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27/10/2015 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular Câmara Notícias Portal da Câmara dos Deputados http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHOEPREVIDENCIA/431424COMISSAOAPROVAREGULAMENTACAODAPROFISS… 1/2 CÂMARA NOTÍCIAS Arquivo/ Gustavo Lima Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a investigações criminais. Trabalho e Previdência 29/11/2012 - 19h17 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal. A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou. A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo. No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa. Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Atuação O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos. A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito. Requisitos O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito

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27/10/2015 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular ­ Câmara Notícias ­ Portal da Câmara dos Deputados

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO­E­PREVIDENCIA/431424­COMISSAO­APROVA­REGULAMENTACAO­DA­PROFISS… 1/2

CÂMARA NOTÍCIAS

Arquivo/ Gustavo Lima

Flávia Morais retirou da propostapontos polêmicos, como acesso dedetetives a investigações criminais.

Trabalho e Previdência29/11/2012 - 19h17

Comissão aprova regulamentaçãoda profissão de detetive particularA Comissão de Trabalho, de Administração eServiço Público aprovou na última quarta-feira(28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, dodeputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A propostaregulamenta a profissão de detetive particular,definido como o profissional que planeje eexecute coleta de dados e informações denatureza não criminal.

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais(PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entreeles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque aConstituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”,explicou.

A proposta original também criava um conselho federal para regular aprofissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, noentanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas àadministração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do PoderExecutivo.

No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicoslegalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas deinteresse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.

Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar deestar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), deresponsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias paradefinir a profissão.

AtuaçãoO texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas deinfração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas àsaúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais ede identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animaldesaparecidos.A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, odetetive deve comunicar à polícia.

Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto facultaao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre quepermitido pelo delegado que dirige o inquérito.

RequisitosO texto estabelece que para o exercício da profissão será necessáriaescolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá nomínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito

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27/10/2015 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular ­ Câmara Notícias ­ Portal da Câmara dos Deputados

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO­E­PREVIDENCIA/431424­COMISSAO­APROVA­REGULAMENTACAO­DA­PROFISS… 2/2

Reportagem - Marcello Larcher Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, eDireito Civil.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de possedos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.

ContratoO texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre oinvestigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, anatureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobresigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidáriapor danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho deinvestigação.

TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania.

COMENTÁRIOS

Luís Correia | 19/11/2014 - 01h37

Ilustre Deputada e colegas;Trabalho como profissional Detetive a 29 anos onde,explano respeitosamente meu pensar em prol da categoria. As modificaçõesefetuadas pela Deputada geram controvérsias correlatas ao fato que, Detetivenão poderia realizar investigações de caráter criminal. Deputada,somos todossabedores que muitos crimes somente foram esclarecidos porque a própriapolícia Estadual obteve auxilio de um Detetive que, trabalhou em troca deinformações. Pergunta à Ilustre Deputada:Porque um Detetive iria trabalharcom a Polícia autorizado pelo Delegado sendo,profissional Particular?Abc

Jairo Pereira Filho | 21/08/2014 - 10h10

Caro Luis. Lamento informar que se você criticou o nobre colega Evandro (quetalvez tenha vivido fora do país por um bom tempo)por erros de português eainda se disse envergonhado por ele, devo adverti-lo que cometeu muitos egraves erros ortográficos em sua missiva egocêntrica. Reavalie o que escreveu,atentando para a pontuação, contexto e acentuação antes de julgar o próximo.Cito como exemplo alguns dos seus erros, não para ofendê-lo, mas paradefender com justiça o amigo agravado: "porquê" com acento no meio da frase,"defazado" com "Z"(?)- E muitos outros de pontuação. Passar bem.

SILVA | 15/08/2014 - 19h20

Olá Luiz, não discordo do seu comentário sobre erros ortográficos de algumaspessoas, não é? Sou detetive particular a algum tempo, e antes de pegar umcaso eu faço uma análise de risco, do contratante e do sindicado, porquê? Nomomento do diálogo com o contratante, eu analiso o seu estado psicológico, aquanto tempo o indivíduo tem aquele problema, como o indivíduo é comopessoa, etc. E sempre faço dos dois lados da moeda, percebendo riscoeminente para o contratante ou o sindicado, eu não pego o caso. Alguém falou,primeiro eu derroto a mente, para acalmar o corpo, a minha arma é o diálogo!