Comércio Legal e Ilegal do Meio Ambiente: o Tráfico de Couros e Peles
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Universidade Católica de Brasília
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Ciências Econômicas
Comércio Legal e Ilegal do Meio Ambiente: o Tráfico de Couros e Peles
Marcelo Teixeira da Silveira
Brasília – DF
Novembro de 2003
Universidade Católica de Brasília
Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Ciências Econômicas
Comércio Legal e Ilegal do Meio Ambiente: o Tráfico de Couros e Peles
Marcelo Teixeira da Silveira
Prof. Dr. Elvino de Carvalho Mendonça – Orie
Prof. Msc. Rogério Boueri Miranda – Co-orien
Prof. Msc. Carlos Wagner Mesquita – Examina
Prof. Msc. Mariano César Marques – Examina
Brasília –
Novembro d
Monografia apresentada ao Curso deCiências Econômicas da Universidade Católicade Brasília como parte dos requisitos para aobtenção do título de Bacharel em CiênciasEconômicas.
ntador.
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dor.
dor.
DF
e 2003
FOLHA DE APROVAÇÃO
Comércio Legal e Ilegal do Meio Ambiente: o Tráfico de Couros e Peles
Brasília, 22 de novembro de 2003
Matrícula № 98/5248-4
Orientador:
Co-orientador:
Examinador:
Examinador:
DEDICATÓRIA
Em nome de Deus o Clemente o Misericordioso
Como muçulmano, dedico esta monografia a Deus, por ter criado os Céus e a Terra,
e o que há entre eles para servir ao ser humano e ter concedido ao homem o prazer e a
responsabilidade de preservar o meio ambiente. Aos homens de boa vontade, que
dedicaram e ainda dedicam a sua vida em prol da preservação da natureza e de seus
habitantes.
Disse o Profeta Muhammad (que a paz de Deus esteja com Ele): “... e remover o
mal do caminho é uma caridade”. Este texto indica a importância da preservação do
ambiente em que a pessoa habita. E o Profeta Muhammad (que a paz de Deus esteja com
Ele) proibiu o muçulmano de cortar árvores, poluir nascentes, destruir plantações ou
demolir casas. Ele disse “Nem prejuízos, nem represálias”, isto porque o Islam, com a sua
sublime legislação, proíbe aos seus adeptos prejudicarem os outros, sejam os humanos ou a
natureza.
AGRADECIMENTOS
Seria difícil agradecer aqui a todos que participaram ou ajudaram, de alguma forma,
a conclusão desta monografia, ou aqueles que deram suas opiniões certamente de grande
valor. Portanto, começarei agradecendo primeiramente a Deus, a quem dedico também esta
monografia, pela saúde e inteligência na proposição desta; aos meus pais, Raimundo
Morais da Silveira e Solange Gomes Teixeira da Silveira; aos meus avós, Américo José
Teixeira e Arlette Gomes Teixeira, pelo apoio no decorrer deste curso de graduação. A
minha namorada e companheira Valéria Gentil Almeida, pela viva força e auxílio em todas
as fases da atividade coordenada e que, sem ela, esta não seria a mesma.
Agradeço, ainda, aos professores Alexandre Coelho Teixeira, Elvino de Carvalho
Mendonça, Rogério Boueri Miranda, meu mestre e orientador neste trabalho, e Sérvulo
Vicente Moreira, pela ajuda e incentivo; aos amigos Adriana dos Reis, Arlim Manoel
Prados Ribeiro, Elmar Rodrigues da Cruz, Fernando César Fonseca, Nasser Farah Abou
Jokh e Sônia Maria Teixeira, pelo fornecimento de material e formatação do texto.
A todos, muito obrigado pelos conselhos e paciência em tirar minhas dúvidas, o
que, certamente, foi de grande importância para uma exitosa conclusão do trabalho aqui
apresentado.
“Nem todo pirata tem a perna de pau, o olho de vidro e a cara de mau...” Imperatriz Leopoldinense
Samba Enredo do Carnaval 2003
“... porque tão importante quanto o equilíbrio econômico é o equilíbrio ecológico”. Propaganda Banco do Brasil
SUMÁRIO
Resumo..................................................................................................................................p .
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................9
1.1. Objetivos...................................................................................................................13
1.1.1. Objetivo Geral....................................................................................................13
1.1.2. Objetivos Específicos ........................................................................................13
2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................14
2.1. Comércio Legal e Meio Ambiente............................................................................14
2.1.1. Teoria das Vantagens Absolutas e Comparativas..............................................14
2.1.2. Comércio Ambiental e Abertura Comercial ......................................................17
2.1.3. Investimento Direto Externo..............................................................................22
2.1.4. A Premiação ISO 14.000 ...................................................................................24
2.2. Comércio Legal de Couros e Peles ...........................................................................25
2.2.1. O Setor Coureiro................................................................................................25
2.2.2. Problemas das Empresas Exportadoras de Couro..............................................28
2.3. Comércio Ilegal e Meio Ambiente............................................................................31
2.3.1. O Tráfico do Meio Ambiente.............................................................................31
2.3.2. A Evolução do Tráfico.......................................................................................35
2.3.3. Dificuldades no Combate ao Tráfico de Animais Silvestres .............................38
2.3.4. Biopirataria e Monopolização da Vida ..............................................................38
2.4. O Comércio Ilegal de Couros e Peles .......................................................................44
2.5. Direito de Propriedade Intelectual Versus CDB.......................................................48
2.6. O Bem-Estar Econômico e o Meio Ambiente ..........................................................54
3. METODOLOGIA............................................................................................................57
3.1. Método ......................................................................................................................57
3.2. Coleta de Dados ........................................................................................................57
3.3. Regressão Econométrica...........................................................................................60
3.3.1. Benefícios de Usar “Panel Data” .......................................................................60
3.3.2. Limitações do “Panel Data”...............................................................................61
4. RESULTADOS ...............................................................................................................63
4.1. Equações do Modelo.................................................................................................63
4.2. Hipóteses Adotadas...................................................................................................64
4.3. Análise dos Resultados .............................................................................................66
5. CONCLUSÕES ...............................................................................................................69
6. BIBLIOGRAFIAS...........................................................................................................71
APÊNDICES ..........................................................................................................................i
APÊNDICE A – Endereços da Internet .............................................................................ii
APÊNDICE B – Lista de Siglas e Abreviaturas ...............................................................iii
APÊNDICE C – Regressão Econométrica .......................................................................vi
ANEXOS .............................................................................................................................vii
ANEXO A – Lista de Tabelas ........................................................................................viii
RESUMO SILVEIRA, Marcelo Teixeira da, Comércio Legal e Ilegal do Meio Ambiente: o Tráfico de
Couros e Peles. Universidade Católica de Brasília. Professor Orientador: Dr. Elvino de Carvalho Mendonça. Novembro de 2003.
A natureza é agredida todos os dias sem a mínima consciência da população de que os recursos naturais são esgotáveis e de que a nossa sobrevivência no planeta depende deles, devendo ser protegidos por acordos internacionais rigorosos que impeçam a exploração descontrolada, a biopirataria entre outros crimes que ferem a biodiversidade. Os investimentos podem ajudar no manejo correto da natureza, contudo, é preciso verificar se as indústrias ambientalmente sensíveis estão aproveitando esses recursos de maneira sustentável. Uma maneira legal de controlar essas indústrias é a implantação dos selos ambientais, como uma forma de premiar as boas indústrias quanto ao manejo do meio ambiente. O tráfico da fauna silvestre vem tomando o lugar de antigas formas de comércio ilegal como as drogas; entre as atividades ilegais mais lucrativas no Brasil, devido principalmente à falta de fiscalização, esse comércio movimenta uma quantia incalculável na economia do país, sem deixar parcela alguma para os cofres públicos. O Tráfico de couros e peles é uma das formas mais rentosas, pois esses produtos podem se transformar em artigos de luxo como bolsas e sapatos. Por meio do “panel data”, foi comprovado econometricamente que o tráfico é mais intenso na região nordeste, contudo, é necessário sugerir propostas e identificar erros quanto ao combate do comércio ilegal nessa e em outras regiões geográficas. No entanto, promover a igualdade social é de vital importância para que as comunidades carentes não se aproveitem da falta de fiscalização para roubar a natureza em favor de colecionadores e laboratórios, a fim de, dessa forma, complementarem suas rendas familiares.
9
1. INTRODUÇÃO
O vínculo entre o comércio e o meio ambiente é uma questão que impregnará as
relações entre os países durante o século XXI. Os elos que levam a uma
complementariedade positiva estão sendo construídos, as boas experiências e as pesquisas
frutuosas se multiplicam a cada dia. Não é apenas importante que o comércio e o meio
ambiente não se contradigam, mas é necessário também que eles sejam complementares na
pesquisa para um desenvolvimento sustentável.
De acordo com o pensamento econômico clássico, “As riquezas naturais são
inesgotáveis; e não podendo ser multiplicadas, nem esgotadas, não constituem objeto das
ciências econômicas”.1 Contudo, é a partir de 1960 que se constata uma tomada de
consciência coletiva crescente sobre os problemas ambientais, incitando os agentes a
buscarem soluções. Desde o início da década de 90, houve um entendimento maior sobre a
biodiversidade, que possui um valor comercial nada desprezível. Hoje, estes agentes estão
de acordo que é preciso agir, e todos buscam determinar qual é a melhor forma de abordar
esses problemas.
Devido à crescente depauperação dos biomas brasileiros, impossibilitar o
prosseguimento da degradação da biodiversidade e tentar estruturar o Brasil e suas
vantagens ambientais comparativas e absolutas ao comércio mundial é uma forma
econômica viável de proteção ao meio ambiente. Favorecer a criação de mercados que
possibilitem a troca lícita de produtos ambientais, para viabilizar o desenvolvimento
sustentável e inibir a permutação ilegal, é o desafio propositivo desta pesquisa.
1 SAY, Jean Baptiste (1767 – 1832).
10
A compra e venda de produtos ambientais geram riqueza e crescimento econômico,
em contrapartida o meio ambiente o desacelera em termos sustentáveis. Os tratados de
liberação comerciais aumentam o intercâmbio entre especialistas dos setores de comércio e
meio ambiente, com diminuição dos custos de produção e combate a barreiras comerciais,
entretanto, os tratados de proteção ambientais restringem o tráfico e aumentam os preços
dos produtos devido aos custos ambientais.
Este trabalho emerge de questões que propõem verificar o desempenho do
comércio legal e ilegal de ativos ambientais, verificar se o tráfico provoca aumento ou
diminuição nos preços daqueles produtos cujo valor é declarado, observar se os
investimentos são favoráveis ou desfavoráveis às diversas indústrias relacionadas direta ou
indiretamente com o meio ambiente entre outras questões que serão discutidas mais
detalhadamente.
Também as diversas formas de comércio legal e ilegal demonstram como a teoria
das vantagens comparativas pode ser inserida no mercado de produtos ambientais e como a
arrecadação de investimentos estrangeiros pode ajudar a manter o meio ambiente saudável.
E, ainda, como as premiações podem ser de grande utilidade quando se fala em
desenvolvimento sustentável.
É preciso demonstrar o quanto é prejudicial à saúde do meio ambiente, bem como
as somas altíssimas que o país deixa de arrecadar sendo até mesmo roubado, quando o
assunto é tráfico da fauna e flora. É preciso entender que a história do tráfico de animais
silvestres não é apenas de desrespeito à lei, mas também de devastação e crueldade. E a sua
comercialização sempre foi uma atividade deletéria para a fauna, independente de ser legal
ou ilegal. Os animais sempre foram tratados de uma maneira desrespeitosa, vistos apenas
como simples mercadorias, utilizados como fonte de renda.
11
Nesse contexto, deve ser inserido a biopirataria, outra maneira de roubar a natureza,
onde o Brasil só tem a perder quando se monopoliza a vida em favor das grandes
multinacionais, não obstante, é de interesse relatar os principais acordos em que o Brasil é
signatário, acordos que nem sempre são benéficos ao país. Também serão abordadas as
conseqüências sociais relacionadas ao comércio legal e ilegal do meio ambiente,
mostrando que o bem-estar econômico relacionado à natureza combina com a justiça
social.
Em artigo veiculado em jornal, um economista e ex-deputado federal ataca a
fiscalização ambiental brasileira só porque esta prendeu um traficante de animais de
nacionalidade alemã. Segundo o deputado, esse “pobre coitado” só queria ajudar o Brasil a
se livrar dessas pragas que são as aranhas e outros animais venenosos. Nesse artigo,
observa-se que, quando se trata de crimes contra o meio ambiente, a ignorância não é
apenas uma característica de iletrados.
Neste trabalho, inicialmente são abordadas algumas questões teóricas relevantes
que surgem quando são consideradas as repercussões do comércio internacional sobre o
meio ambiente. Apresenta-se um modelo que mostra a inter-relação entre comércio e meio
ambiente, de forma que se possa responder à questão fundamental: O comércio ilegal de
couros e peles está relacionado com o comércio legal do mesmo? O tráfico de couros e
peles provoca aumento ou redução de preços para os mesmos produtos não traficados?
Será mostrado que a resposta a essas perguntas depende de vários fatores, não sendo
possível afirmações simplistas e genéricas a este respeito. Os resultados da econometria,
bem como a conclusão do trabalho, responde a essas e outras perguntas relacionadas ao
tráfico de couros e peles em todas as regiões do território brasileiro.
Existindo a possibilidade de identificar a necessidade de controle ambiental para
garantir a maximização do bem-estar, por que as políticas de crescimento econômico não
12
incorporam estes condicionantes desde a sua gênese? Ou melhor, por que o próprio sistema
econômico naturalmente não otimiza os usos dos recursos naturais?
Por último, procura-se identificar soluções que poderiam ser engendradas e
motivadas pelo governo e que pudessem reverter tendências ambientais restritivas à
melhoria do bem-estar da população brasileira e harmonizá-las num contexto de
desenvolvimento sustentável.
É neste contexto que a presente monografia busca compreender o relacionamento
entre comércio e meio ambiente, levando em consideração a existência de mercados
ilegais. Evitar a manifestação e a proliferação desta permuta ilegal sugere um movimento
cíclico de sustentabilidade econômica.
13
1.1. Objetivos
1.1.1. Objetivo Geral
Aprofundar o conhecimento vinculativo entre o comércio legal e ilegal do meio
ambiente e estudar o caso do tráfico de couros e peles à luz das ciências econômicas.
1.1.2. Objetivos Específicos
Trazer maior entendimento das conseqüências do tráfico de couros e peles sob os
ângulos:
social;
da possibilidade de obtenção de preços diferenciados;
da potencialização das vantagens comparativas e absolutas;
da atração de investimentos;
de redução dos custos;
da comercialização da fauna silvestre e
da impotencialidade dos órgãos competentes.
14
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. Comércio Legal e Meio Ambiente
2.1.1. Teoria das Vantagens Absolutas e Comparativas
A Riqueza das Nações, principal obra de Adam Smith, publicada em 1776, é
considerada como o primeiro trabalho a tratar com exclusividade de economia e a incluir
uma visão sistemática acerca do comércio entre os países. Suponha que cada país se
especialize2 na produção daquele bem em cuja produção possua vantagem absoluta, ou
seja, que conseguisse produzir alguma mercadoria a um custo mais baixo do que outros
países e tirar proveito da especialização e das trocas. Ainda assim, essa teoria não
conseguiria explicar e justificar todas as possibilidades de comércio.
Sabe-se que existem países pobres, sem tecnologia e nem recursos para produzir
mercadorias a custos reduzidos em relação ao das grandes potências e é nesse contexto que
David Ricardo, em 1817, instituiu a economia como ciência, apresentando a teoria das
vantagens comparativas, que explica o comércio entre as nações, sem vantagem absoluta
na produção de nenhum bem. A fronteira de possibilidades de produção3 nos indica as
quantidades máximas que um país pode produzir de cada bem, claro que essas quantidades
dependerão da disponibilidade de fatores de produção e dos coeficientes técnicos de
produção. Um importante pressuposto da teoria das vantagens comparativas é que os
coeficientes técnicos são constantes e, como temos apenas um fator de produção – o
2 Especialização significa alocar todas as unidades disponíveis do seu fator de produção relevante, o trabalho, na produção do bem em que esse fator é mais produtivo. 3 Mostra as quantidades máximas de bens que um país pode produzir a partir de sua dotação de fatores.
15
trabalho – as funções de produção têm retornos constantes de escala. A fronteira de
possibilidade de produção também é útil para ilustrar os ganhos com o comércio, que
podem ser representados como um deslocamento da fronteira de possibilidade de produção
de um país. Esse deslocamento representa a quantidade máxima que pode ser produzida do
bem em cuja produção o país tem vantagem comparativa e, conseqüentemente, especializa-
se. Os pontos da fronteira de possibilidade de produção de consumo são superiores, em
termos de bem-estar, aos da fronteira de possibilidade de produção porque representam
maior disponibilidade dos bens. É como se o comércio provocasse um aumento da
produtividade do trabalho (CARVALHO; SILVA, 2002).
As interações entre comércio e meio ambiente estão relacionadas a diversos efeitos
que são os da dinâmica comercial sobre o meio ambiente: efeitos diretos relacionados ao
transporte se apresentam sob diversas formas como consumo energético, poluição
atmosférica e acidentes ecológicos; efeitos indiretos relacionados às vantagens
comparativas estáticas4; dinâmicos como efeito escala, em razão do aumento dos “inputs”
demandados e dos “outputs” gerados, associado ao maior nível de produção e consumo;
efeito composição que depende da contribuição dos diferentes setores para o valor
adicionado total e efeito tecnológico referentes às mudanças da intensidade de poluição de
cada indústria.
A evolução dos problemas ambientais, numa economia em expansão, depende,
portanto, em que medida o efeito escala pode ser compensado pelo efeito tecnológico e se
o efeito composição tende a reforçar o efeito escala ou compensá-lo.
Segundo a visão tradicional, há um conflito entre ganhos ambientais e econômicos,
que deriva do conceito de externalidade negativa.5 O agente microeconômico procura
4 Os efeitos ambientais, em curto prazo, de um aumento nos fluxos comerciais. 5 Também pode ser visto como os efeitos do comportamento de pessoas ou empresas no bem-estar de outras pessoas ou empresas são chamados de externalidades, positivas quando o comportamento de um indivíduo ou empresa beneficia involuntariamente os outros, e negativa em caso contrário (TOLMASQUIM, p. 325).
16
maximizar lucro com custo mínimo, cuja escolha não leva em conta os danos ambientais
correlatos, as regulações que o levam a internalizar as externalidades ambientais acarreta-
lhe acréscimo de custo. A abordagem revisionista, conhecida como a hipótese de Porter,
enfatiza os efeitos sinérgicos entre regulações ambientais e competitividade. Segundo esta
visão, não existe um conflito inevitável entre ganhos econômicos e ambientais. Ao
promoverem melhorias ambientais, as empresas podem economizar insumos, racionalizar
o processo produtivo, aproveitar resíduos, diferenciar o produto final e, com isso, ganhar
em competitividade (ALMEIDA, 2002).
O índice de Vantagem Comparativa Revelada (VCR) se calcula como VCRij =
(Xji/Xjt)/(Xit/Xtw)6, onde j = um produto ou indústria, i = país e w = o mundo. Esse índice
mede alterações na participação das exportações de um país em um produto j sobre as
exportações mundiais desse produto j, comparando com as alterações na participação das
exportações totais do país sobre as exportações totais mundiais. Se a VCR > 1, o país
possui vantagem comparativa no produto, ou seja, sua participação no mercado mundial é
superior a sua participação total nas exportações mundiais; se o índice da VCR < 1, o país
carece de vantagem comparativa nesse produto.
O Brasil registra a maior e crescente VCR em polpa, papel, ferro e aço. Entre 1990
e 1998, sua VCR em polpa e papel aumentou de 3,1 para 6,2 e em ferro de 20,4 para 23,5.
Em geral, a importância do Brasil no comércio internacional ampliou seu desempenho em
fins da década de 90 no grupo das indústrias limpas.7 O sucesso dos níveis de
competitividade no mercado mundial trouxe a VCR crescimento significativo, que passou
de 0,46 em 1990 para 0,53 em 1998. Tal aumento se deve, principalmente, à indústria
6 Conforme as Nações Unidas e Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), tendo como referência de mercado os países da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (Organisation for Economic Cooperation and Development – OECD). 7 Segundo Wheeler e Mani (1997), utiliza-se um ranking de intensidade de contaminação do Banco Mundial para identificar as indústrias mais limpas. Trata-se principalmente das têxteis, maquinária elétrica e não elétrica e equipamentos de transporte.
17
automobilística, na qual, apesar de o consumo dos produtos desta indústria não serem
limpos, ela apresenta melhores tecnologias e reduções das emissões de poluentes por
unidade (SCHAPER; VÉRÈZ, 2001).
2.1.2. Comércio Ambiental e Abertura Comercial
O Brasil possui um padrão atípico no que se refere à importação de produtos
primários; a fortíssima dependência das importações de petróleo que, no meio da década de
70 chegou a representar dois terços do total das importações, torna bastante alto o índice de
importação de produtos primários no final da década de 70. O esforço de prospecção
interna e a adoção de programas de fontes alternativas de energia acabaram resultando na
redução substancial da participação de produtos primários na pauta de importação (mas
que, de toda forma, ainda é mais alta que a das exportações).
O comportamento das exportações de produtos primários segue uma tendência
similar ao das importações, com uma redução acentuada no final da década de 70, mas que,
depois, atenua-se até atingir praticamente uma estabilidade no final da década de 90. A
expansão das atividades industriais, principalmente após a conclusão dos investimentos do
II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND)8 na década de 80, diversificando as pautas
de exportação e importação, certamente foi um dos elementos que mais contribuiu para
esse desempenho.
8 Em fins de 1974, como uma alternativa à dicotomia de ajustamento ou financiamento, lançou-se o II PND, colocando-o como uma estratégia de financiamento, mas promovendo-se um ajuste na sua estrutura de oferta em longo prazo, simultaneamente à manutenção do crescimento econômico, sua meta era manter o crescimento econômico em torno de 10% a.a., com crescimento industrial em torno de 12% a.a. Essas metas não conseguiram ser cumpridas, porém, manteve-se elevado o crescimento econômico, apesar de em níveis mais baixos do que os anos anteriores. O plano significou uma alteração completa nas prioridades da industrialização brasileira do período anterior conhecido como milagre econômico (GREMAUD; VASCONCELLOS, 2002).
18
Os resultados referentes ao índice de toxicidade são os que mais claramente
mostram uma tendência persistente de redução da toxicidade de importações, que vão se
tornando cada vez mais “limpas”, em contraste com o aumento considerável no potencial
contaminante das exportações, ambientalmente cada vez mais complicadas. Essa tendência
está claramente associada à conclusão da etapa “pesada” da industrialização, quando a
indústria de insumos básicos (metalúrgica, química e petroquímica, papel e celulose) se
estabelece no país, que passa de importador a exportador líquido desses produtos de alto
potencial contaminante.
Deve-se ter claro que esse exercício considera apenas o potencial de contaminação
da produção do bem exportado final, ignorando a poluição causada nas etapas
intermediárias (produção de insumos). Como grande parte do esforço de industrialização
foi exatamente no sentido de completar as cadeias produtivas “para trás”, na fabricação de
bens intermediários, o índice de toxicidade potencial das exportações deve ser bem maior
quando considerada toda a cadeia produtiva. De qualquer forma, é evidente que a indústria
brasileira adotou um comportamento de especialização crescente na exportação de
produtos com maior potencial contaminante e, portanto, correm maiores riscos, caso
medidas de restrição de comércio de cunho ambiental sejam adotadas.
Contudo, buscou-se mostrar que a relação entre comércio e meio ambiente é
extremamente relevante para o Brasil, visto que a sua inserção tem se caracterizado cada
vez mais ao retorno do padrão primário-exportador, e que o potencial contaminante de suas
exportações tem crescido em relação ao dos produtos comercializados pelos países
desenvolvidos.
O caso do Brasil apresenta problemas sérios, apesar de ter ocorrido uma forte
redução na dependência de produtos primários. É preocupante a forte tendência de
19
especialização na exportação de produtos industriais de maior potencial contaminante
(ALMEIDA, 2002).
Conforme sugere dados da CEPAL, durante a década de 90, o volume exportado de
produtos com reconhecido impacto ambiental, tais como os produtos intensivos em
recursos naturais e os produtos provenientes de Indústrias Ambientalmente Sensíveis
(IAS)9 ou potencialmente intensivas em contaminação, tem registrado um aumento
significativo não só no Brasil, mas também em todo Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) e na Comunidade Andina (SCHAPER; VÉRÈZ, 2001, p. 15).
Com a abertura comercial10, a privatização das empresas estatais e a re-
regulamentação da economia constituem o fim de um ciclo de políticas
desenvolvimentistas, iniciadas no governo Vargas (1930 – 1945) com o Processo de
Substituição de Importações (PSI).
Segundo a teoria evolucionista, a firma aparece como agente central do processo de
desenvolvimento tecnológico, seja mediante a absorção de conhecimentos produzidos
externamente e/ou por meio do desenvolvimento interno. Neste sentido, o ambiente
econômico e institucional em que a firma opera é determinante na forma como esta se
articulará com os sistemas nacionais de Ciência & Tecnologia (C&T).
O sistema nacional de C&T no Brasil foi desenvolvido a partir de instituições de
pesquisas criadas ao longo dos últimos quarenta anos. A criação do Ministério da Ciência e
Tecnologia nos anos 1980 visou articular estas instituições e criar mecanismos
permanentes de fomento à pesquisa e formação de recursos humanos de alto nível.
9 São aquelas que proporcionam os mais altos gastos com redução e controle de contaminação. 10 Em março de 1990, o programa de abertura foi consideravelmente aprofundado e acelerado. Naquele ano, foi instituído o mercado flutuante de taxas de câmbio e anunciada a eliminação dos controles não-tarifários às importações. No início do segundo semestre do mesmo ano, o desmantelamento dos controles administrativos às importações já havia sido completado (MARINHO; PIRES, 2002, p. 43).
20
Os investimentos em C&T no Brasil evoluíram 68% no período compreendido
entre 1990 e 1997, atingindo cerca de US$ 10 bilhões. Evidenciando, conseqüentemente,
uma tendência de aumento da aplicação de C&T às atividades produtivas.
No governo Itamar Franco, foi reintroduzida a concessão de benefícios fiscais para
a capacitação tecnológica de empresas industriais e agropecuárias que investissem em
atividades de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). No entanto, tais incentivos foram
praticamente anulados em 1997 e foi alterada a política de propriedade industrial,
principalmente nas áreas de software e farmacêutica.
As alterações mais importantes nas políticas tecnológicas, pós-liberalização
comercial, ocorreram nas áreas da regulação dos contratos de transferência de tecnologia.
Houve uma profunda desregulamentação, reduzindo o prazo de averbação dos contratos
pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este, por sua vez, deixou de
elaborar qualquer tipo de análise de “similaridade” em relação a produtos de fabricação
nacional, que constituía o principal instrumento de apoio à tecnologia nacional. Essas
alterações provocaram um aumento no número de contratos de transferência tecnológica,
provocando o crescimento das remessas de divisas entre as subsidiárias no Brasil e as suas
matrizes no exterior.
Um importante contraste entre a tendência dos Países Desenvolvidos (PDs) e o caso
brasileiro se refere ao engajamento do setor empresarial nos esforços de P&D, enquanto no
Brasil a participação atinge 30%, nos PDs ela chega a alcançar, no Japão, por exemplo,
70%.
No Brasil, o sistema de patentes como indicador das atividades inovadoras suscita
uma série de problemas, entre eles, por exemplo, o sistema não diferencia entre inovações
radicais e incrementais, atribuindo a ambas o mesmo valor econômico. É importante
21
ressaltar que, mesmo considerando que existe uma relação entre os gastos de P&D e o
patenteamento das firmas, percebe-se muitas vezes a ausência de tal relação.
No Brasil, o setor produtivo consumiu em 1990 apenas 22,6% dos recursos, mas
patenteou 63,87% do total, no entanto, os gastos em C&T do setor não produtivo não tem
como finalidade a apropriação dos conhecimentos gerados por meio de patentes, mas sim
produzir conhecimentos científicos de domínio público.
A comparação entre patentes e gastos em C&T mostra que, embora as empresas
estatais tenham gasto mais do que o conjunto de empresas privadas, elas patentearam
menos, a explicação pode ser porque as inovações realizadas pelas estatais, possivelmente,
têm um conteúdo tecnológico maior; os gastos com P&D é pequeno quando comparado
com as empresas privadas e parte do patenteamento por empresas privadas é feito por
firmas estrangeiras, em muitos casos, essas patentes têm o objetivo de reservar o mercado
de determinados produtos ambientais ou processos contra a eventual exploração da
inovação por concorrentes locais.
Houve uma queda da média de patenteamento das empresas estrangeiras no
escritório norte-americano de patentes. Observa-se que há estratégias diferentes quanto ao
patenteamento pelas filiais brasileiras de transnacionais. Há corporações que registram a
patente em nome da matriz e não da filial, diminuindo a importância das patentes de
residentes no Brasil.11
De acordo com o INPI, dentre as instituições de pesquisas que patentearam no
período compreendido entre 1990 e 1995, pode-se destacar o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas de São Paulo (IPT-SP) com 24 patentes registradas e a Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) com 17, de um grupo seleto composto por seis firmas
11 Existe caso de patentes concedidas a não-residentes no Brasil, cuja equipe de inventores era constituída apenas por brasileiros (TIGRE; CASSIOLATO; SZAPIRO, 2000).
22
que conseguiram obter, pelo menos, um registro de patente (TIGRE; CASSIOLATO;
SZAPIRO, 2000).
Os efeitos ambientais da abertura comercial levantam a hipótese de que as
regulações ambientais menos rigorosas dos Países em Desenvolvimento (PEDs), vis-à-vis
a dos PDs, representam VCR para os PEDs nas indústrias com maior potencial de
poluição. Portanto, a liberalização comercial tende a provocar impactos ambientais
adversos, outra visão argumenta que, para as VCR, a decisão locacional do Investimento
Direto Externo (IDE) é mais importante do que o grau de rigor das regulações ambientais e
as indústrias devem se beneficiar ambientalmente desta vantagem.
Alega-se que as economias mais abertas têm maior acesso às novas tecnologias,
favorecendo a difusão de tecnologias ambientais mais rapidamente, mas também pode
induzir as empresas a adotarem estratégias de racionalização de custos, cortando gastos
com melhorias ambientais (ALMEIDA, 2002).
Os subsídios para P&D, oferecidos pelo governo e agências internacionais à
empresas, instituições e centro de pesquisas, são políticas que podem aprofundar essa
associação positiva entre investimento e meio ambiente (GITLI; MURILO, 2002).
2.1.3. Investimento Direto Externo
O cálculo do Índice de Especialização (IE) para medir a incidência das empresas
estrangeiras no setor das IAS é feito da seguinte maneira: IE = (Vendas das IAS
estrangeiras/Vendas totais estrangeiras)/(Vendas das IAS/Vendas totais estrangeiras)12, se
o índice é maior do que a unidade, considera-se que existe uma especialização de IDE no
setor e, desta maneira pode-se calcular os índices de especialização de indústrias distintas.
12 Idem a nota de rodapé número 5.
23
A amostra brasileira é bastante ampla, consiste em 307 empresas, das quais 196 são
internas e 111 são de capital estrangeiro. O setor mais importante é o setor petróleo/gás
com 18% das vendas totais realizadas pela amostra, estas incidem no total de US$
168,778.00, dos quais as empresas estrangeiras realizam 44%. As vendas no setor das IAS
representam 44%; a participação das empresas estrangeiras nesta é menor do que as vendas
totais, chegando a 29%. As vendas estrangeiras têm uma importante participação no setor
petroleiro, que supera 20% das vendas totais neste setor.
Calculando o IE, não surpreende que, no Brasil, não se pode observar uma
especialização das empresas estrangeiras; no grupo das IAS, o valor de 0,658 está
claramente abaixo da unidade. As vendas por empresas estrangeiras estão muito
diversificadas no Brasil, não há uma clara especialização destas nas IAS e a especialização
se observa tanto no setor ambientalmente sensível como nos setores tradicionais.
Aos efeitos ambientais do IDE, pode-se atribuir uma maior eficiência no uso dos
recursos, por exemplo, o provável uso de melhor tecnologia. Sem embargos, poderia ser
também que o IDE promova a exploração de recursos naturais a um ritmo mais acelerado.
Também existe a possibilidade de que as empresas estrangeiras tenham maior interesse em
cumprir com as normas ambientais, mas pode-se constatar que a pressão sobre as empresas
estrangeiras, para cumprir com as normas ambientais, nos países receptores é muito fraca
(SCHAPER; VÉRÈZ, 2001).
No caso brasileiro, demonstra-se que o consumo de capital natural no Brasil estaria,
no mínimo, acima de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e que os investimentos
necessários para a recomposição do seu nível de estoque não estão sendo realizados
(MOTTA, 1997, p. 8).
24
2.1.4. A Premiação ISO 14.000
A premiação ISO 14.000 foi articulada em 1992 pelas Nações Unidas, na
Conferência para Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, com o
comprometimento de responder ao complexo desafio do desenvolvimento sustentável. É
nesse contexto que surge, visando o meio ambiente à rotulagem ambiental, ou seja, parte
de um processo pelo qual a proteção aos recursos naturais se converte em um valor social.
Nos PDs, à medida que as empresas perceberam que as preocupações ambientais podiam
se converter em vantagens mercadológicas para alguns produtos, inúmeras declarações
surgiram no mercado. Em virtude da proliferação de rótulos e selos ambientais no mercado
e da necessidade de se estabelecerem padrões e regras para o seu uso adequado é que a
Organização Internacional de Normalização (International Organization for
Standardization – ISO) desenvolveu normas para a rotulagem ambiental.
Os programas de rotulagem ambiental consistem, portanto, em uma moderna
ferramenta de mercado, necessariamente voluntária, utilizada para se alcançar diversos
objetivos ambientais e tecnológicos. Em alguns mercados com maior sensibilidade
ambiental dos consumidores, os selos ecológicos estão se tornando um importante fator de
competitividade, adicionando valor agregado aos produtos. O Sistema de Eco-Gestão e
Auditoria (Eco-Management and Audit Scheme – EMAS) da União Européia foi adotado
pelo Conselho da União Européia, em junho de 1993, e aberto à participação das indústrias
desde abril de 1995. Trata-se de um sistema aberto a todos os Estados-Membros da União
Européia e da Associação Ambiental Européia (EEA), mas é crescente o número de outros
países que se candidatam para a implementação do EMAS com a finalidade de se
prepararem para o acesso ao mercado europeu (ALMEIDA, 2002).
25
Quanto aos selos e rótulos, o importante é saber avaliar a empresa anualmente, para
que haja um processo de contínuo aperfeiçoamento. Desde 1980, a premiação é uma boa
promoção para muitas empresas, entretanto, deve-se avaliar se esta atual onda de prêmios e
certificações não está apenas promovendo as empresas patrocinadoras em detrimento das
ganhadoras, e se a rotulagem ambiental realmente beneficia ou prejudica a relação entre
comércio e meio ambiente (MOURA, 2003).
Neste contexto, o número de empresas com certificação ISO 14.000 no Brasil
aumentou de 2 em 1995 para 165 em 1999 (SCHAPER; VÉRÈZ, 2001, p. 22).
2.2. Comércio Legal de Couros e Peles
2.2.1. O Setor Coureiro
O setor de couros, englobando todas as suas ramificações e atividades afins,
constitui um expressivo segmento social e econômico no Brasil. Além de sua presença no
atendimento do mercado interno, é no mercado externo que o setor de couros e peles vem
demonstrando sua força, a ponto de ocupar posição destacada na pauta de manufaturados
do País.
O couro é o único material conhecido que absorve até 75% de umidade e mantém o
tato seco. Por isso, é considerado o melhor material para estar em contato com o corpo. Na
verdade, o material que o curtume trabalha é chamado de pele, esta, após o curtimento, é
que recebe o nome do produto final couro.
Curtir significa conservar. E, para conservar a pele do animal, seja ele réptil ou
mamífero, é necessário retirar alguns elementos que compõem esta pele. Isto é possível por
26
meio da utilização de substâncias orgânicas e/ou inorgânicas. Existem três grandes
processos de curtimento classificados de acordo com o agente curtente:
com gorduras;
com substância vegetal e
com sais de metal, processo que atinge 90% do mercado mundial.
O curtimento por meio da gordura é um processo mais artesanal e circunscrito ao
universo das comunidades dos esquimós, a fim de atender suas necessidades mais
peculiares. No caso do uso de substância vegetal (tanino), o couro se torna mais endurecido
e armado, o que permite apenas o lixamento como acabamento, por isso, é usado para
solas. No caso dos sais de metal, podendo ser cromo (o mais usado), zircônio ou ferro,
além de permitir um acabamento mais refinado, o couro adquire maior maleabilidade e
maciez para o uso.
No caso em tela, tanto no curtimento ao tanino quanto no uso dos sais de metal, os
dois processos consistem em retirar a epiderme ou queratina (pêlo e unhas) e a hipoderme
(glândulas de gordura), para deixar apenas a derme ou colágeno (fibras). Os espaços vagos
deixados pela epiderme e hipoderme são ocupados pelos agentes curtentes. Desta forma,
todas as operações dentro do curtume objetivam este fim.
Todos os produtos químicos envolvidos no processo produtivo e seus resíduos
(pêlos, carne e sangue) são despejados nos córregos das cidades, causando danos tanto
imediatos, quanto mau cheiro e outros prejuízos, em longo prazo, devido ao acúmulo
destes efluentes no meio ambiente, o que inviabiliza a captação de água para o
abastecimento dessas cidades, bem como qualquer outro tipo de utilidade, seja paisagística
que para o lazer.
Nenhuma intervenção foi feita até agora, pois os córregos comprometidos pelos
curtumes deságuam na jusante dos mananciais dos rios que abastecem as cidades.
27
Malgrado isto, este já não está suprindo mais as demandas de alguns municípios, o que está
obrigando o poder público a recorrer à captação de água de rios mais distantes,
aumentando, assim, o preço da água.
Neste sentido, a legislação atende somente a pontos elementares, ficando apenas na
aparência, sem sequer tocar a essência. No caso do tratamento dos resíduos e efluentes,
pode-se notar que a lei é seguida. Entretanto, a única preocupação do empresário da
indústria de curtimento de couro é garantir o funcionamento do processo produtivo,
esquivando-se de outras obrigações (CAMPOS, 2002).
Segundo Cezar Müller13, no ano de 2002, o Brasil exportou mais de 1 bilhão de
dólares em couros para uma centena de países, com um acréscimo de 9% com relação ao
ano anterior. Somente em couros bovinos, foram exportados mais de US$ 930 milhões no
ano. Apesar do enorme potencial, o couro brasileiro precisa avançar em qualidade para ser
vendido com valor mais alto no mercado internacional e gerar ganhos ao longo de toda a
cadeia produtiva. Agregar valor ao couro significa priorizar a qualidade, principalmente
nas etapas iniciais do processo.
A substituição do volume atual de exportações de “wet blue”14, por couros semi-
acabados, geraria um acréscimo de divisas para o país da ordem de aproximadamente US$
527 milhões/ano. Se a opção fosse por couros acabados, o aumento seria de
aproximadamente US$ 749 milhões anuais. A substituição do volume atual de exportações
de “wet blue” por couros semi-acabados geraria um acréscimo imediato para o país de
aproximadamente 15 mil postos de trabalho. Se a opção fosse por couros acabados, o
aumento seria de 21 mil e 310 empregos, conforme tabelas 1 e 2 em anexo.
13 Ver revista Courobusiness junho de 2003. 14 O processamento da pele, quando atinge o primeiro estágio de curtimento, resulta no couro “wet blue”. Este tipo de couro deixa de atribuir valores quando a transformação em couro semi-acabado e acabado resultam em maior valor agregado à economia; a comercialização do “wet blue” se realiza a preços menores, quando comparado aos couros de melhor qualidade.
28
Apesar de ser pouco divulgado, ou ocupar a mídia com noticiários sobre guerras e
disputas, o Paquistão é um dos maiores exportadores de couro de cabra e carneiro do
mundo. Não obstante a grande distância entre Brasil e Paquistão, os dois países exportaram
quase o mesmo valor em couro no ano de 1999, mostrando que o Brasil tem muito a
aprender com aquele país, para garantir uma melhor vantagem comparativa no setor de
couros e peles. A participação do Paquistão no total de couro exportado no mundo é de 3%
(o quinto do ranking). A China lidera com 40%, seguida pela Índia com 10% e Turquia e
Itália com 8%.
O setor, incluindo outros tipos de couros e peles, contribui com 7% do total
exportado pelo país, e apresenta 5% do PIB. Como acontece no Brasil, o Paquistão possui
uma economia baseada na agricultura e tem uma enorme área de pastagem. Essa é uma
vantagem natural para o aumento na quantidade de cabeças disponíveis, como registrado
na última década. O rebanho de cabra aumentou de 36 milhões em 1990 para 45 milhões
no final da década.
2.2.2. Problemas das Empresas Exportadoras de Couro
A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresenta informações
que ajudam a entender as diferenças e semelhanças entre o setor de couros e o conjunto da
indústria brasileira.
O setor de couros emerge como uma importante vitrine dos problemas que afligem
as empresas exportadoras. A tradição exportadora, a presença em vários estados da
federação e o porte variado das empresas permitem que o exame dos seus problemas sirva
como um guia para o entendimento dos obstáculos ao desenvolvimento da atividade
exportadora no Brasil. A análise das semelhanças dos problemas com o restante da
29
indústria e as nuances nas diferenças podem revelar um roteiro para a estratégia de atuação
do setor.
Em primeiro lugar, os entraves. A pesquisa para a indústria geral aponta que as
dificuldades do exportador não terminam quando a mercadoria entra no porto. Os custos
portuários e a burocracia alfandegária são considerados como os dois mais importantes
obstáculos à atividade exportadora. O setor de couros também identifica as mesmas
restrições dentre os seus três principais obstáculos para exportar. Mas o seu principal
problema é a dificuldade de ressarcimento de créditos tributários, diferenciando o setor de
couros, de forma significativa, dos demais setores da indústria. Em nenhum outro setor, a
magnitude do problema é tão expressiva. O setor que mais se aproxima é o de calçados,
seguido do de móveis.
A dimensão do ressarcimento dos créditos no setor de couros é reflexo do seu
próprio sucesso exportador, medido pela participação das exportações no faturamento, e da
conseqüente acumulação de créditos fiscais. Uma outra área em que os problemas do setor
de couro são mais graves que a média da indústria são as dificuldades de financiamento da
produção.
O segundo ponto é a ação do governo. Nesta pesquisa, a demanda por ações do
governo apresenta coerência com os obstáculos apresentados, mas surgem interessantes
diferenças entre o setor de couros e a indústria geral. As duas principais ações propostas
para a ação de governo identificadas na pesquisa, desoneração tributária e condições de
financiamento à produção são semelhantes entre os setores de couros e a indústria geral.
Mas a terceira prioridade do setor de couros, sistemas de garantias ao financiamento, é a
quinta da indústria geral. E a terceira prioridade da indústria geral, a eliminação de
barreiras externas, apresenta-se como uma prioridade menos importante para o setor de
couros.
30
Em seguida, aparecem as questões relativas ao financiamento. As dificuldades na
obtenção de financiamentos para as exportações são uma das principais restrições
enfrentadas pelas empresas brasileiras. No exame comparativo do setor couros com a
indústria geral, surge a seguinte evidência: o setor de couros é o setor da indústria
brasileira que mais conhece os mecanismos de financiamentos disponíveis.
O setor de couros é o que tem o maior número de empresas que utiliza o Programa
de Financiamento às Exportações (Proex) equalização (18% das empresas), mas é
expressivo o registro que 47,1% das empresas conhecem o mecanismo, mas não
conseguem utilizá-lo. Um número equivalente de empresas utiliza o Proex financiamento.
O quarto ponto é tributação. O sistema tributário brasileiro é complexo e prejudicial
à competitividade. Para as empresas do setor de couros, os tributos que mais afetam a
competitividade são a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e
o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(PIS/COFINS), seguidos pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). Os problemas do setor com o ICMS são mais expressivos do que a média da
indústria. As empresas do setor assinalam que o maior grau de dificuldade dos mecanismos
de desoneração de tributos está localizado, por ordem de importância, no PIS/COFINS,
ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No PIS/COFINS, a principal dificuldade do setor de couros é a demora de
ressarcimento em espécie (assinalado por 72,2% das empresas contra 33,3% da indústria
geral) e o não recebimento do crédito em espécie (44,4% das empresas contra 19,6% da
indústria geral). No ICMS, as principais questões são o não recebimento do crédito em
espécie e a transferência de crédito para terceiros. No primeiro caso, é um problema que se
apresenta de maior magnitude do que para o restante da indústria. O conjunto de problemas
tributários enfrentados pelas empresas do setor de couros tem, naturalmente, um efeito
31
sobre a decisão de exportar das empresas. 72% das empresas do setor couros assinalam que
o crédito fiscal acumulado tem um efeito negativo sobre a sua decisão de exportar. A
média para a indústria é de 34,6%.
Por fim, a comparação dos resultados do setor couros com o resto da indústria, feito
com base na pesquisa da CNI, revela que o desempenho do setor exportador é afetado
pelos entraves operacionais encontrados no processo de exportação (sobretudo
procedimentos alfandegários e custos portuários), no financiamento e pelas disfunções do
sistema tributário. Um exame mais detalhado revela várias características do setor de
couros. Uma curiosidade é que o setor é aquele que mais conhece os mecanismos fiscais e
de financiamento que estão disponíveis ou afetam a empresa exportadora. A intensidade e
característica dos seus problemas estão, em parte, associados ao seu próprio sucesso
exportador. Um exemplo é a dimensão dos créditos fiscais acumulados. Por essa pesquisa,
uma eventual solução da desoneração fiscal dos tributos cumulativos teria um impacto
sobre a decisão de exportar do setor couros maior do que na indústria geral. Este é um bom
motivo para a ativa mobilização do setor nas discussões da reforma tributária
(FERNANDES, 2003).
2.3. Comércio Ilegal e Meio Ambiente
2.3.1. O Tráfico do Meio Ambiente
Para a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS),
na pessoa de seu coordenador, Dener Giovanini15, o Brasil, desde o seu descobrimento,
15 Ver comissão parlamentar de inquérito destinada a “investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras”.
32
despertou a cobiça mundial por sua fauna e flora, e o processo de desenvolvimento cultural
da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro entre os conquistadores e os
que mantinham uma estreita relação com a natureza e o meio ambiente. Ainda hoje,
observamos nos grandes centros urbanos, ou nos mais distantes rincões do nosso território,
a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de
domínio e admiração, o olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje; os indivíduos
ricos ou pobres, de alguma maneira, contribuíram para que os recursos faunísticos do
Brasil se encontrassem gravemente ameaçados pelo comércio ilegal.
A fauna silvestre sempre foi um importante elemento cultural das diversas tribos
indígenas brasileiras e era realizada com critérios, sem ameaçar a sobrevivência das
espécies. Por exemplo, não abatiam fêmeas grávidas ou animais em idade reprodutiva.
Entretanto, esses índios mudaram após o contato com os colonizadores e exploradores
europeus. Começaram a explorar os recursos naturais mais seletivamente e intensamente e,
em muitos casos, eram usados como agentes depredadores desses recursos. Começa aí a
história da exploração comercial da fauna silvestre brasileira que, pela sua diversidade,
gerava a idéia de ser abundante e inesgotável.
O comércio ilegal envolve muitas e variadas atividades fraudulentas, que mudam de
ano para ano. Assim que um tipo de fraude é detectado, outro já está emergindo. Todavia,
há quatro principais categorias:
o contrabando de animais e produtos não declarados por meio das fronteiras é,
freqüentemente, considerado mais um problema alfandegário do que de polícia;
o uso de documentos legais para encobrir produtos ilegais onde os traficantes,
freqüentemente, usam esse método para detectar apenas quando os produtos entram
no país importador;
33
o uso de documentos falsos que tem se desenvolvido consideravelmente nos anos
recentes, provavelmente por causa do aumento de controle e
outras atividades fraudulentas, pois é impossível listar todos os tipos conhecidos
dessas atividades, e a lista das que ainda não são conhecidas é, provavelmente,
grande.
O comércio de animais silvestres, como jacarés e sucuris, oriundos da região
amazônica, já era realizado pelos Incas, no Peru, mas só atingiu proporções maiores depois
da chegada da exploração européia. Esse comércio se desenvolveu paralelamente com o
crescimento do interesse das pessoas por esses animais.
O tráfico de plantas e animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do
mundo16, no entanto, surgiram dados preocupantes, como o envolvimento dos traficantes
de animais com os traficantes de drogas. Esse comércio movimenta cerca de US$ 10
bilhões ao ano, sendo o Brasil responsável por aproximadamente 10% desse mercado. Por
se tratar de uma atividade ilegal e por não existir uma agência centralizadora das ações
contra o tráfico no país, os dados reais sobre esse comércio ilícito são difíceis de ser
calculados, o tráfico de animais silvestres é uma atividade ilegal e, portanto, não conta com
registros exatos. Estima-se que o tráfico seja responsável pela retirada anual de 38 milhões
de espécimes da natureza.
Além de ter a sua biodiversidade ameaçada, o país perde, anualmente, com o
tráfico, uma quantia financeira incalculável e ainda uma gama irrecuperável de seus
recursos genéticos. Só o mercado mundial de hipertensivos movimenta, anualmente, cerca
de US$ 500 milhões, e o princípio ativo desses medicamentos é retirado de algumas
serpentes brasileiras, como a Jararaca. A cotação internacional dos venenos ofídicos é
16 Perdendo apenas para o tráfico de armas e drogas.
34
altíssima: um grama de veneno dessa espécie de cobra vale US$ 433.70 e o da Cascavel
US$ 301.40.
O mercado interno de animais comercializados ilegalmente movimenta muito
pouco, se comparado ao mercado externo. Os valores alcançados internamente dificilmente
ultrapassam a casa dos US$ 200.00 por animal, enquanto, no mercado internacional, esses
mesmos animais atingem facilmente valores na casa de dezenas de milhares de dólares.
O comércio ilegal da fauna silvestre se divide, claramente, em duas modalidades
básicas: o tráfico interno, que tem como característica a desorganização, sendo praticado
principalmente por caminhoneiros, direcionados para colecionadores e zoológicos
particulares17, sem licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA); e o comércio internacional que, por ser sofisticado, inclui,
subornos e condescendência de funcionários do próprio governo, de empresas aéreas e até
de políticos, direcionados a “pet shops”18 de outros países e para fins científicos
(biopirataria), sabe-se que, quanto mais raro for o animal, maior é o seu valor de mercado.
Animais para fins científicos – neste grupo, encontram-se as espécies que fornecem
a química base para a pesquisa e produção de medicamentos. É um grupo que, devido à
intensa incursão de pesquisadores ilegais no território brasileiro, em busca de novas
espécies, aumenta a cada dia.19
Animais para “pet shops” – a modalidade que mais incentiva o tráfico de animais
silvestres no Brasil. Devido à grande procura, a maioria das espécies da fauna brasileira
está incluída nessa categoria, os preços praticados dependem da espécie e da quantidade
demandada, de acordo com tabelas 5 e 6.20
17 Ver tabela 3 em anexo. 18 São lojas especializadas em comercializar animais. 19 Ver tabela 4 em anexo. 20 Quando o assunto é tráfico ou (bio) pirataria, a busca por um preço justo deixa de ser a manifestação, no plano do comércio, de um valor antropológico e ético central na cultura da sociedade contemporânea.
35
2.3.2. A Evolução do Tráfico
O combate ao tráfico de animais silvestres passa, necessariamente, pela
conscientização da nossa sociedade, pela disponibilidade de informações, e pela
organização dos órgãos de controle ambiental. Os traficantes se especializaram, contam
com estruturas eficientes e com apoio de outras atividades ilegais.
Após a perda do habitat, a caça para subsistência e comércio é a segunda maior
ameaça à fauna silvestre brasileira. O Brasil participa com cerca de 5% a 15% do total
mundial do comércio ilegal de vida silvestre, o qual inclui a fauna e seus produtos.
Apesar de todos os problemas, legislações e restrições, o comércio ilegal de fauna
silvestre, suas partes e produtos vêm aumentando, possuindo variadas e novas técnicas de
contrabando, porque o lucro obtido é gigantesco. Os principais motivos pelos quais essa
atividade cresce no Brasil e no mundo são:
o tráfico de drogas está cada vez mais arriscado e difícil devido aos recursos
empregados para combatê-lo. O tráfico de fauna silvestre possui menos risco e
quase igual lucro para o traficante, além de menor investimento em seu combate.
Os traficantes de animais são, freqüentemente, conhecidos pela polícia, por seu
envolvimento nas atividades de armas, drogas, pedras preciosas e álcool;
uma parte das polícias, alfândegas e autoridades judiciais ainda, freqüentemente,
consideram que o comercio ilegal de fauna silvestre não é um crime sério. O
recurso destinado para combater esse comércio é muito pequeno e, quando os
violadores são pegos, não são punidos severamente e
nos últimos cinqüenta anos, o comércio internacional (em que se inclui a fauna)
cresceu catorze vezes. Esse crescimento acarretou aumento no volume de cargas
36
nas alfândegas, o que implica menos possibilidades de fiscalizar toda a mercadoria
que é movimentada.
O comércio ilegal de animais silvestre também está associado a problemas
culturais, de educação, pobreza, falta de opções econômicas, pelo desejo de lucro fácil e
rápido, pelo status e a satisfação pessoal de manter animais silvestres como de estimação.
Estima-se, com base no comércio registrado dos Estados Unidos que, a cada ano, o
tráfico de vida silvestre movimente em todo o mundo os seguintes números:
primatas: 25.000 – 40.000 animais vivos;
répteis: 3 milhões de tartarugas criadas em cativeiro;
2 – 3 milhões de outros répteis vivos;
10 milhões de peles e
30 – 50 milhões de produtos manufaturados.
O tráfico de animais silvestres é responsável pela retirada de cerca de 38 milhões de
espécimes da natureza no Brasil por ano. Pode-se dizer que são comercializados, de forma
ilegal, aproximadamente 4 milhões de animais silvestres. O preço dos animais
comercializados possui diversas variações de acordo com: a demanda e a necessidade do
mercado consumidor, o status da espécie (quanto mais raro e ameaçado, mais caro), as
restrições legais ao comércio da espécie e as implicações sócio-econômicas da sociedade.
Com base nos dados dos animais apreendidos e seus respectivos preços, foi
estimado que a cada ano, o Brasil movimente em torno de R$ 2.500.000.000,00, o
equivalente a US$ 900,000,000.00, no câmbio (R$ 2,70 = US$ 1.00). Relacionando esses
dados, pode-se dizer que as apreensões abrangem, aproximadamente, apenas 0,45% dos
animais envolvidos no tráfico. O gráfico abaixo representa o número de animais silvestres
apreendidos no Brasil.
37
Gráfico 1 - Total de animais apreendidos no Brasil - 1992 a 2000
0
15.000
30.000
45.000
60.000
1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2000
Fonte: RENCTAS O número de espécimes apreendidos por ano dependerá da intensidade de
fiscalização e das apreensões realizadas em cada estado brasileiro, pelas instituições
responsáveis. Um outro fator que dificulta essa atividade é a falta de centros de triagem,
para onde possam ser encaminhados os animais apreendidos.
A fauna é um recurso utilizado no turismo ecológico, que movimenta
mundialmente cerca de US$ 12 bilhões a cada ano. De acordo com o Ministério do Meio
Ambiente do Brasil, só a região amazônica tem um potencial turístico que pode render
US$ 13 bilhões por ano. Em geral, quem lucra com o comércio ilegal são as grandes
empresas que utilizam produtos da fauna silvestre e os grandes traficantes. A população
vende esses animais e seus produtos a preços mínimos que, posteriormente, alcançam altos
valores nos mercados internacionais. A Traffic Sudamérica mostrou que, no Chaco
Argentino, um caçador vende um couro cru a US$ 2.00 a peça para um intermediário, este
a vende a US$ 4.00 para os curtumes que, por sua vez, vendem a peça por US$ 6.00. O
couro, depois de curtido, no mercado internacional, é vendido a US$ 10.00 e um sapato
fabricado com esse couro pode chegar a US$ 300.00.
38
2.3.3. Dificuldades no Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
O gráfico abaixo demonstra as principais dificuldades e problemas do combate ao
tráfico de animais silvestres no Brasil. Todos os fatores se relacionam e estão diretamente
ligados a muitos outros; sendo assim, se o país sofre com problemas ecológicos,
diretamente resultará problemas econômicos.
Gráfico 2 - Principais dificuldades no combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil
15%
18%
10%16%
8%
8%
6%
12%6% 1%
Falta de contingente Falta de veículosFalta de treinamento adequado Falta de equipamentosFalta de material de estudo Falta de apoio por parte do governo estadualFalta de integração com demais órgãos públicos ambientais Falta de lugar para destinar animais apreendidosEntraves na legislação Outros
Fonte: IBAMA Batalhões de Polícia Florestal O atual quadro da degradação ambiental que o país enfrenta é o resultado de anos
de exploração descontrolada de seus recursos naturais. Essa atividade ilegal vem
crescendo, especializando-se e se tornando-se um dos principais problemas ambientais e
econômicos a ser resolvido no Brasil e no mundo.
2.3.4. Biopirataria e Monopolização da Vida
A biopirataria é a coleta de material biológico para exploração industrial de seus
componentes genéticos, em desacordo com as normas vigentes e sem o consentimento
prévio das partes interessadas. Entretanto, o oposto pode ser avaliado como bioprospecção,
uma atividade que pode ser economicamente interessante ao país e que pode possibilitar a
39
busca por novas colônias a serem exploradas e, dessa forma, dar continuidade ao processo
de acumulação.
No plano do direito internacional, assinou-se na Eco 92 por 180 países membros o
reconhecimento da soberania dos países sobre a exploração de seus recursos genéticos e
garantiu às comunidades locais o direito de decidirem e se beneficiarem dessa exploração,
haja vista a biopirataria ser uma violação desta convenção (HATHAWAY, 2002), portanto,
resistir à biopirataria é resistir à colonização final da própria vida, é a luta pela conservação
da diversidade, tanto cultural quanto biológica (SHIVA, 1997).
No Brasil, apenas uma medida provisória regulamenta o acesso ao patrimônio
genético (MP nº 2.186-16, republicada em 23/08/2001), que determina qualquer
bioprospecção feita por estrangeiros no Brasil, precisa estar associada a um instituto de
pesquisa nacional. Contudo, a violação desta não é crime, portanto, a biopirataria traz
benefícios econômicos apenas para alguns empresários.
Em 1994, o Congresso Nacional ratificou a Convenção sobre Diversidade
Biológica (Convention on Biological Diversity – CDB) que assegura direitos ao país e às
comunidades indígenas, tradicionais sobre a exploração de seus recursos genéticos. Mas a
convenção precisa ser regulamentada por lei ordinária, contudo, permanece parado um
projeto de lei na Câmara dos Deputados que, se aprovado, incluiria o patrimônio genético
entre os bens da União. No entanto, o decreto nº 3.945, 28/09/2001, cria o Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético, cujos membros são apenas todos os funcionários de
ministérios federais.
A medida provisória 2.186 assegura formalmente o direito das comunidades de
decidirem sobre o uso por cientistas ou empresas de seu conhecimento tradicional, de
maneira que o interessado no acesso precisa conseguir, com antecedência, a sua anuência.
Como o termo anuência é vago, os direitos de comunidades tradicionais e locais não
40
indígenas ficam subordinados à possibilidade de o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético invocar o subjetivo critério de relevante interesse público, para autorizar o acesso
a seus conhecimentos sem consentimento.
Grupos indígenas e comunidades isoladas são o principal foco de atenção de
pesquisadores interessados em males que possam ter características hereditárias, que
buscam a cura pela genética. Sem qualquer informação, as pessoas se deixam enganar,
acreditando que a intenção seja diagnosticar para, depois, curar possíveis doenças na
comunidade.
A falta de uma legislação que regulamente o artigo 231, que são reconhecidos aos
índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens e o 225 da Constituição, que também assegura
a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Executivo e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações
(JÚNIOR, 1995). O mecanismo mais utilizado neste roubo é a patente, esta sim, com
legislação forte de proteção em nosso país.
De acordo com o INPI, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, portanto, não é permitida patente
sobre plantas no Brasil, só sobre microorganismos transgênicos, segundo o artigo 18 da Lei
de Propriedade Industrial (lei nº 9.279, 14/05/1996). Mas esta “lei de patentes” só vale no
Brasil, e não pode controlar a freqüente concessão de patentes sobre recursos genéticos
extraídos do Brasil para serem explorados em outros países.
Também pode ser usada dentro do Brasil a chamada patente virtual, quando a
patente sobre um processo que usa um certo material biológico acaba dando os mesmos
41
direitos de patente sobre seu produto. Por outro lado, a lei brasileira pode reconhecer a
patente de uma empresa estrangeira sobre o uso de uma determinada substância vegetal
nacional, mesmo sem patentear a planta original como tal. São formas típicas de
biopirataria das riquezas genéticas alheias.
Ainda não há uma fórmula jurídica, mas uma forma de superar, ou ao menos
compensar essas patentes, seria a criação dos Direitos de Propriedade Intelectual Coletivos
(DPICs). A atual ministra do Meio Ambiente Marina Silva apresentou emendas ao projeto
de lei sobre patentes em 1995, propondo que a lei respeitasse os DPICs, não obstante,
foram rejeitados. Assim, apesar da nossa gigantesca biodiversidade21 e do movimentado
mercado mundial de produtos farmacêuticos e biotecnológicos (entre 400 a 700 bilhões de
dólares por ano), não dispomos de uma legislação adequada que regulamente o acesso aos
recursos genéticos e assegure a justa repartição de benefícios econômicos ou tecnológicos
(HATHAWAY, 2002).
O estímulo à criatividade está nos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), regra à
monocultura do conhecimento que leva ao empobrecimento intelectual, sufocando outras
maneiras de saber, favorecendo as corporações transnacionais em detrimento dos
camponeses, sendo a reivindicação dos seus direitos ao conhecimento transformada em
“pirataria” e “roubo”. Uma das restrições dos DPI é que eles são reconhecidos apenas
quando o conhecimento gera lucro, ao mesmo tempo em que exploram a criatividade,
acabam com sua fonte, os livres intercâmbios de idéias são decisivos para a produtividade
e os processos de inovações, contudo, as patentes se tornam mais importantes como
ferramenta de controle de mercado.
21 O Brasil se caracteriza por ser o país com maior diversidade biológica do mundo, com cerca de 55 mil espécies de plantas, perto de 22% do total aproximado de 250 mil existentes no planeta.
42
Os monopólios22 ligados aos DPI impedem o desenvolvimento de práticas
ecologicamente seguras e socialmente justas. A imposição dos monopólios e dos produtos
geneticamente modificados encontra-se no cerne do sistema de “livre comércio”.
Legalmente, a Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General
Agreement on Tariffs and Trade – GATT)23, está forçando todos os países a terem DPI na
agricultura. Em termos econômicos, os produtos geneticamente modificados estão sendo
impostos e tendo por base o “livre comércio”.
Quando os direitos de propriedade para formas de vida são reivindicados, isto se faz
sob a alegação de que elas são novas, entretanto, no momento de os “proprietários”
assumirem a responsabilidade pelas conseqüências de liberar no meio ambiente Organismo
Geneticamente Modificado (OGM), as formas de vida deixam de ser novas, sendo a
questão da biossegurança tratada como improcedente (SHIVA, 1997). Por outro lado, a
polêmica em torno dos OGM não considera que a engenharia genética aplicada ao
melhoramento vegetal provoca mudanças no sistema de produção agrícola, gerando
alternativa criativa para o aumento da produção e produtividade de alimentos com
segurança ambiental e redução de custos de produção. A competitividade do agronegócio,
presente e futuro, estará, portanto, vinculada à capacidade de incorporar novas tecnologias
aos processos de produção (SALGAR, 2001, p. 72).
22 Forma de organização de mercado, nas economias capitalistas, em que uma empresa domina a oferta de determinado produto ou serviço que não tem substituto (SANDRONI, 2000, p. 409). 23 Entre 1986 e 1993, os países membros do GATT estiveram envolvidos com a Rodada Uruguai de negociações multilaterais, a maior e mais ousada Rodada de negociações, desde que foi assinado o GATT em 1947. Esta foi lançada em meio a um novo contexto internacional, que exigia a implementação de novas regras e disciplinas. Assim, entraram na pauta das negociações o setor agrícola, que era objeto de “waivers” resultantes de negociações em rodadas anteriores, e o setor têxtil, para o qual vigorava o Acordo Multifibras, totalmente contrário às disposições e ao espírito do GATT. Outros setores não diretamente relacionados ao comércio internacional, mas, com efeito, sobre ele, deveriam ser incluídos nas regras e disciplinas do GATT: a propriedade intelectual, as medidas relacionadas aos investimentos, e o setor serviços. As negociações agrícolas na Rodada Uruguai se pautaram por duas tarefas básicas: discussão e definição das novas regras que passariam a reger o comércio agrícola internacional, identificação e classificação das políticas praticadas pelos países. Firmado em 1947, o Acordo passou por constantes revisões, por meio das chamadas rodadas de negociações, nas quais eram acertadas novas reduções tarifárias e se aprofundavam as discussões sobre assuntos relacionados a práticas de proteção comercial e ao uso de barreiras comerciais não-tarifárias. A Rodada Uruguai foi a última dessas rodadas, caracterizada como a maior e mais abrangente e a que incluiu os temas mais polêmicos.
43
A agricultura sustentável se baseia na reciclagem dos nutrientes do solo, a
manutenção da fertilidade do solo se baseia na lei do retorno, que reconhece a terra como
fonte de fertilidade. O paradigma da revolução verde substitui o ciclo regenerativo de
nutrientes, a fertilidade passa a ser uma propriedade de produtos químicos, constituindo
mercadorias agrícolas, a criação de doenças do solo e a desertificação indicaram uma
agricultura que produzia apenas visando o mercado, a monocultura transgênica reduz a
biodiversidade ao eliminar culturas variadas, que proporcionam fontes variadas de
nutrientes, as tecnologias não podem fornecer um substituto para a natureza, nem os
mercados podem fornecer a única medida de produtividade.
O que era visto como improdutivo no contexto comercial da revolução verde está
emergindo como produtivo no contexto ecológico e como único caminho à agricultura
sustentável. Os fertilizantes químicos têm contribuído para a redução da segurança
alimentar por meio da poluição da terra, da água e da atmosfera.
“Pode-se registrar a proteção de algumas variedades de culturas, suas macropartes (flores, frutas, sementes e assim por diante), suas micropartes (células, genes, plasmídeos e semelhantes) e quaisquer processos originais que sejam desenvolvidos para trabalhar essas partes, tudo isso utilizando uma única concessão múltipla” (DIEPENBROCK, apud SHIVA, 1997, p. 80).
A revolução biotecnológica rouba das sementes sua fertilidade, esta apresenta ao
capital um empecilho biológico simples: dadas às condições elas se reproduzem. As novas
biotecnologias transformam em matéria-prima o que é meio de produção e produto, e a
proteção de patentes transforma lavradores em fornecedores de matéria-prima grátis,
desabilita-os como competidores e os torna dependentes de suprimentos industriais.
As principais causas da deterioração da biodiversidade são a destruição dos habitats
e a pressão econômica e tecnológica para substituir diversidade por homogeneidade, que
dá início a uma reação em cadeia ligando-se ecologicamente nas teias e cadeias
alimentares. Sua conservação consiste em ampliar o alcance da ação de economias
baseadas na diversidade, eliminando incentivos concedidos a sua destruição: se sua
44
estrutura guiar o pensamento econômico em vez do contrário, a alta produtividade de
sistemas homogêneos e uniformes é uma medida artificial, dessa forma, reduz-se o alcance
das economias baseadas nas monoculturas e na não sustentabilidade (SHIVA, 1997).
2.4. O Comércio Ilegal de Couros e Peles
A maior figura no comércio de animais selvagens é a pele de répteis, tanto em
termo de quantidade como em valor monetário. As peles de crocodilos, cobras e lagartos
são utilizadas para uma variedade de artigos: sapatos, bolsas, roupas, malas, pulseiras de
relógio, cintos e outros. O couro dos répteis é considerado fino e seus produtos alcançam
alto valor no mercado, sendo por isso uma atividade muito lucrativa. Centros de couro
exótico importam, anualmente, milhões de peles de cobras e lagartos e nenhuma das
espécies, por eles utilizadas, é criada em cativeiro em números comerciais.
Nos últimos dez anos, a demanda de répteis para “pet shops”, pesquisas
educacionais e científicas, zoológicos e aquários e, para alimentação, cresceu
drasticamente em todo o mundo. Entre 1983 e 1992, o mercado americano de répteis
aumentou de 28% para 82% do total do mercado mundial. Em 1995, mais de 2,5 milhões
de répteis vivos foram importados pelos Estados Unidos, como a iguana, Iguana iguana,
correspondendo a mais de 45% desse total. Em 1996, o país reexportou 9,5 milhões de
répteis para Europa e Ásia.
A maioria dos lagartos teiús é destinada ao mercado internacional de couro exótico,
sendo a Argentina a principal fonte legal de abastecimento dessa espécie, e pequenos
volumes são exportados ilegalmente da Colômbia, Peru, Uruguai, Brasil e Panamá. Entre
os anos de 1957 a 1958, foram exportadas, legalmente do Brasil, 46 mil peles de teiú.
Somente de origem Argentina, mais de 1 milhão de peles, cerca de US$ 15 a 20 milhões,
45
abastece o mercado mundial a cada ano. Em 1985, mais de US$ 24 milhões em peles de
teiú e seus produtos foram importados pelos Estados Unidos, sendo a Argentina o principal
exportador.
As serpentes sempre tiveram suas peles comercializadas, sendo exportadas para a
fabricação de artigos de vestuário e acessórios, muito em moda na década de 70. A
demanda mundial por cobra é enorme e, a cada ano, ocorre o comércio internacional de
centenas de milhares de cobras vivas, milhões de peles e dezenas de milhões de sapatos,
cintos, e outros artigos de moda feitos com couro de cobras.
A pele de crocodilo vem sendo usada pela indústria da moda desde o final do
século XIX, quando a moda do couro exótico inundou a Europa. O pico do couro dos
crocodilianos se deu nas décadas de 50 e 60, com cerca de 5 a 10 milhões de peles desses
animais, por ano, entrando no mercado internacional.
Na América do Sul, a indústria de couro se voltou para o jacaré-de-papo-amarelo,
Caiman latirostres, e o jacaré-açu, Melanosuchus niger. Quando essas duas espécies
começaram a se tornar escassas para atender ao mercado de couro adequadamente, o
jacaré-do-pantanal, Caiman crocodilus, começou a ser caçado para suprir a demanda. De
1950 a 1965, 7,5 milhões de peles de jacarés (a maioria de jacaré-açu) foram exportadas do
Estado do Amazonas, o que teve um efeito devastador nas populações naturais. O número
anual de jacarés explorados na América do Sul, durante os anos 80, foi estimado em mais
de 1 milhão. Atualmente, estima-se que 1,5 a 2 milhões de peles de crocodilos abastece o
mercado mundial por ano, com ¾ desse total sendo de Caiman crocodilus, virtualmente
todos eles capturados na natureza. Segue abaixo o destino dos répteis apreendidos.
46
Gráfico 3 - Destino dos répteis apreendidos no Brasil - 1999 a 2000
83%
0%7%
1% 3% 0% 5% 1%
SolturaCriadouros ComerciaisCentros de TriagemCriadouros CientíficosZoológicosMorteTermo de Guarda VoluntárioInstitutos de Pesquisas
Fonte: IBAMA Muitas espécies de mamíferos têm suas peles e couros como objeto de comércio
para atender ao mercado de moda europeu. Nas décadas de 40, 50 e 60, a demanda de peles
proveniente de espécies tropicais foi tão grande que suas populações reduziram-se a níveis
alarmantes. Os carnívoros também têm destaque entre os mamíferos, pois são os
produtores das peles mais apreciadas. Nas décadas de 50 e 60, a demanda de peles de
carnívoro foi tão acentuada, que várias espécies tiveram suas populações reduzidas a níveis
elevados.
A lontra, Lontra longicaudis, tem sua pele considerada luxuosa e tem sido caçada
excessivamente ao longo dos séculos. Entre os anos de 1980 a 1984, entrou no mercado
mundial, mais de 63 mil peles de lontra. Apesar de ter diminuído substancialmente nas
últimas décadas, a caça para o comércio ilegal ainda é um fator que ameaça a espécie, a
ariranha, Pteronura brasiliensis, também sofre grande pressão de caça por sua pele, que
tradicionalmente é a mais valiosa entre todas a lontras. A maior demanda dessas peles é
para atender ao mercado de moda europeu.
Os felinos têm sido caçados por suas peles e outras partes. De 1968 a 1970, foi
estimado 1,4 milhão de peles de pequenos felinos no mercado mundial, uma média
aproximada de meio milhão de peles por ano. O comércio de pequenos felinos tem sido
marcado por excessiva caça ilegal e contrabando, especialmente as espécies latino-
47
americanas. As onças tiveram grande demanda comercial no meio da década de 60, quando
caçadores e traficantes tiravam mais de 15 mil peles da Amazônia brasileira a cada ano. No
final dessa década, era possível comprar um casaco de pele de onça em Nova York por
US$ 20,000.00.
Gráfico 4 - Destino dos mamíferos apreendidos no Brasil - 1999 a 2000
49%
0%7%
24%
1%
18%1%
SolturaMorteZoológicosTermo de Guarda VoluntárioCriadouros CientíficosCentros de TriagemCriadouros Comerciais
Fonte: IBAMA Os gráficos 3 e 4 demonstram quais são os principais destino dos animais silvestre
apreendidos no Brasil. A maior parte é solta. Na maioria das vezes, o que ocorre é a soltura
sem critério científico algum, apenas liberando os animais no próprio local de apreensão.
Os animais oriundos do tráfico também são encaminhados a outras instituições, tais como:
zoológicos, instituições de pesquisa, criadouro científico, criadouro conservacionista,
criadouro comercial, ou termo de guarda voluntário gratuito (ex-fiel depositário). Todos
esses destinos são paliativos e controversos, pois algumas dessas instituições podem
participar ativamente do comércio ilegal. O termo de guarda voluntário gratuito também é
controverso, podendo ser considerado um estímulo ao tráfico, pois o infrator passa a
possuir os animais legalmente.
48
2.5. Direito de Propriedade Intelectual Versus CDB
O acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio
(Trade Related Aspects of Intelectual Property Rights – TRIPs)24 estabelece o padrão de
proteção aos direitos de inovação – na forma de direito autorais, patentes ou de outros
instrumentos para todos os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Os pontos de interface desse acordo com as questões ambientais se encontram nas
prescrições do TRIPs que versam sobre a transferência de tecnologia e a proteção da
biodiversidade. Ambos constituem preocupações centrais dos PEDs, sobre as quais, em
geral, há divergência de posições entre estes países e os PDs.
A transferência de tecnologia, na teoria econômica dominante, oferece suporte para
a argumentação de que há uma forte correlação entre as garantias dos DPI e a taxa de
geração e difusão das inovações tecnológicas. Precisamente, são os autores das Novas
Teorias do Crescimento que argumentam em favor dessa tese, entre eles, destaca-se Romer
(1986). Esta tese está por detrás das posições defendidas pelos PEDs em favor do TRIPs,
que ressaltam as vantagens desse acordo para geração e transferência de novas tecnologias.
Os ganhos para a sociedade de uma inovação, geralmente, excedem os ganhos
individuais do inovador, isto é, a inovação gera externalidades positivas ou efeitos de
trasbordamento. Os custos de desenvolvimento de uma inovação geralmente excedem os
custos da sua reprodução, onerando o inovador original e beneficiando o autor da cópia, de
modo que, quanto maior o incentivo à inovação, na forma de garantias dos direitos
individuais de propriedade intelectual, maior o potencial de geração de inovações, com
ganhos para o inovador individual e para a sociedade como um todo.
24 Segundo o INPI, o que determina a propriedade de uma pessoa sobre o que tenha sido criado ou inventado, constituindo o instrumento correto para proteger um produto ou um processo com possibilidades de industrialização.
49
Os DPI assegurados também favorecem a difusão de novas tecnologias, uma vez
que a sua transferência, por meio de IDE, licenciamentos e consultorias, tende a ocorrer
mais facilmente quando o país hospedeiro oferece garantias aos inovadores de que as suas
inovações não serão livremente reproduzidas.
Os PEDs, por sua vez, avaliam criticamente o TRIPs e se preocupam com os efeitos
negativos potenciais desse acordo. Os DPI rigorosamente estabelecidos, por exemplo, um
período muito longo de vigência de patentes, pode onerar a sociedade com encarecimento
do produto em questão.
Por fim, podem prejudicar ou até mesmo eliminar a indústria doméstica de “pet
shops” formada com base na fabricação de produtos patenteados no exterior. Este risco se
eleva com o TRIPs, pois esse acordo toma por base uma legislação de patentes mais
restritiva, que exige patentes de processos produtivos e de produtos, colocando
constrangimentos notadamente a indústrias farmacêuticas desses países, que se valiam da
liberdade de produzir um mesmo produto por meio de processos produtivos distintos do
original, sem ferir a legislação de patentes doméstica que protegia somente o processo
produtivo.
No que diz respeito às tecnologias ambientais, as preocupações dos PEDs com
relação ao TRIPs se justificam, primeiro, pelo fato de que a capacitação endógena para a
geração, absorção e difusão dessas tecnologias constitui condição essencial para mover as
estruturas produtivas domésticas em direção a uma trajetória tecnológica compatível com a
construção do desenvolvimento sustentável. A preocupação dos PEDs com as implicações
do TRIPs para o acesso às tecnologias ambientais se justifica também pela interface desse
acordo com a proteção da biodiversidade.
50
As questões ambientais são explicitadas no TRIPs em meio às exceções previstas
por este acordo, precisamente. Assim, o artigo 27.2 permite aos países membros excluírem
do patenteamento:
“... aquelas invenções cuja prevenção da exploração comercial dentro do seu território, seja necessária para proteger a ordem pública ou a moralidade, incluindo a proteção da vida ou saúde humana, animal ou vegetal, ou ainda para evitar sérios prejuízos ambientais, desde que a exclusão não seja realizada apenas porque a exploração comercial seja legalmente proibida”.
O artigo 27.3 (b) reza que os países membros podem excluir do patenteamento:
“... as plantas e os animais, excetos os microorganismos e procedimentos essencialmente biológicos para produção de plantas e animais, que não sejam procedimentos não biológicos ou microbiológicos. No entanto, os membros devem assegurar a proteção a todas as variedades vegetais mediante patentes, mediante um sistema eficaz ‘sui generis’, ou mediante uma combinação de ambos. As provisões deste subparágrafo devem ser revisadas quatro anos após a entrada em vigor do acordo que estabelece a OMC”.
A ambigüidade apresentada por essas exceções do TRIPs, bem como as suas
evidentes interfaces com a CDB, explica o teor de conflito entre esses dois acordos, cujas
negociações conjuntas ainda não alcançaram um consenso. Destacam-se dois pontos
polêmicos principais:
a CDB assegura às partes o direito soberano sobre seus recursos genéticos e a
possibilidade de proibir o uso de DPI sobre organismos vivos. O TRIPs, em seu
artigo 27.3 (b), permite DPI sobre microorganismos, processos não biológicos e
microbiológicos, assim como patentes e/ou mecanismos “sui generis” de proteção
de variedade de plantas e
a CDB assegura o direito das comunidades indígenas e outras comunidades locais,
principalmente nos PEDs, ao controle sobre a participação nos lucros obtidos por
intermédio das inovações informais e dos seus conhecimentos tradicionais
relacionados à biodiversidade. Nesta matéria, há um número expressivo de
interpretações conflitantes referentes ao alcance do TRIPs que são, freqüentemente,
diferenciadas entre PDs e PEDs.
51
O acordo TRIPs exige que os países membros exerçam seus DPI sobre todas as
tecnologias, inclusive aquelas tais como variedade de plantas e microorganismo, embora os
seus artigos 27.2 e 27.3 (b) permitam aos países membros excluírem certos recursos
biológicos do patenteamento.
O TRIPs versa somente sobre inovação formal, resultante de esforços de P&D
realizados nos setores formais de pesquisa, notadamente intra-empresas privadas, logo, a
“inovação informal” e o conhecimento tradicional não estariam cobertos por esse acordo.
O TRIPs reconhece o DPI de um indivíduo ou empresa, mas não de uma comunidade ou
grupo humano. Por outro lado, esse acordo estabelece padrões mínimos e não-idênticos
para a garantia de DPI nos países membros da OMC, com isto, países individuais podem
adotar padrões mais altos do que os exigidos pelo TRIPs com a finalidade de torná-lo
compatível com os objetivos visados pela CDB.
Com a rapidez de avanço da biotecnologia, os PEDs estão preocupados com a perda
de domínio sobre os seus recursos genéticos decorrentes da substituição do uso de
variedades livres para as variedades protegidas sobre as quais há que se pagar pelo uso. Os
conhecimentos tradicionais, por sua vez, não são protegidos, mas existe um fluxo de
germoplasma de Norte a Sul pelo qual não se paga. Em alguns casos, são feitos
descobrimentos posteriores que são protegidos nos países industrializados, restringindo o
comércio de tais cultivares provenientes de seus verdadeiros países de origem. Os PDs
consideram a diversidade biológica e o conhecimento tradicional como patrimônio comum
da humanidade, os pesticidas, medicamentos e “sementes” melhoradas são considerados
como propriedade privada.
A referência ao sistema “sui generis” no artigo 27.3 (b) do TRIPs, de fato, tem
suscitado muitas polêmicas entre PDs e PEDs, porque as propostas dos últimos para
implementação efetiva de sistemas peculiares não reconhecem os direitos emanados dos
52
conhecimentos tradicionais, o que eventualmente pode acarretar atos de biopirataria. Os
DPI se dividem em: direitos autorais e patentes25, os direitos “sui generis” são aqueles que
compreendem tanto características dos direitos de propriedade industrial como dos direitos
autorais, de modo que seria impreciso enquadrá-los dentro de qualquer dessas duas
classificações (ALMEIDA, 2002).26
A afirmação dos DPICs cria uma oportunidade para definição de um sistema
peculiar de direitos centrados no lavrador para a proteção e aperfeiçoamento dos recursos
fitogenéticos. Esse sistema de proteção aos DPICs devem, necessariamente, basear-se na
biodemocracia em contrapartida aos acordos TRIPs que se baseiam no conceito de
bioimperialismo (SHIVA, 1997).
Destacam-se duas questões de interesse dos PEDs relacionadas ao acordo TRIPs:
capacitação endógena para a geração e a difusão de tecnologias ambientais e a
compatibilidade desse acordo com a CDB. Uma vez que o alcance de desenvolvimento
sustentável exige transformações produtivas e tecnológicas, segue-se que a capacidade dos
países em desenvolvimento para responder aos desafios ambientais depende, em grande
extensão, do seu acesso às tecnologias ambientalmente apropriadas, de modo a favorecer a
geração endógena dessas tecnologias.
O Princípio 9 da Declaração do Rio e a Agenda 21 colocam ênfase na necessidade
de promover condições de acesso e transferência dessas tecnologias. Um dos objetivos do
TRIPs (Artigo 7) é a promoção e difusão das tecnologias, com um equilíbrio adequado
entre os direitos e obrigações dos produtores e dos usuários das tecnologias. Os PEDs
clamam por maior atenção a esse artigo, que também deve ser lembrado quando se trata
das exigências tecnológicas previstas nos Acordos Ambientais Multilaterais (Multilateral
Environmental Agreements – MEAs). 25 Um conceito mais amplo do que este é conhecido como direitos de propriedade industrial. 26 Conhecimentos tradicionais são aqueles que foram gerados através do tempo por grupos coletivos, cujos aportes individuais são muito pouco perceptíveis.
53
As tecnologias são largamente difundidas por meio de transferências entre
empresas, e não por intermédio de operações intragovernamentais. No entanto, cabem
alguns compromissos por parte dos governos, em particular, dos PDs, onde se concentra a
maior parte do conhecimento tecnológico mundial.
Os PEDs defendem uma abordagem integrada da questão do acesso às tecnologias
nos acordos da OMC, pois se trata de um tema transversal, presente em diversos acordos
como TRIPs, MEAs, acordos sobre subsídios, medidas compensatórias e acordos sobre
agricultura.
O expressivo avanço da moderna biotecnologia tem revelado a crescente
importância estratégica e o potencial valor de tal patrimônio, pois, com o avanço da ciência
na identificação, isolamento e controle da expressão dos genes de interesse industrial em
vários setores estratégicos, novas rotas tecnológicas se abrem na direção da melhoria da
qualidade de vida da população mundial. Em tal processo, grandes oportunidades
comerciais são criadas para os setores agrícola e farmacêutico, com a geração de produtos
detentores de mercado expressivo internacionalmente, sem que, até o momento, tenha sido
gerada a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos da exploração comercial
desses recursos. A CDB reconhece que os Estados têm o direito soberano de explorar seus
próprios recursos genéticos e ter a possibilidade de participar da repartição dos benefícios
oriundos da exploração econômica de tais recursos.
O governo brasileiro já deu passos no sentido de regulamentar por lei interna o
acesso aos recursos genéticos. Assim, tendo em vista que o Brasil é signatário tanto do
TRIPs como da CDB, recomenda-se as seguintes propostas para reforçar a consistência
entre esses dois acordos:
54
soberania dos Estados sobre os recursos biológicos (como na CDB) e a
incorporação de princípio da autoridade governamental para controlar o acesso aos
recursos genéticos;
assegurar a identificação da origem de conhecimentos tradicionais, recursos
genéticos nas solicitações de patentes e o material da fonte biológica no país de
origem e
precisar o conceito de comunidades locais nativas, com relação aos detentores do
material da fonte biológica e seus conhecimentos (ALMEIDA, 2002).
A estrutura TRIPs foi concebida pelo Comitê de Propriedade Intelectual
(Intellectual Property Committee – IPC), Keidanren e União das Confederações da
Indústria e dos Trabalhadores (UNICE), juntos, esses grupos introduziram a proteção da
propriedade intelectual no GATT, antes da Rodada Uruguai, cada país tinha suas próprias
leis de DPI, o maior impulso à internacionalização das leis de DPI foi dado pelas
multinacionais, utilizando o GATT para proteger o que definem como “seus direitos”. A
questão da patenteabilidade da vida não se relaciona apenas com o comércio, é uma
questão ecológica ligada à injustiça social da biopirataria.
2.6. O Bem-Estar Econômico e o Meio Ambiente
A concessão de DPI e monopólios de patentes é justificada pela melhora e
acréscimo no valor econômico. Entretanto, melhorar espécies de árvores, por exemplo,
significa uma coisa para uma empresa de papel e outra para o lavrador. A maior parte das
pesquisas biotecnológicas está se voltando para as multinacionais químicas, a estratégia é
aumentar o uso de pesticidas e herbicidas por meio do desenvolvimento de cultivares
tolerantes, pois é mais barato adaptar a planta ao produto químico que o contrário. As
55
companhias agroquímicas, atualmente, estão desenvolvendo plantas com resistência à
marca de herbicida que elas próprias produzem, resultando maior concentração econômica
na área da agroindústria, aumentando o poder das multinacionais (SHIVA, 1997).
O teorema da impossibilidade de Arrow27 mostra que não há uma forma ideal de
agregar as preferências individuais em preferências sociais, no entanto, os economistas
utilizam com freqüência funções de bem-estar de um tipo ou de outro para representar
julgamentos distributivos sobre alocações. A biodiversidade agrícola, por exemplo, é
conservada apenas quando os agricultores têm controle total das suas sementes, a alienação
desse direito ameaça a sobrevivência ecológica e o bem-estar econômico. Esse último,
enquanto for crescente na utilidade de cada indivíduo, o máximo de bem-estar será
eficiente de Pareto28. Quando os bens são produzidos de maneira tão eficiente quanto
possível, a taxa marginal de transformação entre dois bens indica o número de unidades de
um bem de que a economia tem de abrir mão para obter unidades adicionais do outro bem.
A eficiência de Pareto exige que a taxa marginal de substituição de todas as pessoas seja
igual à taxa marginal de transformação. Além disso, toda alocação eficiente de Pareto pode
ser considerada como maximizadora de alguma função de bem-estar, a idéia de alocações
justas proporciona um meio alternativo de realizar julgamentos distributivos. Esse conceito
enfatiza a idéia de tratamento simétrico. Mesmo quando a alocação inicial for simétrica, os
métodos arbitrários de trocas não produzirão, necessariamente, uma alocação justa, no
entanto, o mecanismo de mercado proporcionará uma alocação justa (VARIAN, 1999).
27 Esse teorema mostra que três características muito desejáveis e plausíveis (dado um conjunto completo, o mecanismo de decisão social deveria resultar em preferências sociais que satisfizessem as mesmas propriedades; se todos preferissem a alternativa x à alternativa y, as preferências sociais deveriam classificar x à frente de y; as preferências entre x e y deveriam depender apenas de como as pessoas classificam x em relação à y e não de como classificam as outras alternativas) de um mecanismo de decisão social são incompatíveis com a democracia: não há forma “perfeita” de tomar decisões sociais, nem de “agregar” as preferências individuais para construir uma preferência social (KENNETH, Arrow, – 1921). 28 PARETO, Vilfredo (1848 – 1923).
56
Nestes tempos de “limpeza étnica”, à medida que as monoculturas se espalham por
toda a sociedade e natureza, fazer as pazes com a diversidade está rapidamente se tornando
um imperativo para a sobrevivência.
Há 500 anos, centenas de outras espécies vivas perderam o direito de existir durante
a primeira onda de globalização, a estruturação da nova economia internacional,
mobilizada pelo GATT com o nome de “livre comércio” pode ser uma metáfora dominante
para a globalização nos dias de hoje. A diversidade pode ter sido transformada num
problema no mundo globalizante e homogeneizador, sua intolerância é a maior ameaça à
paz, o cultivo da diversidade implica a recuperação do direito à auto-organização e abrir
mão do desejo de controle representa um imperativo enraizado no medo daquilo que é livre
e que gera violência.
Temos que aprender que a diversidade não é uma receita para o caos e sim uma
chance de um futuro mais sustentável e justo em termos sociais, políticos, econômicos e
ambientais. A “semente” se tornou o lugar e o símbolo da liberdade nesta época em que
sua manipulação cria monopólios, ela incorpora a diversidade e a liberdade de
continuarmos vivos. Questões econômicas e ambientais relacionadas se combinam com
justiça social, paz e democracia (SHIVA, 1997).
57
3. METODOLOGIA
3.1. Método
Toda a ciência é identificada com seu método que lhe confere segurança e é fator
de economia na pesquisa. A direção descendente própria do método racional é denominada
dedução, ou seja, o pensamento é dedutivo quando, a partir de enunciados mais gerais
dispostos ordenadamente como premissas de um raciocínio, chega-se a uma conclusão
particular ou menos geral.
Este trabalho utiliza o método dedutivo, abordando análise de procedimentos
históricos do comércio e do meio ambiente para verificar a sua influência na sociedade
contemporânea; comparativo, com a finalidade de verificar semelhanças e explicar
divergências entre o comércio legal e ilegal do meio ambiente; econométrico,
fundamentado na utilização de observações para alcançar a construção de resultados; e
estudo de caso, que consiste em analisar o caso específico – tráfico de couros e peles –
com a finalidade de obter generalizações.
3.2. Coleta de Dados
Para a análise empírica, ao se utilizar de um modelo econométrico de dados em
painel, considerou-se o período compreendido entre 1992 e 2000. Devido às grandes
dificuldades para colher os dados estatísticos sobre o comércio ilegal de couros e peles –
justificado pela ausência de policiamento e inexistência de uma estimativa oficiosa dos
órgãos competentes – utilizou-se o total de apreensões como proxy para o volume de
58
comércio ilegal, haja vista a suposição de uma correlação positiva entre as apreensões e o
tráfico da fauna silvestre.
Cumpre ressaltar, ainda, que, para a análise dos resultados, observa-se hoje em dia
– acerca da baixa fiscalização, que se mantêm inalterada – que os dados estatísticos são um
tanto quanto imprecisos ou inexistentes devido à impossibilidade do pessoal treinado estar
em todos os lugares onde seja possível averiguar comércio ilegal da fauna silvestre,
atualmente existe falta de contingente policial e pessoal habilitado para trabalhar na área
ambiental de combate ao tráfico, com a finalidade de coletar dados. Portanto, havendo um
aumento de pessoal nas áreas de maior sensibilidade a esse comércio ilegal,
conseqüentemente, maiores serão os números de dados e variáveis, podendo, desta forma,
obter dados mais consistentes acerca do comércio ilegal da fauna silvestre, futuramente.
Ao analisar o comércio legal, foram levantados dados de couros e peles, com
valores de índice de preços e quantum de exportação com base média de 1996 = 100,
coletados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (FUNCEX).29 Nas
pesquisas desenvolvidas, as bases de dados utilizadas como fontes são provenientes da
Secretaria de Comércio Exterior/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (SECEX/MDIC) que disponibiliza as séries de estatísticas nacionais de comércio
exterior. Esta divulgou, recentemente, uma revisão das estatísticas básicas de comércio
exterior do ano de 1996.
Esta revisão se deu tanto nos dados em valor FOB “free on board”30, quanto nos
dados de peso, que são utilizados pela FUNCEX para efeito de cálculo dos índices de
preço e quantum. Nos dados de exportação, as diferenças existentes entre os novos dados
da SECEX e aqueles até hoje utilizados são insignificantes, não alterando o valor e o peso
29 Ver tabela 7 em anexo. 30 Expressão do comércio internacional que significa posto a bordo, seguida da indicação do porto de embarque. Nessa modalidade, o exportador é obrigado a colocar a mercadoria a bordo do navio designado no contrato de venda, cessando sua responsabilidade sobre a mesma no momento em que ela transpõe a amurada do navio. As formalidades de exportação são executadas pelo vendedor (SANDRONI, 2000, p. 247).
59
total do ano. Portanto, não foi necessário realizar qualquer mudança nas séries já existentes
de preço e quantum.
Pela metodologia de cálculo dos índices de preço e quantum, uma alteração como
esta modifica os índices calculados tanto para o ano considerado, quanto para o ano
seguinte (uma vez que os dados do ano anterior são utilizados como base de comparação).
Sendo assim, a mudança de dados afetou os índices relativos a 1996 e 1997.
Entretanto, como os índices são encadeados e utilizam exatamente o ano de 1996
como base 100, a mudança nos índices daquele ano alterou o nível de toda a série, embora
as taxas de variação anuais só sofram mudanças quando calculadas em relação a algum
dado de 1996 ou 1997.
Não obstante, para o comércio ilegal foram levantados dados de animais
apreendidos no Brasil com valores de uma estimativa oficiosa da Associação dos Amigos
de Petrópolis – Patrimônio, Proteção aos Animais, Defesa Ecológica (APANDE). A
estimativa se baseou em informações pessoais obtidas por Amado (op. Cit.) na
Superintendência do IBAMA/RJ e no Batalhão Florestal do Estado do Rio de Janeiro
(Colagrossi, F., com.pes.).
Com base nos dados oficiais das apreensões de fauna silvestre realizadas pelo
IBAMA no Brasil e nos números registrados das feiras do Estado do Rio de Janeiro no
trabalho de Braga et al. (1998), a RENCTAS realizou uma projeção, utilizando-se de
métodos estatísticos, e chegou aos valores em anexo na tabela 8.
Os valores encontrados neste trabalho, tanto para o número de espécimes, quanto
econômico, levaram em consideração apenas os espécimes animais registrados nas
apreensões e encontrado nas feiras. É importante ressaltar que não estão sendo levados em
conta, por falta de dados, os invertebrados e peixes, que representam grande volume de
nosso tráfico. Deve-se ressaltar também que os produtos e subprodutos da fauna silvestre
60
são traficados e contribuem para a retirada de animais de seus ecossistemas. No entanto,
até o momento, não é possível realizar uma estimativa sobre os mesmos. Dessa maneira,
pode-se dizer que esses números são ainda muito maiores. Qualquer iniciativa de
quantificar uma atividade ilegal corre o risco de cometer erros.
3.3. Regressão Econométrica
Para a regressão dos dados em painel, foi utilizado o sistema SAS. Para efeitos de
análise fixa, o termo “panel data” é referente a uma seqüência de observações de seção
transversal (cross-section) que cruza diferentes séries como: ano, quantidade de animais
traficados nas cinco regiões, índice de preço e quantum de exportação em vários períodos
de tempo. Isto pode ser conseguido examinando as séries sobre um período de tempo.
3.3.1. Benefícios de Usar “Panel Data”
Um dos benefícios de se usar os dados do painel é que as diversas séries temporais
do modelo são heterogêneas. Se, por determinada razão, esta heterogeneidade não for
controlada, a série de tempo e os estudos da seção transversal terão um risco elevado de
obter resultados diagonais.
Com o painel, é possível obter mais informações, mais variabilidade, menos
colinearidade entre as variáveis, mais graus de liberdade (gl) e maior eficiência. Dados de
série de tempo são flagelados com multicolinearidade, dados de seção transversal, por
outro lado, são menos prováveis de o ser.
Geralmente, há uma multidão de mudanças escondidas na distribuição da seção
transversal relativamente estável. Conseqüentemente, os dados do painel são servidos para
61
toda esta dinâmica de ajuste. Para o exemplo – tráfico de animais – os dados da seção
transversal podem estimar que proporção de animais é traficada em um determinado
tempo. Os “cross-sections” repetidos podem mostrar como esta proporção muda o
excedente no tempo. Somente os dados do painel podem estimar que proporção daqueles
que são traficados em um período remanesça traficados em um outro período.
Os modelos dos dados em painel permitem a construção e os testes para modelos de
conduta mais complicados do que dados puramente de seção transversal ou série de tempo.
Assim, existe uma melhor eficiência técnica estudada e modelada com painéis. Poucas
limitações podem ser impostas nos painéis em um modelo de retardação distribuída do que
puramente em uma série de tempo estudada.
Os dados do painel são recolhidos geralmente em micro unidades. Muitas variáveis
podem ser medidas mais exatamente no nível micro, e as polarizações, resultando das
regiões ou dos animais excedentes do agregado, são eliminadas.
3.3.2. Limitações do “Panel Data”
Podem surgir alguns problemas quando se faz projetos em painel, assim como a
gerência e levantamento de dados. Para o caso couros e peles, podem incluir problemas de
cobertura (números do tráfico incompleto se interessar à população faunística), do período
de referência, da limitação das variáveis e da polarização do tempo-em-amostra.
A distorção dos erros de medida pode se levantar por causa das respostas
defeituosas devido a perguntas capciosas.31
Problemas de seletividade, onde as pessoas escolhem não traficar porque o salário
para não traficar é mais elevado do que o salário para traficar. Nesse caso, observa-se a
31 Ver McMillen de Kalton, de Kasprzyk, 1989.
62
característica destes indivíduos, mas não de seu salário, desde que somente seu salário
falte, a amostra é censurada. Entretanto, se não forem observados todos os dados destas
pessoas, esta seria uma amostra truncada.
Curtas dimensões das séries de tempo, o painel típico envolve os dados anuais que
cobrem uma extensão curta de tempo para cada traficante da fauna. Aumentar a extensão
de tempo do painel não é sem custo. De fato, isto aumenta as possibilidades de atrito e
aumenta a dificuldade computacional para limitar a variável dependente do modelo do
“panel data”.
63
4. RESULTADOS
4.1. Equações do Modelo
Para avaliarmos o comportamento do tráfico de couros e peles no Brasil, estimamos
a seguinte equação:
CIrt = α0 + α1Nt + α2NEt + α3COt + α4SEt + β1Prt + β2Qrt + urt, (1)
onde CIrt é o logaritmo do número de animais silvestres apreendidos na região “r” e no
ano “t” nas diversas regiões geográficas brasileiras; α0 é o intercepto, Nt é a variável
“dummy”32, que designa observações da região norte, NEt é a variável “dummy” da região
nordeste, COt é a “dummy” para a região centro-oeste e SEt a “dummy” para a região
sudeste; Prt é o índice de preços de couros e peles; Qrt é o índice do quantum de couros e
peles exportados e urt é o distúrbio aleatório que comporta todas as forças não diretamente
explicitadas no modelo econométrico, mas que possuem influência sobre o tráfico de
couros e peles.
Conforme a tabela 9, podemos dizer que o intercepto representa as características
particulares da região sul (S). Utilizamos as variáveis regiões geográficas para “dummy”
graus de apreensões, quando essas variáveis assumem valores de 1 e 0 (ou suas
transformações lineares) representam um meio de introduzir regressões qualitativas na
análise dos Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), no entanto, os coeficientes estimados
por MQO não são adequados para o “panel data”, sendo apenas para efeito comparativo.
32 Variáveis “dummies” são um expediente classificatório de dados, uma vez que elas dividem uma amostra em vários subgrupos com base em suas qualidades ou atributos (regiões geográficas brasileiras) e, implicitamente, permitem-nos rodar regressões para cada subgrupo. Se houver diferença na resposta do regressando à variação nas variáveis quantitativas dos diferentes subgrupos, elas vão se refletir nas diferenças, nos interceptos ou nos coeficientes de inclinação, ou em ambos, das regressões dos diferentes subgrupos (GUJARATI, 2000, p. 533).
64
Tabela 9 - Parâmetros estimados Variável Estimativa Erro Valor t Pr > | t | Rótulo
Norte 1,138417 0,5643 2,02 0,0519 Efeito 1 da seção transversal Nordeste 2,193198 0,5643 3,89 0,0005 Efeito 2 da seção transversal
Centro-Oeste 0,472068 0,5643 0,84 0,4089 Efeito 3 da seção transversal Sudeste 1,195312 0,5643 2,12 0,0418 Efeito 4 da seção transversal
Sul (intercepto) -40,9568 26,1469 -1,57 0,1268 Intercepto LogPreço 6,414684 2,889 2,22 0,0334
LogQuantum 1,702984 2,0337 0,84 0,4084 Fonte: Elaboração própria Portanto, as variáveis “dummies” podem assumir valor 1, se as observações se
referem, respectivamente, às regiões N, NE, CO, SE e S e valor 0, em caso contrário.
Concluímos a análise da equação estimada obtendo os seguintes valores com seus
respectivos erros entre parênteses.
CIrt = – 40,9568St – 39,818383Nt – 38,763602NEt – 40,484732COt – 39,761488SEt + (0,5643) (0,5643) (0,5643) (0,5643) (26,1469)
+ 6,414684Prt + 1,702984Qrt + urt (2) (2,8890) (2,0337)
4.2. Hipóteses Adotadas
A interpretação dos parâmetros pode ser avaliada como o impacto das variáveis
explicativas sobre a variável dependente, contudo, a principal hipótese adotada é que
quanto maior forem os preços dos animais silvestres a fornecedores de couros e peles,
maiores serão os incentivos à comercialização ilegal desses produtos. Tal hipótese foi
comprovada empiricamente conforme veremos na seção de análise dos resultados.
Para analisarmos o tráfico de couros e peles, continuaremos com algumas
conjecturas com base nas variáveis utilizadas no modelo, tais como; as regiões norte,
nordeste, centro-oeste, sudeste e sul; índice de preço e quantum de exportação, daremos
continuidade à análise do modelo adotando as seguintes hipóteses:
65
≠=
regiões, as entre diferençahouver se 0, He, regiões as entre diferençahouver não se 0, H
1
0
ou seja,
≠≠≠ ≠≠=====
0,SSECO NEN :He, 0 S SE CO NE N :H
1
0
na estatística, ao rejeitarmos a hipótese nula (H0), dizemos que o achado é estatisticamente
significante e a probabilidade de cometer um erro do Tipo I33 é pequena, geralmente de
1%.
Aceitando que os efeitos dos preços de couros e peles são os mesmos em todas as
regiões brasileiras, o parâmetro se mostra significante a um nível de 5% (α = 0,05) com
elasticidade ε = 6,414684. O índice do quantum, apesar de apresentar valor t de 0,84 e
elasticidade ε = 1,702984, mostra-se não significante, no entanto, podemos inferir
hipóteses a respeito. Apesar de cada região obter seus próprios dados, trabalhamos com o
quantum total de exportação, ou seja, estamos cogitando que é melhor para o modelo lidar
com estoque e não com fluxo. Portanto, pode-se proferir, hipoteticamente, que quanto
maior for o comércio de couros e peles, maior deverá ser o número de animais
apreendidos.
Conforme a metodologia, podemos ressaltar que o número de fiscais na ativa é
constante, ou seja, no período analisado, a suposição adotada é que não houve contratação
nem dispensa de policiais e/ou fiscais. Finalmente, podemos concluir que a hipótese
adotada de câmbio é (R$ 2,70 = US$ 1.00), de acordo com referencial teórico.
33 Um erro do Tipo I significa que há a probabilidade de rejeitar a hipótese nula sendo ela verdadeira, por outro lado, um erro do Tipo II significa que há a probabilidade de aceitar a hipótese falsa.
66
4.3. Análise dos Resultados34
O modelo tem como objetivo explicar as variações do tráfico de couros e peles no
Brasil. Para isso, o logaritmo do número de animais foi colocado como variável
dependente para as equações de cada região brasileira, ou seja, o número de animais
silvestres apreendidos é a variante mais importante da regressão econométrica.
Com o intuito de verificar o método de estimação mais apropriado “panel data”,
realizamos o teste de Hausman.35 Neste caso, foi comprovado que podemos rejeitar o
Modelo de Efeitos Aleatórios e inferirmos que o Modelo de Efeitos Fixos36 é o mais
apropriado para explicar as variações do comércio ilegal de couros e peles nas diferentes
regiões. Pode-se concluir que a heterogeneidade dos preços da amostra analisada é
significativa ao modelo, não há muita correlação entre quantidade do comércio legal com o
ilegal, mas a correlação entre os preços desses dois comércios é alta.
O coeficiente de determinação (R2), ao qual mensura a proporção ou porcentagem
da variação total na variável dependente, explicada pelas variáveis explicativas, indicou
que o grau de ajuste da equação se situou em 40,63% para o setor de animais silvestres
apreendidos. Contaremos com 40 observações menos 7 variáveis que resulta em 33 gl, da
fórmula (n – 1) gl obtivemos 6 gl para o numerador N1 e 33 gl para o denominador N2,
sendo os pontos percentuais superiores ao da distribuição F: Pr (F > 3,47) = 0,01, portanto, 34 Conforme equação (2), referente à regressão econométrica no apêndice C. 35 Segundo Gujarati, o teste de especificação de Hausman pode ser usado para testar explicitamente a simultaneidade. Na maioria dos casos de simultaneidade, o método dos MQO em geral não é aplicável. Embora na prática decidir se uma variável é endógena ou exógena seja uma questão de bom senso, podemos também usar este teste para determinar se uma variável ou grupo de variáveis é endógena ou exógena. Apesar de serem da mesma família, os conceitos de causalidade e exogeneidade são diferentes e um pode não necessariamente implicar o outro. Na prática, é manter esses conceitos em separado. 36 Nestes modelos, considera-se que as diferenças entre os dados de seção transversal analisados são capturadas por diferenças no termo constante, αr, definido como parâmetro ou efeito não observado. Essa modelagem usa uma transformação em que a meta é eliminar o efeito não observado, αr, a priori da estimação, sendo que quaisquer variáveis explicativas, que sejam constantes no período amostral, serão removidas. Assumindo uma estrita exogeneidade das variáveis explicativas, os estimadores dos modelos com efeitos fixos são não viesados. Isto é, aproximadamente, os erros idiossincráticos, εrt são não correlacionados com as variáveis explicativas durante todo o tempo. Contudo, esses modelos admitem que haja correlações arbitrárias entre αr e as variáveis explicativas em qualquer período de tempo.
67
significante a 1%, como mostra a área hachurada do gráfico 5. Os resultados da estatística
F: mínimos quadrados restritos, para as estimativas nas regiões, rejeitou-se H0, ou dos
parâmetros estimados não serem significativos para o modelo.
Gráfico 5 - Distribuição F área 1%
0 3,47 F Comprovando a principal hipótese adotada, foi realizada a avaliação da
significância individual dos coeficientes das variáveis, a estatística t-student indicou que a
um nível de significância de 1% (α = 0,01), é significante a região nordeste com
elasticidade ε = 2,193198; ao nível de significância de 5% (α = 0,05), é significante a
região sudeste com elasticidade ε = 1,195312, já a um nível de significância de 10% (α =
0,10), é significante a região norte com elasticidade ε = 1,138417. Por outro lado, as
regiões centro-oeste e sul se mostram não significantes ao modelo, portanto, para essas
regiões não rejeitamos H0, pois estão acima dos níveis de significância de 1%, 5% e 10%,
com valor t apresentando 0,84 e – 1,57 e elasticidade ε = 0,472068 e ε = – 40,9568,
simultaneamente.
Sendo assim, quanto aos animais apreendidos, os resultados indicam que cada
região possui peculiaridades quanto ao tráfico de couros e peles de animais silvestres,
tendo a região nordeste maior expressividade. As variáveis explicativas do modelo
mensuram características distintas.
Foi verificado, conforme regressão, que os trabalhos voltados ao combate do
comércio ilegal de couros e peles devem ser mais concentrados na região nordeste,
68
significante a 1%, local onde é identificado por meio do modelo descrito, de acordo com
tabela 9, o maior volume de apreensões. O impacto do comércio ilegal na economia
brasileira cresce em detrimento do comércio legal de couros e peles, pois nos PEDs o
aumento nos preços e/ou nos impostos tendem a reforçar o comércio ilegal.
A fim de estabelecer as principais dificuldades no combate ao tráfico de couros e
peles, foi constatado, segundo o IBAMA e Batalhões de Polícia Florestal37 que o número
de policiais é a primeira característica na dificuldade de combate ao tráfico, seguido
respectivamente por: falta de veículos, treinamento adequado e equipamentos. Nas demais
regiões a incidência de apreensões é menor, mas não menos importante.
Em suma, os parâmetros estimados na tabela 9, por meio do Modelo de Efeitos
Fixos, constatamos que o comércio ilegal de couros e peles no Brasil é mais expressivo nas
regiões NE, SE e N, respectivamente. No entanto, as estatísticas estimadas pelo
RENCTAS, conforme tabela 8 em anexo, mostraram que o total de animais silvestres
apreendidos no Brasil, no período analisado, teve maior expressividade nas regiões NE, N,
SE, CO e S, concomitantemente. Observa-se que existe uma discrepância entre os
resultados da regressão econométrica e a fonte de dados.
37 Vide 1º relatório nacional sobre o tráfico de fauna silvestre.
69
5. CONCLUSÕES
Podemos advertir que aumentar impostos e preços não resolve o problema do
tráfico, aliás, apenas dificulta, pois haverá uma tendência a se traficar mais. A provável
resposta está na melhoria dos couros produzidos no Brasil, com incentivo governamental
em C&T e P&D, garantindo melhor qualidade e preço adequado à demanda. Deste modo,
o Brasil pode ser visto como um país que fornece subsídios implícitos às suas exportações
(ecodumping), uma vez que os custos da degradação ambiental não são internalizados nos
produtos exportados por adotar padrões ambientais menos rigorosos ou mal fiscalizados.
Podemos afirmar que tanto o tráfico da fauna silvestre como o de couros e peles
têm uma forte concentração na região nordeste, que possui pouca fiscalização e diversas
rotas de fuga para os traficantes, que se aproveitam da baixa renda per capita da região
para subornar os poucos policiais e aliciar as populações mais carentes para apanhar os
animais nas áreas de maior perigo como o sertão nordestino, a fim de complementarem
suas rendas familiares.
As principais rotas para retirada de couros e peles são as estradas e rodovias cujo
policiamento é insuficiente; os aeroportos são outra rota bastante eficiente, pois os
traficantes aproveitam do forte potencial turístico da região para suas atividades ilícitas. O
litoral nordestino, que abrange toda a área do sul do Estado da Bahia até o extremo norte
do Estado do Maranhão, possui uma extensa faixa de terra que serve aos traficantes
principalmente para compra e venda daqueles animais e seus subprodutos. Contudo,
podemos sugerir que os portos e aeroportos dessa região devem ser fortemente
fiscalizados.
70
Os Estados da Paraíba e Pernambuco concentram o maior número de apreensões,
porém, o rio São Francisco, principal via fluvial que corta os Estados da Bahia,
Pernambuco e divide os Estados de Alagoas e Sergipe não deve ficar fora do alcance das
autoridades, tendo em vista sua importância fundamental tanto cultural como econômica na
região.
Apesar de ainda em grande parte preservados, a Floresta Amazônica e o Pantanal
contribuem significativamente para a preservação de um patrimônio genético único no
planeta e ainda geram serviços de estabilização climática que, hoje, perfazem as maiores
questões ambientais globais. Não menos importante que a região nordeste, as demais
regiões também apresentam tráfico de animais silvestre e de couros e peles, cujo principal
destino é o exterior. Dessa forma, o Brasil continua sendo um país exportador de
sustentabilidade para o resto do mundo.
As áreas de difícil acesso como Amazônia e Pantanal Mato-grossense, bem como
os limites de fronteiras devem ser rigorosamente fiscalizados. Porém, o policiamento
nessas regiões é quase inexistente podendo ser sugerida a contratação de policiais
especializados e devidamente equipados, pois os poucos agentes que ali trabalham correm
risco de vida, visto que os caçadores, sabendo da sua ilegalidade nessas áreas, atentam
contra a vida dos poucos agentes que lá tentam proteger a natureza.
Asseguramos que controlar e reprimir esse tipo de comércio é necessário, todavia, o
mais importante é desenvolver trabalhos educativos e de esclarecimento da sociedade,
lembrando que as questões econômicas e ambientais devem, obrigatoriamente, estar
relacionadas à justiça social. Apenas dessa forma, obteremos um meio ambiente
despoluído, economicamente sustentável e ecologicamente saudável.
71
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73
SANDRONI, Paulo. Novíssimo dicionário de economia. 4. ed. São Paulo: Best Seller, 2000. ISBN 85-7123-654-2.
SCHAPER, Marianne, VÉRÈZ, Valérie Onffroy de. Medio Ambiente y Desarrollo.
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SHIVA, Vandana. Biopirataria: a pilhagem da natureza. Tradução de Laura Cardellini
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VARIAN, Hal R. Microeconomia: princípios básicos. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus,
1999. cap. 29: A produção.
i
APÊNDICES
ii
APÊNDICE A
Endereços da Internet
Entidades Endereços
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
http://www.inpi.gov.br/
MMA – Ministério do Meio Ambiente.
http://www.mma.gov.br/port/sds/rotulage/doc/baena2.ppt
Prof. Francisco S. Ramos, Universidade Federal de Pernambuco – Departamento de Economia.
http://fsramos.virtualave.net/ProgEcon-meio-ambiente.pdf
Comércio internacional e meio ambiente um equilíbrio difícil porém indispensável.
http://www.copa.qc.ca/forces/portugais/article7.html#1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
http://www.agricultura.gov.br/html/acordo_agricola/gat01.htm
RENCTAS – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
http://www.renctas.org.br
iii
APÊNDICE B
Lista de Siglas e Abreviaturas
II PND II Plano Nacional de Desenvolvimento
APANDE Associação dos Amigos de Petrópolis – Patrimônio, Proteção aos
Animais, Defesa Ecológica
CDB Convenção sobre Diversidade Biológica
(Convention on Biological Diversity)
CEPAL Comissão Econômica para América Latina e Caribe
C&T Ciência & Tecnologia
CNI Confederação Nacional da Indústria
CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DPI Direitos de Propriedade Intelectual
DPICs Direitos de Propriedade Intelectual Coletivos
EEA Associação Ambiental Européia
EMAS Sistema de Eco-Gestão e Auditoria
(Eco-Management and Audit Scheme)
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FUNCEX Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior
GATT Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
(General Agreement on Tariffs and Trade)
gl Graus de liberdade
H0 Hipótese nula
iv
IAS Indústrias Ambientalmente Sensíveis
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
ICMS Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IE Índice de Especialização
IDE Investimento Direto Externo
INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial
IPC Comitê de Propriedade Intelectual
(Intellectual Property Committee)
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IPT (SP) Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo
ISO Organização Internacional de Normalização
(International Organization for Standardization)
MEAs Acordos Ambientais Multilaterais
(Multilateral Environmental Agreements)
MERCOSUL Mercado Comum do Sul
MP Medida Provisória
MQO Mínimos Quadrados Ordinários
OECD Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento
(Organisation for Economic Cooperation and Development)
OGM Organismo Geneticamente Modificado
OMC Organização Mundial do Comércio
PDs Países Desenvolvidos
PEDs Países em Desenvolvimento
P&D Pesquisa & Desenvolvimento
v
PIB Produto Interno Bruto
PIS/COFINS Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social
PROEX Programa de Financiamento às Exportações
PSI Processo de Substituição de Importações
R2 Coeficiente de determinação
RENCTAS Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
SECEX/MDIC Secretaria de Comércio Exterior/Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
TRIPs Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio
(Trade Related Intellectual Property Rights)
UNICE União das Confederações da Indústria e dos Trabalhadores
(Union of Industrial and Employees Confederations)
VCR Vantagem Comparativa Revelada
vi
APÊNDICE C
Regressão Econométrica
The SAS System
The TSCSREG Procedure
Dependent Variable: LANIMAL
Model Description
Estimation Method FixOne Number of Cross Sections 5 Time Series Length 8
Fit Statistics
SSE 42.0388 DFE 33 MSE 1.2739 Root MSE 1.1287
R – Square 0.4063
F Test for No Fixed Effects
Num DF Den DF F Value Pr > F
4 33 4.33 0.006
Parameter Estimates
Standard Variable DF Estimate Error t Value Pr > | t | Label CS1 1 1.138417 0.5643 2.02 0.0519 Cross Sectional Effect 1 CS2 1 2.193198 0.5643 3.89 0.0005 Cross Sectional Effect 2 CS3 1 0.472068 0.5643 0.84 0.4089 Cross Sectional Effect 3 CS4 1 1.195312 0.5643 2.12 0.0418 Cross Sectional Effect 4 Intercept 1 - 40.9568 26.1469 -1.57 0.1268 Intercept LPRICE 1 6.414684 2.8890 2.22 0.0334 LQUANTUM 1 1.702984 2.0337 0.84 0.4084
ii
ANEXOS
v
viii
ANEXO A
Lista de Tabelas
Tabela 1 - Exportação de couros Estágios de Exportação Número de Empregos Valor da Exportação
Em wet blue 300 US$ 31.58 milhões Em semi-acabado 1.500 US$ 73.56 milhões
Em acabado 2.000 US$ 91.33 milhões Em calçados e Manufaturados 30.000 US$ 300 - 350 milhões
Fonte: Estimativas da Associação de Curtumes do Sul Tabela 2 - Composição aproximada de empregos Estágios de Exportação Exportação em Nº de Couros Empregos
Em wet blue 12.535 3.760 Em semi-acabado 2.318 3.477
Em acabado 3.983 7.966 Fonte: Estimativas da Associação de Curtumes do Sul Tabela 3 - Espécies procuradas por colecionadores e zoológicos
Nome Comum Nome Científico Arara Azul de Lear Anodorhynchus leari
Arara Azul Anodorhynchus hyacinthinus Arara Canindé Ara ararauna
Papagaio da Cara Roxa Amazona brasiliensis Flamingo Phoenicopterus ruber
Harpia Harpia harpyja Mico Leão Dourado Leontopithecus rosalia
Uacari Branco Cacajao calvus calvus Jaguatirica Leopardus pardalis
Surucucu Pico de Jaca Lachesis muta muta Fonte: RENCTAS Tabela 4 - Espécies procuradas para fins científicos
Nome Comum Nome Científico Jararaca Bothrops jararaca
Jararaca Ilhôa Bothrops insularis Cascavel Crotalus durissus
Sapos Amazônicos Dendrobates sp. Aranha Marrom Loxoesceles similis
Aranha Várias Espécies Besouros Várias Espécies Vespas Várias Espécies
Fonte: RENCTAS
ix
Tabela 5 - Espécies mais procuradas para "pet shops" Nome Comum Nome Científico
Jibóia Boa constrictor Periquitambóia Coralus caninus
Teiú Tupinambis sp. Cágado Pseudemys dorbygnyi
Arara Vermelha Ara macao Tucano Toco Ramphastos toco
Araçari Pteroglossus beauharnaesii Melro Gnorimopsar chopi Saíra Tangara seledon
Sagüi de Cara Branca Callithrix geoffroyi Fonte: RENCTAS Tabela 6 - Valor em grama das substâncias extraídas de alguns animais brasileiros
Nome Comum Nome Científico Utilização Valor US$/Gr. Jararaca Bothrops jararaca Hipertensivos 433.70 Cascavel Crotalus durissus Cola Cirúrgica 301.40
Surucucu Pico de Jaca Lachesis muta muta Homeopatia 3,200.00 Coral Verdadeira Micrurus frontalis Medicamentos 31,300.00 Aranha Marrom Loxosceles sp. Soro e Pesquisas 24,570.00
Escorpião Tityus serrulatus Soro e Pesquisas 14,890.00 Fonte: RENCTAS Tabela 7 - Índices de preço e quantum de exportação
Ano Preço Quantum 1992 365,3 350,1 1993 332,6 480,9 1994 368,1 388,9 1995 395,0 360,2 1996 400,1 400,0 1997 389,5 413,8 1998 366,4 389,8 1999 321,7 420,2 2000 345,3 476,7
Fonte: FUNCEX Base: Média 1996=100 Tabela 8 - Número de animais silvestres apreendidos no Brasil - 1992 a 2000
Ano Brasil Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul 1992 17.848 13.394 1.220 583 2.058 593 1993 37.132 16.950 13.105 784 6.077 216 1994 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1995 30.110 8.617 13.329 1.977 3.930 2.257 1996 58.698 14.435 19.768 17.206 4.911 2.378 1997 51.161 26.358 16.315 1.943 4.843 1.702 1998 24.304 1.633 15.733 1.897 3.640 1.401 1999 28.298 432 18.768 2.418 5.196 1.484 2000 16.421 82 9.803 1.504 3.070 1.962 Total 263.972 81.901 108.041 28.312 33.725 11.993
Fonte: RENCTAS