Comissão Aprova Reghgftyfglkjxfhekrhghdrgulamentação Da Profissão de Detetive Particular -...
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27/10/2015 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular Câmara Notícias Portal da Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHOEPREVIDENCIA/431424COMISSAOAPROVAREGULAMENTACAODAPROFISS… 1/2
CÂMARA NOTÍCIAS
Arquivo/ Gustavo Lima
Flávia Morais retirou da propostapontos polêmicos, como acesso dedetetives a investigações criminais.
Trabalho e Previdência29/11/2012 - 19h17
Comissão aprova regulamentaçãoda profissão de detetive particularA Comissão de Trabalho, de Administração eServiço Público aprovou na última quarta-feira(28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, dodeputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A propostaregulamenta a profissão de detetive particular,definido como o profissional que planeje eexecute coleta de dados e informações denatureza não criminal.
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais(PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entreeles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque aConstituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”,explicou.
A proposta original também criava um conselho federal para regular aprofissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, noentanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas àadministração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do PoderExecutivo.
No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicoslegalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas deinteresse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar deestar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), deresponsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias paradefinir a profissão.
AtuaçãoO texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas deinfração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas àsaúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais ede identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animaldesaparecidos.A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, odetetive deve comunicar à polícia.
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto facultaao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre quepermitido pelo delegado que dirige o inquérito.
RequisitosO texto estabelece que para o exercício da profissão será necessáriaescolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá nomínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito
27/10/2015 Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular Câmara Notícias Portal da Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHOEPREVIDENCIA/431424COMISSAOAPROVAREGULAMENTACAODAPROFISS… 2/2
Reportagem - Marcello Larcher Edição - Juliano Pires
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, eDireito Civil.
Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de possedos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.
ContratoO texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre oinvestigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, anatureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobresigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidáriapor danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho deinvestigação.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania.
COMENTÁRIOS
Luís Correia | 19/11/2014 - 01h37
Ilustre Deputada e colegas;Trabalho como profissional Detetive a 29 anos onde,explano respeitosamente meu pensar em prol da categoria. As modificaçõesefetuadas pela Deputada geram controvérsias correlatas ao fato que, Detetivenão poderia realizar investigações de caráter criminal. Deputada,somos todossabedores que muitos crimes somente foram esclarecidos porque a própriapolícia Estadual obteve auxilio de um Detetive que, trabalhou em troca deinformações. Pergunta à Ilustre Deputada:Porque um Detetive iria trabalharcom a Polícia autorizado pelo Delegado sendo,profissional Particular?Abc
Jairo Pereira Filho | 21/08/2014 - 10h10
Caro Luis. Lamento informar que se você criticou o nobre colega Evandro (quetalvez tenha vivido fora do país por um bom tempo)por erros de português eainda se disse envergonhado por ele, devo adverti-lo que cometeu muitos egraves erros ortográficos em sua missiva egocêntrica. Reavalie o que escreveu,atentando para a pontuação, contexto e acentuação antes de julgar o próximo.Cito como exemplo alguns dos seus erros, não para ofendê-lo, mas paradefender com justiça o amigo agravado: "porquê" com acento no meio da frase,"defazado" com "Z"(?)- E muitos outros de pontuação. Passar bem.
SILVA | 15/08/2014 - 19h20
Olá Luiz, não discordo do seu comentário sobre erros ortográficos de algumaspessoas, não é? Sou detetive particular a algum tempo, e antes de pegar umcaso eu faço uma análise de risco, do contratante e do sindicado, porquê? Nomomento do diálogo com o contratante, eu analiso o seu estado psicológico, aquanto tempo o indivíduo tem aquele problema, como o indivíduo é comopessoa, etc. E sempre faço dos dois lados da moeda, percebendo riscoeminente para o contratante ou o sindicado, eu não pego o caso. Alguém falou,primeiro eu derroto a mente, para acalmar o corpo, a minha arma é o diálogo!