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  • TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULOCOMARCA DE SO PAULOFORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO 1 VARA CVELRua Toms Ramos Jordo, 101, 3 andar - Sala 309, Freguesia do - CEP 02736-000, Fone: (11) 3992-5294, So Paulo-SP - E-mail: [email protected]

    TERMO DE AUDINCIA DE JUSTIFICAO

    Processo n 1004974-18.2014.8.26.0020 - Reintegrao / Manuteno de PosseRequerente: Companhia Metropolitana de Habitao de So Paulo - COHAB,

    CNPJ 60.850.575/0001-25 - Requerido: GENI DA FONSECA MONTEIRO, CASSIO JOSE DOS SANTOS,

    LEALDO DE JESUS ALVES DOS SANTOS, IEDA OLIVEIRA DOS VIRGEM

    Data da audincia: 23/06/2015 s 14:30h

    Aos 23/06/2015 s 14:30h nesta cidade e Comarca de So Paulo na sala de audincias do Juzo da 1 Vara Cvel do Foro Regional XII - Nossa Senhora do , da Comarca de SO PAULO, sob a presidncia da MM. Juza de Direito Dra. Flavia Bezerra Tone Xavier, comigo escrevente abaixo assinada, foi aberta a audincia de JUSTIFICAO. Apregoadas as partes compareceram: o autor, representado pelo preposto Edson Arago da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr.Raphael Alves da Silva Cardoso OAB/SP 298351 e os rus, acompanhado de seu advogado, Dr. Sebastio Bezerra Sobrinho OAB/SP 251204 e Vlademir da Mata Bezerra OAB/SP 347.407. Presente a representante do Ministrio Pblico, Dra. Mrcia Camargo Frederico Ferraz de Campos. O advogado do autor pede a juntada da carta de preposio. A MMa. Juza deferiu o prazo de cinco dias para juntada. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliao, restou a mesma FRUTFERA, nos seguintes termos: os rus desocuparo o imvel em questo, situado Rua Doutor Augusto do Amaral, 94, Vila Nina - CEP 02831-030, So Paulo-SP, entregando-o ao autor, livre de pessoas e bens, at o prximo dia 24 de Julho de 2015. Caso assim no faa, o autor informar ao Juzo sobra o no cumprimento e requerer a desocupao coercitiva, sem necessidade de prvia notificao, bastando seu pedido, para que seja expedido o mandado de reintegrao de posse. Cada parte arcar com os honorrios de seus advogados e com as despesas realizadas. Pedem homologao. Pelo MM. Juiz de Direito foi ento proferida a seguinte sentena: "Vistos, etc. Homologo, por sentena, para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sentena publicada na audincia, intimadas as partes. As partes desistem neste ato do prazo para interposio de recurso. Certifique-se o trnsito em julgado e arquivem-se os autos. " Nada mais do que para constar, lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Raquel Vieira Rutka, Escrevente Tcnico Judicirio, M362187, digitei e subscrevi. So Paulo, 23 de junho de 2015

    _______________________________PARTE AUTORACompanhia Metropolitana de Habitao de So Paulo COHABRepresentada pelo preposto

    _______________________________ADVOGADO DA PARTE AUTORA

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  • TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULOCOMARCA DE SO PAULOFORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO 1 VARA CVELRua Toms Ramos Jordo, 101, 3 andar - Sala 309, Freguesia do - CEP 02736-000, Fone: (11) 3992-5294, So Paulo-SP - E-mail: [email protected]

    _______________________________PARTE RGENI DA FONSECA MONTEIRO

    _______________________________CASSIO JOSE DOS SANTOS

    _____________________________________LEALDO DE JESUS ALVES DOS SANTOS

    _____________________________IEDA OLIVEIRA DOS VIRGEM

    _______________________________________ADVOGADOS DA PARTE R

    _______________________________________REPRESENTANTE DO M. P.DRA. MRCIA CAMARGO F. F. DE CAMPOS

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