COHAB SP FAZ ACORDO NA FREG DO Ó

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 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó 1ª VARA CÍVEL Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 3º andar - Sala 309, Freguesia do Ó - CEP 02736-000, Fone: (11) 3992-5294, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] .br TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Processo nº 1004974-18.2014.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente:  Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, CNPJ 60.850.575/0001-25 - Requerido: GENI DA FONSECA MONTEIRO, CASSIO JOSE DOS SANTOS, LEALDO DE JESUS ALVES DOS SANTOS, IEDA OLIVEIRA DOS VIRGEM Data da audiência: 23/06/2015 às 14:30h Aos 23/06/2015 às 14:30h nesta cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, da Comarca de SÃO P AULO, so b a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Flavia Bezerra Tone Xavier, comigo escrevente abaixo assinada, foi aberta a audiência de JUSTIFICAÇÃO.  Apregoadas as partes compareceram: o autor, representado pelo preposto Edson Aragão da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr.Raphael Alves da Silva Cardoso OAB/SP 298351 e os réus, acompanhado de seu advogado, Dr. Sebastião Bezerra Sobrinho OAB/SP 251204 e Vlademir da Mata Bezerra OAB/SP 347.407. Presente a representante do Ministério Público, Dra. Márcia Camargo Frederico Ferraz de Campos. O advogado do autor  pede a juntada da carta de preposição. A MMa. Juíza deferiu o prazo de cinco dias para  juntada. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, r estou a mesma FRUTÍFERA, nos seguintes termos: os réus desocuparão o imóvel em questão, situado à Rua Doutor Augusto do Amaral, 94, Vila Nina - CEP 02831-030, São Paulo-SP, entregando-o ao autor, livre de  pessoas e bens, até o próximo dia 24 de Julho de 2015. Caso assim não faça, o autor informará ao Juízo sobra o não cumprimento e requererá a desocupação coercitiva, sem necessidade de prévia notificação, bastando seu pedido, para que seja expedido o mandado de reintegração de posse. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados e com as despesas realizadas. Pedem homologação. Pelo MM. J uiz de Direito foi então proferida a seguinte sentença: "Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada na audiência, intimadas as partes. As partes desistem neste ato do  prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. " Nada mais do que para constar, lavrei o presente, qu e lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Raquel Vieira Rutka, Escrevente Técnico Judiciário, M362187, digitei e subscrevi. São Paulo, 23 de junho de 2015  __________________________ _____ PARTE AUTORA Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB Representada pelo preposto  __________________________ _____ ADVOGADO DA PARTE AUTORA    S   e    i   m   p   r   e   s   s   o  ,   p   a   r   a   c   o   n    f   e   r    ê   n   c    i   a   a   c   e   s   s   e   o   s    i    t   e    h    t    t   p   s   :    /    /   e   s   a    j  .    t    j   s   p  .    j   u   s  .    b   r    /   e   s   a    j  ,    i   n    f   o   r   m   e   o   p   r   o   c   e   s   s   o    1    0    0    4    9    7    4   -    1    8  .    2    0    1    4  .    8  .    2    6  .    0    0    2    0   e   o   c    ó    d    i   g   o    9    A    2    4    B    A  .    E   s    t   e    d   o   c   u   m   e   n    t   o    f   o    i   a   s   s    i   n   a    d   o    d    i   g    i    t   a    l   m   e   n    t   e   p   o   r    F    L    A    V    I    A    B    E    Z    E    R    R    A    T    O    N    E  . fls. 407

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GENI FONSECA MONTEIRO ASSINA ACORDO DE DESOCUPAÇÃO DO TERRENO DA FREGUESIA DO O DE MODO AMIGAVEL NO DIA 24 JULHO 2015.

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  • TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULOCOMARCA DE SO PAULOFORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO 1 VARA CVELRua Toms Ramos Jordo, 101, 3 andar - Sala 309, Freguesia do - CEP 02736-000, Fone: (11) 3992-5294, So Paulo-SP - E-mail: [email protected]

    TERMO DE AUDINCIA DE JUSTIFICAO

    Processo n 1004974-18.2014.8.26.0020 - Reintegrao / Manuteno de PosseRequerente: Companhia Metropolitana de Habitao de So Paulo - COHAB,

    CNPJ 60.850.575/0001-25 - Requerido: GENI DA FONSECA MONTEIRO, CASSIO JOSE DOS SANTOS,

    LEALDO DE JESUS ALVES DOS SANTOS, IEDA OLIVEIRA DOS VIRGEM

    Data da audincia: 23/06/2015 s 14:30h

    Aos 23/06/2015 s 14:30h nesta cidade e Comarca de So Paulo na sala de audincias do Juzo da 1 Vara Cvel do Foro Regional XII - Nossa Senhora do , da Comarca de SO PAULO, sob a presidncia da MM. Juza de Direito Dra. Flavia Bezerra Tone Xavier, comigo escrevente abaixo assinada, foi aberta a audincia de JUSTIFICAO. Apregoadas as partes compareceram: o autor, representado pelo preposto Edson Arago da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr.Raphael Alves da Silva Cardoso OAB/SP 298351 e os rus, acompanhado de seu advogado, Dr. Sebastio Bezerra Sobrinho OAB/SP 251204 e Vlademir da Mata Bezerra OAB/SP 347.407. Presente a representante do Ministrio Pblico, Dra. Mrcia Camargo Frederico Ferraz de Campos. O advogado do autor pede a juntada da carta de preposio. A MMa. Juza deferiu o prazo de cinco dias para juntada. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliao, restou a mesma FRUTFERA, nos seguintes termos: os rus desocuparo o imvel em questo, situado Rua Doutor Augusto do Amaral, 94, Vila Nina - CEP 02831-030, So Paulo-SP, entregando-o ao autor, livre de pessoas e bens, at o prximo dia 24 de Julho de 2015. Caso assim no faa, o autor informar ao Juzo sobra o no cumprimento e requerer a desocupao coercitiva, sem necessidade de prvia notificao, bastando seu pedido, para que seja expedido o mandado de reintegrao de posse. Cada parte arcar com os honorrios de seus advogados e com as despesas realizadas. Pedem homologao. Pelo MM. Juiz de Direito foi ento proferida a seguinte sentena: "Vistos, etc. Homologo, por sentena, para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sentena publicada na audincia, intimadas as partes. As partes desistem neste ato do prazo para interposio de recurso. Certifique-se o trnsito em julgado e arquivem-se os autos. " Nada mais do que para constar, lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Raquel Vieira Rutka, Escrevente Tcnico Judicirio, M362187, digitei e subscrevi. So Paulo, 23 de junho de 2015

    _______________________________PARTE AUTORACompanhia Metropolitana de Habitao de So Paulo COHABRepresentada pelo preposto

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  • TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULOCOMARCA DE SO PAULOFORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO 1 VARA CVELRua Toms Ramos Jordo, 101, 3 andar - Sala 309, Freguesia do - CEP 02736-000, Fone: (11) 3992-5294, So Paulo-SP - E-mail: [email protected]

    _______________________________PARTE RGENI DA FONSECA MONTEIRO

    _______________________________CASSIO JOSE DOS SANTOS

    _____________________________________LEALDO DE JESUS ALVES DOS SANTOS

    _____________________________IEDA OLIVEIRA DOS VIRGEM

    _______________________________________ADVOGADOS DA PARTE R

    _______________________________________REPRESENTANTE DO M. P.DRA. MRCIA CAMARGO F. F. DE CAMPOS

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