno, fogo, e#losio, asfiia, tortura ou outro eio insidioso oucruel, ou de que #ossa resultar #erigo couB

    4V + A traio, de eboscada, ou ediante dissiulao ou outro recurso que dificulte outorne i#ossiel a defesa do ofendidoB

    V + #ara assegurar a eecuo, a ocultao, a i#unidade ou antage de outro crie

    Pena + recluso, de do9e a trinta anos.

    Ho*$=$o (%oo

    ; 6$ Ke o hoic5dio / cul#oso !Vide Lei n$ (.?11, de 1'?)

    Pena + deteno, de u a trs anos.

    A*#&)o # %#&'

    ; (oo hoic5dio cul#oso, a #ena / auentada de 16 !u tero), se o crie resulta deinobser7ncia de regra t/cnica de #rofisso, arte ou of5cio, ou se o agente deia de #restariediato socorro A 5tia, no #rocura diinuir as conseqIncias do seu ato, ou foge #araeitar #riso e flagrante. Kendo doloso o hoic5dio, a #ena / auentada de 16 !u tero) seo crie / #raticado contra #essoa enor de 1( !quator9e) ou aior de ?0 !sessenta)anos. !"edao dada #ela Lei n$ 10.%(1, de &006)

    ; $ + a hi#tese de hoic5dio cul#oso, o 3ui9 #oder- deiar de a#licar a #ena, se asconseqIncias da infrao atingire o #r#rio agente de fora to grae que a sano #enalse torne desnecess-ria. !4nclu5do #ela Lei n$ ?.(1?, de &(..1'%%)

    ; ?o

    * #ena / auentada de 16 !u tero) at/ a etade se o crie for #raticado #oril5cia #riada, sob o #reteto de #restao de serio de segurana, ou #or gru#o deeter5nio. (Includo pela Lei n 12.720, de 2012)

    I&6$*#&)o, $&)$'o o '+=($o ' $=$o

    *rt. 1&& + 4ndu9ir ou instigar algu/ a suicidar+se ou #restar+lhe au5lio #ara que o faa

    Pena + recluso, de dois a seis anos, se o suic5dio se consuaB ou recluso, de u a trsanos, se da tentatia de suic5dio resulta leso cor#oral de nature9a grae.

    Par-grafo 2nico + * #ena / du#licada

    A*#&)o # %#&'

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    4 + se o crie / #raticado #or otio ego5sticoB

    44 + se a 5tia / enor ou te diinu5da, #or qualquer causa, a ca#acidade deresistncia.

    I&3'&)$=$o

    *rt. 1&6 + Gatar, sob a influncia do estado #uer#eral, o #r#rio filho, durante o #arto oulogo a#s

    Pena + deteno, de dois a seis anos.

    A>o)o %o:o'o %#(' #)'&)# o o* # o&)$*#&)o

    *rt. 1&( + Proocar aborto e si esa ou consentir que outre lho #rooque !Vide*DP@ ()

    Pena + deteno, de u a trs anos.

    A>o)o %o:o'o %o )##$o

    *rt. 1& + Proocar aborto, se o consentiento da gestante

    Pena + recluso, de trs a de9 anos.

    *rt. 1&? + Proocar aborto co o consentiento da gestante !Vide *DP@ ()

    Pena + recluso, de u a quatro anos.

    Par-grafo 2nico. *#lica+se a #ena do artigo anterior, se a gestante no / aior dequator9e anos, ou / alienada ou debil ental, ou se o consentiento / obtido ediante fraude,grae aeaa ou iolncia

    o*' @'($3$''

    *rt. 1&% + *s #enas coinadas nos dois artigos anteriores so auentadas de u tero,se, e conseqIncia do aborto ou dos eios e#regados #ara #rooc-+lo, a gestante sofreleso cor#oral de nature9a graeB e so du#licadas, se, #or qualquer dessas causas, lhesobre/ a orte.

    *rt. 1&8 + o se #une o aborto #raticado #or /dico !Vide *DP@ ()

    A>o)o #/$o

    4 + se no h- outro eio de salar a ida da gestanteB

    A>o)o &o 'o # ':$#6 #()'&)# # #)%o

    44 + se a graide9 resulta de estu#ro e o aborto / #recedido de consentiento da gestanteou, quando inca#a9, de seu re#resentante legal.

    CAPTULO IIDAS LESES CORPORAIS

    L#o o%o'(

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

    31/96

    *rt. 1&'. Jfender a integridade cor#oral ou a sa2de de outre

    Pena + deteno, de trs eses a u ano.

    L#o o%o'( # &')#6' ':#

    ; 1$ Ke resulta

    4 + 4nca#acidade #ara as ocu#a:es habituais, #or ais de trinta diasB

    44 + #erigo de idaB

    444 + debilidade #eranente de ebro, sentido ou funoB

    4V + acelerao de #arto

    Pena + recluso, de u a cinco anos.

    ; &N Ke resulta

    4 + 4nca#acidade #eranente #ara o trabalhoB

    44 + enferidade incuraelB

    444 #erda ou inutili9ao do ebro, sentido ou funoB

    4V + deforidade #eranenteB

    V + aborto

    Pena + recluso, de dois a oito anos.

    L#o o%o'( #$' # *o)#

    ; 6N Ke resulta orte e as circunst7ncias eidencia que o agente no qu5s o resultado,ne assuiu o risco de #rodu95+lo

    Pena + recluso, de quatro a do9e anos.

    D$*$&$o # %#&'

    ; (N Ke o agente coete o crie i#elido #or otio de releante alor social ou oral ousob o do5nio de iolenta eoo, logo e seguida a in3usta #roocao da 5tia, o 3ui9 #oderedu9ir a #ena de u seto a u tero.

    S>)$)$o ' %#&'

    ; N J 3ui9, no sendo graes as les:es, #ode ainda substituir a #ena de deteno #ela deulta, de du9entos il r/is a dois contos de r/is

    4 + se ocorre qualquer das hi#teses do #ar-grafo anteriorB

    44 + se as les:es so rec5#rocas.

    L#o o%o'( (%o'

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    ; ?N Ke a leso / cul#osa !Vide Lei n$ (.?11, de 1'?)

    Pena + deteno, de dois eses a u ano.

    A*#&)o # %#&'

    ; %o *uenta+se a #ena de 16 !u tero) se ocorrer qualquer das hi#teses dos ;; (oe?odo art. 1&1 deste Cdigo. !"edao dada #ela Lei n$ 1&.%&0, de &01&)

    ; 8$ + *#lica+se A leso cul#osa o dis#osto no ; $ do art. 1&1.!"edao dada #ela Lei n$8.0?', de 1''0)

    Violncia Do/stica !4nclu5do #ela Lei n$ 10.88?, de &00()

    ; 'o Ke a leso for #raticada contra ascendente, descendente, iro, c=n3uge ouco#anheiro, ou co que conia ou tenha coniido, ou, ainda, #realecendo+se o agentedas rela:es do/sticas, de coabitao ou de hos#italidade !"edao dada #ela Lei n$

    11.6(0, de &00?)

    Pena + deteno, de 6 !trs) eses a 6 !trs) anos. !"edao dada #ela Lei n$ 11.6(0, de&00?)

    ; 10. os casos #reistos nos ;; 1oa 6odeste artigo, se as circunst7ncias so asindicadas no ; 'odeste artigo, auenta+se a #ena e 16 !u tero). !4nclu5do #ela Lei n$10.88?, de &00()

    ; 11. a hi#tese do ; 'odeste artigo, a #ena ser- auentada de u tero se o crie forcoetido contra #essoa #ortadora de deficincia. !4nclu5do #ela Lei n$ 11.6(0, de &00?)

    CAPTULO IIIDA PERICLITA!O DA IDA E DA SADE

    P#$o # o&)/$o :#o

    *rt. 160 + E#or algu/, #or eio de rela:es seuais ou qualquer ato libidinoso, acont-gio de ol/stia en/rea, de que sabe ou dee saber que est- containado

    Pena + deteno, de trs eses a u ano, ou ulta.

    ; 1$ + Ke / inteno do agente transitir a ol/stia

    Pena + recluso, de u a quatro anos, e ulta.

    ; &$ + Koente se #rocede ediante re#resentao.

    P#$o # o&)/$o # *o()$' ':#

    *rt. 161 + Praticar, co o fi de transitir a outre ol/stia grae de que est-containado, ato ca#a9 de #rodu9ir o cont-gio

    Pena + recluso, de u a quatro anos, e ulta.

    P#$o %'' ' :$' o '5# # o)#*

    *rt. 16& + E#or a ida ou a sa2de de outre a #erigo direto e iinente

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    Pena + deteno, de trs eses a u ano, se o fato no constitui crie ais grae.

    Par-grafo 2nico. * #ena / auentada de u seto a u tero se a e#osio da ida ouda sa2de de outre a #erigo decorre do trans#orte de #essoas #ara a #restao de seriose estabelecientos de qualquer nature9a, e desacordo co as noras legais.!4nclu5do #elaLei n$ '.%%%, de &'.1&.1''8)

    A>'&o&o # $&'%'6

    *rt. 166 + *bandonar #essoa que est- sob seu cuidado, guarda, igil7ncia ou autoridade,e, #or qualquer otio, inca#a9 de defender+se dos riscos resultantes do abandono

    Pena + deteno, de seis eses a trs anos.

    ; 1$ + Ke do abandono resulta leso cor#oral de nature9a grae

    Pena + recluso, de u a cinco anos.

    ; &$ + Ke resulta a orte

    Pena + recluso, de quatro a do9e anos.

    A*#&)o # %#&'

    ; 6$ + *s #enas coinadas neste artigo auenta+se de u tero

    4 + se o abandono ocorre e lugar eroB

    44 + se o agente / ascendente ou descendente, c=n3uge, iro, tutor ou curador da 5tia.

    444 M se a 5tia / aior de ?0 !sessenta) anos !4nclu5do #ela Lei n$ 10.%(1, de &006)

    E+%o$o o '>'&o&o # #*-&'$o

    *rt. 16( + E#or ou abandonar rec/+nascido, #ara ocultar desonra #r#ria

    Pena + deteno, de seis eses a dois anos.

    ; 1$ + Ke do fato resulta leso cor#oral de nature9a grae

    Pena + deteno, de u a trs anos.

    ; &$ + Ke resulta a orte

    Pena + deteno, de dois a seis anos.

    O*$o # ooo

    *rt. 16 + Deiar de #restar assistncia, quando #oss5el fa9+lo se risco #essoal, Acriana abandonada ou etraiada, ou A #essoa in-lida ou ferida, ao desa#aro ou e graee iinente #erigoB ou no #edir, nesses casos, o socorro da autoridade #2blica

    Pena + deteno, de u a seis eses, ou ulta.

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    Par-grafo 2nico + * #ena / auentada de etade, se da oisso resulta leso cor#oralde nature9a grae, e tri#licada, se resulta a orte.

    Co&$$o&'*#&)o # ')#&$*#&)o *$o-?o%$)'(' #*##&$'( !4nclu5do #ela Lei n$1&.?6, de &01&).

    *rt. 16+*. Eigir cheque+cauo, nota #roissria ou qualquer garantia, be coo o#reenchiento #r/io de forul-rios adinistratios, coo condio #ara o atendiento/dico+hos#italar eergencial !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.?6, de &01&).

    Pena + deteno, de 6 !trs) eses a 1 !u) ano, e ulta. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.?6, de&01&).

    Par-grafo 2nico. * #ena / auentada at/ o dobro se da negatia de atendiento resultaleso cor#oral de nature9a grae, e at/ o tri#lo se resulta a orte. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.?6,de &01&).

    M'-)')o

    *rt. 16? + E#or a #erigo a ida ou a sa2de de #essoa sob sua autoridade, guarda ouigil7ncia, #ara fi de educao, ensino, trataento ou custdia, quer #riando+a dealientao ou cuidados indis#ens-eis, quer su3eitando+a a trabalho ecessio ouinadequado, quer abusando de eios de correo ou disci#lina

    Pena + deteno, de dois eses a u ano, ou ulta.

    ; 1$ + Ke do fato resulta leso cor#oral de nature9a grae

    Pena + recluso, de u a quatro anos.

    ; &$ + Ke resulta a orte

    Pena + recluso, de quatro a do9e anos.

    ; 6$ + *uenta+se a #ena de u tero, se o crie / #raticado contra #essoa enor de 1(!cator9e) anos.!4nclu5do #ela Lei n$ 8.0?', de 1''0)

    CAPTULO IDA RIFA

    R$+'

    *rt. 16% + Partici#ar de ria, salo #ara se#arar os contendores

    Pena + deteno, de quin9e dias a dois eses, ou ulta.

    Par-grafo 2nico + Ke ocorre orte ou leso cor#oral de nature9a grae, a#lica+se, #elofato da #artici#ao na ria, a #ena de deteno, de seis eses a dois anos.

    CAPTULO DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    C'(5&$'

    *rt. 168 + Caluniar algu/, i#utando+lhe falsaente fato definido coo crie

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    Pena + deteno, de seis eses a dois anos, e ulta.

    ; 1$ + a esa #ena incorre que, sabendo falsa a i#utao, a #ro#ala ou diulga.

    ; &$ + < #un5el a cal2nia contra os ortos.

    E+#o ' :#'#

    ; 6$ + *dite+se a #roa da erdade, salo

    4 + se, constituindo o fato i#utado crie de ao #riada, o ofendido no foi condenado#or sentena irrecorr5elB

    44 + se o fato / i#utado a qualquer das #essoas indicadas no n$ 4 do art. 1(1B

    444 + se do crie i#utado, ebora de ao #2blica, o ofendido foi absolido #or sentenairrecorr5el.

    D$3'*'o

    *rt. 16' + Difaar algu/, i#utando+lhe fato ofensio A sua re#utao

    Pena + deteno, de trs eses a u ano, e ulta.

    E+#o ' :#'#

    Par-grafo 2nico + * eceo da erdade soente se adite se o ofendido / funcion-rio#2blico e a ofensa / relatia ao eerc5cio de suas fun:es.

    I&5$'

    *rt. 1(0 + 4n3uriar algu/, ofendendo+lhe a dignidade ou o decoro

    Pena + deteno, de u a seis eses, ou ulta.

    ; 1$ + J 3ui9 #ode deiar de a#licar a #ena

    4 + quando o ofendido, de fora re#ro-el, #roocou diretaente a in32riaB

    44 + no caso de retorso iediata, que consista e outra in32ria.

    ; &$ + Ke a in32ria consiste e iolncia ou ias de fato, que, #or sua nature9a ou #eloeio e#regado, se considere ailtantes

    Pena + deteno, de trs eses a u ano, e ulta, al/ da #ena corres#ondente Aiolncia.

    ; 6oKe a in32ria consiste na utili9ao de eleentos referentes a raa, cor, etnia, religio,orige ou a condio de #essoa idosa ou #ortadora de deficincia !"edao dada #ela Lei n$10.%(1, de &006)

    Pena + recluso de u a trs anos e ulta.!4nclu5do #ela Lei n$ '.(', de 1''%)

    D$%o$# o*&

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    *rt. 1(1 + *s #enas coinadas neste Ca#5tulo auenta+se de u tero, se qualquer doscries / coetido

    4 + contra o Presidente da "e#2blica, ou contra chefe de goerno estrangeiroB

    44 + contra funcion-rio #2blico, e ra9o de suas fun:esB

    444 + na #resena de -rias #essoas, ou #or eio que facilite a diulgao da cal2nia, dadifaao ou da in32ria.

    4V M contra #essoa aior de ?0 !sessenta) anos ou #ortadora de deficincia, eceto nocaso de in32ria. !4nclu5do #ela Lei n$ 10.%(1, de &006)

    Par-grafo 2nico + Ke o crie / coetido ediante #aga ou #roessa de reco#ensa,a#lica+se a #ena e dobro.

    E+(o o $*#

    *rt. 1(& + o constitue in32ria ou difaao #un5el

    4 + a ofensa irrogada e 3u59o, na discusso da causa, #ela #arte ou #or seu #rocuradorB

    44 + a o#inio desfaor-el da cr5tica liter-ria, art5stica ou cient5fica, salo quandoinequ5oca a inteno de in3uriar ou difaarB

    444 + o conceito desfaor-el eitido #or funcion-rio #2blico, e a#reciao ou inforaoque #reste no cu#riento de deer do of5cio.

    Par-grafo 2nico + os casos dos ns. 4 e 444, res#onde #ela in32ria ou #ela difaao que

    lhe d- #ublicidade.

    R#)')'o

    *rt. 1(6 + J querelado que, antes da sentena, se retrata cabalente da cal2nia ou dadifaao, fica isento de #ena.

    *rt. 1(( + Ke, de referncias, alus:es ou frases, se infere cal2nia, difaao ou in32ria,que se 3ulga ofendido #ode #edir e#lica:es e 3u59o. *quele que se recusa a d-+las ou, acrit/rio do 3ui9, no as d- satisfatrias, res#onde #ela ofensa.

    *rt. 1( + os cries #reistos neste Ca#5tulo soente se #rocede ediante queia, salo

    quando, no caso do art. 1(0, ; &$, da iolncia resulta leso cor#oral.

    Par-grafo 2nico. Procede+se ediante requisio do Ginistro da Hustia, no caso doinciso 4 do ca#ut do art. 1(1 deste Cdigo, e ediante re#resentao do ofendido, no caso doinciso 44 do eso artigo, be coo no caso do ; 6odo art. 1(0 deste Cdigo.!"edao dada#ela Lei n$ 1&.066. de &00')

    CAPTULO IDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIIDUAL

    SE!O IDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Co&)'&$*#&)o $(#'(

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    *rt. 1(? + Constranger algu/, ediante iolncia ou grae aeaa, ou de#ois de lhehaer redu9ido, #or qualquer outro eio, a ca#acidade de resistncia, a no fa9er o que a lei#erite, ou a fa9er o que ela no anda

    Pena + deteno, de trs eses a u ano, ou ulta.

    A*#&)o # %#&'

    ; 1$ + *s #enas a#lica+se cuulatiaente e e dobro, quando, #ara a eecuo docrie, se re2ne ais de trs #essoas, ou h- e#rego de aras.

    ; &$ + *l/ das #enas coinadas, a#lica+se as corres#ondentes A iolncia.

    ; 6$ + o se co#reende na dis#osio deste artigo

    4 + a intereno /dica ou cir2rgica, se o consentiento do #aciente ou de seure#resentante legal, se 3ustificada #or iinente #erigo de idaB

    44 + a coao eercida #ara i#edir suic5dio.

    A*#''

    *rt. 1(% + *eaar algu/, #or #alara, escrito ou gesto, ou qualquer outro eiosiblico, de causar+lhe al in3usto e grae

    Pena + deteno, de u a seis eses, ou ulta.

    Par-grafo 2nico + Koente se #rocede ediante re#resentao.

    S#@J#)o # /## %$:'o

    *rt. 1(8 + Priar algu/ de sua liberdade, ediante seqIestro ou c-rcere #riado !VideLei n$ 10.((?, de &00&)

    Pena + recluso, de u a trs anos.

    ; 1$ + * #ena / de recluso, de dois a cinco anos

    4 M se a 5tia / ascendente, descendente, c=n3uge ou co#anheiro do agente ou aiorde ?0 !sessenta) anosB !"edao dada #ela Lei n$ 11.10?, de &00)

    44 + se o crie / #raticado ediante internao da 5tia e casa de sa2de ou hos#italB

    444 + se a #riao da liberdade dura ais de quin9e dias.

    4V M se o crie / #raticado contra enor de 18 !de9oito) anosB !4nclu5do #ela Lei n$11.10?, de &00)

    V M se o crie / #raticado co fins libidinosos. !4nclu5do #ela Lei n$ 11.10?, de &00)

    ; &$ + Ke resulta A 5tia, e ra9o de aus+tratos ou da nature9a da deteno, graesofriento f5sico ou oral

    Pena + recluso, de dois a oito anos.

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

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    R#o ' o&$o '&/(o' # #':o

    *rt. 1('. "edu9ir algu/ a condio an-loga A de escrao, quer subetendo+o atrabalhos forados ou a 3ornada eaustia, quer su3eitando+o a condi:es degradantes detrabalho, quer restringindo, #or qualquer eio, sua locooo e ra9o de d5ida contra5daco o e#regador ou #re#osto !"edao dada #ela Lei n$ 10.806, de 11.1&.&006)

    Pena + recluso, de dois a oito anos, e ulta, al/ da #ena corres#ondente Aiolncia. !"edao dada #ela Lei n$ 10.806, de 11.1&.&006)

    ; 1oas esas #enas incorre que !4nclu5do #ela Lei n$ 10.806, de 11.1&.&006)

    4 M cerceia o uso de qualquer eio de trans#orte #or #arte do trabalhador, co o fi deret+lo no local de trabalhoB !4nclu5do #ela Lei n$ 10.806, de 11.1&.&006)

    44 M ant/ igil7ncia ostensia no local de trabalho ou se a#odera de docuentos ouob3etos #essoais do trabalhador, co o fi de ret+lo no local de trabalho. !4nclu5do #ela Lei n$10.806, de 11.1&.&006)

    ; &o* #ena / auentada de etade, se o crie / coetido !4nclu5do #ela Lei n$ 10.806,de 11.1&.&006)

    4 M contra criana ou adolescenteB !4nclu5do #ela Lei n$ 10.806, de 11.1&.&006)

    44 M #or otio de #reconceito de raa, cor, etnia, religio ou orige. !4nclu5do #ela Lei n$10.806, de 11.1&.&006)

    SE!O IIDOS CRIMES CONTRA A INIOLABILIDADE DO DOMICLIO

    $o('o # o*$=($o

    *rt. 10 + Entrar ou #eranecer, clandestina ou astuciosaente, ou contra a ontadee#ressa ou t-cita de que de direito, e casa alheia ou e suas de#endncias

    Pena + deteno, de u a trs eses, ou ulta.

    ; 1$ + Ke o crie / coetido durante a noite, ou e lugar ero, ou co o e#rego deiolncia ou de ara, ou #or duas ou ais #essoas

    Pena + deteno, de seis eses a dois anos, al/ da #ena corres#ondente A iolncia.

    ; &$ + *uenta+se a #ena de u tero, se o fato / coetido #or funcion-rio #2blico, forados casos legais, ou co inobser7ncia das foralidades estabelecidas e lei, ou co abusodo #oder.

    ; 6$ + o constitui crie a entrada ou #eranncia e casa alheia ou e suasde#endncias

    4 + durante o dia, co obser7ncia das foralidades legais, #ara efetuar #riso ou outradilignciaB

    44 + a qualquer hora do dia ou da noite, quando algu crie est- sendo ali #raticado ou naiinncia de o ser.

    ; ($ + * e#resso QcasaQ co#reende

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

    39/96

    4 + qualquer co#artiento habitadoB

    44 + a#osento ocu#ado de habitao coletiaB

    444 + co#artiento no aberto ao #2blico, onde algu/ eerce #rofisso ou atiidade.

    ; $ + o se co#reende na e#resso QcasaQ

    4 + hos#edaria, estalage ou qualquer outra habitao coletia, enquanto aberta, salo arestrio do n.$ 44 do #ar-grafo anteriorB

    44 + taerna, casa de 3ogo e outras do eso gnero.

    SE!O IIIDOS CRIMES CONTRA A

    INIOLABILIDADE DE CORRESPONDKNCIA

    $o('o # o#%o&;&$'

    *rt. 11 + Deassar indeidaente o conte2do de corres#ondncia fechada, dirigida aoutre

    Pena + deteno, de u a seis eses, ou ulta.

    So'o o #)$o # o#%o&;&$'

    ; 1$ + a esa #ena incorre

    4 + que se a#ossa indeidaente de corres#ondncia alheia, ebora no fechada e, notodo ou e #arte, a sonega ou destriB

    $o('o # o*&$'o )#(#/3$', '$o#()$' o )#(#3&$'

    44 + que indeidaente diulga, transite a outre ou utili9a abusiaente counicaotelegr-fica ou radioel/trica dirigida a terceiro, ou conersao telef=nica entre outras #essoasB

    444 + que i#ede a counicao ou a conersao referidas no n2ero anteriorB

    4V + que instala ou utili9a estao ou a#arelho radioel/trico, se obser7ncia dedis#osio legal.

    ; &$ + *s #enas auenta+se de etade, se h- dano #ara outre.

    ; 6$ + Ke o agente coete o crie, co abuso de funo e serio #ostal, telegr-fico,radioel/trico ou telef=nico

    Pena + deteno, de u a trs anos.

    ; ($ + Koente se #rocede ediante re#resentao, salo nos casos do ; 1$, 4V, e do ;6$.

    Co#%o&;&$' o*#$'(

    *rt. 1& + *busar da condio de scio ou e#regado de estabeleciento coercial ouindustrial #ara, no todo ou e #arte, desiar, sonegar, subtrair ou su#riir corres#ondncia, oureelar a estranho seu conte2do

  • 8/13/2019 Cdigo Penal Brasileiro (atualizado at 16 out 2013)

    40/96

    Pena + deteno, de trs eses a dois anos.

    Par-grafo 2nico + Koente se #rocede ediante re#resentao.

    SE!O IDOS CRIMES CONTRA A INIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    D$:('o # ##o

    *rt. 16 + Diulgar algu/, se 3usta causa, conte2do de docuento #articular ou decorres#ondncia confidencial, de que / destinat-rio ou detentor, e cu3a diulgao #ossa#rodu9ir dano a outre

    Pena + deteno, de u a seis eses, ou ulta.

    ; 1$ Koente se #rocede ediante re#resentao. !Par-grafo 2nico renuerado #ela Lein$ '.'86, de &000)

    ; 1o+*. Diulgar, se 3usta causa, infora:es sigilosas ou reseradas, assi definidase lei, contidas ou no nos sisteas de infora:es ou banco de dados da *dinistraoP2blica !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    Pena M deteno, de 1 !u) a ( !quatro) anos, e ulta. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de&000)

    ; &ouando resultar #re3u59o #ara a *dinistrao P2blica, a ao #enal ser-incondicionada. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    $o('o o ##o %o3$$o&'(

    *rt. 1( + "eelar algu/, se 3usta causa, segredo, de que te cincia e ra9o defuno, inist/rio, of5cio ou #rofisso, e cu3a reelao #ossa #rodu9ir dano a outre

    Pena + deteno, de trs eses a u ano, ou ulta.

    Par-grafo 2nico + Koente se #rocede ediante re#resentao.

    *rt. 1(+*. 4nadir dis#ositio infor-tico alheio, conectado ou no A rede deco#utadores, ediante iolao indeida de ecaniso de segurana e co o fi de obter,adulterar ou destruir dados ou infora:es se autori9ao e#ressa ou t-cita do titular dodis#ositio ou instalar ulnerabilidades #ara obter antage il5cita !4nclu5do #ela Lei n$1&.%6%, de &01&) Vigncia

    Pena + deteno, de 6 !trs) eses a 1 !u) ano, e ulta. !4nclu5do #ela Lei n$1&.%6%, de &01&) Vigncia

    ; 1o a esa #ena incorre que #rodu9, oferece, distribui, ende ou difundedis#ositio ou #rograa de co#utador co o intuito de #eritir a #r-tica da conduta definidano ca#ut. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    ; &o *uenta+se a #ena de u seto a u tero se da inaso resulta #re3u59oecon=ico. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    ; 6o Ke da inaso resultar a obteno de conte2do de counica:es eletr=nicas

    #riadas, segredos coerciais ou industriais, infora:es sigilosas, assi definidas e lei, ou

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    o controle reoto no autori9ado do dis#ositio inadido !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de&01&) Vigncia

    Pena + recluso, de ? !seis) eses a & !dois) anos, e ulta, se a conduta no constituicrie ais grae. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    ; (o a hi#tese do ; 6o, auenta+se a #ena de u a dois teros se houer diulgao,coerciali9ao ou transisso a terceiro, a qualquer t5tulo, dos dados ou infora:esobtidos. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    ; o *uenta+se a #ena de u tero A etade se o crie for #raticadocontra !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    4 + Presidente da "e#2blica, goernadores e #refeitosB !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%,de &01&) Vigncia

    44 + Presidente do Ku#reo Fribunal @ederalB !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de&01&) Vigncia

    444 + Presidente da C7ara dos De#utados, do Kenado @ederal, de *ssebleiaLegislatia de Estado, da C7ara Legislatia do Distrito @ederal ou de C7ara Gunici#alBou !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&)Vigncia

    4V + dirigente -io da adinistrao direta e indireta federal, estadual, unici#al oudo Distrito @ederal. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    Ao %#&'( !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    *rt. 1(+>. os cries definidos no art. 1(+*, soente se #rocede ediantere#resentao, salo se o crie / coetido contra a adinistrao #2blica direta ou indireta de

    qualquer dos Poderes da nio, Estados, Distrito @ederal ou Gunic5#ios ou contra e#resasconcession-rias de serios #2blicos. !4nclu5do #ela Lei n$ 1&.%6%, de &01&) Vigncia

    TTULO IIDOS CRIMES CONTRA O PATRIMNIO

    CAPTULO IDO URTO

    )o

    *rt. 1 + Kubtrair, #ara si ou #ara outre, coisa alheia el

    Pena + recluso, de u a quatro anos, e ulta.

    ; 1$ + * #ena auenta+se de u tero, se o crie / #raticado durante o re#ouso noturno.

    ; &$ + Ke o criinoso / #ri-rio, e / de #equeno alor a coisa furtada, o 3ui9 #odesubstituir a #ena de recluso #ela de deteno, diinu5+la de u a dois teros, ou a#licarsoente a #ena de ulta.

    ; 6$ + Equi#ara+se A coisa el a energia el/trica ou qualquer outra que tenha alorecon=ico.

    )o @'($3$'o

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    ; ($ + * #ena / de recluso de dois a oito anos, e ulta, se o crie / coetido

    4 + co destruio ou ro#iento de obst-culo A subtrao da coisaB

    44 + co abuso de confiana, ou ediante fraude, escalada ou destre9aB

    444 + co e#rego de chae falsaB

    4V + ediante concurso de duas ou ais #essoas.

    ; $ + * #ena / de recluso de trs a oito anos, se a subtrao for de e5culo autootorque enha a ser trans#ortado #ara outro Estado ou #ara o eterior. !4nclu5do #ela Lei n$ '.(&?,de 1''?)

    )o # o$' o**

    *rt. 1? + Kubtrair o cond=ino, co+herdeiro ou scio, #ara si ou #ara outre, a que

    legitiaente a det/, a coisa cou

    Pena + deteno, de seis eses a dois anos, ou ulta.

    ; 1$ + Koente se #rocede ediante re#resentao.

    ; &$ + o / #un5el a subtrao de coisa cou fung5el, cu3o alor no ecede a quotaa que te direito o agente.

    CAPTULO IIDO ROUBO E DA EFTORS!O

    Ro>o

    *rt. 1% + Kubtrair coisa el alheia, #ara si ou #ara outre, ediante grae aeaa ouiolncia a #essoa, ou de#ois de ha+la, #or qualquer eio, redu9ido A i#ossibilidade deresistncia

    Pena + recluso, de quatro a de9 anos, e ulta.

    ; 1$ + a esa #ena incorre que, logo de#ois de subtra5da a coisa,e#rega iolncia contra #essoa ou grae aeaa, a fi de assegurar ai#unidade do crie ou a deteno da coisa #ara si ou #ara terceiro.

    ; &$ + * #ena auenta+se de u tero at/ etade

    4 + se a iolncia ou aeaa / eercida co e#rego de araB

    44 + se h- o concurso de duas ou ais #essoasB

    444 + se a 5tia est- e serio de trans#orte de alores e o agente conhece talcircunst7ncia.

    4V + se a subtrao for de e5culo autootor que enha a ser trans#ortado #ara outroEstado ou #ara o eteriorB !4nclu5do #ela Lei n$ '.(&?, de 1''?)

    V + se o agente ant/ a 5tia e seu #oder, restringindo sua liberdade. !4nclu5do #elaLei n$ '.(&?, de 1''?)

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    ; 6$ Ke da iolncia resulta leso cor#oral grae, a #ena / de recluso, de sete a quin9eanos, al/ da ultaB se resulta orte, a recluso / de inte a trinta anos, se #re3u59o daulta.!"edao dada #ela Lei n$ '.(&?, de 1''?)Vide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0

    E+)oo

    *rt. 18 + Constranger algu/, ediante iolncia ou grae aeaa, e co o intuito deobter #ara si ou #ara outre indeida antage econ=ica, a fa9er, tolerar que se faa oudeiar fa9er algua coisa

    Pena + recluso, de quatro a de9 anos, e ulta.

    ; 1$ + Ke o crie / coetido #or duas ou ais #essoas, ou co e#rego de ara,auenta+se a #ena de u tero at/ etade.

    ; &$ + *#lica+se A etorso #raticada ediante iolncia o dis#osto no ; 6$ do artigoanterior. Vide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0

    ; 6o Ke o crie / coetido ediante a restrio da liberdade da 5tia, e essa condio /necess-ria #ara a obteno da antage econ=ica, a #ena / de recluso, de ? !seis) a 1&!do9e) anos, al/ da ultaB se resulta leso cor#oral grae ou orte, a#lica+se as #enas#reistas no art. 1', ;; &oe 6o, res#ectiaente. !4nclu5do #ela Lei n$ 11.'&6, de &00')

    E+)oo *#$'&)# #@J#)o

    *rt. 1' + KeqIestrar #essoa co o fi de obter, #ara si ou #ara outre, qualquerantage, coo condio ou #reo do resgateVide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0 !Vide Lei n$10.((?, de &00&)

    Pena + recluso, de oito a quin9e anos.. !"edao dada #ela Lei n$ 8.0%&, de&.%.1''0)

    ; 1oKe o seqIestro dura ais de &( !inte e quatro) horas, se o seqIestrado / enor de18 !de9oito) ou aior de ?0 !sessenta) anos, ou se o crie / coetido #or bando ouquadrilha. Vide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0 !"edao dada #ela Lei n$ 10.%(1, de &006)

    Pena + recluso, de do9e a inte anos.!"edao dada #ela Lei n$ 8.0%&, de&.%.1''0)

    ; &$ + Ke do fato resulta leso cor#oral de nature9a grae Vide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0

    Pena + recluso, de de9esseis a inte e quatro anos.!"edao dada #ela Lei n$8.0%&, de &.%.1''0)

    ; 6$ + Ke resulta a orte Vide Lei n$ 8.0%&, de &.%.'0

    Pena + recluso, de inte e quatro a trinta anos.!"edao dada #ela Lei n$8.0%&, de &.%.1''0)

    ; (" + Ke o crie / coetido e concurso, o concorrente que o denunciar A autoridade,facilitando a libertao do seqIestrado, ter- sua #ena redu9ida de u a dois teros. !"edaodada #ela Lei n$ '.&?', de 1''?)

    E+)oo $&$#)'

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    *rt. 1?8+*. Deiar de re#assar A #reidncia social as contribui:es recolhidas doscontribuintes, no #ra9o e fora legal ou conencional !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    Pena M recluso, de & !dois) a !cinco) anos, e ulta. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de&000)

    ; 1oas esas #enas incorre que deiar de !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    4 M recolher, no #ra9o legal, contribuio ou outra i#ort7ncia destinada A #reidnciasocial que tenha sido descontada de #agaento efetuado a segurados, a terceiros ouarrecadada do #2blicoB !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    44 M recolher contribui:es deidas A #reidncia social que tenha integrado des#esascont-beis ou custos relatios A enda de #rodutos ou A #restao de seriosB !4nclu5do #elaLei n$ '.'86, de &000)

    444 + #agar benef5cio deido a segurado, quando as res#ectias cotas ou alores 3- tieresido reebolsados A e#resa #ela #reidncia social. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    ; &o< etinta a #unibilidade se o agente, es#ontaneaente, declara, confessa e efetua o#agaento das contribui:es, i#ort7ncias ou alores e #resta as infora:es deidas A#reidncia social, na fora definida e lei ou regulaento, antes do in5cio da aofiscal. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    ; 6o< facultado ao 3ui9 deiar de a#licar a #ena ou a#licar soente a de ulta se oagente for #ri-rio e de bons antecedentes, desde que !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    4 M tenha #rooido, a#s o in5cio da ao fiscal e antes de oferecida a den2ncia, o#agaento da contribuio social #reidenci-ria, inclusie acessriosB ou !4nclu5do #ela Lei n$'.'86, de &000)

    44 M o alor das contribui:es deidas, inclusie acessrios, se3a igual ou inferior Aqueleestabelecido #ela #reidncia social, adinistratiaente, coo sendo o 5nio #ara oa3ui9aento de suas eecu:es fiscais. !4nclu5do #ela Lei n$ '.'86, de &000)

    A%o%$'o # o$' ?':$' %o #o, 'o 3o)$)o o 3o' ' &')#6'

    *rt. 1?' + *#ro#riar+se algu/ de coisa alheia inda ao seu #oder #or erro, caso fortuitoou fora da nature9a

    Pena + deteno, de u s a u ano, ou ulta.

    Par-grafo 2nico + a esa #ena incorre

    A%o%$'o # )#oo

    4 + que acha tesouro e #r/dio alheio e se a#ro#ria, no todo ou e #arte, da quota a quete direito o #ro#riet-rio do #r/dioB

    A%o%$'o # o$' '?''

    44 + que acha coisa alheia #erdida e dela se a#ro#ria, total ou #arcialente, deiando derestitu5+la ao dono ou leg5tio #ossuidor ou de entreg-+la A autoridade co#etente, dentro no#ra9o de quin9e dias.

    *rt. 1%0 + os cries #reistos neste Ca#5tulo, a#lica+se o dis#osto no art. 1, ; &$.

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    CAPTULO IDO ESTELIONATO E OUTRAS RAUDES

    E)#($o&')o

    *rt. 1%1 + Jbter, #ara si ou #ara outre, antage il5cita, e #re3u59o alheio, indu9indo ou

    antendo algu/ e erro, ediante artif5cio, ardil, ou qualquer outro eio fraudulento

    Pena + recluso, de u a cinco anos, e ulta, de quinhentos il r/is a de9 contos de r/is.

    ; 1$ + Ke o criinoso / #ri-rio, e / de #equeno alor o #re3u59o, o 3ui9 #ode a#licar a#ena confore o dis#osto no art. 1, ; &$.