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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2014 Cancela a inscrição das comunidades terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e, Considerando Resolução n° 006/2013 COMAS que aprova a prorrogação de inscrição das Comunidades Terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS até dezembro de 2013. E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de 2013. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes entidades: Associação Beneficente Casa de Nazaré, CNPJ 04.119.501/0001-42, com sede na Rua Rio Samambaia, 1691, Conjunto Itaparica (comprovante anexo); Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV, CNPJ 01.914.458/0001-19, com sede na Avenida Guaiapó, 767, Conjunto Requião I (comprovante anexo); Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes – AMARAS, CNPJ 04.200.654/0001-10, com sede na Estrada Pitanga, SN, Lote 176-5, Distrito de Iguatemi – Zona Rural (comprovante anexo); Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO, CNPJ 02.761.899/0001-90, com sede na Rua Afonso Hernandes Bitencourt, 1351, Jardim Cidade Monções (comprovante anexo). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 04 de fevereiro de 2014. Rubens Marcon Presidente Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected] Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2014

Cancela a inscrição das comunidades terapêuticas noConselho Municipal de Assistência Social – COMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 006/2013 COMAS que aprova a prorrogação deinscrição das Comunidades Terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social –COMAS até dezembro de 2013.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de março de2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes

entidades:

• Associação Beneficente Casa de Nazaré, CNPJ 04.119.501/0001-42, com sede na

Rua Rio Samambaia, 1691, Conjunto Itaparica (comprovante anexo);

• Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV, CNPJ

01.914.458/0001-19, com sede na Avenida Guaiapó, 767, Conjunto Requião I

(comprovante anexo);

• Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes – AMARAS,

CNPJ 04.200.654/0001-10, com sede na Estrada Pitanga, SN, Lote 176-5, Distrito

de Iguatemi – Zona Rural (comprovante anexo);

• Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO, CNPJ 02.761.899/0001-90, com

sede na Rua Afonso Hernandes Bitencourt, 1351, Jardim Cidade Monções

(comprovante anexo).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 04 de fevereiro de 2014.

Rubens MarconPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 002/2014

Alterar a Resolução n° 050/2013 que aprova o repassede recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, àsentidades de assistência social inscritas no ConselhoMunicipal de Assistência Social – COMAS para ano de2014 a título de Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de fevereirode 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 050/2013 que aprova o repasse de recursos

financeiros livres às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS para ano de 2014 a título de Transferência Voluntária

Municipal, conforme segue:

Entidade Valor total

Rede Feminina de Combate ao Câncer 29.074,08

* Considerando a ausência de Tipificação das casas de apoio, serão financiadas as suas

ações até a publicação de novas regulações

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de fevereiro de 2014.

Rubens MarconPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 003/2014

Aprova as ações da Rede Feminina de Combate ao

Câncer a serem financiadas pelo Fundo Municipal de

Assistência Social – FMAS no ano de 2014, por meio de

convênio com a Secretaria Municipal de Assistência

Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009

que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de

cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins

econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 050/2013 e 002/2014 COMAS que

aprovam o repasse de recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de

assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para

ano de 2014 a título de Transferência Voluntária Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de

fevereiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações da Rede Feminina de Combate ao Câncer a

serem financiadas Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS no ano de 2014, por

meio de convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC,

conforme segue:

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Entidade Fonte do recurso Ação financiada

Rede Feminina de Combate ao Câncer Fundo Municipal de

Assistência Social –

Recursos Ordinários

Livres

Casa de Apoio

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de fevereiro de 2014.

Rubens MarconPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 004/2014

Aprova o aceite de cofinanciamento federal ao Município

de Maringá para expansão qualificada e o

reordenamento de serviços da Proteção Social Especial

de Alta Complexidade.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de fevereiro

de 2014

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o aceite de cofinanciamento federal ao Município de Maringá

para expansão qualificada e o reordenamento de serviços da Proteção Social Especial de

Alta Complexidade, que contará com repasse de recursos financeiros, por meio do Piso

de Alta Complexidade I – PAC I, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para

capacidade de atendimento de até 10 (dez) pessoas, sendo que o município optou pelo

aceite de 70 (setenta) metas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de fevereiro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 005/2014

Cria comissão especial para eleição de representantes

de usuários para compor a gestão 2013-2015 do

COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de fevereiro

de 2014

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma comissão especial para eleição de representantes de

usuários para compor a gestão 2013-2015 do COMAS.

Art. 2º A comissão será constituída dos seguintes conselheiros: Elaine

Margaret Demenechi Hernandes, Leila Silva Rocha, Rubens Messias Nascimento e Zilma

Moraes de Oliveira.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de fevereiro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 006/2014

Aprovar a aquisição de veículos para estruturação da

rede de serviços de Proteção Social Especial de Maringá

com recursos oriundos da emenda parlamentar

n°20520003.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de março de

2014

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição de veículos para estruturação da rede de

serviços de Proteção Social Especial de Maringá, com recursos oriundos da emenda

parlamentar n° 20520003 de autoria do senador Álvaro Dias, no valor de R$200.000,00

(duzentos mil reais) e contrapartida municipal de R$22.460,00 (vinte e dois mil,

quatrocentos e sessenta reais), conforme proposta n° 021606/2014 inserida no SICONV –

Sistema de Gestão de Convênios.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de março de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 007/2014

Estabelece prazo de 48h para que o Gestor Municipal da

Política de Assistência Social informe ao Conselho

Municipal de Assistência Social a existência de emendas

parlamentares que forem destinadas ao município de

Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de março de

2014

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo de 48h para que o Gestor Municipal da Política de

Assistência Social informe ao Conselho Municipal de Assistência Social a existência de

emendas parlamentares que forem destinadas ao município de Maringá, tendo a

finalidade de uma melhor deliberação na destinação das emendas.

Art. 2º Este prazo contará a partir da ciência do gestor quanto as emendas

alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de março de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 008/2014

Aprova o cancelamento da inscrição de entidades e/ou

serviços no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de março de

2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes

entidades e serviços:

Ação Social Santa Rita de Cássia, com sede na Rua Pioneiro José dos Santos,

1090, Parque Itaipu, Maringá/PR, conforme comprovante em anexo;

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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens

de 15 à 17 anos da Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família

de Maringá – APMIF, com sede na Rua Itapura, 581, Maringá/PR, conforme

comprovante em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de março de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 009/2014

Aprovar a mudança de endereço para construção de um

CRAS para região norte do Município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 042/2012 que aprova a construção de umCRAS – Centro de Referência de Assistência Social no Jardim Alvorada, região norte deMaringá.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de abril de2014. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a mudança do endereço para construção de um CRAS para

região norte do Município de Maringá do terreno localizado entre as Rua Caracas x

América Brasiliense (Vila Morangueira) e Avenida Pedro Taques (Jardim Alvorada), para o

terreno localizado na rua Pioneiro Alfredo da Costa, Jardim Santa Clara.

Art. 2ª Esta aprovação de mudança na construção do CRAS fica

condicionada a utilização no terreno localizado entre as Ruas Caracas X Américo

Brasiliense e Avenida Pedro Taques exclusivamente para um equipamento da Política de

Assistência Social.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de abril de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 010/2014

Aprova a renovação de inscrição da entidade Lar

Betânia de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetrosnacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem comodos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de abril de2014 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Lar Betânia de

Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no ano de 2014,

conforme comprovante de inscrição n° 051/2014.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de abril de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 011/2014

Aprova o cancelamento da inscrição de Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos para Criançase Adolescentes de 06 à 15 anos da entidade Sistema deApoio à Saúde São Rafael no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de abril de2014. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos

da Entidade Sistema de Apoio à Saúde São Rafael.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de abril de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do

Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução n° 016/2010 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS;

Considerando a Resolução n° 017/2011 do CNAS que ratifica a equipe de

referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema

Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais

de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das

funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de abril de

2014.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para inscrição de entidades de Assistência Social no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá, o seguinte critério:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

• Ter contratado em sua equipe de trabalho, no mínimo, um profissional

de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com nível

superior;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de abril de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 013/2014

Dispõe sobre a convocação da assembleia de eleição de

representantes de usuários e de organizações de

usuários de Assistência Social para as vagas

remanescentes da gestão 2013-2015 do COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o disposto no parágrafo § 1º do art. 13 da Lei nº 8958 de 14

de junho de 2011;

Considerando Resolução n° 015/2013 COMAS que dispõe sobre o processo

eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social

– COMAS de Maringá, Gestão 2013/2015;

Considerando Resolução n° 005/2014 que cria comissão especial para

eleição de representantes de usuários para compor a gestão 2013-2015 do COMAS;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de maio de

2014.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a assembleia de eleição de representantes de usuários e

de organizações de usuários de Assistência Social para as vagas remanescentes da

gestão 2013-2015 do COMAS, a ser realizada dia 22 de julho de 2014, às 14h, no

Auditório Hélio Moreira – Paço Municipal.

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Art. 2º Serão eleitos nesta assembleia 02 (dois) representantes titulares e

05 (cinco) representantes suplentes para completar o segmento dos usuários e de

organizações de usuários de Assistência Social no COMAS.

Art. 3º O processo de eleição será elaborado pela comissão especial criada

por meio da Resolução n° 005/2014 COMAS e publicado em edital próprio.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de maio de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 014/2014

Aprova a adesão do Município de Maringá ao

cofinanciamento das ações estratégicas do Programa

de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 10, de 15 de abril de 2014, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS que Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de

2013, do CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014;

Considerando deliberação em reunião plenária realizada dia 22 de maio de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Maringá ao cofinanciamento das

ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de maio de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 015/2014

Aprova o Plano de Ação 2014 para co-financiamento do

governo federal dos serviços socioassistenciais.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de maio de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2014 para co-financiamento do governo

federal, dos serviços socioassistenciais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de maio de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 016/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 22 de maio de2014; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintesentidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Lar Escola da Criança de Maringá 033/2014

Lar Preservação da Vida 044/2014

Núcleo Social Papa João XXIII 048/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 22 de maio de 2014.

Rubens MarconPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 017/2014

Aprova aceite e renovação do Aceite para

cofinanciamento do Governo Federal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de junho de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova aceite e renovação do Aceite para os seguintes

cofinanciamentos do Governo Federal:

• Aceite do cofinanciamento da expansão e qualificação do Serviço de

Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas

Socioeducativos em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de

Serviços à Comunidade, da Proteção Social Especial;

• Renovação do Aceite do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao

Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, no município de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de junho de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 018/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de junho de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintes

entidades de Assistência Social de Maringá, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2014

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Associação Cultural e Educação Infantil Menino

Jesus

027/2014

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 031/2014

Casa Maternal Evangélica de Maringá 032/2014

Fundação Isis Bruder 050/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de junho de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 019/2014

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dosrecursos oriundos do MDS – Ministério doDesenvolvimento Social e Combate a Fome de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – FundoNacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal deAssistência Social;

E, considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 31 dejulho de 2014. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2013 no

valor total de R$ 757.363,19 (setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e

três reais e dezenove centavos), conforme segue:

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Mobilização social erealização de eventos

promovidos pelo Serviço deProteção e Atendimento

Especializado a Famílias eIndivíduos (PAEFI) e Serviço

de Proteção Social aAdolescentes em

Cumprimento de MedidaSocioeducativa,

desenvolvidos no Centro deReferência Especializado deAssistência Social (CREAS).

MCGênerosalimentícios.

- R$ 2.199,89

CONCEDENTE R$ 2.199,89MC = Material de consumo.

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FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA

DESCRIÇÃOVALORUNITÁRI

O

VALORTOTAL

Manutenção doServiço de

AcolhimentoInstitucional para

Idosos,desenvolvido na

Casa Lar doIdoso – Benedito

Franchini.

MC

45 jogos de lençol solteiro 2peças 50% algodão e 50% poliéster

R$ 22,78 R$ 1.025,10

18 cobre leito de solteiro emmicrofibra matelado com porta travesseiro

R$ 86,01 R$ 1.548,18

18 edredom de solteiro em microfibra não alérgico

R$39,90 R$ 718,20

CONCEDENTE R$ 3.291,48MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Manutenção doServiço de

Proteção SocialEspecial para

Pessoas Idosase suas Famílias,desenvolvido noCentro-Dia do

Idoso.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 7.178,29

Material de copa e cozinha

- 4.000,00

Material de cama, mesa e banho.

- 7.500,00

Material de decoração de datas festivas e atividades com os idosos

- 4.500,00

Uniformes para os idosos

- 4.000,00

CONCEDENTE R$ 27.178,29MC = Material de consumo.

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FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXO

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Manutenção doServiço deProteção e

AtendimentoIntegral à

Família (PAIF),desenvolvido

nos Centros deReferência de

AssistênciaSocial (CRAS).

MC

Capachopersonalizado

110,00 R$ 880,00

Coletes paraidentificação equipetécnica

45,00 R$ 1.800,00

10000 Impresso dosprontuários do SUAS3,20

32.000,00

Materiais informativossobre os direitos eserviços disponíveisnos CRAS

14.683,00

2000 bolsas usuários 21.600,00

STPJ

Contratação Oficinabusca Ativa

119.880,00

Oficina de Cerâmicae pinturas em Tela

54.000,00

CONCEDENTE R$ 244.843,00MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiro pessoa jurídica

FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMABOLSA FAMÍLIA (IGD PBF)

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

VALORTOTAL

Manutenção dasatividades do

Programa BolsaFamília,

desenvolvidonos Centros deReferência de

AssistênciaSocial (CRAS).

EQAquisição deaproximadamente 35computadores completos

- R$85.750,00

Aquisição deaproximadamente 08 notebook

R$ 9.600,00

Aquisição deaproximadamente 08impressora multifuncional

R$14.400,00

Aquisição de 01 Data Show R$ 1.800,00Aquisição aproximadamente11 Ventilador de bancada e 13ventiladores de parede

R$10.550,00

Aquisição de 01 tela paraprojeção

R$458,00

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Aquisição deaproximadamente 08 arcondicionado 18000 btus, 8 arcondicionado de 12.000 btus e01 ar condicionado de 8.000btus

R$22.499,00

Aquisição deaproximadamente 08 máquinade lavar roupa

R$ 7.200,00

Aquisição deaproximadamente 8 maquinade lavar calçada

R$ 2.400,00

Aquisição de 01 máquinaplastificadora

R$ 399,00

Aquisição deaproximadamente 70 balançadigital 200 KG

R$5.593,00

Aquisição de 03 unidadeaparelhos telefônicos

R$387,00

Aquisição de 02 câmera digital R$ 960,00 Aquisição de televisão 46”Led

R$2.080,00

Aquisição de 04 Telefone semfio

R$360,00

Aquisição de 02 radio / microsistem

R$ 400,00

Aquisição de aparelho de DVD R$ 180,00Aquisição de 01 gravador R$1.686,00

MCAquisição de material deexpediente PBF

R$4.763,12

STPJ

Oficina de capacitaçãoPrograma Bolsa Família

R$5.000,00

Curso de Educação financeirae Orçamento Familiar

R$ 4.320,00

Material de Divulgação RedeSócio Assistencial eRecadastramento BolsaFamília

R$17.000,00

CONCEDENTER$

197.785,12MC = Material de consumo.STPJ = Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica.EQ = Equipamentos e material permanente.

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FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Reordenamento e expansãodo Serviço deAcolhimentoInstitucional

paraPopulação emSituação de

Rua.

-

1 Ampliação de 20 metaspara a Casa dePassagem, atingindo 50usuários;

2 Implantação deacolhimento paramulheres e família;

3 Ampliação de metaspara acolhimentomasculino (abrigo ourepública);

Devolução de recurso referentea metas que não foramatingidas conforme Termo deAceite (aguardando respostado MDS sobre a redução dasmetas).

R$ 107.525,39

CONCEDENTE R$ 107.525,39Observação: Os itens 2 e 3 estão no aguardo do levantamento que está sendo realizado pela equipe devigilância socioassistencial. O instrumento foi enviado as instituições e aguarda-se seu envio para a análisedos dados. Assim, considera-se que o saldo está comprometido para cumprimento de metas do plano deacolhimento à população em situação de rua com prazo até dezembro de 2014. Pondera-se ainda que apartir da reavaliação do plano de reordenamento, podem surgir outras prioridades para cumprimento doobjetivo.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL I

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Mobilização sociale realização deeventos para os

usuários doProgramaProjovem

Adolescente.

MC

Uniformes – camisetase agasalhos

- R$ 10.000,00

Materiais de dia dasCrianças

- R$3.500,00

STPJ/MC

Atividades de Lazer –cinema e lanche

- R$ 1.615,00

Oficina de Inglês - R$ 23.700,00

CONCEDENTE R$ 38.815,00MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

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FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Manutenção dasatividades do

SCFVMorangueira e

outros

MCMaterial pedagógicos - R$ 5.000,00

Material educativo eesportivo.

- R$ 5.000,00

STPJ Oficina de Esporte - R$ 24.596,68

CONCEDENTE R$ 34.596,68MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiro pessoa jurídica

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL II

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALORANUAL

Manutençãodo Serviço deConvivência eFortalecimento de Vínculospara Idosos,desenvolvidonos Centros

deConvivênciado Idoso –

Eliseu Gianinie Parque dasPalmeiras e

SantaFelicidade

MC

Camisetas para os idosos - R$ 8.500,00Materiais para oficinasmúsica e artesanato

- R$ 12.202,00

Tatame em EVA paraidosos

R$12.000,00

STPJ

Contratação de pessoajurídica para ministraroficina para organizaçãofinanceira do idoso einformática

R$ 8.500,00

Contratação de pessoajurídica para ministraroficina de violão períodode 6 meses

R$ 24.624,00

Oficina físico motora R$ 17.000,00Kit lanche para idosos R$3.000,00

CONCEDENTE R$ 85.826,00MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

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FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD SUAS)

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA DESCRIÇÃOVALORMENSA

L

VALORANUAL

Manutenção doCOMAS

- R$ 2.500,00

Centros deReferência de

AssistênciaSocial (CRAS).

MCAquisição de Banners eTripés

R$3.500,00

Gestão SUAS STPJVisita técnicas paracapacitação

R$ 7.991,96

CONCEDENTE R$ 13.991,96MC = Material de consumo.STPJ = Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTODE VINCULOS

PROJETO /ATIVIDADE

DESPESA

DESCRIÇÃOVALOR

MENSALVALOR

ANUALSCV

SCFV MC Gêneros alimentícios -R$ 1.390,00

CONCEDENTE R$ 1.390,00MC = material de consumo

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 020/2014

Aprova prioridades para o Orçamento Municipal da

Política de Assistência Social do ano de 2015 de

Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 31 de julho

de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes prioridades para a elaboração do orçamento

municipal de 2015, referente à Política Municipal de Assistência Social, executada pela

Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC:

Recursos financeiros para construção de novo espaço físico do Centro de

Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop e

ampliação do quadro de recursos humanos adequando-o as normativas vigentes;

Recursos financeiros necessários para realização de estudo a fim de definir os

valores da per capta dos serviços e/ou ações socioassistenciais;

Recursos financeiros para construção de novo espaço físico do Centro de

Referência de Assistência Social – CRAS Requião;

Recursos financeiros necessários à implantação de Serviços de Acolhimento a

para adultos e famílias em Situação de Rua – Casa de Passagem e Abrigo

Institucional mantidos pela prefeitura, com quadro de recursos humanos completo,

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estrutura física e equipamentos necessários, conforme preveem as normativas

vigentes da Política de Assistência Social;

Recursos financeiros necessários para reformar e ampliação da Casa Lar Benedito

Franchini.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 021/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de2014; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintesentidades de Assistência Social de Maringá:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 025/2014

Legião da Boa Vontade 029/2014

Centro Cultural e Social São Francisco Xavier 036/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2014.

Rubens MarconPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 022/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades e serviçosde Assistência Social de Maringá no Conselho Municipalde Assistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de agosto de2014; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintesentidades e serviço de Assistência Social de Maringá:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2014

Associação Norte Paranaense de Reabilitação –ANPR

006/2014

Rede Feminina de Combate ao Câncer 008/2014

Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal deMaringá – AFIM

010/2014

Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK 028/2014

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes –Lar dos Velhinhos

039/2014

Asilo São Vicente de Paulo 040/2014

Associação Cultural e Beneficente Água Viva –Centro de Convivência João Paulo II

049/2014

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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculospara Idosos da Associação Beneficente Estrela daManhã – Casa de Emaús

002/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de agosto de 2014.

Rubens MarconPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 023/2014

Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social

do Município de Maringá para o ano de 2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Resolução n° 020/2014 que aprova prioridades para o Orçamento Municipalda Política de Assistência Social do ano de 2015 de Maringá;

Considerando a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria deAssistência Social e Cidadania – SASC;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de setembrode 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de Assistência Social, exercício de

2015, no valor de R$ 22.321.620,00 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e um mil,

seiscentos e vinte reais), contemplando o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,

unidade orçamentária 13020, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania –

SASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 024/2014

Aprova o Plano de Acolhimento para Crianças,

Adolescentes e Jovens até 21 anos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Resolução n° 004/2014 que aprova o aceite de cofinanciamento federal ao

Município de Maringá para expansão qualificada e o reordenamento de serviços da

Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de setembro

de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e

Jovens até 21 anos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 025/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de setembro

de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintes

entidades de Assistência Social de Maringá:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Maringaense dos Autistas – AMA 002/2014

Centro Social Maria Tílio (Mantenedor do Roupeiro

Santa Rita de Cássia)

005/2014

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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Maringá – APAE Maringá

013/2014

Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação

Infantil – ANPACIN

016/2014

Lar Escola Bom Samaritano 019/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 026/2014

Aprova a renovação de inscrição de ServiçoSocioassistencial no Conselho Municipal de AssistênciaSocial – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS

Considerando o Documento Orientações Conjuntas MDS e CNAS referentea inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência, publicadoem agosto de 2014, e

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de outubrode 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idosos, da Proteção Social Básica, da Associação

Beneficente Bom Samaritano – ABBS, conforme comprovante de inscrição n° 001/2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de outubro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 027/2014

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

Entidade Serviço de Obras Sociais e a inscrição de seu

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

para Idosos

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando o Documento Orientações Conjuntas MDS e CNAS referente

a inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência, publicado

em agosto de 2014, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de outubro de

2014.

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Serviço de Obras

Sociais – S.O.S, CNPJ 79.144.895/0001-98, com sede na Rua Antônio Octávio Scramin,

1371, Maringá-PR, vez que a ação da entidade não é preponderante na área de

Assistência Social, conforme comprovante de cancelamento de inscrição em anexo

(anexo 01).

Parágrafo único. O Conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos para Idosos que a entidade S.O.S executa, conforme

comprovante de inscrição anexo (anexo 02).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de outubro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 028/2014

Altera a Resolução n° 019/2014 que aprova a

Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate a Fome de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo

Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de

Assistência Social;

Considerando a Resolução n° 019/2014 que aprova a Reprogramação do

Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome de 2013

E, considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 30 de

outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 019/2014 que aprova a Reprogramação do

Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome de 2013, conforme segue:

FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II – PAC II

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PROJETO /

ATIVIDADEDESCRIÇÃO

VALOR

MENSAL

VALOR

ANUAL

Reordenamento e

expansão do Serviço

de Acolhimento

Institucional para

População em

Situação de Rua.

Valor a ser repassado para a

Associação Aliança de

Misericórdia, entidade

socioassistencial que executa o

Serviço de Acolhimento

Institucional na modalidade

Abrigo Institucional para

pessoas em situação de rua,

para:

Material de Consumo; Pequenas

Reformas; Recursos Humanos.

R$ 53.761,50

Reordenamento e

expansão do Serviço

de Acolhimento

Institucional para

População em

Situação de Rua.

Valor a ser repassado para a

Albergue Santa Luiza de

Marillac, entidade

socioassistencial que executa o

Serviço de Acolhimento

Institucional na modalidade

Casa de Passagem para

pessoas em situação de rua,

para:

Material de Consumo; Pequenas

Reformas; Recursos Humanos.

R$ 53.761,50

Total R$ 107.525,39

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de outubro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 29/2014

Cria o Código de Ética do Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS de Maringá

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando deliberação em plenária realizada no dia 12 de novembro de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência

Social, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de novembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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TITULO I

Dos objetivos e da abrangência

Art. 1º Instituir o Código de Ética do COMAS, com fundamento na Lei nº 8.958/11 e

no Regimento Interno.

Art. 2º O Código de Ética do COMAS tem por objetivos:

I - Orientar a conduta dos Conselheiros, titulares e suplentes, no exercício de suas

funções;

II - Divulgar à sociedade, de forma ampla, as normas éticas que devem pautar a

conduta dos Conselheiros;

III - Zelar pela imagem e reputação do COMAS;

IV - Instituir procedimento de apuração das infrações éticas no COMAS.

TÍTULO II

Dos princípios

Art. 3º São princípios fundamentais que norteiam a função de Conselheiro a

defesa:

I – da Democracia, do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da justiça,

equidade e da impessoalidade;

II - dos direitos humanos, da liberdade e da autonomia de todos os indivíduos;

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III - da garantia dos direitos civis, políticos e sociais de toda a população

maringaense;

IV - da universalidade de acesso às políticas sociais;

V - da diversidade social;

VI - Da organização e participação de todos os segmentos sociais, em especial, os

usuários da política de assistência social;

VII - Da gestão democrática e do controle social das políticas sociais.

TÍTULO III

Das responsabilidades e deveres

Art. 4º São deveres dos Conselheiros:

I - Cumprir o Regimento Interno do COMAS;

II - Defender o caráter público da Política de Assistência Social entendida como

proteção social, definida nos estatutos legais, a ser prestada tanto por órgãos

governamentais quanto pelas entidades de Assistência Social, inclusive as representadas

pelos Conselheiros;

III - Conhecer o marco legal da Política de Assistência Social, bem como garantir o

debate em espaços públicos e nas entidades públicas e privadas que representam;

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

IV - Contribuir para viabilizar a participação efetiva da população usuária da Política

de Assistência Social nas decisões do Conselho, buscando metodologia, forma e

linguagem adequadas;

V - Fiscalizar a informação e divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas

e projetos da Política de Assistência Social, bem como dos recursos destinados pelo

Poder Público e dos critérios para sua concessão;

VI - Manter diálogo permanente com os Conselhos das demais Políticas Públicas e

com os segmentos em todas as esferas de representação;

VII - Representar o COMAS nas pautas de discussão da Política de Assistência

Social em seu Município, região, Estado e União, após deliberação na Plenária do

COMAS;

VIII - Manter relação com os Fóruns da Sociedade Civil e instituições públicas no

âmbito das esferas administrativas;

IX - Zelar para a efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

X - Contribuir para a manutenção do espaço do Conselho como esfera de debate,

diálogo, etapa anterior ao momento de deliberação;

XI - Manter vigilância para que o COMAS cuide da implementação dos direitos

socioassistenciais, direcionando a discussão ao cumprimento da proteção social para as

diversas esferas dos Poderes Públicos e das entidades privadas;

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XII - Participar das atividades do Conselho, reuniões plenárias, grupos de trabalho

e comissões de trabalho, desenvolvendo, com responsabilidade e presteza, todas as

atribuições que lhes forem designadas;

XIII - Representar o COMAS em eventos para os quais forem designados pela

Mesa Diretora ou Plenária;

XIV - Agir com urbanidade, respeito, cordialidade e dignidade, observadas as

normas de conduta social e da Administração Pública;

XV - Representar junto ao COMAS, contra qualquer ato de conselheiros e de

agentes públicos que estejam em desacordo com este código e com as normas da

administração pública;

XVI - Zelar pelo patrimônio do COMAS;

XVII - Manter seus dados cadastrais atualizados junto a Secretaria-Executiva do

COMAS;

XVIII - Exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social.

TÍTULO IV

Das vedações aos Conselheiros

Art. 5º É vedado aos Conselheiros:

I - Atentar contra a ética, a moral, a honestidade e o decoro;

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II - Fazer de sua conduta instrumento de domínio, pressão ou de menosprezo a

qualquer pessoa;

III - Prejudicar deliberadamente a reputação de outros Conselheiros, de agentes

públicos ou de cidadãos que deles dependam;

IV - Ser conivente com erro ou infração pertinente à Assistência Social ou a este

Código de Ética;

V - Usar de artifícios para adiar ou dificultar o exercício regular de direito por

qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material e em virtude de discriminação de

qualquer natureza;

VI - Utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu

conhecimento para atendimento de seus interesses;

VII - Permitir que perseguições ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato

com o público, servidores ou outros Conselheiros;

VIII - Usar da função para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

IX - Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda

financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para

si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar

outro Conselheiro ou servidor para o mesmo fim;

X - Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para

providências;

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XI - Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em

serviços públicos;

XII - Falsear deliberadamente a verdade ou basear-se na má-fé;

XIII - Desviar servidor público para atendimento de interesse particular;

XIV - Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer

documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

XV - Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no exercício de sua função,

em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

XVI - Permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o

interesse público.

TÍTULO V

Da Comissão de Ética

Art. 6º Será constituída uma Comissão de Ética de caráter normativo e propositivo

no âmbito de sua competência, composta por 6 (seis) membros, sendo 1 (um)

coordenador e 5 (cinco) membros, com representação paritária, eleitos pela Plenária do

COMAS.

§1º - O coordenador será eleito a partir de indicação dos membros da Comissão.

§2º - O mandato dos membros da Comissão de Ética coincidirá com o mandato

dos demais Conselheiros.

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Art. 7º Ao Coordenador da Comissão de Ética compete:

I - Convocar as reuniões da Comissão;

II - Presidir os trabalhos da Comissão;

III - Exercer o direito de voto;

IV - Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Comissão de Ética.

Art. 8º A Comissão de Ética reunir-se-á quando houver necessidade, com a

presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros conselheiros titulares ou suplentes e

preferencialmente de forma paritária.

§1º - Em seus impedimentos ou faltas, o coordenador da Comissão será

substituído por um dos seus membros, escolhido entre os presentes.

§2º - Os Conselheiros do COMAS, deverão participar das reuniões da Comissão de

Ética, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 9º Qualquer membro da Comissão de Ética poderá, de ofício, pedir seu

afastamento na apreciação de qualquer fato levado ao conhecimento da Comissão, caso

entenda que sua permanência poderá prejudicar a apuração dos fatos.

§1º Nos casos deste artigo, a Plenária do COMAS indicará novo Conselheiro;

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§2º Caso não haja o afastamento voluntário previsto no caput, poderá a Comissão,

em votação aberta, afastar o membro envolvido.

TÍTULO VI

Procedimentos da Comissão de Ética

Art. 10 Cabe à Comissão de Ética:

I - Receber denúncias e propostas para averiguação de infração ética que lhe

forem encaminhadas por escrito, deliberando sobre a conveniência de instauração de

procedimento específico e eventuais penalidades, sendo vedadas denúncias anônimas;

II - Instaurar, de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que

considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética;

III - Instruir o procedimento que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,

prorrogável por igual período, resguardado o sigilo das informações;

IV - Elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, caso

entenda necessário, a aplicação de penalidade;

V - Encaminhar o relatório de que trata o inciso IV para apreciação e deliberação

da Plenária.

Art. 11 Será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa às partes

envolvidas.

TÍTULO VII

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Da aplicação de penalidades

Art. 12 São penalidades, conforme o grau de reprovabilidade da conduta:

I – Advertência;

II - Suspensão do exercício das funções de conselheiro;

III - Perda do mandato.

TÍTULO VIII

Das disposições finais

Art. 13 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar a decisão que

entendeu pela falta de ética do Conselheiro, alegando lacuna neste Código, cabendo-lhe

recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

Art. 14 A falta ou inexistência neste Código de definição ou orientação sobre

questão ética no exercício das funções de Conselheiro será remetida à Plenária do

COMAS.

Art. 15 Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 12 de novembro de 2014

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO N° 029/2014

Aprova aditivo nos repasses de valores às entidades que

recebem recursos do Fundo Municipal de Assistência

Social para o período de janeiro a março de 2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 050/2013 COMAS que aprova o repasse de

recursos financeiros livres, oriundos da fonte mil, às entidades de assistência social

inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2014 a título

de Transferência Voluntária Municipal.

Considerando deliberação em plenária realizada no dia 27 de novembro de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos, por meio de aditivo, às instituições

que recebem recursos através de Subvenção Social, para o período de janeiro a março

de 2015, sendo:

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Entidades Valor mensal Valor referente aos meses

de janeiro a março

Rede Feminina de Combate ao Câncer R$ 2.422,84 R$ 7.328,52

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos R$ 4.077,95 R$ 12.233,85

Núcleo Social Papa João XXIII R$ 11.847,38 R$ 35.542,14

Abrigo Deus Cristo e Caridade R$ 5.225,39 R$ 15.676,17

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de novembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 030/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de novembro

de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintes

entidades de Assistência Social de Maringá:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião Nº 020/2014

Associação Aliança de Misericórdia Nº 022/2014

Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá N° 041/2014

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Art. 2º A renovação de inscrição 2014 das entidades Associação Aliança de

Misericórdia e Albergue Santa Luiza de Marillac fica condicionada ao cumprimento das

ações e prazos estipulados em suas matrizes de reordenamento, constantes no Plano

Municipal de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento a População Adulta e Famílias

em Situação de Rua.

Art. 3º O não cumprimento dessas ações e prazos poderá acarretar em não

renovação de inscrição das referidas entidades no ano de 2015 e consequentemente em

seu cancelamento de inscrição.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de novembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO N° 031/2014

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

Entidade Associação Brasileira de Educação e Cultura –

ABEC, Mantenedora do Centro Educacional Irmão Beno.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando o Documento Orientações Conjuntas MDS e CNAS referente

a inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência, publicado

em agosto de 2014, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de outubro de

2014.

RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação

Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, Mantenedora do Centro Educacional Irmão

Beno, CNPJ 60.982.352/0031-37, com sede na Rua Nossa Senhora da Glória, 408,

Jardim São Jorge, Maringá-PR, uma vez que está encerrou suas atividades no município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 01 de dezembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 032/2014

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução

Físico-Financeira 2013 de Serviços/Programas, IGD PBF

e IGD SUAS, o qual demonstra a prestação de contas

dos recursos repassados do Fundo Nacional de

Assistência Social no execício de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Portaria n° 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que dispõe sobre a forma de repasse

dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua

prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

Considerando ofício n° 674/2014 da Secretaria Municipal de Assistência

Social e Cidadania de Maringá que informa o preenchimento por parte do Gestor quanto

ao Demonstrativo do ano de 2013 para conhecimento e providências cabíveis;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de dezembro

de 2014.

RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-

Financeira de 2013 de Serviços/Programas, Índice de Gestão Descentralizado do

Programa Bolsa Família – IGD PBF e Índice de Gestão Descentralizado do Sistema Único

de Assistência – IGD SUAS, o qual demonstra a prestação de contas dos recursos

repassados do Fundo Nacional de Assistência Social no execício de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 033/2014

Aprova o calendário de reuniões plenárias ordinárias do

Conselho no ano 2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de dezembro

de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões plenárias ordinárias do Conselho

no ano 2015, conforme segue:

Mês Dia

Janeiro Recesso

Fevereiro 26

Março 26

Abril 30

Maio 28

Junho 25

Julho 30

Agosto 27

Setembro 24

Outubro 29

Novembro 26

Dezembro 10

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Art. 2º As reuniões realizar-se-ão no horário das 8h30 às 11h30, na sala de

reuniões do gabinete da Prefeitura, Praça Deputado Renato Celidônio, Centro, Maringá.

Parágrafo único. O local de realização das reuniões plenárias será alterado

sempre que o Conselho agendá-las de forma descentralizada, nesse caso haverá

divulgação prévia a fim de oportunizar a participação da comunidade.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 034/2014

Aprova a destinação de recursos financeiros oriundos do

Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Piso

de Alta Complexidade I, ao Serviço de Acolhimento

Institucional, Abrigo Municipal para Crianças e

Adolescentes e Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Resolução n° 004/2014 que aprova o aceite de cofinanciamento federal ao

Município de Maringá para expansão qualificada e o reordenamento de serviços da

Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

Resolução n° 024/2014 que aprova o Plano de Acolhimento para Crianças,

Adolescentes e Jovens até 21 anos;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de dezembro

de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo

Nacional de Assistência Social, por meio do Piso de Alta Complexidade I, ao Serviço de

Acolhimento Institucional, Abrigo Municipal para Crianças e Adolescentes e ao Serviço de

Acolhimento em Família Acolhedora, conforme segue:

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço Meta Valor mensal

Serviço de Acolhimento Institucional – AbrigoMunicipal para Crianças e Adolescentes

20 R$ 10.000,00

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

15 R$ 7.500,00

Art. 2º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC deverá

apresentar, impreterivelmente até a primeira semana de fevereiro de 2015, o plano de

aplicação destes recursos ao Conselho para análise e deliberação, ficando a execução

dos mesmos autorizada somente após aprovação do COMAS.

Art. 3º Fica também condicionada a execução destes recursos, às ações e

prazos previstos no Plano de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21

anos, aprovada por meio da Resolução n° 024/2014 deste conselho.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 035/2014

Aprova a renovação de inscrição de entidades deAssistência Social de Maringá no Conselho Municipal deAssistência Social – COMAS, no ano de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de dezembrode 2014; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição, no ano de 2014, das seguintesentidades de Assistência Social de Maringá:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 044/2014

Associação Indigenista – ASSINDI Maringá 048/2014

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

Rubens MarconPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 036/2014

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

Entidade Associações de Amigos da Pastoral da Criança

– AAPAC e a inscrição de seu Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para crianças até 06 anos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando o Documento Orientações Conjuntas MDS e CNAS referente

a inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência, publicado

em agosto de 2014, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de dezembro

de 2014.

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação de

Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, CNPJ 00.115.698/0001-90, com sede na Rua

Carlos Meneguetti, 115, Jardim Cerro Azul, uma vez que a ação da entidade não é

preponderante na área de Assistência Social, conforme comprovante de cancelamento de

inscrição em anexo (anexo 01).

Parágrafo único. O Conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 (seis) anos que a entidade AAPAC

executa, conforme comprovante de inscrição anexo (anexo 02).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

Rubens Marcon

Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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