Coletânia de Leis

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IASEP

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iasep, 2010

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COMPILAÇÃO DAS LEIS Nº 7.379/2010 e 6.439/2002

L E I Nº 7.058/2007

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05 DE AGOSTO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2009

L E I Nº 7.290, DE 24 DE JULHO DE 2009

L E I Nº 7.299, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 495/09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº496/09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA Nº 498/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

L E I E MENSAGEM Nº 7.379, 8 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA Nº 078 DE 01 DE MARÇO DE 2010

PORTARIA Nº 0156/2010- GAB/IASEP, DE 05 DE MAIO DE 2010

PORTARIA Nº 244/2010 DE 28 DE JUNHO DE 2010

PORTARIA Nº 245/2010 DE 28 DE JUNHO DE 2010

PORTARIA Nº 0268/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE JULHO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

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APRESEN

TAÇÃO

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NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

GERÊNCIAS REGIONAIS

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA – DAS

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE

PESSOAS

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS

GERÊNCIA DE DESENV. PESSOAS

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

COORDENADORIA DE GESTÃO EM

SÁUDE

COORDENADORIA DE ASSIST. SOCIAL

COORDENADORIA DE ECONOMIA EM

SAÚDE

GERÊNCIA DE CADASTRO

GERÊNCIA DE ASSIST. DOMICILIAR

GERÊNCIA DE CONFERÊNCIA

ADMINISTRATIVA

GERÊNCIA DE REGULAÇÃO EM

SAÚDE

GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS

SOCIAIS

GERÊNCIA DE ASSIST.

PREVENTIVA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROCURADORIA JURÍDICA

CONSELHO FISCALPRESIDÊNCIA

CONTRATOS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

VICE-PRESIDENTE

GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA

ORGANOGRAMA IASEP

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ

NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

AGÊNCIAS MUNICIPAIS

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ORG

AN

OG

RAM

A

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COMPILAÇÃO DA LEI Nº7.379/2010

Publicada no DOE em 10/02/2010.

L E I Nº 6.439, DE 14 DE JANEIRO DE 2002.*

Dispõe sobre o Plano de Assistência - Plano Assist, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Assistência, compreendendo as áreas da

Saúde e da Assistência Social destinado aos servidores ativos e inativos da

Administração Direta, de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará, suas Autarquias e

Fundações, aos militares ativos e inativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos em

comissão e funções temporárias, seus dependentes, os pensionistas do Regime Próprio

de Previdência do Estado do Pará, mediante adesão facultativa dos interessados,

disciplinando seus benefícios e o respectivo custeio.

Parágrafo único. Às sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais e

às organizações sociais que prestam serviços ao Estado, bem como aos empregados

desses entes, é facultada a adesão ao Plano Assist, mediante avaliação prévia por parte

do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, consubstanciada

em parecer atuarial e aprovação do Conselho de Administração.(NR-7.379/2010).

Art. 2º A assistência à saúde dos segurados e dependentes do IASEP prestados

através de serviços próprios ou credenciados a serem definidos em regulamento e

compreende os serviços: assistência ambulatorial, hospitalar, domiciliar, assistência

odontológica básica e especializada.(NR -7.379/2010).

§ 1° Os serviços de assistência saúde terão a amplitude que os recursos

arrecadados permitirem e contarão com a contribuição dos segurados e do Estado, das

autarquias e fundações estaduais, sendo vedado o aumento dos serviços sem o prévio

estudo da viabilidade atuarial e a identificação da fonte de custeio. (NR -7.379/2010).

§ 2° Os serviços de assistência odontológica serão prestados na forma de seu

regulamento, mediante prévio estudo de viabilidade financeira. (NR -7.379/2010).

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garantidos aos segurados e dependentes do IASEP, em situação de vulnerabilidade

socioeconômica, com critérios a serem definidos em Resolução do Conselho de

Administração do IASEP, homologado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo

Estadual. (NR -7.379/2010).

Parágrafo único. Os benefícios assistenciais serão custeados com parte dos recursos existentes advindos da contribuição patronal para o IASEP de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará, suas autarquias e fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e organizações sociais, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do art. 15, § 2° desta Lei. (NR -7.379/2010).

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA - PLANO ASSIST

Art. 3º Cabe ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP, a gestão dos benefícios previstos nesta Lei, bem como a arrecadação das contribuições e outras receitas destinadas ao custeio do Plano de Assistência – Plano Assist. (NR -6.714/2005).

Art. 4º O IASEP contará, na composição orçamentária, financeira e contábil referente aos recursos próprios advindos da contribuição do Plano Assist, com uma conta específica para movimentação dos recursos de custeio das despesas da folha de pagamento dos servidores da assistência saúde e social, vedada à transferência da utilização dos recursos dessa conta para outras finalidades. (NR -7.379/2010).

Parágrafo único. Não se admitirá a assunção de obrigações pelo Plano de Assistência – Plano Assist. sem prévia dotação orçamentária, devendo a administração revisar a cada ano o elenco e o alcance da assistência, nas suas diversas modalidades, segundo os recursos disponíveis para a sua execução.

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 5º São beneficiários do Plano Assist: (NR -7.379/2010).

I - na qualidade de Segurados Titulares: (NR -7.379/2010).

a) os servidores de cargos efetivos ativos do Poder Executivo, incluindo administração direta, autárquica e fundacional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do

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b) os Juízes e Desembargadores do Poder Judiciário Estadual, membros do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;

c) os militares ativos, da reserva remunerada e os reformados do Estado, os servidores inativos, os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, e os ocupantes de funções temporárias;

d) os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado e organizações sociais que aderirem ao Plano de Assistência - Plano Assist nos termos desta Lei;

e) os pensionistas do Sistema de Previdência Estadual;

II - na qualidade de segurados dependentes: (NR -7.379/2010).

a) o cônjuge ou companheiro (a), na constância do casamento ou da união estável;

b) os filhos solteiros não-emancipados, de qualquer condição, menores de dezoito anos;

c) os filhos maiores inválidos ou absolutamente incapazes, solteiros, desde que a invalidez ou incapacidade anteceda ao ato de inscrição no Plano de Assistência - Plano Assist;

d) o enteado, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica do segurado titular; (NR -7.379/2010).

e) o menor tutelado, desde que comprovadamente resida com o usuário titular e deste dependa economicamente;

f) os filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e sem renda própria, com contribuição adicional ao IASEP, na forma do art. 15-B; (NR -7.379/2010).

g) os pais, desde que não percebam, conjuntamente, renda própria superior a dois salários mínimos, com contribuição adicional ao Plano Assist, na forma do art. 15-B; (NR -7.379/2010).

h) o menor sob guarda judicial.

§ 1º Considera-se companheiro(a) a pessoa que, não sendo casada, mantém união estável com o(a) segurado(a) titular solteiro(a), viúvo(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou separado(a) de fato, desde que habitem sob o mesmo

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§ 2° Equipara-se à condição de companheira ou companheiro, de que tratam o inciso II, alínea “a” deste artigo, os parceiros do mesmo sexo que mantenham relacionamento de união estável, aplicando-se para configuração desta união, no que couber, os preceitos legais reguladores da união entre parceiros de diferentes sexos. (NR -7.379/2010).

§ 3º É facultado ao dependente do usuário do Plano de Assistência – Plano Assist que vier a falecer, proceder provisoriamente a sua inscrição no Plano de Assistência - Plano Assist, na qualidade de pensionista, mediante comprovação de tramitação, no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV, de processo de concessão de pensão em seu favor, devendo o pagamento ser feito através de Guia de Recolhimento referente ao valor de sua contribuição, acrescida do percentual da contribuição do Estado. (NR -6.820/2006).

§ 4º A inscrição do pensionista prevista no parágrafo anterior se prolongará até a conclusão do processo de concessão de pensão, transformando-se em inscrição permanente em caso de deferimento do referido benefício.

§ 5º Caso seja indeferido o processo de concessão de pensão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV, o usuário não poderá permanecer filiado ao Plano de Assistência - Plano Assist. (NR -6.820/2006).

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO NO PLANO DE ASSISTÊNCIA - PLANO ASSIST, DA

SUSPENSÃO E DA PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO

Art. 6º A inscrição do beneficiário no Plano de Assistência - Plano Assist representa condição essencial para auferição de qualquer benefício ou serviço previsto na presente Lei. (NR -7.379/2010)

Art. 7º A inscrição dos beneficiários referidos no art. 5º se dará na forma prevista em regulamento. (NR -7.379/2010).

Art. 8º Cabe ao segurado titular a promoção da inscrição dos seus dependentes, na forma que dispuser o regulamento. (NR -7.379/2010).

Parágrafo único. A inscrição dos dependentes será realizada conforme documentos exigidos na forma do regulamento. (NR -7.379/2010).

Art. 9º A comprovação da união estável, para o companheiro ou companheira é imprescindível para efeito de inscrição no Plano de Assistência – Plano Assist. (NR -6.820/2006);

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assistência saúde e assistência social, os servidores que se encontrem à disposição ou cedidos a órgãos ou entidades federal, municipal ou privado, que deixem de ser remunerados pelo Estado. (NR -7.379/2010).

Art. 11. Perderá a qualidade de beneficiário do IASEP: (NR -7.379/2010).

I - O segurado titular ou dependente que vier a falecer; (NR -

7.379/2010).II - O segurado titular que for exonerado, demitido ou distratado do

serviço público estadual; (NR -7.379/2010).III - O filho que alcançar a maioridade civil, ainda que antecipada

ressalvado o direito ao benefício pelas alíneas “c” e “f”, do inciso II,

do art. 5º;(NR -7.379/2010). (NR -7.379/2010).IV - O filho que alcançar vinte e quatro anos de idade, na hipótese do art.

5º, inciso II, alínea “f”. (NR -7.379/2010).VII – O (a) companheiro(a), pela cessação da união estável com o

segurado titular, devidamente comprovada, nos termos do

regulamento. (NR -7.379/2010).XII - O segurado dependente, em geral, pela perda da qualidade do

segurado titular, em decorrência da perda do vínculo com o Estado.

(NR -7.379/2010).

§ 1º REVOGADO(NR -7.379/2010).§ 2º REVOGADO(NR -7.379/2010).§ 3º REVOGADO(NR -7.379/2010).

CAPÍTULO V

DO PERÍODO DE CARÊNCIA

Art. 12. O período de carência é o lapso de tempo correspondente ao número

mínimo de contribuições mensais e sucessivas, indispensáveis para que o segurado

titular e seus dependentes percebam os benefícios na área de saúde e assistência

social. (NR -7.379/2010).

§ 1º O período de carência para os segurados titulares contar-se-á a partir do

primeiro desconto da contribuição em folha de pagamento para recolhimento ao

IASEP. (NR -7.379/2010).

§ 2º - VETADO.

§ 3° As carências para os dependentes mencionados no art. 5°, inciso II,alíneas “f”

e “g” terão início a contar da data da inscrição com o efetivo recolhimento da

contribuição adicional ao IASEP. (NR -7.379/2010).

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§ 4º O prazo mínimo de permanência dos segurados no Plano Assist é de doze

meses. (NR -7.379/2010).

Art. 13. REVOGADO (NR -7.379/2010).

Art. 14. O segurado que, havendo perdido essa condição, ainda que

temporariamente, ficará, no momento de seu reingresso ao Plano de Assistência –

Plano Assist, sujeito ao prazo de carência estabelecido nesta Lei. (NR -7.379/2010)

CAPÍTULO VI

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 15. Para custeio específico do Plano de Assistência - Plano Assist,serão

destinadas as seguintes fontes de receita: (NR -7.379/2010).

I - Contribuição mensal dos servidores civis e militares da ativa, no

percentual de 6% (seis por cento) sobre o total de sua remuneração;

(NR -7.379/2010).

II - Contribuição mensal dos servidores civis inativos e militares da

reserva remunerada e dos reformados no percentual de 6% (seis por

cento) sobre o total de seus proventos ou soldos; (NR -7.379/2010).

III - Contribuição mensal dos servidores ocupantes exclusivamente de

cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e

exoneração e dos ocupantes de funções temporárias, no percentual

de 6% (seis por cento) sobre a remuneração; (NR -7.379/2010).

IV - Contribuição mensal dos pensionistas com percentual de 6% (seis

porcento) sobre o total dos proventos de pensão; (NR -7.379/2010).

V - Contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará,

suas autarquias e fundações, no percentual de 6% (seis por cento)

incidente sobre a folha de pagamento do total da remuneração,

subsídios, proventos dos servidores civis, inativos, da reserva

remunerada ou dos reformados, dos pensionistas, dos ocupantes

exclusivamente de cargos em comissão e dos ocupantes de funções

temporárias que aderirem ao Plano Assist.;(NR -7.379/2010).

VI- Receitas oriundas da remuneração, a qualquer título, das

disponibilidades do Plano, inclusive as decorrentes de encargos pelo

pagamento em atraso de quaisquer valores a ele devidos; (NR -

7.379/2010).

VII - Outras receitas que lhe forem destinadas. (NR -7.379/2010).

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Art. 15 A - Para custeio do Fundo próprio destinado a implantação da Política de

Assistência Social serão destinadas as seguintes fontes de receita: (NR -7.379/2010).

§ 1º Dos recursos arrecadados da contribuição patronal para o IASEP, nos termos

do inciso V, do art. 15, serão destinados 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para

custeio do presente Fundo. (NR -7.379/2010).

§ 2º Do resultado das aplicações financeiras dos recursos do IASEP, quando houver

50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos será destinado para compor o custeio do

financiamento dos benefícios vinculados a Política de Assistência Social. (NR -

7.379/2010).

Art. 15-B. Para inscrição dos dependentes mencionados no art. 5°, inciso II,

alíneas “f” e “g” do segurado titular, ficam estabelecidos os seguintes valores: (NR -

7.379/2010).

a) Contribuição adicional, por cada dependente filho, entre 18 e até 24 anos de

idade, incidente sobre a remuneração, no percentual de 2% (dois por cento);

(NR -7.379/2010).b) Contribuição adicional, por cada dependente genitor, até 60 anos de idade,

incidente sobre a remuneração, no percentual de 4% (quatro por cento); (NR -

7.379/2010).c) Contribuição adicional, por cada genitor, a partir de 60 anos de idade, incidente

sobre a remuneração, no percentual de 6% (seis por cento). (NR -7.379/2010).

Art. 16. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição ao IASEP: (NR -7.379/2010).

I - Do servidor ativo, a remuneração total, assim entendida como vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, as indenizações e auxílios;

II - Do segurado inativo, a totalidade dos proventos ou soldos, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário;

III - Do pensionista, a totalidade dos proventos de pensão, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, mesmo quando rateado entre dois ou mais beneficiários, hipótese em que o desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte da pensão.

§ 1° Excetuam-se da base de cálculo para incidência da contribuição ao IASEP: diárias, ajudas de custo, o salário-família, o auxílio fardamento e as gratificações de periculosidade, de insalubridade e de risco de vida. (NR -7.379/2010).

§ 2° No caso de acumulação legal de cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, a contribuição deverá incidir sobre o total da remuneração, vencimentos, subsídios, proventos ou soldos conforme estabelecido em regulamento. (NR -7.379/2010).

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§ 3º O total das contribuições ao IASEP advindas como receita própria principal, não será superior a R$-500,00 (quinhentos reais) dos segurados titulares e patronal, respectivamente, excluída as contribuições referentes aos dependentes adicionais. (NR -7.379/2010).

§ 4º O valor mínimo da contribuição adicional do segurado titular, por dependente genitor, não será inferior a R$-50,00 (cinqüenta reais), não cabendo dispensa da contribuição em detrimento do tamanho do grupo familiar. (NR -7.379/2010).

Art. 17 As contribuições ao IASEP serão descontadas de ofício pelos setores encarregados do pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e proventos, e recolhidas ao IASEP até o 12º (décimo segundo) dia do mês subseqüente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa do responsável pelo órgão ou entidade inadimplente. (NR -7.379/2010).

Art. 18. As contribuições não recolhidas nos prazos estabelecidos nesta Lei ficam sujeitas a juros de mora e atualização monetária, de acordo com a variação do índice oficial adotado pelo Estado.

Parágrafo único. As contribuições em atraso dos órgãos que deveriam efetuar os recolhimentos, de qualquer Poder, serão objeto de desconto nos repasses subseqüentes.

Art. 19. O cancelamento de inscrição do segurado do Plano de Assistência - Plano Assist, em qualquer hipótese, não lhe dará direito à restituição das contribuições pagas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 20. Ato do Poder Executivo disciplinará as formas de assistência abrangidas pelo Plano, as restrições, os prazos, os limites, as carências e as condições inerentes aos benefícios assistenciais postos à disposição dos segurados, bem como as formas de contratação e credenciamento de profissionais e entidades para prestação dos serviços de saúde. (NR -7.379/2010).

Art. 20-A. As normas, limites, prazos carências e condições em geral, inclusive referentes à extensão dos serviços de saúde e de assistência social ofertados, serão definidos em regulamento que preservará o equilíbrio financeiro, orçamentário e atuarial do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará. (NR -7.379/2010).

Art. 20-B. O regulamento do Plano de Assistência - Plano Assist será revisto,

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quando necessário, através de resolução do Conselho Administrativo do IASEP e ficará

sujeito à homologação por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual sempre que

se trate de revisão dos serviços, das fontes de custeio do PAS e dos valores de

contribuição. (NR -6.714/2005).

Art. 21. Todas as pessoas referidas no art. 5º, inciso I desta Lei, habilitadas para

receber a prestação de assistência à saúde e social, que almejam os benefícios

assistenciais, deverão manifestar sua opção pela adesão como segurado ao Plano

Assist, mediante requerimento específico dirigido ao IASEP.” (NR -7.379/2010).

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender o

disposto nesta Lei, no limite:

I - Das contribuições referidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 15

desta Lei;

II- Da arrecadação das demais receitas que forem destinadas ao

financiamento do Plano.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente crédito especial

deverão estar em consonância ao art. 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320,de 17

de março de 1964.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2002.

ALMIR GABRIELGovernador do Estado

* Republicada no DOE Nº 29.870, de 24/01/2003, conforme a Lei Complementar nº 033,

de 4/11/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.527, de 23/1/2003.

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DIÁRIO OFICIAL Nº. 31488 de 21/08/2009

GABINETE DA GOVERNADORA

LEIS

L E I Nº 7.058, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o parcelamento dos débitos de Prefeituras Municipais com IGEPREV e

IPASEP e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° Ficam, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV e o

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, autorizados a

realizar o parcelamento de débitos referentes às contribuições previdenciárias e da

assistência saúde, respectivamente, não recolhidas até setembro de 2007, e relativas

ao período de outubro de 2008 até março de 2009, de acordo com o estabelecido nesta

Lei. (NR)

Art. 2° Os débitos, estatuídos no art. 1º, são relativos aos valores não recolhidos

das contribuições previdenciárias e da assistência saúde por parte dos Municípios que

firmaram convênio de municipalização do ensino com o Estado do Pará, autorizado pela

Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, configurando-se nas seguintes parcelas que

deverão ser pagas na seguinte forma: (NR)

I - Os valores relativos às contribuições do segurado, que compreende o

período de janeiro de 2005 até setembro de 2007, com os juros e

correção monetária incidente, será pago em até 24 (vinte e quatro)

parcelas relativas à assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta)

parcelas para as contribuições previdenciárias; (NR)

II - Valores relativos às contribuições do segurado, até dezembro de 2004,

com os juros e correção monetária incidentes, poderão ser pagos em até

60 (sessenta) parcelas relativas à contribuições da assistência saúde e

240 (duzentos e quarenta) parcelas para as contribuições

previdenciárias; (NR)

III - Valores relativos às contribuições patronal, que compreende o período a

partir de janeiro de 2005 até setembro de 2007, com os juros e correção

monetária incidentes, poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas

relativas às contribuições da assistência saúde e 240 (duzentos e

quarenta) parcelas para as contribuições previdenciárias; (NR)

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Page 18: Coletânia de Leis

IV - Os valores relativos às contribuições patronal devidas até dezembro de

2004, com os juros e correção monetária incidentes, poderão ser pagos

em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas relativas às contribuições da

assistência saúde e previdenciária; (NR)

V - Os valores relativos às contribuições do segurado e patronal, que

compreende o período de outubro de 2007 até abril de 2009, com os

juros e correção monetária incidente, será pago em até 36 (trinta e seis)

parcelas relativas à assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta)

parcelas para as contribuições previdenciárias. (NR)

Parágrafo único. A partir do pagamento do valor de que trata o inciso I deste artigo,

o IGEPREV e o IASEP poderão emitir Certidão de Regularidade, certidão positiva com

efeito negativo. (NR)

Art. 3º O pagamento das prestações dos parcelamentos a que se refere o art. 2º

será realizado mediante débito em conta corrente a ser indicado pelo município

devedor em termo de confissão de dívida.

Parágrafo único. No instrumento de celebração dos acordos de parcelamento

constará, obrigatoriamente, cláusula estabelecendo as condições previstas no caput

deste artigo.

Art. 4º Os municípios que já firmaram acordos para o pagamento dos débitos

junto ao IGEPREV ou IPASEP poderão solicitar o seu repactuamento, conforme os

critérios desta Lei.

Art. 5º O valor de cada parcela devida será corrigido monetariamente pelo Índice i Geral de Preços de Mercado - IGPM e será definido pela fórmula: D (1+ i)n x i/((1+i) n -

1).Parágrafo único. Para utilização da fórmula de que trata este artigo, “i” é o IGPM do

período, “n” é o número de parcelas vincendas e “D” é a dívida negociada, deduzidas as

parcelas pagas mensalmente.

Art. 6º Sobre os débitos disciplinados por esta Lei devem incidir os juros de 0,25%

(zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês.

Art. 7º O pagamento dos débitos, disciplinados por esta Lei, independe do

pagamento das contribuições previdenciárias e da assistência à saúde mensal devida

pelos municípios, que deverão ser repassadas regularmente ao IGEPREV e IPASEP.

Art. 8º É vedada a quitação de dívida previdenciária, de que trata a presente Lei,

mediante dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza,

ações ou quaisquer outros títulos.

13

Page 19: Coletânia de Leis

Art. 9º Para fins de recebimento de recursos provenientes de transferências

voluntárias do Estado do Pará, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos

adicionais, os municípios deverão comprovar sua regularidade em relação às

contribuições previdenciárias e da assistência saúde, mediante atestado, junto ao

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP e ao Instituto de

Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV.

Art. 10. A petição de parcelamento dos débitos disciplinados pela presente Lei deve ser requerida junto ao IGEPREV e ao IPASEP, até cento e vinte dias, contados a partir da regulamentação desta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

* Republicada conforme a Lei Complementar nº 033, de 4/11/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.299, de 18-8-09 de Publicação: 22269

14

Page 20: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31456 de 08/07/2009

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

Republicação por incorreção - Resolução nº01 de 05 de agosto de 2008

Número de Publicação: 12548

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05 DE AGOSTO DE 2008;

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DO PARÁ – IPASEP, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o disposto no art. 20-B, da Lei nº 6.439, de 14 de janeiro de

2002;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o modelo de atenção à saúde

prestada pelo IASEP, com base nos preceitos da Política Nacional de Promoção em

Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o eixo norteador para a assistência

saúde prestada aos segurados através do Instituto de Assistência Saúde; e que a

hierarquização na atenção à saúde com ênfase na prevenção é uma estratégia e

articulação para consolidação da Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado

do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a oferta de serviços com práticas

alternativas em saúde, possibilitando o acesso à terapêutica e implementação da

homeopatia e acupuntura embasada em justificativas de natureza econômica, social,

cultural, política e técnica;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho em reunião nesta data;

RESOLVE:

Art. 1°. REFERENDAR as alterações dos dispositivos a seguir mencionados, do

Regulamento da Assistência à Saúde no IASEP, os quais passam a vigorar com a

seguinte redação:

15

Page 21: Coletânia de Leis

"Art. 1º................................................................................................

§ 3º A assistência Saúde prestada pelo IASEP adotará o princípio estruturante e conceito de Promoção em Saúde, com a finalidade de garantir a melhoria da qualidade de vida dos segurados com a prestação de serviços nos termos da Lei n.° 6.439, de 14 de janeiro de 2002.»

"Art. 14. O IASEP garante aos seus segurados, as coberturas estabelecidas, após os períodos de carência definidos e observadas as condições previstas neste Regulamento, com abrangência em todo Estado do Pará, compreendendo, progressivamente, as seguintes áreas:

a) Assistência Ambulatorial, com consultas médicas, Incluindo-se a homeopatia; exames de apoio ao diagnóstico em laboratório e radio imagem; Procedimentos tratamentos seqüenciais, incluindo acupuntura realizada por profissionais médicos e pronto atendimento de urgências, conforme Anexo I e II, com medidas de implantação a contar de 2007.

b) Assistência Hospitalar com atendimento nas clínicas básicas e especializadas com a realização de Tratamentos Clínicos e Cirúrgicos.

c) Assistência em Fonoaudiologia;

d) Assistência Psicológica;

e) Assistência Odontológica, conforme regulamento próprio, a contar de 2009;

f) Assistência Domiciliar, conforme Anexo III, a contar de novembro de 2007;

g) Assistência Preventiva, conforme Anexo IV, a contar de 2009.»

"Art. 31. A assistência domiciliar será ofertada de acordo com as normas vigentes para a cobertura do Programa ASSIT LAR, na forma do Anexo III.»

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma do art. 14 do Regulamento, referendando-se os atos praticados de acordo com a presente Resolução.

ANA CLÁUDIA DUARTE CARDOSO

Presidente do Conselho de Administração do IASEP

16

Page 22: Coletânia de Leis

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ANO

EXAMES

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

EXAMES SEM

AUTORIZAÇÃO

PRÉVIA

EXAMES COM

AUTORIZAÇÃO

PRÉVIA

PATOLOGIA CLÍNICA

BIOQUÍMICA

ESPERMA

FEZES

HEMATOLOGIA

HORMÔNIOS

IMUNOLOGIA

LIQ. AMINIÓTICO

LIQ. SINOVIAL E DERRAMES

LIQ. CEFALORRAQUEANO

MICROBIOLOGIA

SUCO GÁSTRICO

URINA

PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL

20 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

ANATOMIA

PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIA

AMBULATORIAL 02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

ANATOMIA

PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIA

PEÇAS RETIRADAS EM

ATO CIRÚRGICO

SEM LIMITE,

SENDO

AUTORIZADO NA

EMISSÃO DA GUIA

DA CIRURGIA

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES PRÉ-EXISTENTES

PARA ANÁLISE

MÉDICA NA

REGULAÇÃO EM SAÚDE

ANEXO I

COTAS ANUAIS CONSULTAS E EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO.

17

Page 23: Coletânia de Leis

GRUPO I

RADIODIAGNÓSTICO

(Nº DE

INCIDÊNCIAS-

EXAMES COMPLETO DE SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE

COLUNA VERTEBRAL

ESQUELETO TORÁCICO E

MEMBROS SUPERIORES

BACIA E MEMBROS INFERIORES

ÓRGÃOS INTERNOS DO

TÓRAX

03 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

GRUPO II

RADIODIAGNÓSTICO

(Nº DE

INCIDÊNCIAS-EXAME COMPLETO DE

SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

APARELHO DIGESTIVO

APARELHO GENITURINÁRIO

NEURORADIOLOGIA

ANGIOGRAFIA

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

RADIOLOGIA

INTERVENCIONISTA

LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES

PRÉ-EXISTENTES

PARA ANÁLISE MÉDICA NA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

GRUPO III

RADIODIAGNÓSTICO

ULTRA-SONOGRAFIA

01 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

MAMOGRAFIA 01 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

01 EXAME POR SEGURADO /ANO

COM ANÁLISE

PRÉVIA NA

REGULAÇÃO EM SAÚDE - LAUDO

MÉDICO ATUAL E

EXAMES PRÉ-EXISTENTES

ENDOSCOPIA DIGESTIVA

DIAGNÓSTICA 02 EXAMES POR SEGURADO/ANO

18

Page 24: Coletânia de Leis

ENDOSCOPIA DIGESTIVA

CIRÚRGICAS

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

PRÉ-EXISTENTES PARA ANÁLISE

MÉDICA NA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

RETIRADA DE CORPO

ESTRANHO PERIORAL

CASO DE URGENCIA.

SEM LIMITE

MEDICINA NUCLEAR

EXAMES IN-VIVO

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

EXAMES IN-VITRO 08 EXAMES POR SEGURADO/ANO

RADIOIODOTERAPIA

LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES

PRÉ-EXISTENTES

PARA ANÁLISE MÉDICA NA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

DIAGNOSE

OTORRINOLARINGOLOGIA

OFTALMOLOGIA

ELETRONEUROFISIOLOGIA

CLÍNICA

TISIOPNEUMOLOGIA

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

E.C.G. 02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

TESTE ERGOMÉTRICO 01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

HOLTER

ELETROENCEFALOGRAMA

MAPA 24 HORAS

ECOCARDIOGRAMA

FONOMECANOCARDIOGRAFIA

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

19

Page 25: Coletânia de Leis

TRATAMENTO

ESPECIALIZADO

SEQÜENCIAL

QUIMIOTERAPIA 30 SESSÕES/ANO

DIÁLISE 20 SESSÕES/ANO

ACUPUNTURA 20 SESSÕES/ANO

HEMODIÁLISE 30 SESSÕES/ANO

PSICOTERAPIA 16 SESSÕES/ANO

FISIOTERAPIA 30 SESSÕES/ANO

EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS 15 SESSÕES/ANO

FONOTERAPIA 20 SESSÕES/ANO

PROCEDIMENTOS ADICIONAIS PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS

PRÉ-NATAL

- 06 (SEIS) CONSULTAS MÉDICAS EM OBSTETRÍCIA

- 18 (DEZOITO) EXAMES PATOLOGIA CLÍNICA

- 02 (DUAS) ULTRA-SONOGRAFIAS OBSTÉTRICAS

PRÉ-OPERATÓRIO

- 01 (UM) EXAME RADIODIAGNÓSTICO DO GRUPO I

- 01 (UM) EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA

- 10 (DEZ) EXAMES PATOLOGIA CLÍNICA

- 01 (UMA) CONSULTA PRÉ-ANESTESIOLOGICA

- 01 RISCO CIRÚRGICO

CRIANÇA ATÉ 1 ANO

DE VIDA - 12 (DOZE) CONSULTAS MÉDICAS EM PEDIATRIA

DOENÇAS CRÔNICO-

DEGENERATIVAS

ESGOTADA A COTA ANUAL DE EXAMES E/OU CONSULTAS, PARA LIBERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADICIONAIS O SEGURADO DEVE

APRESENTAR LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES PRÉ-EXISTENTES PARA

ANÁLISE MÉDICA NA REGULAÇÃO EM SAÚDE E INSCREVER-SE NA

ASSISTÊNCIA PREVENTIVA

20

Page 26: Coletânia de Leis

EVENTOS TEMPOS DE OPÇÃO I TEMPOS DE OPÇÃO II TEMPOS DE OPÇÃO III

PROCEDIMENTOS

SERVIDORES

TEMPORÁRIOS COM

INSCRIÇÕES ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO

DESTE REGULAMENTO

SERVIDORES CONCURSADOS, DAS E

EFETIVADOS COM

INSCRIÇÕES ATÉ 30 DIAS

APÓS A DATA DA

NOMEAÇÃO OU ATÉ 60 DIAS DA PUBLICAÇÃO

DESTE REGULAMENTO

SERVIDORES

CONCURSADOS, DAS E EFETIVADOS COM

INSCRIÇÕES APÓS 30

DIAS DA DATA

NOMEAÇÃO OU APÓS 60 DIAS DA

PUBLICAÇÃO DESTE

REGULAMENTO

URGÊNCIAS E

EMERGÊNCIAS

Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

CONSULTAS Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

EXAMES

SIMPLES

Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

Após o pagamento da

primeira contribuição

DEMAIS EXAMES 90 dias após a primeira

contribuição

30 dias após a primeira

contribuição

60 dias após a primeira

contribuição

INTERNAÇÃO

HOSPITALAR

90 dias após a primeira contribuição

90 dias após a primeira contribuição

120 dias após a primeira contribuição

PARTO A TERMO 270 dias após a primeira

contribuição

270 dias após a primeira

contribuição

270 dias após a

primeira contribuição

DOENÇAS

PREEXISTENTES

365 dias após a primeira

contribuição

365 dias após a primeira

contribuição

365 dias após a

primeira contribuição

ANEXO II

PRAZOS DE CARÊNCIAS

21

Page 27: Coletânia de Leis

ANEXO III

PROGRAMA ASSIST - LAR

1. O Programa ASSIST LAR consiste na assistência saúde em ambiente domiciliar

aos segurados do IASEP, contemplados nos critérios estabelecidos na presente

norma, respeitando a autonomia individual e a premissa de que o paciente é

legalmente de responsabilidade da família, tendo o direito à dignidade, respeito e

solidariedade.

2. O Programa ASSIST LAR tem como objetivo geral reestruturar e manter o nível

de independência funcional possível para o paciente, reintegrando-o ao meio familiar

e social.

3. São objetivos específicos da assistência domiciliar:

I - Oferecer assistência ao paciente em seu domicílio, resguardando-

se a prudência, ética e a avaliação sistemática

II - Reduzir a permanência hospitalar e, consequentemente, a

incidência de infecções hospitalares aos pacientes;

III- Favorecer a manutenção da estabilidade clínica do paciente,

retardando, sempre que possível, a progressão do diagnóstico;

IV- Orientar o paciente e sua família sobre a importância de preservar o

conforto e promover a dignidade na recuperação da saúde.

4. São beneficiários do Programa ASSIT LAR:

I - Segurados comprovadamente em fase de recuperação pós-

operatória complexa e pós-hospitalização, que necessitam de

assistência continuada, em função de quadro clínico;

II - Segurados portadores de doenças crônicas, invalidantes e/ou

terminais, conforme as normas vigentes no âmbito da Política

Nacional de Saúde.

5. A assistência domiciliar será garantida aos segurados residentes nos

municípios de Belém e Ananindeua, até ulterior deliberação.

6. As ações serão realizadas por equipe multiprofissional composta de médico

clínico, enfermeiro, técnicos de enfermagem e psicólogo, assistência social, dispõe de

fisioterapia, fonoaudiologia e avaliação nutricional, através de servidores da

instituição e/ou profissionais credenciados

7. O ingresso de pacientes na assistência domiciliar ocorrerá por indicação do

médico assistente, através de Laudo Médico contendo o histórico clínico e

apresentação de exames atualizados, para análise prévia da Auditoria, em casos de

pacientes hospitalizados e da Regulação em saúde, quando demanda espontânea,

sempre com expressa concordância do paciente e de sua família;

22

Page 28: Coletânia de Leis

8. Diante da indicação, a equipe técnica recepciona os documentos e agenda visita de avaliação para observar os requisitos de acesso geográfico, infra-estrutura do domicílio, a logística de atendimento como a necessidades e disponibilidade de equipamentos e materiais; definição de equipe e elaboração de cronograma de atividades dos profissionais, se disponível;

9. São requisitos para o fluxo dos procedimentos da assistência domiciliar:

I - AVALIAÇÃO PARA INCLUSÃO: Enquadramento do paciente nos critérios do Programa ASSIST LAR, que prevê análise da proposta de tratamento prescrita pelo médico assistente, avaliação do profissional de Enfermagem do espaço físico global, para estruturação e coordenação do plano de assistência, objetivando produzir a lista de necessidades.

II - CONSENTIMENTO INFORMADO: trata-se do ato de consentir a realização de um procedimento ou tratamento em formulário próprio manifestando-se a respeito daquilo que se está consentindo, devendo o transmissor da informação utilizar uma linguagem compatível com o nível de compreensão do receptor da informação.

III - PLANO TERAPÊUTICO: é o conjunto de instruções que dizem respeito às terapias e cuidados a serem executados pela equipe multidisciplinar ou pelo paciente e seus familiares depois de receber a devida documentação e instrução em impressos adequados e assinados pelo coordenador de serviços clínicos.

IV - PRESCRIÇÃO CLÍNICO-TERAPÊUTICA E PSICOSSOCIAL: consiste na manutenção de prontuário domiciliar preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, devendo no caso de alta ou óbito do paciente, ser arquivado conforme legislação vigente, com o registro das atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, contendo sua identificação, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de Urgência e Emergência, se houver.

V - PLANEJAMENTO DE ALTA: Processo objetivo que orienta, instrui e prepara o paciente ou familiar cuidador, na transição para a independência dos serviços de assistência domiciliar.

VI - PRORROGAÇÃO: é a requisição formal do médico assistente, objetivando o prosseguimento dos serviços junto aos beneficiários da assistência domiciliar que deve ser formalizado em tempo hábil para fins de autorização pelo Setor de Regulação da Diretoria de Assistência.

23

Page 29: Coletânia de Leis

VII - ALTA: é o processo de finalização dos serviços de saúde no âmbito

domiciliar, podendo ser parcial, quando um ou mais serviços

continuam sendo prestados ao paciente ou total, quando ocorre a

finalização de todos os serviços profissionais.

VIII - DESLIGAMENTO: é o processo de total finalização dos serviços de

assistência domiciliar ao paciente.

10. Como ação de acolhimento e capacitação, o grupo familiar receberá

orientações sobre cuidados da saúde, reconhecendo as obrigações e providências

quanto a higiene, alimentação, conforto, posicionamento no leito e cuidados gerais de

responsabilidade da família ou responsável pelo paciente.

11. A infra-estrutura para a assistência domiciliar assegura aos beneficiários

equipamentos e materiais, através da Diretoria Administrativa e Financeira do IASEP,

conforme definido no plano de necessidades do paciente e normas vigente, devendo:

I - Verificar as condições de instalação conforme manual de operação

do fabricante;II - Providenciar o transporte de equipamentos e materiais que deve

ser efetuado conforme orientação do fabricante, de forma a

garantir sua integridade;

III - Implantar um sistema de controle que permita o rastreamento dos

equipamentos e dos materiais;

IV - Acionar os técnicos para fins de ajuste dos equipamentos que

devem ser periodicamente calibrados, conforme instruções do

fabricante;

V - Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e

manter registros dos mesmos;

VI - Providenciar a instalação dos equipamentos no domicílio e realizar

os testes de funcionamento, orientando o paciente, os familiares e

cuidadores quanto ao manuseio e os riscos a eles associados.

12. O Programa ASSIT LAR é composto de equipe técnica multiprofissional e

interdisciplinar, responsável pela mediação e intervenção junto ao paciente e sua

família, tendo as seguintes atribuições:

I – Estreitar contato com o médico assistente;

II - Informar ao responsável pelo paciente e demais membros da família, a

melhor forma de lidar com as dificuldades diárias do paciente portador

de agravo crônico;

24

Page 30: Coletânia de Leis

III - Atender, orientar e, se necessário, promover a reinserção do paciente no

meio familiar e social, com uma visão que priorize o bem-estar e as

relações humanas;

IV - Promover o acompanhamento básico assistindo com ações de prevenção e reabilitação aos pacientes, sob a responsabilidade da equipe;

V - Orientar, no âmbito do grupo familiar dos segurados integrantes do programa, as recomendações pertinentes aos "cuidadores de saúde", distinguindo as providências e as obrigações com higiene, alimentação, conforto, posicionamento no leito e cuidados gerais de responsabilidade da família ou responsável pelo paciente.

13. A equipe técnica do Programa ASSIST LAR será composta por profissionais da saúde e auxiliar de administração, com as seguintes atribuições específicas:

I - Ao Médico Clínico compete:

a) Avaliar de modo integral, o individuo e seus familiares e o contexto social;

b) Estabelecer contato com o médico assistente e construir plano de cuidados para o paciente;

c) Estabelecer forma de comunicação participativa com a família esclarecendo-os sobre os problemas de saúde do paciente;

d) Emitir excepcionalmente, prescrição medicamentosa, requisição de exames e de terapia sequencial, quando necessário e atestado de óbito;

e) Participar da equipe multiprofissional durante a capacitação do cuidador do paciente.

II- Compete ao Assistente Social:

a) Avaliar as condições sociais do paciente, emitindo parecer social;

b) Elaborar diagnóstico do impacto sócio-econômico do serviço;

c) Elaborar síntese social familiar e relatórios técnicos;

d) Acompanhar as famílias e/ou pacientes que apresentem situações de risco social;

e) Orientar e encaminhar as famílias ou responsáveis para os recursos sociais, quando necessário;

f) Participar de discussão de casos, elaborando ações interdisciplinares para o acompanhamento do doente;

g) Participar da equipe multiprofissional durante a capacitação do cuidador do paciente.

III - Compete ao Psicólogo:

a) Realizar atendimento individual, familiar e/ou grupal;

25

Page 31: Coletânia de Leis

b) Preparar o paciente para alta hospitalar e para a entrada, permanência e desligamento do Programa;

c) Participar e acompanhar a elaboração das atividades educativas e de treinamento em saúde mental,

e) Participar de discussão de caso, elaborando ações interdisciplinares para o acompanhamento do paciente;

f) Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no

período terminal, participando de decisões em relação à conduta a ser

adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas,

exames e altas hospitalares;

g) Atuar junto à equipe multiprofissional, para identificar e compreender os

fatores emocionais que intervém na saúde geral do paciente;

h) Participar da equipe multiprofissional durante a capacitação do cuidador

do paciente.

IV – Compete ao Enfermeiro:

a) Avaliar de modo integral, individual, familiar o contexto social e a

situação da pessoa enferma;

b) Avaliar as condições e infra-estrutura física do domicílio para a

modalidade de Assistência Domiciliar requerida;

c) Elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos

cuidados;

d) Identificar e treinar o cuidador domiciliar;

e) Supervisionar o trabalho dos técnicos em enfermagem;

f) Realizar procedimentos de enfermagem que requeiram maior

complexidade técnica;

g) Orientar cuidados quanto a separação, armazenamento e coleta do lixo

originado no cuidado do paciente e do lixo domiciliar;

h) Estabelecer comunicação participativa com a família;

i) Comunicar a equipe de saúde quanto às alterações observadas no

paciente e avaliar periodicamente o desempenho da equipe de

enfermagem na prestação do cuidado;

j) Dar alta dos cuidados de enfermagem;

k) Participar da equipe multiprofissional quando da realização de

capacitação do cuidador do paciente.

l) Fornecer orientações de educação em saúde à família e/ou responsáveis

26

Page 32: Coletânia de Leis

V - Compete ao Técnico de Enfermagem:

a) Auxiliar no treinamento do cuidador domiciliar;

b) Acompanhar a evolução dos casos, seguindo a ficha do paciente e

comunicar a equipe às alterações observadas;

c) Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências

técnicas e legais;

d) Orientar cuidados quanto à separação, armazenamento e coleta do lixo originado no cuidado do paciente e do lixo domiciliar;

e) Estabelecer comunicação participativa com a família;

f) Comunicar à enfermeira e ao médico, alteração no quadro clínico do paciente.

VI - Compete ao Assistente Administrativo

a) Controlar a utilização do material de consumo e medicamentos;

b) Acompanhar a escala de serviço;

c) Confeccionar os mapas estatísticos referentes ao atendimento dos

pacientes;

d) Realizar outras atividades correlatas.

14. Os pacientes do Programa ASSIT LAR utilizarão o serviço de remoção em

ambulância, o qual deverá ser acionado pelos familiares dos pacientes ou equipe de

técnicos, diante de indicação precisa, acionando a Central de Leitos, conforme

norma específica.

27

Page 33: Coletânia de Leis

O modelo de atenção com base na Promoção em Saúde tem a finalidade de

garantir a melhoria qualidade de vida dos segurados e seus dependentes de acordo

com os Projetos de atuação no âmbito da Assistência Preventiva, prevista aos

segurados, nas seguintes áreas:

1. Condições e Relações de Trabalho

No âmbito do trabalho, a melhoria da qualidade de vida relaciona-se a

possibilidade dos sujeitos ampliarem os níveis de satisfação, seus interesses e o grau

de responsabilidade e comprometimento com o exercício da função no serviço público,

refletindo sobre as condições de trabalho adequadas, estimulando e fortalecendo os

sujeitos como co-gestores do processo de trabalho. O fortalecimento da autonomia

implica na ampliação dos espaços de gestão da vida.

1.1 Ações Continuadas:

a) Levantar os indicadores de saúde na base de dados do Plano, no que se refere à

utilização de serviços e a realização de procedimentos. Observando-se índices

relevantes de agravos, estes serão base de recomendação à Secretaria de

Estado de Administração - SEAD para o mapeamento de ambientes de risco;

b) Implementar o monitoramento da prevalência das doenças ocupacionais;

c) Promover Campanhas de Prevenção dos Acidentes de Trabalho, de forma

integrada com os órgãos afins;

d) Promover Campanhas de Prevenção de agravos e adoecimentos relacionados

ao trabalho, de forma integrada com os órgãos afins

e) Promover capacitação sobre a Humanização em Saúde.

2. Modos de Viver

Promover a reflexão através de práticas coletivas buscando a construção do

contexto sócio-econômico-político-cultural, entre o possível e o desejável, como a

sociedade elege as opções do modo de viver, organiza as escolhas e cria novas

possibilidades para satisfazer suas necessidades e interesses, dispondo de

mecanismos e estratégias que reduzam as situações estressantes para grupos de

segurados.

28

Page 34: Coletânia de Leis

2.1 Ações Continuadas:

a) Promover oficinas sobre: Boas práticas de alimentação e nutrição; Redução de

danos decorrentes do consumo de álcool, tabaco e outras drogas; Direito ao

exercício autônomo da sexualidade e Equidade de gênero, raça/etnia, cor e

gerações;

b)Estimular Atividades Físicas e de Lazer, proporcionando a longevidade com

melhorias na qualidade de vida.

c) Implementar ações de prevenção e de controle de agravos e adoecimento nas

seguintes situações: Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes, Saúde Mental,

Cânceres de Mama, Útero e Próstata; Gravidez de Risco, e Saúde Bucal;

d) Adotar Cartilhas voltadas a educação em saúde, com abordagem lúdica, sobre os temas de interesse.

3. Ambiência

Abranger a criação de uma atitude de respeito pelas diferenças sócio-histórico-

culturais de cada território e de uma ética solidária no conviver social e com a

natureza, referente ao ambiente físico, social, profissional e ao modo como sujeitos e

coletividade se relacionam. Propiciar a construção da cidadania e a utilização dos

espaços públicos,

3.1 Ações Continuadas:

a) Promover espaços de reflexão sobre a Violência como um fenômeno adoecedor;

b) Promover Campanhas para redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito em parceria com outros Órgãos para os segurados do Plano;

c) Criar as condições para disseminação de informações e aprofundar o conhecimento setorial em convergência com as agendas intersetoriais – Pará, Terra de Direitos, Agenda 21, Desenvolvimento Sustentável, Saneamento e Qualidade das Águas.

29

Page 35: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31431 de 02/06/2009

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

REPUBLICAÇÃONúmero de Publicação: 4306

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDO-RES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

CONSIDERANDO, a análise da Nota Técnica III que trata do fluxo para adesão ao IASEP iniciado em 2003 e com observância do equilíbrio financeiro e atuarial na gestão do IASEP nos termos do art. 2°, parágrafo único, artigo 20, §1° e artigo 20-A, da Lei Estadual n.° 6.439/2002 de 14 de janeiro de 2002 com evidência significativa de adesão de segurados ao IASEP;

CONSIDERANDO, a probabilidade de crescente opção com base na ampliação dos serviços e implantação de novos benefícios sociais para os atores do serviço público estadual;

CONSIDERANDO, os diferentes sistemas operacionais nos órgãos do Poder Executivo e nos demais Poderes com evidência de inconsistência de informações cadastrais dos segurados na base de dados;

CONSIDERANDO, a limitada equipe técnica frente ao fluxo diário de atendimentos no cadastro e à necessidade de validar a base de dados em parceria com o projeto Perfil do Servidor com participação da equipe do cadastro, agilizando o recenseamento dos servidores da ativa, sem custos adicionais para IASEP;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração em reunião nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º REFERENDAR as recomendações administrativas que estabeleçam as condições estruturais de suporte e de manutenção no sistema informacional da instituição;

Art. 2º REFERENDAR as providências para validar a base de dados dos segurados do IASEP na ativa, através do Perfil do Servidor em parceria com a SEAD e validar no recadastramento do IGEPREV, as informações dos segurados aposentados e pensionistas, considerando a economicidade apontada.

,

30

Page 36: Coletânia de Leis

Art. 3º SUSPENDER a contar de 04 de maio de 2009, a abertura de processos de novas adesões de segurados titulares, assim como, a inscrição de dependente legal Cônjuges, Companheiro(a), Filho(a) e Pais junto ao IASEP por 90 dias;

Parágrafo Primeiro: fica autorizada a manutenção da adesão somente para segurados em situação de mudança de orgão, mudança de vínculo temporário para concursado, em caso de benefício social concedido pelo INSS, segurados que passam à condição de aposentado e de ex-segurados no aguardo de processo de concessão de pensão em seu favor mediante comprovação de tramitação no IGEPREV.

Art. 4º REFERENDAR a atualização das informações cadastrais dos segurados do IASEP no prazo de 180 dias, após o que trata o Art 3º, para proceder a partir de então a Avaliação Atuarial dos serviços de saúde e dos benefícios sociais.

Art. 5°. A presente Resolução entrará em vigor a partir de 04 maio de 2009.

Ana Cláudia Duarte CardosoPresidente do Conselho de Administração do IASEP

,

31

Page 37: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31471 de 29/07/2009GABINETE DA GOVERNADORA

LEIS E DECRETOSNÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 17196

L E I Nº 7.290, DE 24 DE JULHO DE 2009

ALTERA A DENOMINAÇÃO E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.571, DE 8 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IPASEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos abaixo relacionados da Lei n° 6.571, de 8 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei altera a denominação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP, que passa a denominar-se Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, dispõe sobre a reestruturação organizacional da Autarquia, estabelece sua missão, as funções básicas, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão, as funções gratificadas e dá outras providências que especifica.”

“Art. 2º O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Administração com a missão de garantir a assistência à saúde e social, com efetividade, aos servidores públicos estaduais e seus dependentes na perspectiva da seguridade social, na forma da Lei.

Parágrafo único. A gestão dos benefícios previdenciários concedidos até o ano de 2003 é de competência do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV e a gestão dos empréstimos imobiliários de servidores públicos estaduais com contratos ativos junto à Caixa Econômica Federal é de competência da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB.”

Art. 3º São funções do IASEP:

I- assegurar os princípios fundamentais da promoção a saúde, fortalecendo os mecanismos de gestão do IASEP;

II - executar, coordenar e supervisionar a prestação de serviços nas áreas de saúde e da assistência social aos segurados do IASEP”.

32

Page 38: Coletânia de Leis

““Art. 4° ..............................................................................

I - Conselho de Administração;II - Conselho Fiscal;III - Presidência;IV - Vice-Presidente;V - Gabinete do Presidente;VI - Procuradoria Jurídica;VII - Núcleo de Controle Interno;VIII - Núcleo de Planejamento;IX - Núcleo de Tecnologia da Informação;X - Núcleo de Comunicação;XI - Diretoria Administrativa e Financeira;XII - Diretoria de Assistência;XIII - Coordenadorias;XIV - Gerências;XV - Gerências Regionais.

§1º A organização, o funcionamento e as competências das unidades

administrativas, assim como as atribuições dos cargos e as responsabilidades dos

dirigentes e servidores, serão regulamentados no Regimento a ser aprovado por

Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As Gerências Regionais do IASEP tem como finalidade garantir a interlocução

das Agências Municipais na execução das políticas de assistência à saúde e social junto

aos segurados do IASEP nos municípios de referência regional e cidades convergentes.

§ 3º A circunscrição das Gerências Regionais serão definidas no Regimento Interno

do IASEP.”

“Art. 5º O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada do

IASEP, será constituído de onze membros e respectivos suplentes, com a seguinte

composição:

I - Secretário de Estado de Administração, que o presidirá;II - Secretário de Estado de Governo;III - Secretário de Estado de Fazenda;IV - Secretario de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças;V - Presidente do IASEP;VI - Um representante da Assembleia Legislativa;VII - Um representante do Tribunal de Justiça do Estado;VIII - Um representante dos servidores ativos civis inscritos no Plano Assist,

indicado pelas suas associações ou sindicatos;IX - Um representante dos militares ativos inscritos no Plano Assist, indicado

pelas suas associações;

33

Page 39: Coletânia de Leis

X - um representante dos servidores inativos inscritos no Plano Assist, indicado pelas suas associações ou sindicatos;

XI - um representante dos pensionistas inscritos no Plano Assist, indicado pelas suas associações ou sindicatos.

Parágrafo único. As normas de funcionamento do Conselho de Administração, constarão em Regimento.”

“Art. 6º O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização à gestão do IASEP, terá funcionamento permanente e será constituído de seis membros efetivos e iguais número de suplentes, integrado pelos seguintes representantes:

I - do Governador do Estado;

II - do IASEP;

III - do Tribunal de Justiça do Estado;

IV - dos aposentados do Estado;

V - dos servidores civis ativos;

VI - dos militares ativos.

§ 4º Os membros do Conselho Fiscal, enumerados nos incisos V e VI, serão indicados pelo sindicato ou associação de sua respectiva classe.”

“Art. 9º O quadro de pessoal do IASEP é constituído de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas.

§ 1º A relação jurídica de trabalho dos servidores investidos em cargos públicos de provimento efetivo, de provimento em comissão e em funções gratificadas é a prevista na Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

§ 2º O ingresso nos cargos de provimento efetivo far-se-á no padrão inicial dos cargos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual.

§ 3º A investidura nos cargos de provimento efetivo e em comissão far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.”

“Art. 10. Ficam criados no quadro de pessoal do IASEP os cargos de provimento efetivo, conforme Anexo I.

Parágrafo único. As atribuições e requisitos dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IASEP estão contidos no Anexo II da presente Lei.”

“Art. 13. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na forma do Anexo III desta Lei”.

34

Page 40: Coletânia de Leis

“Art. 18. Ficam extintos, no quadro de pessoal do IASEP, os cargos de provimento efetivo vagos e os cargos em comissão relacionados no Anexo V.”

Art. 2º Ficam acrescidos o Art.9º-A, o Art.10-A, o Art.15-A, Art.15-B e parágrafo único no

artigo 19 na Lei 6.571, de 08 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A O quantitativo, as atribuições, os requisitos e o vencimento base do cargo de

Procurador Autárquico do quadro de pessoal do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado

do Pará - IASEP, são os estabelecidos na Lei n° 6.873, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a

estruturação da carreira de Procurador no âmbito das autarquias e fundações públicas da

Administração Estadual.”

“Art.10-A. O vencimento base dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do

IASEP, de que trata o art.15 desta Lei, passa a ser de acordo com a Tabela do Anexo I desta Lei.”

“Art. 15-B. Os servidores do IASEP não farão jus ao abono salarial ora praticado pela Administração.”

“Art. 19. (...)

Parágrafo único. Aos servidores redistribuídos serão garantidos todos os direitos previstos em Lei.”

Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei substituirão os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n° 6.571, de 8 de agosto de 2003.

Art. 4º A regulamentação desta Lei deverá ocorrer no prazo de cento e vinte dias, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos VII, VIII e IX do artigo 6º, os artigos 11, 14, 17, e o parágrafo único dos artigos 13 e 18 da Lei n° 6.571, de 8 de agosto de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

35

Page 41: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31488 de 21/08/2009

GABINETE DA GOVERNADORALEIS

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 22269

L E I Nº 7.299, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

ALTERA A LEI N° 7.058, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 , QUE D ISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉB ITOS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS COM O IGEPREV E IASEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o art. 1° e 2° da Lei n° 7.058, de 22 de novembro de 2007 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV e o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, autorizados a realizar o parcelamento de débitos referentes às contribuições previdenciárias e da assistência saúde, respectivamente, não recolhidas até setembro de 2007, e relativas ao período de outubro de 2008 até março de 2009, de acordo com o estabelecido nesta Lei.

Art. 2° Os débitos, estatuídos no art. 1º, são relativos aos valores não recolhidos das contribuições previdenciárias e da assistência saúde por parte dos Municípios que firmaram convênio de municipalização do ensino com o Estado do Pará, autorizado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, configurando-se nas seguintes parcelas que deverão ser pagas na seguinte forma:

I - Os valores relativos às contribuições do segurado, que compreende o período de janeiro de 2005 até setembro de 2007, com os juros e correção monetária incidente, será pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas relativas à assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta) parcelas para as contribuições previdenciárias;

II - Valores relativos às contribuições do segurado, até dezembro de 2004, com os juros e correção monetária incidentes, poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas relativas à contribuições da assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta) parcelas para as contribuições previdenciárias;

III - Valores relativos às contribuições patronal, que compreende o período a partir de janeiro de 2005 até setembro de 2007, com os juros e

36

Page 42: Coletânia de Leis

correção monetária incidentes, poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas relativas às contribuições da assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta) parcelas para as contribuições previdenciárias.

V - Os valores relativos às contribuições do segurado e patronal, que compreende o período de outubro de 2007 até abril de 2009, com os juros e correção monetária incidente, será pago em até 36 (trinta e seis) parcelas relativas à assistência saúde e 240 (duzentos e quarenta) parcelas para as contribuições previdenciárias.

Parágrafo único. A partir do pagamento do valor de que trata o inciso I deste artigo, o IGEPREV e o IASEP poderão emitir Certidão de Regularidade, certidão positiva com efeito negativo”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de agosto de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado

37

Page 43: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31575 de 30/12/2009SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 57917

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE

ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a análise apontada na Nota Técnica I – IASEP, com a finalidade

de ampliar o quantitativo de sessões das terapias seqüenciais para uso de segurados

do IASEP, em conformidade com a revisão científica e evidências clínicas relacionados

aos acompanhamentos e controle de agravos a saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de redefinir o fluxo para o acesso de exames de

imagem do grupo I, que requer atendimento prévio, pela regulação em saúde, na

Central de Segurados do IASEP para a liberação conforme as cotas anuais vigentes;

CONSIDERANDO, que o impacto financeiro no custo mensal da quantidade de

procedimentos esperados com a ampliação e melhoria no acesso já compõem

despesas na assistência ambulatorial, com base nos indicadores de uso das cotas

extras para tais procedimentos;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração em reunião nesta

data;

R E S O L V E:

Art. 1º REFERENDAR,em conformidade com o Anexo Único desta Resolução, a

ampliação das sessões de Tratamentos Sequenciais para os segurados do IASEP em

Psicoterapia, de 16 para 24 sessões/ano; em Quimioterapia, de 30 para 40

sessões/ano; em Fisioterapia, de 30 para 40 sessões/ano; em Acupuntura, de 20 para

30 sessões/ano; e em Hemodiálise: de 30 para 40 sessões/ano, a contar de 02 de Maio

de 2009.

§ 1º - A liberação para cada 10 sessões em guia de serviço requisitada por médico

assistente com a indicação da terapêutica manifesta será avaliada pela equipe técnica

da Regulação em Saúde do IASEP.

§ 2º A aplicação dos novos quantitativos de terapias seqüenciais ao ano para os

segurados do IASEP no sistema informacional e-saúde, será adotada com providências

do Núcleo de Informática junto a PRODEPA.

38

Page 44: Coletânia de Leis

Art. 2º REFERENDAR, em conformidade com o Anexo Único desta Resolução, o

acesso de segurados do IASEP diretamente na rede credenciada a contar de 02 de Maio

de 2009, para realizar os exames de Radiodiagnóstico Grupo I, Ultrassonografia,

Mamografia de Alta resolução, Colposcopia e Colpocitologia Oncótica, necessitando

acesso no e-saúde para prévia utilização de cota anual vigente do segurado.

Parágrafo Único. fica a Diretoria de Assistência Saúde responsável em adotar

acompanhamento das medidas administrativas na rede credenciada, evitando

distorções e providências em conjunto com o Núcleo de Informática junto a PRODEPA

para a garantia de suporte adequado.

Art. 3º REFERENDAR a substituição do Anexo I de que trata o art. 14 do Regulamento da Lei nº 6.439/2002 , pelo Anexo Único desta Resolução, que passa a denominar-se Anexo I.

Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2009.

WILSON MODESTO DE FIGUEIREDOPresidente do Conselho de

Administração do IASEP

39

Page 45: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ ANO

CONSULTAS ODONTOLÓGICAS 03 CONSULTAS/ ANO

EXAMES

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA

AVALIAÇÃO

PRÉVIA

ANÁLISES CLÍNICAS

BIOQUÍMICA

ESPERMA

FEZES

HEMATOLOGIA

HORMÔNIOS

IMUNOLOGIA

LIQ. AMINIÓTICO

LIQ. SINOVIAL E

DERRAMES

LIQ. CEFALORRAQUEANO

MICROBIOLOGIA

SUCO GÁSTRICO

URINA

PATOLOGIA CLÍNICA

OCUPACIONAL

25 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

-

ANATOMIA

PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIA

AMBULATORIAL 03 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO -

ANATOMIA PATOLÓGICA

E CITOPATOLOGIA

PEÇAS RETIRADAS EM ATO

CIRÚRGICO

SEM LIMITE,

AUTORIZADO NA

EMISSÃO DA GUIA DA

CIRURGIA

LAUDO MÉDICO

ATUAL E

EXAMES

ANÁLISE DA

REGULAÇÃO

EM SAÚDE

40

Page 46: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA

AVALIAÇÃO

PRÉVIA

GRUPO I

RADIODIAGNÓSTIC

(Nº DE

INCIDÊNCIAS-

EXAMES

COMPLETO DE

SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE COLUNA

VERTEBRAL

ESQUELETO TORÁCICO

E MEMBROS

SUPERIORES BACIA E

MEMBROS INFERIORES

ÓRGÃOS INTERNOS DO

TÓRAX

04 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO -

GRUPO II

RADIODIAGNÓSTIC

(Nº DE

INCIDÊNCIAS-

EXAME COMPLETO

DE SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

APARELHO DIGESTIVO

APARELHO

GENITURINÁRIO

NEURORADIOLOGIA

ANGIOGRAFIA

02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

LAUDO MÉDICO

ATUAL E

EXAMES

EXISTENTES

PARA ANÁLISE

NA REGULAÇÃO

EM SAÚDE

RADIOLOGIA

INTERVENCIONISTA

GRUPO III

RADIODIAGNÓSTIC

ULTRA-SONOGRAFIA 03 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO -

MAMOGRAFIA 01 EXAME POR

SEGURADO/ ANO -

TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

DENSITOMETRIA

ÓSSEA -

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

RESSONÂNCIA

MAGNÉTICA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

LAUDO MÉDICO

EM SAÚDE

41

Page 47: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

EXAMES POR

GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA

AVALIAÇÃO

PRÉVIA

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA DIAGNÓSTICA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA CIRÚRGICAS -

LAUDO

MÉDICO ATUAL

E EXAMES

EXISTENTES

PARA ANÁLISE

DA

REGULAÇÃO

EM SAÚDE

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

RETIRADA DE CORPO

ESTRANHO PERIORAL -

CASO DE

URGÊNCIA

SEM LIMITE

MEDICINA

NUCLEAR

EXAMES IN-VIVO - 01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

EXAMES IN-VITRO - 08 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

RADIOIODOTERAPIA -

LAUDO

MÉDICO ATUAL

E EXAMES

EXISTENTES

PARA ANÁLISE

DA

REGULAÇÃO

EM SAÚDE

DIAGNOSE

OTORRINOLARINGOLOGIA

OFTALMOLOGIA

ELETRONEUROFISIOLOGIA

CLÍNICA TISIOPNEUMOLOGIA

- 01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

E.C.G. 02 EXAMES p/

SEGURADO -

42

Page 48: Coletânia de Leis

TESTE ERGOMÉTRICO

HOLTER ELETROENCEFALOGRAMAMAPA 24 HORAS FONOMECANOCARDIOGRAFIA

ECOCARDIOGRAMA2 EXAMES PORSEGURADO/ANO

1 EXAME PORSEGURADO/ANO

1 EXAME PORSEGURADO/ANO

-

-

-

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

EXAMES POR

GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA AVALIAÇÃO PRÉVIA

TERAPIAS

SEQUENCIAIS

QUIMIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ ANO

DIÁLISE - 20 SESSÕES/ ANO

ACUPUNTURA - 30 SESSÕES/ ANO

HEMODIÁLISE - 40 SESSÕES/ ANO

PSICOTERAPIA - 24 SESSÕES/ ANO

FISIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ ANO

FISIOTERAPIA - RPG - 20 SESSÕES / ANO

EXERCÍCIOS

ORTÓPTICOS

- 15 SESSÕES/ ANO

FONOAUDIOLOGIA - 25 SESSÕES/ ANO

TERAPIA OCUPACIONAL 30 SESSÕES / ANO

NUTRIÇÃO

06 SESSÕES / ANO

43

Page 49: Coletânia de Leis

CATEGORIA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

PROCEDIMENTOS COTA

DISPONIBILIZADA

DIAGNOSE

Radiologia

Teste de Risco de Cárie

Teste de Fluxo Salivar

05

01

01

PREVENÇÃO

Profilaxia

Controle de Placa

Tratamento Gengivite-Terapêutica básica

02

01

02

DENTÍSTICA Restauração por face 20

ODONTOPEDIATRIA

Aplicação tópica de flúor (4 hemiarcadas)

Aplicação de Selante (até 08 anos)*

Aplicação de Selante (09 a 17 anos)*

Aplicação de Cariostático

Remineralização

Pulpotomia

Ulotomia

Ulectomia

Restauração

Adequação do Meio Bucal

02

04

06

01

01

03

02

01

10

02

CIRURGIA

Exodontia

Alveoloplastia

Remoção de dentes Inclusos ou

Impactados

03

01

02

*Aplicação de selante é por dente e só é autorizada para paciente com idade inferior a

17 anos e somente em molares e pré-molares, independente da técnica utilizada. O

período de carência do selante é de um ano.

CATEGORIA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

DIAGNOSE

PREVENÇÃO

DENTÍSTICA

ODONTOPEDATRIA

CIRURGIA

44

Page 50: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31575 de 30/12/2009

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 57917

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

A P R E S I D E N T E D O C O N S E L H O D E

ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA

DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a análise apresentada na Nota Técnica II com a finalidade de

regular a liberação dos procedimentos adicionais consultas, exames e terapias

seqüenciais à cota anual dos segurados do IASEP com patologias constantes dos

agrupamentos da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, em casos especiais

de avaliação da condição clínica em pré-operatórios e para crianças até 01 ano de

idade;

CONSIDERANDO, que em condições de adoecimento de segurados do IASEP

relatado em laudo de médico assistente e exames complementares com impressão

diagnóstica ou diagnóstico definitivo conforme revisão científica e evidências clínicas

em saúde atualizadas, procedimentos adicionais são necessários para

acompanhamento da evolução e controle do caso;

CONSIDERANDO, a evolução do custeio de procedimentos adicionais no período

2007-2008, com equilíbrio, dispondo de recursos orçamentários e financeiros na Fonte

0261 para tal despesa;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Administração tomada em sua reunião

nesta data;R E S O L V E:

Art. 1º REFERENDAR, os procedimentos adicionais às cotas anuais previstas em

consultas, exames e terapêuticas para casos de segurados portadores de patologias de

acordo com agrupamentos da Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e em

situações especiais, conforme Anexo Único desta Resolução

§ 1º A regulação em saúde do IASEP realizará a análise prévia ao acesso aos

procedimentos adicionais.

:

.

45

Page 51: Coletânia de Leis

§ 2º A aplicação no sistema informacional e-saude de procedimentos adicionais ao ano, conforme a patologia, será coordenada pelo Núcleo de Planejamento e Informática com gestões junto a PRODEPA.

Art. 2º REFERENDAR, que diante do evento diagnóstico de co-morbidade em segurados do IASEP, a Regulação em Saúde, analisa e trata da liberação adicional com aval da instancia superior.

Art. 3º REFERENDAR, que na observância de casos omissos não relacionados com despesas adicionais, a Regulação em Saúde instruirá processo com embasamento clínico e evidências científicas para referendo da Presidência.

Art. 4º REFERENDAR a inclusão do Anexo Único desta Resolução como anexo do Regulamento da Assistência à Saúde no IASEP, passando a denominar-se Anexo V.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 11 de maio de 2009.

Wilson Modesto Figueiredo

Presidente do Conselho deAdministração do IASEP

46

Page 52: Coletânia de Leis

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTOS ADICIONAIS ACOMPANHAMENTO DE AGRAVOS A SAÚDE EM SEGURADOS DO IASEP

CAPÍTULO CID 10

PATOLOGIAS COTAS ANUAIS ADICIONAIS

CAPÍTULO I

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

Tuberculose (A15 a A19)

02 Consultas médicas,

30 Exames de Análises Clínica,

01 Ultrassom, 01 Biópsia e

01 Histopatológico

02 Rx Grupo I

Hanseníase (A30)

Hepatite B, C, D (B16 a B18)

HIV (B20 a B24)

02 Consultas médicas,

30 Exames de Análises Clínica,

01 Ultrassom, 01 Biópsia e

01 Histopatológico

CAPÍTULO II

NEOPLASIAS

Neoplasias Malignas (C00 a C97)

02 Consultas Médicas,

30 Exames de Análises Clínica,

02 Rx Grupo I,

01 Rx Grupo II, 02 Ultrassom,

01 Cintilografia,

02 Tomografias,

02 Ressonâncias e 02 Endoscopias

CAPÍTULO III

DOENÇAS DO SANGUE E

DOS ÓRGÃOS HEMATOPOIETICOS E

ALGUNS TRANSTORNOS

IMUNITÁRIO

Hemofilia (D66, D67, D68.1, D68.2, D68.4, D68.8) Anemias (D50 a D59)

Defeito de Coagulação, Púrpura e outras afecções

hemorrágicas (D65 e D69)

02 Consultas Médicas e

20 Exames de Análises Clínica

CAPÍTULO IV

DOENÇAS

ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E

METABÓLICAS

Hipotireoidismo (E02 e E03) e

Hipertireoidismo (E05)

02 Consultas Médicas,

20 Exames de Análises Clínica, 01 Ultrassom e

01 Cintilografia

Diabetes (E10 a E14),

Transtorno da Puberdade (Puberdade precoce)

(E30), Hiperprolactinemia (E35),

Obesidade (E66), Distúrbio Metabólico –

Dislipidemia (E78) e

Fibrose Cística (E84)

02 Consultas Médicas e

20 Exames de Análises Clínica

Hiperfunção da Hipófise (E22) 02 Consultas Médicas,

10 Exames de Análises Clínica, 01 Rx Grupo II e

01 Ressonância

Déficit do Crescimento ou Atraso do

Desenvolvimento (E40 a E46)

02 Consultas Médicas,

20 Exames de Análises Clínica

04 Rx Grupo I

CAPÍTULO V

DOENÇAS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

Transtorno Mental e Comportamental devido uso

substancia psicoativa (F10 a F19)

Esquizofrenia (F20 a F29) Transtorno do Humor (afetivos) (F30 a F39)

Transtornos Neuróticos (F40 a F48)

02 Consultas Médicas,

10 Exames de Análises Clínica e 12 sessões de Psicoterapia

47

Page 53: Coletânia de Leis

48

CAPÍTULO CID 10

PATOLOGIAS COTAS ANUAIS ADICIONAIS

CAPÍTULO VI

DOENÇAS DO SISTEMA

NERVOSO

Doença de Parkinson (G20 a G21) Doença de Alzheimer (G30 a G32) Doenças desmielizantes: Esclerose Múltipla (G35 a G37) AVC Isquêmico (G45) Polineuropatia (G60 a G64) Paralisia cerebral (G80 a G83)

02 Consultas Médicas, 20 Exames de Análises Clínica, 01 Ressonância, 01 Tomografia, 20 sessões de Fisioterapia e 20 sessões de Fonoterapia

Epilepsia (G40)

02 Consultas Médicas, 10 Exames de Análises Clínica, 01 Ressonância, 01 Tomografia e 01 Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral

CAPÍTULO VII

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS

Glaucoma (H40)

02 Consultas Médica, 02 Campimetrias, 05 Exames de Análises Clínica, 01 Retinografia Fluorescente, 02 Tonometria de Aplanação e 02 Mapeamentos de Retina

CAPÍTULO IX

DOENÇA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

Doença Reumática Crônica do Coração (I05 a I09) Hipertensão Essencial (I10) Angina Pectoris (I20) Insuficiência Cardíaca (I50) Insuficiência Coronariana (I79) Outras Doenças Vasculares e Periféricas (I73 e I74) Aneurisma (I71 e I72) Doença Isquêmica Crônica do Coração (I25) Transtornos Não Reumáticos da Válvula Mitral (I34) Taquicardia Paroxística (I47)

02 Consultas Médicas, 25 Exames de Análises Clínica, 03 ECG, 01 Rx Grupo I, 01 Tomografia, 01 Rx Grupo II, 01 MAPA, 01 Teste Ergométrico, 01 Ressonância, 01 Cintilografia 01 Ecocardiograma e 01 Holter

AVC s/ especificação: seqüela (I69)

01 Consulta Médica, 12 Exames de Análises Clínica, 01 ECG, 01 Rx Grupo I, 01 Tomografia, 01 Ressonância e 30 Sessões de Fisioterapia

CAPÍTULO X

DOENÇAS DO APARELHO

RESPIRATÓRIO

DPOC (J40, J41, J42, J43, J44 e J47)

Asma (J45 e J46)

02 Consultas Médicas, 05 Exames de Análises Clínica, 03 Rx Grupo I

01 Eletrocardiograma - ECG, 01 Espirometria, 01 Tomografia, 01 Ecocardiograma e 30 sessões de Fisioterapia

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTOS ADICIONAIS ACOMPANHAMENTO DE AGRAVOS A SAÚDE EM SEGURADOS DO IASEP

Page 54: Coletânia de Leis

CAPÍTULO CID 10

PATOLOGIAS COTAS ANUAIS ADICIONAIS

CAPÍTULO XI

DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Doença de Crohn (K50) Colite (K51) Diverticulite (K57) Síndrome Intest ino Irritável (K58) Polipose Intestinal (K63)

Fibrose e Cirrose Hepática (K74)

02 Consultas Médicas, 30 Exames de Análises Clínicas, 01 Biópsia, 01 Histopatológico, 01 Ultrassom e 01 Endoscopia

CAPÍTULO XII

DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO

SUBCUTANEO

Dermatite Atópica (L20)

01 Consulta Médica 10 Exames de Análises Clínica e 01 Teste alérgico

Psoríase (L40) Urticária e Eritema (L50 a L54) Vitiligo (L80)

01 Consulta Médica e 10 Exames de Análises Clínica

Lupus Eritematoso (L93) 02 Consultas Médicas, 20 Exames de Análises Clínica, 01 Ultrassom, 01 Rx Grupo I, 01 Eletrocardiograma - ECG e 01 Ecocardiograma

CAPÍTULO XIII

SISTEMA OSTEOMUSCULAR E TECIDO CONJUNTIVO

Artrite Reumatóide (M01 e M06) Gota (M10) Outras Artrites (M13) Artrose (M15 a M19) Lupus Eritematoso Disseminado (M32) Outros Transtornos de Discos Intervertebrais (M51) Doenças Reumáticas (M79) Doença de Paget (M88)

03 Consultas Médicas, 30 Exames de Análises Clínica, 01 Ressonância, 20 sessões de Fisioterapia e 03 Rx Grupo I

Espondilose (M47) Osteoporose (M80 a 82)

01 Consulta Médica, 10 sessões de Fisioterapia e 02 Rx Grupo I

CAPÍTULO XIV

DOENÇAS DO APARELHO

GENITOURINÁRIO

Insuficiência renal crônica (N18)

04 Consultas Médicas, 50 Exames de Análises Clínica, 01 Ultrassom e 90 sessões de Hemodiálise

Urolitíase (N20.0, N20.1 e N20.2) 01 Consulta Médica, 06 Exames de Análises Clínica e 01 Ultrassom 01 RX Grupo I

49

Page 55: Coletânia de Leis

CAPÍTULO CID 10

PATOLOGIAS COTAS ANUAIS ADICIONAIS

CAPÍTULO XV

GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO

Supervisão da Gravidez Normal (Z34)

06 Consultas Médicas 18 Exames de Análises Clínica e 02 Ultrassom

Supervisão da Gravidez de Risco (Z35)

08 Consultas Médicas, 24 Exames de Análises Clínica, 03 Ultrassom e 01 Doppler

Complicações conseqüentes a aborto e gravidez ectópica ou molar (O08)

03 Consultas Médicas, 10 Exames de Análises Clínica e 01 Ultrassom

CAPÍTULO XVII

MAL FORMAÇÕES CONGENITAS,

DEFORMIDADES E ANOMALIAS

CROMOSSOMICAS

Hidrocefalias Congênitas (Q03) Espinha Bífida (Q05) Síndrome de Down (Q90)

02 Consultas Médicas, 25 Exames de Análises Clínica, 01 Ressonância, 01 Tomografia, 12 sessões de Fisioterapia e 12 sessões de Fonoterapia

CAPÍT ULO XIX

LESÕES, ENVENENAMENTOS E

ALGUMAS OUTRAS CONSEQUENCIAS DE CAUSAS EXTERNAS

Seqüelas de Traumatismos, de Intoxicações e de outras conseqüências de causas externas (T90 a T98)

24 sessões de Fisioterapia

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ

PROCEDIMENTOS ADICIONAIS

ACOMPANHAMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS EM SEGURADOS DO IASEP

CONDIÇÕES ESPECIAIS

TIPOS DE PROCEDIMENTOS

QUANTIDADE

DE PROCEDIMENTOS

PRÉ – OPERATÓRIO

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

01 Consulta Pré-Anestésica; 01 Consulta Risco Cirúrgico, 10 Exames de Análises Clínica, 01 Rx Grupo I e 01 Eletrocardiograma - ECG

CRIANÇA ATÉ UM ANO DE IDADE

CONSULTA MÉDICA

12 Consultas Médicas

50

Page 56: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ANO

EXAMES

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA

AVALIAÇÃO

PRÉVIA

ANÁLISES CLÍNICAS

BIOQUÍMICA

ESPERMA

FEZES

HEMATOLOGIA

HORMÔNIOS IMUNOLOGIA

LIQ. AMINIÓTICO

LIQ. SINOVIAL E DERRAMES

LIQ.

CEFALORRAQUEANO

MICROBIOLOGIA SUCO GÁSTRICO

URINA

PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL

20 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

-

ANATOMIA PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIA

AMBULATORIAL 02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

ANATOMIA

PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

PEÇAS RETIRADAS EM ATO CIRÚRGICO

SEM LIMITE.

AUTORIZADO NA EMISSÃO DA

GUIA DA

CIRURGIA

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

GRUPO I RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS-

EXAMES COMPLETO DE SEGMENTO OU ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE COLUNA

VERTEBRAL ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES BACIA E

MEMBROS INFERIORES ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX

03 EXAMES POR SEGURADO/ANO

-

ANEXO ÚNICO

COTAS ANUAIS

CONSULTAS MÉDICA, EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS SEQUENCIAIS

51

Page 57: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

EXAMES POR GRUPO

EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO DIRETA

AVALIAÇÃO PRÉVIA

GRUPO I

RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAMES COMPLETO DE

SEGMENTO OU ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE COLUNA VERTEBRAL ESQUELETO

TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES BACIA E MEMBROS INFERIORES

ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX

03 EXAMES POR SEGURADO/ANO

-

GRUPO II

RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAME COMPLETO DE

SEGMENTO OU ÓRGÃO)

APARELHO DIGESTIVO APARELHO GENITURINÁRIO

NEURORADIOLOGIA ANGIOGRAFIA

-

02 EXAMES POR SEGURADO/ANO

LAUDO MÉDICO ATUAL

E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE NA

REGULAÇÃO EM SAÚDE

RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

GRUPO III RADIODIAGNÓSTICO

ULTRA-SONOGRAFIA

02 EXAMES POR SEGURADO/ANO

-

MAMOGRAFIA

01 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA

- 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

-

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO LAUDO MÉDICO ATUAL

E EXAMES EXISTENTES PARA ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM SAÚDE

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

DIAGNÓSTICA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

ENDOSCOPIA DIGESTIVA

CIRÚRGICAS -

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

52

Page 58: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

EXAMES POR GRUPO

EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO DIRETA

AVALIAÇÃO PRÉVIA

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

RETIRADA DE CORPO

ESTRANHO PERIORAL -

CASO DE URGENCIA.

SEM LIMITE

MEDICINA NUCLEAR

EXAMES IN-VIVO -

01 EXAME POR SEGURADO/ANO

EXAMES IN-VITRO -

08 EXAMES POR SEGURADO/ANO

RADIOIODOTERAPIA -

LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA ANÁLISE DA REGULAÇÃO EM

SAÚDE

DIAGNOSE

OTORRINOLARINGOLOGIA

OFTALMOLOGIA ELETRONEUROFISIOLOGIA CLÍNICA

TISIOPNEUMOLOGIA

- 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

E.C.G. 02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

TESTE ERGOMÉTRICO - 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

HOLTER

ELETROENCEFALOGRAMA MAPA 24 HORAS ECOCARDIOGRAMA FONOMECANOCARDIOGRAFIA

- 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

QUIMIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ANO

DIÁLISE - 20 SESSÕES/ANO

ACUPUNTURA - 30 SESSÕES/ANO

HEMODIÁLISE - 40 SESSÕES/ANO

PSICOTERAPIA - 24 SESSÕES/ANO

FISIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ANO

EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS - 15 SESSÕES/ANO

FONOAUDIOLOGIA - 20 SESSÕES/ANO

53

Page 59: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31577 de 04/01/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 57973

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a análise apontada da Nota Técnica - IASEP, referente ao estudo sobre o reajuste de itens da Lista Referencial do IASEP;

CONSIDERANDO, a necessidade do IASEP adotar valores próximos aos praticados no mercado de saúde suplementar no Estado do Pará;

CONSIDERANDO, a indicação dos dados do exercício de Janeiro a Outubro de 2009, propício ao realinhamento de preços;

, CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Administração tomada em sua

reunião nesta data;R E S O L V E:

Art. 1º HOMOLOGAR, em conformidade com o Anexo Único desta Resolução, o reajuste da Lista Referencial do IASEP 2009, com base na disponibilidade orçamentária.

Art. 2º RATIFICAR, a execução orçamentária, com homologação da suplementação de orçamento no ano de 2009.

Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor a partir a partir desta data.

Wilson Modesto FigueiredoPresidente do Conselho

de Administração do IASEP

54

Page 60: Coletânia de Leis

ANEXO ÚNICO

Lista Referencial do IASEP – 2009

PROCEDIMENTO

CONSULTAS MÉDICAS CH/VALOR PRAZO

ATENDIMENTO AMBULATORIAL R$ 38,00 01/12/2009

CONSULTAS DE SOBREAVISO R$ 45,00 01/10/2009

CONSULTAS DE URGÊNCIA R$ 30,00 01/10/2009

VISITA HOSPITALAR R$ 35,00 01/11/2009

TRATAMENTO SEQUENCIAL - -

FONOTERAPIA R$ 30,00 01/10/2009

PSICOTERAPIA R$ 30,00 01/10/2009

ACUPUNTURA R$ 35,00 01/10/2009

TERAPIA OCUPACIONAL R$ 20,00 01/01/2010

ORIENTAÇÃO NUTRIÇÃO R$ 30,00 01/01/2010

FISIOTERAPIA 0,27 01/10/2009

FISIO REEDUCAÇÃO POSTURAL

GLOBAL R$ 25,00 01/01/2010

HEMODIÁLISE 0,27 01/03/2010

QUIMIOTERAPIA 0,27 01/03/2010

HONORÁRIOS MÉDICOS

PARA A REALIZAÇÃO DE - -

APOIO DIAGNÓSTICO 0,30 01/12/2009

PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS 0,30 01/12/2009

PROCEDIMENTOS CIRURGICO 0,30 01/05/2010

OUTROS PROCED. HOSPITALAR 0,30 01/05/2010

DIAGNÓSTICO P/ IMAGEM 0,28 01/03/2010

EXAMES LABORATORIAIS - -

ANÁLISES CLÍNICAS BÁSICAS 0,28 01/05/2010

OUTROS EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS

0,30 01/05/2010

SERVIÇOS DIÁRIA

S % TAXAS

% PRAZO

DIARIAS E TAXAS GRUPO A 12% 10% 01/11/2009

DIARIAS E TAXAS GRUPO B e B1 16% 8% 01/11/2009

DIARIAS E TAXAS - GRUPO C 20% 6% 01/11/2009

55

Page 61: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA VALOR (R$)

BRONCOSCOPIA AMB. 520,00

BRONCOSCOPIA HOS 493,50

COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA 2.500,00

COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA 2.500,00

COLONOSCOPIA C/ BIOPSIA 285,00

COLONOSCOPIA S/ BIOPSIA 245,00

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA C/ BIOPSIA 185,00

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA S/ BIOPSIA 140,00

PROCEDIMENTOS HISTEROSCÓPICO -

HISTEROSCOPIA CIR. C/ RESSECTOSCOPIA P/ MIOMECTOMIA 440,00

HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA PARA BIOPSIA 400,00

HISTEROSCOPIA DIAGNOSTICA 253,00

PROCEDIMENTOS UROLÓGICOS -

BIOPSIA DE PROSTATA 151,00

BIOPSIA ENDOSCÓPICA 176,00

CISTOLITOTRIPSIA TRANSCISTOSCÓPICA MECÂNICA 1.000,00

CITOSCOPIA E/ OU URETROSCOPIA 61,00

CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA 173,00

DILATAÇÃO URETRAL 52,00

DRENAGEM DE ABSCESSO 61,00

ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS 75,00

ESTUDO URODINAMICO 125,00

EXERESE DE CISTO 90,00

IMPLANTE DE PROTESE URETERAL 425,00

NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (outras sessões) 374,00

NEFROLITOTRIPSIA EXTERNA P/ONDAS DE CHOQUE (sessão inicial) 680,00

POSTECTOMIA 208,00

URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (outras sessões) 374,00

URETEROLITOTRIPSIA EXTERNA POR ONDAS DE CHOQUE (sessão

inicial) 680,00

URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA P/ONDAS DE CHOQUE (p/ vídeo) 950,00

URETROTOMIA INTERNA TEMPO CIRÚRGICO 305,00

URODINAMICA COMPLETA 125,00

PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIAS DE VIDEOLAPAROSCÓPICAS -

COLECISTECTOMIA COM COLANGIOGRAFIA 986,00

COLECISTECTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA 905,00

CIRURGIA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO 986,00

VIDEOARTROSCOPIA SIMPLES 1.533,50

VIDEOARTROSCOPIA COM RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR 2.764,50

56

Page 62: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA VALOR (R$)

CALASIO

88,00

CIRUR. PTERIGIO C/ PLAST. CONJUTIVA

310,00

CIRURGIA ANTIGLAUCOMATOSA

660,00

EXERESE DE PTERIGIO

220,00

FACECTOMIA C/ LIO C/ FACOEMULSIFICAÇÃO

1.300,00

FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO

990,00

FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LIO + ANTIGLAUCOMATOSA

1.100,00

PROCEDIMENTOS GASTROENTEROLÓGICOS -

BIOFEEDBACK (SESSÃO)

86,40

MANOMETRIA ANORETAL

324,00

MANOMETRIA ESOFÁGICA

378,00

PHMETRIA DE UM CANAL

486,00

PHMETRIA DE DOIS CANAIS

810,00

PROCEDIMENTOS PARA CIRURGIA DE OBESIDADE MÓRBIDA -

OBSIDADE MÓRBIDA 5.125,00

PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS

ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM DOIS (02) STENT

11.220,00

ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM UM (01) STENT

9.180,00

ANGIOPLASTIA CORONARIANA SEM STENT

6.120,00

CATETERISMO DIAGNÓSTICO

1.760,00

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO ABLAÇÃO EXAME TERAPÊUTICO

10.200,00

ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO EXAME DIAGNÓSTICO

7.140,00

IMPLANTE DE MARCAPASSO

1.650,00

PROCEDIMENTOS ALÉRGICOS -

TESTES ALÉRGICOS CUTÂNEOS IMEDIATOS 132,00

TESTES DE CONTATO 26,40

TESTES DE CONTATO COM FOTOSENSIBILIZAÇÃO 46,20

DEMAIS PROCEDIMENTOS -

ANGIO TC 1.000,00

VITRECTOMIA POSTERIOR 5.000,00

57

Page 63: Coletânia de Leis

LISTA REFERENCIAL DO IASEP

ASSISTENCIA HOSPITALAR GRUPO A

CÓDIGO PROCEDIMENTOS

90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO

90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO

90.04.004-0 MATERIAIS

90.04.005-8 MEDICAMENTOS

90.04.006-6 GASOTERAPIA

CÓDIGO HONORÁRIOS MÉDICOS UNID VALOR R$

00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR Unid. 35,00

00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA Unid. 30,00

CONSULTA DE SOBREAVISO Unid. 45,00

CÓDIGO 1 – DIÁRIAS UNID VALOR R$

90.05.001-0 Enfermaria Dia 110,88

90.05.007-0 Meia Diária 12 h 55,44

90.05.003-7 U.T.I. Dia 357,28

90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 0,00

2 – TAXAS DE SALA

CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID VALOR R$

90.06.004-0 Porte 0 Uso 41,80

90.06.005-9 Porte 1 Uso 99,00

90.06.006-7 Porte 2 Uso 134,20

90.06.007-5 Porte 3 Uso 198,00

90.06.020-2 Porte 4 Uso 221,10

90.06.021-0 Porte 5 Uso 250,80

90.06.022-9 Porte 6 Uso 396,00

90.06.023-7 Porte 7 Uso 489,50

90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ Anestesiologista Uso 99,00

58

Page 64: Coletânia de Leis

CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID VALOR R$

90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico/Gesso Uso 41,80

90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6 h 29,15

80.00.001-0 Sala de Endoscopia Sessão 29,15

90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica Uso 443,30

90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 107,80

90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 132,00

CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID

VALOR R$

90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI/C. Cirúrgico Dia 45,65

90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 83,60

90.08.011-4

Respirador de Pressão/Volume externo de UTI/C.

Cirúrgico Uso 4,40

90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 115,50

90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 145,20

CÓDIGO 4 – TAXAS DE SERVIÇOS UNID VALOR R$

90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70

90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90

90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20

90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40

90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00

90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90

90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10

90.07.008-9 Lavagem Intestinal – Ambulatorial Sessão 12,10

CÓDIGO 5 - GASOTERAPIA UNID VALOR R$

90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12

90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60

90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00

90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00

90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00

90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00

Obs: 1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP ; 2. VALOR DO M2 DO FILME R$ 21,70

3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e

serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais

59

Page 65: Coletânia de Leis

LISTA REFERENCIAL DO IASEP

ASSITENCIA HOSPITALAR - GRUPO B

CÓDIGO PROCEDIMENTOS

90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO 90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO

90.04.004-0 MATERIAIS

90.04.005-8 MEDICAMENTOS 90.04.006-6 GASOTERAPIA

CÓDIGO HONORÁRIOS MEDICOS VALOR R$

00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00

00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA

30,00

CONSULTA DE SOBREAVISO 45,00

CÓDIGO NOMENCLATURA

UNID. VALOR R$

1 - DIÁRIAS

90.05.001-0 Enfermaria Dia 102,66

90.05.007-0 Meia Diária 12 h 51,33

90.05.003-7 U.T.I. Dia 319,58

90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 71,05

2 – TAXAS DE SALA

CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR R$

90.06.004-0 Porte 0 Uso 34,56

90.06.005-9 Porte 1 Uso 84,24

90.06.006-7 Porte 2 Uso 135,00

90.06.007-5 Porte 3 Uso 169,56

90.06.020-2 Porte 4 Uso 183,60

90.06.021-0 Porte 5 Uso 201,69

90.06.022-9 Porte 6 Uso 318,06

90.06.023-7 Porte 7 Uso 392,04

90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 97,20

CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$

90.06.002-4 Sala Ambulatorial/Tratamento Cirúrgico /Gesso Uso 34,02

90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6 h 27,00

80.00.001-0 Sala de Endoscopia Sessão 24,03

90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica Uso 354,24

90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 84,24

90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 115,56

60

Page 66: Coletânia de Leis

CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$

90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 44,55

90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 82,08

90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,32

90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 111,24

90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 140,40

CÓDIGO 4 - TAXA DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$

90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70

90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90

90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20

90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40

90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00

90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90

90.07.007-0 Lavagem Gástrica - Ambulatorial Sessão 12,10

90.07.008-9 Lavagem Intestinal - Ambulatorial Sessão 12,10

CÓDIGO 5 - GASOTERAPIA UNID. VALOR R$

90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12

90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60

90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00

90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00

90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00

90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00

Obs:

1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP

2. VALOR DO M2 DO FILME R$ 21,70

3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial

e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais

61

Page 67: Coletânia de Leis

LISTA REFERENCIAL DO IASEP

ASSITENCIA HOSPITALAR - GRUPO B1

CÓDIGO PROCEDIMENTOS

90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO

90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO

90.04.004-0 MATERIAIS

90.04.005-8 MEDICAMENTOS

90.04.006-6 GASOTERAPIA

CÓDIGO HONORÁRIOS MEDICOS VALOR R$

00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00

00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA

30,00

CONSULTA DE SOBREAVISO 45,00

CÓDIGO NOMENCLATURA

UNID. VALOR R$

1 - DIÁRIAS

90.05.001-0 Enfermaria Dia 71,92

90.05.007-0 Meia Diária 12 h 35,96

90.05.003-7 U.T.I. Dia 225,04

90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 38,28

2 – TAXAS DE SALA

CÓDIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR R$

90.06.004-0 Porte 0 Uso 25,92

90.06.005-9 Porte 1 Uso 62,64

90.06.006-7 Porte 2 Uso 102,60

90.06.007-5 Porte 3 Uso 123,12

90.06.020-2 Porte 4 Uso 140,40

90.06.021-0 Porte 5 Uso 157,14

90.06.022-9 Porte 6 Uso 247,32

90.06.023-7 Porte 7 Uso 303,48

90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 62,64

CÓDIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$

90.06.002-4 Sala Ambulatorial / Tratamento Cirúrgico / Gesso Uso 27,00

90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6 h 18,90

80.00.001-0 Sala de Endoscopia Sessão 21,60

90.06.012-1 Sala de Hemodinâmica Uso 273,24

90.06.014-8 Sala de Quimioterapia com Bomba de Infusão Sessão 62,64

90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 101,52

62

Page 68: Coletânia de Leis

CÓDIGO 3 - TAXA DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$

90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 44,28

90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 81,00

90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,32

90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 111,24

90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 140,40

CÓDIGO 4 - TAXA DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$

90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70

90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90

90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20

90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40

90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00

90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90

90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10

90.07.008-9 Lavagem Intestinal - Ambulatorial Sessão 12,10

CÓDIGO 5 - GASOTERAPIA UNID. VALOR R$

90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12

90.01.017-3 Aerosol c/ medic13ação c/ oxigênio Sessão 3,60

90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00

90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00

90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00

90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00

Obs:

1. OS CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP

2. VALOR DO M2 DO FILME R$ 21,70 3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços

técnicos. 4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais

63

Page 69: Coletânia de Leis

LISTA REFERENCIAL DO IASEP

ASSITENCIA HOSPITALAR - GRUPO C

CÓDIGO PROCEDIMENTOS

90.04.003-1 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.

90.03.003-6 TRATAMENTO CLÍNICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.03.004-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO APÓS PRONTO ATENDIMENTO

90.04.001-5 TRATAMENTO CLÍNICO

90.04.002-3 TRATAMENTO CIRURGICO ELETIVO

90.04.004-0 MATERIAIS

90.04.005-8 MEDICAMENTOS

90.04.006-6 GASOTERAPIA

CÓDIGO HONORÁRIOS MÉDICOS VALOR

R$

00.02.001-0 VISITA HOSPITALAR 35,00

00.01.001-4 CONSULTA DE URGÊNCIA

30,00

CONSULTA SOBREAVISO 45,00

CODIGO 1- DIÁRIAS UNID. VALOR

R$

90.05.001-0 Enfermaria Dia 48,00

90.05.007-0 Meia Diaria 12 h 24,00

90.05.003-7 UTI Adulto, Pediatria e Neo-natal Dia 147,60

90.05.005-3 Berçário Patológico Dia 25,20

2 – TAXAS DE SALA

CODIGO 2.1 - TAXAS DE SALA - CENTRO CIRÚRGICO UNID. VALOR

R$

90.06.004-0 Porte 0 Uso 20,67

90.06.005-9 Porte 1 Uso 50,88

90.06.006-7 Porte 2 Uso 93,28

90.06.007-5 Porte 3 Uso 100,70

90.06.020-2 Porte 4 Uso 112,36

90.06.021-0 Porte 5 Uso 129,32

90.06.013-0 Sala de Endoscopia c/ anestesiologista Uso 49,82

64

Page 70: Coletânia de Leis

CODIGO 2.2 – OUTRAS TAXAS DE SALA UNID. VALOR R$

90.06.002-4 Sala Ambulatorial / Tratamento /Cirúrgico / Gesso Uso 25,20

90.06.003-2 Sala de Observação e Repouso 6h 14,70

80.00.001-0 Sala de Endoscopia Uso 19,95

90.06.014-8 Sala de Quimioterapia Sessão 49,35

90.06.015-6 Sala de Diálise Sessão 80,65

CÓDIGO 3 - TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTO UNID. VALOR R$

90.08.004-1 Bomba de Infusão externo de UTI e C. Cirúrgico Dia 42,40

90.08.007-6 Microscópio Cirúrgico Uso 77,38

90.08.011-4 Respirador Pressão/Volume externo de UTI/C. Cirúrgico Uso 4,24

90.08.017-3 Equipamento de Laparoscopia Uso 107,06

90.08.018-1 Equipamento de Vídeo Uso 134,62

CÓDIGO 4 – TAXAS DE SERVIÇOS UNID. VALOR R$

90.07.003.0 Curativo Ambulatorial Pequeno Unid. 7,70

90.07.004-6 Curativo Ambulatorial Médio Unid. 9,90

90.07.005-1 Curativo Ambulatorial Grande Unid. 13,20

90.07.003-3 Curativo Ambulatorial Especial Unid. 15,40

90.06.017-2 Fototerapia Dia 33,00

90.07.006-2 Irrigação Contínua Dia 9,90

90.07.007-0 Lavagem Gástrica – Ambulatorial Sessão 12,10

90.07.008-9 Lavagem Intestinal - Ambulatorial Sessão 12,10

CÓDIGO 5- GASOTERAPIA UNID. VALOR R$

90.01.016-4 Aerosol c/ medicação s/ oxigênio Sessão 3,12

90.01.017-3 Aerosol c/ medicação c/ oxigênio Sessão 3,60

90.04.005-2 Oxigênio sob cateter Hora 8,00

90.04.006-6 Oxigênio sob pressão Hora 28,00

90.04.007-1 Protóxido de azoto/Óxido Nitroso Hora 35,00

90.04.008-0 Gás Carbônico/Dióxido de Carbono Uso 30,00

Obs:

1. CODIGOS ESTABELECIDOS PELO IASEP 2. VALOR DO M2 DO FILME R$ 21,70

3. TAXA DE SALA DE GESSO: será remunerado quando o procedimento realizar-se-á em sala especial e compreende colocação e a retirada do aparelho, utilização de equipamentos e serviços técnicos.

4. Lista Referencial do IASEP: Rol de Procedimentos/Remuneração conforme as Disposições gerais

65

Page 71: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31579 de 06/01/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

REPUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 495/09 E 496/09

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 58828

PORTARIA Nº 495/09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Lei que re-significa a atuação e

funcionamento do IASEP para ampliar os serviços prestados pela Autarquia, em

assistência saúde e da Política de Assistência Social, com implantação gradual desta;

CONSIDERANDO, que a ampliação de direitos disponíveis para os atores do

Serviço Público, com adesão voluntária ao Instituto, cujos valores de contribuição

serão alterados, após o decurso de prazo de 90 dias;

CONSIDERANDO, que a nova Lei quando sancionada, proporcionará a ampliação

de direitos como a inscrição de dependentes filhos dos segurados de 18 anos até 24

anos, independente da condição de universitário, com contribuição de percentual de

2% específico para tal, necessitando de adequação do sistema informacional para

averbação em folha de pagamento junto a SEAD, IGEPREV e PRODEPA o que

demandará ação conjunta imediata;

CONSIDERANDO, a necessidade da definição e divulgação previa do fluxo de

processos para o acesso a inscrições de tais dependentes;

R E S O L V E:

Art. 1º ADOTAR o fluxo para procedimentos internos e externos para inscrição de

dependentes filhos de 18 a 24 anos ao IASEP conforme o cronograma de ação que

66

Page 72: Coletânia de Leis

estabelece os procedimentos internos e externos para instituir as condições técnicas e

administrativas para acolher as futuras inclusões de dependentes, conforme Anexo

Único.

Art. 2º - Esta Portaria retroagirá os seus efeitos a contar de 23 de dezembro de 2009.

Dê Ciência, Registre-se e Cumpra-se.

Sandra Helena Morais Leite

Presidente

67

Page 73: Coletânia de Leis

Anexo Único

PROCEDIMENTO JANEIRO FEVEREIRO A PARTIR

MARÇO

90 d ias após

publicação da Lei

Tramite no Executivo

para sancionar a Lei

CGE: Manifestação e

preparação da Lei

-Gabinete da

Governadora

Aprovação

-IOEPA -Publicação

da nova Lei

-

Adequação de

sistemas: códigos e

acesso para

Averbação

SEAD, PRODEPA,

IGEPREV e Demais

Poderes

Testes no Cadastro

-

Inscrição de

Dependentes filhos de

18 anos até 24 anos

Elaboração projeto do

Mutirão e Força tarefa

para p/ acolher as

inscrições por 45 dias

Realizar inscrições

Assistência como

Carências

Vigentes

Manutenção das

Inscrição dependentes

filhos de 18 a 24 anos.

-

Adotar no sistema

desconto de

contribuição para

atuais dependentes

de 18 ate 24 ano

Aplicação Efetiva

Desconto em Folha

68

Page 74: Coletânia de Leis

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31579 de 06/01/2010

REPUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 496/09

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 58828

PORTARIA Nº496/09, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Lei que re-significa a atuação e

funcionamento do IASEP para ampliar os serviços prestados pela Autarquia, em

Assistência Saúde e da Política de Assistência Social, com a implantação gradual desta;

CONSIDERANDO, que a ampliação de direitos disponíveis para os atores do

Serviço Público, com adesão voluntária ao Instituto, cujos valores de contribuição

serão alterados, após o decurso de prazo de 90 dias;

CONSIDERANDO, que a contribuição de dependentes PAIS, fora instituída por

Resolução do Conselho de Administração do IASEP – CONAD, e alterado os seus valores

pela Nova Lei;

CONSIDERANDO, que a nova Lei quando sancionada, proporcionará a ampliação

de direitos como a inscrição de dependentes PAIS, com contribuição de valor mínimo

estabelecido específico para tal, necessitando de adequação do sistema informacional

para averbação em folha de pagamento junto a PRODEPA, SEAD, IGEPREV e Demais

Poderes o que demandará ação conjunta com a definição e divulgação previa do fluxo

de processos para o acesso a inscrições de tais dependentes;

R E S O L V E:

Art. 1º ADOTAR o fluxo para procedimentos internos e externos para ajustes aos

casos já inscritos.

Art. 2º ADOTAR o fluxo para procedimentos para inscrição de novas dependentes

69

Page 75: Coletânia de Leis

PAIS ao IASEP conforme o cronograma de ação que estabelece procedimentos internos

e externos para instituir as condições técnicas e administrativas para acolher as futuras

inclusões de dependentes, conforme Anexo Único.

Art. 3º - Esta Portaria retroagirá os seus efeitos a contar de 23 de dezembro de 2009.

Dê Ciência, Registre-se e Cumpra-se.

Sandra Helena Morais Leite

Presidente

70

Page 76: Coletânia de Leis

Anexo Único

PROCEDIMENTO JANEIRO FEVEREIRO 90 dias após

publicação da Lei

Tramite no

Executivo para

sancionar a Lei

CGE:

Recepção e

Preparação

da Lei

GABINETE DA

GOVERNADORA

Analise/aprovação

Assinatura

Publicação da

nova Lei

Adequação do

sistema SIGRH:

Averbação

SEAD

PRODEPA

IASEP e PRODEPA

-

Atualização

desconto dep. Pais

de Segurados em

folha para R$50,00

SEAD

PRODEPA

IASEP e PRODEPA

Promover ampla

divulgação

Aplicação Efetiva

desconto Folha

Manutenção das

Inscrição

dependentes Pais de

Segurados com base

na previsão legal

-

-

Normatizar

estabelecer

critérios

e divulgar

71

Page 77: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31582 de 11/01/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 59984

PORTARIA Nº 498/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e controle sobre a utilização de tecnologias em saúde para procedimentos indicados por médicos assistentes para assistir a segurados do IASEP, autarquia gestora da assistência a saúde dos servidores públicos estaduais;

CONSIDERANDO, que a avaliação para a liberação de órteses, próteses e material alto custo será baseada em revisão cientifica e no custo-efetividade em conformidade com os princípios da medicina baseada em evidencias;

CONSIDERANDO, o cumprimento da pesquisa de preços dentre os fornecedores contratados pelo IASEP para fornecimento de OPME com formalização de processos administrativos;

CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar o fluxo de tais processos de liberação de OPME que impõe despesas relevantes;

R E S O L V E:

Art. 1º ADOTAR o fluxo para abertura de processo com laudo do médico assistente e solicitação de itens com manifestação descritiva de médico auditor em atividade hospitalar; e similares documentos e resultados de exames recentes para análise da equipe da Regulação em saúde do IASEP;

Art. 2º ESTABELECER que, após a formalização conforme baseada em revisão cientifica e no custo-efetividade em conformidade com os princípios da medicina baseada em evidencias deverá estabelecer pesquisa de preços entre os contratados do IASEP;

Art. 3º ESTABELECER que a partir de 11/01/2010, as despesas com custos até R$3.000,00 (três mil reais) serão autorizadas pela Diretoria de Assistência, com Ofício

72

Page 78: Coletânia de Leis

de formalização a ser apresentado na fatura de cobrança;

Art. 4º ESTABELECER que as despesas com custos acima de R$3.000,00 (três mil reais), o processo tramitará com análise e manifestação da Diretoria de Assistência, e segue para deferimento e formalização da Presidência, ao fornecedor, cujo Ofício deverá ser apresentado na fatura de cobrança;

Art. 5º ESTABELECER que no impedimento da Presidência em casos de viagens a serviço e férias, o processo tramitará e será analisado pela Diretoria de Assistência, que nesses casos formalizará itens deferidos ao fornecedor contratado pelo IASEP, cujo oficio deverá ser apresentado na fatura de cobrança.

Art. 6º A presente Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SANDRA HELENA MORAIS LEITEPresidente

73

Page 79: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31605 de 11/02/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 69761

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

O PRES IDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer os fluxos de processos internos e externos para inscrição de dependentes filhos dos segurados de 18 até 24 anos, independente da condição de universitário, e dependentes pais para regularização da contribuição e para futuras inclusões;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Administração tomada em sua reunião nesta data;

R E S O L V E:

Art. 1º REFERENDAR as Portarias nº 495 e 496 de 23.12.2009. que estabelece os fluxos para procedimentos internos e externos para inclusão de dependentes filhos segurados de 18 a 24 anos, e dependentes pais. Art.2°. A presente Resolução entrará em vigor a partir a partir desta data.

WILSON MODESTO DE FIGUEIREDOPresidente do Conselho de Administração do IASEP

74

Page 80: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31604 de 10/02/2010GABINETE DA GOVERNADORA

LEI E MENSAGEM

Número de Publicação: 69377

L E I Nº 7.379, 8 DE FEVEREIRO DE 2010

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.439, DE 14 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a denominação e sigla do Plano de Assistência à Saúde - PAS para Plano de Assistência - Plano Assist, devendo essa mudança ser processada em todo o texto da Lei nº 6.439, de 14 de janeiro de 2002, quando for necessário.

Art. 2° O art. 1°, parágrafo único, arts. 2° e 4°, art. 5°, incisos I, II, alíneas “d”, “f”

e “g”, §§ 1° e 2°, arts. 7°, 8° e 10, art. 11 “caput”, incisos I, II, III, IV, VII e XII, art. 12, §§ 1° e 2°, art. 15, incisos I a V, art. 16, incisos I a III, art. 17, “caput”, art. 20, “caput”, art. 20-A e 21, todos da Lei nº 6. 439,de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Assistência, compreendendo as áreas da Saúde e da Assistência Social destinado aos servidores ativos e inativos da Administração Direta, de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará, suas Autarquias e Fundações, aos militares ativos e inativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e funções temporárias,seus dependentes,os pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará, mediante adesão facultativa dos interessados, disciplinando seus benefícios e o respectivo custeio.

Parágrafo único. Às sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais e às organizações sociais que prestam serviços ao Estado, bem como aos empregados desses entes, é facultada a adesão ao Plano Assist, mediante avaliação prévia por parte do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, consubstanciada em parecer atuarial e aprovação do Conselho de Administração.

Art. 2º A assistência à saúde dos segurados e dependentes do IASEP prestados através de serviços próprios ou credenciados a serem definidos em regulamento e compreende os serviços: assistência ambulatorial, hospitalar, domiciliar, assistência odontológica básica e especializada.

75

Page 81: Coletânia de Leis

Art. 4º O IASEP contará, na composição orçamentária, financeira e contábil

referente aos recursos próprios advindos da contribuição do Plano Assist, com uma

conta específica para movimentação dos recursos de custeio das despesas da folha

de pagamento dos servidores da assistência saúde e social, vedada à transferência da

utilização dos recursos dessa conta para outras finalidades.

Art. 5º São beneficiários do Plano Assist:

I - na qualidade de Segurados Titulares:

II - (...) na qualidade de segurados dependentes:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) o enteado, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica

do segurado titular;

e) (...);

f) os filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e sem renda

própria, com contribuição adicional ao IASEP, na forma do art. 15-B;

g) os pais,desde que não percebam, conjuntamente, renda própria superior a dois

salários mínimos, com contribuição adicional ao Plano Assist, na forma do art. 15-B;

h) (...).

§ 1º Considera-se companheiro (a) a pessoa que, não sendo casada, mantém

união estável com o (a) segurado (a) titular solteiro (a), viúvo (a), separado (a)

judicialmente, divorciado (a) ou separado (a) de fato, desde que habitem sob o mesmo

teto, perfazendo núcleo familiar.

§ 2° Equipara-se à condição de companheira ou companheiro, de que tratam o

inciso II, alínea “a” deste artigo, os parceiros do mesmo sexo que mantenham

relacionamento de união estável, aplicando-se para configuração desta união, no que

couber, os preceitos legais reguladores da união entre parceiros de diferentes sexos.Art. 7º A inscrição dos beneficiários referidos no art. 5º se dará na forma prevista

76

Page 82: Coletânia de Leis

em regulamento.

Art. 8º Cabe ao segurado titular a promoção da inscrição dos seus dependentes, na

forma que dispuser o regulamento.

Parágrafo único. A inscrição dos dependentes será realizada conforme

documentos exigidos na forma do regulamento.

Art. 10. Suspende-se a condição de segurado dos serviços e benefícios da

assistência saúde e assistência social, os servidores que se encontrem à disposição ou

cedidos a órgãos ou entidades federal, municipal ou privado, que deixem de ser

remunerados pelo Estado.

Art. 11. Perderá a qualidade de beneficiário do IASEP:

I - O segurado titular ou dependente que vier a falecer;

II - O segurado titular que for exonerado, demitido ou distratado do

serviço público estadual;

III - O filho que alcançar a maioridade civil, ainda que antecipada

ressalvado o direito ao benefício pelas alíneas “c” e “f”, do inciso II,

do art. 5º;

IV - O filho que alcançar vinte e quatro anos de idade, na hipótese do art.

5º, inciso II, alínea “f”.

VII - O (a) companheiro (a), pela cessação da união estável com o

segurado titular, devidamente comprovada, nos termos do

regulamento.

XII - O segurado dependente, em geral, pela perda da qualidade do

segurado titular, em decorrência da perda do vínculo com o Estado.

Art. 12. O período de carência é o lapso de tempo correspondente ao número

mínimo de contribuições mensais e sucessivas, indispensáveis para que o segurado

titular e seus dependentes percebam os benefícios na área de saúde e assistência

social.

§1º O período de carência para os segurados titulares contar-se-á

a partir do primeiro desconto da contribuição em folha de pagamento para

recolhimento ao IASEP.§ 2° V E T A D O.

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Page 83: Coletânia de Leis

Art. 15. (...)

I - Contribuição mensal dos servidores civis e militares da ativa, no

percentual de 6% (seis por cento) sobre o total de sua

remuneração;

II - Contribuição mensal dos servidores civis inativos e militares da

reserva remunerada e dos reformados no percentual de 6% (seis

por cento) sobre o total de seus proventos ou soldos;

III - Contribuição mensal dos servidores ocupantes exclusivamente

de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e

exoneração e dos ocupantes de funções temporárias, no

percentual de 6% (seis por cento) sobre a remuneração;

IV - Contribuição mensal dos pensionistas com percentual de 6%

(seis por cento) sobre o total dos proventos de pensão;

V - Contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do Estado do Pará,

suas autarquias e fundações, no percentual de 6% (seis por

cento) incidente sobre a folha de pagamento do total da

remuneração, subsídios, proventos dos servidores civis, inativos,

da reserva remunerada ou dos reformados, dos pensionistas, dos

ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e dos

ocupantes de funções temporárias que aderirem ao Plano Assist.

Art. 16. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição ao IASEP:

I - Do servidor ativo, a remuneração total, assim entendida como

vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações e

adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo

terceiro) salário, as indenizações e auxílios;

II - Do segurado inativo, a totalidade dos proventos ou soldos,

excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário;

III - Do pensionista, a totalidade dos proventos de pensão, excluindo-

se o 13º (décimo terceiro) salário, mesmo quando rateado entre

dois ou mais beneficiários, hipótese em que o desconto incidirá

proporcionalmente sobre cada cota-parte da pensão.

Art. 17. As contribuições ao IASEP serão descontadas de ofício pelos setores

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Page 84: Coletânia de Leis

encarregados do pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e proventos, e

recolhidas ao IASEP até o 12º (décimo segundo) dia do mês subseqüente, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa do responsável pelo órgão ou entidade

inadimplente.

Art. 20. Ato do Poder Executivo disciplinará as formas de assistência abrangidas

pelo Plano, as restrições, os prazos, os limites, as carências e as condições inerentes

aos benefícios assistenciais postos à disposição dos segurados, bem como as formas

de contratação e credenciamento de profissionais e entidades para prestação dos

servi ços de saúde.

Art. 20-A. As normas, limites, prazos carências e condições em geral, inclusive

referentes à extensão dos serviços de saúde e de assistência social ofertados, serão

definidos em regulamento que preservará o equilíbrio financeiro, orçamentário e

atuarial do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará.

Art. 21. Todas as pessoas referidas no art. 5º, inciso I desta Lei, habilitadas para

receber a prestação de assistência à saúde e social, que almejam os benefícios

assistenciais, deverão manifestar sua opção pela adesão como segurado ao Plano

Assist, mediante requerimento específico dirigido ao IASEP”.

Art. 3° Ficam acrescidos os §§ 1°e 2° ao art. 2°, 2º-A, §§ 3° e 4° ao art. 12, os arts.

15-A e 15-B, §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 16 da Lei n° 6.439, de 14 de janeiro de 2002:

“Art. 2° (...)

§ 1° Os serviços de assistência saúde terão a amplitude que os recursos

arrecadados permitirem e contarão com a contribuição dos segurados e do Estado, das

autarquias e fundações estaduais, sendo vedado o aumento dos serviços, sem o prévio

estudo da viabilidade atuarial e a identificação da fonte de custeio.

§ 2° Os serviços de assistência odontológica serão prestados na forma de seu

regulamento, mediante prévio estudo de viabilidade financeira.

Art. 2°-A. A Assistência Social compreende a concessão de benefícios e serviços

garantidos aos segurados e dependentes do IASEP, em situação de vulnerabilidade

socioeconômica, com critérios a serem definidos em Resolução do Conselho de

Administração do IASEP, homologado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo

Estadual.

Parágrafo único. Os benefícios assistenciais serão custeados com parte dos

recursos existentes advindos da contribuição patronal para o IASEP de quaisquer dos

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Page 85: Coletânia de Leis

Poderes do Estado do Pará, suas autarquias e fundações, empresas públicas,

sociedade de economia mista e organizações sociais, Ministério Público Estadual,

Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do art. 15, §

2° desta Lei.

Art. 12 (...)§ 3° As carências para os dependentes mencionados no art. 5°, inciso II, alíneas

“f” e “g” terão início a contar da data da inscrição com o efetivo recolhimento da

contribuição adicional ao IASEP. § 4º O prazo mínimo de permanência dos segurados no Plano Assist é de doze

meses.

Art. 15- A Para custeio do Fundo próprio destinado a implantação da Política de

Assistência Social serão destinadas as seguintes fontes de receita:

§ 1º Dos recursos arrecadados da contribuição patronal para o IASEP, nos termos

do inciso V, do art. 15, serão destinados 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para

custeio do presente Fundo.

§ 2º Do resultado das aplicações financeiras dos recursos do IASEP, quando

houver 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos será destinado para compor o

custeio do financiamento dos benefícios vinculados a Política de Assistência Social.

Art. 15-B. Para inscrição dos dependentes mencionados no art. 5°, inciso II,

alíneas “f” e “g” do segurado titular, ficam estabelecidos os seguintes valores:

a) Contribuição adicional, por cada dependente filho, entre 18 e até 24 anos de

idade, incidente sobre a remuneração, no percentual de 2% (dois por cento);

b) contribuição adicional, por cada dependente genitor, até 60 anos de idade,

incidente sobre a remuneração, no percentual de 4% (quatro por cento);

c) contribuição adicional, por cada genitor, a partir de 60 anos de idade, incidente

sobre a remuneração, no percentual de 6% (seis por cento).

Art. 16 (...)

§ 1° Excetuam-se da base de cálculo para incidência da contribuição ao IASEP:

diárias, ajudas de custo, o salário-família, o auxílio fardamento e as gratificações de

periculosidade, de insalubridade e de risco de vida.

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Page 86: Coletânia de Leis

§ 2° No caso de acumulação legal de cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, a

contribuição deverá incidir sobre o total da remuneração, vencimentos, subsídios,

proventos ou soldos conforme estabelecido em regulamento.

§ 3º O total das contribuições ao IASEP advindas como receita própria principal,

não será superior a R$-500,00 (quinhentos reais) dos segurados titulares e patronal,

respectivamente, excluída as contribuições referentes aos dependentes adicionais.

§ 4º O valor mínimo da contribuição adicional do segurado titular, por dependente

genitor, não será inferior a R$-50,00 (cinqüenta reais), não cabendo dispensa da

contribuição em detrimento do tamanho do grupo familiar.

Art. 4° As normas estabelecidas pelo art. 15-B e art. 16, §§ 3° e 4° terão vigência

após noventa dias da data de publicação desta Lei.

Art. 5° A regulamentação desta Lei deverá ocorrer no prazo de cento e vinte dias,

por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no

art. 5°, ficando revogados os § 1°, § 2° e § 3° do art. 11 e o art. 13 da Lei nº 6.439, de

14 de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

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Page 87: Coletânia de Leis

MENSAGEM Nº 007/10-GGBelém, 8 de fevereiro de 2010

Excelentíssimo SenhorDeputado DOMINGOS JUVENILPresidente da Assembleia Legislativa do EstadoSenhor PresidenteSenhoras Deputadas,Senhores Deputados,

Venho comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 108, parágrafo 1º da Constituição Estadual, resolvi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 150/08, de 16 de dezembro de 2009, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.439, de 14 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Assistência à Saúde e dá outras providências.”

O dispositivo antes apontado - § 2º do art. 12 – prevê que a contagem do período de carência para os segurados dependentes, sem ônus adicional, iniciar-se-á a partir da inscrição no IASEP, no que se afasta da regra prevista no § 1º do mesmo artigo, que adota como ponto inicial para a contagem do período de carência para os segurados titulares, o primeiro desconto da contribuição em folha de pagamento.

Assim, o veto ora oposto justifica-se pela necessidade de evitar discrepância entre a situação dos segurados titulares e segurados dependentes, relativamente ao início da contagem do período de carência.

Com efeito, em se tratando de segurados dependentes, vinculados ao beneficiário principal, o marco inicial para a contagem do prazo de inscrição deve ser o mesmo previsto em lei para o segurado principal, sob pena de, por dispor de forma diferente, o dispositivo em questão acarretar dificuldades no cumprimento da norma, criando uma situação contraditória onde o dependente teria direito ao atendimento antes do titular e anteriormente a qualquer desconto efetuado ao Instituto, que justifica o veto por contrariedade ao interesse público.

Estas, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, são as razões que me levaram a vetar o parágrafo 2º do artigo 12 do Projeto de lei em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado

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Page 88: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31619 de 08/03/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

PORTARIA Nº 078 DE 01 DE MARÇO DE 2010.

CONSIDERANDO a ampliação dos direitos com a promulgação da Lei nº 7.379/2010, que no Art. 15-B estabelece para os Segurados Titulares, uma alíquota adicional para os Dependentes Pais, inclui Filho(a) maior de 18 anos, com contribuição para cada dependente genitor até 60 anos de idade no percentual de 4%, dependente genitor a partir de 60 anos no percentual de 6% e no caso de Filho(a) de 18 a 24 anos o percentual será de 2%, equiparando a estes os enteados e adotados;

CONSIDERANDO que o § 4º do Artigo 16 da Lei, estabelece que o valor mínimo da contribuição adicional do segurado titular, por dependente genitor não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

CONSIDERANDO que o § 3º, do Artigo 16 da Lei, que fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais) o teto da contribuição, excluída as contribuições referentes aos dependentes adicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas imediatas para a aplicação das contribuições, que em respeito ao período de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei sendo consignável a contar do pagamento de salários e proventos de maio de 2010;

CONSIDERANDO que, para segurados titulares com dependentes Pais e Filhos maiores de 18 anos na condição de universitários, atualmente inscritos no IASEP, a contribuição adicional se aplicará automaticamente na folha de pagamento de maio de 2010, com alíquota devida, sem novos períodos de carência;

RESOLVE:

I - ADOTAR as medidas de ampla divulgação que tratam o Artigo nº 15-B e § 3º e § 4º do Artigo 16 da Lei nº 6439/2002, conforme estabelecido pela Lei nº 7379/2010, que vigorará a partir de 11 de maio de 2010.

II - PROVIDENCIAR de modo antecipado, junto aos setores os órgãos estaduais, a observância da aplicação das contribuições a contar do mês de maio com a prioridade de consignação vigente, alertando aos servidores casos de incapacidade da margem consignável, evitando transtorno em atendimentos que se façam necessários na rede credenciada, principalmente em caso de situações de urgência e emergência;

III - ACOLHER segurados titulares interessados em cancelar as inscrições de

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Page 89: Coletânia de Leis

dependentes pais, para requerer a exclusão, no Protocolo da Sede ou na Central de Segurados do IASEP, de 25 de março até o dia 30 de abril de 2010, não cabendo ressarcimento às exclusões efetuadas após esta data limite;

IV - ACOLHER Segurados Titulares interessados em cancelar as inscrições de dependentes filhos universitários para requerer a exclusão, no Protocolo da Sede ou na Central de Segurados do IASEP, de 25 de março até o dia 30 de abril de 2010, e não cabendo ressarcimento às exclusões efetuadas após esta data limite;

V - DETERMINAR a realização de uma ação descentralizada para otimizar o acolhimento de segurados(as) titulares para a inscrição de dependentes filhos de 18 até 24 anos que cumprirão as carências em vigor, no período de 22 de março à 06 demaio de 2010, de 09h às 16h, em Belém, conforme o cronograma, anexo;

VI - DETERMINAR a realização de uma ação descentralizada para otimizar o acolhimento de segurados(as) titulares para a inscrição de dependentes filhos de 18 até 24 anos, que cumprirão as carências em vigor, no período de 12 à 30 de abril de 2010, no horário de 09h às 13h, nas Agência do IASEP localizadas no Municípios de Abaetetuba, Alenquer, Altamira, Barcarena, Bragança, Breves, Castanhal, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Conceição do Araguaia, Igarapé-Açu, Itaituiba, Monte Alegre, Maracanã, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Redenção, Santa Izabel do Pará, Santarém, Soure, Tucuruí e Vigia;

VII – DETERMINAR que os Gerentes Regionais, em agenda pré-definida, desloquem-se até a maioria dos Municípios da área de abrangência, para socializar informações, prestar esclarecimentos e acolher requerimentos e cópias de documentos para fins de adesão de servidores e inclusão de dependentes de modo geral.

VIII – MANTER as atividades de adesão, inclusão de dependentes, mudança de vínculo, manutenção / permanecia por licença saúde, exclusão, da Gerencia de Cadastro na Sede do IASEP regularmente, durante o período da ação descentralizada;

IX – RATIFICAR que os segurados e servidores que por ventura não realizem adesão e inscrição de seus dependentes durante a ação descentralizada, poderão fazê-lo a qualquer tempo na Sede do IASEP, cumprindo com as respectivas carências em vigor.

A PRESENTE PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

SANDRA HELENA MORAIS LEITEPresidente

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Page 90: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31662 de 10/05/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

PORTARIA Nº 0156/2010- GAB/IASEP, DE 05 DE MAIO DE 2010

Número de Publicação: 101571

NOMEAR A COMISSÃO TÉCNICA DE

CREDENCIAMENTO PARA SELECIONAR

EMPRESAS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

DE SAÚDE COM BASE NOS EDITAIS DE

CREDENCIAMENTO Nº 01/2010 E Nº 02/2010.

A Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, no uso

de suas atribuições Legais e,

CONSIDERANDO, as demandas verificadas com a crescente adesão e

descentralização dos segurados no território estadual, observando a oferta ou ausência

de prestadores de serviços de saúde, e com base na disponibilidade orçamentária para

ampliação e implantação da rede credenciada na Fonte 0261;

CONSIDERANDO a especificidade da área da saúde que compõe a rede

credenciada em Belém e 64 Municípios com critérios de numero de segurados e acesso

em Municípios de referencia para a Assistência Ambulatorial, Pronto Atendimento,

Assistência Hospitalar e suporte para o Programa Assist Lar, através de pessoas

jurídicas, para atendimento aos segurados do IASEP, resguardando o previsto na Lista

Referencial do IASEP.

CONSIDERANDO as necessidades de fornecimento de Órteses, Próteses e

Materiais Especiais, para atendimento aos segurados do IASEP, através do Edital

02/2010, com base na disponibilidade orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Técnica composta com os(as) servidores(as) MARIA

DAS GRAÇAS LOPES GONÇALVES PORTO, REGINA ROSA AIRES SILVA, SIMONE SILVA

MARANHÃO, YARA MARIA BARROS CAVALEIRO DE MACEDO, ANTONIO ARÃO DA

SILVA, VALDERINA CAMELO XAVIER, CELIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS ABREU,

MARIZE DE FATIMA DE OLIVEIRA RAMOS sob a presidência da primeira para selecionar

os interessados em atender ao Edital de Credenciamento nº 01/2010 em Belém e 64

Municípios;

Art. 2º Nomear a Comissão Técnica de Credenciamento composta pelos seguintes servidores JORGE ARMINDO TAMER JÚNIOR, RUTH RICA JACOB SERRUYA, E MARCIA

GORETI DOS SANTOS PIMENTEL sob a presidência do primeiro para selecionar

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Page 91: Coletânia de Leis

os interessados para atender ao Edital 02/2010 para fornecer materiais especiais como suporte terapêutico a rede contratada conforme indicação medica e disponibilidade orçamentária;

Art. 3º Cabe as Comissões desenvolverem as atribuições para o efetivo cumprimento da seleção de prestadores de serviços de saúde, na Região Metropolitana de Belém e em 64 (sessenta e quatro) Municípios do Estado do Pará, conforme os Editais de Credenciamentos.

Art. 4º Os Gestores e técnicos da Procuradoria Jurídica, Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria de Assistência Saúde e Social, ficam incumbidos de oferecer suporte para o funcionamento das Comissões, para êxito dos trabalhos.

Art. 5° As Comissões funcionarão no período máximo em 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação de cada um dos Editais setorialmente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE

SANDRA HELENA MORAES LEITEPresidente

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Page 92: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31698 de 30/06/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

Portarias

Número de Publicação: 124322

PORTARIA Nº 244/2010 DE 28 DE JUNHO DE 2010.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PELO DECRETO Nº 1334 ARTI 31, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2004, E

Considerando que a Lei nº 7.379/ 2010 instituiu a contribuição adicional para o IASEP por dependentes genitores e filhos de 18 a 24 anos compatível com a previsão das despesas originada da cobertura de procedimentos ofertados pelo Plano Assist;

Considerando a vinculação de segurados dependentes genitores e filhos de 18 a 24 anos, com período de carência cumprida ou não, independente da existência de doenças e lesões preexistentes;

Considerando que em decorrência da contribuição por genitor de 4% a 6% conforme a idade destes, e de 2% dos filhos de 18 a 24 anos , poderá haver interesse de segurado titular, por motivo das condições econômico-financeira familiar ou outras, solicitar exclusão de dependência de genitor e/ou filhos de 18 a 24 anos no vinculo vigente, e no mesmo ato, solicitar a migração de dependente para outro segurado titular;

Considerando a previsão legal quanto à inclusão de enteados na composição dos dependentes diretos dos segurados titulares e que equiparação de direitos.

RESOLVE:

Art. 01. ASSEGURAR, por um período de 180 dias corridos a contar da publicação desta Portaria, que a mudança de vinculo de dependência de genitor e filhos de 18 a 24 anos, quando requerida, seja realizada na sequencia de carência em curso, se for o caso, e sem nova carência para aqueles que já cumpriram períodos estabelecidos;

Art. 02. DETERMINAR que as informações cadastrais quanto exclusão e inclusão requeridas sejam atualizadas no sistema e-saude, no âmbito da Diretoria de Assistência e o Núcleo de Informática com acompanhamento, devendo emitir relatório

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Page 93: Coletânia de Leis

mensal da arrecadação advinda destes casos.

Art. 03 A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SANDRA HELENA MORAIS LEITE

Presidente

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Page 94: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31698 de 30/06/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

Portarias

Número de Publicação: 124322

PORTARIA Nº 245/2010 DE 28 DE JUNHO DE 2010.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PELO DECRETO Nº 1334 ARTI 31, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2004, E

Considerando que a Lei nº 7.379/2010 instituiu a vinculaçào de enteados no rol de dependentes do segurados titulares do IASEP com cobertura do Plano Assist;

Considerando a vinculação de segurados dependentes filhos de 18 a 24 anos com contribuiçào adicional e que a composição atual de grupos familiares sendo de interesse a manutenção;

RESOLVE:

Art 01. ASSEGURAR, a manutenção de vinculo de dependência de enteados de 18 a 24 anos, com contribuição adicional de 2%, quando requerida no prazo de 30 dias, sem carência, se for o caso e sem nova carência para aqueles que já cumpriram períodos estabelecidos.

Art. 02 A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SANDRA HELENA MORAIS LEITE

Presidente

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Page 95: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31701 de 05/07/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

Portaria

Número de Publicação: 126973

PORTARIA Nº 0268/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as providencias para superação de integração nos sistemas informacionais com os dados de identificação dos Segurados(as) entre o IASEP e demais Secretarias de Estado, culminando com a atualização cadastral que será realizada através do site www.iasep.pa.gov.br a partir de 14 de Julho de 2010 por período de 60 dias;

Considerando que, para confecção do Cartão de Identificação do IASEP é imprescindível a validação do sistema de Cadastro realizada necessitando atualizar a lotação atual que será feita pelo(a) segurado(a) titular;

Considerando que a medida desobrigará a apresentação de contra-cheque quando do atendimento no futuro;

Considerando que o vencimento de grupos de Carteiras provisórias vencidas em 31/12/2009, 31/03/2010 e 30/06/2010 havendo a normatizar o acesso dos segurados na Rede Credenciada;

RESOLVE:

Art.1º PRORROGAR a validade das Carteiras provisórias com vigência destas ate 30/01/2011, sem necessidade de troca das mesmas, devendo apresentar documento de identidade com foto e contracheque, no ato do atendimento.

Art.2º DETERMINAR que a Diretoria de Assistência e o Núcleo de Informática adotem as providencia encaminhe as informações no sistema e-saúde, aos setores do IASEP e Rede Credenciada.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SANDRA HELENA MORAIS LEITE

Presidente

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Page 96: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31724 de 05/08/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADORESOLUÇÃO - GABINETE PRESIDÊNCIA

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 140000

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE JULHO DE 2010

P R E S I D E N T E D O C O N S E L H O D E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO que a reestruturação organizacional do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará – IASEP, ocorrida com a promulgação da Lei nº 7.290, de 24 de julho de 2009, que alterou a Lei nº 6.571, de 8 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências e das unidades administrativas e das atribuições com base na nova realidade com estudos prévios frente às mudanças ocorridas na legislação em vigor para nortear a implantação de fluxos;

CONSIDERANDO ainda, a aprovação da proposta de Regimento Interno apresentada pela direção do IASEP em reunião do Conselho de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, observado os termos da Lei nº 7.290, de 24 de julho de 2009.

Art. 2º ENCAMINHAR a presente Resolução à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado para apreciação e homologação.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON MODESTO FIGUEIREDOPresidente do Conselho de Administração do IASEP

91

Page 97: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31736 de 23/08/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 147335

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a reorganização da receita do IASEP, a partir da arrecadação advinda das contribuições adicionais para segurados filhos acima de 18 anos e, dos genitores inscritos no IASEP, encontra-se compatibilizada a receita com a cobertura ampla de procedimentos ofertados pelo Plano Assist, bem assim com as despesas decorrentes do atendimento do Segurado com carência suprida;

CONSIDERANDO que a imposição da carência para uso de serviços de saúde, gera inconformismo permanente do servidor, contrariando o próprio fim do IASEP;

CONSIDERANDO que se encontra regular a avaliação de utilização dos serviços ofertados pelo IASEP, o controle dos serviços “in-loco” quando das internações e, o monitoramento de indicadores de utilização de cotas anuais estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar os atos administrativos advindos da Portaria nº 244/2010 e suprimir o Parágrafo Único do art. 34 do Decreto 2.195 de 08 de maio de 2006.

Art. 2º - Fica a direção do IASEP responsável pela identificação e a eficiência da assistência, bem como pelo acompanhamento dos custos decorrentes da supressão da carência de que trata a presente resolução.

Art. 3º - Para fins de resguardar as condições orçamentárias e financeiras do IASEP, ficam ratificados os períodos de carências já estabelecidas na Lei do IASEP.

Art. 4º - Esta Resolução retroage seus efeitos a contar de 01 de Julho de 2010.

WILSON MODESTO FIGUEIREDOPresidente do Conselho de Administração do IASEP

92

Page 98: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31736 de 23/08/2010SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

O P R E S I D E N T E D O C O N S E L H O D E ADMIN ISTRAÇÃO DO INST ITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO que os enteados encontram-se inclusos na composição atual de Dependentes dos Segurados Titulares, sendo do interesse destes a permanência dos mesmos após 18 anos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.379/2010 assegura a permanência dos filhos de 18 a 24 anos como Segurado do IASEP na condição de dependente com contribuição de 2%;

CONSIDERANDO a reorganização da receita do IASEP, a partir da arrecadação advinda das contribuições adicionais para segurados filhos acima de 18 anos e, dos genitores inscritos no IASEP, encontra-se compatibilizada a receita com a cobertura ampla de procedimentos ofertados pelo Plano Assist;

RESOLVE:

Art.1º - Referendar os atos administrativos advindos da Portaria nº 245/2010.

Art. 2º - Assegurar a manutenção de vínculo de dependência adicional para enteados de 18 a 24 anos, com Contribuição Adicional de 2%, desde que, requerida a permanência no prazo de 30 dias antes do atingimento da maior idade, bem como, tenha cumprido anteriormente os períodos estabelecidos na Lei do Plano, sem a obrigatoriedade de cumprimento de carências.

Art. 2º - Fica a direção do IASEP responsável pela identificação e a eficiência da assistência, bem como pelo acompanhamento dos custos decorrentes da supressão da carência de que trata a presente resolução.

Art. 3º - Esta Resolução retroage seus efeitos a contar de 01 de Julho de 2010.

WILSON MODESTO FIGUEIREDOPresidente do Conselho de Administração do IASEP

93

Page 99: Coletânia de Leis

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31757 de 22/09/2010

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA

DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA MISSÃO E DAS FUNÇÕES BÁSICAS.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA MISSÃO

Art. 1º O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, criado

pelo Decreto-Lei nº 183, de 24 de março de 1970, modificado pela Lei nº 6.527, de 23

de janeiro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 6.571, de 8 de agosto de 2003, e

alterado pela Lei nº 7.290 de 24 de julho de 2009, é uma entidade dotada de

personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, com sede e foro na

Cidade de Belém, vinculada à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, com a

missão institucional de garantir a assistência à saúde e social, com efetividade, aos

servidores públicos estaduais e seus dependentes na perspectiva da Seguridade

Social.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2º São funções básicas do IASEP:

I. Assegurar os princípios fundamentais da promoção à saúde, fortalecendo

os mecanismos de gestão do IASEP;

II. Executar, coordenar e supervisionar a prestação de serviços nas áreas de

saúde e da assistência social aos segurados do IASEP';

III. Gerenciar o Plano de Assistência à Saúde, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. Os serviços nas áreas de saúde e assistência social destinam-se

aos servidores públicos ativos da administração direta de quaisquer dos Poderes do

Estado do Pará, suas autarquias e fundações, aos militares ativos e inativos, aos

servidores inativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados

em lei de livre nomeação e exoneração, aos ocupantes de funções temporárias, aos

94

Page 100: Coletânia de Leis

pensionistas e seus dependentes, nos termos da legislação.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Para desempenhar sua missão institucional e realizar os processos

dela decorrentes, o IASEP contará com a seguinte composição organizacional:

I. Conselho de Administração;

II. Conselho Fiscal;

III. Presidência;

IV. Vice-Presidente;

V. Gabinete da Presidência;

VI. Procuradoria Jurídica;

VII. Núcleo de Comunicação;

VIII. Núcleo de Controle Interno;

IX. Núcleo de Planejamento;

X. Núcleo de Tecnologia da Informação;

XI. Diretoria Administrativa e Financeira;

a. Coordenadoria Administrativa;

1. Gerência de Administração e Serviços;

2. Gerência de Material e Patrimônio;

b. Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

1. Gerência de Fiscalização e Arrecadação;

2. Gerência de Execução Orçamentária;

c. Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

2. Gerência de Administração de Pessoal;

XII. Diretoria de Assistência

a. Coordenadoria de Gestão em Saúde

1.Gerência de Cadastro;

95

Page 101: Coletânia de Leis

2.Gerência de Regulação em Saúde;

3.Gerência de Assistência Preventiva;

4.Gerência da Assistência Domiciliar - Assist Lar.

b. Coordenadoria de Economia em Saúde

1. Gerência de Conferência Administrativa;

2. Gerência de Análise Técnica;

c. Coordenadoria de Assistência Social

1. Gerência de Benefícios Sociais;

XIII – Gerências Regionais

a. Agências Municipais

§ 1º O organograma do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará

– IASEP constitui o Anexo I deste Regimento.

§ 2º O quadro de cargos de provimento em comissão com a respectiva

denominação, código/padrão e quantidade está expresso no Anexo II, deste

regimento.

§ 3º Para gestão de serviços nas áreas de saúde e da assistência social aos

segurados do IASEP no interior do Estado, ficam definidas, na forma abaixo

especificada, as 06 (seis) Gerências Regionais:

I – Gerência Regional, com sede em Altamira.

II – Gerência Regional, com sede em Breves.

III – Gerência Regional, com sede em Bragança.

IV – Gerência Regional, com sede em Santarém.

V – Gerência Regional, com sede em Marabá.

VI – Gerência Regional, com sede em Tucuruí.

§ 4º - As áreas de abrangência das Gerências Regionais ficam demonstradas no Anexo III.

§ 5º - As Agências são unidades do IASEP nos municípios: Abaetetuba, Alenquer,

Ananindeua, Barcarena, Castanhal, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Conceição do

96

Page 102: Coletânia de Leis

Araguaia, Itaituba, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Redenção, Santa

Izabel do Pará, Soure e Vigia, coordenadas por um Supervisor Administrativo, com a

finalidade de viabilizar o acesso dos segurados do IASEP aos serviços disponibilizados

de assistência à saúde e social nos respectivos Municípios.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONAD

Art. 4º O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada do

IASEP, será constituído de 11 (onze) membros e respectivos suplentes, com a seguinte

composição:

I- Secretário de Estado de Administração;

II- Secretário de Estado de Governo;

III- Secretário de Estado da Fazenda;

IV- Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V- Presidente do IASEP;

VI- Um representante da Assembléia Legislativa;

VII- Um representante do Tribunal de Justiça do Estado;

VIII- Um representante dos servidores ativos civis inscritos no Plano Assist,

indicado pelas suas associações ou sindicatos;

IX- Um representante dos militares ativos inscritos no Plano Assist, indicado

pelas suas associações;

X- Um representante dos servidores inativos inscritos no Plano Assist,

indicado pelas suas associações ou sindicatos;

XI- Um representante dos pensionistas inscritos no Plano Assist, indicado

pelas suas associações ou sindicatos;

Art. 5º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada

trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela

97

Page 103: Coletânia de Leis

maioria de seus membros;

§ 1º - A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário

de Estado de Administração;

§ 2º - As deliberações do Conselho de Administração serão lavradas em Ata e

tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, dois terços de

seus membros, cabendo ao Presidente, além do próprio voto, o de qualidade, no caso

de empate.

Art. 6º- Compete ao Conselho de Administração:

I- Auxiliar a Presidência procedendo ao acompanhamento das políticas e

das atividades do IASEP;

II- Analisar, aprovar e acompanhar o plano anual de trabalho e a proposta

orçamentária do IASEP, referentes à área da assistência à saúde e

social e administrativa;

III- Aprovar o regimento do IASEP e suas alterações; após análise da

Secretaria de Estado de Administração - SEAD e submetê-lo a

homologação do Chefe do Poder Executivo

IV- Deliberar sobre doação, cessão e alienação de bens imóveis do IASEP,

observadas as normas legais;

V- Aprovar o plano de cargos e salários dos servidores do IASEP, após

análise da Secretaria de Estado de Administração e submetê-lo ao

Chefe do Poder Executivo para encaminhamento à Assembléia

Legislativa;

VI- Opinar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Presidência

ou suscitado por qualquer um dos seus membros;

VII- Decidir sobre os casos omissos deste Regimento.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL – CONFIS

Art. 7º- O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização sobre a gestão

administrativa e econômico-financeira do IASEP, terá funcionamento permanente e

será constituído de 06 (seis) membros efetivos e de igual número de suplentes,

integrados pelos seguintes representantes:

;

98

Page 104: Coletânia de Leis

I. Do Governo do Estado;

II. Do IASEP;

III. Do Tribunal de Justiça do Estado;

IV. Dos aposentados do Estado;

V. Dos servidores civis ativos;

VI. Dos militares ativos.

Art. 8º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre pessoas diplomadas

em curso de nível superior, com conhecimentos em assuntos de natureza contábil,

econômica e financeira.

§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Governo do Estado para

um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual

período;

§ 2º - O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito pelos membros, o qual terá, além

do seu, o voto de qualidade, no caso de empate;

§ 3º - A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável, ressalvada a suplência;

§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal, representantes dos servidores civis ativos e

dos militares ativos e dos aposentados e pensionistas, serão indicados pelo sindicato ou

associação da respectiva classe.

Art. 9º O Conselho Fiscal realizará reuniões ordinárias trimestralmente e

extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus

membros, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 10. A ausência, sem justificativa, em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5

(cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, ensejará a perda do mandato de

Conselheiro.

Art. 11. É da competência do Conselho Fiscal requisitar a realização de inspeções e

auditagens, sendo vedado aos membros do Conselho Fiscal adotar, individualmente,

qualquer dessas providências.

§ 1º - O Conselho Fiscal, com a aprovação da maioria de seus membros e para a

99

Page 105: Coletânia de Leis

execução de seus trabalhos, poderá requerer a Presidência do IASEP, mediante

justificativa escrita, o assessoramento de perito-contador ou de empresa

especializada;

§ 2º - A requisição de documentos necessários ao exercício regular das funções

relativas ao mandato de Conselheiro deverá ser feita por intermédio do Presidente do

Conselho Fiscal.

Art.12. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar, trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações

contábeis elaboradas pelo IASEP;

II- Opinar sobre as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias,

sobre o relatório anual da administração, bem como sobre os processos

de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer as informações

complementares que julgar necessárias;

III- Acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do

exame de livros, documentos e informações que entender requisitar;

IV- Examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo,

destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou

orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão dos

fundos;

V- Manifestar-se previamente sobre aquisição de bens imóveis, alienação,

cessão e arrendamento de tais bens.

SEÇÃO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 13- À Presidência do IASEP compete:

I- Planejar, organizar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelo

IASEP, referentes à gestão assistencial nas áreas de saúde e social, com

base nos princípios da política de Seguridade Social dos servidores

públicos do Estado do Pará;

II- Cumprir e fazer cumprir a legislação, o Regimento Interno e as

deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;

100

Page 106: Coletânia de Leis

III- Representar o IASEP perante entidades de direito público e privado e participar de conselhos, comissões ou grupos de trabalho de interesse às atribuições, funções da autarquia e gestão do Plano Assist;

IV- Encaminhar ao Conselho Fiscal, para fins de análise e aprovação, o balanço anual do IASEP, os balancetes trimestrais e o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhados de documentos elucidativos;

V- Ordenar despesas;

VI- Dar posse aos nomeados, remover, licenciar, requisitar funcionários e aplicar, na forma da lei, as penalidades em sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do IASEP;

VII- Conceder férias e outros direitos e vantagens aos servidores do IASEP, na forma da lei;

VIII- Firmar convênios, contratos administrativos e credenciamentos de interesse do IASEP, com órgão da Administração Pública e/ou com entidades particulares;

IX- Propor a convocação extraordinária do Conselho de Administração, de cuja reunião participará como membro titular e como convidada, sem direito a voto;

X- Prover a Presidência do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e pertinentes ao exercício regular de seus encargos;

XI- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do IASEP;

XII- Ratificar a declaração de inexigibilidade e dispensa de licitação, nos termos da legislação específica, bem como designar as respectivas comissões e homologar o seu julgamento;

XIII- Atender às requisições e aos pedidos de informações dos representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;

XIV- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo representante Executivo do Governo do Estado, nos limites de sua competência legal;

XV- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes, o balanço anual e as prestações de contas do IASEP, conforme cronograma estipulado pelo TCE;

101

Page 107: Coletânia de Leis

XVI- Assessorar o Chefe do Poder Executivo, quando solicitado, bem

como colaborar com os titulares dos demais órgãos da

Administração Pública Estadual nos assuntos pertinentes à área de

competência do IASEP.

SEÇÃO IV

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art.14. À Vice-Presidência, diretamente subordinada ao Presidente, compete:

I. Auxiliar direta e indiretamente a Presidência do IASEP;

II. Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Estratégico

Institucional – PEI e PlanejamentoTático - Operacional – PTO,

mantendo integradas as diversas áreas do IASEP;

III. Apreciar os relatórios periódicos das áreas do IASEP e emitir análise

qualitativa à Presidência;

IV. Coordenar e acompanhar a implantação e a execução das atividades

de desenvolvimento institucional relativas à organização

administrativa e à racionalização de rotinas e procedimentos;

V. Substituir a Presidência em seus impedimentos e ausências;

VI. Exercer outras atribuições delegadas pela Presidência do IASEP;

SEÇÃO V

DAS GERÊNCIAS REGIONAIS

Art.15. Às Gerências Regionais, diretamente subordinadas à Presidência

compete,

I. Coordenar atendimento ao segurado, no interior do Estado, sobre os

serviços e benefícios do IASEP;

II. Receber e encaminhar a Diretoria de Assistência requerimento de

adesão de servidores e inscrições de dependentes;

III. Promover a divulgação dos serviços da área de assistência saúde e

social, para os segurados nos municípios, conforme orientações do

Núcleo de Comunicação do IASEP;

,

102

Page 108: Coletânia de Leis

IV. Acompanhar, fazer busca ativa e encaminhar as demandas de

segurados residentes em municípios da área de abrangência das

Gerências Regionais, com o Anexo III.

V. Orientar e encaminhar os segurados aos serviços credenciados, para

atendimento dos serviços e benefícios disponíveis no IASEP;

VI. Divulgar informações emanadas pela Presidência junto aos

credenciados nos municípios, por meio das agências municipais);

VII. Divulgar e organizar infra-estrutura de mobilização de instrumentos

de publicidade junto aos segurados e de eventos promovidos para

segurados e credenciados pelo IASEP na região, em consonância

com as diretrizes do Núcleo de Comunicação do IASEP;

VIII. Participar em eventos locais e regionais quando designado, para

representar o IASEP em atividade inerente à missão do Instituto;

IX. Supervisionar a manutenção predial e patrimonial sob a sua

responsabilidade;

Subseção I

Das Agências Municipais

Art. 16 Às Agências Municipais, diretamente subordinadas às Gerências Regionais,

compete:

I - Receber e encaminhar a Diretoria de Assistência requerimento de

adesão de servidores e inscrições de dependentes;

II - Orientar e encaminhar os segurados aos serviços credenciados, para

atendimento dos serviços e benefícios disponíveis no IASEP;

III - Participar em eventos locais e regionais quando designado, para

representar o IASEP em atividade inerentes à missão do Instituto;

IV – Responsabilizar-se pela manutenção dos imóveis e patrimônio do

IASEP, sob a sua responsabilidade;

V – Atender os encaminhamentos emanados da Gerência Regional;

VI – Exercer outras atribuições correlatas.

103

Page 109: Coletânia de Leis

SEÇÃO VI

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art.17. Ao Gabinete da Presidência, unidade de apoio administrativo, diretamente

subordinada à Presidência, compete:

I- Prestar assistência direta à Presidência na coordenação das

atividades administrativas, políticas e sociais do IASEP, auxiliando

no encaminhamento de assuntos de sua atribuição;

II - Elaborar e controlar a agenda de reuniões e audiências, e coordenar

o atendimento ao público do Gabinete;

III - Providenciar as comunicações internas decorrentes de atos oficiais

da Presidência;

IV - Transmitir às unidades administrativas do Instituto as

determinações, ordens e instruções da Presidência do IASEP;

V - Assistir a Presidência do IASEP em sua representação e contatos

com o público e órgãos da Administração Pública Estadual;

VI - Programar representação da Presidência do IASEP de acordo com as

suas determinações;

VII - Organizar, preparar e despachar o expediente e a publicação de atos

de competência da Presidência do IASEP;

VIII - Assistir a Presidência nos despachos do expediente do Instituto;

IX - Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

X - Coordenar, supervisionar as atividades do Protocolo Geral do IASEP;

XI - Recepcionar documentos das Prefeituras Municipais e Associações

solicitando Certidões para os Municípios que firmaram convênio de

municipalização de ensino no Estado do Pará, providenciando,

quando autorizado pela Presidência, certidões conforme

estabelecido em Lei no. 7.299/2009;

XII - Expedir correspondências do Gabinete;

XIII - Elaborar editais de convocação para reunião do Conselho Fiscal;

104

Page 110: Coletânia de Leis

XIV - Elaborar Atas e quaisquer outros documentos relacionados às

reuniões do Conselho Fiscal;

XV - Manter o controle regular do trâmite de documentos da Presidência

com os Conselhos de Administração e Fiscal.

XVI - Organizar, preparar e despachar o expediente e a publicação de atos

de competência da Presidência do Conselho Fiscal.

XVII - Organizar, preparar e despachar o expediente e a publicação de atos

de competência da Presidência do Conselho de Administração por

delegação formal do Presidente do CONAD;

XVIII - Representar a Presidência do IASEP, quando por esta designado.

XIX - Exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas pela

Presidência.

SEÇÃO VII

DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 18. À Procuradoria Jurídica, unidade de representação judicial, de consultoria

e de assessoramento jurídico do IASEP, diretamente subordinada à Presidência,

compete:

I- Patrocinar os interesses do IASEP em juízo ou fora dele, na forma da lei;

II- Representar o IASEP e prover seus interesses em qualquer juízo,

instância ou tribunal, nas causas em que este for autor, réu, assistente,

opoente, terceiro interveniente ou de qualquer forma interessado,

usando de todos os poderes contidos na cláusula "ad judicia" e dos

demais recursos legalmente permitidos, e, quando autorizada pela

Presidência ou pelo Conselho de Administração, de acordo com a alçada,

desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar

quitação;

III - Preparar informações em mandados de segurança e nas demais ações

ajuizadas contra o IASEP;

IV - Examinar e/ou elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e

demais instrumentos jurídicos a serem celebrados pelo IASEP,

manifestando-se sobre a observância dos preceitos jurídicos e

administrativos;

V - Arrazoar recursos interpostos de decisão de qualquer instância;

105

Page 111: Coletânia de Leis

VI - Prestar apoio jurídico ao Conselho de Administração e ao Conselho

Fiscal na instrução e no julgamento dos processos submetidos à

apreciação desses Conselhos;

VII - Estudar e emitir parecer em processos e documentos de interesse

do IASEP, cujo conteúdo exija apreciação jurídica;

VIII - Coordenar e orientar a instauração e a apuração de processos

administrativos disciplinares e de sindicâncias administrativas no

âmbito do IASEP, manifestando-se sobre as fases do procedimento

e o relatório final das comissões processantes para decisão da

autoridade competente;

IX - Analisar as informações e documentos a serem encaminhados das

diligências de processos advindos do Tribunal de Contas do Estado e

de outros órgãos estaduais de normatização, de fiscalização e de

controle de gastos públicos;

X - Promover a execução de contratos, convênios, termos de

parcelamento e outros não cumpridos pelos conveniados e

contratados;

XI - Promover a propositura de medidas extras judiciais e judiciais,

concernente à recuperação dos passivos da autarquia;

XII - Minutar atos normativos de interesse da autarquia;

XIII - Exercer outras atribuições pertinentes às suas competências, que

lhe sejam incumbidas por lei ou por ato da Presidência do IASEP.

Parágrafo Único: No âmbito da Procuradoria Jurídica fica instituída uma unidade

responsável pelos contratos do IASEP, com as seguintes atribuições:

I. Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e outros

instrumentos de interesse do IASEP;

II. Acompanhar e supervisionar os instrumentos para gestão da

assistência à saúde, quando delegada a terceiros sob condições

conveniais e contratuais;

III. Acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos de vigência dos

contratos, elaborar os termos aditivos e providenciar os atos legais

para a continuidade da vigência desses instrumentos;

106

Page 112: Coletânia de Leis

IV. Analisar em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças os

reajustes e realinhamentos dos contratos e convênios, a publicação,

no Diário Oficial do Estado, dos extratos ou resumos dos contratos,

convênios e demais ajustes, bem como de seus aditamentos e

alterações, obedecidos os prazos legais;

V - Exercer outras atribuições especificadas em lei ou regulamento;

SEÇÃO VIII

DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO

Art. 18. Ao Núcleo de Comunicação diretamente subordinado à Presidência, que

tem por finalidade desenvolver as atividades de assessoria de comunicação, no âmbito

do IASEP, executadas na forma prevista em lei e em consonância com a política de

comunicação da Secretaria de Estado de Comunicação- SECOM, compete:

I. Coordenar, coletar, sistematizar e produzir material de divulgação

das ações, serviços e benefícios do IASEP em meios de

comunicação;

II. Produzir materiais informativos e educativos impressos, fotográfico,

multimídia e radiofônico de interesse do IASEP e sua distribuição;

III. Gerenciar o canal de comunicação com os segurados do IASEP para

apoiar e encaminhar resposta oportuna às manifestações recebidas,

através da Vice-Presidência;

IV. Analisar as solicitações recebidas dos segurados e encaminhá-las

aos gestores do IASEP, solicitando informações necessárias e

acompanhando a sua apreciação, mantendo registro atualizado

destas manifestações;

V. Propor, implantar e coordenar a execução de políticas e estratégias

de comunicação que atendam às necessidades de relacionamento

do IASEP com os públicos interno e externo;

VI. Atualizar o site do IASEP, acompanhando e mantendo controle sobre

a divulgação de notas e artigos, de acordo com orientação da

Presidência;

VII. Apoiar, dentro de sua área de competência, a Diretoria de

Administração e Finanças na realização de eventos;

107

Page 113: Coletânia de Leis

VIII. Apoiar o cerimonial do Governo do Estado, quando solicitado, na

elaboração, realização, produção e execução de eventos e

informação publicitária em que haja a participação direta ou indireta

do IASEP;

IX. Organizar as entrevistas da Presidência e Colegiado Gestor do IASEP

para os meios de comunicação, assim como prestar-lhes

assistência;

X. Articular contatos e parcerias com as entidades da área da

assistência à saúde e social e da sociedade civil para ações de

comunicação do IASEP;

XI. Acompanhar e analisar as notícias sobre o IASEP, avaliando-as sob o

ponto de vista de tendência da divulgação e da sua repercussão

pública, encaminhado-as, periodicamente, aos setores internos;

XII. Elaborar relatório mensal de suas atividades, encaminhando-o à

Presidência, e participar na elaboração do relatório anual de gestão

do IASEP.

XIII. Exercer outras atribuições correlatas.

SEÇÃO IX

DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

Art. 19. Ao Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado à Presidência,

compete:

I. Executar e controlar, em consonância com as normas da Auditoria-

Geral do Estado, as atividades de controle interno no âmbito do

IASEP;

II. Assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes às atividades de

controle interno;

III. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da

execução do programa de governo e do orçamento do IASEP;

IV. Orientar, recomendar e alertar, formalmente, o ordenador de

despesa sobre indícios de irregularidades, para que seja instaurada

tomada de contas;

108

Page 114: Coletânia de Leis

V. Atender às consultas e prestar assistência de caráter técnico às

unidades internas do IASEP;

VI. Analisar os processos de despesa quanto aos princípios da

legalidade, da moralidade, da economicidade e da finalidade da

legislação pertinente;

VII. Encaminhar para as Diretorias, e Núcleos de assessoramento

superior as Solicitações de Ações Preventivas - SAP e Solicitações de

Ações Corretivas - SAC;

VIII. Analisar no SIAFEM as notas de dotação, notas de crédito, notas de

empenho, notas de lançamento, ordens bancária, guias de

recolhimento e programação de desembolso;

IX. Conferir o IMPCONFORME, considerando a relação de documentos

emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios - SIAFEM com os processos diários;

X. Registrar diariamente as conformidades no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM no

subsistema AUDICON, conforme dispuser normativamente a AGE;

XI. Analisar sob a ótica dos princípios e regras da administração pública,

em especial quanto à legitimidade, legalidade e economicidade, os

documentos constantes nas prestações de contas internas relativos

à receita, a despesa e ao patrimônio;

XII. Organizar e elaborar as prestações de contas exigidas pelo Controle

Externo, no âmbito de sua competência;

XIII. Analisar a prestação de contas externa, garantindo a correta

instrução processual das prestações de conta exigidas pelo TCE/PA;

XIV. Emitir parecer anual sobre as prestações de contas elaboradas pela

Contabilidade, conforme artigo 146, Inciso II, alínea J do Regimento

Interno do TCE/PA.

XV. Exercer outras atribuições correlatas.

109

Page 115: Coletânia de Leis

SEÇÃO X

DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

Art. 20- Ao Núcleo de Planejamento, diretamente subordinado à Presidência,

compete:

I. Coordenar o estabelecimento de diretrizes técnico-gerenciais respaldadas na missão do órgão, em conjunto com as unidades administrativas do IASEP;

II. Elaborar, acompanhar e avaliar, de modo participativo de acordo com o Plano Plurianual – PPA, a execução dos planos, dos programas, das ações, dos projetos e das atividades do IASEP, articulando-se com as unidades que o integram;

III. Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico e Tático Operacional do IASEP de modo participativo submetendo-o à aprovação da Presidência;

IV. Planejar e elaborar a proposta orçamentária do IASEP, conforme parâmetros/informações disponibilizados no Sistema Orçamentário Estadual - SORE;

V. Elaborar o orçamento anual, submeter à Presidência, emitindo as dotações com acompanhamento da execução orçamentária, através dos Quadros Demonstrativos de Quotas Quadrimestrais – QDQQ, utilizando-se dos sistemas corporativos do Governo do Estado;

VI. Estabelecer, analisar, gerenciar, monitorar e avaliar indicadores gerenciais e operacionais para sistematizar o alcance de metas em programas desenvolvidos pelo órgão;

VII. Alimentar o sistema de gestão de programas (GP-PARÁ) com as informações sobre as ações executadas no IASEP (cadastrando novas ações, quando necessário) e monitorando o desempenho institucional, de acordo com os indicadores estabelecidos naquele sistema;

VIII. Verificar, periodicamente se há disponibilidade de créditos orçamentários para a realização das despesas, se a abertura de créditos esta correta, se a utilização dos créditos adicionais com ou sem redução observa as normas, os procedimentos e os preceitos legais que regem a execução do orçamento estadual.

IX. Exercer outras atribuições correlatas.

110

Page 116: Coletânia de Leis

SEÇÃO XI

NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 20. Ao - Núcleo de Tecnologia da Informação diretamente subordinado à

Presidência, compete:

I. Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de

desenvolvimento e manutenção de sistemas de administração de

rede e de suporte na área de informática;

II. Coordenar e fiscalizar os serviços realizados por terceiros, na área;

III. Administrar a base de dados que compõem o Sistema de

Informações de Gestão em Saúde, em especial o e-saúde;

IV. Prestar suporte técnico-operacional na área de informática a todas

as unidades do IASEP;

V. Elaborar padrões de hardware e software – propondo as diretrizes

para a aquisição de equipamentos de informática, de software e de

novas tecnologias;

VI. Emitir pareceres técnicos sobre contratações de serviços ou

aquisições de recursos tecnológicos e submeter à Comissão de

Tecnologia da Informação e Telecomunicações do Estado – COSIT

para aprovação.

VII. Prestar suporte técnico especializado, na elaboração de termos de

referência e quaisquer outras especificações técnicas de produtos e

serviços que venham a ser demandados pelas diversas unidades do

IASEP;

VIII. Desenvolver e manter a política de Segurança da Informação;

IX. Gerenciar e controlar a rede física e lógica de comunicação de dados

e voz, prestando suporte técnico especializado ás diversas unidades

nas rotinas administrativas das tecnologias das quais o IASEP

utilize;

X. Operar o serviço de suporte especificamente aos usuários internos;

XI. Operar o serviço de suporte ao sistema e-saúde, prestando suporte

especificamente à rede credenciada;

XII. Participar em ações interdisciplinares com as diretorias;

XIII. Exercer outras atribuições correlatas.

111

Page 117: Coletânia de Leis

SEÇÃO XII

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art.21. À Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinada à

Presidência, tem por finalidade:

I. Planejar, organizar, controlar e coordenar as atividades relativas a

finanças, orçamento, pessoal, material, patrimônio, serviços gerais,

transporte, tramitação de documentos e processos no âmbito

interno do IASEP;

II. Propor políticas e coordenar as ações de modernização da área

administrativa;

III. Recomendar melhorias nas áreas de circulação internas e externas,

propondo alternativas que otimizem e racionalizem espaços;

IV. Emitir e disponibilizar, periodicamente, demonstrativos e relatórios

gerenciais da área;

V. Acompanhar as atividades operacionais das Gerências Regionais e

Agências Municipais, com supervisão técnica “in loco”,

periodicamente;

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Art. 22. À Coordenadoria Administrativa, diretamente subordinada à Diretoria de

Administração e Finanças, compete:

I. Coordenar, supervisionar e controlar os processos administrativos

do IASEP, através das unidades organizacionais sob sua

subordinação;

II. Coordenar, supervisionar, controlar e orientar a execução das

atividades de material, patrimônio, transporte, e serviços gerais;

III. Supervisionar e controlar os contratos administrativos;

IV. Manter contatos técnicos, submeter-se e transmitir diretrizes

emanadas do órgão central dos Sistemas de Material, de Patrimônio

e de Protocolo Geral;

112

Page 118: Coletânia de Leis

V. Organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de

compras e contratações de bens e serviços;

VI. Coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades relativas aos

bens patrimoniais, compras, recebimento, armazenamento e

distribuição de material e controle de estoque;

VII. Coordenar e acompanhar a execução das atividades de apoio às

unidades administrativas do IASEP, quanto aos bens de consumo e

patrimonial e à prestação de serviços de infra-estrutura, inclusive

por ocasião da realização de eventos do órgão;

VIII. Coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de

arquivo de processos e documentos, observando a legislação

pertinente;

Art. 23. À Gerência de Administração e Serviços diretamente subordinada à

Coordenadoria Administrativa, compete:

I. Planejar, supervisionar e controlar e executar as atividades de

manutenção predial, garantindo a limpeza e higienização, através

de servidores efetivos ou de contratos de serviços terceirizados, e a

conservação, provendo manutenção preventiva e corretiva das

instalações físicas, elétricas, hidráulicas e sanitárias, conforme se

apresentem as necessidades;

II. Supervisionar as atividades de segurança das instalações físicas e

patrimonial do IASEP;

III. Garantir o funcionamento dos equipamentos e materiais

permanentes do IASEP, provendo a manutenção e o reparo, quando

necessário, demandando as contratações necessárias;

IV. Atestar as notas fiscais de serviços, na sua área de competência;

V. Gerenciar em conjunto com o Núcleo de Informática, os serviços de

telecomunicações, propondo quando necessário, a sua expansão,

substituição, aquisição ou remanejamento de linhas e aparelhos

telefônicos, bem como a instalação e manutenção da rede lógica;

VI. Gerenciar o serviço de transportes, provido com frota própria ou

locada, operacionalizando todos os controles pertinentes, e a

manutenção corretiva e preventiva dos veículos; inclusive as

providências relativas à legalização dos veículos nos órgãos oficiais

competentes;

113

Page 119: Coletânia de Leis

VII. Proceder à expedição de documentos por meio de registros postais e

malotes oficiais;

VIII. Zelar pela execução dos contratos de prestação de serviços de

manutenção dos bens móveis;

IX. Controlar os, equipamentos e dispositivos de segurança contra

incêndio e promover as medidas necessárias a sua instalação e

manutenção;

X. Assegurar a segurança dos prédios e o controle da circulação de

visitantes;

XI. Fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviço

administrativo e controlar o fornecimento de insumos constantes do

escopo do contrato;

XII. Propor planos de renovação da frota de veículos, bem como a

alienação de veículos inservíveis;

XIII. Acompanhar a execução das atividades do arquivo geral do IASEP,

observando a legislação pertinente;

XIV. Acompanhar e fiscalizar as atividades referentes às obras e serviços

de engenharia e arquitetura;

XV. Executar, diretamente ou através de contratadas, serviços de

reprodução e impressão gráfica e manter controle dos materiais e

das cópias reproduzidas.

XVI. Administrar, controlar, avaliar e manter o serviço de coleta seletiva

de resíduos sólidos;

XVII. Distribuir e fiscalizar as instruções que regulem o uso do

estacionamento interno, entrada e saída de veículos e saída de

materiais/equipamentos;

XVIII. Executar os serviços de portaria e recepção, mantendo,

permanentemente, pessoal qualificado para prestar atendimento ao

público em geral, encaminhá-los às unidades competentes e

orientá-los quanto a sua movimentação nas dependências do IASEP.

XIX. Providenciar e atualizar, permanentemente, a identificação visual

das unidades do instituto.

XX. Administrar e controlar o serviço de fornecimento de passagens

aéreas

114

Page 120: Coletânia de Leis

XXI. Receber e analisar processos de faturamento de obras e serviços de

engenharia, bem como de outros serviços, provisionando despesas;

XXII. Planejar, executar e acompanhar os serviços de transporte do

IASEP;

XXIII. Programar, fiscalizar e controlar o uso, a movimentação e a

utilização dos veículos, utilizando planilhas apropriadas de controle

de roteiros e usuários;

XXIV. Manter e controlar o cadastro de motoristas, verificando,

periodicamente, a revalidação das carteiras de habilitação;

XXV. Elaborar as escalas de serviços de transporte;

XXVI. Administrar a prestação de serviços de transportes, gerenciando e

controlando os serviços manutenção e conservação dos veículos;

XXVII. Atender demanda das unidades, quando da solicitação de serviços

de transporte;

XXVIII. Incluir o Pedido de Realização de Despesa – PRD nos sistemas

informatizados

XXIX. Subsidiar a coordenadoria com relatórios gerenciais da área;

XXX. Realizar atividades administrativas de apoio e suporte ao

desenvolvimento dos trabalhos de todos os setores.

XXXI. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XXXII. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XXXIII. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 24. À Gerência de Material e Patrimônio diretamente subordinada à

Coordenadoria Administrativa, compete:

I. Efetivar o levantamento das necessidades de material de consumo no

âmbito interno do IASEP e efetuar o levantamento de custos de materiais e

serviços por meio de cotação de preços, encaminhando para os trâmites

de aquisição;

115

Page 121: Coletânia de Leis

II. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores com

preços de produtos e serviços de uso específico do IASEP, e consultar

Cadastro de Fornecedores do Estado nos sistemas informatizados,

para subsidiar aquisições através de processos de licitações ou

dispensa de licitação;

III. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e

Consultar Cadastro de Fornecedores do Estado nos sistemas

informatizados

IV. Conferir e atestar o recebimento de materiais de consumo e

permanentes adquiridos pelo IASEP;

V. Organizar, coordenar e supervisionar o almoxarifado quanto ao

recebimento, armazenamento e atendimento das requisições de

material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;

VI. Controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição

de material de consumo;

VII. Classificar, analisar e atender as requisições de materiais de

consumo das unidades administrativas do IASEP, conforme

cronograma pré-estabelecido;

VIII. Inventariar e controlar o material em estoque e registrar sua

movimentação no Sistema Informatizado de Materiais - SIMAS;

IX. Exercer o controle físico, contábil e financeiro do material recebido,

fornecido e em estoque;

X. Classificar, registrar e tombar os bens móveis do IASEP de acordo

com as normas técnicas, bem como emitir, formalizar, atualizar e

manter sob guarda os Termos de Responsabilidade;

XI. Controlar o uso, a alocação e a movimentação dos bens patrimoniais,

emitindo relatório das variações desses bens;

XII. Inventariar, anualmente e quando necessário, os bens patrimoniais

do IASEP e registrar sua movimentação no Sistema Informatizado de

Patrimônio - SISPAT;

XIII. Executar o recolhimento dos bens inservíveis, com vistas à

recuperação ou alienação dos bens móveis;

116

Page 122: Coletânia de Leis

XIV. Formalizar e instruir processos para aquisição de materiais

permanentes e de consumo, bem como contratação de serviços,

procedendo à cotação de preços, análise de propostas e emissão de

Mapa Comparativo de Preços e Espelho de Licitação;

XV. Atestar as notas fiscais na sua área de competência;

XVI. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XVII. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XVIII. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Subseção II

Da Coordenadoria De Orçamento E Finanças

Art. 25. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, diretamente subordinada à

Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I. Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de execução

financeira e orçamentária sob sua gestão;

IV. Coordenar o acompanhamento e controle dos créditos a receber, da

arrecadação e do recolhimento das receitas provenientes das

contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do

Estado;

V. Propor o estabelecimento de normas e procedimentos que visem à

maior eficiência na aplicação dos recursos financeiros, na execução

dos programas, projetos e atividades, e na contabilização dos atos e

fatos administrativos do IASEP;

VI. Coordenar, controlar e acompanhar o desempenho operacional e

financeiro das atividades das receitas e despesa;

VII. Cumprir e fazer cumprir a legislação do IASEP, no que tange à

arrecadação, ao controle e à fiscalização das contribuições;

VIII. Participar, com o núcleo de planejamento, da elaboração da

programação anual orçamentária e financeira do IASEP;

117

Page 123: Coletânia de Leis

IX. Propor medidas de otimização do plano de apuração da receita; com

acompanhamento permanente intra e interinstitucional, a fim de

facilitar a fiscalização e o controle da receita;

X. Apresentar, regularmente, à chefia imediata, os relatórios

gerenciais produzidos com dados de sua área de competência;

XI. Acompanhar e supervisionar, no sistema integrado de

administração financeira para estados e municípios - SIAFEM, o

registro pertinente à execução orçamentária e financeira;

XII. Analisar e executar os balancetes mensais e o balanço anual das

receitas e despesas do IASEP;

XIII. Acompanhar os fechamentos contábeis mensais para elaboração

dos relatórios quadrimestrais e anuais para encaminhamento ao

Tribunal de Contas do Estado – TCE;

XIV. Realizar levantamento dos balanços, balancetes, demonstrativos ou

qualquer outro instrumento contábil e contabilizar o inventário dos

bens móveis e imóveis do IASEP; Solicitar aquisição e dispensa de

materiais permanente e de consumo e a manutenção de

equipamentos necessários a operacionalização da Coordenadoria.

Art. 26. À Gerência de Fiscalização e Arrecadação, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:

I. Acompanhar e executar as atividades de controle da arrecadação da

contribuição dos segurados, das receitas de aplicações financeiras e

de outros recursos destinados ao IASEP;

II. Acompanhar o plano de trabalho e apontar as necessidades de

diligências junto aos órgãos da Administração Pública Estadual e

dos Poderes constituídos, com a finalidade de fiscalização da

receita;

III. Executar a contabilização da receita realizada diariamente,

emitindo relatórios mensais de arrecadação;

IV. Elaborar e emitir demonstrativos da receita prevista e realizada da

Capital e demais Municípios, classificando-a por origem;

V. Identificar os órgãos inadimplentes com o IASEP e elaborar

relatórios para fins de cobrança;

118

Page 124: Coletânia de Leis

VI. Receber, conferir e manter guarda das relações nominais de

descontos das contribuições dos segurados;

VII. Instruir processos com informações acerca das contribuições

efetivamente recolhidas para subsidiar a análise da Procuradoria

Jurídica;

VIII. Emitir relatórios de controle da arrecadação das Prefeituras com

ensino municipalizado;

IX. Analisar, emitir e controlar os boletos bancários referentes à

contribuição da assistência, de acordo com a solicitação dos

segurados.

X. Organizar e manter atualizado o acervo documental referente aos

processos de receita arrecada através de boleto bancário emitidos

pelo IASEP;

XI. Controlar os repasses bancários referente aos Convênios, junto ao

Banpará e Banco do Brasil;

XII. Manter arquivados os documentos comprobatórios da receita diária;

XIII. Proceder à conciliação bancária com base nos extratos e

documentação bancária;

XIV. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XV. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XVI. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 27. À Gerência de Execução Orçamentária, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:

I. Controlar, avaliar e executar os procedimentos orçamentários e

financeiros, objetivando a correta e uniforme aplicação das normas

adotadas pelo IASEP e da legislação pertinente;

II. Controlar o desempenho operacional da execução e do controle

orçamentário e financeiro do IASEP;

119

Page 125: Coletânia de Leis

III. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao Sistema

Orçamentário e Financeiro Estadual;

IV. Emitir demonstrativos que traduzam os resultados da execução

orçamentária e financeira;

V. Executar, registrar e controlar a emissão de notas de empenho,

reforços e anulações;

VI. Proceder à análise e o controle da documentação relativa à execução

orçamentária e financeira do IASEP;

VII. Acompanhar e controlar a execução orçamentária em função das

despesas realizadas;

VIII. Controlar a movimentação e prestação de contas dos suprimentos

de fundos e orientar as unidades do IASEP na utilização e prestação

de contas desses recursos;

IX. Executar, registrar e controlar as despesas com a folha de

pagamento;

X. Organizar e manter atualizado o acervo documental da legislação

contábil, fiscal e tributária;

XI. Realizar tomadas de contas de acordo com a legislação vigente;

XII. Registrar, no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios - SIAFEM, os procedimentos pertinentes à

execução orçamentária e financeira do Instituto;

XIII. Executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária.

XIV. Acompanhar os saldos de empenho;

XV. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XVI. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XVII. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

120

Page 126: Coletânia de Leis

Subseção III

Da Coordenadoria De Gestão De Pessoas

Art. 28. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada à

Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I. Coordenar, controlar e avaliar os procedimentos técnicos utilizados

nas gerências de sua competência;

II. Elaborar, supervisionar e avaliar os projetos e planos de ação

referentes às atividades de gestão de pessoas;

III. Participar da elaboração de normas e procedimentos relativos às

ações de administração de pessoal;

IV. Coordenar e supervisionar as ações voltadas ao cumprimento da

política de gestão de pessoas de acordo com o previsto na legislação

vigente

V. Coordenar, controlar, orientar e acompanhar a execução dos

procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento

dos servidores e consignatárias;

VI. Acompanhar e analisar as variações mensais da folha de

pagamento;

VII. Coordenar e supervisionar a concessão de direitos, vantagens e

benefícios do servidor de acordo com o previsto na legislação

vigente;

VIII. Coordenar a execução das atividades de cadastro e registro

funcional dos servidores ativos do IASEP;

IX. Coordenar e controlar os procedimentos relativos a estágios

probatórios e outros estágios curriculares de servidores;

X. Estimular a realização de programas e projetos de humanização

com vistas à qualidade de vida no trabalho de servidores;

XI. Coordenar, monitorar e avaliar a realização das pesquisas, estudos

e ações visando à qualidade de vida no trabalho dos servidores do

IASEP;

XII. Propor, implementar e avaliar ações que viabilizem ao servidor

público estadual o desenvolvimento de suas competências

gerenciais e técnico-administrativas e habilidades frente à

implementação das políticas estaduais;

121

Page 127: Coletânia de Leis

XIII. Programar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de

avaliação de desempenho dos servidores do IASEP;

XIV. Coordenar e supervisiona as pesquisas, estudos e ações visando à

capacitação e o desenvolvimento dos servidores do IASEP;

XV. Coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução das

atividades de administração de pessoal, de desenvolvimento de

pessoal, analisando e identificando as necessidades de capacitação

de servidores;

XVI. Propor, implementar e gerir, na forma da lei, o plano de cargos e

carreiras e o sistema de avaliação de desempenho;

XVII. Analisar as necessidades de suprimento de pessoal do Instituto,

visando à adequação do quadro de pessoal aos programas de

trabalho;

XVIII. Acompanhar a realização de Concursos Públicos, para provimento

de cargos efetivos;

XIX. Emitir, periodicamente, demonstrativos e relatórios gerenciais da

área,

XX. Atestar as notas fiscais na sua área de competência;

XXI. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução da

Programação Anual de Capacitação dos servidores do IASEP;

Art. 29. À Gerência de Administração de Pessoal, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Gestão de Pessoas, compete:

I. Executar e controlar, em consonância com as normas do Órgão

Central de Recursos Humanos do Estado, as atividades de

administração de pessoal do IASEP;

II. Efetuar a manutenção de dados pessoais, funcionais e financeiros

dos servidores no Sistema de Gestão Integrada de Recursos

Humanos, monitorando as operações e o seu processamento;

instruir processos referentes a aposentadorias, vantagens, licenças

dos servidores do IASEP;

III. Controlar a assiduidade, o cumprimento das escalas de férias, a

prestação de serviços extraordinários e outros similares;

IV. Identificar o índice de absenteísmo dos servidores do IASEP e

encaminhá-lo para estudos a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

r

122

Page 128: Coletânia de Leis

V. Orientar e acompanhar a execução dos procedimentos relativos ao

processamento da folha de pagamento dos servidores;

VI. Acompanhar a manutenção e inclusão dos servidores no programa

de auxilio transporte, de acordo com a legislação vigente;

VII. Executar e acompanhar atividades relativas à lotação e a remoção

de servidores;

VIII. Analisar relatórios de inconsistências da folha de pagamentos,

adotando as providências necessárias à sua correção;

IX. Analisar as necessidades de adequação do quadro de pessoal;

X. Manter atualizado o cadastro de cargos efetivos e comissionados,

funções permanentes e gratificadas ou empregos, no que diz

respeito à criação, à alteração, à extinção, ao provimento, à

vacância e à movimentação dos servidores do IASEP que afetem o

cadastro;

XI. Manter o controle cadastral dos afastamentos e das licenças dos

servidores, da situação de acumulação de cargos e funções

permanentes e do pessoal considerado excedente;

XII. Controlar os prazos para posse e efetivo exercício dos servidores

aprovados em concurso para o IASEP, bem como os prazos de

validade dos respectivos concursos;

XIII. Analisar, e implementar os direitos e vantagens do servidor de

acordo com o previsto na legislação vigente;

XIV. Registrar e manter controle dos descontos e consignações com base

na legislação vigente e emitir, quando necessário, declarações e

outros documentos referentes à situação funcional e financeira dos

servidores;

XV. Elaborar atos administrativos de acordo com a legislação vigente,

providenciando a sua publicação, e instruir processos no âmbito de

sua competência, relativos à vida funcional dos servidores;

XVI. Realizar o cadastramento, nos Programas de Integração Social e de

Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, dos

servidores que ingressem no IASEP, bem como elaborar e

encaminhar ao órgão competente a Relação Anual de Informações

Sociais;

123

Page 129: Coletânia de Leis

XVII. Apontar para sua chefia imediata, as necessidades de revisão da

parametrização do Sistema de Gestão Integrada de Recursos

Humanos, que serão encaminhadas para a diretoria, que submeterá

à apreciação superior, solicitando encaminhamento ao órgão central

de recursos humanos;

XVIII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XIX. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XX. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 30. À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, diretamente subordinada à

Coordenadoria Gestão de Pessoas, compete:

I. Identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos

servidores do IASEP e elaborar o Plano Anual de Capacitação;

II. Propor ações articuladas com a Escola de Governo e outras

instituições, em consonância com a Política de desenvolvimento do

servidor, com base no Plano Anual de Capacitação;

III. Analisar as demandas de capacitação originadas nas

Coordenadorias, avaliando a pertinência com base no plano anual de

capacitação;

IV. Executar a Programação Anual de Capacitação dos servidores do

IASEP;

V. Executar, orientar e controlar as atividades relacionadas à aplicação

de avaliação de desempenho dos servidores do IASEP, conforme as

normas emanadas do Órgão Central;

VI. Executar programas/projetos de humanização com vistas à

qualidade de vida no trabalho;

VII. Promover pesquisa de clima organizacional, indicando medidas

saneadoras, com vistas à melhoria do ambiente de trabalho e ao

bem estar dos servidores;

VIII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

124

Page 130: Coletânia de Leis

IX. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

X. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

SEÇÃO XIII

DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

Art. 31. A Diretoria de Assistência, diretamente subordinada à Presidência, tem

por finalidade:

I. Planejar, organizar, controlar, avaliar e coordenar as atividades de

gestão da assistência à saúde e social dos segurados do IASEP;

II. Elaborar, em conjunto com o Núcleo de Informática e a Diretoria

Administrativa e Financeira, bases de dados para estudos

estatísticos e atuariais do Plano Assist;

III. Propor políticas e coordenar as ações de melhorias contínuas na

Assistência;

IV. Propor estratégias para melhorias no atendimento, que envolvam

ampliação da cobertura dos serviços da área da saúde e social,

fluxos de atendimento e comunicação com a rede credenciada e com

os segurados;

V. Emitir e disponibilizar, periodicamente, demonstrativos e relatórios

gerenciais da área;

VI. Coordenar atividades de vistoria em serviços credenciados e a

serem credenciados;

VII. Validar os serviços mensalmente realizados pela rede credenciada,

e encaminhar à Presidência para autorização de pagamento;

VIII. Realizar estudo de impacto financeiro de reajuste de preços

constantes na Lista Referencial do IASEP;

IX. Elaborar, em conjunto com as demais áreas do IASEP, Notas

Técnicas que subsidiem a tomada de decisão superior, referente á

área da saúde e social;

X. Autorizar, em processo administrativo, o fornecimento de Órtese,

Prótese e Materiais Especiais - OPME de baixo custo, após análise do

parecer da Coordenadoria de Gestão em Saúde;

125

Page 131: Coletânia de Leis

XI. Encaminhar à Presidência processo administrativo, após análise do

parecer técnico da Coordenadoria de Gestão em Saúde, para

autorização de OPME de alto custo;

XII. Realizar encaminhamentos nos processos técnicos e administrativos

para atendimento da demanda por serviços não credenciados;

XIII. Acompanhar e monitorar os processos em juízo, da área da saúde;

XIV. Realizar e manter atualizada a comunicação com a rede

credenciada, acerca da qualidade dos serviços prestados;

XV. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da

empresa contratada para a realização de auditoria técnica;

XVI. Estabelecer normas para funcionamento da Casa de Passagem;

XVII. Acompanhar as atividades operacionais das Gerências Regionais e

Agências Municipais, com supervisão técnica “in loco”,

periodicamente;

Subseção I

Da Coordenadoria De Gestão Em Saúde

Art. 32. À Coordenadoria de Gestão em Saúde, diretamente subordinada à

Diretoria de Assistência, e dirigida por profissional da área, compete:

I. Planejar, executar, supervisionar e controlar, as atividades de

Gestão em Saúde, em consonância com a Lei n° 7.379 de

08.02.2010 do IASEP e demais regulamentos vigentes no país,

tendo como subsídio as normas da saúde suplementar;

II. Intermediar, junto a outras instituições, as situações que interfiram

no atendimento ao segurado;

III. Responder pela confiabilidade dos dados registrados no sistema e-

saúde;

IV. Propor eventos que propiciem a qualificação e o aperfeiçoamento

técnico dos profissionais da Coordenadoria;

126

Page 132: Coletânia de Leis

Art. 33. À Gerência de Cadastro, diretamente subordinada à Coordenadoria de

Gestão em Saúde compete:

I. Organizar, executar e acompanhar as atividades de atendimento aos

servidores públicos estaduais que buscam adesão, inclusão, re-

ingresso, re-inclusão, cancelamento, exclusão e alteração de vinculo

funcional à assistência prestada pelo IASEP;

II. Promover, mediante exame documental prévio e preenchimento de

declaração de saúde, a inscrição de segurados à assistência do

IASEP; Encaminhar para a Gerência de Regulação em Saúde, para

avaliação médica com vistas à observação de doença pré-existente

objetivando o preenchimento da declaração de saúde, as pessoas

com idade a partir de 50 anos, e casos que requeiram avaliação

médica para adesão e ou inclusão na assistência do IASEP;

III. Encaminhar para a Gerência de Regulação em Saúde, para avaliação

médica com vistas à observação de doença pré-existente

objetivando o preenchimento da declaração de saúde, as pessoas

com idade a partir de 50 anos, e casos que requeiram avaliação

médica para adesão e ou inclusão na assistência do IASEP;

IV. Inserir e atualizar no e-saúde, os dados cadastrais dos segurados;

V. Inserir dados sobre percentual de desconto para adesão ao IASEP, no

sistema informatizado de Órgãos do Executivo e demais Poderes do

Governo Estadual;

VI. Elaborar relatórios gerenciais, periodicamente, sobre as atividades

executadas inerentes a Gerência de Cadastro;

VII. Supervisionar, controlar a atualização, ampliação e o

aperfeiçoamento do cadastro dos segurados, no e-saúde; Manter

organizado o arquivo de processos administrativos de: adesão,

inclusão, re-ingresso, re-inclusão, cancelamento, exclusão e

alteração de vinculo funcional à assistência, do exercício e do ano

anterior;Organizar os processos administrativos que deverão ser

enviados ao Arquivo Geral do IASEP; Disponibilizar, a base de dados

do cadastro dos segurados, para a emissão do cartão de

identificação, e quando necessário para outras atividades dos

setores do IASEP; Emitir e fornecer Declaração de Dependente

quando solicitado. Elaborar relatórios das atividades realizadas no

setor, com a periodicidade estabelecida;

127

Page 133: Coletânia de Leis

VIII. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

IX. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 34. À Gerência de Regulação em Saúde, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Gestão em Saúde compete:

I. Organizar, supervisionar, avaliar e executar o atendimento as

demandas em saúde dos Segurados do IASEP, respeitando a

disponibilidade das Cotas Anuais e os critérios para os

Procedimentos Adicionais, na assistência ambulatorial; urgência e

assistência hospitalar “in loco”, ou através da Central de Leitos;

II. Liberar, com base em evidências científicas, os serviços e

procedimentos de baixa e média complexidade;

III. Instruir os processos de solicitação de órteses, próteses e materiais

especiais -OPME e de procedimentos de alta complexidade,

conforme Lista Referencial do IASEP;

IV. Emitir guias de serviços a serem realizados pela rede credenciada;

V. Organizar e supervisionar a Central de Leitos, com funcionamento

ininterrupto;

VI. Analisar e liberar, caso requisitado pelo médico assistente, a

remoção ou transferência de pacientes internados;

VII. Analisar e liberar prorrogações das internações, fora da área de

abrangência da auditoria concorrente contratada;

VIII. Acompanhar as internações de longa permanência, através de

equipe interdisciplinar conforme critério estabelecido;

IX. Acompanhar, através da equipe interdisciplinar, os segurados em

situações de vulnerabilidade sócio-econômica;

X. Realizar avaliação médica, objetivando o preenchimento da

declaração de saúde, para servidores e dependentes com idade a

partir de 50 anos, e casos que requeiram avaliação médica

interessados na adesão e ou inclusão na assistência do IASEP, com

vistas à observação de doença pré-existente;

128

Page 134: Coletânia de Leis

XI. Coordenar, controlar, analisar e emitir parecer, em conjunto com a

Gerência de Análise Técnica, para subsidiar a tomada de decisão

superior nas solicitações de Procedimentos Adicionais;

XII. Articular com a Gerência de Assistência Preventiva as ações de

promoção, prevenção e recuperação da saúde;

XIII. Participar de estudos técnicos da Instituição, em conjunto com as

demais áreas afins;

XIV. Acompanhar os serviços prestados pela rede credenciada, de acordo

com as diretrizes gerais do IASEP e contrato em vigência;

XV. Avaliar solicitações de serviços não disponíveis na rede credenciada,

instruindo os processos técnicos e administrativos para

atendimento da demanda, com base em evidencia científica;

XVI. Propor modelos de formulários padronizados para uso na área da

saúde,

XVII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XVIII. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XIX. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 36. À Gerência de Assistência Preventiva, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Gestão em Saúde compete:

I. Organizar, executar, acompanhar e supervisionar as ações de promoção em saúde e prevenção de riscos e agravos dos segurados;

II. Articular o acesso aos serviços oferecidos por outras instituições, baseados em atividades preventivas, visando à atenção integral aos segurados;

III. Promover ações educativas, que estimulem hábitos saudáveis;

IV. Articular, internamente, ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde;

V. Propor medidas para a identificação dos segurados que necessitem Ingressar nas ações de prevenção, a fim de que sejam acompanhados e possam ter maior controle sobre as suas patologias;

129

Page 135: Coletânia de Leis

VI. Propor projetos de natureza assistencial, incluídas as pesquisas

científicas e tecnológicas, com finalidade de assistência à saúde

preventiva, administrando-os quando aprovados;

VII. Propor ações ou projetos de melhoria da qualidade e da

resolutividade do serviço de saúde preventiva;

VIII. Orientar, supervisionar e administrar a equipe nas ações de saúde

preventiva;

IX. Organizar e dirigir os serviços da equipe em suas atividades técnicas

e auxiliares.

X. Oportunizar e incentivar situações de auto-ajuda;

XI. Elaborar e executar ações com a finalidade de motivar o segurado

para o desenvolvimento do auto cuidado.

XII. Disseminar entre os segurados os conceitos de prevenção em

saúde, promovendo sua participação em atividades de saúde

preventiva;

XIII. Participar junto à coordenadoria de assistência social do

planejamento, execução e avaliação das atividades de saúde

preventiva.

XIV. Participar na avaliação das necessidades de treinamento e

aprimoramento científico.

XV. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor com a

periodicidade estabelecida;

XVI. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência.

XVII. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Art. 37. À Gerência de Assistência Domiciliar – Assist Lar, diretamente

subordinada à Coordenadoria de Gestão em Saúde compete:

I. Analisar as solicitações de inclusão do segurado no serviço de

assistência domiciliar, deferir a inclusão ou justificar o

indeferimento;

,

130

Page 136: Coletânia de Leis

II. Desmobilizar a equipe interdisciplinar e os equipamentos, quando

houver, por ocasião da alta da assistência domiciliar;

III. Organizar e distribuir entre a equipe interdisciplinar os segurados

atendidos pelo serviço;

IV. Acompanhar o cumprimento do cronograma de visitas aos

segurados inscritos no serviço, nas datas aprazadas;

V. Garantir a participação da equipe interdisciplinar, delegando

atividades conforme qualificação e níveis de competência, buscando

um trabalho de equipe efetivo, continuado e de qualidade;

VI. Definir o padrão de materiais técnicos, equipamentos e

medicamentos a serem utilizados no atendimento dos segurados,

revisando-o semestralmente ou sempre que necessário em

decorrência de mudança no perfil da demanda;

VII. Controlar o uso de materiais técnicos, equipamentos e

medicamentos destinados ao atendimento dos segurados inscritos

no serviço;

VIII. Controlar as rotinas de esterilização e desinfecção do instrumental e

dos equipamentos utilizados no serviço;

IX. Garantir o destino adequado dos resíduos sólidos dos serviços de

saúde;

X. Identificar e mobilizar redes de apoio que ampliem o alcance do

serviço de assistência;

XI. Avaliar, em conjunto com a equipe técnica, as ações desenvolvidas,

bem como emitir relatórios mensais estatísticos e analíticos das

ações da Gerência;

XII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XIII. Solicitar aquisição e dispensação de materiais permanente e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Assistência Domiciliar;

XIV. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

131

Page 137: Coletânia de Leis

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE ECONOMIA EM SAÚDE

Art. 38. À Coordenadoria de Economia em Saúde, diretamente subordinada à

Diretoria de Assistência, e dirigida por profissional da área, compete:

I. Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades de

Economia em Saúde, em consonância com a Lei n° 7.379 de

08.02.2010 do IASEP e demais regulamentos tendo como subsidio

as normas da saúde suplementar vigentes no país.

II. Acompanhar através de instrumentos de gestão, pelo

acompanhamento das despesas especificadas por grupos de

patologias atendidas;

III. Realizar estudos de custos com a assistência prestada;

IV. Atestar as notas fiscais e recibos pertinentes aos serviços

executados pela rede credenciada e outros serviços especiais

devidamente autorizados;

V. Assessorar a Diretoria de Assistência no planejamento das ações de

promoção a saúde e proteção social desenvolvidas no IASEP;

VI. Propor eventos que propiciem a qualificação e o aperfeiçoamento

técnico dos profissionais da Coordenadoria;

Art. 39. À Gerência de Conferência Administrativa, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Economia em Saúde compete:

I. Executar, gerenciar e supervisionar a conferência administrativa,

recebendo e distribuindo os processos de cobrança e recursos de

glosas, apresentados pelos serviços credenciados e outros casos

especiais devidamente autorizados;

II. Encaminhar os processos de cobrança da rede credenciada para

assistência hospitalar, tratamentos seqüenciais de alto custo

(hemodiálise, quimioterapia); procedimentos ambulatoriais; pronto

atendimento - urgência e de empresas fornecedoras de órtese,

prótese e materiais - OPM para análise da auditoria técnica externa,

recepcionando e distribuindo para a conferência administrativa;

III. Encaminhar os processos de cobrança da assistência ambulatorial e

demais tratamentos seqüenciais nas áreas de fisioterapia,

fonoaudiologia, acupuntura, terapia ocupacional, nutrição,

psicoterapia para análise e conferência administrativa;

132

Page 138: Coletânia de Leis

IV. Elaborar e encaminhar a Coordenadoria de Economia em Saúde os processos de cobrança conferidos e auditados para o provimento de dotação orçamentária, o relatório de glosas e relatório consolidado de processos auditados, para pagamento;

V. Garantir a aplicação das normas estabelecidas de conferência, pela

equipe;

VI. Garantir o cumprimento das metas e dos prazos estabelecidos para a

conclusão do fluxo do processo de pagamentos;

VII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

VIII. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência;

IX. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência

Art. 40. À Gerência de Análise Técnica, diretamente subordinada à Coordenadoria

de Economia em Saúde compete:

I. Analisar e emitir parecer, em conjunto com a Gerência de Regulação

em Saúde, para subsidiar a tomada de decisão superior nas

solicitações de Procedimentos Adicionais;

II. Sistematizar informações sobre a demanda e produção de serviços

com vistas á construção de indicadores de análise econômica em

saúde, tais como custo-efetividade, Estimativa de custos e riscos de

sinistralidade, dentre outros;

III. Sistematizar informações sobre a demanda e produção de serviços

com vistas á construção de indicadores epidemiológicos, tais como:

Característica populacional dos segurados, Mortalidade, Proporção

de idosos, Índice de envelhecimento, Desfechos, Redefinição de

conduta clínica, Evasão da assistência, Morbidades prevalentes e

fatores de risco preponderantes, Proporção de internações

hospitalares por grupos de causas, Prevalência de renais crônicos,

câncer e usuários de órtese e prótese, Efetividade do uso das

órteses, próteses e matérias especiais - OPME e Banco de evidências

médicas, dentre outros;

133

Page 139: Coletânia de Leis

IV. Sistematizar informações sobre a demanda e produção de serviços com vistas á construção de indicadores de Recursos, tais como Número de leitos hospitalares por segurado, Gasto com saúde, como proporção da receita, custo/gasto médio por atendimento ambulatorial, Gasto médio por internação hospitalar, custo/gasto com assistência domiciliar, como proporção da receita, custo/gasto com assistência preventiva, como proporção da receita, gasto com benefícios sociais, como proporção da receita;

V. Sistematizar informações sobre a demanda e produção de serviços com vistas a acompanhar o consumo de cotas da cobertura principal e dos procedimentos adicionais liberados e efetivamente utilizados como também a construir indicadores de efetividade tais como número de consultas médicas por segurado, número de exames de apoio diagnóstico por consulta médica, número de internações hospitalares por segurado, proporção de internações hospitalares por especialidade, proporção de gestantes com acompanhamento pré-natal, proporção de partos normais, proporção de partos cesáreos

VI. Fornecer subsídios para a descentralização da rede de serviços credenciados, considerando os aspectos como: área territorial, número de segurados e credenciados na área de abrangência e capacidade de atendimento dos credenciados;

VII. Realizar estudos técnicos com base em evidências cientifica, para introdução de novas tecnologias em saúde;

VIII. Participar de estudos técnicos da Instituição, em conjunto com as demais áreas afins;

IX. Coletar dados para a realização de estudos estatísticos para mensuração da cobertura e desempenho assistencial prestada aos segurados;

X. Dispor de dados e informações necessárias para avaliação atuarial periódica;

XI. Identificar e relacionar dados pertinentes dos casos afetos com reabilitação de doenças ocupacionais, perícia médica, acidentes de trabalho, exames pré-admissional e demissional e progressão funcional com vistas ao ressarcimento dos custos ao IASEP pela SEAD, Polícia Civil e IGEPREV;

XII. Avaliar, com base nos critérios e padrões estabelecidos, os serviços

prestados pela rede credenciada aos segurados do IASEP, para fins

de promover a gestão de contratos na área da saúde;

134

Page 140: Coletânia de Leis

XIII. Acompanhar os serviços de auditoria retrospectiva e concorrente

realizados na rede credenciada, visando avaliação e a construção de

indicadores;

XIV. Monitorar, em conjunto com o Núcleo de Informática, a alimentação

de dados pela rede credenciada no e-saúde, de forma a garantir a

atualização e o aperfeiçoamento da base de dados sobre a

assistência prestada aos segurados;

XV. Fornecer subsídios necessários ao reconhecimento de bons serviços

prestados e à aplicação de penalidades nos casos de

descumprimento das normas;

XVI. Identificar e sistematizar dados, em conjunto com o Núcleo de

Planejamento e Núcleo de Informática, para compor a avaliação de

desempenho do IASEP, na política de assistência ao segurado;

XVII. Informar, através do e-saúde, os valores relativos aos serviços

executados pela rede credenciada, para a emissão de nota fiscal e

recibo para fins de pagamento;

XVIII. Elaborar relatórios das atividades realizadas no setor, com a

periodicidade estabelecida;

XIX. Solicitar aquisição e dispensa de materiais permanentes e de

consumo e a manutenção de equipamentos necessários a

operacionalização da Gerência;

XX. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

Subseção III

Da Coordenadoria De Assistência Social

Art. 41. À Coordenadoria de Assistência Social, diretamente subordinada à

Diretoria de Assistência, e dirigida por profissional da área, compete:

I. Planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades de Serviço

Social, em consonância com a Lei nº 7.379 de 08.02.2010 do IASEP

e demais regulamentos tendo como subsídio as normas de

Seguridade Social vigente no país;

II. Participar do planejamento e coordenação das políticas

implementadas pelo IASEP através de ações no âmbito da

Assistência Social que contribuem para o acesso dos segurados aos

benefícios sociais;

135

Page 141: Coletânia de Leis

III. Planejar, coordenar e acompanhar ações que garantam o acesso dos

segurados em situação de vulnerabilidade sócio-econômica aos

benefícios e outros serviços disponíveis no IASEP;

IV. Assessorar a Diretoria de Assistência no planejamento e execução

das ações de assistência social e promoção a saúde desenvolvidas

no IASEP;

V. Promover e incentivar a participação das demais instituições

estaduais, através de suas unidades de gestão de pessoas, na

construção da política de assistência social dos segurados

estaduais;

VI. Coordenar e acompanhar laudos técnicos e estudo de casos sociais

em conformidade com princípios éticos, técnicos e legais;

VII. Coordenar reuniões técnicas de estudos e abordagem de casos que

necessitem de intervenção interdisciplinar;

VIII. Avaliar, as ações desenvolvidas e os relatórios estatísticos e

analíticos dos benefícios concedidos;

IX. Coordenar, acompanhar e supervisionar a Casa de Passagem, de que

trata o Art. 31 inciso XVI;

Art. 42. À Gerência de Benefícios Social, diretamente subordinada à

Coordenadoria de Assistência Social, compete:

I. Realizar estudos socioeconômicos de demandas, para fundamentar

os processos que garantam o acesso dos segurados aos benefícios

da política de assistência social;

II. Realizar eventos de cunho educativo e intervenções que resguardem

os direitos dos segurados;

III. Elaborar laudos técnicos e estudo de casos sociais em conformidade

com princípios éticos, técnicos e legais;

IV. Participar de reuniões técnicas de estudos de casos que necessitem

de abordagem e/ou intervenção interdisciplinar;

V. Emitir relatórios estatísticos e analíticos das ações desenvolvidas e

dos benefícios concedidos;

VI. Realizar as atividades necessárias ao funcionamento da Casa de

Passagem, de acordo com normas estabelecidas;

136

Page 142: Coletânia de Leis

VII. Analisar os pedidos de ajuda de custo, conforme documentos

comprobatórios e critérios estabelecidos para os segurados com

necessidade de Tratamento Fora do Estado, para procedimentos não

ofertados pela rede de serviços de saúde no âmbito do estado do

Pará;

VIII. Analisar os pedidos de subsidio para a aquisição de medicamento de

uso contínuo e controlar as concessões, conforme critérios

estabelecidos;

IX. Analisar os pedidos de co-participação para o custeio de tratamento

odontológico especializado, conforme critérios estabelecidos;

X. Acompanhar e articular acessos dos segurados a rede de serviços de

saúde, com agilidade para otimizar o retorno do segurado ao

convívio familiar;

XI. Organizar e acompanhar ações de promoção a saúde, através de

atendimento psicossocial prestado aos segurados em

vulnerabilidade sócio-econômica, acolhidos por profissionais do

IASEP;

XII. Exercer outras atribuições pertinentes à sua competência.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 44. Ao Procurador-Chefe cabem as seguintes atribuições:

I. Dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades da

Procuradoria;

II. Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho das

competências da Procuradoria, por meio de instruções de serviço e

de despachos finais ou interlocutórios;

III. Prestar assessoria jurídica à Presidência do IASEP;

IV. Decidir sobre a desistência de ações e a não-interposição de

recursos nos feitos em que o IASEP for parte;

V. Transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação

nas ações ajuizadas ou nos procedimentos judiciais em que o IASEP

for parte;

VI. Exarar e aprovar pareceres de natureza jurídica;

137

Page 143: Coletânia de Leis

VII. Solicitar de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo e

requisitar das unidades administrativas do IASEP diligências,

exames e esclarecimentos que se façam necessários para a

exclusiva defesa judicial do IASEP perante o Poder Judiciário;

VIII. Emitir parecer e instruções quanto à interpretação de aspectos

legais pertinentes às atividades do Instituto;

IX. Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pela

Presidência do IASEP.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nos incisos V e VI do caput deste

artigo, o Procurador-Chefe deverá observar as seguintes condições:

X - A desistência de ações e a não-interposição de recursos somente se

farão quando ficar caracterizado o interesse público e após

autorização formal do Presidente do IASEP ou do Conselho de

Administração, de acordo com a alçada;

XI - A autorização para a realização de acordos judiciais, bem como para

a desistência de ações e para a não-interposição de recursos

observará o seguinte:

a) até o limite de 50.000 (cinqüenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado

do Pará - UPF-PA, somente com a autorização formal do Presidente do

IASEP;

b) no valor superior a 50.000 (cinqüenta mil) UPF-PA, somente com a

autorização formal do Conselho de Administração.

Art. 45 Às Diretorias cabem as seguintes atribuições:

I. Orientar, articular, supervisionar e avaliar os trabalhos e as

atividades pertinentes a sua Diretoria;

II. Planejar, coordenar e acompanhar ações de interface com as demais

coordenadorias e demais ações institucionais;

III. Acompanhar as atividades operacionalizadas nas Gerências

Municipais e agências municipais com supervisão técnica in-loco

periodicamente;

138

Page 144: Coletânia de Leis

IV. Promover reuniões e contatos com os órgãos e entidades da

Administração Pública Estadual em assuntos relativos às

atividades de sua Diretoria;

V. Prestar assistência à Presidência em assuntos pertinentes a sua

área de competência;

VI. Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para

execução de atividades especiais atribuídas pela Presidência;

VII. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de

atuação;

VIII. Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para

avaliação dos trabalhos executados;

IX. Propor ações e indicar servidores para participarem de programas

de capacitação;

X. Elaborar e submeter à aprovação da Presidência os projetos e

atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;

XI. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os

procedimentos técnico-administrativos adotados pela

Presidência ou emanados dos órgãos reguladores externos;

XII. Desempenhar outras atividades compatíveis com suas

atribuições por determinação da Presidência;

Art. 46- Aos Coordenadores cabem as seguintes atribuições:

I. Orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as

atividades pertinentes à sua área de atuação;

II. Prestar assistência à chefia imediata em assuntos pertinentes a

sua área de competência;

III. Propor eventos que propiciem a qualificação e o aperfeiçoamento

técnico dos profissionais de sua área de atuação;

IV. Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para

execução de atividades na sua área de atuação;

V. Participar de reuniões técnicas, comissões ou grupos de trabalho

para execução de atividades que demandem a presença de

profissional de sua área de conhecimento ou atuação;

VI. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de

atuação;

139

Page 145: Coletânia de Leis

VII. Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação

das atividades executadas;

VIII. Elaborar e submeter à aprovação da chefia imediata os projetos e

atividades a serem desenvolvidos sob sua coordenação;

IX. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos

técnico-administrativos adotados pelo IASEP bem como aqueles

emanados dos órgãos de controle específicos de sua área de

atuação;

X. Emitir, com a periodicidade que venha a ser estabelecida e sempre

que solicitado pela chefia imediata, relatório gerencial das

atividades de sua competência;

XI. Manter interlocução com os demais setores do IASEP.

XII. Responder pela diretoria quando for designado.

Art. 47. Aos Gerentes cabem as seguintes atribuições:

I. Gerenciar, controlar, supervisionar e avaliar a execução das

atividades das respectivas unidades;

II. Submeter ao Coordenador o plano de trabalho da sua unidade

administrativa;

III. Mobilizar e estimular a sua equipe de trabalho, avaliando

continuamente o seu funcionamento e acompanhando sua

produtividade;

IV. Planejar, gerenciar e avaliar a execução e os resultados dos

trabalhos desenvolvidos pelas unidades administrativas sob sua

responsabilidade;

V. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos

técnico-administrativos adotados pelo instituto bem como aquelas

emanadas dos órgãos externos de controle;

VI. Emitir, com a periodicidade que venha a ser estabelecida e sempre

que solicitado pela chefia imediata, relatório de acompanhamento

das atividades de sua competência;

VII. Manter interlocução com os demais setores do IASEP.

VIII. Substituir, quando designado o Coordenador de sua área de atuação

em seus impedimentos.

140

Page 146: Coletânia de Leis

IX. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas; .

Art. 48. As Secretarias (Gabinete, Diretorias e Procuradoria) cabem as seguintes

atribuições:

I. Prestar assistência direta à sua chefia imediata em assuntos

relativos ao expediente administrativo;

II. Receber, protocolar, organizar e distribuir processos e

correspondências;

III. Minutar e digitar correspondências e documentos diversos;

IV. Colaborar com a organização e o cumprimento da agenda de

compromissos de sua chefia imediata;

V. Manter o controle do material de expediente;

VI. Emitir, trimestralmente e sempre que solicitado pela chefia,

relatórios de acompanhamento das atividades de sua competência;

VII. Manter interlocução com os demais setores do IASEP.

VIII. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas;

Art. 49. Aos Assessores cabem as seguintes atribuições:

I. Assessorar a Presidência e/ou as Diretorias na formulação dos

planos estratégicos para o alcance dos objetivos e das metas

estabelecidos, em consonância com a missão institucional do IASEP;

II. Assessorar a Presidência e/ou os Diretores na análise dos relatórios

gerenciais e propor ações corretivas a respeito dos problemas

evidenciados;

III. Propor à Presidência e/ou aos Diretores medidas administrativas

que visem ao aprimoramento do desempenho das atividades do

IASEP;

IV. Assessorar e assistir a Presidência e/ou aos Diretores em assuntos

de natureza técnico-administrativa;

V. Promover o relacionamento interno e externo com outros órgãos,

com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de natureza do

IASEP;

141

Page 147: Coletânia de Leis

VI. Assessorar a Presidência e/ou as Diretorias em assuntos relativos à

sua área profissional, elaborando pareceres, notas técnicas,

minutas e informações;

VII. Elaborar e rever minutas de atos de interesse do Instituto;

VIII. Emitir, com a periodicidade que for estabelecida, e sempre que

solicitado pela chefia, relatórios de acompanhamento das atividades

de sua competência;

IX. Manter interlocução com os demais setores do IASEP.

X. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. Este Regimento entra em vigor na data da publicação de sua homologação

pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

142

Page 148: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ANO

EXAMES

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA AVALIAÇÃO PRÉVIA

ANÁLISES CLÍNICAS

BIOQUÍMICA

ESPERMA

FEZES

HEMATOLOGIA HORMÔNIOS

IMUNOLOGIA

LIQ. AMINIÓTICO

LIQ. SINOVIAL E DERRAMES

LIQ.

CEFALORRAQUEANO

MICROBIOLOGIA SUCO GÁSTRICO

URINA

PATOLOGIA CLÍNICA

OCUPACIONAL

20 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

-

ANATOMIA

PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

AMBULATORIAL 02 EXAMES POR SEGURADO/ANO

-

ANATOMIA

PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA

PEÇAS RETIRADAS EM ATO CIRÚRGICO

SEM LIMITE.

AUTORIZADO NA EMISSÃO DA GUIA

DA CIRURGIA

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

ANEXO I

COTAS ANUAIS CONSULTAS MÉDICA, EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS SEQUENCIAIS

143

Page 149: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA AVALIAÇÃO PRÉVIA

GRUPO I

RADIODIAGNÓSTICO (Nº DE INCIDÊNCIAS-

EXAMES COMPLETO

DE SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE COLUNA

VERTEBRAL ESQUELETO

TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES BACIA E

MEMBROS INFERIORES

ÓRGÃOS INTERNOS DO

TÓRAX

03 EXAMES POR SEGURADO/ANO

-

GRUPO II

RADIODIAGNÓSTICO

(Nº DE INCIDÊNCIAS-

EXAME COMPLETO DE

SEGMENTO OU ÓRGÃO)

APARELHO DIGESTIVO

APARELHO GENITURINÁRIO

NEURORADIOLOGIA

ANGIOGRAFIA -

02 EXAMES POR SEGURADO/ANO

LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE NA

REGULAÇÃO EM SAÚDE

RADIOLOGIA

INTERVENCIONISTA

GRUPO III

RADIODIAGNÓSTICO

ULTRA-SONOGRAFIA

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

MAMOGRAFIA

01 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA

- 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

-

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

LAUDO MÉDICO ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE DA REGULAÇÃO EM

SAÚDE

144

Page 150: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

EXAMES POR

GRUPO

EXAMES POR

SUBGRUPO

REALIZAÇÃO

DIRETA

AVALIAÇÃO

PRÉVIA

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

DIAGNÓSTICA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

CIRÚRGICAS -

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE DA REGULAÇÃO EM

SAÚDE

ENDOSCOPIA

DIGESTIVA

RETIRADA DE CORPO

ESTRANHO PERIORAL -

CASO DE

URGENCIA.

SEM LIMITE

MEDICINA NUCLEAR

EXAMES IN-VIVO -

01 EXAME POR SEGURADO/ANO

EXAMES IN-VITRO -

08 EXAMES POR

SEGURADO/ANO

RADIOIODOTERAPIA -

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES EXISTENTES PARA

ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

DIAGNOSE

OTORRINOLARINGOLOGIA

OFTALMOLOGIA ELETRONEUROFISIOLOGIA

CLÍNICA

TISIOPNEUMOLOGIA

-

01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

E.C.G. 02 EXAMES POR

SEGURADO/ANO -

TESTE ERGOMÉTRICO - 01 EXAME POR

SEGURADO/ANO

HOLTER

ELETROENCEFALOGRAMA MAPA 24 HORAS

ECOCARDIOGRAMA FONOMECANOCARDIOGRAFIA

- 01 EXAME POR SEGURADO/ANO

145

Page 151: Coletânia de Leis

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ACESSO

EXAMES POR GRUPO

EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO DIRETA

AVALIAÇÃO PRÉVIA

TERAPIAS

SEQÜENCIAIS

QUIMIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ANO

DIÁLISE - 20 SESSÕES/ANO

ACUPUNTURA - 30 SESSÕES/ANO

HEMODIÁLISE - 40 SESSÕES/ANO

PSICOTERAPIA - 24 SESSÕES/ANO

FISIOTERAPIA - 40 SESSÕES/ANO

EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS - 15 SESSÕES/ANO

FONOAUDIOLOGIA - 20 SESSÕES/ANO

146

Page 152: Coletânia de Leis

CARGO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO QUANT.

Vice-Presidente GEP-DAS-011.6 01

Procurador Chefe GEP-DAS-011.5 01

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 01

Coordenador do Núcleo de Planejamento GEP-DAS-011.4 01

Coordenador do Núcleo de Informática GEP-DAS-011.4 01

Coordenador do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 01

Coordenador do Núcleo de Comunicação GEP-DAS-011.4 01

Assessor GEP-DAS-012.4 03

Assessor GEP-DAS-012.3 04

Diretor de Administração e Finanças GEP-DAS-011.5 01

Diretor de Assistência Saúde GEP-DAS-011.5 01

Coordenador de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.4 01

Coordenador de Administração GEP-DAS-011.4 01

Coordenador de Orçamento e Finanças GEP-DAS-011.4 01

Coordenador de Gestão em Saúde GEP-DAS-011.4 01

Coordenador da Assistência Social GEP-DAS-011.4 01

Coordenador de Economia em Saúde GEP-DAS-011.4 01

Gerencia de Desenvolvimento de Pessoas GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Administração de Pessoal GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Administração e Serviços GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Material e Patrimonio GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Fiscalização e Arrecadação GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Execução Orçamentária GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Benefício Social GEP-DAS0-11.3 01

Gerencia de Cadastro GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Regulação em Saúde GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Assistencia Preventiva GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Assistencia Domiciliar GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Conferencia Administrativa GEP-DAS-011.3 01

Gerencia de Análise Técnica GEP-DAS-011.3 01

Gerente Regional de Altamira GEP-DAS-011.3 01

Gerencia Regional de Bragança GEP-DAS-011.3 01

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

147

Page 153: Coletânia de Leis

Gerencia Regional de Breves GEP-DAS-011.3 01

Gerencia Regional de Marabá GEP-DAS-011.3 01

Gerencia Regional de Santarém GEP-DAS-011.3 01

Gerencia Regional de Tucurui GEP-DAS-011.3 01

Supervisor Administrativo GEP-DAS-011.2 18

Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 01

Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 02

Secretário de Procuradoria GEP-DAS-011.1 01

TOTAL 63

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.

Função Gratificada FG-4 15

148

Page 154: Coletânia de Leis

ANEXO III

ÁREAS DE ABRANGENCIA

GERÊNCIA REGIONAL : ALTAMIRA

ALTAMIRA

URUARÁ

MEDICILÂNDIA

BRASIL NOVO

VITORIA DO XINGU

PACAJÁ

PORTO DE MOZ

ANAPU

SENADOR JOSÉ PORFIRIO

PLACAS

AVEIRO

RURÓPOLIS

ITAITUBA

TRAIRÃO

JACAREACANGA

NOVO PROGRESSO

GERÊNCIA REGIONAL : BRAGANÇA

BRAGANÇA

CAPANEMA

SALINÓPOLIS

VISEU

NOVA TIMBOTEUA

AUGUSTO CORRÊA

PRIMAVERA

SÃO JOÃO DE PIRABAS

TRACUATEUA

QUATIPURU

SANTA LUZIA DO PARÁ

BONITO

SANTARÉM NOVO

PEIXE-BOI

CACHOEIRA DO PIRIÁ

CASTANHAL

SANTA ISABEL DO PARÁ

149

Page 155: Coletânia de Leis

GERÊNCIA REGIONAL : BRAGANÇA

VIGIA

CURUÇÁ

SÃO MIGUEL DO GUAMA

SANTA MARIA DO PARÁ

MARACANÃ

MARAPANIM

SANTO ANTONIO DO TAUÁ

IGARAPÉ-AÇU

SÃO CAETANO DE ODIVELAS

SÃO DOMINGOS DO CAPIM

SÀO FRANCISCO DO PARÁ

TERRA ALTA

INHANGAPI

COLARES

MAGALHÃES BARATA

SÃO JOÃO DA PONTA

ABAETETUBA

CAMETÁ

BARCARENA

MOCAJUBA

MOJU

BAIÃO

IGARAPÉ-MIRI

ACARÁ

OEIRAS DO PARÁ

LIMOEIRO DO AJURU

TAILÂNDIA

PARAGOMINAS

CAPITÃO POÇO

MÃE DO RIO

OURÉM

IRITUIA

BUJARU

ANEXO III

ÁREAS DE ABRANGENCIA

150

Page 156: Coletânia de Leis

ANEXO III

ÁREAS DE ABRANGENCIA

GÊRENCIA REGIONAL : BRAGANÇA

RONDON DO PARÁ

AURORA DO PARÁ

CONCORDIA DO PARÁ

GARRAFÃO DO NORTE

TOMÉ-AÇU

IPIXUNA DO PARÁ

DOM ELISEU

ABEL FIGUEIREDO

ULIANÓPOLIS

NOVA ESPERENÇA DO PIRIA

GÊRENCIA REGIONAL : BREVES

SOURE

BREVES

PONTA DE PEDRAS

SALVATERRA

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

CACHOEIRA DO ARARI

MUANÁ

PORTEL

CURRALINHO

GURUPÁ

BAGRE

SANTA CRUZ DO ARARI

MELGAÇO

ANAJÁ

AFUÁ

CHAVES

151

Page 157: Coletânia de Leis

ANEXO III

ÁREAS DE ABRANGENCIA

GERÊNCIA REGIONAL : MARABÁ

MARABÁ

PARAUAPEBAS

SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA

BOM JESUS DO TOCANTINS

CURIONÓPOLIS

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

ELDORADO DOS CARAJÁS

CANAÃ DOS CARAJÁS

PALESTINA DO PARÁ

PIÇARRA

CONCEICAO DO ARAGUAIA

REDENCAO

XINGUARA

RIO MARIA

SANTANA DO ARAGUAIA

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

TUCUMÃ

FLORESTA DO ARAGUAIA

SAO FELIX DO XINGU

OURILANDIA DO NORTE

SAPUCAIA

BANNACH

CUMARU DO NORTE

PAU D"ARCO

AGUA AZUL DO NOTE

152

Page 158: Coletânia de Leis

ANEXO III

ÁREAS DE ABRANGENCIA

GERÊNCIA REGIONAL : SANTARÉM

SANTARÉM

MONTE ALEGRE

ÓBIDOS

ORIXIMINÁ

ALENQUER

JURUTI

ALMEIRIM

PRAINHA

TERRA SANTA

BELTERRA

FARO

CURUÁ

GERÊNCIA REGIONAL : TUCURUI

TUCURUÍ

ITUPIRANGA

JACUNDA

NOVO REPARTIMENTO

GOIANÉSIA DO PARÄ

BREU BRANCO

NOVA IPIXUNA

153

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