Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda paga na Internet

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, formada pelos partidos PT-PMDB-PSD-PP-PR-PDT-PROS-PCdoB e PRB, e DILMA VANA ROUSSEFF, candidata à Presidência da República pela Coligação Com a Força do Povo, ambas com qualificação constante do registro de candidatura formalizado perante o E. Tribunal Superior Eleitoral, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados subscritos (com procuração arquivada na secretaria do E. TSE), alicerçados na legislação regente, com força no art. 57-C e o seu § 1º, I, e art. 57-E, § 1º da Lei 9.504/97, interpor a presente REPRESENTAÇÃO com pedido de liminar em face de EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ n. 11.431.155/0001-07, com endereço na Rua Iguatemi, 354, Itaim Bibi, CEP 01451-010, São Paulo SP; AÉCIO NEVES DA CUNHA, candidato à Presidente da República pela Coligação Muda Brasil, devidamente qualificado no pedido de registro de candidatura protocolado junto ao E. Tribunal Superior Eleitoral; COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, formada pelos partidos PSDB-DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN- PTdoB-Solidariedade; GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.990.590/0001- 23, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 18º andar, CEP 04538-133, Itaim Bibi, São Paulo, SP; pelos fatos e fundamentos legais que se passa a expor. I - Da Articulação dos Fatos. A Empresa Representada Empiricus se apresenta em seu sítio na internet (www.empiricus.com.br) como uma “casa independente

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Empiricus Consultoria & Negócios, tem veiculado, indevidamente, propagandas eleitorais pagas na internet, em site de pessoa jurídica, que tratam da eleição presidencial em curso, veiculando conteúdo negativo a Dilma e positivo a Aécio Neves.

Transcript of Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda paga na Internet

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, formada pelos

partidos PT-PMDB-PSD-PP-PR-PDT-PROS-PCdoB e PRB, e DILMA

VANA ROUSSEFF, candidata à Presidência da República pela Coligação

Com a Força do Povo, ambas com qualificação constante do registro de

candidatura formalizado perante o E. Tribunal Superior Eleitoral, vêm

respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados

subscritos (com procuração arquivada na secretaria do E. TSE),

alicerçados na legislação regente, com força no art. 57-C e o seu § 1º, I, e

art. 57-E, § 1º da Lei 9.504/97, interpor a presente

REPRESENTAÇÃO com pedido de liminar

em face de EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, pessoa jurídica

com inscrição no CNPJ n. 11.431.155/0001-07, com endereço na Rua

Iguatemi, 354, Itaim Bibi, CEP 01451-010, São Paulo – SP; AÉCIO NEVES

DA CUNHA, candidato à Presidente da República pela Coligação Muda

Brasil, devidamente qualificado no pedido de registro de candidatura

protocolado junto ao E. Tribunal Superior Eleitoral; COLIGAÇÃO MUDA

BRASIL, formada pelos partidos PSDB-DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN-

PTdoB-Solidariedade; GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.990.590/0001-

23, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 18º andar, CEP

04538-133, Itaim Bibi, São Paulo, SP; pelos fatos e fundamentos legais

que se passa a expor.

I - Da Articulação dos Fatos.

A Empresa Representada Empiricus se apresenta em seu

sítio na internet (www.empiricus.com.br) como uma “casa independente

de analise de ações” que oferece recomendações sobre o mercado

financeiro. As recomendações, ainda segundo o sítio, “são veiculadas por

meios digitais (email e site), calls telefônicos, chats e palestras”.

O serviço oferecido, basicamente, consiste em assinaturas

de newsletters com informações e dicas de mercados. Com o intuito de

divulgar sua atividade, promove publicidade de diversas naturezas na rede

mundial de computadores.

Pois bem. Desde o início do período eleitoral, qual seja 05

de julho do corrente ano, a primeira Representada vem vinculando suas

publicidades a cenários que se referem ao pleito presidencial de 2014.

Nada a merecer o reparo da Justiça Eleitoral, se não fosse

o flagrante extravasamento de suas propagandas contratadas para serem

veiculadas na internet.

Explica-se.

Sob o pretexto de oferecer análise do mercado de ações, a

primeira Representada em questão tem procurado veicular propagandas

pagas direcionadas para páginas de internet que tratam da eleição

presidencial em curso.

A Coligação Representante integralmente apoia e defende

toda iniciativa de livre expressão, comércio e utilização da tecnologia para

fins benéficos e lícitos, conforme consagrado na importantíssima Lei

12.965 de 23 de abril de 2014, também conhecida por "Marco Civil da

Internet", já em pleno vigor.

Ocorre que o conteúdo de sua propaganda ultrapassa

qualquer limite da liberdade de informação e atenta frontalmente aos

ditames da legislação eleitoral, chegando a incitar, em seu anúncio pago,

um certo “terrorismo” no mercado financeiro, em caso de vitória da

candidata da Coligação Representante no pleito eleitoral de outubro

próximo.

O caso encadernado nos autos dessa Representação traz

um exemplo cristalino da propaganda eleitoral travestida de anúncio dos

serviços da primeira Representada.

Conforme se depreende das amplas ilustrações a seguir, o

sítio eletrônico do jornal “O Estado de Minas” noticiou matéria sobre as

eleições em que o candidato Aécio Neves negava financiamento de

aeroporto em terreno da família. Após a notícia, aparece a propaganda

“Como Proteger seu Patrimônio da Dilma”, com um link da primeira

Representada. No importante sítio eletrônico do jornal "Correio

Braziliense", o feito vem a se repetir, nas mesmas condições, conforme

será demonstrado.

Ainda no anúncio desse link patrocinado, através de

publicidade contratada da Representada Google, há a mensagem: “Saiba

Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de Reeleição da Dilma, Já”. O

link direciona o internauta a uma página desenvolvida pela Primeira

Representada especificamente para tirar proveito da situação eleitoral,

com texto intitulado “Como a corrida presidencial pode influenciar seus

investimentos?”, que insinua a possibilidade de instabilidades futuras no

país, no caso de uma reeleição da Presidenta Dilma Rousseff.

Nesse contexto indissociável da disputa eleitoral, resta

clara a conotação eleitoral de propaganda paga na internet, cujo conteúdo

é claramente difamatório e injurioso à candidata da Coligação

Representante, como veremos a seguir.

II – Da Publicidade através do Google e da afronta ao art. 57-C, caput

e § 1º, I, da Lei 9.504/97.

É prática comum e legítima a utilização de campanhas on-

line para a promoção de determinada atividade, seja ela ligada à internet

ou não. Anteriormente limitada à exposição de anúncios fixos em páginas

de internet de alta circulação, como redes sociais e notícias, a campanha

on-line passou a contar com recursos que dinamizaram a forma com que

anúncios são exibidos, fazendo com que estes sejam mostrados segundo

a relevância potencial para o leitor do website, mudando o anúncio

conforme o texto que está sendo mostrado na tela, conforme o perfil ou

histórico de navegação do usuário que está visualizando essa página, ou

por uma combinação de todos esses fatores.

Esse sistema, originalmente criado pela empresa Google

Inc. ("Google"), Segunda Representada, usa uma programação inteligente

que detecta que tipo de texto está sendo colocado ao lado do espaço em

que o Google pode realizar seus anúncios. Pode ainda acessar dados de

quais websites o usuário que visualiza a página já entrou antes, se buscou

por determinado produto ou não (tática denominada remarketing), ou até

restringir a exibição em determinados tipos de computador e navegadores

de internet, e leva tudo isso em consideração, além do contexto da página,

para exibir um anúncio.

Figura 1. Exemplo de anúncio direcionado do Google no website

www.correiobraziliense.com.br (destaques nossos)

Entretanto, esses anúncios não são aprovados

individualmente pelo veículo que se dispõe a exibi-los - o veículo, no caso

para os exemplos da figura 1 e figura 2, é o website do jornal "Correio

Braziliense" - O Correio Braziliense apenas disponibilizou espaço ao

Google para que instale o "box" salientado nas ilustrações, no qual

automaticamente são colocados anúncios, de forma alternada a cada

recarregamento da página e conforme a relevância do anúncio, com

relação ao texto exibido ou comportamento do usuário (definido conforme

opções do anunciante que contrata serviços junto ao Google, como se verá

adiante).

A seguir, na figura 2 exemplo da mesma página exibida na

figura 1 que, após ser recarregada, exibe anúncios deles, um deles

referente a placas para jazigos, possivelmente com exibição induzida pela

menção do aniversário da morte de uma artista, no canto superior direito

da página.

Figura 2. Página da fig. 1 recarregada, exibindo anúncios diferentes e

relacionados a texto da página.

II.1 Criação de anúncios on-line no Google

A contratação de anúncios dirigidos é acessível a qualquer

usuário do Google, mediante a criação de "campanhas on-line" no

mecanismo denominado Adwords, que em livre tradução significa

"anúncios por palavras".

Ao contratar uma campanha, o anunciante tem a

possibilidade de escolher palavras-chave, como exemplificadas na figura

3, que farão com que seus anúncios sejam exibidos, seja na busca do

Google ou em websites parceiros do Google que disponibilizam espaço

para exibição de anúncios, como no exemplo das Figuras 1 e 2.

Figura 3. Exemplo de escolha de palavras-chave estratégicas no sistema do

Google

Ao escolher palavras-chave, o anunciante estabelece

também um "lance", que é o valor que está disposto a pagar ao Google

por cada vez que um anúncio seu seja "clicado" por um usuário de internet

após ter sido exibido em conexão com a palavra-chave em si.

Assim, anunciantes com lances de valor alto têm maior

chance de surgirem em anúncios, pois o valor do lance é levado em

consideração para priorizar qual anunciante será exibido com relação

àquela palavra-chave.

Estabelecidas as palavras-chaves, o anunciante pode criar

os anúncios que pretende ver exibidos com relação a essas palavras-

chave, podendo inclusive escolher endereços de internet diferentes para

os quais o usuário será direcionado a cada anúncio, conforme ilustrado na

Figura 4:

Figura 4. Anúncios criados como teste pelo anunciante para demonstração

(destaques nossos)

Concluída a criação de anúncios, estes são submetidos ao

Google para que possam entrar em publicação e ser exibidos nos canais

escolhidos pelo anunciante, que passará a pagar pelas exibições que

resultem em "cliques" no anúncio levando ao website que escolheu.

Dessa forma, podemos concluir que os anúncios

executados por campanhas on-line são:

(A) Variáveis e dependentes de contexto, ou seja, nem sempre

a mesma página mostrará os mesmos anúncios para os mesmos

usuários, podendo uma simples troca do software navegador de

internet já gerar resultados diferentes de anúncios.

(B) Sem responsabilidade do veículo em que surgem, pois estes

apenas disponibilizam espaço ao Google para que, também de

forma automática, exiba anúncios conforme o contexto do

veículo e do usuário.

(C) São de total controle do anunciante, que controla desde as

palavras-chave que deseja utilizar, como o texto do(s)

anúncio(s) que cria e publica por intermédio da plataforma

do Google.

II.2 Utilização de anúncios do Google pela Representada Empiricus

com finalidade eleitoral

Uma vez esclarecido o funcionamento da ferramenta de

anúncios e campanhas on-line do Google, passa-se à análise do mau uso

desta pela Representada Empiricus, que tem por prática constante o

alarde e a informalidade como tática de marketing para seus serviços,

como pode se constatar a partir da entrada em seu website principal, no

endereço http://www.empiricus.com.br/, conforme retratado na Figura 5:

Figura 5. Página de entrada do website www.empiricus.com.br

Demonstrando claro partidarismo e ilegítimo oportunismo

político, a Ré optou por criar anúncios contextualizados com as eleições,

flagrados em evidência nos websites de dois jornais de grande circulação

nacional: Estado de Minas e Correio Braziliense.

Mas o que levanta o maior espanto é constatar como os

dois anúncios encontrados são claramente instrumentos de propaganda

eleitoral, ao situar um como extremamente negativo à Presidenta Dilma

Rousseff, usando em letras destacadas a expressão "Como se Proteger

da Dilma: Saiba como proteger o seu patrimônio em caso de

Reeleição da Dilma, já", enquanto outro anúncio, veiculado também na

mesma página, é extremamente positivo ao candidato Aécio Cunha

Neves, ao dizer "E se o Aécio Neves Ganhar? Que ações devem subir

se o Aécio Ganhar a Eleição? Descubra Aqui, já".

Esses anúncios foram constatados por todas as notícias

relacionadas à política e eleições no website Correio Braziliense, sendo

utilizado como exemplo o seguinte link, com ilustrações nas figuras 6 a 9:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2014/07/22/intern

a_politica,438668/pesquisa-ibope-indica-que-nao-e-possivel-saber-se-

havera-segundo-turno.shtml

Figura 6

Figura 7

Figura 8

Figura 10

Prova final do direcionamento desse tipo de anúncio

inescrupuloso é obtida mediante a troca de conteúdo de website

disponibilizador de anúncios do Google, que automaticamente passa a exibir

o anúncio conforme exemplo constante na figura 11:

Figura 11

Ao se acessar o link para o qual os anúncios direcionam, o

que se obtém é uma página elaborada especificamente para inspirar medo

com relação às eleições – entretanto, o teor agressivo encontrado nos

anúncios é amenizado:

http://www.empiricus.com.br/ad_eleicoes_d/?gclid=CIfNkJTi278CFUkQ7

Aodc3oAkw

Figura 12

Assim, fica demonstrado que a Representada Empiricus,

com calculada intenção, se utiliza de anúncios pagos, com alcance global,

para realizar insidiosa campanha contra a candidata da Coligação

Representante, aproveitando-se da capilaridade proporcionada pelo

sistema de anúncios do Google para colocar uma mensagem negativa em

grande destaque, associada à imprensa e outros meios relacionados à

cobertura das Eleições 2014. Nota-se que o anúncio tem um propósito

em si mesmo de, por forma indireta, realizar campanha eleitoral.

Deve-se salientar que o custo por clique das palavras-

chave é mais alto conforme sua popularidade - a altíssima frequência

com que a mensagem contra a candidata da Coligação Representante é

exibida indica que há substancial investimento para que tais exibições

sejam viabilizadas para os anúncios, recomendando-se solicitação ao

Google da abertura dos dados da campanha digital contratada pela

Representada Empiricus.

Com a demonstração acima deslindada do funcionamento

da plataforma de publicidade oferecida pela Representada Google, tem-

se claro que, no caso em tela, não há como fugir do conceito de

propaganda eleitoral paga na internet.

Clarificada também se põe a natureza eleitoral da

propaganda veiculada. Tanto é assim que a Representada Empiricus

elegeu, pelo que se pode extrair da documentação carreada aos autos,

direcionar seus anúncios para sites que constem informações e notícias

sobre as eleições presidenciais.

Ao abordar o internauta que acessa um site de notícias, no

caso o do jornal Estado de Minas, com o banner “Como Proteger seu

Patrimônio da Dilma. Saiba Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de

Reeleição da Dilma, Já”, ou ainda indicando que determinadas ações da

Bolsa de Valores subirão caso outro candidato vença as eleições, a

Representada Empiricus extrapola qualquer mensagem que guarde

conteúdo compatível com sua atividade empresarial e abraça o tom de

propaganda eleitoral.

Isso porque, incita no (e)leitor desavisado um sentimento

inconsciente de estranheza e de temor que remete – única e

exclusivamente – ao pleito eleitoral.

É dizer: o link patrocinado, situado abaixo de uma notícia

relativa às eleições, confunde o leitor com a mensagem reflexa, absurda e

legalmente inconcebível, de uma necessidade de se proteger o patrimônio

em caso de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff.

Pior: se o (e)leitor, alarmado por afirmação tão crua de

consultoria declaradamente habilitada seguir o link sugerido, receberá o

extremamente parcial "relatório" constante do documento 2, que dá

evidente destaque aos aspectos negativos e parciais aqui demonstrados

em abundância.

O teor de propaganda eleitoral, com o agravante de

supostamente alimentar uma atividade lucrativa, mostra-se inescondível,

evidente e, mais ainda, perigoso. Mediante uma propaganda paga na

internet, denigre-se escancaradamente a imagem das Representantes.

Flagrante, portanto, o espancamento de que foi acometido

o artigo 57-C, caput, da Lei 9.504/97, que estabelece expressamente: “Na

internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda

eleitoral paga.”

A forma explícita de propaganda já aparece no próprio

link/banner que surpreende o internauta leitor do sítio, tornando

desnecessária, inclusive, a avaliação do enfadonho terrorismo de mercado

do artigo para qual é direcionado o usuário que acessa o link.

Ademais, no presente caso, também resta agredido o

disposto no art. 57-C, § 1º, I, da Lei Eleitoral, que dispõe:

“Art. 57-C (...):

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de

propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.”

Como visto, a propaganda ora combatida está sendo

veiculada na página da pessoa jurídica EMPIRICUS CONSULTORIA &

NEGÓCIOS, e, além disso, está sendo difundida por meio de anúncios

pagos que são constantemente inseridos em páginas de empresas

jornalísticas. Tudo a malferir, ainda mais, a legislação de regência.

III - Da Responsabilização dos Representados

Encontra-se, portanto, responsável pelo conteúdo da

propaganda paga vedada por lei, longe de qualquer dúvida, a

Representada Empiricus.

Não há como tentar placitar as informações constantes na

publicidade da empresa como exclusivamente da atividade empresarial

exercida. Muito menos atribuir à abordagem incomum que a Representada

tende a apresentar em seus newsletters aos internautas como mera

divulgação de seus serviços.

Primeiro, pela inequívoca demonstração da tonalidade

eleitoral, seja qual for a intenção por detrás da mensagem. A legislação é

intolerante com propaganda eleitoral paga na internet, e, por propaganda

eleitoral, entende-se qualquer manifestação, ainda que dissimulada, que

irresponsavelmente fere a isonomia entre os candidatos.

Segundo, porque as expressões utilizadas fogem a

qualquer fim que fosse exclusivamente o de auxiliar a tomada de

investimentos. Expressões e artimanhas verbais adotadas pela

Representada Empiricus por intermédio da utilização de anúncios

direcionados ao próprio teor de seus relatórios, tem evidenciado conduta

reiterada que permite às Representantes concluir que a mesma não

cessará durante a campanha eleitoral até a intervenção enérgica da

Justiça Eleitoral.

Tanto é assim que, a título ilustrativo, vale mencionar que a

mesma Empiricus Consultoria e Negócios, em outra esfera, já foi

condenada administrativamente pela Associação dos Analistas e

Profissionais de investimentos – APIMEC, que avaliou como inadequada

a conduta dos analistas da instituição ao divulgarem carta aberta aos

clientes e à imprensa, criticando balanço de um frigorífico.

Entendeu a APIMEC que os profissionais da Representada

utilizaram o relatório de análise “para fim outrem que não auxiliar no

processo da tomada de decisão de investimento”, aplicando multa e a

penalidade mais severa ao responsável pelos relatórios publicados pela

Empiricus, qual seja a suspensão do credenciamento de analista por 12

meses.

Trata-se de postura evidentemente desafiadora às

instituições por parte da Representada, que merece o imediato reparo

dessa Colenda Corte no que pertine às infrações eleitorais.

Com relação ao segundo e terceiro Representados, Aécio

Neves da Cunha e COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, igualmente se conclui

pela sua responsabilização como beneficiários em razão de seu prévio

conhecimento da conduta ilícita, posto que, conforme dispõe o art. 40-B,

parágrafo único, da Lei das Eleições, as peculiaridades do caso concreto

– ampla e irrestrita divulgação da propaganda eleitoral paga pela rede

mundial de computadores1 –, revelam a impossibilidade de os

beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda.

Por fim, informa-se que a Google Brasil Internet Ltda. figura

no pólo passivo da presente representação uma vez que é ela a empresa

contratada que fornece a infraestrutura virtual para a divulgação da

propaganda eleitoral paga pela Representada Empiricus.

IV - Da Necessidade da Liminar

Diante do exposto nas linhas acima, clarificando a agressão

ao art. 57-C da Lei 9.504/97, bem como o posicionamento incisivo da

jurisprudência desse Colendo Tribunal, e da agressão que se renova a

cada instante que o referido link patrocinado estiver sendo promovido pelo

Google, estremecendo a igualdade na disputa das eleições, clama a

urgência do provimento liminar para que se restabeleça a lisura do

pleito.

V - Dos Pedidos

Forte nas razões acima, passa o representante a requerer:

a) Seja determinado, liminarmente e inaudita altera

pars, que os representados se abstenham de veicular

na internet links patrocinados pela empresa

EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS contendo

1 Vide tópico II.2, supra, que demonstra de forma irrefutável a ampla e persistente divulgação das

propagandas da empresa Empiricus na internet.

referências ao pleito de 2014 ou aos respectivos

candidatos às eleições presidenciais, desde a

presente data até o final do período eleitoral em curso;

b) A notificação das Representadas para

apresentarem suas defesas, nos termos da lei;

c) Após o prazo legal, remeter os autos ao Ministério

Público Eleitoral para opinião;

d) Seja julgada procedente a presente Representação,

para:

d.1) confirmar a liminar de proibição de novas

veiculações na internet de links patrocinados pela

empresa EMPIRICUS CONSULTORIA &

NEGÓCIOS com referências ao pleito de 2014 e

aos respectivos candidatos às eleições

presidenciais, até o final do período eleitoral em

curso;

d.2) aplicar à representada EMPIRICUS

CONSULTORIA & NEGÓCIOS, ao candidato

AÉCIO NEVES DA CUNHA e à COLIGAÇÃO

MUDA BRASIL, formada pelos partidos PSDB-

DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN-PTdoB-

Solidariedade, a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil

reais), nos termos do artigo 57-C, §2º, da Lei

9.504/97, valor esse que se justifica em razão da

gravidade da conduta e do inegável alcance que

a publicidade questionada possui.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Brasília, 25 de julho de 2014.

RUBEN ANTÔNIO M. V. MARIZ

OAB(DF) 28.389

MARCELO BULGUERONI

OAB/SP 200.036

RODOLFO TAMANAHA

OAB/DF 31.795

LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA

OAB/DF 34.248

FLÁVIO CROCCE CAETANO

OAB/SP 130.202