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JAN/FEV 2008

Comercialização emContagem Regressiva

Comercialização emContagem Regressiva

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Órgão de Divulgação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB

Presidente: Laercio dos Santos KalauskasVice-Presidente: Lucio Seccato FilhoDiretor Secretário: Carlos Abud RistumDiretor Tesoureiro: Jaime Teixeira CordeiroDiretor Social: Antonio da Silva DouradoDiretor Executivo: Ruy Ricci

Av. Imperatriz Leopoldina, 1905 - Cj. 21 - V. Leopoldina - São Paulo - SP - 05305-007 - Fone/Fax: (11) 3644-3440/3645-2640Coordenadora: Ana Leme - Site: www.sindilub.org.br - E-mail: [email protected]

Jornalista responsável: Ana Azevedo - MTB 22.242

Editoração e Fotolito: iPressnet - Fone: (11) 3644-5596 - www.ipressnet.com.br

Toda matéria é de inteira responsabilidade de seu autor. Sua publicação visa despertar o debate sobre o assunto a que se refere.

NOTA FISCAL PAULISTA CHEGA AO VAREJOOs associados do Sindilub que atuam no varejo, como

as “trocas de óleo”, podem e devem participar do pro-grama Nota Fiscal Paulista, implantado pelo Governo doEstado de São Paulo, em outubro do ano passado. Oprazo para o cadastramento de revendedores varejistasde lubrificantes terminou em janeiro e quem ainda não secadastrou está sujeito à fiscalização e penalidades. Quemjá aderiu, no entanto, já percebeu que vai ser capaz deatrair consumidores mais conscientes das vantagens doprograma. A nota fiscal, já apelidada paulistinha, vemconquistando as pessoas, especialmente depois que elasfazem as contas do quanto po-dem obter de volta.

O objetivo da campanha é es-timular a emissão de notas fiscaise promover a chamada “Cidada-nia Fiscal”. A estratégia do go-verno foi oferecer aos consumi-dores a possibilidade de recupe-rar até 30% do ICMS recolhidopelo estabelecimento vendedor.Para isso, na hora das compras,o consumidor deve pedir a nota fis-cal constando o número do seu CPF,ou CNPJ, no caso de empresa.

Por enquanto, somente os comer-ciantes varejistas estão obrigados aparticipar deste programa, seguindoum cronograma para o cadastro dasempresas, de acordo com seu ramode atividade. Janeiro deste ano foi o prazo máximo paraaquelas ligadas a automóveis, motocicletas, barcos, com-bustíveis e outros (incluindo as lojas de troca de óleo lubri-ficante). Neste momento, não é possível a participação dosestabelecimentos que não constam do cronograma, comoos atacadistas e os industriais.

O programa abrange todos os produtos tributados

pelo ICMS, mesmo que o imposto tenha sido recolhidoantecipadamente por substituição tributária, como é ocaso dos combustíveis e lubrificantes. Segundo a Secre-taria da Fazenda, ainda que adquira apenas produtos isen-tos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consu-midor poderá receber créditos correspondentes à suacompra, caso o estabelecimento tenha efetuado algumrecolhimento de imposto. Mesmo que não haja direito acréditos, a cada R$100,00 (cem reais) em comprasregistradas no Sistema da Nota Fiscal Paulista, oadquirente fará jus a um cupom numerado para concor-

rer, gratuitamente, a sorteios de prêmios,conforme vier a dispor o Regulamento.

As empresas participantes do programaserão identificadas por um adesivo em lo-cal visível dentro do seu estabelecimento.Além disso, a lista desses estabelecimen-tos pode ser encontrada na Internet, na pá-gina da Nota Fiscal Paulista. Segundo da-

dos da Secretaria da Fazenda, sãopouco mais de 150 mil estabeleci-mentos cadastrados, mas o volumede notas fiscais registradas já ultra-passou a marca dos 40 milhões, des-de outubro até o fim de fevereiro.

Quem se beneficia – Na vi-são do consultor fiscal do SindilubWilson Bertoldo Brandão, não é sóo Estado que lucra com este proje-to. O consumidor também vai se

surpreender com o montante devolvido. Basta fazer ascontas: o ICMS representa de 7% a 25% do valor damercadoria e 30% deste montante pode voltar para oseu bolso. No caso da gasolina, por exemplo, cujo litroem SP custa R$ 2,50, em média, o crédito chegará aquase R$ 0,19, ou seja, 7,5% do valor da compra.

“Outra vantagem é que o benefício pode ser usado

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tanto por pessoa física, quanto porempresas do Simples Nacional ounão contribuintes do ICMS, mesmoque residentes ou estabelecidos emoutros estados, desde que façamcompras no Estado de São Paulo,nos estabelecimentos cadastrados”,disse o consultor.

Os consumidores, no entanto,devem saber que depois que o im-posto for recolhido, os créditos fi-carão à disposição do beneficiáriopelo prazo máximo de cinco anose poderão ser compensados como pagamento do IPVA (Imposto so-bre a Propriedade de Veículos), cre-ditados em conta corrente, pou-pança, cartão de crédito ou trans-feridos a outra pessoa. Para acom-panhar e movimentar a conta decréditos, o consumidor deve se ca-dastrar na página da Nota Fiscal

Paulista, lembrando que os con-sumidores inadimplentes com o Es-tado de São Paulo não poderão utili-zar seus créditos.

“Já houve outras propostas de in-centivo à emissão de nota fiscal comoa Nota Fiscal Paulista. Uma delas, há40 anos, chamava-se “Talão da Fortu-na”, lembra o consultor Brandão. Aproposta é sempre a mesma, mas,com os créditos oferecidos atualmen-te, o consumidor fica mais “esperto” epassa a exigir a nota fiscal.

Por outro lado, para as empresasvendedoras, o programa significa re-dução no tempo de guarda (armaze-nagem) dos documentos fiscais; dis-pensa de AIDF (Autorização para Im-pressão de Documentos Fiscais), nocaso de emissão da Nota FiscalOnline; maior isonomia e justiça fis-

cal, com diminuição da concorrênciadesleal e fortalecimento ao combatea pirataria de produtos. No entanto,é preciso ficar atento às novas regras.“O estabelecimento que deixar deemitir e entregar ao consumidor do-cumento hábil ou não efetuar o regis-tro eletrônico no prazo estabelecidoficará sujeito a uma multa de 100UFESP (R$ 1.488,00), sem prejuízodas demais penalidades”, disse oconsultor.

Na página da Nota Fiscal Paulista(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), alémdo acesso a toda legislação relacio-nada ao assunto, os associados po-dem obter outras informações, comoperguntas freqüentes, manuais eaplicativos, consultas às notas oucupons fiscais, etc.

Por Marcela Matos

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CAMINHANDO COM A TECNOLOGIAPRODUTO DA LINHA LUBRAX SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS NO MERCADO

ÓRGÃOS AMBIENTAIS RECEBERÃO TREINAMENTO

Sempre atenta às demandas do mercado, a PetrobrasDistribuidora está substituindo o grau de viscosidade doLubrax SL, lançando um novo produto com viscosidademais baixa, que passará de SAE 20W-50 para SAE 15W-40, mantendo o nível de desempenho atual (API SL) doproduto. Trata-se de uma adequação aos novos tempose às tecnologias mais modernas.

A tendência mundial da indústria automobilística é pro-duzir motores com tecnologias cada vez mais avançadas,com peças menores, mais leves e melhor acabadas, o querequer óleos lubrificantes menos viscosos e a BR vem cum-prindo muito bem esse papel ao longo de sua história.

Com a alteração, a linha de produtos Lubrax torna-semais adequada às características da frota nacional, facili-tando também a recomendação e a comercialização dolubrificante.

Além dos veículos que já exigem esses atributos, oLubrax SL 15W-40 poderá ser recomendado para os veí-

culos que anteriormente utilizavam o Lubrax SL 20W-50,trazendo benefícios na partida do motor e ampliando ain-da mais a abrangência de aplicação da Linha Lubrax.

Entre os principais ganhos com uso do Lubrax SL 15W-40 na partida do motor destaca-se a fácil e rápidainterposição entre as peças, além da economia de com-bustível, já que se trata de um óleo mais fino.

Quanto ao período de troca mantém-se a recomenda-ção dos fabricantes dos motores que consta no manualdo veículo. O Lubrax SL 15W-40 está disponível nas mes-mas embalagens já existentes: frascos de 500ml, um e trêslitros, além de tambores de 200 litros e a venda a granel.

O Lubrax SL 20W-50 saiu de linha, mas o lubrificantecom grau de viscosidade SAE 20W-50 continuará dispo-nível, no Lubrax SJ, um outro produto, adequado aosveículos equipados com motores que requerem um lubri-ficante com este grau de viscosidade e o nível de desem-penho API SJ.

Entre 23 e 25 de abril, o Grupo de MonitoramentoPermanente da Resolução Conama 362/05 – GMP pro-moverá a 1ª Oficina de Trabalho com objetivo de capaci-tar e treinar profissionais de órgãos ambientais munici-pais e estaduais de todo o país. A proposta é permitirque estes profissionais possam se familiarizar com a Re-solução Conama 362, que trata da reciclagem de óleolubrificante usado.

De acordo com o coordenador do GMP, EdmilsonRodrigues Costa, é importante que o profissional de MeioAmbiente compreenda como fiscalizar e reconhecer os pro-cessos previstos na Resolução. Por este motivo, Goiânia foiescolhida para o primeiro evento. “Lá está sediada a Associ-ação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente –ANAMMA, e nosso objetivo é cada vez chegar mais pertoda compreensão dos técnicos dos Municípios”.

Embora o evento vá abordar vários aspectos ligadosà reciclagem do óleo usado, as discussões terão comotema central, segundo Costa, a Portaria interministerial464, do Ministério de Minas e Energia e Ministério do MeioAmbiente, que trata dos percentuais mínimos de coletado óleo usado em todas as regiões do Brasil.

Outra finalidade do evento é mostrar aos profissionaispresentes os meandros da clandestinidade da coleta deóleo usado para a queima, ou seja, explicar como e onde

ela acontece e o que é preciso ser feito para combateresse tipo de irregularidade.

Para Costa, o mais importante é que essa primeirarodada, que será realizada ao longo de 2008, consigadisseminar esses conceitos nos profissionais envolvidos,de forma que estes se tornem replicadores junto à socie-dade. “Em 2009 teremos uma nova rodada com objetivode verificar os efeitos do trabalho realizado este ano, ouseja, verificar se houve a repercussão esperada”.

Por Ana Azevedo

O Lubrax SL 20W-50 continuará a ser comercializado até que os estoques se esgotem.

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LUBRIZOL COMEMORA NOVO AGENTE DE ADITIVOS PARALUBRIFICANTES: IPIRANGA QUÍMICA

Com o objetivo de melhor atender aos clientes que utilizam os aditivospara lubrificantes Lubrizol e, consequentemente, evoluir no desenvolvimentodesse importante segmento de mercado, a Lubrizol do Brasil Aditivos Ltda,firmou no último dia 1° de fevereiro, uma parceria com a Ipiranga Química S.A.

De acordo com a direção da Lubrizol, com a parceria, a Ipiranga Químicapassará a atuar como agente para todo o Brasil, na promoção e venda deaditivos, tanto para as linhas industriais, quanto automotivas.

Na linha de aditivos para aplicações industriais, a atuação da Ipirangaserá em produtos como, lubrificantes hidráulicos, fluidos de usinagem,protetivos, engrenagens industriais, graxas, entre outros. A parceria abrangetambém as aplicações automotivas como lubrificantes para motores a gaso-lina, diesel, diferenciais e transmissões.

Dentre as especialidades com aplicação industrial, encontram-se pacotespara bases solúveis minerais, sintéticas, semi-sintéticas, aditivos EP, lubricidade,inibidores de corrosão, sulfonatos neutros e overbased, emulsificantes naturais e sintéticos, pacotes e componentespara protetivos base óleo, água e solvente, além dos pacotes detergentes dispersantes para diversos níveis de quali-dade de óleos para motor, aumentadores de índice de viscosidade e abaixadores de ponto de fluidez.

A parceria contempla as linhas Lubrizol®, Addco®, Aqualox® ,Becrosan®, Syn-Ester®, Veg-Ester®, Lockhart® eAnglamol®. Para facilitar os contatos, a empresa disponibiliza o telefone 0800.109458.

Fernando Rafael, presidente da IpirangaQuímica S.A. e Gilson Santos, presidenteda Lubrizol Brasil.

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ANP DEFINE PRAZO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOSÓLEOS API SE, CE, CC E CD

REVENDEDORES DEVEM FICAR ATENTOS AO ESTOQUE, POIS COMERCIALIZAÇÃOSOMENTE SERÁ PERMITIDA ATÉ O DIA 9 DE MAIO

Capa

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom-bustíveis (ANP) publicou no último dia 29 de janeiro, aResolução n° 3, estabelecendo o prazo de 420 dias, a con-tar da data da publicação da Resolução no Diário Oficialda União, para o término da comercialização dos óleoslubrificantes de classificação API SE, CE, CC E CD .

A polêmica em relação à mudança da classificaçãocomeçou com a publicação da Resolução ANP n° 10, em9 de março, de 2007. Ocorre que a Resolução estabele-cia o dia 9 de março de 2008, como prazo final parafabricação dos produtos.

A Resolução não fazia qualquer comentário sobre oprazo final para a comercialização do produto ao consu-midor final, fato que levantou uma série de especulações,quanto ao despejo do produto no mercado.

Desde que a questão foi levantada, a diretoria do Sin-dicato iniciou um trabalho efetivo junto aos representan-tes da ANP, no sentido de buscar uma garantia para osrevendedores, em dúvida quanto ao prazo para vendados produtos.

“Quando houve a discussão da Revisão da Portaria,na Audiência Pública, sugeriu-se um prazo de 180 dias

para o fim da fabricação eda revenda. Quando a Re-solução n° 10 foi publicada,o prazo havia aumentadopara 365 dias, mas sem amenção à revenda. Isso sus-citou as dúvidas”, comentao diretor executivo do Sindi-lub, Ruy Ricci.

Com a publicação da Re-solução n° 3, a ANP solucio-nou a questão, estabelecen-

do que: “§ 1º Ficam concedidos os prazos, a partir dadata de publicação da presente Resolução, de 360 (tre-

zentos e sessenta) dias para os detentores dos registrosconcedidos pela ANP e de 420 (quatrocentos e vinte)dias para os demais agentes envolvidos nas atividadesde venda, revenda e distribuição de produtos de quetrata a presente Resolução, para atendimento aos limi-tes mínimos estabelecidos no inciso IV, alíneas a e bdeste artigo”.

“§ 2º Fica vedada a comercialização de produtos comníveis de qualidade inferiores aos requeridos no inciso IV,alíneas a e b deste artigo, após os prazos estabelecidosno parágrafo anterior.”

Desta forma, a partir de 9 de maio, fica proibida acomercialização dos óleos com classificação API SE, CE,CC e CD. Na prática, é importante que os revendedoresfiquem atentos a seus estoques, e negociem com os for-necedores, de forma a não terem prejuízos.

Para Ricci, o prazo estabelecido na Resolução é sufi-ciente. “Não há desconhecimento sobre a data, uma vezque a Resolução foi publicada em 9 de março, de 2007.Durante a Audiência Pública, foi garantido que a revendanecessitava de uma média de 60 a 90 dias para girar oestoque, portanto, não existe um fato novo, há mais deum ano a informação é de domínio público, logo, o pra-zo adicional é suficiente”.

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Para Wagner Menezes de Medeiros, gerente comer-cial da MGL Distribuidora, empresa que atua na Bahia,Sergipe, Alagoas e Pernambuco, a mudança não deveráprejudicar as vendas, no entanto, nem tudo está muitoclaro para ele. Se tivermos pelo menos 45 dias de prazopara terminar o estoque não haverá problema, pois elerealmente é baixo”.

Medeiros, que é engenheiro mecânico por formação,acredita que a mudança trará benefícios para o segmen-to, mas que a ANP perdeu uma grande oportunidade defazer uma regulamentação melhor. “O óleo 40 está ultra-passado, não se indica mais há muitos anos para moto-res ciclo Otto, já poderiam ter eliminado. No ciclo dieselainda existe alguma demanda, embora não seja indicadodesde 1988”.

De forma geral, explica Medeiros, a MGL utiliza pro-dutos de primeira linha. “Produtos com essas classifica-ções são utilizados como complemento e representammenos de 2% da linha. Acredito que haverá uma reade-quação a curtíssimo prazo”.

Uma boa oportunidade para estimular a utilização deprodutos de melhor qualidade. Essa é a opinião do ge-

rente de vendas daFMV, de Belo Hori-

zonte, Camilo de Lelis

Melo. Para ele, a exis-tência desses produ-

tos acaba contribuin-

do para a colocaçãode óleos não apro-

priados aos modelos

de veículos atuais.

Melo diz que o mercado precisará de cerca de 90 dias

após a fabricação para acabar com os estoques. “Entreproduzir e chegar à revenda leva um certo tempo. No

nosso caso, acredito que não teremos problemas, pois

nosso estoque é muito pequeno”.

Trabalhando com produtos Shell, Melo explica que seusclientes estão acostumados com linhas mais modernas

de produtos a partir do SF, mesmo para motores diesel.

“As linhas API SE, CE, CC e CD representam menos de 3%do nosso faturamento”.

Por Ana Azevedo

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IBAMA MONTA OPERAÇÃO PARA FISCALIZAR DESCARTE DEÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS

Meio Ambiente

Ainda este ano o IBAMA (InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Re-cursos Naturais Renováveis) iniciaráum programa de fiscalização do des-carte de óleo lubrificante usado oucontaminado em todo território nacio-nal. O programa inicialmente contarácom uma etapa de capacitação dosfiscais a respeito do tema e ações deinteligência, com o objetivo de oti-mizar as operações de fiscalização.Na verdade, está em fase final de pro-dução um manual de fiscalização, de-senvolvido pelo IBAMA para treinar osfiscais do próprio instituto e dos de-mais órgãos que compõem o Siste-ma Nacional de Meio Ambiente(SISNAMA), nos diferentes Estados.

“Trata-se de uma fiscalização maisespecializada, cujo objetivo principalé coibir que grandes quantidades de

lubrificantes usados ainda segue paraa queima ou vai parar no meio am-biente, com o descarte ilegal. A Re-solução do CONAMA (Conselho Na-cional de Meio Ambiente) de número362, de 2005, considera o rerrefino uminstrumento prioritário para a gestãoambiental, pois o descarte de umatonelada de óleo usado por dia nosolo ou em rios equivale ao esgotodoméstico de uma população de 40mil habitantes. Por outro lado, ao serqueimado para servir de combustível,o lubrificante libera compostos quí-micos na atmosfera, incluindo metaispesados, altamente prejudiciais à saú-de das pessoas e ao meio ambiente.

Para o IBAMA, as operações defiscalização do óleo lubrificante usa-do ou contaminado deverão ser con-juntas com os demais órgãos públi-cos que atuam no segmento dos cri-

DIAGRAMA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES NO BRASIL

óleo lubrificante usado ou contami-nado sejam destinadas de forma ile-gal como, por exemplo, a utilizaçãopara queima em fornos e caldeirasou mesmo o descarte direto naságuas e no solo. Daí a necessidadede montar a operação de inteligên-cia, antes de sair a campo para a fis-calização propriamente dita”, disseJoão Bosco Costa Dias, técnico daCoordenadoria de Resíduos e Emis-sões, do IBAMA. Dias é engenheiroquímico e atua na Diretoria de Quali-dade Ambiental do órgão.

Por falta de uma fiscalização maisefetiva e ausência de conscientizaçãoda sociedade, mesmo com a possi-bilidade de reciclar o óleo lubrifican-te usado pelo processo do rerrefinopara posterior utilização como óleolubrificante básico, grande parte dos

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mes ambientais, envolvendo as polícias Federal, Rodoviá-ria Federal, ambientais estaduais e demais parceiros comoa Agência Nacional do Petróleo, porque o alvo são asgrandes quantidades desviadas. “Não apenas a atuaçãono varejo com a apreensão de um litro aqui e outro ali”,disse o engenheiro químico Dias. O foco do trabalho es-tará tanto nos locais de armazenamento provisório dequantidades significativas, como os postos de combustí-veis e lojas de troca de óleo lubrificante, quanto nas em-presas que adquirem este óleo, por valores maiores doque as empresas de coleta autorizadas. Todos podemser penalizados.

O volume de óleo lubrificanteusado ou contaminado destina-do a processos de geração deenergia em todo país é difícil deser mensurado. Sabe-se que, deacordo com o Sindirrefino, quecongrega as 11 maiores empre-sas rerrefinadoras do Brasil, ape-nas pouco mais de 33% do óleolubrificante comercializado seguepara o rerrefino. Não há informa-ção sobre a destinação do res-tante. “Há variação de Estado para Estado, até pelas con-dições geográficas, na região Norte pela vastidão e dificul-dade de transporte, por exemplo, a logística da coleta doóleo lubrificante usado é muito mais complexa que nasdemais regiões”, explica João Bosco Costa Dias, técnicoda Coordenadoria de Resíduos e Emissões, do IBAMA.

Na visão do técnico, para a fiscalização ser eficiente,em primeiro lugar será preciso capacitar os fiscais, pois otema apresenta um alto grau de complexidade técnica,muitas vezes dificultando o enquadramento e a fun-damentação nas hipóteses constantes da lei de Crimes

Ambientais. Para isso, serão realizados seminários regio-nais que servirão como multiplicadores das informaçõespara um número cada vez maior de fiscais em todos osEstados. Um manual, como o criado para a fiscalizaçãodo óleo lubrificante usado, é praxe no IBAMA, sendo ado-tado para as demais fiscalizações como da pesca, dacaça, da qualidade do ar, dos agrotóxicos, dos produtosque destroem a camada de ozônio, dos pneumáticosusados e outros. No manual, procura-se tratar os deta-lhes que o fiscal irá se deparar nas situações de campo.No de óleo lubrificante usado ou contaminado, por exem-

plo, um fiscal fica sabendo quedestino deve ter o óleo lubrifican-te usado, quais os requisitos le-gais que os veículos que trans-portam este resíduo perigosodevem possuir como rótulos derisco, capacitação do motoris-ta, identificação do veículo,enquadramento dos ilícitos na le-gislação entre outros detalhes.

Todo esse processo, segun-do Dias, está previsto na pró-pria resolução do CONAMA,

que é pioneira na criação de um grupo de monitoramentopermanente para acompanhamento da implementaçãoda resolução. Este grupo já existe desde o ano de 2005sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e,segundo Dias, reúne-se quatro vezes ao ano para discu-tir não só a fiscalização, mas temas como a harmonizaçãodas licenças ambientais das atividades que envolvam oóleo lubrificante usado entre outros, que podem facilitaro processo de controle do descarte do óleo lubrificanteusado ou contaminado.

Por Marcela Matos

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LEGISLAÇÃO PERMITE REDUZIR ENCARGOSPESO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PODE SER MENOR COM POLÍTICA DE BENEFÍCIOS

Fique por Dentro

Preocupadas com os gastos relacionados à folha depagamento, algumas empresas estão adotando uma novafilosofia de remuneração dos empregados, priorizandoos benefícios. E não os salários. “Isso está previsto na Lei10.243/01 que trouxe alterações à redação do 2.º pará-grafo dos artigos 457 e 458 da CLT (Consolidação dasLeis do Trabalho), com uma lista de benefícios que, pornão possuírem natureza salarial, não sofreriam tributaçãoe cobrança de FGTS, diminuindo sensivelmente o custoda mão-de-obra”, disse Claudio Meneguim da Silva, ad-vogado especializado em Direito Tributário.

Mas há restrições, dependendo do tipo de empresa.As enquadradas no Simples não teriam aproveitamentointegral da política de benefícios, bem como algumas EPP,micro empresas, que, em alguns casos, estão no sistematributário simples. “O contador que presta serviços regu-

Política Salarial – Priorizada Política de Benefícios – PriorizadaSalário Mensal R$ 5.000,00 Salário mensal R$ 2.500,00

Encargos Sociais (37,3%) R$ 1.865,00 Tíquete-alimentação R$ 400,00

Tíquete-refeição R$ 264,00

Plano de Saúde completo (empregado e um dependente) R$ 480,00

Previdência Complementar R$ 300,00

Educação básica R$ 360,00

Reembolso de medicamentos R$ 100,00

Seguro de vida e acidentes pessoais R$ 150,00

Encargos Sociais ( 37,3%) R$ 932,50

Custo R$ 6.865,00 Custo R$ 5.486,50*Direito Previdenciário – Temas Atuais – Ed.Juruá, p. 163.

larmente para a empresa pode tirar essas dúvidas, e aju-dar a implantar a nova política”, disse o advogado Clau-dio Meneguim da Silva.

De toda forma, a boa notícia é que há um caminholegalmente aceito para reduzir os gastos com os funcio-nários, um dos maiores problemas enfrentados pelas em-presas hoje. Um funcionário custa em tributos mais de30% do valor do salário que ele recebe. Se a remunera-ção mensal é de R$ 1.000,00, o empresário já pode con-tar com despesas da ordem de R$ 1.373,00. Isso aconte-ce porque é preciso pagar 20% à Seguridade Social, 3%destinados à cobertura de benefícios por incapacidade(auxílio doença e aposentadoria por invalidez), e 5,8% aTerceiros, como SESI, Senai, SESC, Senac, Sebrae, Salá-rio Educação, Incra, somando, portanto, um total de28,8%. Ainda é preciso acrescentar 8% a título de depósi-to fundiário e 0,5% segundo a Lei Complementar 110/01e então, teremos os 37,3% apontados inicialmente.

“Isso é o mínimo, uma vez que, dependendo do graude risco a agentes nocivos a que estão expostos os tra-balhadores, esta porcentagem pode chegar a até 49,3%”,alerta o advogado. O caminho não é, de maneira nenhu-

ma, seguir para a informalidade, mas mudar a filosofia daempresa e passar a priorizar os benefícios que os funcio-nários recebem, não o salário.

A advogada Cláudia Salles Vianna, no livro Direito

Previdenciário, temas atuais (Editora Juruá), propõe umexemplo para ajudar empresários e administradores emgeral entender como funcionaria a nova política. Ela usacomo base um funcionário com salário de R$ 5 mil emostra quanto custaria no modelo convencional e comoseria menor a despesa se parte do salário fosse oferecidana modalidade benefícios (tíquete-refeição, plano de saúdecompleto, previdência complementar, educação básica,reembolso de medicamentos e seguro de vida). No bol-so do empregador, a redução seria de R$ 6.865,00 paraR$ 5.486,50, quase R$ 1.400,00 e estamos falando ape-nas de um empregado. (veja quadro abaixo)

“O problema é que mudar a política de uma empresanão é tarefa fácil e nem pode ser feita da noite para o dia.Os salários não podem ser reduzidos no valor nominalpara a entrada dos benefícios, é um processo lento, queprecisa ser adotado gradativamente na medida em queentram novos funcionários.”

Por Marcela Matos

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