Comercio internacional unip - aulas 1 a 5

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Prof. German Segre [email protected] (011) 7857.2020 / 3254.0666 COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Prof. German [email protected]

(011) 7857.2020 / 3254.0666

COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Bem-vindos

Comércio internacional

Até 1789....”Entre Nações” (Law of Nations, de Jeremias Betham) -

• Franchising: Lei desde 1994

• Leasing / Factoring: BACEN tributos

• Taxa Libor (Londor Interbank Ofered Rate)

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Dentro do direito

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Relembrando

• Relembrando, o direito no comércio internacional estuda as atividades mercantis internacionais.

Como “divisão” do direito internacional, temos

• Dir. Int. Público

• Dir. Int. Privado: é um direito civil especial, pois tem uma característica que o diferencia, o elemento estrangeiro.

• Dir. do Comércio Internacional: é onde entram os “contratos internacionais”, tem 2 grandes sub-áreas

– Direito da OMC: as partes são os Estados

– Contratos Internacionais do Comércio: Como regra, entre pessoas jurídicas transnacionais

• Logo, inclui o Direito comercial, industrial, cambial-monetário, financeiro, aduaneiro, fiscal, marítimo, etc.

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Evolução do comércio

• Inicio: Fenícios

• Evolução : as principais razões para a sua evolução são:

– Descoberta América: exploração de commodities - novas formas de “organização comercial”,

• Ex.: “companhias de navegação“ com participação de acionistas –

• Se não tinha colônias: importava – Colônias não podiam manufaturar

• Sistema de exploração, regulamentado pelo Estado, executado pelo comércio internacional

• Fim do feudalismo: quebra “barreiras sociais”, ascensão da “Burguesia”.

• Revolução Industrial (Inglaterra, aprox. 1760, encerra transição do feudalismo ao capitalismo): a mecanização dos sistemas de produção, O crescimento populacional - medicina preventiva e sanitária e o controle das epidemias - gerou maior demanda de produtos e mercadorias

– Ninguém consegue fazer tudo nem ser bom em tudo o que faz (motivos geográficos, técnicos, etc.), logo, cada um pode se concentrar em produzir aquilo que faz melhor

• Adam Smith: 1776 - “A riqueza das Nações” – Vantagem comparativa e princípios da tributação

– Economia de escala / Para vender temos que comprar / Redução das “barreiras” –iniciada em Bretton Woods no final da II Guerra Mundial –

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Lex Mercatoria• São normas jurídicas que surgiram de forma espontânea, ao longo do tempo. Trata-se de um

tecido jurídico costurado a partir de costumes;

• Aceitos e referendados reciprocamente pelos atores do comércio internacional, sem nenhum vínculo com o ordenamento jurídico dos respectivos países;

• Idade Média: “Guildas” (corporações de ofício): estabelecem e aplicam regras deontológicas (do grego: dever/obrigação-ciência) “código de ética”

- de sanções pecuniárias (latim: dinheiro) até expulsão

• Diferiam das regras locais, reais, feudais ou eclesiásticas em 5 aspectos fundamentais:

– Eram regras transnacionais;

– A origem na fidelidade nos costumes mercantis “ex aequo et bono” (equidade e justiça)

– Aplicadas pelos próprios mercadores, não por juízes (através de suas corporações ou de cortes instaladas nas grandes feiras e mercados)

– Seu processo era rápido e informal;

– Enfatizava a liberdade contratual e a decisão dos casos (“pacta sunt servanda” + “arbitragem”)

• No século XIX muitos Estados a aboliram por entender que se opunha às legislações específicas de cada Estado e isso afrontava a sua soberania. Posteriormente, o peso dos costumes mostrou aos governos sua importância e ressurge como “nova lex mercatória”

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Nova Lex Mercatoria

• Conjunto de Princípios, instituições e regras, inspiradas e voltadas aos relacionamentos dos operadores do comércio internacional

• É aceita pacificamente e de caráter anacional (a revelia do “pensamento positivista”)

– Direito positivo - Positivismo 1838 – França: expressão final do empirismo, que vinha sendo gestado na Inglaterra desde o Leviatã (tratado de política), uma contestação aos princípios cartesianos de ―Descartes

• obra de Thomas Hobbes (1588 — 1679): a "guerra de todos contra todos" (Bellum

omnium contra omnes) só poderia ser superada por um governo central e autoritário -..... o Leviatã -.

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Características da Ordem Jurídica Internacional

Características da Ordem Jurídica Internacional ou Princípios Sociológicos do Direito Internacional

• Ausência de Autoridade Superior: é o denominado princípio da horizontalidade, não há um Estado superior ao outro, todos estão no mesmo patamar jurídico.

• Ausência de Hierarquia entre as normas

• Manifestação do consentimento: a regra é de que um Estado só se submete a uma norma se manifestar o seu consentimento em relação a ela.

Ex: Protocolo de Quioto, que não foi ratificado pelos EUA.

• Exceções: O Costume Internacionalmente reconhecido; quando no Tribunal Penal Internacional (TPI) houver indicação de investigação pelo Conselho de Segurança da ONU pessoa de Estado que não ratificou o Estatuto de Roma poderá ser julgada.

• Descentralização: cada Estado age de acordo com a sua soberania.

• Sistema de sanções precárias

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Fontes do Direito Internacional Público

Estão localizadas no artigo 38°do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945:

• Tratados Internacionais;

• Costumes Internacionais; Fontes Primárias

• Princípios Gerais de Direito;

• Jurisprudência Internacional;

• Doutrina Internacional; e

• Equidade; Fontes secundárias ou meios auxiliares.

• Decisões da O.I.I.;

• Atos Unilaterais normativos dos Estados

Obs.: O artigo 38 não menciona a palavra equidade, mas a expressão em latim “ex aequo et bono”.

Não existe hierarquia entre as fontes, mas apenas em relação à sua natureza jurídica.• O rol é exemplificativo, pois outras fontes surgiram após o ano de 1945.

• O Costume internacionalmente reconhecido vincula as partes como norma não escrita. Ex: a existência de cláusula de arbitragem ou compromisso arbitral.

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Fontes do Direito Internacional Privado

• arts 7. em diante da LINDB

• Tratados.

• Costumes (ex.: no direito de família os “alimentos”, são universais).

• Princípios que sejam aplicáveis

Por exemplo....

– Boa fé: aplicável ao direito das obrigações – “juis tantum” (ou seja, relativa, que

admite prova em contrario),

– Enriquecimento ilícito.

.

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O Processo de Integração

Antecedentes:

• Aristóteles: “o homem é um ser social”;

• Sociedade: “indivíduos” reunidos em “grupos”, ligados por características “sociais”, “culturais” e

“políticas” homogêneas

– Livros recomendados: “O Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau; e “Leviatã” de

Thomas Hobbes

• Transposição de limitações físicas (montanhas, rios, desertos, etc.): descoberta de outros

grupos (sociedades) de características distintas;

– Surgimento de acordos mercantis: ex. “Rota da Seda”, “Império Romano”, etc.

• “Lex Mercatória” – sua revogação com fundamento no pensamento positivista – imposição do

direito consuetudinário e surgimento da “Nova Lex Mercatória”

• Bipolarização: alteração da ordem político-econômica após a II da Segunda Grande Guerra

Mundial e acordo de Breton Woods: “economia de mercado” Vs “economia planificada”

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O Processo de Integração

Inicio das agrupações “modernas”: (Ex.: “quadrupla aliança” – 1815: militar)

• 1834-1919: Zollverein (Confederação Alemã), integração tributária e aduaneira nos territórios dos Estados alemães e da Prússia, e posteriormente via acordos, com Luxemburgo e Suécia. De vocação “protecionista”, ajudou a padronizar as “barreiras comerciais”

• 1948 - WEU Western European Union (antecedente da UE)

• Otam – Pacto de Varsóvia

• Liga Africana

• Liga dos Países Árabes

• 1960 – ALALC (substituída pela ALADI em 1980)

• Avanço das telecomunicações

• 1990: fim da URSS e inicio da globalização dos mercados

• 1992: União Europeia - Tratado de Maastricht;

• 1991: MERCOSUL

• 1992: NAFTA (North American Free Trade Agreement)

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O Processo de Integração

Definição:

Como regra, decorrem de acordos entre “Estados soberanos”, com ou sem intervenção de uma organização intergovernamental.

Objetivos:

• Desenvolvimento econômico

• Aumentar o poder de negociação;

• Aumentar o intercâmbio comercial

– Eliminação gradual de barreiras * (tarifárias e não tarifárias), visando evoluir para estágios mais complexos

• Barreiras: quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional, podendo ser “tarifárias” ou “não tarifárias”

Tarifárias: I.I.

Barreiras

Não tarifárias: de metrologia, sanitárias, técnicas, CDC, etc.

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Blocos econômicos

• associações entre “países”

• estabelecem relações privilegiadas nas áreas comercial e econômica

• Podem evoluir até uma “União”, com maior integração monetária, fiscal, jurídica, política,

cultural, militar, etc. (ex. União Europeia)

– Supranacionalidade? (Ex.: passaporte MERCOSUR)

• crescimento da concorrência entre as empresas dos países participantes, gerando

melhoria na qualidade dos produtos, bem como uma redução de custos de produção

• Preveem regras jurídicas sobre vigência, denúncia e adesão de novos membros;

• Tem personalidade jurídica de direito internacional: podem celebrar acordos com

outros países e organismos internacionais

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Estágios da Integração

Não há uma classificação absoluta nem uma ordem pré-determinada de evolução

• Zona de Livre Comércio

• União Aduaneira

• Mercado Comum

• União Econômica (e monetária)

• União Total (Integração Total)

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Estágios da Integração

Zona de Livre Comércio

• Previsto no art. XXIV. 8. b. GATT - General Agreement on Tariffs and

Trade – GATT

• Grupo formado por países que concordam em eliminar progressiva e

reciprocamente as barreiras alfandegárias (tarifárias ou não) para as

importações de mercadorias produzidas dentro de sua área de

abrangência (países participantes do grupo).

• No entanto, cada país tem a sua própria política para os produtos

importados fora da zona de livre comércio.

Ex.: NAFTA / ALALC

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União Aduaneira

• Além de eliminar as barreiras alfandegárias para as importações dos países

participantes do grupo, implanta-se uma política tarifária comum em relação

aos produtos importados de outros países fora de sua área. (art. XXIV.8 do

GATT)

• União Europeia atingiu este estagio em 1969

• Ex.: A “TEC” do Mercosul

Obs.: O Mercosul é uma “união aduaneira imperfeita”, já permite por exemplo o “livre

trânsito de cidadãos”

Estágios da Integração

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Mercado Comum

• Além de possuir as características da União Aduaneira, não admite restrições

aos fatores de produção “capital” e “trabalho”.

Obs.: O Mercosul ainda não atingiu este estagio

Estágios da Integração

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União Econômica (e monetária)

• Além das características do Mercado Comum, procura harmonizar as políticas

econômicas nacionais. Com isso, os países participantes mudam suas

legislações para torná-las coerentes com os princípios estabelecidos pela União

Econômica, visando: liberdade na circulação de pessoas, bens, prestação de

serviços, capitais e concorrência.

• Nota: Inclui a coordenação de políticas macroeconômicas (taxa de juros,

regras de câmbio; políticas fiscais integradas, harmonização dos direitos

trabalhistas e previdenciários, etc. (“Direito Comunitário”)

• Ex.: A União Europeia, criou o “Parlamento Europeu” e um Banco Central da união,

com adoção de moeda única (€). Alguns membros podem não adotar a união

monetária (Ex. Inglaterra)

• www.europa.eu

Estágios da Integração

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União Total

• Modelo apenas teórico;

• Países formariam uma Federação

• Existiria uma Constituição Supranacional (ou anacional)

• Foi tentado na Europa em 2004, porem recusada a proposta pelos cidadãos

franceses e holandeses

Importante: e a ALCA – Área de Livre Comércio das Américas?

Estágios da Integração

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• É uma “união aduaneira”;

• Status de “membros associados” no Mercosul

• Teve inicio em 1969 entre Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru (Pacto Andino:

Acordo de Cartagena);

• Fatores geográficos (Andes e Amazônia) dificultam o comércio com os demais

países

• 1973: Adere Venezuela

• 1976: Retira-se Chile (Golpe de Estado de Pinochet)

• 2006: Retira-se Venezuela (e ingressa, assim como Chile, como

membro associado no Mercosul)

• www.comunidadandina.org

Comunidade Andina (CAN)

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• Politicamente, uma resposta ao objetivo

americano da ALCA

• Prevê trabalhar pela integração do Mercosul, A

Comunidade Andina e o Chile;

• 2008: Tratado constitutivo. Pessoa jurídica de

caráter internacional, com sede em Quito,

Equador

• Objetivos determinados no art. 3°, busca

reafirmar identidade cultural da América do Sul

e do Caribe

• www.unasursg.org

União Sul-americana de Nações (UNASUL)

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Antecedentes: Democracia (Sarney - Alfonsin, 1985)

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em

26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção, no

Paraguai; com “período de transição” ate 31/12/1994

Formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e

Venezuela (desde 07/2006, membro associado, “voz, sem

voto”);

• Contrários à adesão da Venezuela alegam que não

atende o disposto no “Protocolo de Ushuaia”

(vigência das instituições democráticas)

Parlamento do Mercosul (desde 2006) visava envolver

integrantes dos legislativos dos países membros, não é

propriamente um parlamento comum, como o europeu.

• Em teoria, passou a funcionar como um

parlamento de fato desde 1/1/2011

MERCOSUL

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• Mecanismos de solução de controvérsias: “Protocolo de Olivos” (2002)

• Para a interpretação, aplicação ou descumprimento do “Tratado de Assunção”

• Pode-se escolher entre OMC, outros sistemas preferenciais de que os membros do Mercosul

sejam parte ou ainda o escolhido de comum acordo entre os litigantes... depois de iniciado o

processo de solução de controvérsias, veta a mudança.

• Permite “opiniões consultivas” (manifestações do Tribunal Permanente de Revisão”, sem caráter

vinculante;

• Prioriza a “solução direta”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com aviso à Secretaria do

Mercosul.

• Se não há solução, o Grupo Mercado Comum poderá intervir se solicitado OU a lide

transferida ao “procedimento arbitral”

• 2008: Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), permite pagar em R$ (Reais) ou $ (pesos)

operações de comércio internacional entre Brasil e Argentina com prazo de até 360 (trezentos e

sessenta) dias

• www.mercosur.int

MERCOSUL