Coletânia de peças jurídicas - Professora Célia

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1 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE LETRAS CURSO DE DIREITO Linguagem e Comunicação Jurídica Prof.º Célia COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS Nathália Martins Soares de Camargo

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

DEPARTAMENTO DE LETRAS

CURSO DE DIREITO

Linguagem e Comunicação Jurídica

Prof.º Célia

COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS

Nathália Martins Soares de Camargo

GOIÂNIA

NOVEMBRO / 2007

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Nathália Martins Soares de Camargo

COLETÂNEA DE PEÇAS JURÍDICAS

Coletânea de Peças Jurídicas

realizadas no 1º período do curso de

Direito da Universidade Católica de

Goiás na disciplina de Linguagem e

Comunicação Jurídica do

departamento de Letras, para fins de

avaliação parcial N.2.

Orientadora: Prof.ª Célia

GOIÂNIA

NOVEMBRO / 2007

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO................................................................................................04

2 PROCURAÇÃO....................................................................................................05

2.1 DO CASO..........................................................................................................

2.2 EXEMPLO DA SALA.........................................................................................

3 CONTRATO.........................................................................................................06

4 REQUERIMENTO................................................................................................09

4.1 JUDICIAL SIMPLES..........................................................................................

4.2 EXTRAJUDICIAL COMPLEXO.........................................................................

5 PETIÇÃO INCIAL.................................................................................................11

6 CONTESTAÇÃO .................................................................................................13

7 SENTENÇA..........................................................................................................15

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................17

9 REFERÊNCIAS....................................................................................................

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APRESENTAÇÃO

A partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos em sala as peças

jurídicas foram ensinadas pela orientadora professora Célia. Com a finalidade

de aprender a linguagem escrita, específica dos textos relacionados à prática

forense, produzindo assim, algumas peças.

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PROCURAÇÃO

Nathália M. S. de Camargo, brasileira, solteira, delegada, RG

4985723, CPF 111.222.333 -04, residente e domiciliada na Rua 1002, n.° 700,

apt. 702, Residencial Porto de Pedras, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, Goiás,

nomeia e constitui seu bastante procuradora Ana Jeckeliny Fonseca da Silva,

brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB-GO sob n.° 5555, com escritório

na Rua 24, n.° 189, Setor Mrista, Goiânia, Goiás, com o fim especial de

defender amigável e judicialmente, interesses da outorgante em face da

inscrição do concurso para juiz substituto em São Luiz do Maranhão, podendo,

para tanto, utilizar todos meios necessários para o firme cumprimento deste

mandato.

Goiânia-Goiás, 11 de outubro de 2007

Nathália M. S. de Camargo

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CONTRATOTERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

DEVEDOR: Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403,

CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro

Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado de Goiás.

CREDOR: Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF

033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro

Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente

Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas

cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: O DEVEDOR através do presente, reconhece expressamente que

possui uma dívida ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de R$

50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Cláusula 2ª: O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada

e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.

DO CRÈDITO

Cláusula 3ª: O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário

da transação comercial efetivada entre os mesmos, no dia 10, do mês 10, do

ano de 1954, configurada através da nota fiscal nº 333 e do aviso de

reconhecimento, que se encontram anexos a este instrumento, ressaltando que

os bens comercializados foram: a casa e o armazém.

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Cláusula 4ª: Para que o CREDOR pudesse receber o valor devido emitiu a

duplicata nº 444 (cópia anexada), a qual não foi paga na data aprazada,

levando os contratantes a realizarem o presente contrato.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª: O valor inicial era de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), oriunda

da transação descrita. Contudo, atualmente, o valor se expressa da seguinte

forma:

a) Valor originário: R$ 35.000,00 (cinqüenta mil reais);

b) Multa de 10% sobre o valor do débito: R$ 3.500,00(trezentos mil e

quinhentos reais);

c) Juros de mora de 12% incidente por mês de atraso: R$ 4.100,00(seis mil

reais);

d) Valor total: R$ 77.000,00(setenta e sete mil reais).

Cláusula 6ª: O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo

pagamento da dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente

avençado pelas partes.

Cláusula 7ª: O DEVEDOR renuncia expressamente e qualquer contenção

quanto ao valor e procedência da dívida.

Cláusula 8ª: A confissão de dívida constante deste instrumento definitiva e

irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará

imediatamente.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 9ª: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da

assinatura do mesmo.

Cláusula 10ª: Fazem parte do presente instrumento os documentos citados

acima.

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DO FORO

Cláusula 11ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as

partes elegem o foro da comarca de Goiânia;

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em

duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Goiânia, 10 de agosto de 1956.

______________________

Edvaldo Antena (Credor)

__________________________

Matheus Matteucci (Devedor)

______________________

Pedro Matteucci (Avalista)

_____________________________________________

Maria de Lourdes Pinheiro, RG 4606812 (Testemunha 1)

____________________________________

Autino Pereira, RG 3560905 (Testemunha 2)

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SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA

Matheus Matteucci, brasileiro, comerciante, casado, RG 5824403,

CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro

Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, requer de Vossa Excelência, por

meio de seu advogado, a juntada das cópias das notas promissórias com a

indicação dos valores abatidos no verso nos autos de processo.

Goiânia, 05 de novembro de 2007

Nesses termos,

Pede deferimento

________________________________

Advogada Nathália M. S. de Camargo

OAB-GO sob n.° 777

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ILMO SENHOR PROFESSOR DE DIREITO

Nathália Martins Soares de Camargo, estudante do 1º período do Curso

de Direito, vem perante o senhor de modo a expor e solicitar o que segue:

A requerente apresentará o resultado do Estudo de Caso, produzido

em Linguagem e Comunicação Jurídica, em seminário produzido pelo

Departamento de Ciências Jurídicas, no dia 26 de novembro de 2007, o qual

terá grande valor para seu currículo acadêmico. Além do mais, está

apresentação será valorosa no sentido de dar embasamento para posteriores

apresentações que ocorrerão no decorrer do curso.

Ocorre que neste mesmo dia o senhor marcou uma prova, a qual não

deixa de ser importante. Os alunos do 1º precisam participar deste seminário

como forma de aprendizagem e estudo de campo.

Posto isso, requer de Vossa Senhoria adiar a data da sua avaliação e

abonar as faltas.

Termos em que,

Pede deferimento

Goiânia 05 de novembro de 2007

Nathália Martins Soares de Camargo

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SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA D GOIÂNIA

Matheus Mateucci, brasileiro, casado, comerciante, RG 5824403,

CPF 022.343.566 -08, capaz, residente e domiciliado na Rua 74, n.° 15, bairro

Popular, cidade Goiânia- Goiás, CEP 741000, vem por meio de seu procurador

(documento 1), propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em

face de Edivaldo Antena, brasileiro, comerciante, viúvo, RG 3820806, CPF

033.445.767 -03, capaz, residente e domiciliado na Rua 70, n.° 10, bairro

Popular, cidade Goiânia, CEP 741000, no estado Goiás, pelas razões de fato e

de dinheiro que a seguir se expõe:

DOS FATOS

Cláusula 1ª: Chegando do interior com a família, o requerente não tinha como

sustentar a família, tendo como última opção abrir seu próprio negócio.

Cláusula 2ª: Não possuindo o capital e nem créditos bancários necessários

para abrir seu próprio negócio, o requerente não encontrou outra alternativa a

não ser aceitar o empréstimo que o requerido lhe oferecia, assim como

apresenta o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (documento 2).

Cláusula 3ª: Não prestando atenção nas cláusulas do contrato, devida

necessidade do dinheiro rapidamente, o requerente assinou o documento.

Contudo, no contrato feito pelo requerido constava a quantia inicial de R$

3500,00 (trinta e cinco mil reais) com juros mensais de 10%, e 12% de mora,

tendo o último dia do mês como o dia de pagamento.

Cláusula 4ª: Pagando após um ano de dívida o valor de R$ 77.000,00 (setenta

e sete mil reais) ao requerido.

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DO DIREITO

Cláusula 5ª: Patrocinado pelo artigo 138, o requerente não possuiu diligência

suficiente para analisar o contrato afirmado com o requerido, pois necessitava

do dinheiro com urgência para iniciar os negócios e sustentar a família.

Cláusula 6ª: Sustentado pelo artigo 178, inciso III, o requerente ainda encontra-

se em prazo previsto para pleitear a anulação do negócio jurídico.

Nesses termos,

Pede deferimento

Goiânia, 30 de dezembro de 2007

Beatriz Goulart

OAB-GO 123 456

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SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA

PROCESSO N.º 333

Matheus Matteucci, já devidamente qualificada da ação que lhe move

(requerente), também, já qualificada nos autos, vem por meio de seu

procurador infra assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, alegando.

PRELIMINARES

O contrato explicitou de forma clara todas as cláusulas, incluindo os

juros e forma de pagamento. O requerente se apresentara para assinar o

contrato na presença de duas testemunhas, sua esposa, Maria de Lourdes

Pinheiro, e eu irmão, Pedro Matteucci.

Amparando no artigo 30, inciso III, e nos artigos 407,410 e 416 do

Código Civil, o requerido pede que não seja acatada o pedido do requerente.

Caso, porém, Vossa Excelência não acolher as preliminares, provará:

MÉRITO

Matheus Matteucci, o requerente, pediu o dinheiro ao requerido,

Edivaldo Antena, dizendo-se ser capaz, com a finalidade de abrir um armazém,

e na petição inicial, contudo, alega não ter tido a diligência necessária para

assinar o contrato.

Sendo exposto em cláusulas os juros cobrados e a forma de pagamento

sob o valor original de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o requerente

encontrava-se ciente do valor que pagaria no total, e mesmo assim quis assinar

o contrato. Devendo assim, arcar com as responsabilidades devidas.

Em vista do exposto espera que seja recebida a presente contestação e

julgado improcedente o pedido de Matheus Matteucci e que o Autor seja

condenado a pagar as custas e honorários advocatícios e demais cominações

a que estará sujeito, se reconhecidas as preliminares apresentadas.

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Pedido em deferimento

Goiânia, 15 de novembro de 2007

_______________________________

(Beatriz Goulart, OAB-GO 123 456)

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SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCIÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS MORAIS

Autos n.°: 02495-093758-5

Autor: Matheus Matteucci

Acusado: Edivaldo Antena

Natureza: Ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e danos.

Vistos etc

Trata-se de ação declaratória de rescisão de contrato com perdas e

danos, movida por Matheus Matteucci, alega que, na qualidade de atual

proprietário do armazém, constituído pelo n.° 101, situado na Rua 50, bairro

Popular , nesta cidade, tornou-se endividado do credor Edivaldo Antena, após

o empréstimo no valor original de R$ 35000,00 (trinta e cinco mil reais), com

juros mensais de 10%, mora de 12%. Pagando o autor ao final de um ano ao

acusado o valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).

O autor pede a anulação ou revisão do contrato inicial. Contudo, o

acusado considera o pedido incoerente, visto que o autor assinou o contrato

com testemunhas por perto e cláusulas expostas, estando ciente da quantia

que deveria pagar em determinado espaço de tempo.

Apresentando a contestação referente a petição inicial, o acusado

ampara-se no artigo 30, inciso III e artigos 407,410 e 416 do Código Civil.

No mérito, o acusado alega que o autor foi diligente ao assinar o

contrato, pois o requerente apresenta-se capaz, proprietário de um

estabelecimento comercial, o armazém e pai de família.

Eis o relatório.

Visto que, de fato, o autor, Matheus Matteucci, mesmo com necessidade

de adquirir rapidamente o dinheiro para abrir o armazém e sustentar a família,

encontrava-se ciente do montante a ser pago ao credor Edivaldo Antena.

Contudo, os juros abusivos que o requerido especifica configura-se

agiotagem, sendo prática ilícita. Mesmo porque o requerente não encontrara

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outra alternativa para adquirir o dinheiro, sendo forçado pelas circunstâncias a

assinar o contrato.

Sendo o valor original do empréstimo igual a R$ 35.000,00 (trinta e cinco

mil reais), e o valor pago pelo autor em um ano igual a R$ 77.000,00 (setenta e

sete mil reais). Apoiando-se nos artigos138 e 178 do Código Civil.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente

o pedido, assinando ao réu a ação declaratória de rescisão de contrato com

perdas e danos, deixando o prazo de três meses para repassar o excesso que

o autor pagou sobre o preço originário, configurando o valor de R$ 42.000,00

(quarenta e dois mil reais).

Condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários

advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valo da causa.

Goiânia, 25 de novembro de 2007

Nicolau dos Santos Natal

Juiz de Direito

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foi possível a partir do estudo do caso Matteucci e dos exemplos dados

em sala de aula conhecer e aprender a linguagem escrita, específica dos textos

relacionados à prática forense, sem afastar as normas gramaticais vigentes.

Colocando em exercício prático a partir das peças jurídicas constadas neste

trabalho acadêmico.